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DJ_27_06_2023.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3752/2023 Data da disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000171-44.2021.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
RECORRENTE JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA
SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO F. MAIA & CIA. LTDA
ADVOGADO MARCOS RABELO LEITAO
JUNIOR(OAB: 32999/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. MAIA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 492165b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000171-44.2021.5.13.0030 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:F. MAIA & CIA. LTDA
RECORRIDO: JONATHA HENRIQUE TRAJANO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado MARCOS RABELO
LEITÃO JUNIOR - OAB/PE 32.999, com endereço registrado na
procuração.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – ID.
15b2603; recurso apresentado em 16.06.2023 - ID. 40c3263).
Regular a representação processual (ID. 2a01926 - Pág. 1).
Preparo satisfeito (pagamento das custas no ID. 703e296 e
depósito recursal no ID. 723e218).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO INDIRETA. ABANDONO DE EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 32 do TST;
b) violação ao art. 482, I da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O recorrente sustenta que a hipótese é de abandono de emprego e
não de rescisão indireta, como reconheceu o acórdão inquinado,
uma vez que, apesar de ter se utilizado de todos os meios formais e
comprovadamente aceitos por essa Justiça Especializada para
realizar a readmissão, o reclamante, em contrapartida, entrou em
contato em 25/01/2023, mas só encaminhou a documentação
pertinente ao INSS, para retorno ao trabalho, em 08/02/2021, sem
comprovar o local em que estava morando, para pagamento do seu
deslocamento e relocação na cidade do Recife.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 9692009):
(…) A análise do teor dos de conversas entre a patrona prints do
reclamante e a representante da empresa, via aplicativo de
WhatsApp (ID. 8B26093) comprovam que, por várias vezes, a
advogada do autor comunicou-se com a empresa para informar
acerca da alta do INSS, do local onde se encontrava residindo com
o objetivo de receber da empresa as orientações para se apresentar
ao trabalho, sem contudo obter, por este meio, qualquer resposta
precisa acerca de quando poderia retornar ao labor.
Nessas conversas, depreende-se que a empresa, através de sua
representante, limitou-se a afirmar que a unidade em que o
reclamante trabalhava em João Pessoa fora relocada para Recife e
que o autor seria chamado para trabalhar em Recife, arcando a
empresa, de início, com os custos do deslocamento do autor, que
estava no Rio de Janeiro/RJ, do exame de retorno ao trabalho e da
alimentação.
Contudo, não há nenhum indício nos autos de que houve a
concretização dessas providências ou mesmo de que teria o autor
recebido orientação de como proceder para retornar as atividades.
Não há nos autos prova de que a empresa de fato atuou no sentido
de arcar com os custos inerentes ao processo de readmissão do
autor (como transferência bancária, etc), tampouco de convocação
efetiva da reclamada para que o autor retornasse ao emprego, nem
notícias nos autos de interposição de ação de consignação em
pagamento pela parte reclamada.
Ora, a empresa reclamada encaminhou telegramas(a partir de
abril/2021) e carta de convocação(datada de 23/02/2021) ao
trabalho para endereços situados nesta Cidade de João Pessoa/PB
inobstante, anteriormente ao envio dos mesmos(ID. 3b41236 - Pág.
1, ID. 16bebc5 - Pág. 1, ID. 9196df1), a empresa tenha tido ciência,
pelas citadas conversas via whatsapp, principalmente a conversa
datada de 01/02/2021(ID. 8b26093 - Pág. 1 e ID. 8b26093 - Pág. 6),
que o autor não residia mais em João Pessoa, tendo mudado seu
domicílio para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Ademais, os autos também não noticiam que diante do retorno, sem
êxito, das convocações ao labor, a empresa tenha entrado em
contato com a patrona do reclamante, a fim de, efetivamente,
promover a comunicação de retorno ao serviço com as orientações
necessárias para o autor se apresentar à empresa.
Some-se a isso o depoimento da única testemunha ouvida em
audiência, o qual não socorreu a tese defensiva, uma vez que se
limitou a afirmar que "os funcionários que trabalhavam em João
Pessoa foram convidados a trabalhar em Pernambuco, inclusive o
reclamante; que o reclamante foi convidado formalmente e não
simplesmente de forma verbal; que não sabe como se deu esse
convite formal, acreditando que o convite foi feito pelo RH"(ID.
95A460a).
Nesse contexto, tenho que o reclamante demonstrou, por meio de
conversa via aplicativo whatsapp que se comunicou com a
empresa, diversas vezes, antes de ingressar com a presente
reclamação trabalhista e com o intuito de retornar ao trabalho, após
a alta previdenciária, de modo que não ficou evidenciada a intenção
do obreiro em abandonar o emprego ou pedir demissão.
Não se evidencia em nenhuma mensagem trocada entre a
advogada do autor e a representante da empresa a informação de
que o trabalhador não teria interesse em retornar. Ao contrário o
que se extrai é que a todo momento a advogada do autor busca
uma posição clara da empresa quanto as medidas necessárias para
viabilizar o retorno do seu constituinte ao trabalho, diante das
circunstâncias do momento, quais sejam, encerramento das
atividades da empresa no local de origem e residência em outro
Estado.
Assim, considerando que o reclamante ficou sem receber salários
desde a cessação do benefício previdenciário, bem como por não
ter a parte reclamada cumprido com uma das principais obrigações
do contrato de trabalho, que seria disponibilizar posto de trabalho
para o reclamante desenvolver suas atividades laborativas,
reconheço a rescisão indireta, com fundamento no art. 483, "d", da
CLT.
Em consequência, defere-se o pagamento das seguintes parcelas
(limites da lide): aviso prévio indenizado de 30 dias com projeção
para o pagamento das demais verbas rescisórias; férias simples
+1/3; 13º salário; e FGTS acrescido de multa de 40% , assim como
impõe-se a empresa a obrigação de fornecer a documentação
necessária para o processamento do seguro-desemprego.
Dos termos da decisão acima, percebe-se que, ao contrário do que
alega o recorrente, os prints das conversas entre a patrona do
reclamante e a representante da empresa, via aplicativo de
WhatsApp (ID. 8B26093) comprovam que, por várias vezes, a
advogada do autor comunicou-se com a empresa para informar
acerca da alta do INSS, do local onde se encontrava residindo com
o objetivo de receber da empresa as orientações para se apresentar
ao trabalho, sem contudo obter, por este meio, qualquer resposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
precisa acerca de quando poderia retornar ao labor.
Em contrapartida, inexiste prova de que o empregado não tinha
interesse de voltar ao trabalho,exsurgindo a hipótese de rescisão
indireta, considerando que o reclamante ficou sem receber salários
desde a cessação do benefício previdenciário.
Nesse diapasão, resta evidente a nítida tentativa do recorrente de
revolver matéria fático-probatória através de recurso de revista, o
que não é possível.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) afronta ao art. 840, § 1º da CLT;
b) dissenso jurisprudencial
O recorrente afirma que o acórdão combatido não poderia deferir as
penalidades em comento, porquanto não observou que a hipótese é
de pedido ilíquido quanto à aplicação dessas multas, bem assim de
pagamento dessas verbas rescisórias incontroversas
tempestivamente, após a inércia do empregado ante o recebimento
de telegrama chamando-o para retornar ao trabalho.
Primeiramente, cumpre destacar que na situação em comento não
houve condenação na multa do art. 467 da CLT, pelo que não
conheço a insurgência recursal quanto a esse aspecto.
Quanto à multa do art. 477 da CLT, incabível o apelo.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000783-35.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA LETICIA LIMA BERNARDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b1d44c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000783-35.2022.5.13.0001
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: MARIA LETICIA LIMA BERNARDO E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
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3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE , de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/06/2023, – Id.
fdfd4fe; recurso apresentado em 26/04/2023 – Id.24071cb ).
Regular a representação processual (Id..67bdd92 ).
Preparo satisfeito (custas – Id. b99e621 ; depósito recursal – Id.
76dc02e ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 7aba860):
RECURSO ORDINÁRIO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A DA
ILEGITIMIDADE PASSIVA Afirma a reclamada, TAM LINHAS
AÉREAS S.A., que a empresanã o pode ser responsabilizada pelas
verbas deferidas na sentença, uma vez que nunca foi empregadora
da reclamante, tendo existido apenas um contrato de prestação de
serviços coma LIQ CORP.Ocorre que a verificação das condições
da ação, entre as quais se insere a legitimidade, é feita
abstratamente, sem incursões no âmago da lide, pela simples
análise das circunstâncias expostas na exordial. Logo, indicada a
parte reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A como responsável
subsidiariamente pelo adimplemento dos direitos vindicados, dada a
sua condição de tomadora dos serviços prestados pelo autor,
patente a sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.
A negativa de vínculo, assim como a responsabilidade decorrente
de terceirização, cinge-se ao próprio mérito da causa onde será
apreciada a procedência da pretensão exposta pela autora.
Portanto, a insurgência
recursal não procede. DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega que o fato de a recorrida não haver sido empregada desta
recorrente, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão. Nesse sentido, salienta que é
ônus
exclusivo e intransferível da rec orrida a prova prestação de
serviços em favor da recorrente, pois constitutivo de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu. Destaca que nem existia exclusividade
de serviços para ela, nem havia ingerência de sua parte, não
havendo como responsabilizá-la, in casu, nos termos da Súmula
331, IV do TST. Pede que, caso seja mantida a condenação, que
sua responsabilidade seja limitada ao período de efetiva prestação
exclusiva de serviços da reclam ante em seu favor, bem como seja
restrita às parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade
única da real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer
verbas de natureza
indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e natureza
personalíssima. E, ainda, pede que, mantida a responsabilidade
subsidiária, apenas seja acionada a responder por eventuais
direitos, após frustrados todos os meios de execução em face das
demais partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do
quefaculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC. À análise. A responsabilidade pelo pagamento dos
créditos trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador.
Não obstante, em certas situações, o ônus da contratação do
empregado recai sobre pessoa física ou jurídica distinta do
empregador, como na hipótese deterceirização, aduzida pelo
postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974,
com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que ratificou
oentendimento jurisprudencial já expresso na Sumula 331 do TST.
Nesse sentidoaresponsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
dispõe:
"Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos. [...] § 5º A empresa contratante é subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei
nº 8.212, de 24 de julho de 1991." Mister registrar que
aresponsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada,sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não da tomadora, de acordo com o julgamento do
STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de
repercussão geral 725). A inexistência derelação de emprego entre
a reclamante e a ora recorrente é incontroversa e não se discute,
igualmente, ailicitude da terceirização, mas apenas a
responsabilidade subsidiária decorrente do fato de que a empresa
recorrente se beneficiouda mão de obra da reclamante através da
contratação de prestadora de serviços. In caso, também não há
controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM LINHAS
AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas atividades de
call center, utilizando-se de mão de obra fornecida pela primeira
reclamada, LIQ CORP S.A, Assinado eletronicamente por: FABIO
RIVELLI - Juntado em: 26/04/2023 08:41:05 – 24071cb conforme se
verifica no contrato de prestação de serviços e seu aditivo que
foram
juntados aos autos nos ID fba915e seguintes. Noutro aspecto,tem-
se que a reclamante fora contratada pela CON TAX S.A.(atual
denominação da LIQ CORP S.A),na data de 11/11/2020, tendo sido
seu contrato de trabalho rescindido em 08/02/2021 (data do término
do contrato de experiência). A ficha de registro doempregado (ID
61697be), traz a informação de que aautoralaborou em operações
da empresa LATAM durante todo o período contratual. R eferido
período de laborenquadra-se dentro da vigência dos contratos
assinados entre a CONT AXe a TAM. Dessa forma,a recorrente
responderá subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
pela CONTAX àreclamante, durante todo o período de vigência
do conrato, ou seja,de 11/11/2020a 08/02/2021. Nesse cenário,
mostra-se correta a sentença recorrida que determinou que a
recorrente deve responder subsidiariamente por todas as verbas
objeto da condenação, durante o período de efetiva prestação
exclusiva de serviços do reclamante em seu favor. Por sua vez,
nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período da
prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias. Dessa
forma, indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial. Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado
respeito à teoria
da desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de
ordem, tem-se que estes consistem em questões a serem
discutidas na fase
processual adequada, ou seja, na fase de cumprimento de
sentença, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no
particular.DAS NOTIFICAÇÕES Requer que todas as publicações e
notificações sejam efetuadas exclusivamente em nome de FABIO
RIVELLI, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o causídico suso indicado é o único
registrado do sistema PJE, como advogado da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S.A., no presente processo. CONCLUSÃO Isso
posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da reclamada TAM
LINHAS AÉREAS S/A..
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000853-40.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb6499e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum 0000853-40.2022.5.13.0005
RECORRENTES: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
E ABRIL COMUNICACOES S.A.
RECORRIDOS: EVERTON JUNIOR IRINEU DA SILVA E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06/06/2023, - Id. db0b3b6 ; recurso
apresentado tempestivamente em 07/06/2023 – Id. 1203d21 .
Representação processual regular – Id f28fd28
Preparo regular - Ids. 0a32cb4 e ae56fce .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, III e IV, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do Acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no Acórdão:
Alega a recorrente que o fato de o recorrido não haver sido
empregado dela, torna o recurso inviável em determinados pontos,
até porque desconhece por completo qualquer fato que diga
respeito ao contrato de trabalho em discussão.Nesse sentido,
salienta que é ônus exclusivo e intransferível do recorrido a prova
desses fatos, pois constitutivos de seu direito, conforme preceituam
o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se
desincumbiu, posto que não apresentou qualquer documentação
suficiente a provar a prestação de serviços em favor da recorrente,
tendo a decisão a quo se baseado apenas nas alegações expostas
na inicial.Não se conforma, portanto, com a sua condenação em
relação à responsabilidade subsidiária, diante da ausência de
provas da relação de emprego existente entre a parte autora e a
recorrente ABRIL COMUNICACOES S.A.Destaca que nem existia
exclusividade de serviços para ela, nem havia ingerência de sua
parte, não havendo como responsabilizá-la, in casu, nos termos da
Súmula 331, IV do TST.Pede que, caso seja mantida a condenação,
que sua responsabilidade seja limitada ao período de efetiva
prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu favor.Quanto
às verbas deferidas na sentença, alega que a empregadora
principal as quitou integralmente, conforme comprovantes em
anexo, razão porque a condenação também não merece prosperar
neste aspecto.Pede, ainda, que, caso mantida a responsabilidade
subsidiária, apenas seja acionada a responder por eventuais
direitos, após frustrados todos os meios de execução em face da
reclamada principal, de seus sócios, a teor do que faculta o art. 10
do Decreto nº. 3.708/1919.À análise.A responsabilidade pelo
pagamento dos créditos trabalhistas, em princípio recai sobre o
empregador. Não obstante, em certas situações, o ônus da
contratação do empregado recai sobre pessoa física ou jurídica
distinta do empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida
pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de
1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que
ratificou o entendimento jurisprudencial já expresso na Sumula 331
do TST.Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa, por ela,
contratada está, expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dispõe:Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que
celebra contrato com empresa de prestação de serviços
determinados e específicos.[...]§ 5º A empresa contratante é
subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas
referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o
recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto
no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.Mister registrar
que a responsabilidade subsidiária, nos casos das terceirizações, é
consequência da própria escolha da empresa contratada, sendo
totalmente irrelevante se a atividade exercida pela parte autora era
atividade-fim ou não, de acordo com o julgamento do STF, da ADPF
324 e do RE 958.252 (com fixação da tese de repercussão geral
725).Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da
mão de obra do reclamante através da contratação da prestadora
de serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos
autos, a relação de emprego entre o autor e a ora recorrente.Na
hipótese, restou demonstrado que o reclamante trabalhou como
operador de telemarketing, tendo sido contratado pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a ABRIL
COMUNICACOES S.A., conforme se infere do documento de ID.
6A9f306.Registre-se que, a partir da análise de referido documento,
o contrato de prestação de serviços havido entre as reclamadas
vigorou durante mesmo período da relação empregatícia do autor
com sua empregadora, ou seja, de 21/10/2019 14/09/2022, de
modo que a condenação imposta na sentença relativa à
responsabilidade subsidiária da tomadora encontra-se com
delimitação contratual correta, não merecendo reparos neste
particular.Quanto aos títulos deferidos no julgado, nos termos do
inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas não adimplidas pelo
devedor principal, referentes ao período da prestação laboral,
inclusive as multas e verbas rescisórias.Neste sentido, mantenho a
condenação correlata, tendo em vista que não houve comprovação
pela empregadora de pagamento integral das parcelas constantes
do TRCT, nem dos recolhimentos para o FGTS, ao contrário do que
afirmou a recorrente.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado
respeito à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição nesta oportunidade,
razão porque nada a deferir, neste aspecto.DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSRequer a recorrente a condenação do recorrido no
pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado
respectivo, ao argumento de que o reclamante não logrou
comprovar a insuficiência de recursos, nos termos do que exige a
Lei 5.584/70.Vejamos.Saliento, inicialmente, que a presente ação
fora ajuizada após o advento da Reforma Trabalhista, e, portanto,
está o caso sob a égide da Lei nº 13.467/ 2017.A mencionada lei
apresentou significativas modificações, dentre as quais também a
previsão, contida no novel art. 791-A da CLT, de que os honorários
advocatícios decorrem meramente da sucumbência, em
contraposição ao até então estabelecido, que afastava essa
possibilidade.Com o posicionamento ora adotado, permaneceu
inalterada a sucumbência recíproca das partes litigantes, situação
em que deveria se exigir o pagamento da parte reclamante da verba
em tela em favor da reclamada, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766.Ocorre que, por ter a parte reclamante sucumbido em porção
ínfima dos seus pedidos realizados na inicial, não se afigura
pertinente a sua condenação ao pagamento da referida parcela, nos
termos do art. 86 do CPC.Logo, indefiro o referido pleito.DA
CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTEA
reclamada insurge-se contra a concessão dos benefícios da justiça
gratuita ao autor, alegando que este percebe, mensalmente, uma
quantia superior ao mínimo legal.Aprecio.O reclamante, na peça de
ingresso, fez declaração de que se encontra em situação de
hipossuficiência, dando, ainda a seu patrono, conforme grafado na
procuração respectiva, poderes para assinar declaração de
hipossuficiência econômica, inclusive.Neste contexto, em se
tratando de pessoa natural, a declaração da parte de que não pode
arcar com o pagamento das custas e despesas do processo sem
sacrifício de sua subsistência familiar, goza de presunção de
veracidade, sendo suficiente como meio de prova para a concessão
da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 99, §§, 3º e
4º, do CPC e da Súmula 463, I do TST.Nada a reformar,
portanto.CONCLUSÃOIsso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso
da reclamada ABRIL COMUNICACOES S.A.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados,
tampouco à Súmula apontada.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
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vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da ABRIL COMUNICAÇÕES S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06/06/2023, - Id. db0b3b6 ; recurso
apresentado tempestivamente em 07/06/2023 – Id. b4a77bd .
Regular a representação processual (ID. d183099 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids.c109399 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, XXXVI, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente insurge-se
contra a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária
da ABRIL COMUNICACOES S.A.(segunda reclamada), em relação
aos créditos trabalhistas devidos ao reclamante.Sem razão.A
condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à reclamada
ABRIL COMUNICACOES S.A., inexistindo interesse direto e
imediato da primeira reclamada na reforma da decisão.Além disso,
referido tema já restou devidamente decidido em análise realizada
no recurso interposto pela segunda demandada, ocasião em que
esta Relatora entendeu por manter a condenação, conforme
definido na sentença guerreada.Logo, nada a reformar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DO ART. 477 e 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao §4º, dos arts. 6º e 172 da Lei 11.101/2005;
b) violação ao art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Quanto à insurgência com relação à multa dos arts. 467 e 477 da
CLT, o órgão julgador salientou no Acórdão (Id.4ecbca2 ):
A parte reclamada apresenta resistência contra a imposição da
multa prevista no art. 477, §8º da CLT, ao argumento de que a
quitação integral das verbas rescisórias restou comprometida por
motivo de força maior, considerando que a crise econômica global,
provocada pela pandemia do COVID-19, gerou profundas
dificuldades financeiras na empresa.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão
hostilizado, não vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000836-10.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MIRELLA ALVES DE CARVALHO CAMPOS
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af9a7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000836-10.2022.5.13.0003
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
ef6b8e1; recurso apresentado em 15.06.2023 – Id. c56d84e ).
Regular a representação processual (Ids. ee8d8be e ee8d8be).
Preparo satisfeito (Id. d47aec9 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
autora a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou qualquer
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha.
Acrescenta que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede, caso mantida a condenação, que sua responsabilidade seja
limitada ao período de efetiva prestação exclusiva de serviços da
reclamante em seu favor, bem como seja restrita às parcelas de
natureza salarial, sendo de responsabilidade única da real
empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima.
Requer, ainda, na hipótese de manutenção da responsabilidade
subsidiária, que seja acionada a responder por eventuais direitos,
após frustrados todos os meios de execução em face das demais
partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
É cediço que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador. Não obstante,
em certas situações, o ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429
de 31 de março de 2017, que ratificou o entendimento
jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
A responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, conforme se infere do contrato de prestação de
serviços e seu aditivo, juntados aos autos nos ID. ccd07d4 e
seguintes.
Registre-se, a partir do exame de referidos documentos, que o
período da relação empregatícia da reclamante com sua
empregadora, que se deu de 06/10/2021 a 31/10/2022, conforme
reconhecido pelo juízo a quo, está contido no interstício do contrato
de prestação de serviços havido entre as reclamadas. Além disso, a
ficha de registro de empregados, acostada no ID.57e4a3e
comprova que durante todo o período de contrato, a reclamante
esteve vinculada a operações da litisconsorte, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Assim, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, conforme consignado na sentença.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
ef6b8e1 ; recurso apresentado em 19.06.2023 – Id. 830bf24 ).
Regular a representação processual (Ids. 7119B53 ; ee3bcd2 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. ba43e7b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.Sem razão.A
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condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à reclamada
TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira reclamada
na reforma da decisão.Além disso, referida questão já restou
devidamente decidida quando da análise da matéria no recurso
interposto pela segunda demandada, ocasião em que esta Relatora
entendeu por manter a condenação, conforme definido na sentença
guerreada.Logo, nada a reformar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e julgados procedentes os pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
do autor, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
Por fim, não há que se falar em condenação da reclamante no
pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de
sucumbência de sua parte.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000836-10.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1af9a7b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000836-10.2022.5.13.0003
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e MIRELLA ALVES DE CARVALHO
CAMPOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
ef6b8e1; recurso apresentado em 15.06.2023 – Id. c56d84e ).
Regular a representação processual (Ids. ee8d8be e ee8d8be).
Preparo satisfeito (Id. d47aec9 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a recorrente que o fato de a recorrida não haver sido sua
empregada, torna o recurso inviável em determinados pontos, até
porque desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
autora a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
conforme preceituam o art. 818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus
do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou qualquer
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente e sequer apresentou qualquer testemunha.
Acrescenta que a decisão a quo se fundamenta exclusivamente nas
alegações da recorrida, o que não pode ser aceito.
Não se conforma, portanto, com a sua condenação em relação à
responsabilidade subsidiária, diante da ausência de provas da
relação de emprego existente entre a parte autora e a TAM.
Destaca que nem existia exclusividade de serviços para ela, nem
havia ingerência de sua parte, não havendo como responsabilizá-la,
in casu, nos termos da Súmula 331, IV do TST.
Pede, caso mantida a condenação, que sua responsabilidade seja
limitada ao período de efetiva prestação exclusiva de serviços da
reclamante em seu favor, bem como seja restrita às parcelas de
natureza salarial, sendo de responsabilidade única da real
empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
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natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima.
Requer, ainda, na hipótese de manutenção da responsabilidade
subsidiária, que seja acionada a responder por eventuais direitos,
após frustrados todos os meios de execução em face das demais
partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a teor do que faculta
os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do Decreto nº.
3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, e art.
990 do CC.
À análise.
É cediço que a responsabilidade pelo pagamento dos créditos
trabalhistas, em princípio recai sobre o empregador. Não obstante,
em certas situações, o ônus da contratação do empregado recai
sobre pessoa física ou jurídica distinta do empregador, como na
hipótese de terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela
Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429
de 31 de março de 2017, que ratificou o entendimento
jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
A responsabilidade da tomadora de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da prestadora, por ela contratada,
está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº
6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação da prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Na hipótese, restou demonstrado que a reclamante trabalhou como
operadora de telemarketing, tendo sido contratada pela primeira
reclamada para prestar serviços em prol da segunda, realizando
atendimentos de call center exclusivamente para a TAM LINHAS
AEREAS S/A, conforme se infere do contrato de prestação de
serviços e seu aditivo, juntados aos autos nos ID. ccd07d4 e
seguintes.
Registre-se, a partir do exame de referidos documentos, que o
período da relação empregatícia da reclamante com sua
empregadora, que se deu de 06/10/2021 a 31/10/2022, conforme
reconhecido pelo juízo a quo, está contido no interstício do contrato
de prestação de serviços havido entre as reclamadas. Além disso, a
ficha de registro de empregados, acostada no ID.57e4a3e
comprova que durante todo o período de contrato, a reclamante
esteve vinculada a operações da litisconsorte, de modo que a
condenação imposta na sentença, relativa à responsabilidade
subsidiária da tomadora, encontra-se com delimitação temporal
correta, não merecendo reparos neste particular.
Assim, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias, razão
porque indefiro o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Frise-se, ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa
na CTPS, ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a
CONTAX, conforme consignado na sentença.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
ef6b8e1 ; recurso apresentado em 19.06.2023 – Id. 830bf24 ).
Regular a representação processual (Ids. 7119B53 ; ee3bcd2 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. ba43e7b; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
A recorrente insurge-se contra a sentença que reconheceu a
responsabilidade subsidiária da TAM (segunda reclamada), em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.Sem razão.A
condenação subsidiária debatida é matéria que atinge à reclamada
TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira reclamada
na reforma da decisão.Além disso, referida questão já restou
devidamente decidida quando da análise da matéria no recurso
interposto pela segunda demandada, ocasião em que esta Relatora
entendeu por manter a condenação, conforme definido na sentença
guerreada.Logo, nada a reformar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Tendo sido a presente reclamação trabalhista ajuizada já na
vigência da Lei 13.467/2017 e julgados procedentes os pedidos,
impõe-se a condenação da parte reclamada ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do autor.
Outrossim, registre-se que a assistência requerida por advogado
particular não impede o deferimento de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
do autor, entendo ser razoável ao caso presente, porque
observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do profissional e
o trabalho por ele realizado, assim como o tempo exigido para o seu
serviço.
Por fim, não há que se falar em condenação da reclamante no
pagamento de honorários advocatícios, ante a ausência de
sucumbência de sua parte.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000358-75.2022.5.13.0011
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
RECORRENTE VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO S B CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
RECORRIDO VIVAMUS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO VINICIUS COSTA DIAS(OAB:
61559/MG)
RECORRIDO ODEIR SOUZA ALVES
ADVOGADO REJANIO DE LIMA MARQUES(OAB:
21384/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b54ec23
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000358-75.2022.5.13.0011 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: VIVAMUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA.
RECORRIDO: ODEIR SOUZA ALVES
RECORRIDO: SB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
25461f5; recurso de revista interposto em 14.06.2023 – ID.
38e6688).
Regular a representação processual (ID. 47a4e62).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 80fe72e e
4f88296; depósito recursal efetivado nos moldes da Súmula 128,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
item I, do TST – IDs. abe25a3 e fb4e381).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO DONO DA OBRA
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, inciso IV, 5º, incisos V, XXII, XXIII, LV; e
170 da CF;
b) contrariedade a OJ 191 da SBDI-I do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que “deve ser considerada parte ilegítima para
figurar na presente demanda por ser apenas dona da obra, não
havendo razões para que perdure responsabilidade quanto ao
pagamento de quaisquer verbas, ainda que subsidiária”.
Argumenta que “detém de um contrato de prestação de serviços de
empreitada parcial com a empresa SB CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, quem também celebrou um contrato de
trabalho com o Reclamante, a fim de que ele exercesse a função de
pedreiro” e que, em conformidade com o Contrato de Empreitada de
mão de obra subscrito pelas empresas, a recorrente, dona da obra,
não possui qualquer responsabilidade trabalhista com o recorrido.
Acrescenta que inexiste ilicitude na terceirização, estando afastada
a responsabilidade solidária e/ou subsidiaria da recorrente, que
sempre cumpriu com tudo que lhe cabia para fiscalizar o respeito e
a obediência ao ordenamento pátrio.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria, afirmou o seguinte (ID.
af76d3a):
2. Ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária ou
subsidiária pelos créditos trabalhistas
Sustenta a recorrente a sua ilegitimidade para figurar no polo
passivo da demanda por ser apenas a dona da obra.
Subsidiariamente, pede que seja considerada apenas a
responsabilidade subsidiária, em razão da terceirização de serviços,
bem como a limitação ao período em que o reclamante
efetivamente laborou em favor da recorrente.
Ao exame.
Primeiramente, como se sabe, as condições da ação, dentre as
quais a legitimidade ad causam das partes, devem ser analisadas in
status assertionis, ou seja, de acordo com o contido na exordial, por
força da teoria da asserção.
Neste sentido, tendo o reclamante afirmado que laborou para a
primeira reclamada em favor da segunda reclamada, ora recorrente,
requerendo, por conseguinte, a responsabilidade de ambas as
empresas, tem-se por configurada a legitimidade da recorrente para
figurar no polo passivo da demanda.
Na verdade, o que a recorrente pretende é ver afastada a sua
responsabilização, o que se confunde com o mérito da demanda,
que passo a analisar.
Pois bem.
A CLT, em seu art. 455, dispõe:
Art. 455 – Nos contratos de subempreitada responderá o
subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho
que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de
reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento
daquelas obrigações por parte do primeiro.
No mesmo sentido são as prescrições da OJ n. 191 da SDI-I do
TST:
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE (nova redação) -
Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. Diante da
inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada
de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja
responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora.
No caso dos autos, as reclamadas firmaram contrato de empreitada,
para execução de serviços relacionados à construção civil (ID.
c3c93f4 e 2a20df4).
É fato incontroverso nos autos que o reclamante, tendo sido
contratado pela 1ª reclamada em junho de 2020, passou a laborar
nas obras da 2ª reclamada em outubro de 2020, data que coincide
com o momento da avença entre as demandadas.
Por outro lado, observa-se, do contrato social da reclamada (ID.
64dd755 e 2a66343), bem como do depoimento da testemunha por
ela trazida a juízo, prestado nas audiências de ID. 5e6ad77 e
2c5b4e5, que a mencionada empresa explora o ramo de construção
civil, sendo assim, possível seu enquadramento no que dispõe o art,
455 da CLT, acima transcrito.
A jurisprudência é tranquila nesse sentido:
INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. TEMA Nº
0006. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA.
RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191
DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO 1. A exclusão
de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação
trabalhista, a que se refere a Orientação Jurisprudencial nº 191 da
SbDI-1 do TST, não se restringe a pessoa física ou micro e
pequenas empresas. Compreende igualmente empresas de médio
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
e grande porte e entes públicos. 2. A excepcional responsabilidade
por obrigações trabalhistas, prevista na parte final da Orientação
Jurisprudencial nº 191 da SbDI-1 do TST, por aplicação analógica
do artigo 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de
construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve
a mesma atividade econômica do empreiteiro. 3. Não é compatível
com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da
SbDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que
amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra,
excepcionando apenas “a pessoa física ou micro e pequenas
empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica
vinculada ao objeto contratado”. 4. Exceto ente público da
Administração direta e indireta, se houver inadimplemento das
obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar,
sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá
subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação
analógica do art. 455 da CLT e de culpa in eligendo. [TST – IRR –
190-53.2015.5.03.0090, Relator Ministro: João Oreste Dalazen,
Data de Julgamento: 11/05/2017, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 30/06/2017].
Assim, deve ser mantida a sentença quanto ao reconhecimento da
responsabilidade da recorrente, a qual, todavia, deve se restringir
ao período em que houve prestação de serviços em favor da
recorrente, ou seja, a partir de 02 de outubro de 2020 (tomando-se
por base a data do contrato de empreitada firmado entre as
reclamadas), até o final do contrato de trabalho.
Quanto à modalidade de responsabilização, o precedente acima
colacionado revela que o TST entende tratar-se de responsabilidade
subsidiária.
Além disso, na hipótese vertente, observa-se que a petição inicial
refere-se, apenas, à responsabilização subsidiária.
Diante disso, a condenação posta na sentença deve ser
parcialmente reformada, para definir a responsabilidade da
recorrente como subsidiária e limitada ao período em que o autor
laborou em seu proveito, ou seja, de 02/10/2020 a 15/12/2020.
Pois bem.
É incontroverso nos autos (art. 374, incisos II e III, do CPC) que a
recorrente firmou “contrato de empreitada de mão de obra” (fato
este confirmado pela própria recorrente em suas razões recursais)
com a primeira reclamada (SB Construções e Serviços Eireli), que,
por sua vez, firmou relação empregatícia com o reclamante
(trabalhador) para executar serviços em obras do 2º reclamado, ora
recorrente.
Observa-se, também, que a Turma, analisando as provas carreadas
ao caderno processual, constatou que o “contrato social da
reclamada (ID. 64dd755 e 2a66343), bem como do depoimento da
testemunha por ela trazida a juízo, prestado nas audiências de ID.
5e6ad77 e 2c5b4e5, que a mencionada empresa explora o ramo de
construção civil, sendo assim, possível seu enquadramento no que
dispõe o art, 455 da CLT”.
Some-se a isso o fato de que a decisão proferida pela Turma está
em conformidade com o Tema 006 do TST, cuja tese foi firmada
pela SBDI-1 no julgamento dos autos TST-IRR-190-
53.2015.5.03.0090, cuja ementa está inserida na fundamentação do
acórdão, acima transcrito.
Frise-se que a OJ 191 da SBDI-1 do TST, mencionada pela
recorrente, ressalva que a responsabilidade solidária ou subsidiária
poderá ser estabelecida entre o trabalhador e o dono da obra,
desde que este seja “uma empresa construtora ou incorporadora”,
sendo este o caso dos autos, conforme constatou a Turma
Julgadora.
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro ofensa aos textos
constitucionais mencionados, bem como a divergência
jurisprudencial.
O entendimento deste Regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em conformidade (i) com o Tema 006, cuja tese foi
firmada pela SBDI-1 do TST, e (ii) com a OJ 191, in fine, da SBDI-1
do TST, o que demonstra que a referida decisão está em perfeita
sintonia com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, fato
que impede a sua revisão, ainda que por divergência
jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333/TST.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000923-66.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JOSE ROBERTO DE LIMA BEZERRA
FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdfa7d9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000923-66.2022.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: JOSÉ ROBERTO DE LIMA BEZERRA FILHO E
TAM LINHAS AÉREAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente postula que as notificações sejam exclusivamente
realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo
revisional.
Informa, ainda, o endereço do referido causídico para os devidos
fins.
Todavia, verifica-se que o pedido em tela resta desnecessário,
tendo em vista que já foi devidamente analisado e deferido através
do acórdão questionado.
Em outro ponto, a recorrente solicita a retificação da autuação para
fazer constar a seguinte razão social: CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Contudo, observa-se que o pleito em comento resta inócuo, uma
vez que o nome da recorrente já se encontra devidamente
atualizado e retificado na autuação. Logo, nada a deferir quanto a
este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
6cc4900; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. 1b3819f).
Regular a representação processual (ID. 5df18b6 e ID. c56430f).
Preparo satisfeito. As custas processuais foram devidamente pagas
pela recorrente (ID. 0b3deb6 e ID. 4f28849). O depósito recursal
resta isento, por se tratar de empresa em recuperação judicial, nos
termos do art. 899, § 10, da Norma Consolidada.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
dispõe o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DOS
SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. ARGUIÇÃO EM SEDE DE
CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso II, da Constituição Federal;
- violação do art. 2º, § 2º, da Norma Consolidada;
- violação do item III da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do
Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a responsabilidade subsidiária atribuída à tomadora
dos serviços terceirizados pelo cumprimento das obrigações
trabalhistas.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Entretanto, verifica-se que os trechos indicados pela recorrente
foram extraídos da sentença, resultando, portanto, na inobservância
ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
Ademais, observa-se que, ao tentar afastar a responsabilidade
subsidiária atribuída à tomadora dos serviços terceirizados pelo
cumprimento das obrigações trabalhistas, a recorrente defende
direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte ilegítima para
recorrer, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil porque
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Por fim, a suscitada violação do dispositivo infraconstitucional
apontado e o pretenso dissenso jurisprudencial não são cabíveis,
em sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
MULTAS PREVISTAS NOS ARTS. 467 E 477 DA NORMA
CONSOLIDADA
Alegações:
- violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 467 e 477 da Norma Consolidada e 6º, § 4º, 172
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
da Lei nº 11.101/2005;
- violação da Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente busca a reforma do acórdão questionado para que
sejam afastadas da condenação as multas previstas nos arts. 467 e
477 da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Ademais, verifica-se que os trechos indicados pela recorrente não
pertencem ao acórdão questionado, resultando, portanto, na
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima citado.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao questionamento em tela,
tendo em vista os fundamentos anteriormente mencionados.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
- violação dos arts. 5º, “caput”, inciso II, 133 da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 8º e 791-A, § 2º, da Norma Consolidada e das
Leis nºs 5.584/1970 e 8.906/1994;
- violação das Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do
Trabalho.
A recorrente postula a exclusão da condenação quanto aos
honorários advocatícios sucumbenciais devidos em prol do
reclamante, alegando que não foram atendidos os requisitos legais
para a sua concessão e que o percentual fixado resta elevado para
o presente caso.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
A sentença fixa honorários advocatícios sucumbenciais em 10%
sobre o valor líquido da condenação (ID.04d6957).
(…)
Portanto, havendo sucumbência, como é a situação dos autos,
devidos são os honorários advocatícios sucumbenciais.
E ainda, nos termos do referido dispositivo legal, os honorários
sucumbenciais podem ser fixados entre o mínimo de 5% e o
máximo de 15%, devendo o juízo observar: o grau de zelo do
profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a
importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço (art. 791-A, § 2º, CLT).
No caso em estudo, compreendo ter o juízo de origem bem
ponderado os elementos contidos no § 2º do artigo 791-A da CLT,
em especial o zelo do profissional e o trabalho e o tempo exigido
para o seu serviço.
Nada a modificar”.
Nesse contexto, verifica-se que não houve a alegada violação dos
dispositivos constitucionais e súmulas mencionados, tendo em vista
os mesmos fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, os critérios legais foram devidamente observados para a
fixação do percentual referente aos honorários advocatícios
sucumbenciais em prol do reclamante.
Por fim, a suscitada violação das normas infraconstitucionais
apontadas não é cabível, em sede do recurso de revista, submetido
ao procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no
art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela Contax
S/A - Em Recuperação Judicial. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000003-28.2023.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
RECORRIDO VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
ADVOGADO ANA CARLA GOMES DE
ABRANTES(OAB: 12837/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7cdac4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000003-28.2023.5.13.0012 –
1ª TURMA
RECORRENTE: EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES
RECORRIDA: VANDERLEIA NEVES LEAL AQUINO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – ID.
90883ea; recurso de revista interposto em 19.06.2023 – ID.
c5c6e78).
Regular a representação processual (ID. 5fcf9af).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO
SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, incido II, 7º, inciso XIII, 37, 196 e 197 da
CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora.
Alega que o julgado se amparou em diversos dispositivos que
versam sobre a dignidade da pessoa humana, a proteção ao
deficiente, o direito à saúde, embora nenhum deles assegure o
direito de redução da carga horária laborativa de empregado
celetista, sem qualquer prejuízo salarial ou necessidade de
compensação.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a fundamentação do
acórdão que julgou as razões de recuso ordinário contra os quais se
irresigna, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Todavia, registro que ao perlustrar as razões recursais constato que
apesar de a recorrente mencionar “assim dispôs o acórdão” e “eis o
trecho do acórdão” (ID. c5c6e78 – Págs. 4 e 8, respectivamente), as
transcrições que se sucedem após essas frases (ID. c5c6e78 –
Págs. 4/6 e 8/10, respectivamente) não correspondem ao acórdão
prolatado nestes autos, ou seja, o acórdão recorrido, contra o qual a
recorrente tenta demonstrar a sua insatisfação (ID. cfac577).
Desta forma, inviável o acolhimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000034-69.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 029040e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000034-69.2023.5.13.0005 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: ALEXANDRE DA SILVA ROSENDO E CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/
SP – CEP: 04.530-000.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
405803b; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. e0e91c5).
Regular a representação processual (ID. 46e261a).
Preparo satisfeito (IDs. 1d26f0d, 37c80c5, 9496446 e 5a6c96d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 461 e 818 da CLT; 373, I, e 479 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
O reclamante foi contratado pela CONTAX S.A., na função de
Atendente JR, tendo o contrato de trabalho durado de 17/11/2020 a
09/12/2022, quando foi dispensado, conforme registrado no TRCT
acostado na fl. 775 do PDF.
No recurso, como já ressaltado, a TAM LINHAS AÉREAS S.A.
alega que não há prova de que tenha sido beneficiária da força de
trabalho do reclamante.
No entanto, nos próprios documentos funcionais do
reclamante, a exemplo da ficha financeira que acompanha a
defesa da primeira reclamada (fl. 712), consta que ele estava
lotado na seção de CALLCENTER - LATAM - TAM.
Na audiência de instrução, a preposta da CONTAX "confirmou
que o reclamante durante seu período contratual somente
prestou serviços na operação Latam" (fl. 1078; destaquei).
Assim, não há como a recorrente se eximir da responsabilidade
subsidiária.
Como se sabe, a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços pelas obrigações trabalhistas das empresas
prestadoras é matéria reconhecida no ordenamento jurídico
(arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação
que lhe deu a Lei 13.429/2017), tendo o STF se manifestado a
respeito desse tema no julgamento da ADPF 324, oportunidade
em que fixou a TESE 725 (…)
E, diferentemente do que alega a recorrente TAM, o artigo 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, está em perfeita consonância com a tese emitida pelo
STF, no sentido de que "A empresa contratante é subsidiariamente
responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em
que ocorrer a prestação de serviços [...]"
Além disso, a responsabilização subsidiária do tomador de
serviços também está amparada pelo que dispõe o item IV da
Súmula Nº 331 do TST, que estabelece a seguinte diretriz: "O
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial."
Assim, considerando que a CONTAX S.A. foi contratada pela TAM
LINHAS AÉREAS S.A. como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo o reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento
da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.
Nada há a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000118-19.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ELBA GERLANE DE CARVALHO
SILVA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043ca47
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000118-19.2023.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVIÇOS HOSPITALARES
RECORRIDA: ELBA GERLANE DE CARVALHO SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
a29743e; recurso de revista interposto em 31.05.2023 – ID.
e7cc93b).
Regular a representação processual (ID. 32efc0b).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública – Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO
SALÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º, incido II, 7º, inciso XIII, 37, 170, 196 e
197 da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora.
Alega que o julgado se amparou em diversos dispositivos que
versam sobre a dignidade da pessoa humana, a proteção ao
deficiente, o direito à saúde, embora nenhum deles assegure o
direito de redução da carga horária laborativa de empregado
celetista, sem qualquer prejuízo salarial ou necessidade de
compensação.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, perlustrando os fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro possível ofensa aos textos constitucionais
mencionados, o que se observa é que as alegações da recorrente
demonstram a insatisfação com o posicionamento da Turma, fato
que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que o Colegiado firmou convencimento quanto ao tema
com base no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula 126 do TST.
Outrossim, registro que ao compulsar as razões recursais constato
que apesar de a recorrente afirma que “o acórdão vergastado
legisla, em explicito ativismo judicial, conforme pode-se conferir no
trecho abaixo transcrito:” (ID; e7cc93b – Pág. 13), a transcrição que
segue após tal afirmativa (ID. e7cc93b – Págs. 13/14) não
corresponde ao mencionado “acórdão vergastado”, ou seja, o
acórdão recorrido, contra o qual a recorrente tenta demonstrar a sua
insatisfação (ID. 746c725).
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000925-24.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
RECORRIDO JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44bb162
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000925-24.2022.5.13.0006
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: JASIELE DE OLIVEIRA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 - ID.
9348036; recurso apresentado em 30.05.2023 – ID. 0e37e4a).
Regular a representação processual (ID. 50c95fe – fls. 172 e 175).
Isento de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41 do
TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 5º II, 7º XIII, 37, 196 e 197, todos da CF;
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte que
determinou a redução da carga horária da autora. Alega que o
julgado se amparou em diversos dispositivos que versam sobre a
dignidade da pessoa humana, a proteção ao deficiente, o direito à
saúde, embora nenhum deles assegure o direito de redução da
carga horária laborativa de empregado celetista, sem qualquer
prejuízo salarial ou necessidade de compensação.
A matéria foi dirimida pelo órgão julgador nos seguintes termos:
[…] É incontroverso nos autos que a autora foi aprovada em
concurso público realizado pela EBSERH para laborar como
"Técnica de Enfermagem", em jornada de trabalho de 36 horas
semanais, com lotação no Hospital Universitário Lauro Wanderley
em João Pessoa/PB, desde 01/06 /2015 (ID. e571369).
Por ocasião do ajuizamento da presente reclamação trabalhista, a
parte autora apresentou relatórios e atestados médicos que indicam
a necessidade de um maior acompanhamento nas terapias
intensivas e atividades diárias de sua filha de quatro anos de idade,
portadora de transtorno do espectro autista e de transtorno global
do desenvolvimento (CID F84; CID G40), razão pela qual postulou a
imposição da obrigação de fazer à reclamada, consistente na
redução de 50% da carga horária semanal, sem prejuízo da sua
remuneração.
O juiz de origem deferiu a pretensão, concedendo a tutela de
urgência para que a redução da jornada ocorra no prazo de 20 dias,
independentemente do trânsito em julgado da decisão.
De fato, a jurisprudência deste Regional está sendo construída no
sentido de acolher a tese de aplicação analógica da Lei nº
8.112/1990 às situações similares à da reclamante, empregada de
empresa pública que precisa da redução de horário para os
cuidados exigidos no acompanhamento da filha com deficiência.
Quanto à alegação recursal direcionada à inexistência de norma
específica, esta Corte vem entendendo que esta ausência não é
suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão.
Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto nº
6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus
princípios, o "respeito pelo desenvolvimento das capacidades das
crianças com deficiência [...]" (art. 3º).
Esclarecedor é o voto proferido pelo Desembargador Edvaldo de
Andrade no processo nº 0000849-37.2021.5.13.0005, julgado por
esta Turma em 19/04/2022:
Da redução de jornada
[...] Consagrando o princípio da proteção integral à criança, ao
adolescente e ao jovem, o art. 227 da CF impõe à família, à
sociedade e ao Estado assegurar, com absoluta prioridade, "o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de
toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência,
crueldade e opressão".
Disciplinando a matéria na seara infraconstitucional, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), impõe em seu art.
4º, caput, o "dever da família, da comunidade, da sociedade em
geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a
efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
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comunitária".
Por sua vez, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º
13.146/2015), dispõe, no art. 8º, que "é dever do Estado, da
sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à
habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à
previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à
acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à
informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos,
à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu
Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam
seu bem-estar pessoal, social e econômico".
Ainda no campo infraconstitucional, a Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista,
instituída pela Lei n.º 12.764/2012, fixou como diretriz a "atenção
integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do
espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento
multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes" (art. 2º,
III, da Lei n.º 12.764/2012), garantindo o direito a "ações e serviços
de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de
saúde, incluindo: a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional; c) a nutrição adequada e a
terapia nutricional; d) os medicamentos; e) informações que
auxiliem no diagnóstico e no tratamento" (art. 3º, III, da Lei n.º
12.764/2012).
Na seara internacional, a Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo,
incorporada ao ordenamento jurídico pátrio (Decreto n.º 6.949/2009)
com status constitucional (art. 5º, § 3º, da CF), determina, em seu
art. 7º, que "os Estados Partes tomarão todas as medidas
necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno
exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,
em igualdade de oportunidades com as demais crianças."
Desse modo, inequívoca a proteção constitucional, convencional e
legal às crianças portadoras de necessidades especiais, direito
fundamental de aplicação imediata (art. 5º, § 1º, da CF) e de
eficácia horizontal, suprimindo eventuais omissões do legislador
infraconstitucional na seara laboral.
[...]
Registre-se, por relevante, que a liberação dos empregados para
acompanhamento de dependentes em duas ocasiões mensais
durante meio expediente (fls. 122-128), acrescida de duas folgas
anuais, é, a toda evidência, insuficiente ao acompanhamento da
extensa intervenção terapêutica necessária ao desenvolvimento de
sua filha, supratranscrita. Nesse quadro, comprovada a
necessidade de acompanhamento da filha da autora por sua
genitora e a incompatibilidade de horários entre a escala de trabalho
e o tratamento terapêutico, a redução da jornada é medida que se
impõe à efetivação dos direitos fundamentais da criança portadora
de necessidades especiais.
Sobre o tema, a Convenção Internacional sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que, como
visto, possui hierarquia constitucional, impõe, em seu art. 2º, a
"adaptação razoável", que visa garantir a participação plena e
efetiva na sociedade por meio de "modificações e ajustes
necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional
ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar
que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em
igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais."
Insubsistente a tese recursal acerca da inexistência de amparo legal
e de violação ao princípio da legalidade, pois, como visto acima, o
direito fundamental das crianças portadoras de necessidades
especiais possui previsão constitucional e eficácia horizontal (art. 5º,
§ 1º, da CF). [...]
Como visto, os relatórios e atestados médicos indicam a
necessidade de um maior acompanhamento nas terapias e
atividades diárias da filha da reclamante, diagnosticada com o
transtorno do espectro autista (TEA).
Por outro lado, a reclamada não produziu nenhuma prova,
documental ou oral, apta a desconstituir as informações declinadas
nos laudos e relatórios que acompanham a petição inicial,
sucumbindo em seu encargo processual. Não há dúvida, portanto,
da necessidade de horário especial no tratamento da criança, pois
comprovada mediante laudos médicos trazidos à colação, que não
foram infirmados por prova em sentido contrário a cargo da
promovida.
Tendo em vista a premissa de que a convenção sobre os direitos
das pessoas deficientes compõe um conjunto de normas
equivalentes a direitos fundamentais, com hierarquia própria de
emenda à Constituição, cabe concluir pela incompatibilidade da
legislação (omissiva) que não autoriza redução da carga horária dos
trabalhadores celetistas que tenham filhos portadores de
necessidade especiais.
Portanto, entendo que deve ser mantida a redução da carga horária
da autora, sem a redução de proventos e sem necessidade de
compensação de horário.
Registre-se que é aplicável também o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº
8.112 /1990, concedendo horário especial ao servidor que tenha
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filho com deficiência, independentemente de compensação de
horário, considerando que os empregados regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho beneficiam-se da regra prevista
no art. 8º, § 1º, da CLT, ao dispor que "o direito comum será fonte
subsidiária do direito do trabalho".
Além disso, a redução da jornada da reclamante para tratamento de
sua filha portadora de TEA e TGD encontra-se respaldada na
proteção constitucional, convencional e legal às crianças com
deficiência, direito fundamental de aplicação imediata e de eficácia
horizontal, suprimindo igualmente o consentimento patronal previsto
no art. 468, caput, da CLT.
Por oportuno, cumpre citar o posicionamento do Tribunal Superior
do Trabalho no seguinte julgado:
A jurisprudência deste Regional também vem chancelando o direito
da reclamante, conforme se extrai das ementas transcritas abaixo:
Diante desse cenário jurisprudencial, constatada a necessidade de
acompanhamento, pela autora, de sua filha, em vários tratamentos
intensivos, compreende-se que a redução da jornada é medida que
se impõe à efetivação dos direitos fundamentais da criança com
deficiência.
Conforme os fundamentos expendidos no tópico anterior, a
condenação da reclamada na obrigação de reduzir a jornada de
trabalho da reclamante, sem diminuição de vencimentos ou
compensação, deve ser mantida.
Resta analisar o caso em seus aspectos quantitativos, ou seja, a
determinação de que jornada seja reduzida pela metade.
O direito individual vindicado na ação deve ser sopesado com as
necessidades da empresa pública de prestar serviços essenciais à
população, para a qual a autora foi contratada.
É preciso ter cautela para não incorrer em prejuízo à coletividade
carente atendida pelo HULW e não se pode olvidar o interesse
coletivo que paira sobre a atuação da autora como prestadora de
um serviço essencial (saúde). Isto, no entanto, não impede que se
adote um justo equilíbrio entre as necessidades individuais e as
coletivas.
É nesse sentido que faço uma pequena adequação na sentença
que, a meu ver, atenderá à necessária proporcionalidade entre os
interesses em conflito. Penso que reduzir a carga horária em um
terço, de 36 para 24 horas semanais, seria suficiente para atender
aos interesses da reclamante, sem sacrificar exageradamente o
interesse público.
Essa solução foi adotada em casos semelhantes por esta mesma
Turma no julgamento do RORSum n.º 0000209-46.2022.5.13.0022
(rel. Des. Assis Carvalho, DEJT 07/10/2022), do RORSum n.º
0000270-89.2022.5.13.0026 (rel. Des. Assis Carvalho, DEJT
24/11/2022) e, mais recentemente, do RORSum n.º 0000839-
62.2022.5.13.0003 (rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado, DEJT
24/04/2023).
O Hospital Universitário Lauro Wanderley tem uma quantidade de
profissionais que permite ajustar os horários de consultas e
tratamentos médicos e, sem sombra de dúvida, lá existe uma
equipe composta de diversos profissionais da mesma área da
reclamante. Com tal balizamento de jornada, a autora permanecerá
exercendo seu múnus público, ainda que em carga horária
reduzida, enquanto sua filha necessitar de seus cuidados diretos.
Situação muito pior para a coletividade seria se a autora tivesse de
deixar o emprego, ou mesmo licenciar-se, hipótese em que, aí sim,
a coletividade carente na área de atuação da parte autora.
Por essas reflexões, concluo que, na espécie, a redução deve ser
limitada para dois terços da jornada original (de 36 para 24 horas
semanais), o que permite, inclusive, um melhor gerenciamento das
escalas pela reclamada (dois turnos de doze horas, quatro de seis
ou seis de quatro).
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
possível ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Percebe-se das alegações da recorrente a existência de
insatisfação com o posicionamento da Turma, fato que, por si só,
não autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000142-20.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4036aa7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000142-20.2023.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e TAYNA VITORINO
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
61357cc; recurso apresentado em 16.06.2023 – Id. c708cc0).
Regular a representação processual (Ids. c53283e e c53283e).
Preparo satisfeito (Ids. 0d67cc1 e 9d37c64).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 461 e 818 da CLT; e 479 e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à
sua responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratada pela CONTAX S/A em
recuperação judicial, atualmente denominada de LIQ CORP S/A,
para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se superada
no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o
referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva
sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 22.11.2019 (fl. 3). Afirma que trabalhou até
07.01.2023 (data final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl. 384 do PDF).
Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exerceu suas atribuições nas
seções "CALLCENTER - LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 738). Insta
salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX
S/A, em recuperação judicial, foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000142-20.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAYNA VITORINO BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4036aa7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000142-20.2023.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) e TAYNA VITORINO
BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – Id.
61357cc; recurso apresentado em 16.06.2023 – Id. c708cc0).
Regular a representação processual (Ids. c53283e e c53283e).
Preparo satisfeito (Ids. 0d67cc1 e 9d37c64).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 461 e 818 da CLT; e 479 e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a sentença limitam-se apenas à
sua responsabilidade subsidiária. Com efeito, desde a peça inicial, a
reclamante alega que foi contratada pela CONTAX S/A em
recuperação judicial, atualmente denominada de LIQ CORP S/A,
para prestar serviços terceirizados à TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Em nenhum momento foi mencionado um suposto contrato de
trabalho direto com a segunda reclamada, muito menos existe
pedido nessa direção. A matéria em análise encontra-se superada
no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o
referido tema, que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo
Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva
sobre a licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador de
serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
CONTAX S/A (atual LIQ. CORP. S.A.), na função de operadora de
telemarketing, em 22.11.2019 (fl. 3). Afirma que trabalhou até
07.01.2023 (data final dos 30 dias do aviso prévio trabalhado).
Em sua defesa, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que "não
há nos autos nenhuma prova que confirme a prestação de serviços
da parte reclamante para esta reclamada, tornando-se impossível a
atribuição a ela de qualquer responsabilidade. Esta reclamada
sempre fiscalizou e exigiu da empresa fornecedora da mão de obra
o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme se verifica dos documentos anexos, devendo ser isenta
de responsabilidade ante a não caracterização de culpa in elegendo
ou in vigilando" (fl. 384 do PDF).
Não obstante, nenhuma prova apresentou a recorrente das suas
alegações, já que tinha conhecimento de quais trabalhadores lhe
prestavam serviço.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX S/A (LIQ.
CORP.) para a LATAM, e tendo a reclamante sido admitida pela
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho por ela
desempenhado foi em prol da empresa tomadora. E, conforme
pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a afastar esta
presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exerceu suas atribuições nas
seções "CALLCENTER - LATAM - TAM- SERVIÇOS" (fl. 738). Insta
salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto o
próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na TESE 725:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a Tese emitida pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX
S/A, em recuperação judicial, foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000728-78.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e6fd55
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000728-78.2022.5.13.0003 –
1ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: CLAUDIANA RODRIGUES PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua Renato Paes
de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP – CEP:
04530-000, sob pena de nulidade” (ID. 7e2ad72 – Pág. 1).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
00e5135; recurso de revista interposto em 15.06.2023 – ID.
7e2ad72).
Regular a representação processual (ID. 92cf4ab).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 6385fa0 e
e60e6c7; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 0f531dd, f37bcf0, 75eab3e e 8c815a2).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
521f975):
Responsabilidade subsidiária
A TAM Linhas Aéreas insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a Liq Corp S/A
(Contax S/A), primeira reclamada, acrescentando haver prova de
que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo
de que tais serviços foram exclusivos.
Registre-se, de saída, que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM Linhas Aéreas, porquanto a autora persegue sua
condenação no tocante à sua responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela Liq
Corp S/A (Contax S/A) para prestar serviços terceirizados à TAM
Linhas Aéreas S/A. Em nenhum momento, foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
Liq Corp S/A (Contax S/A), na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, em 01/02/2021, perdurando o
vínculo até 25/08/2022, quando considerou o contrato rescindido de
forma indireta.
A TAM Linhas Aéreas assevera não haver prova da prestação de
serviço da reclamante em seu favor, ao mesmo tempo em que
afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de
serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da Liq Corp
S/A (Contax S/A) para a Latam, e tendo a reclamante sido admitida
pela empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições na seção “CALLCENTER – LATAM – TAM –
SERVIÇOS” (Id. e5733fc).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
A TESE 725 fixada pelo STF está assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a Liq Corp S/A (Contax S/A) foi contratada
pela TAM como prestadora de serviços e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a deferir, no particular.
Extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
deferidas
A TAM Linhas Aéreas S/A sustenta que sua responsabilização deve
ser restrita às obrigações tipicamente salariais e, ainda, dentro do
lapso temporal em que a autora lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade.
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referente ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não lhe
assiste, porque restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante em seu benefício. Cabia à recorrente
comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas durante
um determinado lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou.
Mantém-se, assim, a decisão impugnada, quanto ao tema em
questão.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. 9ed9208 – Pág. 3).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
00e5135; recurso de revista interposto em 16.06.2023 – ID.
9ed9208).
Regular a representação processual (ID. 0fa5c5e).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 9e6cb4a e
84f2fc8; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente em prol da Tam Linhas Aéreas S/A e que “a
administração dos serviços contratados e sua execução eram
obrigações da contratada recorrente” e não da empresa contratante
(Tam Linhas Aéreas S/A), por consequência não há que se falar em
responsabilização da referida empresa, nem mesmo de forma
subsidiária.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 521f975):
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A (SEGUNDA
RECLAMADA)
[…]
Responsabilidade subsidiária
A TAM Linhas Aéreas insiste na alegação de que jamais existiu
relação de emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas
mantém contrato de prestação de serviços com a Liq Corp S/A
(Contax S/A), primeira reclamada, acrescentando haver prova de
que a reclamante tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo
de que tais serviços foram exclusivos.
Registre-se, de saída, que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM Linhas Aéreas, porquanto a autora persegue sua
condenação no tocante à sua responsabilidade subsidiária.
Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi contratada pela Liq
Corp S/A (Contax S/A) para prestar serviços terceirizados à TAM
Linhas Aéreas S/A. Em nenhum momento, foi mencionado um
suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso concreto, verifica-se que a reclamante foi contratada pela
Liq Corp S/A (Contax S/A), na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, em 01/02/2021, perdurando o
vínculo até 25/08/2022, quando considerou o contrato rescindido de
forma indireta.
A TAM Linhas Aéreas assevera não haver prova da prestação de
serviço da reclamante em seu favor, ao mesmo tempo em que
afirma ter sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de
serviço o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias, conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo
não reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência
de culpa in elegendo ou in vigilando.
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço.
Além disso, é incontroversa a prestação de serviços da Liq Corp
S/A (Contax S/A) para a Latam, e tendo a reclamante sido admitida
pela empresa prestadora de serviços durante o período do pacto
firmado com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol da tomadora. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
A prova documental carreada aos autos deixa evidente que a TAM
foi mesmo a beneficiária dos serviços prestados pela autora,
conforme se verifica na ficha de registro colacionada ao processo,
na qual está registrada a informação de que a reclamante exerceu
suas atribuições na seção "CALLCENTER - LATAM - TAM -
SERVIÇOS" (Id. e5733fc).
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324, quanto
o próprio ordenamento jurídico reconhecem a responsabilidade
subsidiária do tomador dos serviços pelas obrigações trabalhistas
das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).
A TESE 725 fixada pelo STF está assim expressa:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Observa-se que os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974,
com as modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita
consonância com a Tese emitida pelo STF.
Assim, considerando que a Liq Corp S/A (Contax S/A) foi contratada
pela TAM como prestadora de serviços e tendo a reclamante
laborado em proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada a deferir, no particular.
Extensão da responsabilidade subsidiária quanto às verbas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
deferidas
A TAM Linhas Aéreas S/A sustenta que sua responsabilização deve
ser restrita às obrigações tipicamente salariais e, ainda, dentro do
lapso temporal em que a autora lhe prestou serviços em caráter de
exclusividade.
Com efeito, as parcelas objeto da condenação dizem respeito a
obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em decorrência de sua dissolução e do não
pagamento, no prazo legal, das verbas rescisórias.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenação
referente ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Quanto ao requerimento de delimitação temporal da
responsabilidade do tomador de serviços, melhor sorte não lhe
assiste, porque restou suficientemente demonstrada a prestação de
serviços da reclamante em seu benefício. Cabia à recorrente
comprovar que se beneficiou da força de trabalho apenas durante
um determinado lapso temporal, ônus do qual não se desvencilhou.
Mantém-se, assim, a decisão impugnada, quanto ao tema em
questão.
[…]
RECURSO DA CONTAX S/A
Responsabilidade subsidiária da Tam Linhas Aéreas
A Contax S/A pugna pela exclusão da responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada (TAM) pelo adimplemento da obrigação
advinda deste processo.
Ocorre que a questão já foi tratada quando da apreciação do
recurso ordinário interposto pela própria TAM, sendo desnecessário
novo pronunciamento acerca da controvérsia, até porque a
recorrente não teria interesse recursal quanto ao aspecto em
questão.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
3.3 – DA RESCISÃO INDIRETA
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação do art. 25 da Lei 8.036/1980; e
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a parte autora não foi capaz de descrever
em que aspecto seus direitos teriam sido violados, limitando a
narrar a existência de atrasos no pagamento de FGTS, no entanto a
recorrente nunca violou qualquer alínea prevista no artigo 483 da
CLT, capaz de ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Argumenta que nada impede que a trabalhadora permaneça
trabalhando e ajuíze ação pleiteando a realização dos depósitos
fundiários, nos moldes do art. 25 da Lei 8.036/1980.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, afirmou (ID. 521f975):
Rescisão indireta
Insurge-se a demandada contra o reconhecimento da rescisão
contratual indireta sob o argumento de que os valores devidos
referentes ao FGTS já estão habilitados na recuperação judicial a
que está submetida a empresa e, ainda, que a demandante nem
mesmo alegou que teve necessidade de sacar os valores de sua
conta vinculada, não cometendo nenhuma das irregularidades
previstas no artigo 483 da CLT, ensejadoras da justa causa
patronal.
A sentença não comporta reparo.
Na inicial, a reclamante alegou, como causas para o pedido de
rescisão indireta do contrato de trabalho, o reiterado atraso no
pagamento de seus salários e a falta de depósitos do FGTS.
O cerne da questão é saber se tais irregularidades são graves o
suficiente para autorizar o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho da autora, e a resposta é afirmativa.
A reclamada principal reconhece o atraso no recolhimento de
FGTS, tornando a questão incontroversa.
O empregador, ao deixar de recolher regularmente as contribuições
devidas ao FGTS, lesa, a um só tempo, o trabalhador, credor da
obrigação de natureza trabalhista; o Estado, também credor da
obrigação, por sua natureza parafiscal; e, em última análise, toda a
sociedade beneficiária dos projetos sociais custeados com recursos
oriundos do aludido fundo.
O atraso no recolhimento dos depósitos do FGTS, muito embora
possa não representar um impacto direto no salário mensal,
constitui real ameaça à única garantia à disposição do empregado
para fazer face à dispensa imotivada, razão pela qual representa
direito de amplo alcance social, cuja imperatividade não admite o
uso de evasivas.
Registre-se que esse tem sido o entendimento majoritário desta
Turma Julgadora, como demonstram as ementas de julgamentos a
seguir transcritas:
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA
DO CONTRATO DE TRABALHO. FALTA DE RECOLHIMENTO DO
FGTS. A ausência reiterada de depósitos ou o recolhimento
incorreto do FGTS constitui motivo apto a justificar a dissolução
contratual por culpa da empregadora, sobretudo ante a existência
de outras hipóteses previstas em lei para o seu saque, que não seja
unicamente a rescisão do contrato de trabalho, como nos casos de
gastos decorrentes de tratamento de doença grave e de utilização
dos valores do FGTS para aquisição de imóvel residencial. [...] (TRT
13ª Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000123-
29.2022.5.13.0005, Redator: Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida, Julgamento: 31.01.2023, Publicação: DJe 03.02.2023).
RESCISÃO INDIRETA. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS.
ATRASOS SALARIAIS. O descumprimento das obrigações
trabalhistas, como o recolhimento dos depósitos de FGTS e atrasos
salariais, constituem justo motivo para a rescisão indireta do
contrato de trabalho, a teor do disposto no art. 483, d, da CLT.
Recurso desprovido. (TRT 13ª Região, 1ª Turma, Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000413-41.2022.5.13.0006, Redatora:
Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva, Julgamento:
24.01.2023, Publicação: DJe 31.01.2023).
Portanto, os atrasos de salários e a irregularidade no recolhimento
dos depósitos concernentes ao FGTS constituem faltas graves
suficientes a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho pelo
empregado, uma vez que a inobservância de obrigação prevista em
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lei importa em descumprimento do contrato de trabalho, nos termos
do art. 483, alínea "d", da CLT.
Em sendo assim, rejeita-se o recurso, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Desta forma, ante a restrição do referido dispositivo legal, não é
cabível no caso dos autos a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial, como pleiteia a
recorrente.
Não bastasse, no presente caso, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DA MULTA DO ART. 477 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT; e
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que as diferenças controvertidas
reconhecidas e deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa
em questão, razão pela qual deve a multa ser extirpada da
condenação.
O acórdão julgou a matéria que lhe foi posta da seguinte forma (ID.
521f975):
Multa do artigo 477 da CLT
Pugna a recorrente pela exclusão, da condenação, da multa
rescisória em epígrafe, sob o fundamento de que só é possível a
aplicação dessa penalidade no presente caso, em que as verbas
rescisórias foram reconhecidas em juízo.
O Juízo de origem fundamentou a condenação em virtude da
inobservância do prazo legal para o pagamento das verbas
rescisórias.
Uma vez reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho,
nada mais justo que o trabalhador receba também essa penalidade
em razão da mora no pagamento do acerto rescisório, notadamente
porque, na prática, o contrato de trabalho não mais subsistia desde
o momento em que o trabalhador, em razão de falta grave cometida
pelo então empregador, deixou de prestar seus serviços, ocorrendo
então a ruptura contratual, de conhecimento da parte empregadora.
O TST possui decisões que vão ao encontro dessa linha
argumentativa, conforme se extrai das seguintes ementas:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO. NULIDADE.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se
deixa de analisar, com fulcro no art. 282, § 2º, do CPC. MULTA
PREVISTA NO ART. 477 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Com o
cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1/TST,
a jurisprudência desta Corte está firmada no sentido de que a multa
prevista no § 8º do art. 477 da CLT apenas é indevida quando o
trabalhador der causa à mora. Nesse contexto, o reconhecimento
da forma de dissolução contratual em juízo não afasta a
incidência da penalidade. Agravo de instrumento conhecido e
desprovido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO.
MULTA DO ART. 467 DA CLT. RESCISÃO INDIRETA. Diante de
potencial violação do art. 467 da CLT, merece processamento o
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III.
RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 467 DA CLT.
RESCISÃO INDIRETA. Quando as parcelas devidas pela
dissolução contratual decorrem de provimento judicial, havendo,
antes, controvérsia sustentável quanto à razão de desfazimento do
vínculo, impossível a condenação ao pagamento da multa a que
alude o art. 467 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido
e provido. (TST; RRAg 0100441-08.2018.5.01.0227; Terceira
Turma; Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 10/09/2021; Pág. 1852.)
RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MULTA
PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência desta
Corte, o reconhecimento judicial do direito à rescisão indireta
do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao pagamento
da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RR 0001432-
72.2018.5.11.0008; Sétima Turma; Rel. Min. Cláudio Mascarenhas
Brandão; DEJT 03/09/2021; Pág. 6246).
Registre-se que esta mesma Turma Julgadora também já concluiu
em semelhante sentido, a exemplo do julgado a seguir transcrito:
RESCISÃO INDIRETA. RECONHECIMENTO JUDICIAL. MULTA
DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. O reconhecimento judicial da justa
causa para rescisão indireta do contrato de trabalho não impede a
aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT. Recurso não
provido. (TRT 13ª Região – 1ª Turma – Recurso Ordinário – Rito
Sumaríssimo nº 0000380-57.2022.5.13.0004, Redator(a):
Desembargador(a) Margarida Alves de Araújo Silva, Julgamento:
04/10/2022, Publicação: DJe 10/10/2022)
É de se manter, então, a sentença, quanto a este aspecto.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve que “nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
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Pelos fundamentos expostos, não vislumbro no acórdão guerreado
violação direta à Constituição Federal, nem contrariedade à Súmula
do TST ou à Súmula Vinculante do STF, assim como, nos moldes
do dispositivo legal supracitado, não é cabível a análise de violação
a legislação infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Pelo contrário, a decisão prolatada pela Turma deste Regional está
em perfeita sintonia com a Súmula 462 do TST, tendo em vista que
a referida multa não será devida apenas quando,
comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento
das verbas rescisórias”, o que não é o caso destes autos.
Vê-se, assim, que a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 462 do TST, de modo que a revista encontra óbice na
orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista (i) esbarra no art.
896, § 9º, da CLT, porquanto não verificada contrariedade a Súmula
do TST e a Súmula Vinculante do STF, nem há violação direta da
Constituição Federal, bem como (ii) esbarra na Súmula 333 do TST,
eis que a decisão está em conformidade com a iterativa, notória e
atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
3.5 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 114, inciso I, da CF;
b) violação ao art. 467 da CLT;
c) violação aos arts. 6º, § 4º, e 172 da Lei 11.101/2005; e
d) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que “não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT”, “face a controvérsia estabelecida
nos autos, através da peça de bloqueio, em relação aos pedidos
elencados na peça inicial” (ID. 9ed9208).
Acrescenta que “não há que se falar em condenação da Reclamada
no pagamento da multa do artigo 467 da CLT, pois, tal condenação
fere, frontalmente a norma contida no §4º, do art. 6º, da Lei
11.101/2005, e, portanto, implicaria em violação constitucional da
competência da Justiça do Trabalho, art. 114,I, da CF, pois estaria,
de certo modo, reformando a r. decisão proferida por um Juízo
Competente, o da Justiça Comum” (ID. 9ed9208).
Não há como prevalecer as alegações recursais.
Perlustrando a decisão atacada não se observa a sucumbência da
recorrente na matéria em epígrafe, ou seja, a recorrente não foi
condenada a pagar ao reclamante a multa prevista no art. 467 da
CLT.
O acórdão (ID. 521f975) não impõe o pagamento da referida multa,
e nem poderia, tendo em vista que tal pleito não constou da peça
inicial (ID. 562b0ef).
Diante deste quadro, não há como ser dado prosseguimento à
revista, eis que falta interesse recursal à recorrente já que nenhuma
condenação lhe foi imposta quanto a esta matéria.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FABIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP nº. 297.608, com escritório na Rua
Renato Paes de Barros, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo
– SP – CEP: 04530-000. Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado, com a consequente alteração do endereço indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido patrono no seguinte endereço profissional: Rua Condado, n.
77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080. Proceda o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD as providências necessárias à habilitação
exclusiva do mencionado advogado, com a consequente alteração
do endereço indicado;
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000031-39.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ISABELLA SERRANO VERGINELLI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 479eb6d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000031-39.2023.5.13.0030 –
2ª TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRENTE/RECORRIDO: CONTAX S.A. – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDA: ISABELLA SERRANO VERGINELLI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer “que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP sob Nº. 297.608, com escritório na Rua Tenente
Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São Paulo –
SP – CEP: 04530-912, sob pena de nulidade” (ID. fe555f8 – Pág.
14).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
0430381; recurso de revista interposto em 19.06.2023 – ID.
fe555f8).
Regular a representação processual (ID. a33b367).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 9379205 e
e6c9829; depósito recursal efetivado, nos moldes da Súmula 128,
item I, do TST – IDs. 8abbbe4 e 28fb949).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso LIV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
d) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST; e
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo
empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço da
reclamante em prol da reclamada, razão pela qual não pode
assumir a responsabilidade pelos créditos trabalhistas devidos pela
empregadora.
Alega que não foi celebrado entre a recorrida e a recorrente
qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão pela qual
não há que se falar em responsabilidade desta perante os créditos
reconhecidos nesta reclamatória.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim se pronunciou (ID.
525b550):
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA
[…]
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1149).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção “Callcenter – Latam” (fl. 846).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado. Ao contrário, a decisão
recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST, de modo
que a revista encontra óbice na orientação traçada na Súmula 333
do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso dos autos, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A.
II – RECURSO DE REVISTA DA CONTAX S/A
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 – A recorrente, por intermédio das razões recursais, “requer que
toda e qualquer notificação por edital doravante expedida nos autos
seja veiculada exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE
OLIVEIRA VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182
e OAB/PE sob o n. 18.850-D, sob pena de nulidade” e “que as
notificações postais sejam remetidas ao patrono que subscreve a
presente petição, no seguinte endereço profissional: Rua Condado,
n. 77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080” (ID. acabb35).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado, com
a consequente alteração do endereço indicado.
1.2 – Postula, ainda, diante do reconhecimento judicial da
recuperação judicial da LIQ CORP S/A., que a sua razão social seja
alterada no bojo do processo para CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada, conforme se constata no sistema
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PJe. Nada mais a deferir.
1.3 – Pede, também, a imediata suspensão de todo e qualquer ato
de execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
0430381; recurso de revista interposto em 20.06.2023 – ID.
acabb35).
Regular a representação processual (IDs. 875b85c e 256c6fc).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 50dba52 e
55bbafe; empresa em recuperação judicial – isenção do depósito
recursal, conforme art. 899, § 10, da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXVI, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que a recorrida não logrou comprovar que
efetivamente exerceu suas atividades em benefício da recorrida
subsidiária, o que afasta por si só a condenação em
responsabilidade subsidiária.
Argumenta que somente se pode responsabilizar o tomador de
serviços, caso a recorrida faça prova da inidoneidade financeira do
prestador e que não há lei determinando a responsabilidade
subsidiária, para se responsabilizar a empresa é preciso demonstrar
que a prestadora seja financeiramente inidônea.
No que se refere a responsabilidade subsidiária atribuída à empresa
Tam Linhas Aéreas S/A, a Turma afirmou o seguinte (ID. 525b550):
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
[…]
Da responsabilidade subsidiária
A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação à
responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
[…]
RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA
[…]
Da responsabilidade subsidiária
A TAM insiste na sua alegação de que jamais existiu relação de
emprego entre ela e a reclamante. Afirma que apenas mantém
contrato de prestação de serviços com a CONTAX S/A, primeira
reclamada. Acrescenta que não há prova de que a reclamante
tenha prestado serviços em seu favor ou mesmo de que tais
serviços foram exclusivos.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
que se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços” (fl. 1149).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, na seção "Callcenter - Latam" (fl. 846).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM como
prestadora de serviços, conforme contratos acostados aos autos, e
tendo a reclamante laborado em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
Não há interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o
acórdão quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal
finalidade é, apenas, da Tam Linhas Aéreas (2ª reclamada), pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em epígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões recursais quanto a matéria em epígrafe.
Mutatis mutandis, cito os seguintes julgados do TST em casos
análogos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RECURSO DA EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS EMPRESAS
TOMADORAS DE SERVIÇO RECONHECIDA COM BASE NO
ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. FALTA DE INTERESSE
RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A primeira
reclamada, empresa prestadora de serviços e empregadora do
reclamante, pretende a exclusão da responsabilidade
subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, tomadoras de serviço. Afirma
que, ao condenar subsidiariamente a segunda e terceiras
reclamadas, é certo que irá gerar uma imediata ação regressiva
em face da Recorrente e as consequentes penalidades por tal
infração. Ocorre que não há interesse recursal da agravante em
recorrer da decisão que manteve a responsabilidade
subsidiária das tomadoras de serviço, uma vez que ausente
prejuízo direto ou indireto da recorrente em decorrência da
decisão regional que declarou a responsabilidade subsidiária
das demais rés com espeque no item IV da Súmula nº 331 do
TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o
exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por
evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência
do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo
não provido. (TST; Ag-AIRR 0101545-98.2019.5.01.0421; Quinta
Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT 02/06/2023; Pág. 7160)
(grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO.
EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA
RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. A
empresa prestadora de serviços não detém interesse recursal
em impugnar a decisão em que se julgou improcedente o
pedido de responsabilização subsidiária do ente público
tomador de serviços, uma vez que não é parte sucumbente
quanto ao tema. II. Agravo interno de que se conhece e a que se
nega provimento. (TST; Ag-RR 1002174-02.2017.5.02.0385; Sétima
Turma; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
17/02/2023; Pág. 7524) (grifei)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL. O reconhecimento do grupo econômico e a
consequente condenação solidária da primeira Reclamada,
tomadora de serviços, não importou gravame à Recorrente que
legitime o interesse em recorrer, nos termos dos artigos 267,
VI, e 996 do NCPC, pelo contrário, apresenta situação mais
favorável, uma vez que a Agravante teve sua obrigação
partilhada com a outra Ré. Recurso de revista não conhecido. 2.
TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O
TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. Consoante tese
firmada pelo Plenário do E. STF, na sessão do dia 30/8/2018. tema
725 da repercussão geral. , é lícita a terceirização ou qualquer outra
forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas,
independentemente do objeto social das empresas envolvidas,
mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante
(ADPF 324/DF e RE 958252/MG). Recurso de revista conhecido e
parcialmente provido. (TST; RR 0010040-69.2017.5.03.0185; Oitava
Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 23/09/2022;
Pág. 4945) (grifei)
Impossível, pois, o seguimento da revista.
4. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela
recorrente CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da recorrente TAM LINHAS AÉREAS S/A para
que as futuras publicações, intimações e notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP sob Nº. 297.608, com escritório na
Rua Tenente Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP – CEP: 04530-912. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado, com a consequente alteração do endereço
indicado;
b) Defiro o pedido da recorrente CONTAX S/A – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que toda e qualquer notificação
por edital doravante expedida nos autos seja veiculada
exclusivamente em nome do patrono BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE
sob o n. 18.850-D, e que as notificações postais sejam remetidas ao
referido patrono no seguinte endereço profissional: Rua Condado, n.
77, Parnamirim, Recife-PE, 52.060-080.
c) DENEGO seguimento aos recursos de revista das reclamadas
TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Publique-se;
d) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
e) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
f) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000137-25.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99b853b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000137-25.2023.5.13.0022
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e MARIA GERLANE FERREIRA DA
SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
af0720b; recurso apresentado em 19.06.2023 – Id. d798f59).
Regular a representação processual (Ids. ee8d8be e ee8d8be).
Preparo satisfeito (Ids. acfac5d , ad7f40c e 6d57117).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
[…] De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada TAM. O pleito exordial e a condenação da sentença
limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratado pela CONTAX S/A para prestar serviços terceirizados à
TAM LINHAS AÉREAS S/A. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com a segunda reclamada,
muito menos existe pedido nessa direção. A matéria em análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, em face dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou de
forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços.
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratado pela
CONTAX S/A, para exercer a função de operador de telemarketing.
Em sua recurso, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou que
"não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de serviços
em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode presumir que
esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de contrato entre
a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de contrato de
prestação de serviços" (fl. 1351).
Ela, porém, não produz nenhuma prova do fato alegado, o que
poderia ser facilmente demonstrado mediante a simples juntada de
relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a LATAM,
e tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com a empresa
tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho desempenhado
pela autora foi em prol desta última. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção.
A bem da verdade, a prova documental carreada aos autos deixa
evidente que a TAM foi mesmo a beneficiária dos serviços
prestados pela autora, conforme se verifica na ficha de registro
colacionada ao caderno processual, na qual está registrada a
informação de que a reclamante exercia o cargo de atendente
júnior, nas seções "Callcenter - Latam - Tam Sac Hunt", "Callcenter
- Latam - Tam Serviços" (fl. 995).
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantid a a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos.)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
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modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita. Assim, considerando que a CONTAX
foi contratada pela TAM como prestadora de serviços, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito desta última, impõe-se o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
af0720b; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 0cbe2a4).
Regular a representação processual (Ids. 867bf4b e d01d9b1).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. cfa4acd; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
[…] A Contax S/A pretende ainda a reforma da sentença em relação
à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas
Aéreas) pelos créditos deferidos à reclamante.
Apesar de não vislumbrar interesse recursal da recorrente neste
ponto, registro que a matéria será devidamente apreciada no
recurso ordinário interposto pela empresa tomadora, razão pela qual
deixo de tecer maiores considerações neste tópico, para evitar
repetições desnecessárias, fazendo simples remissão aos
fundamentos expostos alhures.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS
LEGAIS. REDUÇÃO
Alegações:
a) contrariedade às súmulas 219 e 329 do TST;
b) violação ao art. 5º, caput e inciso II, e art. 133 da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70 e aos art. 8º e § 2º, do
artigo 791-A, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono do autor, sob o argumento de
que ele não preenche quaisquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
[…] Mantida a sucumbência da demandada, não há como afastar a
sua condenação ao pagamento da verba honorária, por força do art.
791-A da CLT.
Quanto ao percentual fixado pelo magistrado de origem (10%) a
título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono
da autora, entendo razoável ao caso presente, uma vez que o
percentual mínimo deve ficar reservado aos feitos de baixa
complexidade, o que não é o caso, razão pela qual rejeito o
requerimento recursal, no particular.
Assim, observados, entre outros requisitos, o grau de zelo do
profissional e o trabalho por ele realizado, assim como o tempo
exigido para o seu serviço, fica mantida a verba honorária arbitrada
pelo juízo de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal, tampouco contrariedade às
súmulas citadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000130-06.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO TEREZINHA FREITAS GALVAO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- TEREZINHA FREITAS GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f94b59
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000130-06.2023.5.13.0031
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL
RECORRIDO: TEREZINHA FREITAS GALVÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0130243-23.2014.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2746d44
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0130243-23.2014.5.13.0012
RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SOUSA
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.06.2023 - Id. 6880136; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 - Id. f9acbed.
Representação processual regular - Id. 134352.
Isenção de preparo (Justiça Gratuita – Id. 3192f89 - pág. 3 .
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE DOS ACÓRDÃOS POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
O recorrente suscita a nulidade dos acórdãos proferidos em sede de
agravo de petição e embargos de declaração, alegando que esta
Corte não se debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias ali
abordadas.
A Turma Julgadora, ao apreciar o agravo de petição da executada,
quente/recorrente, assim se pronunciou:
3.1.1 IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS-
AFRONTA À COISA JULGADA.Aponta o agravante que dos
cálculos homologados excluiu dos mesmos alguns períodos, sob o
fundamento de que nesses períodos os substituídos Danielle
Laatsch das Neves Borges, Elton Tácio de Lucena Gomes, Erika
Rodrigues de Vasconcelos, Fábio Belsan Sousa Andrade, Francisco
Aellanio Furtado de Oliveira, Giane Bertolini, Gustavo de Andrade
Damasceno, Harley Jorge de Oliveira Silva, João de Almeida
Martins, José Almir Sarmento Camelo, José Francisco da Silva
Neto, Lucia Maria Leite da Silva, Marcia Maria Rolim Oliveira,
Sileide de Oliveira Lima, Valkiria da Silva Rodrigues, Tomaz Edson
Lyra, Jonathan Tavares de Souza Lira, Henry Diniz Ramos Duarte,
George Washington freire Teixeira, Marcelo Alves de Oliveira
Junior, não estavam lotados na agência de Sousa-PB.
Defende que a decisão de origem ora em execução jamais fez a
delimitação de inclusão no rol de beneficiários da coisa julgada
apenas dos substituídos que laboraram em agências de Sousa/PB,
não havendo sustentáculo, portanto, para se falar na exclusão
realizada pela expert, sob pena de violação à coisa julgada (art. 5º,
XXXVI, da CF) formada nos autos.
Aduz que a delimitação em tela, “imposta pela perita, ratificada pela
sentença de primeiro grau, implica em uma limitação que inexiste na
coisa julgada, o que faz com que o juízo da execução extrapole os
limites da coisa julgada”.
Alega que não há que se falar em exclusão do período em que os
substituídos não laboraram em uma das agências de Sousa da
coisa julgada formada no bojo da ação coletiva, por terem passado
a exercer as suas respectivas funções em base sindical diversa da
de Sousa.
Diz ainda, que os substituídos foram excluídos de maneira
equivocada, tendo em vista que são filiados ao Sindicato autor,
estando, portanto, dentro do alcance da coisa julgada, de modo que
não pode ser mantida a exclusão dos períodos em que os mesmos
laboraram em outras agências, que não as de Sousa.
Requer a reforma da decisão de origem, para que a execução
contemple todos substituídos em atividade ou que tenham atuado
em Sousa a partir de 25.04.2009 (prescrição quinquenal) e que haja
a inclusão de todos os períodos que os obreiros prestaram horas
extras, independentemente da sua locação, tendo em vista que
estão vinculados ao sindicato autor.
Sem razão.
Primeiro, não há que se falar em violação à coisa julgada, tendo em
vista que a decisão obedeceu os limites do título judicial formado na
presente ação coletiva.
Segundo, porque como transcreveu o próprio sindicato em seu
apelo, a decisão abrange apenas os empregados que laboraram
na(s) agência(s) de Souza-PB, base territorial de sua
representação. Vejamos o trecho da sentença:
Os beneficiários da presente sentença são todos aqueles
empregados bancários do acionado que atuaram na área de
abrangência territorial do sindicato autor.
Ficam excluídos, entretanto, aqueles que tenham laborado em labor
externo, não sujeito a controle de horário, conforme artigo 62, I e II,
da CLT; aqueles que participaram de ações individuais idênticas,
cuja decisão transitou em julgado, ou que celebraram acordo com o
mesmo objeto; aqueles que laboraram em período anterior a
25.03.2009 (prescrição quinquenal); bem como aqueles que tiveram
contrato extinto há mais de 02 anos (prescrição bienal).
Registre-se que a decisão teve seu trânsito em julgado, de modo
que a discussão acerca do alcance territorial da coisa julgada
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encontra-se coberta pelo manto da preclusão, não havendo espaço
para impugnação no atual momento processual.
Nada a prover.
3.1.2 ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO INSS DEVIDA PELO
EMPREGADOR
Aponta o agravante que os cálculos apresentados pelo perito não
observaram as alíquotas para apuração da contribuição ao INSS,
cotas partes devida pelo empregador, quais sejam “22,5% do INSS
Patronal, 2,00% Acidentes de Trabalho, 0,20% do INCRA e 2,5% do
Salário Educação, totalizando 27,20%”, conforme se constata nos
cálculos apresentados pelo próprio banco executado (ID. d0a9d01).
Entende merecer reparo os cálculos homologados também sob este
prisma.
A CEF, em suas contrarrazões aponta que, ao contrário do que
sustenta o sindicato autor, as contribuições ao INSS a cargo da
empresa reclamada observam as alíquotas estabelecidas no art. 22
da Lei nº 8.212/1991, motivo pelo qual não enseja retificação.
Razão melhor socorre ao sindicato. Em pese o agravante não deter
legitimidade quanto à matéria impugnada, às contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas deferidas na presente
ação devem obedecer os limites estabelecidos em lei.
Considerando que as contribuições previdenciárias são executadas
de ofício, bem assim que o juízo da execução não intimou o órgão
previdenciário acerca dos cálculos que homologou, entendo
merecer reparo nos cálculos para que sejam utilizados as alíquotas
legais devidas pela executada, consoante reconhecida em seus
cálculos, quais sejam 22,5% da cota Patronal, 2,00% Acidentes de
Trabalho, a exceção da cota parte de terceiros, em face da
incompetência desta justiça especializada.
3.2 CONCLUSÃO
Isso posto, dou parcial provimento ao agravo de petição do
Sindicato autor para, de ofício, determinar a correção da apuração
das contribuições previdenciárias devidas pela ré, que deverão
observar as seguintes alíquotas 22,5% da cota Patronal, 2,00%
Acidentes de Trabalho.
Nos embargos de declaração opostos, a Turma se manifestou nos
seguintes termos:
2.1 OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO – NECESSIDADE DE
ESCLARECIMENTO QUANTO AO RITO PROCESSUAL QUE
ESTÁ SENDO ADOTADO PELO REGIONAL
Aponta o embargante que o acórdão estabeleceu duas
sistemáticas no bojo de um mesmo processo: “uma parte da
execução pode seguir seu curso, inclusive com possibilidade de de
interposição de recursos de natureza extraordinária, e, em relação a
outra, ainda pende decisão de primeiro grau, devendo o curso
processual ser suspenso”.
Requer que seja esclarecido se houve anulação da sentença dos
embargos, ou informe qual “rito processual está sendo adotado pelo
juízo e, por conseguinte, viabilize a estas a apresentação de
recursos em momento oportuno, viabilizando, assim, o exercício da
ampla defesa e do contraditório, além do devido processo legal, nos
termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal”.
Sem razão, visto não haver nenhuma obscuridade no julgado.
Primeiro, porque não houve nenhuma declaração de nulidade.
Segundo, porque o rito adotado encontra-se claramente esposado
na decisão, que comunga com o próprio procedimento adotado pelo
sindicato autor, qual seja, a execução da presente ação, de forma
coletiva nestes próprios autos. Assim, deve arcar com as
consequências da contraprodução, ou retardo processual, em face
de apresentação de sucessivos recursos motivados pela análise e
adequação dos substituídos à coisa julgada.
Nada a prover.
2.2 NULIDADE DA DECISÃO - JULGAMENTO ULTRA PETITA
Defende o embargante que este Regional, ao analisar o pleito do
banco quanto “à exclusão dos substituídos com ações individuais
idênticas e/ou substituídos que não estariam vinculados ao sindicato
de Sousa e/ou não receberam horas extras”, entendeu por julgá-lo
parcialmente procedente determinando a suspensão da execução
até que o juízo de primeiro grau analise de forma individualizada a
existência de crédito, incorrendo em vício formal em face de julgar
matéria “além da sua análise através dos recursos opostos”.
Aponta que a determinação de suspensão imposta, acarreta
prejuízo à parte autora, vez que lhe tolhe o direito de dar
continuidade à execução, mesmo que sequer tenha sido
oportunizado à parte o direito de se manifestar quanto à suspensão
da execução.
O embargante pretende, via embargos de declaração, a
modificação da decisão proferida por este Tribunal, pelas razões
expostas no relatório supra. Aponta violação aos arts. 141 e 492, do
CPC e, por conseguinte, ao devido processo legal (art. 5º, LIV, da
CF).
Outra vez sem razão.
Não há que se falar em julgamento ultra petita, vez que o
entendimento esposado no acórdão recorrido foi no sentido de que
a questão dos referidos substituídos não deveria ser analisada sob
a ótica da coisa julgada, ou mesmo da eventual determinação do
juízo da execução quanto à inclusão desses processos. Mas, se em
tais ações individuais o objeto da presente ação coletiva foi quitada
em sua integralidade, fato não avaliado pelo juízo da execução,
consoante trecho que segue (Fls. 13884):
A questão dos substituídos que ostentam ações individuais, ou seja,
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que demandam ações em concomitância da ação individual com a
sentença genérica, não deve ser analisada sob a ótica da coisa
julgada, ou mesmo da eventual determinação do juízo da execução
quanto à inclusão desses processos.
O crédito do substituído, em tese, pode ser o mesmo, e nesse caso
se houve quitação nas ações individuais, essa quitação
automaticamente subtraiu o crédito da ação coletiva.
Entretanto, verifica-se dos autos que o juízo de origem não fez esta
avaliação. Ou seja, não houve a devida análise individualizada em
relação aos substituídos elencados pela ré, inclusive acerca da
existência de renúncia dos referidos substituídos à ação coletiva.
Assim, somente após o juízo da execução analisar de forma
individualizada a existência de crédito quitado nas ações individuais
respectivas, ou verificada a existência de algum saldo, ou a não
existência de crédito concomitante, fosse reiniciada e a execução
em relação aos referidos substituídos.
Suprimir esta avaliação, aí sim, tolheria o direito à ampla defesa e
ao contraditório do substituído, se acolhido o pleito de exclusão
destes substituídos.
Assim, não há que se falar em julgamento ultra petita, na forma
alegada pelo sindicato autor, tampouco em nulidade da decisão do
colegiado.
2.1.3 OMISSÃO QUANTO À TESE TRAZIDA PELO SINDICATO
EM SUAS CONTRARRAZÕES - EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS
QUE MANEJARAM AÇÕES INDIVIDUAIS COM SUPOSTA
IDENTIDADE DE OBJETO, E DO PEDIDO DE RESSALVA
QUANTO AOS LAPSOS TEMPORAIS DIVERGENTES
Alude o embargante que esta Corte acolheu os argumentos trazidos
pela CEF, sob o fundamento de que havendo correlação entre as
ações, após a análise individual, deve ser dada quitação automática
ao crédito da ação coletiva.
Defende que tal entendimento padece de omissão, vez que,
existindo duas coisas julgadas, quais sejam, a coletiva e a individual
e considerando ainda que as ações individuais foram ajuizadas
após a presente ação coletiva, caberia ao Banco informar tal
circunstância nas respectivas reclamações trabalhistas para que os
substituídos pudessem fazer a escolha entre a ação individual e a
coletiva, como estabelece o art. 104 do CDC, sob pena de violar a
coisa julgada formada nos autos.
Requer que esta Corte emita Regional emitisse tese jurídica acerca
dos seguintes pontos “ao invés de determinar a exclusão dos
substituídos”:
1. O substituído deverá ter tido ciência inequívoca da ação coletiva?
2. Deverá ter sido oportunizado ao substituído o direito de escolha
entre a ação individual e a ação coletiva?
3. A quem cabe o ônus de informar ao substituído sobre a
existência de ação coletiva e de comprovar nos autos a opção da
parte entre as ações?
4. Qual a consequência jurídica diante da ausência de ciência
inequívoca do substituído?
5. Análise da seguinte situação fática: a ausência de ciência
inequívoca do substituído afasta a coisa julgada formada nos autos
da ação coletiva? Como se processa a coexistência de coisas
julgadas (a coisa julgada da ação coletiva e a coisa julgada da ação
individual)?
Assim como, às seguintes teses:
1. Registro fático e apreciação jurídica acerca de qual o marco
prescricional abarcado pela coisa julgada coletiva e qual o marco
prescricional abarcado pela ação individual?;
2. A coisa julgada formada na ação coletiva está integralmente
abarcada pela coisa julgada formada na ação individual?;
3. A existência de marco temporais divergentes configura parcelas
distintas?
4. A exclusão de uma parcela que não foi abarcada pela execução
individual implica em violação à coisa julgada formada no bojo da
ação coletiva (art. 5º, XXXVI, da CF)?
Outra vez sem razão.
Não há qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada quanto aos
temas acima transcritos.
O acórdão foi claro o suficiente quando determinou a suspensão da
execução em relação aos referidos substituídos, até que seja
analisada a situação de forma individualizada, medida necessária
diante da natureza personalizada e divisível da obrigação,
resguardando a legitimidade concorrente do sindicato e dos
substituídos.
Dessa forma, somente após as declarações emanadas no juízo
executório é que tais questões serão devolvidas a esta instância
recursal, sob pena de supressão de instância, violando o direito à
ampla defesa e ao contraditório do(s) substituído(s).
Tal situação também se aplica aos marcos prescricionais das ações
individuais (a serem analisadas nas ações individuais que vierem a
ser ou são movidas, com lastro no decisório emanado na presente
ação coletiva), não sendo prudente esta Corte se posicionar de
forma genérica, como pretende o embargante.
Nada a prover.
2.1.4 OMISSÃO QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS QUE POSSUEM
DEMANDAS INDIVIDUAIS: DO PEDIDO DE HONORÁRIOS
ASSISTENCIAIS
Quanto ao referido pleito, o próprio embargante alega que foi feito
em sede de contrarrazões, não tendo sido objeto de devolução da
matéria nos agravos de petição das partes. Logo, não há que se
falar em omissão.
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Entretanto, não observou o embargante que o acórdão prolatado
por este Regional (Fls. 580), por apreciação do recurso ordinário da
demandada, reconheceu como devido o pagamento da parcela, nos
seguinte termos: “Desse modo, é correto e devido o pagamento dos
honorários sindicais fixados em 15% sobre o valor da condenação.”
Não havendo omissão a ser sanada, nada há a prover, quanto ao
tema.
2.1.5 OMISSÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO
TÍTULO EXECUTIVO FORMADO E EXCLUSÃO DE PERÍODOS -
AFRONTA À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI DA CF)
Sustenta o embargante que, ainda que o entendimento do Regional
seja pela exclusão em razão da limitação territorial em Sousa- PB, é
necessário que o acórdão aponte expressamente o fundamento que
embasou o seu posicionamento e, ainda, aponte de forma precisa
tal previsão na coisa julgada.
Sem razão.
Primeiro porque o acórdão ora embargado não determinou
nenhuma exclusão que seja de algum dos substituídos apontados
pela CEF. Determinou, tão somente, a suspensão da execução até
que o juízo da execução identifique os verdadeiros legitimados no
âmbito da relação processual, vez que genérica no que concerne
aos titulares do crédito reconhecido em juízo. Vejamos o trecho
correspondente (Fls. 13887):
A hipótese, ora em análise, pressupõe o ingresso dos verdadeiros
legitimados no âmbito da relação processual, vez que genérica no
que concerne aos titulares do crédito reconhecido em juízo,
diferentemente do que ocorre nas liquidações convencionais,
quando a relação já se encontra cabalmente delimitada.
A generalidade da sentença da ação coletiva evidencia-se, portanto,
não apenas em relação ao montante do débito, mas também em
relação ao próprio credor legitimado para promover/compor a
execução.
Logo, a chamada liquidação da sentença proferida no âmbito das
ações coletivas, em primeiro lugar, não se busca apenas disciplinar
o montante integral da condenação (quant um debeatur), mas sim
determinar os próprios beneficiários da obrigação reconhecida (cu i
debeatur).
(...)
Quanto ao limite da condenação/integração dos substituídos à data
de ingresso da presente ação coletiva, razão não lhe socorre.
É que o comando sentencial foi bastante claro ao declarar que “Os
beneficiários da presente sentença são todos aqueles empregados
bancários do acionado que atuaram na área de abrangência
territorial do sindicato autor.”
Como se vê, restam bastante claros os fundamentos apresentados
por esta Corte para a suspensão da execução, não havendo que se
falar em omissão no julgado, e/ou, obscuridade, muito menos ainda,
em afronta à coisa julgada.
Nada a prover.
2.1.6 PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS QUE
SUPOSTAMENTE NÃO RECEBERAM HORAS EXTRAS - DA
AFRONTA À COISA JULGADA
Requer o embargante que esta Corte delimite a matéria fática no
sentido de que, “existindo horas extras pagas em contracheques
aos substituídos em comento, poderão estes serem excluídos da
presente execução?”, bem assim, quanto ao fato de tal ato “implica
em violação à coisa julgada forma nos autos nos termos do art. 5º,
XXXVI, da Carta Magna?”.
Outra vez sem razão.
Não há omissão no julgado.
Repita-se: não houve determinação de exclusão de nenhum dos
substituídos elencados nos autos, até o presente momento, por esta
Corte recursal.
Repita-se que sequer foi feita a análise pelo juízo condutor da
execução dos substituídos legitimados a compor a presente ação
nesta fase processual. Ou seja, a individualização de cada
trabalhador, para efeito de enquadramento no comando judicial,
assim como o valor devido a cada um deles.
Assim a delimitação fática será observada na primeira instância
mediante análise individualizada de cada substituído.
Ainda se assim não fosse, o comando sentencial, ainda que
genérico, é bastante claro quanto ao título executivo provido na
presente ação (Fls. 470). Vejamos:
“a) observar o divisor 150 (para os bancários submetidos à jornada
ordinária de 06 horas diárias) ou 200 (para que que laborem 08
horas) no cálculo das horas extras prestadas por aqueles que
integram a categoria do Sindicato autor no Município de Sousa-PB;
b) pagar as diferenças das horas extras, em face do recálculo das já
quitadas, em face dos novos divisores; c)reflexos das horas extras,
vencidas e vincendas nas demais parcelas de 13º salários, férias +
1/3, gratificação semestral, repouso semanal remunerado (inclusive
sábados), aviso prévio e multa de 40% do FGTS, para os demitidos
sem justa causa, tudo conforme fundamentos retro.”
Ora, se o funcionário não laborou de jornada extraordinária, não se
enquadra ao comando sentencial, e assim, não detém legitimidade
para compor a execução. Corolário lógico.
Nada a prover ou a esclarecer.
2.1.7 OMISSÃO E OBSCURIDADE QUANTO À REFORMA DA
METODOLOGIA DE CÁLCULO ADOTADA PELA PERÍCIA – DA
AFRONTA À COISA JULGADA 13923
Aduz o embargante haver omissão no julgado ao não discorrer
acerca da metodologia adotada para apuração de horas extras e o
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consequente acolhimento parcial dos argumentos da ré, adotando a
metodologia por ela apresentada.
Sem razão.
É que ao promover a análise recursal da ré, e a consequente
apuração por amostragem (em relação ao substituído EDMUNDO
DE MELO RODRIGUES), consoante planilha de cálculos juntados
aos autos às fls. 13859 e ss, os parâmetros utilizados na referida
conta, restou ali devidamente consignado, qual seja, a diferença
apurada entre o percentual pago e o devido (divisor 180 : divisor
150), redundando a diferença a ser paga no percentual de 20% (Fls.
13863).
Nada a prover quanto ao tema.
2.1.8 APURAÇÃO DOS REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL- EXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA 13925
Insurge-se a embargante quanto ao tema, para fins de
prequestionamento, alegando haver preclusão da impugnação,
assim como violação à coisa julgada.
Outra vez sem razão.
Em que pese o comando sentencial abranger o reflexo de horas
extras na gratificação semestral, há de se observar que o comando
da sentença coletiva é genérico, devendo observar individualmente
a situação individual de cada substituído, ou seja, se detêm
legitimidade para cobrança da referida parcela, não havendo que se
falar em violação coisa julgada.
Nada a prover.
2.1.9 OMISSÃO SOBRE A INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS NA
FASE PRÉ-JUDICIAL – VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL AO ART.
5°, XXII E XXXVI, E ART. 102, I, ALÍNEA “A” E § 2º, TODOS DA
CF/1988 – 13929
Defende o embargante que o acórdão prolatado pelo Regional, ao
determinar a aplicação da correção monetária e juros nos termos da
ADC nº 58, julgada pelo STF, foi omisso quanto à incidência de
juros legais na fase pré-judicial, conforme reconheceu o precedente
aplicado, de modo que requer que seja sanada a omissão. Aduz
que o excelso STF não extirpou da correção monetária da fase
extrajudicial a incidência dos juros legais definidos no art. 39 da lei
8.177 /1991.
Sem razão.
Quanto à correção monetária, a decisão foi bastante clara, ao
determinar a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, logo ,
já há previsão de juros, consoante as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TSTAg-E-
Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Nada a prover também quanto ao tema.
Por fim, a evitar questionamentos futuros, esclareço que os
argumentos pertinentes ao deslinde das controvérsias apresentadas
pelas partes foram devidamente apreciados, trilhando-se uma linha
lógica de decisão que, obviamente, exclui aqueles em sentido
contrário. Quanto ao tema, pronunciou-se a mais alta Corte
Trabalhista do país, na Instrução Normativa nº 39, datada de
15.03.2016, que "não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a
decisão que deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado
prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante"
(art. 15, inciso III).
Adverte-se, até em homenagem ao princípio constitucional da
razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF), que
eventual utilização de medida procrastinatória ensejará adequada
reprimenda, a teor do art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC.
Esclareço que havendo análise explícita da questão controvertida,
torna-se desnecessário mencionar cada dispositivo legal e
constitucional invocado pelas partes, razão porque tem-se por
prequestionada a matéria, de acordo com a Súmula 297 do TST.
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo
o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST. BANCÁRIOS DE
SOUSA.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada.
Observa-se que esta Corte apreciou, de modo satisfatório, os
fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão no
tocante às questões aventadas pelo recorrente.
Verificado o enfrentamento da matéria discutida, resta afastada a
hipótese de afronta à norma constitucional, de forma que as
alegações do recorrente se apresentam como meras manifestações
de inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo neste aspecto.
2.2 INDEVIDA LIMITAÇÃO DA ABRANGÊNCIA TERRITORIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXV, XXXVI e LXXVIII, da CF.
Sustenta o recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que
a decisão liquidanda tolheu o trabalhador da coisa julgada
reconhecida em seu benefício, ao restringir o título judicial aos
trabalhadores exclusivamente no período trabalhado na base
territorial. Acrescenta que o acórdão que transitou em julgado
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manteve a sentença de piso, deixando claro que são beneficiários
os substituídos bancários abrangidos pela base territorial do
sindicato autor, desde que, em atividade ou dispensados após
25/04/2012, tenham prestado horas extraordinárias.
Acerca da matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou
(Embargos de Declaração):
2.1.5 OMISSÃO QUANTO À ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO
TÍTULO EXECUTIVO FORMADO E EXCLUSÃO DE PERÍODOS -
AFRONTA À COISA JULGADA (ART. 5º, XXXVI DA CF)
Sustenta o embargante que, ainda que o entendimento do Regional
seja pela exclusão em razão da limitação territorial em Sousa- PB, é
necessário que o acórdão aponte expressamente o fundamento que
embasou o seu posicionamento e, ainda, aponte de forma precisa
tal previsão na coisa julgada.
Sem razão.
Primeiro porque o acórdão ora embargado não determinou
nenhuma exclusão que seja de algum dos substituídos apontados
pela CEF. Determinou, tão somente, a suspensão da execução até
que o juízo da execução identifique os verdadeiros legitimados no
âmbito da relação processual, vez que genérica no que concerne
aos titulares do crédito reconhecido em juízo. Vejamos o trecho
correspondente (Fls. 13887):
A hipótese, ora em análise, pressupõe o ingresso dos verdadeiros
legitimados no âmbito da relação processual, vez que genérica no
que concerne aos titulares do crédito reconhecido em juízo,
diferentemente do que ocorre nas liquidações convencionais,
quando a relação já se encontra cabalmente delimitada.
A generalidade da sentença da ação coletiva evidencia-se, portanto,
não apenas em relação ao montante do débito, mas também em
relação ao próprio credor legitimado para promover/compor a
execução.
Logo, a chamada liquidação da sentença proferida no âmbito das
ações coletivas, em primeiro lugar, não se busca apenas disciplinar
o montante integral da condenação (quant um debeatur), mas sim
determinar os próprios beneficiários da obrigação reconhecida (cu i
debeatur).
Em conformidade com o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Diante dos fundamentos expostos no acórdão, concluo que a
matéria invocada pelo recorrente envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma Julgadora, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria aqui arguida, baseada inclusive em perícia judicial.
Nestes termos, não vislumbro violação à norma constitucional
mencionada pelo recorrente.
Denego seguimento.
2.3 EXCLUSÃO INDEVIDA DOS REFLEXOS DAS HORAS
EXTRAS EM GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5°, XXXVI, da CF.
O recorrente aduz que o acórdão excluiu os reflexos sobre o valor
da gratificação semestral, sem observar que a verba resta deferida
no título executivo. Requer a reforma da decisão liquidanda, com
observância à gratificação semestral efetivamente paga em seus
contracheques, mas com o acréscimo dos reflexos que lhe são
inerentes.
Quanto à questão ora arguida, a Turma assim decidiu (embargos de
declaração):
2.1.8 APURAÇÃO DOS REFLEXOS NA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL- EXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO E VIOLAÇÃO À
COISA JULGADA 13925
Insurge-se a embargante quanto ao tema, para fins de
prequestionamento, alegando haver preclusão da impugnação,
assim como violação à coisa julgada.
Outra vez sem razão.
Em que pese o comando sentencial abranger o reflexo de horas
extras na gratificação semestral, há de se observar que o comando
da sentença coletiva é genérico, devendo observar individualmente
a situação individual de cada substituído, ou seja, se detêm
legitimidade para cobrança da referida parcela, não havendo que se
falar em violação coisa julgada.
Nada a prover.
Em conformidade com o art. 896, § 2º, da CLT, “Das decisões
proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas
Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente
de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na
hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Diante dos fundamentos expostos no acórdão, concluo que a
matéria invocada pelo recorrente envolve insatisfação com o
posicionamento da Turma Julgadora, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Nestes termos, não vislumbro violação à norma constitucional
mencionada pelo recorrente.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000422-53.2021.5.13.0033
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
RECORRENTE SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL
LEONARDO DA VINCI LTDA
ADVOGADO RAFAEL GOOD GOD
CHELOTTI(OAB: 139387/MG)
ADVOGADO CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
ADVOGADO LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
RECORRIDO DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
ADVOGADO EVELINE BEZERRA PAIVA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11507/PB)
ADVOGADO EDILVAN MEDEIROS
MARQUES(OAB: 12393/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab7e2e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000422-53.2021.5.13.0033 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA
VINCI LTDA
RECORRIDA: DAYANA CAROLINE SILVA SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – Id.
195e5c5; recurso apresentado em 16.06.2023 – Id. - d5ae79d).
Regular a representação processual (Id. 0f47873 e 04ee893).
Preparo satisfeito (Id. 796f974 e 77c858f).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA JUSTA CAUSA
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - MINORAÇÃO
A insurgência não prospera, quanto aos temas acima nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da sentença e apenas
a parte dispositiva do acórdão não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000083-47.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRENTE BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
RECORRENTE CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RECORRIDO JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RECORRIDO BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDEIRO PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
- JOSE CANDIDO DAMASCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaa42ca
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000083-47.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JOSÉ CÂNDIDO DAMASCENA NETO E
CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI - ME
RECORRIDOS: CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS
EIRELI – ME, JOSÉ CÂNDIDO DAMASCENA NETO E BANCO
BMG SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – ID.
260b597; recurso de revista interposto em 19.06.2023 – ID.
1e7b3ff).
Regular a representação processual (ID. b9d4a1e).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –
ID. 0eed596).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO/FINANCIÁRIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º, 3º e 9º, 511 e 581, da CLT;
b) violação à Súmula 239, do TST;
c) violação aos arts. 166 e 942, do CC;
d) violação ao art. 17, da Lei 4595/64;
e) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que, “por meio da análise da documentação
acostada pelo obreiro, resta claro que o mesmo, durante toda a
contratualidade, sempre foi subordinado ao segundo reclamado,
Banco BMG, a qual vende seus produtos por meio da marca HELP!,
contratando funcionários por meio de empresas interpostas, a fim
de desvinculá-los do correto enquadramento sindical (bancários ou
financiários).”
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. 04f154d):
DO ENQUADRAMENTO DO AUTOR
O reclamante interpõe recurso ordinário pleiteando que seja
reconhecida sua condição de financiário, aduzindo que sempre
prestou seus serviços em prol do banco recorrido, executando
atividades como prospecção de clientes, vendas de produtos do
banco, dentre outras diretamente relacionadas ao universo das
financeiras. Argumenta que tinha acesso direto aos sistemas
próprios de instituições financeiras, tanto para formalização das
propostas, quanto para o envio e a aprovação do sistema da
Financeira, a fim de proceder à liberação dos contratos, com acesso
a dados financeiros dos clientes e cadastrais. Afirma que a prova
oral corrobora com a tese autoral.
Assevera que o Banco BMG vende seus produtos por meio da
marca HELP!, contratando funcionários por meio de empresas
interpostas, a fim de desvinculá-los do correto enquadramento
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
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sindical (bancários ou financiários).
Acrescenta que o contrato de prestação de serviços estabelecidos
entre os reclamados não reflete a totalidade das atividades
exercidas pela parte recorrente, demonstrando a fraude operadas
pelos recorridos, não deixando margem para que as atividades do
obreiro sejam enquadradas como financiárias. Invoca a aplicação
do art. 17 da Lei 4.595/64.
O autor requer, com fundamento no art. 9ª da CLT e arts. 511 e 581
da CLT, que seja reconhecido o enquadramento do recorrente no
Sindicato dos Financiários, garantida a aplicação da norma coletiva
da categoria, com a aplicação da Súmula n°55 do TST, declarando
a jornada legal de seis horas, conforme art. 224, caput da CLT, e
condenando a parte reclamada ao pagamento das horas extras
excedentes à sexta hora diária e trigésima hora semanal em todo o
período contratual, com as repercussões correlatas.
Persegue, ainda, que sendo reconhecida a condição de financiário
seja deferido o pedido das diferenças salariais, com repercussões,
em face da inobservância do piso da categoria, bem como o
pagamento das verbas previstas na convenção coletiva dos
financiários.
Em contrarrazões, a empresa CORDEIRO PRESTADORA DE
SERVIÇOS EIRELI, sustenta que funciona como correspondente do
Banco BMG, desse modo, seus funcionários exercem apenas
atividades meramente acessórias, ou seja, não há pela primeira
reclamada a venda de produtos, mas apenas promoção da venda
dos mesmos, funcionando apenas como intermediadora/ponte para
concretização dos negócios juntos a segunda reclamada.
No mesmo sentido, o Banco BMG S/A, em contrarrazões, assevera
que restou comprovado que as atividades e atos materiais
concretos praticados pelo reclamante estavam dentro dos
parâmetros estabelecidos no objeto social do primeiro reclamado
(ID. d25b4bf - Pág. 4 e 5) o que comprova a tese da defesa no
sentido de que o reclamante não exercia atividade própria dos
empregados financiários, visto que seu empregador não
desenvolvia as atividades descritas pelo §1º do art. 18 da Lei
4.595/64. Afirma que as atividades desenvolvidas pelo recorrente
podem ser consideradas como atinentes aos correspondentes
bancários, cuja categoria profissional é a dos comerciários.
À análise.
O Juízo de origem, sobre a questão, apresentou as seguintes
razões de decidir (ID. 0Eed596):
(…)
Para que haja o enquadramento das atividades exercidas pela
reclamada, faz-se necessário, antes de tudo, averiguar o que diz a
legislação e as provas trazidas aos autos.
Pois bem.
A Resolução 3.954/2011 do Banco Central do Brasil, em vigor no
período do contrato, ao dispor sobre a contratação de
correspondentes no País, define em seu art. 18, que "aplicam-se
aos contratos de correspondente em que as partes sejam
instituições financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil as seguintes condições: (...)". Da simples
leitura do artigo em destaque, fica claro que os contratos de
correspondentes bancários podem ser exercidos por instituições
financeiras ou organizações a elas equiparadas, o que afasta a
argumentação da defesa nesse aspecto.
É cediço que o enquadramento sindical do empregado decorre da
atividade preponderante do seu empregador, salvo se integrante de
categoria profissional diferenciada. Inteligência dos artigos 511, § 2º
e 3º, 570 e 581, § 2º da CLT c/c 8º, III, da Constituição Federal.
Passemos, então, ao exame das atividades exercidas pela
reclamada, a fim de se verificar se estas podem ser equiparadas
àquelas desenvolvidas por instituições financeiras.
A Lei n. 4.595/64, dispondo sobre a Política e as Instituições
Monetárias, Bancárias e Creditícias, relaciona as atividades
exercidas pelas instituições financeiras, em seu art. 17. Senão,
vejamos:
(…)
Analisando os autos, constata-se que a reclamada, em seu
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (ID. d25b4bf - Pág.
3), registra como suas atividades precípuas: a de "Atividades de
intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral,
exceto imobiliários" e "Outras atividades auxiliares dos serviços
financeiros não especificadas anteriormente", dentre outras.
Ademais, no contrato social (ID. d25b4bf - Pág. 4), são registradas
as seguintes atividades exercidas pela empresa reclamada: “O
objeto social é Atividades de intermediação e agenciamento de
serviços e negócios em geral, exceto imobiliários; Outras atividades
de serviços prestados principalmente às empresas não
especificadas anteriormente; Outras atividades auxiliares dos
serviços financeiros não especificadas anteriormente; Serviços
combinados de escritório e apoio administrativo; Atividades de
cobrança e informações cadastrais".
Ora, fica claro, pela descrição das atividades acima, que a
reclamada não atua preponderantemente na intermediação de
recursos financeiros de terceiros, nos termos do art. 17, da Lei n.
4.595/64, mas em atividades auxiliares dos serviços financeiros,
figurando como elo entre o cliente e banco.
Vejamos, a seguir, se as atividades do reclamante se enquadram
naquelas exercidas pelos financiários.
O contrato de trabalho mantido entre o autor e a reclamada
CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, na função de
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supervisor, conforme CTPS de ID. c2a328a e TRCT de ID.
9246E26.
Em seu depoimento pessoal (ID 67c8864), o próprio autor declarou
que “os contratos de empréstimo eram feitos com o cliente na
própria loja; que o depoente fazia na loja tão somente o cadastro
dos clientes no sistema e era o banco que liberava os valores nas
contas dos clientes; que o cartão que dava acesso aos valores a
serem liberados não eram fornecidos pelo depoente; que era o
depoente quem entregava o cartão ao cliente; que os clientes
esperavam assinatura do contrato para receberem os cartões; (…)
que quem fazia análise de crédito era a mesa de crédito do banco”.
A testemunha trazida pelo reclamante narrou as atividades
desempenhadas na reclamada como sendo as seguintes: “que a
depoente vendia empréstimos pessoais, empréstimos consignados
e abertura de conta corrente; que também havia oferecimento de
um seguro para cobrir os empréstimos”.
Além do mais, o depoimento da testemunha da reclamada deixa
evidente a ocorrência de intermediação das propostas do banco,
mediante captação de clientes para realização de empréstimos
consignados.
De tudo o que foi analisado, chega-se à ilação de que as atividades
do autor na reclamada se restringiam à área burocrática,
concernente ao preenchimento de propostas dos empréstimos
consignados e captação de clientes, não praticando atos inerentes à
atividade bancária/financiária, restando inviável o atendimento dos
pleitos elencados na inicial.
A atuação da primeira reclamada está adstrita aos limites da
atividade de correspondente bancário executada por empresas
prestadoras de serviços, não integrantes do Sistema Financeiro
Nacional, nos termos expressos na Resolução 3.954/2011 do Banco
Central do Brasil.
Inclusive, em processo análogo contra a mesma ora reclamada,
este Regional, recentemente,já decidiu nesse mesmo sentido, in
verbis:
(…)
Logo, nada a reformar na decisão hostilizada.
Mantida a sentença, resta prejudicada a análise da insurgência
recursal acerca do deferimento das verbas previstas nas normas
coletivas dos financiários.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 482, b, e 818, da CLT;
b) violação ao art. 373, II, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando a
nulidade da despedida “com justa causa” operada pela empresa,
por carência de motivos e de procedimento, não tendo a parte
reclamante cometida falta capaz de justificar a medida extrema que
foi imposta pela ré, sendo reconhecido que a dispensa ocorreu sem
justa causa.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
DA REVERSÃO DA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA
Pugna pela reforma da sentença quanto à reversão da despedida
por justa causa. Assevera que não há prova pela recorrida de que
tenha o recorrente cometido ato contra patrimônio do banco ou de
outrem, pois sequer há provas do suposto ato e prejuízo contra o
patrimônio. Argumenta, ainda, que a reclamada deveria observar a
progressividade das penas, o que não ocorreu no caso em tela.
O presente tópico cinge-se ao motivo da ruptura contratual (justa
causa do trabalhador ou demissão injusta).
Nas suas razões recursais, o reclamante insurge-se contra a
decisão de primeiro grau que indeferiu o pleito de reversão da justa
causa, sob o palio de ter sido comprovado ato de improbidade
praticado pelo obreiro.
Em contrarrazões, a primeira reclamada alega que foram
encontradas irregularidades na realização dos contratos realizados
pelo reclamante junto aos clientes da empresa, o que ocasionou
diversos prejuízos, inclusive de cunho moral para a primeira
requerida, conforme demonstrado por todos os meios de provas
documentais e testemunhais na instrução processual.
O Juízo a quo, na sentença, entendendo que a pena imposta ao
empregado correspondeu à gravidade de seu ato faltoso, indeferiu
dos pedidos de nulidade da justa causa (art. 482, "a" e "b", CLT), de
reintegração no seu cargo e de pagamento das verbas relativas à
ruptura contratual (ID. 0Eed596).
Passo à análise.
De início, necessário tecer algumas considerações a respeito do
término do contrato de trabalho por justa causa.
O contrato de trabalho, por suas próprias características, implica
direitos e deveres para ambas as partes, sendo que, entre os
direitos assegurados ao empregador, está o de exigir a prestação
de trabalho e de fiscalizá-la, fazendo uso de um poder que lhe
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assegura esta relação jurídica - o poder disciplinar. É através dele
que o empregador pode advertir ou punir o empregado, na hipótese
de inexecução faltosa das obrigações decorrentes do pacto laboral.
Entretanto, este poder encontra limites na própria legislação que lhe
dá guarida, não podendo ser praticado ao arbítrio do empregador.
Neste sentido, os atos praticados pelo empregado, que importem na
quebra da fidúcia necessária à continuidade do contrato de trabalho,
encontram guarida no art. 482 da CLT, sendo indispensável, para a
caracterização da justa causa, a gravidade do ato, a
proporcionalidade e a imediaticidade da pena cominada, com a
vedação da dupla punição.
A falta praticada pelo empregado deve ser, como se percebe, grave
o suficiente para autorizar a rescisão sem ônus para o empregador
e também cabalmente evidenciada, tendo em vista as
consequências negativas que provoca na vida profissional do
trabalhador.
Quanto ao ônus probatório, segundo o art. 818 da CLT, a prova das
alegações incumbe à parte que as fizer, circunstância que impõe ao
empregador, no presente feito, o encargo de demonstrar a
ocorrência da alegada justa causa.
É que a continuidade da relação de emprego é pressuposto lógico,
cabendo à empresa comprovar a ocorrência dos fatos que deram
ensejo à extinção do vínculo, pois, caso não demonstre tal
assertiva, presume-se abusiva a dispensa e imotivada a rescisão,
remanescendo a obrigação de pagar as parcelas rescisórias
respectivas.
Estabelecidas tais premissas, importante uma análise das provas
acostadas aos autos, em especial a oral e documental, para
apuração dos fatos narrados.
A prova documental acostada aos autos pela reclamada, no ID.
66a4893 e seguintes, revela a existência de fraudes praticadas pelo
autor, com prejuízo para a reclamada, não havendo impugnação
específica do autor quanto ao teor de tais documentos.
Além disso, a testemunha apresentada pela primeira reclamada
acerca da ruptura contratual do reclamante, assim se
manifestou(ID.67c8864):
(…)
Veja-se que as declarações da referida testemunha indicada pela
empresa foram esclarecedoras acerca do fato apurado que resultou
na demissão por justa causa do autor, corroborando a prova
documental já apresentada.
Por outro lado, denota-seque não foi produzida pelo autorqualquer
nova prova capaz de macular ou infirmar as conclusões quanto ao
cometimento de falta grave pelo reclamante, com prejuízo real ou
potencial à parte demandada. Sendo assim, restou provada a
prática de ato de improbidade.
Necessário ressaltar que, uma vez evidenciada a prática de ato de
improbidade, não há cogitar de antecedentes, cumprimento de
metas, tempo de serviço do obreiro, pois a quebra de confiança não
depende de tais elementos (fatores exógenos), tornando justificável
o imediato rompimento contratual.
O ato praticado pelo autor, e devidamente comprovado, é de
natureza grave e implica na quebra da relação de fidúcia e de boa-
fé que as partes devem guardar entre si na execução do contrato,
especialmente em se tratando de contrato de trabalho, onde tal
exigência é mais marcante, considerando o elemento pessoalidade
que caracteriza esse tipo de avença.
Assim, presentes os elementos justificadores da postura patronal,
deve ser mantida a sentença, que reputou como válida a dispensa
por justa causa aplicada ao reclamante, indeferindo os pedidos de
reintegração no seu cargo e pagamento das respectivas verbas.
Logo, mantenho a sentença que indeferiu os referidos pleitos.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
A Turma assinalou que “O ato praticado pelo autor, e devidamente
comprovado, é de natureza grave e implica na quebra da relação de
fidúcia e de boa-fé que as partes devem guardar entre si na
execução do contrato, especialmente em se tratando de contrato de
trabalho, onde tal exigência é mais marcante, considerando o
elemento pessoalidade que caracteriza esse tipo de avença.”
Salientou ainda que, “presentes os elementos justificadores da
postura patronal, deve ser mantida a sentença, que reputou como
válida a dispensa por justa causa aplicada ao reclamante,
indeferindo os pedidos de reintegração no seu cargo e pagamento
das respectivas verbas.”
Destarte, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 – ID.
260b597; recurso de revista interposto em 19.06.2023 – ID.
Dd4eb63).
Regular a representação processual (ID. D25b4bf).
Preparo satisfeito (IDs. 934f81f e 8afdbf7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO PERÍODO CLANDESTINO. DAS VERBAS DEFERIDAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, I, da CLT.
A reclamada alega que o recorrido em momento algum prestou
serviços de forma clandestina. Ressalta que o “Recorrido não juntou
qualquer prova capaz de comprovar vínculo com a Recorrente e
que fosse anterior a 01/02/2021, não existindo possibilidade alguma
de tais pleitos serem deferidos, haja vista não existir provas que
comprovem a veracidade de tais pedidos.”
A Turma julgadora, acerca do tema, destacou (ID. 04F154d):
DO PERÍODO CLANDESTINO
O reclamado insurge-se quanto ao reconhecimento do vínculo antes
de 01/02/2021, defendendo que o autor estava em período de
experiência perante o recorrente, laborando de forma esporádica.
Assim, insiste na tese de que não houve período trabalhado
clandestinamente.
Aprecio.
A reclamante postulou o reconhecimento do período clandestino de
labor, alegando que iniciou a prestar serviços para a demandada a
partir de 31/08/2020, e que só teve o registro na CTPS em
01/02/2021, laborando, portanto, no referido período sem a
respectiva anotação.
Tal situação narrada deve ser provada pela reclamante, por se
tratar de fato constitutivo do seu direito, pois a CTPS foi assinada
pela empresa em fevereiro de 2021.
Diante deste quadro, o ônus da prova ficou com o reclamante,
quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos moldes do art. 373,
inciso I, do CPC, c/c o art. 818 da CLT e, ao meu sentir, desse ônus
o autor se desvencilhou.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor acostou aos
autos prova documental consistente em sua inclusão em um grupo
de mensagens dos funcionários do primeiro reclamado na data de
31/08/2020 (ID. 580B8ca).
Em relação à prova oral produzida, no ID. 67c8864, constato que a
primeira testemunha do reclamante confirmou a alegação autoral,
pois em seu depoimento constou o seguinte: “que a depoente
começou a trabalhar na mesma loja e mesmo período do
reclamante; que a depoente começou a trabalhar no final de agosto
de 2020”.
Ademais, como ressaltado pelo magistrado, a própria testemunha
do primeiro reclamado confirmou que o reclamante iniciou suas
atividades no final de agosto de 2020. Vejamos trecho do
depoimento: “que o reclamante começou a trabalhar em agosto de
2020 como "pastinha" e que em fevereiro de 2021 o reclamante foi
contratado como consultor”.
Logo, diversamente do que alega o recorrente, há no presente feito,
elemento apto à comprovação desse fato, não tendo o demandado
conseguido afastar essa evidência. Por conseguinte, deve ser
mantido o posicionamento grafado na sentença.
Sem reformas.DAS VERBAS DEFERIDAS
Persegue a reforma da sentença que reconheceu a natureza
salarial da parcela variável (comissão) e o consequente reflexos nas
parcelas salariais. Assim, aduz que ditas verbas são indevidas no
período de 31/08/2020 a 31/01/2021, uma vez que sequer houve
prestação de serviços do autor para a primeira reclamada, ora
recorrente. Ademais, quanto ao período laborado, as mencionadas
verbas foram devidamente pagas. Logo, requer a improcedência de
tais pedidos.
Outrossim, argumenta que é incabível o pagamento do FGTS
acrescido da multa de 40%, pois não há que se falar em pagamento
do FGTS e recolhimento ao INSS, em período que inexiste vínculo
laboral. Com relação ao período laborado, sustenta que as verbas
foram devidamente quitadas, conforme documentação anexa.
Passo ao exame.
Acerca da matéria, o magistrado decidiu nos seguintes termos (ID.
0Eed596):
(…)
De fato, analisando o arcabouço probatório, concluo que o
pagamento da comissão foi admitido na ata de instrução de
ID.67c8864, de modo que entendo que deve ser mantida a
sentença que determinou a integração da comissão à remuneração
para fins de pagamento de verbas contratuais e rescisórias.
No que se refere ao pagamento da multa de 40%, verifico que não
há interesse recursal, uma vez que referida verba restou afastada
da condenação, conforme se extrai da decisão de embargos
declaratórios (ID. 8018C9e).
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa ao texto legal
mencionado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
DAS HORAS EXTRAS E INTRAJORNADA
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o autor laborava a carga horária prevista em
nossa legislação trabalhista, não extrapolava o horário normal, logo,
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não procede à alegação, sendo, assim indevidas às horas extras
deferidas.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
HORAS EXTRAS
Intenta afastar da condenação o pagamento de horas extras e
repercussões. Argumenta que em áudio anexo, o próprio autor
confirma o horário de trabalho apresentado pela defesa.
Acrescenta que a prova testemunhal ratifica o referido horário, bem
como que havia compensação das horas trabalhadas.
Vejamos.
Considerando que restou afastadoo enquadramento doreclamante
como financiário, analisoo pedido considerando a jornada de 44
horas semanais.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT c/c art.
373, I, do novo CPC), salvo quando a empresa possuir mais de
vinte empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela
deverá apresentar os seus cartões de ponto, não sendo esse o caso
dos autos, uma vez que não há elementos nos autos que mostrem
que a reclamada possua mais de 20 empregados.
Analisando a prova oral produzida nos autos, na instrução de ID.
67c8864, concluo que o reclamante se desincumbiu de seu ônus a
contento, visto que a primeira testemunha ouvida em juízo laborou
diretamente com o autor e narrou o seguinte: “que a depoente
começou a trabalhar na mesma loja e mesmo período do
reclamante; que a depoente começou a trabalhar no final de agosto
de 2020; que trabalhou até o final de julho de 2021; que trabalhava
de segunda a sexta entre 07:30/08 horas até às 19 horas e no
sábado trabalhava até às 14 horas; que tinha no máximo 30 minutos
de intervalo para o almoço; que o reclamante cumpria o mesmo
horário da depoente”.
Por outro lado, examino que a primeira testemunha trazida pelo
reclamado CORDEIRO PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI não
trabalhava diretamente com o autor, pois informouque visitava a loja
que o reclamante trabalhava uma ou duas vezes na semana.
Ademais, a segunda testemunha patronal sequer trabalhou para a
reclamada.
Desta forma, prevalece a condenação em horas extras, não há
como negar os reflexos decorrentes das referidas horas, ante a
habitualidade do labor extraordinário.
Por fim, em relação ao áudio anexo, o reclamante em seu
depoimento afirmou “que foi solicitado ao depoente que ele
relatasse um horário que o Sr. Rostand solicitou que fosse relatado
na mensagem o horário de funcionamento da loja”, restando
impugnada a prova apontada.
Assim sendo, correta é a decisão do MM. Juiz de 1º Grau, razão
pela qual não há como prosperar a irresignação do recorrente.
Nesse caso, a decisão proferida com base no convencimento
motivado do julgador, à luz do conjunto probatório e de acordo com
os dispositivos legais que regem a matéria, não sugere que haja
violação sob a ótica do alegado dissenso pretoriano.
No mais, esclareço que somente é viável o cabimento do presente
apelo por divergência jurisprudencial quando a decisão divergente
provier de outros Tribunais Regionais do Trabalho ou da Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, desde que
preenchidos os requisitos do art. 896, § 8º, da CLT, bem como da
Súmula 337 do TST, o que não ocorreu no presente caso, restando
portanto, prejudicada a análise dos julgados indicados pela
recorrente.
Não bastasse isso, para que se chegue à conclusão diversa,
imprescindível o reexame dos fatos e provas dos autos, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo quanto ao tema.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista da reclamada e
do reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000506-07.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO VITORIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
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AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4b3b6a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RR AP 0000506-07.2022.5.13.0005 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
RECORRIDO: VITÓRIA FERREIRA DE ARAÚJO
RECORRIDO: CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que “todas as publicações dirigidas ao Dr.
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo, SP
(ID. a33765a).
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – ID. b3d5418; recurso de revista
interposto tempestivamente em 15.06.2023 – ID. a33765a.
Representação processual regular – IDs. efe3c44, 336ee07 e
99ade46.
Juízo garantido – ID. fa5b14e.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF; e
b) violação aos arts. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005.
Aduz a empresa recorrente que a responsabilidade patrimonial do
devedor subsidiário, em relação às obrigações trabalhistas devidas
pela 1ª reclamada, real empregadora da parte adversa, é residual e,
assim, terá campo tão somente quando da absoluta impossibilidade
da 1ª reclamada honrar com o pagamento do crédito trabalhista
executado, o que não se verifica nestes autos.
A respeito do tema, a 1ª Turma de Julgamento deste Regional
assim decidiu (ID bd7228f):
Redirecionamento da Execução. Responsável Subsidiária
A agravante RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, condenada, subsidiariamente, nas obrigações trabalhistas
decorrentes do contrato de trabalho mantido entre a reclamante e a
devedora principal, afirma que a presente execução deveria ser
sobrestada pelo prazo de 180 dias, em razão da recuperação
judicial deferida em favor da devedora principal, que se processa no
juízo cível, nos termos do artigo 6º, III, da Lei n. 11.101/2005.
Por fim, pugna pela liberação dos valores bloqueados nos autos da
execução.
Examino.
O Juízo de origem rejeitou os embargos a execução da agravante,
seguindo o posicionamento firmado pelo TST e este Regional, ao
entender descabida a tese de necessidade de esgotamento das
vias executórias contra a devedora em recuperação judicial.
Cumpre ressaltar que a recuperação judicial tem como finalidade
precípua o cumprimento do plano recuperacional, de modo a
salvaguardar a atividade econômica e os empregos que ela gera,
garantindo, ainda, a satisfação dos credores. São os termos do art.
47 da Lei 11.101/05, do qual transcrevo:
Art. 47. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a
superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a
fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos
trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a
preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade
econômica.
Mas também é fato que havendo devedor subsidiário com saúde
financeira e condições para adimplir a dívida, mostra-se
desnecessário subjugar o trabalhador ao moroso processo de
recuperação judicial do devedor principal. Não se pode perder de
vista a natureza alimentar do crédito trabalhista e o direito
fundamental do cidadão à efetividade da tutela executiva e à
razoável duração do processo.
Além disso, as medidas de constrição do patrimônio desse
codevedor encontram-se ao abrigo do § 1º do art. 49 da Lei n.
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11.101/2005 antes referenciado.
No caso, considerando a tese da agravante, no sentido de que a
primeira reclamada estaria em Recuperação Judicial, presume-se
que se esgotaram as medidas executórias possíveis ao Juízo da
execução relativamente à devedora principal.
Assim, afigura-se descabido o pedido de suspensão provisória do
presente processo, nos termos do art. 6ª, da Lei 11.101/2005,
porquanto, a cobrança da dívida deve prosseguir em face do
devedor subsidiário, bastando, para isso, que haja o
inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, o que
acontece na espécie.
Nesse sentido, cito precedente do TST:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA 1 –
EXECUÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A
DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO
TRABALHO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Consoante o acórdão
regional, a execução não está sendo processada contra a empresa
em recuperação judicial, devedora principal, mas sim contra a
devedora subsidiária, que não é parte na ação de recuperação
judicial. Assim, a decisão está em sintonia com o entendimento
desta Corte, no sentido de que, constatada a situação de
insolvência da devedora principal, em razão de falência ou
recuperação judicial, é possível o redirecionamento da execução em
face do devedor subsidiário, visto que não se aplica o benefício de
ordem. Assim, não se exige do credor que aguarde o prévio
esgotamento dos meios executórios contra a reclamada principal,
tampouco a desconsideração da personalidade jurídica e a
execução dos bens dos sócios, de modo que permanece a
competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da
execução contra a devedora subsidiária. Assim, afastada também a
fundamentação acerca da ilegitimidade passiva. Agravo de
instrumento não provido. 2 – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA.
APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT,
E DA SÚMULA 266 DO TST. Não merece ser provido agravo de
instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche
os pressupostos contidos no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo de
instrumento não provido" (AIRR-11390-53.2015.5.01.0077, 8ª
Turma, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT
23/08/2021)
No mesmo diapasão, reproduzo decisões de ambas as Turma deste
Regional:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Restando infrutífera a
execução contra o devedor principal, basta que o devedor
subsidiário tenha participado da relação processual e que seu nome
conste do título executivo judicial, para que seja possível o
redirecionamento da execução contra si. Nos termos da
jurisprudência consolidada, o fato de a devedora principal se
encontrar em regime de recuperação judicial induz à presunção de
insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução
contra o devedor subsidiário. Agravo não provido. (TRT 13ª Região
– 1ª Turma – Agravo De Petição nº 0000185-18.2022.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Margarida Alves De Araújo Silva,
Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 10/10/2022)
AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO
DEVEDOR PRINCIPAL. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
CONTRA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. Estando a 1ª
reclamada executada em recuperação judicial, não podendo dispor
livremente de seus bens, resta mais do que clara sua condição de
insolvente, tornando inviável o prosseguimento da execução contra
esta. Portanto, correto o redirecionamento da execução contra a
empresa que se beneficiou da mão de obra do exequente, tendo
sido subsidiariamente condenada a satisfazer os créditos
trabalhistas executados nesta ação. Agravo não provido. (TRT 13ª
Região – 2ª Turma – Agravo De Petição nº 0000136-
44.2022.5.13.0032, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De
Macedo Cordeiro, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe
30/09/2022)
Nesse contexto, correto o redirecionamento da execução contra o
segundo réu, não havendo de se falar em suspensão da execução
ou liberação dos valores bloqueados.
Nada a rever.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação
à norma constitucional apontada.
As violações aos dispositivos infraconstitucionais e os dissensos
pretorianos não são passíveis de cabimento em sede de recurso de
revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução, diante da
restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da CLT, razão pela
qual as alegações da recorrente que não estão fundamentadas em
violação constitucional não podem ser conhecidas.
Por outro lado, a decisão da Turma está em perfeita sintonia com a
Súmula 331, item IV, do TST, eis que o inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
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responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto
àquelas obrigações, desde que haja participado da relação
processual e conste também do título executivo judicial, mesmo que
o devedor principal esteja em processo de recuperação judicial.
Este é o caso dos presentes autos.
Neste sentido, cito os seguintes julgados do TST:
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO E DO SÉTIMO
RECLAMADOS. Análise em conjunto. Recursos de revista
interpostos sob a égide da Lei nº 13.467/2017. Execução.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem. Falência da
devedora principal. Redirecionamento aos responsáveis
subsidiários. Transcendência não reconhecida 1. A corte regional
decidiu conforme à jurisprudência do TST, no sentido de ser
decorrência lógica da frustração da execução contra o devedor
principal, em razão de recuperação judicial ou falência, o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário.
Portanto, não há necessidade de habilitação do crédito no juízo
falimentar ou o exaurimento dos bens dos sócios da devedora
principal para que a execução recaia sobre os bens do devedor
subsidiário. 2. A questão articulada não oferece transcendência
econômica, política, social ou jurídica. Agravos de instrumento a
que se nega provimento. (TST; AIRR 0094300-29.2007.5.02.0421;
Quarta Turma; Relª Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi; DEJT
28/04/2023; Pág. 5269) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Trata-se de pretensão recursal contra o
redirecionamento da execução em face da devedora subsidiária
(segunda reclamada), ante a ausência de bens suficientes da
primeira reclamada. No caso, o Regional entendeu que estando a
executada principal em processo de recuperação judicial, tal
circunstância permite o imediato redirecionamento da
execução ao devedor subsidiário, sendo desnecessária a
realização de novas medidas executórias. Registrou, ainda, que
os sócios da executada principal ostentam, em relação à ela, a
condição de devedores subsidiários, o que os coloca em pé de
igualdade com a ora agravante. A pretensão recursal esbarra na
Súmula nº 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto
não verificada ofensa direta ao artigo 5º, XXXVI, LIV e LV, da
CF. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso
de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar
o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a
respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a
inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo
anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
[…] (TST; AIRR 0020866-29.2019.5.04.0001; Sexta Turma; Rel.
Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 28/04/2023; Pág.
6040) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO
DE EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL. SÚMULA
Nº 333 DO TST. Nos termos da jurisprudência consolidada, o
fato de a devedora principal estar em regime de recuperação
judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não
demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
Agravo de instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR
0010924-70.2016.5.18.0103; Segunda Turma; Rel. Min. Sergio
Pinto Martins; DEJT 01/07/2022; Pág. 1025) (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. EXECUTADA. TRANSCENDÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. BENEFÍCIO DE
ORDEM. ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE EXECUÇÃO CONTRA
A DEVEDORA PRINCIPAL. DESNECESSIDADE 1. DELIMITAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EM SEDE DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, O TRT MANTEVE A SENTENÇA QUE DETERMINARA
O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA ORA
AGRAVANTE, DEVEDORA SUBSIDIÁRIA, COM RESPALDO EM
SÚMULA DO REGIONAL DE SEGUINTE TEOR.
IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA
PELO DEVEDOR PRINCIPAL. EXECUÇÃO IMEDIATA DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Frustrada a execução em face do
devedor principal, o juiz deve direciona-la contra o subsidiário,
não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele. Não há
transcendência política, pois não constatado o desrespeito à
jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do
Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não
se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social
constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica,
pois não se discute questão nova em torno de interpretação da
legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência
econômica quando, a despeito do valor do crédito do reclamante
homologado em juízo, não se constata a relevância do caso
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concreto, pois se verifica que, sob o enfoque de direito, a tese do
TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior
acerca da desnecessidade de exaurimento dos bens da
devedora principal ou de seus sócios para que a execução seja
direcionada à devedora subsidiária, não remanescendo matéria
de direito a ser uniformizada. Ausente, assim, benefício de ordem a
ser exercido. Não há outros indicadores de relevância no caso
concreto (art. 896. A, § 1º, parte final, da CLT). 2. Agravo de
instrumento a que se nega provimento. (TST; AIRR 0011949-
53.2015.5.01.0483; Sexta Turma; Relª Min. Kátia Magalhães
Arruda; DEJT 19/11/2021; Pág. 4483) (grifei)
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017.EXECUÇÃO. 1. Preliminar de
nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não
configuração. 2. Competência da justiça do trabalho. Devedora
principal em processo de falência. Redirecionamento da
execução em face da responsável subsidiária. 3.
Responsabilidade subsidiária. Benefício de ordem.
Desnecessidade. 4. Juros de mora. Excesso de execução. A
jurisprudência desta corte é no sentido de que, na hipótese de
ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de
recuperação judicial da devedora principal, a execução contra
o responsável subsidiário deve prosseguir na justiça do
trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em
estrita observância às normas processuais (art. 557,caput, do
cpc/1973; arts. 14 e 932, III e IV, a, do cpc/2015), razão pela qual
é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0002939-49.2013.5.02.0055; Terceira
Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT 08/10/2021;
Pág. 3071) (grifei)
Diante deste contexto, em conformidade com os fundamentos
expostos no acórdão hostilizado e em conformidade com a
jurisprudência consolidada do TST, não vislumbro ofensa ao texto
constitucional mencionado pela recorrente.
O entendimento deste Regional, exposto no acórdão atacado, está
em perfeita sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência do
TST, fato que impede a sua revisão, conforme preceitua a Súmula
333/TST.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 266 do TST e no artigo 896, § 2º, da CLT, porquanto não
verificada ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal,
bem como (ii) na Súmula 333 do TST, eis que a decisão está em
conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as publicações
sejam dirigidas ao Dr. SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR,
OAB/SP 255.832, com escritório sediado à Rua Paraná, 137, CJ
36B, Brás, São Paulo, SP. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado;
b) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000374-44.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO THIAGO DE ALMEIDA
MEIRELES(OAB: 53984/PE)
RECORRIDO ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a37ceef
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000374-44.2022.5.13.0006
EMBARGANTES: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTROS
EMBARGADO: ALESCA RODRIGUES GOUVEIA DA SILVA
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI e OUTROS, em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade é
genérica e padece de nulidade, por ausência de fundamentação,
uma vez que não foram apreciadas as omissões/obscuridades
quanto aos seguintes temas: a) negativa de prestação jurisdicional;
c) grupo econômico; d) vínculo empregatício e real empregador e
atividade ilícita do jogo do bicho. Requerem manifestação explícita
sobre as violações aos artigos art. 5º, inc. LIV e LV, da CF; 10, 133,
372 e 389 do CPC, 2º e 10 da CLT, bem como às Súmulas 333, 393
e 459 do TST e 10 do STF.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Essa, porém, não é a hipótese dos autos.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste
omissão na análise dos temas apreciados. É o que se observa da
leitura dos trechos transcritos a seguir:
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONALAlegações:a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º,
IV, do CPC;b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;c)
contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do
TST.As recorrentes alegam que a tese da defesa não foi objeto de
nenhuma manifestação pela Turma Julgadora, não obstante tenham
sido opostos embargos de declaração.Vê-se, no acórdão dos
Embargos de Declaração, o seguinte: (…) As embargantes reiteram
a tese de que não é possível a condenação solidária das empresas
inclusas no polo passivo "sem a imagem da real contratante". A
matéria já foi bem delimitada no acórdão embargado e não
necessita de maiores esclarecimentos. A tese arguida como
preliminar, na verdade, diz respeito ao mérito, e lá se concluiu que,
em se tratando de conglomerado empresarial, há a figura do
empregador único, conforme diretriz da Súmula 129 do TST, o que
possibilita ao trabalhador demandar em face apenas de uma das
empresas ou de todas elas, o que refuta a alegação de que o
julgado é omisso. Na verdade, mais uma vez, o intuito das
embargantes é a revisão do julgado, por discordância de seu
resultado.… As embargantes aduzem que "não há arcabouço legal
para a condenação de sócios pessoas físicas em grupo econômico",
e, por isso, o julgado seria omisso. No acórdão embargado, concluiu
-se que as demandadas praticam atividade econômica ilícita
consistente em "jogo do bicho", o que, obviamente, extrapola o
objeto social e caracteriza desvio de finalidade. É fundamento o
bastante para a responsabilização dos sócios, o que rechaça a tese
de omissão. E, se há a inclusão dos sócios já na fase de
conhecimento, não há a necessidade de se instaurar incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.… As
embargantes afirmam que não se verificou o comportamento
supostamente doloso e temerário supostamente cometido pela
parte reclamante, ora embargada. No entanto, a tese de litigância
de má-fé foi expressamente afastada no acórdão embargado, haja
vista a inexistência de comportamento doloso ou temerário apto a
justificar a incidência da multa.… As embargantes alegam que não
há plausibilidade jurídica em se declarar valor por estimativa aos
pedidos e que, por não se enfrentar a matéria, o julgado seria
omisso. A suposta necessidade de liquidação exaustiva dos pedidos
é tema superado no âmbito da Justiça do Trabalho. No acórdão, há
exaustiva fundamentação no sentido de que, no processo do
trabalho, o valor da causa será estimado, observando-se, no que
couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil,
conforme IN 41 editada pelo TST. Na verdade, mais uma vez, o
objetivo das embargantes é a reforma do julgado, por mera
discordância com a conclusão do acórdão, o que não é possível via
embargos declaratórios. Não havendo nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão embargado decidiu a
controvérsia de maneira absolutamente fundamentada, impõe-se a
rejeição dos embargos declaratórios.A negativa de prestação
jurisdicional se configura com a ausência de posicionamento
expresso, no julgado, acerca de questão suscitada pelos litigantes e
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que seja essencial e indispensável à solução da controvérsia.Na
hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes foram
examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório e exauriente, os fundamentos fáticos e jurídicos
que embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta o que afasta a hipótese de afronta dos
arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC.Quanto à contrariedade à Súmula
10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do TST, bem como as demais
ofensas constitucionais e legais apontadas e o dissenso pretoriano,
todas estas são incabíveis na espécie, conforme inteligência da
Súmula 459 do TST.DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO
ECONÔMICOAlegações:a) violação ao art. 2º, §2º da CLT;b)
violação ao art. 5º LIV e LV da CF;c) contrariedade à Súmula 129
do TST;d) divergência jurisprudencial.As recorrentes alegam que
descabe o reconhecimento de grupo econômico para responder à
condenação solidária sem que haja a participação do real
empregador da parte reclamante. Afirmam que a recorrida foi
admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo do bicho
Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo da
demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento de
vínculo empregatício com as recorrentes.A Turma, quanto a este
tema, assentou que:…Os reclamados tentam explorar o fato de não
ter havido a inclusão da empresa Monte Carlos Loterias no polo
passivo, ao argumento de que essa empresa seria a real
empregadora da reclamante. No entanto, em se tratando de
conglomerado empresarial, há a figura do empregador único,
conforme diretriz da Súmula 129 do TST, o que possibilita ao
trabalhador demandar em face apenas de uma das empresas ou de
todas elas.Por isso, mesmo que a reclamante realmente tenha
trabalhado diretamente apenas para uma das empresas do
conglomerado, tal circunstância não impediria que ela demandasse
na via judicial as outras empresas que fazem parte do mesmo grupo
econômico.No caso, todos os réus apresentaram defesa conjunta,
estão representadas pelo mesmo preposto e dispõem de dados e
até da documentação do contrato de trabalho da autora, em que
pese a alegação de que não possuem relação trabalhista com
ela.Para além dessas "coincidências", o preposto revelou que
trabalha prestando assessoria na área de contabilidade para as
empresas, deixando também evidente que a relação entre elas vai
muito além da mera semelhança de sócios.Portanto, a não
inclusão da Monte Carlos Loterias no polo passivo em nada altera o
resultado do julgamento.Pelos fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais
mencionados, nem contrariedade à súmula invocada.Ademais, na
hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.Inviável, pois, o seguimento do
apelo.DA IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO
VÍNCULO DE EMPREGOAlegações:a) contrariedade à OJ 199 da
SDI-1 do TST;b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;c)
divergência jurisprudencial.O Órgão julgador, acerca do tema,
assinalou:Sobre a validade do vínculo empregatício reconhecido na
primeira instância, a prova oral reforçou a constatação de que a
atividade comercial vinculada ao jogo do bicho era secundária, e
tanto é assim que só em dois dias da semana eram comercializadas
as apostas, apesar de o ponto comercial em que trabalhava a
autora funcionar todos os dias. Também revelou que o fluxo de
clientes atendidos buscando recarga de celular era bem maior que a
procura por apostas de jogo do bicho, e que toda a identificação da
loja e o fardamento dos funcionários continham o slogan das
operadoras de telefonia, o que induz a conclusão de que a atividade
principal dos pontos de venda das empresas reclamadas era de fato
a comercialização de créditos para acesso ao serviço de telefonia
móvel.É o que se extrai do relato da única testemunha que prestou
depoimento, transcrito a seguir (fl. 363): "que trabalhou para a
empresa Monte Contas Administração no período de outubro de
2014 a outubro de 2021; (...) que a depoente entrou só para recarga
e depois veio o futebol e o jogo do bicho; que o jogo do bicho era
mais nas quartas e sábados porque o pessoal confiava mais; que
durante a semana geralmente o pessoal ia mais para recarga; que
se eles quisessem tinha jogo, mas as pessoas não queriam; que
eles podiam deixar agendado o jogo para as quartas e sábados por
até um ano; que o jogo do bicho era feito no computador e a pessoa
saía com o comprovante; (...) que na fachada da Loja tinha placa
com o nome das operadoras de celular do mesmo jeito que era a
farda; que não tinha nada na fachada que indicasse o nome da
empresa;"O preposto confessou que "conhece várias bancas por
aí a fora com o nome de Monte Carlos Loterias on Line; que as
bancas Monte Carlos passam jogo de bicho; que elas também
fazem recarga de celular;" (fl. 361).No momento anterior de seu
depoimento, o preposto também revelou outras atividades
econômicas das empresas, nestes termos: "que a Monte Contas
Tecnologia trabalha com processamento de dados, mas não sabe
informar de que tipo; que não sabe informar onde fica a sede da
empresa; que a Monte Contas Administração é um correspondente
bancário que está com a situação baixada, não está mais em
atividade;" (fl. 361).Portanto, se o empregador exercia
concomitantemente atividades econômicas lícitas e ilícitas, não há
subsunção fática do caso com a diretriz da OJ 199 da SDI - I do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TST, que só deve ser aplicada quando houver atuação do tomador
inteiramente ligada à prática de jogo do bicho. Esse é o
posicionamento que vem prevalecendo neste Tribunal Regional do
Trabalho em processos análogos ajuizados em face do mesmo
grupo econômico ora demandado:… Portanto, por qualquer ângulo
em que se analise a questão, não há razões para a reforma da
sentença em relação ao reconhecimento da validade do vínculo
empregatício.Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado,
não vislumbro contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos
textos legais mencionados.Na mesma esteira de raciocínio tem se
manifestado o Colendo TST, conforme se vê dos arestos adiante
reproduzidos:…Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em
harmonia com a iterativa jurisprudência do TST, o processamento
do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e
na Súmula 333 do TST, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano. Não bastasse, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.Inviável, pois,
o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciados por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, além de ter prestado a
jurisdição de forma exauriente, explicitando que, no caso, havia um
conglomerado empresarial, com a configuração do empregador
único, o que possibilitaria ao trabalhador demandar em face de
apenas uma das empresas ou de todas elas, bem como que o fato
da obreira ter também se engajado em atividades lícitas já seria
suficiente para o reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo
necessário, portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias
suscitadas pela parte ré.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000502-83.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
AGRAVADO KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd42a03
proferida nos autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECURSO DE REVISTA – AP 0000502-83.2022.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA e TIM S/A
RECORRIDAS: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, TIM S/A, KAROLINA FELIX DA SILVA E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÕES PRELIMINARES
A recorrente RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, por intermédio das razões recursais, requer que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta no sistema do PJe, pelo que
nada a deferir no particular.
A recorrente TIM S/A, por intermédio das razões recursais, postula
que as publicações sejam efetuadas exclusivamente em nome do
advogado CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO –
OAB/PB 106.094-A, com endereço na Praça Pio X, 15, 3° andar,
Centro – Rio de Janeiro - CEP: 20040-020.
Defiro o pedido da TIM S/A para que as publicações sejam
efetuadas exclusivamente na pessoa do causídico CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
a138dcb; recursos apresentados em 15.06.2023 – IDs. 32979b8 e
d74a4a4).
Regular a representação processual (RAPPI - IDs. 4688606,
561b01f, 4fa1098 e 0e51b97; TIM S/A - IDs. b907368, e4b1e1e e
3a760e5).
O Juízo está garantido (IDs. 5c7d9df e 2471141).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Análise conjunta dos recursos, tendo em vista a identidade da
matéria.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, IV e V, do TST;
b) violação do art. 5º, caput e XXXVI, da CF;
c) violação dos arts. 6º, II, §§ 2º, 4º e 5º, e 47 da Lei 11.101/2005; e
5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/74, com redação dada pela Lei
13.429/2017; 884 e 879 da CLT.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
As agravantes rebelam-se contra a decisão proferida pelo juízo a
quo, asseverando que não há amparo ao redirecionamento adotado
para a devedora subsidiária, e que a Justiça do trabalho é
incompetente para apreciar a matéria sob enfoque, nos termos
delineados no relatório.
In casu, não obstante a devedora principal esteja em processo de
recuperação judicial, ficou patente que houve a condenação, de
forma subsidiária contra a RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA e TIM S/A, ora agravantes, de modo que o
crédito decorrente da presente ação transitada em julgado pode ser
executado perante esta Especializada.
Tendo em vista o referido estado recuperação judicial da devedora
principal, fica claro que a mencionada empresa não pode dispor
livremente de seus bens, restando, pois, evidente sua condição de
insolvente, o que inviabiliza a execução junto ao Juízo falimentar. É
que, diante da decretação da recuperação judicial, a empresa não
tem possibilidade de quitar suas obrigações de imediato.
Nessa senda, não se afigura pertinente determinar o sobrestamento
do feito e esperar o fim da liquidação dos bens da empresa em
recuperação judicial para que o titular de crédito trabalhista tenha o
seu direito satisfeito.
Nos presentes autos, ficou plenamente caracterizado o estado de
insolvência e inviabilidade de execução da primeira reclamada,
considerando, ainda, a natureza alimentar do crédito trabalhista.
Ressalto ser desnecessária a habilitação do crédito trabalhista no
juízo falimentar, porque a recuperação judicial da devedora principal
não impede o redirecionamento da execução em face do devedor
subsidiário.
Por tal razão, não há que se cogitar em esgotamento do feito na
Justiça do Trabalho, não havendo respaldo à pretensão de prévia
execução dos sócios ou administradores daquele.
Nesse diapasão é a tese jurídica adotada no âmbito do TST, que
prescinde da tentativa de apreensão antecedente de bens do
devedor principal para, somente depois, sair em busca de bens do
devedor subsidiário, quando a reclamada principal se encontra em
processo de recuperação judicial.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
(…)
Destarte, mantenho a decisão agravada e nego provimento aos
recursos.” (Grifou-se)
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, “ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal”.
Por outro lado, a contrariedade à Súmula, a ofensa de dispositivos
infraconstitucionais e o dissenso pretoriano, não são passíveis de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da TIM S/A para que as publicações sejam
efetuadas exclusivamente na pessoa do causídico CARLOS
FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos manejados. Publique
-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000591-02.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MARLY PAMYLLA TENORIO
NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ae593a
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000591-02.2022.5.13.0002 – 2ª TURMA
EMBARGANTE: MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI
EMBARGADO: MARLY PAMYLLA TENÓRIO NASCIMENTO DA
SILVA
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam, os presentes autos, de embargos de declaração (ID.
9d0c2b8) opostos por MONTE CONTA’S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI em face da decisão proferida por esta Vice-
Presidência em exame de admissibilidade de recurso de revista, em
que consta como embargada MARLY PAMYLLA TENÓRIO
NASCIMENTO DA SILVA.
A embargante adverte “que a decisão desta Vice-Presidência está a
promover reclamação junto ao CNJ, visto que destoa da verdade,
faz declarações inverídicas e se nega a apreciar a admissibilidade
de um recurso seríssimo com aforismos e modelo pré-existente que,
como ineditamente no presente caso – causam perplexidade e
espécie” e diz que a afirmativa da decisão de admissibilidade no
sentido “de que o RR não atendeu a requisito elementar, qual seja,
transcrever trecho de embargos de declaração, assim como trecho
do acórdão correspondente, vinculados aos temas inscritos no
recurso de revista, o que não é verdade e implica na nulidade da
decisão em sua integralidade, posto que se olvidou de apreciar os
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
temas veiculados”.
A embargante afirma que a decisão, erroneamente, “menciona um
art. 2° do CPC quando nunca houve tal indicação como fundamento
recursal, senão ao art. 2º, em seu caput, bem como violação ao seu
§2°, ambos da CLT” e que “a falta de cuidado que se espera
surpreende”.
Assegura que “foram transcritos em cada tópico do Recurso de
Revista a seguinte sequência: trecho do recurso ordinário
correspondente ao tema, trecho do acórdão, trecho dos embargos
de declaração opostos e trecho da decisão dos embargos
aclaratórios”.
A embargante pede “que seja emprestado efeito infringente aos
presentes embargos, apreciando o Recurso de Revista tal qual
manejado, pedindo, ainda, mais cuidado na pretensa distribuição
das admissibilidades aos eventuais assessores. A responsabilidade
de declarar como não havido, algo havido, é gravíssima, pois fere
direito individual de acesso à justiça e ofende a LOMAN em seu art.
35, inciso I”.
A embargante conclui afirmando que a decisão de admissibilidade
é absolutamente, data venia, incoerente com o que consta no
Recurso de Revista, que trouxe consigo a delimitação da
controvérsia, inclusive de modo claro e transparente, as suas
razões e a fundamentação de sua alteração, que não sofreu
qualquer juízo de valor por Vossa Excelência ou de quem
eventualmente tenha feito tal decisão, sanando as omissões,
contradições e obscuridade do julgado na forma como acima dito,
emprestando aguardáveis efeitos modificativos”.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Não é este o caso dos autos.
Compulsando as razões do recurso de revista manejado pela
reclamada, ora embargante, verificou-se que a recorrente não
transcreveu o trecho da decisão recorrida em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal quanto a sua insurreição, em desacordo
com o disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT, motivo
pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista.
É o que se depreende da leitura do despacho denegatório adiante
reproduzido (ID. 540afff), ipsis litteris:
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.05.2023 – ID.
a1ade00; recurso de revista interposto em 23.05.2023 – ID.
6afa248).
Regular a representação processual (ID. 097c3c3).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. b138196 e
c69800f; apólice de seguro garantia judicial, em conformidade com
o art. 899, § 11, da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT
nº 1, de 16.10.2019 – ID. f41c58e).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso LV, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 2º e 489, § 1º, inciso IV, da CLT;
c) contrariedade das Súmula 129 e 459 do TST; e
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a Turma incorreu em negativa de
prestação jurisdicional por não enfrentar as teses vinculadas na
peça recursal, as quais devem ser apreciadas objetivamente pela
Corte local, não com aforismos e sem a devida fundamentação
jurídica, pois ao declarar que há concomitância de atividades lícitas
e ilícitas é de se ter que tal constatação sem fundamentação viola o
art. 489, § 1º, IV, CPC e o art. 93, IX, CF, violando, a um só
momento não só a Constituição Federal como a Súmula do Tribunal
de Superposição.
A insurgência não prospera.
Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de
suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada
no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,
da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no
art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No caso, a recorrente não transcreveu o trecho dos embargos em
que foi pedido o pronunciamento do Regional acerca das questões
veiculadas no recurso, bem como o trecho do acórdão que julgou os
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
embargos de declaração. Dessa forma, não há como ser
processado o recurso de revista quanto ao tema, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
De toda sorte, verifica-se da decisão de embargos, que as matérias
relevantes para o deslinde da matéria foram examinadas e a
prestação jurisdicional foi entregue de forma amplamente
fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de modo
satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a
sua decisão, analisando as questões suscitadas pelas partes, bem
como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o que
afasta a hipótese de afronta ao art. 93, inciso IX, da CF.
O fato da decisão ser ou não contrária a outras decisões judiciais,
ainda que oriundas de Cortes Superiores não constitui matéria de
embargos, representando apenas mero inconformismo da parte,
que não poderia ser veiculada por aquela via, como se percebe dos
argumentos constantes da decisão embargada.
Inviável, pois, o seguimento da revista quanto ao tema em apreço.
2.3 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DO GRUPO ECONÔMICO E
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, CF;
b) violação ao arts. 2º e 3º da CLT;
c) violão aos arts. 166, inciso III, e 264 do CC;
d) violação aos arts. 7º, 80, inciso II, e 389 do CPC;
e) violação à Súmula Vinculante 10 do STF;
f) contrariedade às Súmulas 393 e 459 do TST;
g) contrariedade da OJ 199 da SDI-1 do TST; e
h) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que o acórdão foi omisso quanto a
confissão havida e que denota a ilegitimidade das recorrentes, já
que, apenas, se preocupou em definir grupo econômico, mas sem
indicar, sequer, quem houvera, de fato, admitido, gerido e
remunerado a recorrida e que a Turma foi instada a indicar, com
provas, quem admitiu, remunerou e geriu a reclamante, e não a
mera indicação de uma empresa responsável como empregadora,
violando o art. 2º da CLT.
Alega que é inviável a condenação de grupo econômico sem que a
empresa tenha admitido, remunerado e gerido a atividade do
funcionário tenha feito dos autos parte, que sequer dos autos tenha
sido mencionada como participante de grupo econômico.
Afirma que deveria ter sido condenada a recorrida em litigância de
má-fé, posto que a inicial não trouxe a verdade dos fatos e em
depoimento restou comprovado a prática de ilícito, sendo
merecedor de reforma a decisão a fim de condenar a recorrida pela
prática da litigância de má-fé, por ter desprezado o depoimento da
parte recorrente, violando o devido processo legal, eis que
desconsiderou a prática de crime como elemento a não haver mais
a condenação das recorrentes e por ter considerado que a
apreciação da atividade lícita e ilícita seria “irrelevante” e, ainda, por
ferir a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, bem
como, por ter considerado o depoimento ilegal da testemunha infiel
da recorrida.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. [...].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, mesmo que esse elemento viesse a ser transposto,
esbarraríamos em outro obstáculo, qual seja a Súmula 126 do TST.
Nos termos da referida Súmula é “incabível o recurso de revista ou
de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e
provas”.
Ora, depreende-se das razões recursais da recorrente que os seus
argumentos demandariam, necessariamente, a reanálise dos fatos
e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista., nos
moldes da Súmula em comento, inclusive em relação ao dissenso
pretoriano.
Desta forma, inviável o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
Ao fazer a análise de admissibilidade das razões do recurso de
revista (ID. 6afa248) constatou-se que o recorrente não transcreveu
a íntegra do acórdão que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia inerente a nulidade processual por negativa de
prestação jurisdicional, objeto do recurso de revista, o que
inviabiliza a admissibilidade recursal quanto a este tópico, em face
do disposto no art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT.
Não é demais frisar que é responsabilidade da recorrente que
suscita a preliminar de nulidade processual por negativa de
prestação jurisdicional a transcrição, na peça recursal, do trecho
dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário e o trecho
da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido,
para o cotejo e a verificação da ocorrência de omissão, nos moldes
do art. 896, § 1º-A, inciso IV, da CLT.
Ao constatar que a recorrente, ora embargante, não teve o cuidado
de transcrever o trecho dos embargos em que foi pedido o
pronunciamento do Regional acerca das questões veiculadas no
recurso ordinário, bem como o trecho do acórdão que julgou os
embargos de declaração. Dessa forma, não há como ser
processado o recurso de revista quanto ao tema, diante do
descumprimento ao pressuposto legal de recorribilidade, nos termos
do dispositivo supracitado.
A decisão deste Regional está em perfeita sintonia com a
jurisprudência das Turmas e da SBDI-1 do TST, conforme podemos
observar do seguinte julgado daquela Corte Superior:
NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA
DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O Tribunal Superior do
Trabalho, por suas Turmas e no âmbito da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, firmou entendimento
no sentido de que, a partir da entrada em vigor da Lei nº
13.015/2014, é imprescindível que o recorrente, ao arguir
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, demonstre,
mediante a transcrição do trecho da petição dos Embargos de
Declaração e do trecho do acórdão prolatado em sede de
Embargos de Declaração, a recusa do Tribunal Regional em
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prestar a jurisdição que lhe era devida. Precedentes. Agravo de
Instrumento não provido, com ressalva do entendimento pessoal
do Relator. […]. (TST; AIRR 0001604-96.2014.5.03.0098; Sexta
Turma; Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa; DEJT 21/04/2023; Pág. 1739)
Já no que se refere as demais matérias de mérito ventiladas nas
razões do recurso de revista (ID. 6afa248), ao fazer a análise da
admissibilidade recursal constatou-se, também, que a recorrente
não transcreveu a íntegra do acórdão que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista, o
que inviabiliza a sua admissibilidade, desta feita contrariando o
disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Vê-se, naquelas razões recursais, que o recorrente transcreveu,
apenas, parte da fundamentação do acórdão que julgou o recurso
ordinário, no que se refere aos temas suscitados nas razões da
revista (vínculo empregatício, grupo econômico e litigância de má-
fé), o que demonstra que o dispositivo legal supracitado (art. 896, §
1º-A, inciso I, da CLT) não foi cumprido, o que inviabiliza o
prosseguimento da revista.
Conforme entendimento do TST, devidamente demonstrado no
despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (ID.
540afff), deve o recorrente proceder “à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional”, há de se observar que
quando “a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente
do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados
no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação
adotada”, não há como ser dado prosseguimento à revista.
Constata-se, ainda, que aquela Corte Superior entende que “não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple
todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista”,
entendimento este também exposto nas razões que denegaram o
prosseguimento do recurso de revista.
Vê-se, assim, que o embargante, em seu recurso de revista, não
transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
não havendo, na decisão de admissibilidade recursal nenhuma
omissão quanto a este fato.
Ora, a constatação de que as razões recursais não atendem ao
disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e IV, da CLT estabelece óbice
intransponível para análise dos argumentos e/ou dispositivos legais
que a parte entende como não apreciados na decisão de
admissibilidade recursal, eis que para que sejam analisadas as
minucias das razões da revista é necessário que a mesma tenha
sido interposta dentro das formalidades legais, o que não é o caso
dos presentes autos.
Há de se observar, também, que em que pese a afirmativa da
recorrente de que o relatório da admissibilidade recursal foi
efetivado de maneira errônea, que “menciona um art. 2° do CPC
quando nunca houve tal indicação como fundamento recursal,
senão ao art. 2º, em seu caput, bem como violação ao seu §2°,
ambos da CLT” (ID. 9d0c2b8 – Pág. 3), não consigo visualizar tal
erro, tendo em vista que no local indicado pela embargante e
transcrito em sua peça de embargos, o dispositivo mencionado é o
art. 2º da CLT.
Some-se a isso o fato de que o próprio recorrente, nas razões da
revista afirma que “o que houve foi a ausência de fundamentação
jurídica, nos termos do art. 489, §1º, IV, CLT […] e ofensa hialina ao
art. 2º, caput, CLT” (grifei) (ID. 6afa248 – Pág. 20) fato este que
demonstra o cuidado que esta Vice-Presidência sempre teve e tem
em apreciar os recursos de revista interpostos, ao mesmo tempo
em que tal transcrição demonstra que se houve “falta de cuidado
(como afirmado pela embargante), tal desiderato não foi por parte
deste órgão judicial.
Frise-se que os embargos de declaração não servem para a parte
advertir” a Vice-Presidência que poderá “promover reclamação
junto ao CNJ” em decorrência de a decisão adotada ter sido
contrária aos seus interesses; bem como o presente remédio
jurídico não serve para “pedir” “ainda, mais cuidado na pretensa
distribuição das admissibilidades aos eventuais assessores”, até
porque não há previsão legal que o processo seja distribuído por
assessores, a previsão legal é para que o processo seja distribuído
por magistrado, ao ser remetido aos órgãos colegiados da justiça
brasileira.
Outrossim, em nenhum momento de minha vida judicante, quer seja
como magistrada de 1º ou de 2º grau, pratiquei algum ato que
venha a ferir o direito individual de acesso à justiça e/ou ao art. 35,
inciso I, da LC 35/1979 (Loman), como afirma a embargante em
suas razões de embargos de declaração (ID. 9d0c2b8 – Pág. 8),
durante todos esses anos de atividade judicante sempre me pautei
pelo zelo no cumprimento das normas legais, em fiel respeito a
Constituição da República, não existindo nenhum ato que
demonstre o desrespeito aos deveres de “cumprir e fazer cumprir,
com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e
os atos de ofício”.
Por fim, mas não muito menos importante, o juízo de valor na
admissibilidade recursal, assim como em qualquer outro pedido
efetivado em Juízo, no âmbito da lide processual, é efetivado pelo
magistrado, tendo em vista que é a esse ator, que forma o tripé da
relação processual, que a norma legal confere o poder de
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admissibilidade recursal, não havendo como se sustentar a
afirmativa da embargante no sentido de que a decisão de
admissibilidade “não sofreu qualquer juízo de valor por Vossa
Excelência ou de quem eventualmente tenha feito tal decisão
(grifei), o que deixa transparecer que existe um quarto ator na
relação processual, o que foge a todos os princípios legais e
constitucionais que regem a processualística pátria e não há prova
nos autos nesse sentido.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos de declaração
não ensejam qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade,
mero inconformismo da embargante com o não seguimento da
revista. Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000680-16.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RECORRIDO ANDERSON SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d62dd
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000680-16.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
RECORRIDOS: ANDERSON SANTIAGO DA SILVA E MUNICIPIO
DE BAYEUX
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.05.2023 – Id.
f3e43fa; recurso apresentado em 26.05.2023 – Id. dd7f9aa).
Regular a representação processual (Id. f3c2494).
Em relação ao preparo, a parte recorrente postula a concessão de
justiça gratuita, sob o argumento de que está impossibilitado de
suportar as despesas processuais.
Analiso.
Inicialmente, convém esclarecer que, por intermédio do despacho
acostado no Id. 1ed6df6, foi indeferido o pedido do benefício da
gratuidade judiciária, tendo sido concedido o prazo de 05 (cinco)
dias para a parte efetuar o preparo.
Decorrido o prazo a empresa recorrente não demonstrou o
pagamento do preparo.
Conforme preconiza a Súmula nº 463, II, do TST, para a pessoa
jurídica fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária “não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
In casu, ao interpor o recurso de revista, a reclamada não trouxe
documento capaz de demonstrar a situação patrimonial da
empresa, tampouco comprovou sua absoluta impossibilidade de
arcar com as despesas processuais, situação que não lhe faculta a
gratuidade.
Pois bem.
Ausente a comprovação da insuficiência econômica, impõe-se a
manutenção do indeferimento da gratuidade, mormente quando o
apelo foi proposto sem a cabal demonstração de impossibilidade de
a parte arcar com as despesas do processo.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte, conforme Ids bc28d87 e f572eef
No mais, na presente hipótese, o acesso à justiça foi plenamente
garantido, considerando que a paridade de tratamento fora
cabalmente disponibilizada por meio do cumprimento do devido
processo legal.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000834-56.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRENTE SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RECORRIDO GUSTAVO GUIMARAES PINHEIRO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RECORRIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bcd060
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000834-56.2022.5.13.0030 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO
LTDA.
RECORRIDA: GUSTAVO GUIMARÃES PINHEIRO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.03.2023 – ID.
a662cea; recurso interposto em 04.04.2023 – ID. e5d9405).
Regular a representação processual (ID. cefa577).
Preparo realizado (custas processuais pagas – IDs. 26f9d77,
0c5cdc2, 6dceaff e 520493e; depósito recursal efetivado IDs.
9fd53d6 e f82a20c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA PRESCRIÇÃO TOTAL E QUINQUENAL
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXIX, da CF;
b) violação do art. 11 da CLT; e
c) contrariedade à Súmula 294 do TST.
Defende o recorrente a prescrição total ou, sucessivamente, a
quinquenal. Sustenta a inaplicabilidade da Orientação
Jurisprudencial 359 da SDI-1 do TST, uma vez que a ação coletiva
ajuizada pelo sindicato da categoria teria interrompido o prazo
prescricional, independente da renúncia expressa da parte adversa.
Acerca do tema, vejamos como decidiu o Órgão Colegiado (ID.
a62ed77):
1. Da prescrição total e quinquenal
Pugna o recorrente pela reforma do julgado, aduzindo que o autor
pretende o pagamento de diferenças salariais pela majoração do
tempo de aula de 45 minutos para 50 minutos, o que teria ocorrido
no ano de 2014, cuja alteração contratual não é prevista em lei, o
que atrai a aplicação da prescrição total, prevista na súmula 294 do
C. TST e artigo 11 da CLT.
Pontua que não haveria prescrição em razão de suposto
ajuizamento de ação coletiva, pois conforme manifestação de ID.
738c83c o recorrido renunciou à ação coletiva, de modo que o
ajuizamento da referida ação não traz qualquer efeito em seu favor.
Em pedido sucessivo, requer que seja declarada a prescrição
quinquenal de todo e qualquer débito supostamente devido anterior
a 24/02/2017, insistindo que a existência de ação coletiva não
interrompe a prescrição quinquenal, quando a parte renúncia a
todos os efeitos daquela ação, como no caso dos autos.
O juízo de origem, assim decidiu (ID c2c8ed5):
Tendo o Sindicato ingressado com uma ação coletiva, na qual o
autor encontra-se no rol dos substituídos, interrompeu-se o prazo
prescricional nos termos da Súmula 268 do TST.
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Assim, intentada a ação em 2014, iniciou-se a interrupção do prazo
prescricional com relação aos pedidos feitos naquela ação, não
havendo prescrição total ou quinquenal a ser pronunciada.
A presente demanda foi ajuizada em 24/10/2022 (ID. a510551) e o
pedido consiste em diferença salarial decorrente da alteração lesiva
do tempo da hora-aula, no período de janeiro de 2014 a 14.01.2020.
Ocorre que o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino Privado da Paraíba – SINTEENP-PB ajuizou ação civil
coletiva, na condição de substituto processual, em face do
COLÉGIO GEO, tendo por objeto diferença salarial por idêntico
fundamento, em 19/03/2014 (ID. edba929).
Para exame da questão, citam-se os seguintes preceitos normativos
editados pelo Tribunal Superior do Trabalho:
SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA
ARQUIVADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e
21.11.2003
A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição
somente em relação aos pedidos idênticos.
OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO.
LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)
A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual,
interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte
ilegítima “ad causam”.
Por sua vez, o art. 202, parágrafo único, do Código Civil estabelece
que “a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato
que a interrompeu, ou do último ato do processo para a
interromper”.
Registre-se que a renúncia individual a ação coletiva somente
reinicia a contagem do prazo prescricional, de modo que,
coincidindo, na hipótese vertente, com o próprio ajuizamento da
reclamação individual, não há prescrição quinquenal ou total a ser
pronunciada.
Sobre o tema, cita-se o seguinte julgado:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA
PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 331, IV, DO TST.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao
agravo do autor para determinar o reexame do recurso de revista da
reclamada (CELPA). RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.
CPC/1973. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA
ANTERIOR COM IDÊNTICO OBJETO. LITISPENDÊNCIA. Da
exegese da Súmula nº 268 do TST extrai-se que a aplicação da
interrupção da prescrição, em face do ajuizamento de nova ação
com idêntico objeto, não fica condicionada ao resultado da
demanda anterior, mas apenas à constatação de sua efetiva
propositura. Para tanto, admite-se a incidência do referido instituto
no processo do trabalho, ainda que arquivada a reclamação
trabalhista, ou seja, o feito extinto sem resolução do mérito. Em
sendo coletiva a primeira ação, portanto, de natureza especial, nem
mesmo a eventual improcedência dos pedidos prejudicará a
possibilidade de ajuizamento de posterior ação individual por aquele
que, originalmente, figurou como substituído. Incide, na hipótese, a
chamada coisa julgada secundum eventum litis, segundo a qual a
coisa julgada produzirá efeitos erga omnes se procedente a ação
coletiva, a fim de beneficiar os titulares de direitos subjetivos
individuais integrantes da comunidade; mas, em havendo
declaração de improcedência, não prejudicará a propositura de
posterior pretensão individual a ser formulada pelo próprio detentor
do direito, mitigando, nesse particular, os efeitos da coisa julgada.
Nessas condições, assegura-se a interrupção da prescrição,
ainda que constatada a ilegitimidade ad causam do substituto
processual, conforme dicção da Orientação Jurisprudencial nº
359 da SBDI-I, cuja aplicabilidade comporta entendimento
extensivo, e não restritivo à situação especificamente descrita.
Ademais, uma vez incidente, o instituto da interrupção alcança
tanto a prescrição extintiva quanto à parcial quinquenal. Nesse
contexto, o biênio para propositura da ação individual será
contado a partir do trânsito em julgado ou da renúncia do
interessado sobre os efeitos da ação coletiva e o cômputo da
prescrição quinquenal há de considerar a primeira condição
interruptiva, qual seja, a data do ajuizamento da ação coletiva.
Outrossim, a ação coletiva ajuizada pelo sindicato na qualidade de
substituto processual, atuando em nome próprio, não induz
litispendência com a reclamação individual, pois inexiste, na
hipótese, identidade de partes. O artigo 104 da Lei nº 8.078/90
estabelece que as ações coletivas previstas no artigo 81, I, II e
parágrafo único, da referida lei, não induzem litispendência para as
ações individuais, e, por conseguinte, não fazem coisa julgada.
Correta a decisão regional. Recurso de revista de que não se
conhece. (…) (RR – 939-42.2015.5.08.0119, Relator Ministro:
Cláudio Mascarenhas Brandão, Data de Julgamento: 05/08/2020, 7ª
Turma, Data de Publicação: DEJT 14/08/2020)
Nada a rever nesse capítulo.
Observa-se que o Colegiado deixou assente que o Sindicato obreiro
ajuizou a ação civil coletiva em 19.03.2014, interrompendo assim a
prescrição nos termos da OJ 359 da SDI-1 do TST.
Assim, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as
violações mencionadas pelo recorrente, uma vez que o julgado agiu
de acordo com a legislação vigente e com a Orientação
Jurisprudencial do TST.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
extraordinária.
Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está
de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória
jurisprudência do TST (OJ SDI-1 359 do TST), o que impede o
seguimento do recurso, consoante inteligência da Súmula 333 do
TST, inclusive por dissenso pretoriano.
Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.
2.3 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. INEXISTÊNCIA
DE ALTERAÇÃO LESIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, inciso XXVI, da CF;
b) violação do art. 611-A da CLT.
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que a alteração do tempo de aula ministrada
pelo recorrido não constitui nenhuma ilicitude ou prejuízo, bem
como que encontra previsão na convenção coletiva da categoria.
Assim, entende que a decisão violou os dispositivos legais e
constitucionais, ao decidir em contrário ao que determinava a norma
coletiva.
A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir (ID
a62ed77):
2. Da alteração contratual.
Insurge-se a recorrente contra a condenação ao pagamento de
diferença salarial, aduzindo que a majoração dos minutos da aula
ministrada de 45 para 50 minutos para professores horistas não
resulta em alteração contratual, muito menos lesiva, na medida em
que são contratados e devidamente remunerados pelas aulas
efetivamente ministradas, tendo sido observados os limites fixados
pela norma coletiva e contrato, não se cogitando, no caso concreto,
a extrapolação dessa carga horária.
Analiso.
É incontroverso nos autos a alteração da duração da hora aula em
janeiro/2014 pelo demandado, de 45 para 50 minutos para os
professores, restando aferir se a modificação encontra respaldo no
Instrumento Normativo da categoria como defende o réu.
Consigno ser regra no Direito do Trabalho a irredutibilidade salarial.
A minoração direta ou indireta do salário constitui alteração
contratual lesiva, nos termos do art. 468 da CLT.
O art. 320 da CLT estabelece que a remuneração dos professores é
“fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos
horários”.
Com efeito, a Cláusula 23ª da CCT, assim dispõe:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REGIME DE TRABALHO
E DAS CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES
Os professores serão contratados por hora-aula, com exceção dos
professores do ensino superior, que serão contratados por hora-
atividade acadêmica, sendo de direito dos professores as seguintes
condições:
a) Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo
com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as
aulas ministradas em cursos de informática que terão duração
máxima de 60 (sessenta) minutos. grifei
Conforme se extrai da cláusula transcrita, o instrumento normativo
prevê apenas a duração máxima do tempo da hora aula de 50
minutos da categoria de profissionais, nada impedindo que acordem
duração inferior, como ocorreu no caso dos autos.
Ademais, a CCT 2012/2014 foi produzida em 2012 e a modificação
relatada na inicial, ocorreu em janeiro/2014, o que demonstra que
não foi consequência de um acordo coletivo, mas de uma decisão
unilateral das instituições de ensino.
Nesse contexto, mantenho a decisão de 1º grau que reconheceu a
alteração lesiva do contrato de trabalho do autor, quando a empresa
modificou em janeiro de 2014 o número de hora-aula, de 45 minutos
para 50 minutos, sem a devida contraprestação pecuniária, em
ofensa ao art. 468 da CLT.
Pois bem.
Percebe-se que a decisão turmária emitiu seu posicionamento com
base no contexto fático probatório dos autos, concluindo que houve
alteração contratual lesiva, diante do aumento da carga horária
unilateralmente.
Desta forma, pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado,
não vislumbro as violações apontadas.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
2.4 – DO REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA.
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT;
b) violação ao art. 373, inciso I, do CPC;
c) violação ao art. 884 do CC.
Afirma o recorrente que “em momento algum foi comprovado que o
aumento tenha decorrido de reajuste normativo, o que por certo era
ônus do recorrido” e que “desconsiderar o aumento concedido com
o objetivo de compensar o aumento no tempo de aula resulta em
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verdadeiro enriquecimento ilícito”.
Sobre a tema, constou da decisão recorrida (ID. a62ed77):
Também não prospera o pedido sucessivo de limitação da
condenação até maio de 2015, tendo em vista a majoração salarial
ocorrida naquele momento para compensar o aumento de 5 minutos
do tempo de aula.
Isto porque, conforme alegado pelo recorrente, há duas obrigações
distintas: uma pela alteração lesiva do aumento do número de hora-
aula (11,11%) sem a devida remuneração e outra pelo reajuste
salarial da categoria em 2015, no valor da hora aula, prevista no
Aditivo a CCT 2015/2016 (9,5%).
No caso, os demonstrativos de pagamento acostados aos autos,
demonstram que ao réu pagou corretamente o reajuste previsto no
termo aditivo da categoria, em maio/2015, não quitando qualquer
valor pelo percentual relativo à elevação do número de horas-aula.
Nesse contexto, mantenho a sentença.
No caso dos autos, esta Corte deixou claro que a majoração da
hora-aula não contempla um maior tempo de trabalho, mas, sim,
corrige distorções salariais decorrentes do tempo.
Logo, não se vislumbra, no trecho supratranscrito, violação aos
preceitos legais apontados, pelo que se mostra inviável a admissão
do apelo revisional nos termos em que foi proposto.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000728-09.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ALLAN GARCIA BARROCA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN GARCIA BARROCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3845cd
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000728-09.2022.5.13.0026 – 1ª TURMA
EMBARGANTE: ALLAN GARCIA BARROCA
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam, os presentes autos, de embargos de declaração (ID.
01bc4a4) opostos por ALLAN GARCIA BARROCA em face da
decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade de recurso de revista, em que consta como
embargada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O embargante afirma “que a decisão se apresenta omissa em
alguns aspectos fundamentais” e que “deve a decisão aclarar, até
para fins de prequestionamento em agravo de instrumento se o
trecho que entendeu pela fidúcia, suscitando a súmula 102, 224,§2º,
818 da CLT e 373 do CPC caracterizam tese explicita da matéria”.
O embargante pugna as “horas extras em razão do exercício de
atividade técnica, sem existência da fidúcia diferenciada”.
Argumenta que “é de conhecimento publico e notório que, as horas
extras pleiteadas vem do exercício de atividade técnica, nitidamente
desprovida de fidúcia ou atividade diferenciada, sem papel de
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gestão, ou controle” e que, nesse cenário, temos caracterizado a
nítida tese explicita, observando o acordão em sua integra, o tema
objeto no recurso foi transcrito no recurso de revista nos elementos
principais de violação, para não incidir na transcrição genérica do
julgado”.
Alega que a transcrição “da integra do tópico recorrido caracterizaria
transcrição genérica da decisão e acarretaria, por consequência o
não seguimento do revista manejado pela violação do próprio
dispositivo indicado na decisão de admissibilidade do recurso de
revista” [sic].
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
O referido dispositivo encontra-se assim grafado:
§ 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de
revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor
embargos de declaração para o órgão prolator da decisão
embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão.
Não é este o caso dos autos.
Compulsando as razões do recurso de revista manejado pelo
reclamante, ora embargante, verificou-se que o recorrente não
transcreveu o trecho da decisão recorrida em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal quanto a sua insurreição, em desacordo
com o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, motivo pelo qual
foi denegado seguimento ao recurso de revista.
É o que se depreende da leitura do despacho denegatório adiante
reproduzido (ID. 3cdb8da), ipsis litteris:
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.05.2023 – ID
cb78a34; recurso de revista interposto em 18.05.2023 – ID 9fa95bf).
Regular a representação processual (ID 803f684).
Preparo dispensado (justiça gratuita concedida ao reclamante – ID
84b1444, inalterada no acórdão).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA AUSÊNCIA DE EXERCÍCIO DE CARGO DE
CONFIANÇA. CARGO DE NATUREZA EMINENTEMENTE
TÉCNICA
Alegações:
a) violação aos arts. 9º, 224, caput e § 2º, 444, 468 e 818 da CLT;
b) violação ao art. 333, inciso II, do CPC;
c) contrariedade às Súmulas 109, 124 e 287 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão desta Corte que,
reformando a decisão de primeiro grau, o enquadrou na regra do
art. 224, § 2º da CLT, indeferindo o pleito referente às sétimas e
oitavas de trabalho como extras.
A insurgência não tem como prosperar.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou o recurso ordinário, no que
se refere as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas laboradas em
confronto com o cargo de Gerente de Canais, exercido pelo autor,
ora recorrente, o que demonstra que a exigência legal para
admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
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PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Registre-se, por oportuno, que a Súmula 102, item I, do TST, de
forma expressa, afirma que “a configuração, ou não, do exercício da
função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT,
dependente da prova das reais atribuições do empregado, é
insuscetível de exame mediante recurso de revista”.
Diante deste quadro, impossível o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
Ao fazer a análise de admissibilidade das razões do recurso de
revista (ID. 9fa95bf) constatou-se que o recorrente não transcreveu
a íntegra do acórdão que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, o que inviabiliza a
admissibilidade recursal em face do disposto no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT.
Vê-se, naquelas razões recursais que o recorrente transcreveu,
apenas, parte da fundamentação do acórdão que julgou o recurso
ordinário, no que se refere as horas extras relativas às 7ª e 8ª horas
laboradas em confronto com o cargo de Gerente de Canais,
exercido pelo autor, o que demonstra que o dispositivo legal
supracitado não foi cumprido, o que inviabiliza o prosseguimento da
revista.
Conforme entendimento do TST, devidamente demonstrado no
despacho que denegou seguimento ao recurso de revista (ID.
3cdb8da), deve o recorrente proceder “à transcrição do trecho do
acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e
direito que alicerçaram a decisão regional”, há de se observar que
quando “a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente
do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados
no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação
adotada”, não há como ser dado prosseguimento à revista.
Constata-se, ainda, que aquela Corte Superior entende que “não
basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple
todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto
impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro
fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional,
necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista”,
entendimento este também exposto nas razões que denegaram o
prosseguimento do recurso de revista.
Vê-se, assim, que o embargante, em seu recurso de revista, não
transcreveu o trecho do acórdão que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
não havendo, na decisão de admissibilidade recursal nenhuma
omissão quanto a este fato.
Desta forma, inexiste a omissão suscitada, razão pela qual não há
como serem acolhidos os embargos de declaração.
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS. Publique-se.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000473-05.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRENTE ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
RECORRIDO ADRIANO DE SOUSA ABEL
ADVOGADO RAYSSA MACEDO DE OLIVEIRA
VIEIRA(OAB: 27210/PB)
ADVOGADO VAMBERTO GOMES DE
SOUSA(OAB: 6816/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efcd2b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000473-05.2022.5.13.0009 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E
GESTÃO EM SAÚDE – INSAÚDE
RECORRIDO: ADRIANO DE SOUSA ABEL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECEBIMENTO DO RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS
Busca o recorrente o recebimento do recurso em ambos os efeitos,
devolutivo e suspensivo.
Ressalte-se que o recurso de revista é dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme disciplina o art. 896, § 1º, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
Logo, inviável o pedido de processamento do apelo revisional em
tela também no efeito suspensivo, por falta de amparo legal.
DA GRATUIDADE JUDICIAL
Pugna o recorrente pelo deferimento da justiça gratuita.
Indefere-se.
Primeiro, o pleito em questão já foi analisado e negado por esta
Corte, por ocasião do julgamento do recurso ordinário interposto
pela parte (ID. 403E86e).
E segundo, porque não foi apresentado qualquer novo documento
apto a provar a hipossuficiência necessária à concessão do
benefício.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.05.2023 – ID.
9d50bbc; recurso apresentado em 26.05.2019 – ID. ea97b2d).
Regular a representação processual (IDs. D0d2dcf e d0d2dcf).
Preparo satisfeito (IDs. 978589a, 5b7b8aa e 1db46fe).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 476, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se o recorrente contra a decisão que o condenou ao
pagamento das verbas rescisórias ao reclamante.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre o tema em comento
(ID. 403e86e):
Verbas Rescisórias
Encerrado o contrato de trabalho, é ônus da parte o pagamento das
verbas rescisórias.
No ponto, colho trecho da sentença da particular:
Quanto ao alegado desconhecimento do término do auxílio-doença
do reclamante, as evidências não socorrem o primeiro reclamado,
porquanto o preposto admitiu o encerramento do contrato de
prestação de serviços com o Estado da Paraíba em setembro
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de 2020, com a dispensa de todos os empregados. Não há dúvida,
portanto, que o reclamante não conseguiu entrar em contato
diretamente com o primeiro reclamado em Campina Grande,
restando-lhe o contato por telefone, não sendo razoável presumir
que deveria acessar o da reclamada site e obter o e-mail para se
comunicar por escrito. - grifei
Mantenho.
Pois bem.
Observa-se que o Colegiado, analisando as provas contidas nos
autos, deixou assente que “Encerrado o contrato de trabalho, é
ônus da parte o pagamento das verbas rescisórias.” Sendo assim,
não vislumbro as violações apontadas, agindo em conformidade
com a legislação em vigor.
A toda evidência a revista espelha insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Outrossim, observa-se que a Turma Julgadora firmou
convencimento quanto à matéria elencada com base no contexto
fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma suposta
modificação na decisão demandaria, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126
do TST, inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso
de revista, inclusive quanto ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o recurso no aspecto.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000531-66.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRENTE AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO DENILSON SILVA GUEDES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000522-07.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOSELIO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRENTE GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RECORRIDO JOSELIO SILVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO GERNILAN DE MENEZES PONTES
DA COSTA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARQUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000983-30.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRENTE MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MAYARA MARQUES DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000992-38.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WINI FABRINI BEZERRA DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000989-74.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO BRUNO HENRIQUE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000503-15.2019.5.13.0019
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MUNICIPIO DE SERRA GRANDE
ADVOGADO PAULO ITALO DE OLIVEIRA
VILAR(OAB: 14233/PB)
RECORRIDO MARLENE ANALIA DE SOUSA
ADVOGADO PAULO CESAR CONSERVA(OAB:
11874/PB)
ADVOGADO TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA
LEITE(OAB: 25080/PB)
ADVOGADO MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:
28083/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ANALIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000281-31.2021.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVANTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
AGRAVADO TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
AGRAVADO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
- TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e020c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000281-31.2021.5.13.0034 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: TERCIO PEREIRA DE OLIVEIRA
RECORRENTE/ RECORRIDA: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – Id. 9d0da4b; recurso
apresentado tempestivamente em 13.06.2023 – Id. - 5d9d7fd).
Representação processual regular (Ids. a6cba7f e b16290d).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 200C891).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
NATUREZA SALARIAL.
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não usufruía integralmente do intervalo para
repouso e descanso, pugnando pelo pagamento de uma hora
integral como hora extra, com natureza salarial, uma vez que o
contrato laboral teve início antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou:
Além do mais, esta comprovado que o reclamante só usufruía 40
minutos de intervalo intrajornada durante o pacto laboral, com
alicerce na prova testemunhal e de informações contantes na
própria petição inicial, faz jus o ex-empregado (a) ao valor do tempo
de descanso suprimido ou sua indenização parcial.
Aliás, como já dito, o caso comporta a aplicação do princípio da
primazia da realidade.
Nesse panorama, jus o autor ao título de 1 hora de intervalo
intrajornada no período do vínculo de emprego, de segunda a sexta-
feira e no interregno não prescrito, perante a literalidade da Súmula
437 do TST e antes da reforma trabalhistas, Lei 13.467/2017 (ate
10/11/2017), que modificou a redação do artigo e § 4º, art. 71, da
CLT. Após a dita reforma, devido ao trabalhador 20 minutos a título
de jornada extraordinária, de segunda a sexta-feira, até a solução
do vínculo de emprego.
A natureza do intervalo intrajornada é salarial apenas em relação ao
período anterior à reforma trabalhista, quando passou a ser
indenizatória, nos termos do § 4º, art. 71, da CLT, que deve ser
aplicado ao caso sob análise.
Digno de registro que não há direito adquirido do reclamante manter
as condições anteriores a reforma trabalhista a título de intervalo
intrajornada, porque a prestação de serviços, que alicerça a
pretensão, fora prestada após a mudança da literalidade do § 4º,
art. 71, da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não constato
violação à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados pela recorrente, capazes de ensejar o conhecimento
do presente recurso de revista.
Sob o prisma da divergência jurisprudencial, os arestos
colacionados não são aptos ao manejo do recurso de revista, uma
vez que originário de Turma do TST e/ou não possuem a respectiva
fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de
jurisprudência, conforme exigência do art. 896, “a” da CLT e Súmula
nº 337/TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE RSR E DEMAIS
VERBAS.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS
DO INSS COTA RECLAMANTE
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST
DO FGTS
DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
A insurgência não prospera quanto aos temas acima nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, mostra-se incabível o conhecimento da presente
revista, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO PATRONO
DA RECLAMANTE - MAJORAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT; arts. 389, 404 e 927 do CC;
b) violação ao art. 133 da CF;
c) divergência jurisprudencial
Quanto ao tema, assim entendeu o Regional: “Os honorários
advocatícios sucumbenciais da reclamada já constam na sentença
revisanda no patamar de 5% sobre o proveito econômico da causa.”
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A
e os requisitos insculpidos no § 2º do mencionado dispositivo da
CLT, a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no
pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o
montante da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto
legal invocado.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – Id. 9d0da4b; recurso
apresentado tempestivamente em 13.06.2023 – Id. - 0a9173a).
Representação processual regular (Ids. ac3f98a e d0f3229).
Preparo realizado (Ids. 3febbf6 e e5d2fa4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 93, IX da CF;
b) afronta aos arts. 832 da CLT e art. 489 do CPC;
c) contrariedade à Súmula 340 do TST.
Sustenta a recorrente nulidade da decisão por negativa de
prestação jurisdicional, ao argumento de que o acórdão manteve a
condenação em horas extras e indeferiu a aplicação da Súmula nº
340, deixou de apreciar as provas dos autos, não obstante a
oposição de embargos de declaração.
Sobre o tema, a Turma Julgadora assim se pronunciou:
A promovida, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, nos seu recurso
esclarecedor, renova a tese de que a decisão judicial embargada
deveria ter aplicado a súmula 340 do TST, porque há provas nos
autos de que o reclamante era comissionado, conforme
contracheques inclusos no feito e no corpo do embargos de
declaração.
Os contracheques apresentados no corpo do ED patronal só
comprovam o que já fora decidido no acórdão - o reclamante não
era comissionado puro – por lógico, não amparado pela Súmula 340
do TST, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis (ID.
200C891):
Não há provas no caderno processual no sentido de que o
reclamante era comissionado puro, na verdade, o documento de ID.
91d7d6b - Pág. 12 comprova o contrário, que o autor recebia salário
fixo e mensal.
Por outra ótica, se reportando ambos os embargos de declaração,
deve-se destacar que o julgador não está compelido a pronunciar
provimento jurisdicional sob a exclusiva ótica das partes, ou mesmo
se manifestar na forma que os jurisdicionados solicitam, bastando,
para efeito de satisfação da tarefa jurisdicional, que haja
pronunciamento explícito acerca da controvérsia, situação
configurada na presente hipótese.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pelo
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses do recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pelo recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
incabível a alegação de contrariedade à Súmula do TST.
Inviável, pois, o prosseguimento das razões recursais.
DA VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 340 DO TST
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 340/TST;
b) divergência jurisprudencial.
Decidiu a Turma Julgadora:
A promovida, CERVEJARIA PETROPOLIS S/A, nos seu recurso
esclarecedor, renova a tese de que a decisão judicial embargada
deveria ter aplicado a súmula 340 do TST, porque há provas nos
autos de que o reclamante era comissionado, conforme
contracheques inclusos no feito e no corpo do embargos de
declaração.
Os contracheques apresentados no corpo do ED patronal só
comprovam o que já fora decidido no acórdão - o reclamante não
era comissionado puro – por lógico, não amparado pela Súmula 340
do TST, nos termos transcritos do caderno processual, in verbis (ID.
200C891):
Não há provas no caderno processual no sentido de que o
reclamante era comissionado puro, na verdade, o documento de ID.
91d7d6b - Pág. 12 comprova o contrário, que o autor recebia salário
fixo e mensal.
A Primeira Turma deste Regional decidiu que o entendimento
consubstanciado na Súmula nº 340 do TST não se aplica ao caso
dos autos, uma vez que o autor não era comissionista puro.
Pelos fundamentos expendidos no texto decisório acima transcrito,
verifica-se que os arestos colacionados da 1ª e 3ª Região
apresentam tese oposta àquela defendida no acórdão hostilizado,
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
no sentido de que se aplica a Súmula nº 340 também ao
comissionista misto, o que autoriza o seguimento do apelo, uma vez
que preenchidos os requisitos insertos no art. 896, § 8º, da CLT e
na súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA
a) ADMITO o Recurso de Revista da reclamada, concedendo vista à
parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se;
b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIRO-0000891-29.2021.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
AGRAVANTE THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000299-02.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO VAGNER PAZ MONTEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER PAZ MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000274-29.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO DIOGO LOPES VILELA
BERBEL(OAB: 248721/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLI OLEGARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA SALES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000792-94.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CRISTIANO APARECIDO DA ROCHA
SALES
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
RECORRENTE AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AZUL LINHAS AEREAS
BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000635-37.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA NASCIMENTO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000635-37.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ANDREIA NASCIMENTO DE SA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000012-27.2023.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO JOSICLEIDE TEOFILO
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000409-50.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO EMERSON SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000209-19.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO AMANDA HEBERLE REIS(OAB:
99480/RS)
RECORRIDO JANAINE FREITAS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000228-46.2021.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURIANA ALMEIDA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRENTE THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000211-86.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
RECORRIDO SELMANY SOARES DE MORAIS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
ADVOGADO BRUNO VALLE ALMEIDA(OAB:
45818/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº AP-0000828-36.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVANTE AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000876-92.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ESTENIO DE LIMA ALBUQUERQUE
CORREIA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RECORRIDO MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000207-49.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
RECORRENTE GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO GEORGIA DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000069-63.2023.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SERGIO TAVARES BELTRAO
ADVOGADO ALINE MARIA RIBEIRO
MESQUITA(OAB: 104254/MG)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000009-75.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1863e5d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000009-75.2023.5.13.0031
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e NATÁLIA DA SILVA MARTINS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A – id. bb33c83
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2023 – Id.
ac296f2; recurso apresentado em 01.06.2023 – Id. bb33c83).
Regular a representação processual (Id. 895aba8).
Preparo satisfeito (Id. 38C57be e d42a7fd).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 915720b):
[…] Diversamente do alegado pela recorrente, restou comprovado
nos autos que a reclamante prestou serviços à segunda reclamada,
na Seção CALLCENTER - LATAM - TAM (Id 25a6c7f).
Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as
reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a
reclamante e a 2ª ré.
O cerne da questão debatida consiste em definir se o fato de a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da prestação
de serviços da autora, aliado ao descumprimento de obrigações
trabalhistas pela empregadora CONTAX S/A, teria o condão de
ensejar responsabilização de forma subsidiária da recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
TAM LINHAS AÉREAS S/A, 2ª reclamada, deve responder de forma
subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na sentença,
com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada
pelo STF por meio da Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF,
resultante do julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Convém mencionar que não há que se falar em limitação da
responsabilidade, uma vez que o período reclamado pela obreira
insere-se dentro dos contratos de prestação de serviços firmados
pelas reclamadas.
Em relação à insurgência quanto à ordem de execução do crédito,
ressalto que a responsabilidade subsidiária somente se aplica após
a inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o
direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução
serão objeto de análise na fase própria.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) - ID. 9980fd5
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
7bc5916; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 9980fd5).
Regular a representação processual (Id 43438cc).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 3e56838; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
[…] Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à
empresa TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora recorrente, falta-
lhe interesse recursal em pleitear a reforma da decisão quanto ao
tema.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000874-50.2022.5.13.0026
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE E.R.D.L.
ADVOGADO INGRID BALTAZAR RIBEIRO
FILGUEIRAS(OAB: 39076/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JEFFERSON DE PAULA VIANA
FILHO(OAB: 18401/CE)
RECORRIDO P.B.S.A.P.
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.B.S.A.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d4f6508.
Processo Nº RORSum-0000032-24.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe4b29
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000032-24.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECORRIDOS: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) E RANIEL DA SILVA
ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
expedidas à empresa e enviadas em nome do advogado FÁBIO
RIVELLI (OAB/SP sob nº. 297.608), sejam feitas ao novo endereço
do causídico, que foi alterado para Rua Ática, nº 673, 6º andar, Sala
62 - São Paulo - SP – CEP 04634-042.
Nada a deferir uma vez que o referido causídico já encontra-se
cadastrado no PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06/06/2023 - Id.
7bcbcc6; recurso apresentado em 15/06/2023 ID – 1f1a41b).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Explico.
No acórdão de id. afe08e9, a Turma deu provimento ao recurso do
reclamante para condenar subsidiariamente a TAM LINHAS
AÉREAS ao pagamento das verbas objeto da condenação.
Ocorre que, ao manejar o recurso de revista de Id. 1f1a41b, a
recorrente não cuidou em comprovar o recolhimento do depósito
recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
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RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000569-69.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
AGRAVADO SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44b157d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000569-69.2022.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES
DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV
RECORRIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS, SER- VIÇOS DE
INFORMÁTICA, SIMILARES E PROFISSIONAIS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO NA PARAÍBA
DECISÃO DE ADMISSIBILDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.06.2023 – Id. c5973cf; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. ed92a7f.
Representação processual regular - Id. c9996a6.
Juízo garantido (Id. 71C90b3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
CONTA DE LIQUIDAÇÃO. APURAÇÃO DE PERÍODO
ALCANÇADO PELA PRESCRIÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXIX, da CF.
A recorrente alega que o acórdão acolheu período de apuração de
níveis salariais anteriores ao marco prescricional, uma vez que, nos
cálculos de primeira e segunda instâncias, foram apurados valores
anteriores a 06/08/2015, alcançados pela prescrição, como
reconhecido pela sentença exequenda.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
Assim, a pretensão para declarar as progressões salariais
pertinentes à evolução funcional, conforme as regras próprias do
plano de carreira vigente, não é fulminada pela prescrição. Embora
sejam inexigíveis as parcelas salariais relativas aos respectivos
anos em que não foram implementadas as promoções, o seu
reconhecimento repercute nas referências salariais do referido
plano de cargos, e, por consequência enseja diferenças limitadas ao
marco da prescrição quinquenal.
Com efeito, a Súmula nº 452 do TST estabelece que para os casos
de
pagamento de diferenças salariais por inobservância de critérios de
promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, a
prescrição aplicável é a parcial, por se tratar de lesão sucessiva que
se renova a cada mês, in verbis:
Do exame do laudo pericial, verifica-se que o perito observou
exatamente o contido na sentença da ACC 0000438-
74.2020.5.13.0022, aplicando mais um nível na tabela salarial de
progressão, por cada vez que a empregada completava 24 meses
estagnada no mesmo nível salarial, desde o seu enquadramento no
PCS/2008, considerando que a lesão é sucessiva e se renova a
cada mês. Todavia, para efeitos financeiros foram apurados os
valores respeitando-se a prescrição quinquenal, ou seja, somente
após 06.08.2015 (id. 976d102).
Logo, corretos os critérios utilizados pelo perito para o cálculo das
diferenças salariais devidas, com efeitos financeiros apenas a partir
da data da prescrição quinquenal, estando, portanto, em
conformidade com os termos da decisão exequenda .
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
O Órgão julgador destacou que a conta de liquidação demonstra a
inexistência de apuração de diferenças salariais em período
posterior à incidência da prescrição.
Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro, na hipótese, ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DESOBEDIÊNCIA AO TÍTULO
EXECUTIVO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, e inciso XXXV.
A executada alega que os parâmetros para a execução provisória
não foram seguidos pela contadoria, uma vez que o cálculo
homologado inclui parcelas já prescritas, em contrariedade à
sentença exequenda.
Como destacado acima, a Turma Julgadora entendeu que “o perito
observou exatamente o contido na sentença da ACC 0000438-
74.2020.5.13.0022, aplicando mais um nível na tabela salarial de
progressão, por cada vez que a empregada completava 24 meses
estagnada no mesmo nível salarial, desde o seu enquadramento no
PCS/2008, considerando que a lesão é sucessiva e se renova a
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
cada mês. Todavia, para efeitos financeiros foram apurados os
valores respeitando-se a prescrição quinquenal, ou seja, somente
após 06.08.2015.”
Logo, não vislumbro violação à norma constitucional apontada pela
recorrente.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0130360-71.2015.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JONAS GONZAGA DA COSTA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
RECORRIDO JONAS GONZAGA DA COSTA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- JONAS GONZAGA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3ed90
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA ROT 0130360-71.2015.5.13.0014
RECORRENTES: JONAS GONZAGA DA COSTA E BANCO DO
BRASIL S/A
RECORRIDOS: JONAS GONZAGA DA COSTA E BANCO DO
BRASIL S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMADO - BANCO DO BRASIL S.A (ID.
dd06d00)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 05/06/2023 – id.
69341b8 e recurso interposto em 15/06/2023 - id. dd06d00)
Regular a representação processual. (Id. 5E9a12f).
Preparo satisfeito. (custas nos Ids. 2d191d6 - Pág. 1 e 476c1ff;
depósito recursal nos ids. 2cd8026 - Pág. 1 e 92d347a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI
Alegações:
a) violação aos arts. 114, 202 e parágrafos da Constituição;
Alega o recorrente que a Justiça do Trabalho não tem competência
para julgar o pedido que consiste em obrigar o recorrente a efetuar
recolhimentos à CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS
DO BANCO DO BRASIL – PREVI, sobre os valores que estão
sendo perseguidos na presente ação, com o único intuito de fazer
repercutir tais valores no recálculo do complemento de
aposentadoria. Diz que, apesar de não ser pleito de recálculo de
complemento de aposentadoria, com este se confunde, sendo
acessório, seguindo asorte do principal.
Considera imprudente obrigá-lo a efetuar tais recolhimentos antes
de ser reconhecido o direito de incidência desses valores sobre a
complementação de aposentadoria (pedido principal), pois corre o
risco de a ação que será ajuixada contra a PREVI na justiça comum
ser julgada improcedente.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Acerca da temática assim decidiu o acórdão (ID. B1021dd):
Sobre a matéria em destaque, este Tribunal, no julgamento do IUJ
0130224-19.2015.5.13.0000, consolidou o entendimento de que a
Justiça do Trabalho tem competência para determinar o
recolhimento para o plano de previdência complementar, em
decorrência de parcelas condenatórias deferidas, não sendo
aplicável ao caso o decidido nos Recursos Extraordinários 586453 e
583050 do STF, conforme é possível deduzir do texto da seguinte
ementa:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
PREVIDÊNCIACOMPLEMENTAR PRIVADA. RECOLHIMENTO DE
CONTRIBUIÇÕES DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES
PECUNIÁRIAS NAS AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho possui
competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao
recolhimento de contribuições destinadas a entidades de
previdência privada fechada, decorrentes das condenações
pecuniárias que proferir, ante a disposição constante no art. 114, I,
da Constituição Federal. Com efeito, numa reclamação trabalhista
em que figurem somente o empregado e o empregador nos seus
respectivos polos ativo e passivo, havendo pedido de recolhimento
previdenciário destinado à entidade de previdência fechada a que o
autor e a empresa estejam vinculados, esse pleito se dirige, por
óbvio, exclusivamente ao empregador. Tanto é assim que o fundo
de pensão não está presente na relação jurídica processual.
Outrossim, os eventuais recolhimentos previdenciários são sempre
parcela acessória do pedido principal. A obrigação principal é
mesmo a parcela de natureza trabalhista, como horas extras e 13º
salário. Essas parcelas, porém, refletem nas contribuições devidas
pelo empregado e pelo empregador não apenas à Previdência
Oficial, mas também, em decorrência do contrato, à entidade de
previdência privada fechada. Impende enfatizar, ainda, que essa
conclusão não está em desacordo com a decisão proferida pelo
STF nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050, de
20.02.2013, porque aqui não se trata de pedido de complementação
de aposentadoria ou de qualquer outra espécie de benefício a ser
concedido pela entidade previdenciária privada.
Esse posicionamento foi cristalizado na redação da Súmula nº 35
deste Regional, conforme segue:
Súmula n.º 35
JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
PRIVADA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
DECORRENTES DAS CONDENAÇÕES PECUNIÁRIAS NAS
AÇÕES TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130224-19.2015.5.13.0000, cujo Acórdão foi
publicado no DEJT - Nacional, em 15/06 /2016. Súmula publicada
no DEJT, em 20, 21 e 22 de junho de 2016 (Protocolo n.º
10.448/2016). A Justiça do Trabalho possui competência para
apreciar e julgar os pedidos relativos ao recolhimento de
contribuições destinadas a entidades de previdência privada
fechada, decorrentes das condenações pecuniárias que proferir,
ante a autorização prevista no art. 114, I, da Constituição Federal.
Com efeito, não se trata aqui de discussão sobre o benefício
instituído em plano complementar de aposentadoria, mas de mera
obrigação patronal de fazer o recolhimento da contribuição sobre as
verbas trabalhistas que pagar ao empregado. A questão é
essencialmente trabalhista.
Como se infere da decisão acima, é reiterado o posicionamento
deste Regional no sentido de que a Justiça do Trabalho possui
competência para apreciar e julgar os pedidos relativos ao
recolhimento de contribuições destinadas a entidades de
previdência privada fechada, decorrentes das condenações
pecuniárias que proferir, ante a autorização prevista no art. 114, I,
da Constituição Federal.
Ademais, a hipótese não é de discussão sobre o benefício instituído
em plano complementar de aposentadoria, mas de mera obrigação
patronal de fazer o recolhimento da contribuição sobre as verbas
trabalhistas que pagar ao empregado. A questão é essencialmente
trabalhista.
Nesse norte, não há se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais invocados pelo recorrente, razão por que inadmito o
recurso quanto a esse aspecto.
PRESCRIÇÃO TOTAL QUANTO AS DIFERENÇAS REFLEXAS DO
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E CESTA- ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 277 e 294 do TST e OJ nº 175 e 322
da SDI-1 do TST;
b) violação aos arts.611, 613, II e 614, § 3º da CLT;
O recorrente afirma que o direito de ação quanto às diferenças
reflexas da ajuda alimentação está fulminado pela prescrição total,
na forma como prescreve a Súmula nº 294 do TST.
Para tanto, afirma que o auxílio-alimentação/cesta-alimentação
fornecido ao reclamante tem natureza indenizatória desde sua
criação através de norma coletiva, como ficou estabelecido no ACT
de 1987/1988 e acordos coletivos firmados nos anos subsequentes,
pelo que só poderia o reclamante vir a juízo “questionar a alteração
contratual da natureza jurídica da alusiva verba, de salarial para
indenizatória, no prazo prescricional contado do término da vigência
da sentença normativa de 1989, a qual teria suprimido a ressalva da
natureza jurídica indenizatória, ao passo que os instrumentos
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seguintes teriam restabelecido tal ressalva”.
Ademais, o autor confessou na inicial que a alteração contratual
(alteração da natureza jurídica da verba em discussão) teria
ocorrido em 1992, quando o Banco aderiu ao PAT
Sobre o assunto, a Turma assim deliberou:
O reclamado, com amparo na aplicação do art. 11, § 2º, da CLT e
das Súmulas 277 e 294 e Orientações Jurisprudenciais 175 e 322,
ambas do TST, busca o pronunciamento da prescrição total da
pretensão relativa à integração do benefício alimentação.
Razão não lhe assiste.
A questão se resume a eventual direito do reclamante às parcelas
decorrentes dos reflexos do auxílio-alimentação/cesta-alimentação
nas demais verbas trabalhistas.
Ora, a falta de pagamento de reflexos de uma parcela salarial está
longe de constituir ato único ou alteração meramente contratual.
Antes disso, representa descumprimento da legislação trabalhista
vigente, renovando-se mês a mês, o que atrai a prescrição parcial.
Com efeito, tendo em vista que o pagamento do auxílio-alimentação
ocorre mensalmente (verba incontroversa), eventual exclusão dessa
parcela da base de cálculo do FGTS, das férias, do 13º salário e de
outras verbas correlatas representa simples sonegação de direitos
garantidos por lei. Logo, caso mantido o reconhecimento da
natureza salarial, trata-se de violação legal continuada, renovando o
prazo prescricional a cada novo descumprimento.
Assim sendo, não incide, na hipótese, a prescrição total da
pretensão, mas apenas parcial, como acertadamente decidiu o juízo
de primeiro grau.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não há
contrariedade às Súmulas invocadas ou orientação jurispridencial,
tampouco violação literal aos textos legais mencionados, pois ficou
demonstrado não se tratar de hipótese de aplicação da prescrição
absoluta.
Ao contrário do que alega o recorrente não incide prescrição bienal,
vez que o pagamento do auxílio-alimentação ocorre mensalmente
(verba incontroversa), de modo que eventual exclusão dessa
parcela da base de cálculo do FGTS, das férias, do 13º salário e de
outras verbas correlatas representa simples sonegação de direitos
garantidos por lei. Logo, caso mantido o reconhecimento da
natureza salarial, trata-se de violação legal continuada, renovando o
prazo prescricional a cada novo descumprimento.
Por conseguinte, fica obstaculizado o seguimento do apelo,
conforme preceitua a Súmula nº 333 do TST.
NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA DA AJUDA
ALIMENTAÇÃO.
Alegações:
a) afronta ao tema 1046 do STF;
b) violação do art. 7º, XXVI, da CF;
O recorrente se insurge contra o reconhecimento da natureza
salarial das verbas auxílio-alimentação e cesta-alimentação.
Defende que não há que se falar em direito adquirido quando se
está diante de verba criada por norma coletiva, cuja vigência é
preestabelecida, bem assim, quando há lei (PAT Lei 6.321/1976)
prescrevendo a natureza indenizatória da verba.
O Órgão julgador, ao apreciar o tema, pontuou:
O recorrente não se conforma com o reconhecimento da natureza
salarial do auxílio-alimentação e da cesta-alimentação,
argumentando que tais parcelas têm natureza indenizatória. Na
eventualidade de ser mantida a condenação, requerque a cesta-
alimentação, prevista pela primeira vez somente a partir do ACT de
2002, em hipótese alguma, seja incluída na eventual condenação,
enfatizando que tal título não se confunde com a verba ajuda
alimentação, que é paga aos funcionários do Banco do Brasil S.A.
desde a vigência do ACT de 1987. Sustenta que é indevido 13ª
cesta-alimentação, sob o fundamento de que efetuou devidamente
o pagamento do mencionado título na forma dos documentos
trazidos à colação.
Ao exame.
A matéria em destaque já é de conhecimento dessa Corte, pois já
foi objeto de questionamento em inúmeras ações apreciadas por
ambas as turmas deste Tribunal, cabendo mencionar que o auxílio-
alimentação foi inicialmente instituído por meio do ACT 1987/1988,
conforme Carta Circular n. 87/798, com caráter expressamente
indenizatório. Nada obstante, o DC n. 38/1989 previu o pagamento
da verba com natureza essencialmente salarial, uma vez que a
sentença normativa do TST excluiu da cláusula que regulamentava
o aludido direito as expressões "de caráter indenizatório e de
natureza não salarial".
Na espécie, observa-se que o reclamante era empregado do
recorrente no ano de 1989, já que sua admissão foi realizada em
14/04/1980 (CTPS - ID. f22dbd0 - Pág. 2) e passou a receber a
ajuda-alimentação em caráter salarial, de modo que é intuitivo
concluir a favor da configuração da natureza salarial do benefício
ora discutido, consoante determinação contida no art. 458 da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse sentir, o advento de instrumento normativo posterior aos
mencionados fatos e a adesão ao Programa de Alimentação do
Trabalhador em 1991, com início de vigência em 1992, não teriam
aptidão de alterar a conotação salarial do referido título, sob pena
de se configurar afronta ao direito adquirido pelo trabalhador (art. 5º,
inciso XXXVI, da Constituição Federal), de maneira que a pretensão
recursal em epígrafe encontra óbice, também, na previsão do item I
da Súmula 51 do TST, a saber:
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TST, Súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E
OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-I) - Res.
129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem
vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores
admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-
Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)
É forçoso deixar bem claro que a modificação da natureza jurídica
do benefício alimentação, de salarial para indenizatória, por meio de
instrumento coletivo ou mesmo de adesão ao programa de
alimentação do Trabalhador - PAT, não alcança o empregado que já
o percebia como salário.
Pois bem, a considerar os termos consignados na decisão recorrida,
percebe-se que o quadro fático delineado no acórdão não leva à
conclusão de que o benefício alimentação foi criado por norma
coletiva, pelo contrário, afirma que se trata de direito incorporado ao
contrato de trabalho de modo que a superveniência de norma
coletiva fixando a natureza indenizatória da verba é irrelevante, seja
ela considerada válida ou não.
Acrescente-se, por fim que a decisão se apresenta alinhada à
iterativa, notória e atual jurisprudência do TST (OJ 413 da SBDI-1 e
Súmula 241), ou seja, o apelo não comporta seguimento, consoante
inteligência da Súmula 333 do TST.
PEDIDO SUCESSIVO . RESTRIÇÃO DA CONDENAÇÃO APENAS
AO TÍTULO AUXÍLIO-REFEIÇÃO, CONSECTÁRIO DA AJUDA-
ALIMENTAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO DAS VERBAS “AJUDA
ALIMENTAÇÃO” E “CESTA ALIMENTAÇÃO”. TÍTULOS DIVERSOS
Alegações:
O recorrente afirma que o acórdão incorreu em erro ao determinar o
pagamento da repercussão de duas distintas verbas, o auxilio-
alimentação e a cesta alimentação, quando o pedido exordial foi
todo no sentido de defender a natureza salarial apenas quanto à
“ajuda alimentação”, atualmente denominada “auxílio-refeição”.
Diz que a cesta alimentação não pode ser confundida com a ajuda
alimentação ou auxílio refeição, sendo facultado ao banco pagar
esta última rubrica em dinheiro.
Requer, em caso de eventual condenação, seja afastada a “cesta
alimentação” (prevista somente a partir do ACT de 2002), por não
se confundir com a verba “ajuda alimentação”, esta paga aos
funcionários do banco desde 1987, por força de acordo coletivo de
trabalho.
Não há que se falar em erro de julgamento, tratando-se de parcelas
distintas, como já reconheceu o acórdão de ID. e b1021dd tem
decidido este Regional atavés da Súmula nº 23, in verbis:
(…) Não bastasse tudo isso, a hipótese se encaixa perfeitamente na
situação prevista na Súmula 23 deste Regional, que assim dispõe:
BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-
ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Aprovada em Sessão
Ordinária de julgamento do Incidente de Uniformização de
Jurisprudência n.º 0130134-11.2015.5.13.0000, realizada em 15/10
/2015. Súmula publicada no DEJT, em 20, 21 e 22 de outubro de
2015 (Protocolo n.º24.894/2015).
O auxílio-alimentação e o auxílio cesta-alimentação, fornecidos pelo
Banco do Brasil S /A, têm natureza salarial para os empregados que
receberam tais benefícios antes da adesão da empresa ao PAT e
antes da edição de norma coletiva que lhes tenha atribuído natureza
indenizatória. (Grifo nosso).
No que diz respeito ao fracionamento do benefício em
auxílioalimentação e cesta-alimentação, a diversidade de
nomenclatura não consegue esconder a idêntica finalidade que
aponta para uma essência única (fornecer alimentação ao
trabalhador), ambas deitando raiz no art. 458 da CLT. É de se
recordar que um dos princípios basilares do direito do trabalho
realça a prevalência da substância sobre a forma ou a nomenclatura
(princípio da primazia da realidade), sendo irrelevante o nomem
iuris atribuído à prestação pecuniária. Se ambas as verbas têm a
mesma essência, o tratamento jurídico há de ser o mesmo.
Aliás, no julgamento da IUJ nº 0130134-11.2015.5.13.0000, foi
reconhecido que o auxílio-refeição e o cesta-alimentação são
parcelas decorrentes do fracionamento do auxílio-alimentação,
revelando que há uma gênese comum às duas verbas alimentares,
razão pela qual ambas foram incluídas na edição da Súmula nº 23
deste Regional já transcrita.
Diante da inexistência de suposto erro de julgamento, ausência de
alegação de afronta a dispositivo de lei, dissenso jurisprudencial ou
mesmo de afronta a entendimento sumular, inadmitido o recurso
sob esse enfoque.
CÁLCULO DA PLR.
Alegações:
a) dissenso jurisprudencial;
b) afronta a OJ-SDI1T-73;
c) violação ao art. 3º da Lei 10.101/2000;
d) violação ao art. 7º, XI da Constituição
Afirma o recorrente que as horas extras não integram o cálculo da
PLR, assim como esta não pode servir de base reflexa por ser título
indenizatório.
Acrescenta que, quanto aos reflexos sobre auxilio/cesta
alimentação e incidência das horas extras sobre a base de cálculo
da PLR, deve-se observar os critérios de cálculo e de distribuição
definidos nos acordos coletivos.
O acórdão de ID. B1021dd assim decidiu:
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(…) Registre-se ainda que a norma coletiva colacionada ao caderno
processual (ID. 0067681 - Pág. 3) prevê que o cálculo da PLR
incide sobre salário-base acrescido das verbas fixas de natureza
salarial, o que justifica o deferimento da repercussão, tal como
decidido na origem.
Ao contrário do que é defendido no apelo patronal, sendo a
"gratificação semestral", de caráter remuneratório e fixo (semestral),
deve ter seus reflexos incidentes sobre a PLR, devendo ser mantida
a sentença também nesse ponto.
Como se infere, o cálculo da PLR será feito como determina a
norma coletiva, assim como sendo a "gratificação semestral", de
caráter remuneratório e fixo (semestral), deve ter seus reflexos
incidentes sobre a PLR.
Inexiste, portanto, violação a dispostivo de lei constitucional ou
infraconstitucional.
Quanto ao dissenso jurisprudencial e suposta afronta a Orientação
Jurisprudencial, carecem de amparo as alegações.
É que os arestos invocados são inespecíficos para comprovar o
dissenso jurisprudencial, ao passo que a OJ-SDI1T-73 trata de caso
relativo a norma coletiva da VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA, ao
passo que a hipótese em questão diz respeito ao Banco do Brasil e
seus regramentos coletivos, fixados através de acordos coletivos.
Nesse matiz, inadmito o recurso sob essa ótica.
RECOLHIMENTO EM FAVOR DA PREVI. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO ESTATUTÁRIA
Alegações:
a) afronta ao Plano de Benefícios 1 da PREVI;
O recorrente sustenta, em suma, que não pode haver condenação
no pagamento de contribuições autorais e patronais pelo banco
reclamado, uma vez que estas não compõem a base de cálculo do
salário de contribuição, por força do que estabelece o regulamento
da PREVI, cujas regras foram aplicadas à aposentadoria
complementar do autor.
A decisão turmária, acerca dessa questão, destacou:
O reclamando, ora recorrente, argumenta que não há previsão
estatutária que justifique o recolhimento em favor da PREVI dos
valores objeto da condenação.
Nos termos do julgamento do IUJ 0130224-19.2015.5.13.0000 e da
Súmula nº 35 deste Regional, e porque já reconhecida natureza
salarial do auxílio-alimentação e cestaalimentação, bem como
deferidas as horas extras intervalares, comungo do entendimento
de que é devido o recolhimento das contribuições à PREVI sobre as
verbas salariais objeto da condenação, no caso, reflexos das
referidas parcelas nas horas extras. Isso porque, caso o pagamento
das verbas ora deferidas tivesse ocorrido na época própria, teria
composto a remuneração do trabalhador e, portanto, estariam
incluídas na base de cálculo da complementação de sua
aposentadoria.
Afora isso, o artigo 28 do Regulamento da PREVI não deixa dúvidas
quanto a isso, pois esclarece que as "contribuições do participante à
PREVI, correspondente, para o participante em atividade, à soma
das verbas remuneratórias - aí incluídos os adicionais de
insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno", entre os quais
também se inserem os anuênios e o auxílio e cesta alimentação,
ante a natureza remuneratória dessas verbas.
Assim, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio-
alimentação e da cesta-alimentação, com a condenação no
pagamento de horas extras, entendo ser devido o recolhimento das
contribuições à PREVI sobre as verbas salariais objeto da
condenação.
Como se infere da decisão fustigada, o próprio Regulamento da
PREVI serviu de base para que fosse determinado o recolhimento
das contribuições sobre as verbas salariais objeto da condenação.
É que o art. 28 do citado Regramento dissipa qualquer dúvida
quando dispõe que "contribuições do participante à PREVI,
correspondente, para o participante em atividade, à soma das
verbas remuneratórias - aí incluídos os adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno", entre os quais também se
inserem os anuênios e o auxílio e cesta alimentação, ante a
natureza remuneratória dessas verbas.
Assim, uma vez reconhecida a natureza salarial do auxílio-
alimentação e da cesta-alimentação, com a condenação no
pagamento de horas extras, entendo ser devido o recolhimento das
contribuições à PREVI sobre as verbas salariais objeto da
condenação.
Não há, pois, que se falar em afronta a nenhum dos diversos artigos
do Regramento da PREVI invocados no apelo.
Inadmitido, pois o recurso do reclamado.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso. (Acórdão publicado em 05/06/2023 – id.
69341b8 e recurso interposto em 15/06/2023 - id. bf0f88f)
Regular a representação processual. (Id. 1eb2f6b - Pág. 1).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – ID. 215bc77 - Pág.
7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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HORAS EXTRAS. CARGO DE GESTÃO
Alegações:
a) violação ao art. 224 da CLT;
b) dissenso jurisprudencial
O recorente alega que foi violado o dispositivo legal acima apontado
e que há dissenso jurisprudecial, em face do indeferimento do pleito
de horas extras e reflexos. Para tanto, argumenta que nunca
exerceu cargo de mando e gestão, não sendo detentor de fidúcia
especial, já que desenvolvia funções meramente técnicas inerentes
a um bancário, que deveria se enquadrar em uma jornada diária de
6 horas.
Insiste que não poderia ser enquadrado na exceção prevista no art.
224, § 2º da CLT, mormente porque, em seu depoimento, afirmou
que baria o ponto, ao passo que isso não acontecia com o gerente
geral, tendo ainda informado que era este último quem decidia, não
tendo ele, reclamante, qualquer controle sobre a jornada dos outros
funcionários.
Com espeque nesses fundamentos, requer seja reconhecida a
negativada prestação jurisdicional e deferidas como extras a 7ª e 8ª
horas trabalhadas.
A decisão inquinada assim decidiu
(ID. B1021dd):
Além disso, como bem pontuou o juízo de origem, na ata de
audiência do processo n. 0130306-08.2015.5.13.0014, consta
depoimento do reclamante na condição de testemunha apresentada
pelo autor daquela ação, do qual se extraem declarações a respeito
do horário de trabalho e características da função de gerência
média, com atribuições que sinalizam o preenchimento dos
requisitos legais e que o cargo exercido possuía uma hierarquia
superior, sendo, portanto, de confiança. Vejamos (ID. e5c2549 -
Pág. 3):
"que tanto o depoente quanto o reclamante trabalhavam das 8 às 17
horas com intervalo para refeição em torno de trinta minutos sendo
que no sistema eletrônico registravam intervalo de duração de uma
hora, mas permaneciam em serviço executando tarefas que não
utilizavam registro eletrônico; (...) que o comitê de crédito é formado
pelo gerente geral e as duas gerências médias e esses gerentes
podem fazer a liberação de crédito de acordo com o que o sistema
libera previamente, mas precisa da anuência do gerente geral; que
apenas o gerente geral não é obrigado a entrar no sistema de
ponto; que não havia poder disciplinar que pudesse ser exercido
pelos gerentes médios; que o depoente também ia ajudar ao caixa;
(...) que o nível operacional do cartão do depoente era nível 3; que o
gerente geral possui cartão nível 4, os gerentes médios, nível 3; que
os caixas possuem cartão nível 2 e os escriturários cartão nível 1;
que os níveis 1 e 2 não podiam fazer a abertura de caixas; que a
jornada de todos os funcionários da agência passa pela validação
pelo gerente geral no final do expediente; que o depoente fez parte
do comitê de crédito junto com o reclamante e o gerente geral."
De acordo com o próprio autor, é evidente que este, na condição de
gerente de serviços, desenvolvia suas atribuições em situação
hierarquicamente superior aos demais empregados, com
responsabilidade diferenciada, sendo desnecessária a menção aos
depoimentos do preposto e da testemunha do reclamado.
Importante notar que a discussão que se trava nos autos não diz
respeito ao enquadramento no art. 62, II, da CLT, que exige do
gerente efetivos encargos de gestão.
Diversamente, o debate se dá acerca da incidência ou não do art.
224, § 2º, do diploma celetista, que contém requisitos bem mais
flexíveis, aplicando-se aos bancários que exerçam funções de
chefia, fiscalização, auditagem ou assemelhados. A fidúcia aqui
envolvida é inerente a cargos intermediários.
Entendo, pois, que o empregado se enquadra no disposto no art.
224, § 2º da CLT, não fazendo jus à jornada especial de seis horas
diárias, conforme decidido em primeira instância.
Como se infere da decisão acima, o empregado exercia funções de
fidúcia, como ele próprio confirmou em juízo, quando depôs na
condição de testemunha em outro processo. Desenvolvia suas
atribuições em situação hierarquicamente superior aos demais
empregados, com responsabilidade diferenciada, razão por que se
enquadra no disposto no art. 224, § 2º da CLT, não fazendo jus à
jornada especial de seis horas diárias.
Nesses termos não há que se falar em violação ao diploma legal
invocado pelo recorrente, assim como as decisões trazidas a cotejo
com o escopo de demonstrar divergência jurispridencial não se
prestam ao fim colimado porquanto são decisões turmárias do TST.
Na verdade, o intuito do recorrente é revolver a matéria fático-
probatória e obter novo julgamento da lide, o que não pode ser feito
pela via processual ora eleita.
Inadmitido o recurso de revista do reclamante, portanto.
CONCLUSÃO
A) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;
B) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000641-98.2018.5.13.0024
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO ELIZANDRA ARAUJO BATISTA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
AGRAVADO SOLUCOES SERVICOS DE
TELEVISAO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:
18230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724230d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000641-98.2018.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLARO S/A
RECORRIDOS: ELIZANDRA ARAÚJO BATISTA E SOLUÇÕES
SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA E
TELECOMUNICAÇÕES LTDA. - ME
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
66912a9; recurso apresentado em 20.06.2023 – ID. Ca53cd9).
Regular a representação processual (Ids. E4e7093 e 26bb8eb).
O juízo está garantido (IDs. 8d4c1dd e 0b0aff1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, LIV e LV, da CF;
A recorrente se insurge em face do não acolhimento de suas
alegações, veiculadas no agravo de petição interposto, referentes à
impugnação aos cálculos de liquidação. Alega que, embora a
decisão executada, proferida ainda na fase de conhecimento, tenha
sido emitida de forma líquida, não há que se falar em preclusão do
direito da parte executada discutir o cálculo previdenciário,
posteriormente, já que somente neste momento o título se torna
exigível.
Vejamos o que decidiu este Regional acerca da temática (ID.
c052616):
(…)
Se a sentença a cumprir-se é líquida, a execução dispensa os atos
prévios de acertamento do valor.
Nessa linha de raciocínio, se apresentando líquida a decisão de
conhecimento, qualquer irresignação das partes quanto aos critérios
usados na apuração dos valores lá consignados deve ser
manifestada em sede de recurso próprio. Operado o transitado em
julgado da decisão, a matéria ali discutida e liquidada é alcançada
pela preclusão, sendo inoportunas as alegações apresentadas
somente na fase de execução.
Assim, transitado em julgado o decisum, a matéria discutida é
alcançada pela preclusão, exceto se se tratar de erro material, o
que não é a hipótese dos autos.
Acerca do tema, este Regional editou a Súmula 18, cujo verbete
ficou assim grafado:
(…)
Destarte, não procedem as argumentações recursais, devendo ser
mantida a decisão hostilizada,
Logo, nada a reformar.
Como se pode observar, o acórdão deixou claro que a decisão do
processo de conhecimento foi prolatada de forma líquida, razão por
que toda e qualquer irresignação das partes quanto aos critérios
usados na apuração dos valores lá consignados deve ser
manifestada em sede de recurso próprio. Entendeu assim esta
Corte que após o o transitado em julgado da decisão, a matéria ali
discutida e liquidada é alcançada pela preclusão, sendo inoportunas
as alegações apresentadas somente na fase de execução.
Ante os termos do julgado, não vislumbro ofensa direta e literal às
normas constitucionais invocadas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000335-18.2020.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO DANIELLY VASCONCELOS
TRAVASSOS DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES(OAB: 12920-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb55e10
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000335-18.2020.5.13.0006
RECORRENTES: ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA.
RECORRIDA: DANIELLY VASCONCELOS TRAVASSOS DE LIMA
E REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 08.06.2023 – Id. add4f03; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. c0f275c.
Representação processual regular - Ids. b54f652 e 8a648f1.
Juízo garantido - Ids. F1a847a, 17027e9, 4442351, 4442351,
1be0460 e c0ce449.
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 INCIDÊNCIA DE JUROS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV, LV, e 102, § 2º, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acordão não obedeceu à decisão proferida
pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, ao determinar que a
taxa SELIC seja aplicada após a citação em todos os processos
trabalhistas, afastando a aplicação de juros de 1%, tendo em vista
que a taxa SELIC já engloba a correção monetária e juros.
Vejamos o teor do acórdão a esse respeito:
Ao contrário do que sustenta a recorrente, a conta foi elaborada em
observância às diretrizes da referida decisão proferida pelo STF,
bastando observar o que consignado nos itens 1 e 7 dos critérios de
cálculo e fundamentação legal da planilha, no sentido de que os
valores estão corrigidos pelo índice IPCA-E, até 16.04.2020, data do
ajuizamento, e pela SELIC, a partir de 17.04.2020, valendo
observar, ainda, a tabela "demonstrativo de juros sobre verbas", na
p. 23 da planilha, que corrobora o que grafado.
Ante os termos do julgado, não vislumbro, na hipótese, possível
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.2 INOBSERVÂNCIA AOS LIMITES OBJETIVOS DO TÍTULO
FIXADOS COM A INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA.
Alegações:
a) violação ao 5º, XXXVI, da Constituição Federal.
b) violação aos artigos 840 da CLT e 141, 322 e 492 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que os valores indicados na inicial não são mera
estimativa, mas, sim, a expressão econômica de sua pretensão, que
deve ser considerada como limite da quantificação, visto que a lei
processual veda ao juiz condenar a parte em quantidade superior
ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se manifestou:
A causa foi estimada, na petição inicial, em R$ 358.000,00, sendo
que os cálculos de liquidação, segundo a última atualização,
resultam em R$ 281.168,07, restando evidente que o valor apurado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
é inferior ao constante dos pedidos, como bem observou o Juízo de
origem na decisão recorrida.
Além disso, registre-se que, ao estimar valor na petição inicial, o
reclamante ressaltou que:
Nada a reformar.
Ante os termos do julgado, não vislumbro, na hipótese, possível
“ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”. Restou
assentado na acórdão que os valores atribuídos aos pedidos na
exordial eram estimativos.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano
ou ofensa à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
2.3 APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS.
Alegações:
a) violação ao art. 195, I, “a”, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente afirma que há impossibilidade de aplicação de juros e
multa nas contribuições previdenciárias em decorrência do suposto
atraso no pagamento das contribuições previdenciárias, visto que
não houve mora do empregador, eis que sequer houve lançamento
tributário do débito, pois o lançamento se dá com o reconhecimento
judicial.
Vejamos os termos do acórdão sobre a questão ora arguida:
A agravante alega que não se pode inserir a cobrança de juros e
multa nas contribuições previdenciárias, porque ausente a mora
empresarial e o crédito tributário sequer foi objeto de lançamento.
A recorrente se ampara em premissa equivocada, pois a planilha
não contempla a incidência de juros e multa na apuração das
contribuições previdenciárias, conforme se verifica da tabela
correspondente.
Observe-se do item 4 dos critérios de cálculo e fundamentação legal
da planilha a menção: "[...] contribuições sociais sobre salários
devidos sem acréscimo de juros e multa de mora, que serão
apurados a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art.
276, caput, do Decreto nº 3.048/1999)".
A agravante, portanto, carece de interesse recursal nesse ponto,
dada a impossibilidade de obtenção de situação mais vantajosa.
A Turma Julgadora explicita que a planilha de cálculos não
contempla a incidência de juros e multa na apuração das
contribuições previdenciárias, conforme item 4 dos critérios de
cálculo e fundamentação legal.
Logo, não vislumbro, na hipótese, possível “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 896 da
CLT, não é cabível a alegação, na hipótese, de dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000928-19.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7a61
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000656-10.2022.5.13.0030
RECORRENTE: MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000656-10.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCIA ABREU SERRA NOBREGA
PAIVA
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA BORGES(OAB:
16279/DF)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7a61
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000656-10.2022.5.13.0030
RECORRENTE: MARCIA ABREU SERRA NOBREGA PAIVA
RECORRIDA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
DA SUSPENSÃO PROCESSUAL - RRAG 10233-
57.2020.5.03.0160 TST
Nos autos do processo TST-IncJulgRREmbRep-10134-
11.2019.5.03.0035, foi proferida a seguinte decisão:
Na sessão extraordinária de 04 de agosto de 2022, por maioria, a
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior o Trabalho aprovou a instauração do presente Incidente de
Recursos Repetitivos com a afetação da questão jurídica: "Em
razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo
Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o
exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da
impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de
aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas
como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente,
quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis?".
Nesse contexto, com base nas disposições dos arts. 896-C da CLT
e 5º da Instrução Normativa nº 38/2015 do TST, solicito ao Exmo.
Ministro Presidente da SDI-I/TST a afetação do RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160 como processo principal do presente incidente -
em substituição ao 10134-11.2019.5.03.0035.
Efetuada a adequação da autuação do presente incidente no
processo 10233-57.2020.5.03.0160, determino a suspensão dos
recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em
exame - marco inicial e prazo prescricional aplicáveis à hipótese.
Solicito, após, as seguintes providências:
I- a expedição de ofício aos Presidentes dos Tribunais Regionais do
Trabalho para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prestem as
informações que julgarem relevantes;
II- ciência desta decisão ao Exmo. Ministro Presidente e aos demais
Ministros do Tribunal Superior do Trabalho - com o
encaminhamento de cópia;
III- junte-se cópia desta decisão no RRAg 10233-
57.2020.5.03.0160.
Recebidas as informações e cumpridas as determinações, dê-se
vista do incidente ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de
15 (quinze) dias, nos termos do § 9º do art. 896-C da CLT.
Publique-se.
Brasília, 15 de dezembro de 2022.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
HUGO CARLOS SCHEUERMANN
Ministro Relator
Diante dos termos da decisão acima transcrita, urge determinar o
sobrestamento do presente feito até o julgamento do RRAG 10233
-57.2020.5.03.0160 TST.
Concluído o julgamento em destaque, voltem-me os autos
conclusos para análise da revista.
À SEGEJUD para as providências cabíveis.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000547-80.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JULIO RAONI DOMINGOS DE
FREITAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580006b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000547-80.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JÚLIO RAONI DOMINGOS DE FREITAS e
CONDOMÍNIO MANAÍRA
RECORRIDOS: CONDOMÍNIO MANAÍRA e JÚLIO RAONI
DOMINGOS DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 - ID.
f8e769f; recurso apresentado em 19.06.2023 - ID. fe211a7).
Regular a representação processual (ID. 35419bd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4526e88).
DA TRANSCENDÊNCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII e XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 21, I, da Lei 8.213/1991; 186, 187 e 927 do CC;
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
O Magistrado acatou o laudo apresentado pela Perita nomeada pelo
Juízo, deixando de reconhecer a existência de doença ocupacional
e por consequência, os demais pedidos daí decorrentes.
O laudo pericial acostado aos autos (Id e986ab7) conclui que o
reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho,
afastando a relação de causalidade ou concausalidade entre a
doença alegada pelo autor e o trabalho por ele desenvolvido na
empresa ré.
(...)
Acerca dessa matéria, urge ressaltar que, embora as regras
constantes nos artigos 436 e 437 do CPC disponham que o juiz não
está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert
que somente podem ser elididos por prova robusta em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 145 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Aliás, da análise da peça elaborada pela profissional que atuou
neste feito, denota-se que o seu relatório foi feito de forma criteriosa
e minuciosa.
(…)
Observa-se, portanto, que o laudo pericial foi elaborado por
profissional capacitada (Fisioterapeuta), depois de realizar acurado
exame no reclamante, sendo detentora dos conhecimentos
necessários para produzir uma prova válida.
O reclamante apresentou impugnação ao laudo pericial, mas
não apresentou nenhum outro elemento capaz de desqualificar
o mencionado laudo. Portanto, entendo que deve ser
considerado o relato ali registrado.
Consideradas as circunstâncias, constata-se que o recorrente
não conseguiu comprovar as suas alegações no sentido da
imprestabilidade do laudo pericial judicial, que, ao contrário,
exsurge como uma peça técnica determinante para o deslinde
da questão, como elemento de prova.
Note-se, ainda, que o auxílio doença recebido pelo reclamante
junto ao INSS, foi na espécie 31 (Id. b9da6bb) e decorrente de
um quadro de doença viral (CID 10-B34) que acometeu o autor
em dezembro de 2021, o que milita contra a tese autoral.
Portanto, não há como afastar a conclusão da perícia que
reconheceu a aptidão do autor para qualquer atividade, sem
nenhuma restrição.
Noutro aspecto, a ausência de nexo causal ou concausal
também foi enfaticamente atestada na perícia, que avaliou as
condições de trabalho do autor e não identificou fator de risco
que pudesse ter contribuído para o adoecimento do
reclamante.
Por conseguinte, comprovado através de perícia técnica, que
não há nexo de causalidade entre a doença que acomete o
reclamante e o trabalho por ele realizado, mantém-se a decisão
quanto à improcedência do pleito de reconhecimento de
doença ocupacional e pedidos correlatos.
Nada a reformar, pois, neste aspecto.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS POR LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, 5º, I, II, III, V, X e XXXV, 7º, caput e
XXX, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 927, 932, III, e 933 do CC; 8º,
parágrafo único, e 769 do Decreto Lei 5.452/1943; item 5.7, do
anexo II, da NR 17 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Rebela-se, outrossim, contra a sentença que julgou improcedente o
pedido de indenização por danos morais por limitação ao uso do
banheiro e para tomar água, pela reclamada, ao argumento de que,
ao contrário do que ficou consignado na sentença, ficou
comprovado nos autos, a atitude arbitrária do empregador, através
do depoimento da testemunha Sr. Manoel Ferreira Júnior, restando
configurado abuso de direto com evidente lesão à dignidade do
empregado (art. 1º, III e art. 50, X, ambos da CF). (...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A parte reclamada não apresentou prova testemunhal, sendo ouvida
uma testemunha do reclamante em audiência, Manoel Ferreira
Júnior, cujo depoimento foi gravado no sistema Pje mídia, conforme
registrado na ata de ID b81aa77.
Extrai-se, portanto, do depoimento da testemunha autoral, o
qual exercia a mesma função do reclamante, que a empresa
disponibilizava um empregado no posto fixo de rendeiro
justamente para substituir os colegas quando precisavam ir ao
banheiro e ainda que era garantido o usufruto do intervalo
intrajornada. Portanto, ainda que se considere que poderia
haver alguma demora na chegada do substituto, já que era
apenas um empregado, não restou comprovado que tal
situação chegasse a comprometer a impor restrição ao uso do
banheiro, assim como restou evidenciado que o empregado
tinha acesso a água para beber, através de bebedouros
disponíveis.
Nesse contexto, não restou configurado o dano moral
pleiteado, posto que não comprovada a alegada restrição ao
uso do banheiro ou ao acesso à água potável.
Diante do exposto, é de se manter a sentença que indeferiu o
pedido.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Não conheço da alegada violação de decreto e NR do MTE, por
tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896, alíneas “a”, “b” e
“c”, da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampado nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando o art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 - ID.
f8e769f; recurso apresentado em 19.06.2023 - ID. 7e62e88).
Regular a representação processual (IDs. 41d2ec7 e 50483af).
Preparo satisfeito (IDs. b6b7698, 2a38d1c, 0385541 e 9f3dfd2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS DOBRAS DOS
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução de trecho da sentença
ou apenas da parte dispositiva do acórdão não se prestam ao fim
colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000547-80.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JULIO RAONI DOMINGOS DE
FREITAS
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO RAONI DOMINGOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 580006b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000547-80.2022.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: JÚLIO RAONI DOMINGOS DE FREITAS e
CONDOMÍNIO MANAÍRA
RECORRIDOS: CONDOMÍNIO MANAÍRA e JÚLIO RAONI
DOMINGOS DE FREITAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 - ID.
f8e769f; recurso apresentado em 19.06.2023 - ID. fe211a7).
Regular a representação processual (ID. 35419bd).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 4526e88).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL
Alegações:
a) violação do art. 7º, XXII e XXVIII, da CF;
b) violação dos arts. 21, I, da Lei 8.213/1991; 186, 187 e 927 do CC;
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
(…)
O Magistrado acatou o laudo apresentado pela Perita nomeada pelo
Juízo, deixando de reconhecer a existência de doença ocupacional
e por consequência, os demais pedidos daí decorrentes.
O laudo pericial acostado aos autos (Id e986ab7) conclui que o
reclamante não se encontra incapacitado para o trabalho,
afastando a relação de causalidade ou concausalidade entre a
doença alegada pelo autor e o trabalho por ele desenvolvido na
empresa ré.
(...)
Acerca dessa matéria, urge ressaltar que, embora as regras
constantes nos artigos 436 e 437 do CPC disponham que o juiz não
está adstrito ao laudo pericial, existe uma presunção juris tantum de
veracidade dos subsídios fáticos e técnicos informados pelo expert
que somente podem ser elididos por prova robusta em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 145 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Aliás, da análise da peça elaborada pela profissional que atuou
neste feito, denota-se que o seu relatório foi feito de forma criteriosa
e minuciosa.
(…)
Observa-se, portanto, que o laudo pericial foi elaborado por
profissional capacitada (Fisioterapeuta), depois de realizar acurado
exame no reclamante, sendo detentora dos conhecimentos
necessários para produzir uma prova válida.
O reclamante apresentou impugnação ao laudo pericial, mas
não apresentou nenhum outro elemento capaz de desqualificar
o mencionado laudo. Portanto, entendo que deve ser
considerado o relato ali registrado.
Consideradas as circunstâncias, constata-se que o recorrente
não conseguiu comprovar as suas alegações no sentido da
imprestabilidade do laudo pericial judicial, que, ao contrário,
exsurge como uma peça técnica determinante para o deslinde
da questão, como elemento de prova.
Note-se, ainda, que o auxílio doença recebido pelo reclamante
junto ao INSS, foi na espécie 31 (Id. b9da6bb) e decorrente de
um quadro de doença viral (CID 10-B34) que acometeu o autor
em dezembro de 2021, o que milita contra a tese autoral.
Portanto, não há como afastar a conclusão da perícia que
reconheceu a aptidão do autor para qualquer atividade, sem
nenhuma restrição.
Noutro aspecto, a ausência de nexo causal ou concausal
também foi enfaticamente atestada na perícia, que avaliou as
condições de trabalho do autor e não identificou fator de risco
que pudesse ter contribuído para o adoecimento do
reclamante.
Por conseguinte, comprovado através de perícia técnica, que
não há nexo de causalidade entre a doença que acomete o
reclamante e o trabalho por ele realizado, mantém-se a decisão
quanto à improcedência do pleito de reconhecimento de
doença ocupacional e pedidos correlatos.
Nada a reformar, pois, neste aspecto.” (Grifou-se)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DANOS MORAIS POR LIMITAÇÃO AO USO DO BANHEIRO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III, 5º, I, II, III, V, X e XXXV, 7º, caput e
XXX, da CF;
b) violação dos arts. 186, 187, 927, 932, III, e 933 do CC; 8º,
parágrafo único, e 769 do Decreto Lei 5.452/1943; item 5.7, do
anexo II, da NR 17 do MTE;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
Rebela-se, outrossim, contra a sentença que julgou improcedente o
pedido de indenização por danos morais por limitação ao uso do
banheiro e para tomar água, pela reclamada, ao argumento de que,
ao contrário do que ficou consignado na sentença, ficou
comprovado nos autos, a atitude arbitrária do empregador, através
do depoimento da testemunha Sr. Manoel Ferreira Júnior, restando
configurado abuso de direto com evidente lesão à dignidade do
empregado (art. 1º, III e art. 50, X, ambos da CF). (...)
A parte reclamada não apresentou prova testemunhal, sendo ouvida
uma testemunha do reclamante em audiência, Manoel Ferreira
Júnior, cujo depoimento foi gravado no sistema Pje mídia, conforme
registrado na ata de ID b81aa77.
Extrai-se, portanto, do depoimento da testemunha autoral, o
qual exercia a mesma função do reclamante, que a empresa
disponibilizava um empregado no posto fixo de rendeiro
justamente para substituir os colegas quando precisavam ir ao
banheiro e ainda que era garantido o usufruto do intervalo
intrajornada. Portanto, ainda que se considere que poderia
haver alguma demora na chegada do substituto, já que era
apenas um empregado, não restou comprovado que tal
situação chegasse a comprometer a impor restrição ao uso do
banheiro, assim como restou evidenciado que o empregado
tinha acesso a água para beber, através de bebedouros
disponíveis.
Nesse contexto, não restou configurado o dano moral
pleiteado, posto que não comprovada a alegada restrição ao
uso do banheiro ou ao acesso à água potável.
Diante do exposto, é de se manter a sentença que indeferiu o
pedido.” (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.
Não conheço da alegada violação de decreto e NR do MTE, por
tratar-se de hipótese não elencada no artigo 896, alíneas “a”, “b” e
“c”, da CLT.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampado nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
contrariando o art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DO RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.06.2023 - ID.
f8e769f; recurso apresentado em 19.06.2023 - ID. 7e62e88).
Regular a representação processual (IDs. 41d2ec7 e 50483af).
Preparo satisfeito (IDs. b6b7698, 2a38d1c, 0385541 e 9f3dfd2).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS DOBRAS DOS
DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução de trecho da sentença
ou apenas da parte dispositiva do acórdão não se prestam ao fim
colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMADO
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000856-92.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO FRANCISCA PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd8bc71
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000856-92.2022.5.13.0005
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: FRANCISCA PAULINO DE ARAÚJOALVES DO
NASCIMENTO MALHEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. 048e2a5; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 – Id. 7148c61.
Representação processual regular - Id. 550c6d2.
Preparo dispensado (concessão de Justiça Gratuita - Id. 9564014).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 483 da CLT.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que, reconhecendo a
rescisão indireta, manteve a condenação nas verbas rescisórias.
Argumenta que a reclamante, por conta própria, suspendeu as
atividades laborativas em benefício do promovido. Acrescenta que a
reclamante sempre gozou regularmente suas férias, e que o
recolhimento do FGTS do período citado foi objeto de parcelamento
junto à Caixa Econômica Federal, logo a reclamada não deixou de
cumprir qualquer obrigação contratual.
O Órgão julgador, acerca do tema, consignou o seguinte:
Na inicial, a reclamante afirma que "desde o ano de 2020 a
Reclamada vem atrasando o pagamento salarial, comprometendo a
renda alimentícia da Reclamante e impedindo que a obreira honre
com suas obrigações em dia, bem como não efetuou o pagamento
das férias referentes ao período aquisitivo de 2020/2021, acrescidas
de 1/3 constitucional. Além disso, até o presente momento, a
Reclamada reteve o salário referente aos meses de fevereiro a
setembro de 2022." Aduz que "Nos últimos anos a empresa vem
agindo com desídia e negligência quanto aos recolhimentos
mensais referentes ao FGTS da Reclamante, suprimindo os
depósitos dos meses de julho de 2017 e de outubro de 2018 até a
presente data, conforme comprovado nos extratos em anexo (Doc.
03)."
Pois bem.
Compulsando-se os autos, constata-se que não foram apresentados
os recibos de pagamento, contracheques assinados ou quaisquer
comprovantes de transferência bancária que permitam concluir a
ocorrência de pagamento dos salários dentro do prazo legal, do
período indicado na inicial.
Em relação ao FGTS, tem-se que o parcelamento de débitos
relativos ao FGTS, firmado entre o empregador e a CAIXA, como
admitido pelo reclamado, em sua contestação, revela o atraso do
reclamado com relação a essa verba, o que reforça a
caracterização da falta grave pelo empregador apta a ensejar a
rescisão indireta.
Nesse panorama, constando-se que o recorrido foi privado dos seus
direitos trabalhistas, em decorrência de atraso reiterado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
recebimento de salário e no depósito fundiário, prospera o pleito de
rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nada a reformar.
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Outrossim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária na hipótese em tela.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
2.2 FGTS. PARCELAMENTO. DEDUÇÃO.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O reclamado, inconformado com os termos do acórdão proferido
pelo Regional no tocante à condenação relativa ao FGTS, alega que
o recolhimento do FGTS foi efetuado corretamente a tempo e modo,
haja vista a ocorrência de parcelamento junto à Caixa Econômica
Federal.
Assim, requer a reforma do acórdão para que se julgue
improcedente a demanda ou para que se determine a dedução do
valor fundiário depositado, bem como o que foi objeto de
parcelamento até o momento da liquidação do feito, a fim de evitar-
se o enriquecimento ilícito.
O órgão julgador, acerca do tema, destacou:
De acordo com as provas juntadas aos autos, a reclamada não
realizou o recolhimento regular do FGTS, o que levou o magistrado
de origem a condená-la ao pagamento da referida verba.
Ainda, apesar de a reclamada alegar a existência de parcelamento
junto à Caixa Econômica, não se pode negar o direito do reclamante
de postular perante a Justiça do Trabalho a condenação do
empregador ao adimplemento direto e integral das parcelas não
depositadas. Pontue-se que, nesse caso, o trabalhador não
participou da mencionada avença, não devendo suportar o ônus
pela incapacidade do reclamado em honrar seus compromissos
trabalhistas.
Ademais, prevalece o entendimento de que cabe à parte reclamada
o ônus da prova quanto ao correto recolhimento do FGTS, devendo
a empresa, neste sentido, apresentar os documentos necessários
para tal averiguação, porque tem o dever de documentar os fatos
referentes ao contrato de trabalho, obrigação da qual não se
desincumbiu.
Outrossim, incabível a irresignação acerca da compensação dos
valores do FGTS depositado/sacado, assim como a expedição de
ofício junto à CEF, uma vez que consta dos autos extrato da conta
vinculada do autor que aponta a ausência de qualquer recolhimento
desde outubro de 2018 e a empresa não apresentou qualquer
comprovante de quitação posterior das competências em aberto.
Destarte, mantida a sentença, no particular.
Não vislumbro as violações alegadas, visto que a Turma deixou
assente que o acordo com a CEF - parcelamento dos depósitos -,
não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das
parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada.
Outrossim, não há que se falar em dedução dos valores
depositados, mormente porque não há nos autos comprovação de
nenhum recolhimento do FGTS realizado em favor do reclamante
no período pleiteado.
Por fim, restam prejudicadas as alegações de dissenso
jurisprudencial na hipótese em tela, em conformidade com o art.
896, § 9º, da CLT.
Sem mais, denega-se.
2.3 LIMITES PECUNIÁRIOS ESTABELECIDOS NA INICIAL.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
b) violação aos artigos 840 da CLT;
c) violação aos artigos 141 e 492 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente aduz que, apesar de a reclamante ter postulado
explicitamente um valor certo e limitado quanto aos seus pedidos,
os cálculos extrapolaram tais limites, acarretando uma decisão extra
petita.
Vê-se o seguinte no acórdão:
Revendo a peça de ingresso, resta claro que os pedidos formulados
contém expressa ressalva no sentido de que os valores que os
acompanham são meramente estimativos (ID. aa4aea5).
Nesses casos, a melhor exegese da norma processual indica que o
juiz não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos pedidos,
desde que feita a expressa ressalva nesse sentido.
A Subseção I Especializada de Dissídios Individuais do C. TST,
firmou entendimento recente, no sentido de que, ao formular
pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar
qualquer ressalva, o autor limita a condenação a esses parâmetros,
a teor do disposto no art. 492 do CPC de 2015. Vejamos:
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
...
Equivale afirmar que, havendo expressa ressalva de mera
estimativa dos valores indicados na peça proemial, deve ser
considerada a petição apta, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT,
sem que haja a limitação da condenação ao valor atribuído à causa,
o qual servirá apenas para efeitos de alçada, devendo a liquidação
ocorrer em fase posterior e sem restrição de valores.
Logo, nada a deferir em relação à limitação da condenação ao valor
da causa, por tratar-se de valor meramente estimativo, conforme
expressamente ressalvado na petição inicial.
Em processos submetidos a procedimento sumaríssimo, por força
do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT, somente é cabível recurso
de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa aos textos constitucionais mencionados.
Outrossim, em se tratando de processo submetido ao rito
sumaríssimo, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e de dissenso jurisprudencial.
Neste aspecto, denego seguimento.
2.4 FÉRIAS EM DOBRO.
Alegações:
a) violação ao art. 5° II, LIV e LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que o STF declarou inconstitucional a Súmula
nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho, que estabelece que o
empregado receberá a remuneração das férias em dobro, incluído o
terço constitucional, se o empregador atrasar o pagamento da
parcela.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Na sentença, houve condenação do pagamento das férias em dobro
e simples acrescidas do terço constitucional.
Nesse aspecto, a petição inicial traz claramente a afirmação de que
a reclamada não concedeu à reclamante a fruição das férias
relativas ao período aquisitivo 2020/2021, assim como não efetuou
o pagamento das férias integrais de 2021/2022 e proporcionais,
todas acrescidas de .
Inexiste nos autos prova de adimplemento pela empresa das
obrigações de concessão e pagamento regular das férias, razão
pela qual tem-se correta a condenação imposta.
Registre-se que a disciplina prevista na Súmula 450 do Tribunal
Superior do Trabalho, declarada inconstitucional pela Suprema
Corte, não se amolda ao caso dos autos, posto que o pagamento
em dobro das férias do período de 2020/2021 decorre da não
concessão, nos termos previstos no art. 137 da CLT.
Vê-se, assim que não há nos autos prova de adimplemento pela
empresa das obrigações de concessão e pagamento regular das
férias, bem como que a Súmula citada, declarada inconstitucional
pela Suprema Corte, não se amolda ao caso dos autos, uma vez
que o pagamento em dobro das férias do período de 2020/2021
decorre da sua não concessão e não do atraso no pagamento,
como previa o verbete sumular declarado inconstitucional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Outrossim, restam prejudicadas as alegações de dissenso
jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000582-74.2022.5.13.0023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:
162343/SP)
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1ac805
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000582-74.2022.5.13.0023 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE/RECORRIDA: TATIANNE FERNANDES MACEDO
AZEVEDO
RECORRENTE/RECORRIDO: BANCO PAN S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente requer que as futuras
publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FELIPE NAVEGA
MEDEIROS, inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua
Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP.
Defiro o pedido, e determino ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD
que adote as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 - Id. 4d97c7f; recurso
apresentado tempestivamente em 14.06.2023 - Id. 711A674.
Representação processual regular - Ids. 177e38f.
Preparo satisfeito - Ids. - 15728b3 e 7ac16e7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORANDA
Alegações:
a) violação ao art. 7º, II, da CF;
b) violação aos artigos 71, 74, § 2º, 818 da CLT, e 373, I do CPC;
c) violação à Súmula nº 338 e OJ 233 do TST.
d) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que descabe a condenação em horas extras e
reflexos, defendendo a validade dos cartões de ponto colacionados.
Alega, ainda, que as horas extras prestadas foram devidamente
remuneradas ou pagas.
A Turma julgadora, sobre o assunto, destacou:
Como se sabe, o ônus de prova, em regra, cabe à parte que alegar
o fato constitutivo do seu direito. Nessa quadra, ao apontar labor em
sobrejornada, deve o reclamante comprovar, restando ao
reclamado, caso alegue, provar o fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor, na formados artigos 818 da CLT e 373
do CPC.
Todavia, possuindo o empregador mais de 20 (vinte) empregados,
como é o caso dos autos, é, da empresa, o ônus de provar o devido
cumprimento da jornada estabelecida aos seu funcionários, com a
juntada ao processo dos registros de frequência, nos termos do art.
74, § 2º, da CLT e da Súmula 338, I, do TST.
Nesse cenário, a reclamada acostou aos autos os devidos cartões
de frequência, os quais apresentam registos variados. Assim, é
ônus da autora comprovar a invalidade dos registros.
Com efeito, a testemunha indicada pela autora, Senhora Andreza
Da Silva Barbosa, sustenta em seu depoimento que laborava no
mesmo estabelecimento da autora, confinando que a reclamante
trabalhava das 08h às 18h, com 30 minutos de intervalo, de
segunda a sexta-feira. Afirmou, ainda, que era comum registrar o
ponto, após o início das atividades, bem como antes do término
efetivo do expediente.
A testemunha indicada pelo reclamado, Senhora Luciana Diniz
Xavier, corroborou a mesma tese, afirmando que para bater metas,
era comum registrar o ponto e continuar trabalhando.
Nesse cenário, não há dúvida de que a reclamante se desincumbiu
do seu ônus probatório, não restando dúvida acerca da invalidade
dos registros de frequências anexados.
Portanto mantenho a decisão a quo, que deferiu, como extras, as
horas laboradas após a 6ª horadiária, com acréscimo de 50% e
reflexos legais sobre aviso prévio, RSR, férias +1/3, 13º salários e
FGTS +40%.
Em relação às horas extras intrajornada, restando comprovado que
a autora só gozava de 30 minutos, mantenho a sentença em seus
próprios fundamentos.
Nada a reformar.
Vê-se, assim, que a Turma Julgadora, com base nos elementos
probatórios contidos nos autos, chegou à conclusão de que os
controles de ponto juntados aos autos não refletem a jornada de
trabalho desenvolvida, prevalecendo as declarações da testemunha
quanto ao horário de trabalho da autora.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro violação às normas
constitucional nem infraconstitucionais apontadas, tampouco à
Súmula e OJ do TST indicadas.
A matéria envolve insatisfação do recorrente com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST,
inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Logo, neste aspecto, denego seguimento à revista.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DO INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, I, e 7º, XXX, da CF;
b) violação ao art. 384 da CLT;
O recorrente aduz que a concessão do referido intervalo afronta os
direitos constitucionais de tratamento isonômico às partes, não se
podendo falar em tratamento diferenciado em virtude do gênero.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
O questionamento sobre a aplicabilidade, ou não, da CLT, art. 384,
que prevê a concessão do intervalo de 15 minutos anteriores à
prorrogação da jornada de trabalho das mulheres, está superado
uma vez que o TST, em incidente de inconstitucionalidade, nos
autos do Processo TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, entendeu
que o dispositivo foi recepcionado pela CF/1988.
O Pleno do TST, por meio da rejeição do incidente de
inconstitucionalidade, decidiu que a norma celetista não fere o
princípio da igualdade, como segue:
Logo, a recorrente descumpriu norma jurídica válida. Deste modo,
verificada a supressão do intervalo do art. 384 da CLT, devido é o
pagamento deste como hora extra.
Todavia, em relação à limitação temporal, deve-se entender que o
disposto no art. 384 da CLT não incorpora ao contrato de trabalho
da empregada, não sendo mais devido após a vigência da Lei n.
13.467/2017, in verbis:
Dessa forma, a condenação deve restringiu-se ao período de
02/07/2012 a 10/11/2017, anterior a vigência da Reforma
Trabalhista de 2017, em 11/11/2017.
Isso posto, dou provimento ao apelo para restringir a condenação
das horas extras decorrentes do art. 384 da CLT ao período de
02/07/2012 a 10/11/2017.
A Turma Julgadora entendeu que a autora faz jus ao pagamento do
intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o início de vigência da
Lei nº 13.467/2017, que excluiu o art. 384 da CLT, tendo em vista o
entendimento do TST de que o dispositivo em comento foi
recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação do recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do BANCO PAN S/A e determino ao Núcleo
Cartorário da SEGEJUD que adote as providências necessárias à
habilitação exclusiva do advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS,
inscrito na OAB/SP 217.017, com escritório na Rua Iguatemi, 354,
2º andar, CEP: 01451-010, São Paulo/SP;
b) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000838-90.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRENTE RITA MARIA MAIA LIRA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
RECORRIDO VANIA REGINA GOMES DA
CONCEICAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA MAIA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b3963e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000838-90.2022.5.13.0031 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RITA MARIA MAIA LIRA - ME (RITA MARIA MAIA
LIRA)
RECORRIDA: VÂNIA REGINA GOMES DA CONCEIÇÃO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 - ID.
70392b2; recurso apresentado em 16.06.2023 - ID. 2f82682).
Regular a representação processual (ID. 4ad71c2).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para a reclamada através do acórdão
questionado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
CONTRADITA DA TESTEMUNHA. VÍNCULO DE EMPREGO
Alegação:
- violação dos arts. 2º, 3º e 829 da Norma Consolidada.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante aos temas em comento, diante
da inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
RECORRIDO ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38a697f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000308-86.2021.5.13.0010
EMBARGANTE: ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
EMBARGADO: ERIVAN ROQUE ARRUDA
RELATÓRIO
O reclamante insurge-se através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão, por ocasião da prolação
da decisão monocrática, no tocante ao momento processual do
reclamado postular a aplicabilidade do redutor de 30% sobre o valor
final da indenização por dano material, na modalidade de
pensionamento vitalício com pagamento em parcela única.
Afirma que o momento processual adequado para o reclamado
requerer a aplicabilidade do referido redutor seria a contestação, o
que não ocorreu nos autos.
Sustenta que o reclamado apenas suscitou tal questionamento, em
sede de recurso ordinário, resultando em inovação recursal.
Argui que não foram analisadas as violações constitucional e legais
apontadas em seu recurso de revista, embora também tenha
suscitado dissenso jurisprudencial em torno do tema - ID. 971f2b5.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração apresentados pelo
reclamante, porque regularmente preenchidos os seus
pressupostos legais de recorribilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
O reclamante insurge-se através dos presentes embargos de
declaração, alegando que houve omissão, por ocasião da prolação
da decisão monocrática, no tocante ao momento processual do
reclamado postular a aplicabilidade do redutor de 30% sobre o valor
final da indenização por dano material, na modalidade de
pensionamento vitalício com pagamento em parcela única.
Afirma que o momento processual adequado para o reclamado
requerer a aplicabilidade do referido redutor seria a contestação, o
que não ocorreu nos autos.
Sustenta que o reclamado apenas suscitou tal questionamento, em
sede de recurso ordinário, resultando em inovação recursal.
Argui que não foram analisadas as violações constitucional e legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
apontadas em seu recurso de revista, embora também tenha
suscitado dissenso jurisprudencial em torno do tema - ID. 971f2b5.
Contudo, verifica-se que não houve nenhuma omissão na decisão
embargada.
Ressalte-se, inicialmente, que são cabíveis embargos de
declaração, somente nos casos de omissão, contradição,
obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso e para corrigir erro material, nos termos dos
arts. 897-A da Norma Consolidada e 1.022, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que ao recurso ordinário
interposto pelo reclamado foi dado provimento parcial, conforme se
verifica neste processo - ID. a1bc7c6.
O reclamante apresentou os embargos de declaração que foram
rejeitados através do acórdão proferido nos presentes autos - ID.
4f549eb.
A decisão deixou assente que não se trata de inovação recursal,
uma vez que a jurisprudência corrente no Tribunal Superior do
Trabalho admite a aplicação do redutor pelo juiz nas hipóteses de
pagamento da indenização em parcela única, por se tratar de
medida mais benéfica ao reclamante e que acarretará um prejuízo
maior e imediato ao reclamado.
A aplicação do redutor de 30% sobre o valor final da indenização
por dano material constitui uma decorrência da conversão do
pensionamento mensal em parcela única, tendo por finalidade
atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade quanto
à condenação, evitando-se até mesmo o enriquecimento ilícito.
A incidência do percentual redutor sobre o valor final indenizatório
justifica-se pelo pagamento antecipado de valores que seriam
alcançados ao longo de muitos anos pelo reclamante, a teor do art.
950 do Código Civil.
Nesse contexto, observa-se que a incidência do redutor sobre o
quantum indenizatório teve por embasamento as circunstâncias
fáticas, o conjunto probatório dos autos, os critérios legais, a
doutrina e a jurisprudência acerca da matéria em comento, sendo
devidamente enfatizado que pode ser determinada até mesmo de
ofício.
Por conta da antecipação e considerada a inegável circunstância
favorável conferida ao reclamante ante a ocorrência do pagamento
de uma só vez da indenização em tela, situação que lhe
proporciona gerir o valor indenizatório da forma que melhor lhe
aprouver, ao reverso do que ocorreria com o recebimento de
quantia expressivamente menor, mês a mês, a incidência do redutor
de 30% quanto ao arbitramento da indenização por dano material,
na modalidade de pensionamento vitalício em parcela única, atende
aos critérios anteriormente mencionados.
Ademais, verifica-se que o marco inicial do pensionamento em tela
deve coincidir com a data da ciência inequívoca da incapacidade,
que ocorreu com o próprio acidente de trabalho, estando o
reclamante parcialmente incapacitado para exercer a sua atividade
laboral.
Por tais considerações, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encontra-se em sintonia com o
posicionamento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, no
que se refere ao tema em comento.
Logo, o seguimento do recurso de revista interposto pelo
reclamante resta inviável diante da incidência do óbice previsto na
Súmula nº 333 da Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, a divergência jurisprudencial apta a ensejar o
seguimento do recurso de revista deve ser atual, não se
considerando como tal a ultrapassada por súmula do Tribunal
Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal ou superada
por iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho, nos termos do art. 896, § 7º, da Norma Consolidada.
Além disso, verifica-se que a matéria em epígrafe também possui
contornos fático-probatórios, sendo vedado o reexame, no âmbito
do recurso de revista, inclusive quanto ao suscitado dissenso
jurisprudencial, em virtude da incidência do disposto na Súmula nº
126 do Tribunal Superior do Trabalho.
Em face do acima exposto, não há que se cogitar na alegada
violação dos preceitos constitucional e legais mencionados, bem
como no suscitado dissenso jurisprudencial, tendo em vista os
fundamentos anteriormente citados.
No que se refere à suscitada aplicabilidade do redutor sobre o valor
final da indenização por dano material, na modalidade de
pensionamento vitalício com pagamento em parcela única, verifica-
se que tal pedido foi formulado pelo reclamado em seu recurso
ordinário, todavia, não chega a constituir inovação recursal, tendo
em vista a possibilidade de aplicação judicial até mesmo de ofício.
Desse modo, rejeito os embargos de declaração que foram
apresentados pelo reclamante, por não se enquadrarem nas
hipóteses legais de cabimento.
Isso posto, mantenho os termos da decisão monocrática proferida
nestes autos, no âmbito do recurso de revista interposto pelo
reclamante - ID. 3c36116.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados
pelo reclamante, conforme fundamentos acima mencionados.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TARGINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad4e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000580-98.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RONALDO TARGINO RAMOS
RECORRIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023 – ID. -
411d2e9 recurso apresentado em 15/06/2023 ID-ef52f32).
Regular a representação processual (ID. 872cf7d).
Preparo dispensado (justiça gratuita conforme ID.97850ef).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não usufruía integralmente do intervalo para
repouso e descanso, razão pela qual pugna pelo pagamento de
uma hora integral como hora extra.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou (ID.
01dd314):
No que diz respeito ao intervalo intrajornada, a decisão de origem
não comporta reforma. Uma análise dos cartões de ponto
demonstra que o horário relativo ao intervalo intrajornada se
encontra pré-assinalado, prática autorizada pela CLT, no artigo 74,
§ 2º, tanto na atual redação quanto no texto anterior, antes da
vigência da Lei nº 13.874/2019. Em sendo assim, havendo a pré-
assinalação do intervalo para o período de repouso nos cartões de
ponto, não era da reclamada o ônus de provar a concessão integral
de referido intervalo.
(…)
Na audiência de instrução e julgamento, a única testemunha
apresentada pelo autor disse que "era o depoente quem definia o
horário de início do intervalo". No mesmo sentido, o preposto do
processo nº0000206-67.2022.5.13.0030 disse "que até 2015 ou
2016, o reclamante trabalhava das 07:30h às 16:30h com uma hora
de intervalo de segunda a sexta-feira, sendo aos sábados das 08h
às 12h". A testemunha apresentada pelo autor no processo nº
0000206-67.2022.5.13.0030 disse, no tema, que "a empresa
orientava que deveria usufruir de uma hora de intervalo, contudo
não era possível, usufruindo apenas de 30 minutos, isso quando
possível" (fl. 16722). Com efeito, em se tratando de labor externo,
compete ao trabalhador a administração do seu tempo de intervalo,
uma vez que se encontra longe da fiscalização da empregadora
nesses momentos. Além disso, não há notícia de qualquer restrição
ou interferência patronal quanto ao correto usufruto desse intervalo
pelos empregados. Diante disso, mantém-se a improcedência do
pedido de horas intervalares intrajornada.
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou ainda, que:
“...alegando trabalho nesses lapsos temporais, era do autor o ônus
de demonstrá-lo, do qual não se desincumbiu”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
constato as violações invocadas, tampouco a divergência
jurisprudencial apontada, capazes de ensejar o conhecimento do
presente recurso de revista.
Na hipótese, percebe-se, na verdade, a existência de insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
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divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE RSR E DEMAIS
VERBAS.
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST
DO FGTS
DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS (DEDUÇÃO DO
INTERVALO):
A insurgência não prospera quanto aos temas acima nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, mostra-se incabível o conhecimento da presente
revista, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não eram obedecidos os valores pré-
estabelecidos e ainda eram alterados os percentuais ao longo do
mês, de forma unilateral.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou (ID.
01dd314):
Defende o reclamante que, quanto à remuneração variável,
diferentemente do acordado, não eram obedecidos os valores
preestabelecidos e ainda eram alterados, unilateralmente, ao longo
do mês, os percentuais das comissões por vendas, as metas e peso
dos indicadores. Por isso, pede a reforma da sentença de origem,
com a condenação da reclamada "ao pagamento de diferenças de
remuneração variável, devolução dos valores descontados e
diferenças de comissões pelas vendas" (fl. 16852). Pugna pelo
reconhecimento de diferenças salariais a serem pagas, aduzindo
que a empresa estabelecia critérios para as comissões e
produtividade, no entanto, não obedecia aos valores
preestabelecidos e alterava unilateralmente os percentuais ao longo
do mês. Sem razão.
(…) Outrossim, restou comprovado através do seu depoimento que
recebia relatórios atualizados das metas, tinha conhecimento dos
critérios para recebimento da produtividade e ciência de que o
cumprimento do conjunto de tais critérios era o pressuposto para
receber esta última. Ademais, observe-se que ele recebia a
produtividade e o valor correspondente, mesmo que não lograsse
êxito em todos os critérios, ou seja, caso não cumprisse
determinada meta, recebia a produtividade relativa àquelas
devidamente cumpridas. Por se tratar de um benefício suplementar,
naturalmente é possível que se fixem condutas e normas para sua
paga.
(…) A reclamada colacionou aos autos os contracheques do autor,
em que se verificam os valores recebidos a título de "comissão
vendas", "produtividade vendas". Por amostragem, cita-se o mês
04/2018, em que o autor recebeu, a título de "comissão vendas", o
valor de R$ 3.347,03 (fls. 540 e ss.).
(…) Assim, não há razão para a reforma da sentença de origem no
tocante a esse tópico. Nada há a reformar, portanto.
A Turma concluiu ainda que “a documentação inserida nos autos
demonstra de forma clara os critérios de cálculo da parcela variável,
e o recorrente não se desincumbiu do encargo de comprovar
eventual irregularidade no tocante a esse aspecto, fato constitutivo
do direito, visto que nem sequer demonstrou quaisquer diferenças
de produtividade a serem apuradas, ainda que por amostragem”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro as violações invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PATRONESSE DO
RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação aos arts. 791-A, da CLT;
b) violação aos artigos 389, 404 e 927 do Código Civil;
Pede o recorrente a majoração do valor concedido no tocante aos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao tema, assim entendeu o Regional (ID. 01dd314):
Dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamada O
recorrente pede a majoração dos honorários advocatícios devidos
ao seu patrono para o patamar de 15% do valor da condenação. No
entanto, o valor arbitrado na origem, de 10%, já remunera
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
adequadamente o trabalho do advogado do reclamante, aí
considerada a natureza, importância e complexidade da causa.
Nada a reformar.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A
e os requisitos insculpidos no § 2º do mencionado dispositivo da
CLT, a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no
pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o
montante da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto
legal invocado.
Sendo assim, a despeito dos argumentos da recorrente, não
vislumbro as violações apontadas. A condenação está baseada na
legislação vigente.
Denega-se seguimento.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. UTILIZAÇÃO
DA TAXA SELIC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXII, da CF;
b) violação o art. 39, §1º, da Lei 8.177/91;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra os índices de correção monetária
utilizados, requerendo a manutenção da taxa Selic com a
preservação dos juros de mora, e não sendo este o entendimento
deste Regional, requer a aplicação dos juros compensatórios, nos
moldes do artigo 404 do CC.
Quanto ao tema, assim entendeu o Regional (ID. 01dd314):
Juros e correção monetária O recorrente almeja que os valores da
condenação sejam atualizados pela taxa SELIC com a preservação
dos juros de mora, e não sendo este o entendimento deste
Regional, requer a aplicação dos juros compensatórios, nos moldes
do artigo 404 do CC. Sem razão.
No que se refere aos índices de atualização monetária e juros
aplicáveis aos processos em curso na Justiça do Trabalho,
sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (apensa à ADI
5867), sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com o seguinte
teor: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente
procedente a ação, para conferir interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar
que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e
à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do
voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
(...)
Portanto, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a
liquidação na Justiça do Trabalho, em regra, deve ser realizada
segundo o acórdão do STF (ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E
em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da Selic, na fase
judicial, atendidas as hipóteses modulatórias nele já previstas. Essa,
inclusive, foi a diretriz estabelecida na sentença (fl. 287). Portanto,
nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações mencionadas e nem a divergência apontada.
Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador
destacou decisão do STF, expressando que "atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil)”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “erga omnes”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000580-98.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RONALDO TARGINO RAMOS
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
RECORRIDO RONALDO TARGINO RAMOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO TARGINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad4e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000580-98.2022.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: RONALDO TARGINO RAMOS
RECORRIDO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023 – ID. -
411d2e9 recurso apresentado em 15/06/2023 ID-ef52f32).
Regular a representação processual (ID. 872cf7d).
Preparo dispensado (justiça gratuita conforme ID.97850ef).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS/INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não usufruía integralmente do intervalo para
repouso e descanso, razão pela qual pugna pelo pagamento de
uma hora integral como hora extra.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou (ID.
01dd314):
No que diz respeito ao intervalo intrajornada, a decisão de origem
não comporta reforma. Uma análise dos cartões de ponto
demonstra que o horário relativo ao intervalo intrajornada se
encontra pré-assinalado, prática autorizada pela CLT, no artigo 74,
§ 2º, tanto na atual redação quanto no texto anterior, antes da
vigência da Lei nº 13.874/2019. Em sendo assim, havendo a pré-
assinalação do intervalo para o período de repouso nos cartões de
ponto, não era da reclamada o ônus de provar a concessão integral
de referido intervalo.
(…)
Na audiência de instrução e julgamento, a única testemunha
apresentada pelo autor disse que "era o depoente quem definia o
horário de início do intervalo". No mesmo sentido, o preposto do
processo nº0000206-67.2022.5.13.0030 disse "que até 2015 ou
2016, o reclamante trabalhava das 07:30h às 16:30h com uma hora
de intervalo de segunda a sexta-feira, sendo aos sábados das 08h
às 12h". A testemunha apresentada pelo autor no processo nº
0000206-67.2022.5.13.0030 disse, no tema, que "a empresa
orientava que deveria usufruir de uma hora de intervalo, contudo
não era possível, usufruindo apenas de 30 minutos, isso quando
possível" (fl. 16722). Com efeito, em se tratando de labor externo,
compete ao trabalhador a administração do seu tempo de intervalo,
uma vez que se encontra longe da fiscalização da empregadora
nesses momentos. Além disso, não há notícia de qualquer restrição
ou interferência patronal quanto ao correto usufruto desse intervalo
pelos empregados. Diante disso, mantém-se a improcedência do
pedido de horas intervalares intrajornada.
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou ainda, que:
“...alegando trabalho nesses lapsos temporais, era do autor o ônus
de demonstrá-lo, do qual não se desincumbiu”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
constato as violações invocadas, tampouco a divergência
jurisprudencial apontada, capazes de ensejar o conhecimento do
presente recurso de revista.
Na hipótese, percebe-se, na verdade, a existência de insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS REFLEXOS DE HORAS EXTRAS SOBRE RSR E DEMAIS
VERBAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS
DA BASE DE CÁLCULO DO FGTS
DA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 340 DO C. TST
DO FGTS
DOS DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS (DEDUÇÃO DO
INTERVALO):
A insurgência não prospera quanto aos temas acima nominados,
porquanto constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – que a
parte pretende reformar.
Desse modo, mostra-se incabível o conhecimento da presente
revista, ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade
previsto na norma legal.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alegações:
a) violação à Súmula 437 do TST;
b) violação ao art. 71, § 4º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que não eram obedecidos os valores pré-
estabelecidos e ainda eram alterados os percentuais ao longo do
mês, de forma unilateral.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim se posicionou (ID.
01dd314):
Defende o reclamante que, quanto à remuneração variável,
diferentemente do acordado, não eram obedecidos os valores
preestabelecidos e ainda eram alterados, unilateralmente, ao longo
do mês, os percentuais das comissões por vendas, as metas e peso
dos indicadores. Por isso, pede a reforma da sentença de origem,
com a condenação da reclamada "ao pagamento de diferenças de
remuneração variável, devolução dos valores descontados e
diferenças de comissões pelas vendas" (fl. 16852). Pugna pelo
reconhecimento de diferenças salariais a serem pagas, aduzindo
que a empresa estabelecia critérios para as comissões e
produtividade, no entanto, não obedecia aos valores
preestabelecidos e alterava unilateralmente os percentuais ao longo
do mês. Sem razão.
(…) Outrossim, restou comprovado através do seu depoimento que
recebia relatórios atualizados das metas, tinha conhecimento dos
critérios para recebimento da produtividade e ciência de que o
cumprimento do conjunto de tais critérios era o pressuposto para
receber esta última. Ademais, observe-se que ele recebia a
produtividade e o valor correspondente, mesmo que não lograsse
êxito em todos os critérios, ou seja, caso não cumprisse
determinada meta, recebia a produtividade relativa àquelas
devidamente cumpridas. Por se tratar de um benefício suplementar,
naturalmente é possível que se fixem condutas e normas para sua
paga.
(…) A reclamada colacionou aos autos os contracheques do autor,
em que se verificam os valores recebidos a título de "comissão
vendas", "produtividade vendas". Por amostragem, cita-se o mês
04/2018, em que o autor recebeu, a título de "comissão vendas", o
valor de R$ 3.347,03 (fls. 540 e ss.).
(…) Assim, não há razão para a reforma da sentença de origem no
tocante a esse tópico. Nada há a reformar, portanto.
A Turma concluiu ainda que “a documentação inserida nos autos
demonstra de forma clara os critérios de cálculo da parcela variável,
e o recorrente não se desincumbiu do encargo de comprovar
eventual irregularidade no tocante a esse aspecto, fato constitutivo
do direito, visto que nem sequer demonstrou quaisquer diferenças
de produtividade a serem apuradas, ainda que por amostragem”.
Assim, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
vislumbro as violações invocadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS À PATRONESSE DO
RECLAMANTE.
Alegações:
a) violação aos arts. 791-A, da CLT;
b) violação aos artigos 389, 404 e 927 do Código Civil;
Pede o recorrente a majoração do valor concedido no tocante aos
honorários advocatícios sucumbenciais.
Quanto ao tema, assim entendeu o Regional (ID. 01dd314):
Dos honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamada O
recorrente pede a majoração dos honorários advocatícios devidos
ao seu patrono para o patamar de 15% do valor da condenação. No
entanto, o valor arbitrado na origem, de 10%, já remunera
adequadamente o trabalho do advogado do reclamante, aí
considerada a natureza, importância e complexidade da causa.
Nada a reformar.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A
e os requisitos insculpidos no § 2º do mencionado dispositivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLT, a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no
pagamento dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o
montante da condenação, pelo que não vislumbro ofensa ao texto
legal invocado.
Sendo assim, a despeito dos argumentos da recorrente, não
vislumbro as violações apontadas. A condenação está baseada na
legislação vigente.
Denega-se seguimento.
DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. UTILIZAÇÃO
DA TAXA SELIC.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXII, da CF;
b) violação o art. 39, §1º, da Lei 8.177/91;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra os índices de correção monetária
utilizados, requerendo a manutenção da taxa Selic com a
preservação dos juros de mora, e não sendo este o entendimento
deste Regional, requer a aplicação dos juros compensatórios, nos
moldes do artigo 404 do CC.
Quanto ao tema, assim entendeu o Regional (ID. 01dd314):
Juros e correção monetária O recorrente almeja que os valores da
condenação sejam atualizados pela taxa SELIC com a preservação
dos juros de mora, e não sendo este o entendimento deste
Regional, requer a aplicação dos juros compensatórios, nos moldes
do artigo 404 do CC. Sem razão.
No que se refere aos índices de atualização monetária e juros
aplicáveis aos processos em curso na Justiça do Trabalho,
sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (apensa à ADI
5867), sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com o seguinte
teor: Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente
procedente a ação, para conferir interpretação conforme a
Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na
redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar
que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e
à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do
Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a
incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), nos termos do
voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
(...)
Portanto, considerando o efeito vinculante da referida decisão, a
liquidação na Justiça do Trabalho, em regra, deve ser realizada
segundo o acórdão do STF (ADC 58), ou seja, aplicação do IPCA-E
em relação à fase pré-judicial, e utilização apenas da Selic, na fase
judicial, atendidas as hipóteses modulatórias nele já previstas. Essa,
inclusive, foi a diretriz estabelecida na sentença (fl. 287). Portanto,
nada a deferir.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações mencionadas e nem a divergência apontada.
Da leitura do acórdão guerreado, observa-se que o Órgão julgador
destacou decisão do STF, expressando que "atualização dos
créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos
depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho
deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-
E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil)”.
Convém frisar que a decisão em sede de ADC é de observância
obrigatória em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário,
produzindo efeitos “erga omnes”. Nesse contexto, não há que se
falar em dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893a7cb
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000733-13.2022.5.13.0032 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: GISELE RAMOS SANTOS
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (Id. d229082), inicialmente, que houve
omissão em relação aos temas: nulidade de prestação do dever
jurisdicional por ausência de apreciação das teses de defesa
relativas ao motivo determinante e à gravitação jurídica (art. 166, III
e 184, CC), sobre a confissão havida do art. 389 do CPC e quanto
aos elementos do art. 2º e caput da CLT (impossibilidade de
condenação do grupo econômico sem a participação do real
empregador conforme jurisprudência colacionada).
Afirmam que no tópico relativo às teses “Impossibilidade de
reconhecimento de vínculo” foi apontada a incidência da Súmula
333 do TST, sem indicação “nos arrestos (inclusive objeto de
overruling no RR) consta a apreciação dos arts. 166, III e 184, CC,
quanto às decisões superadas por iterativa, notória e atual relativas
ao tema tido por violado.”
Alega que nada foi apreciado acerca da divergência jurisprudencial,
tampouco acerca da Súmula 393/TST.
Apontam ausência de apreciação quanto à violação do art. 10 do
CPC, divergência jurisprudencial e súmula vinculante 10 do STF.
Pedem esclarecimentos quanto à invocação da Súmula 459.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR
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3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do
TST.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
O acórdão analisou no tópico "preliminar de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados"
as alegações de ausência de fundamentação da sentença e não
apreciação da tese da defesa.
Também consta, dentro da análise do recurso ordinário das
reclamadas, o tópico "da multa por litigância de má-fé", no qual é
analisado o pedido de condenação da reclamante na referida multa.
Outrossim, o acórdão aponta, de modo expresso, o empregador da
reclamante com referência à prova dos autos, conforme se vê no
seguinte trecho (ID.661fb40 - Pág. 7):
Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego
entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,
mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de
trabalho.
Portanto, não prevalece a alegação de omissão quanto à prova oral,
não sendo cabível a rediscussão da prova por esta via.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios legais indicados pela parte embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, § 2º da CLT;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
Assim, a tese dos recorrentes quanto ao vínculo da autora com a
empresa Monte Carlo's Loterias Online, que nem sequer faz parte
da demanda, não lhes socorre. O fato de a autora também ter
comercializado apostas de jogo do bicho, como admite na petição
inicial, não constitui objeto da presente demanda.
Portanto, pouco importa que a reclamante tenha atuado como
vendedora de "jogo do bicho", para além da venda de recarga de
créditos de telefonia celular ofertada pelas rés, como bem se
delineia no contexto fático-probatório, sendo relevante apenas os
serviços lícitos que eram prestados aos reclamados. Ademais,
destaque-se que o vínculo empregatício, à luz do art. 2º, § 2º, da
CLT, forma-se com o grupo econômico como um todo, sendo todos
os integrantes solidários (ativa e passivamente) em relação ao
contrato de trabalho.
Dito isto, passamos a analisar a prova dos autos quanto à relação
jurídica havida entre as partes.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Verifica-se que, em seus depoimentos, a autora e sua testemunha
confirmam que trabalhavam para a reclamada Monte Conta's.
Disseram que foram contratadas para realizar a venda de crédito
para telefones celulares, mas, após alguns meses, passaram a
vender também apostas de jogo do bicho, sendo estas em menor
quantidade (ID.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, em decorrência da
Turma ter prestado a jurisdição de forma exauriente, explicitando
que a comunhão integrada de interesses das empresas reclamadas
seria o suficiente para a responsabilização solidária das empresas
reclamadas, independentemente de quem tenha sido o real
empregador, bem como que o fato da obreira ter também se
engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Restou assente também no despacho de admissibilidade que ante a
restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não seria cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e de dissenso pretoriano.
Nesse particular, a menção à Súmula 333 se deu apenas por mero
reforço argumentativo.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
RECORRIDO GISELE RAMOS SANTOS
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 893a7cb
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0000733-13.2022.5.13.0032 – SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS –
EIRELI E OUTROS
EMBARGADA: GISELE RAMOS SANTOS
DECISÃO
Embargos de declaração opostos por MONTE CONTA'S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CONTA'S
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, TEREZINHA DE JESUS
BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA em face da decisão
proferida por esta Vice-Presidência em exame de admissibilidade
de recurso de revista.
Os embargantes sustentam (Id. d229082), inicialmente, que houve
omissão em relação aos temas: nulidade de prestação do dever
jurisdicional por ausência de apreciação das teses de defesa
relativas ao motivo determinante e à gravitação jurídica (art. 166, III
e 184, CC), sobre a confissão havida do art. 389 do CPC e quanto
aos elementos do art. 2º e caput da CLT (impossibilidade de
condenação do grupo econômico sem a participação do real
empregador conforme jurisprudência colacionada).
Afirmam que no tópico relativo às teses “Impossibilidade de
reconhecimento de vínculo” foi apontada a incidência da Súmula
333 do TST, sem indicação “nos arrestos (inclusive objeto de
overruling no RR) consta a apreciação dos arts. 166, III e 184, CC,
quanto às decisões superadas por iterativa, notória e atual relativas
ao tema tido por violado.”
Alega que nada foi apreciado acerca da divergência jurisprudencial,
tampouco acerca da Súmula 393/TST.
Apontam ausência de apreciação quanto à violação do art. 10 do
CPC, divergência jurisprudencial e súmula vinculante 10 do STF.
Pedem esclarecimentos quanto à invocação da Súmula 459.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão. Não é a hipótese dos autos.
Ao examinar a decisão hostilizada, verifica-se que inexiste omissão
na análise dos temas apreciados. É o que se observa da leitura dos
trechos adiantes reproduzidos, in verbis:
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 389 e 489, § 1º, IV, do CPC;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV e 93, IX, da CF;
c) contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e 393 do
TST.
Os recorrentes suscitam a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
O acórdão analisou no tópico "preliminar de nulidade da sentença,
por negativa de prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados"
as alegações de ausência de fundamentação da sentença e não
apreciação da tese da defesa.
Também consta, dentro da análise do recurso ordinário das
reclamadas, o tópico "da multa por litigância de má-fé", no qual é
analisado o pedido de condenação da reclamante na referida multa.
Outrossim, o acórdão aponta, de modo expresso, o empregador da
reclamante com referência à prova dos autos, conforme se vê no
seguinte trecho (ID.661fb40 - Pág. 7):
Diante desse cenário, tenho por comprovado o vínculo de emprego
entre a autora e a Monte Conta's Administração e Serviços S/A,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
mantendo a sentença que determinou a anotação do contrato de
trabalho.
Portanto, não prevalece a alegação de omissão quanto à prova oral,
não sendo cabível a rediscussão da prova por esta via.
Por todas essas razões, evidencia-se que no acórdão embargado
não existem os vícios legais indicados pela parte embargante.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes
foram examinadas e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, analisando as questões suscitadas
pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar o seu
convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX,
da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade à Súmula 10 do STF e às Súmulas 129 e
393 do TST, bem como as demais ofensas constitucionais e legais
apontadas e o dissenso pretoriano, todas estas são incabíveis na
espécie, conforme inteligência da Súmula 459 do TST.
DA INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação aos artigos 2º, § 2º da CLT;
b) violação ao art. 5º LIV e LV da CF;
c) contrariedade à Súmula 129 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
As recorrentes alegam que descabe o reconhecimento de grupo
econômico para responder à condenação solidária sem que haja a
participação do real empregador da parte reclamante. Afirmam que
a recorrida foi admitida, remunerada e gerido pela empresa de jogo
do bicho Monte Carlo’s Loterias On Line, ausente do polo passivo
da demanda, razão por que descabe igualmente o reconhecimento
de vínculo empregatício com as recorrentes.
A Turma, quanto a este tema, assentou que:
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, nem
contrariedade à súmula invocada.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE
EMPREGO
Alegações:
a) contrariedade à OJ 199 da SDI-1 do TST;
b) violação dos arts. 166, II e III, 170 e 184 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgado, acerca do tema, assinalou:
Assim, a tese dos recorrentes quanto ao vínculo da autora com a
empresa Monte Carlo's Loterias Online, que nem sequer faz parte
da demanda, não lhes socorre. O fato de a autora também ter
comercializado apostas de jogo do bicho, como admite na petição
inicial, não constitui objeto da presente demanda.
Portanto, pouco importa que a reclamante tenha atuado como
vendedora de "jogo do bicho", para além da venda de recarga de
créditos de telefonia celular ofertada pelas rés, como bem se
delineia no contexto fático-probatório, sendo relevante apenas os
serviços lícitos que eram prestados aos reclamados. Ademais,
destaque-se que o vínculo empregatício, à luz do art. 2º, § 2º, da
CLT, forma-se com o grupo econômico como um todo, sendo todos
os integrantes solidários (ativa e passivamente) em relação ao
contrato de trabalho.
Dito isto, passamos a analisar a prova dos autos quanto à relação
jurídica havida entre as partes.
Verifica-se que, em seus depoimentos, a autora e sua testemunha
confirmam que trabalhavam para a reclamada Monte Conta's.
Disseram que foram contratadas para realizar a venda de crédito
para telefones celulares, mas, após alguns meses, passaram a
vender também apostas de jogo do bicho, sendo estas em menor
quantidade (ID.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais
mencionados.
Na mesma esteira de raciocínio tem se manifestado o Colendo TST,
conforme se vê dos arestos adiante reproduzidos:
Nesse contexto, estando o acórdão guerreado em harmonia com a
iterativa jurisprudência do TST, o processamento do recurso de
revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive
em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Vê-se que os temas aduzidos pelas recorrentes, ora embargantes,
foram devidamente apreciadas por essa Vice-Presidência em
despacho de admissibilidade de revista, restando devidamente
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3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
explicitadas questões quanto à ausência de possível violação
constitucional e a súmulas do TST e do STF, em decorrência da
Turma ter prestado a jurisdição de forma exauriente, explicitando
que a comunhão integrada de interesses das empresas reclamadas
seria o suficiente para a responsabilização solidária das empresas
reclamadas, independentemente de quem tenha sido o real
empregador, bem como que o fato da obreira ter também se
engajado em atividades lícitas já seria suficiente para o
reconhecimento do vínculo de emprego, não sendo necessário,
portanto, que a Corte se debruçasse sobre as teorias suscitadas
pela parte ré.
Restou assente também no despacho de admissibilidade que ante a
restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não seria cabível a análise de
violação à legislação infraconstitucional e de dissenso pretoriano.
Nesse particular, a menção à Súmula 333 se deu apenas por mero
reforço argumentativo.
Quanto à invocação da Súmula 459 do TST, como é cediço, tal
súmula prescreve que “O conhecimento do recurso de revista,
quanto à preliminar de nulidade, por negativa de prestação
jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art.
489 do CPC de 2015 (art. 458 do CPC de 1973) ou do art. 93, IX, da
CF/1988.” Nesse contexto, apenas estas violações são passíveis de
análise, razão pela qual se fez menção na decisão embargada que
não seriam analisadas outras alegações.
Nessas circunstâncias, não se pode falar em omissão.
O certo é que as questões suscitadas nos embargos não ensejam
qualquer tipo de saneamento, revelando, na verdade, mero
inconformismo dos embargantes com o não seguimento da revista.
Entrementes, a via eleita não se presta ao fim colimado.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000700-83.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MATEUS SANTOS DE
ANDRADE(OAB: 23087/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e34215
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000700-83.2022.5.13.0012 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: JOSÉ CARLOS AVELINO
RECORRIDOS: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. E DOM
INCORPORAÇÃO LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
ad581ee; recurso apresentado em 05.05.2023 - ID. 6304e7c), nos
termos do art. 897-A, § 3º, da Norma Consolidada.
Regular a representação processual (ID. 26b2ce8).
Preparo dispensado, tendo em vista a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos (ID. e6dbada).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, conforme
dispõe o art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
PERÍODO CLANDESTINO
Alegação:
- violação dos arts. 5º, incisos XXXVI e LV, 6º e 7º da Constituição
Federal.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que possui o direito de receber as verbas rescisórias, durante a
existência do vínculo empregatício entre as partes, no período
compreendido entre 25/01/2022 a 23/09/2022.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(…)
É incontroverso nos autos que o autor laborou para a ora recorrente
durante o período de 09/05/2022 e 23/09/2022 (ID. 1f1f3e7).
A alegação da inicial, acolhida na sentença e contra a qual o
recorrente se insurge, é de que o reclamante teria iniciado os
trabalhos em favor da empresa em 25/01/2022.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ao contestar, a recorrente admite que o autor prestou serviços à
empresa desde o dia 1º/04/2022, porém, afirma ter sido na condição
de autônomo. Não trouxe, porém, nenhuma demonstração da
alegada autonomia.
Ao revés, a reclamada juntou aos autos folha de ponto do mês
04/2022, com registros de horários em quase todos os dias úteis, a
demonstrar não eventualidade e subordinação. Assim, não sendo a
onerosidade e a pessoalidade elementos questionáveis no presente
fito, entendo estar comprovado que o reclamante também laborou
no período de 1º/04/2022 a 08/05/2022 nos moldes celetistas.
Resta, pois, o período de 25/01/2022 e 31/03/2022. Nesse ponto,
necessário analisar os depoimentos testemunhais:
(…)
Afora o depoimento da primeira testemunha arrolada pela
reclamada, que se mostrou divergente da tese defensiva, os
testemunhos da pessoa ouvida a rogo do autor e da segunda
testemunha de defesa se mostraram seguros no sentido das
versões das respectivas partes.
Diante do impasse entre os depoimentos testemunhais, considero
que a prova oral não se mostrou suficiente para o esclarecimento
dos fatos.
Não tendo a empresa reconhecido a prestação de serviços, ainda
que de forma não subordinada, nesse período, caberia ao
demandante fazer prova suficiente de suas alegações.
Dessarte, por ausência de demonstração de que o reclamante
efetivamente prestou serviços à demandada no período de
25/01/2022 a 31/03/2022, considero que o contrato de trabalho
entre as partes perdurou apenas de 1º/04/2022 a 23/10/2022
(considerada a projeção do aviso prévio).
(…)".
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se
prejudicado diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126
do Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais apontados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamante. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000806-75.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TAXIS
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TAXIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c40832
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000806-75.2022.5.13.0002
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: PAULO BEZERRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
8bff275; recurso interposto em 15.06.2023 – Id. 86af1e1).
Regular a representação processual (Ids. 4499037 e 657556d).
Preparo satisfeito (Ids. 480c9f2 e a46a509).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
Como se sabe, a jurisdição, enquanto manifestação do poder
estatal, é
una, alcançando todo o território nacional. Entretanto, para que seja
melhor administrada, há de ser exercida por diversos órgãos
especializados.
A competência, por sua vez, resulta da escolha de determinados
critérios para distribuir a jurisdição entre os referidos órgãos. É,
pois, a medida da jurisdição, o âmbito dentro do qual o juiz exerce a
jurisdição, "a quantidade de jurisdição cujo exercício é atribuído a
cada órgão ou grupo de órgãos" (Enrico Tulio Liebman, in Manual
de direito processual civil. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1985, p.
55).
E entre os vários critérios determinativos de distribuição da
jurisdição, a doutrina classificou-os em três espécies: o critério
objetivo, o critério funcional e o critério territorial.
O critério objetivo é aquele que considera a lide posta em juízo
como dado relevante à distribuição da competência, subdividindo-se
em razão da pessoa, da matéria e do valor da causa.
Dessa forma, é imprescindível o prévio conhecimento dos
elementos da demanda apresentada ao Poder Judiciário para
identificação da competência objetiva em razão da pessoa, da
matéria e do valor da causa, com base na análise das partes, da
causa de pedir e dos pedidos, respectivamente.
Portanto, definindo-se a competência em razão da matéria pela
natureza da relação jurídica controvertida, "é a causa de pedir, que
contém a afirmação do direito discutido, o dado a ser levado em
consideração para a identificação do juízo competente" (Fredie
Didier Jr., in Curso de direito processual civil: introdução ao direito
processual civil, parte geral e processo de conhecimento - 18. ed.
Salvador: Ed. Jus Podivm, 2016, p. 216).
No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-12), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à razoabilidade lógico-jurídica.
Registre-se, por fim, que a jurisprudência do C. STJ, acostada com
a contestação (fls. 401-404), não possui efeito vinculante, afirmando
expressamente ainda que "a competência ratione materiae, via de
regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre outras espécies de
competência e, sendo determinada em função da natureza jurídica
da pretensão, decorre diretamente do pedido e da causa de pedir
deduzidos em juízo" (fl. 403).
E, diferentemente do que se observa naquela decisão paradigma,
onde "os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes,
tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de
natureza trabalhista" (fl. 403), a causa de pedir exordial declinada
na presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-15).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, V, X e XIII, e 170, caput, I, II,
IV e parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
c) divergência jurisprudencial.
A Turma Recursal se posicionou acerca da matéria nos seguintes
termos:
[…]
Em primeiro lugar, é comumente dito que a reclamada é empresa
integrante de um novo contexto econômico denominado gig
economy. Entretanto, cumpre esclarecer que a propalada gig
economy nada mais é do que a utilização da tecnologia para dar
suposta legitimidade, com ares de formalidade, à prestação informal
de serviços por intermédio de aplicativos de smartphones.
Por meio da gig economy, pretende-se nada menos do que
institucionalizar a "economia do bico" ou o "biscate" e justificar a
precarização do trabalho.
Diz-se que a gig economy é mais do que um novo meio de trabalho,
apresentando-se também como um "novo conceito" em que o
trabalhador "tem a liberdade de escolher a sua área de atuação e
decidir como seguir a sua carreira, de forma totalmente autônoma"
(Internet - https://www.aceleracaoempresarial.com.br/o-que-e-gig-
economy/ - Acesso em 31/08/2022).
Porém, como considerar que um trabalhador que passa horas e
horas de sua jornada, numa bicicleta ou motocicleta, entregando
comida e outros itens, recebendo parca remuneração, é um
trabalhador que está em plena gerência de sua carreira? E, no caso
concreto, como é possível entender que o motorista da reclamada,
que costuma trabalhar por diversas horas para conseguir auferir
rendimento que minimamente possibilite sua subsistência, tem
amplo controle de sua jornada e de sua vida profissional, como se
fosse trabalhador autônomo e estivesse "dirigindo a própria
carreira"?
É sabido que a reclamada, atualmente, trabalha com outros ramos
de negócios envolvendo "biscates", como a entrega de comida
(99Food) e o transporte corporativo (99Empresas). Mas, na espécie,
o reclamante era motorista condutor de passageiros.
Nada obstante a tese defensória, sustentando que os motoristas
são trabalhadores autônomos, bem como que ela própria, a
empresa reclamada, é uma simples fornecedora de serviços, essa
não é a realidade.
Analisando os termos da contestação, a empresa inverte a relação
jurídica com os motoristas. Estes, na sua ótica, são tomadores dos
serviços dos quais ela, a reclamada, é prestadora.
Com a devida vênia aos que defendem a tese patronal, tal reversão
de polos da relação jurídica não pode prosperar, sob pena de se
manter o aviltamento do trabalhador, em desobediência a toda a
construção principiológica do Direito do Trabalho e, por que não
dizer, em violação a princípios constitucionais e infraconstitucionais,
como a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho
regulado, a justiça social, a Centralidade da Pessoa Humana na
Vida Socioeconômica e na Ordem Jurídica, relação de emprego
priorizada e presumida (DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios
constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e
coletivo do trabalho. São Paulo: LTr, 2017 5ª ed.).
A retórica esgrimida pela empresa não convence, pois é
insofismável que o chamado "motorista de aplicativo" é o verdadeiro
prestador de serviços, e o faz sob a estrita direção da reclamada,
como tomadora, tanto é assim que ele tem de necessariamente
aderir a todas as normas previamente impostas pela empresa,
como condição de prestar seus serviços. Além de todas as regras
específicas, tais como tratamento de clientes (passageiros) e
manutenção do veículo, é a própria reclamada, e somente ela, que
fixa os preços das corridas.
E aqui é importante dizer que, em regra, o pagamento das corridas
dá-se precipuamente mediante cartão de crédito ou débito e
direciona-se às contas da empresa, não do motorista.
O pagamento em dinheiro é sabidamente desincentivado pela
empresa, que tem criado várias soluções digitais para manter em
seus próprios cofres os pagamentos feitos pelos seus verdadeiros
clientes, que são os passageiros, não os motoristas.
Ora, se o reclamante e os demais motoristas prestam serviços à
reclamada, de forma pessoal e não eventual, são por ela
remunerados e estão subordinados às suas regras de negócio, não
há espaço para tergiversar e chegar à inusitada ilação de que o
motorista é tomador de serviços da empresa ré e não o contrário.
Inadmissível, pois, a tese empresarial no sentido de que a
reclamada é simples operadora de plataforma digital, ou seja,
simples detentora de aplicativo eletrônico. Ora, o aplicativo é
apenas a parte visível, a ponta do iceberg de uma complexa
infraestrutura de informática e de telecomunicações, com imenso
poder de processamento, envolvendo satélites, potentes sistemas
de armazenamento de dados e programação, tudo com o objetivo
único de tornar possível a sua atividade econômica final, que é
precisamente a prestação de serviço de transporte.
Nesse sentido, a Corte da UNIÃO EUROPEIA há muito firmou o
entendimento de que empresas como a da reclamada não têm sua
atividade principal e final relacionada ao ramo da informação, mas
sim relativa ao "serviço no domínio de transportes", decidindo que
"um serviço de intermediação como o que está em causa no
processo principal (UBER), que tem por objeto, através de uma
aplicação para telefones inteligentes, estabelecer a ligação,
mediante remuneração, entre motoristas não profissionais que
utilizam o seu próprio veículo e pessoas que pretendam efetuar uma
deslocação urbana, deve ser considerado indissociavelmente ligado
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a um serviço de transporte e, por conseguinte, abrangido pela
qualificação de «serviço no domínio dos transportes», na acessão
do artigo 58.o, n.o 1, TFUE. Tal serviço deve, portanto, ser excluído
do âmbito de aplicação do artigo 56. o TFUE, da Diretiva 2006/123
e da Diretiva
2000/31".(http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessio
nid=9ea7d2dc30d62d2e459f88564c1292dd9ce276a2c0f1.e34KaxiL
c3qMb40Rch0SaxyNa3z0?text=&docid=198047&pageIndex=0&docl
ang=PT&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=403683 - Acesso
em 31/08/2022).
No mesmo sentido, a Suprema Corte do Reino Unido, em
19.02.2021, encerrou longa controvérsia acerca da natureza dos
serviços prestados pelos motoristas de empresas como a da
reclamada e determinou o fim do sobrestamento de centenas de
ações judiciais sobre o tema, reconhecendo expressamente que os
motoristas devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser
considerados somente contratados independentes
(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021 /02/19/uber-
perde-batalha-na-suprema-corte-do-reino-unido-sobre-direitos-de
motoristas.ghtml – Acesso em 31/08/2022).
Alguns dias após a publicação da paradigmática decisão, a própria
empresa referência mundial em transporte privado de passageiros
por aplicativo anunciou, em 16.03.2021, que passará a conceder
direitos trabalhistas para todos seus mais de setenta mil motoristas
cadastrados no Reino Unido, incluindo salário mínimo e férias
remuneradas, algo até então inédito no mundo para o setor.
Desse modo, com a devida vênia às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das turmas do C. TST, perfilha-se o
entendimento majoritário internacional reconhecendo que a
reclamada atua preponderantemente no setor de transportes, e não
de licenciamento digital, em atenção ao princípio da primazia da
realidade sobre a forma.
Sobre o tema, cumpre transcrever a paradigmática decisão
proferida pela Terceira Turma do C. TST, reconhecendo o vínculo
empregatício existente entre o motorista de aplicativo e a empresa
de transporte de passageiros:
Com efeito, a atividade exercida pela reclamada distancia-se, e
muito, da simples intermediação digital entre fornecedor e cliente, a
exemplo do que ocorre no comércio varejista (Mercado Livre, p. ex.)
ou nas demais áreas do setor de serviços (Airbnb, p. ex.).
Diferentemente do que se observa na realização de tarefas por
meio de plataformas online (crowdwork), o trabalho on-demand por
meio de aplicativos se refere a atividades laborais tradicionais, a
exemplo do serviço de transportes, em que o algoritmo estimula os
motoristas a aceitarem a maior quantidade de corridas possível e a
permanecerem disponíveis sempre por mais tempo.
Trata-se, pois, de mais uma nova tentativa de desvirtuar, impedir e
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na legislação trabalhista,
como se repete ao longo da história da relação de trabalho, a
exemplo do que se observou, há algum tempo, em relação às
promotoras de vendas de produtos cosméticos.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho, distanciando-se da autonomia
contratual oriunda do Direito Civil, impõe-se como força jurídica
interventiva destinada a corrigir as crescentes diferenças
observadas entre a formalidade e a realidade, em atenção ao valor
social do trabalho (art. 1º, IV, da CF) e à proteção social da relação
de emprego (art. 7º, I, da CF).
Segundo leciona Maurício Godinho Delgado, o Direito do Trabalho,
"quanto às suas funções e atuação na comunidade circundante, é
segmento jurídico que cumpre objetivos fortemente sociais, embora
tenha também importantes impactos econômicos, culturais e
políticos. Trata-se de segmento jurídico destacadamente
teleológico, finalístico, atado à meta de aperfeiçoar as condições de
pactuação da força de trabalho na sociedade capitalista. Em
consonância com isso, distingue-se por forte direcionamento
interventivo na sociedade, na economia e, principalmente, na
vontade das partes contratuais envolvidas nas relações jurídicas
que regula" (in Curso de direito do trabalho: obra revista e
atualizada conforme a lei da reforma trabalhista e inovações
normativas e jurisprudenciais posteriores - 18. ed. - São Paulo : LTr,
2019, p. 71).
Registre-se que a Lei n.º 12.587/2012 não regula de forma alguma,
em termos trabalhistas, a atividade do motorista de aplicativo, pois,
na verdade, tendo sido editada em 2012, portanto, antes da Copa
do Mundo de Futebol e das Olimpíadas, destinou-se a instituir as
diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e compôs o
conjunto de marcos regulatórios, preparando o país para o
acolhimento daqueles gigantescos eventos esportivos.
Por sua vez, a Lei nº 13.640/2018 supostamente editada "para
regulamentar o transporte remunerado privado individual de
passageiros", igualmente não regula a atividade do motorista de
aplicativo, pois apenas acrescenta dispositivos à Lei nº
12.587/2012, dando competência "exclusivamente aos Municípios e
ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte
remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X
do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios" e impondo
condições ao motorista para prestar tais serviços, como possuir
Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior,
apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e manter o
veículo de conformidade com a legislação, devidamente licenciado.
Da mesma forma, a exigência concernente à inscrição do motorista
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como contribuinte individual do INSS (art. 11-A, parágrafo único, III,
da Lei n.º 12.587/2012) teve o condão apenas de dar ares de
legalidade a uma situação completamente informal e conceder ao
trabalhador um mínimo de segurança previdenciária, não
trabalhista. A regulamentação prevista na referida Lei diz respeito a
aspectos que refogem ao âmbito trabalhista, como a própria
regularização do veículo.
Tanto é assim que a legislação (art. 11-A da Lei nº 12.587/2012)
atribui aos municípios a competência exclusiva para "regulamentar
e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de
passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos
seus territórios", mas, ao mesmo tempo, é vedado aos municípios
legislar sobre matéria trabalhista, que é de competência exclusiva
da União (art. 22, I, da CF).
O dispositivo legal teve o escopo de dar ares de legalidade à
informalidade e tentar ao menos reconhecer a profissão. Entretanto,
nenhuma regulamentação traz sobre a matéria trabalhista.
Efetivamente, à míngua de previsão legal específica, as regras que
mais se aproximam dos serviços prestados à reclamada são
aquelas previstas nos arts. 235-A a 235-G da CLT, disciplinando o
serviço do motorista profissional empregado, a exemplo do
comando inserido no art. 235-C, § 13, da CLT, ao determinar que
"salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista
empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos",
justamente como ocorre em relação aos motoristas da ré.
Feitas essas considerações acerca do objeto social da reclamada,
passa-se a perquirir acerca da natureza jurídica da relação de
trabalho ajustada entre as partes litigantes.
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário. Oportuno, neste sentido, citar paradigmático aresto
jurisprudencial da lavra do saudoso Ministro Coqueijo Costa:
No mesmo sentido, eis a atual jurisprudência do TST:
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia ao magistrado de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista,item 8 - fls. 74/75 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
Diversamente do que ocorria no início do sistema de produção
capitalista, em que a subordinação se apresentava como uma
dimensão pessoal de controle direto, materializada por ordens
provenientes de uma rígida escala hierárquica, o avanço da
tecnologia não mais concebe a organização do trabalho retratada
na imagem de Charles Chaplin (in Tempos Modernos, 1936, EUA),
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mas como o sistema programável em que o trabalhador responde
diretamente ao algoritmo, na visão de George Orwell (in 1984. São
Paulo: Companhia das Letras, 2009).
Nesse novo regime, a prestação do trabalho é dirigida por objetivos,
a partir da programação e instituição de regras previamente
estabelecidas pelo tomador, cabendo ao trabalhador reagir aos
comandos emitidos e realizar a finalidade esperada pelo algoritmo.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (in Empresas de Transporte,
Plataformas Digitais e a Relação de Emprego: Um Estudo do
Trabalho subordinado sob Aplicativos, disponível em
(https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes?td=revista_labor), a liberdade
concedida é, na verdade, uma "autonomia na subordinação", onde
os trabalhadores não seguem ordens pessoais, mas sim as "regras
do programa" e, uma vez programados, não agem livremente,
somente exprimem "reações esperadas" pelo algoritmo, garantindo
que os resultados finais esperados sejam alcançados sem a
necessidade de dar ordens diretas àqueles que realizam o trabalho.
Tem-se, pois, uma revisitação da ideia do controle por punição
(sticks ou porrete) e recompensa (carrots ou premiação), onde os
trabalhadores que seguem a programação esperada pelo algoritmo
são recompensados com bonificações e prêmios, ao passo em que
os que não se adaptarem aos comandos objetivos são punidos ou
excluídos.
Nessa direção, a prova documental produzida em demandas
análogas movidas em face da mesma reclamada demonstrou a
existência de punições aos motoristas que cancelavam as corridas
ou demoravam a chegar até os passageiros (fl. 53 do Processo n.º
0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo), resultando na "piora do
desempenho" e, por conseguinte, prejudicandoa "participação nas
campanhas da 99".
De igual modo, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 30-32 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
Para tanto, verificou-se em processos análogos ao presente a
posse por parte do sistema de inúmeras informações exclusivas dos
motoristas, a serem utilizadas de acordo com o objetivo de controle
previamente desejado, registrando-se, entre aquelas tornadas
públicas pela própria empresa, a nacionalidade dos passageiros
transportados, a quantidade de viagens realizadas, subdividindo-as
no turno da manhã e no final da tarde, a quantidade de viagens
"cinco estrelas" já concluídas, com a respectiva sequência "invicta"
(Reclamação Trabalhista n.º 0000632-31.2020.5.13.0004, por
exemplo).
O grau de precisão dos dados controlados pelo algoritmo observado
naquele feito foi de tal monta que, além de registrar a velocidade
média do motorista, identifica, computa e informa a quantidade de
"aceleração" e de "frenagens" que compõem o "estilo de direção"
desejado pelo sistema.
Trata-se, portanto, de um engajamento ainda maior do trabalhador à
dinâmica da empresa, substituindo-se a obediência a ordens dadas
em tempo e lugar anteriormente fixados por uma mobilização em
tempo integral para o cumprimento dos objetivos previamente
instituídos no algoritmo.
Há, inicialmente, uma certa sensação de liberdade ao trabalhador,
decidindo o dia e a hora em que vai trabalhar, que, contudo, é
rapidamente infirmada pelo paradigma da essencialidade do objeto
da relação jurídica (remuneração) para subsistência no sistema de
produção capitalista, distribuindo o algoritmo a demanda em tempo
real e impondo a precificação da mão de obra, efetivo meio de
controle da prestação de serviços, embora imperceptível ao
trabalhador.
Como destaca Valerio de Stefano, "embora seja provavelmente
verdade que a tecnologia será capaz de automatizar algumas
tarefas rotineiras e desagradáveis, também irá aumentar a
possibilidade de a gestão empresarial monitorar cada vez mais as
atividades laborais de uma forma não desejável para o trabalhador.
Software e hardware já estão se disseminando em locais de
trabalho modernos que permitem aos gestores dar instruções aos
trabalhadores sobre o trabalho que fazem e controlar seu
desempenho por meio de ferramentas digitais (MOORE;
AKHTAR;UPCHURCH, 2018).7 A inteligência artificial, o uso de big
data e a 'gestão por algoritmo' já são uma realidade no mundo do
trabalho, podendo levar a práticas empresariais muito intrusivas" (in
Futuro do Trabalho: Os efeitos da revolução digital na sociedade.
Automação, inteligência artificial e proteção laboral: patrões
algorítmicos e o que fazer com eles, p. 24).
No presente caso, a prova documental apresentada acostada aos
autos revela que, na prática, o autor prestava serviços
habitualmente (fls. 438, por exemplo), não identificando a reclamada
os dias de inatividade, encargo que lhe incumbia (art. 818, II, da
CLT).
De fato, a imposição de preços extremamente baixos consiste em
eficiente ferramenta de controle do tempo de trabalho dos
motoristas, demandando mais tempo de direção para a
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sobrevivência do prestador de serviços, em evidente contradição
com a alegada autonomia das partes contratantes.
Na relação entre a reclamada, seus motoristas e os passageiros
usuários do aplicativo, é a empresa que impõe aos motoristas e
passageiros os preços das corridas, sem margem para negociação.
A reclamada adota política de preço baixo, inferior, como regra, às
tarifas de táxis, com o objetivo não apenas de atrair passageiros,
mas também de manter o motorista em amplas jornadas de
trabalho, sem as quais não conseguiria auferir o mínimo para sua
subsistência.
Em outras palavras, os baixos preços das corridas impedem que o
motorista consiga, em razoável quantidade de horas de trabalho,
faturamento suficiente para possibilitar-lhe um mínimo existencial.
Com isso, a empresa mantém o motorista manietado em muitas
horas diárias de labuta.
Número do processo: 0000806-75.2022.5.13.0002
Foi justamente por essa razão que a decisão recentemente
proferida pela Suprema Corte do Reino Unido resultou, como visto,
na observância do salário mínimo hora, correspondente a £ 8,91,
cerca de R$ 53,46, em conversão direta realizada em 31/08/2022.
Ao mesmo tempo, em face da necessidade de a empresa prestar
seus serviços de transporte em dias e horas especiais, como
domingos, feriados e noites festivas, bem assim em locais de ampla
aglomeração, a exemplo de espetáculos esportivos ou artísticos de
grande porte, sabe-se que as plataformas de transporte de
passageiros por aplicativo oferecem remuneração diferenciada em
tais circunstâncias, como forma de compelir os motoristas a
trabalhar nesses dias e horários e em tais locais, tudo para atender
à demanda da própria empresa, na qualidade de fornecedora de
transporte.
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde a
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
Ademais, se fosse verdade que os motoristas poderiam se ausentar
do aplicativo a qualquer hora e por quanto tempo quisessem, o
próprio empreendimento estaria fadado ao insucesso, pois não
conseguiria atender a parcela importante de seus clientes,
especialmente nos horários de pico e em situações de grandes
aglomerações pontuais.
Por sua vez, o regulamento empresarial consigna expressamente
como conduta passível de multa, suspensão ou cancelamento, a
"inatividade da conta por um longo período de tempo" (item 8.1, VII,
fl. 75 do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Do mesmo modo, pune-se o motorista com suspensão temporária
se "a taxa de aceite de corridas for menor que 80%" (fl. 59 do
Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo).
Não bastasse o que já demonstrado, impõe-se destacar que a
subordinação deve ser aferida preponderantemente pela forma que
os serviços são prestados, e não pela rigidez da frequência ou
duração da jornada, importando mais o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços do que o próprio conteúdo do serviço prestado e, mais
ainda, do que o período em que o trabalhador não se encontra
conectado à plataforma.
Nessa direção, o ordenamento jurídico pátrio (art. 6º, caput, da CLT)
não distingue, para fins de configuração da relação de emprego, se
o trabalho é no estabelecimento do empregador, no domicílio do
empregado (homeoffice) ou à distância (teletrabalho), sendo certo
que, nesses dois últimos casos, é possível que o empregado decida
sobre a conveniência do melhor dia e horário para desempenhar
suas atividades, sobretudo nos casos em que o controle do trabalho
é realizado por produção, a exemplo do que ocorre com a empresa
reclamada.
Do mesmo modo, o exercício de atividade incompatível com a
prévia fixação do horário de trabalho, a toda evidência, não afasta a
subordinação ínsita aos empregados que exercem atividade
externa, cargos de gestão ou em regime de teletrabalho (art. 62 da
CLT).
Aliás, a prestação de serviços em regime de teletrabalho (arts. 75-A
a 75-E da CLT), positivada inicialmente por meio da Lei n.º
13.467/2017, foi amplamente adotada em razão do isolamento
social imposto pela pandemia da COVID-19, inclusive de forma
obrigatória em relação à empregada gestante que "ficará à
disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância"
(art. 1º, parágrafo único, da Lei n. º 14.151/2021, de 12/05/2021).
E, como se sabe, o simples fato de o empregado em regime de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância
não se encontrar conectado necessariamente em determinados dias
ou horários não desnatura a natureza subordinada da relação de
emprego, importando, como visto, o acolhimento do poder de
direção empresarial no modo de realização da prestação de
serviços.
Tem-se, ainda, a regra prevista no art. 443, § 3º, da CLT, incluído
pela Lei n.º 13.467/2017, reconhecendo como relação de emprego
a prestação de serviços de forma intermitente, "com alternância de
períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados
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em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade
do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas,
regidos por legislação própria".
De outro lado, conquanto laborando exclusivamente sob demanda,
a Lei Maior determinou a "igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" (art.
7º, XXXIV, da CF), garantindo, assim, o patamar civilizatório mínimo
existencial.
A hipótese observada assemelha-se, como visto, à situação do
motorista profissional empregado, em que, "salvo previsão
contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem
horário fixo de início, de final ou de intervalos" (art. 235-C, § 13, da
CLT).
No mesmo norte, a jurisprudência internacional tem afastado
reiteradamente a alegada autonomia decorrente da flexibilidade da
frequência e da duração da prestação de serviços dos motoristas
que prestam serviços à empresa reclamada, destacando-se, entre
outras, a decisão proferida, em 04.03.2020, pelo Órgão de Cúpula
da Justiça do Trabalho da França, no sentido de que "nada altera o
fato de o trabalhador poder estar desconectado pois que em se
conectando, tem limites a recusas, caso típico de sujeição às
demandas do aplicativo, permanecendo, assim, à disposição dele
(no caso da UBER)"
(https://revisaotrabalhista.net.br/2020/08/05/aplicativo-detransporte-
relacao-de-emprego-decisao-374-da-corte-de-cassacao-sala-social-
franca/ - Acesso em 31/08/2022).
Assim, a alegada parceria remonta ao feudalismo onde a nobreza
concedia aparente liberdade aos servos, que, por sua vez,
permaneciam presos ao sistema de produção, vinculando-se à terra
e subordinando-se às regras e obrigações unilateralmente fixadas
pelos senhores feudais, diretamente interessados na produção dos
trabalhadores, pois destinatários de parte considerável dos seus
resultados, a um custo baixíssimo.
Ainda mais destacado é o sistema de punição por meio de
avaliações subjetivas (fl. 59 do Processo n.º 0000217-
96.2022.5.13.0030, por exemplo), em que o trabalhador é orientado
previamente acerca da observância do comportamento esperado
pela empresa, existindo exclusivamente para controle de qualidade
do serviço prestado, pois sequer utilizado para escolha do motorista
por parte do cliente.
É importante frisar que essas notas não se dirigem aos clientes, isto
é, aos passageiros, com a finalidade de escolherem os melhores
motoristas. A nota destina-se primacialmente à empresa, como mais
um mecanismo de controle da qualidade dos serviços por ela
oferecidos.
Outrossim, cumpre destacar que a alegada autonomia do motorista
não resiste a um exame minucioso do controle de programação
exercida pelas empresas do setor, a exemplo da conhecida
vedação à oferta de viagens particulares aos clientes encontrados
através da plataforma digital.
Ora, se é a empresa que presta serviços ao motorista, como
sustenta a reclamada, e não o contrário, inexistiria qualquer
motivação lógica para impedir que o alegado empreendedor
aumente sua clientela por todos os meios disponíveis, circunstância
imprescindível ao exercício autônomo da referida profissão.
Do mesmo modo, no desenvolvimento de uma atividade
empresarial autônoma, incumbe ao empresário, e não a terceiros,
avaliar e decidir o respectivo modo de operação, considerando a
relação entre o custo e o benefício de cada etapa desenvolvida.
Entendimento em sentido contrário ocorreria somente se o motorista
pagasse uma espécie de mensalidade fixa pelo uso da plataforma
digital, independentemente da quantidade de viagens realizadas, o
que, contudo, não ocorre.
Por sua vez, a concorrência intencionalmente criada pelo algoritmo
entre os trabalhadores visa justamente a excluir a regulação da
concorrência em patamar civilizatório mínimo, em seu terceiro nível,
a par da regulação entre nações (primeiro nível) e entre empresas
(segundo nível), pois os motoristas, incutidos do discurso do
"empreendedorismo" e acreditando em uma aparente liberdade
formal, certamente lutarão incansavelmente contra seus próprios
colegas de trabalho.
E, conforme determina a Recomendação n.º 198 da Organização
Internacional do Trabalho, os seus membros devem "combater as
relações de trabalho disfarçadas no contexto de, por exemplo,
outras relações que possam incluir o uso de outras formas de
acordos contratuais que escondam o verdadeiro status legal,
notando que uma relação de trabalho disfarçado ocorre quando o
empregador trata um indivíduo diferentemente de como trataria um
empregado de maneira a esconder o verdadeiro status legal dele ou
dela como um empregado, e estas situações podem surgir onde
acordos contratuais possuem o efeito de privar trabalhadores de
sua devida proteção".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde a relação de
trabalho disfarçada pela reclamada visa exclusivamente a tratar o
motorista diferentemente de como trataria um empregado, privando-
o da proteção da legislação trabalhista, ato nulo de pleno direito (art.
9º da CLT).
Não por outra razão, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
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Nesse norte, foi publicado o relatório para a Comissão Mundial
sobre o Futuro do Trabalho, destacando que "o trabalho é, por
vezes mal remunerado, muitas vezes abaixo do salário mínimo
vigente e não existem mecanismos oficiais para lidar com a
desigualdade de tratamento. Prevemos que essa forma de trabalho
se dissemine no futuro, e, portanto, recomendamos o
desenvolvimento de um sistema de governação internacional para
plataformas de trabalho digitais que estabeleça e exija que as
plataformas (e clientes) respeitem certos direitos e proteções
mínimas" (OIT, in Trabalhar para um Futuro Melhor, 2019, p. 45).
Identificado, pois, o desequilíbrio inerente ao plano fático da relação
pactuada entre a empresa reclamada e os motoristas, cabe
justamente ao Direito do Trabalho, no plano jurídico, retificar ou
atenuar as distorções observadas, protegendo a parte vulnerável e
hipossuficiente.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência desta Segunda Turma:
Por sua vez, a ausência de processo seletivo mais complexo (fls.
28/29 do Processo n.º 0000217-96.2022.5.13.0030, por exemplo)
decorre da maior abrangência desejada pela própria reclamada,
que, visando a angariar uma maior quantidade de prestadores de
serviços no menor tempo possível, optou por instituir um contrato
por adesão, permanecendo, contudo, com o poder de desligar
posteriormente os trabalhadores indesejados, de acordo com a
política de desativação instituída unilateralmente.
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a frequência alegada na petição inicial e não infirmada
por prova em sentido contrário, a cargo da reclamada, é mais do
que suficiente para configurar a natureza não eventual dos serviços
prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de repetição
atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da empresa) da
prestação de serviços em relação a um mesmo tomador (teoria da
fixação jurídica ao empregador).
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado que "a
eventualidade, para fins celetistas, não traduz intermitência; só o
traduz para a teoria da descontinuidade – rejeitada, porém, pela
CLT. Desse modo, se a prestação é descontínua, mas permanente,
deixar de haver eventualidade. É que a jornada contratual pode ser
inferior à jornada legal, inclusive no que concerne aos dias
laborados na semana" (in Curso de Direito do Trabalho. 12ª ed. LTr.
São Paulo, 2016, p.288).
Conforme fundamentação exposta anteriormente, a aparente
liberdade conferida ao trabalhador para decidir o dia e a hora em
que vai trabalhar foi infirmada pelo paradigma da essencialidade do
objeto da relação jurídica (remuneração) para subsistência no
sistema de produção capitalista, sobretudo em razão da baixa
precificação dos serviços prestados, efetivo meio de controle
imperceptível ao trabalhador.
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente da contestação apresentada pela reclamada,
informando a obrigatoriedade de cadastramento pessoal (fl. 406) e,
como se sabe, vedando a utilização da referida conta por outro
motorista.
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando a auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
Efetivamente, é o motorista que arca com a despesa de aquisição
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do veículo, mediante compra ou aluguel, bem como com sua
manutenção, além de despender importantes recursos de seu
faturamento diário com combustível.
Isso sem falar em todas as demais despesas inerentes ao caso,
como licenciamento, IPVA, seguro, limpeza, óleo, pneus, pedágios,
estacionamentos. No modelo de negócio implantado pela
reclamada, tudo isso é de responsabilidade do motorista, então não
é verdade que ele aufere lucro de cerca de 75%.
Afinal, depois de deduzidas todas essas despesas, seu ganho
certamente será inferior ao da empregadora.
Diga-se de passagem que, embora nominalmente as empresas do
setor da reclamada retenham apenas cerca de 25% de cada
viagem, diferentemente do motorista, esse ganho não é individual,
mas sim multiplicado por 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco
mil) motoristas de aplicativo somente neste país em 2019, segundo
o IBGE (https://machine.global/motoristas-de-aplicativono-brasil/ -
Acesso em 24/05/2021).
Façamos, então, contas simples. Imaginemos que um motorista de
aplicativo fez quinze corridas em um determinado dia, ao preço
médio de R$ 15,00. Isso resultaria em R$ 225,00, dos quais R$
168,75 (75%) caberia ao motorista e R$ 56,25 (25%) seriam
destinados às empresas do setor da reclamada.
O ganho do motorista é individual e daquele faturamento ele terá de
reservar parte substancial para arcar com todas as despesas acima
indicadas. Entretanto, imaginemos que essa mesma situação ocorre
como média para 1.125.000 (um milhão cento e vinte e cinco mil) de
"motoristas de aplicativo" pelo país afora. Significa que, apenas no
Brasil, o faturamento diário das empresas chegará à expressiva
soma de R$ 63.281.250,00 em um único dia!
Não é à toa, portanto, que as empresas do setor da reclamada
investiram tanto na tecnologia que lhe permite explorar o rentável
negócio. Mas elas querem ainda mais. Há notícias na internet que
as empresas de transporte de passageiros por aplicativo vêm
investindo cifras na casa dos bilhões no desenvolvimento do carro
autônomo, precisamente para livrar-se do "incômodo" de ter
motoristas empregados para reduzir-lhes o lucro, a exemplo do que
já vem ocorrendo em outros países, por força de decisão judicial
das Cortes Supremas.
Por outro lado, há estudos consistentes demonstrando que cerca de
30% dos motoristas de aplicativo nos Estados Unidos da América
estão perdendo dinheiro quando os gastos com o carro são levados
em conta, ao passo em que 75% deles ganham menos do que o
salário mínimo por hora trabalhada naquele país
(https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2018/03/03/quase-
umterco-dos-motoristas-do-uber-estao-perdendo-dinheiro-diz-
estudo.htm - Acesso em 24.05.2021).
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada a prestação de serviços de forma
subordinada, não eventual, pessoal e onerosa, impõe-se a reforma
da sentença impugnada para reconhecer o vínculo empregatício
pactuado entre as partes litigantes.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000754-79.2022.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRENTE MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RECORRIDO MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecfd018
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000754-79.2022.5.13.0002 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MANOEL FERREIRA JÚNIOR
RECORRIDO: CONDOMÍNIO MANAÍRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
a88224f; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. 457e537).
Regular a representação processual (ID. d8f5fd9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. fd242fa).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
Na hipótese vertente, o recorrente não reproduziu o trecho do
acórdão que rejeitou os embargos de declaração manejados, pelo
que não há como conhecer do tema em apreço.
DESPEDIDA POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. CULPA
EXCLUSIVA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho reproduzido nas razões
recursais não é suficiente ao presente desiderato, porquanto
apenas mostra a conclusão do acórdão quanto ao tema em apreço.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000278-35.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO
CARMO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9422bd5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000278-35.2022.5.13.0004 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JONAS DAVI TOMAZ BEZERRA DO CARMO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
Defiro o mencionado pedido, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 01.06.2023 – ID.
e2f40cf; recurso interposto em 16.06.2023 - ID. f3411f8).
Regular a representação processual (IDs. 10a6edd, 9d45656,
f205050 e df4ec14).
Preparo satisfeito (IDs. 858d7ab, 421a557, 2d849e1, 09ea804,
4045633 e 6a67b84).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
O tema em análise será apreciado como mérito recursal, pois
também já foi objeto de exame no juízo de primeira instância,
devolvido a este Tribunal em sede revisional, mediante recurso
ordinário.
Nos termos colocados pelo juízo de primeiro grau, a competência
para apreciar a relação jurídica trazida é definida com base nas
afirmativas trazidas com a petição inicial, in statu assertionis.
Nesse sentido, considerando que o autor relata a existência de
uma relação de emprego, buscando definir seus contornos
dentro dos limites dos arts. 2º e 3º da CLT, a justiça do trabalho
é competente para apreciar os pedidos relacionados à hipótese
apresentada.
Em outros termos, prevalece aqui o princípio da primazia do
julgamento de mérito, resultando em improcedência do pedido,
acaso não vislumbrada a ocorrência da relação de emprego.
Portanto, nada a reformar no aspecto.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são
clientes autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou
serviços com a presença dos elementos caracterizadores da
relação de emprego.
(…)
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
(…)
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e
onerosa, impõe-se a manutenção da sentença impugnada, que
reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as
partes e condenou a reclamada não só na obrigação de
registrar o contrato de trabalho na CTPS do autor, como
também ao pagamento das verbas postuladas, todas relativas
ao período do contrato de trabalho e cujo adimplemento não foi
demonstrado pela empresa.
Por último, esclareço que a insurgência apresentada pela
reclamada no tocante à média remuneratória reconhecida na
sentença de origem, não se mantém, haja vista que a reclamada
não infirmou por prova robusta em sentido contrário a remuneração
informada na exordial, qual seja R$ 1.200,00, ônus que era seu (art.
818, II, da CLT).
Sem reforma, portanto.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente de notificações/intimações
exclusivas na pessoa do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS
JÚNIOR – OAB/SP 121.738, devendo o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD adotar as providências necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000513-75.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON LEITE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornam Da Vara de origem, para apreciação
da petição do reclamante constante do Id. 80e0739.
Alega o reclamante que o seu patrono encontrava-se enfermo no
decorrer do prazo para recurso, sofrendo dores no corpo e no
quadril, tendo dado entrada no hospital CLIPSI no sábado à noite,
dia 22.04.2023, às 21:43 horas, onde permaneceu até as 1:30 horas
do dia seguinte. Afirma, também, que na segunda-feira, 24.04.2023,
o referido patrono procurou seu médico, por estar sentindo fortes
dores, tendo este, recomendado repouso absoluto, concedendo um
atestado de 3 dias ao causídico. Para fazer prova do alegado,
juntou declaração do hospital (Id. f69afac), atestado médico (Id.
2104fce) e outros documentos.
Analisando os autos, verifica-se que o requerente interpôs recurso
de revista (Id. 7105e8b), que teve o seu seguimento denegado
através da decisão de Id. 1d6f1c6. O peticionante tomou ciência da
referida decisão no dia 12.04.2023, findando o prazo para
interposição de recurso no dia 25.04.2023, conforme consta da aba
“Expedientes” do Pje.
A contagem dos prazos processuais, como se sabe, é feita em dias
úteis, assim, o prazo teve início no dia 13.04.2023 (quinta-feira) e
fim no dia 25.04.2023. O requerente fez prova de que seu advogado
foi hospitalizado na noite do dia 22.04.2023 (sábado) e teve alta na
madrugada do dia 23.04.02023 (domingo) e teve um atestado
médico, de três dias de afastamento de suas atividades habituais,
concedido a partir do dia 24.04.2023, o que lhe impossibilitou de
trabalhar por dois dias úteis no decorrer do prazo processual.
De acordo com a procuração anexa no Id. 83a470d, o advogado
que subscreve a petição em referência é o único constituído nos
autos para representar o reclamante.
Isso posto, defiro parcialmente o pedido e restituo ao requerente
dois (02) dias de prazo, para, querendo, interpor o recurso que
entender cabível, nos termos dos artigos 221 e 223, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do
recurso pendente.
Ao Núcleo Cartorário para as providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-75.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornam Da Vara de origem, para apreciação
da petição do reclamante constante do Id. 80e0739.
Alega o reclamante que o seu patrono encontrava-se enfermo no
decorrer do prazo para recurso, sofrendo dores no corpo e no
quadril, tendo dado entrada no hospital CLIPSI no sábado à noite,
dia 22.04.2023, às 21:43 horas, onde permaneceu até as 1:30 horas
do dia seguinte. Afirma, também, que na segunda-feira, 24.04.2023,
o referido patrono procurou seu médico, por estar sentindo fortes
dores, tendo este, recomendado repouso absoluto, concedendo um
atestado de 3 dias ao causídico. Para fazer prova do alegado,
juntou declaração do hospital (Id. f69afac), atestado médico (Id.
2104fce) e outros documentos.
Analisando os autos, verifica-se que o requerente interpôs recurso
de revista (Id. 7105e8b), que teve o seu seguimento denegado
através da decisão de Id. 1d6f1c6. O peticionante tomou ciência da
referida decisão no dia 12.04.2023, findando o prazo para
interposição de recurso no dia 25.04.2023, conforme consta da aba
“Expedientes” do Pje.
A contagem dos prazos processuais, como se sabe, é feita em dias
úteis, assim, o prazo teve início no dia 13.04.2023 (quinta-feira) e
fim no dia 25.04.2023. O requerente fez prova de que seu advogado
foi hospitalizado na noite do dia 22.04.2023 (sábado) e teve alta na
madrugada do dia 23.04.02023 (domingo) e teve um atestado
médico, de três dias de afastamento de suas atividades habituais,
concedido a partir do dia 24.04.2023, o que lhe impossibilitou de
trabalhar por dois dias úteis no decorrer do prazo processual.
De acordo com a procuração anexa no Id. 83a470d, o advogado
que subscreve a petição em referência é o único constituído nos
autos para representar o reclamante.
Isso posto, defiro parcialmente o pedido e restituo ao requerente
dois (02) dias de prazo, para, querendo, interpor o recurso que
entender cabível, nos termos dos artigos 221 e 223, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do
recurso pendente.
Ao Núcleo Cartorário para as providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000513-75.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KELTON LEITE MONTEIRO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
Os presentes autos retornam Da Vara de origem, para apreciação
da petição do reclamante constante do Id. 80e0739.
Alega o reclamante que o seu patrono encontrava-se enfermo no
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
decorrer do prazo para recurso, sofrendo dores no corpo e no
quadril, tendo dado entrada no hospital CLIPSI no sábado à noite,
dia 22.04.2023, às 21:43 horas, onde permaneceu até as 1:30 horas
do dia seguinte. Afirma, também, que na segunda-feira, 24.04.2023,
o referido patrono procurou seu médico, por estar sentindo fortes
dores, tendo este, recomendado repouso absoluto, concedendo um
atestado de 3 dias ao causídico. Para fazer prova do alegado,
juntou declaração do hospital (Id. f69afac), atestado médico (Id.
2104fce) e outros documentos.
Analisando os autos, verifica-se que o requerente interpôs recurso
de revista (Id. 7105e8b), que teve o seu seguimento denegado
através da decisão de Id. 1d6f1c6. O peticionante tomou ciência da
referida decisão no dia 12.04.2023, findando o prazo para
interposição de recurso no dia 25.04.2023, conforme consta da aba
“Expedientes” do Pje.
A contagem dos prazos processuais, como se sabe, é feita em dias
úteis, assim, o prazo teve início no dia 13.04.2023 (quinta-feira) e
fim no dia 25.04.2023. O requerente fez prova de que seu advogado
foi hospitalizado na noite do dia 22.04.2023 (sábado) e teve alta na
madrugada do dia 23.04.02023 (domingo) e teve um atestado
médico, de três dias de afastamento de suas atividades habituais,
concedido a partir do dia 24.04.2023, o que lhe impossibilitou de
trabalhar por dois dias úteis no decorrer do prazo processual.
De acordo com a procuração anexa no Id. 83a470d, o advogado
que subscreve a petição em referência é o único constituído nos
autos para representar o reclamante.
Isso posto, defiro parcialmente o pedido e restituo ao requerente
dois (02) dias de prazo, para, querendo, interpor o recurso que
entender cabível, nos termos dos artigos 221 e 223, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do
recurso pendente.
Ao Núcleo Cartorário para as providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRENTE DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
RECORRIDO RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
ADVOGADO ELCIO FONSECA REIS(OAB:
63292/MG)
RECORRIDO DEAN HENRIQUE ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f434b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000840-35.2022.5.13.0007
RECORRENTE: RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.
RECORRIDO: DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 – Id.
e7d6d36; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id.c83871f).
Regular a representação processual (Id. 76f2960).
Preparo satisfeito (custas – IDs. cfbe37d e 92545a0 e depósito
recursal – IDs. 0964891 e e4ca0a9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) ofensa a Súmula nº 459 do TST;
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
b) afronta ao art. 93, XI da Constituição;
c) violação aos arts. 489 do CPC, 832 da CLT
O recorrente suscita a nulidade do acórdão de embargos de
declaração por negativa de prestação jurisdicional. Afirma que não
foram observados os documentos acostados aos autos, os quais
comprovam o pagamento de dois valores distintos, referentes ao
veículo do recorrido, a fim de obter apreciação sobre o pedido de
indenização por utilização de veículo próprio”.
Primeiramente, urge destacar que a ora recorrente interpôs recurso
ordinário, tendo em seu apelo se insurgido contra o pleito do autor
de indenização por utilização de veículo, revisão, depreciação e
manutenção deste.
No acórdão de ID. 3Aee4bb, essa irresignação patronal foi
amplamente analisada, ficando ali consignado que restou
comprovado que o valor pago por mês pela reclamada tinha apenas
o condão de ressarcir o combustível utilizado pelo reclamante e não
o objetivo de pagar os gastos inerentes às revisões, reparos e a
depreciação do veículo.
Insatisfeito com os termos dessa decisão (acórdão de ID. 3Aee4bb),
a ora recorrente opôs embargos declaratórios, com o escopo de
rebater e reabrir a discussão acerca dessa mesma questão já
decidida.
Em face disso, o decisum que julgou os embargos de declaração
(ID. 643899B), consignou (acórdão de ID. F0893c9):
(…) da leitura do acórdão ora impugnado não resta dúvida quanto
ao enfrentamento por esta Corte das matérias invocadas nos
recursos ordinários das partes, onde todos os fatos e provas
relevantes foram analisados, com a devida motivação que toda
decisão judicial requer, abordando de forma fundamentada todas as
insurgências ventiladas, conforme os motivos de decidir constantes
nas razões do julgado, considerando a regra de distribuição do ônus
da prova e o princípio da persuasão racional, que embasa o livre
convencimento motivado do julgador.
Desse modo, quando a instância ad quem se pronuncia de forma
clara e suficiente sobre a questão posta nos autos, a decisão se
revela devidamente fundamentada. Outrossim, o órgão decisório
não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pelas
partes, mas somente aqueles capazes de, em tese, infirmar a
conclusão adotada pelo julgador, desde que os fundamentos
utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
Assim, constata-se que a parte embargante não obteve êxito em
demonstrar nas razões postas nos embargos declaratórios nenhum
vício possível de saneamento por esta via recursal.
Desse modo, a considerar as razões expostas nos embargos em
tela, o que se sobressai, realmente, é o escopo de reformar a
decisão desta Corte, pois proferida em contrariedade aos seus
interesses, e não em contrariedade aos fatos e às provas admitidas
nos autos.
Nessa perspectiva, se a parte entende que houve injustiça na
decisão, decorrente da análise incorreta do conjunto fático e
probatório, ou do enquadramento legal dos fatos, deve manejar o
recurso competente para reformá-la.
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde da questão foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes em seus recursos (acórdão de ID 3aee4b),
bem como as provas aptas a fundamentar o seu convencimento, o
que afasta a hipótese de afronta dos arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT
e 489 do CPC.
Portanto, as alegações das recorrentes são meras manifestações
de inconformismo meritório.
No mais, em face do óbice da Súmula 459 do TST, resta inviável a
análise de ofensa dos demais textos legais e constitucionais
suscitados.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, XXXV e XXXVI da CF;
b) dissenso jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão vergastado que condenou
a empresa ao pagamento de adicional de periculosidade. Alega que
a decisão combatida não observou que a insalubridade
eventualmente existente fora neutralizada ou eliminada pelo EPIs
fornecidos, além de que a limpeza do banheiro, que não era de uso
público, não era feita apenas pelo recorrente.
Consta da decisão turmária, in verbis:
(…) Oportuno registrar que nos termos da NR 16, Anexo 5, item I,
para o deferimento do adicional de periculosidade se faz necessário
comprovar a utilização de motocicleta, em vias públicas, para o
desempenho do seu trabalho.
Na hipótese dos autos, restou suficientemente comprovado que o
reclamante se deslocava em moto própria, por imposição da
empresa, inclusive, exigindo, no ato da contratação, que o
demandante possísse veículo próprio para a execução de vendas
para a empresa.
A testemunha da reclamada fora elucidativa na espécie
(ID.c06a4bb, fl. 227), in verbis: “[...];que foi exigência da empresa
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que o depoente tivesse carro para o labor; que para ser contratado
na empresa o funcionário deveria ter algum tipo de
veículo;[...]”[Grifado.]
Os elementos de prova constantes nos autos, demonstram a
necessidade de deslocamento do autor, como vendedor, que, no
desempenho do seu labor, fazia percursos distantes. O reclamante
se utilizava de motocicleta para a realização de tais deslocamentos,
favorecendo a efetividade e o sucesso das vendas em benefício da
empresa.
Demonstrado, pois, o uso de motocicleta em serviço, a questão a
ser resolvida consiste na validade e aplicabilidade da legislação que
regulamenta o trabalho com uso do aludido meio de transporte, para
fins de concessão do adicional de periculosidade.
A legislação pátria, sobre o direito, vem regulamentada no § 4ª do
art. 193, acrescentado pela Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014,
e por meio da Portaria nº 1.565, de 13 de outubro de 2014, do
Ministério do Trabalho e Emprego, que inseriu na NR-16 o Anexo 5
– Atividades Perigosas em Motocicletas, prevendo que o
trabalhador fará jus ao adicional de periculosidade, quando realizar
suas atividades utilizando motocicleta em vias públicas:
CLT – Art. 193. São consideradas atividades ou operações
perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de
trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de
2012)
(…)
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de
trabalhador em motocicleta. (In cluído pela Lei nº 12.997, de 2014)
NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as
constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora – NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade
assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta
por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da
empresa.(…)
ANEXO 5
(Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014)
ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA
1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta
no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas
perigosas.[Grifado.]
A instrução processual revela que o reclamante utilizava
habitualmente motocicleta no deslocamento em vias públicas,
caracterizando a periculosidade prevista na Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do TST:
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO
INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA
DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO
DE MOTOCICLETA EM SERVIÇO. Esta Corte tem entendido que o
empregado tem direito ao adicional de periculosidade, nos termos
do art. 193, § 4º, da CLT, no caso de utilização de motocicleta no
exercício das atividades do trabalho, como no caso destes autos.
Nesse contexto, correta a conclusão adotada quanto à
inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de
transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de
natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo
896-A da CLT. As razões recursais não desconstituem os
fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. (TST; Ag-
ARR 0001317-15.2016.5.08.0005; Oitava Turma; Relª Min. Delaide
Alves Miranda Arantes; DEJT 25/06/2021).
(…) Oportuno registrar, que a tipificação da periculosidade ao labor
desempenhado pelo trabalhador em motocicleta depende de Norma
Regulamentadora do MTE, conforme esclarece o art. 196 da CLT. O
Ministério do Trabalho e Emprego regulamentou o §4º do artigo 193
da CLT por meio da Portaria nº 1.565 de 13.10.2014, publicada no
Diário Oficial em 14.10.2014, data em que entrou em vigor,
aprovando o Anexo 5 da NR 16. Referido anexo estabeleceu os
parâmetros para o correto enquadramento das atividades
consideradas perigosas por uso de motocicleta.
O artigo 193 da CLT condiciona o pagamento do adicional de
periculosidade à regulamentação aprovada pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, o que veio a ocorrer, em relação às atividades
perigosas em motocicleta, somente em 14.10.2014, com a
publicação da Portaria nº 1.565, que acrescentou o Anexo 05 à NR-
16.
Entretanto, em 17.12.2014, foi publicada a Portaria MTE nº 1.930
suspendendo os efeitos da Portaria nº 1.565/2014, por
determinação judicial proferida nos autos do processo de nº
0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da
Seção Judiciária do Distrito Federal.
Em 08.01.2015, a Portaria nº 1.930/2014 foi expressamente
revogada pela Portaria MTE nº 05/2015, que manteve a suspensão
dos efeitos do Anexo 5 da NR-16 tão somente para a Associação
Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e Bebidas não Alcoólicas
e para os integrantes da Confederação Nacional das Revendas
AMBEV e das Empresas de Logística da Distribuição.
Em 04.03.2015, foi, ainda, publicada a Portaria MTE nº 220/2015,
suspendendo os efeitos da Portaria MTE nº 1.565/2014 em relação
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
às empresas vinculadas à Associação dos Fabricantes de
Refrigerantes do Brasil - AFREBRAS, bem como a diversas outras
empresas distribuidoras, vinculadas a vários sindicatos e
associações ali mencionados.
Em 17.10.2016, foi proferida sentença nos autos do processo de nº
78075-82.2014.4.01.3400, que tramita perante a 20ª Vara da
Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, confirmando
os efeitos da antecipação da tutela antecipada concedida, com a
anulação da Portaria MTE nº 1.565/2014 e determinando à União,
por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, que reinicie o
procedimento para regulamentação do Anexo 5 da NR-16, que
disporá sobre a periculosidade das atividades laborais que usam
motocicletas, respeitando as disposições previstas na Portaria
1.127/2003.
O contexto fático e probatório dos autos revelou que o autor,
utilizando-se de motocicleta, compareceu em determinados pontos
de venda, ofertando os produtos comercializados pela empresa, e
assim, promovendo o produto da demandada com seus clientes.
Portanto, no caso em apreço, preenchidos os requisitos para a
concessão do adicional de periculosidade, e não estando a
reclamada incluída nas entidades alcançadas pela suspensão da
Portaria nº 1.565 do MTE, a condenação da demandada no
adicional de periculosidade e reflexos é medida que se impõe.
Ademais, a reclamada não comprovou, de forma suficiente,
nenhuma existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do
direito do reclamante ao adicional de periculosidade em razão da
utilização de motocicleta como instrumento de trabalho, nos termos
do art. 818, II, da CLT. Desse modo, entendo que não restou
comprovado nos autos que as atividades laborais com uso de
motocicleta pelo autor eram eventuais, ou que sendo habituais,
ocorriam por tempo extremamente reduzido.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, reformo a
sentença, para acrescer à condenação o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos em verbas
contratuais e resilitórias, em aviso-prévio, décimo terceiro salário
integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas
do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%), durante
todo o contrato de emprego firmado, nos termos do artigo 193, §1º,
da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000453-14.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DIRCILENE CLEMENTE DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRCILENE CLEMENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42687b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000453-14.2022.5.13.0009
RECORRENTE: DIRCILENE CLEMENTE DOS SANTOS
RECORRIDOS: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
79dee44; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id. 7a31ec0 ).
Regular a representação processual (Id. c28801f).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
0344ea9).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000110-27.2023.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VALE DA SAUDADE SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRENTE LAIS DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RECORRIDO VALE DA SAUDADE SERVICOS
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
RECORRIDO LAIS DE OLIVEIRA MEDEIROS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALE DA SAUDADE SERVICOS JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5a4313
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000110-27.2023.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: VALE DA SAUDADE SERVIÇOS JOÃO PESSOA
LTDA
RECORRIDA: LAIS DE OLIVEIRA MEDEIROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
publicações/intimações sejam efetuadas, de forma exclusiva, em
nome do advogado DANIEL SUCUPIRA BARRETO, OAB/CE
17.070.
Considerando que o referido causídico se acha devidamente
cadastrado, de forma exclusiva, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
8c837b5; recurso apresentado em 14.06.2023 - Id. f2ece37).
Regular a representação processual (Id. 65505fb).
Preparo satisfeito (Ids. 4984e8b e a645454).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 818 CLT; e 373 do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que a autora não comprovou a prestação de
horas extras, ônus que lhe competia, a teor dos arts. 818 CLT; e
373 do CPC.
A Turma Julgadora assim decidiu:
Da análise dos documentos juntados aos autos, constantes no id.
ed3e330, verificam-se relatórios diários com registros de entradas e
saídas do veículo da empresa, utilizado pela reclamante para o
deslocamento ao trabalho, bem como recibos de abastecimento do
automóvel antes do início da jornada às 08:00h e após as 17:00h
(jornada da autora de acordo com o réu), todos sem impugnação
específica pelo reclamado.
Ademais, a reclamante colacionou conversas entabuladas em
particular com o gerente da empresa Rafael, via aplicativo de
whatsapp, em que relata problema no pneu do veículo, justificando
que não poderia transportar os empregados até o trabalho. Denota-
se, assim, que ao contrário do alegado pelo reclamado, a empresa
tinha total ciência do transporte realizado pela obreira.
Em seguida, há o registro da determinação pelo gerente Rafael no
grupo dos funcionários no Whatsapp, de que seria ele o
responsável pelo traslado do dia, em substituição à reclamante. O
gerente ainda determina à autora que leve o veículo logo no
borracheiro, e na oficina mecânica (id. ed3e330. fls.34 a 37),
Destaca-se que não houve impugnação do reclamado também em
relação a esses documentos.
Nesse contexto, depreende-se que não se tratava de mera
liberalidade da reclamante o transporte dos empregados, mas sim
uma obrigação de buscá-los para o início da jornada de trabalho e
ao final, deixá-los em casa.
Ora, uma vez comprovada a existência de obrigação expressa da
empresa, para que a reclamante conduzisse os demais membros da
equipe no trajeto casa/trabalho e vice versa, antes e depois da
jornada regulamentar, por óbvio que deve ser remunerada pelo
labor em tais horas, visto que configura efetiva prestação de
serviços para o reclamado.
Portanto, correta a sentença que condenou o reclamado ao
pagamento das horas extras laboradas, e respectivos reflexos, nos
termos da fundamentação da sentença.
O § 9º do art. 896 da CLT dispõe, in verbis: “§ 9º Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Sendo assim, afigura-se inviável a presente revista, tendo em vista
os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, o qual, conforme acima
transcrito, não admite alegação de ofensa à legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000096-15.2023.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 616c2e6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000096-15.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A
RECORRIDOS: RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS E
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
2ecce41; recurso apresentado em 12.06.2023 - ID. d015bd9).
Regular a representação processual (ID. 219de60).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito,
somente no tocante ao depósito recursal.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
parcialmente procedentes, sendo fixadas as custas processuais em
R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$
30.000,00, conforme se verifica através da sentença proferida
nestes autos - ID. 330a9f0.
A Tam Linhas Aéreas S/A apresentou o recurso ordinário,
postulando a reforma da sentença - ID. e68bd46. O recolhimento
das custas processuais foi realizado corretamente no valor fixado na
sentença, conforme se verifica através dos comprovantes anexados
aos presentes autos - ID. 5285ff4 e ID. 4c531d2, e o depósito
recursal foi efetuado no importe de R$ 12.296,38, sendo isto o que
se observa nos autos - ID. 3025011 e ID. 8b5504d.
A Segunda Turma deste Tribunal negou provimento ao recurso
ordinário interposto pela Tam Linhas Aéreas S/A e deu provimento
parcial aos recursos ordinários apresentados pelo reclamante e
Contax S/A - Em Recuperação Judicial, sendo mantido o valor das
custas processuais, como se verifica através do acórdão proferido
nestes autos - ID. 1200c76.
A Tam Linhas Aéreas S/A interpõe o presente recurso de revista,
reivindicando a modificação do acórdão questionado - ID. d015bd9.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, ou seja, de forma isolada, em relação
a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o
valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para
qualquer recurso, a teor do item I da Súmula nº 128 da Instância
Superior Trabalhista.
Oportuno salientar que o valor do depósito alusivo ao recurso de
revista é de R$ 24.592,76, cuja observância é obrigatória, desde 01
de agosto de 2022, nos termos do Ato SegJud nº 430/2022 do
Tribunal Superior do Trabalho.
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal, conforme dispõe a Súmula nº 245 do Tribunal Superior do
Trabalho.
Dessa forma, não há que se cogitar em concessão de prazo, no
presente caso, tendo em vista a ausência total de depósito no
momento da interposição do presente apelo revisional.
Ademais, o depósito constitui um pressuposto de recorribilidade que
não foi devidamente observado pela recorrente, o que resulta em
não conhecimento do presente apelo revisional, por configurada a
sua deserção, nos termos do art. 899 da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
Isso porque o único depósito recursal realizado pela reclamada não
é suficiente para a garantia do juízo, tendo em vista que não
alcança o valor judicialmente arbitrado à condenação e nem
representa, de forma isolada, o valor estabelecido pelo Tribunal
Superior do Trabalho.
Por essa razão, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado diante da sua flagrante deserção, no
tocante ao depósito recursal, conforme fundamentos acima
mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000082-35.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TECNO INDUSTRIA E COMERCIO
DE COMPUTADORES LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE GOIANA DE
ANDRADE(OAB: 11160/CE)
AGRAVADO FABIO DANIEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCIA CRISTINA VASCONCELOS
RIBEIRO GALDINO(OAB: 4758/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO INDUSTRIA E COMERCIO DE COMPUTADORES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bf7825
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000082-35.2022.5.13.0014
RECORRENTE: TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPUTADORES LTDA.
RECORRIDOS: FABIO DANIEL GOMES DA SILVA E
ELISÂNGELA OLIVEIRA LIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
A recorrente requer que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado JOSÉ
ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, inscrito na OAB/CE, sob o
nº. 11.160, com endereço profissional na Rua Coronel Alves
Teixeira, 1290, Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CEP. 60.135-208.
O referido patrono da reclamada já está cadastrado nos autos, no
Sistema PJE.
Logo, nada há a deferir.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 – Id. 4586da6; recurso
apresentado tempestivamente em 12.06.2023 – Id. 78ed1af.
Representação processual regular - Id. 9edba8d.
Inexigência de preparo.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 CITAÇÃO INICIAL VÁLIDA.
Alegações:
a) violação ao art. 841, caput, e §1º, da CLT;
b) violação ao §1º do art. 239 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que julgou procedente a
Exceção de Pré-executividade oposta pelo recorrido, acolhendo a
alegação de nulidade processual por vício de citação. Aduz que não
se aplica aqui o princípio da pessoalidade da citação, de tal sorte
que, havendo o mandado sido entregue no endereço do réu, tem-se
que sua finalidade foi atingida, haja vista o conhecimento tomado
pelo mesmo no tocante à entrega da citação.
Todavia, a recorrente não mencionou violação a qualquer norma
constitucional, como deveria, em se tratando de recurso de revista
em fase executória, nos termos do art. 896, § 1º-A, II, da CLT.
Por outro lado, a alegação de dissenso pretoriano não é passível de
cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite se encontra
na fase de execução, diante da restrição que lhe é imposta pelo art.
896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000074-42.2023.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1083d72
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000074-42.2023.5.13.0008
RECORRENTE: KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
RECORRIDAS: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – Id. d885a28; recurso interposto
tempestivamente em 14.06.2023 – Id. 4038a85.
Representação processual regular - Id. 19e28ad.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. c01b66c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 NULIDADE DO ACÓRDÃO. DEFEITO DE MOTIVAÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos artigos 373, 489, § 1º, e 492 do CPC;
c) violação aos artigos 6º, VIII, do CDC;
d) violação aos artigos 769, 818 e 852-D da CLT.
A recorrente alega que o acórdão não se firma na verdade dos fatos
e tão pouco na justiça absoluta, violando princípios de julgamentos
básicos, como a busca da verdade real, eis que apresenta
fundamentos totalmente diversos do que restou explanado na
defesa da recorrida. Acrescenta que inverter o ônus e não propiciar
à parte o direito de produzir a prova, é uma forma leviana de ensejar
convicções pessoais do julgador, agindo assim com preconcepções
perniciosas, inconstitucionais e ilegais.
Vejamos o teor do acórdão:
Em primeiro lugar, insta mencionar que não há nulidade a ser
reconhecida, porquanto a sentença adota fundamentação suficiente
para o desfecho da lide, havendo a indicação precisa e clara dos
motivos que justificaram a extinção do processo sem resolução do
mérito por falta de interesse processual.
Ademais, para uma melhor compreensão dos fatos articulados no
apelo autoral, faz-se mister fazer uma pequena digressão sobre as
duas primeiras ações ajuizadas pela parte autora.
Pois bem.
A partir da análise dos elementos deduzidos na RT n. 0000042-
71.2022.5.13.0008, constata-se que a propositura da aludida ação
ocorreu em 25/01/2022 e tinha por objeto central o pagamento de
comissões (de 01/01/2017 a 18/12/2021) e reflexos sobre aviso
prévio indenizado de 51 dias, 13º salários, férias + 1/3, repouso
semanal remunerado (comissionista) e FGTS mais 40%.
No dia 04/02/2022, houve a prolação da sentença, mediante a qual
reconheceu a sucessão de empregadores entre a Companhia
Brasileira de Distribuição e a Sendas Distribuidora LTDA., sendo
julgada improcedente a postulação exordial em desfavor da
Companhia Brasileira de Distribuição, ao tempo em que condenou a
Sendas no pagamento da diferença de comissões (de 01/01/2017 a
18/12/2021) e reflexos sobre aviso prévio indenizado de 51 dias, 13º
salários, férias + 1 /3, repouso semanal remunerado (comissionista)
e FGTS mais 40%. Na fase recursal, esta Corte Trabalhista
manteve os termos da condenação (exceção feita quanto a
honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela autora), por
meio do acórdão datado em 27/06/2022.
Vale mencionar que a referida ação está em processamento de
agravo de instrumento em recurso de revista no âmbito do TST.
Com relação à segunda ação ajuizada, temos o que segue.
Em 21/04/2022, a recorrente ajuizou a reclamação trabalhista de n.
0000286-97.2022.5.13.0008, indicando no polo passivo a
Companhia Brasileira de Distribuição e Sendas Distribuidora LTDA.,
com trâmite na 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB.
Na sequência dos autos processuais, foi proferida sentença que,
basicamente, decidiu da seguinte maneira: (1) não-reconhecimento
de sucessão de empregadores entre a Companhia Brasileira de
Distribuição e a Sendas Distribuidora Ltda, sendo determinada a
"exclusão" da lide da Sendas Distribuidora Ltda; (2) condenar a
Companhia Brasileira de Distribuição ao pagamento de horas extras
(de 21/04/2017 a 18/12/2021) e reflexos sobre aviso prévio, 13º
salários, férias + 1/3, repouso semanal remunerado, feriados e
FGTS mais 40%, além de intervalo intrajornada de uma hora por dia
de labor, no período de 12/04/2017 a 10/11/2017, e reflexos em
férias + 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado, feriados e
FGTS + 40%, bem como intervalo intrajornada indenizado no
período de 11/11/2017 a 18/12/2021.
No acórdão encartado naqueles autos processuais, em 19/09/2022,
o egrégio TRT da 13ª Região manteve os termos da condenação,
cabendo registrar ainda que a mencionada demanda está em
processamento no TST para apreciação de agravo de instrumento
em recurso de revista.
Fazendo uma análise conjunta das referidas ações, destaca-se que
ambas as verbas tratadas na ação em apreço (comissões e horas
extras) já foram analisadas e julgadas nos autos das reclamatórias
anteriormente ajuizadas (n. 0000042-71.2022.5.13.0008 e n.
0000286- 97.2022.5.13.0008).
E, na presente ação, na verdade, o que pretende a autora é ajustar
o cálculo de horas extras outrora deferidas para que sejam incluídas
as diferenças de comissões.
Ocorre que, na petição da RT n. 0000286-97.2022.5.13.0008, cujo
objeto, repise-se era o deferimento de horas extras, a reclamante, já
apontou a base salarial que serviriam de lastro para uma eventual
condenação, indicando sua maior remuneração com a inclusão das
comissões a que fazia jus durante a relação de emprego, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
se extrai do seguinte trecho da exordial daqueles autos
processuais:
Como visto, muito embora a demandante tenha indicado a sua
média remuneratória pautada, inclusive, no pagamento de uma
média de comissões durante a contratualidade, estranhamente, não
apontou a existência de outra ação em curso, na qual havia a
discussão das diferenças de comissões (RT n. 0000042-
71.2022.5.13.0008), não adotando esse cuidado na petição inicial
daquela ação, tampouco até a publicação da sentença proferida
pelo referido Juízo, apesar de ciente, ao tempo do encerramento da
instrução processual e das razões finais, que já havia decisão
meritória a favor do seu pleito de diferenças de comissões e,
mesmo, publicação de acórdão pela segunda instância.
Diante desse cenário processual, entendo que, quando a
reclamante, por ocasião do ajuizamento da RT n. 0000286-
97.2022.5.13.0008, descreveu, sem nenhuma ressalva, a sua base
remuneratória (com a inclusão da sua média integral de comissões),
já o fez considerando até mesmo as diferenças de comissões
vindicadas nos autos da RT n. 0000042-71.2022.5.13.0008, o que
torna despicienda a propositura de uma terceira ação com vistas a
perseguir o pagamento de diferenças de horas extras decorrentes
das comissões discutidas na RT n. 0000042-71.2022.5.13.0008.
Nesse sentir, conclui-se que, realmente, a demanda deve ser
extinta sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do
CPC, por falta de interesse processual, ficando mantida a sentença
por seus próprios fundamentos.
Vê-se, assim, que os fundamentos do acórdão são claros e
coerentes. Outrossim, a Turma Julgadora baseou-se nas provas
contidas nos autos para extinguir o processo sem resolução do
mérito, restando ausentes as violações constitucionais e
infraconstitucionais apontadas.
Constato, pois, a pura inconformação da recorrente com a decisão
prolatada em 2ª instância, o que não torna admissível o recurso de
revista, em conformidade com o art. 896 da CLT.
Denego seguimento.
2.2 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Alegações:
A recorrente alega que a questão central do presente processo não
são as horas extras executadas, como entendeu equivocadamente
a Turma Julgadora, mas o cálculo das horas extras sobre as
diferenças dos valores de comissões não pagas e reconhecidas em
outro processo. Afirma que que os processos pretéritos não
versavam sobre os mesmos pedidos, apenas a mesma causa, e
que, apesar do fato gerador dos fatos narrados nos três processos
ser o mesmo, os pedidos do presente processo difere daqueles.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Outrossim, a recorrente não indicou quais normas constitucionais,
infraconstitucionais ou Súmulas teriam sido violadas com relação ao
tema ora abordado.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento de pressupostos de recorribilidade previstos
na mencionada norma legal.
Denego seguimento.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000650-06.2021.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
AGRAVADO VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7240d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000650-06.2021.5.13.0008 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: OTÁVIO LEITE SOBRINHO
RECORRIDO: VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
c5b54b2; recurso apresentado em 04.06.2023 - ID. 842c3e8).
Regular a representação processual (ID. 0f1455d).
Preparo satisfeito (ID. 249ce5d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
REVISÃO DOS CÁLCULOS
Alegação:
- violação do art. 5º da Constituição Federal.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando a
necessidade de revisão dos cálculos existentes nos autos, por
considerar equivocados.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e adotou o
seguinte posicionamento:
“(...)
Não há como acolher a pretensão do agravante.
Da análise do caderno processual, constata-se ter sido a ação
trabalhista julgada procedente em parte, mediante sentença
líquida - situação em que os cálculos judiciais integraram a decisão
para todos os fins (IDs. 698f5d6 e deda7d0), que sequer foi objeto
de recurso na fase própria pelo executado.
Nessa perspectiva, verifica-se que o agravante pretende questionar,
na fase de execução, os cálculos da decisão prolatada de forma
líquida, já transitada em julgado. Todavia, a pretensão recursal
esbarra na preclusão, consoante a Súmula Regional nº 18: "é
preclusa a impugnação aos cálculos na fase de execução quando o
título executivo se formou líquido na fase de conhecimento”.
Não existindo insurgência da parte interessada quanto aos cálculos
judiciais que integram o comando decisório no momento processual
oportuno, não poderá fazê-lo por ocasião de embargos à execução,
nem tampouco por agravo de petição, uma vez que a matéria foi
alcançada pelo instituto da preclusão, a teor do que dispõe o art.
473, do Código Processual Civil.
É injustificável, portanto, analisar outra vez as contas, pois tal se
constituiria ofensa ao art. 836 da CLT, que veda aos órgãos da
Justiça do Trabalho de conhecer questões já decididas.
Considerando os motivos de decidir acima delineados, impõe-se
negar provimento ao presente agravo, no particular”.(sublinhou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação do preceito
constitucional apontado, tendo em vista os mesmos fundamentos
que foram adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que a impugnação aos cálculos foi alcançada
pelo instituto da preclusão, por não suscitada no momento
processual oportuno.
Por fim, observa-se que a alegada violação constitucional não é
direta, mas genérica e reflexa, por depender do exame das normas
infraconstitucionais aplicadas ao caso concreto.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000002-58.2023.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4072138
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000002-58.2023.5.13.0007 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: MARCIO ELIZEU DA COSTA SILVA JUNIOR
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - Id.
8fc48c3; recurso apresentado em 14.06.2023 - Id. e52baa6).
Regular a representação processual (Id. - abcd039).
Preparo dispensado (justiça gratuita - Id. 599456c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) contrariedade à NR nº 15 e portaria ministerial nº 3.214/78 do MT
b) violação à Lei nº 6.514/77.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
adicional de periculosidade.
O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:
O laudo técnico que analisou o ambiente de trabalho do autor trouxe
informações esclarecedoras para a solução do caso. Estiveram
presentes, no momento da perícia, o Perito nomeado e seu
assistente, um técnico de segurança do trabalho da Alpargatas, o
reclamante e dois empregados paradigmas.
O perito informou que o reclamante, no desempenho da função de
pintor de serigrafia, não trabalhava em área de risco, porque o
contato com líquidos inflamáveis ocorria em pequenas quantidades.
Feita a análise fática e técnica, apresentou as seguintes
considerações, in verbis (fls . 561-563 - grifos no original):
O laudo técnico que analisou o ambiente de trabalho do autor trouxe
informações esclarecedoras para a solução do caso. Estiveram
presentes, no momento da perícia, o Perito nomeado e seu
assistente, um técnico de segurança do trabalho da Alpargatas, o
reclamante e dois empregados paradigmas.
O perito informou que o reclamante, no desempenho da função de
pintor de serigrafia, não trabalhava em área de risco, porque o
contato com líquidos inflamáveis ocorria em pequenas quantidades.
Feita a análise fática e técnica, apresentou as seguintes
considerações, in verbis (fls . 561-563 - grifos no original):
E, da análise do arcabouço probatório, nota-se que não existe
absolutamente nenhuma contraprova apta a afastar a conclusão do
perito.
Com efeito, a Norma Regulamentadora n° 16 do MTE, que regula a
periculosidade por produtos inflamáveis, é clara ao estabelecer que
a atividade ou operações com líquidos inflamáveis, em pequenas
quantidades, até o limite de 200 litros, não configura trabalho
periculoso, conforme dispõe o item 16.6, in verbis:
Essa excludente de periculosidade se faz presente no caso dos
autos, tal como já visto em tantos outros processos ajuizados em
face da mesma empresa reclamada, nos quais se constatou que os
líquidos inflamáveis usados no processo de serigrafia, armazenados
em tambores de 200 litros, eram fracionados em pequenos
recipientes, que não superavam 10 litros, para armazenamento e
posterior emprego em mantas de borracha.
Nesse contexto, inexistindo prova de operações de transporte e
armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidades relevantes
nos setores onde trabalhava o reclamante, não há que se falar em
pagamento de adicional de periculosidade.
Por estas razões, reputa-se a peça técnica suficientemente capaz
de comprovar a ausência de periculosidade no ambiente laboral,
razão pela qual mantenho a sentença que julgou improcedente o
pedido.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível o exame de ofensa à legislação infraconstitucional,
tampouco à norma regulamentadora e portaria ministerial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000014-97.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRENTE 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48d0e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000014-97.2023.5.13.0031–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO CÉSAR ALVES GOMES
RECORRIDO: 3R ENGENHARIA LTDA. E SUENIA S C SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/06/2023 ID.
2bba23f; recurso apresentado em 09/06/2023 ID - bee32d4).
Regular a representação processual (Id.02ce658).
Preparo dispensado (ID.b05b6f5).
DA NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. art. 844, §§ 1º e 2º, da CLT
b) violação art. 5º, LIV, LV, XXXV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
anulação da sentença de origem, afastando a confissão do autor e
determinando a reabertura da instrução processual, com
designação de nova audiência de instrução e regular
processamento do feito.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
94f322e):
(…) O reclamante suscita a preliminar de cerceamento do direito de
defesa, com o escopo de tornar nula a sentença impugnada, afastar
confissão ficta do autor, e determinar a reabertura da instrução
processual, com designação de nova audiência de instrução e
regular processamento do feito como entender de direito, consoante
seu arrazoado recursal. Razão não lhe assiste. O contexto fático e
probatório dos autos não se coaduna com a irresignação em tela do
autor, considerando que não há comprovação suficiente e efetiva
nos autos de que a parte autora não teria conseguido acessar a
sala de audiência virtual, na data de 16.03.2023, das 09: 19 às
09:24, em razão de dificuldades técnicas.
(…) Ademais, os prints de tela acostados pelo reclamante às fls.
213 a 219 (ID.eadd41f), não se mostram legíveis, e portanto, não
são hábeis a identificar a data e hora em que ocorreu asuposta
tentativa de acesso à audiência telepresencial não bem sucedida,
em razão de alegada falha da conexão. Trata-se de regra de
distribuição do ônus da prova, onde o autor não se desvencilhou a
contento de seu ônus probatório.
(...)
Outrossim, a certidão circunstanciada do Diretor de Secretaria da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB (ID.6b10ff1, fl.222)
constatou de forma clara e direta a insuficiência de provas a
demonstrar uma possível falha no link de acesso à audiência virtual,
na data de 16.03.2023, das 09:19 às 09:24, em razão das
dificuldades técnicas alegadas…
(…) Além do mais, registro que o autor também não comprovou o
ânimo de comparecimento, o comprometimento com o processo e a
boa-fé processual alegados. Desse modo, considerando os motivos
de decidir acima delineados, ficou demonstrado o regular transcurso
do devido processo legal com paridade de armas para ambas as
partes, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
defesa, por nenhum viés. Preliminar que se rejeita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou ainda, que: “não
restou comprovado, por nenhum viés, que o reclamante não
compareceu à audiência virtual, por não ter conseguido acesso à
sala de audiência, em razão de problemas técnicos”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000014-97.2023.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRENTE 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO SUENIA S C SANTOS
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RECORRIDO PAULO CESAR ALVES GOMES
ADVOGADO JOAO PAULO PINHEIRO DE
CASTRO(OAB: 350783/SP)
RECORRIDO 3R ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e48d0e5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000014-97.2023.5.13.0031–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: PAULO CÉSAR ALVES GOMES
RECORRIDO: 3R ENGENHARIA LTDA. E SUENIA S C SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/06/2023 ID.
2bba23f; recurso apresentado em 09/06/2023 ID - bee32d4).
Regular a representação processual (Id.02ce658).
Preparo dispensado (ID.b05b6f5).
DA NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA
Alegações:
a) violação do art. art. 844, §§ 1º e 2º, da CLT
b) violação art. 5º, LIV, LV, XXXV, da CF.
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido, requerendo a
anulação da sentença de origem, afastando a confissão do autor e
determinando a reabertura da instrução processual, com
designação de nova audiência de instrução e regular
processamento do feito.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
94f322e):
(…) O reclamante suscita a preliminar de cerceamento do direito de
defesa, com o escopo de tornar nula a sentença impugnada, afastar
confissão ficta do autor, e determinar a reabertura da instrução
processual, com designação de nova audiência de instrução e
regular processamento do feito como entender de direito, consoante
seu arrazoado recursal. Razão não lhe assiste. O contexto fático e
probatório dos autos não se coaduna com a irresignação em tela do
autor, considerando que não há comprovação suficiente e efetiva
nos autos de que a parte autora não teria conseguido acessar a
sala de audiência virtual, na data de 16.03.2023, das 09: 19 às
09:24, em razão de dificuldades técnicas.
(…) Ademais, os prints de tela acostados pelo reclamante às fls.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
213 a 219 (ID.eadd41f), não se mostram legíveis, e portanto, não
são hábeis a identificar a data e hora em que ocorreu asuposta
tentativa de acesso à audiência telepresencial não bem sucedida,
em razão de alegada falha da conexão. Trata-se de regra de
distribuição do ônus da prova, onde o autor não se desvencilhou a
contento de seu ônus probatório.
(...)
Outrossim, a certidão circunstanciada do Diretor de Secretaria da
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB (ID.6b10ff1, fl.222)
constatou de forma clara e direta a insuficiência de provas a
demonstrar uma possível falha no link de acesso à audiência virtual,
na data de 16.03.2023, das 09:19 às 09:24, em razão das
dificuldades técnicas alegadas…
(…) Além do mais, registro que o autor também não comprovou o
ânimo de comparecimento, o comprometimento com o processo e a
boa-fé processual alegados. Desse modo, considerando os motivos
de decidir acima delineados, ficou demonstrado o regular transcurso
do devido processo legal com paridade de armas para ambas as
partes, não havendo que se falar em cerceamento do direito de
defesa, por nenhum viés. Preliminar que se rejeita.
A turma julgadora, ao analisar a questão, salientou ainda, que: “não
restou comprovado, por nenhum viés, que o reclamante não
compareceu à audiência virtual, por não ter conseguido acesso à
sala de audiência, em razão de problemas técnicos”.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à
divergência jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento
do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000663-56.2022.5.13.0012
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d211ebe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000663-56.2022.5.13.0012
RECORRENTE: SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS,
INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A.
RECORRIDO: PAULO ROBERTO GOMES DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer o recorrente que todas as notificações e/ou intimações
sejam feitas exclusivamente em nome do advogado NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES, inscrito na OAB/SP número
128.341, com endereço na Avenida das Nações Unidas, 12.901,
Torre Oeste, 17º andar, Centro Empresarial Nações Unidas,
Brooklin São Paulo/SP - CEP 04578 910.
Nada a deferir. Com efeito, o nome do mencionado causídico já
consta no sistema do PJe, como procurador do reclamado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
e556f69; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. e5237b4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Regular a representação processual (IDs. e8970b0 e 4fc5414).
Preparo satisfeito (IDs. d70bca8 e 86a158f).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832 da CLT; e 489, § 1º, do CPC;
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos embargos
de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou (ID. e6eee69):
[…] No caso, vê-se a toda evidência que a embargante pretende a
reapreciação da prova dos autos, de forma tal que resulte em um
pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Ela fala em
omissão, mas, na verdade, desejam mesmo é que esta Turma
reanalise os autos e lhe traga uma decisão de acordo com seus
interesses.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto
probatório, como é o caso dos autos.
Na espécie, observando a decisão impugnada, constata-se que ali
foram expostas à saciedade as razões deste Órgão Julgador, com
precisa discussão a respeito dos elementos probatórios e jurídicos
que firmaram a sua convicção. Conquanto a embargante alegue
que a decisão foi omissa em relação à análise da arguição da
nulidade de citação, não é isso que se constata.
Observe-se que a questão foi analisada como mérito recursal, pois
já foi objeto de exame no juízo de origem, devolvido a este Tribunal
em sede revisional, mediante recurso ordinário. Após exame
detalhado da questão, assim concluiu esta Turma Julgadora (fls.
1474-1475):
(...) incumbia à recorrente comprovar o não recebimento da
notificação postal enviada pelos Correios, inclusive, porque consta
nos autos a informação dos Correios de que o "objeto foi entregue
ao destinatário", conforme faz prova o documento de folha 123.
Todavia, de tal encargo a promovida não se desincumbiu
satisfatoriamente, pois não acostou nenhuma prova visando a
demonstrar o não recebimento da notificação postal corretamente
enviada, presumindo-se verdadeira sua entrega tempestiva.
Conquanto se vislumbre na ficha cadastral do autor que ele
prestava os seus serviços na agência do Banco Santander situada
na cidade de Sousa/PB (fl. 392), e conste nos autos que a intimação
da reclamada foi enviada para o endereço: Praça Tenente Alfredo
Dantas, nº 32, Centro, Campina Grande -PB (fl. 120), constata-se
que a notificação foi devidamente entregue, tanto que, um dia após
a realização da audiência, que declarou a revelia da empresa, a
mesma peticionou nos autos, requerendo a habilitação dos
advogados indicados (fl. 126) e colacionando os instrumentos
constitutivos da empresa, demonstrando que foi devidamente
cientificada desta ação através da notificação enviada. Somado a
isso, importa consignar a informação prestada pelo magistrado de
origem na decisão de embargos de declaração, no sentido de que
todas as empresas do mesmo grupo econômico da reclamada, no
âmbito deste Regional, são patrocinadas pelo mesmo
escritório/advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, e todas
as citações expedidas pelas Varas do Trabalho de Campina Grande
são direcionadas para o endereço em que foi feita a citação do
presente processo, qual seja, SANTANDER COR SEG INV SERV
S/A, CGC n° 04.270.778 /0001-71, com sede na Praça Tem. Alfredo
Dantas, 32 - Centro, Campina Grande -PB CEP: 58400-107,
tomando a empresa conhecimento das ações propostas através das
notificações enviadas para o referido endereço.
Assim, diante desse contexto, denota-se que a notificação foi
realizada pelos correios, devidamente entregue à reclamada,
mediante registro postal, presumindo-se válida, haja vista que a
reclamada não comprovou cabalmente que deixou de receber a
citação, como alegado (...).
Portanto, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, não havendo nem mesmo erro
material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Quanto
ao pré-questionamento, entendo que, na medida em que o julgador
desenvolve tese jurídica sobre todos os aspectos do litígio, o que
ocorreu no julgamento dos presentes autos, estará satisfeito o
instituto do pré-questionamento, como condicionante para habilitar o
manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
extraordinárias (OJ-SDI1-118)…
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde do tema foi examinada e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos artigos
93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação aos arts.5º, II, XXXV, LIV e LV da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o não acolhimento da alegação de
nulidade processual por ausência de citação. Destaca que a carta
citatória foi expedida para endereço diverso do local de trabalho do
reclamante, além de ter sido erroneamente entregue a uma
funcionária do banco, que sequer integra o polo passivo da lide, e
que não possui nenhuma relação jurídica com o recorrido, sem
poderes, portanto, para receber notificações.
O Órgão julgador, acerca do tema, salientou (ID. 4c8bc44):
[…] De outro lado, não se exige a citação pessoal do réu na ação
trabalhista, sendo plenamente válida a citação realizada por
notificação postal com comprovante de entrega, desde que recebida
no endereço correto do réu.
Registre-se, por oportuno, que a notificação postal possui
presunção relativa de veracidade, conforme entendimento
jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 16 do C. TST:
NOTIFICAÇÃO. Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e
oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a
entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do
destinatário.
Desse modo, incumbia à recorrente comprovar o não recebimento
da notificação postal enviada pelos Correios, inclusive, porque
consta nos autos a informação dos Correios de que o "objeto foi
entregue ao destinatário", conforme faz prova o documento de folha
123.
Todavia, de tal encargo a promovida não se desincumbiu
satisfatoriamente, pois não acostou nenhuma prova visando a
demonstrar o não recebimento da notificação postal corretamente
enviada, presumindo-se verdadeira sua entrega tempestiva.
Conquanto se vislumbre na ficha cadastral do autor que ele
prestava os seus serviços na agência do Banco Santander situada
na cidade de Sousa/PB (fl. 392), e conste nos autos que a intimação
da reclamada foi enviada para o endereço: Praça Tenente Alfredo
Dantas, nº 32, Centro, Campina Grande -PB (fl. 120), constata-se
que a notificação foi devidamente entregue, tanto que, um dia após
a realização da audiência, que declarou a revelia da empresa, a
mesma peticionou nos autos, requerendo a habilitação dos
advogados indicados (fl. 126) e colacionando os instrumentos
constitutivos da empresa, demonstrando que foi devidamente
cientificada desta ação através da notificação enviada.
Somado a isso, importa consignar a informação prestada pelo
magistrado de origem na decisão de embargos de declaração, no
sentido de que todas as empresas do mesmo grupo econômico da
reclamada, no âmbito deste Regional, são patrocinadas pelo
mesmo escritório/advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, e
todas as citações expedidas pelas Varas do Trabalho de Campina
Grande são direcionadas para o endereço em que foi feita a citação
do presente processo, qual seja, SANTANDER COR SEG INV
SERV S/A, CGC n° 04.270.778 /0001-71, com sede na Praça Tem.
Alfredo Dantas, 32 -Centro, Campina Grande -PB CEP: 58400-107,
tomando a empresa conhecimento das ações propostas através das
notificações enviadas para o referido endereço. Assim, diante desse
contexto, denota-se que a notificação foi realizada pelos correios,
devidamente entregue à reclamada, mediante registro postal,
presumindo-se válida, haja vista que a reclamada não comprovou
cabalmente que deixou de receber a citação, como alegado.
Portanto, impõe-se a manutenção da decisão que, diante da
ausência injustificada da reclamada à audiência inaugural, declarou
sua revelia e confissão ficta (art. 844, caput, parte final, da CLT).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro,
na hipótese, possível “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS
a) violação aos art. 5º, LIV e LV DA CF;
b) contrariedade à Súmula 297;
c) violação aos arts. 897-A da CLT e 1022 e 1026, § 2º do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Insurge-se o reclamado em face da multa imposta no acórdão dos
embargos de declaração.
Acerca da matéria, assim se posicionou a Turma Julgadora:
Por fim, como a embargante não apontou de forma objetiva
contradição, obscuridade ou omissão no julgado, consignando
apenas dois dispositivos legais totalmente desvinculados da matéria
tratada na decisão embargada, resta evidente o intuito de
procrastinar a prestação jurisdicional. Por causa disso, aplico-lhe a
multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em
benefício da parte reclamante, nos termos do CPC/2015, art. 1.026,
§ 2º.
A Turma julgadora, quanto ao tema, verificou a inexistência de
vícios no acórdão guerreado, concluindo que se tratava de
embargos procrastinatórios, pelo que impôs a aplicação da multa de
2% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 1.026, § 2º, do
CPC.
A multa imposta encontra respaldo legal no § 2º do art. 1.026 do
CPC, não havendo, pois, que se falar em ofensa aos dispositivos
constitucionais e infraconstitucionais mencionados, nem em
contrariedade à Súmula 297 do TST.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
De toda forma, os arestos paradigmas não servem ao dissenso de
teses, dada a sua inespecificidade, tendo em vista que abordam a
questão apenas sob o prisma da ausência de vícios e de má fé ou
abuso da parte embargante, enquanto a Turma julgadora destaca,
além da ausência de vícios, a indicação de dispositivos legais
totalmente desvinculados da matéria tratada na decisão embargada.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000671-54.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 871a1e4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000671-54.2022.5.13.0005
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RECORRIDOS: DAVID GRACILIANO DE OLIVEIRA e BANCO DO
BRASIL S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -
OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -
OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,
1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id.
6f2a0bc; recurso apresentado em 14.06.2023 – Id. b7b4d62).
Regular a representação processual (Id. . 966db1a).
Preparo satisfeito (Ids. 5b813d3 – fls. 1503/1504 e 0b2c556).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da sentença e apenas
da parte dispositiva do acórdão não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos mencionados patronos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000677-49.2022.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MARCELO DA SILVA ALVES
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d620790
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
RO 0000677-49.2022.5.13.0009 - SEGUNDA TURMA
EMBARGANTE: MAGAZINE LUIZA S/A
EMBARGADO: MARCELO DA SILVA ALVES
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por MAGAZINE
LUIZA S/A, em face de decisão proferida por esta Vice-Presidência
em exame de admissibilidade de recurso de revista.
Em suas razões (ID. eec81d6), a embargante sustenta que, antes
de denegar seguimento ao Recurso de Revista por ausência de
representação, este juízo deveria ter oportunizado reclamada prazo
para regularização da representação, visto que todas as peças
processuais apresentadas pela reclamada (habilitação, contestação,
carta de preposição, substabelecimento, memórias de razões finais,
contrarrazões, embargos de declaração, etc), foram protocoladas
pelo mesmo advogado que subscreveu o Recurso de Revista, bem
como que todas as publicações do presente feito foram
direcionadas a este mesmo causídico, incluindo as comunicações
da sentença e acórdão.
É o relatório.
Decido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos, contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
Ao examinar o despacho hostilizado, verifica-se que inexiste a
contradição apontada pela embargante.
A decisão é clara e inequívoca, eis que os advogados subscritores
do recurso, no momento da interposição do recurso de revista, não
detinha mandato, nem mesmo tácito, para atuar como
representante da parte recorrente, não sendo o caso de concessão
de prazo para regularização, consoante orientação traçada na
Súmula 383, itens I e II, do TST.
O despacho denegatório do seguimento do recurso de revista expôs
com clareza os fundamentos da decisão, inexistindo omissões ou
contradições.
A questão suscitada pela embargante não enseja qualquer tipo de
saneamento, revelando, na verdade, mero inconformismo com o
não conhecimento do apelo.
Rejeito os embargos de declaração.
CONCLUSÃO
Isso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito,
REJEITO-OS.
Publique-se.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000694-37.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO LEONICE VALDEVINO GAMA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f55bf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000694-37.2022.5.13.0025 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: LEONICE VALDEVINO GAMA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
6b873f6; recurso apresentado em 13.06.2023 - ID. a265ed9).
Regular a representação processual (ID. 023d225).
Preparo satisfeito (ID. 1ae96dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE
GARANTIA DO JUÍZO. ARGUIÇÃO EM CONTRAMINUTA PELA
EXEQUENTE. NÃO ACOLHIMENTO
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV, LV e LXXIV da Constituição
Federal;
- violação dos arts. 790, §§ 3º e 4º, 899, § 10, da Norma
Consolidada, 98 e 99, § 7º, do Código de Processo Civil, das Leis
nºs 1.060/1950 e 5.584/1970 e do Decreto nº 40.135/2020;
- violação da Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal
e da Súmula nº 463 (item II) do Tribunal Superior do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja afastada a deserção, alegando que se encontra em dificuldade
financeira para arcar com as despesas referentes a este processo.
A Turma Julgadora analisou a preliminar em comento e deliberou
nos seguintes termos:
“(...)
Afasto a prefacial, uma vez que, ao contrário do que alega a
agravada, o termo de penhora constante no ID. 1Ae96dc demonstra
que o juízo está devidamente garantido, não sendo possível
identificar a irregularidade do preparo recursal apontada pela parte
autora.
Assim sendo, rejeito a preliminar.
Conheço do agravo de petição, uma vez que foram preenchidos os
seus pressupostos objetivos e subjetivos”.
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos
preceitos constitucionais mencionados, por permanecerem
incólumes as suas literalidades, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o agravo de petição interposto pelo
reclamado foi devidamente conhecido diante da garantia do juízo,
carecendo o recorrente, portanto, de interesse jurídico, no tocante a
este aspecto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por fim, a alegada violação das normas infraconstitucionais e
súmulas citadas, bem como o pretenso dissenso jurisprudencial não
são cabíveis, em sede do recurso de revista, cujo trâmite encontra-
se na fase de execução, em virtude da restrição prevista no art. 896,
§ 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NULIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, incisos II, LIV e LV da Constituição Federal;
- violação do art. 879, § 2º, da Norma Consolidada.
O recorrente alega que não houve a concessão de prazo para
apresentar a impugnação aos cálculos existentes nos autos.
O Órgão Julgador analisou o tema em comento e adotou o seguinte
posicionamento:
“(…)
Compreende-se que a impugnação recursal em tela não detém um
mínimo de amparo jurídico ou fático, uma vez que a presente fase
procedimental não teve início de ofício, mas sim por meio de pedido
da parte autora que apresentou a petição de ID. 871398D, na qual
postulou o início do cumprimento provisório da sentença.
Embora não tenha sido expedida nova intimação após a atualização
da planilha de cálculos colacionada no ID. 08c41b9, é certo que o
executado já estava ciente do quantum devido, pois a decisão
judicial exequenda foi proferida de forma líquida; ele também teve
plena ciência da ordem de pagamento voluntário em face da
execução que sobre ele pendia, por meio da intimação
anteriormente realizada (ID. 97a7f02).
Assim, ao contrário do que defende o executado, não há falar em
desrespeito à norma de procedimento do § 2º do artigo 879 da
CLT.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição”.
Desse modo, fica afastada a hipótese de violação dos dispositivos
constitucionais mencionados, tendo em vista os mesmos
fundamentos adotados no acórdão questionado.
Ademais, verifica-se que o recorrente já estava ciente acerca dos
cálculos, desde a fase de cognição, porquanto a sentença foi
proferida de forma líquida, tratando-se, no presente caso, de ação
de cumprimento provisório da sentença promovida pela reclamante.
Por fim, a alegada violação do preceito infraconstitucional
mencionado não é cabível, em sede do recurso de revista, cujo
trâmite encontra-se na fase de execução, em virtude da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000697-26.2021.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO A.C.P.D.O.S.
AGRAVADO SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
AGRAVADO SUELY PATRICIO BEZERRA
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
AGRAVADO ROSINALDO BENEVENUTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6e248c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000697-26.2021.5.13.0025 –
SEGUNDA TURMA
AGRAVANTE: JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
AGRAVADOS: ROSINALDO BENEVENUTO DO NASCIMENTO E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado DANIEL SEBADELHE ARANHA, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já encontra-se
devidamente cadastrado mo PJE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.23 - ID.
c17c9c9; recurso apresentado em 08/06/2023 ID. 8a95554).
Regular representação processual (ID. 5c70fb9).
Preparo dispensado (Nos casos de desconsideração da
personalidade jurídica, não é exigível o depósito. Inteligência do
artigo 855-A, § 1º, II, da CLT.)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação dos art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT;
c) violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, do CPC
d) violação dos arts. 5º, LV, da CF;
e) divergência jurisprudencial
O recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que não foram sanadas as omissões
expostas nos referidos embargos.
A Turma Julgadora, quando da apreciação dos embargos de
declaração, destacou (ID. e999402):
A embargante argumenta, inclusive para fins de prequestionamento,
que o julgado foi omisso em relação a questões fático-probatórias e
jurídicas em relação aos temas suscitados.
Pontua que o acórdão restou omisso, nos seguinte pontos:
a) O conteúdo jurídico contido nos artigos 135 e 136 do CPC
impede a responsabilização do embargante pois assegura às partes
a produção das provas que entenderem cabíveis no incidente da
desconsideração da personalidade jurídica, procedimento foi
ignorado em absoluto pelo juízo de piso.
b) O conteúdo jurídico contido nos arts. 49-A e 50 do CC impede a
responsabilização do embargante, pois inexiste qualquer prova
robusta que aponte o mesmo como que o mesmo, antes ou após
sua retirada do quadro societário, tenha atuado com desvio de
finalidade na intenção de fraudar direitos trabalhistas dos
exequentes.
c) Se a tese a responsabilização civil do embargante, impõe uma
"obrigação de fazer" não prevista em lei, em conflito aos princípios
da livre iniciativa (artigos 1º, IV, e 170 da CF) e da liberdade
contratual (art. 5º, II, da CF).
Sem razão.
A omissão a justificar a interposição de embargos de declaração se
perfaz quando o julgador deixa de se manifestar acerca das
arguições contidas no recurso interposto.
No caso sob apreciação, todas as matérias suscitadas nos
embargos declaratórios foram enfrentadas no v. Acórdão, razão
pela qual não há que se falar em quaisquer dos vícios aduzidos pelo
embargante.
Registre-se que ao julgador é concedida a faculdade de firmar
convencimento com base nas questões relevantes e
imprescindíveis a sua decisão, não se obrigando a rebater todos os
argumentos trazidos pelas partes.
Quanto à alegação de que não lhe foi assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa, o acórdão analisando os autos,
aferiu que o agravante teve a oportunidade de apresentar defesa,
entretanto manteve-se silente. Vejamos trecho correspondente (fla.
270):
"Devidamente intimado (Fls. 241), o agravante permaneceu silente
nos autos. Tal comportamento levou ao juízo da execução julgar
procedente o IDPJ instaurado em face do ora agravante, vez que
esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
constatada a inexistência/insuficiência de bens para garantia da
execução, inclusive dos sócios principais, deferindo a
desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão do(s)
sócio (s) JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES. Vale registrar
que o agravante teve a oportunidade de apresentar defesa, e
atacar, minuciosamente, as alegações do exequente e as provas
por ele apresentadas nos autos, assim como todos os termos da
decisão, em defesa de sua tese, mediante o recurso ora
apresentado. Portanto, entendo que lhe foi assegurada a devida
dilação probatória sob o contraditório, não havendo que se falar em
afronta aos dispositivos constitucionais indicados, concernentes ao
cerceamento do direito de defesa e o devido processo legal.
(…)
Como se observa, não se vislumbra a omissão apontada. Na
verdade, considerando as razões expostas nos embargos, o que se
sobressai, notoriamente, é a insatisfação da parte embargante com
o entendimento adotado por esta Corte, pretendendo, pois, uma
uma reanálise de fatos e provas, analisando as insurgências
apresentadas pelo agravante, ora embargante, quanto à sua
responsabilização pelo débito trabalhista aqui executado. A partir do
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
extenso arrazoado apresentado pela embargante, verifica-se que o
intuito dos declaratórios visam o enfrentamento e revisão das
provas produzidas nos autos das questões postas pelas partes.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde das questões foram examinadas e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta do art. 93, IX, da CF.
Por outro lado, são incabíveis a análise das demais afrontas
apontadas, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) afronta ao artigo 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 135 e 136, do CPC;
c) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que
resultou no redirecionamento da execução, foi julgado sem que o
exequente tivesse oportunidade de produzir prova.
Primeiramente, a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração
inequívoca de afronta direta e literal a dispositivo constitucional, nos
termos do art. 896, § 2º da CLT, e de Súmula do TST.
Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.
A Turma Julgadora, quando da apreciação dos embargos de
declaração, assim destacou (ID. e999402):
Devidamente intimado (Fls. 241), o agravante permaneceu silente
nos autos. Tal comportamento levou ao juízo da execução julgar
procedente o IDPJ instaurado em face do ora agravante, vez que
esgotados os meios de execução contra a pessoa jurídica e
constatada a inexistência/insuficiência de bens para garantia da
execução, inclusive dos sócios principais, deferindo a
desconsideração da personalidade jurídica com a inclusão do(s)
sócio (s) JOÃO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
Vale registrar que o agravante teve a oportunidade de apresentar
defesa, e atacar, minuciosamente, as alegações do exequente e as
provas por ele apresentadas nos autos, assim como todos os
termos da decisão, em defesa de sua tese, mediante o recurso ora
apresentado. Portanto, entendo que lhe foi assegurada a devida
dilação probatória sob o contraditório, não havendo que se falar em
afronta aos dispositivos constitucionais indicados, concernentes ao
cerceamento do direito de defesa e o devido processo legal.
De acordo com o que consta da decisão atacada, restou
consignado que não houve cerceamento do direito de defesa, uma
vez que o recorrente teve a oportunidade de apresentar as provas
que entendesse necessárias, razão por que não lhe cabe, em sede
de recurso de revista, suscitar violação a dispositivos
constitucionais.
Ademais, no termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não
restam configuradas violações às normas constitucionais invocadas
pelo recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial não são passíveis de cabimento em sede
de recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denego seguimento.
DA INCLUSÃO DO RECORRENTE NO POLO PASSIVO DA
EXECUÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 1º, IV, art. 5º, II, e art. 170, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que não existe prova de que
tenha atuado com desvio de finalidade na intenção de fraudar
direitos trabalhistas do exequente.
A respeito do tema, o Regional assim decidiu (ID. bbdfaf3):
Diante da inexistência de bens da executada capazes de garantir a
execução, mostra-se correto o redirecionamento contra os bens dos
sócios, única possibilidade de tornar viável a satisfação do crédito
do exequente, uma vez que obrigados pela satisfação do débito e
com direito de regresso em relação aos demais. Especificamente
quanto ao direcionamento da execução contra o ora agravante, por
se tratar de sócio oculto da demandada que movimenta as contas
desta e/ou de outras empresas que podem compor grupo
econômico, revelando-se, pelo menos em tese, fraude ao
adimplemento de créditos trabalhistas. Nos autos da ação
trabalhista nº 0000663-26.2022.5.13.0022, movida contra as
mesmas empresas demandadas na presente ação, as notificações
das reclamadas foram recebidas pelo Sr. João Henrique dos Santos
Soares (CPF 105.251.004-31), ora agravante, identificado como
sócio-gerente pelo Oficial de Justiça, que detém fé pública (Fls. 230
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
e ss). Some-se a isso o fato de haver nos autos (Fls. 229),
comprovante de transação de venda a crédito, realizada no
PagBank, cujo beneficiário é o próprio agravante, cujo documento
não foi impugnado, nem foi apresentada contraprova de que a
transação tenha sido realizada em outra empresa, ou aque se
refere. Registro, ainda, que fui Relator nos autos do agravo de
petição apresentado nos autos da execução movida na RT nº
0000742-09.2021.5.13.0032, interposto pelo ora agravante, cuja
intimação para ciência da decisão do IDPJ, instaurado em seu
desfavor, foi realizada realizada por oficial de justiça, mediante uso
do aplicativo da rede de WhatsApp (Fls. 559-560, dos citados
autos), cujo print de comprovação de recebimento da notificação
traz como identificação do smartphone "SALEX CONVENIÊNCIA-
NORDE..." (SIC), o que depreende assistir razão ao agravado no
sentido de que o ora agravante de fato é sócio oculto da demandas,
e detém e controla a movimentação financeira da empresa
executada. Ora, encontrada vinculação entre a pessoa jurídica e um
terceiro que não integra o quadro societário, tal fato, por si só, faz
presumir a existência de uma sociedade de fato, a viabilizar sua
inclusão no polo passivo da demanda.
Não vislumbro, na hipótese, ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal. A responsabilização do recorrente decorreu
de provas de vinculação entre a pessoa jurídica e terceiro que não
integra o quadro societário, o que levou a concluir pela existência de
sociedade de fato.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vê-se, na verdade, que a revista se baseia em pura inconformação
do sócio executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis,
baseada em fatos do processo.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000791-94.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO TALLYS NATHAN DE SOUSA
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46fd700
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0000791-94.2022.5.13.0006 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CLARO S.A.
RECORRIDO: TALLYS NATHAN DE SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
ANÁLISE PRELIMINAR
Em face da decisão ID. 5153a8a, que negou provimento ao agravo
interno, a recorrente interpõe o presente recurso de revista (ID.
ff7c3d7).
Contudo, o apelo não merece admissão.
Compulsando-se os autos, constata-se que transitada em julgado a
sentença líquida, iniciou-se a execução, tendo a reclamada
apresentado impugnação aos autos, rejeitados pelo Juízo “a quo”,
por preclusão.
Interposto agravo de petição, não cuidou a recorrente em garantir o
Juízo. Limitou-se a apresentar seguro garantia judicial que não
cobre integralmente o valor da condenação, razão pela qual foi
negado provimento ao agravo através da decisão monocrática de id.
2bad977.
Interposto agravo interno (id. efc0a9f), a Segunda Turma desta
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Corte manteve a decisão monocrática que não conheceu do agravo
de petição.
Inconformado, a executada recorre de revista, mais uma vez sem
garantir o Juízo, pressuposto recursal indispensável na fase de
execução, consoante orientação traçada na Súmula 128, II, do TST.
Ressalte-se que não é o caso de conversão do feito em diligência
para sanar a falha apontada, eis que não se enquadra na hipótese
prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ – SDI1-140 do
C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a título de depósito
recursal quando do manejo do segundo recurso de revista, que
caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência no
valor do preparo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000802-26.2022.5.13.0006
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
AGRAVADO ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73026b0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIRO (RORSum) 0000802-
26.2022.5.13.0006 – SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
RECORRIDA: ANA PAULA BARROS FERNANDES LAMEU
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ao examinar o processo em epígrafe, observa-se que o pressuposto
legal de recorribilidade alusivo à tempestividade, não foi
devidamente observado pelo reclamado/recorrente.
Com efeito, o acórdão guerreado foi publicado em 25.04.2023 (terça
-feira - ID. 20cb338).
O octídio recursal começou a fluir em 26.04.2023 (quarta-feira),
findando impreterivelmente em 08.05.2023 (quinta-feira).
Ressalte-se que por força força do Ato TRT SGP nº 154/2022, o
feriado de Corpus Christi do dia 08/06 foi transferido para o dia
22/06, conforme registro no Calendário Oficial deste Regional,
disponível no site oficial na internet.
Entrementes, o presente recurso de revista somente foi interposto
em 12.06.2023 (ID. 7792a11), quando já ultrapassado o prazo legal,
pelo que o apelo está flagrantemente intempestivo.
Nesse contexto, inviável o conhecimento do apelo revisional em
tela, tendo em vista sua extemporaneidade.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000757-47.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
RECORRIDO RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0f3ee
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000757-47.2022.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
RECORRIDO: RUDAT SUELIO BATISTA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer que todas as publicações/intimações continuem a ser
realizadas em nome do Dr. VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIRÊDO SOBRINHO, inscrito na OAB/PB 10.735.
Registro que o referido advogado já se encontra devidamente
cadastrado no sistema PJE, razão pela qual, nada existe a ser
deferido quanto ao requerimento formulado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (data da publicação 02.06.2023, ID. fa3def7;
recurso interposto em 14.06.2023 – ID. 0451Ca6).
Regular a representação processual (ID. F871e90).
Satisfeito o Preparo (IDs. 76Fb256, c3cf8d6 e d445efc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO
Alegações:
a) violação ao art. 62, I, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o autor prestava serviços externamente,
atividade incompatível com o controle de horário, enquadrando-se
na exceção do art. 62, I da CLT.
Sobre o tema, assim se pronunciou a Turma Julgadora (ID.
998Ca09):
Horas extras e reflexos
Em suas razões recursais, a empresa se insurge contra o
deferimento de horas extras e reflexos, sustentando que juntou aos
autos os controles de ponto, que retratam os horários de trabalho do
demandante.
Alega que os "22 (vinte e dois) documentos" demonstram
cabalmente que o autor gozava de duas horas de intervalo
intrajornada, saindo, na maior parte dos dias, "antes das 18 h". Não
há, pois, segundo a recorrente, razão para se falar em "ausência de
prova documental", devendo ser considerados os horários de
trabalho constantes dos documentos dos autos, os quais teriam sido
desprezados pelo Juízo de primeira instância.
Entende que as anotações registradas nos cartões de ponto se
presumem verídicas até prova em contrário, sendo cabível,
portanto, a exclusão das horas extras e reflexos.
Razão não lhe assiste.
O exame dos autos demonstra que o reclamante pleiteou o
deferimento de horas suplementares, acompanhadas dos
respectivos reflexos, no período de 10.12.2019 a 14.01.2021,
apontando o exercício da seguinte jornada de trabalho: de segunda
a sexta-feira, das 08 h às 18 h/18h30, com intervalo intrajornada de
"aproximadamente" uma hora; e, aos sábados, das 08 h às 13 h/14
h horas, sem intervalo para descanso e refeição.
Na contestação, embora alegando que a hipótese se enquadrava na
exceção contida no art. 62, I, da CLT, a empresa sustenta que o
autor registrava corretamente seus horários no sistema de ponto,
ressalvando que usufruía de duas horas de intervalo e "saía antes
das 18 h diariamente".
Constata-se, de pronto, que a reclamada veiculou tese contraditória,
amparada na suposta desnecessidade de registro de ponto, diante
do caráter externo da prestação de serviços, ao mesmo tempo em
que garante que o autor anotava corretamente seus horários de
trabalho no ponto.
Resta evidente, assim, que havia fiscalização dos horários de
trabalho, sendo descabida, pois, a alegação de que o labor era
externo e sem controle de ponto. Como bem frisou o magistrado de
origem, a implantação do registro de ponto "é uma clara
demonstração de que a atividade externa realizada não é
incompatível com a fixação de horário de trabalho".
A reclamada juntou aos autos os cartões de ponto, porém o fez de
modo incompleto, só abrangendo o período de 21.02.2020 a
30.10.2020. É interessante destacar que a maioria dos cartões
juntados só retrata o primeiro turno de trabalho, conforme apontou o
Juízo de primeira instância. Além disso, alguns dias têm marcações
estranhamente próximas, a exemplo dos cinco primeiros cartões
anexados pela empresa, os quais espelham, no mesmo dia
21.02.2020, cinco registros que aparentemente se referem ao
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
término do expediente: 16h46min55s; 16h47min29s; 17h31min;
17h31min15s; e 17h31min30s.
Verifica-se, de tal arte, a inconsistência dos controles de ponto,
sendo indubitável que não se prestam a refletir a jornada de
trabalho desempenhada pelo postulante.
Nesses termos, agiu bem o julgador de primeiro grau, ao apreciar a
questão à luz da Súmula 338 do TST, presumindo a veracidade dos
horários de trabalho indicados na petição inicial.
(...)
Tratando-se de recurso de revista em sede de procedimento
sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido tal apelo revisional por contrariedade à súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou à súmula vinculante do STF e
por violação direta da CF, não havendo espaço, assim, para a
alegada divergência jurisprudencial.
Sendo assim, inviável a revista interposto a pretexto de violação a
dispositivo infraconstitucional e dissenso pretoriano.
Não bastasse isso, observe-se que a decisão atacada foi
fundamentada a partir da análise dos fatos e provas constantes dos
autos, de modo uma suposta modificação demandaria,
necessariamente, o reexame da matéria, o que encontra óbice na
dicção da Súmula nº 126, do TST, inviabilizando o manejo e
seguimento do presente recurso de revista.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão Regional que condenou a
reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade decorrente
da exposição ao agente insalubre frio. Alega que eram fornecidos
ao reclamante EPIs suficientes a neutralizar a ação dos agentes
nocivos a que restava exposto, bem como o autor gozava de
intervalo para recuperação térmica, nos termos da NR 15 do MTE.
A Segunda Turma deste Regional, assim se posicionou:
Adicional de insalubridade
O laudo foi pericial foi claro e enfático, ao garantir que o autor
laborava em condições insalubres, diante da necessidade de entrar
em câmaras artificialmente frias.
Segundo o perito, o reclamante, na condição de promotor de
vendas que trabalhava em supermercados, "estava exposto de
forma habitual e intermitente" ao agente físico frio, correndo o risco
de sofrer "fenômenos vasculares periféricos, doenças do aparelho
respiratório e queimaduras pelo frio".
O experto relatou que o autor ingressava em dois tipos de câmaras
frias: a primeira era utilizada para guardar congelados, com
temperatura interna negativa (-6,4º C). Já na segunda eram
estocados os produtos resfriados, tendo a temperatura de 9,1º C.
O perito concluiu havia exposição do autor "ao agente físico (frio),
de forma habitual e intermitente, sem a proteção adequada",
porquanto a empresa "não logrou êxito" na neutralização da
insalubridade, por falha no fornecimento e substituição dos
equipamentos de proteção individual.
Com efeito, em seus esclarecimentos à perícia, o experto declarou
que os EPIs disponibilizados pela reclamada "não neutralizavam o
risco físico", pois constatou, em sua visita, que existe um "deficit no
controle por parte da empresa [...] em relação à entrega e [...]
fiscalização dos EPIs adequados para o labor específico".
Segundo o perito, a reclamada "não promoveu e efetivou a devida
proteção de seu trabalhador com um conjunto de medidas
enérgicas e eficazes", Por exemplo, quanto às meias térmicas, o
profissional técnico verificou que consta da ficha de EPI da empresa
o código CA 25755, "que não corresponde à meia térmica". Já as
botas "de CA 32622 e 30539" também não são adequadas para o
agente frio, pois a primeira atua na proteção contra agentes
abrasivos e escoriantes, bem como contra choques elétricos,
enquanto a segunda oferece proteção apenas contra agentes
abrasivos e escoriantes.
Indubitável, portanto, o direito do vindicante ao adicional de
insalubridade em grau médio, de acordo com o teor da prova
pericial, durante todo o contrato de trabalho, acompanhado dos
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºs salários e FGTS mais
40%.
Como é sabido, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal”.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em comento,
a pretexto de divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-31.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5a5e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS0000892-31.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/ DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações/publicações sejam
realizadas em nome da advogada MIZZI GOMES GEDEON-OAB-
MA 14.371, sob pena de nulidade.
A advogada já está devidamente cadastrada junto ao Sistema do
Pje, como única advogada da recorrente, portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 –
ID.095dea6; recurso apresentado em 16.06.2023 – ID. 3a4d83e).
Regular a representação processual (ID.1e245f7).
Preparo satisfeito (IDs.055E8a7; 3a411dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional pretensamente violado,afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000892-31.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RECORRIDO JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd5a5e1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS0000892-31.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: DOM INCORPORAÇÃO LTDA.
RECORRIDO: JOCIRLEI VITAL NASCIMENTO DOS SANTOS
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/ DAS NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações/publicações sejam
realizadas em nome da advogada MIZZI GOMES GEDEON-OAB-
MA 14.371, sob pena de nulidade.
A advogada já está devidamente cadastrada junto ao Sistema do
Pje, como única advogada da recorrente, portanto, nada a deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 –
ID.095dea6; recurso apresentado em 16.06.2023 – ID. 3a4d83e).
Regular a representação processual (ID.1e245f7).
Preparo satisfeito (IDs.055E8a7; 3a411dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional pretensamente violado,afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
PEDIDO DE DEMISSÃO
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
HORAS EXTRAS
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000964-49.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAILSON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc7d700
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000964-49.2022.5.13.0029 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JAILSON MARQUES PEREIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - Id.
e1333ae; recurso apresentado em 09/06/2023 ID. 7710cd3).
Regular a representação processual (Ids. e7cec88 e f749eba).
Satisfeito o preparo (Ids. b8b3d69 e fa76842).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. 1cd6805):
Portanto, o reconhecimento do direito do autor a progressões
horizontais por antiguidade, com alternância bianual, merece
manutenção, convindo frisar que o tema já foi objeto de apreciação
nesta segunda instância, a exemplo do que se observa na ementa
abaixo, extraída de acórdão de relatoria do Desembargador Paulo I
Maia, que teve julgamento unânime da U I Turma deste Regional:
(...) PES 2010. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DEFERIMENTO. Evidenciado que a reclamada não comprovou os
fatos impeditivos ao direito do autor quanto ao direito à progressão
por antiguidade, nos termos previstos no PES 2010 e na Resolução
da Diretoria nO 018 de 2014, que estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, é devida a concessão dos
níveis de progressão por antiguidade, alternadamente, às
promoções por merecimento, obedecendo ao critério bianual.
Recurso não provido. (Processo 0000670-69.2022.5.13.0005,
Sessão de Julgamento realizada em 19/12/2022). Sentença
mantida, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções porantiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções porantiguidadecondiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO
E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº
7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI, da CF; 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 193, § 1º da CLT (Lei nº 12.740/2012);
c) contrariedade à Súmula nº 191 do TST e OJ 279 e 324 SDI-
1/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a exclusão da condenação do pagamento
das diferenças relativas a base de cálculo do adicional de
periculosidade, ao argumento de que o autor exerce atividade de
metroviário, e não de eletricitário, tratando-se de categorias
profissionais distintas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000986-91.2022.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d387f5
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000986-91.2022.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
RECORRIDO: ALMIR COSMO DA SILVA
DESPACHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
2ba3af3; recurso apresentado em 09.06.2023 - ID. 6bc7f72).
Regular a representação processual (ID. 4226f7b).
Entretanto, verifica-se que o preparo não se encontra satisfeito, no
tocante ao recolhimento das custas processuais.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
procedentes, conforme se verifica através da sentença proferida
nestes autos - ID. 5904ffc.
A reclamada apresentou o recurso ordinário, postulando a reforma
da sentença - ID. 28a368f.
O depósito recursal foi realizado no valor de R$ 12.296,38, como se
observa nos comprovantes anexados aos autos - ID. a8928d2 e ID.
6370448. As custas processuais foram pagas no importe de R$
2.594,00, sendo isto o que se verifica nestes autos - ID. 37deb93 e
ID. c78ca16.
A Segunda Turma deste Tribunal, no tocante ao mérito, deu
provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
sendo fixadas as custas processuais em R$ 3.000,00, calculadas
sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 150.000,00, conforme
acórdão proferido nos autos - ID. ac5bb98.
A reclamada interpõe o presente recurso de revista, postulando a
modificação do acórdão questionado - ID. 6bc7f72.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O depósito recursal foi realizado no valor de R$ 24.592,76, estando
em conformidade com o Ato SegJud nº 430/2022 do Tribunal
Superior do Trabalho - ID. c20b9fe e ID. 71d5b71.
No que se refere às custas processuais, verifica-se que houve o
recolhimento no importe de R$ 6,00, sendo, portanto, insuficiente
para o conhecimento do presente recurso de revista - ID. e74ca09 e
ID. 6fb0534.
Ressalte-se que o recolhimento das custas processuais constitui um
pressuposto de recorribilidade previsto no art. 789 da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Por tais considerações, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que
a recorrente proceda à complementação e comprovação do valor
devido, a título de custas processuais, sob pena de não
conhecimento do presente recurso de revista, por incidência da
deserção, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do
Tribunal Superior do Trabalho.
Após o cumprimento da diligência acima determinada, retornem-me
os presentes autos conclusos.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000160-10.2023.5.13.0009
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FILIPE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO SUZE CORDEIRO RODRIGUES
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4f7232
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000160-10.2023.5.13.0009 –
2ª TURMA
RECORRENTE: FILIPE DE SOUSA LIMA
RECORRIDA: SUZE CORDEIRO RODRIGUES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
e3376ea; recurso de revista interposto em 06.06.2026 – ID.
2ffc17c).
Regular a representação processual (ID. 42ddc3f).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial concedidos ao
autor – ID. c50099c).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO TRABALHISTA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º; 6º; e 93, inciso IX, da CF.
b) violação aos arts. 9º; 141; 457; 489, § 1º, incisos I a VI; 765; 769;
818; e 852-D da CLT;
c) violação aos arts. 371; 373; 926; e 927, § 3º, do CPC;
d) violação ao art. 6º, inciso VIII, do CDC;
e) contrariedade à Súmula 6, item VIII, do TST; e
f) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que “o 13º TRT ao julgar improcedente a
demanda, mantendo a sentença primária de forma a contrariar o
que é manso e pacífico em nossa jurisprudência, contradiz a tudo o
que se entende dentro no universo jurídico, no caso em tela,
diferenças de comissões mascaradas como premiações”.
Aduz, dentre outras coisas, que em conformidade com os princípios
da busca da verdade e da presunção relativa, deve ser reformado
julgado primário e secundário, eis que os mesmos não se firmaram
na verdade dos fatos e tão pouco na justiça absoluta, pilar inclusive
da própria justiça amparado pela Constituição em seus artigos 5º e
”.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação dos acórdãos que julgaram as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Por outro lado, mesmo que viéssemos a transportar o óbice
supracitado, a admissibilidade recursal esbarraria em outro
obstáculo intransponível, eis que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID
2ffc17c) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Não se vislumbra, no acórdão atacado, as pretensas violações aos
dispositivos constitucionais indicados, assim como contrariedade à
Súmula do TST mencionada.
Vê-se, pelo dispositivo legal supracitado, que não é cabível a
análise de violação à legislação infraconstitucional, nem da
divergência jurisprudencial, nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, nos moldes da legislação supracitada.
Desta forma, como o recorrente demonstra o seu inconformismo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
com o acórdão atacado por violar a legislação infraconstitucional e
por divergência jurisprudencial, não há como ser dado seguimento
as suas razões recursais, eis que encontra óbice intransponível no
art. 896, § 9º, da CLT.
Ademais, no caso dos autos, entendimento diverso demandaria,
necessariamente, a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000867-43.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a259b3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000867-43.2022.5.13.0031 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. E CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
RECORRIDOS: RENATA RAMOS DA SILVA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.) E RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DE REVISTA DA RAPPI BRASIL LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Conjunto 36B - Brás, São
Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
9fafb27; recurso apresentado em 14.06.2023 - ID. 7B212a2).
Regular a representação processual (ID. Ea23e22 e b035db8).
Preparo regular (IDs. C386e0b e bd1412f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a) Contrariedade à Súmula nº 331, V, do TST;
b) violação aos arts. 818, da CLT, e 373, I, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9678A6e):
Da responsabilidade subsidiária
Pretende a reclamada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., afastar a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imputada pelo juízo de origem, com a consequente exclusão do
pagamento das verbas condenatórias.
No aspecto, sustenta que tão somente assinou contrato de
prestação de serviços, plenamente válido, com a 1ª reclamada,
jamais tendo contratado a demandante.
Nesse passo, alega que a parte autora não produziu nenhuma
prova da suposta prestação de serviços em favor da 2ª ré.
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e a
reclamada RAPPI BRASIL. O pleito exordial e a condenação da
sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade subsidiária (ID.
859d74b; ID. Ef415cf).
Com efeito, a reclamante alega que foi contratada pela LIQ CORP
S/A (CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), mas laborava,
realizando vendas de serviços fornecidos pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho direto com a segunda
reclamada, muito menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta Corte,
em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema, que,
inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal,
o qual se pronunciou de forma definitiva sobre a licitude da
terceirização de serviços, na ordem jurídica brasileira, mantida a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços.
Na presente hipótese, incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para a RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Em seu recurso, a empresa RAPPI BRASIL asseverou que "Não há
quaisquer provas nos autos que evidenciam a prestação de serviços
da Recorrida para esta Recorrente." (ID. 7848328).
A referida empresa, contudo, não produz nenhuma prova do fato
alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
De outro modo, as fichas financeiras colacionadas ao processo (ID.
d8c5277) registram expressamente, no quadro reservado ao item
"SEÇÃO", que a reclamante trabalhou no setor "CALLCENTER -
RAPPI - RAPPI", evidentemente ligado à tomadora de serviço -
RAPPI BRASIL.
Tais descrições rechaçam a tese da recorrente, no sentido de que
não haveria prova de haver sido beneficiária de serviços prestados
pela autora.
Insta salientar que, não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
(…)
Assim, considerando que a CONTAX - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL fora contratada pela RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO
DE NEGÓCIOS LTDA. como prestadora de serviços, o que revela-
se incontroverso nos autos, e, restando evidenciado que a
reclamante laborou em proveito desta última, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, quanto à contrariedade à Súmula nº 331/TST, pelos
fundamentos expostos na decisão, fica evidente que está em
sintonia com o item IV da referida súmula, uma vez que reconhecida
a prestação de serviços por intermediação de mão de obra e o
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador principal, o que configura a responsabilidade
subsidiária.
Inexistindo, assim, a contrariedade ao verbete sumular do C. TST,
inviável o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
exclusivamente, em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA
VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com
escritório situado na Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE –
CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada há
para deferir no particular.
Pede a imediata suspensão de todo e qualquer ato de execução ou
constrição patrimonial contra a recorrente e, principalmente, a
proibição de manutenção de retenção, arresto, penhora, sequestro,
busca e apreensão sobre ativos de qualquer natureza, nos termos
da atual redação dos artigos 6º e 52, inciso III, da Lei nº
11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada pelo
Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade
de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02.06.2023 - ID.
9fafb27; recurso apresentado em 14.06.2023 - ID. 0Fd6f6a).
Regular a representação processual (IDs. 749A2c1 e d68477b).
Preparo satisfeito (custas pagas: ID. 9407e54, empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão vergastado que manteve a
responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9678a6e):
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO TEMA ALUSIVO À
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA ATRIBUÍDA À RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., POR AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL, SUSCITADA DE OFÍCIO
O juízo de origem reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª
demandada, RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA., em face da condenação, tendo a 1ª reclamada, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, impugnado a sentença
quanto ao tema. Na hipótese, inexistindo sucumbência, por parte da
1ª reclamada, não se configura o interesse recursal da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no tocante à matéria.
Esclareça-se, por oportuno, que o tema será devidamente
enfrentado, por ocasião da apreciação do recurso ordinário da 2ª
empresa ré.
Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quanto ao tema "responsabilidade
subsidiária", por ausência de interesse recursal.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DA MULTA DOS ARTS. 467 E 477, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477, da CLT;
b) violação ao art. 467, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que não há que se falar em aplicação da
multa prevista no art. 467 da CLT, “face a controvérsia estabelecida
nos autos, através da peça de bloqueio, em relação aos pedidos
elencados na peça inicial”.
No que pertine à multa prevista no art. 477 da CLT, argumenta a
recorrente que “é entendimento pacífico na jurisprudência que
parcelas controvertidas e apenas resolvidas no âmbito desta Justiça
Especializada, não ensejam o pagamento da multa em apreço.”
A Turma julgadora assim salientou acerca da matéria:
Das multas previstas no art. 467 e 477, da CLT
Sustenta a recorrente que, na situação dos autos, as multas
previstas nos art. 467 e art. 477, da CLT, se fazem indevidas,
porquanto as verbas rescisórias foram reconhecidas em juízo.
Consigna, ademais, que "descabido falar em pagamento das multas
dos artigos 467 da CLT, isso porque, por estar a Ré em
Recuperação Judicial, encontra-se impossibilitada de efetuar
qualquer pagamento fora do juízo universal, já tendo procedido com
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a indicação dos valores devidos à parte autora no juízo universal"
(ID. aac0671, fls. 980).
Sobre o tema, consignou o juízo de primeiro grau, in verbis (ID.
Ef415cf, fls. 936):
(…)
Com efeito, na exordial, a reclamante assevera que, ao ser
desligada da empresa, teria recebido o importe de R$ 1.605,90, a
título de verbas rescisórias, sem que tal valor tenha adimplido
integralmente o montante, que lhe era devido.
Muito embora a reclamada colacione aos autos, TRCT, contendo a
descrição das verbas rescisórias supostamente devidas à
reclamante (ID. e054093, fls. 492/493), totalizando valor líquido
superior ao sobredito, não se extrai dos autos nenhum comprovante
de pagamento de tais verbas, sendo certo que o aludido documento
se encontra assinado unicamente pela gerente executiva da ré.
In casu, constata-se que a reclamada não realizou o pagamento da
totalidade dos valores devidos à autora, constantes no TRCT
colacionado pela própria empresa, aos autos.
Ao realizar o pagamento parcial do valor reconhecidamente devido
à empregada, a demandada incorre na penalidade imposta no §8º
do art. 477.
Da mesma forma, não tendo a demandada procedido à quitação da
parte incontroversa das verbas rescisórias, nos termos do art. 467,
da CLT, impõe-se a aplicação da sanção processual ali disposta.
Ademais, esclareça-se que, muito embora o TST tenha editado a
Súmula nº 388, que dispõe quanto à não sujeição da massa falida
ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT, o aludido
verbete não prevê isenção de tal pagamento para empresas em
recuperação judicial, como pretende a recorrente.
Por todo o exposto, nada a alterar na sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do dispositivo acima citado, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) contrariedade às Súmulas 219 e 329, do TST;
b) violação ao art. 5º, caput, inciso II, e art. 133, da CF;
c) violação às Leis n° 8.906/94 e 5.584/70, e ao art. 8º, da CLT.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em pagamento de
honorários advocatícios ao patrono da autora, sob o argumento de
que a reclamante não preenche qualquer dos requisitos legalmente
enumerados para o deferimento da verba honorária.
Sobre a matéria disse o acórdão:
Dos honorários advocatícios sucumbenciais
A empresa recorrente almeja a exclusão da condenação em
honorários advocatícios, com supedâneo no princípio da
sucumbência e nos dispositivos abarcado na reforma trabalhista,
porquanto divorciados dos enlaces jurídicos que circundam a
questão em apreço, ou, de forma alternativa, sua redução.
Afirma que, ao se admitir a aplicabilidade do princípio da
sucumbência no Processo do Trabalho, estar-se-ia anuindo com a
hipótese de o trabalhador, quando sucumbente, obrigar-se a pagar
honorários advocatícios aos patronos do empregador, pois
entendimento diverso implicaria afronta ao princípio da isonomia,
previsto no art. 5°, caput, da Carta Magna.
Argumenta, ainda, que a reclamante se encontra assistida por
advogado particular, o que afasta a possibilidade de condenação da
recorrente ao pagamento da verba honorária, e acrescenta tratar-se
de matéria que não comporta mais dúvidas, sobretudo diante da
edição das Súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior de Trabalho.
Sem razão.
São frágeis os argumentos da recorrente ao tentar excluir ou
diminuir o valor dos honorários sucumbenciais estabelecidos na
sentença, em favor do advogado da reclamante.
A despesa processual é imposta no art. 791-A da CLT para o caso
de sucumbência processual. No caso, a recorrente e a litisconsorte
foram condenadas ao cumprimento de haveres decorrentes da
relação laboral discutida em juízo, cabendo-lhes, assim, a obrigação
de pagar honorários.
Igualmente não prospera o pedido de redução do percentual fixado
pelo magistrado de origem (10%), porque razoável e proporcional
ao caso concreto, sendo especialmente observados os parâmetros
dispostos no § 2° do art. 791-A da CLT.
A despeito dos argumentos utilizados pela recorrente, não
vislumbro, no caso, afronta aos dispositivos constitucionais
invocados, tampouco às Súmulas elencadas, já que a condenação
baseou-se no artigo 791-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017.
Outrossim, em se tratando de demanda sujeita ao procedimento
sumaríssimo, incabível a revista por violação a preceito
infraconstitucional (art. 896, § 9º, da CLT).
Denega-se seguimento à revista.
DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do artigo 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005.
Pretende a recorrente que os juros e correção monetária aplicados
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sejam limitados a data do pedido de recuperação judicial.
A respeito do tema a Turma decidiu o seguinte:
Da limitação da incidência dos juros de mora e correção monetária
Busca a reclamada a limitação da da incidência dos juros e
correção monetária até a data do pedido da recuperação judicial
(artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005).
Destarte, não há amparo legal para a irresignação recursal,
porquanto inexiste normativo vigente, o qual limite a incidência dos
juros de mora e correção monetária, ao longo da recuperação
judicial.
A saber, o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não estabelece nenhum
impeditivo, no sentido de inviabilizar a incidência de juros e correção
monetária após a data do pedido de recuperação judicial, apenas
fixando requisito para a habilitação do crédito no juízo universal.
Não obstante, o artigo 124 da referida lei dispõe que não são
exigíveis juros de mora contra a massa falida após a decretação da
falência, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos
credores subordinados.
Do dispositivo legal acima, extrai-se que a limitação à incidência de
juros de mora se aplica à massa falida, o que não reflete a condição
da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, por se tratar de
empresa em recuperação judicial.
Nega-se provimento ao apelo nesse aspecto.
Ressalte-se que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, resta prejudicada a alegação de violação ao dispositivo de
lei ordinária na hipótese em tela.
Inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832 formulado pela empresa
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., devendo
o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias à habilitação exclusiva dos patronos;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000256-59.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CAMILLA INGRID MARTINS
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bb1cf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –RORSum0000256-59.2023.5.13.0030
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
TAM LINHAS AEREAS S/A
RECORRIDOS: CAMILLA INGRID MARTINS ALENCAR E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em o8/06/2023, Id.
45dd780 ; recurso apresentado em 19/06/2023 - Id. 7c40604 ).
Regular a representação processual (Id.1a70d30 )
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Preparo satisfeito (Id fe9ece5 ec402bc6 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id.7c40604 ):
Da responsabilidade subsidiáriaNo caso dos autos, o magistrado de
origem negou o pedido dereconhecimento da responsabilidade
subsidiária da segunda reclamada (Tam Linhas Aéreas), com os
seguintes fundamentos, in verbis (fl. 1223):A segunda reclamada
impugna o pedido de responsabilização subsidiária aduzindo que a
parte autora não indica, em sua inicial, o período em que teria se
ativado com exclusividade a seu favor, negando ter se beneficiado
do labor prestado na vigência do vínculo empregatício mantido com
a primeira ré.Ante a negativa geral da segunda reclamada, incumbia
à parte autora o ônus de provar que efetivamente prestou serviços a
seu favor e, ainda, a ausência de fiscalização do contrato de
trabalho terceirizado (art. 818 da CLT c/c art. 373, I do
CPC).Inexistindo nos autos qualquer elemento que demonstre a
ausência de fiscalização das obrigações contratuais por parte da
segunda reclamada, não há como lhe impor responsabilidade
subsidiária pelo pagamento dos créditos eventualmente deferidos
àparte autora.Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de
responsabilização subsidiária da segunda ré.Ao recorrer, a
reclamante pontua que a decisão de origem afronta o entendimento
pacificado do Tribunal Superior do Trabalho. Explica que, na
situação em análise, não há que se perquirir a conduta culposa dos
tomadores de serviços, bastando apenas o inadimplemento
dasparcelas trabalhistas e rescisórias.Assiste razão à recorrente.De
início, impende salientar que a culpa na fiscalização do
cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de
serviço como empregadora é exigida tão somente para o tomador
público, o que não representa o caso dos autos, não sendo
aplicável, pois, o item V da Súmula 331 do TST. Na verdade, em se
tratando de empresa privada, o mero "inadimplemento das
obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a
responsabilidade subsidiária do tomadordos serviços quanto
àquelas obrigações" (item IV da Súmula 331 do TST).A matéria em
análise encontra-se superada no âmbito desta Corte, em facedos
inúmeros julgados sobre o referido tema, que, inclusive, já foi objeto
de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, que se pronunciou
de forma definitiva sobre a licitude da terceirização de serviços,
naordem jurídica brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária
do tomador de serviços (arts. 5º-A, § 5º,e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei 13.429/2017).No caso
em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada pela Contax
S/A, para exercer a função de operadora de telemarketing, e que
havia contrato de prestação de serviços desta empresa com a TAM
Linhas Aéreas.Incontroversa a prestação de serviços da Contax
para a Latam, e tendo a reclamante sido admitida pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado com a
empresa tomadora dos serviços, presume-se que o trabalho
desempenhado pela autora foi em prol desta.E, ao contrário do que
a segunda reclamada (Tam Linhas Aéreas) sustenta em sede de
contrarrazões, a exclusividade não é requisito para o
reconhecimento da responsabilidade do tomador de serviços.Não
há absolutamente nenhum indício apto a afastar a presunção
retromencionada. Neste ponto, qualquer dúvida a respeito da efetiva
prestação de serviços da reclamante em prol da segunda reclamada
poderia ser por ela facilmente demonstrado mediante a simples
juntada de relatório dos empregados terceirizados.Insta salientar
que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF 324), como
também o próprio ordenamento jurídico brasileiro, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017), cujo entendimento está cristalizado na Tese 725 do
STF:É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoasjurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. (Grifos nossos)Observa-se que
os mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.Assim, considerando que a Contax foi
contratada pela TAM como prestadora de serviços, e tendo a
reclamante laborado em proveito destas empresas, impõe-se o
reconhecimento da responsabilidade subsidiária.Da extensão da
condenaçãoNeste ponto, impende destacar que a extensão da
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços é ampla,
abrangendo "todas as verbas decorrentes da condenaçãoreferentes
ao período da prestação laboral", conforme dispõe o item VI da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
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Súmula n. 331 do TST.Em relação à delimitação temporal, a norma
legal dispõe que aresponsabilidade subsidiária do tomador de
serviços se restringe "ao período em que ocorrer a prestação de
serviços" (arts. 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974, com a redação que
lhe deu a Lei 13.429/2017).Da análise do caderno processual, extrai
-se que a reclamante estava lotada na seção "Callcenter - Latam -
Tam" (fl. 757).Conforme explicitado alhures, uma vez
suficientemente demonstrada a prestação de serviços da autora em
benefício da tomadora de serviços, caberia à empresa comprovar
quese beneficiou da força de trabalho apenas durante um
determinado lapso temporal, mas não há nenhum elemento nos
autos neste sentido.Por esta razão, fica reconhecida a
responsabilidade subsidiária da Tam Linhas Aéreas por todo o
período da condenação.ConclusãoIsso posto, DOU PROVIMENTO
ao recurso, para reconhecer aresponsabilidade subsidiária da
segunda reclamada ao adimplemento dos créditos trabalhistas.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao Apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta como representante da
recorrente no sistema PJE, de modo que nada a deferir no
particular.
Requer também a retificação do nome da recorrente no bojo do
processo, bem como no sistema PJE e para efeitos de notificação,
para CONTAX S.A. - “EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL”, providência
esta que já foi atendida, de forma que nada há mais a deferir no
particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em o8/06/2023, Id.
45dd780 ; recurso apresentado em 20/06/2023 - Id. 7c40604 ).
Regular a representação processual (ID. d183099 ).
Preparo satisfeito (custas pagas – Ids. 393fc27 e ebb47c6 ;
empresa em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art.
899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Sustenta que a recorrida/reclamante nunca prestou serviços
diretamente à TAM
LINHAS AEREAS S/A.) , mas ao seu empregador (CONTAX S.A.).
Afirma que a hipótese dos autos não é de responsabilidade
subsidiária, eis que esta, no campo trabalhista, apenas se
concretiza nos termos do parágrafo segundo, do art. 2º da CLT.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos já citados
quando da análise da revista anterior.
Pois bem. Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não
vislumbro contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação
direta à Constituição Federal. Ao contrário
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula nº 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DENEGO seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
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reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CSM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000765-14.2022.5.13.0001
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JOAO MARCOS INACIO GOMES
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RECORRIDO MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS INACIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c4e2d
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000765-14.2022.5.13.0001
RECORRENTE: JOAO MARCOS INACIO GOMES
RECORRIDA: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
4016638; recurso apresentado em 13.06.2023 – Id. 1f4827c);
Regular a representação processual (Id. e660695).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
ac7b3a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados
(acúmulo de função e adicional de insalubridade) no presente
recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte recorrente
indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente,
tendo em vista que os trechos extraídos do acórdão rebatido
relativos a um único parágrafo da decisão, reproduzidos na página
736 do Id. 1f4827c, não demonstram todos os excertos das razões
de decidir – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as quais a
parte efetivamente se insurge.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000903-69.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b6d52a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000903-69.2022.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: JARBAS JOSÉ DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
20691b1; recurso apresentado em 16.06.2023 ID. 0e0db48).
Regular a representação processual (ID. 7de7d1f).
Satisfeito o preparo (IDs. 00ad735 e 0cd71b4).
DA PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 437, do TST;
b) violação dos arts. 818, I, da CLT; 373, I, 525, §§ 12 e 14, e 535,
§§ 5º e 7º, do CPC;
c) violação arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da CF;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que negou
seguimento ao recurso ordinário do recorrente e manteve a decisão
que julgou procedente a condenação ao pagamento de progressão
por antiguidade.
A Turma julgadora, quando do acórdão proferido, assinalou que (ID.
9193978):
Da progressão por antiguidade
A reclamada não se conforma com a condenação ao pagamento
das diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade,
apontando inobservância das normas empresariais que regem a
matéria.
À análise.
Conforme determina a regra prevista no item 2.2 do Plano de
Emprego e Salário (PES/2010), a progressão salarial "é a
movimentação do empregado de um nível par outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade" (fl. 779).
Por sua vez, dispõe o item 2.2.2 do referido PES 2010 que a
progressão por antiguidade "é a progressão salarial baseada no
tempo de exercício no cargo, conforme Norma Administrativa"
(fl.779).
Inicialmente, cumpre destacar que o reclamante não questiona o
enquadramento realizado por ocasião de sua adesão ao PES 2010,
permanecendo incólume o termo de opção acostado aos autos (fl.
733).
Cinge-se a lide, pois, à análise da validade e do cumprimento das
regras previstas nos itens 2.2 e 2.2.2 do PES 2010,
supratranscritas, determinando a destinação anual de 1% do valor
da folha salarial para concessão das progressões horizontais, sendo
90% para progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, e fixando o tempo de exercício no cargo como critério
da promoção por antiguidade, a ser regulamentada por meio de
norma administrativa.
Como é cediço, as progressões por antiguidade decorrem
precipuamente do aspecto temporal, regulamentadas pela própria
empresa com base em requisitos objetivos, razão pela qual não se
submetem a condições puramente potestativas (art. 122 do CC),
tampouco à existência de prévia dotação orçamentária.
Sobre o tema, eis a jurisprudência do C. TST em demanda análoga
movida em face da mesma reclamada:
(…)
Nada obstante, ainda que superada a invalidade da condição
orçamentária instituída pela reclamada, mesmo assim não
mereceria provimento o apelo patronal.
Consoante dispõe o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, vigente por
ocasião da implantação do Plano de Emprego e Salário (PES/2010),
"as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento
e por antiguidade, dentro de cada categoria profissional".
Desse modo, a destinação de 90% para progressões por
merecimento e de somente 10% para progressões por antiguidade
encontra óbice na legislação aplicável à época de sua instituição,
conforme princípio basilar de hermenêutica jurídica (art. 1º do
Decreto-Lei n. 4.657/1942).
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Registre-se que a alteração legislativa promovida por meio da Lei
n.º 13.467/2017, dando nova redação ao art. 461 da CLT, não
atinge o contrato individual de trabalho do reclamante, em atenção
aos princípios da irretroatividade da lei (art. 6º do Decreto-Lei n.º
4.657/1942) e do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF).
Outrossim, ainda que aplicável a nova redação dada pela Lei n.º
13.467 /2017 ao art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, autorizando a
prevalência de somente um dos critérios (merecimento ou
antiguidade) nas promoções funcionais, mesmo assim não
mereceria reforma a sentença impugnada.
Efetivamente, incumbia à reclamada demonstrar a destinação anual
de 1% do valor da folha salarial para concessão das progressões
horizontais, sendo 90% para progressões por merecimento e 10%
para promoções por antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do
direito do autor, nos termos do art. 818, II, da CLT.
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou, pois não
apresentou nenhum documento visando a demonstrar a referida
dotação orçamentária, limitando-se a juntar resoluções
administrativas que somente revelam a quantidade final de
progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade (fls.732-742), inservíveis à comprovação do efetivo
cumprimento dos percentuais fixados no regulamento empresarial.
Não fosse o bastante, examinando com vagar o vasto caderno
processual, observa-se que as normas administrativas
regulamentadoras da progressão por antiguidade distanciaramse do
critério objetivo previsto no PES 2010 (tempo de exercício no
cargo), instituindo outros requisitos para concessão da referida
progressão, a saber: "maior tempo de serviço prestado à
Companhia", "maior idade", e, em caso de empate, "a média final
obtida na avaliação por competências e habilidades no mesmo
interstício a que se refere à progressão salarial por antiguidade"
(itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 da Resolução n.º 7/2010 - fl. 566, e da
Resolução n.º 18/2014 - fls. 568-570).
Dessa forma, as alterações substanciais promovidas
unilateralmente pela reclamada após a adesão do reclamante ao
PES/2010 caracterizam inequívoca violação aos princípios da
condição mais benéfica e da inalterabilidade contratual unilateral e
lesiva ao trabalhador (art. 468 da CLT).
Incide, no aspecto, o entendimento jurisprudencial consagrado na
Súmula n.º 51, I, do C. TST, dispondo que "as cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento".
De mais a mais, mesmo que aplicáveis a restrição orçamentária, a
nova redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e os requisitos para
concessão da progressão por antiguidade, instituídos
unilateralmente pela reclamada após a adesão do reclamante ao
PES/2010, ainda assim imporse-ia a concessão das progressões
postuladas na exordial.
Isso porque, transcorridos mais de 9 anos entre a adesão do autor
ao PES /2010 e o ajuizamento da presente ação, observa-se que a
reclamada não concedeu nenhuma progressão por antiguidade até
31.12.2019 (fls.603 700-702), revelando a implantação de condição
contratual que priva o negócio jurídico dos efeitos almejados, sendo,
pois, defesa por lei (art. 122 do CC).
Sobre o tema, eis a jurisprudência desta Turma Julgadora:
(…)
Por fim, cumpre mencionar ainda a decisão proferida por esta
Primeira Turma no Processo 0000657-95.2022.5.13.0029, em
demanda análoga movida em face da mesma reclamada (Redator:
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida, Julgamento:
03/02/2023, Publicação: DJe 09/02/2023).
Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece a reforma
a sentença impugnada, no aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
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reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017 - CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE -
NÃO CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos
requisitos necessários à promoção por antiguidade, implicou
violação do art. 373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do
tema remanescente, devendo estes autos, oportunamente,
retornarem a esta Turma para que sejam apreciadas as matérias
dele constantes, com ou sem interposição de novo recurso pelas
partes quanto ao tema objeto deste provimento. Recurso de revista
conhecido e provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 20/04/2023).AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03/2023; Pág. 2414)I.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354)III. RECURSO DE
REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL
TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1/TST. Discutese o direito às
promoções por antiguidade na hipótese em que o empregado tem o
pleito obstado em face da indisponibilidade orçamentária da
empresa. O TRT pontuou que as promoções por antiguidade estão
condicionadas a disponibilidade financeira da empresa. Na esteira
da jurisprudência desta Corte, a limitação orçamentária e a
necessidade de deliberação da diretoria não constituem óbices ao
deferimento das promoções por antiguidade, se atendido o requisito
temporal. Esse entendimento decorre da circunstância de que,
prevista em norma interna da empresa, a promoção por antiguidade
incorpora-se ao contrato de trabalho do empregado. Nesse cenário,
o Tribunal Regional, ao indeferir as promoções por antiguidade,
mostrou-se dissonante da jurisprudência sedimentada no âmbito
desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. (TST; RRAg
0000817-62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Alencar Rodrigues; DEJT 21/10/2022; Pág. 4071)AGRAVO.
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB
A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PREENCHIMENTO DO
REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. (...)
a conclusão adotada pela Eg. Terceira Turma, de que o
preenchimento do requisito objetivo (temporal) é suficiente para a
concessão da promoção por antiguidade, está em harmonia com a
jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
11/10/2018).AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE
PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta
Subseção já sedimentou o entendimento de que as promoções por
antiguidade estão submetidas a critério objetivo meramente
temporal e, uma vez preenchido o requisito objetivo referente ao
tempo de serviço, o direito do empregado independe de qualquer
outro requisito subjetivo. Esse entendimento está pacificado na
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST,
aplicada, por analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da
diretoria da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT,
prevista no Plano de Carreira, Cargos e Salários como requisito
necessário para a concessão de progressão por antiguidade, por se
tratar de condição puramente potestativa, não constitui óbice ao
deferimento da progressão horizontal por antiguidade aos
empregados, quando preenchidas as demais condições dispostas
no aludido plano’. Desse modo, a promoção por antiguidade vincula
-se apenas ao critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não
se mostra apropriado condicionar a concessão de tal promoção a
requisito cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR-1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
21/09/2018).RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não
conheceu do recurso de revista, reputando não contrariada a
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o
fundamento de que registrado, no acórdão regional, o não
preenchimento das condições previstas no Plano de Cargos e
Salários. 2. No entanto, tratando-se de promoções porantiguidade,
esta Subseção Especializada adotou entendimento no sentido de
que a concessão de promoções porantiguidadecondiciona-se a
critério puramente objetivo relacionado ao transcurso do tempo .
Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED
-RR-229-11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018,
Relator Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT
31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000737-93.2021.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RECORRIDO EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA
JUNIOR 03718579456
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
RECORRIDO PAULO ALBERTO DA CONCEICAO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f964db3
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000737-93.2021.5.13.0029
RECORRENTE: JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
RECORRIDOS: PAULO ALBERTO DA CONCEIÇÃO e EDMILSON
FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
136b96b; recurso apresentado em 16.06.2023 – ID. bb10c31).
Regular a representação processual (ID. b3b1a76 e bbbd58e).
Preparo satisfeito (IDs. 7e5c65a e 4f68284).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TERMO DE RESCISÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 330 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que esta Corte afastou a validade e eficácia
liberatória do TRCT anexado pela empresa, sem que houvesse
qualquer prova de vício de consentimento ou, ainda, impugnação
direta realizada pelo próprio obreiro.
Acerca da matéria salientou a Turma Julgadora:
[…] No presente caso, a reclamada colacionou aos autos o aviso
prévio e o TRCT devidamente assinado pelo reclamante, sem
nenhuma ressalva (fls. 166 e 171).O reclamante reconheceu, em
sua impugnação à defesa, que a assinatura constante no TRCT é
sua, porém, alegou que não recebeu as verbas nele descritas
(fl.182).Sabe-se que o TRCT é o documento apto a provar que o
empregador pagou ao trabalhador as verbas trabalhistas que lhe
são devidas no momento da rescisão contratual, conforme disposto
no art. 477, § 2º, da CLT, com a nova redação dada pela Lei n.
13.467/17. Todavia, não se trata de prova irrefutável ou absoluta,
sendo possível ao empregado comprovar, por outros meios, que o
pagamento não foi devidamente realizado.Nos presentes autos, não
foi inquirida nenhuma testemunha, tendo sido utilizadas atas de
audiências de instrução de outros processos, como prova
emprestada, a saber: 01 - Proc.nº 0000306-37.2021.5.13.0004;
000348-80.2021.5.13.0006 e 0000318-64.2021.5.13.0032 (fl. 199 e
segs. - indicados pelo reclamante) e a ata do Proc. 0000348-
80.2021.5.13.0006, juntada pela recorrente (fl.211), como indicado
na sentença.O preposto da recorrente, Sr. FERNANDO COSTA
PEREIRA FILHO, nos autos do Proc. 0000348-80.2021.5.13.0006,
disse "que em nenhum momento a JMS assumiu os empregados do
Sr.. Edmilson; (...) que a JMS tinha um contrato com o Sr.. Edmilson
que o pagamento era feito direito a Edmilson de acordo com o
andamento da obra; que não sabe informar como era feito o
pagamento, se em espécie ou por depósito bancário; que o
pagamento era mensal; que não sabe o valor mensal; que o
engenheiro fazia o levantamento do serviço prestado pela empresa
de Edmilson e era feito o pagamento; que era por medição o
pagamento; que não sabe informar se tinha alguma planilha ou
recibo dos pagamentos" (fl. 212).Nos mesmos autos, o Sr.
EDMILSON FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, que registrou o
contrato de trabalho do reclamante e de tantos outros, disse "que foi
contratado pela JMS e trabalhou com ela até outubro e foi feito um
acordo para a JMS assumir os meses de outubro, novembro e
dezembro da turma e o pagamento das contas (...)que até onde
sabe foi feito o pagamento de rescisão e as contas, mas foi
pagamento feito diretamente para eles e pelo que sabe não foi
compatível com o que eles esperavam receber; que não sabe o
valor que foi pago ao reclamante" (fl.211).Conclui-se, dessas
informações, que a recorrente não tinha controle sobre os
pagamentos realizados ao empreiteiro, tampouco à equipe por ele
liderada, logo, não tem como ele atestar a eficácia liberatória do
TRCT produzido pelo empreiteiro, o qual afirma no mencionado
processo, e nos demais indicados como prova emprestada pelo
reclamante, que a ora recorrente se responsabilizou pelos
pagamento dos seus empregados nos últimos três meses do
contrato - outubro - novembro e dezembro, e quitação das rescisões
(fls.199 e 206).
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Assim, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de dissenso pretoriano.
Por outro lado, ante os fundamentos expostos no acórdão
guerreado, não vislumbro possível contrariedade à Súmula 330 do
TST.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df32ba3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000193-34.2023.5.13.0030
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
a0799f0 ; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. fae9ad7).
Regular a representação processual (Id. 9d138d1 ).
Preparo satisfeito (Ids. 3267C95; 3aa7c27 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para, modificando a decisão de primeiro,
reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A pelo pagamento dos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
a0799f0 ; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 412ed2c ).
Regular a representação processual (Ids. 1494A16 ; ae188d9 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 638ebf6 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para, modificando a decisão de primeiro,
reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A pelo pagamento dos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000193-34.2023.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:
17981/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANUBIA CAETANO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df32ba3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000193-34.2023.5.13.0030
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A e CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
RECORRIDOS: OS MESMOS e SANUBIA CAETANO DO
NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5º andares – Itaim Bibi – São
Paulo – SP – CEP: 04.530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
a0799f0 ; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. fae9ad7).
Regular a representação processual (Id. 9d138d1 ).
Preparo satisfeito (Ids. 3267C95; 3aa7c27 ).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a prestação de
serviços, nem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando da
tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para, modificando a decisão de primeiro,
reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A pelo pagamento dos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Pede ademais, diante da homologação do plano de recuperação
judicial e da determinação judicial para que a empresa ré
permaneça em supervisão judicial pelo prazo de 2 (dois) anos: a)“a
manutenção da suspensão processual determinada nesta ação
trabalhista até o final do prazo de 2 (dois) anos”; b) “a abstenção,
pelo mesmo período, de determinar a adoção de qualquer forma de
retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e
constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da Executada”; c)
“que os credores sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos
expressamente quanto à hipótese de condenação por ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV e
parágrafo 1º, todos do CPC, caso insistam, injustificadamente, na
perseguição de seu crédito em via diversa da apresentada nos
autos da Recuperação Judicial nº 1058558-70.2022.8.26.0100.” e d)
“que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista, inclusive os retardatários, para que a quitação do
débito seja realizada nos termos do Plano de Pagamento já
aprovado pela Juízo da 1ª Vara de Falência e Recuperações
Judiciais.”
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – Id.
a0799f0 ; recurso apresentado em 20.06.2023 – Id. 412ed2c ).
Regular a representação processual (Ids. 1494A16 ; ae188d9 ).
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 638ebf6 ; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da
CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF/88;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Alega que a autora nunca prestou serviços à TAM, mas à sua
empregadora CONTAX, ora recorrente, razão pela qual aquela não
pode ser responsabilizada subsidiariamente.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos:
O cerne da questão debatida nos autos consiste em definir se o
fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido beneficiária da
prestação de serviços da autora, aliado ao descumprimento de
obrigações trabalhistas pela empregadora CONTAX S.A teria o
condão de ensejar responsabilização de forma subsidiária da
recorrente.
Nesse sentido, não existe nos autos quaisquer elementos capazes
de demonstrar que houve o correto e tempestivo acompanhamento
do contrato firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à
fiscalização da regularidade dos direitos trabalhistas devidos à
trabalhadora.
Assim, a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos
serviços incorreu em negligência na fiscalização do contrato de
prestação de serviços, circunstância que atrai a condenação na
modalidade subsidiária.
Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária das recorridas é medida que se impõe.
Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as
responsabilidades dos contratados, quando este restam
inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,
nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder, de forma
subsidiária, pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na
sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da
Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do
julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.
Recurso provido para, modificando a decisão de primeiro,
reconhecer a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS
AÉREAS S/A pelo pagamento dos créditos trabalhistas não
adimplidos pela reclamada principal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de divergência jurisprudencial.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ
CORP S.A.)
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000304-93.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRENTE MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO MICHEL SANTOS PAULINO DE
AZEVEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4ac391
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000304-93.2023.5.13.0005
RECORRENTE: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RECORRIDO: MICHEL SANTOS PAULINO DE AZEVEDO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 - ID.
cfac76f; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. 3a702ca).
Regular a representação processual (ID. 0d56e37).
Preparo satisfeito (IDs. b50a931, 88630d9, a7eab12 e 30c6150)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXIX da CF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Alega que embora a entrega da documentação rescisória tenha sido
realizada após o prazo de dez dias, não há se falar em aplicação da
multa prevista no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do
Trabalho, uma vez que o fato gerador da referida multa é o
retardamento na quitação das verbas rescisórias e não, a entrega
da documentação respectiva.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou (ID. 6c5c1b6):
A literalidade da nova redação do § 6º do art. 477 da CLT é bem
clara: "A obrigação a ser cumprida no prazo estabelecido pelo § 6º
do art. 477 da CLT, envolve não só o pagamento das verbas
rescisórias, mas também a disponibilização dos documentos
necessários para o trabalhador levantar o FGTS e a percepção do
seguro-desemprego".No caso dos autos, apesar de o valor das
verbas descritas no TRCT ter sido paga no prazo estabelecido no §
6º do aludido artigo (ID. cfb8130 - Fls. 335), os documentos que
possibilitam o levantamento do saldo da conta vinculado do FGTS e
o processamento do segurodesemprego só foram liberados em
23.05.2022 (ID.195fa55) e em 02.06.2022 (ID. ff73793),
respectivamente. Ou seja, ultrapassaram o decênio legal permitido
pelo referido dispositivo legal.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ENQUADRAMENTO SINDICAL. MULTA PREVISTA NO ART. 9º
DAS LEIS Nºs 6.078/79 E 7.328/84
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST;
b) violação ao art. 5º, XXXIX, da CF;
c) violação dos arts. 511, §§ 2º e 3°, 577 e 581, § 2º, da CLT.
O Órgão julgador, acerca da matéria, consignou:
Sabe-se que a atividade principal da ré é a fabricação e o
engarrafamento de bebidas (refrigerantes) sendo, pois, empresa
com natureza de atividade industrial.Contudo, o autor foi contratado
em João Pessoa-PB, em 03.09.2018, como promotor de venda,
como se extrai da cópia da CTPS acostada aos autos (ID. 738382b
- Fls. 21), sendo incontroverso o fato de que ele prestou serviços na
referida cidade, onde a atividade da reclamada é de
comercialização de bebidas/refrigerantes, ainda que tais produtos
sejam fabricados em sua matriz, em outro estado da
federação.Entretanto, cabe ressaltar que essa matéria foi objeto de
análise deste Regional em sede de Incidente de Uniformização de
Jurisprudência nº 0004800-64.2015.5.13.0000, ocasião em que se
aprovou o seguinte verbete sumular: SÚMULA Nº 21
ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPRESA COM MATRIZ E
FILIAIS. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATOS DISTINTOS.
POSSIBILIDADE. Aprovada em Sessão Ordinária de julgamento do
Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0004800-
64.2015.5.13.0000, realizada em 17/09/2015. Acórdão publicado no
DEJT, em 21, 22 e 23 de setembro de 2015.Quando uma empresa
exerce atividade industrial em sua matriz, e, em sua filial, dedica-se
ao comércio, o enquadramento sindical vincula-se, respectivamente,
à atividade preponderante exercida em cada base territorial. Assim,
os empregados da matriz são representados pelo sindicato dos
trabalhadores na indústria e os empregados da filial vinculam-se ao
sindicato dos trabalhadores no comércio...No caso dos autos, o
juízo a quo aplicou exatamente o entendimento consubstanciado no
verbete acima transcrito e, portanto, agiu de forma acertada ao
declarar que o reclamante pertence à categoria dos comerciários.
Assim sendo, devem ser aplicadas ao reclamante as convenções
coletivas firmadas pelo Sindicato dos Empregados do Comércio de
João Pessoa. Nesse mesmo sentido, menciono julgados da
Segunda Turma deste Tribunal, conforme se observa a
seguir:(…)Logo, correta a sentença quanto ao referido
pleito.(…)Conforme já exposto no item 1.2.2, supra, a norma
aplicável ao reclamante é a referente ao Sindicato dos Empregados
no Comércio de João Pessoa/PB, cuja data-base é em 1º de julho
de cada uma das normas coletivas.No caso dos autos, a extinção
do contrato de trabalho do reclamante ocorreu em 12.06.2022 (com
a devida integração do aviso prévio indenizado - inteligência da
Súmula nº 182 do TST). Conforme se vê acima, a data- base da
categoria profissional do recorrido é no dia 1º de julho.Assim,
considerando que a dispensa do autor ocorreu dentro dos trinta dias
que antecedem a data-base da sua categoria, correta a sentença
que condenou a reclamada no pagamento da indenização prevista
no art. 9º das Leis nº s 6.078/79 e 7.238/84.Assim, mantém-se o
deferimento do título pertinente à multa de um salário mensal pela
demissão no período que antecede a data-base.
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada e ao
texto constitucional.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PISO DA
CATEGORIA DOS COMERCIÁRIOS. MULTAS CONVENCIONAIS
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 374 do TST; Súmula 16 do STF; e à OJ
54 da SDI-1 do TST;
b) violação ao 5º, incisos II e XXXIX, da CF;
c) violação ao art. 511, §3º da CLT; e art. 412 do CC.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão desta Corte, que,
reformando a decisão de primeiro grau, condenou a empresa ao
pagamento de diferenças salariais e multa convencional. Alega que
o recorrido percebia parcela salarial fixa, acrescida de parte variável
(premiação, de natureza remuneratória), em valor superior ao piso
normativo previsto nas normas coletivas anexadas pelo autor.
A Turma Julgadora dispensou à matéria o seguinte tratamento:
Conforme já explanado no item 1.2.1, o reclamante pertence à
categoria profissional dos comerciários de João Pessoa/PB e, como
tal, deve receber como piso salarial o valor estipulado nas normas
coletivas do Sindicato correspondente.Outrossim, analisando a
documentação relacionada, verifica-se que o salário fixo pago ao
reclamante estava abaixo do valor previsto na norma coletiva de
trabalho do comércio.(…)Indene de dúvida que o autor, além do
piso salarial, também recebia uma remuneração variável sobre a
rubrica de "premiação de vendas".Contudo, o prêmio tem natureza
indenizatória (art. 457, § 2º, da CLT) e, como tal, não compõe a
remuneração do empregado para fins de complementação para se
chegar ao piso da categoria profissional, ou seja, não serve para
atingir tal finalidade.Além do mais, as normas coletivas dos
comerciários, aplicável ao caso dos autos, garante expressamente o
piso salarial da categoria.Ora, se o reclamante recebeu piso salarial
inferior, então é devida a diferença salarial correspondente.Cabe
salientar novamente, que a parte variável não pode ser utilizada
para atingir o valor do piso salarial porque a norma coletiva é
expressa e inequívoca em dizer que deve ser pago um salário fixo
no montante do piso mínimo da categoria.Desse modo, é devida a
diferença salarial pretendida, ainda que, porventura, o prêmio seja
de natureza salarial ou não, porquanto o teor das cláusulas das
normas coletivas do comércio deixa a comissão de fora do piso
salarial.Então, a recorrida tem o dever, decorrente das normas
coletivas, de pagar o valor integral do piso salarial da categoria dos
comerciários, nos termos das CCTs acostadas aos
autos.…Conforme se verificou no item 2.2.1, supra, ficou
devidamente evidenciado o descumprimento pela recorrida da
obrigação de pagar, relativo ao piso salarial da categoria
profissional do recorrente, previsto nas normas coletivas dos
períodos de 2018/2019 a 2021/2022.Por conseguinte, defere-se o
pagamento da multa convencional por descumprimento de
obrigação de pagar, disposta na cláusula 46ª da norma coletiva de
2018/2019 (ID. 6b8c718 - Fls. 153), na cláusula 47ª da CCT de
2019/2020 (ID. 125619b - Fls. 132) e cláusula 63ª das CCT de
2020/2021 (ID. 03da29f - Fls. 110/111) e de 2021/2022 (ID. 9496ff2
- Fls. 78).
Consoante dispõe o § 9º do art. 896 da CLT: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Não vislumbro, na hipótese, contrariedade às Súmulas invocadas e
à OJ 54 da SDI-1 do TST, nem tampouco ofensa direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação ao art. 791-A, caput, §§ 2º e 4º, da CLT.
A recorrente requer a reforma do acórdão para que seja reduzida a
condenação em honorários sucumbenciais para 5% (cinco por
cento) sobre o proveito econômico, considerando-se a singela
natureza da causa e o diminuto tempo dedicado pelos advogados
na atuação do feito. Pugna também pela condenação do reclamante
em honorários advocatícios de sucumbência, ainda que beneficiário
da justiça gratuita, tendo em vista que a ADI nº 5766 não ensejou a
declaração de inconstitucionalidade total do artigo 791-A, §4º da
CLT.
O Órgão Julgador, em relação ao tema, assinalou o seguinte:
Conforme previsto no art. 791-A, § 2º, da CLT, ao fixar os
honorários sucumbenciais, o juiz observará o grau de zelo do
profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a
importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o
tempo exigido para o seu serviço.Dessarte, considerando a
natureza e complexidade da causa e o trabalho exigido para sua
integralização dada a extensão do feito, com participação na
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audiência de instrução e interposição do presente recurso, entende-
se que a majoração para o percentual de 10% se apresenta
consentâneo com as diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este
normalmente fixado por este regional em processos
análogos.Recurso provido para majorar para 10% os honorários
sucumbenciais a cargo da reclamada.Por outro lado, considerando
que nesta instância recursal, houve reforma da sentença, o
reclamante sagrou vencedor em todos os pleitos contidos na
inicial.Assim, a ré tornou-se totalmente sucumbente no objeto da
demanda, sendo devidos apenas os honorários advocatícios de sua
responsabilidade da reclamada.Também não é o caso de
minoração da condenação como pretende a reclamada.No caso
concreto, como já esclarecido anteriormente, o percentual de 10%,
definido nesta instância, apresenta-se consentâneo com as
diretrizes do art. 791-A, §2º.
Na hipótese, considerando os limites fixados no caput do art. 791-A,
a Turma julgadora condenou a empresa reclamada no pagamento
dos honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o montante
da condenação.
Quanto à condenação do reclamante em honorários advocatícios, a
Turma deixou claro que inexistiu sucumbência do autor, pelo que
condenou apenas a ré na parcela.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa à norma constitucional apontada pela recorrente.
Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da
CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Nesse particular, o seguimento do apelo mostra-se inviável.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES EXORDIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, LIV e LV da CF.
A recorrente aduz que, havendo pedido líquido e certo na petição
inicial, a condenação deve se restringir ao quantum ali especificado,
uma vez que a exordial reflete, na integralidade, os limites do que
está sendo pretendido pela parte.
O Órgão julgador, em relação ao tema, assim decidiu:
(…) Ocorre que os valores dados aos pedidos ou ao valor da causa
na petição inicial se prestam, tão somente, para fins de definição do
rito, não servindo como limite para apuração das parcelas deferidas
em eventual liquidação.O órgão julgador não violou os limites
objetivos da pretensão, tampouco concedeu providência
jurisdicional diversa do pedido formulado na inicial, tendo respeitado
o princípio da congruência e da adstrição ao pedido.Inclusive na
petição inicial, existe, inequivocamente, a expressa ressalva feita
pelo peticionante no sentido de que os valores dos pedidos são
meramente estimativos (ID. 5305d98 - Fls. 15), atendendo os
requisitos do art. 840, §§ 1º e 2º da CLT…Em relação à matéria em
apreço, oportuno registrar que o art.12, §2º, da I NSTRUÇÃO
NORMATIVA TST Nº 41, DE 21.06.2018, dispõe in verbis: "§ 2º
Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da
causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos
arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil." …Assim, os valores
elencados em inicial trabalhista são mera estimativa e não limitam a
condenação, considerando que a liquidação buscará os valores
devidos a que o autor faz jus.A discussão sobre a limitação da
condenação aos valores constantes nos pedidos deve ser
considerada apenas como um fim estimado, conforme a inteligência
do § 2º do art. 12 da IN 41/2018 do TST, do contrário a mera
formalidade de um valor fixado na exordial usurparia o real direito
material do autor a receber a quantia a que faz jus, consoante a
chancela do ordenamento jurídico, onde o processo jamais pode ser
um fim em si mesmo, e sim, servir ao direito material que fora
usurpado em sua real dimensão.Ademais, o reclamante mesmo
com o auxílio do seu advogado, que não é contador, nem sempre
acerta no valor das verbas devidas e limitadas na exordial, e jamais
um erro de cálculo poderia se transmudar em um axioma a ponto de
desprezar o direito a que realmente faz jus o obreiro.Relevante
registrar que o art. 492, caput, do CPC expressa vedação à
condenação da parte em "quantidade superior" e não a "valor
superior", ou seja, são grandezas distintas. Tomando como exemplo
um caso referente ao pleito de horas extras, realmente o julgador
está adstrito ao número de horas extras pleiteados, mas não ao
valor monetário calculado na exordial, considerando que o cálculo
da exordial, de mera estimativa, ainda sem os juros e a correção
monetária devida, possa estar equivocado por alguma razão, e
nessa hipótese entendo não haver nenhuma violação ao princípio
da congruência ou adstrição do pedido em relação à decisão
exarada na sentença, até porque não houve nenhuma modificação
do pedido e da causa de pedir (fato título ou motivo do pedido), que
continua a ser aquela mesma quantidade de horas extras laboradas
e não adimplidas, e portanto, não cabendo a alegação de
julgamento extra petita ou ultra petita, na espécie.Assim, os valores
atribuídos na exordial não limitam a condenação referente aos
pedidos deferidos, pois os valores exatos e de direito deverão ser
apurados em liquidação de sentença.Desse modo, os pedidos, sem
a documentação e a prova necessária, não podem se tornar
quantitativamente determinados, pois indicam valores estimativos
mínimos, sendo que o real valor deve ser calculado na fase de
liquidação.Portanto, a condenação referente aos pedidos não será
limitada aos valores atribuídos na inicial, e sim conforme apuração
em liquidação de sentença, que expressa o direito material devido
em sua plenitude.Outrossim, em sentido um pouco estrito em
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relação ao entendimento aqui exposto, mas que se amolda
perfeitamente à hipótese dos autos, reproduzo o emblemático
julgado do nosso Regional, in verbis:…O TST, inclusive, se
posiciona neste sentido, destacando que apenas no caso de não
existir ressalvas, o valor da condenação estará limitado às quantias
indicadas na inicial, in verbis:…Como visto em alhures, é patente
que existiu a ressalva feita pelo autor quanto à mera indicação de
estimativa dos seus pedidos exordiais.Note-se que para a
finalidade do art. 840, §§ 1º e 2º, o valor das verbas postuladas não
precisa ser exato, consubstanciando-se em uma mera
estimativa.Pelo exposto, considerando que os elementos contidos
na inicial atendem aos requisitos exigidos pelo art. 840, § 1º, da
CLT, não há que se falar em limitação do julgado ao valor da
causa.Portanto, a melhor exegese da norma processual sinaliza
que o julgador não está adstrito ao valor estimativo utilizado nos
pedidos da exordial, com expressa ressalva nesse sentido.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta à Constituição Federal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000063-31.2023.5.13.0002
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE FABIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3354a6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000063-31.2023.5.13.0002
RECORRENTE: FABIANO DE SOUZA SILVA
RECORRIDA: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 02.06.2023 – Id. 3a22423; recurso interposto
tempestivamente em 12.06.2023 - Id. 14983ca.
Representação processual regular - Id. b6da5cd.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 420c8ee).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, III e IV, e 7º, da CF.
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
Resta incontroverso nos autos que o reclamante, motorista
cadastrado na plataforma 99 Tecnologia, prestou serviços
intermediados pela referida empresa, na função de motorista.
Por sua vez, é cediço que a reclamada é uma empresa de
tecnologia que não explora diretamente o serviço de transporte,
mas fornece uma plataforma eletrônica para possibilitar a interação
entre os motoristas e seus clientes, além de estabelecer os preços a
serem cobrados pelas corridas, de acordo com cálculos de
distância, percurso e tempo de duração das viagens.
Na hipótese, assim como o magistrado de origem, entendo que a
natureza do vínculo estabelecido entre as partes não envolve uma
relação de emprego propriamente dita, já que não há subordinação
direta do motorista aos prepostos da empresa, que tampouco
exercem sobre ele uma fiscalização típica de empregador.
Na audiência de instrução, foram dispensados os depoimentos das
partes assim como a produção de prova oral específica para este
processo, fixando-se os pontos incontroversos, abaixo indicados
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como prova emprestada:
Diante dessas informações, estabelecidas por ambas as partes
como fatos incontroversos, o juiz originário, a meu ver,
acertadamente, considerou preponderante "a autonomia na
prestação dos serviços".
Veja-se que o magistrado originário, a despeito de reconhecer "uma
tendência de subordinação algorítmica nas prestações de serviços
desenvolvidas por meio de plataformas digitais", concluiu que "a
preponderância de aspectos de subordinação e controle não ficou
evidenciada no desenho fático acima", ou seja, de acordo com os
pontos fixados pelos litigantes como incontroversos.
Para tanto, destacou aquele juiz que:
[...]
Não restou demonstrado, por exemplo, que há a obrigação de ficar
à disposição dos clientes no sistema (aplicativo ligado) por um
número mínimo de horas por dia, sob pena de descredenciamento.
Pelo contrário, há ampla flexibilidade quanto aos horários e dias de
trabalho. Por outro lado, verifica-se que os riscos da atividade
econômica, em sua maior parte, ficam com o reclamante, sendo que
as despesas com o veículo e inexistência de garantia quanto à
remuneração mínima mensal destacam-se nesse contexto. [Texto
original]
De fato, as informações acima fixadas denotam que os motoristas
trabalham nos dias e horários que lhes são mais convenientes,
iniciando e terminando sua jornada no momento que querem,
escolhendo a viagem que desejam fazer, prestando seus serviços
com ampla liberdade, inclusive para plataformas concorrentes.
Ademais, é notório que os motoristas que aderem à plataforma da
reclamada trabalham em seus próprios veículos, ou cuja posse
detêm, o que remete à autonomia do trabalho desempenhado, pois
é deles a responsabilidade sobre todos os custos da utilização do
veículo, o que vai de encontro ao princípio da alteridade, intrínseco
à relação empregatícia, já que ao empregador cabe responder pelos
custos da prestação de serviços.
Ainda que seja exigido dos motoristas o cumprimento de
determinados requisitos para manter o cadastro ativo na plataforma,
tal regra não representa subordinação, pois é legítimo que a
empresa estabeleça padrões de qualidade de serviço como forma
de resguardar a sua credibilidade, inclusive no que se refere ao tipo
de veículo a ser utilizado, qualificação do motorista e outros critérios
que têm potencial de impactar a imagem da empresa.
Tampouco as avaliações denotam submissão do motorista a
comando da empresa, porquanto aquelas são feitas pelos
passageiros (clientes), diretamente no aplicativo, do mesmo modo
que o motorista também avalia o cliente, podendo, inclusive, recusar
a viagem. Veja-se que os termos de uso, tanto em relação ao
motorista como ao cliente, são estabelecidos no mesmo
instrumento.
Como usuário da plataforma, o motorista tem sua atuação avaliada
por algorítimos que compõem o sistema, os quais analisam os
dados fornecidos, independentemente de ação direta (física) de
representante da empresa.
Tal metodologia não se presta para caracterizar a subordinação
jurídica definida no art. 6º da CLT, que equipara "o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador," com "o executado no
domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que
estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego",
(grifei) e, uma vez presente esse requisito, estabelece, em seu
parágrafo único, que "Os meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de
subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio".
Por fim, há que se destacar que são características dos contratos
em geral a existência de regras, fixação de objetivos, compromissos
mútuos, sendo a diferença primordial em relação ao contrato de
emprego a existência de subordinação jurídica do fornecedor da
mão de obra.
Esse requisito, repise-se, não está presente na situação analisada,
em que o reclamante atua como transportador autônomo, utilizando
os recursos da plataforma, onde encontra os clientes cadastrados
que buscam aquele serviço. Nesse contexto, esvaem-se os
argumentos recursais, que, na minha visão, não são capazes de
alterar os termos da sentença no aspecto.
Por todo esse quadro, entendo que não está presente o requisito da
subordinação jurídica, nos moldes do que estabelece o artigo 3º da
CLT, em razão de que não há que se falar na existência de vínculo
empregatício.
O posicionamento acima se harmoniza com o aresto a seguir
transcrito, extraído de julgado proferido no último dia 31.03.2023
pela 4ª Turma do TST, em precedente que também envolveu a
mesma empresa ora recorrida e idêntica situação jurídica:
Igual entendimento está contido em julgamentos proferidos no
âmbito desta Segunda Turma, a exemplo do aresto a seguir
transcrito, relativo a decisão proferida em 04.04.2023, em que
prevaleceu divergência apresentada por este magistrado, que foi
acompanhado pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
restando vencido o voto condutor do Desembargador Leonardo
José Videres Trajano:
Assim, evidenciada, no caso, a ausência de preenchimento dos
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requisitos para configuração da relação empregatícia, a sentença
recorrida deve ser mantida.
Constato que, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a inexistência dos
requisitos ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação a dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000011-63.2023.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO COULISSE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDLANIA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ac8aac
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000011-63.2023.5.13.0025 –
1ª TURMA
RECORRENTE: EDLÂNIA DOMINGOS DA SILVA
RECORRIDO: COULISSE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 – ID. e6d8ff9; recurso de revista
interposto tempestivamente em 15.06.2023 – ID. 20f602a.
Representação processual regular – ID. 050f28a.
Preparo dispensado (gratuidade judicial concedida à autora – ID.
36ee5b1).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) violação ao art. 818, inciso II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que “a violação ocorre na divisão dinâmica do
ônus da prova, ou seja, no fato de quem alega tem o dever
probatório de comprovar as suas alegações. A parte autora
comprovou suas alegações por meio de prova idônea e, mesmo
assim, o órgão julgador rejeitou por entender que a prova estaria
dividida, violando a interpretação in dubio pro operário”.
Argumenta que “a decisão recorrida repassou para a parte autora o
ônus probatório da parte reclamada, o que viola o artigo 818 da CLT
e a interpretação que o jurisprudência emprega à matéria, como,
inclusive, se posiciona o TST, que, ao analisar casos idênticos,
estabeleceu que é dever do empregador comprovar o não
atingimento das metas, tudo de acordo com a interpretação do
artigo 818 da CLT com base na divisão dinâmica do ônus da prova
[sic].
A Turma julgadora analisou os pleitos formulados pela reclamante,
ora recorrente, e, observando a “valoração da prova, que vigora no
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sistema processual brasileiro”, decidiu a contenda da seguinte
forma (ID. 36f526e):
1. Comissões. Pagamento por fora. Divisão do ônus da prova
O Juiz de primeiro grau deferiu à reclamante os benefícios da
justiça gratuita e, quanto aos pedidos formulados na inicial, julgou
improcedentes as postulações da autora (ID. 36ee5b1 – pág. 286).
As alegações da reclamante, neste tema, são de que a prova oral é
apta a comprovação dos fatos referentes a pagamento de comissão
extra folha na forma descrita na inicial, comprovação que também
decorre da cobrança de metas, fazendo necessário indagar sobre a
serventia de estabelecer exigência de performance senão para o
pagamento de comissões.
Analiso.
Em primeiro lugar, é relevante destacar, acerca da valoração da
prova, que vigora no sistema processual brasileiro o princípio do
livre convencimento motivado, ou da persuasão racional,
consubstanciado no art. 371, do CPC/2015, de aplicação subsidiária
na esfera trabalhista, consoante o art. 769 da CLT.
Dessa forma, cabe ao órgão jurisdicional valorar livremente os
elementos de prova, desde que esteja suficientemente
fundamentado o posicionamento assumido.
Na hipótese ora tratada os parâmetros utilizados foram
suficientemente claros, merecendo destaque o seguinte:
Como se percebe, a prova testemunhal é bastante dividida acerca
da existência do pagamento por fora de comissões.
O caso dos autos é possível observar que a autora trouxe ao
processo, como elementos de prova, planilhas denominadas de “
Fechamento de Caixa”, dos meses de agosto e setembro de 2022,
nas quais constam o mês de referência, as vendas realizadas, a
natureza da operação, se à vista ou por cartão de crédito e o nome
do vendedor, bem como, o relatório de desempenho da vendedora.
Os escritos acima referidos não fazem alusão ao pagamento de
comissões ou à valores e percentuais a serem destinados à autora
mas, apenas, às suas vendas e seu desempenho como vendedora,
segundo metas previamente estabelecidas.
As provas acima referidas não se mostram suficientes a caracterizar
o pagamento de comissões por fora.
Tais dados são de consumo interno de uma empresa minimamente
organizada e são rotineiramente utilizados para organização de
atividades e fluxo financeiro de qualquer empreendimento que
trabalhe com vendas de mercadorias. Assim, pelas provas colhidas
nos autos, observa-se que do ônus de demonstrar o pagamento por
fora de comissões, a autora não se desvencilhou, de modo que não
há pagamento de comissões por fora a ser reconhecido, tampouco
de reflexos, DSR ou demais pedidos consequentes. (ID 36ee5b1 –
págs. 290/29)
Portanto, embora inicialmente S. Exa. faça referência à ocorrência
de prova dividida, o fato é que ao final de suas impressões chegou
ao convencimento de que, pela distribuição dinâmica do ônus da
prova, negado o fato constitutivo do direito pela empresa, era dever
da reclamante carrear aos autos elementos capazes de promover a
convicção do recebimento de valores extra folha.
Registro que, no caso, não se aplica o in dubio pro operário, como
pretende a recorrente, uma vez que tal princípio não encontra
amparo na seara processual, na medida em que, no que diz
respeito às provas no processo do trabalho, existe metodologia
própria para determinar qual das partes deve provar as alegações
feitas em cada situação, não devendo ser aplicado, portanto, o
princípio para privilegiar o empregado durante a instrução probatória
de uma ação trabalhista.
No concernente ao conjunto da prova, alinho-me à análise e
valoração realizada por S. Exa., na medida em que teve contato
direto com a testemunha sobre a qual a reclamante postula
referendar os fatos em proveito de suas assertivas.
Esclareço que a apuração de metas não tem, exclusivamente, a
finalidade de retribuição pelo atingimento das vendas. Pode, sim,
servir como ferramenta de avaliação do desempenho da atividade
produtiva e, mesmo, do trabalho dos empregados, até mesmo como
exigência para a manutenção do vínculo, quando se tem notícia da
preferência de contratação de pessoal inicialmente como estagiário
(ver depoimento de Nahama Vitória, ID. 26c5900 – pág. 276).
É dizer: negado o pagamento de comissões pela empresa, o ônus
da prova recaiu sobre a empregada, à luz do art. 818 da CLT, e
deste foi dito que não se desincumbiu a contento, uma vez que há
prova oral desautorizando a tese da inicial e a prova documental
não se afigura suficiente para a concessão do pleito.
Nada a reformar.
O recurso não merece admissão.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID
20f602a) a recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Vê-se, assim, que não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, nem da divergência jurisprudencial, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos moldes da legislação
supracitada (art. 896, § 9º, da CLT).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desta forma, como a recorrente limita-se a demonstrar o seu
inconformismo com o acórdão atacado por violar a legislação
infraconstitucional e por divergência jurisprudencial, não há como
ser dado seguimento as suas razões recursais, eis que encontra
óbice intransponível no art. 896, § 9º, da CLT.
Todavia, em que pese as razões recursais não serem possíveis de
admissibilidade, já que contrariam o disposto no art. 896, § 9º, da
CLT, por consequência impede a análise dos demais aspectos das
razões recursais, deixo registrado o fato de que ao fazer o confronto
analítico com decisões das Turmas do TST (fato que também
impede o prosseguimento do recurso de revista, nos moldes do art.
896, alínea “a”, da CLT), a recorrente, apesar de mencionar que a
transcrição se refere ao “acórdão recorrido”, não é isso que se
depreende das razões de recurso, pois o acórdão ali reproduzido
(ID 20f602a – Págs. 5/9), não corresponde ao acórdão prolatado
nestes autos, ou seja, o acórdão recorrido, contra o qual a
recorrente tenta demonstrar a sua insatisfação (ID. 36f526e) (fato
que contraria o disposto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT).
Por fim, mas não menos importante, no caso dos autos,
entendimento diverso demandaria, necessariamente, a reanálise
dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em relação
ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000841-96.2022.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MURILO ARAUJO GOMES
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO RAISA CONESUQUE(OAB:
33993/GO)
ADVOGADO ALINE DAYANE DE CARVALHO
SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECORRIDO TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA
ADVOGADO CLEBER MAGNOLER(OAB:
181462/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da31cc5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000841-96.2022.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MURILO ARAUJO GOMES
RECORRIDO: TKS- SEGURANÇA PRIVADA LTDA. E OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – Id. -
30e5e6e; recurso apresentado em 06.06.2023 – Id. 2a33cfd).
Regular a representação processual (Id. 37279c5).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida conforme Id. b56046c).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art.93, IX da CF;
b) afronta ao art. 489, § 1º, I e VI do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Defende o recorrente a nulidade da decisão, ao argumento de que o
acórdão não foi devidamente fundamentada, valendo-se apenas
das alegações da defesa.
A insurgência não prospera, uma vez que a parte recorrente deixou
de cumprir o pressuposto de recorribilidade expresso no art. 896, §
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1º-A, IV, da CLT, qual seja: “transcrever na peça recursal, no caso
de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de
prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que
foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no
recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os
embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da
ocorrência da omissão”.
Na hipótese, o recorrente sequer opôs embargos de declaração, no
intuito de obter o pronunciamento da turma.
Inviável o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT; art. 373, do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a decisão da turma violou os dispositivos
legais supramencionados, princípios constitucionais, além da
divergência jurisprudencial, uma vez que, não considerou as provas
apresentadas nos autos.
Acerca do tema, vejamos como decidiu a Turma Julgadora:
De entrada, consta do feito registro de ponto do reclamante, com a
devida anotação do intervalo intrajornada (ID. - e3a192a). Tal fato,
inclusive, -- registro do intervalo intrajornada -- foi confessado na
peça vestibular.
Na audiência de instrução, o demandante afirmou que registrava
jornada com alteração, laborava sem gozo de intervalo intrajornada
e sem substituto, bem como que sempre estava sob fiscalização de
seu supervisor (ID. 60070C6):
A única testemunha trazida pelo reclamante, Fábio José Alves de
Medeiros, afirmou o seguinte sobre a controvérsia:
Observa-se que a prova testemunhal destoa do depoimento do
reclamante, quando afirma que não havia permanente fiscalização
da jornada de trabalho do autor, ademais, é coerente admitir que o
promovente, mesmo assinando os cartões de ponto com intervalo
intrajornada e sem presença de superior hierárquico, por iniciativa
própria, usufruía apenas 20 minutos para descanso e alimentação.
A tese de ausência de substituto no posto de trabalho também é
pouco crível, tendo em vista a comprovação de que havia outro
empregado no mesmo turno e estabelecimento, e, em alguns
momentos, até mais dois
paradigmas.
Aliás, na audiência de instrução, o próprio reclamante afirma que ao
prestar serviços a empresa MARCCA, o labor era tranquilo entre
24h e 1h da manhã - que o horário da sua refeição era às 12:00 e
registrava no ponto das 12:00 a 1 hora da manhã que era quando
estava mais tranquilo - o que resulta oportunidade do trabalhador
gozar o intervalo
intrajornada a que fazia jus.
Por outro lado, a reclamada MARCCA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI apresentou testemunha, Ricardo Silva
Melo, que desconstrói a narrativa obreiro, quando confirma o gozo
do intervalo intrajornada:
Em suma, pelas provas colhidas na instrução processual, não vinga
o pedido do reclamante de desconsideração dos seus cartões de
ponto, em face do contraste de suas alegações com a prova
testemunhal.
Nada a mudar nessa esfera.
Quanto à arguição de violação aos dispositivos mencionados, esta
não viabiliza o apelo, porquanto encontra óbice no art. 896, §9º da
CLT, que assim dispõe: “Nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por
contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal
Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ademais, sob o argumento de violação aos referidos dispositivos, o
recorrente, insatisfeito com o posicionamento da Turma, procura
revolver matéria fática e, nesse sentido, uma suposta modificação
na decisão demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e
provas, o que encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST,
inviabilizando o manejo e seguimento do presente recurso de
revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÕES – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Alegações:
a) afronta ao art. 5º, LV, da CF;
b) violação ao art. 818 da CLT; art. 373, do CPC;
c) contrariedade ao art. 6º, VIII do CDC;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente o reconhecimento do acúmulo de funções,
alegando que o ônus da prova cabe ao empregador, em causas que
envolve pedido de de acúmulo de funções e diferenças salariais.
Entendeu a Turma Julgadora o seguinte:
O recorrente também declara que laborava sob acúmulo de função,
pois além de vigilante, exercia as atividades de registrar todas as
entradas e saídas de veículos (caminhões, carretas, carros, motos,
etc.), anotando de todos eles as informações sobre a
quilometragem percorrida, além de também passar toda a jornada
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abrindo e fechando o portão da empresa, para a
entrada e saída dos mencionados veículos, entregas de notas ficais
e etc. Pede plus salarial de 20%.
As atividades descritas como fato gerador do direito ao acúmulo de
funções são tarefas plenamente inseridas dentro no contexto da
dinâmica laboral para a qual o recorrente fora contratado, ou seja,
vigilante (CBO 5173-30 citada no apelo), inexistindo nos autos
prova de incompatibilidade ou esforço excessivo no desempenho
das tarefas.
Mesmo que assim, não fosse, o exercício de duas ou mais
atribuições, durante o cumprimento do expediente laboral, não faz
surgir, automaticamente, o direito a diferença ou plus salarial, sendo
necessária a demonstração inequívoca de que foi exigido do
empregado esforço ou competência superior àquela ajustada, em
flagrante alteração unilateral ilícita do contrato de trabalho, o que
não é a hipótese articulada nos autos.
É que algumas atividades, por sua natureza, exigem do empregado
desempenho de diversidade de tarefas, compatíveis com a sua
condição pessoal, como preceitua o citado artigo 456 da CLT.
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou que “as tarefas realizadas
pelo reclamante, durante a jornada laboral, não alteraram as
condições originais do contrato de trabalho e, portanto, não lhe dão
o direito a algum adicional salarial pretendido.”
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
“violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64abd03
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000937-66.2022.5.13.0029
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. 4b1bf04; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 - Id. f15be92.
Representação processual regular - Id. d3c2b60.
Preparo satisfeito - Ids. efeda9e, 88a5b7a e c2a8eb0.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Acrescente-se que o trecho transcrito no corpo do recurso não
integra o acórdão ora recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. 4b1bf04; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. 36b2c6a.
Representação processual regular - Ids. 8f71e7e e 263213b.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a120aa; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que o autor tenha
prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
Por fim, quanto a ilegitimidade da ré TAM LINHAS AÉREAS, a
questão será decidida quando da análise da matéria, no recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
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atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.
A recorrente aduz que o acórdão, equivocadamente, manteve a
sentença de primeiro grau que reconheceu a rescisão indireta da
reclamante, desconsiderando que não houve prejuízo a esta, pois
todos os salários lhe foram pagos. Acrescenta que, quanto ao
FGTS, o próprio Governo Federal, diante da situação de calamidade
pública (pandemia), autorizou o pagamento a destempo do FGTS
no ano de 2020, restando afastada qualquer falta grave por conta
do empregador.
Vejamos o teor do acórdão:
Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante todo o contrato, o que leva a
colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação, como
bem explicitou o juízo a quo, in verbis:
Além disso, a parte autora aduziu outras obrigações contratuais não
adimplidas pela empresa a exemplo do pagamento do salário no
prazo legal(ID. b331d16). O demonstrativo de pagamento
mensal(ID. 66Ec6a0) e a ficha financeira(ID. 4ddd170) não estão
acompanhados dos respectivos comprovantes de depósito
bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de
tal obrigação, como exposto pela parte autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
CONTAX efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato
de trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se corretamente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
A Turma Julgadora chegou à conclusão de que a recorrente
descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho
relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e pagamento
dos salários com atraso. Outrossim, explicitou que a Medida
Provisória 927/20 não autoriza automaticamente que as verbas
rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa de um
empregado, pois tal situação somente pode ocorrer se houver
extinção da empresa ou do estabelecimento.
Outrossim, ressalto que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação às Súmula nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente aduz que o acordão merece reforma no que concerne
à condenação em pagamento de honorários advocatícios, uma vez
que o obreiro encontra-se assistido por advogado particular, o que
afasta a possibilidade de condenação da empresa ao pagamento da
verba honorária. Acrescenta que o princípio da sucumbência, por si
só, não implica o pagamento de honorários advocatícios.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Não há como prevalecer a insurgência da empresa eis que a ação
fora ajuizada em 14/12/2022, período posterior ao advento da Lei
13.467/2017 que dispõe sobre os honorários sucumbenciais no art.
791-A da CLT, não mais subsistindo as diretrizes do art. 14 da Lei
5.584/70 e das Súmulas 219 e 329 do TST.
Nesse contexto, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, veiculada através da
Resolução 221, de 21 de junho de 2018, a qual afirma em seu art.
6º que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017".
No caso, como já pontuado, ajuizada a ação em período posterior
ao advento da referida lei, é de ser aplicado o art. 791-A da CLT.
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Portanto, a verba resulta devida em favor do reclamante.
Some-se a isso o fato de que, como afirmado pela recorrente
CONTAX, a norma constitucional não é auto aplicável por
estabelecer que os honorários advocatícios são devidos "nos limites
da lei".
Dessa forma, entendo que o Juízo de 1º grau ao deferir a referida
verba em favor da parte reclamante, fixando o respectivo montante
em 10% sobre o valor da condenação, cumpriu a norma legal que
rege a matéria atualmente.
Sopesando adequadamente os itens arrolados no § 2° do art. 791-A
da CLT, considero que o percentual deferido pelo Juízo a quo está
plenamente compatível com a situação dos presentes autos.
Irrepreensível, pois, a sentença.
Não vislumbro, na espécie, violação às Súmulas mencionadas.
Trata-se de mera inconformação da recorrente com a condenação
em honorários advocatícios, fato que não enseja o seguimento do
recurso de revista, segundo as normas legais que regem a
interposição do apelo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-66.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64abd03
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000937-66.2022.5.13.0029
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: LUIZ FERNANDO ALVES DE BRITO, TAM
LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. 4b1bf04; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 - Id. f15be92.
Representação processual regular - Id. d3c2b60.
Preparo satisfeito - Ids. efeda9e, 88a5b7a e c2a8eb0.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe
foi imposta pela Turma Julgadora.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que, na presente hipótese, não foi devidamente
observada.
Acrescente-se que o trecho transcrito no corpo do recurso não
integra o acórdão ora recorrido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. 4b1bf04; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. 36b2c6a.
Representação processual regular - Ids. 8f71e7e e 263213b.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. a120aa; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que o autor tenha
prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada CONTAX alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A de forma subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio(CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
Por fim, quanto a ilegitimidade da ré TAM LINHAS AÉREAS, a
questão será decidida quando da análise da matéria, no recurso
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação aos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC.
A recorrente aduz que o acórdão, equivocadamente, manteve a
sentença de primeiro grau que reconheceu a rescisão indireta da
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reclamante, desconsiderando que não houve prejuízo a esta, pois
todos os salários lhe foram pagos. Acrescenta que, quanto ao
FGTS, o próprio Governo Federal, diante da situação de calamidade
pública (pandemia), autorizou o pagamento a destempo do FGTS
no ano de 2020, restando afastada qualquer falta grave por conta
do empregador.
Vejamos o teor do acórdão:
Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante todo o contrato, o que leva a
colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação, como
bem explicitou o juízo a quo, in verbis:
Além disso, a parte autora aduziu outras obrigações contratuais não
adimplidas pela empresa a exemplo do pagamento do salário no
prazo legal(ID. b331d16). O demonstrativo de pagamento
mensal(ID. 66Ec6a0) e a ficha financeira(ID. 4ddd170) não estão
acompanhados dos respectivos comprovantes de depósito
bancário, o que leva a acolher a tese de atraso no cumprimento de
tal obrigação, como exposto pela parte autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
CONTAX efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato
de trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se corretamente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
A Turma Julgadora chegou à conclusão de que a recorrente
descumpriu obrigações básicas do contrato de trabalho
relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e pagamento
dos salários com atraso. Outrossim, explicitou que a Medida
Provisória 927/20 não autoriza automaticamente que as verbas
rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa de um
empregado, pois tal situação somente pode ocorrer se houver
extinção da empresa ou do estabelecimento.
Outrossim, ressalto que, por se tratar de recurso em demanda
sujeita ao procedimento sumaríssimo, não cabe a alegação de
ofensa a dispositivos de leis ordinárias e dissenso jurisprudencial,
pois, diante do que prescreve o art. 896, § 9º, da CLT, somente será
admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
3.3 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegações:
a) violação às Súmula nºs 219 e 329 do TST.
A recorrente aduz que o acordão merece reforma no que concerne
à condenação em pagamento de honorários advocatícios, uma vez
que o obreiro encontra-se assistido por advogado particular, o que
afasta a possibilidade de condenação da empresa ao pagamento da
verba honorária. Acrescenta que o princípio da sucumbência, por si
só, não implica o pagamento de honorários advocatícios.
A Turma Julgadora assim se manifestou:
Não há como prevalecer a insurgência da empresa eis que a ação
fora ajuizada em 14/12/2022, período posterior ao advento da Lei
13.467/2017 que dispõe sobre os honorários sucumbenciais no art.
791-A da CLT, não mais subsistindo as diretrizes do art. 14 da Lei
5.584/70 e das Súmulas 219 e 329 do TST.
Nesse contexto, acerca da aplicação temporal da Lei 13.467/2017,
o TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, veiculada através da
Resolução 221, de 21 de junho de 2018, a qual afirma em seu art.
6º que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
novembro de 2017".
No caso, como já pontuado, ajuizada a ação em período posterior
ao advento da referida lei, é de ser aplicado o art. 791-A da CLT.
Portanto, a verba resulta devida em favor do reclamante.
Some-se a isso o fato de que, como afirmado pela recorrente
CONTAX, a norma constitucional não é auto aplicável por
estabelecer que os honorários advocatícios são devidos "nos limites
da lei".
Dessa forma, entendo que o Juízo de 1º grau ao deferir a referida
verba em favor da parte reclamante, fixando o respectivo montante
em 10% sobre o valor da condenação, cumpriu a norma legal que
rege a matéria atualmente.
Sopesando adequadamente os itens arrolados no § 2° do art. 791-A
da CLT, considero que o percentual deferido pelo Juízo a quo está
plenamente compatível com a situação dos presentes autos.
Irrepreensível, pois, a sentença.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Não vislumbro, na espécie, violação às Súmulas mencionadas.
Trata-se de mera inconformação da recorrente com a condenação
em honorários advocatícios, fato que não enseja o seguimento do
recurso de revista, segundo as normas legais que regem a
interposição do apelo.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae2ffe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000088-09.2022.5.13.0025
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: BIANCA OLIVEIRA PAIVA, TAM LINHAS AÉREAS
S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 7159da3; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. ea67335.
Representação processual regular - Ids. 2d7ef4c e 74b654a.
Preparo satisfeito - Ids. 2f583ac e c7e052a.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica no
contrato de prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados
aos autos nos ID 2 fb1f59e seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.
(atual denominação da LIQ CORP S.A),na data de 03/02/2021,
tendo sido seu contrato de trabalho rescindido em 23/02/2022.
A ficha de registro do empregado (ID a379183), traz a informação
de que a autora laborou em operações da empresa LATAM durante
todo o período contratual. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAXe a
TAM.
Dessa forma,a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante
o período em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,
durante todo o período de duração do contrato laboral.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por
todas as verbas objeto da condenação, durante o período de efetiva
prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu favor.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Indefiro, assim, o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. e2e8f25; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. e8a4e17.
Representação processual regular - Ids. 07025e3 e 07025e3.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 28c28fb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente, razão por que
o acórdão merece reforma.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada recorrente alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação das reclamadas
de forma subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio (CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
Por fim, quanto a ilegitimidade da ré TAM LINHAS AÉREAS, nada
mais há a discutir em relação ao tema, uma vez que a questão já
ficou decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto
pela segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu
por manter a condenação, conforme definido na sentença
guerreada.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação ao art. 25 da Lei 8.036/1980;
c) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que a
parte autora sequer foi capaz de descrever em que aspecto seus
direitos teriam sido violados, limitando-se a narrar a existência de
atrasos no pagamento de FGTS. Aduz que nunca violou qualquer
alínea prevista no artigo 483 da CLT, capaz de ensejar a rescisão
indireta por parte do empregado. Acrescenta que, do mesmo modo
que se exige um ato grave do trabalhador para que seja
reconhecida a validade de sua despedida por justa causa, também
se deve exigir a comprovação de ato grave pelo empregador para
que seja reconhecida a justa causa para o término do contrato de
trabalho.
Aduz ainda que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT. Acrescenta que descabe igualmente o pagamento da multa do
artigo 467, por se encontrar em recuperação judicial, impossibilitada
de efetuar qualquer pagamento fora do juízo universal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu:
Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante todo o contrato, o que leva a
colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação, como
bem explicitou o juízo a quo, in verbis:
Além disso, ainda que a sentença não tenha registrado, a parte
autora aduziu outras obrigações contratuais não adimplidas pela
empresa a exemplo do pagamento do salário no prazo legal. As
fichas financeiras não estão acompanhadas dos respectivos
comprovantes de depósito bancário,o que leva a acolher a tese de
atraso no cumprimento de tal obrigação, como exposto pela parte
autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se corretamente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
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3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
A recorrente defende que não procede a multa do artigo 477 da CLT
porque as verbas rescisórias foram reconhecidas apenas em juízo,
assim como defende a inaplicabilidade da multa do artigo 467 da
CLT ante a inexistência de verbas incontroversas.
Falece interesse recursal da reclamada neste aspecto, eis que não
houve condenação nas multas referidas.
Logo, não prospera o referido pleito.
A Turma julgadora, destacou no acórdão que “a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso”, fato que revela a gravidade da
conduta faltosa patronal, suficiente para caracterizar a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Outrossim, não houve condenação nas multas dos artigos 467 e
477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000088-09.2022.5.13.0025
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BIANCA OLIVEIRA PAIVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae2ffe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000088-09.2022.5.13.0025
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: BIANCA OLIVEIRA PAIVA, TAM LINHAS AÉREAS
S/A E CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
EM RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
1. QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP – 297.608.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a se deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 27.04.2023 – Id. 7159da3; recurso
apresentado tempestivamente em 09.05.2023 - Id. ea67335.
Representação processual regular - Ids. 2d7ef4c e 74b654a.
Preparo satisfeito - Ids. 2f583ac e c7e052a.
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação à Súmula 331 do TST;
b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
c) violação aos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que a reclamante não
comprovou a prestação de serviços em prol da empresa TAM e
tampouco se mostra comprovada a existência de culpa in eligendo
ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019,
de 3 de janeiro de 1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de
março de 2017, que ratificou o entendimento jurisprudencial já
expresso na Sumula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela, contratada está,
expressamente, prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017 que assim dispõe:
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação da
tese de repercussão geral 725).
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido em nenhum momento, nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
In casu, não há controvérsia acerca do fato de que a empresa TAM
LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços, descentralizou suas
atividades de call center, utilizando-se de mão de obra fornecida
pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A, conforme se verifica no
contrato de prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados
aos autos nos ID 2 fb1f59e seguintes.
Assim, tem-se que a reclamante fora contratada pela CONTAX S.A.
(atual denominação da LIQ CORP S.A),na data de 03/02/2021,
tendo sido seu contrato de trabalho rescindido em 23/02/2022.
A ficha de registro do empregado (ID a379183), traz a informação
de que a autora laborou em operações da empresa LATAM durante
todo o período contratual. Referido período de labor enquadra-se
dentro da vigência dos contratos assinados entre a CONTAXe a
TAM.
Dessa forma,a recorrente responderá subsidiariamente pelas
obrigações trabalhistas devidas pela CONTAX àreclamante, durante
o período em que prestou serviços para a recorrente, ou seja,
durante todo o período de duração do contrato laboral.
Nesse cenário, mostra-se correta a sentença recorrida que
determinou que a recorrente deve responder subsidiariamente por
todas as verbas objeto da condenação, durante o período de efetiva
prestação exclusiva de serviços do reclamante em seu favor.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período
da prestação laboral, inclusive as multas e verbas rescisórias.
Indefiro, assim, o pedido de limitação da condenação às parcelas de
natureza salarial.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
3. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da TAM LINHAS AÉREAS S/A.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
1. QUESTÃO PRELIMINAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação
judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no
bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Essa providência já foi realizada. Nada mais há a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em
fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a
apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas
questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo
de origem e devem ser renovados em momento oportuno.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 07.06.2023 – Id. e2e8f25; recurso
apresentado tempestivamente em 19.06.2023 – Id. e8a4e17.
Representação processual regular - Ids. 07025e3 e 07025e3.
Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 28c28fb; empresa em
recuperação judicial - isenção do depósito recursal - art. 899, § 10,
da CLT).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não há prova nos autos de que a autora
tenha prestado serviços em prol da TAM, tampouco da inidoneidade
financeira da prestadora de serviços, ora recorrente, razão por que
o acórdão merece reforma.
A matéria foi decidida pela Turma julgadora nos seguintes termos:
A reclamada recorrente alega que não merece prevalecer o
entendimento lançado na decisão, de condenação das reclamadas
de forma subsidiária.
Sem razão.
É cediço que, excepcionadas as situações de legitimação
extraordinária, é vedado pelo ordenamento jurídico a postulação em
nome próprio de direito alheio (CPC, art. 18). Carece a reclamada
principal (CONTAX) de interesse para recorrer da condenação
subsidiária imposta apenas à litisconsorte passiva.
Por fim, quanto a ilegitimidade da ré TAM LINHAS AÉREAS, nada
mais há a discutir em relação ao tema, uma vez que a questão já
ficou decidida quando da análise da matéria, no recurso interposto
pela segunda demandada, ocasião em que esta Relatora entendeu
por manter a condenação, conforme definido na sentença
guerreada.
Na hipótese vertente, verifico que a Turma Julgadora entendeu que
não existe interesse da recorrente na matéria arguida, eis que
atinente tão somente a segunda reclamada.
Assim, não tendo a recorrente apontado violação a dispositivos
constitucionais nem a Súmulas do TST ou do STF, no que respeita
à matéria julgada (falta de interesse da recorrente), afigura-se
inviável o recurso manejado, consoante inteligência da Súmula 221
do TST e do art. 896, § 9º, da CLT.
Denego seguimento.
3.2 RESCISÃO INDIRETA. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 483 da CLT;
b) violação ao art. 25 da Lei 8.036/1980;
c) violação ao §4º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e art. 114, I, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
Alega a recorrente que o acórdão merece reforma, uma vez que a
parte autora sequer foi capaz de descrever em que aspecto seus
direitos teriam sido violados, limitando-se a narrar a existência de
atrasos no pagamento de FGTS. Aduz que nunca violou qualquer
alínea prevista no artigo 483 da CLT, capaz de ensejar a rescisão
indireta por parte do empregado. Acrescenta que, do mesmo modo
que se exige um ato grave do trabalhador para que seja
reconhecida a validade de sua despedida por justa causa, também
se deve exigir a comprovação de ato grave pelo empregador para
que seja reconhecida a justa causa para o término do contrato de
trabalho.
Aduz ainda que as diferenças controvertidas, reconhecidas e
deferidas na esfera judicial não podem gerar a multa do art. 477 da
CLT. Acrescenta que descabe igualmente o pagamento da multa do
artigo 467, por se encontrar em recuperação judicial, impossibilitada
de efetuar qualquer pagamento fora do juízo universal.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu:
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ao recorrer à tese da justa causa para fundamentar a rescisão
indireta, a parte autora atrai para si o ônus da prova (CLT, art. 818 e
CPC, art. 373, I do CPC) por se tratar de fato constitutivo do seu
direito.
Nesse sentido, o extrato do FGTS acostado aos autos comprova a
ausência de recolhimentos durante todo o contrato, o que leva a
colher a tese de atraso/descumprimento de tal obrigação, como
bem explicitou o juízo a quo, in verbis:
Além disso, ainda que a sentença não tenha registrado, a parte
autora aduziu outras obrigações contratuais não adimplidas pela
empresa a exemplo do pagamento do salário no prazo legal. As
fichas financeiras não estão acompanhadas dos respectivos
comprovantes de depósito bancário,o que leva a acolher a tese de
atraso no cumprimento de tal obrigação, como exposto pela parte
autora.
Em suma, extrai-se do contexto probatório posto que a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso, acolhendo-se corretamente o
pedido de rescisão indireta.
Ressalte-se que apesar de o estado de calamidade pública
decorrente da epidemia de Covid-19, se tipificar numa hipótese de
força maior, para fins trabalhistas, consoante estabelecido na
Medida Provisória 927/20, esta não autoriza automaticamente que
as verbas rescisórias deixem de ser pagas por ocasião da dispensa
de um empregado, porquanto, tal situação somente pode ocorrer se
houver extinção da empresa ou do estabelecimento, o que não se
trata do caso dos autos.
Logo, nada a reformar quanto a tal aspecto.
A recorrente defende que não procede a multa do artigo 477 da CLT
porque as verbas rescisórias foram reconhecidas apenas em juízo,
assim como defende a inaplicabilidade da multa do artigo 467 da
CLT ante a inexistência de verbas incontroversas.
Falece interesse recursal da reclamada neste aspecto, eis que não
houve condenação nas multas referidas.
Logo, não prospera o referido pleito.
A Turma julgadora, destacou no acórdão que “a reclamada
efetivamente descumpriu obrigações básicas do contrato de
trabalho relacionadas ao recolhimento de parcelas de FGTS e
pagamento dos salários com atraso”, fato que revela a gravidade da
conduta faltosa patronal, suficiente para caracterizar a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Outrossim, não houve condenação nas multas dos artigos 467 e
477 da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Desse modo, inviável o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000560-04.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MARIA LENISE PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f81bd21
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000560-04.2022.5.13.0027 –
1ª TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDO: MARIA LENISE PEREIRA DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
e01e8b; recurso de revista interposto em 14.06.2023 – ID.
c9eb252).
Regular a representação processual (ID. c6057c5).
Preparo dispensado (concedido os benefícios da justiça gratuita ao
reclamado – ID. c2fff5f).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO
PASSIVO DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, inciso III, do CPC; e
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, que
manteve a sentença que o condenou ao pagamento das verbas
rescisórias à recorrida, ao argumento de que o Estado da Paraíba
deve responder pelos danos que deu causa a terceiros durante sua
prestação de serviços. Acrescenta que a culpa do ente público está
comprovada nos autos ao verificar que foi o ente público quem
realizou a dispensa dos funcionários, portanto, sendo o único
responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não
pagamento de multa do FGTS.
A Turma julgadora ao apreciar a matéria que lhe foi posta, tomou a
seguinte decisão (ID. c2fff5f):
3. Chamamento ao processo do Estado da Paraíba e
responsabilidade pelo objeto da condenação
O reclamado pugna pela reforma da sentença para que sejam
julgados improcedentes os pedidos em relação a si,
responsabilizando-se o Estado da Paraíba pelo respectivo
pagamento.
Aduz que o Estado da Paraíba interveio na gestão do Hospital
Metropolitano Dom José Maria Pires e do Hospital Geral de
Mamanguape, sendo o responsável pelas rescisões dos contratos
de trabalho de quem prestava serviços junto aos referidos
nosocômios, bem como pelo não pagamento das verbas rescisórias
pleiteadas no presente processo.
Ressalta que se encontrava em intervenção antes da rescisão do
contrato com a ora reclamante, ocorrendo que, após o rompimento,
teve todas as suas contas bloqueadas e consignados os valores
rescisórios.
Pois bem.
Em relação ao pedido de chamamento ao processo, temos que as
modalidades de intervenção de terceiro, previstas na lei processual
civil, têm por escopo imputar a responsabilidade pelo débito
apontado pelo autor a pessoa estranha àquela originalmente
apontada no polo passivo da demanda.
É importante dizer que, na esfera trabalhista, cuja processualística é
marcada pela busca pela informalidade e celeridade, dada a
natureza alimentar do crédito trabalhista, a aplicação da intervenção
de terceiros é bastante restringida pela doutrina e jurisprudência.
Isso ocorre no intuito de evitar o acúmulo de questões que, apesar
de relacionadas, não interferem diretamente na relação de trabalho
e, caso tivessem de ser resolvidas na mesma ação, acabaria por
estender sobremaneira a tramitação processual, em prejuízo do
credor trabalhista.
Assim, em regra, ao reclamante cabe indicar aqueles contra os
quais pretende litigar, assumindo eventual risco de improcedência
de sua postulação, sendo patente que a causa há de ser examinada
segundo os limites traçados no processo.
Segundo a lei processual civil, o chamamento ao processo se dá,
via de regra, quando há solidariedade entre devedores. Eis os
termos do art. 130 do CPC:
Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo
réu:
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns
deles;
III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um
ou de alguns o pagamento da dívida comum.
No Processo do Trabalho, como bem ensina o doutrinador Carlos
Bezerra Leite (Curso de Direito Processual do Trabalho. 14ª edição.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Editora Saraiva. São Paulo 2016, p. 570), “a única hipótese
plausível de cabimento do instituto sob exame é a prevista no inciso
III do art. 130 do CPC, e, ainda assim, não se mostra cabível o
instituto no processo (ou fase) de execução ou no dissídio coletivo”.
Trata-se, pois, da hipótese de solidariedade entre devedores.
No caso dos autos, o reclamado pede o chamamento ao processo
do Estado da Paraíba, ao fundamento de que o ente público seria o
único responsável pelo pagamento das verbas pleiteadas, dada a
intervenção operacionalizada na gestão do Hospital Geral de
Mamanguape, local de trabalho da autora.
Como se vê, o réu sequer fundamenta o seu pedido na existência
de solidariedade. O caso não é de chamamento do processo, e sim
de tentativa de atribuição de responsabilidade a terceiros, de forma
exclusiva.
Não há, portanto, nenhuma mácula na sentença em razão do
indeferimento do chamamento ao processo formulado pelo
demandado.
No que tange à responsabilização do reclamado pelas verbas
requeridas na ação, importa dizer que este, empregador principal,
não pode afastar sua responsabilidade pelo pagamento das
obrigações trabalhistas sob alegação de que o Estado interveio na
gestão do serviço prestado, tendo em vista que os contratos de
trabalho são regidos pelo princípio da alteridade, em que os riscos
da atividade não são transferidos ao empregado.
A autora possuía contrato de trabalho com o recorrente, sendo este
o responsável pelo pagamento das verbas trabalhistas.
Ademais, o recorrente apenas alega, mas não comprova, nos autos,
o bloqueio de todas as suas contas, fato que teria o impossibilitado
de pagar as verbas rescisórias no período de afastamento da
reclamante (10/02/2020).
Somado a isso, o réu não juntou aos autos os contratos de gestão
celebrados com o Estado da Paraíba, assim como os documentos
relativos à intervenção no período em discussão, a fim de
demonstrar possíveis irregularidades por parte do ente público.
Ademais, a intervenção ou os bloqueios de valores que seriam
repassados ao reclamado, por si só, não o isentam do pagamento
tempestivo de valores decorrentes das obrigações trabalhistas,
inclusive das verbas rescisórias, bem como não transferem a
responsabilidade da quitação ao interventor.
Nessa senda, o Colendo Tribunal Superior do Trabalho possui
entendimento turmário no sentido de não reconhecer a
responsabilidade do interventor, seja ela solidária ou subsidiária, por
ausência de previsão legal, conforme transcrito a seguir:
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
INTERVENÇÃO DO ENTE PÚBLICO EM UNIDADE HOSPITALAR.
O Município, ao atuar como interventor, mesmo que por longa data,
na primeira Reclamada, empregadora da Reclamante, por força de
Decretos, visando garantir a continuidade da prestação de serviços
de saúde essenciais à coletividade, não pode ser responsabilizado,
ainda que subsidiariamente, pelos haveres trabalhistas
reconhecidos na presente Reclamação Trabalhista, uma vez que
não há disposição de lei nesse sentido. Recurso de Revista
conhecido e provido." (RR – 1001499-77.2015.5.02.0492 , Relatora
Ministra: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 14/03/2018,
4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 16/03/2018)
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014 E REGIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº39/2016. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO DE SUZANO.
INTERVENÇÃO NA IRMANDADE DA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE SUZANO. INEXISTÊNCIA. Esta Corte tem
entendido que o ente público não responde por créditos trabalhistas
devidos no período em que há a intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Suzano, uma vez que, na qualidade
de interventor, não atua em nome próprio, nem age na condição de
tomador de serviços. Isso porque a medida extrema da intervenção
tem a finalidade apenas de garantir a continuidade da prestação dos
serviços públicos de saúde, não tendo o condão de retirar da
primeira reclamada a qualidade de empregadora principal, a qual
continua com a propriedade de seus bens, sem sofrer nenhuma
alteração na sua estrutura jurídica. Os artigos 37, § 6º, da
Constituição Federal e 2º da CLT não obrigam o ente público a
responder como interventor, nem há, no ordenamento jurídico
brasileiro, determinação nesse sentido. Assim, a responsabilidade
pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante deve recair
exclusivamente sobre a primeira reclamada, não havendo falar em
responsabilidade quer solidária, quer subsidiária, do Município.
Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1000189-
36.2015.5.02.0492, Relator Ministro: Jose Roberto Freire Pimenta,
Data de Julgamento: 13/11/2018, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 16/11/2018)
Desta forma, o reclamado mantém-se como o responsável pelo
adimplemento das verbas objeto da condenação.
Por todo o exposto, mantenho a sentença incólume, nesse aspecto.
O recurso não merece admissão.
Nos processos submetidos ao procedimento sumaríssimo somente
é cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou (ii) a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e (iii) por violação
direta da Constituição Federal, por força do que dispõe o art. 896, §
9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões de recurso de revista (ID
c9eb252) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Vê-se, assim, que não é cabível a análise de violação à legislação
infraconstitucional, nem da divergência jurisprudencial, nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, nos moldes da legislação
supracitada (art. 896, § 9º, da CLT).
Frise-se que analisando o conjunto de provas carreados aos autos a
Turma Julgadora constatou que “o réu não juntou aos autos os
contratos de gestão celebrados com o Estado da Paraíba, assim
como os documentos relativos à intervenção no período em
discussão, a fim de demonstrar possíveis irregularidades por parte
do ente público”, o que revela que o recorrente não conseguiu
demonstrar a possível violação ao art. 37, § 6º, da CF, como por ele
afirmado.
Desta forma, como o recorrente prossegue a sua argumentação a
demonstrar o seu inconformismo com o acórdão atacado por violar
a legislação infraconstitucional e por divergência jurisprudencial,
não há como ser dado seguimento as suas razões recursais, eis
que encontra óbice intransponível no art. 896, § 9º, da CLT.
Ademais, entendimento diverso demandaria, necessariamente, a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000709-88.2022.5.13.0030
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2611c49
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000709-88.2022.5.13.0030 – 1ª
TURMA
RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO
RECORRENTE/RECORRIDO: PRISCILA PEREIRA SOUZA DE
LIMA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
I – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
f24742f; recurso de revista interposto em 13.06.2023 – ID.
7023234).
Regular a representação processual (IDs. 5451aa9 e c7dc945).
Preparo satisfeito (custas processais pagas – IDs. 6f70817 e
82131da e depósito recursal efetivado – IDs. 947b6d7, 168b018,
1b15b7b e c0adc44).
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES
Alega o recorrente que sempre efetuou os pagamentos de seus
funcionários em extrema conformidade com o Plano de Cargos e
Carreiras Docente, não sendo a autora diferente, tendo sempre
recebido tudo que lhe é de direito.
Aduz que a reclamante sempre recebeu sua remuneração de forma
correta, considerando o salário e os reajustes estabelecidos em
norma coletiva, bem como os adicionais a que fazia jus e se
enquadrava a acionante, tudo conforme destacado nos
contracheques mensais assinados pela trabalhadora.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenche os
requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista quanto ao tema.
3.3 – DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADES
BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM ISENÇÃO.
Alegações:
a) violação ao art. 13 da Lei 11.096/2005;
b) violação ao arts. 55 da Lei 8.212/1991; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta a recorrente que a suplicante durante o período de
cálculos ostentava isenção previdenciária, pois possuía o
Certificado de Entidade Filantrópica de caráter nacional e, como tal
goza de regime previdenciário diferenciado, por força de
reconhecimento, inclusive, pela União Federal, ao editar a Portaria
nº. 1.369 de 21.12.2017 que deferiu a renovação da recorrente.
Afirma que a verba previdenciária deverá utilizar o FPAS próprio
nos períodos dos fatos geradores em que a recorrente estava
classificada como entidade beneficente de assistência social (com
isenção), cujo código FPAS é o 639, sendo, portanto, isenta de
proceder quaisquer recolhimentos para Previdência Social.
Acrescenta que os cálculos apresentados deixaram de adotar a
regra de transição aplicável à recorrente, em relação ao
recolhimento do INSS, quando a instituição passou de filantrópica
para lucro real.
A Turma julgadora, quanto ao presente tema, afirmou o seguinte
(ID. 8584754):
Da isenção previdenciária.
A apelante pede reconhecimento do período de isenção
previdenciária, quando figurava como entidade filantrópica, e de
transição.
O tema já fora enfrentado nos autos do feito TRT 13ª Região – 2ª
Turma – Recurso Ordinário Trabalhista n. 0000166-
43.2020.5.13.0002, Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a)
Herminegilda Leite Machado, Julgamento: 10/05/2022, Publicação:
DJe 13/05/2022, com a seguinte fundamentação que, sob vênia,
adoto como razões de decidir:
O reclamado contesta a cota previdenciária patronal apurada na
liquidação do julgado, afirmando que gozava de isenção
previdenciária no período em que enquadrado como entidade
filantrópica.
Eventualmente, caso mantida a condenação ao recolhimento da
cota previdenciária patronal, requer a observância da regra de
transição prevista no art. 13 da Lei n.º 11.906/2005.
Assiste-lhe razão, em parte.
Conquanto o réu somente tenha apresentado parte da
documentação necessária à análise do seu requerimento (fl. 463),
tratando-se de matéria de ordem pública, cumpre determinar, desde
logo, a isenção da cota previdenciária patronal até 07.06.2015,
termo final do período da certificação como Entidade Beneficente de
Assistência Social conferida ao reclamado na Portaria do Ministério
da Educação n.º 1.369, de 21 de dezembro de 2017, publicada na
página 61 do Diário Oficial da União em 22.12.2017.
Indefere-se, contudo, o pedido de observância das regras de
transição previstas no art. 13 da Lei n.º 11.096, de 13.01.2005, pois,
por ocasião da transformação do tipo societário, ocorrida em
01.04.2018, o réu não mais se encontrava “no gozo da isenção da
contribuição para a seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal”, requisito expressamente previsto no
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
referido dispositivo legal.
Recurso parcialmente provido, no aspecto.
Entretanto, no caso concreto, não haverá efeito prático do
reconhecimento da isenção previdenciária da apelante, porque a
condenação nasceu em 06.08.2018, sendo assim, não sofre
incidência de evento ocorrido até 07.06.2015.
Mantém-se, todavia, a regra de transição reconhecida na sentença
de ID. D5e4240, proferida nos segundos embargos de declaração
da recorrente.
Isso posto, rejeito ao preliminar de nulidade de sentença suscitada
pelo recorrente e nego provimento ao recurso ordinário do
demandado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
4. CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 – ID.
f24742f; recurso de revista interposto em 16.06.2023 – ID. 0ad5cfb).
Regular a representação processual (ID. 25b9978).
Preparo satisfeito (benefícios da gratuidade judicial concedidos à
autora – ID. e227c05).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
Alega a recorrente que quando da elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença recorrida restou apontado um valor menor
quanto ao valor do salário base da recorrente, isto é, o não
somatório da rubrica “horas graduação” e “supervisão acadêmica
para reflexos em cálculos das demais verbas contratuais e
rescisórias.
Afirma que deve ser considerado nos cálculos, além da diferença da
supervisão acadêmica/DIF. AD. EXTRACLASSE, ser considerado
como base de cálculo o valor da rubrica supervisão acadêmica para
apuração das demais rubricas.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenche os
requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Desta forma, denega-se seguimento à revista.
3. CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista.
III – CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista do reclamado
(INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO) e da reclamante
(PRISCILA PEREIRA SOUZA DE LIMA). Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000620-59.2022.5.13.0032
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
RECORRIDO YURI ROMERO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7562d65
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA -
ROT 0000620-59.2022.5.13.0032
EMBARGANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
EMBARGADOS: YURI ROMERO DA SILVA E MARANATA
PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
RELATÓRIO
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA insurge-se
através dos presentes embargos de declaração, postulando o
conhecimento do recurso de revista por ela interposto, por
regularidade da representação processual.
Alega que houve contradição quanto aos fundamentos esposados
na decisão embargada - ID. 8f20550.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Conheço os embargos de declaração apresentados pela reclamada,
porque regularmente preenchidos os seus pressupostos legais de
recorribilidade.
Ademais, a regularidade da representação processual da
reclamada, em sede do recurso de revista por esta interposto,
confunde-se com o próprio mérito discutido nos presentes
embargos de declaração.
FUNDAMENTAÇÃO
A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA insurge-se
através dos presentes embargos de declaração, postulando o
conhecimento do recurso de revista por ela interposto, por
regularidade da representação processual.
Alega que houve contradição quanto aos fundamentos esposados
na decisão embargada - ID. 8f20550.
Contudo, verifica-se que não houve equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso de revista quanto à
representação processual da reclamada.
Ressalte-se, inicialmente, que são cabíveis os embargos de
declaração, somente nos casos de omissão, contradição,
obscuridade, manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso e para corrigir erro material, nos termos dos
arts. 897-A da Norma Consolidada e 1.022, incisos I, II e III, do
Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, verifica-se que o advogado subscritor do
recurso de revista não possui procuração ou substabelecimento no
presente processo que lhe outorgue poderes para representar a
recorrente em juízo.
Ademais, verifica-se que o referido advogado também não possui
mandato tácito, tendo em vista que não compareceu nas audiências
realizadas no decorrer da instrução processual, conforme se
observa através das atas existentes nos presentes autos.
Convém salientar que somente a União, Estados, Municípios e
Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando
representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus
procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de
mandato e de comprovação do ato de nomeação.
Todavia, essencial que o signatário ao menos declare-se exercente
do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A dispensa do instrumento de mandato a que faz referência a
Súmula nº 436 do Tribunal Superior do Trabalho aplica-se apenas
àqueles investidos no cargo de procurador da Administração
Pública Direta, suas autarquias e fundações públicas.
Nesse sentido, verifica-se que a embargante, na qualidade de
sociedade de economia mista, não se enquadra nas hipóteses
acima citadas, sendo necessária a comprovação da regularidade de
representação processual, nos termos do art. 104 do Código de
Processo Civil.
Outrossim, as atividades da Companhia de Água e Esgotos da
Paraíba - CAGEPA envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial.
Dessa forma, são aplicáveis à referida sociedade de economia
mista as prerrogativas típicas da Fazenda Pública, somente no que
diz respeito à impenhorabilidade de seus bens, devendo a execução
em seu desfavor seguir o rito do art. 100 da Constituição Federal,
de acordo com o disposto na Súmula nº 17 deste Tribunal Regional
do Trabalho.
Por tais considerações, verifica-se que o entendimento adotado na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
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decisão embargada encontra-se em sintonia com o posicionamento
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado
através do item I da Súmula nº 383.
Logo, o seguimento do recurso de revista interposto pela reclamada
resta inviável diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº
333 da Instância Superior Trabalhista.
Com efeito, verifica-se que o subscritor do recurso de revista
interposto pela reclamada encontra-se cadastrado na autuação
referente a este processo judicial eletrônico como advogado.
Diante desse contexto, rejeito os embargos de declaração que
foram apresentados pela reclamada, por não se enquadrarem nas
hipóteses legais de cabimento.
Isso posto, mantenho os termos da decisão monocrática proferida
nestes autos, no âmbito do recurso de revista interposto pela
reclamada - ID. 1cd7187.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração apresentados
pela reclamada, conforme fundamentos acima mencionados.
Publique-se.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000647-20.2022.5.13.0007
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO JEFFERSON AURELIANO CARDOSO
DA SILVA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2aa0b1f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000647-20.2022.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A
RECORRIDO: JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
ce3e205; recurso apresentado em 16.06.2023 - ID. 2C7a8dd).
Regular a representação processual (IDs. 8f85c1f e 171bfcb).
Preparo realizado (ID. d82060e e e98b3b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DA CONTRADITA
DA TESTEMUNHA PATRONAL
Alegação:
a) violação ao art. 5º, LV da CF.
Sustenta a recorrente nulidade processual por cerceamento do
direito de defesa, ante o acolhimento da contradita das testemunhas
apresentadas pela reclamada.
Insurge-se também contra o não acolhimento da contradita,
renovando a alegação de suspeição da testemunha apresentada
pelo autor, por ter ação com idêntico objeto.
Entendeu a Turma Julgadora (ID. 9039A81):
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, EM RAZÃO DO
ACOLHIMENTO DA CONTRADITA DAS TESTEMUNHAS
APRESENTADAS PELA RECLAMADA
A recorrente suscita nulidade do processo, alegando que a juíza a
quo, ao acolher a contradita de suas testemunhas e indeferir a oitiva
delas, cerceou-lhe o direito de defesa, assegurado pela Constituição
Federal, em seu art. 5º, LV. Requer a anulação do processo a partir
da audiência instrutória, com o retorno dos autos à instância de
origem, para que seja reaberta a instrução processual com a oitiva
das testemunhas contraditadas.
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Na audiência de instrução, a magistrada de origem acolheu a
contradita da primeira testemunha apresentada pela reclamada, a
Sra. Raquel Silva, e da segunda testemunha, Janilson Ferreira da
Silva, sob o argumento de serem amigos íntimos do gerente da
empresa, Sr. Lionardo.
Em relação à testemunha Raquel Silva, a juíza entendeu que a
mesma não teria isenção de ânimo para depor, diante das
declarações prestadas em audiência, bem como no processo de nº
0000329-31.2022.5.13.0009, no qual a testemunha admitiu ser
"amiga pessoal" do gerente Lionardo (fl. 1254).
No tocante à testemunha Janilson Ferreira da Silva, a magistrada
também reconheceu a isenção de ânimo para depor, sob o
fundamento de que na ata de audiência do processo nº 0000336-
23.2022.5.13.0009 a referida testemunha declarou que tem amizade
íntima com o gerente Lionardo (fl. 1254).
O art. 801, alíneas "a" e "b", da CLT, bem como o art. 447, § 3º, I,
do CPC estabelecem que é suspeito para atuar como testemunha
"o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo". Especificamente no que
tange à amizade íntima, o reconhecimento da suspeição tem por
finalidade evitar que a parte apresente para depor alguém que, em
razão de vínculos afetivos, esteja disposto a protegê-la, "seja
falseando o que é verdadeiro, seja revelando, seletivamente,
apenas aquilo que é favorável ao amigo" (TEIXEIRA FILHO, Manoel
Antonio. A prova no processo do trabalho. 8ª ed. rev. e ampl. São
Paulo: LTr, 2003, p. 342).
In casu, embora a testemunha Raquel tenha declarado no momento
da instrução da contradita "que trabalhou com o gerente Lionardo;
que sua amizade com o mesmo se deu dentro do ambiente de
trabalho; (...) que não frequentava a casa dele", relatou, nos autos
do processo nº 0000329-31.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência
foi colacionada como prova emprestada, "que trabalha com o
gerente Lionardo na loja e não vê nenhum problema em também
ser amiga pessoal dele" (destaque acrescido- fl. 1228).
Como se percebe, a própria testemunha confessou ser amiga
pessoal do gerente Lionardo. Não foi necessário realizar qualquer
juízo de valor acerca das informações prestadas por ela nestes
autos para averiguar o seu grau de afinidade entre com gerente da
empresa, haja vista a confissão apresentada em outra
oportunidade.
Da mesma forma, a segunda testemunha trazida pela empresa, o
Sr. Janilson Ferreira da Silva, admitiu em audiência, realizada no
processo de nº 0000336-23.2022.5.13.0009, "Que tem amizade sim
com o gerente Laio (apelídio dado a Lionardo), porque trabalham há
cinco anos juntos, assim como os demais colegas; (...); que já saiu
junto com o referido gerente, para aniversários e barzinho; que
foram juntos para aniversário de empregado da loja; que foi para
barzinho, o depoente, o gerente Laio e outros colegas de trabalho"
(destaque acrescido - fl. 1237).
Além dos depoimentos acima, que confirmam a amizade íntima do
gerente da empresa com as testemunhas, constata-se que foram
colacionadas aos autos fotos das testemunhas com o gerente
Liornardo, as quais demonstram a relação de intimidade entre eles.
São fotos em ambientes residenciais, em festas de São João, com
demonstrações de carinho que ultrapassam o limite de uma mera
relação de trabalho (fls. 1241 e seguintes).
Nesse contexto, está clara a existência de causa de suspeição das
testemunhas inquiridas, sendo inexorável o acolhimento da
contradita.
Tal como restou consignado em audiência, no caso em comento há
pedido de indenização por dano moral, fundamentado em assédio
moral praticado pelo gerente Lionardo, de modo que, diante da
amizade íntima com o referido gerente, confessada pelas
testemunhas da empresa, elas não teriam isenção de ânimos ou
imparcialidade para falar acerca dos fatos eventualmente
desfavoráveis a ele.
Destaque-se que, embora já houvesse sido reconhecido em outros
processos a falta de isenção de ânimo das testemunhas
apresentadas pela empresa para depor, por força do art. 829 da
CLT c/c art. 457 do CPC, a empresa assumiu o risco de tê-las em
mais um incidente de igual natureza, comprometendo a produção
da prova testemunhal, como veio a ocorrer.
Vale salientar que, de acordo com o princípio da persuasão racional
ou do livre convencimento motivado, preconizado no art. 131 do
CPC, tem o juiz liberdade na direção do processo, podendo,
inclusive, acolher a contradita ventilada, valorando as provas orais
produzidas de acordo com a credibilidade inerente ao mero
informante e à testemunha.
Assim, diante de ter sido demonstrado nos autos, através da prova
emprestada produzida, a confirmação de amizade íntima do gerente
da empresa com as testemunhas, não configura cerceamento ao
direito de defesa o acolhimento das contraditas pelo juízo.
Rejeita-se a preliminar.(…)Da suspeição da testemunha
A reclamada insurge-se contra o não acolhimento da contradita,
renovando a alegação de suspeição da testemunha apresentada
pelo autor, por ter ação com idêntico objeto (indenização por dano
moral) em face da mesma reclamada e patrocinada pelo mesmo
advogado. Afirma que o entendimento sumulado acerca da matéria
(Súmula 357 do C. TST) não se aplica a testemunha que possui
reclamação com pedidos e causa de pedir idênticos.
Em audiência, a magistrada de origem indeferiu a contradita sob o
fundamento de que não restou provada a troca de favores, nos
termos da Súmula 357 do C. TST (fl. 1253).
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Nos termos da Súmula 357 do C. TST, "não torna suspeita a
testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra
o mesmo empregador".
A testemunha que litiga ou litigou contra o mesmo empregador,
ainda que a pretensão jurídica de direito material deduzida em juízo
seja comum, no todo ou em parte, tão somente por esse fato, não
se torna suspeita. Se assim fosse, do mesmo modo as testemunhas
indicadas pelo empregador deveriam ser tidas como suspeitas,
porque, em geral, depõem ainda na condição de empregados e,
como tais, mostram-se, em tese, suscetíveis à coação econômica
patronal.
De acordo com entendimento sumulado supratranscrito, o simples
fato de litigar contra a mesma empregadora não torna a testemunha
suspeita, ainda que sejam idênticos os pedidos formulados,
porquanto a parcialidade da testemunha, que caracteriza a
suspeição, não se presume, devendo ser aferida durante a
instrução probatória, quando será possível observar algum
comportamento tendencioso do depoente, como se constata em
diversas decisões do C. TST, a exemplo da seguinte jurisprudência
do C. TST:
(…)
Outrossim, no presente caso, inexiste qualquer prova de mácula na
isenção de ânimo da testemunha do autor, não sendo suficiente
para tanto a simples alegação de que litigam contra o mesmo
empregador em ações que possuam o mesmo objeto.
Cabe ao Juízo valorar a prova testemunhal de acordo com a
verossimilhança das informações trazidas pela testemunha, em
contraposição às demais provas dos autos, podendo desconsiderar
tal depoimento, caso julgue que se mostram inverídicas as
declarações prestadas.
Diante de tais circunstâncias, não há amparo para considerar
suspeita a testemunha indicada pelo reclamante.
Pois bem.
A turma julgadora, ao analisar a questão destacou que a matéria
abordada no recurso foi suficientemente fundamentada, sendo
desnecessária a menção expressa acerca de todas as alegações.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro as violações
apontadas.
Na hipótese, percebe-se a existência de insatisfação com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Observa-se, outrossim, que o Colegiado firmou convencimento
quanto ao tema com base no contexto fático e probatório dos autos
e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra
óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o manejo
e seguimento do presente recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA ILIQUIDEZ DO PEDIDO E DOS REFLEXOS
Alegações:
a) violação à Lei 13.467/2017;
b) violação ao art. 840, § 1º e 3º, da CLT;
c) violação ao art. 485, IV, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A reclamada alega que ao promover a liquidação conjunta de todos
os pedidos, em um único valor, inclusive os reflexos, o recorrido não
cumpriu os requisitos da inicial, constante na legislação, o que a
torna inepta.
A Turma Julgadora, ao apreciar o tema, destacou:
Da liquidação dos pedidos
A recorrente insiste na alegação de inépcia da petição inicial, em
razão da ausência de liquidez dos pedidos. Pugna, assim, pela
extinção do processo sem resolução do mérito, invocando o artigo
840, § 1º, da CLT.
Sem razão.
Conforme determina a regra prevista no art. 840, § 1º, da CLT, com
a nova redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017, a petição inicial
escrita, além da designação do juízo, da qualificação das partes e
da breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, conterá o
pedido, "que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor".
Ao examinar a peça inicial, vê-se que todos os pedidos pecuniários
foram formulados de forma líquida, conforme consigna o rol petitório
exordial.
O dispositivo processual ora tratados não exige a apresentação de
memorial de cálculos, de modo que não procede o pleito de
extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de
liquidação dos pedidos.
Portanto, nada a deferir.
Pois bem.
Extrai-se do acórdão que todos os pedidos pecuniários foram
formulados de forma líquida, conforme consigna o rol petitório
exordial. Ademais, salienta que, “O dispositivo processual ora
tratados não exige a apresentação de memorial de cálculos, de
modo que não procede o pleito de extinção do processo sem
resolução de mérito por ausência de liquidação dos pedidos.”
Neste contexto, não vislumbro violação aos artigos mencionados.
Outrossim, a divergência jurisprudencial transcrita no corpo do
recurso não se presta ao fim colimado.
Assim, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
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recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Denego seguimento.
DAS HORAS EXTRAS. DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a) violação aos arts. 74, § 2º, e 818, I, da CLT;
b) violação ao art. 373, I, DO CPC;
c) violação aos arts. 5º, II e 7º, XVI, da CF;
d) violação à Súmula 340, do TST;
e) divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que não merece prosperar o acórdão, uma vez
que durante todo contrato de trabalho, o recorrente laborou dentro
dos limites legais de jornada, com intervalo intrajornada mínimo de
uma hora, folga semanal e observância do intervalo interjornadas,
bem como todas as horas extraordinárias eventualmente laboradas
foram devidamente pagas e compensadas a tempo de modo pela
recorrente.
Vejamos o teor do acórdão:
Dos pedidos relacionados à jornada de trabalho
A demandada refuta a sua condenação ao pagamento de horas
extras, alegando que o reclamante nunca se ativou em jornada
superior aos limites legais e normativos. Assevera que a jornada de
trabalho efetivamente praticada é a que consta dos cartões de
ponto colacionados aos autos. Aduz que as horas extras
eventualmente prestadas eram quitadas ou compensadas.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
em regra, cabe à parte autora o encargo de atestar o elastecimento
da jornada e a não concessão regular das pausas para repouso e
alimentação, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818
da CLT), salvo quando a empresa possuir mais de vinte
empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese em que ela deverá
apresentar os cartões de ponto com a prova da jornada laboral e o
respectivo intervalo.
No caso em tela, a ré juntou aos autos os controles de jornada
referentes ao período contratual do reclamante, qual seja,
08/09/2020 a 18/07/2022 (fls.870 - 901), os quais, aparentemente,
não apresentam nenhum vício que afaste sua integral validade, por
se encontrarem legíveis e não apresentarem marcações uniformes,
de modo que incumbia ao autor infirmar a presunção relativa de
veracidade dos horários de trabalho neles registrados.
E, como bem observado pela magistrada de origem, de tal encargo
o reclamante se desincumbiu.
Na inicial, o autor disse que a empresa tem dois horários formais de
trabalho, qual sejam, o de abertura, das 08h00 às 16h20min, de
segunda-feira a sexta-feira, e o de fechamento, das 10h00min às
18h20min, de segunda-feira a sexta-feira, sempre com uma hora de
intervalo intrajornada para almoço, e aos sábados das 08h00min às
14h00min, com intervalo de 15 minutos.
Acrescentou que o referido horário não era o efetivamente laborado,
uma vez que a empresa exigia que os empregados chegassem com
30 minutos de antecedência, tanto no horário de abertura como no
horário de fechamento, sem realizar a marcação do ponto. Disse
que quando laborava no horário de fechamento de loja, batia o
ponto, mas ficava, em média, de 40 minutos a 60 minutos
diariamente, além do horário formal de saída.
Alegou "que nas datas comemorativas, como black Friday, dias das
mães, dia dos pais, namorados, semana do consumidor, os
funcionários trabalham com ponto livre, no qual os horários não são
registrados, e no final do mês, para evitar horas positivas no ponto
(leia-se horas extras), o pessoal da administração "ajeitam" o
ponto". Relatou que também participava de inventários da empresa,
que acontecia uma vez por mês, e que tinha que chegar entre 5h/6h
da manhã, sem registrar esse horário nos cartões de ponto (fls. 4-
8).
Como se pode ver, o ponto central da discussão reside na assertiva
de que o reclamante era obrigado a chegar no trabalho até trinta
minutos antes do início formal da jornada, bem como permanecer
na empresa após bater o ponto.
O reclamante, com o escopo de comprovar sua versão
(desconstituir a presunção de fidedignidade dos controles de ponto
trazidos aos autos), apresentou uma única testemunha, Ubiratan
Augusto Pereira dos Santos, que relatou ter trabalhado na mesma
loja do autor no período de agosto de 2020 a julho de 2022 (1´22 da
gravação da audiência).
Em audiência, ele confirmou a alegação do reclamante, no sentido
de que havia duas turmas de empregados na empresa, os que
laboravam na abertura da loja e os que laboravam no fechamento
(1´43´´).
Disse que a loja funcionava para o público às 8h00, mas algumas
vezes abria antes desse horário, às 7h40 (2´25´´); que a loja
fechava às 18h00, mas teria que permanecer dentro do
estabelecimento até o último cliente sair (2´55´´); que mesmo os
empregados que não estivessem em atendimento teriam que ficar
dentro da loja por questão de segurança (para não ficar abrindo a
porta a todo momento), sob pena de receber uma advertência
verbal (3´08´´); que uma turma de empregados laborava uma
semana na abertura da loja e na outra semana no fechamento da
loja; que havia uma alternância (3´43´´).
Acrescentou que quando trabalhava na abertura da loja chegava às
7h00 para deixar a loja pronta e depois batia o ponto às 7h30/7h40
(4´03´´); que permanecia na loja até as 16h20, mas quando tinha
algum cliente estendia o horário até as 16h40 (4´43´´); que isso
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ocorria, em média, três vezes por semana (5´32´´); que quando
trabalhava na segunda turma chegava às 9h00/9h30, mas batia o
ponto às 10h00 (6´14) e no fechamento batia o ponto e esperava o
último cliente sair, às 18h50/19h00; que ocorria todas os dias de
sair após o horário registrado quando laborava no segundo horário
(6´41´´); que participava dos inventários na empresa; que ocorria
uma vez por mês, e chegava nestes dias às 5h00 (8´13´´); que aos
sábados todos os vendedores trabalhavam das 7h00 às
15h00/15h30 (9´38´´).
Como se percebe, a testemunha confirmou a alegação do
reclamante de que os empregados da reclamada eram orientados a
chegar mais cedo no estabelecimento, em média, 30 minutos antes
do horário estabelecido, para depois bater o ponto, bem como no
final do expediente, bater o ponto e permanecer no trabalho.
Ao examinar as declarações prestadas no processo de nº 0000336-
23.2022.5.13.0009, cuja ata de audiência foi colacionada como
prova emprestada, constata-se que a única testemunha ouvida,
trazida pelo autor da ação, que era vendedor da reclamada,
também apresentou o seguinte relato (fl. 1236):
(…)
A referida testemunha também confirmou as alegações iniciais, no
sentido de que sempre iniciava o labor e somente meia hora depois
procedia ao registro da jornada, e que ao final do expediente, batia
o ponto, mas estendia sua jornada de trabalho para realizar
atividades determinadas pelo gerente.
A preposta da reclamada, nos autos do processo de nº 0000494-
86.2019.5.13.0008, cuja ata de audiência também foi colacionada
como prova emprestada, disse, em audiência, que confirma o
depoimento prestado no processo 0000294-82.2019.5.13.0007, no
qual relatou "Que na área de vendas os vendedores da primeira
turma costumam chegar por volta das 07:30, mas não registram o
ponto porque como existe o travamento do sistema vão perder meia
hora de vendas do final da jornada".
Portanto, diante dos depoimentos apresentados, constata-se a
confirmação da tese apresentada na inicial de que os horários
consignados nos cartões de ponto não refletem a jornada de
trabalho efetivamente praticada pelo autor.
Improcedem as alegações da ré no tocante à compensação das
horas extras, já que a jornada extra aqui reconhecida nem sequer
foi oficialmente anotada.
Frente a isso, a magistrada deferiu as horas extras pleiteadas nos
seguintes termos (fl. 1265):
(…)
Como se percebe, ela deferiu 2 horas extras por mês, referente aos
dias nos quais o autor realizou os inventários das lojas, 30 minutos
de horas extras, de segunda-feira a sábado, durante todo período
contratual, ou seja, tanto nas semanas nas quais o autor laborou
nos turnos de abertura da loja quanto nos turnos de fechamento,
além de 50 minutos de horas extras apenas quando o autor laborou
no turno de fechamento.
A referida jornada foi fixada, por entender a magistrada que restou
comprovado que durante todos os dias de trabalho o autor era
obrigado a chegar trinta minutos antes do início da jornada, sem
proceder o registro de ponto, e quando laborava nos turnos de
fechamento da loja (semanas intercaladas) também era obrigado a
bater o ponto e continuar trabalhando por 50 minutos, As duas
horas extras mensais foram deferidas em virtude da comprovação
de que, quando o autor participava da realização dos inventários,
tinha que chegar duas horas antes, sem efetuar o registro de ponto.
Portanto, considerando que restou demonstrada a conduta da
reclamada, denunciada na inicial, de exigir que os empregados não
efetuem o registro do horário efetivamente laborado, não há razões
para ser excluída da condenação as horas extras deferidas.
Todavia, a sentença deve ser parcialmente reformada, para
determinar que sejam abatidos da condenação os valores pagos ao
autor a título de horas extras.
Isso porque as fichas financeiras acostadas com a defesa
consignam o adimplemento de horas extras durante toda a vigência
do contrato de trabalho (fls. 902 e seguintes), ainda que em
quantidade inferior àquela devida ao autor, impondo-se a respectiva
dedução, a fim de evitar o pagamento em duplicidade e o
enriquecimento ilícito do reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa à Súmula e aos textos legais mencionados.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que encontra óbice nas Súmulas 102, item I, e 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao recurso manejado, inclusive sob
a ótica do alegado dissenso pretoriano.
Inviável, pois, a revista.
DOS DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 186, CC;
b) violação aos arts. 223-B, e 818, I da CLT;
c) violação ao art. 373, I, do CPC;
d) violação ao art. 5º II, V e X, da CF;
e) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que não restaram preenchidos os requisitos
inerentes à responsabilidade civil, razão pela qual entende indevida
a condenação em indenização por danos morais.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
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Do assédio moral
A recorrente discorda da condenação ao pagamento de indenização
por dano moral, aduzindo que não restou configurada nos autos a
ofensa à integridade moral do reclamante pela cobrança de metas.
Pede que, caso não seja este o entendimento, seja reduzido o valor
da indenização arbitrado.
(…)
O assédio moral, como se sabe, caracteriza-se pela exposição do
trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, ocorrendo
de forma repetitiva e prolongada, de modo a desestabilizar a
relação do empregado com o ambiente de trabalho e com o próprio
empregador.
São diversas as possibilidades de prática de assédio moral, que
incluem comportamentos disfarçados, mediante utilização de gestos
depreciativos e velados, além de atitudes de perseguição
enrustidas, tais como o cometimento de tarefas não compatíveis
com a formação do empregado, imposição de sobrecarga de
trabalho ou esvaziamento das atividades laborais, isolamento físico,
críticas destrutivas ou ausência de elogios e outros similares com o
objetivo de tornar insuportável a permanência do funcionário no
ambiente de trabalho.
Outro aspecto presente na formação do dano moral no trabalho
manifesta-se pela repetição de condutas ativas e cumulação de atos
(tais como ameaças), gerando situação de incerteza e insegurança.
Todas essas características da conduta ilícita desencadearão, em
tese, sérias consequências sobre a saúde do trabalhador, seja sob
a forma de estresse, ansiedade, depressão e distúrbios
psicossomáticos, podendo resultar inclusive em desequilíbrios
psíquicos.
Feitas essas considerações iniciais, passa-se a investigar se as
condutas alegadas se enquadram no conceito de assédio moral,
sendo certo que o pedido de indenização por prejuízo moral
depende da comprovação da culpa do agente causador do dano,
diretamente ou por meio de seus prepostos.
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o aludido assédio moral, por se
tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT).
E, ao examinar o acervo probatório produzido durante a instrução
processual, constata-se que a testemunha apresentada pelo
reclamante comprovou a exigência de metas abusivas, como por
exemplo a "venda casada", bem como o tratamento rigoroso do
gerente Lionardo nas reuniões realizadas com os empregados
subordinados, incluindo o reclamante.
Nesse sentido, a testemunha do reclamante apresentou o seguinte
relato: que a reunião era comandada pelo gerente Lionardo; que a
reunião era para colocar pressão nos vendedores, castigar,
humilhar, comparar os vendedores, e chamar de vendedor inútil,
fazer comparação com os vendedores que vendiam mais (17´0´´);
que trabalhavam num ambiente hostil e nos sábados ainda vinham
essas reuniões; que eram chamados de vendedor inútil e vendedor
de papel (17´48´´); que o gerente já mencionou o nome do depoente
nas reuniões; que nas reuniões mencionava o nome de todos os
vendedores, caso não vendessem bem (19´13´´); que havia a venda
de serviço de modo embutido ao produto; que o gerente somente
autorizava a venda se conseguisse vender também serviços porque
senão o gerente bloqueava a venda (22´40´´); que o gerente não
autorizava a venda do produto sem serviço; que acontecia de
autorizar a venda nesta circunstância, caso o vendedor estivesse
vendendo bem (2´47´´); que aconteceu de um filho de cliente lhe
chamar de "ladrão" por causa deste tipo de venda (2´45´´); que
várias vezes na reunião de sábado viu o reclamante passando por
situação vexatória (22´´39´´); que viu o gerente exibindo o nome do
reclamante na reunião, e isso também ocorria com outros
funcionários (24´58´´).
Dos fatos narrados pela testemunha, extrai-se a comprovação da
situação constrangedora vivenciada no ambiente de trabalho pelos
empregados sempre que as metas não eram atingidas.
É certo que a circunstância do gerente apontar os empregados que
bateram as metas e os que não tiveram tal êxito não importa, por si
só, em constrangimento, servindo apenas para estimular a
concorrência entre eles e os ganhos dos próprios empregados, que
auferiam salário à base de comissões. Contudo, na situação em
análise, restou comprovado que, além dessa exposição, os
empregados eram agredidos com palavras, ao serem chamados de
"vendedor inútil", "vendedor de papel", na frente dos colegas de
trabalho, o que evidencia, sem sombra de dúvidas, assédio moral
institucional.
Somado a isso, ainda restou comprovada a exigência da realização
de "venda casada" pelos empregados.
Sobre essa questão, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece expressamente que é vedado ao fornecedor de produtos
ou serviços, entre outras práticas abusivas, "condicionar o
fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro
produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites
quantitativos" (art. 39, inciso I).
Desta forma, se foi exigido que o reclamante realizasse uma
conduta ilegal, sem dúvida, isso lhe causou constrangimento.
É de se notar, inclusive, que a exigência de prática enganosa ao
consumidor, sem a ciência dele, ensejou a revolta destes para com
o autor, expondo-o à situação vexatória no salão de vendas, ao ser
chamado de "ladrão" pelo filho de uma cliente. Portanto, em virtude
do descumprimento do dever legal, por parte do empregador, de
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zelar, no âmbito da empresa, pela integridade psíquica de seus
empregados, deve ser mantida a condenação da reclamada ao
pagamento de indenização por danos morais.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
afronta ao texto constitucional mencionado, tampouco à legislação
infraconstitucional.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional e
infraconstitucional.
Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do
TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao
dissenso pretoriano.
Recurso de revista incabível na presente hipótese.
DO DANO MATERIAL
Alegações:
a) violação ao artigos 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC.
Alega a recorrente que não merece prosperar a referida
condenação, uma vez que o recorrido nunca comprou água mineral,
sendo que sempre foi fornecido água potável nas dependências da
recorrente.
A respeito da matéria, transcreve o seguinte trecho da decisão
recorrida:
Da indenização por dano material
A reclamada afirma ser indevida a condenação ao pagamento de
indenização por dano material, no importe de R$ 920,00, alegando
que o recorrido nunca comprou água mineral, mas que sempre foi
fornecida água potável nas dependências da empresa.
Na petição inicial, o reclamante alegou que, quando foi admitido
pela empresa reclamada, em setembro de 2020, a ré deixou de
fornecer água mineral aos empregados e, a partir de então, os
empregados passaram a contribuir quinzenalmente com a quantia
de R$20,00 para a aquisição da água destinada para o consumo
dos empregados da loja e dos clientes. Acrescenta que essa
quantia era arrecadada e administrada pela empregada Marcilene,
que comprava a água todo mês (fl. 25).
Ao examinar a NR 24, que trata das condições sanitárias e de
conforto nos locais de trabalho, constata-se a seguinte previsão no
item 24.9.1: "Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida
aos trabalhadores água potável, sendo proibido o uso de copos
coletivos".
Como se percebe, há na NR disposição expressa acerca da
obrigatoriedade de fornecimento de água potável no ambiente de
trabalho, de tal modo que incumbia à reclamada suportar o custeio
da água fornecida na empresa, sendo vedada sua transferência aos
empregados.
Para provar suas alegações, o reclamante apresentou uma
testemunha para depor, a qual confirmou os fatos relatos na inicial,
ao informar que a empresa solicitava determinada quantia de
dinheiro dos funcionários para custear a água fornecida; que era
solicitado, em média, R$ 5,00/6,00 por semana para realizar a
compra de água; que todos os empregados participavam da "cota",
inclusive o gerente Lionardo e os vendedores líderes (26´36´´); que
existia filtro na loja, mas era impróprio para uso, por ser muito sujo
(26´56´´); que essa situação de custear a água para usos na loja
durou mais de um ano.
Como se percebe, restou devidamente comprovada a inobservância
da reclamada às regras expostas na Norma Regulamentadora nº
24, consistente no fornecimento de água potável aos seus
empregados.
Não há dúvidas de que atribuir aos empregados a obrigação de
custear o fornecimento de água potável, necessária e indispensável
durante a jornada diária de trabalho, fere os princípios básicos do
Direito do Trabalho, sendo, por isso, devida a manutenção da
sentença, que condenou a reclamada ao pagamento de indenização
pelos danos materiais, correspondente aos valores que o
reclamante foi obrigado a despender para aquisição de água
mineral.
Contudo, em relação ao pedido sucessivo de redução do valor
fixado, procede o pleito da reclamada.
Isso porque a testemunha que o reclamante apresentou declarou
que os valores pagos mensalmente eram em torno de R$ 20,00, e
que essa situação de custear a água para uso na loja durou mais de
um ano e que após denúncias, a empresa começou a realizar o
fornecimento de água potável (27´58´´).
Assim, considerando o período no qual o autor trabalhou na
empresa, de 08/09/2020 a 18/07/2022; o valor pago mensalmente
para custeio da água (R$ 20,00) e o fato de que esse custeio não
ocorreu durante todo o período contratual, determina-se a reforma
do julgado para reduzir o valor da indenização por danos materiais
para R$320,00 (levando-se em conta a cobrança do valor para o
custeio da água durante o período de setembro de 2020 a
dezembro de 2021).
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa aos textos legais mencionados.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
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pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
DA MULTA DO ART. 477, CLT
Alegações:
a) violação aos arts. 818, I, da CLT, e 373, I, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente afirma que a multa do art. 477 da CLT é totalmente
indevida, considerando que todas as verbas devidas ao recorrido
foram pagas a tempo e modo, não havendo qualquer ressalva feita
pelo obreiro no TRCT.
O acórdão assim se pronunciou sobre esse tema:
Da multa do art. 477 da CLT
A reclamada alega que não é cabível a condenação ao pagamento
da multa do art. 477 da CLT, aduzindo que as verbas rescisórias
devidas ao recorrido foram devidamente quitadas dentro do prazo
legal.
In casu, observa-se que a magistrada de origem condenou a
empresa reclamada ao pagamento da multa, sob o fundamento de
que não foi entregue a documentação para habilitação no seguro-
desemprego dentro do prazo legal.
Com razão.
Tratando-se de rescisão contratual ocorrida durante a vigência da
Lei n.º 13.467/2017, não basta o simples pagamento das verbas
rescisórias para afastamento da mora patronal, impondo-se
igualmente "a entrega ao empregado de documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes" (art. 477, § 6º, primeira parte, da CLT).
Portanto, diante da expressa previsão legal atual acerca da
imposição da obrigação patronal consistente na entrega de
"documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual
aos órgãos competentes", incumbia à parte reclamada demonstrar o
fornecimento tempestivo à autora do Termo de Rescisão do
Contrato de Trabalho, da chave de conectividade social (FGTS) e
da guia de comunicação de dispensa para habilitação no seguro-
desemprego (CD/SD).
Trata-se, pois, da positivação legal do entendimento no sentido de
que o acerto rescisório se constitui em ato complexo, envolvendo
outras obrigações além do pagamento do valor líquido da rescisão,
conforme exposto acima, de modo que o simples adimplemento das
verbas rescisórias dentro do prazo não exclui a incidência da multa
prevista no § 8º do artigo 477 da CLT, que, por sua vez, ressalva
apenas os casos em que "comprovadamente, o trabalhador der
causa à mora".
Sobre o tema, leciona Indira Socorro Tomaz de Sousa, que "antes
da reforma, apenas a violação do prazo para pagamento gerava a
multa. Com a alteração, o ato tornou-se composto, e a violação
quanto à entrega dos documentos que comprovem a comunicação
sobre a extinção contratual aos órgãos competentes passou a ser
fato gerador da penalidade igualmente" (in Reforma trabalhista
comentada por juízes do trabalho: artigo por artigo/Daniel Lisboa,
José Lúcio Munhoz, organizadores. - 2. ed. - São Paulo : LTr, 2019.
Vários colaboradores, p. 240).
E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou a contento, haja
vista que não foi produzida nos autos nenhuma prova acerca do
fornecimento da referida documentação ao reclamante no prazo de
dez dias, contados da comunicação da dispensa, autorizando a
aplicação da penalidade em epígrafe.
No mesmo sentido, tem decidido o C. TST:
(…)
Dessa forma, sucumbindo a reclamada do ônus da prova do fato
extintivo do direito obreiro (art. 818, II da CLT), impõe-se a
condenação ao pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da
CLT.
Pela fundamentação exposta, há de se notar que a decisão
recorrida se alinha à iterativa, notória e atual jurisprudência do TST,
sob essa justa perspectiva, o apelo não comporta seguimento, no
particular, conforme inteligência da Súmula 333 do TST.
Denega-se seguimento, no particular.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao 791-A da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que constata a improcedência dos pedidos
deverá a recorrida ser responsabilizada e condenada ao pagamento
dos honorários advocatícios aos patronos do recorrente pela
simples sucumbência da pretensão na presente demanda.
Ressalta que a ADI 5766 que declarou inconstitucional o pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais na seara trabalhista nem
sequer transitou em julgado, razão pela qual não se deve adotá-la.
Pleiteia que seja procedida a exclusão da sua condenação ao
pagamento de honorários advocatícios ao patrono da obreira e que
seja, igualmente, condenada a obreira neste tocante.
Quanto ao tema, a Turma de Julgamento afirmou o seguinte:
Dos honorários sucumbenciais
A reclamada pede que seja excluído da condenação o pagamento
de honorários advocatícios sucumbenciais, ante seu pleito de
improcedência total dos pedidos iniciais.
Sem razão.
Isso porque, mesmo com a reforma da sentença, a reclamada
continua sucumbente no tocante a alguns pedidos.
A empresa também pugna pela redução dos honorários de
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sucumbência em favor do reclamante para 5%.
Também não procede o pedido.
Observados, entre outros requisitos, o grau de zelo dos advogados
que assistem o reclamante e o trabalho por eles realizado, assim
como o tempo exigido para o seu serviço, e considerada, ainda, a
ausência de complexidade diferenciada, entendo que o percentual
fixado pelo juízo de primeira instância, 10% sobre o valor da
condenação, não comporta redução.
Em sendo assim, nada a deferir.
O STF, ao julgar a ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da
expressão “ainda que beneficiária da justiça gratuita”, inserida no
art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, e da expressão “desde que não
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
capazes de suportar a despesa”, inserida no art. 791-A, § 4º, da
CLT.
Vê-se, assim, que a Suprema Corte manteve os demais termos dos
dispositivos legais supracitados, entendendo, por consequência, ser
constitucional a condenação de beneficiário da justiça gratuita ao
pagamento da verba de honorários advocatícios.
No entanto, a execução dos referidos honorários, fica condicionada
à demonstração pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado da decisão, que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, não podendo ser simplesmente descontados de créditos
percebidos em juízo, como previa a redação originária do art. 791-A,
§ 4º, da CLT.
Assim, na espécie, considerando o teor do acórdão no sentido de
ser cabível a condenação em honorários sucumbenciais, contudo,
sob condição suspensiva de exigibilidade, não se vislumbra as
violações arguidas, eis que o julgado deste Regional está em
consonância com o entendimento firmado pelo STF no julgamento
da supracitada ADI 5766.
Ressalto, por oportuno, que ao contrário do afirmado pelo
recorrente, a ADI 5766 transitou em julgado em 04.08.2022.
Nesse contexto, a decisão deste Regional está em perfeita sintonia
com a legislação que rege a matéria e com a jurisprudência do STF,
não havendo como ser afastada a condenação em honorários
advocatícios sucumbenciais que foi imposta ao recorrente, bem
como não há como ser executada a recorrida quanto aos honorários
advocatícios sucumbenciais, devidos à empresa ré, enquanto
perdurar os benefícios da gratuidade judicial.
Logo, com relação a esta matéria, mostra-se inviável o
prosseguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000901-45.2022.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e630c5a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000901-45.2022.5.13.0022 –
1ª TURMA
RECORRENTE: CLARO S/A
RECORRIDO: ALEXSANDRA SILVA DE FARIAS
RECORRIDO: PRIME TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A parte recorrente, nas razões recursais apresentadas, requer,
inicialmente, que o seu apelo seja recebido em ambos os efeitos:
devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
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Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, a legislação
prevê que este é “dotado de efeito apenas devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), razão pela qual não há como conceder o efeito
suspensivo pretendido pelo recorrente.
Indefiro, pois, a pretensão recursal.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.05.2023 – ID.
57d02ae; recurso de revista interposto em 31.05.2023 – ID.
c35e188).
Regular a representação processual (IDs. 4fe0afe e 4fe0afe).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – IDs. 0f4f9ba; apólice
de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,
da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. 7b628d8).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 593 e seguintes do CC;
b) contrariedade à Súmula 331 do TST; e
c) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada sob o argumento que houve indevida aplicação
do entendimento previsto na Súmula 331 do TST, já que dito
enunciado trata da terceirização de mão de obra e não da
contratação por representação ou cooperação comercial para venda
de produtos e serviços, motivo pelo qual deve ser excluída a
responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assim decidiu (ID.
6471438):
Responsabilidade subsidiária
A recorrente se insurge quanto à imputação de responsabilidade
subsidiária, sob a argumentação de que havia um contrato de
parceria/colaboração entre as rés, em que a contratada
comercializava os produtos e serviços da contratante (aparelhos e
planos de telefonia celular, linhas telefônicas habilitadas pela Claro)
junto ao público consumidor.
Da análise dos autos, evidencia-se que a autora fora contratada
pela primeira reclamada para prestar serviços exclusivamente à
tomadora dos serviços (CLARO S.A.).
Como assentado em sentença, a reclamante, na condição de
empregada da reclamada principal, executada serviços de
Supervisora de Vendas de Telemarketing, comercializando serviços
e produtos da Claro S/A, descortinando nítida hipótese de
terceirização.
O trabalho da reclamante era prestado de forma exclusiva à
tomadora dos serviços, e toda a identificação do trabalhador era
composta com a logomarca da referida empresa, inclusive crachá e
uniforme, como se pode ver das fotos inseridas nos autos.
Nesse caso, para o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária, nos moldes idealizados no Direito do Trabalho, é
suficiente a constatação de que a força laboral do trabalhador foi
utilizada em benefício da atividade produtiva da tomadora dos
serviços, em uma relação triangular. E a documentação carreada
nos autos, como visto, demonstra que foi justamente o ocorrido.
O entendimento jurisprudencial do TST, cristalizado na Súmula 331,
em seu inciso VI, estabelece que “a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
condenação referentes ao período da prestação laboral”.
A diretriz jurisprudencial acima impõe a responsabilidade
subsidiária, não fazendo nenhuma ressalva se a terceirização de
mão de obra é lícita ou ilícita, bastando que fique demonstrado,
como ocorre no caso dos autos, o inadimplemento das obrigações
trabalhistas pelo empregador, que haja participado da relação
processual e que conste também do título executivo judicial.
A responsabilização subsidiária do tomador também é reconhecida
pelo STF, no julgamento da ADPF 324, assim como pelo próprio
ordenamento jurídico (arts. 5º-A, § 5º, e 10, § 7º, da Lei nº
6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.429/2017).
A exclusividade dos serviços prestados à tomadora, por sua vez,
não é premissa jurídica para afastar a responsabilidade subsidiária,
pois não há essa exigência na lei ou na diretriz jurisprudencial 331
do TST.
Aliás, a multiplicidade de contratantes é inerente à própria atividade
econômica das empresas prestadoras de serviços, de modo que a
exigência de exclusividade, como pressuposto para a
responsabilização da empresa tomadora, traria extrema
vulnerabilidade aos créditos trabalhistas dos empregados
terceirizados.
O que é relevante aferir é se a empresa chamada a responder pelo
crédito trabalhista se beneficiou da mão de obra do trabalhador e
em qual período isso aconteceu, o que foi devidamente delimitado
na petição inicial, matéria que nem sequer foi impugnada de forma
específica pela recorrente.
A responsabilização envolve todos os direitos trabalhistas
inadimplidos pelo empregador principal, e não somente as parcelas
trabalhistas de natureza salarial (art. 5º-A, § 5º, Lei nº 6.019/1974 e
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Súmula 331, IV, do TST).
Portanto, em não havendo substrato fático e jurídico para a reforma
da decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária da
recorrente, nega-se provimento do apelo no tocante a esse tópico.
O recurso não merece admissão.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada pela recorrente. Ao contrário, a
decisão recorrida está em consonância com a Súmula 331 do TST,
de modo que a revista encontra óbice na orientação traçada na
Súmula 333 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3.3 – DA MULTA DO ART. 467 DA CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso II, da CF;
b) violação ao art. 467 da CLT; e
c) violação ao art. 345, inciso I, do CPC.
Argumenta a recorrente que, apesar de ter apresentado
contestação ao pedido inicial, impugnando não só a questão de sua
responsabilidade, mas todos os títulos reivindicados na inicial, foi
condenada a pagar, de forma subsidiária, diversos títulos devidos à
reclamante, entre eles a multa do art. 467 da CLT. No entanto, os
efeitos da revelia da primeira reclamada não podem ser aplicados à
recorrente e, por consequência, condenada em decorrência desse
fato, ao pagamento da multa em epígrafe.
A Turma Julgadora ao apreciar o tema em comento decidiu da
seguinte forma (ID. 6471438):
Multa do artigo 467 da CLT
Em suas alegações, a recorrente enfatiza que não se pode impor a
ela a multa do art. 467, tendo em vista que todos os títulos
rescisórios encontram-se controvertidos, porque, sendo
litisconsorte, apresentou a contestação, e seus fundamentos devem
ser aproveitados à ré ausente.
Pugna pela exclusão da multa do art. 467 da CLT, nos termos do
art. 345, I, do CPC.
Contudo, a simples apresentação de defesa pelo litisconsorte,
contestando genericamente os fatos, não torna controvertida a
matéria a ponto de afastar a aplicação da penalidade rescisória em
destaque.
A controvérsia apta a afastar a aplicação do art. 467 da CLT é
aquela em que há fundada discussão acerca do cabimento ou não
das verbas rescisórias, o que não se configura na presente
situação.
Se houve a condenação ao pagamento de verbas rescisórias
incontroversas, tem-se por caracterizado o fato gerador da multa.
Com relação à responsabilização atribuída à recorrente, nos termos
do art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 e Súmula 331, IV, do TST, é
possível afirmar que além de todas as parcelas trabalhistas de
natureza salarial, sua responsabilização alcança todos os direitos
trabalhistas inadimplidos pelo empregador principal, inclusive a
multa do art. 467 da CLT.
Nada a reformar.
O recurso não merece admissão.
Conforme visto alhures, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, os
processos submetidos ao procedimento sumaríssimo, somente é
cabível recurso de revista por (i) contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do TST ou (ii) a súmula vinculante do STF e
(iii) por violação direta da Constituição Federal.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, nem, tampouco, violação ao
dispositivo constitucional apontado.
Ao contrário, a decisão recorrida está em consonância com a
Súmula 331, item IV, do TST, eis que a mesma não faz qualquer
distinção entre as verbas devidas ao reclamante e que a parte
responde, ou não, de forma subsidiária. O referido item sumular
limita-se a afirmar que “o inadimplemento das obrigações
trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade
do tomador dos serviços”.
Todavia, o item VI da mesma Súmula afirma que “a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas
as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da
prestação laboral”, ou seja, o verbete sumular não faz nenhuma
distinção entre as obrigações decorrentes do contrato de trabalho
que o tomador dos serviços esteja obrigado a responder de forma
subsidiária.
Diante deste quadro, a decisão deste Regional está, repito, em
sintonia com a Súmula 331 do TST, de modo que a revista encontra
óbice na orientação traçada na Súmula 333 do TST.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível, no caso a hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
4. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000151-07.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE ERALDO GENU GALDINO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
AGRAVADO LEBOM ALIMENTOS S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
AGRAVADO ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO GENU GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a4bcaf
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000151-07.2022.5.13.0034
RECORRENTE: ERALDO GENU GALDINO
RECORRIDAS: LEBOM ALIMENTOS S/A E ALVOAR LACTEOS
NORDESTE S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 06.06.2023 - Id. 7d968e8; recurso
apresentado tempestivamente em 16.06.2023 - Id. dc48058.
Representação processual regular - Id. d6c5a4f.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 40e0807).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XIII, XVI, XXIII, e 170, III, da CF;
b) violação à Súmula 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão que excluiu da
condenação as horas extras deferidas na origem, inclusive as
intervalares, e seus reflexos. Alega que a Turma Julgadora
privilegiou as recorridas ao validar as raras folhas de ponta juntadas
aos autos, desconsiderando a Súmula 338, I, do TST. Acrescenta
que o Juízo de 2ª instância transferiu ao recorrente o ônus de
provar suas alegações, quando cabia à reclamada provar a
veracidade da jornada alegada na defesa quanto aos meses em
que deixou de juntar injustificadamente os controles de ponto.
A Turma, ao examinar o tema, assim se manifestou:
Diante da regra processual sobre a distribuição do ônus da prova,
cabe ao autor o encargo de atestar o elastecimento da jornada e a
não concessão regular das pausas para repouso e alimentação, por
se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818 da CLT), salvo
quando a empresa possuir mais de vinte empregados (art. 74, § 2º,
da CLT), hipótese em que ela deverá apresentar os cartões de
ponto com a prova da jornada laboral e o respectivo intervalo.
E de tal ônus, a reclamada se desvencilhou a contento.
No presente caso, a reclamada juntou aos autos os controles de
jornada referentes ao período do contrato de trabalho a partir de
22/12/2019, os quais possuem registros variados em relação aos
horários de entrada e saída, havendo registros, inclusive, de labor
em sobrejornada (fls. 91 e seguintes).
Dessa forma, cabia ao reclamante o ônus de demonstrar a
inidoneidade dos registros apresentados, comprovando o labor
desenvolvido em prol da reclamada nos moldes narrados na
exordial, e ele não se desincumbiu de seu encargo processual.
Da análise conjunta das provas produzidas, vê-se que os cartões de
ponto do período de 22/12/2019 a 1º/3/2022 retratavam a real
jornada de trabalho desempenhada pelo autor (fls. 91 e seguintes).
Vejamos.
Na audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal do
reclamante e ouvidas quatro testemunhas, sendo duas de cada
parte litigante. Não foi ouvida a preposta da empresa.
Embora o autor tenha afirmado no seu depoimento que os horários
constantes nos registros de ponto não correspondiam à realidade,
reconheceu que as marcações eram por ele consignadas através da
biometria. Acrescentou que não tinha folga compensatória em
relação aos horários trabalhados.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Apesar de o reclamante afirmar que não tinha folga compensatória,
os cartões de pontos colacionados pela reclamada demonstram a
existência de folgas, a exemplo do período de 11/1/2022 a
14/1/2022 (fl. 103). Ademais, não havia proibição do registro de
ponto ou algum obstáculo por parte da recorrente.
A sua primeira testemunha, Sr. RAFAEL BENITES DOS SANTOS,
confirmou que o registro de ponto era biométrico, inclusive para
todos os setores da empresa. Quanto à jornada, afirmou "que já
ocorreu de o depoente bater o ponto na saída e retornar ao serviço,
tendo visto o mesmo fato com o autor" (fl. 400).
Embora a referida testemunha ratifique as informações do autor, de
que batia o ponto e retornava ao trabalho, os documentos carreados
aos autos contradizem as alegações do autor e dessa testemunha
no sentido de que ocorria a prática de jornada extraordinária sem
anotação, tendo em vista a existência de diversas horas extras
anotadas nos cartões de ponto e pagas de acordo com as fichas
financeiras.
Já a sua segunda testemunha apenas relatou sobre as jornadas de
trabalho dela e do reclamante sem nada referir sobre a ausência de
fidedignidade dos registros de ponto, ou que precisasse bater o
ponto e voltar ao trabalho, por ordem de algum superior.
O que se percebe dos depoimentos dessas testemunhas é a
imprecisão, já que nem sequer souberam especificar a data em que
trabalharam para a ré, nem a data de ingresso e nem a de saída. A
primeira testemunha, inclusive, não soube dizer se saiu da empresa
em 2018 ou em 2019. Assim, se o depoente não sabe informar o
ano que teve o seu contrato rescindido, é de que se questionar
como ele vai saber os horários em que o autor trabalhou e outros
detalhes da realidade laboral, objeto da controvérsia.
Além disso, referidas testemunhas demonstraram alto grau de
insegurança em várias perguntas, e tanto é assim que o juízo fez
diversas intervenções na ata para registrar que o depoente estava
"demonstrando dúvidas" ou que não sabia informar tal
questionamento.
Tais circunstâncias revelam baixa aptidão das testemunhas do autor
para esclarecer os fatos, comprometendo a força probatória de suas
declarações.
Contraditoriamente, o Juízo de origem afirmou na sentença que "a
testemunha empresarial vem superada por melhor prova do autor
no particular", ignorando as diversas intercorrências que ele mesmo
registrou na ata de audiência sobre as testemunhas do autor.
Por sua vez, a primeira testemunha da demandada disse que "não
via o horário efetivo de entrada e saída do autor no serviço,
acompanhando apenas pelo registro eletrônico de ponto", já que
exercia a função de supervisor logístico. A referida testemunha não
trouxe fatos sobre os registros de ponto do autor não demonstrarem
a realidade, pois apenas acompanhava as marcações por meio do
sistema correspondente da empresa.
Por fim, a última testemunha disse que trabalhou com o autor
durante os meses de outubro a dezembro de 2020, das 22h30min
às 06h20min e que "nunca ocorreu do autor e depoente bater o
cartão na saída e voltar a trabalhar". Afirmou que ambos batiam
corretamente o cartão de ponto (fl. 401).
Portanto, a fragilidade dos depoimentos das testemunhas do
reclamante impede o reconhecimento da alega imprestabilidade dos
cartões de ponto.
No tocante à tese de cartões de ponto apócrifos, é de se registrar
que a ausência de assinatura em tais documentos não lhes retira a
força probante, porque tal circunstância não é exigida no dispositivo
celetista (art. 74 da CLT). Os relatórios foram extraídos de sistemas
informatizados e, assim sendo, presume-se que neles constam
efetivamente as marcações feitas pelo empregado a não ser que
haja prova em contrário.
Nesse sentido, transcreve-se decisão recentíssima do C. TST:
Portanto, a falta de assinatura dos cartões de ponto em nada altera
o resultado do litígio.
Por outro lado, cabia à parte reclamada apresentar os cartões de
ponto relativamente a todo o contrato de trabalho, de modo a
atestar a inocorrência de labor extra durante todo o lapso contratual,
mas não houve juntada dos cartões de ponto do interregno de
10/3/2017 a 21/12/2019 , ou seja, parte do período imprescrito do
contrato de trabalho.
A Súmula nº 338, I, do C. TST contém diretriz no sentido de que a
não apresentação injustificada dos cartões de ponto gera a
presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na
inicial, se não houver nos autos prova de jornada diversa.
O ônus probatório com relação ao labor extraordinário, no período
sem cartão de ponto, pertencia à empresa, e de tal encargo ela
também se desvencilhou a contento.
Isso porque a sua segunda testemunha informou que trabalhou com
o reclamante durante os meses de outubro a dezembro de 2020, no
horário das 22h30min às 06h20min, com 1 hora de intervalo e
folgas aos sábados (fl. 401), não havendo excesso de carga horária
diária ou semanal.
E nesse aspecto, o depoimento das testemunhas do autor é
imprestável como prova da jornada de trabalho, pelas razões
anteriormente expostas.
Apesar de o depoimento da testemunha da reclamada se referir a
apenas três meses de contrato, a situação atrai a aplicação
analógica da OJ 233 da SDI-I do TST, que estabelece a seguinte
diretriz: "a decisão que defere horas extras com base em prova oral
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido,
desde que o julgador fique convencido de que o procedimento
questionado superou aquele período".
Assim, em não havendo alegação de alteração das condições de
trabalho, estende-se a prova oral aos demais períodos sem
correspondente cartão de ponto, por analogia à diretriz da
orientação jurisprudencial em comento, o que se impõe concluir não
haver saldo de horas extras a pagar também em relação ao período
sem correspondente cartão de ponto. Além disso, não restaram
apontadas eventuais diferenças de horas extras não pagas ou não
compensadas.
Por tais razões, reforma-se a sentença no tocante a esse capítulo,
para excluir a condenação da reclamada ao pagamento das horas
extras deferidas na origem, inclusive as intervalares, e os reflexos
sobre aviso prévio, décimos terceiros salários, férias+1/3 e FGTS
mais 40%.
A Turma Julgadora, com base nos elementos probatórios contidos
nos autos, excluiu as horas extras e reflexos, considerando válido o
depoimento da testemunha patronal em relação ao período em que
não houve a juntada dos cartões de ponto, bem como o fato de que
a prova testemunhal do recorrente mostrou-se imprestável.
Logo, dos fundamentos expostos no acórdão atacado, não
vislumbro contrariedade às normas constitucionais apontadas,
tampouco à Súmula citada pelo recorrente.
Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação aos dissensos jurisprudenciais.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
Denega-se.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mca
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000645-66.2022.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE TANIA MARIA ALVES DA SILVA
ACIOLE
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO CHRISTENSON DIEGO
VIRGOLINO(OAB: 20332/PB)
ADVOGADO MAISA MARA BRANDAO
MAGALHAES(OAB: 22376/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
AGRAVADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b11a40e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIRO 0000645-66.2022.5.13.0034 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
RECORRIDOS: TANIA MARIA ALVES DA SILVA ACIOLE E
BANCO DO BRASIL S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,
em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -
OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -
OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,
1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva dos
mencionados advogados.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – Id.
abcf650; recurso apresentado em 16.06.2023 – Id. ad4179a).
Regular a representação processual (Id. 3eca7ad).
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Preparo satisfeito (Id. bdb729d).
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DOS HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DA JUSTIÇA GRATUITA
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que a reprodução da sentença e apenas
a parte dispositiva do acórdão não se presta ao fim colimado.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA
ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE
ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo
Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à
habilitação exclusiva dos mencionados patronos;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000432-69.2022.5.13.0031
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ISABELLE RAYANNE ALVES
PIMENTEL DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE KELLY PATRICIA MEDEIROS
FALCAO PASCOAL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE FELLICIA FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE THAISA DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRENTE NARIA GERMANA BASILIO
RAMALHO DE ALENCAR PAIVA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE RENATA CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRENTE ANDRESSA BOMFIM LUGON
FAVERO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO THAISA DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO MARIANA DE ALMEIDA E
SILVA(OAB: 51077/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
RECORRIDO NARIA GERMANA BASILIO
RAMALHO DE ALENCAR PAIVA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO RENATA CAVALCANTI FARIAS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO ANDRESSA BOMFIM LUGON
FAVERO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO ISABELLE RAYANNE ALVES
PIMENTEL DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO KELLY PATRICIA MEDEIROS
FALCAO PASCOAL
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RECORRIDO FELLICIA FERREIRA DA MOTA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA BOMFIM LUGON FAVERO
- FELLICIA FERREIRA DA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ISABELLE RAYANNE ALVES PIMENTEL DA NOBREGA
- KELLY PATRICIA MEDEIROS FALCAO PASCOAL
- NARIA GERMANA BASILIO RAMALHO DE ALENCAR PAIVA
- RENATA CAVALCANTI FARIAS
- THAISA DIAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cf685
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000432-69.2022.5.13.0031 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: ANDRESSA BOMFIM LUGON FAVERO E
OUTRAS
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 26.05.2023 - Id.
8b6ea7d; recurso interposto em 07.06.2023 - Id. 631d105).
Regular a representação processual (Id. ae81eca e seguintes).
Preparo dispensado (Id. 6704eae).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA - EBSERH
Alegações:
a) violação do art. 173, § 2º, da CF;
b) afronta ao art, 4º, I da Lei nº 9.289/1996;
b) divergência jurisprudencial.
Alegam as recorrentes que houve afronta aos dispositivos indicados
ao deferir em favor da reclamada as prerrogativas da Fazenda
Pública.
A Turma julgadora, sobre o tema, assim decidiu:
Reporto-me aos fundamentos da admissibilidade do recurso da
EBSERH para manter a declaração de que, de fato, ela detém os
privilégios processuais aplicados à Fazenda Pública, mesmo em se
tratando de empresa pública, pois tal prerrogativa foi-lhe atribuída
em face da essencialidade dos serviços públicos prestados, em
regime não concorrencial, conforme dispõe a Súmula nº 41 deste
Regional.
Outrossim, ao contrário do que sustentam as reclamantes, a
mencionada súmula não está sobrepondo as disposições
constitucionais e a legislação infraconstitucional. Isso porque a
súmula é uma representação do entendimento consolidado por este
Regional acerca da interpretação da regra jurídica que autorizou a
criação da EBSERH (Lei nº 12.550/2011) à luz da Constituição.
Além do mais, em recente julgamento, o Tribunal Pleno do C. TST
entendeu que as prerrogativas da Fazenda Pública relativas à
isenção de custas processuais e depósito recursal são aplicáveis à
EBSERH (TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, Tribunal Pleno, Rel.
Min. Kátia Magalhães Arruda, julgado em 20/3/2023 - Informativo
TST nº 269).
Assim, diante do exposto acima, a sentença deve ser mantida, no
particular.
Logo, com vistas ao aperfeiçoamento, acresço ao acórdão a
fundamentação acima, porém sem efeito modificativo.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao textos constitucional e legal mencionados.
Convém registrar que os arestos estampados nas razões recursais
não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos do STJ ou de
Turmas do TST, contrariando o disposto no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO
Alegações:
a) violação dos arts. 195 da CLT; 373 e 479, 480 do CPC;
b) contrariedade à Súmula nº 47 do TST;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se as recorrentes contra o acórdão que julgou improcedente
o pedido de diferenças do adicional médio para o máximo.
O órgão julgador, ao examinar o tema, assinalou:
Observa-se que o laudo pericial produzido nos presentes autos é
insubsistente. Nesse sentido, o expert não demonstrou de forma
específica e concreta o caráter permanente do contato das autoras
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, bem
como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Aliás, não
basta que se trate de enfermidade
infectocontagiosa, pois a insalubridade em grau máximo somente se
verifica, se a moléstia exigir isolamento. Ocorre que o perito elencou
uma série de doenças que não requerem isolamento de paciente, a
exemplo de HIV e sífilis (ID. af940b3 - Fls.: 859 e 862).
Por outro lado, restou claro pelo depoimento da única testemunha
ouvida nos presentes autos que, entre abril de 2022 e data do seu
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
depoimento (15.09.2022) o contato com pacientes acometidos de
enfermidades infectocontagiosas que exijam isolamento foi
extremamente raro.
Os trechos esclarecedores estão transcritos abaixo:
Registre-se que a controvérsia posta neste litígio envolve matéria
repetidamente enfrentada por este colegiado. Em recente julgado
da lavra do e. desembargador Leonardo José Videres Trajano,
RORSum 0000425-67.2022.5.13.0002, reconheceu-se correto o
adicional de insalubridade, em grau médio, pago pela acionada aos
empregados que laboram na UTI-NEONATAL do Hospital
Universitário Lauro Wanderley – UFPB.
Vale-se destacar que a prova técnica admite que a UTI NEONATAL
não possui leitos de isolamento para portadores de doenças
infectocontagiosas, ou seja, não se trata de unidade de tratamento
de doenças infectocontagiosas. As fotografias constantes no laudo
apenas indicam que o recém nascido está em isolamento, naquele
momento, na incubadora.
A planilha de levantamento de dados epidemiológicos traz o registro
de poucos casos de atendimentos confirmados de doenças
consideradas infectocontagiosas, na unidade laboral das obreiras
(ID. 1193cb7 - Pág. 2 - Fls.: 416).
Assim, não restou comprovado o contato PERMANENTE das
trabalhadoras com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, no seu ambiente de trabalho, o que afasta, a
teor da Anexo 14, o direito às diferenças vindicadas, uma vez que
correto o adicional de insalubridade em grau médio já adimplido
pela ré.
Logo, julgo improcedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Convém registrar que os arestos estampados nas razões recursais
não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundo de Turmas do
TST, contrariando o disposto no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000902-72.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JOELSON DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b14dd29
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000902-72.2022.5.13.0008 –
1ª TURMA
RECORRENTE: JOSÉ JOELSON DA SILVA
RECORRIDA: ALPARGATAS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – ID.
5ab9c77; recurso de revista interposto em 16.06.2023 – ID.
16eafd3).
Regular a representação processual (ID. 5560b6e).
Preparo recursal (benefícios da gratuidade judicial concedidos ao
autor – ID. d8f4468).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Argumenta o recorrente “que a decisão recorrida violou diversas
matérias constitucionais e legislação Trabalhista, além de esta em
desacordo com as decisões deste Colendo Tribunal, por não ter
respeitado a norma regulamentadora N 15 e seus anexos,
fundamentadas na Lei 6.514/77, e portaria Ministerial nº 3214/78 do
MT” [sic], razão pela qual pleiteia a “inteira procedência” dos
pedidos (ID. 16eafd3).
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
O TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, ipsis litteris:
SUM-221 RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI.
INDICAÇÃO DE PRECEITO (cancelado o item II e conferida nova
redação na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
As razões recursais, quanto ao tema em epígrafe, não preenchem
os requisitos previstos na Súmula supracitada, eis que o recorrente
não indica violação a dispositivo de Lei, da Constituição Federal, de
contrariedade à Súmula ou orientação jurisprudencial e tampouco
aponta dissenso jurisprudencial, limitando-se apenas a apresentar
seu inconformismo com a decisão, situação que não autoriza a
revisão extraordinária ora pretendida.
Frise-se que, em que pese a afirmativa do recorrente, acima
transcrita, não cuidou o recorrente de citar um único dispositivo
constitucional ou legal, ou decisão do TST, que tenha sido violada
e/ou contrariada pelo acórdão prolatado por este Regional.
Ressalte-se, por oportuno, que o fato de o acórdão “não ter
respeitado a norma regulamentadora N 15 e seus anexos”, como
afirma o recorrente, não constitui fundamento para admissibilidade
do recurso de revista.
Além deste fato, é ônus da parte recorrente indicar a íntegra do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia, objeto do recurso de revista.
Constata-se que o recorrente transcreveu, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Some-se a isso o fato de que nos processos submetidos ao
procedimento sumaríssimo somente é cabível recurso de revista por
(i) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal
Superior do Trabalho ou (ii) a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e (iii) por violação direta da Constituição Federal,
por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT.
Pelos fundamentos expostos nas razões do recurso de revista (ID.
16eafd3) o recorrente não aponta nenhuma contrariedade às
Súmulas do TST ou às Súmulas Vinculantes do STF, tampouco
indica violação direta da Constituição Federal.
Ademais, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra (i) na
Súmula 221 do TST; (ii) no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT; (iii) no
art. 896, § 9°, da CLT; e (iv) na Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do recurso de revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000569-78.2017.5.13.0014
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RECORRENTE EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO EDUARDO DE ANDRADE
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a026fe
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000569-78.2017.5.13.0014 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EDUARDO DE ANDRADE
RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 05.06.2023 - Id. 3e90121; recurso interposto
tempestivamente em 14.06.2023 – Id. 0d9b216.
Representação processual regular - Id. 8c93653.
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. bef4607).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 378, do TST;
b) violação ao art. 118 da Lei nº 8.213/91;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra a decisão que indeferiu o pedido de
indenização substitutiva do período de estabilidade, após a doença
ocupacional adquirida.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade entre a
doença que acometeu o empregado e as suas atividades
laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de emprego
mesmo após o rompimento do vínculo, isso em respeito à parte final
do item II do verbete sumular supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência quanto à demonstração de que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante. Do mesmo
modo, um operário que se fere em uma máquina, gerando
necessidade de afastamento do trabalho por dois ou três dias, não
pode ser considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa a doença ocupacional
do reclamante, em razão do reconhecimento de nexo causal. Resta
saber se houve incapacidade para o trabalho a justificar o
afastamento prolongado no período de doze meses que antecedeu
à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito à garantia
provisória de emprego.
Quanto aos afastamentos, o autor apresentou apenas dois
atestados médicos na empresa reclamada, com afastamento
máximo de 02 (dois) dias. (ID. 86796f9 - Pág. 5).
Observa-se, portanto, que, não obstante constatada a enfermidade
relacionada ao trabalho desenvolvido, o reclamante não logrou
demonstrar elemento essencial ao direito à garantia provisória de
emprego. Não há prova de que houve incapacidade para o trabalho
a justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, configurando acidente
de trabalho juridicamente relevante, para o fim ora pretendido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Dessa forma, o autor não faz jus à indenização postulada
relativamente à garantia provisória de emprego.
Portanto, dou provimento ao recurso da reclamada, para afastar o
direito à garantia provisória de emprego, porque não demonstrada
incapacidade para o trabalho a justificar o afastamento superior a
quinze dias, no período de doze meses que antecedeu à rescisão
contratual.
Diante dos fundamentos do acórdão, não vislumbro contrariedade à
súmula mencionada, nem violação ao dispositivo legal invocado.
Ressalto que, para se chegar a entendimento diverso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Ademais, o entendimento regional está em sintonia com a Súmula
378, II, do TST, já que não restaram preenchidos os requisitos da
estabilidade provisória, obstaculizando a revisão, ainda que por
divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula 333 do
TST.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico, ainda, que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por serem originários de Turmas do TST e/ou
deste Regional hipóteses não elencada na CLT, art. 896, alínea "a".
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000088-81.2023.5.13.0022
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO NATA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe2f01
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000088-81.2023.5.13.0022 –
2ª TURMA
RECORRENTE: OKAN PIPA CONSTRUÇÕES SPE LTDA.
RECORENTE: ALLIANCE HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA.
RECORRIDA: NATÃ MARINHO DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
7c37587; recurso de revista interposto em 20.06.2023 – ID.
2307f92).
Regular a representação processual (ID. c80d2ee e 9e95ce2).
Preparo recursal satisfeito (depósito recursal efetivado – ID.
49012ae; custas processuais pagas – ID. 2eb7760).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 2º e 3º da CLT; e
b) contrariedade à Súmula 331, item III, do TST.
Insurgem-se as recorrentes contra o acórdão desta Corte que
ratificou a decisão de 1º grau que reconheceu o vínculo
empregatício entre o reclamante e as reclamadas e condenou-as,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
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de forma solidária, a responder pelos haveres decorrentes desta
ação trabalhista.
Aduz que não há de se falar em relação de emprego visto que não
houve subordinação entre a parte reclamante e a primeira
reclamada e a contratação foi feita mediante a pessoa jurídica da
parte autora, não se tratando de pessoa física, ou seja, inexiste
pessoalidade.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que as recorrentes transcreveram, apenas, parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresignam, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a recente jurisprudência do TST, da qual cito os
seguintes julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o prosseguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0131242-63.2015.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE JARDEL COUTINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
AGRAVADO EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LUCIANA DE CASTRO
MACHADO(OAB: 58086/MG)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
AGRAVADO EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
AGRAVADO EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cff503
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AP 0131242-63.2015.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EKT SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA.
RECORRIDOS: JARDEL COUTINHO DOS SANTOS, DELER
CONSULTORIA S.A. E OUTRAS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Ressalte-se que o recurso de revista resta dotado de efeito apenas
devolutivo, conforme preconiza o art. 896, § 1º, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o pedido da recorrente de processamento do apelo
revisional em tela também no efeito suspensivo não tem previsão
em lei. Logo, indefiro o pleito em comento quanto a este aspecto.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
40c7366; recurso apresentado em 15.06.2023 - ID. dd2675d).
Regular a representação processual (ID. 0d176b2 - págs. 01, 02 e
03).
Preparo satisfeito (ID. 9530065).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos
aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de
exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos
termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL ENCERRADA. EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
Alegações:
- violação do art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal;
- violação dos arts. 8º, § 2º, 884 da Norma Consolidada, 924,
incisos II e III, do Código de Processo Civil, 49, §§ 1º e 2º, 59 e 61
da Lei nº 11.101/2005;
- violação da Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça;
- divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
violação à coisa julgada material constituída pela homologação do
plano de recuperação judicial.
Afirma que houve o pagamento do débito trabalhista, objeto de
novação, no valor de R$ 6.808,36, ocorrendo a extinção da
execução trabalhista.
Argui que a Súmula nº 581 do Superior Tribunal de Justiça foi
interpretada, de forma equivocada, uma vez que os seus ditames
não se aplicam ao presente caso.
A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos
seguintes termos:
“(...)
Assim, no caso de decretação de recuperação judicial, não há falar
em extinção do processo, pois, mesmo que o crédito do exequente
esteja habilitado no juízo universal, existe possibilidade de não ser
satisfeito, após o encerramento da recuperação judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Destaco ainda que este órgão colegiado já decidiu que a novação
do crédito fica condicionada ao sucesso do plano de recuperação
judicial, o que tampouco restou demonstrado nestes autos.
Deve-se ainda atentar que houve o encerramento da recuperação
judicial, conforme atestado pela própria executada, em sede de
contraminuta, embora os valores objeto de quitação sejam objeto de
discussão entre as partes (ID. 6d06203 e ID. b6d007).
Nesse contexto, revela-se prematura a extinção da execução
trabalhista, considerando a pendência de discussão se o crédito do
exequente foi ou não satisfeito no Juízo Universal, após o
encerramento da recuperação judicial.
Assim, cabível a reabertura da execução e regular processamento
do feito no presente caso concreto, para averiguação segura de que
a executada quitou ou não o débito trabalhista do exequente, sob
pena de prejuízo da parte credora de forma irreparável”.
Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão
questionado encontra-se em consonância com o art. 114, parágrafo
único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho, em sua versão mais recente, atualizada em
fevereiro de 2023.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais e
súmula mencionados, bem como o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,
cujo trâmite encontra-se na fase de execução, diante da restrição
prevista no art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000745-14.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe10fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000745-14.2022.5.13.0004
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA
RECORRIDO:FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 -
ID.b0a7851; recurso apresentado em16.06.2023 - Id. 218c726).
Regular a representação processual (Id.1b94c19).
Preparo satisfeito (Ids.348d1d1 e 36adad5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 4º, 58, 74, e71 da CLT e artigo 7º, XIII da CF.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. Ressalte-se que o
trecho acostado não preenche tais requisitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA INEXISTÊNCIA DE TRABALHO EM PERÍODO CLANDESTINO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional pretensamente violado,afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000745-14.2022.5.13.0004
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO
FARIAS(OAB: 13496-B/PB)
RECORRIDO FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe10fb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum0000745-14.2022.5.13.0004
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE:SUPERMERCADO VAREJÃO DO PREÇO LTDA
RECORRIDO:FELIPE GOMES DO NASCIMENTO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 -
ID.b0a7851; recurso apresentado em16.06.2023 - Id. 218c726).
Regular a representação processual (Id.1b94c19).
Preparo satisfeito (Ids.348d1d1 e 36adad5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação dos arts. 4º, 58, 74, e71 da CLT e artigo 7º, XIII da CF.
Ao analisar as razões recursais, observa-se que o recorrente não
atendeu ao requisito previsto no item I do § 1º-A do art. 896 da CLT.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar. Ressalte-se que o
trecho acostado não preenche tais requisitos.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA INEXISTÊNCIA DE TRABALHO EM PERÍODO CLANDESTINO
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 221, dispõe sobre a
imprescindibilidade de indicação expressa do dispositivo legal ou
constitucional violado, in verbis:
Súmula nº 221 do TST
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE
PRECEITO. (cancelado o item II e conferida nova redação na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res.
185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como
pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da
Constituição tido como violado.
Na hipótese vertente, entrementes, a parte recorrente não apontou
o dispositivo constitucional pretensamente violado,afigurando-se,
pois, inviável o recurso manejado, consoante inteligência da
Súmulas 221 do TST.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000819-56.2022.5.13.0008
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO LETICIA EMANUELLY BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 732e5cb
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000819-56.2022.5.13.0008
RECORRENTE: LETICIA EMANUELLY BEZERRA CAVALCANTI
RECORRIDA: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 – Id.
e0a0e60; recurso apresentado em 15.06.2023 – Id. 061f7ea);
Regular a representação processual (Id. 582cb22).
Inexigibilidade de preparo (concessão da justiça gratuita – Id.
cdaa0b1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
A insurgência da recorrente em relação aos temas abordados no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi observada pelo recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/th
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000161-16.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAISSA MARIA AGEU MORAIS DOS
SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0cf4a5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000161-16.2023.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A. e CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDOS: RAÍSSA MARIA AGEU MORAIS DOS SANTOS,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS AÉREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Dr. Renato Paes de
Barros, nº 618, 1º, 3º e 5º andares – Itaim Bibi – São Paulo/SP –
CEP: 04530-000.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
8f0ceeb; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. 365734b).
Regular a representação processual (ID. 1b8f7e1).
Preparo satisfeito (IDs. dda3a51, 5603f75, 34ffce3, b8b367d e
7c06bae).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 461 e 818 da CLT; 373, I, e 479 do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(…)
No caso em análise, verifica-se que a reclamante foi contratada
pela CONTAX S.A., para exercer a função de operadora de
telemarketing.
Nas razões recursais, a empresa TAM Linhas Aéreas asseverou
que "não bastasse à ausência de prova acerca da prestação de
serviços em prol da Recorrente, vale destacar que não se pode
presumir que esta tenha de fato ocorrido pela simples existência de
contrato entre a Recorrente e a 1ª ré, ainda mais em se tratando de
contrato de prestação de serviços" (fl. 1486).
A recorrente, porém, não produz nenhuma prova do fato
alegado, o que poderia ser facilmente demonstrado mediante a
simples juntada de relatório dos empregados terceirizados.
Incontroversa a prestação de serviços da CONTAX para a
LATAM, e tendo o reclamante sido admitido pela empresa
prestadora de serviços durante o período do pacto firmado
com a empresa tomadora dos serviços, presume-se que o
trabalho desempenhado pelo autor foi em prol desta última. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício
apto a afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF (…)
Observa-se que, diferentemente do que alega a recorrente, os
mencionados dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as
modificações da Lei nº 13.419/2017, estão em perfeita consonância
com a tese acima transcrita.
Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM
como prestadora de serviços, conforme contratos acostados
aos autos, e tendo o reclamante laborado em proveito desta
última, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Nada há a reformar.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na Rua
Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
Requer, outrossim, a suspensão processual do presente feito, tendo
em vista o deferimento do pedido de recuperação judicial no Proc.
1058558-70.2022.8.26.0100. Com efeito, na hipótese de
recuperação judicial, esta Justiça Especializada possui competência
até a apuração do crédito do reclamante, para efeito de habilitação
no juízo falimentar, conforme inteligência do § 2º do art. 6º da Lei
11.101/2005. Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08.06.2023 – ID.
8f0ceeb; recurso apresentado em 20.06.2023 - ID. 8549dd9).
Regular a representação processual (IDs. 8c52e25 e edb122f).
Preparo satisfeito (custas pagas: IDs. 924b422 e 588a903; empresa
em recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, §
10, da CLT).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, III e IV, do TST;
b) violação do art. 5º, II, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Nas razões recursais, a reclamada CONTAX se insurge contra a
condenação subsidiária da segunda reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A..
Não há interesse recursal da prestadora de serviços, na medida em
que não se pode pleitear direito alheio em nome próprio.
Sem embargo do exposto, a litisconsorte interpôs recurso ordinário
em que busca o afastamento da condenação subsidiária, ocasião
em que o tema será analisado especificamente.” (Grifou-se)
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a ausência de interesse recursal da apelante abordada no
julgado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
MULTA DO ART. 477, § 8°, DA CLT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Em face da restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
MULTA DO ART. 467 DA CLT
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas
reclamadas. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000071-64.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94dd31c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000071-64.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDO: RAQUEL RODRIGUES PONTES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023 – ID. -
04f6621recurso apresentado em 14/06/2023 ID. 5b59775).
Regular a representação processual (ID. 163919b).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f2084dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA
AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, que
manteve a sentença que o condenou ao pagamento das verbas
rescisórias à recorrida, ao argumento de que o Estado da Paraíba
deve responder pelos danos que deu causa a terceiros durante sua
prestação de serviços. Acrescenta que a culpa do ente público está
comprovada nos autos ao verificar que foi o ente público quem
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
realizou a dispensa dos funcionários, portanto, sendo o único
responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não
pagamento de multa do FGTS.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
f67a3bd):
Na verdade, entre o demandado e o Estado da Paraíba existiu um
contrato de prestação de serviços. Logo, em regra e se
comprovados os requisitos legais, a responsabilidade do ente
público contratante, no caso o Estado da Paraíba, seria subsidiária
e não solidária, inclusive porque inexiste questionamento sobre a
legalidade da relação de emprego havida entre o demandado e o
demandante. A irresignação do demandado tem por fundamento ter
o Estado da Paraíba descumprido o contrato havido consigo, o que
não autoriza o chamamento ao processo postulado pelo recorrente,
inclusive porque os riscos da atividade econômica devem ser
suportados pela empresa ex-empregadora. Logo, no particular,
nada há a reformar.
Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
constato as violações invocadas, tampouco a divergência
jurisprudencial apontada, capazes de ensejar o conhecimento do
presente recurso de revista.
Na hipótese, percebe-se, na verdade, a existência de insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Certo que, para uma suposta modificação na decisão, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na
dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à divergência
jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000071-64.2022.5.13.0027
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RECORRENTE RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAQUEL RODRIGUES PONTES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94dd31c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO0000071-64.2022.5.13.0027 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL – IPCEP
RECORRIDO: RAQUEL RODRIGUES PONTES
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/06/2023 – ID. -
04f6621recurso apresentado em 14/06/2023 ID. 5b59775).
Regular a representação processual (ID. 163919b).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita - ID. f2084dc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DA INCLUSÃO DO ESTADO DA PARAÍBA NO POLO PASSIVO DA
AÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Alegações:
a) ofensa ao artigo 37, § 6º, da CF;
b) violação ao artigo 130, III, do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a decisão deste Regional, que
manteve a sentença que o condenou ao pagamento das verbas
rescisórias à recorrida, ao argumento de que o Estado da Paraíba
deve responder pelos danos que deu causa a terceiros durante sua
prestação de serviços. Acrescenta que a culpa do ente público está
comprovada nos autos ao verificar que foi o ente público quem
realizou a dispensa dos funcionários, portanto, sendo o único
responsável pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e não
pagamento de multa do FGTS.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (ID.
f67a3bd):
Na verdade, entre o demandado e o Estado da Paraíba existiu um
contrato de prestação de serviços. Logo, em regra e se
comprovados os requisitos legais, a responsabilidade do ente
público contratante, no caso o Estado da Paraíba, seria subsidiária
e não solidária, inclusive porque inexiste questionamento sobre a
legalidade da relação de emprego havida entre o demandado e o
demandante. A irresignação do demandado tem por fundamento ter
o Estado da Paraíba descumprido o contrato havido consigo, o que
não autoriza o chamamento ao processo postulado pelo recorrente,
inclusive porque os riscos da atividade econômica devem ser
suportados pela empresa ex-empregadora. Logo, no particular,
nada há a reformar.
Pois bem, pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não
constato as violações invocadas, tampouco a divergência
jurisprudencial apontada, capazes de ensejar o conhecimento do
presente recurso de revista.
Na hipótese, percebe-se, na verdade, a existência de insatisfação
com o posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o
acesso à instância extraordinária.
Certo que, para uma suposta modificação na decisão, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na
dicção da Súmula nº 126 do TST, inclusive quanto à divergência
jurisprudencial, inviabilizando o manejo e seguimento do presente
recurso de revista.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000545-10.2022.5.13.0003
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RECORRIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RECORRIDO ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f3877a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000545-10.2022.5.13.0003 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR
RECORRIDOS: ROSEVANDO AQUINO DOS SANTOS, LIMA
UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E
BETA AMBIENTAL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.06.2023 - ID.
93fee23; recurso apresentado em 18.06.2023 - ID. 1297637).
Regular a representação processual (ID. 23180e3).
Preparo isento, nos termos dos arts. 790-A, inciso I, da Norma
Consolidada, 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil e 1º, inciso
IV, do Decreto-lei nº 779/1969.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA RECORRENTE PELO
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Alegações:
- violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;
- violação dos itens IV e V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior
do Trabalho;
- divergência jurisprudencial.
A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da
parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
sendo esta formalidade exigida pelo art. 896, § 1º-A, inciso I, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista
encontra-se prejudicado, no tocante ao tema em comento, diante da
inobservância ao pressuposto legal de recorribilidade acima
mencionado.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana - EMLUR.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000981-60.2022.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2bc51a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000981-60.2022.5.13.0005 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS
RECORRIDO: SÍLVIO ROBERTO VERÍSSIMO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que todas
as futuras notificações sejam procedidas exclusivamente em nome
do advogado RICARDO LOPES GODOY - OAB/PE 1.931, com
escritório na Rua Bernardo Guimarães, 1.986, bairro de Lourdes,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-82.
O mencionado causídico já consta como representante da empresa
recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJE, pelo que nada a
deferir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 06.06.2023 - Id.
9be1d05; recurso apresentado em 16/06/2023 ID. 3be71a1).
Regular a representação processual (Id. e130173).
Satisfeito o preparo (Id. 2e3690e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST
(artigo 896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Alegações:
a) violação dos arts. 818, da CLT e 373, do CPC;
b) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a progressão por antiguidade deferida
ao autor.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou (ID. dff1fcc):
A reclamada inconforma-se com a condenação ao pagamento das
diferenças salariais decorrentes da progressão por antiguidade,
apontando inobservância das normas empresariais que regem a
matéria. À análise. Conforme determina a regra prevista no item 2.2
do Plano de Emprego e Salário (PES/2010), a progressão salarial "é
a movimentação do empregado de um nível par outro, dentro do
mesmo processo. Pode ocorrer por merecimento ou antiguidade e
está limitada ao impacto anual de 1% do valor da folha salarial.
Deste recurso financeiro, 90% será destinado à melhoria por
merecimento e 10% à melhoria por antiguidade" (fl. 893). Por sua
vez, dispõe o item 2.2.2 do referido PES 2010 que a progressão por
antiguidade "é a progressão salarial baseada no tempo de exercício
no cargo, conforme Norma Administrativa" (fl. 893). Inicialmente,
cumpre destacar que o reclamante não questiona o enquadramento
realizado por ocasião de sua adesão do PES 2010, permanecendo
incólume o termo de opção acostado aos autos (fl. 841). Cinge-se a
lide, pois, à análise da validade e do cumprimento das regras
previstas nos itens 2.2 e 2.2.2 do PES 2010, supratranscritas,
determinando a destinação anual de 1% do valor da folha salarial
para concessão das progressões horizontais, sendo 90% para
progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, e fixando o tempo de exercício no cargo como critério
da promoção por antiguidade, a ser regulamentada por meio de
norma administrativa. Como é cediço, as progressões por
antiguidade decorrem precipuamente do aspecto temporal,
regulamentadas pela própria empresa com base em requisitos
objetivos, razão pela qual não se submetem a condições puramente
potestativas (art. 122 do CC), tampouco à existência de prévia
dotação orçamentária.
(…) E de tal encargo a reclamada não se desvencilhou, pois não
apresentou nenhum documento que demonstrasse a referida
dotação orçamentária, pois se limitou a juntar resoluções
administrativas que somente revelam a quantidade final de
progressões concedidas anualmente por merecimento e por
antiguidade (fls. 845-856), inservíveis à comprovação do efetivo
cumprimento dos percentuais fixados no regulamento empresarial.
Não fosse o bastante, ao se examinar com vagar o vasto caderno
processual, observa-se que as normas administrativas
regulamentadoras da progressão por antiguidade distanciaram-se
do critério objetivo previsto no PES 2010 (tempo de exercício no
cargo), instituindo outros requisitos para concessão da referida
progressão, a saber: "maior tempo de serviço prestado à
Companhia", "maior idade", e, em caso de empate, "a média final
obtida na avaliação por competências e habilidades no mesmo
interstício a que se refere à progressão salarial por antiguidade"
(itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 da Resolução n.º 7/2010 - fl. 587 e da
Resolução n.º 18/2014 - fl. 590). Dessa forma, as alterações
substanciais promovidas unilateralmente pela reclamada após a
adesão do reclamante ao PES/2010 caracterizam inequívoca
violação aos princípios da condição mais benéfica e da
inalterabilidade contratual unilateral e lesiva ao trabalhador (art. 468
da CLT).
(…) De mais a mais, mesmo que aplicáveis a restrição
orçamentária, a nova redação do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT e os
requisitos para concessão da progressão por antiguidade,
instituídos unilateralmente pela reclamada após a adesão do
reclamante ao PES/2010, impor-se-ia a concessão das progressões
postuladas na exordial. Isso porque, transcorridos mais de doze
anos entre a adesão do autor ao PES/2010 e o ajuizamento da
presente ação, observa-se que a reclamada não concedeu
nenhuma progressão por antiguidade (fls. 700-702), revelando a
implantação de condição contratual que priva o negócio jurídico dos
efeitos almejados, sendo, pois, defesa por lei (art. 122 do CC).
(…) Por fim, cumpre mencionar ainda a decisão proferida por esta
Primeira Turma no Processo 0000657-95.2022.5.13.0029, em
demanda análoga movida em face da mesma reclamada (Redator:
Desembargador Eduardo Sérgio De Almeida, Julgamento:
03/02/2023, Publicação: DJe 09/02/2023). Desse modo, por
qualquer ângulo analisado, não merece a reforma a sentença
impugnada, no aspecto.
Como se observa, a Corte Regional consignou que a reclamada não
concedeu a progressão salarial por antiguidade ao reclamante, nos
termos previstos no PES 2010 e que a reclamada não se
desincumbiu de demonstrar a observância das previsões
regulamentares internas do PCS, encargo este que lhe pertencia.
Pontuou também que “a progressão por antiguidade não pode estar
assentada em critério de orçamento ou outro qualquer, além do
requisito temporal, como pacificado pela jurisprudência da Corte
Superior Laboral.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula e OJ’s invocadas, tampouco possível
ofensa aos textos constitucionais e infraconstitucionais
mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
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portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, a decisão deste Regional está em consonância com
a jurisprudência pacificada pelo Colendo TST, que é firme no
sentido de que incumbe à reclamada o ônus de demonstrar que o
empregado não implementou as condições necessárias à
concessão da promoção por antiguidade, em face da alegação de
fato obstativo, bem assim que o preenchimento do requisito objetivo
temporal é suficiente para a concessão da promoção por
antiguidade, sendo inviável assim a admissibilidade do recurso de
revista, ante o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do
TST. Vejamos os precedentes da Corte Superior Trabalhista:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CBTU. Segundo o Tribunal de
origem, é incontroverso que a reclamada deixou de conceder
progressão salarial por antiguidade aos reclamantes, nos termos
previstos no PES 2010 e na Resolução da Diretoria nº 018 de 2014.
Registrou aquela Corte que o PES 2010, regulamentado pela
Resolução da Diretoria nº 00007/2014 e, posteriormente, pela
Resolução da Diretoria nº 018/2014, estabeleceu critérios para a
concessão da progressão em questão, sendo certo que a
reclamada não logrou comprovar os fatos impeditivos ao direito dos
reclamantes à progressão por antiguidade por eles postulada.
Verifica-se, portanto, que o Regional solucionou a controvérsia com
fundamento no exame dos fatos e das provas produzidas, à luz do
normativo empresarial e em consonância com as regras de
distribuição do encargo probatório, atribuído à reclamada, por alegar
fato impeditivo ao direito vindicado, razão pela qual não se cogita
em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de
instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 1676-
88.2017.5.06.0003, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de
Julgamento: 02/10/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT
04/10/2019).
RECURSO DE REVISTA SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017
- CORSAN - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - NÃO
CONCESSÃO PELO EMPREGADOR - ÔNUS DA PROVA
ATRIBUÍDO AO EMPREGADO - PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A
PROVA. 1. O Tribunal Regional concluiu que cumpria à reclamante
demonstrar que foi preterida pela reclamada quanto à concessão de
promoções por antiguidade. Todavia, considerando o princípio da
aptidão para a prova, é certo que cumpria à empresa reclamada o
ônus de demonstrar a impossibilidade de concessão de promoções
por antiguidade à autora, porquanto responsável pela guarda da
documentação relativa ao contrato de trabalho firmado. Nesse
contexto, a conclusão do Tribunal Regional, no sentido de atribuir
ao reclamante o ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos
necessários à promoção por antiguidade, implicou violação do art.
373, II, do CPC. 2. Fica sobrestado o exame do tema
remanescente, devendo estes autos, oportunamente, retornarem a
esta Turma para que sejam apreciadas as matérias dele constantes,
com ou sem interposição de novo recurso pelas partes quanto ao
tema objeto deste provimento. Recurso de revista conhecido e
provido." (RR-20085-72.2021.5.04.0571, 2ª Turma, Relatora
Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT
20/04/2023).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DA RECLAMADA. PROGRESSÕES POR
ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão
agravada não merece reforma posto que, em consonância com a
jurisprudência consolidada nesta Corte, segundo a qual se o
empregado cumpre os requisitos objetivos previstos no Plano de
Cargos e Salários da empresa para a obtenção da promoção, é
inválido condicionar a implementação da progressão a critérios
unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como
condições subjetivas ou dotação orçamentária. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 0020637-95.2017.5.04.0015; Oitava Turma; Relª
Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT 27/03 /2023; Pág. 2414).
I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014
E 13.105/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO
TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467 /2017. PROGRESSÃO
HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. NECESSIDADE DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO PURAMENTE
POTESTATIVA. Ante a provável contrariedade à OJ Transitória nº
71 da SBDI-1 do TST, é recomendável o processamento do recurso
de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões.
Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS
13.015/2014 E 13.105 /2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
40/2016 DO TST, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017.
PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONDIÇÃO
PURAMENTE POTESTATIVA. Cinge-se a controvérsia dos autos a
se definir se é possível, ou não, a concessão de progressões
horizontais por antiguidade ao empregado independentemente de
prévia dotação orçamentária. Na hipótese, o Tribunal Regional
consignou que o reclamante não faz jus à progressão horizontal por
antiguidade, na medida em que tal progressão depende da
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existência de prévia dotação orçamentária. A jurisprudência desta
Corte Superior, contudo, se consolidou no sentido de que a
progressão horizontal por antiguidade deve estar atrelada a critérios
objetivos, não podendo se submeter a juízo discricionário que
configure condição puramente potestativa, tais como: avaliações de
desempenho, deliberação da diretoria ou existência de prévia
dotação orçamentária. Precedentes. Recurso de revista conhecido
por contrariedade à OJ 71 da SBDI-1 do TST e provido. (TST; RR
0000967-59.2015.5.10.0020; Sétima Turma; Rel. Min. Alexandre de
Souza Agra; DEJT 17/02/2023; Pág. 7354).
III. RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR
ANTIGUIDADE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1 /TST. Discutese
o direito às promoções por antiguidade na hipótese em que o
empregado tem o pleito obstado em face da indisponibilidade
orçamentária da empresa. O TRT pontuou que as promoções por
antiguidade estão condicionadas a disponibilidade financeira da
empresa. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a limitação
orçamentária e a necessidade de deliberação da diretoria não
constituem óbices ao deferimento das promoções por antiguidade,
se atendido o requisito temporal. Esse entendimento decorre da
circunstância de que, prevista em norma interna da empresa, a
promoção por antiguidade incorpora-se ao contrato de trabalho do
empregado. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao indeferir as
promoções por antiguidade, mostrou-se dissonante da
jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST; RRAg 0000817-
62.2020.5.10.0001; Quinta Turma; Rel. Min. Douglas Alencar
Rodrigues; DEJT 21 /10/2022; Pág. 4071).
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE.
PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. DIFERENÇAS
SALARIAIS DEVIDAS. (...) a conclusão adotada pela Eg. Terceira
Turma, de que o preenchimento do requisito objetivo (temporal) é
suficiente para a concessão da promoção por antiguidade, está em
harmonia com a jurisprudência desta Subseção" (Ag-E-ED-RR-790-
62.2013.5.05.0131 Data de Julgamento: 04/10/2018, Relator
Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 11/10 /2018).
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE
TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS
REGIDOS PELA LEI Nº 13.015 /2014. PLANO DE CARGOS E
SALÁRIOS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. Esta Subseção já
sedimentou o entendimento de que as promoções por antiguidade
estão submetidas a critério objetivo meramente temporal e, uma vez
preenchido o requisito objetivo referente ao tempo de serviço, o
direito do empregado independe de qualquer outro requisito
subjetivo. Esse entendimento está pacificado na Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 da SbDI-1 do TST, aplicada, por
analogia, ao caso dos autos: ‘A deliberação da diretoria da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, prevista no Plano de
Carreira, Cargos e Salários como requisito necessário para a
concessão de progressão por antiguidade, por se tratar de condição
puramente potestativa, não constitui óbice ao deferimento da
progressão horizontal por antiguidade aos empregados, quando
preenchidas as demais condições dispostas no aludido plano’.
Desse modo, a promoção por antiguidade vincula-se apenas ao
critério objetivo referente ao decurso de tempo. Não se mostra
apropriado condicionar a concessão de tal promoção a requisito
cujo implemento ficaria a cargo exclusivo do empregador
(precedentes). Agravo desprovido" (Ag-ED-E-RR1371-
48.2011.5.05.0131 Data de Julgamento: 13/09/2018, Relator
Ministro: José Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 21/09/2018).
RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
ELETROSUL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. 1. A eg. Sexta Turma não conheceu do
recurso de revista, reputando não contrariada a Orientação
Jurisprudencial Transitória nº 71 desta SBDI-1, sob o fundamento
de que registrado, no acórdão regional, o não preenchimento das
condições previstas no Plano de Cargos e Salários. 2. No entanto,
tratando-se de promoções por antiguidade, esta Subseção
Especializada adotou entendimento no sentido de que a concessão
de promoções por antiguidade condiciona-se a critério puramente
objetivo relacionado ao transcurso do tempo . Precedentes. Recurso
de embargos conhecido e provido" (E-ED-ED-RR-229-
11.2014.5.12.0001 Data de Julgamento: 23/08/2018, Relator
Ministro: Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/08/2018).
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO DO
E HORAS EXTRAS. LEI Nº 12.740/12 - REVOGAÇÃO DA LEI Nº
7.369/85 - CATEGORIA DE ELETRICITÁRIO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI, da CF; 8º, III, da CF;
b) violação ao art. 193, § 1º da CLT (Lei nº 12.740/2012);
c) contrariedade à Súmula nº 191 do TST e OJ 279 e 324 SDI-
1/TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a exclusão da condenação do pagamento
das diferenças relativas a base de cálculo do adicional de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
periculosidade, ao argumento de que o autor já recebe o referido
adicional, calculado sobre a base de cálculo correta.
A Turma julgadora, em relação ao tema, assinalou que (ID. dff1fcc):
A reclamada insurge-se contra a condenação ao pagamento das
diferenças do adicional de periculosidade, alegando que o
reclamante não se encontra exposto à energia elétrica. À análise.
Conforme dispõe o art. 193, I, da CLT, são consideradas atividades
ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em
virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis,
explosivos ou energia elétrica. No presente caso, o pagamento do
adicional de periculosidade por exposição à energia elétrica
consignado nas fichas financeiras ("03126-00: Periculosidade
Energia Elétrica" - fls. 705-712), ainda que em desacordo com as
regras previstas na Lei n.º 7.369/1985, vigentes à época da
implantação referida rubrica, dispensa a realização da prova técnica
exigida pelo art. 195 da CLT, pois torna incontroversa a existência
do trabalho perigoso com energia elétrica (Súmula n.º 453 do C.
TST, por analogia). Por sua vez, o art. 1º da Lei n.º 7.369/1985,
vigente à época do início do pagamento do adicional de
periculosidade ao reclamante, determina que "o empregado que
exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de
periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta
por cento sobre o salário que perceber". E, diferentemente do que
sustenta a recorrente, o adicional de periculosidade por exposição
ao risco elétrico é devido a todos os empregados que se ativam no
setor de energia elétrica em condições perigosas, e não somente
aos eletricitários (Orientação Jurisprudencial n.º 324 da SDI-I do C.
TST). Na mesma direção, reconhecendo o direito dos metroviários
expostos a riscos elétricos ao pagamento do adicional de
periculosidade até então previsto na Lei n.º 7.369/1985, eis a
jurisprudência iterativa, notória e atual do C. TST…
(…)
Impõe-se, pois, perquirir acerca da base de cálculo do adicional de
periculosidade percebido habitualmente pelo reclamante após a
revogação da Lei n.º 7.369/1985 por meio da Lei n.º 12.740/2012.
Como bem observado pelo magistrado de origem, a alteração
legislativa promovida por meio da Lei n.º 12.740/2012, modificando
a base de cálculo do adicional de periculosidade por exposição à
energia elétrica não atinge o contrato individual de trabalho do
reclamante, admitido em 08.08.2005, em atenção aos princípios da
irretroatividade da lei (art. 6º do Decreto-Lei n.º 4.657/1942), do
direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) e da irredutibilidade salarial
(art. 7º, VI, da CF).
(…) Resta, ainda, investigar a aplicação da base de cálculo prevista
nos acordos coletivos de trabalho pactuados entre a empresa
reclamada e o sindicato profissional. Ao se examinar o vasto
caderno processual, infere-se que a reclamada, conquanto
sustentando em contestação a aplicação da "norma coletiva que lhe
assegura a percepção do adicional de periculosidade não apenas
com base no salário-base, mas sim no salário nominal do
empregado (salário-base + VPNI Passivo), a exemplo no Acordo
Coletivo de Trabalho 2021" (fl. 683), nem sequer apresentou a
referida norma coletiva, sucumbindo no ônus da prova do direito em
que fundamenta sua defesa. Nada obstante, ainda que admitida a
vigência da cláusula normativa reproduzida nas razões recursais (fl.
1005), não mereceria reforma a sentença impugnada, no particular.
Isso porque a referida cláusula normativa regulamenta a base de
cálculo do adicional de periculosidade devido indistintamente aos
empregados expostos a agentes periculosos (inflamáveis,
explosivos, roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, e,
atividades de trabalhador em motocicleta), e não especificamente
em relação à exposição à energia elétrica. E, como se sabe, o
princípio da especialidade determina a aplicação regra especial em
detrimento da norma geral, pois mais adaptada ao caso concreto e
por isso deve prevalecer. De mais a mais, mesmo que a norma
coletiva regulamentasse especificamente o adicional de
periculosidade dos empregados expostos à energia elétrica, não
poderia reduzir a base de cálculo prevista na norma heterônoma,
consoante determina expressamente o art. 611- B, XVIII, da CLT,
incluído pela Lei n.º 13.467/2017…
(…) Desse modo, por qualquer ângulo analisado, não merece
reforma a sentença recorrida. Apelo desprovido, no tópico
epigrafado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
a contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Nessa esteira, inviável o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
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conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº AR-0004420-60.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
ADVOGADO WILSON DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
52073/PE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4843f9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora, nos
termos da Lei 1.060/50, porquanto atendidos os requisitos legais e
dispenso o depósito prévio previsto na CLT, art. 836, e CPC, art.
968, II.
Providencie o GDWM a intimação da autora.
Providencie a SEGEJUD a citação dos réus (F. IMM. BRASIL
LTDA e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA), para, querendo, apresentarem respostas à presente
ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 970 do CPC).
(GDWM/FH)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº MSCiv-0004415-38.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
AUTORIDADE
COATORA
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 391eeb2
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de mandado de segurança impetrado porCLINEPA -
CENTRO HOSPITALAR LTDA, com pedido liminar, contra ato Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que, nos autos
daATSum0000463-58.2023.5.13.0030, que decretou a sua revelia
e confissão ficta.
Na petição inicial, sustenta a impetrante quefoi realizada uma
audiência presencial inicial no dia 19/06/2023 (ID. 4edf523), e que o
advogado subscritor não pôde comparecer por motivo de doença,
tendo anexado aos autos o atestado médico e requerido o
fornecimento de um link para ingressar na audiência pelo APP
ZOOM (ID. e3fbb0c), apresentando, na mesma ocasião,
contestação (ID. 7BA4825). Não obstante, alega terem sido
aplicados os efeitos da revelia, sem que fossem analisados os
pedidos supra.
Nesse contexto, sublinha que a decisão afronta além das
prerrogativas do advogado, a dignidade da pessoa humana, o
devido processo legal, os princípios do contraditório e da ampla
defesa, atraindo a consequente ilegalidade e abusividade do ato
impugnado.
Com base no exposto, requer, que se determine a imediatapara
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
suspensão dos efeitos do ato coator atacado, mais precisamente da
decisão que aplicou os efeitos da revelia e confissão à impetrante,
nos autos da reclamação trabalhista nº 0000463-58.2023.5.13.0030,
marcando-se nova data para audiência inicial onde deverá ser
fornecido link para acesso pelo zoom, que pode ser a audiência já
agendada para o dia 10/07/2023 às 09:20h, para todos os fins de
direito.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
É o relatório.
DECIDO
DO CABIMENTO
Considerando a inexistência de recurso próprio para saneamento da
situação relatada, bem como a gravidade de que se reveste a
hipótese, entendo cabível o presente writ para os fins almejados, a
teor do que dispõe o item II, da Súmula nº 414 do TST: "no caso de
a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da
sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de
recurso próprio".
DA TUTELA LIMINAR
Com efeito, prevê o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a
possibilidade de o juiz, de imediato, suspender o ato impugnado,
quando (1) houver fundamento relevante para tanto e (2) dele puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Nos dizeres de Jose dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de
Direito Administrativo”, Ed. Atlas, 30ª ed., 2016, esses elementos
legais valem como condições para a concessão da medida liminar,
uma indicando que o pedido tem plausibilidade jurídica, ou seja,
fundamento razoável e presumidamente verídico, e a outra
destacando que a demora na solução final pode não assegurar o
direito do impetrante, ou seja, mesmo que o impetrante vença a
demanda, de nada terá adiantado promovê-la, o que viola o
princípio da efetividade do processo.
Pois bem. Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato
inquinado de ilegal proferido na ação trabalhista nº0000463-
58.2023.5.13.0030, quedecretou as penas de revelia e confissão à
parte impetrante, sem que fosse analisado o atestado médico e
requerimento de fornecimento de um link para ingressar na
audiência pelo APP ZOOM. No ponto, veja-se trecho da decisão
impugnada (ID.e2f9bf2):
“(...)ATA DE AUDIÊNCIA
Em 19 de junho de 2023, na sala de sessões da MM. 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a).
Juiz(a) do Trabalho GEORGE FALCAO COELHO PAIVA, realizou-
se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número
0000463-58.2023.5.13.0030, supramencionada.
Às 09:45, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.
Presente a parte autora VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA, pessoalmente, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a),
Dr(a). NATHALIA SANTOS DE ALMEIDA, OAB 28425/PB.
Ausente a parte ré FISIOMOVE SERVICOS DE FISIOTERAPIA
LTDA e ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte ré CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA e
ausente seu(a) advogado(a).
Ausente a parte ré RANIERI JOSE DOS SANTOS e ausente seu(a)
advogado(a).
Instalada a audiência e relatado o processo.
CONCILIAÇÃO PREJUDICADA.
Requer a advogada da reclamante conversão do rito de
sumaríssimo para ordinário, sustentando que eventual
arquivamento da presente ação poderia prejudicá-la já que está
tendo dificuldade em notificar o sócio RANIERI JOSE DOS
SANTOS (da primeira reclamada).
Considerando que o referido sócio não fazia parte da primeira ação
ajuizada, mas apenas desta, bem como considerando o princípio da
celeridade, determino, excepcionalmente, a pretendida conversão
de rito, adiando a presente audiência INICIAL para o dia 10/07/2023
às 09h20min.
Defiro, até o dia 22/06/2023, para a reclamante indicar o número do
apartamento em que reside o senhor RANIERI JOSE DOS
SANTOS ou outro endereço alternativo para citação do mesmo, sob
pena de extinção do processo.
A citação deverá ocorrer, mais uma vez por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Ficam decretadas as penas de revelia e confissão, quanto a
matéria fática, em relação à terceira reclamada, CLINEPA -
CENTRO HOSPITALAR LTDA.
Audiência encerrada. (...)” – Destaques acrescidos
De início cumpre ressaltar que o mandado de segurança, via de
regra, somente é cabível quando o ato apontado como ilegal não
puder ser atacado por outra medida processualmente posta à
disposição da parte prejudicada, nos termos do artigo 5º, II, da Lei
nº 12.016/2009, da Súmula nº 267 do STF e OJ nº 92 da SBDI-2 do
TST.
Não obstante, a SDBI-2 do Tribunal Superior do Trabalho tem
abrandado o rigor da OJ nº 92, elastecendo o alcance do mandado
de segurança para os casos em que a decisão representa uma
violação da lei e/ou pode causar dano irreparável.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A propósito, observe-se o seguinte precedente da SBDI-2 do TST:
“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR CONSUBSTANCIADO EM ACÓRDÃO DO TRT QUE
DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO E DETERMINOU O
RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO IRREGULAR.
DETERMINAÇÃO DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO EM RELAÇÃO A TODOS OS
EMPREGADOS AFETADOS PELA DECISÃO.
INCOMPATIBILIDADE COM AÇÃO COLETIVA. CABIMENTO DA
AÇÃO MANDAMENTAL. 1. Ato impugnado consubstanciado em
acórdão do TRT proferido em recurso ordinário em ação civil pública
pelo qual foi declarada nulidade processual e determinado o retorno
dos autos à Vara do Trabalho de Origem, a fim de conceder prazo
ao autor para emendar a inicial no sentido de efetivar a citação de
todos os empregados da ré potencialmente afetados pela decisão a
ser proferida naqueles autos. 2. Não obstante o teor da OJ 92 da
SBDI-2 do TST, o rigor do verbete tem sido abrandado nos
casos em que resultar grave e irreparável lesão à parte,
impossível de ser obstada por outro instrumento efetivo, como
no caso dos autos, em que a mora processual na formação do
litisconsórcio passivo necessário com a citação de todos os
empregados afetados inviabiliza e deturpa o propósito da
natureza coletiva da ação civil pública. 3. Na esteira da
jurisprudência do TST, em ação civil pública, o litisconsórcio passivo
necessário restringe-se ao Poder Público e a outras associações
legitimadas, não se autorizando a aglutinação das pessoas
individualmente afetadas por eventual procedência da ação coletiva.
Precedentes. Recurso Ordinário provido.” (TST, RO 571-
25.2011.5.05.0000, rel. Min. Emmanoel Pereira, data de julgamento:
16.12.2014, SBDI-2 do TST, acórdão publicado em 06/02/2015) –
Destaques acrescidos
Atente-se ainda para a jurisprudência deste Regional, quanto à
temática em apreço, nos termos dos seguintes julgados:
“MANDADO DE SEGURANÇA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA.
JUSTO MOTIVO. Restando convicto de que o impetrante,
enquanto autor da Reclamação Trabalhista, atendeu as
exigências do artigo 362, II, do NCPC, apresentando justo
motivo para adiamento da audiência UNA, plausível a
pretensão exordial, porquanto assentada em direito líquido,
certo e exigível. Concedida a segurança para manter a liminar que
determinou o adiamento da audiência de instrução e julgamento da
Reclamação Trabalhista.” (TRT13 - Proc. 44-07.2018.5.13.0000, rel.
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, julgado em 07.06.2018) –
Destaques acrescidos
ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA. PEDIDO JUSTIFICADO.
INDEFERIMENTO. ILEGALIDADE. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. Constitui ato ilegal o
indeferimento de pedido de adiamento de audiência quando
justificadamente formulado, mercê da violação ao artigo 362, II,
do NCPC, podendo ser excepcionalmente atacado por meio de
mandado de segurança. Segurança concedida para assegurar o
adiamento da audiência.” (TRT13 - Proc. 46-74.2018.5.13.0000, rel.
Des. Ana Maria Madruga, julgado em 09.08.2018) – Destaques
acrescidos
Depreende-se da narrativa dos fatos contida no presente mandado
de segurança que o único advogado habilitado nos autos pela
impetrante, quando da audiência realizada em 19/06/2023, requereu
o fornecimento de um link para ingressar na audiência pelo APP
ZOOM (Fls.: 171),em razão de estar acometido por enfermidade,
devidamente comprovada mediante declaração médica anexada
aos autos (Fls.: 177). Ressalte, por oportuno, que o documento
médico aponta para a necessidade de 30 dias de afastamento das
atividades laborativas, a partir do dia 13/06/2023.
Nesse contexto, em juízo de cognição sumária, incumbia ao Juízo
impetrado ao menos o o adiamento da audiência com albergue na
regra inserta no artigo 362, II, do Código de Processo Civil, que
prescreve:
Art. 362 – A audiência poderá ser adiada:
I – omissis;
II – se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as
partes as testemunhas ou os advogados.
Assim, entendo que equivocou-se o juízo de primeiro grau
aodecretar as penas de revelia e confissão à parte impetrante após
comprovação idônea de que o único patrono da reclamada
encontrava-se enfermo.
Em juízo de delibação, compreendo, portanto, que o ato impugnado,
viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, dispostos no
art. 5º, LV, da CF/88.
Presentes, pois, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, vale
dizer a probabilidade do direito invocando, ante a flagrante violação
ao artigo 362, II, do CPC e aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, devido a possibilidade de julgamento à revelia da
impetrante.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por todo o exposto, defiro a liminar, para determinar a imediata
suspensão do processo nº0000463-58.2023.5.13.0030 até o
julgamento do mérito do presente mandamus.
CONCLUSÃO
Isso posto, DEFIRO o pleito liminar, determinando a suspensão, de
imediato, do ato apontado como coator proferido pelo Juízo da 11ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, nos autos do processo
nº0000463-58.2023.5.13.0030, até o julgamento do mérito do
presente mandamus.
Cientifique-se desta decisão, com urgência, a autoridade coatora e
a impetrante, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da reclamação trabalhista de nº0000463-58.2023.5.13.0030, bem
como para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se a litisconsorte,VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
por intermédio das suas advogadas, Dra.Scarlette Lara Cunha da
Costa, OAB/PB29.659, e Dra.Maria Estela Ferreira da Costa
Neta,OAB/PB30.462, para, querendo, apresentar defesa, no prazo
legal.
Por fim, retornem-me os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0004425-82.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09117a6
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos etc.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado
porINSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO, em face de
determinação judicial prolatada peloJuízo da 3ª Vara do Trabalho
de João Pessoa nos autos da Ação nº0000467-70.2023.5.13.0006
proposto por FELIPE VIANA DE MELLO.
A parte impetrante alega que o Juízo impetrado, designou a
audiência inaugural para o dia 27/06/2023, às 10:30, no entanto,
somente foi notificada, pelos CORREIOS, na 3ª feira, 20/06/2023 às
15h20min, e, tendo em vista os feriados regimentais do dia 22/06 e
23/06 não se efetivou o estrito cumprimento dos 5 dias úteis
completos que tem direito para elaborar defesa, a teor do que
dispõe o art. 841 combinado com o art. 775, ambos da CLT.
Alega queem 22/06/2023 apresentou manifestação pugnando pela
redesignação da audiência em observância ao quinquídio previsto
no art. 841 da CLT,todavia, o juízo, ora apontado como coator, não
aprecia o requerimento formulado pela impetrante, razão pela qual
entende que teve seu direito líquido e certo violado por ato
arbitrário, bem como o próprio exercício do direito constitucional ao
contraditório e à ampla defesa.
Requer o acolhimento e deferimento da tutela de urgência em
medida liminar initio litis para, sustando-se a designação da
audiência designada para o dia 27/06/2023 (3ª feira) às 10h30min,
determine-se a retirada do processo de pauta até o julgamento
definitivo do writ constitucional e, ao final, seja concedida a
segurança, confirmando-se a tutela formulada e declarando-se
nulos os atos praticados sem observância das garantias
processuais regulares.
Junta procuração e documentos.
Dá à causa o valor de R$ 100,00 (cem reais).
É o relatório.
DECIDO
DO CABIMENTO
Considerando a inexistência de recurso próprio para saneamento da
situação relatada, bem como a gravidade de que se reveste a
hipótese, entendo cabível o presente writ para os fins almejados, a
teor do que dispõe o item II, da Súmula nº 414 do TST: "no caso de
a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da
sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de
recurso próprio".
DA TUTELA LIMINAR
Com efeito, prevê o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009, a
possibilidade de o juiz, de imediato, suspender o ato impugnado,
quando (1) houver fundamento relevante para tanto e (2) dele puder
resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos dizeres de Jose dos Santos Carvalho Filho, em seu “Manual de
Direito Administrativo”, Ed. Atlas, 30ª ed., 2016, esses elementos
legais valem como condições para a concessão da medida liminar,
uma indicando que o pedido tem plausibilidade jurídica, ou seja,
fundamento razoável e presumidamente verídico, e a outra
destacando que a demora na solução final pode não assegurar o
direito do impetrante, ou seja, mesmo que o impetrante vença a
demanda, de nada terá adiantado promovê-la, o que viola o
princípio da efetividade do processo.
Pois bem. Conforme relatado, o mandado de segurança ataca ato
inquinado de ilegal proferido na ação trabalhista nº 0000467-
70.2023.5.13.0006, que determinou a inclusão na pauta de
audiência una para a data de 27/06/2023 às 10:30 horas, sem a
observância do prazo de cinco dias úteis estabelecido no art. 841
combinado com o art. 775, ambos da CLT.
No ponto, veja-se trecho da determinação judicial impugnada (ID.
5c92f33):
“(...) CERTIDÃO
Certifico que, cumprindo determinação judicial os autos foram
incluídos na pauta de audiência UNA para a data de 27.06.2023
às 10.30 horas, a ser realizada por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84212741884 ID da reunião: 842 1274 1884, sendo de
responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus
constituintes.
Certifico ainda que as notificações foram expedidas através do E-
carta. (...)” – Destaques acrescidos
Pois bem.
Friso que nos termos do art. 5º, LV, da CF, aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e
recursos a ela inerentes.
Os arts. 6º e 7º do CPC dispõem o seguinte:
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para
que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva.
Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação
ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de
defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções
processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Ainda vale frisar que, consoante o art. 841 da CLT:
Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou
secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a
segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o
ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento,
que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
Desse modo, verifica-se que o interstício mínimo entre a efetiva
notificação da parte e a data da audiência de julgamento, a ser
realizada, é de cinco dias (art. 841, da CLT), a fim de possibilitar a
preparação da defesa em sentido amplo, aí incluídas a contestação,
a convocação de testemunhas, a constituição de prepostos, etc.
Nesse diapasão, se faz interessante citar a lição de Felipe
Bernardes, ao discorrer sobre inversão do ônus da prova, assevera
que: A necessidade de observância do prazo de cinco dias decorre
da aplicação analógica do art. 841, da CLT. (...) A analogia é
pertinente porque tal prazo é o lapso temporal mínimo que a lei
considera necessário para que a parte tenha condições de produzir
provas, defesa. (Manual de Processo do Trabalho, 2021,
Juspodivm, p. 527).
In casu, observa-se que a notificação pelos Correios teve como data
da ciência da intimação para comparecimento à audiência una
designada para o dia 27/06/2023, o dia 20/06/2023 (Fls. 4 e 5).
Nesse passo, o prazo de 5 dias iniciou no dia 21/06/2023, e,
considerando os dias 22/06/2023 e 23/06/2023 como feriados
regimentais, tal prazo findou exatamente no dia 29/06/2023, razão
pela qual entendo que não foi observado o interstício mínimo
previsto no art. 841 da CLT.
Nesse sentido, verifica-se que há fumaça do bom direito (fumus
boni iuris),uma vez que, a priori, entendo violado o art. 841 da CLT,
bem como os princípios do contraditório substancial e da ampla
defesa.
Presentes, pois, os requisitos previstos no art. 300 do CPC, vale
dizer a probabilidade do direito invocando, ante a flagrante violação
aoart. 841 da CLT e aos princípios do contraditório e da ampla
defesa, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Por todo o exposto, defiro a liminar, para determinar a imediata
suspensão da audiência designada para o dia 27/06/2023 às
10h30min, nos autos do processo nº 0000467-70.2023.5.13.0006
até o julgamento do mérito do presente mandamus.
CONCLUSÃO
Isso posto, DEFIRO o pleito liminar, determinando a suspensão, de
imediato, da audiência designada para o dia 27/06/2023, às
10h30min, nos autos do processo nº 0000467-70.2023.5.13.0006,
até o julgamento do mérito do presente mandamus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Cientifique-se desta decisão, com urgência, a autoridade coatora e
a impetrante, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos
da reclamação trabalhista de nº 0000467-70.2023.5.13.0006, bem
como para prestar informações no prazo de 10 (dez) dias.
Cite-se a litisconsorte, FELIPE VIANA DE MELLO por intermédio do
seu advogado, Dr. Rogerio Magnus Varela Goncalves, OAB/PB
9.359, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
Por fim, retornem-me os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0004421-45.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RÉU JOSE JANDI BARRETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7fab95
proferida nos autos.
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em desfavor de JOSE JANDI
BARRETO, com pedido de concessão de liminar, na qual intenta
rescindir acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista
nº0000839-93.2021.5.13.0004, com fulcro no artigo 966, V, do
CPC.
Alega a autora que a decisão rescindenda, em que fora
determinada a abstenção da cobrança da mensalidade relativa ao
benefício Correios Saúde do réu e dos seus dependentes, bem
assim a devolução dos valores indevidamente pagos a título de
mensalidade, sob pena de multa diária, incorreu em violação aos
arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal e ao art. 611, § 1º,
da CLT.
Sustenta que a norma coletiva prevê que a nova regra abrange
inclusive os inativos desligados da empresa a pedido, como sucede
com o réu.
Destaca que o benefício é regulado pelas próprias normas
convencionais, sem incidência de norma heterônoma estatal sobre
a matéria.
Defende que o art. 468 da CLT, que proíbe a alteração contratual
lesiva, não restringe a abrangência do art. 7º, XXVI, da Constituição
Federal.
Vale-se do princípio da adequação setorial negociada
(conglobamento), o qual, segundo a autora, permite que seja
aplicada a norma coletiva, com direitos em certos aspectos
inferiores à norma heterônoma, quando o complexo das normas por
ela abrangidas se apresenta mais benéfico na totalidade, do que
aquelas previstas na legislação.
Invoca afronta ao princípio da autonomia privada coletiva, a teor do
que estatui o supracitado art. 8º, III, da Constituição Federal, uma
vez que restou afastada a aplicação da norma convencional
negociada entre as partes e referendada pelo Tribunal Superior do
Trabalho.
Argumenta que, ao contrário do que consta na decisão rescindenda,
não há que se falar em ato jurídico perfeito, direito adquirido, e
incidência da Súmula nº 51 do TST, diante dos termos da sentença
normativa.
Salienta que conforme o entendimento do TST, tal cobrança é
válida e alcança os empregados da ECT, não importando ofensa
aos arts. 468 da CLT e 5º, XXXVI, da CF, tampouco contrariedade à
Súmula 51, I, do TST.
Justifica perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, posto
que houve determinação de suspensão das cobranças de
mensalidade, o que ocasionou prejuízos aos demais beneficiários
dos serviços médicos/odontológicos/hospitalares, com quebra da
isonomia.
Entendendo estarem presentes os requisitos próprios, requer a
concessão de tutela de urgência, determinando-se o sobrestamento
da execução em curso nos autos da ATOrd nº 0000839-
93.2021.5.13.0004, em especial da obrigação de pagar imposta à
ECT referente a devolução das coparticipações do plano de saúde,
pagas de 2018 até a suspensão destas, até o trânsito em julgado da
presente ação rescisória.
É o relatório.
DECIDO
Inicialmente, cumpre registrar que a parte autora é detentora dos
privilégios da Fazenda Pública, sendo por tal motivo dispensada do
depósito prévio de 20% do valor da causa, previsto no art. 836 da
CLT.
No tocante ao pedido de tutela de urgência, faz-se imperioso
ressaltar que o ajuizamento de ação rescisória, via de regra, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
impede o cumprimento da decisão rescindenda. Neste sentido, o
artigo 969 do CPC, in verbis:
"A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da
decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória."
Entretanto esta regra permite exceção, quando a hipótese concreta
demonstrar uma quase liquidez e certeza da procedência do pedido
rescisório, consoante dispõe a parte final do citado artigo 969 do
CPC e Súmula nº 405 do TST.
Desta forma, importante observar que o pedido em exame, voltado
à suspensão dos trâmites executórios, consubstancia-se em medida
excepcional e, por deter caráter de tutela provisória de urgência,
para sua concessão demanda a presença dos pressupostos de
probabilidade do direito e de perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, a teor do que dispõe o art. 300 do CPC.
O caso em análise, sob um juízo de cognição primária, a meu ver,
não se enquadra nessa exceção. Explico.
Trata-se de hipótese em que o réu foi admitido pela autora em
16.03.1978, permanecendo em vigor seu contrato até 06.10.2014,
quando ocorreu o seu desligamento em razão da sua adesão ao
plano de desligamento incentivado para aposentado - PDIA. (ID.
21eb336 - Pág. 1)
Diante da sentença normativa proferida em 12.03.2018, nos autos
do dissídio coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, passou a ser
permitida a implantação do plano de saúde "Correios Saúde II", que
instituiu nova forma de custeio.
Não obstante, a cláusula 28 do ACT 2017/2018, alterada pela
referida sentença normativa, não se aplica ao réu, uma vez que os
benefícios de assistência médica, hospitalares e odontológicos já
haviam se incorporado ao seu contrato de trabalho, em estrito
cumprimento ao regulamento da empresa, e permanecido deste
modo por todo o lapso contratual.
Isto porque, o mencionado plano de saúde foi criado pela autora em
1975, conforme se constata na OSD-09-001/75 e a OSD-09-004/75
e, a partir de fevereiro de 1987, passou a ser disciplinado pela DEL
027/87, que conservou a isenção de mensalidade ou
coparticipação.
Em 04.08.2006, a autora elaborou novo manual de pessoal
estabelecendo o benefício em epígrafe para todos os empregados
ativos e inativos, igualmente sem cobrança de mensalidade ou
coparticipação, no caso de uso dos ambulatórios internos da
empresa, e, no caso da rede credenciada, a coparticipação passou
a ser devida de acordo com o percentual dos custos do uso do
benefício.
Ora, sendo certo que o réu já trabalhava em proveito da autora há
considerável interregno antes de qualquer mudança no modelo de
custeio do plano de saúde, fato é que o seu direito deve ser
preservado nos moldes em que celebrado o seu contrato de
trabalho. Diante disso, a imposição da adesão ao plano de saúde
"Correios Saúde II" representa patente alteração ilícita do contrato
de trabalho, de forma que sua adoção possui óbice no que
preceitua o art. 468 da CLT e a Súmula nº 51 do TST.
De resto, deve-se atentar que o regulamento do PDIA, ao qual
aderiu o réu, continha previsão expressa de manutenção da
condição de beneficiário do Plano de Saúde, a teor das disposições
vigentes. Assim, ao aderir ao PDIA, o réu o fez tendo como
contrapartida a manutenção das regras então vigentes quanto ao
benefício, não podendo a empresa autora, a posteriori, recusar-se
em manter a forma de custeio ajustada no momento da contratação,
posto que constitui patrimônio jurídico do empregado.
Evidencie-se que esse entendimento não significa inexecução da
sentença normativa, na medida em que as disposições nela
contidas não alcançam o réu, diante das particularidades do caso
concreto.
Acrescente-se que, diante do que informa o princípio da alteridade,
os riscos do negócio recaem sobre o empregador, não podendo ser
transferidos ao empregado. Dessarte, não se pode permitir que, sob
a invocação de dificuldades financeiras, recaiam sobre o
empregado os custos pertinentes à relação de emprego, suprimindo
direito já incorporado ao seu contrato de trabalho.
Isso posto, a decisão rescindenda, nos temos em que proferida, não
viola os suscitados arts. 7º, XXVI, e 8º, III, da Constituição Federal,
bem como ao art. 611, § 1º, da CLT, e, ainda, o princípio da
adequação setorial negociada, de forma a autorizar a rescisão com
fundamento no art. 966, V, do CPC.
Desse modo, em sede de cognição sumária, afasta-se a
probabilidade do direito alegado.
Ausente o citado pressuposto, desnecessária a discussão sobre o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
CONCLUSÃO
Isso posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Cite-se o réu da presente decisão, para, querendo, em 15 (quinze)
dias, contestar a presente Ação Rescisória.
Ciência à autora.
Ciência imediata ao Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, acerca do inteiro teor da presente decisão.
À SEGEJUD, para adoção das providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO N.M.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 15a89d5.
Processo Nº ROT-0000400-24.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
RECORRIDO N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5ec5db0.
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000710-73.2022.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO DERMEVAL TEIXEIRA COSTA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
videoconferência: 12/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000903-03.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000086-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000086-65.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ERIWERTTON CANDEIA DE LUCENA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-36.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000188-36.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS EMANUEL SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-65.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000314-65.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAILSON SANTIAGO SILVA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON SANTIAGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000697-55.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000697-55.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
videoconferência: 12/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-47.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000918-47.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO PAULO ROBERTO RABELO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 12/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA DUARTE FERREIRA SOBRINHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS
SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000142-02.2022.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DALVA DUARTE FERREIRA
SOBRINHA
ADVOGADO JARDEL MESQUITA GOMES DA
SILVA(OAB: 25127/PB)
AGRAVADO DALVA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
AGRAVADO ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT
E A INF DE B DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO VICTOR ALMEIDA DE
LUCENA(OAB: 26628/PB)
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000437-66.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRENTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
RECORRENTE MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO MAYARA BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO GABRIEL VASCONCELOS DA
COSTA FILHO(OAB: 39251/PE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
RECORRIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
RECORRIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-56.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000622-56.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCINALDO SILVA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000827-85.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS 09295276400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000827-85.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TERCIO TEOFILO FERREIRA ASSIS
09295276400
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RECORRIDO MISAEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO LIMA BARROS(OAB:
28635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MISAEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000300-84.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIAP-0000300-84.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
AGRAVADO EDUARDO ANTONIO PESSOA
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ANTONIO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-50.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRENTE FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000006-50.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FLAVIO FELIPE PRAXEDES DA
SILVA
ADVOGADO FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:
437238/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-34.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000235-34.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRENTE ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RECORRIDO MAPRIS SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO E O COMERCIO
VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E
SUPRIMENTOS DE INFORMATICA
LTDA
ADVOGADO SUELY MULKY(OAB: 97512/SP)
ADVOGADO REGIANE ALVES DA COSTA
MARTINS(OAB: 271621/SP)
RECORRIDO ALLINE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPRIS SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E O
COMERCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000877-62.2022.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
RECORRIDO JONAS EMANUEL MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EMANUEL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLINGTON GONCALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LACLE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS
ESPECIALIZADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000621-25.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAERCIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RECORRIDO FRANCISCO WELLINGTON
GONCALVES BEZERRA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO LACLE LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS ESPECIALIZADA EIRELI -
EPP
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RECORRIDO CNH TOX LABORATORIO DE
EXAMES TOXICOLOGICOS EIRELI
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CNH TOX LABORATORIO DE EXAMES TOXICOLOGICOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000718-71.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELTON VAGNER GOMES PEREIRA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
RECORRIDO DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000158-95.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
AGRAVADO PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000158-95.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
AGRAVADO PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PINHEIRO MOTA SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000158-95.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
AGRAVADO PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
AGRAVADO ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 13/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000472-17.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000472-17.2022.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO FIGUEIREDO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIAGRO INCORPORACOES, CONSTRUCOES, IMOBILIARIA
E AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000743-44.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIAGRO INCORPORACOES,
CONSTRUCOES, IMOBILIARIA E
AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
RECORRIDO EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE
MACEDO
ADVOGADO LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDERALDO DOS ANJOS LIMA DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000810-16.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AGRAVANTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
AGRAVADO WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AIRO-0000810-16.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DANIEL RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
ADVOGADO GLADSON AUGUSTO COSTA(OAB:
29945/PB)
AGRAVADO WALESKA MARIA DE JESUS
LUCENA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESKA MARIA DE JESUS LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-71.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000065-71.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE UNIGGEL SEMENTES, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARCELO CARRIEL HONORIO(OAB:
15441/MS)
RECORRIDO JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO IRLA AMORIM ALVES(OAB:
27064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVALDO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000857-50.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000857-50.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENEIDES DOS SANTOS TAVEIRA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RECORRIDO MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCIO CAVALCANTE AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000715-19.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO LUCIO CAVALCANTE
AIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CAEL ATACADO EIRELI
ADVOGADO JOSE ROBERVAL SOARES(OAB:
15909/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAEL ATACADO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-95.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000870-95.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RECORRENTE F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RECORRIDO ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDEILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-76.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
RECORRIDO JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO VIEIRA ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000442-76.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MACHADO VIEIRA ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO VOLLSTEDT DE
ALMEIDA(OAB: 180659/RJ)
RECORRIDO JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
videoconferência: 13/07/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000525-26.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
RECORRIDO GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000542-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
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- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000542-74.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 13/07/2023 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000683-84.2021.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA JOSE SERAFIM ANTONINO
ADVOGADO SUENIA ANDRADE DE GOES(OAB:
24188/PB)
RECORRIDO NUTRYMAX ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RECORRIDO FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
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Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RECORRIDO FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAMAR PESCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000768-85.2022.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS DIAS PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RECORRIDO FRAMAR PESCADOS LTDA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
ADVOGADO TULIO ALECSANDER VICENTE
SANTOS(OAB: 28469/PB)
RECORRIDO ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
ADVOGADO RODRIGO BRANDAO MELQUIADES
DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)
ADVOGADO FELIPE FERNANDES VIANA(OAB:
24838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ HONORIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000848-61.2022.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
RECORRIDO JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-23.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000880-23.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE POLIQUEZIA RODRIGUES PEREIRA
DA SILVA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RECORRIDO META 55 COMERCIO LTDA
ADVOGADO CAROLINE PERBOIRE REGO
CORREIA LIMA(OAB: 23517/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- META 55 COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-35.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-35.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-35.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA SAO JOSE DE TRANSPORTE E TURISMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000972-35.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VANESSA SIMAO GOIS DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RECORRIDO JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO EMPRESA SAO JOSE DE
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RECORRIDO VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000095-06.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000095-06.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCIO LEONARDO DA SILVA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LEONARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000108-63.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000108-63.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:00, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000697-86.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
AGRAVADO RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINETE FARIAS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº AP-0000697-86.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRANCINETE FARIAS LIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
AGRAVADO RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO WELTON WELBER DE LIMA
FERNANDES(OAB: 27433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência: 14/07/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-13.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS
EM EDUCACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000117-13.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
E TRABALHADORAS EM EDUCACAO
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
RECORRIDO SIZENANDO LEAL CRUZ
ADVOGADO EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:
29518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO LEAL CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-79.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000812-79.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RECORRIDO HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000853-46.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000853-46.2022.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FERNANDO DE SOUZA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 14/07/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000540-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
RECORRIDO MINISTERIO DA JUSTICA
RECORRIDO RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c51c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada H L DOS SANTOS EIRELI interpôs recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
(ID adb6126), requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça
gratuita.
Aduz que encontra-se em condições precárias, com dívidas
altíssimas, e com inscrições de SPC/SERASA de dívidas, bem
como com inscrição no BNDT.
Diz que resta comprovada a sua hipossuficiência e que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas
e depósito recursal.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, limitou-se
a juntar aos autos documentos referentes a ocorrências do SPC e
SERASA, não sendo possível acatá-los como prova das alegações
expostas nas razões recursais, no que pertine à propagada
hipossuficiência econômica da empresa demandada.
Ademais, note-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2022, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
quaisquer documentos competentes que demonstrem efetivamente
a situação descrita.
Assim, muito embora a parte recorrente/reclamada tenha alegado
que atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida
alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da
empresa recorrente.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder a comprovação do
recolhimento de custas e do valor do depósito recursal
referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art.
769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000540-28.2022.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO MINISTERIO DA JUSTICA
RECORRIDO RAYANNE BEZERRA ALVES
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e01c51c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada H L DOS SANTOS EIRELI interpôs recurso ordinário
(ID adb6126), requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça
gratuita.
Aduz que encontra-se em condições precárias, com dívidas
altíssimas, e com inscrições de SPC/SERASA de dívidas, bem
como com inscrição no BNDT.
Diz que resta comprovada a sua hipossuficiência e que não tem
condições de arcar com as despesas processuais, incluindo custas
e depósito recursal.
O Juízo de origem remeteu a apreciação do pleito do benefício em
questão à esta instância.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, limitou-se
a juntar aos autos documentos referentes a ocorrências do SPC e
SERASA, não sendo possível acatá-los como prova das alegações
expostas nas razões recursais, no que pertine à propagada
hipossuficiência econômica da empresa demandada.
Ademais, note-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2022, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta a simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
quaisquer documentos competentes que demonstrem efetivamente
a situação descrita.
Assim, muito embora a parte recorrente/reclamada tenha alegado
que atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida
alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da
empresa recorrente.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo, não abrangendo casos
em que se demonstra apenas dificuldade financeira.
Concluo, portanto, que à míngua de provas contundentes dessa
incapacidade financeira, o deferimento da medida mostra-se
inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017
I - O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso;
II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja a parte reclamada intimada para, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, proceder a comprovação do
recolhimento de custas e do valor do depósito recursal
referentes ao Recurso Ordinário (CLT, art. 899), sob pena de
deserção, tudo nos termos do art. 99, § 7º, do Código de
Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do art.
769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000010-24.2021.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO JOSE EDILSON DA GAMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE.
IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são
oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro
material no julgado, nos termos do artigo 897-A da CLT. Não
configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-93.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON JORGE FARIAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Impõe-se, assim, a reforma da sentença
para afastar a prescrição total. Recurso provido no ponto.
NATUREZA SALARIAL DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR. PARCELAS DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Reconhecida a
natureza salarial do benefício alimentação auferido pela reclamante
no curso do contrato de trabalho, cujos valores não foram
computadas no cálculo do benefício de aposentadoria, resta
evidente que a contribuição para a instituição de previdência privada
foi realizada a menor, impondo-se a indenização material
respectiva. Incidência da tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça no Tema Repetitivo 955, firmado após o julgamento do
REsp 1312736/RS. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão processual
postulado pelo Banco do Brasil S/A. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para o
pedido de indenização por danos morais, envolvendo o
recolhimento de contribuições à Caixa de Previdência do
Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
prescrição bienal, pronunciar a prescrição parcial quinquenal, a
atingir as parcelas anteriores a 23/02/2018, bem como condenar
o reclamado ao pagamento de indenização pelos danos
materiais decorrentes do recolhimento irregular das
contribuições devidas à PREVI, correspondente à diferença
entre a importância efetivamente recebida a título de
complementação de aposentadoria e o valor líquido que
deveria o autor receber se corretamente integrados os
anuênios e auxílios alimentações na base de cálculo do salário
de participação dos últimos trinta e seis meses do contrato de
trabalho, observados os parâmetros de liquidação fixados na
fundamentação. Honorários de sucumbência, pelo reclamado,
no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da
condenação. Custas invertidas, pelo reclamado, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à
condenação.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-93.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO NEWTON JORGE FARIAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DIFERENÇAS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO
BIENAL. MARCO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO
ANTERIOR QUE RECONHECEU A NATUREZA SALARIAL DE
PARCELA RECEBIDA AO LONGO DO CONTRATO DE
TRABALHO. No caso de pretensão de indenização por danos
materiais, veiculada contra ex-empregador, decorrente da não
incorporação de parcelas salariais reconhecidas em Juízo no
cálculo da contribuição previdenciária complementar (tema
repetitivo 955 do STJ), a prescrição incidente é aquela prevista no
artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, e começa a
fluir no momento em que o empregado toma conhecimento
inequívoco do dano sofrido (artigo 189 do Código Civil), o que, se
dá com o trânsito em julgado da ação anterior, que reconheceu a
natureza salarial da parcela que não foi devidamente incorporada
ao benefício previdenciário. Impõe-se, assim, a reforma da sentença
para afastar a prescrição total. Recurso provido no ponto.
NATUREZA SALARIAL DO BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO
RECONHECIDA EM AÇÃO ANTERIOR. PARCELAS DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA DESCONSIDERADAS NO
REPASSE DE VALORES PARA PREVI E QUE NÃO
INTEGRARAM O CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA. Reconhecida a
natureza salarial do benefício alimentação auferido pela reclamante
no curso do contrato de trabalho, cujos valores não foram
computadas no cálculo do benefício de aposentadoria, resta
evidente que a contribuição para a instituição de previdência privada
foi realizada a menor, impondo-se a indenização material
respectiva. Incidência da tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal
de Justiça no Tema Repetitivo 955, firmado após o julgamento do
REsp 1312736/RS. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão processual
postulado pelo Banco do Brasil S/A. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de incompetência da Justiça do Trabalho para o
pedido de indenização por danos morais, envolvendo o
recolhimento de contribuições à Caixa de Previdência do
Banco do Brasil - PREVI. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
prescrição bienal, pronunciar a prescrição parcial quinquenal, a
atingir as parcelas anteriores a 23/02/2018, bem como condenar
o reclamado ao pagamento de indenização pelos danos
materiais decorrentes do recolhimento irregular das
contribuições devidas à PREVI, correspondente à diferença
entre a importância efetivamente recebida a título de
complementação de aposentadoria e o valor líquido que
deveria o autor receber se corretamente integrados os
anuênios e auxílios alimentações na base de cálculo do salário
de participação dos últimos trinta e seis meses do contrato de
trabalho, observados os parâmetros de liquidação fixados na
fundamentação. Honorários de sucumbência, pelo reclamado,
no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor total da
condenação. Custas invertidas, pelo reclamado, no valor de R$
1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor atribuído à
condenação.
Obs.: O Dr. Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do
recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não compareceu
para realizar a sustentação oral.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Medley Farmaceutica Ltda.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000666-44.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRENTE UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO Medley Farmaceutica Ltda.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA ARRUDA LEITE
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
RECORRIDO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO
ADVOGADO AGOSTINHO ZECHIN PEREIRA(OAB:
109727/SP)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de
declaração são oponíveis em virtude de contradição, omissão,
obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos artigos
1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas
hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Ivana Magna Nóbrega de Morais,
advogada do recorrente.
Presença do Dr. Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva,
advogado da recorrida.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000775-62.2022.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
RECORRIDO VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Sustentação oral da Dra. Ivana Magna Nóbrega de Morais,
advogada do recorrente.
Presença do Dr. Ivandro Pacelli de Sousa Costa e Silva,
advogado da recorrida.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida
rejeição.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
por ambas as reclamadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida
rejeição.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
por ambas as reclamadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000860-75.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRENTE CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS RECLAMADOS.
VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a
sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida
rejeição.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
por ambas as reclamadas.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. PAULO MAIA
FILHO - Desembargador Relator .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-23.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSUE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE ADAUTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto
probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a
rejeição da tese autoral.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário autoral, por inovação recursal, em
relação à Tese de Nulidade de Terceirização e Documento
Juntados, arguida em contrarrazões pela ré. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE
BRITO ROLIM - Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000647-23.2022.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSUE ADAUTO DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO THIAGO TAVARES DE
QUEIROZ(OAB: 7226/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE
CONSTATAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. Restando constando do conjunto
probatório a ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de
emprego alegado pelo reclamante na petição inicial, impõe-se a
rejeição da tese autoral.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário autoral, por inovação recursal, em
relação à Tese de Nulidade de Terceirização e Documento
Juntados, arguida em contrarrazões pela ré. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Obs.: Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado. RITA LEITE
BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período
2019/2020 e determinar que, por ocasião da liquidação, seja
aplicado o regime de apuração das contribuições
previdenciárias previsto na Lei nº 12.546/11, com exclusão da
quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apenas para determinar que as parcelas a
serem apuradas pela contadoria do juízo, no momento da
liquidação, não devem superar o montante indicado na
exordial, desconsiderada a incidência dos critérios de
atualização do crédito trabalhista. Custas mantidas para efeitos
meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período
2019/2020 e determinar que, por ocasião da liquidação, seja
aplicado o regime de apuração das contribuições
previdenciárias previsto na Lei nº 12.546/11, com exclusão da
quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apenas para determinar que as parcelas a
serem apuradas pela contadoria do juízo, no momento da
liquidação, não devem superar o montante indicado na
exordial, desconsiderada a incidência dos critérios de
atualização do crédito trabalhista. Custas mantidas para efeitos
meramente fiscais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período
2019/2020 e determinar que, por ocasião da liquidação, seja
aplicado o regime de apuração das contribuições
previdenciárias previsto na Lei nº 12.546/11, com exclusão da
quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apenas para determinar que as parcelas a
serem apuradas pela contadoria do juízo, no momento da
liquidação, não devem superar o montante indicado na
exordial, desconsiderada a incidência dos critérios de
atualização do crédito trabalhista. Custas mantidas para efeitos
meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA JORDAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período
2019/2020 e determinar que, por ocasião da liquidação, seja
aplicado o regime de apuração das contribuições
previdenciárias previsto na Lei nº 12.546/11, com exclusão da
quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apenas para determinar que as parcelas a
serem apuradas pela contadoria do juízo, no momento da
liquidação, não devem superar o montante indicado na
exordial, desconsiderada a incidência dos critérios de
atualização do crédito trabalhista. Custas mantidas para efeitos
meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000710-70.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RECORRIDO ANDRESSA JORDAO SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o pagamento da dobra das férias + 1/3 do período
2019/2020 e determinar que, por ocasião da liquidação, seja
aplicado o regime de apuração das contribuições
previdenciárias previsto na Lei nº 12.546/11, com exclusão da
quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário apenas para determinar que as parcelas a
serem apuradas pela contadoria do juízo, no momento da
liquidação, não devem superar o montante indicado na
exordial, desconsiderada a incidência dos critérios de
atualização do crédito trabalhista. Custas mantidas para efeitos
meramente fiscais.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.
Ausente, justificadamente,Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. RITA LEITE BRITO ROLIM - Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000253-04.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ilegitimidade recursal da agravante, suscitada de
ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-
A, IV, da CLT).
Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma
da decisão não pode ser obtida pela estreita via dos embargos
declaratórios, que possuem espectro limitado ao saneamento de
omissões, contradições e obscuridades da decisão em si mesma.
Seu manejo, mesmo para fins de prequestionamento, justifica-se,
apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e
omissão. Ausentes tais requisitos nos embargos movidos pelo
reclamante e pela reclamada, imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de declaração não acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOSEMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma
da decisão não pode ser obtida pela estreita via dos embargos
declaratórios, que possuem espectro limitado ao saneamento de
omissões, contradições e obscuridades da decisão em si mesma.
Seu manejo, mesmo para fins de prequestionamento, justifica-se,
apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e
omissão. Ausentes tais requisitos nos embargos movidos pelo
reclamante e pela reclamada, imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de declaração não acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOSEMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº RORSum-0000046-95.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MATHEUS ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AMBAS AS
PARTES. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INCONFORMISMO. A reforma
da decisão não pode ser obtida pela estreita via dos embargos
declaratórios, que possuem espectro limitado ao saneamento de
omissões, contradições e obscuridades da decisão em si mesma.
Seu manejo, mesmo para fins de prequestionamento, justifica-se,
apenas, se tiverem por objetivo sanar obscuridade, contradição e
omissão. Ausentes tais requisitos nos embargos movidos pelo
reclamante e pela reclamada, imperiosa a rejeição dos aclaratórios.
Embargos de declaração não acolhidos.
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AOSEMBARGOS DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR os Embargos de Declaração. EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios.
Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-02.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais; por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal
quanto ao capítulo alusivo à responsabilidade subsidiária da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar o
demandante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe
de 5% sobre os títulos indeferidos, devendo esta condenação
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
determinar que seja concedido à empresa o prazo de 10 dias
para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
anotação de baixa da CTPS, contados a partir do trânsito em
julgado e com a intimação específica da empresa para esse fim,
sem prejuízo das cominações impostas na sentença, caso não
seja cumprida a obrigação de fazer. Observe-se à SEGEJUD
para que todas as publicações e notificações da empresa TAM
LINHAS AÉREAS, sejam dirigidas ao patrono FÁBIO RIVELLI,
OAB/SP nº. 297.608; e todas as publicações e notificações da
empresa CONTAX S/A sejam feitas em nome do advogado Dr.
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-02.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais; por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal
quanto ao capítulo alusivo à responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar o
demandante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe
de 5% sobre os títulos indeferidos, devendo esta condenação
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
determinar que seja concedido à empresa o prazo de 10 dias
para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
anotação de baixa da CTPS, contados a partir do trânsito em
julgado e com a intimação específica da empresa para esse fim,
sem prejuízo das cominações impostas na sentença, caso não
seja cumprida a obrigação de fazer. Observe-se à SEGEJUD
para que todas as publicações e notificações da empresa TAM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
LINHAS AÉREAS, sejam dirigidas ao patrono FÁBIO RIVELLI,
OAB/SP nº. 297.608; e todas as publicações e notificações da
empresa CONTAX S/A sejam feitas em nome do advogado Dr.
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000048-02.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNO RAMON FELIX DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAMON FELIX DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais; por maioria, vencido Sua Excelência
o Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do Recurso Ordinário da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de interesse recursal
quanto ao capítulo alusivo à responsabilidade subsidiária da
TAM LINHAS AÉREAS S/A. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para condenar o
demandante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no importe
de 5% sobre os títulos indeferidos, devendo esta condenação
permanecer sob a condição suspensiva de exigibilidade, na
forma do artigo 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para
determinar que seja concedido à empresa o prazo de 10 dias
para cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
anotação de baixa da CTPS, contados a partir do trânsito em
julgado e com a intimação específica da empresa para esse fim,
sem prejuízo das cominações impostas na sentença, caso não
seja cumprida a obrigação de fazer. Observe-se à SEGEJUD
para que todas as publicações e notificações da empresa TAM
LINHAS AÉREAS, sejam dirigidas ao patrono FÁBIO RIVELLI,
OAB/SP nº. 297.608; e todas as publicações e notificações da
empresa CONTAX S/A sejam feitas em nome do advogado Dr.
Bruno de Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY FONTES BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT e afastar a responsabilidade
subsidiária da TIM S/A. Observe a CT1 para que todas as
intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL sejam feitas em nome do patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D; e
as intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
encaminhadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT e afastar a responsabilidade
subsidiária da TIM S/A. Observe a CT1 para que todas as
intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL sejam feitas em nome do patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D; e
as intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
encaminhadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT e afastar a responsabilidade
subsidiária da TIM S/A. Observe a CT1 para que todas as
intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL sejam feitas em nome do patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D; e
as intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
encaminhadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT e afastar a responsabilidade
subsidiária da TIM S/A. Observe a CT1 para que todas as
intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL sejam feitas em nome do patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D; e
as intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
encaminhadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000049-84.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO INGRIDY FONTES BRASILEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade
passiva "ad causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em suas razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por maioria, vencido
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir
da condenação a multa do art. 467 da CLT. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
por maioria, vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT e afastar a responsabilidade
subsidiária da TIM S/A. Observe a CT1 para que todas as
intimações dirigidas à CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL sejam feitas em nome do patrono Dr. Bruno de
Oliveira Veloso Mafra, OAB/SP 408.182, e OAB/PE 18.850-D; e
as intimações dirigidas à TAM LINHAS AÉREAS S/A sejam
encaminhadas ao advogado Fabio Rivelli, OAB/SP 297.608.
Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A,
suscitada em contrarrazões pela autora; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad
causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas
razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária imposta à recorrente ao período
de 01/01/2021 a 28/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias da quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que sejam
refeitos os cálculos, desta feita ajustando-os ao período das
verbas rescisórias deferidas em sentença. Observe a SEGEJUD
para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas
em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A,
suscitada em contrarrazões pela autora; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad
causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas
razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária imposta à recorrente ao período
de 01/01/2021 a 28/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias da quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que sejam
refeitos os cálculos, desta feita ajustando-os ao período das
verbas rescisórias deferidas em sentença. Observe a SEGEJUD
para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas
em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000055-91.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLLA LIZIANY FELIPE DE SALES
SOARES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
ACÓRDÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento
realizada em 20/06/2023, com a presença de Suas Excelências
os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho,
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A,
suscitada em contrarrazões pela autora; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad
causam", arguida pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, em suas
razões recursais. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
responsabilidade subsidiária imposta à recorrente ao período
de 01/01/2021 a 28/01/2023. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação as contribuições
previdenciárias da quota parte patronal. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que sejam
refeitos os cálculos, desta feita ajustando-os ao período das
verbas rescisórias deferidas em sentença. Observe a SEGEJUD
para que todas as intimações dirigidas à CONTAX sejam feitas
em nome do advogado Dr. BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA, inscrito na OAB/SP sob o n. 408.182 e OAB/PE sob o n.
18.850-D.
Obs.: Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
ausência de interesse recursal quanto ao capítulo alusivo à
responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, a
redação da Tese permanecerá a cargo de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º
do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
O d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público. PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000368-40.2022.5.13.0005
Relator ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS
PORTO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO PAULA DE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA DE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo de 5 dias, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº ROT-0000514-09.2022.5.13.0029
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIA MARTINS GARRIDO(OAB:
467200/SP)
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO JULIA MARTINS GARRIDO(OAB:
467200/SP)
ADVOGADO EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Recurso Ordinário Trabalhista, nº: 0000514-09.2022.5.13.0029
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2041 , E
2235 - BLOCO A
Vila Olímpia - SAO PAULO - SP - CEP: 04543-011
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a04930c), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. Constatado que o Acórdão
embargado não revela quaisquer dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art 1.022, impõe-se sua rejeição.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) NULO ,MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a) NULO , todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Virtual
realizada no dia 19/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por Unanimidade, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a) MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA, contentora da seguinte redação: "Isso posto, em relação aos
Embargos de Declaração do Ministério Público do Trabalho: NÃO
CONHEÇO dos Embargos de Declaração do Ministério Público do
Trabalho, e em relação aos Embargos de Declaração do Banco
Santander (Brasil) S.A.: REJEITO os Embargos de Declaração do
Banco Santander (Brasil) S.A.".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000404-63.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000404-63.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR EIRELI - ME
Endereço: RUA PROFESSORA EGIDIA WANDERLEY ABRANTES
DE CARVALHO , 175
PEDRO GONDIM - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58031-100
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 84c2a77), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EXECUÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO. TRAMITAÇÃO DE
PEDIDO SOB SIGILO. INEXISTÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ILEGALIDADE. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Revela-se ilegal ordem de constrição decorrente de
redirecionamento de execução judicial levado a efeito sem a
instauração do imprescindível incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da devedora e, ainda, mais quando tramitado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
o pedido de penhora de bens sob indevido e injustificado sigilo
processual.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, ratificando a medida
liminar requerida para sustar, invalidar a ordem judicial que impôs
bloqueio das contas bancárias das impetrantes, advindo da
Reclamação Trabalhista nº 0000065-95.2019.5.130016, nada
impedindo, porém, que, após regular tramitação de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica do devedor, seja
ordenado nova constrição."
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000404-63.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000404-63.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MARIA EDUARDA QUEIROGA VICTOR
Endereço: ENGENHEIRO LUCIANO VAREDA, 51 , APT 1700
TAMBAU - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58038-070
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 84c2a77), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EXECUÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO. TRAMITAÇÃO DE
PEDIDO SOB SIGILO. INEXISTÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ILEGALIDADE. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Revela-se ilegal ordem de constrição decorrente de
redirecionamento de execução judicial levado a efeito sem a
instauração do imprescindível incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da devedora e, ainda, mais quando tramitado
o pedido de penhora de bens sob indevido e injustificado sigilo
processual.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, ratificando a medida
liminar requerida para sustar, invalidar a ordem judicial que impôs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
bloqueio das contas bancárias das impetrantes, advindo da
Reclamação Trabalhista nº 0000065-95.2019.5.130016, nada
impedindo, porém, que, após regular tramitação de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica do devedor, seja
ordenado nova constrição."
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000404-63.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
IMPETRANTE MARIA EDUARDA QUEIROGA
VICTOR
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE
CATOLE DO ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
KAIO DAVID MASCARENHAS DE
FRANCA
ADVOGADO CHARLES ALBERTO MONTEIRO
LOPES(OAB: 17016/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000404-63.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
KAIO DAVID MASCARENHAS DE FRANCA
Endereço: RUA JOAQUIM PEREIRA DA SILVA, S/N
CENTRO - JERICO - PB - CEP: 58830-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 84c2a77), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
EXECUÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO. TRAMITAÇÃO DE
PEDIDO SOB SIGILO. INEXISTÊNCIA DA INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. ILEGALIDADE. ATAQUE POR MANDADO DE
SEGURANÇA. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Revela-se ilegal ordem de constrição decorrente de
redirecionamento de execução judicial levado a efeito sem a
instauração do imprescindível incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da devedora e, ainda, mais quando tramitado
o pedido de penhora de bens sob indevido e injustificado sigilo
processual.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, CONCEDO A SEGURANÇA para, ratificando a medida
liminar requerida para sustar, invalidar a ordem judicial que impôs
bloqueio das contas bancárias das impetrantes, advindo da
Reclamação Trabalhista nº 0000065-95.2019.5.130016, nada
impedindo, porém, que, após regular tramitação de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica do devedor, seja
ordenado nova constrição."
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004419-75.2023.5.13.0000
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
AUTORIDADE
COATORA
SILVIO PEREIRA
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICUNHA TEXTIL S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004419-75.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
VICUNHA TEXTIL S/A.
Endereço: RN-160, S/N
NOSSA SENHORA DA APRESENTACAO - NATAL - RN - CEP:
59115-290
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 92e31b4), cujo teor é o seguinte:
"[…]
Cabe o registro de que, de fato, não foi a impetrante a parte que
requereu a perícia, tendo apenas respondido a questionamento do
juízo acerca da inexistência de local próximo àquela unidade
judiciária, “com as mesmas características do ambiente de trabalho
do autor para elaboração da perícia, conforme sugerido pelo perito”
(ID. 531b72c, fl. 27).
Os fundamentos expostos são suficientes à constatação da
relevância dos fundamentos invocados, assim como o risco de
ineficácia da medida, uma vez que é iminente o exaurimento do
prazo fixado pelo juízo para cumprimento da determinação.
Ante os argumentos explicitados, DEFIRO o pedido de providência
liminar para sustar a determinação de depósito dos valores relativos
à antecipação dos honorários periciais, devendo ter prosseguimento
a realização da prova pericial, sem a prévia exigência do
mencionado depósito.
Notifique-se a autoridade coatora, com total brevidade, para
cumprimento e ciência do inteiro teor desta decisão, inclusive para
os fins previstos no artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Notifique-se a impetrante, assim como os litisconsortes passivos, M
N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
LTDA. e SILVIO PEREIRA, a fim de, querendo, manifestarem-se
nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Prazos de lei.
GDUD/VFF
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004425-82.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cite-se a litisconsorte, FELIPE VIANA DE MELLO por intermédio do
seu advogado, Dr. Rogerio Magnus Varela Goncalves, OAB/PB
9.359, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000343-08.2023.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA CLARA HOLANDA
CORDEIRO DE LUCENA(OAB:
14988/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CRISTINA COELHO DOS
SANTOS SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000343-08.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 2712
TAMBAUZINHO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58042-006
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 59123de), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
OBRIGAÇÃO DE FAZER. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO.
TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. DOENÇA
COMPROVADA DA EMPREGADA AO TEMPO DA EFETIVAÇÃO
DA DEMISSÃO. NULIDADE DO ATO. MULTA DIÁRIA POR
DESCUMPRIMENTO DA ORDEM. EXAGERO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. O
comprovado adoecimento da empregada, constatada pelo INSS,
suspende o contrato de trabalho e, por conseguinte, torna nulo o ato
de demissão perpetrado no curso da projeção do aviso prévio
indenizado, viabilizando a reintegração liminar da laborista no
emprego. Segurança denegada.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE
BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, todos
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão Ordinária Presencial
realizada no dia 15/06/2023, com atuação do(a) representante do
Ministério Público do Trabalho, Sua Excelência o(a) Senhor(a)
Procurador(a) do Trabalho JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por UNANIMIDADE, no sentido de dar ao presente julgamento a
conclusão constante da parte dispositiva do voto de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Relator(a), contentora da seguinte redação: "Isso
posto, DENEGADA A SEGURANÇA".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004422-30.2023.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AUTORIDADE
COATORA
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES
GONDIM
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANA THAIS MONTEIRO
CLAUDINO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004422-30.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: ADOLFO PINHEIRO, 1332
SANTO AMARO - SAO PAULO - SP - CEP: 04734-002
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 614b26a), cujo teor é o seguinte:
"[…]
foi com base nesses elementos de prova que o juízo impetrado
inferiu a verossimilhança nas alegações exordiais e deferiu, em
decisão devidamente fundamentada, a tutela de urgência pleiteada
na ação matriz.
Por outro lado, não cabe perquirir, na presente ação mandamental,
cujos limites cingem-se à prova pré-constituída, questões a respeito
da produção unilateral das provas adunadas pela trabalhadora ou
da efetiva existência de nexo causal entre as doenças alegadas e a
atividade desempenhada, com o fito de verificar a ocorrência ou não
de doença ocupacional, eis que tais matérias deverão ser dirimidas
no momento processual próprio e no âmbito da ação principal,
sendo
pertinente nesta via excepcional o exame da verossimilhança dos
fatos que garantam à empregada o direito de, liminarmente, ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reintegrado aos serviços, conforme entendeu o juízo impetrado.
Quanto aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido
processo legal, a simples leitura do processo originário demonstra a
regular observância aos citados preceitos constitucionais.
Sob outra ótica, tem-se que o banco poderá suportar os encargos
decorrentes da determinação de reintegração do trabalhador, sem
comprometer a continuidade do empreendimento econômico, ao
passo que, para o empregado, a não concessão da reintegração o
priva da percepção dos salários, principal – quando não único –,
meio de subsistência seu e de sua família.
Conclui-se, pois, não se estar diante de decisão abusiva ou
teratológica, mas sim de ato baseado no livre convencimento do
juízo, devidamente fundamentado.
Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do
bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.
Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,
no prazo legal.
Notifique-se a litisconsorte para que integre a relação processual,
caso queira e no prazo legal.
Ciência ao impetrante.
À SEGEJUD.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CartPrecCiv-0000327-92.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS
SANTANA
RÉU JOAO BATISTA NASCIMENTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO JORGE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de JOAO BATISTA NASCIMENTO DA
SILVA acerca da Carta de Arrematação:#ID.57d21ce
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. b38f95e)
01 (UM) Lote de terreno próprio, sob o nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
10-A (dois A) da quadra 24 (vinte e quatro), componente do
Loteamento “Barra do Estoril”, no município de Pitimbu/PB, Livro 2-
AI, matrícula 6730,Livro 2-AI, FLS 150, medindo 87,00m (oitenta e
sete metros) de largura de frente e fundos; por 40,00 (quarenta
metros) de comprimento de ambos os lados. Limitando-se: pela
frente com a Rua Projetada 40; pelos fundos com os lotes 05 (cinco)
e 10 (dez); pelo lado direito com a Rua Projetada 35 e lado
esquerdo com a Rua Projetada 01, imóvel havido por
,REMEMBRAMENTO, composto sobre os lotes sob os nºs 07, 08,
09, 18, 19, 20 e 21, da Quadra “24” do Loteamento “Barra do
Estoril” situado no Município de Pitimbu/PB, conforme planta
aprovada na prefeitura em 16.09.2005 e alvará de remembramento,
imóvel devidamente cadastrado sob nº 8433 na Prefeitura Municipal
de Pitimbu, Estado da Paraíba, constantes nas matrículas
anteriores, Registradas no Cartório Bezerra Cavalcanti, Comarca de
Caaporã, no livro 2-S, sob nº de ordem R-1, referentes às
matrículas 3661, 3662, 3663, 3664, 3665, 3666 e 3667, em
20.06.2005. Dito imóvel é composto pelas seguintes edificações e
ou benfeitorias: 01 (uma) recepção com dois banheiros (masculino e
feminino); 01 (uma) copa com lateral para assistir TV; 01 (uma)
cozinha; 01 (um) amplo refeitório; 16 (dezesseis) suítes/quartos,
sendo que 12 (doze) acabados/prontos e 04 (quatro) em fase de
acabamento, dos quais 06 (seis) suítes no térreo, 03 (três) no
primeiro pavimento e 03 (três) no segundo pavimento; piscina;
quadra de jogos; minicampo; ampla área de lazer e área verde com
árvores e estacionamento, imóvel em razoável estado de
conservação, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
TOTAL DO LOTE: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico <
www.vlleiloes.com.br>
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB n.
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94 –
Bancários, João Pessoa – PB, CEP 58.051-810, Telefone(s): (83)
9.9816-0577, E-MAIL: <viniciusvidal@live.com> e
<contato@vlleiloes.com.br>
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico:<www.vlleiloes.com.br>
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em
razão do direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c
Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo Juiz Supervisor (CPC, Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ExProvAS-0000677-69.2019.5.13.0004
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SAO JORGE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d411c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE ACOLHER PARCIALMENTE os embargos à
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
execução opostos pela parte executada VIAÇÃO SÃO JORGE
LTDA para determinar o recolhimento em guias próprias dos
valores da execução correspondentes aos recolhimentos das
contribuições previdenciárias refere-se às 11 (onze) parcelas não
adimplidas, no valor de R$ 5.937,80 (cinco mil novecentos e trinta e
sete reais e oitenta centavos).
Após, verifique-se se existem outros processos inadimplidos nos
quais a reclamada figure como executada para proceder a
transferência de valores para. Caso não haja outras ações sem
quitação, proceda-se o desbloqueio dos valores que excedam o
montante correspondente à quitação total da dívida previdenciária
em favor da parte executada.
Registre-se os valores pagos.
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000672-95.2021.5.13.0030
AUTOR FABRICIO DE OLIVEIRA BEHLING
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
RÉU HOTEL PAMPAS BY MANTRA SPE
LTDA
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e586541
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de carta precatória, a análise da adequação da
situação da empresa JCP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
S/A com o tema 1232 do STF deve ser feita pelo juízo deprecante,
responsável pela inclusão da empresa na lide.
Indefiro o pedido de ID #id:94a28da, pois deve ser feito ao juízo
deprecante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7db1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que o exequente se manifeste sobre
os embargos à penhora, conforme ID #id:5a373a5.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-35.2020.5.13.0029
AUTOR JOSIMARA FAUSTINO GONCALVES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CLAUDIO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7db1b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para que o exequente se manifeste sobre
os embargos à penhora, conforme ID #id:5a373a5.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aa7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:adf344e) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-65.2016.5.13.0028
AUTOR EDIVAN BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1aa7b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(#id:adf344e) exorbita as atribuições desta Central Regional de
Efetividade (Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região).
Isso posto, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-43.2021.5.13.0030
AUTOR ELAYDE CRISTINA MORAIS DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU CQV SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
RÉU CLEONEIDE QUEIROZ VELOSO
RÉU LUCAS MARCIO QUEIROZ VELOSO
TERCEIRO
INTERESSADO
Bruno Henrique Costa Portela Santos
ADVOGADO MARLLUS ANDRE SOUSA
CRISPIM(OAB: 20015/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYDE CRISTINA MORAIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c69f04b
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13a8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o crédito trabalhista foi devidamente quitado.
Determina-se que a execução do débito previdenciário e das custas
processuais passe a integrar a planilha do processo 0114500-
49.1995.5.13.0008, com base no artigo 28 da Lei 6.830/1980, para
se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130753-63.2015.5.13.0024
AUTOR FELIPE ALVES DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13a8b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o crédito trabalhista foi devidamente quitado.
Determina-se que a execução do débito previdenciário e das custas
processuais passe a integrar a planilha do processo 0114500-
49.1995.5.13.0008, com base no artigo 28 da Lei 6.830/1980, para
se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0023100-73.2012.5.13.0002
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BEZERRA DE
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
INALBA MEDEIROS DE ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e30d5b3
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130555-63.2014.5.13.0023
AUTOR KRISTIANO CAVALCANTI
CLEMENTINO
ADVOGADO NIELS HENRICK SOUZA LIMA(OAB:
52237/PE)
ADVOGADO SEBASTIAO AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA(OAB: 9447/PB)
RÉU ELETROSAT ELETRONICA LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LAIZE MOURA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KRISTIANO CAVALCANTI CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bda0ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id:97b464d ), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO ANJO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9a6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente (ID. 891672a), levante-se a
penhora do bem (ID. a6a53a2) e encaminhem-se os autos à 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2018.5.13.0015
AUTOR ANTONIO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEL SANTO
ANJO LTDA
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IVANETE MARIA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d9a6d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Sem manifestação da parte exequente (ID. 891672a), levante-se a
penhora do bem (ID. a6a53a2) e encaminhem-se os autos à 2ª
Vara do Trabalho de Santa Rita, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores (ID. f3ccc32).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROBERTA CORREIA CAVALCANTE CALDAS
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0136900-73.2012.5.13.0004
AUTOR OTACILIO DARDIN
RÉU INDUSTRIAS MATARAZZO DE
EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO CARMELA LOBOSCO(OAB:
91206/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THAIS FERREIRA VITURINO
BOUERES(OAB: 43109/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb6948
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição de ID #id:d43be6a, apresentada pelo Município de João
Pessoa informa da publicação de decreto para desapropriação da
área, bem como do ajuizamento de ação de desapropriação, que
tramita na Justiça Comum sob o número 0801303-
33.2023.8.15.200.
Em consulta ao referido processo, verifico que foi deferida decisão
liminar para imissão na posse do bem e que há depósito prévio em
valor suficiente para garantir a execução.
Considerando o disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 3.365/1941,
determino a suspensão do leilão. Comunique-se ao leiloeiro.
Ainda, expeça-se ofício à Vara deprecante informando do
ajuizamento da ação de desapropriação e da existência de depósito
em valor suficiente para garantir a execução, para que a referida
Vara proceda a habilitação do crédito na ação da Justiça Comum.
Cumpridas as diligências, devolva-se a carta precatória, com a
homenagens de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000327-92.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS GRAÇAS DE JESUS
SANTANA
RÉU JOAO BATISTA NASCIMENTO DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FABRICIO JORGE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO JORGE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o ARREMATANTE intimado da carta de
arrematação (#Id. 57d21ce) e comprovar
o registro e o pagamentos dos impostos devidos, no prazo de 10
(dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000182-63.2017.5.13.0014
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sicredi (Cooperativa de Crédito Sicredi
Centro Paraibana)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d12a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000182-63.2017.5.13.0014
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Sicredi (Cooperativa de Crédito Sicredi
Centro Paraibana)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69d12a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE FREITAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: aaf75ec), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-22.2020.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU LOVINA TROPICAL BAR E
RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA TROPICAL BAR E RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cc82f
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente inserida nos autos a comprovação da parcela quitada
(ID. a88eb38), aguarde-se a quitação das demais parcelas das
contribuições previdenciárias, devendo o reclamado fazer a
comprovação nos autos mês a mês.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-54.2022.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE FREITAS
BEZERRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#id: aaf75ec), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-17.2021.5.13.0003
AUTOR IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU EDISON AFONSO DE CARVALHO
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IEUDO ALMEIDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a0f75
proferido nos autos.
DESPACHO
No momento, nada a apreciar com relação à petição (dc3e3d3) da
parte reclamante, eis que o mandado expedido nos autos (ID.
e8c2b43), ainda não foi devolvido pelo oficial de justiça com o
cumprimento da diligência.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOAILMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dbc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de ID.41c7c3d encaminhem-se os autos à 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação da petição
apresentada pela parte exequente no ID.fc222b9 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-04.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA JOAILMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU IRAN DA SILVA ARAGAO NETO
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU ARAGAO E SILVA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAGAO E SILVA SERVICOS DE BELEZA LTDA
- CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE BELEZA LTDA
- MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38dbc6a
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da certidão de ID.41c7c3d encaminhem-se os autos à 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa para apreciação da petição
apresentada pela parte exequente no ID.fc222b9 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-90.2021.5.13.0001
AUTOR M.B.S.D.S.
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR LUCIANA SILVA COSTA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
AUTOR C.L.S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc4faf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
27a1777, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL HONORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94837a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente (ID. 47d9529) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000554-12.2022.5.13.0022
AUTOR DANIEL HONORIO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94837a
proferido nos autos.
DESPACHO
Como se trata de penhora determinada pela Vara, observa-se que a
temática veiculada pela parte exequente (ID. 47d9529) exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Manual de Organização do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região).
Assim, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0405ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pela parte
executada (ID. cd0ecdc).
Por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de Penhora e
Avaliação (ID. 449fe02).
Em se tratando de resposta negativa, cumpra-se a diligência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-82.2020.5.13.0023
AUTOR MARIA JOSE OLIVEIRA PAULINO
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU JOSE DO CARMO SOUZA
ADVOGADO LUCIANE DOS SANTOS
NUNES(OAB: 26823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO CARMO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0405ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05
(cinco) dias, acerca da proposta de acordo formulada pela parte
executada (ID. cd0ecdc).
Por ora, suspenda-se o cumprimento do Mandado de Penhora e
Avaliação (ID. 449fe02).
Em se tratando de resposta negativa, cumpra-se a diligência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-60.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RENATO FAUSTINO DA SILVA
RÉU FREDERICO DE BRITO LIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU RENATO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
RÉU LUIZ CARLOS FERREIRA BRITO
LIRA
ADVOGADO LUCIANA MARQUES DOS SANTOS
LIRA(OAB: 14425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 148d208
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar de devidamente intimado sobre o bloqueio de valores por
meio do SISBAJUD (ID.dedb9d9), a parte reclamada manteve-se
inerte.
Sendo assim, proceda a Secretaria da forma que segue:
a) expedição de alvará judicial(SIF ou Siscondj-JT), para
recolhimento de custas processuais e contribuição previdenciária se
for ocaso;
b)registro dos valores pagos e recolhidos.
Liberem-se o saldo sobejante ao executado.
Cumpridos os itens anteriores, deverá ser extinta a execução, por
sentença, no PJE, com a determinação de envio dos autos à Vara
de Origem, para demais providências cabíveis
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5aebc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar à Junta Comercial da Paraíba o contrato de constituição e
aditivos da empresa RH Servicos Ltda (CNPJ: 41.150.699/0001-53
), devendo ainda informar acerca da existência de empresas em
nome dos sócios atuais e retirantes, no prazo de 05 dias.
A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: dpp@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5aebc
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO para
solicitar à Junta Comercial da Paraíba o contrato de constituição e
aditivos da empresa RH Servicos Ltda (CNPJ: 41.150.699/0001-53
), devendo ainda informar acerca da existência de empresas em
nome dos sócios atuais e retirantes, no prazo de 05 dias.
A resposta deverá ser enviada ao seguinte e-mail: dpp@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21ce79d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante das informações existentes nos autos e do princípio da
cooperação (art. 6º do CPC), que impõe a todos os sujeitos do
processo atuarem em colaboração, intimem-se os exequentes para
informarem se pretendem requerer a desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta. Prazo de
10 dias.
No mais, por se tratar de processo piloto de Reunião de Execuções
- REEF, ATO TRT13 SCR 082/2019, atribuo força de ofício a este
despacho, solicitando às Varas do Trabalho deste Regional que
seja dada ciência aos credores dos processos habilitados na
planilha de reunião das execuções para, querendo, manifestarem se
tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica direta, inversa, expansiva e indireta, prazo
de 10 dias, advertido-os de que tal pedido deverá ser efetuado
diretamente nos autos do processo piloto 0000639-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
94.2018.5.13.0003.
Concomitantemente, prossiga-se com a investigação patrimonial e
renovem-se as ferramentas de constrição de ativos financeiros,
bens móveis e imóveis.
Por fim, oficie-se novamente o Cartório 2º TABELIONATO DE
NOTAS E DE PROTESTOS DE TÍTULOS E REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS de
Porto Nacional - Tocantins solicitando cópia dos documentos
descritos no despacho de ID.b2b03a1. Prazo de 05 dias.
A resposta deverá ser encaminhada por malote digital ou para o
endereço eletrônico dpp@trt13.jus.br.
Fica o Cartório 2º TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTOS
DE TÍTULOS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS CIVIL
DE PESSOAS JURIDICAS de Porto Nacional -
Tocantinscientificado da presente ordem e desde já advertido de
que o não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0015800-16.2010.5.13.0007
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf0fe3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, para fins de regularizar o lançamento da
movimentação processual, determino o encaminhamento dos autos
para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, com o
lançamento da movimentação processual “suspenso o processo por
execução frustrada (276)”.
Inicie-se o prazo da prescrição intercorrente.
Dê-se ciência à União para manifestação e requerer o que entender
de direito, em 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-68.2022.5.13.0006
AUTOR SIMONE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d78d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
bd4adf7, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85296a6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Determina-se que seja expedido com urgência mandado para
penhora sobre o faturamento da empresa SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ
07.678.950/0001-19), no percentual de 30%, para fins de garantir a
execução no valor remanescente desatualizado de R$
5.500.000,00, nomeando depositário o representante/diretor do
estabelecimento, o qual deverá depositar a quantia encontrada no
caixa, além de proceder mensalmente aos depósitos dos valores
bloqueados sobre o faturamento em conta judicial a ser aberta no
Banco do Brasil vinculada a estes autos.
O depositário deverá anexar, aos autos, até o 15º dia do mês, o
comprovante de depósito judicial do montante bloqueado e
apresentar demonstrativo contábil da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS VENTURA
LACERDA(OAB: 11379/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO GISELY DOS SANTOS
GALVAO(OAB: 25402/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
ADVOGADO MARCIA DANTAS DE LIMA
CARVALHO DOS REIS(OAB:
16056/PB)
ADVOGADO YANKO CYRILLO FILHO(OAB:
11064/PB)
ADVOGADO JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:
25867/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
EXECUTADO SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRA
E SILVA(OAB: 14886/PB)
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SONIA MARIA RODRIGUES
MASCENA
ADVOGADO MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:
21938/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
CAMPINA GRANDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
ADVOGADO GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:
16780/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1ª Vara Cível de Campina Grande -
TJPB
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAYANNE LIMA DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EMANUEL CARVALHO DE
ALMEIDA(OAB: 17129/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JACKELINE AZEVEDO SABINO DE
FARIAS
ADVOGADO LUANA PIRES DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 27803/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE MASSARANDUBA
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEKSANDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85296a6
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO
Determina-se que seja expedido com urgência mandado para
penhora sobre o faturamento da empresa SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS (CNPJ
07.678.950/0001-19), no percentual de 30%, para fins de garantir a
execução no valor remanescente desatualizado de R$
5.500.000,00, nomeando depositário o representante/diretor do
estabelecimento, o qual deverá depositar a quantia encontrada no
caixa, além de proceder mensalmente aos depósitos dos valores
bloqueados sobre o faturamento em conta judicial a ser aberta no
Banco do Brasil vinculada a estes autos.
O depositário deverá anexar, aos autos, até o 15º dia do mês, o
comprovante de depósito judicial do montante bloqueado e
apresentar demonstrativo contábil da empresa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a24814
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto aos argumentos postos na petição (#id. 0adbb76), cabe à
exequente requerer tal esclarecimento na Vara de Origem,
competente para analisar tal insurgência.
Observando-se a ordem do trânsito em julgado, transfira-se:
- R$ 4.363,65 à disposição no processo 0000762-
15.2021.5.13.0027 (ANA CRISTINA DA SILVA BEZERRA) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 12.474,87 à disposição no processo 0000918-
03.2021.5.13.0027 (ANA CRISTINA DE LIMA CHACOM) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 2.526,45 à disposição no processo 0000719-
60.2021.5.13.0033 (LARYSSA MARCELA GOMES AMARAL) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 6.056,51 à disposição no processo 0000944-
98.2021.5.13.0027 (ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 1.161,51 à disposição no processo 0000911-
11.2021.5.13.0027 (ADRIANO HENRIQUE CAVALCANTE DOS
SANTOS) para pagamento total do crédito trabalhista e dos
honorários sucumbenciais;
- R$ 13.166,17 à disposição no processo 0000928-
47.2021.5.13.0027 (TAMYRES PAULA DOS SANTOS) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 9.352,20 à disposição no processo 0000818-
48.2021.5.13.0027 (RITA DE CASSIA DE SOUTO) para pagamento
total do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais;
- R$ 28.652,62 à disposição no processo 0000740-
54.2021.5.13.0027 (ANDREZZA CHRISTINE VIEIRA FERNANDES
BENICIO) para pagamento total do crédito trabalhista e dos
honorários sucumbenciais;
- R$ 6.428,95 à disposição no processo 0000934-
54.2021.5.13.0027 (KERCIA PAULINO DE OLIVEIRA) para
pagamento total do crédito trabalhista e dos honorários
sucumbenciais;
- R$ 28.691,37 à disposição no processo 0000599-
17.2021.5.13.0033 (VANIA DA SILVA BARRETO) para pagamento
total do crédito trabalhista e dos honorários periciais;
- R$ 5.515,59 à disposição no processo 0000562-
87.2021.5.13.0033 (Helio Eduardo Silva Maia) para pagamento
total do crédito trabalhista;
- R$ 21.074,18 à disposição no processo 0000487-
48.2021.5.13.0033 (THAMIRES REGIS DE LIMA) para pagamento
total do crédito trabalhista e dos honorários sucumbenciais; e
- R$ 5.419,00 à disposição no processo 0000852-
23.2021.5.13.0027 (RAIZA ELLEM DE OLIVEIRA CHAVES) para
pagamento parcial do crédito trabalhista.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000152-91.2022.5.13.0001
AUTOR JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
RÉU M MOREIRA CONSTRUCOES E
REFORMAS EIRELI
RÉU BETON FORTE CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que fica CITADA a empresa M
MOREIRA CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI, CNPJ
29.103.704/0001-71, com endereço ignorado, para responder à
instauração do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que entender
direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho exarado no id.
a2e935b, nos autos do Processo desta Vara, acima identificado, em
que é autor: JAIMISSON DE OLIVEIRA BEZERRA, de teor
seguinte: "O exequente requer o redirecionamento da execução à
empresa na qual o proprietário da reclamada também possui
participação. Defiro o pedido e determino a instauração do incidente
de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Inclua-se,inicialmente, a
empresa M MOREIRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI
(29.103.704/0001-71), nos registros processuais (CLT, 10-A,
II),citando-a, em seguida, para se manifestar ou produzir as provas
que entender de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,CPC)".. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificada a demandada
SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-
99) com endereço ignorado, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor EVERTON RODRIGO
SILVA BARROS foi proferida decisão, lançada no Id.: d4f7fd5, que
acolheu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
mantendo-se as empresas SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-99) e MANALU COMÉRCIO
DE MODA FEMININA LTDA (CNPJ: 19.300.344/0001-44), como
responsáveis pela presente execução na ação trabalhista acima
identificada. 0 presente edital será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
João Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX
DE SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-
37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA.(22.843.705/0001-03) e FETICHE PERFUMARIA
LTDA(03.694.686/0001-56 com endereços ignorados, para
responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id. 2d55b0a, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: ANGELA TEREZA RIBEIRO, de teor
seguinte: seguinte:"A exequente requer o redirecionamento da
execução às empresas nas quais os sócios executados também
possuem participação, conforme verificado no resultado do
convênio Sniper; Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art.855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente, as empresas CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA.(22.843.705/0001-03), STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401 /0001-04), PB GOLD
SOLUÇÕES INTERNET LTDA (08.937.571/0001-69), FETICHE
PERFUMARIA LTDA(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA
DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA(15.346.478/0001-45), S
& R STAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-
29, nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15dias (art. 135, CPC)".. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAC?ES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA.(22.843.705/0001-03) e FETICHE PERFUMARIA
LTDA(03.694.686/0001-56 com endereços ignorados, para
responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id. 2d55b0a, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: ANGELA TEREZA RIBEIRO, de teor
seguinte: seguinte:"A exequente requer o redirecionamento da
execução às empresas nas quais os sócios executados também
possuem participação, conforme verificado no resultado do
convênio Sniper; Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art.855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente, as empresas CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA.(22.843.705/0001-03), STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401 /0001-04), PB GOLD
SOLUÇÕES INTERNET LTDA (08.937.571/0001-69), FETICHE
PERFUMARIA LTDA(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA
DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA(15.346.478/0001-45), S
& R STAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-
29, nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15dias (art. 135, CPC)".. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-40.2017.5.13.0001
AUTOR ANGELA TEREZA RIBEIRO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO COOPERATIVO SICREDI
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FETICHE PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam CITADAS as empresas
CRIART ASSESSORIA E PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-
37), GMAX SOCIEDADE DE PARTICIPAÇÕES
LTDA.(22.843.705/0001-03) e FETICHE PERFUMARIA
LTDA(03.694.686/0001-56 com endereços ignorados, para
responder à instauração do incidente de desconsideração de
personalidade jurídica, manifestando-se e produzindo as provas que
entender direito no prazo de 15 dias, nos termos do despacho
exarado no id. 2d55b0a, nos autos do Processo desta Vara, acima
identificado, em que é autor: ANGELA TEREZA RIBEIRO, de teor
seguinte: seguinte:"A exequente requer o redirecionamento da
execução às empresas nas quais os sócios executados também
possuem participação, conforme verificado no resultado do
convênio Sniper; Defiro o pedido e determino a instauração do
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos
termos do art.855-A da CLT c/co art. 133 do CPC. Incluam-se,
inicialmente, as empresas CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA (24.215.618/0001-37), GMAX SOCIEDADE
DE PARTICIPAÇÕES LTDA.(22.843.705/0001-03), STALLO
COMUNICAÇÃO LTDA (09.016.401 /0001-04), PB GOLD
SOLUÇÕES INTERNET LTDA (08.937.571/0001-69), FETICHE
PERFUMARIA LTDA(03.694.686/0001-56), TOTALIS REVENDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS LTDA(15.346.478/0001-45), S
& R STAR COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA (19.607.280/0001-
29, nos registros processuais (CLT, 10-A, II), citando-as, em
seguida, para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15dias (art. 135, CPC)".. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as demandadas
MARIA ROSÁLIA DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-6 e a
empresa FETICHE PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 03.694.686/0001-
56, com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor ANA CLAUDIA
FERNANDES DO VALLO foi proferida decisão, lançada no
Id.:76f4b95, que acolheu o incidente de desconsideração inversa e
direta da personalidade jurídica mantendo-se FETICHE
PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 03.694.686/0001-56, TAIS BEZERRA
NUNES DE ARAÚJO (CPF: 097.297.184-07) e MARIA ROSÁLIA
DE SOUZA NUNES(CPF: 490.780.205-63), como responsáveis
pela presente execução na ação trabalhista acima identificada. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FETICHE PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa - Paraíba (OS 01/2007), na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica notificadas as demandadas
MARIA ROSÁLIA DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-6 e a
empresa FETICHE PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 03.694.686/0001-
56, com endereços ignorados, de que, nos autos do Processo desta
Vara, acima identificado, em que é autor ANA CLAUDIA
FERNANDES DO VALLO foi proferida decisão, lançada no
Id.:76f4b95, que acolheu o incidente de desconsideração inversa e
direta da personalidade jurídica mantendo-se FETICHE
PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 03.694.686/0001-56, TAIS BEZERRA
NUNES DE ARAÚJO (CPF: 097.297.184-07) e MARIA ROSÁLIA
DE SOUZA NUNES(CPF: 490.780.205-63), como responsáveis
pela presente execução na ação trabalhista acima identificada. 0
presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa, na data abaixo registrada. Eu, JOSE AILTON FELIX DE
SOUZA, digitei e assino o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1817149
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 5e47396.
Em relação à obrigação de entregar à parte autora documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), verifico que também não foi
cumprida, razão pela qual nos termos da Sentença de Id. 5e47396,
converto em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 06.07.23,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, atualizem-se os cálculos com inclusão das obrigações de
pagar supracitadas e prossiga-se a execução no valor total da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-41.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR KARINNA SANTOS PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNA SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1817149
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a imediata
aplicação da multa de R$ 2.000,00, que deverá integrar os cálculos
desta execução, conforme disposição da Sentença de Id. 5e47396.
Em relação à obrigação de entregar à parte autora documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes (CLT, 477, § 6º), verifico que também não foi
cumprida, razão pela qual nos termos da Sentença de Id. 5e47396,
converto em obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-
desemprego
Determino, ainda, o comparecimento do exequente no dia 06.07.23,
às 09h00, na Secretaria, portando sua CTPS, momento em que as
anotações deverão ser efetuados por algum servidor responsável,
vedada a identificação deste Juízo ou do servidor, lavrando-se
certidão circunstanciada da realização das anotações, a qual será
entregue ao trabalhador.
Após, atualizem-se os cálculos com inclusão das obrigações de
pagar supracitadas e prossiga-se a execução no valor total da
dívida.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-42.2017.5.13.0025
AUTOR PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
AUTOR ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO
DO SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ISABEL JANETE RAMOS SOARES
DOS SANTOS CLAUDINO
RÉU UNIMADEM UNIAO INDUSTRIAL
MADEIREIRA S/A
RÉU TECNOMASSA TECNOLOGIA EM
ARGAMASSA LTDA - ME
RÉU MARIA DE LOURDES PINHO
RÉU JOSE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO SIMAO PEDRO SIQUEIRA
DUARTE(OAB: 22253/PB)
RÉU CONCEP - INDUSTRIA DE
CONCRETO CELULAR DA PARAIBA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO BENTO DE MORAIS
SEGUNDO(OAB: 20436/PB)
RÉU MARCELO NASCIMENTO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA LUISA OLIVEIRA CARDOSO DO SANTOS
- DERNIVAL CARDOSO DOS SANTOS
- PRISCILA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2902a2c
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS acusou recebimento ao ofício expedido por este Juízo no
dia 27.04.2023. No entanto, até o presente momento nenhuma
comprovação de bloqueio nos proventos do executado JOSÉ
MARCELINO DA SILVA foi anexada aos autos, motivo pelo qual
determino a expedição de novo ofício para que o Instituto
apresente, no prazo de 15 dias, a referida comprovação e, se já
possível, o repasse do primeiro bloqueio para estes autos, já que a
informação anterior foi de que os descontos começariam em
fevereiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000554-51.2017.5.13.0001
AUTOR GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOTAL SERVICOS TERCEIRIZADOS
EIRELI - ME
RÉU JOSIVALDO ALVES DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- GLAUCIENE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034bda7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000772-45.2018.5.13.0001
AUTOR MAXWELL FERNANDES MATIAS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MEDIOLY COMERCIO DE
MATERIAIS MEDICOS LTDA
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALIA RODRIGUES VIANA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL FERNANDES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63e2429
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requereu a instauração do Incidente de
Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica para inclusão
no polo passivo das pessoas constantes na sua manifestação de Id.
c59dfba.
No entanto, as empresas TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME e TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, bem como os sócios LUIZ CARLOS
CAVALCANTE ACIOLY e MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA
já são responsáveis pela execução, cujos convênios já foram
utilizados em face de todos eles.
Diante disso, indefiro o pedido do exequente, o qual fica intimado
para, no prazo de 15 dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de iníciodacontagemdo
prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. c98c5e2
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000301-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARCIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. c98c5e2
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 88ef8c0: “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 05/07/2023 (Quarta-feira) às 17:00, na
unidade da Mcdonalds, localizado na Av. Epitácio Pessoa, no
bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa - PB. …”.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação de perícia, local, data, dia e horas, conforme petição do
Expert do Juízo de Id 88ef8c0: “…comunicar o agendamento da
perícia técnica para o dia 05/07/2023 (Quarta-feira) às 17:00, na
unidade da Mcdonalds, localizado na Av. Epitácio Pessoa, no
bairro do Cabo Branco, na cidade de João Pessoa - PB. …”.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000762-59.2022.5.13.0001
AUTOR FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE
QUEIROZ
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE DOMINGO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado da decisão da 1a
VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS de SP.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000024-76.2019.5.13.0001
AUTOR EVERTON PAULINO FERNANDES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU KM SERVICOS PREDIAIS EIRELI
RÉU IGO LORDAO ROCHA
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Borges PalaceResidence
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON PAULINO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER ID 446d81a e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-60.2019.5.13.0001
AUTOR VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
RÉU FABRICA DE VELAS PETRA LTDA
RÉU KALINA LIGIA DO NASCIMENTO
FERNANDES 87394839400
RÉU PAULO MAX BATISTA SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEA DE ARRUDA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
INFOSEG ID a19f984 e anexos, pelo prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0107400-25.1999.5.13.0001
AUTOR MANUEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SANTA CRUZ RECREATIVO
ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddb7675
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-49.2023.5.13.0001
AUTOR ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINEIDE TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0f567
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Autos conclusos para julgamento, apenas para correção da
movimentação e fluxo processual, uma vez que sentença prolatada
no id. 8afa567, que a extinguiu o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 852-B, da CLT, foi lançada como simples “Ata de
Audiência”.
Desnecessária a intimação das partes.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db2a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento, devendo a Secretaria do Juízo retirar o sigilo
dos documentos juntados pela empresa de telefonia. Prazo comum
de 5 dias para as partes manifestarem-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db2a8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento, devendo a Secretaria do Juízo retirar o sigilo
dos documentos juntados pela empresa de telefonia. Prazo comum
de 5 dias para as partes manifestarem-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d128c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento destes autos por 180 (cento e oitenta)
dias, enquanto se aguarda o julgamento a ser proferido nos autos
do processo reunido ATOrd 0000845-12.2021.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA CIBELLE DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d128c
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento destes autos por 180 (cento e oitenta)
dias, enquanto se aguarda o julgamento a ser proferido nos autos
do processo reunido ATOrd 0000845-12.2021.5.13.0001.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001
AUTOR IALY FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855bcdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para julgamento, apenas para correção da
movimentação e fluxo processual, uma vez que sentença prolatada
no id. 1e8c5a4, que a extinguiu o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 852-B, da CLT, foi lançada como simples
“Ata de Audiência”.
Desnecessária a intimação das partes.Transitado em julgado,
arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000289-39.2023.5.13.0001
AUTOR IALY FERREIRA DE FREITAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALY FERREIRA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 855bcdd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Autos conclusos para julgamento, apenas para correção da
movimentação e fluxo processual, uma vez que sentença prolatada
no id. 1e8c5a4, que a extinguiu o processo sem resolução do
mérito, nos termos do art. 852-B, da CLT, foi lançada como simples
“Ata de Audiência”.
Desnecessária a intimação das partes.Transitado em julgado,
arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-16.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5a9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada Genésia
Siqueira Gomes Leal (Id bf6ff68), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-16.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE PAULO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU T.S.S.
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
- DFILL SERVICOS LTDA
- GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee5a9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada Genésia
Siqueira Gomes Leal (Id bf6ff68), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-44.2020.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON ANDRE ROSAL
MADRUGA(OAB: 17063/PB)
RÉU FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
SEGUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 1616da2 e
anexos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a054593
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré ao requerer o adiamento da data da perícia
designada pelo Perito nomeado pelo Juízo (Id 3d79e1c), uma vez
na Ata de Audiência (Id 8ab0fb1), ficou consignado que as partes
terão 15 dias para apresentação de quesitos e indicação dos
Assistentes Técnicos.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo para designar nova
data para a realização do ato pericial, observando o prazo de 15
dias, a contar da publicação deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a054593
proferido nos autos.
DESPACHO
Razão assiste a parte ré ao requerer o adiamento da data da perícia
designada pelo Perito nomeado pelo Juízo (Id 3d79e1c), uma vez
na Ata de Audiência (Id 8ab0fb1), ficou consignado que as partes
terão 15 dias para apresentação de quesitos e indicação dos
Assistentes Técnicos.
Intimem-se as partes e o Perito do Juízo para designar nova
data para a realização do ato pericial, observando o prazo de 15
dias, a contar da publicação deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE MIGUEL QUEIROGA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL QUEIROGA FILHO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfea9a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da dívida trabalhista ou garantir o Juízo, no prazo de 48
horas, ou indicar bens para penhora, nos termos do art. 899 da
CLT, sob pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfea9a6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento da dívida trabalhista ou garantir o Juízo, no prazo de 48
horas, ou indicar bens para penhora, nos termos do art. 899 da
CLT, sob pena de início imediato dos atos executórios provisórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-65.2021.5.13.0001
EXEQUENTE VALDECI BELARMINO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECI BELARMINO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d311d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Homologados os cálculos, cite-se a parte demandada (EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) mediante
publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENE VYCTORIA DA SILVA TOSCANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67e17f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da primeira demandada no cumprimento da
obrigação de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido
registro e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000685-50.2022.5.13.0001
AUTOR MYLENE VYCTORIA DA SILVA
TOSCANO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU TIM S/A
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67e17f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da primeira demandada no cumprimento da
obrigação de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido
registro e utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário
para tal fim.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-83.2023.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06c206
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
.d46cea7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-83.2023.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b06c206
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
.d46cea7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9a502
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f985af7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Antecipando-se, a parte autora já apresentou suas contrarrazões
(id. 8e5e7ff).
Remetam-se os autos ao Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001
AUTOR ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d9a502
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
f985af7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Antecipando-se, a parte autora já apresentou suas contrarrazões
(id. 8e5e7ff).
Remetam-se os autos ao Eg. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0064500-70.2012.5.13.0001
AUTOR RENATO ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387/PB)
RÉU REGINALDO FREIRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA CARLA RODRIGUES
DANTAS(OAB: 10762/RN)
RÉU PROJETA SERVICOS E
REPRESENTACOES COMERCIAIS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO ALEXANDRE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar
sobre a proposta de acordo de Id. 290d268, no prazo de 5 dias,
conforme ATA DE AUDIÊNCIA ID 52d1a64.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que a parte autora juntou a impugnação ao
aditamento da defesa e documentos (Id 96ae016 e anexos) em
sigilo, não justificando a confidencialidade apilcada sobre os
documentos.
Por outro lado, a parte ré requereu a retirada do sigilo dos
documentos e a concessão de prazo para manifestação e, ainda, o
adiamento da audiência de instrução, na modalidade híbrida do dia
28/06/2023 para análise de manifestação sobre a documentação.
Diante disso, considerando a primazia do interesse público
sobre a publicidade dos processos judiciais, determino à
Secretaria do Juízo a retirada do sigilo da referida petição e
respectivos documentos juntados pela autora
Para garantir o devido processo legal, preservando o
contraditório e ampla defesa, defiro à reclamada o prazo de 5
dias, para manifestar-se sobre os novos documentos, sob pena
de preclusão.
Fica deferido, ainda, o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 26/07/2023, às 10:00 horas,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão ficta
(presunção de veracidade das alegações da parte contrária).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.
Intimem-se as partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000273-85.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e358a85
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que a parte autora juntou a impugnação ao
aditamento da defesa e documentos (Id 96ae016 e anexos) em
sigilo, não justificando a confidencialidade apilcada sobre os
documentos.
Por outro lado, a parte ré requereu a retirada do sigilo dos
documentos e a concessão de prazo para manifestação e, ainda, o
adiamento da audiência de instrução, na modalidade híbrida do dia
28/06/2023 para análise de manifestação sobre a documentação.
Diante disso, considerando a primazia do interesse público
sobre a publicidade dos processos judiciais, determino à
Secretaria do Juízo a retirada do sigilo da referida petição e
respectivos documentos juntados pela autora
Para garantir o devido processo legal, preservando o
contraditório e ampla defesa, defiro à reclamada o prazo de 5
dias, para manifestar-se sobre os novos documentos, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de preclusão.
Fica deferido, ainda, o adiamento da audiência de instrução, na
modalidade híbrida para o dia 26/07/2023, às 10:00 horas,
devendo as partes comparecer sob pena de confissão ficta
(presunção de veracidade das alegações da parte contrária).
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
intimação.
O link e Id de acesso serão os mesmos da audiência anterior.
Intimem-se as partes e seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON XAVIER ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON XAVIER ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d056e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
242b63a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-85.2023.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON XAVIER ARAGAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d056e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
242b63a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ed36a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ad00c03), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39ed36a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
ad00c03), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE DE BRITO LACERDA FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para informar
o número da matrícula do Imóvel a ser desbloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000482-54.2023.5.13.0001
EMBARGANTE IRENE DE BRITO LACERDA
FIGUEREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGANTE FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO FERNANDO AGUIAR DE
FIGUEIREDO(OAB: 8795/PE)
EMBARGADO JARDEL DA SILVA SOARES
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte embargante intimada por seu advogado, para informar
o número da matrícula do Imóvel a ser desbloqueado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK FIALHO GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f7171
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 645e785) e a
devida comprovação da impossibilidade de comparecimento da
testemunha DANIEL GOMES DA COSTA para tomada de seu
depoimento na audiência de instrução do dia 28/06/202, haja vista
que a mesma estará em gozo de férias até o dia 03/07/2023,
defiroo requerimento de adiamento da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade híbrida para o dia 26/07/2023, às
09:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da
parte contrária.
Concedo às partes o prazo de 5 dias para indicação do rol de
testemunhas, caso queiram a intimação das mesmas para
comparecimento na audiência designada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-13.2023.5.13.0001
AUTOR ERIK FIALHO GUERRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f7171
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição da parte ré (Id 645e785) e a
devida comprovação da impossibilidade de comparecimento da
testemunha DANIEL GOMES DA COSTA para tomada de seu
depoimento na audiência de instrução do dia 28/06/202, haja vista
que a mesma estará em gozo de férias até o dia 03/07/2023,
defiroo requerimento de adiamento da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO, na modalidade híbrida para o dia 26/07/2023, às
09:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão ficta, ou seja, presunção de veracidade das alegações da
parte contrária.
Concedo às partes o prazo de 5 dias para indicação do rol de
testemunhas, caso queiram a intimação das mesmas para
comparecimento na audiência designada.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERLAN COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a787b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração apresentados pela demandada no id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
d71fc64, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-45.2023.5.13.0001
AUTOR ALBERLAN COSTA RODRIGUES
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a787b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre os
embargos de declaração apresentados pela demandada no id.
d71fc64, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cd2d64
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebo a petição de Id. fc971a4 como manifestação e pedido de
reconsideração, uma vez que não é o caso de Embargos de
Declaração.
Revendo os autos, especialmente os apontamentos da exequente,
chamo o feito à ordem para deferir o pedido de instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios JOSÉ BARTOLOMEU LEITE,
CPF: 010.579.954-87, IZÍDIO FERREIRA LEITE NETO, CPF:
507.618.894-34, e GUILHERME MAGALHÃES LEITE, CPF:
090.307.074-02, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria da Vara,
especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Em relação ao pedido de inclusão do sócio retirante, somente será
apreciado se infrutíferas as tentativas de execução em face dos
sócios supracitados.
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117400-35.2009.5.13.0001
AUTOR JULIANA PATRICIA DOS SANTOS
SOUSA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR JOANA DARC SILVA DO CARMO
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
AUTOR ERICA ISLANE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
VILARIM(OAB: 11967/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA ISLANE DE SOUSA LIMA
- JOANA DARC SILVA DO CARMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- JULIANA PATRICIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a81915
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo das Instâncias Superiores.
Os autos estavam sobrestados no aguardo da decisão acerca da
responsabilidade subsidiária da UNIÃO (AGU), a qual foi mantida
pelos Tribunais Superiores.
Diante disso, atualizem-se os cálculos e, após, intime-se a parte
exequente para indicar meios para o prosseguimento da execução
no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a34fd2
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 78b1b29 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MOES ALBUQUERQUE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a234b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15483da), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-68.2023.5.13.0001
AUTOR RODRIGO MOES ALBUQUERQUE
PONTES
ADVOGADO JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014/PE)
RÉU POSTO ALTERNATIVA DE
COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARRAIAL COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA.
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARRAIAL COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
- POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a234b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
15483da), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b4206
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, inclua-se o
feito em audiência de tentativa de conciliação telepresencial com
notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM CLINIC ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA
- SLIM LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA
- SLIM SAUDE PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ZILJOMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b4206
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de apreciar os requerimentos de parte a parte, inclua-se o
feito em audiência de tentativa de conciliação telepresencial com
notificação às partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a008b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9ef4249), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2e64b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada (Id. a84f891), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a008b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9ef4249), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-10.2022.5.13.0001
AUTOR SAMARA DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c2e64b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela primeira
demandada (Id. a84f891), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b075a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-30.2022.5.13.0001
AUTOR JOSIVAN JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96b075a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-78.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ff783
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as demandadas para, querendo, se manifestarem sobre
os embargos de declaração apresentados pela parte autora (id.
73c3d3c), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-78.2023.5.13.0001
AUTOR DOUGLAS WILLIAMS DE OLIVEIRA
TAVARES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ff783
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as demandadas para, querendo, se manifestarem sobre
os embargos de declaração apresentados pela parte autora (id.
73c3d3c), no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000080-70.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fae4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez anotada a CTPS digital, a Carteira de Trabalho física
perde a validade e não deve mais ser utilizada. Desnecessário o
pedido da parte autora (id. 3271a46).
Expeça-se o alvará com o crédito do advogado e, em seguida,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae2e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1369ac9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o recurso ordinário interposto no id ce2a99d pela
demandada, eis que repetido e que gerou, indevidamente, o
incidente na movimentação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-51.2023.5.13.0001
AUTOR GILMAR DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ae2e5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
1369ac9), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Prejudicado o recurso ordinário interposto no id ce2a99d pela
demandada, eis que repetido e que gerou, indevidamente, o
incidente na movimentação do processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR PATRICIA FELICIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c562b
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
28f3691).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-74.2023.5.13.0001
AUTOR PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6c562b
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
28f3691).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6524d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido (ID 0d17d11), devendo ser utilizada a ferramenta
PREVJUD para se obter a informação requerida.
Providencie a Secretaria.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Alterado o tipo de documento juntado pela demandada para
recurso ordinário”, eis que registrado indevidamente como
simples “manifestação”, o que não gera o incidente próprio no
sistema PJE.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
.7500d7a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-53.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DALUZ OLIVEIRA ELIAS
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d23d0c
proferida nos autos.
DECISÃO
Alterado o tipo de documento juntado pela demandada para
recurso ordinário”, eis que registrado indevidamente como
simples “manifestação”, o que não gera o incidente próprio no
sistema PJE.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
.7500d7a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01298d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o acordo firmado nos autos, com relação
ao crédito do autor. Custas dispensadas. Contribuição
previdenciária calculada e habilitada no processo piloto junto a
Central de Efetividade, para pagamento após a quitação dos
créditos trabalhistas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000700-53.2021.5.13.0001
AUTOR JORDANIA PATRICIA DE LIMA
FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA PATRICIA DE LIMA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d01298d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou o acordo firmado nos autos, com relação
ao crédito do autor. Custas dispensadas. Contribuição
previdenciária calculada e habilitada no processo piloto junto a
Central de Efetividade, para pagamento após a quitação dos
créditos trabalhistas.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2017.5.13.0001
AUTOR ANA CLAUDIA FERNANDES DO
VALLO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CAMBOIM
CAMPOS(OAB: 14829/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU PLAY MUSIC COMERCIO DE
DISCOS LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU FETICHE PERFUMARIA LTDA
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência de Seguros Privados
- SUSEP
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FERNANDES DO VALLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76f4b95
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido da exequente para redirecionamento da
execução às sócias e à empresa nas quais outras sócias das
executadas possuem participação mediante a instauração do
incidente de desconsideração direta e inversa da personalidade
jurídica, tendo o juízo deferido o processamento do incidente no
despacho de ID 1760544.
Regularmente citadas as empresas e as sócias incluídas, não
houve impugnação ao incidente.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica foi positivada pelo § 3º do art. 50 do Código
Civil, ao prever que "o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de
administradores à pessoa jurídica. Assim, como a desconsideração
da personalidade jurídica se tornou obrigatória por força do artigo
855-A da CLT c/c 133 do CPC, como meio de redirecionar a
execução aos bens dos sócios ou das empresas das quais estes
sócios fazem parte, o mesmo ocorreu com a inversa.
A jurisprudência majoritária na Justiça do Trabalho consolidou-se no
sentido de que a desconsideração inversa da personalidade jurídica
é cabível nas hipóteses em que os bens pessoais do sócio não são
suficientes à quitação da execução, buscando, para tanto, bens das
empresas desses sócios.
Logo, é plenamente possível a aplicação da desconsideração
inversa” da personalidade jurídica, imputando a responsabilização
patrimonial a uma outra pessoa jurídica pelos débitos de seus
sócios visando a plena satisfação do crédito do trabalhador, desde
que devidamente instaurado o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e
seguintes do CPC e do art. 855-A da CLT, observando-se o
contraditório e a ampla defesa, consoante julgados listados a seguir:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução em face dos sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se o preenchimento dos requisitos
do art. 55 do Código Civil, pois, pela teoria menor da
desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser adotada no
processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o ataque ao
patrimônio do sócio. Agravos desprovidos (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000739-55.2018.5.13.0001,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 08/03/2021, Publicação: DJe 15/03/2021
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O instituto da desconsideração
inversa da personalidade jurídica é plenamente aplicável nesta
Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, de modo a
responsabilizar o patrimônio da pessoa jurídica solvente pelos
débitos de seus sócios em consideração à maior garantia de
solvabilidade do crédito trabalhista, de natureza alimentar. No
entanto, eventual redirecionamento da execução em face da
sociedade exige a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos art. 133 e seguintes
do CPC e do art. 855-A da CLT. (TRT-2 10020143820185020612
SP, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, 17ª
Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia
patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o
patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que
o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do
ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade
em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição
interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4 - AP:
00002986520105040305, Data de Julgamento: 04/10/2016, Seção
Especializada Em Execução).
No caso em tela, cuida-se de execução frustrada na qual não foram
localizados bens em nome da responsável condenada no título
judicial, assim como dos seus sócios.
A parte credora então requereu o redirecionamento da execução em
face da empresa FETICHE PERFUMARIA LTDA, CNPJ:
03.694.686/0001-56, pela desconsideração inversa, bem como às
sócias TAIS BEZERRA NUNES DE ARAÚJO (CPF: 097.297.184-
07) e MARIA ROSÁLIA DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63)
mediante a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, uma vez que apareceram na pesquisa
Sniper como sócias da empresa GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAÇÕES LTDA.
Devidamente citadas nos endereços cadastrados nos dados da
Receita Federal e Edital, as referidas pessoas não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o presente redirecionamento, passando a responder
pela presente execução.
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração inversa e
direta da personalidade jurídica mantendo-se FETICHE
PERFUMARIA LTDA, CNPJ: 03.694.686/0001-56, TAIS BEZERRA
NUNES DE ARAÚJO (CPF: 097.297.184-07) e MARIA ROSÁLIA
DE SOUZA NUNES (CPF: 490.780.205-63). como responsáveis
pela presente execução.
Intimem-se as referidas pessoas desta decisão.
Após o prazo para recurso, utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário em face dela.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRADE GALVAO ENGENHARIA LTDA
- CONSTRUTORA PAULINO E BRASILEIRO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f7fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução à empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a desconsideração inversa da
personalidade jurídica, tendo o juízo deferido o processamento do
incidente.
Regularmente citadas, não houve impugnação ao incidente pelas
empresas SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ:
20.382.861/0001-99 - Nome Fantasia: LS TRANSPORTADORA E
LOCAÇÃO) e MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA
(CNPJ: 19.300.344/0001-44 - Nome Fantasia: MANALU MODAS.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica foi positivada pelo § 3º do art. 50 do Código
Civil, ao prever que "o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de
administradores à pessoa jurídica. Assim, como a desconsideração
da personalidade jurídica se tornou obrigatória por força do artigo
855-A da CLT c/c 133 do CPC, como meio de redirecionar a
execução aos bens dos sócios ou das empresas das quais estes
sócios fazem parte, o mesmo ocorreu com a inversa.
A jurisprudência majoritária na Justiça do Trabalho consolidou-se no
sentido de que a desconsideração inversa da personalidade jurídica
é cabível nas hipóteses em que os bens pessoais do sócio não são
suficientes à quitação da execução, buscando, para tanto, bens das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
empresas desses sócios.
Logo, é plenamente possível a aplicação da desconsideração
inversa” da personalidade jurídica, imputando a responsabilização
patrimonial a uma outra pessoa jurídica pelos débitos de seus
sócios visando a plena satisfação do crédito do trabalhador, desde
que devidamente instaurado o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e
seguintes do CPC e do art. 855-A da CLT, observando-se o
contraditório e a ampla defesa, consoante julgados listados a seguir:
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O instituto da desconsideração
inversa da personalidade jurídica é plenamente aplicável nesta
Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, de modo a
responsabilizar o patrimônio da pessoa jurídica solvente pelos
débitos de seus sócios em consideração à maior garantia de
solvabilidade do crédito trabalhista, de natureza alimentar. No
entanto, eventual redirecionamento da execução em face da
sociedade exige a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos art. 133 e seguintes
do CPC e do art. 855-A da CLT. (TRT-2 10020143820185020612
SP, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, 17ª
Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia
patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o
patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que
o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do
ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade
em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição
interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4 - AP:
00002986520105040305, Data de Julgamento: 04/10/2016, Seção
Especializada Em Execução).
No caso em tela, cuida-se de execução frustrada na qual não foram
localizados bens em nome da responsável condenada no título
judicial, assim como dos seus sócios.
A parte credora então requereu o redirecionamento da execução em
face das empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Devidamente citadas nos endereços cadastrados nos dados da
Receita Federal e Edital, a empresas não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o incidente, passando a responder pela presente
execução SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ:
20.382.861/0001-99) e MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA
LTDA (CNPJ: 19.300.344/0001-44).
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mantendo-se as empresas SAYONARA
JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-99) e
MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA (CNPJ:
19.300.344/0001-44), como responsáveis pela presente execução.
Intimem-se as empresas desta decisão.
Após o prazo para recurso, utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário em face dela.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f7fd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
I - RELATÓRIO
Trata-se de pedido do exequente para redirecionamento da
execução à empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a desconsideração inversa da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
personalidade jurídica, tendo o juízo deferido o processamento do
incidente.
Regularmente citadas, não houve impugnação ao incidente pelas
empresas SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ:
20.382.861/0001-99 - Nome Fantasia: LS TRANSPORTADORA E
LOCAÇÃO) e MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA
(CNPJ: 19.300.344/0001-44 - Nome Fantasia: MANALU MODAS.
É o relatório.
II - FUNDAMENTOS
A instauração do incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica foi positivada pelo § 3º do art. 50 do Código
Civil, ao prever que "o disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste
artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de
administradores à pessoa jurídica. Assim, como a desconsideração
da personalidade jurídica se tornou obrigatória por força do artigo
855-A da CLT c/c 133 do CPC, como meio de redirecionar a
execução aos bens dos sócios ou das empresas das quais estes
sócios fazem parte, o mesmo ocorreu com a inversa.
A jurisprudência majoritária na Justiça do Trabalho consolidou-se no
sentido de que a desconsideração inversa da personalidade jurídica
é cabível nas hipóteses em que os bens pessoais do sócio não são
suficientes à quitação da execução, buscando, para tanto, bens das
empresas desses sócios.
Logo, é plenamente possível a aplicação da desconsideração
inversa” da personalidade jurídica, imputando a responsabilização
patrimonial a uma outra pessoa jurídica pelos débitos de seus
sócios visando a plena satisfação do crédito do trabalhador, desde
que devidamente instaurado o incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e
seguintes do CPC e do art. 855-A da CLT, observando-se o
contraditório e a ampla defesa, consoante julgados listados a seguir:
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. POSSIBILIDADE. O instituto da desconsideração
inversa da personalidade jurídica é plenamente aplicável nesta
Especializada, nos termos do art. 855-A da CLT, de modo a
responsabilizar o patrimônio da pessoa jurídica solvente pelos
débitos de seus sócios em consideração à maior garantia de
solvabilidade do crédito trabalhista, de natureza alimentar. No
entanto, eventual redirecionamento da execução em face da
sociedade exige a instauração de incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica, na forma dos art. 133 e seguintes
do CPC e do art. 855-A da CLT. (TRT-2 10020143820185020612
SP, Relator: ELIANE APARECIDA DA SILVA PEDROSO, 17ª
Turma - Cadeira 4, Data de Publicação: 12/08/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. A desconsideração inversa da
personalidade jurídica consiste no afastamento da autonomia
patrimonial da sociedade, para, ao revés do que ocorre na
desconsideração da personalidade propriamente dita, atacar o
patrimônio da pessoa jurídica por obrigações do sócio. Uma vez que
o escopo da disregard doctrine é combater a utilização indevida do
ente societário por seus sócios, é possível a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, alcançando-se bens da sociedade
em razão de dívidas contraídas pelo sócio. Agravo de petição
interposto pelo exequente a que se dá provimento. (TRT-4 - AP:
00002986520105040305, Data de Julgamento: 04/10/2016, Seção
Especializada Em Execução).
No caso em tela, cuida-se de execução frustrada na qual não foram
localizados bens em nome da responsável condenada no título
judicial, assim como dos seus sócios.
A parte credora então requereu o redirecionamento da execução em
face das empresas nas quais os sócios da executada também
possuem participação, mediante a instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Devidamente citadas nos endereços cadastrados nos dados da
Receita Federal e Edital, a empresas não apresentaram
manifestação, razão pela qual, ante a ausência de impugnação, é
de ser acolhido o incidente, passando a responder pela presente
execução SAYONARA JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ:
20.382.861/0001-99) e MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA
LTDA (CNPJ: 19.300.344/0001-44).
III - CONCLUSÃO
Isso posto, decide o Juízo da 1ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica mantendo-se as empresas SAYONARA
JOSEFA RAMOS MARINHO (CNPJ: 20.382.861/0001-99) e
MANALU COMÉRCIO DE MODA FEMININA LTDA (CNPJ:
19.300.344/0001-44), como responsáveis pela presente execução.
Intimem-se as empresas desta decisão.
Após o prazo para recurso, utilizem-se, de imediato, os convênios
disponíveis ao Poder Judiciário em face dela.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sas. intimados para tomar ciência do Despacho ID
a054593 proferido nos autos.
“DESPACHO: Razão assiste a parte ré ao requerer o adiamento
da data da perícia designada pelo Perito nomeado pelo Juízo (Id
3d79e1c), uma vez na Ata de Audiência (Id 8ab0fb1), ficou
consignado que as partes terão 15 dias para apresentação de
quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos. Intimem-se as
partes e o Perito do Juízo para designar nova data para a
realização do ato pericial, observando o prazo de 15 dias, a
contar da publicação deste despacho.”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000245-20.2023.5.13.0001
AUTOR SAULO DE LIMA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam V. Sas. intimados para tomar ciência do Despacho ID
a054593 proferido nos autos.
“DESPACHO: Razão assiste a parte ré ao requerer o adiamento
da data da perícia designada pelo Perito nomeado pelo Juízo (Id
3d79e1c), uma vez na Ata de Audiência (Id 8ab0fb1), ficou
consignado que as partes terão 15 dias para apresentação de
quesitos e indicação dos Assistentes Técnicos. Intimem-se as
partes e o Perito do Juízo para designar nova data para a
realização do ato pericial, observando o prazo de 15 dias, a
contar da publicação deste despacho.”.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o bloqueio realizado nas suas
contas, sob pena de liberação à parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9baf8a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no id. 0e76927 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9baf8a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por decisão, os cálculos no id. 0e76927 para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bb6d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
21aaaa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001237-88.2017.5.13.0001
AUTOR CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06bb6d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id
21aaaa0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f037be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove VIVIANE
DA SILVA MARTINS , conforme argumentos aduzidos na sua
petição inserida no id. 88cf3c6.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 4eabfcd), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de VIVIANE DA
SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f037be1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove VIVIANE
DA SILVA MARTINS , conforme argumentos aduzidos na sua
petição inserida no id. 88cf3c6.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 4eabfcd), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de VIVIANE DA
SILVA MARTINS, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA VALDIVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a386441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove RITA
VALDIVINO DOS SANTOS, conforme argumentos aduzidos na sua
petição inserida no id. 66f0d1a.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 7ee9357), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de RITA VALDIVINO
DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-87.2023.5.13.0001
EXEQUENTE RITA VALDIVINO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a386441
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO
CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA opõe Embargos à
execução nos autos da Ação Trabalhista que lhe promove RITA
VALDIVINO DOS SANTOS, conforme argumentos aduzidos na sua
petição inserida no id. 66f0d1a.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os Embargos foram apresentados no prazo legal tendo a reclamada
garantido o juízo (id. 7ee9357), pelo que restam admitidos.
DO MÉRITO
A embargante apresenta embargos à execução cuja discussão
central diz respeito ao marco inicial para a elaboração dos cálculos.
Aponta ainda, que não houve determinação expressa na ação de
cumprimento 0000345-06.2022.5.13.0002 que fixou de forma
genérica as horas extras requeridas, fazendo referência aos anos
de 2017 e 2018, no entanto, não especificou o mês do ano de 2017
que deveria se iniciar o objeto do condeno.
A matéria já foi apreciada em sede de impugnação aos cálculos
(embargos de declaração) que se assim se pronunciou quanto à
prescrição a ser aplicada (marco inicial):
“a prescrição aplicável é a quinquenal e como o processo do
Dissídio Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000, foi autuado em
30/03/2017, só tendo seu trânsito em julgado em 21/10/2020, a
prescrição a ser pronunciada neste caso é de 5 anos anteriores a
30/03/2017, ou seja, 30/03/2012.”
Assim, todo o período de 2017 e 2018 alcançam os títulos deferidos
na ação coletiva 0000069-54.2017.5.13.0000, não merecendo, pois,
guarida os argumentos da executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por fim, com relação à ofensa à coisa julgada, ao contrário do que
alega a parte devedora, os cálculos apresentados guardam sintonia
com o teor da decisão proferida na ação coletiva 0000069-
54.2017.5.13.0000, já transitada em julgado, não havendo reparos a
serem efetuados nesse particular.
Desse modo, admito os embargos da devedora e, no mérito, rejeito
os seus argumentos.
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de RITA VALDIVINO
DOS SANTOS, nos termos da fundamentação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2019.5.13.0001
AUTOR TAYANA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição de Id. 6be0740.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-39.2019.5.13.0001
AUTOR TAYANA DA SILVA SOARES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO ALINE RODRIGUES DE
ALENCAR(OAB: 18040/PB)
RÉU BIANCA DE SOUZA ARAUJO
RÉU A PRIORI SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - EPP
RÉU FERNANDES EWERTON DANTAS
DE MEDEIROS
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU MARILIA NATALIA DOS ANJOS
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDES EWERTON DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada ciente, por seu advogado, de que o
resultado do Sisbajud foi negativo, inexistindo valor a ser devolvido
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000230-85.2022.5.13.0001
AUTOR EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-78.2022.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR DANIEL DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d06ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST com despacho exarado pela Exma.
Sra. Ministra Convocada Relatora (id. d002fd4) determinando a
baixa dos autos para que este Juízo analise a petição de acordo
juntada pelas partes no id. 38bfa6a.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo
telepresencial para o dia 30/6/2023, às 10:00 horas.
Link e id. de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864063086
ID da reunião: 838 6406 3086
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-78.2022.5.13.0001
AUTOR DANIEL DE FREITAS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d06ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST com despacho exarado pela Exma.
Sra. Ministra Convocada Relatora (id. d002fd4) determinando a
baixa dos autos para que este Juízo analise a petição de acordo
juntada pelas partes no id. 38bfa6a.
Inclua-se o processo em pauta de audiência de conciliação no modo
telepresencial para o dia 30/6/2023, às 10:00 horas.
Link e id. de acesso
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83864063086
ID da reunião: 838 6406 3086
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070200-56.2014.5.13.0001
AUTOR VERONICA DOS SANTOS
SEBASTIAO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JOSENILDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE VALENCA DOS
SANTOS(OAB: 17186/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA DOS SANTOS SEBASTIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e274502
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a
excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,
e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, a medida requerida
não interfere diretamente no resultado da demanda, não
apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito
perseguido, razão pela qual resta indeferida.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000636-72.2023.5.13.0001
REQUERENTES GENILSON JOSE DE LIMA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON JOSE DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
30/06/2023, às 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126676672
ID da reunião: 871 2667 6672
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000636-72.2023.5.13.0001
REQUERENTES GENILSON JOSE DE LIMA
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
30/06/2023, às 10:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87126676672
ID da reunião: 871 2667 6672
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000080-70.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU L&L CONSTRUCOES ENGENHARIA
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EDUARDO BRAZ DE
CARVALHO(OAB: 13714/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado Valter Lúcio Lelis Fonseca cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000634-05.2023.5.13.0001
AUTOR WALBER FERRAZ GOMES
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
RÉU H F M BARROS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER FERRAZ GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para 02/08/2023 11:00 horas,
na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE,
no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89868928962
ID da reunião: 898 6892 8962
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 09/08/2023 08:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 3cd2d64 de teor seguinte:"Recebo a petição de Id. fc971a4
como manifestação e pedido de reconsideração, uma vez que não é
o caso de Embargos de Declaração. Revendo os autos,
especialmente os apontamentos da exequente, chamo o feito à
ordem para deferir o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, os sócios
JOSÉ BARTOLOMEU LEITE, CPF: 010.579.954-87, IZÍDIO
FERREIRA LEITE NETO, CPF: 507.618.894-34, e GUILHERME
MAGALHÃES LEITE, CPF: 090.307.074-02, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretaria da Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem
-nos para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 3cd2d64 de teor seguinte:"Recebo a petição de Id. fc971a4
como manifestação e pedido de reconsideração, uma vez que não é
o caso de Embargos de Declaração. Revendo os autos,
especialmente os apontamentos da exequente, chamo o feito à
ordem para deferir o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, os sócios
JOSÉ BARTOLOMEU LEITE, CPF: 010.579.954-87, IZÍDIO
FERREIRA LEITE NETO, CPF: 507.618.894-34, e GUILHERME
MAGALHÃES LEITE, CPF: 090.307.074-02, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretaria da Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem
-nos para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000436-02.2022.5.13.0001
AUTOR RAFAELLA MEDEIROS GARCIA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU CARUARU COMERCIO DE TINTAS
LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU GUILHERME MAGALHAES LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU ANDRE LUIS TORRES GALVAO
BARREIROS
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU IZIDIO FERREIRA LEITE NETO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU FERNANDO JOSE MOURY
FERNANDES FILHO
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU TORRES GALVAO COMERCIO DE
TINTAS LTDA
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
RÉU JOSE BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU JOSÉ BARTOLOMEU PIMENTEL
LEITE
ADVOGADO MARDIEL JOSE DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 34282/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MAGALHAES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, do despacho exarado
no ID 3cd2d64 de teor seguinte:"Recebo a petição de Id. fc971a4
como manifestação e pedido de reconsideração, uma vez que não é
o caso de Embargos de Declaração. Revendo os autos,
especialmente os apontamentos da exequente, chamo o feito à
ordem para deferir o pedido de instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC. Incluam-se, inicialmente, os sócios
JOSÉ BARTOLOMEU LEITE, CPF: 010.579.954-87, IZÍDIO
FERREIRA LEITE NETO, CPF: 507.618.894-34, e GUILHERME
MAGALHÃES LEITE, CPF: 090.307.074-02, nos registros
processuais (CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela
Secretaria da Vara, especialmente no INFOSEG. Em seguida, citem
-nos para se manifestarem ou produzirem as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC)".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-42.2023.5.13.0001
AUTOR ROBERTO SEVERO DA CRUZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO MENINO DE MACEDO
JUNIOR EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO SEVERO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade PRESENCIAL,
para 09/08/2023 09:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no Fórum da Justiça do Trabalho,
localizado à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino,
João Pessoa - PB - 58034-045. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial. O não comparecimento do
autor importará no arquivamento do processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca989c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 38bfa6a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Antecipando, a parte contrária já apresentou suas contrarrazões (id.
e751c87).
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões
pelo demandado ao recurso interposto pelo autor.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-25.2022.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca989c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 38bfa6a), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Antecipando, a parte contrária já apresentou suas contrarrazões (id.
e751c87).
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões
pelo demandado ao recurso interposto pelo autor.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-85.2022.5.13.0001
AUTOR EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa0b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-85.2022.5.13.0001
AUTOR EDMILSON JOSE SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JOSE SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffa0b68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e690eef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos bloqueado até o dia 15.06.2023 para a
parte exequente, com as retenções que houver, sendo que os
dados bancários já foram apresentados.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista,
inclusive com o valor bloqueado nos dias 20 e 26 de junho, cuja
intimação foi expedida em 27.06.2023, e renove-se o convênio
SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e690eef
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a inércia da parte executada quanto à intimação para
se manifestar sobre o bloqueio realizado na sua conta, libere-se o
valor constante dos autos bloqueado até o dia 15.06.2023 para a
parte exequente, com as retenções que houver, sendo que os
dados bancários já foram apresentados.
Após, deduza-se o valor liberado do total da dívida trabalhista,
inclusive com o valor bloqueado nos dias 20 e 26 de junho, cuja
intimação foi expedida em 27.06.2023, e renove-se o convênio
SISBAJUD para tentativa de novos bloqueios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-62.2023.5.13.0001
AUTOR TARCIANE ROSA DE
VASCONCELOS SILVA BARRETO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANE ROSA DE VASCONCELOS SILVA BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a3ef0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela
demandada (id. a67f7f7), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000637-57.2023.5.13.0001
REQUERENTES FABIO NOVAES DOS SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO NOVAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 03/07/2023, às 10:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81944573739
ID da reunião: 819 4457 3739
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000637-57.2023.5.13.0001
REQUERENTES FABIO NOVAES DOS SANTOS
ADVOGADO EDGARD DE SA PESSOA
NETO(OAB: 23415/PB)
REQUERENTES HARIANI PAULA BIMBO SANTOS -
ME
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARIANI PAULA BIMBO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada de que foi designada AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL, para 03/07/2023, às 10:45
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA,
PRESENCIALMENTE, no Fórum da Justiça do Trabalho, localizado
à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João
Pessoa - PB - 58034-045.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81944573739
ID da reunião: 819 4457 3739
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000129-14.2023.5.13.0001
AUTOR ALLYSSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seu advogado, para informar
conta bancária para devolução de saldo sobejante, no prazo de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-20.2023.5.13.0001
AUTOR DEIVID REZENDE MAIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID REZENDE MAIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 24/07/2023 10:00 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89041193751
ID da reunião: 890 4119 3751
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000635-87.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON GEOVANE RODRIGUES
BARBOSA
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
RÉU LUCIVANNE DELGADO REGIS
82644853400
RÉU DIEGO RICARDO DELGADO REGIS
DANTAS NUNES 09014789467
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GEOVANE RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 24/07/2023 09:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83828453322
ID da reunião: 838 2845 3322
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000544-33.2019.5.13.0002
AUTOR EDNALDO CAMILO SABINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR 13075716464
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do(a) Exmº(ª). Sr(ª). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em virtude da Lei etc.
Faço saber, pelo presente edital, nos autos do Proc. 0000544-
33.2019.5.13.0002, em que figura como reclamante/AUTOR:
EDNALDO CAMILO SABINO, que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) JOSE ROMEIRO DOS SANTOS JUNIOR
13075716464, com endereço incerto e não sabido, para,nos termos
do artigo 884 da CLT, tomar ciência do bloqueio de ativos
financeiros efetuado através do convênio SISBAJUD. No silêncio, o
referido valor será liberado a quem de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000548-65.2022.5.13.0002
AUTOR JOANA CHRISCIA MELO CORREIA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU LABORATORIO ANALISES CLINICA
GENOMICA E BIOINFORMATICA
EIRELI
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO ANALISES CLINICA GENOMICA E
BIOINFORMATICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 05 dias, comprovar o
pagamento das custas processuais, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000960-93.2022.5.13.0002
AUTOR PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000463-45.2023.5.13.0002
REQUERENTES LIGIA LUIZA FERREIRA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
REQUERENTES CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica a ex-empregadora intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dfb55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por KALINE MARTINS DE
FRANCA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-la a
pagar, à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário referente ao mês de novembro; 13º salário de
2022 proporcional a 5/12, tendo em vista que recebeu 6/12,
férias integrais mais 1/3; FGTS dos meses em que não houve
recolhimento e multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
O valor devido a título de FGTS deve ser recolhido na conta
vinculada da parte autora, em razão do pedido de demissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada,
em 5% sobre o valor dos títulos indeferidos (aviso prévio, multa
de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 467, da CLT, arbitrando
para este último o valor de R$1.717,00, para fins de
quantificação dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-81.2023.5.13.0002
AUTOR KALINE MARTINS DE FRANCA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE MARTINS DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94dfb55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE
a reclamação trabalhista proposta por KALINE MARTINS DE
FRANCA em face da CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condená-la a
pagar, à parte autora, com juros e correção monetária, os valores
constantes na planilha em anexo, que integra este dispositivo como
se nele estivesse transcrita, referente aos seguintes títulos:
-saldo de salário referente ao mês de novembro; 13º salário de
2022 proporcional a 5/12, tendo em vista que recebeu 6/12,
férias integrais mais 1/3; FGTS dos meses em que não houve
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
recolhimento e multa do artigo 477, parágrafo oitavo, da CLT.
O valor devido a título de FGTS deve ser recolhido na conta
vinculada da parte autora, em razão do pedido de demissão.
Condeno a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da autora, em 5% sobre o
valor da condenação.
Outrossim, condeno a parte autora no pagamento de
honorários advocatícios em favor do advogado da reclamada,
em 5% sobre o valor dos títulos indeferidos (aviso prévio, multa
de 40% sobre o FGTS e multa do artigo 467, da CLT, arbitrando
para este último o valor de R$1.717,00, para fins de
quantificação dos honorários sucumbenciais devidos pela
autora), os quais ficarão sob condição suspensiva de
exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic).
Custas, pela reclamada, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/11
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-25.2023.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AILSON PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON PEREIRA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd8dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000238-25.2023.5.13.0002
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES AILSON PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fd8dcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-46.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-46.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57de421
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000681-10.2022.5.13.0002
EXEQUENTE ALECSANDRA PESSOA DOS
SANTOS BORBA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO SÃO JOSÉ notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar conta bancária, de sua titularidade, para
transferência de numerário em seu favor (devolução de parte do
valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000599-42.2023.5.13.0002
REQUERENTE EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000202-
80.2023.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000599-42.2023.5.13.0002
REQUERENTE EDILENE DE SOUSA JOAQUIM
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Trata-se de pedido de cumprimento provisório de
sentença vinculado à Reclamação Trabalhista 0000202-
80.2023.5.13.0002, em tramitação nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa (PB). Intime-se a reclamada para proceder à garantia
do juízo no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos
dos arts. 880 e 899 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000450-46.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARY LUCY FRANCA CANDIDO
MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada para pagar o valor
atualizado da condenação ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000168-08.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000378-59.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4619d83
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-59.2023.5.13.0002
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4619d83
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIK DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221fdfb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000948-79.2022.5.13.0002
AUTOR JOSE VALDIK DE LIMA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 221fdfb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540252d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-37.2023.5.13.0002
AUTOR DEUSIANA DOS SANTOS TIAGO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU KELVENNY ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVENNY ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540252d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) suas contrarrazões ao recurso supra mencionado.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002
AUTOR MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78e7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-94.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR MARCELO BRASILINO NERY
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BRASILINO NERY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78e7fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se a condição prevista no art. 120, da
Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-25.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR HUGO LIMA ROSENDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU BEATRIZ THAYANE FARIAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado intimado, para que, no prazo de 05 dias,
comprove a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de
execução, tendo em vista a alegação da parte autora de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-50.2023.5.13.0002
AUTOR SARAH ANDRADE FEITOZA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
ADVOGADO ISABELLE TEIXEIRA CURI DE
MELO(OAB: 26368/PB)
RÉU ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa2d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, observo que, por equívoco, a planilha de
cálculos com a liquidação da sentença não foi juntada aos autos no
momento em que a decisão foi disponibilizada no PJe.
Portanto, proceda a Secretaria à Juntada da planilha de cálculos.
Renovo às partes o prazo para interposição de recurso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-57.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU JOSE CARLOS BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa2d12
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos autos, observo que, por equívoco, a planilha de
cálculos com a liquidação da sentença não foi juntada aos autos no
momento em que a decisão foi disponibilizada no PJe.
Portanto, proceda a Secretaria à Juntada da planilha de cálculos.
Renovo às partes o prazo para interposição de recurso.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004200-57.2003.5.13.0002
AUTOR MARIA DO ROSARIO GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
ADVOGADO LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA(OAB: 6661/PB)
RÉU LUIZ JORGE NEGRI
RÉU COLEGIO PHD LTDA - ME
RÉU JOSE GUSTAVO DE OLIVEIRA
RÉU MARLON MINA MORAES DE
MEDEIROS
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU ALYSSANDRA DE SALES NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROSARIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3221e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Faz-se imperioso registrar que a renovação infinita das pesquisas
eletrônicas sem a comprovação de que tenha havido alteração
patrimonial dos devedores, em geral, acarreta apenas novos
resultados inócuos ou muito aquém do valor perseguido.
Dito isto, defere-se, apenas em parte, o pedido do exequente ID.
19ebf0f.
Renove-se a diligência SISBAJUD, com a opção de reiteração no
prazo máximo permitido de trinta dias, e também as diligências
RENAJUD, INFOJUD e DOI, estas duas apenas referentes aos
últimos três anos, posto que foram realizadas em 2020.
Promova-se, ainda, a pesquisa PREVJUD para se obter o extrato
CNIS em relação aos executados pessoas físicas LUIZ JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
NEGRI, MARLON MINA MORAES DE MEDEIROS, ALYSSANDRA
DE SALES NEGRI e JOSÉ GUSTAVO DE OLIVEIRA.
Com a resposta da pesquisa PREVJUD, dê-se vistas ao autor, por
cinco dias para que requeira o que entender de direito.
Participa-se ao exequente que os nomes dos executados já se
encontram no rol de devedores do BNDT.
Quanto ao pedido de expedição de ofícios às operadoras de cartão
de crédito, o executado COLEGIO PHD LTDA, única pessoa jurídica
executada, possui situação cadastral INAPTA perante a Receita
Federal, o que significa que a empresa não pode cumprir com as
suas atividades regulares, pois não é capaz de emitir notas fiscais,
realizar operações comerciais ou movimentar contas bancárias.
Logo não pode manter contrato com qualquer operadora de cartão
de crédito, pelo que se indefere o pedido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-86.2023.5.13.0002
AUTOR LEONARDO MENDES MARQUES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MENDES MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/07/2023 às
10:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86856479252
ID da reunião: 868 5647 9252
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000611-56.2023.5.13.0002
AUTOR TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 19/07/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86107428586
ID da reunião: 861 0742 8586
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000610-71.2023.5.13.0002
AUTOR CLECIO FERREIRA CLAUDINO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PROJETEC PROJETOS E
TOPOGRAFIA LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO FERREIRA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 18/07/2023 às
09:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82246477744
ID da reunião: 822 4647 7744
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000474-11.2022.5.13.0002
AUTOR LUIZ DAVI CAVALCANTI FIRMO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84b193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada ZAMP S/A realizou o pagamento integral da
execução e requer a extinção da execução (ID. 90903c5). Assim,
presume-se a renúncia de eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido ao autor LUIZ DAVI
CAVALCANTI FIRMO, por meio de transferência bancária, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando o depósito judicial
disponível, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo
no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de Alvará para saque
diretamente na agencia bancária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, à patrona do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro. Nesse caso,
condicionado à juntada do contrato de honorários no prazo de
5 dias, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo no
mesmo prazo, sob pena de expedição de Alvará para saque
diretamente na agencia bancária.
Libere-se, também, os honorários em favor da perita MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, mediante
transferência para sua conta bancária cadastrada no SIGEO.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em guia própria.
As custas processuais encontram-se quitadas (ID. 12fa4f5).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000474-11.2022.5.13.0002
AUTOR LUIZ DAVI CAVALCANTI FIRMO
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DAVI CAVALCANTI FIRMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f84b193
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
A demandada ZAMP S/A realizou o pagamento integral da
execução e requer a extinção da execução (ID. 90903c5). Assim,
presume-se a renúncia de eventual recurso.
Portanto, pague-se o crédito líquido ao autor LUIZ DAVI
CAVALCANTI FIRMO, por meio de transferência bancária, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando o depósito judicial
disponível, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo
no prazo de 5 dias, sob pena de expedição de Alvará para saque
diretamente na agencia bancária.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, à patrona do autor, do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro. Nesse caso,
condicionado à juntada do contrato de honorários no prazo de
5 dias, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo no
mesmo prazo, sob pena de expedição de Alvará para saque
diretamente na agencia bancária.
Libere-se, também, os honorários em favor da perita MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, mediante
transferência para sua conta bancária cadastrada no SIGEO.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o recolhimento das
contribuições previdenciárias, em guia própria.
As custas processuais encontram-se quitadas (ID. 12fa4f5).
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINOVAN RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4685593
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste na pauta, impõe-se a redesignação da
audiência anteriormente designada nestes autos para o dia
06/07/2023, às 10h00.
Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho e a
testemunha, sendo esta, por por oficial de justiça.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-30.2023.5.13.0002
AUTOR DINOVAN RAMOS SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOSIVAN LINS ESTRELA
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4685593
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de ajuste na pauta, impõe-se a redesignação da
audiência anteriormente designada nestes autos para o dia
06/07/2023, às 10h00.
Intimem-se as partes, o Ministério Público do Trabalho e a
testemunha, sendo esta, por por oficial de justiça.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER REGIA LEANDRO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5d76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamante Id. 704554b, intime-se a
reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento
do acordo da 1ª parcela, sob pena de caracterizar o seu
inadimplemento, promovendo-se a sua execução.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento do
FGTS, esclareça a autora, uma vez que não existe nos autos
comprovação de valores em sua conta vinculada, tendo em vista a o
reconhecimento do vínculo somente em Juízo, conforme pleiteado
na inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-28.2023.5.13.0002
AUTOR JENNIFER REGIA LEANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02a5d76
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da manifestação da reclamante Id. 704554b, intime-se a
reclamada para que, no prazo de 48 horas, comprove o pagamento
do acordo da 1ª parcela, sob pena de caracterizar o seu
inadimplemento, promovendo-se a sua execução.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para levantamento do
FGTS, esclareça a autora, uma vez que não existe nos autos
comprovação de valores em sua conta vinculada, tendo em vista a o
reconhecimento do vínculo somente em Juízo, conforme pleiteado
na inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e19aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. a713db6, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0af037d.
Proceda-se à transferência do crédito, observando a limitação de
responsabilidade da devedora subsidiária, do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. c196cb4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-92.2022.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LAURA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6e19aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. a713db6, em face a existência do
respectivo contrato Id. 0af037d.
Proceda-se à transferência do crédito, observando a limitação de
responsabilidade da devedora subsidiária, do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. c196cb4.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-41.2023.5.13.0002
AUTOR SUELEN DAMAZIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DAMAZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 18/07/2023 às
11:20h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas
necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as
respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência
importará no arquivamento do presente feito.
Link para acesso à audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89760852348
ID da reunião: 897 6085 2348
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0161800-58.2014.5.13.0002
AUTOR ANTONIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c51f8ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a pesquisa Sisbajud restado novamente infrutífera, retorne o
processo para o sobrestamento a fim de aguardar o prazo de
prescrição intercorrente ou manifestação das partes.
Antes, porém, cumpra-se a parte final do ID 9e15f7c, com a
liberação ao reclamante do saldo disponível nos autos. Dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
bancários constantes no ID d96704a.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-03.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.T.F.
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3f3a2c6.
Processo Nº ATOrd-0000905-50.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DN TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aceb722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento integral do valor do acordo judicial pela
reclamada, extingue-se a execução.
Registre-se os pagamentos.
Arquive-se o processo, com as cautelas de praxe.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000905-50.2019.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DN TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA - ME
ADVOGADO MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:
11052/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aceb722
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o pagamento integral do valor do acordo judicial pela
reclamada, extingue-se a execução.
Registre-se os pagamentos.
Arquive-se o processo, com as cautelas de praxe.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003800-57.2014.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FELIX
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49a617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que o crédito trabalhista deste processo foi quitado,
restando pendente o pagamento de custas e contribuições
previdenciárias.
Todavia, não consta dos autos garantia, integral ou parcial, útil à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em relação às custas, por sua vez, a Portaria nº 75 de 22/03/2012
determina a não inscrição na dívida ativa da União dos débitos
inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos responsáveis
pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda
Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos que não
ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à Central Regional de Efetividade, tendo a presente
força de ofício e devendo ser remetida por e-mail.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0003800-57.2014.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FELIX
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c49a617
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se que o crédito trabalhista deste processo foi quitado,
restando pendente o pagamento de custas e contribuições
previdenciárias.
Todavia, não consta dos autos garantia, integral ou parcial, útil à
satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 2.000,00, em atenção a princípios
caros, tais como a economicidade e eficiência. Afigura-se
contraproducente continuar com a presente execução, uma vez que
continuar movimentando a máquina judiciária de forma permanente,
sem lograr êxito, gerará ônus ao erário, que não se justifica diante
do valor da dívida.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839, de 13/12/2013, da
Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da aplicação da Portaria
582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Em relação às custas, por sua vez, a Portaria nº 75 de 22/03/2012
determina a não inscrição na dívida ativa da União dos débitos
inferiores a R$ 1.000,00, bem como que os órgãos responsáveis
pela administração, apuração e cobrança de créditos da Fazenda
Nacional não remeterão às unidades da Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN) processos relativos aos débitos que não
ultrapassam tal valor.
Diante do exposto, tendo em vista o ínfimo valor da execução
declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do
art. 924, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Dê-se ciência à Central Regional de Efetividade, tendo a presente
força de ofício e devendo ser remetida por e-mail.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA
- ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
- HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA
- LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b250934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVA GABRIELA CRUZ DA
SILVA em face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA E ESMALE
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para condená
-las, a primeira e a segunda de forma solidária e a terceira de forma
subsidiária, a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- salários retidos dos meses de outubro e novembro de 2022;
saldo de salário de dezembro de 2022 (19 dias); aviso prévio
indenizado (30 dias); férias proporcionais (4/12), com 1/3; 13º
salário proporcional (4/12); FGTS do período trabalhado, com a
indenização de 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do
art. 467 da CLT sobre as verbas incontroversas (salários de
outubro, novembro e dezembro); indenização por danos
morais.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de anotar a CTPS
da reclamante, com data de admissão em 19/09/2022 e saída em
18/01/2023 (ante a projeção do aviso prévio), na função de
ocupante terapêutica e salário mensal de R$2.611,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a comparecer
à CENATEN para cumprimento da obrigação ora determinada,
ficando, desde já, autorizada a anotação da CTPS pela Secretaria
desta Unidade em caso de omissão da reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Outrossim, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação à reclamada
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada HSM2
CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA, em 5% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-76.2023.5.13.0002
AUTOR EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM
SAUDE LTDA
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GABRIELA CRUZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b250934
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta por EVA GABRIELA CRUZ DA
SILVA em face de CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO
LTDA., LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA E ESMALE
ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, para condená
-las, a primeira e a segunda de forma solidária e a terceira de forma
subsidiária, a pagar à parte autora, com juros e correção monetária,
os valores constantes na planilha em anexo, que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
- salários retidos dos meses de outubro e novembro de 2022;
saldo de salário de dezembro de 2022 (19 dias); aviso prévio
indenizado (30 dias); férias proporcionais (4/12), com 1/3; 13º
salário proporcional (4/12); FGTS do período trabalhado, com a
indenização de 40%; multa do art. 477, §8º, da CLT; multa do
art. 467 da CLT sobre as verbas incontroversas (salários de
outubro, novembro e dezembro); indenização por danos
morais.
Condeno a primeira reclamada na obrigação de anotar a CTPS
da reclamante, com data de admissão em 19/09/2022 e saída em
18/01/2023 (ante a projeção do aviso prévio), na função de
ocupante terapêutica e salário mensal de R$2.611,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas a comparecer
à CENATEN para cumprimento da obrigação ora determinada,
ficando, desde já, autorizada a anotação da CTPS pela Secretaria
desta Unidade em caso de omissão da reclamada.
Condeno as reclamadas no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação.
Outrossim, julgo a ação IMPROCEDENTE em relação à reclamada
HSM2 CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da reclamada HSM2
CLINICAS E SERVICOS EM SAUDE LTDA, em 5% sobre o valor
atribuído à causa na inicial, os quais ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal (Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic), exceto
em relação aos danos morais, que não sofrerá incidência de índices
quanto à fase prejudicial.
Custas, pelos reclamados, em 2% sobre o valor a condenação.
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da lei.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000734-88.2022.5.13.0002
REQUERENTES EDVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAERTE ARNALDO SILVA(OAB:
41253/PE)
REQUERENTES CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJA E TUDO JAMPA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1827a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Restando quitado o acordo judicial, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 120, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000734-88.2022.5.13.0002
REQUERENTES EDVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LAERTE ARNALDO SILVA(OAB:
41253/PE)
REQUERENTES CERVEJA E TUDO JAMPA
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO LIDIANE BARBOSA GUALTIERI(OAB:
290282/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1827a77
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Restando quitado o acordo judicial, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria para que promova a expedição de certidão
quanto à condição prevista no art. 120, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002
AUTOR ERASMO CARLOS MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAF BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAF BARBOSA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7291042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada JAF BARBOSA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI para
interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor ERASMO CARLOS MARTINS, parte do
valor disponível nestes autos (ID. 3ff220e), cujos dados bancários
se encontram na petição do ID. c32654f, com as cautelas e
registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados
bancários na petição do ID. c32654f), do valor correspondente aos
seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro, conforme contrato de honorários advocatícios (ID.
b00c33a).
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
das contribuições previdenciárias e das custas processuais.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000955-71.2022.5.13.0002
AUTOR ERASMO CARLOS MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JAF BARBOSA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO CARLOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7291042
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada JAF BARBOSA
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI para
interposição de embargos.
Libere-se, em prol do autor ERASMO CARLOS MARTINS, parte do
valor disponível nestes autos (ID. 3ff220e), cujos dados bancários
se encontram na petição do ID. c32654f, com as cautelas e
registros de praxe.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor (dados
bancários na petição do ID. c32654f), do valor correspondente aos
seus honorários sucumbenciais, além dos contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro, conforme contrato de honorários advocatícios (ID.
b00c33a).
Na mesma oportunidade, devem ser promovidos os recolhimentos
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
das contribuições previdenciárias e das custas processuais.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência a ambas as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-21.2022.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a46e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da executada em relação ao bloqueio em
sua conta bancária, deve o deposito judicial 4099.042.04951955-3
ser utilizado para quitação das contribuições previdenciárias.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício perante a Caixa Econômica Federal,
devendo ser remetido através de malote digital, com as
respectivas GPS.
Diante do exposto, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-21.2022.5.13.0002
AUTOR RENATA FERREIRA DANTAS
ADVOGADO ANGELA MARIA DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 25186/PB)
ADVOGADO LUCIANO VIANA DA SILVA(OAB:
11848/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1a46e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio da executada em relação ao bloqueio em
sua conta bancária, deve o deposito judicial 4099.042.04951955-3
ser utilizado para quitação das contribuições previdenciárias.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente
despacho força de ofício perante a Caixa Econômica Federal,
devendo ser remetido através de malote digital, com as
respectivas GPS.
Diante do exposto, extingue-se a execução.
Arquive-se o processo.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000614-11.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU F. P. LANCHES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f49a45
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
D E S P A C H O
DESIGNA-SE AUDIÊNCIA UNA, pelo meio telepresencial, para o
dia 13/07/2023 às 10:40 horas, sendo que as partes deverão
comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83925144378
ID da reunião: 839 2514 4378
Intime-se a parte autora e cite-se o demandado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON ANDRADE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bcae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao reclamado acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo se manifestar no prazo de 5 dias e, se for o
caso, acostar aos autos os respectivos comprovantes de
pagamento.
No silêncio, restará caracterizado o descumprimento do acordo, nos
termos da ata de homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-81.2021.5.13.0002
AUTOR DENILSON ANDRADE DE BRITO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU EXPEDITO BEZERRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REBECCA WALENSKA CABRAL DA
SILVA(OAB: 26864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23bcae7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao reclamado acerca da alegação de descumprimento
do acordo, devendo se manifestar no prazo de 5 dias e, se for o
caso, acostar aos autos os respectivos comprovantes de
pagamento.
No silêncio, restará caracterizado o descumprimento do acordo, nos
termos da ata de homologação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-14.2021.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA SOARES PEREIRA
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d328a23
proferida nos autos.
DECISÃO
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR 7/2022, determina-se o
sobrestamento do feito a fim de aguardar o pagamento do
precatório e RPV já expedidos.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MANUEL DANTAS NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000144-77.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MANUEL DANTAS NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7ffc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE PORTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12172f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000816-22.2022.5.13.0002
AUTOR ALINE PORTO DIAS
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12172f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1535005
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores pagos pela ré (id. 912C6da) e
integralmente liberados em favor da autora, em face do que dispôs
o despacho de id. B4b281d, restam devidos os valores apurados na
planilha de apuração de saldo de id. ad777a9.
Observa-se que, no despacho de id. 6ccbc99 foi deferido o
parcelamento da dívida em nove parcelas, nos moldes propostos
pela ré (id. e990741).
Sendo assim, tendo em vista que, até o momento, foram pagassete
parcelas, fica a reclamada intimada do saldo apurado no id.
ad777a9, cujo pagamento deverá ser feito nas próximas duas
parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-54.2020.5.13.0002
AUTOR SUENIA MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
ADVOGADO BARBARA CAROLINA DE LIMA
MORAES(OAB: 32880/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MACHADO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1535005
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os valores pagos pela ré (id. 912C6da) e
integralmente liberados em favor da autora, em face do que dispôs
o despacho de id. B4b281d, restam devidos os valores apurados na
planilha de apuração de saldo de id. ad777a9.
Observa-se que, no despacho de id. 6ccbc99 foi deferido o
parcelamento da dívida em nove parcelas, nos moldes propostos
pela ré (id. e990741).
Sendo assim, tendo em vista que, até o momento, foram pagassete
parcelas, fica a reclamada intimada do saldo apurado no id.
ad777a9, cujo pagamento deverá ser feito nas próximas duas
parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb8641
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência de comprovação nos autos acerca do
cumprimento da obrigação de fazer pela demandada CONTAX S/A,
referente à realização de baixa na CTPS digital do autor, defere-se
o pedido do ID. 47ac524.
Sendo assim, fica a executada CONTAX S/A intimada para
comprovar a baixa na CTPS digital do autor no prazo de 5 dias, sob
pena de aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00, a
ser revertida em favor do exequente FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o
sobrestamento dos autos até quitação do crédito do autor junto ao
juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000585-92.2022.5.13.0002
AUTOR FLAVIO VIEIRA CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb8641
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a inexistência de comprovação nos autos acerca do
cumprimento da obrigação de fazer pela demandada CONTAX S/A,
referente à realização de baixa na CTPS digital do autor, defere-se
o pedido do ID. 47ac524.
Sendo assim, fica a executada CONTAX S/A intimada para
comprovar a baixa na CTPS digital do autor no prazo de 5 dias, sob
pena de aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 2.000,00, a
ser revertida em favor do exequente FLÁVIO VIEIRA CARVALHO
DA SILVA.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, realize-se o
sobrestamento dos autos até quitação do crédito do autor junto ao
juízo da recuperação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO VALE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80a9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
– EPP nos autos da reclamação trabalhista que lhe move FABIO
DO VALE DIAS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para
determinar a retificação dos cálculos previdenciários constantes na
planilha de liquidação da sentença para adequá-los ao regime do
Simples Nacional.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
d5c9d6c.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000002-73.2023.5.13.0002
AUTOR FABIO DO VALE DIAS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU ORDENANCA SERVICOS DE
VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA Francisco Andre Chaves Ferreira
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a80a9ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos por
ORDENANCA SERVICOS DE VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI
– EPP nos autos da reclamação trabalhista que lhe move FABIO
DO VALE DIAS e, no mérito, ACOLHO-OS EM PARTE, para
determinar a retificação dos cálculos previdenciários constantes na
planilha de liquidação da sentença para adequá-los ao regime do
Simples Nacional.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
d5c9d6c.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c795af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Naryellen Gomes Costa
--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face das
empresas Contax S.A. - Em Recuperação Judicial(primeira
reclamada) Banco Santander (Brasil) S.A. (segunda reclamada) e
Tam Linhas Aéreas S/A (terceira reclamada), para,
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda (pelo
período de 23/07/2021 a 31/07/2022) e da terceira reclamadas
(pelo período de 01/08/2022 até o final do contrato de trabalho),
determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-41.2023.5.13.0002
AUTOR NARYELLEN GOMES COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARYELLEN GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c795af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Naryellen Gomes Costa
--(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face das
empresas Contax S.A. - Em Recuperação Judicial(primeira
reclamada) Banco Santander (Brasil) S.A. (segunda reclamada) e
Tam Linhas Aéreas S/A (terceira reclamada), para,
reconhecendo a responsabilidade subsidiária da segunda (pelo
período de 23/07/2021 a 31/07/2022) e da terceira reclamadas
(pelo período de 01/08/2022 até o final do contrato de trabalho),
determinar o pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos:a) saldo de salários; b) aviso prévio; c) 13º salário
proporcional; d) férias vencidas 2021/2022 e proporcionais + 1/3; e)
diferença de FGTS + 40% de todo o período contratual; f) multa do
art. 477, § 8º, da CLT; g) diferença salarial e reflexos; h) honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
advocatícios (em favor dos advogados da parte reclamante); (3.3) a
procedência do pedido de isenção das contribuições patronais da
primeira reclamada, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT, no valor
mencionado na planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
A Secretaria desta Vara do Trabalho também deve se atentar para o
fato de que a primeira reclamada está em Recuperação Judicial,
conforme decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da Cidade de São Paulo (SP), nos autos do
processo CNJ nº 1058558-70.2022.8.26.0100.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RÉU SANTA RITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- SOLO LOCACOES E SERVICOS LTDA
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0297c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução por vídeo
conferência, no dia 30/06/2023, às 09:45h, cujo acesso deverá ser
feito pelas partes por meio do link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82270277678
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-68.2022.5.13.0002
AUTOR ADRIANA DE LIMA AMORIM
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
RÉU SANTA RITA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO MARIA CLARA ALECIO
RODRIGUES(OAB: 29357/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d0297c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução por vídeo
conferência, no dia 30/06/2023, às 09:45h, cujo acesso deverá ser
feito pelas partes por meio do link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82270277678
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130789-74.2015.5.13.0002
AUTOR LAIS DE FREITAS FELINTRO
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d722f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130789-74.2015.5.13.0002
AUTOR LAIS DE FREITAS FELINTRO
ADVOGADO JOÃO VALERIANO RODRIGUES
NETO(OAB: 15590/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO FIGUEIREDO
DORNELAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DE FREITAS FELINTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3d722f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131441-91.2015.5.13.0002
AUTOR MONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU EDNA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TETTO SPE 1 GESTÃO DE
RECEBÍVEIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fd412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (ID.a88a120), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento (ID.
a88a120).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de sete anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131441-91.2015.5.13.0002
AUTOR MONICA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU EDNA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TETTO SPE 1 GESTÃO DE
RECEBÍVEIS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA LUCIA VIEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9fd412
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Notificado para se manifestar (ID.a88a120), a parte exequente, de
forma injustificada, se manteve inerte.
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
execução se processa no interesse do exequente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
mesmo após mais de três anos desde o arquivamento (ID.
a88a120).
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11-A e
seus §§ 1.º e 2.º da CLT, diante da ausência de manifestação por
mais de sete anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição
intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001950-94.2016.5.13.0002
AUTOR JOSELIA MACENA GOMES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA MACENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00459c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Determina-se, ainda, a realização de consulta ao Sisbajud para
obtenção dos dados bancários da autor a fim de possibilitar a
transferência dos valores disponíveis nos autos, a exemplo da guia
ID 63c47bd.
Com a informação, proceda-se à transferência de todos os
valores/guias existentes nos autos para a reclamante.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000424-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ACSA COSMO PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff91cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de conciliação em execução por
videoconferência, para o dia 30/06/2023, às 10:00h, cujo acesso
deverá ser realizado pelo link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87573848891
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000424-48.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ACSA COSMO PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACSA COSMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff91cef
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o processo em pauta de conciliação em execução por
videoconferência, para o dia 30/06/2023, às 10:00h, cujo acesso
deverá ser realizado pelo link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87573848891
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d204dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução por
videoconferência, em 30/06/2023, às 10:15h, cujo acesso deverá
ser realizado pelo link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81338834488
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0112600-39.2001.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
RÉU SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
ADVOGADO MARCIO JOSE LIMA DO
NASCIMENTO(OAB: 20632/PB)
RÉU C B T CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO(OAB: 2708/PB)
RÉU MARCOS CESAR SOARES
RAMALHO
RÉU EMILSON ALVES QUARESMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO LOPES CARNEIRO-
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS
NATURAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO VELTON BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO CARLOS ULYSSES
Intimado(s)/Citado(s):
- C B T CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
- SILVRANO ADONIAS DANTAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d204dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Inclua-se o feito em pauta de conciliação em execução por
videoconferência, em 30/06/2023, às 10:15h, cujo acesso deverá
ser realizado pelo link que segue abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81338834488
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000615-93.2023.5.13.0002
REQUERENTES ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8168d2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 04/07/2023 às 14h:30min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85174835548
ID da reunião: 851 7483 5548
Deverá, ainda, a ex-empregadora providenciar a sua regularização
processual, com a juntada dos atos constitutivos e procuração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000615-93.2023.5.13.0002
REQUERENTES ADRIANO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8168d2f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
DESIGNA-SE audiência de conciliação, pelo meio telepresencial,
para o dia 04/07/2023 às 14h:30min, para fins de ratificação e
homologação do acordo, oportunidade em que as partes deverão
estar presentes acompanhadas de seus advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85174835548
ID da reunião: 851 7483 5548
Deverá, ainda, a ex-empregadora providenciar a sua regularização
processual, com a juntada dos atos constitutivos e procuração.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000609-28.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCISCA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
37454706487
RÉU LUIS ANGELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e86324d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Trata-se de execução trabalhista cujo processo está há mais de
dois anos no arquivo provisório por execução frustrada, sem
qualquer iniciativa exitosa da parte exequente nesse período.
Após a frustração de todas as tentativas executórias, com utilização,
inclusive, dos diversos convênios de pesquisa patrimonial firmados
pelo TRT/13 (SISBAJUD, Renajud, Infojud, CNIB, BNDT etc.), o
exequente foi intimado para impulsionar o processo executório, com
expressa cominação da aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, § 1º, da CLT), mas ele, no entanto, injustificadamente,
manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT, aguardando
providências da parte exequente.
Observa-se, todavia, que o prazo acima se exauriu sem qualquer
iniciativa dela (parte exequente) no sentido de promover as medidas
necessárias ao prosseguimento da execução, sendo ela notificada,
em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de
24/07/2018, para se manifestar, expressamente, no prazo de cinco
dias, sobre o tema alusivo à aplicação da prescrição intercorrente.
Ora, a paralisação do processo implica a estagnação da Justiça,
sendo certo que toda e qualquer lide necessita de um termo final.
Diante deste panorama e considerando que já decorreu o interstício
de dois anos previsto na norma celetista, sem o exequente adotar
medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, declara-se, nos termos do
art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da prescrição intercorrente,
extinguindo-se a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais, e o arquivamento definitivo do processo.
Verifica-se, por fim, que a autora não levantou o alvará ID 9dfc403,
pelo que determina-se a utilização da ferramenta Sisbajud a fim de
se obter os dados bancários da mesma. Com a informação, expeça-
se alvará de transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000385-51.2023.5.13.0002
REQUERENTES BARBARA MACIEL GONCALO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERENTES PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MACIEL GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf68a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-51.2023.5.13.0002
REQUERENTES BARBARA MACIEL GONCALO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
REQUERENTES PIRAMIDE SHOPPING
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIRAMIDE SHOPPING
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf68a68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0d3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas aos autuais advogados da parte reclamada
(Substabelecimento 81a967a) acerca do requerimento apresentado
pelo escritório de advocacia Sebadelhe Aranha & Vasconcelos
Sociedade de Advogados, na petição de Id a80200b, referente à
repartição dos honorários sucumbenciais. Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002
AUTOR EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0d3c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas aos autuais advogados da parte reclamada
(Substabelecimento 81a967a) acerca do requerimento apresentado
pelo escritório de advocacia Sebadelhe Aranha & Vasconcelos
Sociedade de Advogados, na petição de Id a80200b, referente à
repartição dos honorários sucumbenciais. Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab95e9c
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
justificou a inexistência de implantação do AADC (Adicional de
Atividade de Distribuição e Coleta) no contracheque do autor,
mediante a apresentação do documento GCR, em que consta a
ausência desta atividade no plano de trabalho do reclamante JOSÉ
FRANCIMAR DA SILVA CESÁRIO.
Na verdade, o título executivo judicial condicionou a implantação do
AADC, no contracheque do autor, ao exercício da atividade de
distribuição e coleta (decisão de embargos declaratórios do ID.
1972d6d).
A propósito, o próprio autor não impugnou os documentos juntados
pela ré e ainda alega, em sua recente petição, que não exerce tal
atividade, que lhe daria direito à implantação do AADC, desde
fevereiro de 2019 (ID. 1f9e6ba).
Entretanto, não está claro até que data o autor exerceu
efetivamente a atividade de distribuição e coleta.
Concedo, portanto, à reclamada prazo de 5 dias para que esta
informação venha aos autos acompanhada de documentos
comprobatórios.
A parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre o que
vier a ser alegado e juntado aos autos pela demandada, pelo prazo
subsequente e igual.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-34.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE FRANCIMAR DA SILVA
CESARIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCIMAR DA SILVA CESARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab95e9c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
justificou a inexistência de implantação do AADC (Adicional de
Atividade de Distribuição e Coleta) no contracheque do autor,
mediante a apresentação do documento GCR, em que consta a
ausência desta atividade no plano de trabalho do reclamante JOSÉ
FRANCIMAR DA SILVA CESÁRIO.
Na verdade, o título executivo judicial condicionou a implantação do
AADC, no contracheque do autor, ao exercício da atividade de
distribuição e coleta (decisão de embargos declaratórios do ID.
1972d6d).
A propósito, o próprio autor não impugnou os documentos juntados
pela ré e ainda alega, em sua recente petição, que não exerce tal
atividade, que lhe daria direito à implantação do AADC, desde
fevereiro de 2019 (ID. 1f9e6ba).
Entretanto, não está claro até que data o autor exerceu
efetivamente a atividade de distribuição e coleta.
Concedo, portanto, à reclamada prazo de 5 dias para que esta
informação venha aos autos acompanhada de documentos
comprobatórios.
A parte autora deve ser intimada para se manifestar sobre o que
vier a ser alegado e juntado aos autos pela demandada, pelo prazo
subsequente e igual.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000083-18.2020.5.13.0005
EXEQUENTE TELMA KARLA SOARES RIBEIRO
ADVOGADO MARIA ISABELLE DINIZ DE
MOURA(OAB: 19712/PB)
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMA KARLA SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora intimada para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade e também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos
autos o contrato de honorários ajustado entre si, situação em que
resta autorizada a retenção e transferência do respectivo valor em
prol do advogado da reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1101fc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE Ação Civil Coletiva, obedecida a
prescrição pronunciada, para que a requerida restitua os valores
indevidamente descontados dos salários dos empregados
substituídos com reflexos e pague as diferenças decorrentes da
aplicação dos reajustes salariais incidentes sob o auxílio-
alimentação, com reflexos. Condeno, também, a requerida no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
favor do patrono do requerente, no importe de 15% sobre o
valor atribuído a causa. Concedo ao requerente o benefício da
justiça gratuita. Custas de R$ 1.080,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 54.000,00, pela requerida. Intimem-se as partes. Após
o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000051-14.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1101fc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE Ação Civil Coletiva, obedecida a
prescrição pronunciada, para que a requerida restitua os valores
indevidamente descontados dos salários dos empregados
substituídos com reflexos e pague as diferenças decorrentes da
aplicação dos reajustes salariais incidentes sob o auxílio-
alimentação, com reflexos. Condeno, também, a requerida no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono do requerente, no importe de 15% sobre o
valor atribuído a causa. Concedo ao requerente o benefício da
justiça gratuita. Custas de R$ 1.080,00, calculadas sobre o valor da
causa de R$ 54.000,00, pela requerida. Intimem-se as partes. Após
o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte exequente e seu patrono, para tomar
ciência do alvará expedido (ID75cf139).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000790-94.2017.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
FONSECA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte executada, para tomar ciência dos alvarás
expedidos (IDs c4a6c36 e 0691db7).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000650-84.2022.5.13.0003
AUTOR PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE ARAUJO
- SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1732fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000650-84.2022.5.13.0003
AUTOR PALOANA BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUELIO JOSE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU ROSA SILVANIA CLEMENTINO DE
ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOANA BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1732fa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a7ae6c
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Designo o dia 05/07/2023, às 10hs, para comparecimento da
parte reclamante, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS, conforme determinado na sentença.
II – Tendo em vista o disposto no art. 346 do CPC, aguarde-se o
prazo de 48 horas, independentemente de intimação, para o(a)
reclamado(a) quitar o débito apurado nos presentes autos.
III – Caso não seja atendida a determinação, efetuem-se diligências
sobre bens em nome do reclamado através dos sistemas
disponíveis ao juízo, como Sisbajud, Renajud, Infojud e CNIB, bem
como registros em BNDT e Serasajud (após o prazo legal) e
expedição de mandado de penhora ou carta precatória.
IV – Havendo pagamento integral do débito, libere-se a quantia em
favor dos credores (reclamante, União, perito, etc., conforme o
caso). Após, se não houver mais mais pendências, arquivem-se os
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000122-50.2022.5.13.0003
AUTOR LENITA PEREIRA SALES
RODRIGUES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
RÉU JOMARIA DE MEDEIROS PEREIRA
BAIA
ADVOGADO SOLANGE RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 18897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENITA PEREIRA SALES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f9f610
proferida nos autos.
DESPACHO:
I - Diante da ausência de manifestação da executada acerca do
despacho (ID c11d008), aplique-se a multa prevista no acordo (ID
7df7ddf), prosseguindo-se com a execução, através da pesquisa
SISBAJUD em desfavor da reclamada, na modalidade teimosinha,
com repetição programada pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite
da execução. Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser
intimado para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
V– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para
apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob pena
de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3348f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizadas as provas técnicas, com apresentação das
manifestações das partes, determina-se o encerramento da
instrução processual.
Ficam as partes, com prazo de 5 dias, para apresentação dos
arrazoados finais.
Decorrido o prazo acima, incluam-se os autos na pauta de
julgamento do magistrado contudor da instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003
AUTOR SALES MOREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
ADVOGADO MARCIO GREICK BARROSO
FARIAS(OAB: 47780/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3348f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Finalizadas as provas técnicas, com apresentação das
manifestações das partes, determina-se o encerramento da
instrução processual.
Ficam as partes, com prazo de 5 dias, para apresentação dos
arrazoados finais.
Decorrido o prazo acima, incluam-se os autos na pauta de
julgamento do magistrado contudor da instrução processual.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aee37
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23aee37
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos. Porventura necessite de mais prazo deverá
justificar o pedido. O arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser
encaminhado para o endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os
honorários periciais ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-84.2019.5.13.0003
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfb8d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Vistos.
I – Considerando que a sentença e o acórdão foram proferidos de
forma líquida,libere-se, em favor do reclamante, os depósitos
recursais, até o limite do seu crédito (CLT, art. 899, §1º),
transferindo-se para conta bancária a ser indicada nos presentes
autos. Caso exista nos autos contrato de honorários, promova-se a
retenção do valor ajustado e libere-se em favor dos advogados,
também através de transferência para conta bancária a ser
indicada. Havendo saldo, utilize-se para quitação dos honorários
sucumbenciais e periciais, e dos débitos fiscais, com posterior
restituição de eventual valor sobejante em favor da reclamada.
II - Em seguida,encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo
para apuração de eventual crédito remanescente e atualização dos
valores devidos.
III - De posse da conta atualizadaCITE-SE a parte executada, via
DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir
a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do
artigo 884 da CLT.
V - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VI – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução:
a) Voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros da parte executada via SISBAJUD.
Concomitantemente, procedam-se as pesquisas através dos
sistemas RENAJUD e CNIB;
c) Nada havendo, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes
por meio do SERASAJUD, observando a secretaria o prazo de 45
dias (artigo 883-A, CLT).
VII – Não encontrados bens suficientes à garantia da execução,
INTIME-SE a parte exequente para indicar meios viáveis ao
prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de
arquivamento provisório e início da fruição do prazo bienal de
prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11
-A da CLT.
VIII – Quitada a execução, liberem-se os valores a quem de direito,
verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de
extinção da execução.
Cumpra-se com com as devidas cautelas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
publicação no DEJT como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-84.2019.5.13.0003
AUTOR EVARISTO ALVES DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:
125933/RJ)
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVARISTO ALVES DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfb8d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Vistos.
I – Considerando que a sentença e o acórdão foram proferidos de
forma líquida,libere-se, em favor do reclamante, os depósitos
recursais, até o limite do seu crédito (CLT, art. 899, §1º),
transferindo-se para conta bancária a ser indicada nos presentes
autos. Caso exista nos autos contrato de honorários, promova-se a
retenção do valor ajustado e libere-se em favor dos advogados,
também através de transferência para conta bancária a ser
indicada. Havendo saldo, utilize-se para quitação dos honorários
sucumbenciais e periciais, e dos débitos fiscais, com posterior
restituição de eventual valor sobejante em favor da reclamada.
II - Em seguida,encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo
para apuração de eventual crédito remanescente e atualização dos
valores devidos.
III - De posse da conta atualizadaCITE-SE a parte executada, via
DEJT, na pessoa do procurador constituído, para pagar ou garantir
a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
IV - Garantido o Juízo, intimem-se as partes para os efeitos do
artigo 884 da CLT.
V - Tendo em vista a Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, do
Ministério da Fazenda, desnecessária a intimação da União, já que
o valor da contribuição previdenciária apurada é inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
VI – Decorrido o prazo para pagamento ou oferta de bens para
garantia da execução:
a) Voltem os autos conclusos para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros da parte executada via SISBAJUD.
Concomitantemente, procedam-se as pesquisas através dos
sistemas RENAJUD e CNIB;
c) Nada havendo, inclua-se o(a) devedor(a) no BNDT – Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e no cadastro de inadimplentes
por meio do SERASAJUD, observando a secretaria o prazo de 45
dias (artigo 883-A, CLT).
VII – Não encontrados bens suficientes à garantia da execução,
INTIME-SE a parte exequente para indicar meios viáveis ao
prosseguimento da execução, em cinco dias, sob pena de
arquivamento provisório e início da fruição do prazo bienal de
prescrição intercorrente, na forma do caput e §§ 1º e 2º do artigo 11
-A da CLT.
VIII – Quitada a execução, liberem-se os valores a quem de direito,
verifiquem-se as pendências e venham conclusos para sentença de
extinção da execução.
Cumpra-se com com as devidas cautelas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e23ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora apresenta, no id: c086473, pedido de liberação do
valor incontroverso, conforme impugnação aos cálculos oferecida
pela executada.
Analiso.
Ao apresentar impugnação aos cálculos, o executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,
valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,
respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários sucumbenciais,
totalizando a quantia de R$ 357.220,61 em favor da Reclamante e
R$ 57.332,40 a título de honorários sucumbenciais.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a intimação da parte
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para depositar os
valores incontroversos, cobertos pelo seguro garantia, no prazo de
48 horas, sob pena de solicitação à instituição seguradora que
efetue o imediato depósito da importância garantida pela apólice
juntada aos autos, nos termos das cláusulas 6.1e 6.2 da apólice de
seguro garantia (id: 025d043).
Com os valores nos autos, transfiram-se os créditos, através de
alvará judicial, para as contas indicadas.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos pelo perito nomeado, Sr.
Murilo Farias de Melo Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-57.2019.5.13.0003
AUTOR KENYA NOGUEIRA PINTO ROCHA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18e23ec
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte autora apresenta, no id: c086473, pedido de liberação do
valor incontroverso, conforme impugnação aos cálculos oferecida
pela executada.
Analiso.
Ao apresentar impugnação aos cálculos, o executado BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,
valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,
respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários sucumbenciais,
totalizando a quantia de R$ 357.220,61 em favor da Reclamante e
R$ 57.332,40 a título de honorários sucumbenciais.
Dessa forma, defiro o pedido e determino a intimação da parte
reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., para depositar os
valores incontroversos, cobertos pelo seguro garantia, no prazo de
48 horas, sob pena de solicitação à instituição seguradora que
efetue o imediato depósito da importância garantida pela apólice
juntada aos autos, nos termos das cláusulas 6.1e 6.2 da apólice de
seguro garantia (id: 025d043).
Com os valores nos autos, transfiram-se os créditos, através de
alvará judicial, para as contas indicadas.
Aguarde-se a elaboração dos cálculos pelo perito nomeado, Sr.
Murilo Farias de Melo Júnior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270bece
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO, CASSIA KALLINNE
MARTINS MOREIRA ABRANTES, CÁTIA MORAIS DA COSTA,
CLÉRIO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI, DANIEL ALVES DA SILVA NETO, DANIEL SOARES
FREIRE, DANIELLY MAYARA ALVES DE ARAÚJO LIMA,
DANYELLA MARIA ALVES DE ARAÚJO e DEBORAH PEROLA
CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA), para fins de execução de
sentença genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em
questão arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
Conforme já relatado, em defesa, o réu arguiu preliminar de coisa
julgada, requerendo que a liquidação da sentença coletiva seja
procedida de forma individualizada, em ações autônomas de
cumprimento, e não em grupos de dez substituídos. No mérito, pede
que o Sindicato autor “seja compelido a apresentar os cálculos de
liquidação para que só então o Banco executado apresente defesa
e impugnação fundamentada.”
Ressalto, de logo, que ainda não se iniciou, nestes autos, a
execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que a presente ação
assume a figura de uma execução individual de sentença fundada
na ação coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Desta forma, não estamos diante de uma ação coletiva em
processo coletivo, fundada nos preceitos do Código de Defesa do
Consumidor – CDC ou da Ação Civil Pública, mas, sim, diante do
manejo da legitimidade extraordinária do ente sindical para tutela
dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa,
conforme disposto no artigo 8º, III, da Constituição Federal.
Não obstante, abro um parêntesis para registrar que a proliferação
das ações promovidas por sindicatos em defesa de direitos
individuais supostamente homogêneos merece uma reflexão mais
cuidadosa. Cuida-se da categorização dos direitos que, perante a
Justiça Especializada, realmente possam receber a qualificação de
individuais homogêneos, passíveis, portanto, de defesa por
intermédio da ação civil coletiva intentada pelos entes legitimados.
No Direito do Trabalho surge a dificuldade da classificação, porque,
a princípio, quase todos os direitos trabalhistas poderiam ser
catalogados como individuais homogêneos, quando, na
verdade, se cuida de concretizar o crédito de cada substituído, não
mais se situando na seara dos direitos homogêneos. Em suma,
cada trabalhador tem a sua situação funcional pessoal, o que
corresponderá a um crédito específico, não servindo uma decisão
genérica própria dos procedimentos coletivos.
Explica-se. Para o intérprete mais desavisado poderia parecer, por
exemplo, que são titulares de direitos individuais homogêneos todos
os empregados de uma empresa que se ativaram em horas extras
sem marcação nos controles de horário, porque teriam a mesma
empregadora e porque os direitos teriam uma origem comum, ou
seja, a prestação do trabalho extraordinário que não foi
remunerado.
Na situação indicada, uma vez contestada a pretensão, haveria a
necessidade de produção de prova da efetiva prestação das horas
extras, o que envolveria, no mais das vezes, a investigação da
situação individual de cada trabalhador. E não é a isso que se
presta a tutela coletiva.
Nessa ordem de ideias, no caso exemplificado de pleito de horas
extras com situações individuais dessemelhantes, inviável restaria a
edição de condenação genérica (artigo 95 do CDC), que
beneficiasse, de maneira uniforme, todos os lesados individuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Realmente, após a realização de prova no atinente à situação
particular dos empregados, seria necessário analisar a prova e
deferir, ou não, as horas extras devidas a cada trabalhador, com a
possibilidade de haver o deferimento de quantidades diferentes,
dependendo, por exemplo, do setor em que laboravam alguns
empregados ou de qualquer outra singularidade.
Teríamos situação similar àquela da ação trabalhista plúrima, em
que ocorre o litisconsórcio multitudinário, cuja limitação pode ser
imposta pelo juiz, quando comprometer a rápida solução do litígio
ou dificultar a defesa do acionado. Tudo conforme decorre da
tessitura formal do artigo 46, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, de incidência supletiva no processo do trabalho, “ex
vi” do disposto no artigo 769 da CLT.
Não quer isso significar que o direito a horas extras jamais possa
configurar direito individual homogêneo. Há hipóteses em que a
ação civil coletiva é perfeitamente manejável. Exemplo disso são as
horas extras (normalmente 7ª e 8ª) decorrentes da caracterização
do turno ininterrupto de revezamento. Também se o direito às horas
extras dimanar de norma inscrita em instrumento coletivo. Nesses
casos, todos os trabalhadores de uma determinada empresa,
atividade ou setor terão direito às horas extras, independentemente
de prova em relação à situação peculiar de cada obreiro.
Em tema de direitos individuais homogêneos, não é o direito
invocado que importa, mas, sim, a generalização desse direito, que
deve beneficiar, de modo uniforme, todos os trabalhadores, sem
necessidade da análise particularizada de situações.
No caso dos autos, pelos pedidos formulados na exordial, relativos
à liquidação e ao pagamento aos substituídos dos valores listados
na referida peça, denota-se que o escopo desta ação se afasta da
edição do preceito genérico, liquidável, típico do processo coletivo.
Estamos diante de uma ação que assume o caráter de ação
individual, manejada de modo plural e titularizada por um ente
que possui legitimidade para tanto, consoante acima
mencionado.
Desta feita, irrelevante para este processo a discussão existente na
doutrina quanto ao manejo da ação civil pública e da ação coletiva.
A questão do presente processo é outra, versa se os direitos
pleiteados na presente ação de cumprimento podem ser
identificados como individuais homogêneos e se o pedido
corresponde a este tipo processual.
No presente caso, o objetivo da lide não é a formação da coisa
julgada coletiva, que permitiria a liquidação posterior e ajuizamento
de ação de liquidação e execução individualizadas, mas, sim, a
formação de litisconsórcio ativo com falta de identidade de pedidos,
eis que, por exemplo, para cada um dos substituídos caberá,
individualmente, quantidade diferente de horas extras, bem assim,
seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários,
gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio, repouso
semanal remunerado, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais
e reflexos sobre aviso prévio multa de 40% FGTS apurado para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da ação coletiva.
Ora, muito embora o sindicato possua legitimidade para ajuizar
ação em nome dos empregados relacionados na petição inicial,
independente de autorização, e ainda, que o art. 113 e seguintes do
CPC autorize o litisconsórcio ativo ou passivo, há de ser observado
se o ajuizamento da presente execução plúrima, mesmo que em
quantidade reduzida de empregados, não comprometerá a rápida
solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto, que só atrasaria o pagamento aos substituídos.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à realidade dos autos,
que exige manejo de documentação individualizada de cada um
dos trabalhadores substituídos beneficiários da sentença
coletiva, seria atentar contra a razoável duração do processo e
efetividade da execução.
Manter a tramitação coletiva centralizada em um único processo de
possíveis litigantes, cada um deles podendo vivenciar situação
diversa (alguns ainda com contrato ativo, outros não, alguns com
prioridade de tramitação a ser exercida, outros não, alguns
falecidos, acarretando suspensão do processo e dificuldades de
regularização de representação processual, outros não etc.)
somente contribuiria para afastar, cada um dos beneficiários, do
resultado útil do processo.
Na fase de liquidação e na fase de execução, cabe ao magistrado,
na forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual. Portanto, indefiro o
pedido de processamento da presente demanda em litisconsórcio
ativo.
Friso que a medida consiste em adequação do procedimento, de
forma a garantir a rápida solução do litígio, o efetivo exercício do
direito de defesa e o adequado cumprimento da sentença
exequenda.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
diretrizes a serem seguidas na gestão de processos, em termos de
ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário, expressamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dispõe, em seu art. 7º, parte final, que o “exame da situação
particular dos beneficiários da sentença coletiva depende de
ação de liquidação e cumprimento individual promovida pelo
interessado”.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos CASSIA
KALLINNE MARTINS MOREIRA ABRANTES, CÁTIA MORAIS DA
COSTA, CLÉRIO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, CRISTIANO
QUEIROGA CAVALCANTI, DANIEL ALVES DA SILVA NETO,
DANIEL SOARES FREIRE, DANIELLY MAYARA ALVES DE
ARAÚJO LIMA, DANYELLA MARIA ALVES DE ARAÚJO e
DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA,
mantendo o processo, apenas, quanto ao primeiro substituído,
CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO.
Consigno, desde já, que não se trata aqui de ação plúrima
desmembrada, mas, sim, julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns dos litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos devem respeitar o disposto no inciso II do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e
LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído CARLOS ROBERTO
JOVEM DE ARAÚJO, inclusive, endereço, e atribuindo valores a
cada um de seus pedidos, sob pena de indeferimento da exordial
(art. 840, parágrafo 1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, a Secretaria deverá retificar o cadastro
processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito, sem resolução do
mérito, quanto dos litigantes excluídos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000408-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270bece
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO, CASSIA KALLINNE
MARTINS MOREIRA ABRANTES, CÁTIA MORAIS DA COSTA,
CLÉRIO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, CRISTIANO QUEIROGA
CAVALCANTI, DANIEL ALVES DA SILVA NETO, DANIEL SOARES
FREIRE, DANIELLY MAYARA ALVES DE ARAÚJO LIMA,
DANYELLA MARIA ALVES DE ARAÚJO e DEBORAH PEROLA
CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA), para fins de execução de
sentença genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº
0021500-83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em
questão arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Conforme já relatado, em defesa, o réu arguiu preliminar de coisa
julgada, requerendo que a liquidação da sentença coletiva seja
procedida de forma individualizada, em ações autônomas de
cumprimento, e não em grupos de dez substituídos. No mérito, pede
que o Sindicato autor “seja compelido a apresentar os cálculos de
liquidação para que só então o Banco executado apresente defesa
e impugnação fundamentada.”
Ressalto, de logo, que ainda não se iniciou, nestes autos, a
execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que a presente ação
assume a figura de uma execução individual de sentença fundada
na ação coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Desta forma, não estamos diante de uma ação coletiva em
processo coletivo, fundada nos preceitos do Código de Defesa do
Consumidor – CDC ou da Ação Civil Pública, mas, sim, diante do
manejo da legitimidade extraordinária do ente sindical para tutela
dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa,
conforme disposto no artigo 8º, III, da Constituição Federal.
Não obstante, abro um parêntesis para registrar que a proliferação
das ações promovidas por sindicatos em defesa de direitos
individuais supostamente homogêneos merece uma reflexão mais
cuidadosa. Cuida-se da categorização dos direitos que, perante a
Justiça Especializada, realmente possam receber a qualificação de
individuais homogêneos, passíveis, portanto, de defesa por
intermédio da ação civil coletiva intentada pelos entes legitimados.
No Direito do Trabalho surge a dificuldade da classificação, porque,
a princípio, quase todos os direitos trabalhistas poderiam ser
catalogados como individuais homogêneos, quando, na
verdade, se cuida de concretizar o crédito de cada substituído, não
mais se situando na seara dos direitos homogêneos. Em suma,
cada trabalhador tem a sua situação funcional pessoal, o que
corresponderá a um crédito específico, não servindo uma decisão
genérica própria dos procedimentos coletivos.
Explica-se. Para o intérprete mais desavisado poderia parecer, por
exemplo, que são titulares de direitos individuais homogêneos todos
os empregados de uma empresa que se ativaram em horas extras
sem marcação nos controles de horário, porque teriam a mesma
empregadora e porque os direitos teriam uma origem comum, ou
seja, a prestação do trabalho extraordinário que não foi
remunerado.
Na situação indicada, uma vez contestada a pretensão, haveria a
necessidade de produção de prova da efetiva prestação das horas
extras, o que envolveria, no mais das vezes, a investigação da
situação individual de cada trabalhador. E não é a isso que se
presta a tutela coletiva.
Nessa ordem de ideias, no caso exemplificado de pleito de horas
extras com situações individuais dessemelhantes, inviável restaria a
edição de condenação genérica (artigo 95 do CDC), que
beneficiasse, de maneira uniforme, todos os lesados individuais.
Realmente, após a realização de prova no atinente à situação
particular dos empregados, seria necessário analisar a prova e
deferir, ou não, as horas extras devidas a cada trabalhador, com a
possibilidade de haver o deferimento de quantidades diferentes,
dependendo, por exemplo, do setor em que laboravam alguns
empregados ou de qualquer outra singularidade.
Teríamos situação similar àquela da ação trabalhista plúrima, em
que ocorre o litisconsórcio multitudinário, cuja limitação pode ser
imposta pelo juiz, quando comprometer a rápida solução do litígio
ou dificultar a defesa do acionado. Tudo conforme decorre da
tessitura formal do artigo 46, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, de incidência supletiva no processo do trabalho, “ex
vi” do disposto no artigo 769 da CLT.
Não quer isso significar que o direito a horas extras jamais possa
configurar direito individual homogêneo. Há hipóteses em que a
ação civil coletiva é perfeitamente manejável. Exemplo disso são as
horas extras (normalmente 7ª e 8ª) decorrentes da caracterização
do turno ininterrupto de revezamento. Também se o direito às horas
extras dimanar de norma inscrita em instrumento coletivo. Nesses
casos, todos os trabalhadores de uma determinada empresa,
atividade ou setor terão direito às horas extras, independentemente
de prova em relação à situação peculiar de cada obreiro.
Em tema de direitos individuais homogêneos, não é o direito
invocado que importa, mas, sim, a generalização desse direito, que
deve beneficiar, de modo uniforme, todos os trabalhadores, sem
necessidade da análise particularizada de situações.
No caso dos autos, pelos pedidos formulados na exordial, relativos
à liquidação e ao pagamento aos substituídos dos valores listados
na referida peça, denota-se que o escopo desta ação se afasta da
edição do preceito genérico, liquidável, típico do processo coletivo.
Estamos diante de uma ação que assume o caráter de ação
individual, manejada de modo plural e titularizada por um ente
que possui legitimidade para tanto, consoante acima
mencionado.
Desta feita, irrelevante para este processo a discussão existente na
doutrina quanto ao manejo da ação civil pública e da ação coletiva.
A questão do presente processo é outra, versa se os direitos
pleiteados na presente ação de cumprimento podem ser
identificados como individuais homogêneos e se o pedido
corresponde a este tipo processual.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
No presente caso, o objetivo da lide não é a formação da coisa
julgada coletiva, que permitiria a liquidação posterior e ajuizamento
de ação de liquidação e execução individualizadas, mas, sim, a
formação de litisconsórcio ativo com falta de identidade de pedidos,
eis que, por exemplo, para cada um dos substituídos caberá,
individualmente, quantidade diferente de horas extras, bem assim,
seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3, 13ºs salários,
gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio, repouso
semanal remunerado, FGTS, 13º salários, gratificações semestrais
e reflexos sobre aviso prévio multa de 40% FGTS apurado para os
substituídos já dispensados imotivadamente, bem assim, para os
que foram dispensados durante o curso da ação coletiva.
Ora, muito embora o sindicato possua legitimidade para ajuizar
ação em nome dos empregados relacionados na petição inicial,
independente de autorização, e ainda, que o art. 113 e seguintes do
CPC autorize o litisconsórcio ativo ou passivo, há de ser observado
se o ajuizamento da presente execução plúrima, mesmo que em
quantidade reduzida de empregados, não comprometerá a rápida
solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto, que só atrasaria o pagamento aos substituídos.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à realidade dos autos,
que exige manejo de documentação individualizada de cada um
dos trabalhadores substituídos beneficiários da sentença
coletiva, seria atentar contra a razoável duração do processo e
efetividade da execução.
Manter a tramitação coletiva centralizada em um único processo de
possíveis litigantes, cada um deles podendo vivenciar situação
diversa (alguns ainda com contrato ativo, outros não, alguns com
prioridade de tramitação a ser exercida, outros não, alguns
falecidos, acarretando suspensão do processo e dificuldades de
regularização de representação processual, outros não etc.)
somente contribuiria para afastar, cada um dos beneficiários, do
resultado útil do processo.
Na fase de liquidação e na fase de execução, cabe ao magistrado,
na forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual. Portanto, indefiro o
pedido de processamento da presente demanda em litisconsórcio
ativo.
Friso que a medida consiste em adequação do procedimento, de
forma a garantir a rápida solução do litígio, o efetivo exercício do
direito de defesa e o adequado cumprimento da sentença
exequenda.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
diretrizes a serem seguidas na gestão de processos, em termos de
ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário, expressamente
dispõe, em seu art. 7º, parte final, que o “exame da situação
particular dos beneficiários da sentença coletiva depende de
ação de liquidação e cumprimento individual promovida pelo
interessado”.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos CASSIA
KALLINNE MARTINS MOREIRA ABRANTES, CÁTIA MORAIS DA
COSTA, CLÉRIO ALVES DE CARVALHO JÚNIOR, CRISTIANO
QUEIROGA CAVALCANTI, DANIEL ALVES DA SILVA NETO,
DANIEL SOARES FREIRE, DANIELLY MAYARA ALVES DE
ARAÚJO LIMA, DANYELLA MARIA ALVES DE ARAÚJO e
DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA,
mantendo o processo, apenas, quanto ao primeiro substituído,
CARLOS ROBERTO JOVEM DE ARAÚJO.
Consigno, desde já, que não se trata aqui de ação plúrima
desmembrada, mas, sim, julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns dos litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos devem respeitar o disposto no inciso II do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e
LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído CARLOS ROBERTO
JOVEM DE ARAÚJO, inclusive, endereço, e atribuindo valores a
cada um de seus pedidos, sob pena de indeferimento da exordial
(art. 840, parágrafo 1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, a Secretaria deverá retificar o cadastro
processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito, sem resolução do
mérito, quanto dos litigantes excluídos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000825-78.2022.5.13.0003
AUTOR LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6cec3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-90.2023.5.13.0006
AUTOR SILVIO CEZAR DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f925e0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-69.2022.5.13.0003
AUTOR AURELIANO NUNES DE MACEDO
ADVOGADO JOSE MACIEL MEDEIROS(OAB:
14859/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b960eb
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto pelo autor, dentro do prazo legal, pelo
que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000965-15.2022.5.13.0003
AUTOR TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
RÉU MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE ZENIA MOURA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f6a19
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241ea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da liminar proferida no MS 467-70, suspendo a audiência
inicial do presente feito até o julgamento final do referido mandado
de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000467-70.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE VIANA DE MELLO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VIANA DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241ea52
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da liminar proferida no MS 467-70, suspendo a audiência
inicial do presente feito até o julgamento final do referido mandado
de Segurança.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-60.2023.5.13.0003
REQUERENTE ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
REQUERIDO RXR LOCACOES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfa877
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Compulsando os autos principais (processo nº 0000321-
77.2019.5.13.0003), percebo que houve o trânsito em julgado em
22/06/2023 (ID. 43587E0) com retorno dos autos principais da
Instância Superior.
Ante o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, e tendo em
vista que a liquidação se encontra em estágio inicial, arquivem-se
estes autos de execução provisória em definitivo, certificando-se no
processo originário.
Eventuais requerimentos das partes deverão ser efetuados nos
autos principais (0000321-77.2019.5.13.0003).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RAPHAELLA PRISCILA DE SOUSA
MUNIZ(OAB: 28387/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência
do ALVARÁ ELETRÔNICO (ID a27b913 / fa6c774 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000879-44.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU UNILEVER BRASIL GELADOS DO
NORDESTE S/A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNILEVER BRASIL GELADOS DO NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f168a0
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso ordinário adesivo interposto dentro do prazo legal, pelo
que recebo o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03df2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo desnecessária a realização de perícia técnica e
grafotécnica.
Aprazo audiência de instrução para o dia 20.07.2023 às 08:00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85762351167
ID da reunião: 857 6235 1167.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-43.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03df2bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Entendo desnecessária a realização de perícia técnica e
grafotécnica.
Aprazo audiência de instrução para o dia 20.07.2023 às 08:00
horas, a ser realizada por videoconferência, através da plataforma
ZOOM, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85762351167
ID da reunião: 857 6235 1167.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da
Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0185000-28.2013.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO RAPHAELLA PRISCILA DE SOUSA
MUNIZ(OAB: 28387/PB)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA DIAS(OAB: 241429/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a parte reclamada, para comprovar nos autos, a
incorporação do auxílio-alimentação ao salário dos substituídos que
ainda estão com contrato vigente com o banco executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº HTE-0000394-10.2023.5.13.0003
REQUERENTES VICENTE EDUARDO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO CAMILLA KAROLLINA RESENDE DE
ALMEIDA VIEIRA DA CUNHA(OAB:
18973/PB)
REQUERENTES ECO MEDICAL SUL
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO MEDICAL SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para comprovar o recolhimento do
débito previdenciário incidente sobre a conciliação (R$1.243,90),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ETCiv-0000349-06.2023.5.13.0003
EMBARGANTE RENATA NICO BIANCHINI
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
EMBARGADO MANOEL FERREIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57e402d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78dc409
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(RENALY FERNANDES DA SILVA, RENAN SANTOS VELOSO,
RENATA REGIS DE AZEVEDO, RENATO PIRES DE ARAÚJO,
RENATO SERGIO PEREIRA DA SILVA, RILDEJANE MARIA
ALVES GABRIEL, ROBERTA FRANCA GRIZI TRAVASSO
FERNANDES, ROBERTA WANDERLEY LOPES CAVALCANTE
BARROS, ROBSON ANDRÉ DA SILVA CABRAL, ROGERIO
ALVES DO NASCIMENTO), para fins de execução de sentença
genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em questão
arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.”
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A. O réu arguiu
preliminar de coisa julgada, requerendo que a liquidação da
sentença coletiva seja procedida de forma individualizada, em
ações autônomas de cumprimento, e não em grupos de dez
substituídos. No mérito, pede que o Sindicato autor “seja compelido
a apresentar os cálculos de liquidação para que só então o Banco
executado apresente defesa e impugnação fundamentada.”
Ressalto, de logo, que ainda não se iniciou, nestes autos, a
execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que a presente ação
assume a figura de uma execução individual de sentença fundada
na ação coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto, que só atrasaria o pagamento aos substituídos.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
diretrizes a serem seguidas na gestão de processos, em termos de
ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário, expressamente
dispõe, em seu art. 7º, parte final, que o “exame da situação
particular dos beneficiários da sentença coletiva depende de ação
de liquidação e cumprimento individual promovida pelo interessado”.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à realidade dos autos,
que exige manejo de documentação individualizada de cada um dos
trabalhadores substituídos beneficiários da sentença coletiva, seria
atentar contra a razoável duração do processo e efetividade da
execução.
Na fase de liquidação e na fase de execução, cabe ao magistrado,
na forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual. Portanto, indefiro o
pedido de processamento da presente demanda em litisconsórcio
ativo.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos RENAN
SANTOS VELOSO, RENATA REGIS DE AZEVEDO, RENATO
PIRES DE ARAÚJO, RENATO SERGIO PEREIRA DA SILVA,
RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL, ROBERTA FRANCA
GRIZI TRAVASSO FERNANDES, ROBERTA WANDERLEY
LOPES CAVALCANTE BARROS, ROBSON ANDRÉ DA SILVA
CABRAL, ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, mantendo o
processo, apenas, quanto ao primeiro substituído, RENALY
FERNANDES DA SILVA.
Consigno, desde já, que não se trata aqui de ação plúrima
desmembrada, mas, sim, julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns dos litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos devem respeitar o disposto no inciso II do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e
LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído RENALY FERNANDES
DA SILVA, inclusive, endereço, e atribuindo valores a cada um de
seus pedidos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 840,
parágrafo 1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, a Secretaria deverá retificar o cadastro
processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito, sem resolução do
mérito, quanto dos litigantes excluídos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000409-76.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78dc409
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(RENALY FERNANDES DA SILVA, RENAN SANTOS VELOSO,
RENATA REGIS DE AZEVEDO, RENATO PIRES DE ARAÚJO,
RENATO SERGIO PEREIRA DA SILVA, RILDEJANE MARIA
ALVES GABRIEL, ROBERTA FRANCA GRIZI TRAVASSO
FERNANDES, ROBERTA WANDERLEY LOPES CAVALCANTE
BARROS, ROBSON ANDRÉ DA SILVA CABRAL, ROGERIO
ALVES DO NASCIMENTO), para fins de execução de sentença
genérica acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em questão
arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.”
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A. O réu arguiu
preliminar de coisa julgada, requerendo que a liquidação da
sentença coletiva seja procedida de forma individualizada, em
ações autônomas de cumprimento, e não em grupos de dez
substituídos. No mérito, pede que o Sindicato autor “seja compelido
a apresentar os cálculos de liquidação para que só então o Banco
executado apresente defesa e impugnação fundamentada.”
Ressalto, de logo, que ainda não se iniciou, nestes autos, a
execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que a presente ação
assume a figura de uma execução individual de sentença fundada
na ação coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto, que só atrasaria o pagamento aos substituídos.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
diretrizes a serem seguidas na gestão de processos, em termos de
ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário, expressamente
dispõe, em seu art. 7º, parte final, que o “exame da situação
particular dos beneficiários da sentença coletiva depende de ação
de liquidação e cumprimento individual promovida pelo interessado”.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à realidade dos autos,
que exige manejo de documentação individualizada de cada um dos
trabalhadores substituídos beneficiários da sentença coletiva, seria
atentar contra a razoável duração do processo e efetividade da
execução.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Na fase de liquidação e na fase de execução, cabe ao magistrado,
na forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual. Portanto, indefiro o
pedido de processamento da presente demanda em litisconsórcio
ativo.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução do
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos RENAN
SANTOS VELOSO, RENATA REGIS DE AZEVEDO, RENATO
PIRES DE ARAÚJO, RENATO SERGIO PEREIRA DA SILVA,
RILDEJANE MARIA ALVES GABRIEL, ROBERTA FRANCA
GRIZI TRAVASSO FERNANDES, ROBERTA WANDERLEY
LOPES CAVALCANTE BARROS, ROBSON ANDRÉ DA SILVA
CABRAL, ROGERIO ALVES DO NASCIMENTO, mantendo o
processo, apenas, quanto ao primeiro substituído, RENALY
FERNANDES DA SILVA.
Consigno, desde já, que não se trata aqui de ação plúrima
desmembrada, mas, sim, julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns dos litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos devem respeitar o disposto no inciso II do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e
LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído RENALY FERNANDES
DA SILVA, inclusive, endereço, e atribuindo valores a cada um de
seus pedidos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 840,
parágrafo 1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a emenda, a Secretaria deverá retificar o cadastro
processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito, sem resolução do
mérito, quanto dos litigantes excluídos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000342-14.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CICERO FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITE-SE a reclamada/devedora principal para pagamento em 48
(quarenta e oito) horas do valor executado devidamente atualizado
ou garantir a execução no mesmo prazo, sob pena de
prosseguimento, nos termos do artigo 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-54.2022.5.13.0003
AUTOR HELEN LINS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (BANCO SANTANDER) notificado para fornecer seus
dados bancários, para fins de transferência do saldo sobejante (Id
bac272f ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº HTE-0000627-07.2023.5.13.0003
REQUERENTES ELIAS SEVERINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SEVERINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 09.30 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585341025 ID da
reunião: 835 8534 1025, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000627-07.2023.5.13.0003
REQUERENTES ELIAS SEVERINO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
REQUERENTES MARLOG - MARAJO LOGISTICA E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLOG - MARAJO LOGISTICA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - PARTES
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca da audiência de
conciliação designada para o dia 05/07/2023 às 09.30 horas, a ser
realizada por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo
link de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83585341025 ID da
reunião: 835 8534 1025, sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse do link a seus constituintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000685-44.2022.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ELISA TEREZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE LUZINETE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b0cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitas as ordem de pagamento expedidas (RPV's
IDed55e52 e 1d96547), declaro extinta a presente execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04955043-4,
pague-se à beneficiária o seu respectivo crédito, observando a
petição IDe35904d, recolha-se o valor relativo à contribuição
previdenciária devida, com as cautelas de praxe.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000685-44.2022.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO CESAR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE ELISA TEREZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE LUZINETE FELIPE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO FERNANDO ROBERTO
PEREIRA(OAB: 37918/DF)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA TEREZA DA SILVA SANTOS
- LUZINETE FELIPE DA SILVA
- PAULO CESAR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53b0cab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integralmente satisfeitas as ordem de pagamento expedidas (RPV's
IDed55e52 e 1d96547), declaro extinta a presente execução, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Com o valor à disposição do Juízo na conta judicial 04955043-4,
pague-se à beneficiária o seu respectivo crédito, observando a
petição IDe35904d, recolha-se o valor relativo à contribuição
previdenciária devida, com as cautelas de praxe.
Após, registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os
autos definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-30.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac396b6
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte à parte exequente para, querendo, no prazo de 08
dias, falar sobre a petição apresentada pela executada..
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000147-29.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JULIO CEZAR DO REGO SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80900e4
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 10 dias, Juntar os
documentos solicitados pelo sr. Perito no Id 4bffe7e
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIKO BARRETO BRITO
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e807d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que apresente cálculo de liquidação no prazo
de 15 dias ou informe quanto a impossibilidade da confecção dos
cálculos, sendo que nesse caso, será nomeado perito contábil para
realização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000429-67.2023.5.13.0003
REQUERENTE FRANCISCO ERIKO BARRETO
BRITO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e807d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para que apresente cálculo de liquidação no prazo
de 15 dias ou informe quanto a impossibilidade da confecção dos
cálculos, sendo que nesse caso, será nomeado perito contábil para
realização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000929-70.2022.5.13.0003
AUTOR WESLEY DIAS DE MORAIS
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU LAN INSTALACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DIAS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddc69f0
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 14.462,48 (Id
f8d8e66)
b) Tendo em vista o disposto no art. 346 do CPC, aguarde-se o
prazo 48hs, independentemente de intimação, para o(a)
reclamado(a) quitar o débito apurado nos presentes autos.
c) Caso não seja atendida a determinação, promovam-se pesquisas
a respeito da existência de bens em nome do reclamado (e do seu
titular, caso seja firma individual), através dos sistemas Bacen-jud,
Renajud e Infojud.
d) Em seguida, registrem-se os dados do executado no BNDT.
e) Havendo, porém, pagamento integral do débito, libere-se a
quantia em favor dos credores (reclamante, União, perito, etc.,
conforme o caso). Após, se não houver mais mais pendências,
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ee4a
proferido nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(ADALGISA VENTURA ALVES, ADRIANO CALDAS GOMES,
ALBERTO JOSÉ CARNEIRO DE ALMEIDA, ALESSANDRO DE
BARROS DE PAIVA, ALEX SALES DOS SANTOS, ALFONSO
ROBERTO DA COSTA GONDIM, ANA TEREZA CABRAL
FERREIRA DE VASCONCELOS, ANDERSON EMANUELL
GOMES DE MACEDO, ANDRÉ PAIVA BORGES e ANDRÉA
BARROS VIANA), para fins de execução de sentença genérica
acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em questão
arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para julgamento..
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
Conforme já relatado, em defesa, o réu arguiu preliminar de coisa
julgada para que a liquidação da sentença coletiva seja procedida
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de forma individualizada, em ações autônomas de cumprimento, e
não em grupos de dez substituídos. No mérito, pede que o Sindicato
autor “seja compelido a apresentar os cálculos de liquidação para
que só então o Banco executado apresente defesa e impugnação
fundamentada.”
Pois bem, ressalto, já de ante mão, que ainda não se iniciou nestes
autos a execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que o presente processo
não se insere na perspectiva de uma ação de natureza coletiva em
processo coletivo, muito pelo contrário, a presente ação assume a
figura de uma execução individual de sentença fundada na ação
coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Desta forma, sem o receio de ser repetitivo, não estamos diante de
uma ação coletiva em processo coletivo, fundada nos preceitos do
Código de Defesa do Consumidor – CDC ou da Ação Civil Pública,
mas sim diante do manejo da legitimidade extraordinária do ente
sindical para tutela dos direitos coletivos e individuais da categoria
que representa, conforme disposto no artigo 8º, III, da Constituição
Federal.
Não obstante, abro um parêntesis para registrar que a proliferação
das ações promovidas por sindicatos em defesa de direitos
individuais supostamente homogêneos merece uma reflexão mais
cuidadosa. Cuida-se do problema que diz com a categorização dos
direitos que, perante a Justiça Especializada, realmente possam
receber a qualificação de individuais homogêneos, passíveis,
portanto, de defesa por intermédio da ação civil coletiva intentada
pelos entes legitimados.
No Direito do Trabalho surge a dificuldade da classificação porque,
a princípio, quase todos os direitos trabalhistas poderiam ser
catalogados como individuais homogêneos, quando, na
verdade, não é bem assim. Quando se cuida de concretizar o
crédito de cada substituído, não se está mais na seara dos direitos
homogêneos. Dilucidou-se: cada trabalhador tem a sua "situação
funcional pessoal, o que corresponderá a um crédito específico para
seu caso, não servindo uma decisão genérica própria dos
procedimentos coletivos.
Explica-se. Para o intérprete mais desavisado poderia parecer, por
exemplo, que são titulares de direitos individuais homogêneos todos
os empregados de uma empresa que se ativaram em horas extras
sem marcação nos controles de horário, porque teriam a mesma
empregadora e porque os direitos promanariam de uma origem
comum, ou seja, a prestação do trabalho extraordinário que não foi
remunerado.
Na situação figurada, uma vez contestada a pretensão, haveria a
necessidade de ser realizada prova da efetiva prestação das horas
extras, o que envolveria, no mais das vezes, a investigação da
situação individual de cada trabalhador. E não é a isso que se
presta a tutela coletiva.
Nessa ordem de ideias, no caso exemplificado de pleito de horas
extras com situações individuais dessemelhantes, inviável restaria a
edição de condenação genérica (artigo 95 do CDC), que
beneficiasse, de maneira uniforme, todos os lesados individuais.
Realmente, após a realização de prova no atinente à situação
particular dos empregados, a sentença deveria analisar a prova e
deferir ou não as horas extras no tocante a cada trabalhador, com a
possibilidade de haver o deferimento de quantidades diferentes de
horas extras, dependendo, por exemplo, do setor em que laboravam
alguns empregados ou de qualquer outra singularidade.
Teríamos situação símile àquela da ação trabalhista plúrima, em
que ocorre o litisconsórcio multitudinário, cuja limitação pode ser
imposta pelo juiz, quando comprometer a rápida solução do litígio
ou dificultar a defesa do acionado. Tudo conforme decorre da
tessitura formal do artigo 46, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, de incidência supletiva no processo do trabalho, “ex
vi” do disposto no artigo 769 da CLT.
Não quer isso significar que o direito a horas extras jamais possa
configurar direito individual homogêneo. Há hipóteses em que a
ação civil coletiva é perfeitamente manejável. Exemplo disso são as
horas extras (normalmente 7ª e 8ª) decorrentes da caracterização
do turno ininterrupto de revezamento. Também se o direito às horas
extras dimanar de norma inscrita em instrumento coletivo. Nesses
casos, todos os trabalhadores de uma determinada empresa,
atividade ou setor terão direito às horas extras, independentemente
de prova em relação à situação peculiar de cada obreiro.
Em tema de direitos individuais homogêneos, não é o direito
invocado que importa, mas, sim, a generalização desse direito, que
deve beneficiar de modo uniforme todos os trabalhadores, SEM
NECESSIDADE DA ANÁLISE PARTICULARIZADA DE
SITUAÇÕES.
No caso dos autos, pelos pedidos formulados na exordial, relativos
a liquidação e pagamento aos substituídos dos valores listados na
referida peça, denota-se que o escopo desta ação se afasta da
edição do preceito genérico, liquidável, típico do processo coletivo.
Estamos diante de uma ação que assume o caráter de ação
individual, manejada de modo plural e titularizada por um ente
que possui legitimidade, para tanto, consoante acima
mencionado.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desta feita, irrelevante para este processo a discussão existente na
doutrina quanto ao manejo da ação civil pública e da ação coletiva.
A questão do presente processo é outra, versa se os direitos
pleiteados na presente ação de cumprimento podem ser
identificados como individuais homogêneos e se o pedido
corresponde a este tipo processual.
No presente caso, o objetivo da lide não é a formação da coisa
julgada coletiva, que permitiria a liquidação posterior e ajuizamento
de ação de liquidação e execução individualizadas, mas sim a
formação de litisconsórcio ativo com falta de identidade de pedidos,
eis que, por exemplo, para cada um dos substituídos neste
processo caberá individualmente quantidade diferente de horas
extras, bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3,
13ºs salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio,
repouso semanal remunerado, FGTS, 13º salários, gratificações
semestrais e reflexos sobre aviso prévio multa de 40% FGTS
apurado para os substituídos já dispensados imotivadamente, bem
assim, para os que foram dispensados durante o curso da ação
coletiva.
Ora, muito embora o sindicato possua legitimidade para ajuizar
ação em nome dos empregados relacionados na petição inicial,
independente de autorização, e ainda que o art. 113 e seguintes do
CPC autorize o litisconsórcio ativo ou passivo, há de ser observado
se o ajuizamento da presente execução plúrima, mesmo que em
quantidade reduzida de empregados, não comprometerá a rápida
solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto processual que só atrasaria o recebimento dos
substituídos e prejudicaria as centenas de outras ações que
tramitam nesta Vara do Trabalho.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à a realidade dos
autos, que exige manejo de documentação individualizada de
cada um dos trabalhadores substituídos beneficiários da
sentença coletiva, seria atentar contra a razoável duração do
processo e efetividade da execução, princípios tão caros dentro da
ciência processual.
Manter a tramitação coletiva centralizada em um único processo de
possíveis litigantes, cada um deles podendo vivenciar situação
diversa (alguns ainda com contrato ativo, outros não, alguns com
prioridade de tramitação a ser exercida, outros não, alguns
falecidos, acarretando suspensão do processo e dificuldades de
regularização de representação processual, outros não etc.)
somente contribuiria em afastar cada vez mais cada um dos
beneficiários do resultado útil do processo, tornando, em verdade, o
processo complexo e moroso.
Na fase de liquidação e na fase executiva, cabe ao magistrado, na
forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual, indefiro o
processamento da presente demanda em litisconsórcio ativo.
Friso que não se trata de “solução criativa”, com o juiz extrapolando
a autorização normativa, mas de mera adequação de procedimento
de forma a se garantir a rápida solução do litígio, o efetivo exercício
do direito de defesa e adequado cumprimento da sentença
exequenda.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
recomendações a serem seguidas na gestão de processos, em
termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário,
expressamente recomenda, em seu art. 7º, parte final, que o
exame da situação particular dos beneficiários da sentença
coletiva depende de ação de liquidação e cumprimento
individual promovida pelo interessado”.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução de
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos ADALGISA
VENTURA ALVES, ADRIANO CALDAS GOMES, ALBERTO JOSÉ
CARNEIRO DE ALMEIDA, ALESSANDRO DE BARROS DE PAIVA,
ALEX SALES DOS SANTOS, ALFONSO ROBERTO DA COSTA
GONDIM, ANA TEREZA CABRAL FERREIRA DE VASCONCELOS,
ANDERSON EMANUELL GOMES DE MACEDO, ANDRÉ PAIVA
BORGES, mantendo o processo apenas quanto a primeira
substituída, ANDRÉA BARROS VIANA.
Consigno desde já que não se trata aqui de as ações plúrimas
desmembradas, mas sim julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos deverão respeitar o disposto no inciso II, do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser, distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria verdadeira afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º,
XXXVII e LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído, ANDRÉA BARROS
VIANA., inclusive endereço, e dando valor a cada um de seus
pedidos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 840, parágrafo
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1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a emenda, a
Secretaria da Vara deverá retificar o cadastro processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito sem resolução do
mérito quanto aos litigantes excluídos.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c0ee4a
proferido nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA, ajuizou a
presente ação de cumprimento em nome de 10 (dez) exequentes
(ADALGISA VENTURA ALVES, ADRIANO CALDAS GOMES,
ALBERTO JOSÉ CARNEIRO DE ALMEIDA, ALESSANDRO DE
BARROS DE PAIVA, ALEX SALES DOS SANTOS, ALFONSO
ROBERTO DA COSTA GONDIM, ANA TEREZA CABRAL
FERREIRA DE VASCONCELOS, ANDERSON EMANUELL
GOMES DE MACEDO, ANDRÉ PAIVA BORGES e ANDRÉA
BARROS VIANA), para fins de execução de sentença genérica
acerca do objeto deferido na Ação Coletiva nº 0021500-
83.2013.5.13.0001, que tramitou na 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, já transitado em julgado e estando a ação em questão
arquivada.
Argumenta o Sindicato, em sua peça inicial, que o ajuizamento
desta em nome de dez empregados e ex-empregados da
Reclamada se deu “em atenção aos princípios basilares desta
Especializada, quais sejam, ao princípio da celeridade do processo
e da economia processual, haja vista que se tratam de POSSÍVEIS
substituídos, ou seja, alguns destes pode não fazer jus ao que foi
determinado na coisa julgada e somente poderá ser analisado
quando da juntada de documentos pelo banco réu.
Devidamente intimada, a parte adversa contestou, alegando, em
síntese, que a execução deve ser processada de maneira individual
e não em grupo de 10 substituídos, e os autos vieram conclusos
para julgamento..
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
QUESTÃO DE ORDEM
Primeiramente, e por questão de ordem, passo a analisar a
preliminar arguida pelo BANCO BRADESCO S.A.
Conforme já relatado, em defesa, o réu arguiu preliminar de coisa
julgada para que a liquidação da sentença coletiva seja procedida
de forma individualizada, em ações autônomas de cumprimento, e
não em grupos de dez substituídos. No mérito, pede que o Sindicato
autor “seja compelido a apresentar os cálculos de liquidação para
que só então o Banco executado apresente defesa e impugnação
fundamentada.”
Pois bem, ressalto, já de ante mão, que ainda não se iniciou nestes
autos a execução da ação coletiva originária, eis que ainda não
ultrapassada a fase de acertamento e liquidação dos créditos
trabalhistas devidos aos substituídos do Sindicato exequente.
Nesse diapasão, destaco, por oportuno, que o presente processo
não se insere na perspectiva de uma ação de natureza coletiva em
processo coletivo, muito pelo contrário, a presente ação assume a
figura de uma execução individual de sentença fundada na ação
coletiva que o Sindicato autor ajuizou em face do BANCO
BRADESCO S.A.
Desta forma, sem o receio de ser repetitivo, não estamos diante de
uma ação coletiva em processo coletivo, fundada nos preceitos do
Código de Defesa do Consumidor – CDC ou da Ação Civil Pública,
mas sim diante do manejo da legitimidade extraordinária do ente
sindical para tutela dos direitos coletivos e individuais da categoria
que representa, conforme disposto no artigo 8º, III, da Constituição
Federal.
Não obstante, abro um parêntesis para registrar que a proliferação
das ações promovidas por sindicatos em defesa de direitos
individuais supostamente homogêneos merece uma reflexão mais
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cuidadosa. Cuida-se do problema que diz com a categorização dos
direitos que, perante a Justiça Especializada, realmente possam
receber a qualificação de individuais homogêneos, passíveis,
portanto, de defesa por intermédio da ação civil coletiva intentada
pelos entes legitimados.
No Direito do Trabalho surge a dificuldade da classificação porque,
a princípio, quase todos os direitos trabalhistas poderiam ser
catalogados como individuais homogêneos, quando, na
verdade, não é bem assim. Quando se cuida de concretizar o
crédito de cada substituído, não se está mais na seara dos direitos
homogêneos. Dilucidou-se: cada trabalhador tem a sua "situação
funcional pessoal, o que corresponderá a um crédito específico para
seu caso, não servindo uma decisão genérica própria dos
procedimentos coletivos.
Explica-se. Para o intérprete mais desavisado poderia parecer, por
exemplo, que são titulares de direitos individuais homogêneos todos
os empregados de uma empresa que se ativaram em horas extras
sem marcação nos controles de horário, porque teriam a mesma
empregadora e porque os direitos promanariam de uma origem
comum, ou seja, a prestação do trabalho extraordinário que não foi
remunerado.
Na situação figurada, uma vez contestada a pretensão, haveria a
necessidade de ser realizada prova da efetiva prestação das horas
extras, o que envolveria, no mais das vezes, a investigação da
situação individual de cada trabalhador. E não é a isso que se
presta a tutela coletiva.
Nessa ordem de ideias, no caso exemplificado de pleito de horas
extras com situações individuais dessemelhantes, inviável restaria a
edição de condenação genérica (artigo 95 do CDC), que
beneficiasse, de maneira uniforme, todos os lesados individuais.
Realmente, após a realização de prova no atinente à situação
particular dos empregados, a sentença deveria analisar a prova e
deferir ou não as horas extras no tocante a cada trabalhador, com a
possibilidade de haver o deferimento de quantidades diferentes de
horas extras, dependendo, por exemplo, do setor em que laboravam
alguns empregados ou de qualquer outra singularidade.
Teríamos situação símile àquela da ação trabalhista plúrima, em
que ocorre o litisconsórcio multitudinário, cuja limitação pode ser
imposta pelo juiz, quando comprometer a rápida solução do litígio
ou dificultar a defesa do acionado. Tudo conforme decorre da
tessitura formal do artigo 46, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, de incidência supletiva no processo do trabalho, “ex
vi” do disposto no artigo 769 da CLT.
Não quer isso significar que o direito a horas extras jamais possa
configurar direito individual homogêneo. Há hipóteses em que a
ação civil coletiva é perfeitamente manejável. Exemplo disso são as
horas extras (normalmente 7ª e 8ª) decorrentes da caracterização
do turno ininterrupto de revezamento. Também se o direito às horas
extras dimanar de norma inscrita em instrumento coletivo. Nesses
casos, todos os trabalhadores de uma determinada empresa,
atividade ou setor terão direito às horas extras, independentemente
de prova em relação à situação peculiar de cada obreiro.
Em tema de direitos individuais homogêneos, não é o direito
invocado que importa, mas, sim, a generalização desse direito, que
deve beneficiar de modo uniforme todos os trabalhadores, SEM
NECESSIDADE DA ANÁLISE PARTICULARIZADA DE
SITUAÇÕES.
No caso dos autos, pelos pedidos formulados na exordial, relativos
a liquidação e pagamento aos substituídos dos valores listados na
referida peça, denota-se que o escopo desta ação se afasta da
edição do preceito genérico, liquidável, típico do processo coletivo.
Estamos diante de uma ação que assume o caráter de ação
individual, manejada de modo plural e titularizada por um ente
que possui legitimidade, para tanto, consoante acima
mencionado.
Desta feita, irrelevante para este processo a discussão existente na
doutrina quanto ao manejo da ação civil pública e da ação coletiva.
A questão do presente processo é outra, versa se os direitos
pleiteados na presente ação de cumprimento podem ser
identificados como individuais homogêneos e se o pedido
corresponde a este tipo processual.
No presente caso, o objetivo da lide não é a formação da coisa
julgada coletiva, que permitiria a liquidação posterior e ajuizamento
de ação de liquidação e execução individualizadas, mas sim a
formação de litisconsórcio ativo com falta de identidade de pedidos,
eis que, por exemplo, para cada um dos substituídos neste
processo caberá individualmente quantidade diferente de horas
extras, bem assim seus reflexos sobre os títulos de: férias + 1/3,
13ºs salários, gratificações semestrais recebidas, licenças-prêmio,
repouso semanal remunerado, FGTS, 13º salários, gratificações
semestrais e reflexos sobre aviso prévio multa de 40% FGTS
apurado para os substituídos já dispensados imotivadamente, bem
assim, para os que foram dispensados durante o curso da ação
coletiva.
Ora, muito embora o sindicato possua legitimidade para ajuizar
ação em nome dos empregados relacionados na petição inicial,
independente de autorização, e ainda que o art. 113 e seguintes do
CPC autorize o litisconsórcio ativo ou passivo, há de ser observado
se o ajuizamento da presente execução plúrima, mesmo que em
quantidade reduzida de empregados, não comprometerá a rápida
solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da
sentença.
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3752/2023
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Considerando que a matéria demanda extensa instrução probatória,
o processo, que é estatisticamente só um, se transforma em várias
execuções, cada uma com sua particularidade numérica, o que
geraria um tumulto processual que só atrasaria o recebimento dos
substituídos e prejudicaria as centenas de outras ações que
tramitam nesta Vara do Trabalho.
Forçar uma tutela coletiva em contrariedade à a realidade dos
autos, que exige manejo de documentação individualizada de
cada um dos trabalhadores substituídos beneficiários da
sentença coletiva, seria atentar contra a razoável duração do
processo e efetividade da execução, princípios tão caros dentro da
ciência processual.
Manter a tramitação coletiva centralizada em um único processo de
possíveis litigantes, cada um deles podendo vivenciar situação
diversa (alguns ainda com contrato ativo, outros não, alguns com
prioridade de tramitação a ser exercida, outros não, alguns
falecidos, acarretando suspensão do processo e dificuldades de
regularização de representação processual, outros não etc.)
somente contribuiria em afastar cada vez mais cada um dos
beneficiários do resultado útil do processo, tornando, em verdade, o
processo complexo e moroso.
Na fase de liquidação e na fase executiva, cabe ao magistrado, na
forma do art. 765, da CLT e art. 139, do CPC, adotar as medidas
que entender mais adequadas para a garantia da efetiva prestação
jurisdicional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico
vigente, a fim de evitar tumulto processual, indefiro o
processamento da presente demanda em litisconsórcio ativo.
Friso que não se trata de “solução criativa”, com o juiz extrapolando
a autorização normativa, mas de mera adequação de procedimento
de forma a se garantir a rápida solução do litígio, o efetivo exercício
do direito de defesa e adequado cumprimento da sentença
exequenda.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da
Recomendação nº 76, de 8 de setembro de 2020, dispondo sobre
recomendações a serem seguidas na gestão de processos, em
termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário,
expressamente recomenda, em seu art. 7º, parte final, que o
exame da situação particular dos beneficiários da sentença
coletiva depende de ação de liquidação e cumprimento
individual promovida pelo interessado”.
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto, resolvo extinguir o processo, sem resolução de
mérito, quanto aos pedidos relativos aos substituídos ADALGISA
VENTURA ALVES, ADRIANO CALDAS GOMES, ALBERTO JOSÉ
CARNEIRO DE ALMEIDA, ALESSANDRO DE BARROS DE PAIVA,
ALEX SALES DOS SANTOS, ALFONSO ROBERTO DA COSTA
GONDIM, ANA TEREZA CABRAL FERREIRA DE VASCONCELOS,
ANDERSON EMANUELL GOMES DE MACEDO, ANDRÉ PAIVA
BORGES, mantendo o processo apenas quanto a primeira
substituída, ANDRÉA BARROS VIANA.
Consigno desde já que não se trata aqui de as ações plúrimas
desmembradas, mas sim julgadas extintas, sem resolução de
mérito, em relação a alguns litisconsortes.
As demandas que por ventura vierem a ser propostas pelos
substituídos excluídos deverão respeitar o disposto no inciso II, do
artigo 286 do CPC, que é norma de ordem pública, definidora de
competência funcional e absoluta, a não permitir conclusão outra
que os feitos devem ser, distribuídos, instruídos e julgados perante
esta 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa. Posição diversa
representaria verdadeira afronta ao princípio do juiz natural (art. 5º,
XXXVII e LIII, da CF).
Nesse compasso, determino que o autor emende a petição inicial,
fornecendo a qualificação do substituído, ANDRÉA BARROS
VIANA., inclusive endereço, e dando valor a cada um de seus
pedidos, sob pena de indeferimento da exordial (art. 840, parágrafo
1º, da CLT). Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada a emenda, a
Secretaria da Vara deverá retificar o cadastro processual.
Não há honorários, pois houve extinção do feito sem resolução do
mérito quanto aos litigantes excluídos.
Intimem-se.
Nada mais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE SOUZA JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea0479
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Diante da concordâncias das partes acerca dos cálculos efetuados
pelo perito contábil (ID 0e05510), intime-se a executada para pagar
ou garantir a quantia de R$ 5.315,06 , no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MONICA DE SOUZA JANUARIO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea0479
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Diante da concordâncias das partes acerca dos cálculos efetuados
pelo perito contábil (ID 0e05510), intime-se a executada para pagar
ou garantir a quantia de R$ 5.315,06 , no prazo de 48h, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2076fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000693-21.2022.5.13.0003
AUTOR FLAVIO MARCIO SILVA CASSIMIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2076fba
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão, como certificado nos autos,
remeta-se o presente feito à contadoria para a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000924-48.2022.5.13.0003
AUTOR EMILHANO KNOBELOCH DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BIT SERVICES INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO BRUNO MENDES LOPES(OAB:
99185/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIT SERVICES INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamada) intimada para pagar ou garantir o quantum
devido (R$4.866,35 planilha de cálculos Id40fcf25), no prazo de 48
horas, sob pena de penhora, nos termos do disposto no art.880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000334-37.2023.5.13.0003
AUTOR EDNA MAURICIO DANTAS
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MAURICIO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(reclamante) cientificada acerca do despacho ID3a7ae6c,
devendo comparecer á Secretaria deste Juízo no dia 05.07.2023,
para anotação de sua CTPS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004
AUTOR ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILSON STALLAIKEN DE BARROS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856f5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 04e928f à reclamada, observando-se os dados
bancários indicados Id 92c0f06.
Após, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000762-50.2022.5.13.0004
AUTOR ROMILSON STALLAIKEN DE
BARROS FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0856f5f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o saldo Id 04e928f à reclamada, observando-se os dados
bancários indicados Id 92c0f06.
Após, arquivem-se os autos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0093200-33.2001.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRE BEZERRA ESPINOLA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU LUIZ FRANCISCO DE FIGUEIREDO
RÉU LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BEZERRA ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd37a00
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JIMES GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c39e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Descabe falar em bloqueio de contas da Defensoria Pública do
Estado, como pleiteado pela reclamada.
Assim sendo, não cumprido o acordo, atualize-se a conta de
liquidação, prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000758-13.2022.5.13.0004
AUTOR JIMES GOMES DA SILVA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c39e6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Descabe falar em bloqueio de contas da Defensoria Pública do
Estado, como pleiteado pela reclamada.
Assim sendo, não cumprido o acordo, atualize-se a conta de
liquidação, prosseguindo-se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001498-78.2016.5.13.0004
AUTOR EDNALDO BARBOSA LOPES
ADVOGADO DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA(OAB: 12995/PB)
ADVOGADO CÉLIO MAROJA DI PACE
SEGUNDO(OAB: 18768/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
RÉU WELLINGTON DAMIAO VIEIRA - ME
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO BARBOSA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c75d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente a suspensão/bloqueio da CNH do
executado Wellington Damião Vieira.
As diligências de execução devem se ater aos bens materiais (com
valor patrimonial) do devedor. O bloqueio ou apreensão de
documentos extrapola os limites da razoabilidade e da
proporcionalidade, além de não garantir a satisfação do crédito
exequendo. Noutro aspecto, via de regra, as medidas executórias
também não devem ferir a liberdade do devedor.
Em que pese o julgamento do STF quanto à constitucionalidade do
art. 139, IV, do CPC, ainda não há decisão quanto aos seus limites
e, assim, apenas em casos excepcionais quando amplamente
demonstrado que a medida traria efeito prático à execução, o que
não é a hipótese dos autos, é que poderia se justificar tais
bloqueios.
Diante do exposto, indefiro o pedido do exequente nesse particular.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004
AUTOR ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR FABIO DE LIMA MARTINS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
AUTOR SIBELLE DA SILVA BARROS
ADVOGADO LIGIA VERONICA MARROCOS
ALMEIDA(OAB: 10731/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb3a26c
proferido nos autos.
Vistos, etc
Ciência a autora dos cálculos apresentados Id 4e21ac9. Prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-15.2020.5.13.0004
AUTOR LUIS ANTONIO VASCONCELOS
XAVIER
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA - ME
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU ARTUR PEREIRA ARAUJO DA SILVA
09373463497
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
RÉU EDINALDO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO LAURIMA FIRMINO DA SILVA(OAB:
6535/PB)
ADVOGADO CLAUDIA FERNANDA LYRA
CAJU(OAB: 21097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS ANTONIO VASCONCELOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2964b11
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Aguarde-se, por 10 (dez) dias, a resposta da solicitação de
indisponibilidade de bens (CNIB).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-83.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIEL DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b0c4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada
(ID:1a1b91c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-83.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIEL DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU CONSORCIO NOSSA SENHORA
DOS NAVEGANTES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4b0c4f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela executada
(ID:1a1b91c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-27.2021.5.13.0004
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO ANDRE JUSTINO GOMES
DANTAS(OAB: 9670/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LINE LOCADORA EIRELI
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- METTA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7627ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADARCON -
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (tramitação #id:1f110f4 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-27.2021.5.13.0004
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU LINE LOCADORA EIRELI
ADVOGADO ANDRE JUSTINO GOMES
DANTAS(OAB: 9670/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7627ff4
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte RECLAMADARCON -
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (tramitação #id:1f110f4 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANGIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea229d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:af37e4e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-14.2023.5.13.0004
AUTOR EVANGIL DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ea229d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID
#id:af37e4e ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-71.2021.5.13.0004
AUTOR IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN HENRIQUE PADILHA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f78adfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pelas executadas Metta
Ambiental Eireli (ID:fd7b631) e Danielle de Araujo Freire Lucas
(id:aa6e5f4), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9330386
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete ao magistrado decidir sobre a forma
de condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, mantenho
a designação de audiência de instrução presencial, por entender
que seja a modalidade que melhor se adequa às peculiaridades do
presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000464-24.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9330386
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete ao magistrado decidir sobre a forma
de condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, mantenho
a designação de audiência de instrução presencial, por entender
que seja a modalidade que melhor se adequa às peculiaridades do
presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd15229
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID e685ac5)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-88.2022.5.13.0004
AUTOR RAYANNE CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:
21090/PB)
ADVOGADO RAPHAELA ABRANTES
NOBREGA(OAB: 23881/PB)
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANNY CLAUDINO SERRANO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd15229
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (ID e685ac5)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora RÉU: RAIANNY CLAUDINO SERRANO
BEZERRA para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48
horas, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-68.2016.5.13.0004
AUTOR AILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SVALDO DA SILVA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 13600/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TESTEMUNHA Rosângela Araújo Oliveira
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdbd712
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Utilize-se o saldo existente na conta judicial (ID d1c7066) para
recolhimento de contribuições previdenciárias.
Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a comprovação
do pagamento da parcela aprazada para 18/07/2023, conforme
determinado no Termo de Audiência (ID 39e404d).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000580-64.2022.5.13.0004
AUTOR ERIKA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA DE PAIVA GOMES(OAB:
27996/PB)
ADVOGADO WALDIR HENRIQUE SILVA
BATISTA(OAB: 27875/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b223f7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o requerimento formulado sob ID. 2e70aff tendo em vista
que este processo foi arquivado definitivamente, nos termos da
decisão sob ID. 9739b49.
2 - Caso o autor pretenda prosseguir com cobrança de alguma
verba deverá fazê-lo através de ação autônoma.
3 - Devolvam estes autos ao arquivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-98.2017.5.13.0004
AUTOR JOAO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5345d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pleiteia a instauração do incidente de
desconsideração em face da empresa executada, que se encontra
em recuperação judicial (id: 0287a07).
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Desse modo, remanesce a execução apenas em relação aos sócios
já incluídos na execução, por força da coisa julgada endoprocessual
(preclusão máxima).
Nesse sentido, a análise dos autos demonstra ter havido decisão
para inclusão no polo passivo do processo apenas do sócio Marco
Grálio de Lima Soares (acórdão doId 7baf4f8). Todavia, quanto ao
Sr. David Raymond Gibbins, não há qualquer decisão que o
responsabilize pela dívida, mas apenas determinações
expropriatórias em face dele.
Sendo assim, indefiro o pedido para instauração do incidente de
execução em face da devedora principal, que se encontra em
recuperação judicial, devendo remanescer a execução somente em
face do Sr. Marco Grálio de Lima Soares.
Por conseguinte, atualize-se o crédito do autor, expedindo-se
certidão para habilitação no juízo universal.
Outrossim, exclua-se do cadastro processual o Sr.David Raymond
Gibbins, devendo ser excluídas eventuais restrições em seu
desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001378-98.2017.5.13.0004
AUTOR JOAO ELIAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ELISANGELA BRAGHINI BASILIO DE
SOUSA(OAB: 14373/PB)
RÉU MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMES LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME
- MARCO GRALIO DE LIMA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5345d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente pleiteia a instauração do incidente de
desconsideração em face da empresa executada, que se encontra
em recuperação judicial (id: 0287a07).
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Desse modo, remanesce a execução apenas em relação aos sócios
já incluídos na execução, por força da coisa julgada endoprocessual
(preclusão máxima).
Nesse sentido, a análise dos autos demonstra ter havido decisão
para inclusão no polo passivo do processo apenas do sócio Marco
Grálio de Lima Soares (acórdão doId 7baf4f8). Todavia, quanto ao
Sr. David Raymond Gibbins, não há qualquer decisão que o
responsabilize pela dívida, mas apenas determinações
expropriatórias em face dele.
Sendo assim, indefiro o pedido para instauração do incidente de
execução em face da devedora principal, que se encontra em
recuperação judicial, devendo remanescer a execução somente em
face do Sr. Marco Grálio de Lima Soares.
Por conseguinte, atualize-se o crédito do autor, expedindo-se
certidão para habilitação no juízo universal.
Outrossim, exclua-se do cadastro processual o Sr.David Raymond
Gibbins, devendo ser excluídas eventuais restrições em seu
desfavor.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0130106-31.2015.5.13.0004
CONSIGNANTE GRAFICA J B LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO FERNANDA MARIA WANDERLEY DE
OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)
CONSIGNATÁRIO TELMO CESAR DA SILVA SA FILHO
ADVOGADO ROSE ANGELLI CIRNE ELOY
GONDIM(OAB: 8804/PB)
ADVOGADO FERNANDO GONDIM RIBEIRO
JUNIOR(OAB: 9190/PB)
TESTEMUNHA ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA J B LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f5aa4b
proferido nos autos.
Vistos, etc
Libere-se o valor depositado ao autor/consignado com as devidas
cautelas, conforme o percentual constante no pedido Id f574dd5;
Defiro a solicitação da executada/consignante Id 484a11b, quanto
ao pedido de prazo (15 dias) para o pagamento dos honorários
periciais e comprovação do parcelamento dos débitos previdenciário
e fiscal. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc379c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete ao magistrado decidir sobre a forma
de condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, mantenho
a designação de audiência de instrução presencial, por entender
que seja a modalidade que melhor se adequa às peculiaridades do
presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-29.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO AUGUSTO DIAS RAULINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc379c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que compete ao magistrado decidir sobre a forma
de condução do processo, na forma do art. 139 do CPC, mantenho
a designação de audiência de instrução presencial, por entender
que seja a modalidade que melhor se adequa às peculiaridades do
presente processo.
Indefiro o pleito para realização de audiência híbrida, ante a falta de
equipamentos adequados para tal modalidade.
Dê-se ciência às partes, através de seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004
AUTOR MARIA SUSANA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf008b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o reclamado para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos
autos o comprovante de recolhimento referente à verba
PREVIDÊNCIA PRIVADA, no importe de R$ 39,88 (trinta e nove
reais e oitenta e oito centavos), referente à diferença havida entre o
valor de R$ 7.082,84, transferido por meio do alvará (ID 92a38ba), e
o valor de R$ 7.042,96, comprovado nos autos (ID 42df6f4).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0136600-43.2014.5.13.0004
AUTOR JEANE BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LELIA SANTANA PRAXEDES DO
REGO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE BARBOSA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c679595
proferido nos autos.
Vistos, etc
Atenda-se ao pedido formulado no Id ea33bdd, remetendo os autos
à CEJUSC;
Ciência a autora.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDNALDOARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO SILVA DE
FRANCA(OAB: 27540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0984bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Opostos Embargos de Declaração pelo reclamante (ID:6614650),
intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS BEZERRA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b161415
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO: (Id 296f822), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-24.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO CARLOS BEZERRA
MOREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO MATHEUS CAVALCANTE
DANTAS(OAB: 29673/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VILLAGE MANAIRA RESIDENCE
ADVOGADO RODRIGO FAGUNDES LUZ
SERRANO(OAB: 19011/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE MANAIRA
RESIDENCE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b161415
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO: (Id 296f822), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-55.2023.5.13.0004
EXEQUENTE VALDELICE OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5d110e
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido da executada de dilação do prazo para pagar o
valor da execução, por não haver justificativa para tanto.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27bddd4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) Adesivo, interposto(s) pela(s)
parte(s) RECLAMANTE : JOSIVALDO FELIX DA PENHA
(tramitação ID #id:0e53964), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-73.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA APARECIDA SILVA DE LIMA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU ARI CAVALCANTE VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
RÉU NADJA MARQUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CABEDELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NADJA MARQUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ebfdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com relação ao petitório formulado pela reclamada NADJA
MARQUES RIBEIRO (ID 5a962a0), nada a deferir, uma vez que já
fora liberado em favor da referida parte, o devido valor, conforme
alvará expedido nos autos (ID 934f33b).
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131934-62.2015.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON PAULA VALDEVINO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TRANSPORTE MANN EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES NETO(OAB:
10884/SC)
ADVOGADO TATIANA ZARDO(OAB: 28285/SC)
TESTEMUNHA MARCIO REGIS ARCANJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTE MANN EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9003596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-
se acerca do valor transferido para estes autos, conforme certidão
(ID e5c0c8e), sob pena de preclusão.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0114200-50.2005.5.13.0004
EXEQUENTE EULALIA MARIA AIRES COLACO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE LUZIA DE MEDEIROS LUCENA
SILVA
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE GUILHERME MARQUES
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA
LEAL
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE JOSE MARIA DE BARROS
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE SANTANA MARIA FLORINDO
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXEQUENTE ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA BERNARDINO BARBOSA LEAL
- ELIANA LUCIA COUTINHO LEITE
- EULALIA MARIA AIRES COLACO
- JOANA FERREIRA ALVES DA SILVA
- JOSE GUILHERME MARQUES
- JOSE MARIA DE BARROS
- LUZIA DE MEDEIROS LUCENA SILVA
- MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA
- ONDINA QUEIROZ CAVALCANTI
- SANTANA MARIA FLORINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e104a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência aos exequentes da impugnação aos cálculos do id:
86bc565. Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51ce755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por LEANDRO PEREIRA DA SILVA (sequencial 6b7fceb),
para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta feita com a
checagem de eventual ocorrência de intervalo intrajornada, no
período entre 01/01/2015 a 09/04/2015, após a empresa reclamada
protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000146-41.2023.5.13.0004
EXEQUENTE LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51ce755
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por LEANDRO PEREIRA DA SILVA (sequencial 6b7fceb),
para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta feita com a
checagem de eventual ocorrência de intervalo intrajornada, no
período entre 01/01/2015 a 09/04/2015, após a empresa reclamada
protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-19.2023.5.13.0004
EXEQUENTE INACIA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e85d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be33fb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR (sequencial35f7aba).
Prossiga-se a execução, com a citação da primeira
reclamadaAMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar a dívida.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000238-19.2023.5.13.0004
EXEQUENTE INACIA MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e85d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000342-11.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE
SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINIZ DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be33fb5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porAUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - EMLUR (sequencial35f7aba).
Prossiga-se a execução, com a citação da primeira
reclamadaAMBIENTAL SOLUCOES LTDA para pagar a dívida.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcc887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004
AUTOR ISMENIA JANUARIO DE SOUSA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME
RÉU JANAINA FIRMINO FORMIGA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA
- JANAINA FIRMINO FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bcc887
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, com
base no artigo 924, II, do CPC. Com efeito, arquivem-se em
definitivo os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3097ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA (sequencial
accd84f), para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta
feita com a checagem de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período entre 16/06/2012 e 12/09/2014, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000136-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3097ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta por EMILIA CRISTINA BATISTA SILVA (sequencial
accd84f), para que a contadoria judicial refaça os cálculos, desta
feita com a checagem de eventual ocorrência de intervalo
intrajornada, no período entre 16/06/2012 e 12/09/2014, após a
empresa reclamada protocolizar a documentação correspondente.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e61662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000258-10.2023.5.13.0004
EXEQUENTE POLIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e61662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, tendo em vista a especificidade da composição das
parcelas da condenação e a diferença entre os valores que as
partes entendem como devido, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos veiculados na
contestação/impugnação oposta por CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA; e DETERMINO que o conteúdo da decisão
definitiva seja liquidado por especialista em contabilidade (art. 879,
§ 6º, da CLT), cuja nomeação deverá ser encaminhada pela
secretaria, de acordo com a qualificação dos profissionais
relacionados nos arquivos da unidade. O prazo para entrega do
laudo pericial será de 30 (trinta) dias.
O contador deverá obedecer aos termos da decisão cognitiva da
ação coletiva 0000345-06.2022.5.13.0002, cujo conteúdo
estabelece as diretrizes da condenação. Eventual multa cominada
por Tribunal Superior, deverá ser apurada e adicionada ao quantum.
Para fins do SAT/RAT, deverá ser aplicado o percentual de 2%,
uma vez que a atividade preponderante dos empregados do
executado é exercida em ambiente hospitalar, cujo código na tabela
CNAE é “8610-1/01”.
Por fim, em relação à atualização monetária, o perito deverá aplicar
o índice IPCA-E na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir da
citação, conforme efeito vinculante de julgamento passado no
Supremo Tribunal Federal, relativo às Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e nº 59.
Os honorários periciais serão suportados pela parte executada.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000940-38.2018.5.13.0004
AUTOR MARIA DAS GRACAS PEDROSA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS PEDROSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b66320
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos embargos à execução opostos por UNIÃO
(sequencial6f7d4d7).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA DE FATIMA ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU JOSINEIDE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
- JOSINEIDE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cee58c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada no Id 303d42a, nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
(GOIAMUM DO NININHO) pagará à reclamante o valor de
R$5.000,00, em 03 parcelas, com destaque de 30% de
honorários:
R$2.000,00 no prazo de 24 horas contadas da intimação da
presente homologação (R$1.400,00 para a reclamante e R$600,00
para seu advogado).
R$1.500,00 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira
parcela (R$1.050,00 para a reclamante e R$450,00 para seu
advogado)
R$1.500,00 no prazo de 30 dias após o pagamento da segunda
parcela (R$1.050,00 para a reclamante e R$450,00 para seu
advogado).
Os pagamentos deverão ser depositados nas contas indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER :
No prazo de 24 horas após a intimação da homologação do acordo,
a reclamante entregará a CTPS ao reclamado para anotação da
admissão m 13/03/2020 e demissão em 15/04/2023, na função de
cozinheira. 10 dias para o reclamado cumprir a obrigação de fazer e
proceder a devolução do documento à autora.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante o SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS. Autora: MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE CPF
069.020.667-44 ; Reclamado: JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
- ME (GOIAMUM DO NININHO) CNPJ: 09.435.598/0001-16
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$355,25 (na proporcionalidade da
inicial) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o vencimento
da última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código
18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
Excluída da lide JOSINEIDE DOS SANTOS GOMES. À
Secretaria para retificação do polo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000406-21.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR MARIA DE FATIMA ALMEIDA
CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE -
ME
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU JOSINEIDE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VALDIR PAULINO DA SILVA(OAB:
19979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cee58c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada no Id 303d42a, nos seguintes termos:
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE - ME
(GOIAMUM DO NININHO) pagará à reclamante o valor de
R$5.000,00, em 03 parcelas, com destaque de 30% de
honorários:
R$2.000,00 no prazo de 24 horas contadas da intimação da
presente homologação (R$1.400,00 para a reclamante e R$600,00
para seu advogado).
R$1.500,00 no prazo de 30 dias após o pagamento da primeira
parcela (R$1.050,00 para a reclamante e R$450,00 para seu
advogado)
R$1.500,00 no prazo de 30 dias após o pagamento da segunda
parcela (R$1.050,00 para a reclamante e R$450,00 para seu
advogado).
Os pagamentos deverão ser depositados nas contas indicadas na
petição do acordo.
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a autora dará total quitação do objeto da
presente reclamação trabalhista.
DO INADIMPLEMENTO:
A autora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5 (cinco)
dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação tácita;
Multa de 50% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
O descumprimento de uma parcela implicará no vencimento
antecipado das parcelas vincendas.
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas e
as contribuições previdenciárias, o acordo será considerado
cumprido, encaminhando-se os autos ao arquivo
independentemente de despacho.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais e contribuições previdenciárias, iniciar-se-á
a execução, independentemente de citação ou intimação, mediante
constrição de bens.
OBRIGAÇÕES DE FAZER :
No prazo de 24 horas após a intimação da homologação do acordo,
a reclamante entregará a CTPS ao reclamado para anotação da
admissão m 13/03/2020 e demissão em 15/04/2023, na função de
cozinheira. 10 dias para o reclamado cumprir a obrigação de fazer e
proceder a devolução do documento à autora.
SEGURO-DESEMPREGO: O presente termo possui força de
ALVARÁ perante o SINE e demais órgãos competentes para
processamento do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da
CTPS. Autora: MARIA DE FATIMA ALMEIDA CAVALCANTE CPF
069.020.667-44 ; Reclamado: JOSE ARIOSVALDO DIAS VICENTE
- ME (GOIAMUM DO NININHO) CNPJ: 09.435.598/0001-16
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
O(A) demandado(a) deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$100,00, e das contribuições
previdenciárias no valor de R$355,25 (na proporcionalidade da
inicial) acima indicadas, no prazo de quinze dias após o vencimento
da última parcela, mediante apresentação da GRU Judicial (código
18740-2) e da GPS, devidamente autenticados, nos autos.
Excluída da lide JOSINEIDE DOS SANTOS GOMES. À
Secretaria para retificação do polo.
(assinado eletronicamente)
JUÍZA DO TRABALHO
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 1714060, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 1714060, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 1714060, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000366-39.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 1714060, agendando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 4c1a561, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 4c1a561, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 4c1a561, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000382-90.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes da petição do perito, id 4c1a561, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000311-88.2023.5.13.0004
AUTOR JOHN MARCOS MACHADO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU ALPHA MOTION DO BRASIL LTDA -
FILIAL DO CONDE/PB
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU AAS HOLDING EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
RÉU MAS GLOBAL SERVICOS DE
MANUTENCAO E REPARACAO DE
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
EIRELI
ADVOGADO WHEGNER CAIO RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 487866/SP)
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN MARCOS MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora da certidão de id 20df4d6, referente aos
documentos médicos enviados pela Clínica Dore.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001338-53.2016.5.13.0004
AUTOR LETICIA MARIA PAULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA PAULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela reclamada (ID:139d29b).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte consignante da decisão de id 21be170, para anexar
os documentos solicitados no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000776-34.2022.5.13.0004
CONSIGNANTE CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSIMAR JOSE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da decisão de id 21be170.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000440-93.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da certidão do Oficial de Justiça de id 8513105, pelo
prazo de 2 dias, em face da proximidade da audiência designada
(ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/07/2023 às
09:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL TAVARES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência inicial telepresencial dia 19/07/2023 às
09:00 horas. Os dados de acesso serão comunicados
oportunamente, através de certidão nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000620-12.2023.5.13.0004
AUTOR NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: NYDJA ELLEN SILVA NASCIMENTO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/07/2023 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000618-42.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU VICENTE HENRIQUE CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: INALDO PEREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2023 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL.
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000618-42.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU VICENTE HENRIQUE CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE HENRIQUE CESAR DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a primeira reclamada notificado(a), através de seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará na sala de
audiência virtual da 4ª Vara do Trabalho, no dia 17/07/2023 às
09:10 horas, na forma TELEPRESENCIAL, pelo aplicativo ZOOM,
cujo acesso se dará pelo link que será disponibilizado
oportunamente, através de certidão nos atos.
Deve a reclamada apresentar contestação e provas que entender
necessárias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
fática.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-42.2023.5.13.0004
AUTOR INALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALCIDES JOSE DE SENA
TAVARES(OAB: 43672/PE)
ADVOGADO EMANUEL JAIRO FONSECA DE
SENA(OAB: 14677/PE)
ADVOGADO GLAUCO RODOLFO FONSECA DE
SENA(OAB: 13167/PE)
ADVOGADO PEDRO FONSECA DE SENA
SIQUEIRA(OAB: 39793/PE)
RÉU VICENTE HENRIQUE CESAR DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO AGRON CORREA GONDIM
PEREIRA(OAB: 33648/PE)
ADVOGADO THIAGO ALVIM MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 35096/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a primeira reclamada notificado(a), através de seu advogado, a
comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL que se realizará na sala de
audiência virtual da 4ª Vara do Trabalho, no dia 17/07/2023 às
09:10 horas, na forma TELEPRESENCIAL, pelo aplicativo ZOOM,
cujo acesso se dará pelo link que será disponibilizado
oportunamente, através de certidão nos atos.
Deve a reclamada apresentar contestação e provas que entender
necessárias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
fática.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a185784 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000224-41.2023.5.13.0002
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a185784 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:88f1730 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-91.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO TEIXEIRA BARBOSA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:88f1730 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0865601 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0865601 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0865601 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0865601 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000218-28.2023.5.13.0004
AUTOR WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:0865601 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA MARIA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6323039 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6323039 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000134-27.2023.5.13.0004
AUTOR FABIOLA MARIA GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6323039 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000550-92.2023.5.13.0004
REQUERENTES SAYONARA DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
06/07/2023 às 08:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº HTE-0000550-92.2023.5.13.0004
REQUERENTES SAYONARA DE ARAUJO
NASCIMENTO
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de conciliação dia
06/07/2023 às 08:20 horas. Os dados de acesso serão
comunicados através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-45.2021.5.13.0004
AUTOR LEIDENAI DOMINGOS RIQUE
CALDAS
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDENAI DOMINGOS RIQUE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da pesquisa ao SNIPER. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000902-18.2021.5.13.0005
AUTOR MURILLO FRAZAO DE LIMA E
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TESTEMUNHA ADRIANO FURTADO LIMA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA ANA PAULA SANTOS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILLO FRAZAO DE LIMA E COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40c4fb
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes foram regularmente notificadas para se manifestarem
acerca da conta de liquidação apurada(Id 4a70200) em 16.12.2022
e tomaram ciência em 19.12.202, exaurindo-se o prazo em
01.02.2023.
Seguiram-se as impugnações por parte do exequente, sobre as
quais o perito contador prestou os esclarecimentos devidos, e
procedeu as restaurações devidas e cabíveis na conta apurada, e
assim de logo acolho em parte as impugnações manejadas pela
parte autora/exequente.
Enquanto isso, a parte executada manteve-se absolutamente
silente.
Prestados os esclarecimentos devidos e restaurada a conta de
liquidação(Id b13dd33), o Juízo abriu vistas as partes(Id 1845bdc)
no que pertine as restaurações procedidas. A parte
autora/exequente manteve-se silente.
A parte executada, veio ao Juízo e não se manifestou sobre as
restaurações procedidas, mas optou por manejar impugnação a
conta de liquidação propriamente dita e assim considerada, como
que a abertura de vistas da restauração da sobredita conta de
liquidação, tivesse o condão de lhe possibilitar a impugnação da
conta da qual foi regularmente intimada a fazê-lo a tempo e a modo,
e manteve-se silente.
E somente agora, extemporaneamente, veio a manejar a
impugnação à conta de liquidação propriamente dita, objetivando
abrir discussão sobre matérias absolutamente preclusas, em face
do que dispõe o Artigo 879(CLT):
(…) Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.(…)
Não conheço da irresignação da parte executada.
Homologo a conta de liquidação(Id b13dd33 e seguintes), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00(dois mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela parte executada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço da impugnação
à conta de liquidação manejada pela parte executada, porquanto
operou-se a preclusão consumativa(Art. 879(CLT)).
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada citada por
seus advogados(Artigo 242 - CPC) para que no prazo legal proceda
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente proceda a constrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-18.2021.5.13.0005
AUTOR MURILLO FRAZAO DE LIMA E
COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
TESTEMUNHA ADRIANO FURTADO LIMA
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
TESTEMUNHA ANA PAULA SANTOS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f40c4fb
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO A CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
As partes foram regularmente notificadas para se manifestarem
acerca da conta de liquidação apurada(Id 4a70200) em 16.12.2022
e tomaram ciência em 19.12.202, exaurindo-se o prazo em
01.02.2023.
Seguiram-se as impugnações por parte do exequente, sobre as
quais o perito contador prestou os esclarecimentos devidos, e
procedeu as restaurações devidas e cabíveis na conta apurada, e
assim de logo acolho em parte as impugnações manejadas pela
parte autora/exequente.
Enquanto isso, a parte executada manteve-se absolutamente
silente.
Prestados os esclarecimentos devidos e restaurada a conta de
liquidação(Id b13dd33), o Juízo abriu vistas as partes(Id 1845bdc)
no que pertine as restaurações procedidas. A parte
autora/exequente manteve-se silente.
A parte executada, veio ao Juízo e não se manifestou sobre as
restaurações procedidas, mas optou por manejar impugnação a
conta de liquidação propriamente dita e assim considerada, como
que a abertura de vistas da restauração da sobredita conta de
liquidação, tivesse o condão de lhe possibilitar a impugnação da
conta da qual foi regularmente intimada a fazê-lo a tempo e a modo,
e manteve-se silente.
E somente agora, extemporaneamente, veio a manejar a
impugnação à conta de liquidação propriamente dita, objetivando
abrir discussão sobre matérias absolutamente preclusas, em face
do que dispõe o Artigo 879(CLT):
(…) Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às
partes prazo comum de oito dias para impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.(…)
Não conheço da irresignação da parte executada.
Homologo a conta de liquidação(Id b13dd33 e seguintes), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00(dois mil e
quinhentos reais) a serem suportados pela parte executada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo
como se neste estivessem transcritos, não conheço da impugnação
à conta de liquidação manejada pela parte executada, porquanto
operou-se a preclusão consumativa(Art. 879(CLT)).
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada citada por
seus advogados(Artigo 242 - CPC) para que no prazo legal proceda
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Silente proceda a constrição de
ativos financeiros.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1deaef8
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Não havendo notícia de notificação da parte reclamada, não
obstante o mandado de ID. bb1aeb1, impõe-se a redesignação da
audiência para a pauta de audiência UNA TELEPRESENCIAL do
dia 1/8/2023, às 10h30min., sob as cominações dos arts. 843 e 844,
ambos da CLT.
Resta válido o link de acesso à sala virtual já disponibilizado nos
autos.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a reclamada, ainda, por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5d033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a
execução (Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se a exclusão da parte reclamada/executada do BNDT,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos - inclusive, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-49.2020.5.13.0005
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO REIS DA
SILVA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5d033
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando ao mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos os quais fazem parte deste
dispositivo como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a
execução (Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Proceda-se a exclusão da parte reclamada/executada do BNDT,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos - inclusive, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
Cumpra-se.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 096e23e
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer o patrono do reclamante, ante o despedimento imotivado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
relatado nos autos, a liberação de alvarás para fins de obtenção do
seguro-desemprego e saque do FGTS depositado.
Todavia, os documentos aportados pelo autor são apócrifos, a exigir
o pedido de tutela de urgência a prova inconteste do despedimento
imotivado, algo ainda inexistente na presente quadra processual.
Assim, INDEFIRO o pedido, sem prejuízo de sua reapreciação em
momento oportuno, quando da audiência.
Em pauta, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELARMINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2023 às 10:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83434926573
ID da reunião: 834 3492 6573
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000618-39.2023.5.13.0005
AUTOR JENNIFER ANGEL EVARISTO DE
CARVALHO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNIFER ANGEL EVARISTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2023 às 10:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86140414670
ID da reunião: 861 4041 4670
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000620-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
agendada para o dia 31/07/2023 às 11:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83930429039
ID da reunião: 839 3042 9039
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000614-02.2023.5.13.0005
AUTOR JULIALISSON DA SILVA BRITO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIALISSON DA SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 31/07/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86789450765
ID da reunião: 867 8945 0765
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-76.2023.5.13.0005
AUTOR YARA MONARA DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA MONARA DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/08/2023 às 08:50 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81247397000
ID da reunião: 812 4739 7000
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000624-46.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/08/2023 às 09:40 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89911651819
ID da reunião: 899 1165 1819
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000619-24.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/08/2023 às 08:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84714770853
ID da reunião: 847 1477 0853
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000514-47.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
RÉU STRAVAGANZA PIZZARIA E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a04d04
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Ante, a certidão negativa do Oficial de Justiça no ID. af02b4b.
Com vista à parte reclamante do insucesso da notificação
supracitada, terá a reclamante o prazo de 5 dias para empreender
diligência e noticiar nos autos o atual e correto endereço da
demandada, sob pena de arquivamento prematuro do feito, ficando
a parte reclamante ciente, ainda, de que o procedimento
sumaríssimo inadmite a citação pela via editalícia.
Ciente a parte reclamante por seu(s) patrono(s),
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-54.2023.5.13.0005
AUTOR ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 02/08/2023 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87271020537 ID da reunião: 872 7102 0537
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-25.2023.5.13.0005
AUTOR PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA
SILVA(OAB: 27766/PB)
RÉU LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 01/08/2023 às 08:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86302758691
ID da reunião: 863 0275 8691
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-17.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU DAIANA DE JESUS DALTO
RÉU NURIEY FRANCELINO DE CASTRO
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/07/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83623083899 ID da reunião: 836 2308 3899
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-91.2023.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU VHM TECH SOLUCOES EM
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CABO SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
17/07/20
23 às 13:50 por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86501102951 ID da reunião: 865 0110 2951
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005
AUTOR DAVID RAMON MOREIRA SOARES
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab85da
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido, considerando que a reclamada teve tempo hábil
suficiente para se pronunciar, uma vez que os documentos
PREVJUD vieram aos autos no mesmo dia em que audiência foi
realizada.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba91886
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-53.2023.5.13.0005
AUTOR MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
ADVOGADO CRISLAINE DEBORA SOUZA
RESENDE(OAB: 145798/MG)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA BEATRIZ DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba91886
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das planilhas
que a complementam, ressaltando que ali se encontram os valores
da condenação para fins de recolhimento custas, depósito recursal
e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-15.2022.5.13.0005
AUTOR LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA COELI VALENTIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f082792
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000790-15.2022.5.13.0005
AUTOR LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REGINA COELI VALENTIM
ADVOGADO ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
27645/PB)
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO RAFAEL TEIXEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 20747/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Intimado(s)/Citado(s):
- LYGIA JIANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f082792
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- JERFLESON CRUZ DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b5f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000780-68.2022.5.13.0005
AUTOR JERFLESON CRUZ DE MENEZES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO ANDRE SEKUNDA GALLINA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5b5f83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000214-85.2023.5.13.0005
AUTOR TAIANE MARIA DA COSTA
RÉU COLLINS FACILITIES EVENTOS
LTDA
ADVOGADO GIANCARLO AMPESSAN(OAB:
23942/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLLINS FACILITIES EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3649ca
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de execução de Acórdão Líquido, transitado em julgado.
Citem-se a parte executada, por seus advogados(art. 242 – CPC),
para que no prazo legal proceda ao pagamento da dívida ou
satisfaça ao Juízo, sob pena de constrição de tantos bens quantos
bastem para garantir e resgatar a dívida.
Silente, proceda-se constrição de ativos financeiros, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACY JOSE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39adbdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-51.2023.5.13.0005
AUTOR JOACY JOSE DE PAIVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39adbdd
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000213-03.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE ANTONIO GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69bc67b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482a28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações a conta de atualização manejadas pelas
partes, razão pela qual converto o julgamento em diligência e
determino o retorno deste processo a contadoria do Juízo, para que
a conta de atualização em dez dias seja refeita considerando a
partir das planilhas anexas ao Acórdão líquido (Id 3b2c58e)
transitado em julgado.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos para
julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-20.2021.5.13.0005
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR BRAZ GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482a28c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações a conta de atualização manejadas pelas
partes, razão pela qual converto o julgamento em diligência e
determino o retorno deste processo a contadoria do Juízo, para que
a conta de atualização em dez dias seja refeita considerando a
partir das planilhas anexas ao Acórdão líquido (Id 3b2c58e)
transitado em julgado.
Cumprida a diligência, venham-me imediatamente conclusos para
julgamento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-67.2022.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRE DE SOUZA FARIAS
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA
LTDA
ADVOGADO LEONARDO CABRAL
BAPTISTA(OAB: 26609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGUERUTTI TAMBIA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40ac65f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre a manifestação da parte exequente(Id 08bdd0c) fale a parte
executada em cinco dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA INGRID LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7690996
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com custas recolhidas.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-78.2023.5.13.0005
AUTOR LARISSA INGRID LIMA SOUZA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7690996
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pela parte reclamante.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, com custas recolhidas.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação dos recursos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: na sede do PSF, localizada na cidade de Caaporã - PB.
DIA: 04/07/2023 (terça-feira).
HORÁRIO: às 16h,50minutos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: na sede do PSF, localizada na cidade de Caaporã - PB.
DIA: 04/07/2023 (terça-feira).
HORÁRIO: às 16h,50minutos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000440-87.2023.5.13.0006
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
RÉU MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c490ccf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, tramitando a presente demanda no rito sumaríssimo,
determina-se o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 852-B, II
e §1° da CLT
Cancele-se a audiência.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ R$ 626,54, calculadas
sobre o valor de R$ 31.326,90, atribuído à causa, porém
dispensado o pagamento, ante a gratuidade judiciária ora
concedida.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-45.2022.5.13.0006
AUTOR CAROLAINE LUCIA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MERIZIE JACQUELINE BENTZEN DE
MATOS(OAB: 105703/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3a56a
proferido nos autos.
DESPACHO
Com pedido de expedição de alvará para saque do FGTS.
A sentença ID6f6436e (fl103) deu força de alvará para saque do
FGTS pela parte autora, assim, indefiro a solicitação.
Quanto aos demais pedidos, prossiga-se a execução com as
diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário ID. 414500f .
Intime-se a devedora subsidiária TNL PCS SA a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0111200-26.2011.5.13.0006
AUTOR EGIDIO JUVINO NETO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU OG.TELECOM COMERCIO E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIDIO JUVINO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 318a6d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos devolvidos com decisão modificativa quanto ao recurso
ordinário ID. 414500f .
Intime-se a devedora subsidiária TNL PCS SA a pagar a dívida
exequenda, no prazo de 48 horas, nos termos do artigo 880 da CLT
c/c 523 do CPC/2015.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000156-79.2023.5.13.0006
AUTOR HOTEL HIT LTDA - EPP
ADVOGADO RONILTON PEREIRA LINS(OAB:
12000/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL HIT LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad0129
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Dada a natureza da questão discutida, especialmente pelo fato de a
cobrança em tela ainda não estar registrada na dívida ativa da
União, compete à Advocacia-Geral da União e não a Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional a defesa da União.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Retifique-se no PJe, o polo passivo da demanda para União Federal
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
(Fazenda Nacional).
Designe-se nova audiência inicial.
Designada, expeça-se notificação inicial à União Federal (AGU) e o
Hotel Hit Ltda - EPP para participarem da audiência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000614-96.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA
CIRNE
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA COSTA CIRNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b17e8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Autos vistos.
Considerando os termos da Recomendação nº 02/2013 da CGJT,
deve o ente público ser notificado, por meio de sua Procuradoria,
para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 20 (vinte)
dias.
Portanto, em face da exiguidade de tempo, a fim de que a
reclamada seja regularmente citada, a audiência inaugural do
presente feito que estava marcada para 24/07/2023 às 08:15 horas,
foi remarcada para o dia 14/08/2023 às 08:00 horas na forma
telepresencial, ficando o autor ciente que sua ausência importará
no arquivamento da ação, sendo declarada a revelia em caso de
ausência imotivada da reclamada, nos termos do art. 844 da CLT.
O link para acesso à sala virtual de audiências é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89366397633
Com a publicação, ficam as partes, por seus procuradores,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beca562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos por MINASGAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
nos autos do cumprimento provisório de sentença instaurado por
CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000947-82.2022.5.13.0006
REQUERENTE CARLOS HENRIQUE COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERIDO MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beca562
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os embargos à
execução opostos por MINASGAS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO,
nos autos do cumprimento provisório de sentença instaurado por
CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, tudo em fiel
observância à fundamentação supra, que passa a integrar o
presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA LIMA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa0252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ela ajuizada em face da parte reclamada,
ambas já qualificadas e ainda ACOLHER EM PARTE os que
foram interpostos pela parte reclamada, para, sem imprimir efeito
modificativo à sentença de mérito, deixar explícito o critério de
atualização monetária da indenização por danos morais, apenas a
taxa SELIC, a partir da data do arbitramento, ou seja, a partir da
sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000853-37.2022.5.13.0006
AUTOR ELISANGELA LIMA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4aa0252
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte reclamante, nos autos da AÇÃO
TRABALHISTA por ela ajuizada em face da parte reclamada,
ambas já qualificadas e ainda ACOLHER EM PARTE os que
foram interpostos pela parte reclamada, para, sem imprimir efeito
modificativo à sentença de mérito, deixar explícito o critério de
atualização monetária da indenização por danos morais, apenas a
taxa SELIC, a partir da data do arbitramento, ou seja, a partir da
sentença de mérito. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
integra o presente decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000581-43.2022.5.13.0006
REQUERENTE IDELTONIO JOSE FEITOSA
BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNIESP S.A
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO UNINEVES LTDA
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO ALINSON RIBEIRO
RODRIGUES(OAB: 16329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
ADVOGADO THIAGO BREDA DOS SANTOS(OAB:
439755/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELTONIO JOSE FEITOSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b6741
proferido nos autos.
DESPACHO
Haja vista o que foi requerido e demonstrado pelo patrono da
requerida (id 540995d), defiro o pedido, e chamo o feito à ordem,
para tornar sem efeito a intimação de id a5a9729, em relação à
requerida UNINEVES LTDA, devendo ser procedida à retificação
quanto aos patronos das referida empresa, que já haviam solicitado
a habilitação na segunda instância, porém não houve a devida
regularização no Pje quando da baixa do processo à primeira
instância.
Em seguida, renove-se a intimação, face ao despacho exarado no
id d3ca24d.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000285-84.2023.5.13.0006
AUTOR ANNA CLARA TARGINO SPINELLI
FIDELES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dfbc46
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR SOARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38b2f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 05/07/2023 às
07:49h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83858879951
ID da reunião: 838 5887 9951
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000753-82.2022.5.13.0006
AUTOR JOAO VICTOR SOARES LOPES
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
RÉU DENSO SISTEMAS TERMICOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA.
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f38b2f4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designa-se AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE
ENCERRAMENTO da instrução, adução das razões finais e
renovação da proposta conciliatória para a data de 05/07/2023 às
07:49h, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83858879951
ID da reunião: 838 5887 9951
Ressalte-se que está dispensada a presença das partes e
advogados, facultando-se a remessa das razões finais pelo meio
eletrônico.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU E.P.M.S.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.S.R.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7300038.
Processo Nº ATOrd-0000665-44.2022.5.13.0006
AUTOR B.I.D.S.R.N.
ADVOGADO RODRIGO ROCHA GOMES DE
LOIOLA(OAB: 20082/CE)
RÉU E.P.M.S.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7300038.
Processo Nº ATSum-0000293-32.2021.5.13.0006
AUTOR JAIR ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU FENIXLOG TRANSPORTADORA DE
CARGAS JPA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d759ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contribuições fiscais, se houver.
Intime-se a parte credora para indicar conta para transferência de
seu crédito no prazo de 10 dias.
Com veículo bloqueado pelo Renajud placa NOG0303.
Oficie-se ao Detran do Rio Grande do Norte para que informe a
financeira que possui o gravame fiduciário.
Em seguida oficie-se à financeira para que informe acerca do
pagamento dos financiamentos dos veículos.
Insira-se a executada KATIA MARIA CASTILHO BROK - CPF:
116.324.018-43
no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3141c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamante falecido e pedido de viúva: Severina Barbosa de Souza
(CPF 090.280.254-21) para habilitação no crédito.
Juntou Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Relação de
Beneficiários do INSS e Contrato de honorários advocatícios.
Promova-se a habilitação de Severina Barbosa de Souza.
Defiro o pagamento dos credores e retenção de 30% de honorários
contratuais.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se o réu para pagamento
no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-83.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3141c
proferido nos autos.
DESPACHO
Reclamante falecido e pedido de viúva: Severina Barbosa de Souza
(CPF 090.280.254-21) para habilitação no crédito.
Juntou Certidão de Óbito, Certidão de Casamento, Relação de
Beneficiários do INSS e Contrato de honorários advocatícios.
Promova-se a habilitação de Severina Barbosa de Souza.
Defiro o pagamento dos credores e retenção de 30% de honorários
contratuais.
Apure-se o saldo remanescente e intime-se o réu para pagamento
no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2021.5.13.0006
AUTOR JANILSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ba84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a penhora de 50% do imóvel Apartamento nº 1008 do
Condomínio Residencial Prata Nobre matrícula 33.640, nos autos
do processo 000006-12.2021.5.13.0025, proceda-se à penhora no
rosto dos autos.
Após, aguarde-se seu desfecho com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000521-07.2021.5.13.0006
AUTOR JANILSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AA GALPAO 941 COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ANDREZA MAIZA DE OLIVEIRA
LOPES
RÉU IGOR GONCALVES ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
- AA GALPAO 941 COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d13ba84
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a penhora de 50% do imóvel Apartamento nº 1008 do
Condomínio Residencial Prata Nobre matrícula 33.640, nos autos
do processo 000006-12.2021.5.13.0025, proceda-se à penhora no
rosto dos autos.
Após, aguarde-se seu desfecho com os autos sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-42.2023.5.13.0006
AUTOR GEILSA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66875d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, reconhecer a unicidade contratual, de
22.04.2021 a 31.12.2022, e ainda julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GEILSA
DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH - CNPJ nº 10.443.512/0001
-8, condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado (33 dias); b) férias vencidas e proporcionais
(09/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; c) 13º salário
proporcional/2021 (08/12) e integral/2022; d) diferença de FGTS
(ver extrato, ID. 5c46522); e) multa de 40% do FGTS; f) saldo de
salário (31 dias); g) multa do art. 477, da CLT; h) adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), sem reflexos, conforme o
pedido. Deve-se, ainda, descontar do quantum debeatur, os valores
efetivamente pagos a idêntico título, evitando o enriquecimento sem
causa da reclamante. Considerando a sucumbência total do
reclamado e o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pelo reclamado. Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-42.2023.5.13.0006
AUTOR GEILSA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66875d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, reconhecer a unicidade contratual, de
22.04.2021 a 31.12.2022, e ainda julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GEILSA
DOS SANTOS SILVA em face do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO HUMANO – IDH - CNPJ nº 10.443.512/0001
-8, condenando-o a pagar à autora os seguintes títulos: a) aviso
prévio indenizado (33 dias); b) férias vencidas e proporcionais
(09/12, face à projeção do aviso prévio) + 1/3; c) 13º salário
proporcional/2021 (08/12) e integral/2022; d) diferença de FGTS
(ver extrato, ID. 5c46522); e) multa de 40% do FGTS; f) saldo de
salário (31 dias); g) multa do art. 477, da CLT; h) adicional de
insalubridade, em grau médio (20%), sem reflexos, conforme o
pedido. Deve-se, ainda, descontar do quantum debeatur, os valores
efetivamente pagos a idêntico título, evitando o enriquecimento sem
causa da reclamante. Considerando a sucumbência total do
reclamado e o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios
ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo de acordo com a fundamentação supra e
conforme planilha em anexo, que passam a integrar este dispositivo
como se aqui estivessem transcritas. Transitada em julgado, a
obrigação de pagar deverá ser cumprida pelo reclamado. Retenção
do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Questões Finais”. Custas, também pelo reclamado,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-49.2023.5.13.0006
AUTOR CLEVANIR BARBOSA DA SILVA
REINALDO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVANIR BARBOSA DA SILVA REINALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad452d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTE a
AÇÃO TRABALHISTA movida por CLEVANIR BARBOSA DA
SILVA REINALDO (filha do Sr. EUCLIDES ELEOTÉRIO DA
SILVA), em face da PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA. - CNPJ nº. 04.067.463/0001-21 e PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. - CNPJ n° 13.569.930/0001-
02 condenando-as solidariamente a pagar à autora indenização por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante atualizado, constante da planilha anexa, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado. Natureza jurídica da verba deferida, indenizatória,
consoante disposto na fundamentação, como se aqui transcrito.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo as reclamadas sido
sucumbentes na totalidade dos pleitos formulados, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte reclamante, no percentual de 10% do valor da condenação.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas
reclamadas sobre o valor apurado na condenação, consoante valor
descrito na planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-49.2023.5.13.0006
AUTOR CLEVANIR BARBOSA DA SILVA
REINALDO
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
RÉU PORTAL ADMNISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
RÉU PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ADVOGADO Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega
Neto(OAB: 11141/PB)
ADVOGADO PEDRO BARRETO PIRES
BEZERRA(OAB: 11879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTAL ADMNISTRADORA DE BENS LTDA
- PORTAL E FUTURA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ad452d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTE a
AÇÃO TRABALHISTA movida por CLEVANIR BARBOSA DA
SILVA REINALDO (filha do Sr. EUCLIDES ELEOTÉRIO DA
SILVA), em face da PORTAL ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA. - CNPJ nº. 04.067.463/0001-21 e PORTAL E FUTURA
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. - CNPJ n° 13.569.930/0001-
02 condenando-as solidariamente a pagar à autora indenização por
danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Tudo conforme a fundamentação supra, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar
é devida no montante atualizado, constante da planilha anexa, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida no prazo de 15 dias após o trânsito em
julgado. Natureza jurídica da verba deferida, indenizatória,
consoante disposto na fundamentação, como se aqui transcrito.
Quanto aos honorários advocatícios, tendo as reclamadas sido
sucumbentes na totalidade dos pleitos formulados, considerando o
disposto no caput e no § 2º, do art 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)
da parte reclamante, no percentual de 10% do valor da condenação.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, pelas
reclamadas sobre o valor apurado na condenação, consoante valor
descrito na planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2285eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial; rejeitar a alegação prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GUILHERME
MORONI JARDIM DE OLIVEIRA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando-o a pagar à autora o
seguinte a indenização por danos morais, no montante de R$ R$
68.171,60. Cabe também à parte reclamada proceder ao
pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, em que pese a sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, em 20.10.2021, declarou a
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ela não arcará com
honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a ela foi
deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-22.2023.5.13.0006
AUTOR GUILHERME MORONI JARDIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME MORONI JARDIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2285eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial; rejeitar a alegação prejudicial de mérito de prescrição
quinquenal; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por GUILHERME
MORONI JARDIM DE OLIVEIRA em face de BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., condenando-o a pagar à autora o
seguinte a indenização por danos morais, no montante de R$ R$
68.171,60. Cabe também à parte reclamada proceder ao
pagamento de honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, em que pese a sucumbência parcialnos pleitos
formulados (princípio da causalidade), considerando que o STF, na
decisão proferida na ADI 5766, em 20.10.2021, declarou a
inconstitucionalidade do art. 791, § 4º, da CLT, ela não arcará com
honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista que a ela foi
deferido o benefício da justiça gratuita. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida e da planilha anexa, que passam a
integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas.
Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita
Custas, pelo reclamado, sobre o valor apurado na condenação,
também conforme planilha anexa. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
1SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIO CASTELAR CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b97d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por ESPÓLIO DE EMILIO
CASTELAR CAMPOS em face de JOÃO SOARES DA SILVA e
PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0132056-
69.2015.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem mencionado
pela parte embargante.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000359-41.2023.5.13.0006
EMBARGANTE EMILIO CASTELAR CAMPOS
ADVOGADO DECIO COSTA AGUIAR
OLIVEIRA(OAB: 81051/MG)
ADVOGADO GLAUCIA LUIZA DE MATOS DOS
ANJOS(OAB: 198284/MG)
EMBARGADO JOAO SOARES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
EMBARGADO PARANASA ENGENHARIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO PATRICIA CARRILHO DA CRUZ
BASTOS(OAB: 155820/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DA SILVA
- PARANASA ENGENHARIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b97d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por ESPÓLIO DE EMILIO
CASTELAR CAMPOS em face de JOÃO SOARES DA SILVA e
PARANASA ENGENHARIA E COMÉRCIO S/A, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0132056-
69.2015.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade imposta por este juízo sobre o bem mencionado
pela parte embargante.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000441-72.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DAFINI ROBERTA DA SILVA
- JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA 89296621453
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2741e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES
os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSEMAR
MEDEIROS DE OLIVEIRA em face de DAFINI ROBERTA DA
SILVA e JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0000079-
41.2021.5.13.0006, e, após o trânsito em julgado da presente
decisão, certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se na
execução com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000441-72.2023.5.13.0006
EMBARGANTE JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO JOAO DE DEUS DE OLIVEIRA
89296621453
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EMBARGADO DAFINI ROBERTA DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2741e44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar IMPROCEDENTES
os EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JOSEMAR
MEDEIROS DE OLIVEIRA em face de DAFINI ROBERTA DA
SILVA e JOÃO DE DEUS DE OLIVEIRA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se ao embargante os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, na forma da Consolidação das Leis do
Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0000079-
41.2021.5.13.0006, e, após o trânsito em julgado da presente
decisão, certifique-se nos autos principais, prosseguindo-se na
execução com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-46.2021.5.13.0006
AUTOR SIDNEY BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SIDNEY BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RUA CORONEL LIRA , 78, IMACULADA, BAYEUX/PB - CEP:
58309-060
Advogados do AUTOR: GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO,
JONATAS EVANGELISTA TOME DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
De ordem, Concedo o prazo de 05 dias, para que os credores,
informem suas contas bancárias e o advogado o contrato
honorários advocatício.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000615-81.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
Advogados do AUTOR: GABRIEL PONTES VITAL, RAFAEL
PONTES VITAL
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 19/07/2023 07:50, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84222433195
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-51.2023.5.13.0006
AUTOR WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO
PONTES
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
WILLIAN MIGUEL DE ARAUJO PONTES
Advogado do AUTOR: MARIA RONEIDE DE BRITO
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 19/07/2023 08:00, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84583197478
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS EDUARDO GONCALO DE LIMA
RUA JOSE TAVARES DE SOUSA , 85, JOSE AMERICO DE
ALMEIDA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58074-715
Advogado do AUTOR: ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA
FILHO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado pelo(a)
Sr(a). Perito(a) Judicial (id. f3a2031), pelo prazo comum de 5 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-32.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO GONCALO DE
LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
RUA EMPRESARIO JOAO RODRIGUES ALVES , 85, JARDIM
SAO PAULO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58051-000
Advogado do RÉU: TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus
advogados, para se manifestarem acerca do laudo técnico pericial
apresentado pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (id. f3a2031), pelo
prazo comum de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000619-21.2023.5.13.0006
AUTOR GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
GILMAR ALMEIDA DA CRUZ
Advogado do AUTOR: BRUNO CHIANCA BRAGA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 19/07/2023 08:10, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus.br.zoom.us/j/87482397245
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d954f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que se encontrava fora de pauta aguardando
a conclusão de perícia de insalubridade, o realizou-se após a
manifestação das partes sobre o laudo pericial apresentado.
Considerando que há questões fáticas a serem esclarecidas na
presente ação, mormente em relação a horas extras, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para 12/07/2023, às
10h20min, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87587266044
ID da reunião: 875 8726 6044
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-11.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d954f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo que se encontrava fora de pauta aguardando
a conclusão de perícia de insalubridade, o realizou-se após a
manifestação das partes sobre o laudo pericial apresentado.
Considerando que há questões fáticas a serem esclarecidas na
presente ação, mormente em relação a horas extras, fica designada
audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para 12/07/2023, às
10h20min, cujo link para acesso à sala de audiências virtual é o
seguinte:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87587266044
ID da reunião: 875 8726 6044
Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento
pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST).
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058fa66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. b87caaa) informando
que “[…] no momento o acordo é impossível, bem como não há
mais razão para o processo ficar suspenso ou que seja marcada
audiência de conciliação” requerendo, alfim, a “[…] retomada
imediata da presente execução”. (sic).
Nesse cenário, ante à manifestação expressa da parte exequente
no sentido de não haver a possibilidade de conciliação no momento,
não há como haver a suspensão requerida pela executada.
Prossiga-se com a execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000401-90.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA VILMA CARNEIRO GONZAGA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 058fa66
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de petição da parte exequente (id. b87caaa) informando
que “[…] no momento o acordo é impossível, bem como não há
mais razão para o processo ficar suspenso ou que seja marcada
audiência de conciliação” requerendo, alfim, a “[…] retomada
imediata da presente execução”. (sic).
Nesse cenário, ante à manifestação expressa da parte exequente
no sentido de não haver a possibilidade de conciliação no momento,
não há como haver a suspensão requerida pela executada.
Prossiga-se com a execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos
efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-89.2023.5.13.0006
AUTOR J.A.M.D.A.
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 96c84d3.
Processo Nº ATOrd-0000677-92.2021.5.13.0006
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99084e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Libere-se em favor do autor os depósitos efetuados pela empresa
reclamada, intimando o autor, através de seu advogado, para
fornecer a este Juízo os dados bancários, inclusive do advogado e,
sendo o caso, contrato dos honorários, para feitura do alvará
eletrônico.
Calculado o remanescente no ( id95c6183), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome
no BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as as parte(s),
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-92.2021.5.13.0006
AUTOR ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99084e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância
superior, transitado em julgado.
Libere-se em favor do autor os depósitos efetuados pela empresa
reclamada, intimando o autor, através de seu advogado, para
fornecer a este Juízo os dados bancários, inclusive do advogado e,
sendo o caso, contrato dos honorários, para feitura do alvará
eletrônico.
Calculado o remanescente no ( id95c6183), intime-se o reclamado
para quitar o débito apurado nos presentes autos, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora e inscrição do nome
no BNDT e SERASA após o decurso de 45 dias do art. 883-A, nos
termos dos art. 888, da CLT e art. 114, VIII, da CF/88, com o
controle dos prazos no GIGS.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, ficam as as parte(s),
por seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE MAURICIO DA SILVA SANTIAGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040e8df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000343-87.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE MAURICIO DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAURA ISMENIA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040e8df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2ad23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOYCE ELLEN GUEDES DE SOUZA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e2ad23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000929-95.2021.5.13.0006
AUTOR JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BIZERRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27b8c68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Contrarrazões já apresentadas no (id 3db18cc)
III. Subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-88.2023.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR VERISSIMO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
VALDEMIR VERISSIMO
Advogado do AUTOR: BRUNO CHIANCA BRAGA
Fica a parte autora notificada, por seu(s) advogado(s), a
comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Inicial por
videoconferência no dia 19/07/2023 08:20, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária (contatos:
vt06jpa@trt13.jus.br e/ou pelo telefone 83. 3533-6356).
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará no
arquivamento da ação nos termos do art. 844 da CLT.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo link para
participação da audiência por videoconferência se encontra no link
a seguir: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87184882113
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-22.2022.5.13.0006
AUTOR MARIA EVANDERLENE PINHEIRO
DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
DOS ESCOTEIROS, 200, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB -
CEP: 58058-600
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TAM LINHAS AEREAS S/A.
RUA ATICA , 673, 6º ANDAR, SALA 62, JARDIM BRASIL (ZONA
SUL), SAO PAULO/SP - CEP: 04634-042
Advogados do RÉU: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI, FABIO
RIVELLI
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a reclamada intimada do despacho, inserido no
id 9dfbf1f. Prazo 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MANOEL DOS SANTOS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82799e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDWARDA EVELLYN VITAL
VIEIRA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ n° 76.535.764/0001-
43 e TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ nº 02.012.862/0001-60,
condenando-as, sendo a primeira de forma principal e as outras em
caráter subsidiário, sendo a terceira (OI), de 15.01.2021 a
14.01.2022 e a terceira (TAM LINHAS AÉREAS S/A), de 15.01.2022
até 08.03.2023, (depoimento da reclamante, fls. 1214), ao
pagamento dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) saldo de salário (08 dias de março/23); c) salário retido
(fevereiro/23); d) diferenças salariais e reflexos sobre férias, 13º,
aviso prévio, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em que
não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual, a partir
das provas carreadas aos autos; e) férias integrais do período
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (03/12) + 1/3; f) 13º salário
integral/2022 e proporcional (03/12); g) FGTS não depositado (ver
extrato, ID. 7ee9300); h) multa de 40% do FGTS; i) multas dos arts.
467 e 477 da CLT. Condenam-se também as reclamadas a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de
inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da
fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em
anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,
ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora
subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-33.2023.5.13.0006
AUTOR EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWARDA EVELLYN VITAL VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82799e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: determinar a retirada
retire-se do feito da tramitação do juízo 100% digital, passando as
intimações ocorrerem via DJET; rejeitar as preliminares de
ilegitimidade passiva; de impugnação à justiça gratuita; de limitação
da condenação ao valor da causa e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por EDWARDA EVELLYN VITAL
VIEIRA em face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94; OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ n° 76.535.764/0001-
43 e TAM LINHAS AÉREAS S/A - CNPJ nº 02.012.862/0001-60,
condenando-as, sendo a primeira de forma principal e as outras em
caráter subsidiário, sendo a terceira (OI), de 15.01.2021 a
14.01.2022 e a terceira (TAM LINHAS AÉREAS S/A), de 15.01.2022
até 08.03.2023, (depoimento da reclamante, fls. 1214), ao
pagamento dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (36
dias); b) saldo de salário (08 dias de março/23); c) salário retido
(fevereiro/23); d) diferenças salariais e reflexos sobre férias, 13º,
aviso prévio, FGTS + multa de 40%, em relação aos meses em que
não tenha havido o reajuste para o salário-mínimo anual, a partir
das provas carreadas aos autos; e) férias integrais do período
2022/2023 e proporcionais 2023/2024 (03/12) + 1/3; f) 13º salário
integral/2022 e proporcional (03/12); g) FGTS não depositado (ver
extrato, ID. 7ee9300); h) multa de 40% do FGTS; i) multas dos arts.
467 e 477 da CLT. Condenam-se também as reclamadas a
pagarem honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
autora, no percentual de 10% do valor da condenação, em virtude
de sua sucumbência parcial, considerando o disposto no caput e no
§ 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Em relação
à reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Mantida a situação de
inadimplência por parte da primeira reclamada, em virtude do
DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL (item 2.2 da
fundamentação), a dívida, no montante descrito na planilha em
anexo, que também integra o presente dispositivo como se aqui
transcrita, pode ser habilitada no juízo da recuperação judicial,
ressalvada, porém, a possibilidade de redirecionamento à devedora
subsidiária, independente de procedimentos junto ao juízo
recuperacional e de exaurimento da execução em face da devedora
principal e seus sócios. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Retenção do
Imposto de Renda na fonte e recolhimento das contribuições
previdenciárias, bem como natureza jurídica das parcelas, conforme
tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas reclamadas,
consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fd2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO os cálculos por ela elaborados para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000435-65.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fd2fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Nesse cenário, estando os cálculos apresentados pela parte autora
em harmonia com o comando emergente da coisa julgada,
HOMOLOGO os cálculos por ela elaborados para que produza seus
jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-43.2023.5.13.0006
AUTOR LUANA QUEIROZ FERREIRA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU CHARME BRILHO COMERCIO DE
BIJUTERIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dccbec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. 5b6fc40 (MUDOU-SE) e
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 29.06.2023.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aa865
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concede-se 5 (cinco) dias para o reclamante se manifestar sobre a
devolução de notificação conforme id. 9aa27f9 (MUDOU-SE) e
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito.
Retire-se o processo da pauta de audiências do dia 29.06.2023.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu(s)
advogado(s), estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a8c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-35.2017.5.13.0005
AUTOR ANA ZUILA CHAVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5a8c37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca do laudo médico pericial apresentado pelo Sr.
perito Judicial (id. 5ab1079), pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000235-58.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EMMANUELLE DA SILVA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2133ca8
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000237-28.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GILVANICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f276422
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000245-05.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JACKSON RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d612261
proferido nos autos.
DESPACHO:
V.
Cálculos atualizados, intime-se o reclamado para quitar o débito
apurado nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOVA NOTIFICAÇÃO:
Notificação pelo DEJT: de ordem, ficam as partes cientes da
data, local e do novo horário para a realização da perícia,
tendo em vista que o horário anteriormente informado o PSF
estaria fechado. Desta feita, desconsiderem-se as intimações
expedidas por meio dos id's. 2804e66 e 3b9d0cd (datadas:
26/06/2023).
LOCAL: na sede do PSF, localizada na cidade de Caaporã - PB.
DIA: 04/07/2023 (terça-feira).
HORÁRIO: às 08h,15minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOVA NOTIFICAÇÃO:
Notificação pelo DEJT: de ordem, ficam as partes cientes da
data, local e do novo horário para a realização da perícia,
tendo em vista que o horário anteriormente informado o PSF
estaria fechado. Desta feita, desconsiderem-se as intimações
expedidas por meio dos id's. 2804e66 e 3b9d0cd (datadas:
26/06/2023).
LOCAL: na sede do PSF, localizada na cidade de Caaporã - PB.
DIA: 04/07/2023 (terça-feira).
HORÁRIO: às 08h,15minutos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ELIZAEL SOARES PEREIRA
Servidor
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000777-62.2022.5.13.0022
AUTOR THIANA REJANNE FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
RÉU FABIANO LAZARO GAMA
CORDEIRO
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor FLÁVIO LONDRES DA
NÓBREGAX , Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE
JOÃO PESSOA-PB, fica CITADO/INTIMADO/NOTIFICADO(a) F&K
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI, CNPJ:
31.332.127/0001-31; atualmente em lugar incerto e não sabido,
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamado(a), para tomar ciência do despacho,DECISÃO
Tendo em vista a manifestação da parte executada para liberação
do valor bloqueado(id.f5ef025), como quitação da obrigação de
pagar, declaro extinta a presente execução, com fundamento no
artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Libere-se o valor bloqueado, transferindo o crédito da exequente,
bem como os honorários advocatícios para as contas indicadas na
petição id.1572e5b, observando a planilha de cálculos id. 26f356c.
Recolham-se os valores referentes as contribuições previdenciárias
e custas processuais.
Libere-se o valor depositado(id.fcb7a11) em conta judicial, no Banco
do Brasil, em favor da executada TIM S.A para a conta informada
na petição id.fcb7a11.
Intimem-se as partes. .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 23060612135276300000021626120.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000608-41.2023.5.13.0022
AUTOR LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOPOLDO LEAL DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/07/2023 08:40 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-11.2023.5.13.0022
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
11/07/2023 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000612-78.2023.5.13.0022
AUTOR VALDIR RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
13/07/2023 09:00 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-63.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARCOLINO XAVIER FILHO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOLINO XAVIER FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/07/2023 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0109100-45.2014.5.13.0022
AUTOR SINARIA MARIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA
RÉU ALEX ALBUQUERQUE LIMA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINARIA MARIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 915c162
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução por 02 (dois) anos, sem
prejuízo do dessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000153-81.2020.5.13.0022
AUTOR JOSE ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
RÉU TRANSPORTADORA SAO
BERNARDO LTDA
PERITO IRLAN TARGINO MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8315f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que o
Oficial de Retorne retorne no endereço do executado e veja a
possibilidade de penhorar um dos veículos listados na petição do
exequente tramitação id.: b1858d2.
Indefiro o pedido de expedição ao AO DETRAN e a PRF – POLÍCIA
RODOVIÁRIA FEDERAL, eis que os veículos já estão com restrição
de circulação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48caffb
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId c170548 em favor
da parte reclamante, devendo o mesmo informar a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para que seja
transferido o seu crédito.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para a conta bancária informada.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE CLAUDIA ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48caffb
proferido nos autos.
DESPACHO: Libere-se o depósito judicial noId c170548 em favor
da parte reclamante, devendo o mesmo informar a este juízo, no
prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados bancários para que seja
transferido o seu crédito.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para a conta bancária informada.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565fb92
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId d33727e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS
LTDA
ADVOGADO CAROLINA PIRES DE
MENDONCA(OAB: 58143/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565fb92
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId d33727e, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS MORENO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d9291
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou Recurso
Ordinário noId 0341c10, juntou a guia de depósito recursal no
importe de R$ 5.000,00 (Id 727df83). No entanto, não comprovou o
recolhimento das custas processuais a que foi condenado no
importe de R$ 160,00. Desta forma, notifique-se a parte reclamada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas,processuais sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-61.2022.5.13.0022
AUTOR LUIZ CARLOS MORENO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31d9291
proferido nos autos.
DESPACHO: A reclamada, tempestivamente, apresentou Recurso
Ordinário noId 0341c10, juntou a guia de depósito recursal no
importe de R$ 5.000,00 (Id 727df83). No entanto, não comprovou o
recolhimento das custas processuais a que foi condenado no
importe de R$ 160,00. Desta forma, notifique-se a parte reclamada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das
custas,processuais sob pena de deserção.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ae6b6
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante noId af9a312 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000503-98.2022.5.13.0022
AUTOR IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU LEONARDO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59ae6b6
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamante noId af9a312 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0057700-89.2014.5.13.0022
AUTOR GYVERSON DE FRANCA SANTOS
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU LCA CONSTRUCOES PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU LEONARDO CARDOSO AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
- GYVERSON DE FRANCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae34d47
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da certidão retro, determino:
I - Registre-sea exclusão de dados dos executados do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas(BNDT);
II - Faça-se uso do convênioSERASAJUD com a finalidadede
excluir os executados do cadastro de inadimplentes do SERASA,
decorrentes de determinação judicial oriunda dessa Justiça
Trabalhista e originada dos presentes autos.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-98.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELE SOARES DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
RÉU UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA STEVAUX
MARTINS(OAB: 220675/SP)
ADVOGADO RAQUEL DE AGUIAR
GUILHERME(OAB: 221882/SP)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE SOARES DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b567d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que foi expedida certidão de habilitação de
crédito(id.1ce611e), em 30/05/2018, no entanto, o autor não
informou se o seu crédito foi habilitado, no Juízo de Recuperação
Judicial.
Assim, dê-se vista a parte autora acerca da petição(id. 09ce208)
para providenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo de
Recuperação Judicial, caso não tenha sido efetuada, no prazo de
05(cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-98.2016.5.13.0022
AUTOR DANIELE SOARES DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO MARILIA VIEIRA COSTA(OAB:
12343/PB)
RÉU UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZA CRISTINA STEVAUX
MARTINS(OAB: 220675/SP)
ADVOGADO RAQUEL DE AGUIAR
GUILHERME(OAB: 221882/SP)
ADVOGADO SEVERINO TRIGUEIRO DA
SILVA(OAB: 20777/PB)
ADVOGADO CARINA SANDER ARDITO(OAB:
157356/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITED MILLS ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b567d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se nos autos que foi expedida certidão de habilitação de
crédito(id.1ce611e), em 30/05/2018, no entanto, o autor não
informou se o seu crédito foi habilitado, no Juízo de Recuperação
Judicial.
Assim, dê-se vista a parte autora acerca da petição(id. 09ce208)
para providenciar a habilitação de seu crédito junto ao Juízo de
Recuperação Judicial, caso não tenha sido efetuada, no prazo de
05(cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617e6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada não foi
devidamente notificada da audiência inicial no endereço aonde
atualmente exerce suas atividades, conforme petição de ID
ad31083, portanto, necessária a conversão do julgamento em
diligência a fim de que tais notificações sejam efetuadas, evitando-
se, assim, eventual alegação de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa.
Retornem os autos a fase de conhecimento e inclua-se o feito em
pauta para realização de audiência una telepresencial, esta a ser
realizada no dia 13/07/2023 às 08:30 horas, através do aplicativo
Zoom, com link para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-56.2023.5.13.0022
AUTOR EMERSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU CRISTINA DE FATIMA VELLOSO
CARRAZZONE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 617e6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada não foi
devidamente notificada da audiência inicial no endereço aonde
atualmente exerce suas atividades, conforme petição de ID
ad31083, portanto, necessária a conversão do julgamento em
diligência a fim de que tais notificações sejam efetuadas, evitando-
se, assim, eventual alegação de nulidade processual por
cerceamento do direito de defesa.
Retornem os autos a fase de conhecimento e inclua-se o feito em
pauta para realização de audiência una telepresencial, esta a ser
realizada no dia 13/07/2023 às 08:30 horas, através do aplicativo
Zoom, com link para acesso a ser enviado posteriormente.
Dê-se ciência às partes pelo DJ Eletrônico.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-26.2023.5.13.0022
AUTOR LAMIRTES MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MONICA DENIZE MAIA E SILVA(OAB:
20475/PB)
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
RÉU ELIGESSYKA SERRANO FERREIRA
DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMIRTES MOREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec66258
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 5516968.
Proceda a secretaria a alteração do valor da causa, fazendo-se
constar o valor R$ 14.421,13.
Ciência às partes da audiência una telepresencial designada para o
dia 17/07/2023 às 08:30 horas, nos termos do artigo 844 da CLT,, a
ser realizada através do aplicativo Zoom, com endereço para
acesso a ser enviado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001613-45.2016.5.13.0022
AUTOR MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO
LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
RÉU ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA RAQUEL DA CONCEICAO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af21e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Defiro os pedidos da exequente.
Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de
inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens
dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
Proceda-se também às consultas aos sistemas PREVJUD e
INFOSEG.
(assinado eletronicamente)
D E S P A C H O
Defiro o pedido. Renove-se a consulta SISBAJUD de forma
repetitiva durante o período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SALVINO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2798a4
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias noId 208a3d9, considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-68.2023.5.13.0022
AUTOR RAFAEL SALVINO FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2798a4
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias noId 208a3d9, considero quitado o
acordo homologado nos autos e extinta a execução. Intimem-se as
partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MAYARA DA SILVA MARINHEIRO ALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65ff8b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d813c7d) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-34.2023.5.13.0022
AUTOR LARYSSA MAYARA DA SILVA
MARINHEIRO ALVINO
ADVOGADO ROGERIO LEPPER DE ATALIBA
NOGUEIRA(OAB: 394550/SP)
ADVOGADO LARISSA PAGLIARINI
OLIVEIRA(OAB: 119958/RS)
RÉU JACIRA ANA SILVA PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIRA ANA SILVA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65ff8b
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId d813c7d) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANERY SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaba74
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
parte executada noId e4a8614. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-81.2021.5.13.0026
AUTOR JOANERY SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deaba74
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId e4a8614. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e01d7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCLARO S.A. noId 1e83977, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-19.2023.5.13.0022
AUTOR INGRID PEREIRA DE SALES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU WALBER SEBADELHE DE
VASCONCELOS CLAUDINO JUNIOR
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0e01d7
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamadaCLARO S.A. noId 1e83977, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2022.5.13.0022
AUTOR NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea962
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos das reclamadas noId 4fbfa93,
entendo como justificado o pedido de dilação do prazo requerido e
concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a reclamada
comprove nos autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-18.2022.5.13.0022
AUTOR NILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU GPS - PREDIAL SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GPS - PREDIAL SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daea962
proferido nos autos.
DESPACHO:Diante dos argumentos das reclamadas noId 4fbfa93,
entendo como justificado o pedido de dilação do prazo requerido e
concedo-lhe o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a
partir da intimação deste despacho, para que a reclamada
comprove nos autos a guia de pagamento do valor devido. Intime-
se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180858
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId ef8053f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000251-61.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSINEIDE NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8180858
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos Embargos à Execução apresentado pela
parte executada noId ef8053f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-31.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476d5f3
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-31.2023.5.13.0022
AUTOR ALANA NASCIMENTO FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476d5f3
proferida nos autos.
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000377-14.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR ESTHEFANY TAIS DA SILVA
CASTANHOLA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU COMPANHIA DOS PÉS
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd8d95b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este JuízoJULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados
porESTHEFANY TAIS DA SILVA CASTANHOLAem face
deLEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI,condenando este a
pagar, à Autora, os seguintes títulos:a) salários inadimplidos, no
valor de R$ 7.692,00 (sete mil, seiscentos e noventa e dois reais);
b) aviso prévio (39 dias); c) 13º salário proporcional do ano de 2019
(4/12); d) 13º salários integrais dos anos de 2020, 2021 e 2022; e)
férias em dobro, referentes aos períodos 2019/2020 e 2020/2021; f)
férias integrais + 1/3, referentes ao período 2021/2022; g) férias
proporcionais + 1/3 (3/12), conforme pleito exordial; h) FGTS,
referente a todo o período laborado; i) multa de 40% do FGTS; j)
multa do art. 477 da CLT; l) indenização substitutiva do seguro
desemprego; m) indenização por danos morais, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais); bem como, na obrigação de fazerno
sentido do Reclamado retificar a CTPS digital da Autora, para que
passe a constar como data de admissão02.09.2019 e como data de
término do contrato de trabalho 31.12.2022, sob pena de aplicação
de multa por descumprimento;concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença, na forma da Fundamentação supra, que passa a integrar
o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 700,00, calculadas
sobre R$ 35.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), uma vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRICARDO
BELARMINO LOPESem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 830,76,
calculadas sobre R$41.538,00, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-06.2023.5.13.0022
AUTOR RICARDO BELARMINO LOPES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BELARMINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c68317a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;bem como, JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados porRICARDO
BELARMINO LOPESem face de 99 TECNOLOGIA
LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os benefícios da Justiça
Gratuita, tudo na forma da Fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 830,76,
calculadas sobre R$41.538,00, valor da condenação, dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2fe5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
05.06.2018; bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE LUDGERO DA SILVA NETOem face de 99
TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 975,60,
calculadas sobre R$ 48.779,93, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-76.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JOSE LUDGERO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df2fe5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar suscitada;pronunciar a prescrição
quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos os
pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
05.06.2018; bem como, JULGARIMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JOSE LUDGERO DA SILVA NETOem face de 99
TECNOLOGIA LTDA;concedendo, no entanto, ao Autor, os
benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 975,60,
calculadas sobre R$ 48.779,93, valor da condenação,dispensadas
na forma da lei.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor
da Portaria 582/2013 da PGF.
Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000605-86.2023.5.13.0022
CONSIGNANTE FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.D.S.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/07/2023 08:10 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000607-56.2023.5.13.0022
AUTOR GEOVANI TORRES DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANI TORRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/07/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000614-48.2023.5.13.0022
AUTOR ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO OLIVEIRA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
20/07/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-33.2023.5.13.0022
AUTOR GELDANE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU A A B B ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- GELDANE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
14/07/2023 08:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-03.2023.5.13.0022
AUTOR MARCIO FELIX DUARTE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
17/07/2023 08:20 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000258-53.2023.5.13.0022
EXEQUENTE GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente intimado para informar os seus dados bancários,
no prazo de 05(cinco) dias, a fim de transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARISTELA BARBOSA VIANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-83.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCYARLEY DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYARLEY DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4871edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d0745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB em
face da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
ME, condenando esta a pagar o adicional de insalubridade, no
percentual de 20%, com relação aos substituídos (motoristas de
caminhões no transporte de frios), que laborem/laboraram nos
referidos locais, considerando os últimos 5 (cinco) anos do
ajuízamento desta ação até dezembro do ano de 2017 e seus
reflexos sobre as verbas de aviso prévio (conforme o caso),
décimos terceiros salários, férias + 1/3 e no FGTS mais 40%
(conforme o caso, sendo que nas situações que envolverem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contratos de trabalho ativos deverão os valores serem depositados
nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores, sem a multa
de 40%) concedendo, ainda, ao sindicato Autor, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,
conforme cálculos a serem produzidos na fase de acertamento.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$
1.500,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e o entendimento da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000659-23.2021.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO PEDRO VICTOR MEDEIROS DE
MELO(OAB: 18394/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46d0745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este
Juízo JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES, os pedidos
formulados pelo SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES
DE ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB em
face da NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. -
ME, condenando esta a pagar o adicional de insalubridade, no
percentual de 20%, com relação aos substituídos (motoristas de
caminhões no transporte de frios), que laborem/laboraram nos
referidos locais, considerando os últimos 5 (cinco) anos do
ajuízamento desta ação até dezembro do ano de 2017 e seus
reflexos sobre as verbas de aviso prévio (conforme o caso),
décimos terceiros salários, férias + 1/3 e no FGTS mais 40%
(conforme o caso, sendo que nas situações que envolverem
contratos de trabalho ativos deverão os valores serem depositados
nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores, sem a multa
de 40%) concedendo, ainda, ao sindicato Autor, os benefícios da
justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação supra, que passa
a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transposto.
Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 600,00, calculadas
sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios devidos pelo Réu, aos patronos do Autor,
conforme cálculos a serem produzidos na fase de acertamento.
Com relação aos honorários periciais, estabelecidos em R$
1.500,00 deve o Réu arcar com o seu pagamento.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem
tais recolhimentos, inclusive quanto aos do Autor, caso incida, no
que autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência
de tais contribuições, execute-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e o entendimento da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-21.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU MAXIMUS CENTRO EDUCACIONAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OTAVIO DA SILVA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d70096a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, através do
qual se pleiteia a expedição de alvará para processamento do
seguro desemprego.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo.Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
No presente caso, o Autor não trouxe aos autos comunicação de
dispensa ou TRCT, documentos que poderiam demonstrar a
dispensa sem justa causa.
Portanto, não sendo possível este Juízo averiguar se a dispensa do
Autor ocorreu sem justa causa, não há como deferir, neste
momento, a expedição de alvará para processamento do seguro
desemprego. No entanto, tal pleito poderá ser apreciado quando da
realização da audiência.
Dessa forma, tem-se que o caso narrado nos autos não preenche
os requisitos necessários para o deferimento da tutela de urgência.
Pelo exposto,INDEFERE-SE o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao
seu deferimento.
Intimem-se as partes.
João Pessoa – PB.
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-57.2018.5.13.0022
AUTOR TONYANN CARVALHO BARBOSA
BRITO DE LEMOS
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A H P CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e53b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De fato, assiste razão à advogada da reclamada, eis que houve a
condenação em honorários sucumbenciais e a justiça gratuita
requerida pela reclamante foi indeferida nos julgamentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Sendo assim, desarquivem-se os autos e intime-se a reclamante
TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS para
efetuar o pagamento da dívida (vide planilha id.: d3dbefd), no prazo
de oito dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000185-57.2018.5.13.0022
AUTOR TONYANN CARVALHO BARBOSA
BRITO DE LEMOS
ADVOGADO PAULLA RAFAELLE DINIZ
GOIS(OAB: 15146/PB)
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
RÉU A H P CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81e53b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
De fato, assiste razão à advogada da reclamada, eis que houve a
condenação em honorários sucumbenciais e a justiça gratuita
requerida pela reclamante foi indeferida nos julgamentos.
Sendo assim, desarquivem-se os autos e intime-se a reclamante
TONYANN CARVALHO BARBOSA BRITO DE LEMOS para
efetuar o pagamento da dívida (vide planilha id.: d3dbefd), no prazo
de oito dias, sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-65.2017.5.13.0022
AUTOR SUELLEM FIRMINO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEM FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c34305d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefiro a pretensão da exequente, eis que, conforme documentos
tramitação id.: c93157a, as empresas por ela citadas estão inaptas,
sem funcionamento.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-40.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c83b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A. para efetuarem o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000287-40.2022.5.13.0022
AUTOR THIAGO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RÉU LUIZ HENRIQUE SCHOEPS
PELANDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5c83b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intimem-se os reclamados solidários SEQUOIA LOGÍSTICA E
TRANSPORTES S.A. para efetuarem o pagamento da dívida, no
prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-85.2023.5.13.0022
AUTOR VILTON COSTA SILVESTRE
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILTON COSTA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ddb2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela de urgência, através da qual se pleiteia
que este Juízo oficie, liminarmente, a UFPB, para que bloqueie e
transfira para conta judicial o valor da causa, que é de R$ 32.806,58
(trinta e dois mil, oitocentos e seis reais e cinquenta e oito
centavos).
Afirma que tal medida se faz necessária, a fim de resguardar a
eficácia de futura execução, sobretudo levando em consideração a
intenção de se assegurar direito ameaçado pelo decurso do tempo,
eis que o contrato firmado com a UFPB finalizou em abril/2023.
Informa, ainda, o advogado do Autor que já possui outras 22 (vinte e
duas) ações contra a empresa Reclamada e que ela não vem
comparecendo à maior parte das audiências agendadas, tampouco
apresentando defesa; quando comparece e faz acordo, deixa de
cumprir. Nos
processos que já constam sentenças transitadas em julgado, a fase
de execução vem sendo dificultada.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao Autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se, de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao Autor o bem pleiteado.
O caput do artigo 294 do NCPC/2015 introduziu no próprio processo
de conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido
para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do NCPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Ainda com supedâneo no artigo 300, §
3º, do NCPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Observando-se o disposto na exordial e os documentos acostados
aos autos do processo, tem-se como incontroverso que o Autor era
empregado da Ré.
Verifica-se, também, que, no âmbito deste Tribunal Regional do
Trabalho, é grande o número de ações trabalhistas em face da Ré,
a maioria delas com postulações de direitos trabalhistas básicos,
como verbas rescisórias. Portanto, aí se encontra o risco ao
resultado útil do processo, notadamente porque o contrato firmado
entre a empesa Reclamada e a UFPB finalizou em abril/2023.
No caso em tela, dúvidas não há acerca da necessidade de ser
procedido o bloqueio de numerário suficiente a garantir o Juízo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ante a possibilidade do risco relativo ao Autor não ter como receber
as verbas rescisórias pleiteadas.
ISTO POSTO, presente os requisitos da verossimilhança das
alegações e da prova inequívoca, ACOLHE-SEo pedido de
antecipação dos efeitos da tutela, para determinarque este Juízo
oficie a UFPB, a fim de que o referido órgão proceda ao bloqueio de
valores até o limite de R$ 32.806,58 (trinta e dois mil, oitocentos e
seis reais e cinquenta e oito centavos), transferindo, após, para
conta judicial.
Ciência as partes.
João Pessoa – PB,
(datado e assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069600-79.2008.5.13.0022
AUTOR TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VALDI PEREIRA DURAND
RÉU JOSUE VICENTE COUTINHO
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU LUIZ CARLOS SOARES
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO PESSOA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3232d96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0069600-79.2008.5.13.0022
AUTOR TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU VALDI PEREIRA DURAND
RÉU JOSUE VICENTE COUTINHO
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU COLEGIO PRE-SAUDE EPITACIO
PESSOA LTDA - ME
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
RÉU LUIZ CARLOS SOARES
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANNE KATIUSCA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3232d96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação devolvida por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20c550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
interpostos porERICA FERNANDES DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-77.2023.5.13.0022
AUTOR ERICA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU CORPOREOS - SERVICOS
TERAPEUTICOS S.A.
ADVOGADO JULIANA APARECIDA SIMOES DE
OLIVEIRA(OAB: 349882/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e20c550
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos porERICA FERNANDES DA SILVA.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-89.2022.5.13.0022
AUTOR DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE DAYANE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc294a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-31.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GALDINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da remarcação do exame pericial para o
dia 11 de julho de 2023 às 07:00 horas, a ser realizada na sede da
empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
localizada na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, n° 4.200 -Cabo
Branco, nesta. Conforme petição de ID 3d2021b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000350-31.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS GALDINO DE FARIAS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ficam as partes notificadas da remarcação do exame pericial para o
dia 11 de julho de 2023 às 07:00 horas, a ser realizada na sede da
empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO,
localizada na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, n° 4.200 -Cabo
Branco, nesta. Conforme petição de ID 3d2021b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOIDEAL ES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51ece7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, concedendo, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE FELIPE COELHO BARBOZA em face da BIOIDEAL ES
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
condenando este a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) ferias
proporcionais + 1/3 (9/12); e) FGTS do mês da rescisão; f) multa de
40% do FGTS e g) multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer no sentido de retificar a data da dispensa na
CTPS do Autor, sob pena de multa; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Deve a Secretaria da Vara expedir o devido ofício à CEF para fins
de levantamento do FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada
do Autor, após o transito em julgado da decisão.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância a ser apurada na fase de
execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000167-60.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BIOIDEAL ES INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
100804/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FELIPE COELHO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c51ece7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, concedendo, ao Autor, os
benefícios da justiça gratuita, bem como JULGAR
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por
JOSE FELIPE COELHO BARBOZA em face da BIOIDEAL ES
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA,
condenando este a pagar os seguintes títulos: a) aviso prévio
indenizado (30 dias); b) 13º salário proporcional (9/12); c) ferias
proporcionais + 1/3 (9/12); e) FGTS do mês da rescisão; f) multa de
40% do FGTS e g) multa do art. 477 da CLT; bem como na
obrigação de fazer no sentido de retificar a data da dispensa na
CTPS do Autor, sob pena de multa; tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo,
como se nele estivesse transcrita.
Deve a Secretaria da Vara expedir o devido ofício à CEF para fins
de levantamento do FGTS depositado pelo Réu na conta vinculada
do Autor, após o transito em julgado da decisão.
Custas processuais, pela Ré, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, a serem pagos pela Ré, em benefício do
advogado do Autor, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, totalizando a importância a ser apurada na fase de
execução.
Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e
das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, parágrafo 9º, da Lei n. 8.212/91, devendo a Ré comprovar tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício no. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo no.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF no. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C.
TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9f672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A), para sanar
omissão e indeferir o pedido de limitação da atualização monetária
e dos juros de mora, bem como julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou o julgado já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada, ora embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-53.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MIGUEL NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab9f672
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido ACOLHER EM PARTE os embargos
declaratórios interpostos por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP S.A), para sanar
omissão e indeferir o pedido de limitação da atualização monetária
e dos juros de mora, bem como julgar procedente o pedido de
desoneração da folha de pagamento, contudo sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, tendo em vista que a planilha de cálculo
que acompanhou o julgado já aplicou o benefício da desoneração
da folha à reclamada, ora embargante.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d570c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS.
No mérito, ACOLHO a pretensão da embargante para analisar a
omissão, mas JULGO IMPROCEDENTE o seu pedido de
adjudicação do bem imóvel.
Intimem-se as partes da decisão por meio do Diário Eletrônico.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d570c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Diante do exposto, conheço dos presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS.
No mérito, ACOLHO a pretensão da embargante para analisar a
omissão, mas JULGO IMPROCEDENTE o seu pedido de
adjudicação do bem imóvel.
Intimem-se as partes da decisão por meio do Diário Eletrônico.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067a085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-43.2023.5.13.0022
AUTOR PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CARNEIRO EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 067a085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS EMANNUEL DE SOUSA MARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6f2cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SAMUEL FÉLIX DE LIMA JÚNIOR - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-50.2023.5.13.0022
AUTOR LUCAS EMANNUEL DE SOUSA
MARREIRO
ADVOGADO IGOR ANDRADE GALIZA(OAB:
481889/SP)
RÉU SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO EDMILSON EWERTON RAMOS DE
ALMEIDA(OAB: 16273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL FELIX DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c6f2cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
interpostos por SAMUEL FÉLIX DE LIMA JÚNIOR - ME.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000619-70.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
REQUERENTES VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c08f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial, Dr. Carlos
Egydio de Sales Madruga,OAB: PB-10980, para juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório, ficando
advertido de que o não cumprimento desta determinação acarretará
a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000619-70.2023.5.13.0022
REQUERENTES MARIA ALBA WANDERLEY RIBEIRO
COUTINHO
ADVOGADO EDUARDO QUEIROGA ESTRELA
MAIA PAIVA(OAB: 23664/PB)
REQUERENTES VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALNEIDE BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c08f3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o advogado subscritor da petição inicial, Dr. Carlos
Egydio de Sales Madruga,OAB: PB-10980, para juntar aos autos,
no prazo de 05 (cinco) dias, o instrumento procuratório, ficando
advertido de que o não cumprimento desta determinação acarretará
a extinção do processo sem resolução de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-20.2023.5.13.0022
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES PHELIPE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA 52881164404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc80571
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000299-20.2023.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
REQUERENTES MIRIAM ALEXANDRE DA SILVA
52881164404
ADVOGADO PAULO JUAN ALMEIDA
ALENCAR(OAB: 21538/PB)
REQUERENTES PHELIPE PRIMO DA SILVA
ADVOGADO CHRIS CHRISTOPHER TORRES
PAIXAO(OAB: 46832/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELIPE PRIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc80571
proferido nos autos.
DESPACHO
R.H.
Notifique-se o Reclamado para que comprove, no prazo de 10 dias,
o recolhimento das custas e contribuições previdenciárias,
observando-se o acordo firmado nos presentes autos, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d198e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicada a tentativa de conciliação, prossiga-se o feito, com a
remessa dos autos ao TRT-13ª REGIÃO para apreciação do agravo
de petição (vide decisão tramitação id.:d9994fc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-64.2022.5.13.0022
AUTOR CLAUDIANE CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d198e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Prejudicada a tentativa de conciliação, prossiga-se o feito, com a
remessa dos autos ao TRT-13ª REGIÃO para apreciação do agravo
de petição (vide decisão tramitação id.:d9994fc).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000527-92.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA DE BRITO INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0bef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresentar manifestação acerca da
impugnação (id. 8273de1), no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002061-18.2016.5.13.0022
AUTOR ISAQUE DE HOLANDA COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDIR PIRES DE ANDRADE
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU POUSADA DO CAJU PRAIA MAR
LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU XADREIZINHO LANCHONETE LTDA
RÉU HOTEL CAJU MONTEBELLO LTDA -
ME
RÉU HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA -
EPP
RÉU CARLOS ANTONIO DE AVILA
RÉU CAJU ADMINISTRADORA E RENT A
CAR LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE DE HOLANDA COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c69028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, julgo INDEFIROo pedido de
desconsideração inversa das personalidades jurídicas das
empresas HOTEL CAJU EXPRESS LTDA – EPP, POUSADA DO
CAJU PRAIA MAR LTDA – EPP, POUSADA DO CAJU LTDA –
EPP, CAJU ADMINISTRADORA E RENT A CAR LTDA – EPP,
HOTEL CAJU PRAIA AZUL LTDA – EPP, HOTEL CAJU
MONTEBELLO LTDA – ME E XADREZINHO LANCHONETE LTDA.
Notifiquem-se as partes.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da7bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, defiroo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executa, GADI -
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA - ME,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome do sócioCarlos Eduardo Gomes.
Que passaram a responder solidariamente pelas obrigações em
execução nos presentes autos.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da7bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação que integra esse
dispositivo para todos os efeitos legais, defiroo pedido de
desconsideração da personalidade jurídica da executa, GADI -
EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA - ME,paradeterminar a
inclusãonopolo passivo do nome do sócioCarlos Eduardo Gomes.
Que passaram a responder solidariamente pelas obrigações em
execução nos presentes autos.
Proceda a secretaria notificações no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0001442-45.2017.5.13.0025
AUTOR SEVERINO PORFIRIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO JOSEMILIA DE FATIMA BATISTA
GUERRA CHAVES(OAB: 10561/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
RÉU DAVID RAYMOND GIBBINS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID RAYMOND GIBBINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO o Doutor RÔMULO TINOCO DOS
SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
- PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente Edital, que
fica DAVID RAYMOND GIBBINS, CPF: 602.868.963-70, atualmente
com endereço incerto e não sabido, notificado(a) do deferimento da
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbf464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ALISSON SILVA SANTIAGO em desfavor da F. IMM. BRASIL LTDA
e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,
tudo nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante no valor de R$1.578,19 calculadas sobre
R$78.909,41, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000414-32.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
ADVOGADO CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 22134/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALISSON SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbf464
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por JOSE
ALISSON SILVA SANTIAGO em desfavor da F. IMM. BRASIL LTDA
e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA,
tudo nos termos e diretrizes fixados na fundamentação, que faz
parte do dispositivo.
Custas, pelo reclamante no valor de R$1.578,19 calculadas sobre
R$78.909,41, valor da condenação, dispensadas.
Intimem-se as partes via DJE.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000732-88.2018.5.13.0025
AUTOR GERALDO MEDEIROS SOARES
ADVOGADO NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:
5795/PB)
ADVOGADO LOURIVAL PEREIRA DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21025/PB)
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
RÉU MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72868d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir em relação a manifestação Id. e6060ff, tendo em
vista que a habilitação da dívida exequenda desta execução
trabalhista foi efetivada nos autos do processo piloto 0000608-
05.2018.5.13.0026, conforme determinado em despacho Id.
9366863 e a certidão da habilitação Id 5164b09.
Retornem o autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-86.2022.5.13.0025
AUTOR JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c0e40
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada, apontados no id. c7937ac. Instaure-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos
do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RICAELY PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda3c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a resposta do administrador, informando a
impossibilidade de habilitação de crédito extraconcursal, ID
9e2057b, fica a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para efetuar o
pagamento do valor referente à multa aplicada na decisão dos
embargos de declaração, conforme planilha de cálculo de ID
28c0a8e, no prazo de 48 horas, sob pena deste juízo oficiar ao
Juízo da Recuperação Judicial, para fins de convolação da
recuperação judicial em falência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-73.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA RICAELY PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eda3c93
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a resposta do administrador, informando a
impossibilidade de habilitação de crédito extraconcursal, ID
9e2057b, fica a executada CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL notificada para efetuar o
pagamento do valor referente à multa aplicada na decisão dos
embargos de declaração, conforme planilha de cálculo de ID
28c0a8e, no prazo de 48 horas, sob pena deste juízo oficiar ao
Juízo da Recuperação Judicial, para fins de convolação da
recuperação judicial em falência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVELYN NATHALY TOLENTINO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2af67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento interposto por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Mantenho a decisão agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-44.2022.5.13.0025
AUTOR HEVELYN NATHALY TOLENTINO
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2af67
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento interposto por CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Mantenho a decisão agravada.
II - Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer resposta
ao Agravo.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos do Agravo de
Instrumento à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abed895
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos no ID
b1c16c2, em que a reclamada aponta suposta nulidade de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-02.2023.5.13.0025
AUTOR ALANA ASSUMPCAO MIRACA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
RÉU ANDRE GUSTAVO NUNES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ALANA ASSUMPCAO MIRACA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abed895
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Fica a parte reclamante intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos no ID
b1c16c2, em que a reclamada aponta suposta nulidade de citação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-47.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON SALVIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON SALVIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 24/07/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88382293586 ID da
reunião: 883 8229 3586
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000609-17.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 31/07/2023 10:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86334426982 ID da reunião: 863
3442 6982
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000613-54.2023.5.13.0025
AUTOR RAFAEL TAVARES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 01/08/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88542707521 ID da reunião: 885
4270 7521
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA LUARA LIMEIRA DOS SANTOS COSMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.cbb798d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000008-11.2023.5.13.0025
AUTOR DAMILA LUARA LIMEIRA DOS
SANTOS COSMO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.cbb798d), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000600-55.2023.5.13.0025
AUTOR RAQUEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 27/07/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84466764922 ID da reunião: 844
6676 4922
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/08/2023 09:15, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83775231800 ID da reunião: 837
7523 1800
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/08/2023 08:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81001315287 ID da reunião: 810
0131 5287
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000715-13.2022.5.13.0025
AUTOR WESLEY VINICIUS FONSECA
PEREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0af951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-13.2022.5.13.0025
AUTOR WESLEY VINICIUS FONSECA
PEREIRA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY VINICIUS FONSECA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0af951
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000602-25.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA MOTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 26/07/2023 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84517230686 ID da
reunião: 845 1723 0686
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000608-32.2023.5.13.0025
AUTOR JONATA CAVALCANTE ROCHA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATA CAVALCANTE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/08/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89770815403 ID da reunião: 897
7081 5403
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-02.2023.5.13.0025
AUTOR ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACEDO VILLANOVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 03/08/2023 10:45, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83089923375 ID da reunião: 830
8992 3375
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-86.2023.5.13.0025
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b074e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DENISON SOARES
DOMINGUES em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,00, calculadas sobre
R$51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-86.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b074e3d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por DENISON SOARES
DOMINGUES em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.038,00, calculadas sobre
R$51.900,31, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-97.2023.5.13.0025
REQUERENTES CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ac36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000442-97.2023.5.13.0025
REQUERENTES CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LILIAN CAMILO BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ac36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-81.2022.5.13.0025
AUTOR ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU RESTAURANTE PRIMO RICO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MARIA SILVA DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para informar dados bancários dos
beneficiários, para expedição de alvará.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para informar dados bancários
ativos. Ao tentar expedir o alvará eletrônico do Banco do Brasil, há
informação de que esta agência (1797) da Caixas Econômica
Federal informada pelo autor, não está mais ativa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000178-80.2023.5.13.0025
AUTOR ANA CRISTINA DUTRA CABRAL
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae44a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA CRISTINA DUTRA CABRAL nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, para,
reconhecendo a existência de grupo econômico entre as partes
reclamadas, condená-las, de forma solidária, a:
1. Pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias;
b) salário do mês de dezembro/2022;
c) saldo de salário de 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023;
d) 13º salários integral de 2022 e proporcional de 2023 (2/12);
e) diferença do do 13º salário integral de 2021;
f) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais à razão de 1/12 +
1/3;
g) 1/3 das férias integrais de 2021/2022;
h) FGTS lacunoso + 40%;
i) multa do art. 477, §8º da CLT;
j) horas extras laboradas com o acréscimo legal de 50% (cinquenta
por cento);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
k) reflexos das horas extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias mais 1/3, no RSR e multa prevista no art. 477, § 8º;
l) indenização por danos morais;
2. Procederem à retificação do início contrato de trabalho firmado e
da remuneração ajustada com a reclamada CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, na CTPS digital
obreira, fazendo constar o dia 08/01/2021 e a remuneração de R$
2.000,00 (dois mil reais), além da anotação da baixa, em
15/02/2023, em 48 horas após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais), para cada obrigação. Em caso de não cumprimento, pelas
reclamadas, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao órgão competente para tal fim (Gerência Regional do MTE
na Paraíba), por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, a
fim de que se proceda à atualização da CTPS no CAGED e CNIS,
fazendo constar os dados do contrato de trabalho na forma desta
sentença, sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol da parte
autora.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Fica autorizada à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
a expedição de alvará judicial, em favor da reclamante, para fins de
processamento do seguro-desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-80.2023.5.13.0025
AUTOR ANA CRISTINA DUTRA CABRAL
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DUTRA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae44a2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANA CRISTINA DUTRA CABRAL nos autos da reclamação
trabalhista proposta em face de CMB BANCÁRIOS
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, SISTEMA
EDUCACIONAL GENIUS LTDA – ME e CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, para,
reconhecendo a existência de grupo econômico entre as partes
reclamadas, condená-las, de forma solidária, a:
1. Pagarem à reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observadas as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias;
b) salário do mês de dezembro/2022;
c) saldo de salário de 10 (dez) dias do mês de janeiro de 2023;
d) 13º salários integral de 2022 e proporcional de 2023 (2/12);
e) diferença do do 13º salário integral de 2021;
f) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais à razão de 1/12 +
1/3;
g) 1/3 das férias integrais de 2021/2022;
h) FGTS lacunoso + 40%;
i) multa do art. 477, §8º da CLT;
j) horas extras laboradas com o acréscimo legal de 50% (cinquenta
por cento);
k) reflexos das horas extras no aviso prévio, nos 13ºs salários, nas
férias mais 1/3, no RSR e multa prevista no art. 477, § 8º;
l) indenização por danos morais;
2. Procederem à retificação do início contrato de trabalho firmado e
da remuneração ajustada com a reclamada CMB BANCÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, na CTPS digital
obreira, fazendo constar o dia 08/01/2021 e a remuneração de R$
2.000,00 (dois mil reais), além da anotação da baixa, em
15/02/2023, em 48 horas após o trânsito em julgado, com
comprovação nos autos, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil
reais), para cada obrigação. Em caso de não cumprimento, pelas
reclamadas, diante da atual impossibilidade de a Justiça do
Trabalho realizar anotações na CTPS digital, fica desde já
determinada, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, a expedição de
ofício ao órgão competente para tal fim (Gerência Regional do MTE
na Paraíba), por meio do e-mail bruno.saraiva@economia.gov.br, a
fim de que se proceda à atualização da CTPS no CAGED e CNIS,
fazendo constar os dados do contrato de trabalho na forma desta
sentença, sem prejuízo da multa, a ser revertida em prol da parte
autora.
Devidos os honorários advocatícios, pelas reclamadas, em prol do
patrono da reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito
daquela.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pelas reclamadas, no importe de 2% (dois por cento) do
valor da condenação.
Fica autorizada à Secretaria da Vara, após o trânsito em julgado,
a expedição de alvará judicial, em favor da reclamante, para fins de
processamento do seguro-desemprego.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 03/08/2023 08:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84279125774 ID da
reunião: 842 7912 5774
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0060100-67.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PERICLES VALE PORDEUS
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO DAVIDSON LOPES SOUZA DE
BRITO(OAB: 16193/PB)
ADVOGADO MAYARA ARAUJO DOS
SANTOS(OAB: 16377/PB)
ADVOGADO KALINA DE FATIMA CARLOS
PEREIRA(OAB: 17284/PB)
RÉU ZELIA SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO MAESTRO
SIQUEIRA LTDA - ME
ADVOGADO THAIS GUIMARAES TEIXEIRA(OAB:
20718/PB)
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU RIVANDA NEVES SIQUEIRA
ADVOGADO FELIPE CRISANTO MONTEIRO
NOBREGA(OAB: 15037/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU PHELIPE DE FIGUEIREDO
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL MENINO
DE JESUS LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU ANTONIO MARCONE SIQUEIRA
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERICLES VALE PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ao exequente, para ciência de manifestação id d0e35a4 e
seguintes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
TATIANE ROSSI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL MARTINS MOREIRA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MARTINS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632562d
proferido nos autos.
V.
Melhor apreciando o contexto da instrução processual, revejo meu
posicionamento expressado na ata de id 8c6042e, quanto a juntada
de novos documentos.
Entendo, por agora, que seria deveras importante a postagem dos
documentos mencionados pelo advogado do autor, especificamente
comprovantes de depósitos bancários que, segundo ele, poderiam
comprovar o recebimento de sua remuneração.
Converto o julgamento em diligência e, para tanto, defiro prazo de 5
dias ao reclamante e outros 5 para impugnação da parte ré.
Juntados ou não os referidos documentos, decorridos os prazos
acima, conclua-se novamente para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000402-18.2023.5.13.0025
AUTOR DANIEL MARTINS MOREIRA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU RENATO JOSE MONTEIRO DE
FIGUEIREDO - ME
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ELF COMERCIO DE PECAS,
ACESSORIOS E FERRAMENTAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELF COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E
FERRAMENTAS LTDA
- RENATO JOSE MONTEIRO DE FIGUEIREDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 632562d
proferido nos autos.
V.
Melhor apreciando o contexto da instrução processual, revejo meu
posicionamento expressado na ata de id 8c6042e, quanto a juntada
de novos documentos.
Entendo, por agora, que seria deveras importante a postagem dos
documentos mencionados pelo advogado do autor, especificamente
comprovantes de depósitos bancários que, segundo ele, poderiam
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
comprovar o recebimento de sua remuneração.
Converto o julgamento em diligência e, para tanto, defiro prazo de 5
dias ao reclamante e outros 5 para impugnação da parte ré.
Juntados ou não os referidos documentos, decorridos os prazos
acima, conclua-se novamente para julgamento.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044700-47.2013.5.13.0025
AUTOR RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO DAISY PEREIRA DE AQUINO
FONSECA(OAB: 20677/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas para se manifestarem sobre as
alegações do reclamante, bem como para comprovarem o
pagamento dos débitos trabalhista e previdenciário, para fins de
dedução e instrução dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0044700-47.2013.5.13.0025
AUTOR RODOLFO DOS ANJOS DE MORAIS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO DAISY PEREIRA DE AQUINO
FONSECA(OAB: 20677/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes executadas para se manifestarem sobre as
alegações do reclamante, bem como para comprovarem o
pagamento dos débitos trabalhista e previdenciário, para fins de
dedução e instrução dos presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº Interdito-0000598-85.2023.5.13.0025
AUTOR EXPRESSO GUANABARA LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
RÉU SINDICATO DOS MOTORISTAS E
TRABALHADORES EM TRANS. ROD.
DE PASSAG. E CARGAS NO EST. DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRESSO GUANABARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência de TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO, designada para odia 30/06/2023 11:30, na
sala de audiência virtual desta Vara, através da Plataforma Zoom,
noseguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85931726488 ID da reunião: 859 3172 6488.
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000294-86.2023.5.13.0025
AUTOR ALISSON MATEUS DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MATEUS DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para informar se houve quitação da 2ª parcela do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025
AUTOR EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b80b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico os seguintes pagamentos, conforme certidões juntadas:
1- Caixa Econômica Federal:
a) Haroldo Abath do Rego Luna Neto (adv. do autor): R$ 2.871,87,
dia 18/05 (id.90eb941);
b) Haroldo Abath do Rego Luna Neto (adv. do autor): R$ 1.500,00,
dia 26/05 (id.90eb941);
c) Edmilson de Oliveira Silva (autor): R$ 7.575,36, dia 16/06
(id.90eb941);
2- Banco do Brasil
a) Perito Matheus Alves de Oliveira Soares: R$2.172,19 (id.6f7fd3f);
b) Guia da Previdência Social - GPS: R$ 2.869,64 (id.6f7fd3f);
Verifico, ainda, o saldo aproximado de R$1.404,95 na conta da
Caixa Econômica Federal, saldo este sobejante, que deverá ser
restituído ao reclamado.
Fica o reclamado notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-23.2022.5.13.0025
AUTOR EDMILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b80b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico os seguintes pagamentos, conforme certidões juntadas:
1- Caixa Econômica Federal:
a) Haroldo Abath do Rego Luna Neto (adv. do autor): R$ 2.871,87,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dia 18/05 (id.90eb941);
b) Haroldo Abath do Rego Luna Neto (adv. do autor): R$ 1.500,00,
dia 26/05 (id.90eb941);
c) Edmilson de Oliveira Silva (autor): R$ 7.575,36, dia 16/06
(id.90eb941);
2- Banco do Brasil
a) Perito Matheus Alves de Oliveira Soares: R$2.172,19 (id.6f7fd3f);
b) Guia da Previdência Social - GPS: R$ 2.869,64 (id.6f7fd3f);
Verifico, ainda, o saldo aproximado de R$1.404,95 na conta da
Caixa Econômica Federal, saldo este sobejante, que deverá ser
restituído ao reclamado.
Fica o reclamado notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-88.2022.5.13.0025
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2f410d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de início da fluência do prazo
prescricional intercorrente (CLT, artigo 11-A).
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-77.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ALBERICO TOMAZ DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICO TOMAZ DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para informar dados bancários dos
beneficiários, facultando-se ao patrono do reclamante requerer o
destaque dos honorários contratuais, apresentando o contrato de
honorários nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000142-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JESSICA ROSENO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ROSENO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada para que informe seus dados bancários
para fins de
transferência de seu crédito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000114-41.2021.5.13.0025
AUTOR CRISTIELE ALVES MONTEIRO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
B FINTECH SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CITAR TECH LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NOX TRADING LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
CRIPTOECONOMIA
TERCEIRO
INTERESSADO
PEERTRADE DIGITAL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIELE ALVES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) exequente(s) notificada(s) das pesquisas
registradas nos IDs 2584813, 9f629c8, ed06a7c e 7aae58c, bem
como para requerer o que entender(em) de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0075000-52.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR GIVANILDO SILVA DA ROCHA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GRANJA FORTALEZA LTDA - ME
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ARTUR ALMEIDA CORREIA
ADVOGADO NATALIA JAINE SILVA DE
SOUSA(OAB: 20593/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRETO DO CAMPO COMERCIO VAREJISTA DE FRANGO
ABATIDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA:
DIRETO DO CAMPO COMERCIO VAREJISTA DE FRANGO
ABATIDO LTDA - CNPJ: 33.016.341/0001-04, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento e a quem interessar possa, que, pelo
presente, fica cientificado: DIRETO DO CAMPO COMERCIO
VAREJISTA DE FRANGO ABATIDO LTDA - CNPJ:
33.016.341/0001-04, reclamado, na Reclamação Trabalhista acima
mencionada, em que é exequente GIVANILDO SILVA DA ROCHA -
CPF: 023.832.744-29, acerca do seguinte transcrito abaixo:
CITAÇÃO ACERCA DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO (ID.
5e8d071), CUJO INTEIRO TEOR TRANSCRITO ABAIXO:
“DESPACHO
Petição em exame (ID. 110be4e), DETERMINO que instaure-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, em
desfavor da empresa indicadapelo exequente (ID. 110be4e), citando
-a para que apresente manifestações e todas as provas que
pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
artigo135, CPC.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e sete dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130850-57.2015.5.13.0026
AUTOR FLAVIO MIRANDA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
RÉU FOLK STOCK MAN COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DE
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA
RÉU ASH IMPERIO COMERCIO DE
ROUPAS E VESTUARIOS LTDA
RÉU IMPERIO ASH ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
73930750406
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -
ME
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEMEIA TRINDADE LEITE MARTINS
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
FOLK STOCK COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CENSEC - Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados
Intimado(s)/Citado(s):
- FOLK STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS PARA: FOLK
STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA –24.950.996/0001-64, que se encontra em
local incerto e não sabido.
O (A) DOUTOR(A) JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO, Juiz do
Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
tiverem conhecimento
a quem interessar possa, que, pelo presente, fica cientificado: FOLK
STOCK COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA –24.950.996/0001-64, reclamado, na
Reclamação Trabalhista acima mencionada, em que é exequente
FLAVIO MIRANDA DA SILVA CARVALHO - CPF: 099.632.874-25,
acerca do seguinte transcrito abaixo:
(DESPACHO ID. 75bf78b).
INTIMAÇÃO ACERCA DO SEGUINTE TRANSCRITO ABAIXO:
(...)”4. Intimem-se IMPERIO ASH ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
– 47.364.212/0001-11, ASH IMPERIO COMERCIO DE ROUPAS E
VESTUARIOS LTDA – 43.071.946/0001-51, FOLK STOCK MAN
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA – 28.747.766/0001-53, FOLK STOCK
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E
ACESSORIOS LTDA –24.950.996/0001-64 e SEMEIA TRINDADE
LEITE MARTINS – 35.591.262/0001-52, para efetuarem o
pagamento da dívida no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de
bens.”.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos vinte e sete dias
do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, eu, Francisco
Anilton Alves Ramalho, 9ª VT de João Pessoa-PB, digitei, e assinei
de ordem do MM Juiz do Trabalho – O.S. nº 01/2007.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000475-84.2023.5.13.0026
AUTOR JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, S/N, JOÃO AGRIPINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO PARA AUDIÊNCIA INICIAL PARA: OS
RÉUS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, que se
encontra em local incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, processam-se os termos do
processo nº 0000475-84.2023.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: JESSICA WINNY PASSOS FERREIRA e o(s) reclamados
RÉUS: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA,
BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO
DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS
SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS
CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO na qual foi
designada, para o dia 07/08/2023 08:00 horas, AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências
desta 9ª Vara do Trabalho, no endereço acima indicado, quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:Link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83725453157 Id da reunião:
83725453157
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará o julgamento da questão a sua revelia
e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato. Nesta
audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes,sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O reclamado, quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Os identificadores da
petição inicial e dos documentos do processo encontram-se listados
no
link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/23051812002947000000
021447884?instancia=1. João Pessoa-PB, 27 de junho de 2023. O
edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188fb9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da documentação acostada aos autos, e bem ainda, com o
fito de se resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino a
realização de perícia médica.
Providencie a secretaria a nomeação e intimação de perito,
intimando-se, também, as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-13.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188fb9d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em face da documentação acostada aos autos, e bem ainda, com o
fito de se resguardar o contraditório e a ampla defesa, determino a
realização de perícia médica.
Providencie a secretaria a nomeação e intimação de perito,
intimando-se, também, as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114800-24.2013.5.13.0026
AUTOR RUTH DE MORAES BARROS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef65bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID 0f44504.
Considerando o elevado valor remanescente da execução (R$
204.338,70), concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo
para a executada realizar o pagamento, com a devida comprovação
nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114800-24.2013.5.13.0026
AUTOR RUTH DE MORAES BARROS
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH DE MORAES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef65bd5
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID 0f44504.
Considerando o elevado valor remanescente da execução (R$
204.338,70), concedo a prorrogação, por 10 (dez) dias, do prazo
para a executada realizar o pagamento, com a devida comprovação
nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8c2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos argumentos da executada, determino à Secretaria que
providencie agendamento de audiência de conciliação em
execução, momento em que o pedido será analisado em mesa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000132-88.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f8c2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Face aos argumentos da executada, determino à Secretaria que
providencie agendamento de audiência de conciliação em
execução, momento em que o pedido será analisado em mesa.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-97.2016.5.13.0026
AUTOR HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9654cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente dos documentos de #id:abdcb0c .
Junte-se relatórios PREVIJUD em desfavor do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000102-97.2016.5.13.0026
AUTOR HUMBERTO DA SILVA MARANHAO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ANDRE VITOR PORTO MENDES
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE VITOR PORTO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9654cd0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente dos documentos de #id:abdcb0c .
Junte-se relatórios PREVIJUD em desfavor do executado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000522-58.2023.5.13.0026
EXEQUENTE DAGOBERTO ANTONIO MARQUES
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO ANTONIO MARQUES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1450c8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para integrar a lide, comprovar a
implantação da parcela em debate e apresentar, no prazo de 30
dias, planilha de cálculos para liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000564-10.2023.5.13.0026
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES MARIA CORINA LOURENCO
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685d7c8
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a trabalhadora acerca do teor da petição de ID
55c95e2 no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, as partes deverão discriminar as verbas pagas no
acordo, sob pena da incidência da OJ nº 368 da SDI-1 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000564-10.2023.5.13.0026
REQUERENTES WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
REQUERENTES MARIA CORINA LOURENCO
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CORINA LOURENCO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 685d7c8
proferido nos autos.
Despacho
Manifeste-se a trabalhadora acerca do teor da petição de ID
55c95e2 no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, as partes deverão discriminar as verbas pagas no
acordo, sob pena da incidência da OJ nº 368 da SDI-1 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026
AUTOR PEDRO DOMINGOS FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DOMINGOS FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd73b
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato
início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos
segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000066-45.2022.5.13.0026
AUTOR PEDRO DOMINGOS FILHO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bcd73b
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato
início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos
segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Através do presente fica a parte reclamada intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( id.c498ae0 ),
opostos pela reclamante, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id.1731613,para, o prazo comum de 15 dias, a fim de que,
querendo, apresentem suas razões finais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000244-57.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNA MARIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MINISTERIO DA JUSTICA E
SEGURANCA PUBLICA
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- H L DOS SANTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) do Despachoproferido no
id.1731613,para, o prazo comum de 15 dias, a fim de que,
querendo, apresentem suas razões finais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta REJEITAM-
SE os embargos de declaração apresentados por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA SILVA
PEREIRA, ao tempo em que, reputando-os meramente
procrastinatórios, aplica-se à embargante multa de 1% sobre o valor
da causa, reversível em prol da embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000254-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILMA ROSA DA SILVA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c42ae7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta REJEITAM-
SE os embargos de declaração apresentados por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA em face de AILMA ROSA DA SILVA
PEREIRA, ao tempo em que, reputando-os meramente
procrastinatórios, aplica-se à embargante multa de 1% sobre o valor
da causa, reversível em prol da embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480fe8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta REJEITAM-
SE os embargos de declaração apresentados por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA COUTINHO,
ao tempo em que, reputando-os meramente procrastinatórios, aplica
-se à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, reversível
em prol da embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000264-48.2023.5.13.0026
EXEQUENTE CAMILA SILVA COUTINHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 480fe8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta REJEITAM-
SE os embargos de declaração apresentados por CLIM HOSPITAL
E MATERNIDADE LTDA em face de CAMILA SILVA COUTINHO,
ao tempo em que, reputando-os meramente procrastinatórios, aplica
-se à embargante multa de 1% sobre o valor da causa, reversível
em prol da embargada.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11110a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por CONTAX S.A. em face
de DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES, ao tempo em
que, reputando meramente protelatório o ED, imponho à
embargante multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol
do embargado.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000398-75.2023.5.13.0026
AUTOR DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e11110a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por CONTAX S.A. em face
de DAVYDSON EUSTAQUIO DA CUNHA PONTES, ao tempo em
que, reputando meramente protelatório o ED, imponho à
embargante multa de 1% sobre o valor da causa, reversível em prol
do embargado.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A.
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dcf52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL em face de
DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA, unicamente para o fito de
determinar a retificação do polo passivo, nos termos dos
fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000266-18.2023.5.13.0026
AUTOR DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
RÉU CONTAX S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0dcf52
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração apresentados por
CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÂO JUDICIAL em face de
DEBORAH DE OLIVEIRA SILVA, unicamente para o fito de
determinar a retificação do polo passivo, nos termos dos
fundamentos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aba433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA, em face de INSTITUTO DE
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAIBA LTDA E
MEDICAL CENTER LTDA - ME, para condenar as reclamadas a
procederem à retificação da CTPS da parte reclamante, sob pena
de multa, bem como ambas as reclamadas a lhe pagarem, no prazo
legal, os seguintes títulos trabalhistas: férias, em dobro, do período
contratual 2020/2021; férias, integrais e simples, do período
contratual 2021/2022, férias proporcionais, acrescidas do terço;
décimos terceiros dos anos de 2020, 2021 e 2022; além do FGTS
não recolhido de todo o período contratual, deduzidas as
importância já depositadas, acrescido da importância percentual de
40%; multa do art. 477; horas extras e reflexos; diferenças do
adicional de insalubridade.
Tudo conforme fundamentação supra e com a planilha de cálculo
em anexo.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário,
adicionais de insalubridade, horas extras e nos seus reflexos sobre
o décimo terceiro e sobre o repouso semanal remunerado). A
obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à
empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas,
ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.Fica determinada a observância do
IPCA-E,como índice de correção monetária, relativamente ao
período prévio ao ajuizamento da presente e, a partir de então, da
taxa SELIC, com conformidade com o entendimento do STF sobre a
matéria.
Fica determinadaa observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.344,30 (um mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), calculadas
sobre R$ 67.215,13 (sessenta e sete mil, duzentos e quinze reais e
treze centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MEDICAL CENTER LTDA - ME
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU INSTITUTO DE NEUROLOGIA E
NEUROCIRURGIA DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA
PARAIBA LTDA
- MEDICAL CENTER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2aba433
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA, em face de INSTITUTO DE
NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA DA PARAIBA LTDA E
MEDICAL CENTER LTDA - ME, para condenar as reclamadas a
procederem à retificação da CTPS da parte reclamante, sob pena
de multa, bem como ambas as reclamadas a lhe pagarem, no prazo
legal, os seguintes títulos trabalhistas: férias, em dobro, do período
contratual 2020/2021; férias, integrais e simples, do período
contratual 2021/2022, férias proporcionais, acrescidas do terço;
décimos terceiros dos anos de 2020, 2021 e 2022; além do FGTS
não recolhido de todo o período contratual, deduzidas as
importância já depositadas, acrescido da importância percentual de
40%; multa do art. 477; horas extras e reflexos; diferenças do
adicional de insalubridade.
Tudo conforme fundamentação supra e com a planilha de cálculo
em anexo.
Justiça gratuita, conforme fundamentos.
Honorários advocatícios e periciais, conforme fundamentos.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário,
adicionais de insalubridade, horas extras e nos seus reflexos sobre
o décimo terceiro e sobre o repouso semanal remunerado). A
obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à
empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas,
ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.Fica determinada a observância do
IPCA-E,como índice de correção monetária, relativamente ao
período prévio ao ajuizamento da presente e, a partir de então, da
taxa SELIC, com conformidade com o entendimento do STF sobre a
matéria.
Fica determinadaa observância doIPCA-E, como índicede
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, da taxa SELIC, com conformidade
com o entendimento do STF sobre a matéria
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 1.344,30 (um mil,
trezentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), calculadas
sobre R$ 67.215,13 (sessenta e sete mil, duzentos e quinze reais e
treze centavos), valor da condenação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000304-30.2023.5.13.0026
AUTOR ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO CASSIO FERNANDO
TERCEIRO
INTERESSADO
GUILHERME FONTES QUEIROGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315b2d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
DECLARAR a prescrição, nos moldes dos fundamentos;
Julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados po:
ELIS RAQUEL DE OLIVEIRA SANTOS , em face de EFG
SERVICOS DE BELEZA LTDA, de acordo com a fundamentação
supra, que passa integralmente a fazer parte deste dispositivo, para
condenar a parte reclamada a proceder à anotação na CTPS da
reclamante, nos termos dos fundamentos; bem ainda a lhe pagar,
no prazo legal, a quantia constante da planilha de cálculos que
integra esta sentença, referentes aos títulos que seguem:
a) aviso prévio indenizado de 33 dias; saldo de salário de 8 dias;
décimo terceiro salário proporcional de 2021 (1/12 avos, face a
projeção do aviso prévio); décimo terceiro salário proporcional de
2022 (5/12 avos); férias integrais do período aquisitivo 2021/2022,
acrescidas do terço; férias proporcionais, mais um terço (03/12
avos); FGTS não recolhido de todo o período contratual, inclusive, o
incidente sobre as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio
e décimo terceiro salário), deduzidas as importâncias recolhidas; e
multa rescisória de 40 % sobre o FGTS;
b) horas extras e reflexos;
c) intervalos intrajornada;
d) multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
e) indenização substitutiva do período de estabilidade;
l) indenização por dano moral, no importe de R$ 2.000,00;
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (décimos terceiros salários e saldo de salário). A
obrigação previdenciária compete ao segurado empregado e à
empresa, na forma da legislação então aplicável, observadas,
ademais, as diretrizes da Súmula 368 do TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer quando o crédito se tornar disponível, consoante as
disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº 7.713/1988, com
redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei 13.149/2015; da
Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Receita Federal; e da
Súmula nº 368, II, do C. TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC, exatamente como
decidido no bojo da mencionada ação direta.
Custas, pela reclamada, no importe R$ 993,77 (novecentos e
noventa e três reais e setenta e sete centavos), sobre o montante
de R$ 49.688,40 (quarenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito
reais e quarenta centavos), valor da condenação, indicado na
planilha em anexo, e que é parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de Junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-19.2023.5.13.0026
AUTOR THAYS GALVAO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EVOLUT SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVOLUT SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2609e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 52b4f5a,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
À contadoria para cálculo do valor devido.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). THAYS GALVÃO DOS SANTOS - CPF
113.277.684-88, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) THAYS GALVÃO DOS
SANTOS - CPF 113.277.684-88, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: THAYS GALVÃO DOS SANTOS - CPF 113.277.684-
88, empregador EVOLUT SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA -
CNPJ: 39.395.020/0001-44, admissão em 22.12.2021 e demissão
em 31.05.2023.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-19.2023.5.13.0026
AUTOR THAYS GALVAO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU EVOLUT SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYS GALVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2609e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 52b4f5a,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
dispostos na inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
À contadoria para cálculo do valor devido.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). THAYS GALVÃO DOS SANTOS - CPF
113.277.684-88, a importância equivalente aos depósitos do FGTS,
mais juros e correção monetária que houver, a ser sacada de sua
conta vinculada de FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo
descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) THAYS GALVÃO DOS
SANTOS - CPF 113.277.684-88, referente à relação empregatícia
abaixo descrita.
Beneficiária: THAYS GALVÃO DOS SANTOS - CPF 113.277.684-
88, empregador EVOLUT SERVICOS DE FISIOTERAPIA LTDA -
CNPJ: 39.395.020/0001-44, admissão em 22.12.2021 e demissão
em 31.05.2023.
O silêncio da reclamante e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHREINER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b59879
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da Contadoria (ID aa94dda), indefiro o
requerimento da executada de liberação de valores em favor da
empresa (ID 975aed1).
Intime-se a executada para realizar o pagamento do valor
remanescente (R$ 1.588,86) em 48h, sob pena de prosseguimento
dos atos executórios.
Paralelamente, intime-se o exequente para que forneça os dados
bancários do respectivo advogado em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b59879
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da manifestação da Contadoria (ID aa94dda), indefiro o
requerimento da executada de liberação de valores em favor da
empresa (ID 975aed1).
Intime-se a executada para realizar o pagamento do valor
remanescente (R$ 1.588,86) em 48h, sob pena de prosseguimento
dos atos executórios.
Paralelamente, intime-se o exequente para que forneça os dados
bancários do respectivo advogado em 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-85.2023.5.13.0026
AUTOR NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEMIA BRENDA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca9db00
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
id.c28280d ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000641-92.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU WALLACE SILVA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. e87aacf.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000260-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILZID RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. dfe605f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000260-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JAILZID RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. dfe605f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000240-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 20bfc44.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000240-20.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SUENIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença constante do ID. 20bfc44.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130056-36.2015.5.13.0026
AUTOR LUIZ EMANOEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMANOEL FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b534273.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130056-36.2015.5.13.0026
AUTOR LUIZ EMANOEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT SERVICOS DE COBRANCA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b534273.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130056-36.2015.5.13.0026
AUTOR LUIZ EMANOEL FERREIRA SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. b534273.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000486-26.2017.5.13.0026
AUTOR EYTTOR WALBER CORDEIRO
BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU GIAN DE ANDRADE MESQUITA
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN DE ANDRADE MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 7d42436.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0148000-22.2013.5.13.0026
AUTOR NATALLY SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
RÉU JOAS DE ALMEIDA SEIXAS
RÉU JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
RÉU JOAO MONTEIRO DA SILVA
RÉU ATLANTIS - GESTAO E
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GERMANA NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 15787/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RUTH CLEIA DA SILVA
ADVOGADO TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:
5941/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH CLEIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a terceira interessada RUTH CLEIA DA SILVA,
intimada acerca do inteiro teor do Despacho constante do ID.
b1787bc.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DE DECISÃO:
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000561-89.2022.5.13.0026, nos termos do art. 676, caput, do
CPC.
Suspendo o curso da ação principal nº 0000561-89.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos (CPC,
artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PARA RESPOSTA
Decisão
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000561-89.2022.5.13.0026, nos termos do art. 676, caput, do
CPC.
Suspendo o curso da ação principal nº 0000561-89.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos
(CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000624-80.2023.5.13.0026
EMBARGANTE CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
EMBARGADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EMBARGADO MARLENE SOARES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CITAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS PARA RESPOSTA
Decisão
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000561-89.2022.5.13.0026, nos termos do art. 676, caput, do
CPC.
Suspendo o curso da ação principal nº 0000561-89.2022.5.13.0026,
no tocante apenas à execução do bem objeto da presente ação de
embargos de terceiro.
Incluam-se no polo passivo as partes da ação principal.
Notifiquem-se os embargados para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecerem resposta aos presentes embargos
(CPC, artigo 679).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000836-77.2018.5.13.0026
AUTOR JOSUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará de
autorização (ID. 29390af , ba816fd), envia à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferência de valor, conforme
determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000191-13.2022.5.13.0026
AUTOR CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSEMAR CAMPOS GUIMARAES
RÉU ANA LUCIA FELIPE
RÉU JOHAN OSKAR FLOOR
RÉU BARBARA VIEIRA HENRIQUES
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU KRISTINA ELISABETH SANDBERG
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENOR XAVIER WANDERLEY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. eea235a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5857288.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000146-72.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE HUMBERTO GOMES DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 5857288.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a)acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 59747fb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000150-80.2021.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA ALICE VIEIRA DAMACENO
DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO GIOVANNA GRITTI(OAB: 120228/RS)
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a)acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 59747fb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000319-96.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU IGOR GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando ainda ciente que deverá,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/07/2023 (quarta-feira), às 08:30, no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, cujo endereço é Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/nº, bairro João Agripino, João Pessoa – PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.ab50d7a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/07/2023 (quarta-feira), às 08:30, no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, cujo endereço é Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/nº, bairro João Agripino, João Pessoa – PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.ab50d7a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:746632c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade HÍBRIDA que ocorrerá no dia07/08/2023 às 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000747-25.2016.5.13.0026
AUTOR ERICK DE SOUSA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO MURILO CORREIA DA
SILVA(OAB: 27994/PE)
RÉU FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU CONSTRUBRASIL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE MEIRA DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:746632c , referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na
modalidade HÍBRIDA que ocorrerá no dia07/08/2023 às 10:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO AZEVEDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0c9702d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0c9702d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0c9702d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-17.2023.5.13.0026
AUTOR ITALO AZEVEDO DE JESUS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU TOLENTINO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RÉU KION SOUTH AMERICA
FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
ADVOGADO VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KION SOUTH AMERICA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS
PARA ARMAZENAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de id:0c9702d , referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia25/07/2023 às
11:00 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000620-43.2023.5.13.0026
AUTOR I.B.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.C.M.C.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.B.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e39cbb.
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/07/2023 (quarta-feira), às 10:30horas, no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, cujo endereço é Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/nº, bairro João Agripino, João Pessoa – PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.8ebd4df.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 12/07/2023 (quarta-feira), às 10:30horas, no
FÓRUM MAXIMIANO FIGUEIREDO, cujo endereço é Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/nº, bairro João Agripino, João Pessoa – PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.8ebd4df.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000625-65.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/08/2023
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81858715657
Id da reunião: 81858715657
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52994d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentadas por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA
ALVES.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000248-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA LIMA ALVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52994d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
REJEITAR os embargos à execução apresentadas por CLIM
HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA em face de JULIANA LIMA
ALVES.
Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000626-50.2023.5.13.0026
AUTOR FERNANDO PEREIRA DE
MENDONCA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/08/2023
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85799030197
Id da reunião: 85799030197
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 2b8850e (procedente em parte) e
planilha de ID 6344141.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000323-36.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES DA SILVA COSTA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de ID 2b8850e (procedente em parte) e
planilha de ID 6344141.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.1cd8cb1
(ACOLHER parcialmente ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.a1b4a15, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS LEITE
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.1cd8cb1
(ACOLHER parcialmente ) os pedidos formulados na ação
trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de
Cálculos de ID.a1b4a15, para querendo, manifestarem-se no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA PEREIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de despacho (ID 7417475).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de despacho (ID 7417475).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA PIRES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência de despacho (ID 7417475).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000365-85.2023.5.13.0026
AUTOR DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8a21a13
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000365-85.2023.5.13.0026
AUTOR DIMAS DE ASSIS ALBUQUERQUE
TEIXEIRA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de ID.8a21a13
(Julgar, PROCEDENTE EM PARTE ) os pedidos formulados na
ação trabalhista ajuizada pelo autor, para querendo, manifestarem-
se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA PEREIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da designação da nova data para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/07/2023 às 10:15 horas, quando as partes deverão
comparecer presencialmente, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do
TST), sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da designação da nova data para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/07/2023 às 10:15 horas, quando as partes deverão
comparecer presencialmente, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do
TST), sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000374-47.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRA PEREIRA FEITOSA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA
PIRES MEIRA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU MARCOS ALBERTO PIRES MEIRA
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MEDEIROS DE HOLANDA PIRES MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da designação da nova data para AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, que ocorrerá no
dia26/07/2023 às 10:15 horas, quando as partes deverão
comparecer presencialmente, na forma da lei, para prestar
depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta (Súmula 74 do
TST), sendo desde logo informado que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000531-54.2022.5.13.0026
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID afa8216.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000531-54.2022.5.13.0026
AUTOR GILMAR PEREIRA FERNANDES
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos de ID afa8216.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR LAERCIO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/07/2023 às 11:15 horas, para acesso através do link do
ZOOM contido na certidão de id:211fae2.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000111-15.2023.5.13.0026
AUTOR VALDIR LAERCIO MENDES
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia10/07/2023 às 11:15 horas, para acesso através do link do
ZOOM contido na certidão de id:211fae2.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000486-16.2023.5.13.0026
EXEQUENTE PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DOS PASSOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho constante do ID. 8d2c88f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução na
modalidade presencial, que ocorrerá no dia 31/07/2023 10:15,
devendo comparecer na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000675-62.2021.5.13.0026
AUTOR CARDIVAN EUGENIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU JMT SERVICOS DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução na
modalidade presencial, que ocorrerá no dia 31/07/2023 10:15,
devendo comparecer na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n
1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045.
O não
comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de fato (Súmula
74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 17/07/2023 às 10:15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id: f6ea300. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 17/07/2023 às 10:15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id: f6ea300. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000676-13.2022.5.13.0026
AUTOR MARCELO OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 17/07/2023 às 10:15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id: f6ea300. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000125-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae7c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da autora a parte que lhe cabe no acordo
homologado.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000125-96.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ALEXSANDRA CORREIA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae7c3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da autora a parte que lhe cabe no acordo
homologado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à empresa executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000600-21.2023.5.13.0004
AUTOR AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON CEZARIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/08/2023,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84538520839
Id da reunião: 84538520839
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 24/07/2023 às 11h15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id:971aa20. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000936-90.2022.5.13.0026
AUTOR COSMO SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI ARIDO-UFERSA, RUA
FRANCISCO MOTA,572, BAIRRO
PRESIDENTE COSTA E
SILVA,MOSSORÓ-RN, CEP 59625900
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 24/07/2023 às 11h15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id:971aa20. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000609-14.2023.5.13.0026
REQUERENTES ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPI UNIAO DE ENSINO E PESQUISA INTEGRADA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c53ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e70db7d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES
DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 034.228.004-09, a importância
equivalente aos depósitos do FGTS, mais juros e correção
monetária que houver, a ser sacada de sua conta vinculada de
FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 034.228.004-09,
referente à relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiária: ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES DE OLIVEIRA
BARBOSA - CPF: 034.228.004-09, PIS 127.50438.44-8, CTPS nº
71531 - 00022 PB, empregador UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 07.134.096/0001-20,
admissão em 01.12.2012 e saída em 11.06.2023.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000609-14.2023.5.13.0026
REQUERENTES ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES DE OLIVEIRA
BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c53ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A trabalhadora, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. e70db7d,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias conforme TRCT.
Custas de 1% pela trabalhadora, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES
DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 034.228.004-09, a importância
equivalente aos depósitos do FGTS, mais juros e correção
monetária que houver, a ser sacada de sua conta vinculada de
FGTS relativa ao contrato de trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) ERIKA PATRICIA CHIANCA
TAVARES DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: 034.228.004-09,
referente à relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiária: ERIKA PATRICIA CHIANCA TAVARES DE OLIVEIRA
BARBOSA - CPF: 034.228.004-09, PIS 127.50438.44-8, CTPS nº
71531 - 00022 PB, empregador UNEPI UNIAO DE ENSINO E
PESQUISA INTEGRADA LTDA - ME - CNPJ: 07.134.096/0001-20,
admissão em 01.12.2012 e saída em 11.06.2023.
O silêncio da trabalhadora e de seu advogado, no prazo
de 15 dias após a data prevista para pagamento, implicará
na manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000633-42.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU PRISCILA BARNABE LYRA JUCA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 07/08/2023,
às 09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88987079463
Id da reunião: 88987079463
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000630-87.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MANUEL PEREIRA DA SILVA NETO
RÉU GERALDO EUFRASIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES NARCISO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/07/2023,
às 08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81005079680
Id da reunião: 81005079680
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 24/07/2023 às 10:15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id:9090fe3. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000451-56.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS DOMINGOS DE LIMA
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU POSTO SANTA MARIA
COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO SANTA MARIA COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 24/07/2023 às 10:15, para acesso através do link do ZOOM
contido na certidão de id:9090fe3. O não comparecimento de V. Sª.
à referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-19.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU JOSE ELMO PAREDES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 01/08/2023 10:00, para acesso através do link do ZOOM contido
na certidão de id:2e90891. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000447-19.2023.5.13.0026
AUTOR TAYNAR BONIFACIO DE AMORIM
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU JOSE ELMO PAREDES
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELMO PAREDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Considerando o aprazamento das férias do Juiz Titular desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Unidade, fica V. Sa. notificada da nova data para a Instrução por
videoconferência na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no
dia 01/08/2023 10:00, para acesso através do link do ZOOM contido
na certidão de id:2e90891. O não comparecimento de V. Sª. à
referida audiência importará na aplicação da pena de confissão,
quanto à matéria de fato (Súmula 74 do TST).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:72f341e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/08/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:72f341e, referente ao link do
ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/08/2023 08:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE CHAVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:47550fd, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/08/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000537-27.2023.5.13.0026
AUTOR GABRIELE CHAVES COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO MILENA BARBOZA DE
OLIVEIRA(OAB: 31437/PB)
RÉU 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- 23.647.851 DAYANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:47550fd, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia08/08/2023 11:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d6f56db, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/08/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d6f56db, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/08/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000547-71.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA &
CIA LTDA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
RÉU PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
ADVOGADO PAULO ANDRÉ MARQUES DE
LUCENA(OAB: 13556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDGAR PINTO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de #id:d6f56db, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na
modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia01/08/2023 09:00
horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
INGRID PIRES GOMES DA COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSIELMO MATIAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#43bb5f4, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPORT'S MAGAZINE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#43bb5f4, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-28.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE ROSIELMO MATIAS
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU SPORT'S MAGAZINE LTDA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
RÉU SAULO MARDEM FREITAS NAZION
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA AGUIAR(OAB:
11277/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO MARDEM FREITAS NAZION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#43bb5f4, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO RIVALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:d213da1, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Assessor
Processo Nº ATSum-0000399-60.2023.5.13.0026
AUTOR CLECIO RIVALDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de
#id:d213da1, para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000529-50.2023.5.13.0026
AUTOR MIQUEIAS AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
NOMEAÇÃO DE PERITO
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000522-49.2023.5.13.0029
AUTOR PEDRO ANTONIO DO MONTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RH+ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RH+ CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DE ORDEM DO(A) MM. Juiz(a) Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento, que fica
NOTIFICADO o(a) RECLAMADO(A), RH+ CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÕES EIRELI , que encontra-se em lugar incerto e
não sabido, do despacho a seguir:
Vistos, etc
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa7ae34
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
44148a8, com documento anexado (CNPJ). Na oportunidade,
requer que a reclamada seja intimada por edital, conforme previsto
no art. 841 da CLT.
Defiro o requerido.
Fica designada audiência inicial telepresencial para o dia
25/07/2023, às 13:30 horas.
Dê-se ciência aos litigantes das cominações previstas do art 844 da
CLT em caso de ausência.
Notifique-se a reclamada, via Editalícia.
Sem prejuízo do acima determinado, notifique-se a reclamada,
ainda, via Oficial de Justiça, bem como mediante o endereço
eletrônico cadastrado junto à Recite Federal (email: fabiolz-
3@hotmail.com).
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM, os dados de acesso
à sala virtual ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR e caberá ao(à) advogado(a) encaminha-los
diretamente a seu cliente. No caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes e
advogados deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos ao
início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, ainda, que o Fórum Trabalhista desta
Capital, encontra-se funcionando normalmente, podendo os
interessados que não tiverem ou não quiserem assumir o ônus
virtual, ou seja, computador individualizado em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas ou profissionais, sob pena de serem consideradas
ausentes.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência telepresencial/virtual.
Aguarde-se a audiência inicial ora designada.
O presente Edital será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, aos 27 dias do
mês de junho do ano de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000301-66.2023.5.13.0029
AUTOR WALTER GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO YUNES CABRAL MARQUES E
SOUSA NUNES(OAB: 35406/GO)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo 8 dias.
Arquivamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATHELEN MENEZES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc55d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
87a2933, encontram-se em andamento nos autos tentativa de
penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por trinta dias,
levantamento de dados via SISBAJUD CCS, e inclusão da empresa
executada no SERASAJUD.
Portanto, aguarde-se o desfecho das providencias supra, e após
voltem os autos conclusos para a analise também do mais solicitado
pela parte exequente na petição de Id. c907fbd.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000688-18.2022.5.13.0029
REQUERENTE KATHELEN MENEZES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO F5 PROMOTORA E SERVICOS
CADASTRAIS EIRELI
ADVOGADO SAMIA LEANDRA COSTA
CASTRO(OAB: 26775/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- F5 PROMOTORA E SERVICOS CADASTRAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc55d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do solicitado pela parte exequente na petição de Id.
87a2933, encontram-se em andamento nos autos tentativa de
penhora via SISBAJUD na modalidade teimosinha por trinta dias,
levantamento de dados via SISBAJUD CCS, e inclusão da empresa
executada no SERASAJUD.
Portanto, aguarde-se o desfecho das providencias supra, e após
voltem os autos conclusos para a analise também do mais solicitado
pela parte exequente na petição de Id. c907fbd.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-64.2023.5.13.0029
AUTOR JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU PHELLIP FRANCA DA SILVA
RÉU STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c00340
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 11/07/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS GLEYSON LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GLEYSON LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ee458
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000495-03.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS GLEYSON LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ee458
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo devolvido do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante
Ao arquivo , com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd1ca7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
68f340e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SEVERINO DUARTE DE
OLIVEIRA NETO, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-66.2022.5.13.0029
AUTOR SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DUARTE DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd1ca7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
68f340e), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: SEVERINO DUARTE DE
OLIVEIRA NETO, com a publicação desta no DEJT, para
manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua
inércia acarretar a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-49.2023.5.13.0029
AUTOR CAIO LUCAS DE OLIVEIRA
SANTIAGO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO LUCAS DE OLIVEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea11276
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dia 17/07/2023, às 14:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-34.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72a8b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 11/07/2023, às 14:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE LIMA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b975029
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
Comprovar nos autos o pagamento da parcela, única, do acordo no
valor de R$20.806,81, no prazo de 48horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-40.2023.5.13.0029
EXEQUENTE RENATO DE LIMA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b975029
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
Comprovar nos autos o pagamento da parcela, única, do acordo no
valor de R$20.806,81, no prazo de 48horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c698edd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
629ba49), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LEANDRO PEDRO DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c698edd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
629ba49), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Fica intimado o reclamante AUTOR: LEANDRO PEDRO DA
SILVA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação nos
termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
III - Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da5edc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
906605b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II-Fica arbitrado honorários Periciais no valor de R$ 3.000,00( três
mil reais)
II - FICA CITADA a executada Banco Santander (brasil) s.a.
CNPJ: 90.400.888/0001-42 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
955.473,89(novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e
setenta e três reais e oitenta e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000890-92.2022.5.13.0029
REQUERENTE DOUGLAS LOPES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1da5edc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
906605b), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II-Fica arbitrado honorários Periciais no valor de R$ 3.000,00( três
mil reais)
II - FICA CITADA a executada Banco Santander (brasil) s.a.
CNPJ: 90.400.888/0001-42 , com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$
955.473,89(novecentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e
setenta e três reais e oitenta e nove centavos), ou garantir a
execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena
de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000621-19.2023.5.13.0029
AUTOR RICARDO AUGUSTO ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU KATIA MARIA CASTILHO BROK
RÉU M. C. BROK
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO AUGUSTO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea7221
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/07/2023, às 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5be256
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.5de52f8, arquive-se os autos
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-11.2023.5.13.0029
AUTOR WANESSA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RENALDO PILRO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 19833/ES)
RÉU BALACOCHE SERVICOS DE
CABELEIREIRO E DE BELEZA LTDA
ADVOGADO LAINNE BEATRIZ MELO
MOZINHO(OAB: 27293/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BALACOCHE SERVICOS DE CABELEIREIRO E DE BELEZA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5be256
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.5de52f8, arquive-se os autos
com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbe5f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Rubens
Cavalcante de Albuquerque filho CPF: 450.539.104-30 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 5.784,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-42.2022.5.13.0029
AUTOR RAISA MARIA PAULINO FERREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RUBENS CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO TALITA CASSIMIRO BEZERRA(OAB:
30010/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfbe5f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, Rubens
Cavalcante de Albuquerque filho CPF: 450.539.104-30 , em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 5.784,00, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d121e52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.2d410df.
II-Notifique-se a parte embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2019.5.13.0006
AUTOR SIMONE CABRAL TEIXEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d121e52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução propostos pela parte reclamada
- Id.2d410df.
II-Notifique-se a parte embargada , Perito e União/INSS, se
necessário para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos
embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c67e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização da guia judicial de ID.ac40ea0, então
proceda as liberações aos credores atentando para a planilha de
ID.92808b2 e as contas informadas ID.257f431.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000660-21.2020.5.13.0029
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c67e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a disponibilização da guia judicial de ID.ac40ea0, então
proceda as liberações aos credores atentando para a planilha de
ID.92808b2 e as contas informadas ID.257f431.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c3641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência .
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000492-48.2022.5.13.0029
AUTOR NILTON DA CRUZ SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON DA CRUZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c3641
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido, efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência .
II-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149c7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.674c135 e 317f239, devera a reclamada
juntar aos autos documentos dos últimos 5 anos em seu arquivo,
possibilitando a feitura dos calculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000524-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149c7aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Em relação a Petição de ID.674c135 e 317f239, devera a reclamada
juntar aos autos documentos dos últimos 5 anos em seu arquivo,
possibilitando a feitura dos calculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR C.A.P.M.M.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.P.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d2c0ec.
Processo Nº ATSum-0000432-41.2023.5.13.0029
AUTOR C.A.P.M.M.
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU E.D.E.N.E.L.E.
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.D.E.N.E.L.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5d2c0ec.
Processo Nº ATOrd-0001642-40.2017.5.13.0029
AUTOR ALENICE CARDOSO MADALENA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENICE CARDOSO MADALENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff430f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Fica prejudicado os Embargos a Execução opostos pela reclamada
ID.0a741cd, uma vez que não se iniciou a execução trabalhista
estando o processo em fase de liquidação.
Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
95635c6, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Fica intimado o reclamante AUTOR: ALENICE CARDOSO
MADALENA, com a publicação desta no DEJT, para manifestação
nos termos do Art. 878 da C.L.T., sob pena de sua inércia acarretar
a aplicação do Art. 11-A da C.L.T.
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33b10f
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez que o endereço dom executado e fora da jurisdição da 13ª
regiao/PB. cite-se ao executado via CPE>
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8795bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000122-35.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8795bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00138fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000456-69.2023.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE
ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00138fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cc4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que após aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a
competência para a prática de quaisquer atos de execução
referentes a todos os bens e créditos da Empresa Recuperanda,
ainda que todos os créditos em execução encontram-se informados
na certidão de crédito de Id. e66182e, fica a parte exequente
intimada para proceder a sua solicitação diretamente ao
Administrador Judicial via email contato@rjgrupoatma.com.br.
Prossiga-se com a suspensão/sobrestamento do feito nos termos
da decisão de Id. 5dd8daf.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000669-12.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8cc4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que após aprovado e homologado o Plano de
Recuperação, é do Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a
competência para a prática de quaisquer atos de execução
referentes a todos os bens e créditos da Empresa Recuperanda,
ainda que todos os créditos em execução encontram-se informados
na certidão de crédito de Id. e66182e, fica a parte exequente
intimada para proceder a sua solicitação diretamente ao
Administrador Judicial via email contato@rjgrupoatma.com.br.
Prossiga-se com a suspensão/sobrestamento do feito nos termos
da decisão de Id. 5dd8daf.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-04.2023.5.13.0029
AUTOR LAIS MARIA MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS MARIA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 446bbe1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante - Id.02f2657.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f560d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a9e7754) em
22/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ae0dc30) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f560d1
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a9e7754) em
22/06/2023, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ae0dc30) em
16/05/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo os recursos das partes , no efeito devolutivo, vez
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, as partes recorridas para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000411-65.2023.5.13.0029
REQUERENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000411-65.2023.5.13.0029
REQUERENTE ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VILAR NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7de2134
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER FREITAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e1049
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000123-20.2023.5.13.0029
EXEQUENTE CLEBER FREITAS DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e1049
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RITA EPAMINONDAS CAMARA
CONSIGNATÁRIO ALINE CAMARGOS HONORATO
ADVOGADO HELIO FERREIRA BARBOSA(OAB:
131786/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a01a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com urgência diligência via Oficial de Justiça junto ao INSS
a fim de que possa trazer aos autos resposta ao oficio 000120/2023
enviado em 09/05/2023 e reiterado em 14/06/2023, devera seguir
junto ao Mandado Judicial copias dos referidos oficios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000331-04.2023.5.13.0029
CONSIGNANTE MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RITA EPAMINONDAS CAMARA
CONSIGNATÁRIO ALINE CAMARGOS HONORATO
ADVOGADO HELIO FERREIRA BARBOSA(OAB:
131786/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE CAMARGOS HONORATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0a01a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda com urgência diligência via Oficial de Justiça junto ao INSS
a fim de que possa trazer aos autos resposta ao oficio 000120/2023
enviado em 09/05/2023 e reiterado em 14/06/2023, devera seguir
junto ao Mandado Judicial copias dos referidos oficios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9827f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000121-50.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ALINE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9827f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1c814
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
Comprovar nos autos o pagamento da parcela, única, do acordo no
valor de R$27.506,30, no prazo de 48horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000155-25.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SUELI BRASIL DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc1c814
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,
Comprovar nos autos o pagamento da parcela, única, do acordo no
valor de R$27.506,30, no prazo de 48horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-19.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE LOPES DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eed735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Instituto sao jose CNPJ:
08.667.206/0001-81 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.154,94(quatro mil cento e
cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000675-19.2022.5.13.0029
EXEQUENTE JANIELE LOPES DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5eed735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada Instituto sao jose CNPJ:
08.667.206/0001-81 , com a publicação desta no DEJT, para pagar
a dívida em cinco dias, no valor de R$ 4.154,94(quatro mil cento e
cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-10.2023.5.13.0029
AUTOR WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELISON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f4ebe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c477dc3) em
21/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-10.2023.5.13.0029
AUTOR WELISON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72f4ebe
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário .
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id c477dc3) em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
21/06/2023, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-79.2023.5.13.0029
AUTOR WANESSA DE ARAUJO TEODORIO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA DE ARAUJO TEODORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5bb71b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.,
A parte autora requer a concessão de antecipação de tutela
consistente na expedição de mandado de bloqueio/arresto junto ao
SHOPPING TAMBIA dos valores porventura devidos por esta a
REX LTDA, até o limite do pedido, e caso positivo, seja o valor
transferido para conta judicial a disposição do juízo para posterior
deliberação, tudo no sentido de garantir o pagamento da presente
reclamação.
Alega que foi admitida pela primeira demandada em 05/09/2015
para exercer as funções de ascensorista de elevador junto ao
segundo reclamado, Tambia Shopping, para quem prestou serviços
durante toda a vigência do contrato, sendo demitida sem justa
causa e sem receber nenhuma verba rescisória em 04/06/2023.
Aduz que as demandadas firmaram contrato de prestação de
serviços e em razão da culpa in eligendo e in vigilando da segunda
demandada, esta deve responder subsidiariamente pelos créditos
oriundos da presente ação.
A matéria que norteia o pagamento das verbas pleiteadas e a
existência de contrato de prestação de serviços entre as
demandadas ainda se mostra controversa, necessitando de uma
análise mais aprofundada da lide, inclusive com o exercício do
contraditório e ampla defesa das empresas demandadas.
Assim, REJEITA-SE o pedido de antecipação da tutela, sem
prejuízo de eventual reapreciação quando da audiência inicial,
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
Intime-se a reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000273-98.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ADALBERTO ARAGAO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO ARAGAO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998339f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-66.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
REQUERIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30cee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões da parte requerente,
uma vez que atingidas pela prescrição vintenária, prevista no art.
177 Código Civil de 1916, extinguindo-se o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC c/c o art. 769 da CLT.
2) tornar sem efeito a decisão de ID. c75e174, que deferiu a tutela
de urgência.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000107-66.2023.5.13.0029
REQUERENTE JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
REQUERIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c30cee4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) declarar a inexigibilidade das pretensões da parte requerente,
uma vez que atingidas pela prescrição vintenária, prevista no art.
177 Código Civil de 1916, extinguindo-se o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC c/c o art. 769 da CLT.
2) tornar sem efeito a decisão de ID. c75e174, que deferiu a tutela
de urgência.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, conforme estabelecido pelo art. 789, II da CLT, porém
dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO TRAJANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f42a3c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-05.2023.5.13.0029
EXEQUENTE FRANCINALDO TRAJANO DE
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f42a3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de que se proceda a liberação do valor do seu
crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PIRES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2206c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Petição do reclamado GILMAR HENRIQUES DE SOUZA de
iD.30c04bf, requerendo que seja redesignada outra data para a
realização da obrigação de fazer determinada.
Observa-se que a obrigação de Fazer já foi cumprida por esta
unidade judiciaria conforme documentos de ID.0b3652c a d7bad7c.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILMAR
HENRIQUES DE SOUZA de CPF 161.805.504-68, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 24.637,59, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000190-19.2022.5.13.0029
AUTOR ROBERTO PIRES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2206c44
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Petição do reclamado GILMAR HENRIQUES DE SOUZA de
iD.30c04bf, requerendo que seja redesignada outra data para a
realização da obrigação de fazer determinada.
Observa-se que a obrigação de Fazer já foi cumprida por esta
unidade judiciaria conforme documentos de ID.0b3652c a d7bad7c.
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, GILMAR
HENRIQUES DE SOUZA de CPF 161.805.504-68, em
conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT
001/2003), do valor de R$ 24.637,59, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000371-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7688865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-83.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MELLO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7688865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA EMILLY DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689c458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-44.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA EMILLY DE LIMA
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO DE ALMEIDA SANTOS(OAB:
16514/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 689c458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,REJEITO os embargos declaratórios opostos
pela parte demandada, CONTAX-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c71e8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Não havendo mais valores a serem devolvidos, nada a deferir em
relação a petição de ID.71382d7.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-11.2022.5.13.0029
AUTOR FABIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c71e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Não havendo mais valores a serem devolvidos, nada a deferir em
relação a petição de ID.71382d7.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0102
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de possibilitar a liberação do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA
NETO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81f0102
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao reclamante para que informe ao juizo os seus dados
bancários a fim de possibilitar a liberação do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA CIDADE VERDE SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c82c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Extinguir o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica sem julgamento do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VI,
CPC.
2)Não conhecer da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-89.2022.5.13.0029
AUTOR RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU HALLISON CORREIA MEIRA
RÉU BRUNO MARCONI FERREIRA DA
SILVA
RÉU VANESSA ANNE MAIA MEDEIROS
FERNANDES LOPES
RÉU EMMA CIDADE VERDE SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMARIANGELA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c82c7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido:
1)Extinguir o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica sem julgamento do mérito, ex vi do artigo 485, inciso VI,
CPC.
2)Não conhecer da exceção de pré-executividade.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT às partes.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-04.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAQUEL & APARECIDO BAR E
RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5734b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª regiao/PB,
DANDO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso apenas para afastar
a inépcia da inicial declarada na sentença, em relação ao pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
pagamento de horas extras,julgando-lhe, todavia, improcedente.
Fica o reclamante AUTOR: JOSE LUCAS ALVES DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT, sob pena de sua inércia acarretar a
aplicação do art. 11-A da CLT e o consequente arquivamento
provisório nos termos da REC/SCR/Nº. 04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-12.2022.5.13.0029
AUTOR VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379a789
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000766-12.2022.5.13.0029
AUTOR VINNICIUS JOSE DA SILVA DIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379a789
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo baixado do TST , negando seguimento ao
Agravo de Instrumento oposto pelo reclamante.
Ao arquivo com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b463bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Homologar, por sentença, a conta de liquidação na inicial para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b463bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Homologar, por sentença, a conta de liquidação na inicial para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8516928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Homologar, por sentença, a conta de liquidação na inicial para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000382-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE WELLINGTON SANTOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8516928
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)Acolher em parte os embargos à execução entendendo que os
honorários sucumbenciais/assistenciais de 15% fixados na ação
coletiva não podem ser utilizados para o cumprimento individual de
sentença, todavia, podem ser fixados pelo Juízo do cumprimento de
sentença.
2) Fixar os honorários sucumbenciais/assistenciais no importe de
15% do valor devido ao substituído.
3)Determinar que se atente para o benefício de ordem à autarquia
executada.
4) Homologar, por sentença, a conta de liquidação na inicial para
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se.
Intimações automáticas via DEJT.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029
AUTOR ERIVANIA BRITO QUERINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ALESSANDRO HENRIQUE COSTA
SILVA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS EM GERAL
RÉU MARIA SANDRA ARAUJO
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIA BRITO QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428f807
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-40.2022.5.13.0029
AUTOR MATHEUS FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou
renovação do ato processual determinado nos autos, conforme
habilitação do crédito Id.89d6268.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d32ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5dc89fd a 0026e6c,
para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029
AUTOR JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ONE MÍDIA - PROJETOS E
SINALIZAÇÕES LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONE MÍDIA - PROJETOS E SINALIZAÇÕES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d32ec6
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante dos documentos de ID.5dc89fd a 0026e6c,
para que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4519b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 1ª reclamada, sob ID.
431a3ef, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do
laudo pericial médico. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
b7dd08b, com documentos anexados, a qual impugna as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
conclusões do laudo pericial médico. Na oportunidade, requer a
realização da perícia “in loco” bem como apresenta quesitos
complementares.
Defiro o requerido pela parte autora.
Determino a realização de vistoria do local de trabalho do(a)
reclamante por parte do(a) Sr(a). Perito(a), DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, com a devida complementação nos
fundamentos e conclusões constantes no laudo pericial juntado aos
autos, bem como responder aos quesitos complementares
apresentados pela parte autora, tudo no prazo de 30 (trinta dias).
O(A) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar nos autos o dia e hora da
realização da vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de
antecedência, a fim de que as partes possam ser cientificadas.
Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no Despacho exarado
nos presentes autos ID. 411724a para análise das petições a ele
correspondentes, o agendamento da vistoria no local de trabalho
do(a) reclamante (perícia médica), a apresentação da
complementação do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4519b9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela 1ª reclamada, sob ID.
431a3ef, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do
laudo pericial médico. A petição será apreciada quando da prolação
da Sentença.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, sob ID.
b7dd08b, com documentos anexados, a qual impugna as
conclusões do laudo pericial médico. Na oportunidade, requer a
realização da perícia “in loco” bem como apresenta quesitos
complementares.
Defiro o requerido pela parte autora.
Determino a realização de vistoria do local de trabalho do(a)
reclamante por parte do(a) Sr(a). Perito(a), DR(A). RODOLFO
COIMBRA BATISTA, com a devida complementação nos
fundamentos e conclusões constantes no laudo pericial juntado aos
autos, bem como responder aos quesitos complementares
apresentados pela parte autora, tudo no prazo de 30 (trinta dias).
O(A) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar nos autos o dia e hora da
realização da vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de
antecedência, a fim de que as partes possam ser cientificadas.
Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Aguarde-se o transcurso do prazo concedido no Despacho exarado
nos presentes autos ID. 411724a para análise das petições a ele
correspondentes, o agendamento da vistoria no local de trabalho
do(a) reclamante (perícia médica), a apresentação da
complementação do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-49.2022.5.13.0030
AUTOR ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE MARCELO MOURA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREYNA DOS SANTOS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e8c4
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Cuida-se de petição da parte demandante - Id.a3c81f1, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada, DREAM
CONSORCIOS E FINANCIAMENTOS DE VEICULOS LTDA -
CNPJ: 37.516.958/0001-40.
Nos termos do artigo 133, caput, do NCPC/2015, instaura-se o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor da empresa executada, DREAM CONSORCIOS E
FINANCIAMENTOS DE VEICULOS LTDA - CNPJ:
37.516.958/0001-40.
Notifiquem-se a empresa executada via edital, e seus sócios, Sr.
ELCIO FABIO ARAUJO DAMASCENO - CPF 751.496.722-20 e o
Sr. Jose Marcelo Moura Lima - CPF 768.276.902-53, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
NCPC.
Dados dos sócios foram obtidos no processo citado pela parte
exequente na petição supra, número 0000681-64.2021.5.08.0008,
que tramita na 8ª VT de Belém/PA, que foram juntados nestes autos
sob Id. ea823ee.
O processo permanece suspenso nos termos do §3º do artigo 134,
NCPC/2015.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000623-86.2023.5.13.0029
AUTOR EVANEIDE MARIA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANEIDE MARIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163450d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o
dia 17/07/2023, às 14:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,
observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e
RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme
notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28
dos Provimentos Consolidados, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de CERTIDÃO
DO SERVIDOR com antecedência de até 48 horas da audiência,
cabendo aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop e no caso de atraso para o
início da audiência, em razão de outra em andamento, as partes
e advogados deverão permanecer na sala de espera virtual,
ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-
mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)
reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio
da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no
mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,
alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos
proposta de acordo visando a resolução da lide pela via
conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebe4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. a38c4dd/70c51c0,
indicando bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução nos termos do art. 899 da CLT.
Proceda-se a remessa dos autos para a Central Regional de
Efetividade, para fins de expedição de Mandado de Penhora do
imóvel informado na certidão de Id. 70c51c0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000880-82.2021.5.13.0029
REQUERENTE VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ebe4b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. a38c4dd/70c51c0,
indicando bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução nos termos do art. 899 da CLT.
Proceda-se a remessa dos autos para a Central Regional de
Efetividade, para fins de expedição de Mandado de Penhora do
imóvel informado na certidão de Id. 70c51c0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaa9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. f004be6/465707f,
indicando bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução nos termos do art. 899 da CLT.
Proceda-se a remessa dos autos para a Central Regional de
Efetividade, para fins de expedição de Mandado de Penhora do
imóvel informado na certidão de Id. 81b1bdc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000120-02.2022.5.13.0029
REQUERENTE DANIELLY MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY MENEZES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaa9ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da parte executada, Id. f004be6/465707f,
indicando bem imóvel à penhora como garantia do Juízo, para
prosseguimento da execução nos termos do art. 899 da CLT.
Proceda-se a remessa dos autos para a Central Regional de
Efetividade, para fins de expedição de Mandado de Penhora do
imóvel informado na certidão de Id. 81b1bdc.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-53.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAVID DO NASCIMENTO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
27/06/2023 (ID. 76fe178).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-53.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DAVID DO NASCIMENTO
PEREIRA
ADVOGADO JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 8823/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
27/06/2023 (ID. 76fe178).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
24/06/2023 (ID. 6b3d91d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000544-85.2023.5.13.0004
AUTOR ALLISON DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
24/06/2023 (ID. 6b3d91d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000554-54.2023.5.13.0029
AUTOR DIEGO ARMANDO TONET DE
MORAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO TONET DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
27/06/2023 (ID. d20f7d6).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000572-75.2023.5.13.0029
AUTOR JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MACHADO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
27/06/2023 (ID. 5b8c998).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000142-57.2022.5.13.0030
AUTOR ODEIDE BERNARDINO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEIDE BERNARDINO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfd446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-57.2022.5.13.0030
AUTOR ODEIDE BERNARDINO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cfd446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-82.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a0662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-82.2023.5.13.0030
AUTOR MATEUS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a0662
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, a 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
julga PROCEDENTES os embargos de declaração opostos pela
reclamada, integrar fundamentação e dispositivo da sentença
embargada, nos termos supra, mantendo na íntegra os demais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
termos da decisão proferida.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db55bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000122-32.2023.5.13.0030,
movido por FERNANDO FERREIRA DA SILVA em face de F & F
SERVICOS EIRELI e MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor da perita, Dra. MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO, a cargo da União, ante a sucumbência do
autor na pretensão objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-32.2023.5.13.0030
AUTOR FERNANDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FILIPETTO
FERRARI(OAB: 80522/PR)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU F & F SERVICOS EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- F & F SERVICOS EIRELI
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db55bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000122-32.2023.5.13.0030,
movido por FERNANDO FERREIRA DA SILVA em face de F & F
SERVICOS EIRELI e MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS
LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor da perita, Dra. MARCIA PAULA DE
MAIA MACEDO PORTO, a cargo da União, ante a sucumbência do
autor na pretensão objeto da perícia, fixados em R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), considerando as especificidades da matéria e a
qualidade do laudo apresentado, e o limite previsto no artigo 3º da
Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
a serem pagos após o trânsito em julgado da decisão, atentando-se
o beneficiário para o disposto no Provimento TRT13ª/SCR Nº
007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e a Il. Perita.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2023.5.13.0030
AUTOR GORETTI APARECIDA AMORIM
FLORIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GORETTI APARECIDA AMORIM FLORIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce91e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000448-89.2023.5.13.0030,
movido por GORETTI APARECIDA AMORIM FLORIANO em face
de INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos formulados pela
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-89.2023.5.13.0030
AUTOR GORETTI APARECIDA AMORIM
FLORIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
RÉU PADARIA ENGENHO APIPUCOS
LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP
- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA
- WAGNER BARBOSA COSTA BAYER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ce91e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000448-89.2023.5.13.0030,
movido por GORETTI APARECIDA AMORIM FLORIANO em face
de INDUSTRIA DE PANIFICACAO REALEZA LTDA - EPP, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos formulados pela
reclamante, na forma da fundamentação precedente, que integra
este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5a889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA em face de
FISIOMOVE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA e OUTROS,
conforme fundamentação supra que passa a integrar este decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 995,13, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 49.756,37, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5a889
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ISTO POSTO e mais o que consta nos autos, extingo, sem
resolução de mérito a presente reclamação trabalhista proposta por
VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA em face de
FISIOMOVE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA LTDA e OUTROS,
conforme fundamentação supra que passa a integrar este decisum
como se transcrita literalmente.
Custas processuais no importe de R$ 995,13, pelo reclamante,
calculadas sobre o valor da causa R$ 49.756,37, porém
dispensadas na forma legal.
Dê-se ciência ao reclamante.
Retire-se o processo da pauta.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-18.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fd517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000498-18.2023.5.13.0030,
movido por CRISTIANO FIRMINO DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000498-18.2023.5.13.0030
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3fd517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000498-18.2023.5.13.0030,
movido por CRISTIANO FIRMINO DE LIMA em face de 99
TECNOLOGIA LTDA, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a14d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se, no presente de caso, de pedido de desistência da
presente ação trabalhista, externado pela parte reclamante, nos
termos do pleito de id:3ccc758 .
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte adversa para manifestação, querendo, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000476-57.2023.5.13.0030
AUTOR THAIZA SILVA DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIZA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a14d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se, no presente de caso, de pedido de desistência da
presente ação trabalhista, externado pela parte reclamante, nos
termos do pleito de id:3ccc758 .
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte adversa para manifestação, querendo, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000614-24.2023.5.13.0030
AUTOR ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GAZZE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f53363b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/07/2023, às 08h10. Autorizo, de forma
excepcional, a realização da audiência inicial no formato
TELEPRESENCIAL unicamente para a parte reclamante e seu
patrono, devendo ser PRESENCIAL para a parte reclamada e
seu defensor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSILEUDO DE MORAIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2c1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo C. TST, tendo sido
reformado o acórdão de id:73f4391 “para adequar o acórdão
regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e
determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da
condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e
correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença,
que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do
índice de correção aplicado.”
Proceda a Secretaria os ajustes na conta. Após, conclusos para
deliberações acerca da liberação dos depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-78.2017.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JOSE JOSILEUDO DE MORAIS
SANTOS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b2c1c4
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo C. TST, tendo sido
reformado o acórdão de id:73f4391 “para adequar o acórdão
regional à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal e
determinar que, para a atualização dos créditos decorrentes da
condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos os juros legais, na forma do art. 39, caput, da Lei
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e
correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença,
que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os
pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do
índice de correção aplicado.”
Proceda a Secretaria os ajustes na conta. Após, conclusos para
deliberações acerca da liberação dos depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3c28
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo C. TST, tendo sido mantido
o acórdão de id:4b8c40e, que deu “PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a condenação da segunda reclamada, de
forma subsidiária, no pagamento das verbas deferidas nesta ação
trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. ”
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Atualize-se o débito exequendo. Após, intime-se o segundo
reclamado para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-58.2022.5.13.0030
AUTOR LUCIA NORONHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ae3c28
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo C. TST, tendo sido mantido
o acórdão de id:4b8c40e, que deu “PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para determinar a condenação da segunda reclamada, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
forma subsidiária, no pagamento das verbas deferidas nesta ação
trabalhista. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA LIQ CORP S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. ”
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Atualize-se o débito exequendo. Após, intime-se o segundo
reclamado para quitar o débito apurado, no prazo de 48 horas, sob
pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0abb
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-55.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac0abb
proferido nos autos.
DESPACHO
O Expert prestou os devidos esclarecimentos. Dê-se conhecimento
às partes.
Concluída a prova pericial, fica encerrada a instrução processual.
Tem as partes 5 dia para a apresentação de razões finais e última
proposta de acordo.
Após, conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-31.2023.5.13.0030
AUTOR JOAO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8029b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/07/2023 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000801-78.2021.5.13.0005
AUTOR SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1389618
proferido nos autos.
DESPACHO
Pertinente registrar que foi providenciado, utilizando-se do sistema
RENAJUD, bloqueio e restrição junto ao veículo: VW/17230EOD
NEOBUS MEGA - PLACA NPS3563 PB., consoante id:69cdaf5.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade, com a
finalidade de proceder à penhora do bem acima descrito,
prosseguindo a execução até o final.
Antes, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, fornecer
informação acerca da atual situação do bem, uma vez que a
consulta/restrição Renajud, isoladamente, não registra o nome do
credor fiduciário nem o saldo devedor de eventual contrato de
financiamento, ou, ainda, outros gravames, tais como impedimento
administrativo. Informações estas disponibilizadas pelos órgãos de
trânsito e necessárias para o regular procedimento da penhora e
alienação judicial.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-02.2020.5.13.0030
AUTOR ANDRE DE LIMA LUCENA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
RÉU MANOEL QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL QUIRINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4cba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a planilha de cálculos identificada sob o id:acfe792,
intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, consignar o
valor do saldo remanescente, quantificado em R$763,82, sob pena
de imediata execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 3aa95b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000455-81.2023.5.13.0030
AUTOR JOEL ANDRADE DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para comparecerem à perícia agendada
nos autos, conforme consta do id: 3aa95b.
As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a
eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000436-75.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7c897
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-75.2023.5.13.0030
AUTOR FABIO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e7c897
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes para apresentarem contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALES DELFINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a27165
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-94.2023.5.13.0030
AUTOR THALES DELFINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a27165
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A., pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-72.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d915ad5
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões ao recurso
III - Decorrido o prazo prazo legal, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-48.2023.5.13.0030
AUTOR LUZINETE DE LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25f7bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente identificado sob o
id:06603ff (mandado de intimação devolvido sem cumprimento da
finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030
REQUERENTE GILMAR DA SILVA BORGES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0a6ea6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte autora, id:eab5c6d
Utilização do convênio SISBAJUD já em andamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000167-36.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2200b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
requerente e requerida, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000167-36.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2200b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
requerente e requerida, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90dd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA (id:a2973cc). Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000239-57.2022.5.13.0030
AUTOR DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
VITORIA
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCE HELENA FREIRE DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90dd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios opostos pela parte reclamada SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA (id:a2973cc). Intime-se
a parte contrária para oferecimento de resposta, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-68.2023.5.13.0030
AUTOR BEATRIZ RODRIGUES MONTALVAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b68bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000575-27.2023.5.13.0030
REQUERENTES FLAVIA ZAIRA SANTINO LIMA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA ZAIRA SANTINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe0bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000575-27.2023.5.13.0030
REQUERENTES FLAVIA ZAIRA SANTINO LIMA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
REQUERENTES TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe0bb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Registrem-se os pagamentos.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000626-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARINA AMANDA ARAUJO MENDES
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA AMANDA ARAUJO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 18/07/2023 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85902388899
ID da reunião: 859 0238 8899
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000614-24.2023.5.13.0030
AUTOR ARTHUR GAZZE DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR GAZZE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 18/07/2023 08:10, conforme despacho id:f53363b.
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86726914754
ID da reunião: 867 2691 4754
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ADRIANA SANTIAGO MARINHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SANTIAGO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) para informar, no prazo de 5 dias,
conta de sua titularidade, para fins de transferência dos valores que
lhes são devidos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:99f8b40), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000980-97.2022.5.13.0030
AUTOR NIVALDO ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:99f8b40), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº IAFG-0000504-25.2023.5.13.0030
REQUERENTE P.I.D.C.D.P.L.
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
REQUERIDO C.C.A.L.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- P.I.D.C.D.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9f05fbd.
Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030
AUTOR VILMAR CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71f626
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira parte reclamada, em petição espelhada no id:4f594fa,
requer a redesignação da audiência inicial, sob o argumento de que
citação não observou o art. 841 da CLT, que exige que a ré seja
notificada da audiência com no mínimo 5 dias de antecedência.
De fato, constato que não foi observado o quinquídio legal previsto
no art. 841 da CLT, motivo pelo qual defiro o adiamento da
audiência inicial para o dia 12/07/2023, às 08h55.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação. A ausência das partes reclamadas resultará
em revelia.
Notifiquem-se as partes. As partes reclamadas MOZART BEZERRA
CAVALCANTI NETO (pessoa jurídica), CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e
ELEONORA DO EGITO SOUZA devem ser citadas por Oficial de
Justiça, COM URGÊNCIA, sendo que da citação desta última
deverá constar o seu número de telefone de contato, (83) 98793
8446, informado em outro processo em tramitação neste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000451-44.2023.5.13.0030
AUTOR VILMAR CAVALCANTE DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU ELEONORA DO EGITO SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b71f626
proferido nos autos.
DESPACHO
A primeira parte reclamada, em petição espelhada no id:4f594fa,
requer a redesignação da audiência inicial, sob o argumento de que
citação não observou o art. 841 da CLT, que exige que a ré seja
notificada da audiência com no mínimo 5 dias de antecedência.
De fato, constato que não foi observado o quinquídio legal previsto
no art. 841 da CLT, motivo pelo qual defiro o adiamento da
audiência inicial para o dia 12/07/2023, às 08h55.
Ciente a parte reclamante de que sua ausência importará em
arquivamento da ação. A ausência das partes reclamadas resultará
em revelia.
Notifiquem-se as partes. As partes reclamadas MOZART BEZERRA
CAVALCANTI NETO (pessoa jurídica), CM BAIRRO DOS
ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e
ELEONORA DO EGITO SOUZA devem ser citadas por Oficial de
Justiça, COM URGÊNCIA, sendo que da citação desta última
deverá constar o seu número de telefone de contato, (83) 98793
8446, informado em outro processo em tramitação neste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-29.2022.5.13.0030
AUTOR KAROLAYNE NOGUEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c216b7
proferido nos autos.
DESPACHO
O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido mantida
a sentença de id:5330641, transitada em julgado no dia 22/06/2023,
restando reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda
parte reclamada.
A devedora principal se encontra em recuperação judicial.
No entanto, o segundo réu foi condenado de forma subsidiária em
relação às obrigações de pagar acolhidas nesta reclamação.
O deferimento da recuperação judicial em face do devedor principal
não impede o redirecionamento dos atos de execução contra o
devedor secundário, conforme se extrai da leitura do artigo 49, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005, in verbis: "Os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso."
Ademais, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista
e em homenagem ao princípio da efetividade da prestação
jurisdicional, não soa razoável que a parte reclamante aguarde uma
eventual e demorada execução perante o Juízo onde se processa a
recuperação judicial, quando existe condenação transitada em
julgado neste processo atribuindo a responsabilidade subsidiária ao
segundo réu.
Neste sentido, tem se posicionado a jurisprudência trabalhista,
conforme ementas a seguir transcritas:
"EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL- EXECUÇÃO DO
DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Na execução trabalhista o devedor
subsidiário figura como garantia do integral cumprimento do
comando exequendo, tal como o fiador ou o avalista nas dívidas de
natureza civil e cambiária. Neste compasso, somente escapa dos
efeitos da execução quando indica bens do devedor principal, "sitos
no mesmo município, livres e desembaraçados, quantos bastem
para solver o débito", conforme dispõe o parágrafo único do art. 827
do CC, aplicável à espécie por força do parágrafo único do art. 8º da
CLT . Fluem no mesmo sentido o art. 595 do CPC e o § 3º do art. 4º
da Lei n. 6.830/80. Basta o inadimplemento do devedor principal
para que se inicie imediatamente a execução do devedor
subsidiário, que existe exatamente para evitar que se protele ou
inviabilize a satisfação célere dos créditos de natureza alimentar ,
dos quais retira o trabalhador a digna sobrevivência. Assim, e
embora se encontre em recuperação judicial a principal devedora,
nada justifica submeter o exequente à morosidade da execução
perante o Juízo Concursal, quando figura nos autos o devedor
subsidiário, pelo que deve responder aos efeitos da execução."
(Acórdão TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/09/2014; Processo
0001731-03.201 1.5.03.0013).""RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO
EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.
Constatada a insolvência da devedora principal, comprovada pela
decretação de sua recuperação judicial, a execução deve
prosseguir contra o responsável subsidiário. Isso porque o
empregado não pode ser submetido à morosidade de uma eventual
execução perante aquele Juízo, face à natureza do crédito
alimentar, que prefere a qualquer outro e se rege pela observância
aos princípios da economia e celeridade processuais. Em idêntico
sentido, foi editada, por este e. Tribunal, a Súmula nº 54, a qual, em
seu item I, dispõe que, deferido o processamento da recuperação
judicial ao devedor principal, cabe redirecionar, de imediato, a
execução trabalhista em face do devedor subsidiário, ainda que
ente público. Inteligência do § 1º do art. 49 da Lei n. 1 1.101/2005."
(Acórdão PJe TRT 3ª / Quarta Turma / Data: 10/06/2016; Processo
0011088-22.2015.5.03.0092)"RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. A recuperação judicial da devedora principal não
pode constituir óbice ao redirecionamento da execução contra o
devedor subsidiário, mormente quando se busca a satisfação de
crédito de natureza alimentar." (ACÓRDÃO TRT 24ª / 1ª Turma /
AP/ Data: 04/02/2014; Processo 0000208-
50.2013.5.24.0061)."RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
PRINCIPAL. SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. Para que a execução seja revertida contra o devedor
subsidiário é preciso o cumprimento de certos requisitos, quais
sejam: que ele tenha participado da relação processual e que seu
nome conste do título executivo judicial; e o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do devedor principal (Súmula 331,
IV , do TST). Assim, não há benefício de ordem para que primeiro
sejam excutidos os bens dos sócios para, tão somente depois,
serem aqueles do devedor subsidiário. In casu, sendo infrutíferos os
atos expropriatórios contra o devedor principal, cabível a reversão
da execução contra o devedor subsidiário. Quanto à alegação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que a devedora principal se encontra em Recuperação Judicial e a
respectiva necessidade do ora credor se habilitar nos autos daquela
demanda para perceber seus créditos, tenho que o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, frente
a natureza alimentar do crédito trabalhista, é medida que se impõe,
em face dos princípios da celeridade e economia processuais. (...)."
ACORDÃO TRT 16ª / 2ª Turma / AP/ Data: 10/05/2016; Processo
0130300-65.2006.5.16.0003).
Assim, determino o redirecionamento da execução no tocante ao
devedor subsidiário.
Intime-se o segundo reclamado para quitar o débito apurado, no
prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000489-56.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA VALQUIRIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALQUIRIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 039d0fa
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:1d99a84, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-31.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cceb974
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta (id:b956e1d), nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000459-21.2023.5.13.0030
EXEQUENTE IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7138d2d
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:9d073f8, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar o
débito, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-91.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad3c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta (id:4a39b76), nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
A matéria tratada na defesa de id:f87439a será apreciada
juntamente com eventual impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000421-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1afa5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta (id:b8994d9), nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
A matéria tratada na defesa de id:fcd9431 será apreciada
juntamente com eventual impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000423-76.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48d536b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 8 dias, impugnar a
conta (id:2d92c55), nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
A matéria tratada na defesa de id:bc61c7a será apreciada
juntamente com eventual impugnação aos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE VIANA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-15.2022.5.13.0030
AUTOR ELAINE VIANA DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCIO FIGUEIREDO DE FRANCA
FILHO(OAB: 18293/RN)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA Salviano Pereira de Oliveira
TESTEMUNHA Nalanda Vitória
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6409b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Registre-se o pagamento.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef66c4c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:7aba806 , DOU FORÇA DE OFÍCIO
ao presente despacho, para determinar à Caixa Econômica Federal
que recolha da conta judicial 4099.042.04955054-0, o valor de R$
2.931,34, para conta vinculada do FGTS de ALYSSON ALBERTO
DE SOUSA TEOTONIO , CPF 059.063.944-78 6, no prazo de 10
dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-28.2022.5.13.0030
AUTOR ALYSSON ALBERTO DE SOUSA
TEOTONIO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO CLAUDEMIR GAIO(OAB: 14686/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef66c4c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO PARA RECOLHIMENTO DE
FGTS
Considerando os cálculos de id:7aba806 , DOU FORÇA DE OFÍCIO
ao presente despacho, para determinar à Caixa Econômica Federal
que recolha da conta judicial 4099.042.04955054-0, o valor de R$
2.931,34, para conta vinculada do FGTS de ALYSSON ALBERTO
DE SOUSA TEOTONIO , CPF 059.063.944-78 6, no prazo de 10
dias.
O referido ofício deverá ser enviado por meio de malote digital.
Fica o destinatário da presente ordem desde já advertido de que o
não cumprimento da determinação judicial configurar-se-á em
prática de ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC,
art. 77, IV, parágrafo único) e DESOBEDIÊNCIA À ORDEM
JUDICIAL (CP, art. 330), ensejando aplicação de multa no montante
de 20% sobre o valor atualizado da causa bem assim a devida
instauração do procedimento criminal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MACIEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581b09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para defesa do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica instaurado nos autos.
Prossiga-se com a expedição da certidão requerida (id:9174118 ) e
deferida por meio do despacho de id:4982671.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-16.2020.5.13.0030
AUTOR ALEX MACIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU M & Y COMERCIO DE VESTUARIOS
E ACESSORIOS LTDA
RÉU GV COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - ME
RÉU DOIS Y SERVICOS DE PRODUCAO E
EVENTOS LTDA - ME
RÉU MATHEUS VIEIRA FRANCA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU YUGNIR JOSE ANGELO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU H12 SERVICOS DE SHOW EVENTOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VIEIRA FRANCA
- YUGNIR JOSE ANGELO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581b09a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo para defesa do incidente de desconsideração
inversa da personalidade jurídica instaurado nos autos.
Prossiga-se com a expedição da certidão requerida (id:9174118 ) e
deferida por meio do despacho de id:4982671.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-37.2023.5.13.0030
AUTOR SAMARA AMARO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA AMARO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3effdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tenho por descumprido o acordo de id:d67c2fa quanto ao
pagamento dos honorários sucumbenciais de R$ 300,00, previsto
para pagamento no dia 10/06/2023. Proceda a elaboração dos
cálculos.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000623-83.2023.5.13.0030
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6025d40
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 03/07/2023,
às 10h.
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000623-83.2023.5.13.0030
REQUERENTES RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
REQUERENTES DANIELLE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RISELDA DE SOUZA FONSECA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6025d40
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,
conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo a parte
autora autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.
Inclua-se o advogado da parte requerida na autuação.
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas
partes, designo audiência de conciliação para o dia 03/07/2023,
às 10h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,
importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEEMERSON BRITO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8457edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro; no mérito,
julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos do processo principal
0000411-33.2021.5.13.0030.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 318,32,
calculadas sobre o valor de R$ 15.916,17, atribuído à causa,
dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000522-46.2023.5.13.0030
EMBARGANTE CLEEMERSON BRITO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
EMBARGADO JOSUE BEZERRA MOURA
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BEZERRA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8457edf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
PELO EXPOSTO, admito os Embargos de Terceiro; no mérito,
julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação
precedente.
Após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria o traslado da
cópia da presente sentença para os autos do processo principal
0000411-33.2021.5.13.0030.
Custas, pela parte embargante, no importe de R$ 318,32,
calculadas sobre o valor de R$ 15.916,17, atribuído à causa,
dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimações necessárias.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6a538
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000538-97.2023.5.13.0030,
movido por MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO, decido: extinguir, com resolução do mérito, a
presente reclamatória, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda
a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora
arbitrada.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF 582/2013 e Recomendação TRT SCR 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-97.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA RAQUEL BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa6a538
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000538-97.2023.5.13.0030,
movido por MARIA RAQUEL BEZERRA DA SILVEIRA em face de
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO, decido: extinguir, com resolução do mérito, a
presente reclamatória, na forma da fundamentação precedente, que
integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para
cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do
contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada, proceda
a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa ora
arbitrada.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF 582/2013 e Recomendação TRT SCR 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-35.2022.5.13.0030
AUTOR MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2073f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000719-35.2022.5.13.0030
AUTOR MARIANE SANTIAGO DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d2073f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ARGELIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARGELIA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000128-39.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ARGELIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a96640
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000145-75.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUCIANO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f688e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000403-85.2023.5.13.0030
EXEQUENTE GERLANIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANIA MARIA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a541e59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-81.2020.5.13.0030
AUTOR MATHEUS FARIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA MARTA DE QUEIROZ
QUIRINO(OAB: 19204/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU ALAN DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf3f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Dentre os quatro sócios das partes executadas, apenas um,
FERNANDO PEREIRA ALVES (CPF 052.620.911-99) não foi citado
(mudou-se). Os demais foram devidamente citados e se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, CLENIA DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ 057.128.675-
59), ALAN DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ 071.346.775-40) e
ALCILUCE LUNA ROSA (CPF/CNPJ 059.773.975-77).
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
Em relação ao sócios FERNANDO PEREIRA ALVES (CPF/CNPJ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
052.620.911-99), intime-se a parte autora para informar um novo
enderço, no prazo de 8 dias, para que ele seja intimado da
insatauração do IDPJ e possa, caso queira, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-81.2020.5.13.0030
AUTOR MATHEUS FARIAS DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA MARTA DE QUEIROZ
QUIRINO(OAB: 19204/PB)
ADVOGADO MAYARA DA SILVA CARNEIRO(OAB:
25902/PB)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU ALAN DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FARIAS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baf3f14
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
requerido pela parte exequente, com o fito de direcionar a execução
em desfavor dos sócios da parte executada.
Dentre os quatro sócios das partes executadas, apenas um,
FERNANDO PEREIRA ALVES (CPF 052.620.911-99) não foi citado
(mudou-se). Os demais foram devidamente citados e se mantiveram
silentes.
Passo a analisar.
Como cediço, a Justiça do Trabalho tem adotado, em regra, a
Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica,
consubstanciada no art. 28 do CDC e no art. 4º da Lei 9.605/1998,
segundo a qual basta que a dívida seja inadimplida pela pessoa
jurídica. É desnecessária a prova da confusão patrimonial e/ou do
desvio de finalidade - uso abusivo ou fraudulento da personalidade
jurídica -, requisitos esses inerentes às hipóteses que se aplica a
Teoria Maior. Basta a demonstração da insolvência da pessoa
jurídica executada com o adimplemento das obrigações decorrentes
do título executivo judicial.
Sendo o crédito trabalhista de natureza super-privilegiada,
considera-se a ponderação de valores decorrentes do princípio da
dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, em
contraposição ao valor da livre iniciativa.
Veja-se o que expõe o Ilustre Magistrado do TRT 21 - Cacio Oliveira
Manoel (0000154-83.2017.5.21.0043):
A teoria menor incide com a mera prova de insolvência da pessoa
jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente
da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial.
Segundo tal entendimento, o risco empresarial inerente às
atividades econômicas não pode ser suportado pelo obreiro, mas
pelos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica, mesmo que
não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou
dolosa de sua parte. A aplicação da teoria menor da
desconsideração às relações trabalhistas está calcada na exegese
autônoma do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, porquanto a
incidência desse dispositivo não se subordina à demonstração dos
requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à
prova de que a existência da pessoa jurídica, por si só, opõe
obstáculo ao cumprimento das obrigações trabalhistas. O fim último
do instituto, em sua aplicação na seara trabalhista, é garantir à parte
hipossuficiente da relação de emprego a efetivação do seu direito
frente ao capital. (…)
Tal entendimento é pacificado na jurisprudência, a exemplo do
julgamento abaixo colacionado:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. De acordo com a teoria objetiva da
desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 28 do
CDC e artigo 4º da Lei n. 9.605/1998, assim como, em razão do
sistema principiológico específico do Direito do Trabalho e da
hipossuficiência do trabalhador, o mero descumprimento do débito
trabalhista pelo empregador autoriza que se afaste a autonomia
patrimonial da sociedade empresária devedora para o atingimento
dos bens pessoais de seus sócios, sem que haja necessidade de
haver prova acerca da ocorrência de má-fé ou quaisquer fraudes.
Agravo de petição a que se nega provimento.TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000368-83.2021.5.13.0002,
Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento:
23/11/2022, Publicação: DJe 25/11/2022AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 28, § 5º, DO CDC.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Com base na regra do § 5º do artigo 28 do CDC, tem-se que é
autorizado o redirecionamento da execução para os sócios da
executada. Por outro lado, afasta-se a necessidade de
preenchimento dos requisitos do art. 55 do Código Civil, pois, pela
teoria menor da desconsideração da pessoa jurídica, que deve ser
adotada no processo do trabalho, o mero inadimplemento autoriza o
ataque ao patrimônio dos sócios. Agravo de petição a que se dá
provimento.TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000849-08.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 19/07/2022, Publicação:
DJe 25/07/2022
Assim, não logrando êxito o pagamento por meio de recursos
próprios da pessoa jurídica, se torna possível a desconsideração, a
fim de alcançar bens particulares dos sócios que a compõe e,
posteriormente, dos que a compuseram, independentemente de sua
cota participativa na sociedade empresária e independente da
comprovação do elemento subjetivo de qualquer ato por parte dos
sócios.
No caso dos autos, foram esgotados os meios de localização de
bens de propriedade da empresa executada passíveis de penhora,
uma vez que não lograram êxito as ferramentas eletrônicas da
execução como SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD. De igual
modo, a tentativa de penhora no endereço da parte executada.
Com base nesses fundamentos, ACOLHO o incidente de
desconsideração da personalidade, para determinar que a
execução seja direcionada aos sócios já incluídos no polo passivo
da demanda, CLENIA DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ 057.128.675-
59), ALAN DA SILVA COSTA (CPF/CNPJ 071.346.775-40) e
ALCILUCE LUNA ROSA (CPF/CNPJ 059.773.975-77).
Aguarde-se o prazo para interposição de recursos, na forma do
artigo 855-A, § 1º, inciso II, da CLT.
Com o trânsito em julgado, intimem-se os sócios executados para
realizar o pagamento ou garantir a execução no prazo de 48 horas,
nos termos do art. 884 da CLT c/c art. 835 do CPC, sob pena de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição
de bens.
Caso referido prazo decorra in albis, iniciem-se os atos executórios
em desfavor dos executados.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT após 45 dias
da citação do(s) executado(s), sem garantia do juízo, conforme
previsto no art. 883-A da CLT.
Em relação ao sócios FERNANDO PEREIRA ALVES (CPF/CNPJ
052.620.911-99), intime-se a parte autora para informar um novo
enderço, no prazo de 8 dias, para que ele seja intimado da
insatauração do IDPJ e possa, caso queira, manifestar-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d1be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/07/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- SOLANGE FARIAS FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e54d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o
trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar
consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do
referido transito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000508-96.2022.5.13.0030
REQUERENTE SOLANGE FARIAS FALCAO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e54d3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o SOBRESTAMENTO do presente por 2 anos ou até o
trânsito em julgado da decisão proferida na ACC 000438-
74.2020.5.13.0022. Para tanto, deverá a Secretaria da Vara efetuar
consulta no PJE, a cada 6 meses, certificando nos autos acerca do
referido transito em julgado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA JEANE DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JEANE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85ddef
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada efetuou o depósito, em conta judicial, em relação ao
crédito da reclamante, conforme ficou acordado (Ata de Audiência,
id:c8f3798). Comprova o pagamento dos honorários advocatícios e
ainda, o recolhimento das custas e previdência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar dados
bancários para transferência de crédito.
Com a resposta, expeça-se alvará judicial liberatório.
Registrem-se os pagamentos junto ao sistema eletrônico.
Por fim, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000154-37.2023.5.13.0030
EXEQUENTE ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZELIANE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para a parte autora indicar os seus dados bancários, no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000352-11.2022.5.13.0030
AUTOR RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA NOGUEIRA GUEDES DO NASCIMENTO
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a7e34
proferido nos autos.
DECISÃO
Instada, a reclamada consigna o integral pagamento da dívida.
Pague-se a quem de direito, na forma da planilha de cálculos
identificada sob o id:8451d87 (valores atualizados na planilha
id:be234ad ). Para tanto, intime-se a parte beneficiária para, no
prazo de 5 dias, trazer aos autos os dados bancários para
transferência dos créditos e ainda, contrato de honorários
advocatícios.
Registrem-se os pagamentos junto as sistema eletrônico.
Cumpridas as diligências acima, sem outras pendências, arquivem-
se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
- MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebc1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito
judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários
sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais
e contribuição previdenciária.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,
apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
RÉU MASTERVIG EXPRESS CENTRAL DE
SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ebc1ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Postula a parte reclamada o parcelamento do débito, na forma do
artigo 916 do CPC, anexando aos autos comprovante de depósito
judicial do valor correspondente a 30% da dívida e honorários
sucumbenciais, bem assim de recolhimento das custas processuais
e contribuição previdenciária.
Nos termos do § 1º do art. 916 do CPC, intime-se a parte
reclamante para se manifestar, no prazo de 5 dias. Caso concorde,
apresente, de logo, os dados bancários, para fins de expedição de
alvará judicial.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
análise do pedido de parcelamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA, com endereço incerto e não sabido,
acerca da decisão proferidas nos autos do processo em epígrafe,
que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados por WILLIAM DA SILVA RODRIGUES, em face do(a)
OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA e
outros (2), cujo inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
Fica, ainda, notificada para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrariedade ao recurso ordinário interposto pelo reclamado
Condominio Eco Medical Center Cartaxo.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de junho de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000613-36.2023.5.13.0031
REQUERENTES EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
REQUERENTES HUGO GILBERTO LOPES LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO GILBERTO LOPES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45b276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesHUGO GILBERTO LOPES
LIMA e ZULOS SOLUÇÕES LTDA, ex-empregado e ex-
empregadora, respectivamente qualificados na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, Id.f53a013, após o seu total pagamento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente DECISUM.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado, no prazo de 05 dias
contados da data aprazada para o pagamento será entendido como
cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, incidirá
multa de 50% sobre o valor acordado, com início imediato da
execução.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 499,77, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o vencimento deste acordo, sob
pena de execução.
Contribuição previdenciária a cargo da ex-empregadora, no valor de
R$ 558,00, com base na proporcionalidade das verbas de natureza
salarial que compõe o presente acordo (saldo de salário, 13º salário
proporcional e adicional de periculosidade), a serem recolhidas e
comprovadas no prazo de até cinco dias após o pagamento da
parcela única do presente acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar no PJe o
registro da ex-empregadora, ora requerente, para fazer constar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ZULOS SOLUÇÕES LTDA, nomenclatura que consta na petição do
acordo e em todos os documentos juntados aos autos.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000613-36.2023.5.13.0031
REQUERENTES EMBU INDIVIDUALIZADORA
ADMINISTRADORA E SERVICOS DE
GLP LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
REQUERENTES HUGO GILBERTO LOPES LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E
SERVICOS DE GLP LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e45b276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o
acordo extrajudicial entre as partesHUGO GILBERTO LOPES
LIMA e ZULOS SOLUÇÕES LTDA, ex-empregado e ex-
empregadora, respectivamente qualificados na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, Id.f53a013, após o seu total pagamento.
Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que
passam a integrar o presente DECISUM.
Ressalto que o silêncio do ex-empregado, no prazo de 05 dias
contados da data aprazada para o pagamento será entendido como
cumprimento da obrigação. Em caso de descumprimento, incidirá
multa de 50% sobre o valor acordado, com início imediato da
execução.
Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 499,77, a serem
pagas no prazo de cinco dias após o vencimento deste acordo, sob
pena de execução.
Contribuição previdenciária a cargo da ex-empregadora, no valor de
R$ 558,00, com base na proporcionalidade das verbas de natureza
salarial que compõe o presente acordo (saldo de salário, 13º salário
proporcional e adicional de periculosidade), a serem recolhidas e
comprovadas no prazo de até cinco dias após o pagamento da
parcela única do presente acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Deve a Secretaria desta Unidade Judiciária retificar no PJe o
registro da ex-empregadora, ora requerente, para fazer constar
ZULOS SOLUÇÕES LTDA, nomenclatura que consta na petição do
acordo e em todos os documentos juntados aos autos.
Intimem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c84cf1
proferido nos autos.
Considerando o pedido retro, associado ao fato de que a notificação
foi devolvida pelos correios sem cumprimento, em face de endereço
inexistente, atente a Secretaria para os endereços informados na
inicial, porquanto no caso em tela diverge daquele em que
direcionada a notificação.
Proceda-se a correção na autuação do presente feito, devendo
atentar para o novo endereço fornecido pela reclamante, para onde
deverá ser enviada a notificação acerca da audiência aprazada,
assim como via e-mail cadastrado.
Apraze-se audiência audiência UNA no presente feito, na
modalidade telepresencial, e notifiquem-se as partes para
participação, no dia 08.08.2023 às 09:50 horas, na sala de
audiências virtual desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
com o seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
br.zoom.us/j/85217758034.
Devem as partes serem notificadas para comparecimento,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência,
oportunidade em que a reclamada deverá apresentar sua defesa
(CLT, Art. 847), assim como os documentos que considerar
necessários. Na ocasião, as partes poderão apresentar
testemunhas, observado o limite legal.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias, opor-se ao trâmite
“Juízo 100% Digital”, consoante Resolução CNJ nº 378/2021.
Mantendo-se a tramitação digital, cabe a reclamada informar, no
momento da apresentação da defesa, o endereço eletrônico e
número de telefone móvel, aptos a receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link a ser informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9969d87
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se
alvará judicial para pagamento dos honorários sucumbenciais em
favor do patrono do autor, mediante transferência para a conta
bancária informada, dos valores encontrados em conta judicial.
Após, proceda-se ao registro de pagamento/quitação do RPV com
registro e baixa no GPREC;
Cumprido o determinado supra, e considerando que o presente feito
ainda aguarda o pagamento do precatório, determina-se a
suspensão da execução, lançando o movimento "por Decisão
Judicial”, além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” com prazo de vencimento definido, em
conformidade com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR
007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000784-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9969d87
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se
alvará judicial para pagamento dos honorários sucumbenciais em
favor do patrono do autor, mediante transferência para a conta
bancária informada, dos valores encontrados em conta judicial.
Após, proceda-se ao registro de pagamento/quitação do RPV com
registro e baixa no GPREC;
Cumprido o determinado supra, e considerando que o presente feito
ainda aguarda o pagamento do precatório, determina-se a
suspensão da execução, lançando o movimento "por Decisão
Judicial”, além de inclusão no Gig's da atividade “Aguarda
pagamento de precatório” com prazo de vencimento definido, em
conformidade com o preconizado na Recomendação TRT13 SCR
007/2022.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU SINDICATO DOS CONDUTORES E
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS
PRODUTOS PERIGOSOS E
DERIVADOS DE PETROLEO NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DA PARTE AUTORA
Fica V.Sa. devidamente notificado para informar nos presentes
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários para
transferência dos honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c42edd
proferido nos autos.
Em face do requerimento retro, formalizada pela reclamada e
informando a impossibilidade de quitação da parcela avença para o
dia 26.06.2023, e se comprometendo em quitar referenciada parcela
no dia 03.07.2023;
Diante da particularidade noticiada retro, notifique-se o autor na
forma requerida.
Aguarde-se o adimplemento do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb37bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 42018d9, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000438-42.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb37bcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pelo
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, nos termos da
fundamentação supra, mantendo a sentença, Id. 42018d9, por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000927-16.2022.5.13.0031
AUTOR LEONARDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FELIX DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000939-30.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE PAULO FELIX DAMASIO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito
manifestação do senhor perito com esclarecimentos, concedendo-
se o prazo comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar
manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e8d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (Id 36b7cac), notifique-
se a reclamada Oliveira e Vieira Serviços de Estacionamentos Ltda
por edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031
AUTOR WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e8d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão do oficial de justiça (Id 36b7cac), notifique-
se a reclamada Oliveira e Vieira Serviços de Estacionamentos Ltda
por edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-69.2022.5.13.0031
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EMBARGADO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON JULIO DOS SANTOS
- ALESSANDRO SAMUEL TARGINO DA SILVA
- ANTONIO CARLOS DE LIMA PEREIRA
- EDILSON DOS SANTOS SILVA
- HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
- JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
- LEONARDO PEREIRA DA SILVA
- LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
- MANOEL PEREIRA DE SOUZA
- SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
- VALDIRENE MIGUEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedbdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000238-69.2022.5.13.0031
EMBARGANTE COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
EMBARGADO ANTONIO CARLOS DE LIMA
PEREIRA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO ALESSANDRO SAMUEL TARGINO
DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO EDILSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO AILTON JULIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO HYAGO PONTES DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SELMA CLEA DA SILVA ATANAZIO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO LUCAS BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO LEONARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO JAILSON BRUNO DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO VALDIRENE MIGUEL ALVES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO MANOEL PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
EMBARGADO SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fedbdb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos embargados.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000826-13.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO MORENO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MORENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000826-13.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000742-12.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000742-12.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d431d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONALDO DE SOUSA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d431d1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LERYSSON AYSLAN MARTINS DELGADO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c42edd
proferido nos autos.
Em face do requerimento retro, formalizada pela reclamada e
informando a impossibilidade de quitação da parcela avença para o
dia 26.06.2023, e se comprometendo em quitar referenciada parcela
no dia 03.07.2023;
Diante da particularidade noticiada retro, notifique-se o autor na
forma requerida.
Aguarde-se o adimplemento do acordo.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8516516
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000766-40.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IOSIMAR DA SILVA EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8516516
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FERREIRA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7865067
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7f9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000788-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JAILTON FERREIRA LUCINDO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7865067
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000798-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALBERTO SANTOS DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e7f9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANE PAULINO DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34b81a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c086f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000800-15.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALECSANDRO CARDOSO GOMES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRO CARDOSO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c086f97
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8b317
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000746-49.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FLAVIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8b317
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f88f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000780-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f88f0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AILTON FERREIRA NUNES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803dd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000796-75.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AILTON FERREIRA NUNES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON FERREIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803dd16
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b445
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000816-66.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2b445
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1713591
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000768-10.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAIAS JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1713591
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48555
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000808-89.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ALUISIO PAIVA DE SOUZA NETO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a48555
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15be391
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000792-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JEAN CARLOS ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15be391
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN PEDRO CANDEIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cbd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: aplicar de ofício a inépcia da inicial, extinguindo sem
resolução do mérito o pedido de horas extras; rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva suscitada pelas reclamadas, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porGIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRAem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário (26 dias de março de
2023); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); saldo de horas
extras contido no TRCT; diferença salarial para o mínimo legal nos
períodos de janeiro a maio de 2021, janeiro a junho/2022 e janeiro
de 2023; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); férias integrais
2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (04/12), ambas acrescidas de
1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seu
reflexo sobre a multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (17/11/2020 a 26/03/2023) e o salário mínimo legal da
época da demissão.
Autorizada apenas a dedução do valor de R$ 1.175,43,
confessadamenterecebido pelo autor.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-47.2023.5.13.0031
AUTOR GIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37cbd64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: aplicar de ofício a inépcia da inicial, extinguindo sem
resolução do mérito o pedido de horas extras; rejeitar a preliminar
de ilegitimidade passiva suscitada pelas reclamadas, e, no mérito,
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista, ajuizada porGIAN PEDRO CANDEIAS DE
OLIVEIRAem face da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL eTAM LINHAS AEREAS S/A, para condenar as
reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a segunda de
forma subsidiária, a pagarem ao reclamante, após o trânsito em
julgado da presente decisão: saldo de salário (26 dias de março de
2023); saldo de aviso prévio indenizado (06 dias); saldo de horas
extras contido no TRCT; diferença salarial para o mínimo legal nos
períodos de janeiro a maio de 2021, janeiro a junho/2022 e janeiro
de 2023; 13º salário proporcional de 2023 (03/12); férias integrais
2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (04/12), ambas acrescidas de
1/3; FGTS de junho de 2020 a maio de 2022; FGTS rescisório e seu
reflexo sobre a multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (17/11/2020 a 26/03/2023) e o salário mínimo legal da
época da demissão.
Autorizada apenas a dedução do valor de R$ 1.175,43,
confessadamenterecebido pelo autor.
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido ao reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-67.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f547e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva, suscitada pelas reclamadas e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRAIANE BEZERRA DA SILVAem face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (17 dias);
13º salário proporcional (11/12); férias 2021/2022 + 1/3; FGTS de
dezembro de 2021 a maio de 2022; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o período contratual; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (23/11/2022 a 17/11/2023) e o salário mínimo legal,
conforme documentação anexada aos autos (ids.
3e7be6a,84d4bd6 e 8cc9200).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-67.2023.5.13.0031
AUTOR RAIANE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIANE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f547e78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido: rejeitar a preliminar de inépcia da inicial e ilegitimidade
passiva, suscitada pelas reclamadas e, no mérito, JULGAR
PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação
trabalhista, ajuizada porRAIANE BEZERRA DA SILVAem face da
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TIM S/A, para
condenar as reclamadas, sendo a primeira de forma principal e a
segunda de forma subsidiária, a pagarem à reclamante, após o
trânsito em julgado da presente decisão: saldo de salário (17 dias);
13º salário proporcional (11/12); férias 2021/2022 + 1/3; FGTS de
dezembro de 2021 a maio de 2022; multa de 40% sobre o FGTS de
todo o período contratual; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Observados, em todo caso, os limites dos pedidos, o período
laborado (23/11/2022 a 17/11/2023) e o salário mínimo legal,
conforme documentação anexada aos autos (ids.
3e7be6a,84d4bd6 e 8cc9200).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91)
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada principal
é empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38233b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porRAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZAem face daCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada
a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: aviso prévio (36 dias); salário família do mês de abril de
2023; 13º salário proporcional de 2023 (05/12); férias simples de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (04/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS não recolhido ao longo de todo o período laborado,
conforme extrato anexado aos autos; FGTS rescisório; multa de
40%sobre totalidade do FGTS. Observados, em todo caso, os
limites dos pedidos, o período laborado (08/01/2021 a 25/04/2023) e
o salário mínimo legal da época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a reclamada inserir no sistema e-
social o fim da relação empregatícia entre as partes, com data em
31/05/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 36
dias.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes,fica a Secretaria da Vara
autorizada a expedir alvará para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-15.2023.5.13.0031
AUTOR RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38233b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO.
Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,
decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada
porRAISSA SAMARA OLIVEIRA SOUZAem face daCONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, para condenar a reclamada
a pagar à reclamante, após o trânsito em julgado da presente
decisão: aviso prévio (36 dias); salário família do mês de abril de
2023; 13º salário proporcional de 2023 (05/12); férias simples de
2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (04/12), ambas acrescidas
de 1/3; FGTS não recolhido ao longo de todo o período laborado,
conforme extrato anexado aos autos; FGTS rescisório; multa de
40%sobre totalidade do FGTS. Observados, em todo caso, os
limites dos pedidos, o período laborado (08/01/2021 a 25/04/2023) e
o salário mínimo legal da época da demissão.
Após o trânsito em julgado da presente decisão ou não havendo
recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do contrato
mantido entre as partes, deverá a reclamada inserir no sistema e-
social o fim da relação empregatícia entre as partes, com data em
31/05/2023, já com a projeção do aviso prévio indenizado de 36
dias.
Da mesma forma, após o trânsito em julgado da presente decisão
ou não havendo recurso da reclamada quanto à rescisão indireta do
contrato mantido entre as partes,fica a Secretaria da Vara
autorizada a expedir alvará para o processamento do seguro-
desemprego à autora, desde que atendidos os demais requisitos
legais (desemprego atual, tempo de serviço etc.).
Tudo conforme as diretrizes traçadas na fundamentação acima,
que, juntamente com a planilha de cálculos anexa, passam a
integrar o presente decisum.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Concedido à reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos
do art.790, §3° da CLT.
Custas pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha.
Honorários advocatícios sucumbenciais, conforme determinado na
fundamentação.
Em relação às contribuições previdenciárias, a reclamada é
empresa que explora atividade de call center, gozando de
tratamento diferenciado, conforme artigos 7º, caput, e inciso I, e 7º-
A da Lei no 12.546/11, que lhe autoriza o recolhimento das
contribuições previdenciárias, cota patronal, pela alíquota de 3,0%
da receita bruta, em substituição às contribuições como previstas
nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991,
em favor das empresas de call center referidas no inciso I do artigo
7º da citada Lei nº 12.546/11.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO LUCAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6566
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão retro, pela Secretaria desta Unidade
Judiciária, verifica-se a ocorrência de falha na comunicação da
Secretaria com a audiência, associado à falta de pregão por ocasião
da abertura dos trabalhos.
Deve a Secretaria adotar meios mais rígidos para o controle de
acesso das partes à sala de audiências, como também cuidar para
eventos de tal natureza não sejam comuns, haja vista o prejuízo às
partes.
Deste modo, diante do quadro acima, torno de nenhum efeito a
decisão retro, que determinou o arquivamento do presente feito ao
tempo em que determino seja aprazada nova audiência INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL, para o dia 11.07.2023, às 11:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
Considerando que a reclamada juntou aos autos defesa e
documentos, concede-se o prazo de até 10 (dez) dias ao autor para,
querendo, apresentar impugnação.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor do presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-77.2023.5.13.0031
AUTOR GILBERTO LUCAS DE MOURA
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb6566
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a certidão retro, pela Secretaria desta Unidade
Judiciária, verifica-se a ocorrência de falha na comunicação da
Secretaria com a audiência, associado à falta de pregão por ocasião
da abertura dos trabalhos.
Deve a Secretaria adotar meios mais rígidos para o controle de
acesso das partes à sala de audiências, como também cuidar para
eventos de tal natureza não sejam comuns, haja vista o prejuízo às
partes.
Deste modo, diante do quadro acima, torno de nenhum efeito a
decisão retro, que determinou o arquivamento do presente feito ao
tempo em que determino seja aprazada nova audiência INICIAL, na
modalidade PRESENCIAL, para o dia 11.07.2023, às 11:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, devendo as partes serem notificadas para
comparecimento, advertindo-as acerca das cominações legais em
caso de ausência.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso. Sendo
ausente o reclamante o presente feito será arquivado.
Considerando que a reclamada juntou aos autos defesa e
documentos, concede-se o prazo de até 10 (dez) dias ao autor para,
querendo, apresentar impugnação.
Notifiquem-se as partes do inteiro teor do presente despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8b554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação apresentada pela executada AMBEV S/A e outros, por
não conter impugnação a qualquer das verbas objeto da decisão
exequenda, limitando-se a questionar, de forma genérica, os
índices de correção monetária e os juros de mora
Deve a contadoria acrescer à conta de liquidação as custas de
execução no valor de R$ 55,35.
Notifiquem-se as partes por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-08.2022.5.13.0031
AUTOR RODRIGO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a8b554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente a impugnação à sentença de
liquidação apresentada pela executada AMBEV S/A e outros, por
não conter impugnação a qualquer das verbas objeto da decisão
exequenda, limitando-se a questionar, de forma genérica, os
índices de correção monetária e os juros de mora
Deve a contadoria acrescer à conta de liquidação as custas de
execução no valor de R$ 55,35.
Notifiquem-se as partes por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031
AUTOR PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895083b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo
o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões
anteriores a 29/03/2018, nos termos do art. 487, II, do CPC e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAÚJO em
face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para condenar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal e após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o), os valores correspondentes aos seguintes
títulos: a) salários de abril, maio, julho e 11 dias de agosto de 2022;
b) aviso prévio indenizado de 57 dias; c) metade dos 13º salários de
2020 e 2021; d) 13º salário proporcional de 2022 (10/12); e) férias
integrais de 2020/2021 em dobro, 2021/2022 simples e
proporcionais a 8/12 mais 1/3; f) FGTS (competências faltantes – a
partir de outubro de 2018) mais 40% (de todo o período contratual);
g) multa do art. 477, §8º da CLT..
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-31.2023.5.13.0031
AUTOR PAULA FRASSINETTI RODRIGUES
DE ARAUJO
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 895083b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, extingo
o processo, com resolução do mérito, em relação às pretensões
anteriores a 29/03/2018, nos termos do art. 487, II, do CPC e, no
mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista
movida por PAULA FRASSINETTI RODRIGUES DE ARAÚJO em
face de HOSPITAL SAMARITANO LTDA, para condenar o
reclamado a pagar à reclamante, no prazo legal e após intimação
(CLT, artigo 832, § 1o), os valores correspondentes aos seguintes
títulos: a) salários de abril, maio, julho e 11 dias de agosto de 2022;
b) aviso prévio indenizado de 57 dias; c) metade dos 13º salários de
2020 e 2021; d) 13º salário proporcional de 2022 (10/12); e) férias
integrais de 2020/2021 em dobro, 2021/2022 simples e
proporcionais a 8/12 mais 1/3; f) FGTS (competências faltantes – a
partir de outubro de 2018) mais 40% (de todo o período contratual);
g) multa do art. 477, §8º da CLT..
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
O débito apurado nesta sentença será corrigido pelos mesmos
índices de correção monetária e de juros vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), observando-se as
determinações constantes na decisão proferida, pelo STF, nos
autos das ADCs 58 e 59.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito tornar-se disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença, consoante planilha em
anexo.
As partes são beneficiárias da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, dispensadas.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000269-55.2023.5.13.0031
AUTOR IORDAN HONORIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU JOSE ROBERTO FRANCELINO DA
SILVA
RÉU T&J EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id 012415a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000210-67.2023.5.13.0031
AUTOR JOCIELY LIMA DAS CHAGAS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A (Id 012415a).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bc103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta por
Michelle de Lima Confessor ME para, no mérito, julgar procedente
parcialmente determinando o refazimento da conta de liquidação
para: a) limitar a conta de liquidação ao período de 02.05.2017 e
04.12.2020; b) corrigir a verba adicional noturno para cálculo
apenas da prorrogação do horário noturno, c) excluir as verbas
reflexas de horas extras e calcular as repercussões apenas em
decorrência dos intervalos intrajornada descumpridos e no período
de 02.05.2017 a 10.11.2017; d) na correção monetária, utilizar o
índice IPCAe na fase pré-judicial e a taxa SELIC após o
ajuizamento da ação; e) corrigir a contribuição previdenciária para
excluir a cota parte patronal, mantendo a parte do segurado.
Acresça-se às custas processuais, a cargo da reclamada, o valor de
R$ 55,35, como custas da execução.
Concedo ao autor o prazo de até 10 (dez) dias para refazimento da
conta e juntada aos autos, adequando-a à presente decisão.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000259-45.2022.5.13.0031
AUTOR LEO DA SILVA DE AZEVEDO MAIA
ADVOGADO RAFAEL PYRRHO CORREIA DE
MELO(OAB: 35791/PE)
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU MICHELLE DE LIMA CONFESSOR -
ME
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA CONFESSOR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bc103
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integram este
dispositivo, conheço da impugnação à liquidação oposta por
Michelle de Lima Confessor ME para, no mérito, julgar procedente
parcialmente determinando o refazimento da conta de liquidação
para: a) limitar a conta de liquidação ao período de 02.05.2017 e
04.12.2020; b) corrigir a verba adicional noturno para cálculo
apenas da prorrogação do horário noturno, c) excluir as verbas
reflexas de horas extras e calcular as repercussões apenas em
decorrência dos intervalos intrajornada descumpridos e no período
de 02.05.2017 a 10.11.2017; d) na correção monetária, utilizar o
índice IPCAe na fase pré-judicial e a taxa SELIC após o
ajuizamento da ação; e) corrigir a contribuição previdenciária para
excluir a cota parte patronal, mantendo a parte do segurado.
Acresça-se às custas processuais, a cargo da reclamada, o valor de
R$ 55,35, como custas da execução.
Concedo ao autor o prazo de até 10 (dez) dias para refazimento da
conta e juntada aos autos, adequando-a à presente decisão.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff7b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d16a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-93.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ITALO TAIRONE SOUSA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO TAIRONE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff7b9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000755-11.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45d16a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20205
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-04.2021.5.13.0031
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20205
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3824
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000757-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE GETULIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd3824
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717c45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-48.2021.5.13.0032
AUTOR RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU REVITA ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
PERITO ALEXANDRE SANTOS DE MOURA
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- REVITA ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717c45c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito atualizado fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b5b6b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se notificação à parte executada AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA, desta feita utilizando-se o endereço completo, Rua Santos
Coelho Neto, nº 200, apt. 1402, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP
58038-450, conforme informado na petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINVALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b5b6b
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se notificação à parte executada AMBIENTAL SOLUÇÕES
LTDA, desta feita utilizando-se o endereço completo, Rua Santos
Coelho Neto, nº 200, apt. 1402, Manaíra, João Pessoa-PB, CEP
58038-450, conforme informado na petição inicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b78881
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem intimação perante o órgão da
advocacia pública responsável por sua representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR cadastrou no presente feito os advogados Elde Victor de
Lima, Egídio de Oliveira Lima Neto, Paloma Lustosa Cabral Martins
de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que atuaram no processo
desde o início, apresentaram manifestações, impugnações, ou seja,
foram regularmente notificados e praticaram atos em todos os
momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como ao seu advogado os
valores relativos aos honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-26.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ARTUR CANDIDO ALVES DO VALE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b78881
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação da Autarquia Especial Municipal de
Limpeza Urbana - EMLUR, requerendo o desbloqueio dos valores
constritos pelo SISBAJUD, sob a fundamentação de que não
ocorreu sua intimação pessoal, nem intimação perante o órgão da
advocacia pública responsável por sua representação judicial.
Sem razão.
A EMLUR cadastrou no presente feito os advogados Elde Victor de
Lima, Egídio de Oliveira Lima Neto, Paloma Lustosa Cabral Martins
de Medeiros e Aline Freire Paiva Pita, que atuaram no processo
desde o início, apresentaram manifestações, impugnações, ou seja,
foram regularmente notificados e praticaram atos em todos os
momentos processuais.
Quando da expedição do requisitório de pequeno valor e do ofício
requisitório de precatório, este Juízo teve o cuidado de atender o
contido no regulamento de regência, notificando pessoalmente a
autarquia através do sistema PJe, e também publicando no DEJT
notificação com vistas a alcançar os advogados habilitados no feito.
Como se observa, a alegada nulidade processual por falta de
intimação não existe.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, assim como ao seu advogado os
valores relativos aos honorários de sucumbência e contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DE JESUS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d4cbe
proferido nos autos.
DESPACHO.
Providencie a Secretaria a transferência do valor existente na conta
judicial 4099.042.04954270-9, referente aos honorários
sucumbenciais, para conta bancária informada nos autos, em favor
do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,
CNPJ: 46.728.231/0001-17.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb862e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-25.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb862e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000859-03.2021.5.13.0031
EXEQUENTE CARLOS HENRIQUE DE JESUS
RODRIGUES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d4cbe
proferido nos autos.
DESPACHO.
Providencie a Secretaria a transferência do valor existente na conta
judicial 4099.042.04954270-9, referente aos honorários
sucumbenciais, para conta bancária informada nos autos, em favor
do escritório de advocacia Soares Bastos & Cavalcante Advocacia,
CNPJ: 46.728.231/0001-17.
Expeça-se alvará.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000797-60.2021.5.13.0031
EXEQUENTE AILTON MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef3e7d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5e635
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000769-92.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ISMAEL BARBOSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL BARBOSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d5e635
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9dec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000791-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9dec7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o silêncio da parte executada, expeça-se alvará
judicial de quitação do débito relativo aos honorários de
sucumbência e, em seguida, procedam-se aos registros no GPREC.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório referente aos títulos
trabalhistas, com remessa do processo ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-82.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLARA RODRIGUES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caf74c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito, no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-34.2023.5.13.0031
AUTOR POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS
NEVES
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANA RAMOS RODRIGUES DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc486c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o pedido formalizado pelo autor de desconsideração
da personalidade jurídica das empresas reclamadas, na fase de
conhecimento, conforme autoriza a norma processual, devem ser
declinados e qualificados o nome dos sócios para fins de inclusão
no polo passivo da presente demanda.
Quanto à notificação por oficial de justiça do Senhor Marcelo S.
Pires, verifica-se que foi informado endereço certo, o que dispensa
tal providência, devendo a notificação ocorrer via postal.
Aguarde-se as informações supra quanto aos sócios das
reclamadas, oportunidade em que deverá ser aprazada audiência
INICIAL e as partes notificadas com advertências de costume e
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
cautelas de praxe.
Notifique-se o autor para atendimento, concedendo-se o prazo de
10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdcc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000111-34.2022.5.13.0031
REQUERENTE TIAGO DE ANDRADE FREIRE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- TIAGO DE ANDRADE FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06fdcc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos
autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono
do reclamante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000322-36.2023.5.13.0031
AUTOR JULIANA MARINHO DE PONTES
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5f5e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARCOS ROCHA THETONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a69d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Acaso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-82.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO MARCOS ROCHA
THETONIO
ADVOGADO FULVIO FERNANDES
FURTADO(OAB: 41172/RS)
RÉU SERVINET SERVICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CIELO S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIELO S.A.
- SERVINET SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a69d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Acaso requerido e
juntado contrato de honorários, acresça-se ao alvará do patrono do
reclamante os honorários contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as
custas processuais;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-85.2022.5.13.0031
AUTOR ALISSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
ADVOGADO GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:
29944/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2dec27
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido ao exequente para fornecer meios
de prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 01 (um) ano, aguardando-se manifestação
da parte interessada, em face da inexistência de meios que
possibilitem o impulsionamento do processo (Recomendação TRT-
13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
presente feito ao arquivo provisório por 02 (dois) anos e, ao final, de
ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC).
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-79.2023.5.13.0031
AUTOR ADRIENE SILVINO BERTO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU ROSANA PEIXOTO DE ALMEIDA
VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIENE SILVINO BERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/08/2023 10:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87315322511, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-20.2023.5.13.0031
AUTOR ADEILDO MARCELINO DE SOUZA
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU TEMPOR SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PESSANHA FARIAS(OAB:
56934/PE)
ADVOGADO JESSE LUCAS VIANA DE
ARAUJO(OAB: 56797/PE)
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
RÉU MAURO BERTILIO SALES
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO BERTILIO SALES
- TEMPOR SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5d74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-20.2023.5.13.0031
AUTOR ADEILDO MARCELINO DE SOUZA
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU TEMPOR SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO LUCAS PESSANHA FARIAS(OAB:
56934/PE)
ADVOGADO JESSE LUCAS VIANA DE
ARAUJO(OAB: 56797/PE)
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
RÉU MAURO BERTILIO SALES
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO MARCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5d74b
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia Nenhuma audiência
designada horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
, devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-64.2023.5.13.0031
AUTOR FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/07/2023
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000889-38.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELISEU LUCENA CARDOSO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISEU LUCENA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000889-38.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000885-98.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor,mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000951-78.2021.5.13.0031
EXEQUENTE VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR RAIMUNDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000879-91.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000879-91.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000899-82.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-19.2023.5.13.0031
AUTOR CRISTIANO MACHADO
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/08/2023 10:20
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88923034741, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000891-08.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EVERALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000431-50.2023.5.13.0031
AUTOR LEONEIDE RICADO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEIDE RICADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamante notificada acerca da expedição de alvará
substitutivo de guias de comunicação de dispensa para recebimento
do seguro-desemprego em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000895-45.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE CARLOS LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000886-83.2021.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000888-53.2021.5.13.0031
EXEQUENTE ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS DE SANTANA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor,mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº CumSen-0000869-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE DAMIAO SIMAO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO SIMAO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o patrono da reclamante devidamente notificado a acerca da
expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, mediante transferência de valores para a
respectiva conta bancária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000641-04.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO IDALINO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 26/07/2023 09:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431
8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000945-71.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000945-71.2021.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000457-48.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS DOS SANTOS VICENTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COINBRA - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DOS SANTOS VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o Reclamante ciente de que a notificação
dirigida ao Reclamante para informar o endereço do Reclamado;
COINBRA - CONSTRUTORA E INCORPORADORA BRASILEIRA
SOCIEDADE EMPRESARIA
LTDA - EPP , foi devolvida pelos correios sob a rubrica
" ENDEREÇO INCORRETO ", DEVENDO Vossa Senhoria,
no prazo de até cinco dias, informar o correto e atual
endereço da referida Reclamada, possibilitando a notificação,
em conformidade com o preconizado no artigo 852-B, II, CLT
(Ato sumaríssimo , artigo 28, I, Consolidação dos Provimentos TRT
-13ª Região)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 05.07.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
endereço Rua Valdemar Naziazeno, nº 383, Ernesto Geisel, João
Pessoal - Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000437-57.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO RAFAEL DA SILVA VITOR
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 05.07.2023, às 13:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
endereço Rua Valdemar Naziazeno, nº 383, Ernesto Geisel, João
Pessoal - Paraíba.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000402-97.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:26 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89387491623
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000768-70.2022.5.13.0032
EXEQUENTE KARLA REGINA RIZZARDI
CAJUEIRO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:
5405/PB)
ADVOGADO LUIZ ALBERTO MOREIRA
COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)
ADVOGADO RACHEL NUNES DE CARVALHO
FARIAS(OAB: 15972/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA RIZZARDI CAJUEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000768-70.2022.5.13.0032
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/08/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000388-16.2023.5.13.0031
AUTOR ANA PAULA TENORIO DOS SANTOS
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU MARIA LUIZA FIGUEIREDO
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 03/08/2023
ás 09:15 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000701-45.2021.5.13.0031
AUTOR DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE FREITAS FELIPE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO Á PARTE AUTORA.
Fica V.Sa. notificada que nesta data, foi expedida Certidão de
Crédito Trabalhista em seu favor, conforme Id. bca6735.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-44.2023.5.13.0031
AUTOR SERGIO FRANCISCO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000412-44.2023.5.13.0031
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
dias, comprovar o recolhimento das custas processuais (R$ 501,49)
, sob pena de execução, constrição de bens e valores, além da
inclusão de dados no sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000416-81.2023.5.13.0031
AUTOR KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 08/08/2023 ás 09:50
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85217758034, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-51.2023.5.13.0031
AUTOR LUIZ GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M. F. MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:28 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85787691700
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-59.2023.5.13.0031
AUTOR CINTHYA CAMILY DA SILVA LIMA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar
da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na
modalidade por videoconferência, que se realizará no dia
04/07/2023 ás 08:27 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83016474647
Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e
advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais
em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000784-61.2021.5.13.0031
EXEQUENTE IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA CRISTINA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000784-61.2021.5.13.0031
Fica o Advogado do reclamante devidamente notificado acerca da
expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante
transferência de valores para a respectiva conta bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 11/07/2023 ás 11:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83745334130 ID da reunião: 837 4533 4130, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACum-0000638-49.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018f705
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a matéria tratada na presente ação de
cumprimento é eminentemente de direito e de fatos a serem
comprovados documentalmente, reputa-se desnecessária a
produção de prova em audiência, razão pela qual deixo de marcar
sessão, facultando-se, todavia, às partes apresentarem petição
conjunta de proposta conciliatória a qualquer momento.
Deste modo, notifique-se o reclamado para, no prazo de até 15
(quinze) dias, apresentar sua defesa, assim como os documentos
que considerar necessários, sob pena de revelia e confissão quanto
a matéria de fato.
Apresentada a defesa, notifiquem-se o Autor para eventual
impugnação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000410-74.2023.5.13.0031
AUTOR ALYSSON DA SILVA MENDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
(HÍBRIDA)
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada
audiência telepresencial de instrução no presente para o dia
03/08/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL
Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da
audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao
reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações
obrigarão o proponente;
As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e
qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao
mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua
realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de
Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão
participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,
lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o
ingresso na sala de audiências.
Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que
devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria
nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso
obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento
social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos
de antecedência do horário agendado para audiência.
A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das
testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos
advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital
(CNJ).
Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria
da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404
(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma
a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link
informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como
também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela reclamada Contax S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela reclamada Contax S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela reclamada Contax S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000984-34.2022.5.13.0031
AUTOR BENEDITO MAGALHAES DA
FONSECA JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição
interposto pela reclamada Contax S/A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-53.2023.5.13.0031
AUTOR J.D.D.S.N.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.D.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ee73716.
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000617-41.2021.5.13.0032
AUTOR RENATO MESSIAS SANTOS DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU BESSA-ME SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MESSIAS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb6bf47, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000617-41.2021.5.13.0032
AUTOR RENATO MESSIAS SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU BESSA-ME SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA-ME SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - CIÊNCIA DOS CÁLCULOS
Ficam as partes intimadas para, querendo e no prazo comum de
8(oito) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos de liquidação do
julgado, #id:bb6bf47, sob pena preclusão, nos termos do §2 º , art.
879 da CLT .
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da sentença prolatada em 26/06/2023, #id:fc6f5ef:
"9…) DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
para pronunciar a rescisão indireta, por consequência, a reversão
da dispensa por justa causa, e condenar a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego, independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio (26 de fevereiro de 2023).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 26 de fevereiro
de 2023, devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
Destaca-se que a anotação deverá ser realizada preferencialmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
por meio do sistema eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.(…)"
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da sentença prolatada em 26/06/2023, #id:fc6f5ef:
"9…) DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
para pronunciar a rescisão indireta, por consequência, a reversão
da dispensa por justa causa, e condenar a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego, independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio (26 de fevereiro de 2023).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 26 de fevereiro
de 2023, devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
Destaca-se que a anotação deverá ser realizada preferencialmente
por meio do sistema eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.(…)"
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000490-35.2023.5.13.0032
AUTOR THAYNARA KETHYLLEN SANTOS
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência da sentença prolatada em 26/06/2023, #id:fc6f5ef:
"9…) DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda
formulada por THAYNARA KETHYLLEN SANTOS DE OLIVEIRA
para pronunciar a rescisão indireta, por consequência, a reversão
da dispensa por justa causa, e condenar a CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual denominação da LIQ CORP
S.A), e TAM LINHAS AÉREAS S/A, esta em caráter subsidiário, ao
pagamento de:
aviso prévio;
13º salário proporcional;
férias mais 1/3;
FGTS das competências em aberto;
40% sobre o FGTS de todo o período contratual;
A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para
habilitação no seguro desemprego, independente do trânsito em
julgado, atentando para a data de extinção do contrato com a
projeção do aviso prévio (26 de fevereiro de 2023).
Determina-se que a primeira ré (CONTAX) proceda à anotação de
baixa da CTPS do autor, fazendo constar a data de 26 de fevereiro
de 2023, devendo a Secretaria notificá-la para cumprimento da
obrigação de fazer, sob pena de arbitramento de multa.
Destaca-se que a anotação deverá ser realizada preferencialmente
por meio do sistema eSocial, com base no art. 29, § 7º da CLT.
A contadoria deverá observar os limites impostos pelos valores
atribuídos aos pedidos, tendo em vista a ausência de ressalva na
petição inicial sobre tais quantias.
Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico
título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,
nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.
Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros
legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,
a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e
atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das
ADC 58 e 59.
Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e
correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira
reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do
AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação
imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de
falência.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela ré, em 10% sobre o
valor da condenação e pelo autor, no mesmo percentual, incidente
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sobre as verbas indeferidas, com exigibilidade suspensa, por tratar-
se de parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do
STF na ADI 5766.
Custas judiciais pela parte ré, correspondente à 2% sobre o valor da
condenação, conforme planilha, que acompanha a presente.
Intimem-se as partes.(…)"
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82452f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 29/06/2023 às
8h00para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-07.2023.5.13.0032
AUTOR RENNAN LUIS DE CARVALHO E
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN LUIS DE CARVALHO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b82452f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 29/06/2023 às
8h00para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 890 6806 4767
Senha: 039116
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89068064767?pwd=dFRsR1NKTmlKOExWZFFXUU
preENiZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-79.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EDIVALDO DE CASTRO NEVES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DE CASTRO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cc1f20
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Ação de Cumprimento para execução de sentença
proferida no processo coletivo nº 000624-36.2011.5.01.0026.
Verifica este juízo que a presente ação veio desacompanhada de
planilha de cálculos.
Considerando o dever de cooperação das partes para o bom
andamento da marcha processual, inclusive, atualizações futuras
pela contadoria do Vara do Trabalho, intime-se a parte autora para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo (PJeCalc
Cidadão), que pode ser localizado no endereço
https://www.trt13.jus.br/pje
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária, para se
manifestar, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
apresentados pela parte autora.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-76.2023.5.13.0032
AUTOR LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60390c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-76.2023.5.13.0032
AUTOR LESTON IZAIAS DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60390c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-70.2023.5.13.0032
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES
PESSOA
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76557c5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-70.2023.5.13.0032
AUTOR CLEMILDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES
PESSOA
ADVOGADO KELSON SERGIO TERROZO DE
SOUZA(OAB: 19857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA LUCIA NOBREGA MENDES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76557c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03225f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:282aa3c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032
AUTOR SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03225f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:282aa3c , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000497-27.2023.5.13.0032
REQUERENTE EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
REQUERIDO COPESOLO ESTACAS E
FUNDACOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 531d935
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
requerente #id:b988e76, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2022.5.13.0032
AUTOR MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA DA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca1b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #14249de, se insurgindo contra o
pedido de dilação de prazo requerido pela empresa demandada.
Inobstante a discordância do autor, permanece o DEFERIMENTO
do pedido da reclamada, pois além de razoável o prazo solicitado, o
tempo e o alto custo operacional de iniciar a execução em nada
beneficiariam o jurisdicionado que busca celeridade na prestação
jurisdicional.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se o depósito pela executada no prazo concedido.
Se inerte, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-36.2022.5.13.0032
AUTOR MAYRA DA SILVA DE MELO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca1b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante #14249de, se insurgindo contra o
pedido de dilação de prazo requerido pela empresa demandada.
Inobstante a discordância do autor, permanece o DEFERIMENTO
do pedido da reclamada, pois além de razoável o prazo solicitado, o
tempo e o alto custo operacional de iniciar a execução em nada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
beneficiariam o jurisdicionado que busca celeridade na prestação
jurisdicional.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se o depósito pela executada no prazo concedido.
Se inerte, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA FERREIRA ALVES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaf791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000521-55.2023.5.13.0032
REQUERENTES IVANILDA FERREIRA ALVES
BATISTA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
REQUERENTES J F F PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J F F PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efaf791
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Quitado o crédito trabalhista, restaram pendentes as contribuições
previdenciárias e fiscais.
Assim, remetam-se os presentes autos à Central Regional de
Efetividade - CRE, em obediência ao art. 50, VI, da Resolução
Administrativa TRT13 nº 105/2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ded84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 1cba07e, apresentada pela parte reclamada,
requerendo adiamento de audiência aprazada para 29/06/2023.
Considerando o rastreamento juntado no ID. bfff022, defiro o pedido
de adiamento da audiência formulado pela demandada, para que se
possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da
audiência inaugural.
Noutro aspecto, constata-se que no despacho anteriormente
proferido ficou a determinação de designação de audiência inicial,
no entanto, quando da intimação expedida para a reclamada, por
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
equívoco, constou audiência UNA.
Assim, a fim de sanar as falhas apontadas, bem como observando-
se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária, fica
redesignado o dia 20/07/2023 às 11h00min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb503b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação no #id:96c39bc com indicação de parte que não diz
respeito aos presentes autos.
Assim, esclareça o patrono subscritor da petição de #id:96c39bc no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ded84
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 1cba07e, apresentada pela parte reclamada,
requerendo adiamento de audiência aprazada para 29/06/2023.
Considerando o rastreamento juntado no ID. bfff022, defiro o pedido
de adiamento da audiência formulado pela demandada, para que se
possa observar o quinquídio legal entre a citação e a realização da
audiência inaugural.
Noutro aspecto, constata-se que no despacho anteriormente
proferido ficou a determinação de designação de audiência inicial,
no entanto, quando da intimação expedida para a reclamada, por
equívoco, constou audiência UNA.
Assim, a fim de sanar as falhas apontadas, bem como observando-
se a disponibilidade da pauta desta Unidade Judiciária, fica
redesignado o dia 20/07/2023 às 11h00min, com vistas a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL, para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CEP 58034-045.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000213-19.2023.5.13.0032
AUTOR LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS ALVES BENICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb503b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação no #id:96c39bc com indicação de parte que não diz
respeito aos presentes autos.
Assim, esclareça o patrono subscritor da petição de #id:96c39bc no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000615-03.2023.5.13.0032
EMBARGANTE FERNANDA CATAO DE CARVALHO
ADVOGADO MARIA EDUARDA OLIVEIRA DA
FRANCA(OAB: 28691/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CATAO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcfa8f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por FERNANDA CATAO
DE CARVALHO.
Considerando que os autos de n.º 0000930-37.2017.5.13.0001
tramitam na 1ª Vara do Trabalho de João pessoa, este juízo se
declara incompetente para processamento da presente ação.
Diante do exposto, determina-se a redistribuição dos presentes
autos a 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-95.2023.5.13.0032
AUTOR GENI DA SILVA GABRIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LEONARDO
RÉU ELIENE MAGALHÃES COUTINHO
RÉU CÉLIA MAGALHÃES COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENI DA SILVA GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 254a000
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de reclamação trabalhista que resultou no arquivamento do
feito, ante o não cumprimento de diligência por parte da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamante.
Petição da parte reclamante, no #id:cbf0421, requererendo “o
desarquivamento da presente demanda” e "citação dos réus via
aplicativo de mensagens Whatsapp, havendo confirmação da
identidade da demandante via pesquisa CCS".
Ocorre que publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para
corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões
materiais ou erros de cálculo; ou por meio de embargos de
declaração, nos termos do art. 494 da CPC.
Exaurida a prestação jurisdicional de primeiro grau, impõe-se o
indeferimento do pedido de reconsideração. Considerando que à
reclamante é permitido renovar a ação, já que esta foi extinção sem
julgamento do mérito sem condenação ao pagamento de custas
processuais, INDEFIRO o pedido.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353be54
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #83bdcb8, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário e custas processuais.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#ab24423 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da CLT)
por não conter qualquer elemento de identificação, seja no que se
refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há como aferir
se efetivamente as contribuições previdenciárias relativas à relação
empregatícia havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer provas documentais quanto à quitação do débito
previdenciário.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES ALINE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO DAYSE OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 24890/PB)
REQUERENTES FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO CAMILA BELTRAO OLIVEIRA
CARNEIRO(OAB: 47877/PE)
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353be54
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição da reclamada, #83bdcb8, apresentando comprovante de
recolhimento previdenciário e custas processuais.
Considerando que o documento juntado pela parte reclamada no
#ab24423 não se adequa à norma consolidada (art. 889-a da CLT)
por não conter qualquer elemento de identificação, seja no que se
refere a este processo ou ao próprio reclamante, não há como aferir
se efetivamente as contribuições previdenciárias relativas à relação
empregatícia havida com o autor foram, de fato, recolhidas.
Assim, intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, fornecer provas documentais quanto à quitação do débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
previdenciário.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746d318
proferido nos autos.
Constata-se que juntamente com sua peça de impugnação (ID.
d16fb0d), a reclamada apresenta requerimento de habilitação de
sua patrona, para que todas as intimações sejam enviadas
exclusivamente em nome da referida advogada. Portanto, em
conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes
cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada
àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com efeito, observa-se que a advogada da demanda já se encontra
regularmente habilitada.
Aguarde-se o fim do prazo conferido às partes, bem como a
realização da audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000511-11.2023.5.13.0032
AUTOR MARCIO CRISTIANO DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 746d318
proferido nos autos.
Constata-se que juntamente com sua peça de impugnação (ID.
d16fb0d), a reclamada apresenta requerimento de habilitação de
sua patrona, para que todas as intimações sejam enviadas
exclusivamente em nome da referida advogada. Portanto, em
conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes
cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada
àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Com efeito, observa-se que a advogada da demanda já se encontra
regularmente habilitada.
Aguarde-se o fim do prazo conferido às partes, bem como a
realização da audiência já designada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000568-29.2023.5.13.0032
REQUERENTES CESAR CABRAL DANTAS FILHO
ADVOGADO FABIO BARREIRAS ALVES(OAB:
42954/PE)
REQUERENTES FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a25c06c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se a comprovação do
recolhimento previdenciário conforme estipulado no acordo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução previdenciário.
Em cumprimento ao § 1º do art. 1º da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 004/2023, de 11 de abril de 2023, determino o
sobrestamento dos presentes autos, atentando para os registros
dos pagamentos das parcelas acordadas nas datas agendadas
conforme disposto no § 3º da mesma norma.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed686a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:22f8773, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000439-24.2023.5.13.0032
AUTOR SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CAVALCANTI SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed686a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:22f8773, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc81721
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela executada no
#a51c02f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000545-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MICHEL ROMULO DA SILVA COSTA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc81721
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela executada no
#a51c02f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-08.2022.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRA MACEDO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e825a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000539-81.2020.5.13.0032
AUTOR ANDERSON KLEBER SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO WASHINGTON ALVES DOS
SANTOS(OAB: 40686/PE)
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA
RÉU HUMBERTO ELESBAO PEREIRA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON KLEBER SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 573593c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte exequente, no #id:1ad4312, requerendo a
realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.
DEFIRO o pedido.
Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: HUMBERTO
ELESBAO PEREIRA - ME e outros (2).
Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta
que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua
reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em
outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código
Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de
Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas
aos procuradores cadastradosnestes autos.
Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação
de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre
pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e
informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou
privados), de forma visual.
Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no
prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em
especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos
para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,
CLT).
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-08.2022.5.13.0032
AUTOR ALEXSANDRA MACEDO SOUZA DA
SILVA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
ADVOGADO ANA LUISA BRITO DA COSTA(OAB:
28821/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA MACEDO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e825a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-03.2022.5.13.0032
AUTOR GISELE VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE VITORIA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a409ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-03.2022.5.13.0032
AUTOR GISELE VITORIA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a409ee9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Registre-se a INCLUSÃO de dados deRÉU: CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com suspensão
da exigibilidade.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da
recuperação/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar quanto à indicação de bens pela
executada, a parte exequente, no #2178cda, requereu a penhora
em dinheiro, via sistema SISBAJUD, invocando o disposto no art
835, § 1º, do CPC.
Diante da ordem de preferência legal já disciplinada na legislação
pátria, DEFIRO o pedido contido na petição de #2178cda.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVANIA FERREIRA MONTEIRO DOS SANTOS
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5ca6c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a se pronunciar quanto à indicação de bens pela
executada, a parte exequente, no #2178cda, requereu a penhora
em dinheiro, via sistema SISBAJUD, invocando o disposto no art
835, § 1º, do CPC.
Diante da ordem de preferência legal já disciplinada na legislação
pátria, DEFIRO o pedido contido na petição de #2178cda.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
ADVOGADO MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
ADVOGADO GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4b532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
execução e consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-86.2021.5.13.0029
AUTOR LEONEIDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RÉU CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO
BOTELHO
ADVOGADO MATHEUS VITOR DE LIMA
PAIVA(OAB: 24352/PB)
ADVOGADO GABRIEL ESPINDOLA
CHIAVEGATTI(OAB: 35230/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIANE RONNA DIAS SAMPAIO BOTELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e4b532
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Infrutíferas as diligências realizadas para localização de bens dos
devedores.
Indique a parte autora meios hábeis para início da execução, no
prazo de 05 dias, sob pena de suspensão/sobrestamento da
execução e consequente continuidade do cômputo do prazo
prescricional (art. 11-A, CLT).
Destaco que pedidos para realização de diligência devem ser
fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO SOARES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a400ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deIM SERVICOS LTDA e I M LUCENA
REPRESENTACOES LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Liberado alvará no 4ceea54.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-14.2022.5.13.0032
AUTOR GILVANDO SOARES RIBEIRO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU I M LUCENA REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IM SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- I M LUCENA REPRESENTACOES LTDA
- IM SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a400ec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deIM SERVICOS LTDA e I M LUCENA
REPRESENTACOES LTDA no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Liberado alvará no 4ceea54.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000934-05.2022.5.13.0032
AUTOR WALKIRIA MELO DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
ADVOGADO AURILEIDE ALEXANDRE
FARIAS(OAB: 22478/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKIRIA MELO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e76d4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Habilitado na planilha da CRE
Em decorrência do ATO TRT13 SCR nº 063/2023, de 24/05/2023,
que instaurou o Regime Especial de Execução Forçada - REEF das
demandas trabalhistas em tramitação contra a empresa RÉU:
HOSPITAL SAMARITANO LTDA, no âmbito deste Regional,
proceda a Secretaria com a habilitação da presente execução nos
autos do processo piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022,
mediante preenchimento de formulário disponível no link
“https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
”.
Em cumprimento ao art. 3º do ato acima citado, sobrestem-se os
presentes autos até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do artigo 1o, I, 1, da
Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be322
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000443-61.2023.5.13.0032
REQUERENTE MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50be322
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Verifica este juízo que o o ATO TRT SCR Nº 063/2023, que
instaurou o procedimento de Regime Especial de Execução
Forçada - REEF das demandas trabalhistas que tramitam neste
Regional em face do HOSPITAL SAMARITANO LTDA afetou
apenas os processos em fase de execução definitiva.
A instauração do REEF importa em suspensão das medidas
constritivas em face do devedor (art. 154, § 4º do Provimento GCJT
01/2022).
Assim, determina-se o sobrestamento do feito até o retorno dos
autos principais.
De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual
designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as
partes.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS GOMES FRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a99c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho parcialmente dos embargos
declaratórios opostos por ANDRE LUIS GOMES FRANCO apenas
para corrigir erro de digitação, onde se lê “Essa disposição não tem
o condão de fixar gratificação para op empregado exercente de
função de confiança”, leia-se “Essa disposição não tem o condão de
fixar gratificação para o empregado exercente de função de
confiança”, nos termos da fundamentação supra, que integra o
dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-41.2022.5.13.0032
AUTOR ANDRE LUIS GOMES FRANCO
ADVOGADO RODRIGO INOCENTE SASSO(OAB:
95526/RS)
RÉU INTERPRINT LTDA
ADVOGADO MARCO MACIEL DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 183081/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERPRINT LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a99c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, acolho parcialmente dos embargos
declaratórios opostos por ANDRE LUIS GOMES FRANCO apenas
para corrigir erro de digitação, onde se lê “Essa disposição não tem
o condão de fixar gratificação para op empregado exercente de
função de confiança”, leia-se “Essa disposição não tem o condão de
fixar gratificação para o empregado exercente de função de
confiança”, nos termos da fundamentação supra, que integra o
dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIETE RIBEIRO XAVIER GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6e7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Acolho parcialmente os embargos declaratórios para que conste o
número da ação anterior como “0130343-65.2015.5.13.0004”, o dia
19/10/2022 como data do trânsito em julgado, o dia 24/03/2023
como data da autuação, e a transcrição de acórdão acima citada.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIETE RIBEIRO XAVIER
GONCALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae6e7e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Acolho parcialmente os embargos declaratórios para que conste o
número da ação anterior como “0130343-65.2015.5.13.0004”, o dia
19/10/2022 como data do trânsito em julgado, o dia 24/03/2023
como data da autuação, e a transcrição de acórdão acima citada.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5053762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração acolhidos para declarar prescrito o direito
de ação da parte autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via
acionária, no período anterior a19/12/2017, extinguindo o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5053762
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração acolhidos para declarar prescrito o direito
de ação da parte autora quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via
acionária, no período anterior a19/12/2017, extinguindo o processo,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d591c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos declaratórios
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, nos
termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-30.2023.5.13.0032
AUTOR OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d591c5f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, não conheço dos embargos declaratórios
opostos por SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA – EPP, nos
termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-27.2023.5.13.0032
AUTOR THALLYSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LELIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3155ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Sentença proferida de forma ilíquida, à contadoria do juízo para
liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-27.2023.5.13.0032
AUTOR THALLYSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LELIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3155ef0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado e considerando que a anotação de CTPS é
matéria de ordem pública, concedo às partes o prazo de 05 dias
para que informem como e quando será realizada a anotação nos
termos da sentença.
Tendo em vista que as anotações realizadas nos sistemas
informatizados foram regulamentadas no art. 29, § 7º da CLT, o
juízo autoriza a registro do contrato de trabalho na CTPS Digital da
parte trabalhadora.
A parte ré tem o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o efetivo
registro do contrato de trabalho no sistema informatizado, sob pena
de aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da parte
autora.
Sentença proferida de forma ilíquida, à contadoria do juízo para
liquidação do julgado.
Após, intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 08
(oito) dias, apresentar impugnação aos cálculos (art. 879, §2º/CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-28.2022.5.13.0032
AUTOR PAULO GONCALVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
RÉU MGM LOGISTICA S/A
ADVOGADO NATHALIA SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 28425/PB)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANDRESSA KALLYNE CARLOS
FREIRE VILHENA(OAB: 10812/PB)
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GONCALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio dos alvarás eletrônicos para
a CEF/BB (id 7e82671, id 777bfdb, id f070288 e id ea5013a), sendo
certo que a efetiva liberação será realizada pela instituição
financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o ID. nº e338b15.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº CumSen-0000151-76.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUCILEIA SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
CONTÁBIL registrado sob o ID. nº e338b15.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000891-68.2022.5.13.0032
AUTOR MARCOS AURELIO VENDRAMINI
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
RÉU BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA
COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA
ADVOGADO CIBELE NAOUM MATTOS(OAB:
317498/SP)
ADVOGADO VERONICA FILIPINI NEVES(OAB:
128833/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAILE BIOMEDICA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ PARA APRESENTAR RESPOSTA
AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (id.
6f73843), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000608-11.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARIANO DE LIMA NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIANO DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ab9d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/07/2023 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000620-25.2023.5.13.0032
AUTOR THIAGO BARBOSA ARANHA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BARBOSA ARANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b3e2e5
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 17/07/2023 às 09h:20min.para a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Intime-se a parte autora.
Citem-se as reclamadas, via postal, a exceção CONTAX/LIQ
CORPS.A., a qual deverá ser citada através do e-mail: notificacoes-
trabalhistas@liq.com.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-79.2019.5.13.0032
AUTOR LEANDRO DINIZ DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARCO ANTONIO VIESTI JUNIOR
RÉU M.H.V. RESTAURANTE LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06266e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de id 17024b1, a
desconsideração da personalidade jurídica da executada M.H.V.
RESTAURANTE LTDA - ME
Cite-se o alegado sócio retirante, MARCIO WAGNER
VASCONCELOS DE CARVALHO SEIXAS, CPF nº 034.604.074-41,
para que se manifeste e requeira as provas cabíveis no incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Endereço disponível no id dd92e5a.
Cumpra-se
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-52.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, de
que a audiência do presente processo anteriormente aprazada para
11/07/2023 foi remarcada para 12/07/2023, às 08h00min.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-52.2023.5.13.0032
AUTOR MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, de
que a audiência do presente processo anteriormente aprazada para
11/07/2023 foi remarcada para 12/07/2023, às 08h00min.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000584-80.2023.5.13.0032
AUTOR EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO
Através de seus advogados
NOTIFICAÇÃO - REMARCAÇÃO DA AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sª notificada acerca da REMARCAÇÃO da AUDIÊNCIA
INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA dia 12/07/2023 08h15min,
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT que se realizará
no, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 82341694905
Senha: 089921
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82341694905?pwd=c2graFg3UzNVUnJLZXkrQ1lSN
WxMdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000592-57.2023.5.13.0032
AUTOR GENEENE BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA
FORNERIA DE ORIGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEENE BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica V. Sª notificada acerca da REMARCAÇÃO da AUDIÊNCIA
INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 12/07/2023
08h30min, para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT que
se realizará no, na sala de audiência VIRTUAL da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código: 88238278307
Senha: 581299
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88238278307?pwd=TWFQdHdvVEs5UE1GSWtweX
pqZzJhZz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ab9825
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/07/2023 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-77.2023.5.13.0032
AUTOR LUIZ PEREIRA DE ABREU
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15f4c0d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/07/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-50.2023.5.13.0032
AUTOR GERLANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUECER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b64c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000489-50.2023.5.13.0032
AUTOR GERLANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
RÉU AQUECER COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04b64c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando a quitação do acordo homologado nos presentes
autos, sem incidência de verba previdenciária e comprovado o
pagamento das custas processuais, e inexistindo valores em contas
judiciais, determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SERGIO DE BRITO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ad760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada #, eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-78.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO SERGIO DE BRITO
FIGUEIREDO
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CSI PARAIBANA COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU CENTRAL DE SEGURANCA
INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DE SEGURANCA INTEGRADA DE VIGILANCIA
ELETRONICA LTDA - EPP
- CSI PARAIBANA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ad760
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamada #, eis que preenchidos os demais pressupostos de
admissibilidade.
Dê-se ciência a(o) recorrida(o) para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-26.2023.5.13.0032
AUTOR JANAINA PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ORGANLIMP SERVICOS DE
HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3748768
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 18/07/2023 às 07h50para a realização
da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se o autor.
Tendo em vista que as intimações via whatsapp mostram-se
regulares, concomitantemente, determino que o RÉU:
ORGANLIMP SERVICOS DE HIGIENIZACAO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA também seja intimado pelo aplicativo,
por meio do número de celular constante na petição de
#id:86f4ec0.
Observe o Senhor Oficial de Justiça, quando do cumprimento da
diligência, os preceitos legais que viabilizam a citação por
whatsapp, de forma a conter elementos que comprovem a
autenticidade do destinatário.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTARCO TELES QUINTILIANO DOS SANTOS
- JOSE WELLINGTON LEITE DOS SANTOS
- MARCOS MOREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4031c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-67.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCO PACELLY SILVA DIAS
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RÉU MULTIPAG PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU ARISTARCO TELES QUINTILIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU MAGNA MARIA MOREIRA SANTANA
RÉU MARCOS MOREIRA SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
RÉU JOSE WELLINGTON LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO DAVI MATOS RIBEIRO
QUINTILIANO(OAB: 10757/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO PACELLY SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4031c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Silente a parte exequente e infrutíferas as pesquisas on-line,
determino a suspensão do feito e consequente início do cômputo do
prazo prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da
execução trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão
executiva, facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da
obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:
45845/PE)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PIMENTEL
SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993a61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pela parte executada o depósito do restante devido à
título de INSS, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME e outros
(2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Expeça-se o alvará para recolhimento da verba previdenciária
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000678-33.2020.5.13.0032
AUTOR ELIANE DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU LAUREANO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ERIKSON DE BRITO MELO(OAB:
45845/PE)
RÉU COZINHA REGIONAL
RESTAURANTE EIRELI
ADVOGADO PAULO HENRIQUE PIMENTEL
SOARES DE MELO(OAB: 45298/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- COZINHA REGIONAL RESTAURANTE EIRELI
- LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993a61d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado pela parte executada o depósito do restante devido à
título de INSS, registre-se a EXCLUSÃO de dados deRÉU:
LAUREANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME e outros
(2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Expeça-se o alvará para recolhimento da verba previdenciária
Providencie, ainda, a Secretaria a exclusão do registro no
SERASAJUD, o cancelamento da indisponibilidade de bens e
quaisquer outras eventuais restrições.
Após, voltem-me conclusos para extinção da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #f98a606.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000454-90.2023.5.13.0032
REQUERENTES CARLOS ANDRE ELIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ELIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993d707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o o recolhimento da verba previdenciária pela parte
executada, #f98a606.
Diante do cumprimento integral do acordo, determino o
cancelamento da ordem SISBAJUD.
Assim, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução, determinando o arquivamento em definitivo dos
presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-78.2023.5.13.0032
AUTOR ERLANDA MAMEDE FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLANDA MAMEDE FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba91101
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/07/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-27.2023.5.13.0032
AUTOR THALLYSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LELIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLYSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2400a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/07/2023 às
08h10para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-27.2023.5.13.0032
AUTOR THALLYSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LELIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2400a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 06/07/2023 às
08h10para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 817 2308 5238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000594-27.2023.5.13.0032
AUTOR WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU CORNERSHOP BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA PAULA MORAIS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbcd416
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 17/07/2023 às 09h40minpara a
realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72c319
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:4b3abb5, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:a70f0b8, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000354-38.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ISAC DO NASCIMENTO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a72c319
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:4b3abb5, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:a70f0b8, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0480631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id 8f82eae e id
7c8d2e0), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pela
substituída e demais documentos apontados no despacho de id
7db5523, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0480631
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id 8f82eae e id
7c8d2e0), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pela
substituída e demais documentos apontados no despacho de id
7db5523, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-64.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANA FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
ADVOGADO GILMARA ALVES BARBOSA
SILVA(OAB: 12208/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA GUEDES GAMA(OAB:
30287/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eca8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN que deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-64.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANA FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
ADVOGADO GILMARA ALVES BARBOSA
SILVA(OAB: 12208/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA GUEDES GAMA(OAB:
30287/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50eca8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN que deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN LARISSA DA NOBREGA LIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfee419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id dfaa889 e id
36b72e9), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pela
substituída e demais documentos apontados no despacho de id
f5ca1a8, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000470-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE CARMEN LARISSA DA NOBREGA
LIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfee419
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id dfaa889 e id
36b72e9), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pela
substituída e demais documentos apontados no despacho de id
f5ca1a8, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000606-41.2023.5.13.0032
AUTOR SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU JOSE CARLOS LUCENA DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649b46
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 24/07/2023 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Em se tratando de réu estabelecido em zona rural, a citação dar
-se-á por meio de OFICIAL DE JUSTIÇA, autorizando-se,
inclusive, que que se busque eventual contato com a parte
demanda no telefone indicado na peça de ingresso, bem como
auxílio da parte autora em caso de necessidade de localização
do réu.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-64.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANA FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
ADVOGADO GILMARA ALVES BARBOSA
SILVA(OAB: 12208/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA GUEDES GAMA(OAB:
30287/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03e73c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000264-64.2022.5.13.0032
AUTOR FABIANA FERNANDES DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSEFA JANEIDE DA SILVA MARTIN
ADVOGADO GILMARA ALVES BARBOSA
SILVA(OAB: 12208/PB)
ADVOGADO ELIZANGELA GUEDES GAMA(OAB:
30287/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b03e73c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, verifica-se que a parte reclamada não
comprovou o pagamento das custas processuais estipuladas no
acordo.
O parágrafo único do Art. 876 da CLT estabelece que a Justiça do
Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na
alínea "a" do Inciso I e no Inciso II do Art. 195 da Constituição
Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da
condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos
que homologar.
Em caso de pagamento, deverá a reclamada juntar o comprovante
aos autos em 24 (vinte e quatro) horas.
No silêncio, dê-se início à execução fiscal de acordo com as
diretrizes traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES ARAUJO DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência acerca de todo teor da certidão sob ID. 2cfe30c, onde
informa acerca da remarcação do horário da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL do presente processo anteriormente aprazada para
11h00min, foi remarcada para o horário das 08h200 do dia
20/07/2023, inclusive, quanto à obrigatoriedade de comparecimento,
nos termos previstos no art. 844 da CLT, na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP
58034-045.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2023.5.13.0032
AUTOR EUDES ARAUJO DE AGUIAR
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência acerca de todo teor da certidão sob ID. 2cfe30c, onde
informa acerca da remarcação do horário da AUDIÊNCIA INICIAL
PRESENCIAL do presente processo anteriormente aprazada para
11h00min, foi remarcada para o horário das 08h200 do dia
20/07/2023, inclusive, quanto à obrigatoriedade de comparecimento,
nos termos previstos no art. 844 da CLT, na sala de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB - CEP
58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000538-91.2023.5.13.0032
AUTOR ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por intermédio do advogado habilitado,
para tomar ciência do inteiro teor da ata de arquivamento ID
103a3ae.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000430-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ALEXANDRE ARAÚJO CAVALCANTI
ADVOGADO ALEXANDRE ARAÚJO
CAVALCANTI(OAB: 17590/PB)
EXECUTADO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINARIA 12 REGIAO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA 12
REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 30d4d91, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000615-09.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO FERNANDES GOMES
JUNIOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCIO FELIPE BUZALAF(OAB:
275186/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FERNANDES GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8929c45
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, em
relação aos pleitos formulados por EDUARDO FERNANDES
GOMES JUNIOR, contra RÉU: BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE,
consoante fundamentação supra.
Custas, no valor de R$ 737,76, calculadas sobre o valor da causa,
dispensadas em face do permissivo legal.
Ciência à parte autora.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000611-63.2023.5.13.0032
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE BENICIO DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE BENICIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a317fcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/07/2023 às 08:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-84.2023.5.13.0032
AUTOR GIVALDO SOUZA DE BARROS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU PRADO SERVICOS COMBINADOS
DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0038dc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar
a legitimidade de quem subscreve a petição conjunta, aliás,
documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao
judiciário.
Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a
atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus
documentos de identificação e a CTPS até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-33.2023.5.13.0032
AUTOR KLEBSON CARVALHO LOPES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU MASTER MEDICAL JOAO PESSOA
CLINICA DA SAUDE SEXUAL
MASCULINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d1666
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048c3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada, ID 25337b3, informando os dados da sua
testemunha que reside na cidade de Santo Andre-SP.
Assim, providencie a Secretaria a expedição de CPI, para fins de
inquirição da testemunha FABRIZIO RAMOS PAROCHE IRENE, a
ser ouvida pelo do Sistema SISDOV.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução presencial designada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
neste Juízo para o dia 06/07/2023 às 11:00 horas.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 048c3c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Petição da reclamada, ID 25337b3, informando os dados da sua
testemunha que reside na cidade de Santo Andre-SP.
Assim, providencie a Secretaria a expedição de CPI, para fins de
inquirição da testemunha FABRIZIO RAMOS PAROCHE IRENE, a
ser ouvida pelo do Sistema SISDOV.
No mais, aguarde-se a audiência de instrução presencial designada
neste Juízo para o dia 06/07/2023 às 11:00 horas.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000609-93.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64ae79
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 19/07/2023 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una (rito sumaríssimo) para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Citem-se as reclamadas, via postal, a exceção CONTAX/LIQ
CORPS.A., a qual deverá ser citada através do e-mail: notificacoes-
trabalhistas@liq.com.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b5688
proferido nos autos.
Em face da exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência já
aprazada.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-50.2023.5.13.0029
AUTOR NATALIA INACIA DE FARIAS LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSEMAR NOBREGA DE GOES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU DILENIA MARIA CAVALCANTE
PEREIRA
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILENIA MARIA CAVALCANTE PEREIRA
- JOSEMAR NOBREGA DE GOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b5688
proferido nos autos.
Em face da exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência já
aprazada.
Com a publicação, fica o reclamante devidamente intimado de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-02.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIO MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7d25ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada pelas partes (ID. 68da9d3), proposta de acordo que,
após análise este Juízo observou que o termo apresentado carece
de algumas adequações.
Em sendo assim, visualizando a possibilidade e o interesse das
partes em conciliar, resolve esta magistrada antecipar a sessão já
designada, e remarcar como AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL, para o dia 04/07/2023 às 07h50min, que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbafda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE que deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000119-71.2023.5.13.0032
AUTOR ALISSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA
PORTO(OAB: 15217/PB)
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbafda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da necessidade de dar continuidade à marcha processual,
determino que Secretaria da Vara coloque os presentes autos no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
fluxo processual que permita o início da execução contra o RÉU:
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE que deixou de comprovar o
pagamento das custas processuais.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000625-47.2023.5.13.0032
AUTOR DIDIANE LIMA LUIZ
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU QUESTAO DE OTICA COMERCIO DE
PRODUTOS OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIDIANE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531b335
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/07/2023 às 09:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80414e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ffafa4e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-38.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS DE PONTES MACIEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80414e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ffafa4e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE EDUARDO DOS SANTOS AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dd74f
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:d6644af, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:6268c51 , para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000353-53.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GEORGE EDUARDO DOS SANTOS
AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61dd74f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:d6644af, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:6268c51 , para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 668736a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/07/2023 às 09:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 7c19717, apresentada pela parte reclamada,
requerendo adiamento de audiência aprazada para 29/06/2023.
Considerando o rastreamento juntado no ID. 7a4cc98, defiro o
pedido de adiamento da audiência formulado pela demandada, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que se possa observar o quinquídio legal entre a citação e a
realização da audiência inaugural.
Assim, observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade
Judiciária, fica redesignado o dia 20/07/2023 às 09h00min,desta
feita, para a realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9291fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição sob ID. 7c19717, apresentada pela parte reclamada,
requerendo adiamento de audiência aprazada para 29/06/2023.
Considerando o rastreamento juntado no ID. 7a4cc98, defiro o
pedido de adiamento da audiência formulado pela demandada, para
que se possa observar o quinquídio legal entre a citação e a
realização da audiência inaugural.
Assim, observando-se a disponibilidade da pauta desta Unidade
Judiciária, fica redesignado o dia 20/07/2023 às 09h00min,desta
feita, para a realização da AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT,
oportunidade em que também serão ouvidas as partes,
inquiridas as testemunhas e realizados demais atos
processuais, devendo as testemunhas comparecem
independentemente de intimação, na forma do Artigo 825 da
CLT, a ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n, João Agripino, às margens da BR-230, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
526
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-17.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07acdd
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Logo, fica designado o dia 27/07/2023 às 08h30minpara a
realização da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c6081
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:611dc03, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:4065c37, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c6081
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimada a falar sobre os cálculos apresentados pela parte
exequente, a devedora subsidiária EMLUR, no #id:611dc03, requer
apenas “a suspensão da execução trabalhista em razão da falta de
dotação orçamentária”.
INDEFIRO o pedido eis que ainda em fase de liquidação de
sentença e não iniciada à execução contra a devedora subsidiária.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO, os
cálculos de liquidação do julgado elaborados no #id:4065c37, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora, AMBIENTAL SOLUCOES LTDA, para,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento da
condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às regras impostas no artigo 878 da CLT.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY HERISON VALERIO COSTA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb91943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id 3dfa188 e id
0336ac1), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pelo
substituído e demais documentos apontados no despacho de id
0acb992, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb91943
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a ausência de elementos necessários para a
liquidação do julgado, e as alegações das partes (id 3dfa188 e id
0336ac1), renove-se ao executado o prazo de 15 dias para que
apresente as fichas financeiras, a jornada desempenhada pelo
substituído e demais documentos apontados no despacho de id
0acb992, sob pena de serem consideradas as informações
indicadas pela exequente.
Decorrido o prazo para a apresentação dos documentos essenciais
para a elaboração da conta de liquidação, deve a parte autora
apresentar a sua planilha de cálculos no prazo de 30 dias.
759
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffa370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
formulados por ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANÇA em face
de NATHALY GUEDES DA SILVA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ffa370
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do CPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios iniciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
formulados por ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANÇA em face
de NATHALY GUEDES DA SILVA.
Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamante, em 10%
sobre o valor da causa, referentes as parcelas indeferidas, com
exigibilidade suspensa, por tratar-se de parte beneficiária da justiça
gratuita, consoante decisão do STF na ADI 5766.
Custas judiciais igualmente pela parte reclamante, dispensadas.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9914b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por VITOR SILVA DOS SANTOS contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos termos do art. 487, I do CPC.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados
pela União, nos termos dos regramentos aplicáveis.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 1,239,08), dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032
AUTOR VITOR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9914b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, INDEFIRO os pedidos
formulados por VITOR SILVA DOS SANTOS contra AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A, nos termos do art. 487, I do CPC.
Gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, em 10% sobre o
valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, por tratar-se de
parte beneficiária da justiça gratuita, consoante decisão do STF na
ADI 5766.
Honorários periciais pela parte autora, sucumbente que foi, em favor
da médica perita, MARCELLA NUNES PEDROSA MONTENEGRO,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), que deverão ser suportados
pela União, nos termos dos regramentos aplicáveis.
Custas judiciais pela parte autora (R$ 1,239,08), dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000624-62.2023.5.13.0032
AUTOR PAULO ROBERTO FERNANDES
ASSIS FILHO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MAIS CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO FERNANDES ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d677b55
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 18/07/2023 às 09:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000776-88.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificadas as reclamadas: BRAISCOPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ:
30.541.179/0001-55; Fabrícia Farias Campos, CPF: 083.012.684-
84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-70; para
comparecerem a audiência designada para o dia 07/08/2023 às
09:10, na forma TELEPRESENCIAL pela aplicação da Plataforma
Zoom, pelo link direto de acesso à sala1: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, para apresentarem as defesas e provas que tiver, na ação
apresentada por: TIAGO FERREIRA DIDIMO - CPF: 050.235.824-
69. O não comparecimento a referida audiência, importará no
julgamento da questão a sua revelia e aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando os reclamados:
BRAISCOPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.,
CNPJ: 30.541.179/0001-55; Fabrícia Farias Campos, CPF:
083.012.684-84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-
70; por este edital notificadas. Dado e passado na cidade de
Campina Grande aos 27 dias do mês de Junho do ano de 2023.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Eu, Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
RAUL CAVALCANTE SILVA / DIRETOR DE SECRETARIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000928-73.2022.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA, CNPJ: 15.866.712/0001-65, com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s),para tomar ciência do seguinte ato processual:
“Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), via edital, para efetuar(em)
o pagamento da condenação (R$3.320,33), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas (Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora,
sob pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).”. E,
para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de publicação
deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000299-17.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239ec6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000299-17.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
EDMUNDO MACEDO DE MORAIS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-17.2023.5.13.0023
AUTOR EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 239ec6a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000299-17.2023.5.13.0023, em que figuram como AUTOR:
EDMUNDO MACEDO DE MORAIS e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
10.500,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$1.400,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 70.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e2ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000359-38.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DIEGO
RONDINELLY DE ANDRADE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
03/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
em outras.
Honorários periciais ao perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-38.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e2ce1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000359-38.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR: DIEGO
RONDINELLY DE ANDRADE MELO e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido:
rejeitar a impugnação ao valor da causa;
decretar prescrita a pretensão dos títulos vencidos antes de
03/04/2018, para extinguir o processo com resolução de mérito
quanto a eles, na forma do artigo 487, II, do Código de Processo
Civil.
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
6.492,15, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Honorários periciais ao perito Edvaldo Nunes da Silva Filho, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 865,62, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 43.281,00).
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007
AUTOR LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORAINE LEITE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09889b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007
AUTOR TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008b13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-33.2022.5.13.0007
AUTOR LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORAINE LEITE DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENYGRAN LUIS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09889b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-91.2022.5.13.0007
AUTOR TATIANA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 008b13e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-65.2022.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DAVID CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DAVID CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b7eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-65.2022.5.13.0024
AUTOR GUILHERME DAVID CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79b7eab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-68.2016.5.13.0007
AUTOR ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RÉU MAICON ALVES FERNANDES
ADVOGADO IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICON ALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97a440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-68.2016.5.13.0007
AUTOR ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
RÉU MAICON ALVES FERNANDES
ADVOGADO IZAMARA ALVES FERNANDES(OAB:
27582/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e97a440
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131285-88.2015.5.13.0007
AUTOR NILTON BATISTA DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU A FORTALEZA PARAIBA
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU JOSE WENDEL RAMOS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON BATISTA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e0a9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante certidão juntada aos autos (Id abf4dfd), concedo o prazo
de 05 (cinco) dias, para manifestação do autor.
Mantendo-se silente, retornem os autos para o sobrestamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4be02d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/07/2023 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09
- ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso: 579620, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000887-43.2021.5.13.0007
AUTOR HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
RÉU RAFAELA DE OLIVEIRA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HORTENCIA MICHELE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a3f7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia da autora em indicar seus dados bancários,
bem como a impossibilidade de transferência para as contas
identificadas no sistema CCS, e, ainda, em razão da manifestação
do patrono da autora de #id:2dad00b, determino que sejam
recolhidas as custas (total) e previdência (parcial), com os valores
existentes nos autos.
Fica o exequente a indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios
específicos, efetivos e alternativos para cumprimento da sentença,
nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de
prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc678f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Defiro, de forma excepcional, o requerido pela parte autora na
manifestação Id: 63a471d.
II - Às partes ciência da petição do perito, Id: 10c2fcd, juntada em
26/06/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-74.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc678f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Defiro, de forma excepcional, o requerido pela parte autora na
manifestação Id: 63a471d.
II - Às partes ciência da petição do perito, Id: 10c2fcd, juntada em
26/06/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia.
Saliente-se que o advogado deverá comunicar a parte e seus
assistentes e possibilitar a realização da perícia, autorizando o
fornecimento de documentos requeridos pelo perito.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-15.2020.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR PAULO GOMES DIAS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GOMES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f724bb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Instado a se manifestar, o patrono do autor reafirma o acerto na
prestação de contas referente aos serviços advocatícios.
Há nos autos contrato de honorários com poderes outorgados ao
patrono para recebimento de valores.
Considerando que o contrato de honorários é ajuste de natureza
civil entre as partes, foge à esta Especializada competência para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
análise acerca da controvérsia sobre os pagamentos efetuados.
Logo, tendo sido efetuado o pagamento integral ao polo ativo,
cumpra-se o despacho de #id:00c5f4c, arquivando o processo.
Eventual discordância deve ser levada através de ação autônoma
na Justiça Comum.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8b202
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: d65dfbc;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos, no
prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-18.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e8b202
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na manifestação Id: d65dfbc;
determino ao perito nomeado que preste os esclarecimentos, no
prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1216457
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a143f5;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-23.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE PEREIRA DE SOUSA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1216457
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pelo autor na impugnação Id: 5a143f5;
determino ao perito nomeado que preste esclarecimentos, no prazo
de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000385-41.2020.5.13.0007
AUTOR NAYARA SARA SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO SAMUEL LOURENCO
DE SOUSA(OAB: 24711/PB)
RÉU FRANCISCO ANTONIO DO
NASCIMENTO LOPES
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SARA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 927849c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do insucesso das pesquisas eletrônicas aos sistemas
conveniados (SISBAJUD, RENAJUD), determino que os presentes
autos sejam encaminhados para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, por 1 ano.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ee88512, juntados em 26/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-81.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: ee88512, juntados em 26/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 63dae9c, juntada em
26/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 63dae9c, juntada em
26/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN RODRIGUES DA COSTA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 5dfe4c4, juntada em
26/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-37.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN RODRIGUES DA COSTA
DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição do perito, Id: 5dfe4c4, juntada em
26/06/2023, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007
AUTOR KEVIN DANTAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e92873d, juntados em 26/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007
AUTOR REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26daf10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000187-96.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
REBECA DE OLIVEIRA SANTOS e RÉU: ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.557,76, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 177.887,99), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-96.2023.5.13.0007
AUTOR REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26daf10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000187-96.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
REBECA DE OLIVEIRA SANTOS e RÉU: ORBITALL
ATENDIMENTO LTDA, decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$3.557,76, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 177.887,99), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000544-76.2023.5.13.0007
AUTOR KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY CRISTINA BORGES DA FONSECA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7f30d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000544-76.2023.5.13.0007
AUTOR KELLY CRISTINA BORGES DA
FONSECA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU TIAGO CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ARAUJO SOUSA(OAB:
21929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d7f30d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d1ca1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pela
reclamante (ID. 443d3e2) e pelo reclamado (id. 6c11f6b), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-08.2022.5.13.0007
AUTOR VALERIA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d1ca1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos pela
reclamante (ID. 443d3e2) e pelo reclamado (id. 6c11f6b), visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões aos apelos, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64446d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6f73e90, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000428-49.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64446d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6f73e90, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c48fca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ba56015),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-87.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c48fca
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:ba56015),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZILITO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fbebd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita nomeada apresentar o
laudo pericial já se expirou. Deve a perita justificar o motivo do
atraso e anexar o laudo pericial, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOZILITO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fbebd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita nomeada apresentar o
laudo pericial já se expirou. Deve a perita justificar o motivo do
atraso e anexar o laudo pericial, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b246015
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: e8ddceb;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-61.2023.5.13.0007
AUTOR LUANA LOPES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b246015
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I - Em virtude do requerido pela autora na impugnação Id: e8ddceb;
determino ao perito nomeado que responda aos quesitos
complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de
forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.
II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as
partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que
também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo
prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.
III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,
venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-16.2022.5.13.0009
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
- JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
- JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
- RONALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a953fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratando-se de erro material, convalido os atos praticados nos ids.
866bd6f, 3bde850, ab54ea1, 550875d e 687e832, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, com a retificação dos cálculos com a
inclusão dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença
(10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em favor do patrono
ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA - OAB: PB23631.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-16.2022.5.13.0009
AUTOR RONALDO DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JULIO ARDILLES DIAS FERREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE VALDIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR CESAR VICENTE DO NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a953fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tratando-se de erro material, convalido os atos praticados nos ids.
866bd6f, 3bde850, ab54ea1, 550875d e 687e832, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, com a retificação dos cálculos com a
inclusão dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença
(10% sobre o valor bruto devido ao reclamante) em favor do patrono
ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA - OAB: PB23631.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE SOUTO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879dd60
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 80f5170),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-40.2023.5.13.0014
AUTOR JOSINEIDE SOUTO LOPES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879dd60
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 80f5170),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000526-55.2023.5.13.0007
AUTOR MARCELA PIQUET DE MEDEIROS
DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64d760
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pelo critério de distribuição dos processos desta Unidade entre os
juízes, os presentes autos são vinculados a este magistrado.
Em atenção ao princípio da celeridade e razoável duração do
processo, a audiência de ID 64505e1 foi gentilmente realizada pelo
Juiz Substituto em razão do advento das férias deste magistrado.
Na referida audiência não foi produzida prova oral por se tratar de
matéria vinculada à prova documental.
Após a designação de perícia, o perito designado peticionou no ID
df187aa declinando da diligência, alegando que a matéria objeto da
perícia não se encontra na sua área de atuação.
Este magistrado despachou no ID 252af8a destituindo o perito
Engenheiro de Segurança do Trabalho e nomeando a
fisioterapeuta, Dra. CAMILA MENDES VILARIM PALHANO.
A parte autora peticionou no ID cb05ca6 alegando que a matéria
não exige perícia médica, por não haver pedido relacionado a
doença ocupacional.
A reclamada se manifestou no ID 68c1b9c solicitando a destituição
da perícia de fisioterapia e designação de Engenheiro de Segurança
do Trabalho.
Em que pese a respeitável designação de perícia na audiência de
ID 64505e1, entendo que o pedido formulado na petição inicial
dispensa a realização de perícia, assim como dispensa produção de
prova oral, havendo nos autos documentos suficientes para a
formação do convencimento deste Juízo.
Estando a causa madura para julgamento, revogo a perícia
designada e declaro encerrada a instrução processual.
Após a ciência da perita acerca deste despacho, proceda-se à sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
exclusão do cadastro dos autos.
Determino a notificação das partes para ciência deste despacho e
para, querendo, apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, razões
finais ou proposta de conciliação.
Decorrido o prazo, não havendo proposta de conciliação, concluam-
se os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10b796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pela ré constante na manifestação Id: e530e37,
a perícia designada é para apuração do adicional de insalubridade e
o grau, se houver, conforme despacho Id: bd15dc4.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000216-49.2023.5.13.0007
AUTOR CLEBER LIMA BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU E FEITOSA COMERCIO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- E FEITOSA COMERCIO E REFRIGERACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e10b796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o requerido pela ré constante na manifestação Id: e530e37,
a perícia designada é para apuração do adicional de insalubridade e
o grau, se houver, conforme despacho Id: bd15dc4.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-03.2023.5.13.0024
AUTOR IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANIR MARQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita nomeada apresentar o
laudo pericial já se expirou. Deve a perita justificar o motivo do
atraso e anexar o laudo pericial, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-03.2023.5.13.0024
AUTOR IRANIR MARQUES SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29e2ef
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
Verifica o Juízo que o prazo para a perita nomeada apresentar o
laudo pericial já se expirou. Deve a perita justificar o motivo do
atraso e anexar o laudo pericial, no prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b61023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-57.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b61023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/08/2023 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ
FVTMvUT09
- ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso: 292984, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 07/08/2023.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000928-73.2022.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
RÉU SMTV SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcfe39c
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Sindicato autor.
Em que pese devidamente intimada, a parte adversa não ofereceu
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Sindicato autor desta ação,
nos moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados
em sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo
Perito Judicial,HOMOLOGO os cálculos da planilha de liquidação
que integra a manifestação de ID. 653e365, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fixo, portanto, o débito da parte ré em R$ 3.300,33(três mil e
trezentos reais e trinta e três centavos) corrigido até 02.06.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), via edital, para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ecedd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e707d43, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76ecedd
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e707d43, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7e13c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e2b92a0, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000492-80.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY WENDELL GOMES SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY WENDELL GOMES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7e13c
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
e2b92a0, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-54.2022.5.13.0007
AUTOR NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE
SOUZA BRASILEIRO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU H L DOS SANTOS EIRELI
ADVOGADO PAULO ROBERTO COSTA
AMARAL(OAB: 11914/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA RIBEIRO BATISTA DE SOUZA BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372d3b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisa INFOSEG realizada (#id:b269aea).
CPE devolvida sem cumprimento.
INFOJUD negativo.
Fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para indicar
no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos e
alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878
da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano, período
no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da
Lei n.º 6.830/80).
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-51.2023.5.13.0007
AUTOR RITA MARIA DA SILVA CRUZ
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c16db2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
09/08/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p
qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:
091837, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino aos
nobres causídicos da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b9771
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 8f810ec), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72b9771
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(ID. 8f810ec), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-88.2023.5.13.0007
AUTOR TIAGO FERREIRA DIDIMO
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO FERREIRA DIDIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b8153
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
07/08/2023 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb
HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:
579620, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
É fato público e notório na região de Campina Grande/PB que a
empresa reclamada desenvolveu esquema de pirâmide
financeira, que configura, em tese, crime contra a economia
popular, estelionato, lavagem de dinheiro e associação
criminosa.
Diante disso, e considerando que a atividade descrita na
petição inicial implica na atuação do reclamantediretamente no
alcance do objetivo do esquema criminoso, dá-se ao
reclamante a oportunidade para, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a possível nulidade contratual por ilicitude do objeto
(artigos 9º e 10º do CPC).
Considerando ainda que é do conhecimento deste Juízo que a
empresa reclamada encontra-se em lugar incerto e não sabido, e,
para evitar futura alegação de nulidade processual. Determino a
notificação da parte ré via Edital de Notificação.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f5374
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3d1b605, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO RODRIGUES DANTAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96f5374
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
3d1b605, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, façam-se os autos conclusos para julgamento pelo
Magistrado condutor do feito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea4149
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6dd18f2, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-50.2023.5.13.0007
AUTOR ARTUR PEREIRA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ea4149
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
6dd18f2, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000868-03.2022.5.13.0007
AUTOR EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
RÉU SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f934d2b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a realização das tentativas constritivas por meio dos
sistemas conveniados (SISBAJUD e RENAJUD no check list da
execução, para fins estatísticos.
Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
para tentativa de penhora de bens pertencentes aos executados, a
ser realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, observando-se o
requerido pela parte exequente (id 4097508).
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c6a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:4e0f960),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000320-35.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c6a21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:4e0f960),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-56.2022.5.13.0007
AUTOR RENATA KELLY DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
RÉU R ALBUQUERQUE DE SOUZA
DISTRIBUIDORA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R ALBUQUERQUE DE SOUZA DISTRIBUIDORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada (NOVAMENTE) a comprovar, no
prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$
200,00) e contribuições previdenciárias (R$ 548,00), sob pena de
execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-40.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-40.2022.5.13.0007
AUTOR DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BASILIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 893b435
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das custas processuais.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: GCL
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046500-67.2013.5.13.0007
AUTOR ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI ELESBAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a2b0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Desnecessário o envio de ofício ao INSS porquanto tais
informações podem ser obtidas por meio do sistema PrevJud o que
deve ser providenciado pela Secretaria.
Anexado resultado da consulta aos autos, intime-se o exequente
para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo acima estipulado, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-73.2023.5.13.0007
AUTOR WESLEY JANIEL SANTOS FEITOSA
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY JANIEL SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b5936
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/07/2023 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK
OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:
379015, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61721f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Por meio da petição de id 768bb38, a parte exequente requer a
liberação dos valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD, sob a
alegação de que os executados devidamente notificados não se
manifestaram.
A notificação expedida à executada PAULLINE DE AZEVEDO
QUEIROZ acerca do bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD
(id 76d8443) foi entregue no dia 23/06/2023, conforme documento
de id 5fc0671.
Assim, aguarde-se o quinquídio legal.
Intime-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-06.2023.5.13.0007
AUTOR ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/07/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-06.2023.5.13.0007
AUTOR ANA MARIA BORGES DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89c6e3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 27/07/2023 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87566636709?pwd=WWVWL3BCbUhTTGUxNCtrQj
Naa2YwZz09
ID da reunião: 875 6663 6709 Senha de acesso: 409877, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Em face da sede onde a reclamante prestou serviços se
encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de DEZ dias
para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas da
reclamante que trabalharam no mesmo setor.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c5da0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f39d51c, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-70.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JEAN CARLOS DE OLIVEIRA
MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1c5da0
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f39d51c, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdd56b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e6fe3ee),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-98.2023.5.13.0008
AUTOR MARCONI DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0cdd56b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. e6fe3ee),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO MENDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130f782
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte reclamante
(#id:7684034), nos seus jurídicos e legais efeitos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e, independente de
nova conclusão, remetam-se os autos à apreciação do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-43.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVALDO MENDES ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 130f782
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela parte reclamante
(#id:7684034), nos seus jurídicos e legais efeitos, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para querendo, oferecer
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, e, independente de
nova conclusão, remetam-se os autos à apreciação do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634e6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:3f4189b), pois não preenchidos os requisitos de admissibilidade
pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(x) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-76.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL MENDONCA DE SOUZA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MENDONCA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 634e6fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto nos autos
(#id:3f4189b), pois não preenchidos os requisitos de admissibilidade
pertinente à/ao:
( ) Tempestividade;
(x) Preparo Recursal;
( ) Irregularidade de Representação.
Registre-se, ainda, que este Juízo concedeu prazo de 05 dias para
regularização do vício apontado, tendo a parte se mantido inerte.
Intime-se a parte recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDRO JOALISON VELEZ CANARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fccc8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
de8e60d, juntado em 27/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-89.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDRO JOALISON VELEZ
CANARIO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2fccc8
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
de8e60d, juntado em 27/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f725
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e379768),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-32.2023.5.13.0014
AUTOR LENILSON FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 174f725
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:e379768),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEILTON SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9ee83
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9df7487, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000535-93.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb9ee83
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
9df7487, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU D CURSO EIRELI
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1e3ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos das certidões de #id:ea83127 (seu anexos)
e #id:761cbfe, tenho por cumprida a obrigação de fazer, vez que o
sistema da previdência social foi devidamente alimentado com a
informação da baixa contratual.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-33.2022.5.13.0007
AUTOR MICHEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU D CURSO EIRELI
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D CURSO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1e3ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando os termos das certidões de #id:ea83127 (seu anexos)
e #id:761cbfe, tenho por cumprida a obrigação de fazer, vez que o
sistema da previdência social foi devidamente alimentado com a
informação da baixa contratual.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-65.2023.5.13.0007
AUTOR NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2fe3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 6e8530a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-65.2023.5.13.0007
AUTOR NILCLEVESSON SILVESTER
PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILCLEVESSON SILVESTER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba2fe3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamante
(ID. 6e8530a), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a511466
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(ID. 44fe06b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-18.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DE MELO DANTAS
ADVOGADO MICHELL VINICIUS DE ANDRADE
SILVA(OAB: 19089/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a511466
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pelo reclamado
(ID. 44fe06b), visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL VIEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8e93d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f04572a, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-43.2023.5.13.0023
AUTOR ISRAEL VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab8e93d
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f04572a, juntado em 26/06/2023, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-64.2022.5.13.0007
AUTOR PEDRO BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU ARAUJO SERVICOS DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 251e402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso. Diligência do oficial de justiça também
negativa.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d09ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE
EXTINTORES LTDA - ME para, querendo, se manifestar acerca dos
bloqueios efetuados em suas contas bancárias (id: 7385592 e id:
ae8094d).
Intime-se a executada MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
acerca da manifestação do exequente (id: a5f10f9), bem como da
Certidão id: 9f177e7 e documentos anexos.
Após o decurso dos prazos acima estipulados, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-58.2020.5.13.0007
AUTOR JOSE FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO KALINE TOMAZ SILVA
MONTEIRO(OAB: 22094/PB)
RÉU POLICENDIO COMERCIO E
SERVICOS DE EXTINTORES LTDA -
ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
- POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE EXTINTORES
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7d09ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a executada POLICENDIO COMERCIO E SERVICOS DE
EXTINTORES LTDA - ME para, querendo, se manifestar acerca dos
bloqueios efetuados em suas contas bancárias (id: 7385592 e id:
ae8094d).
Intime-se a executada MARIA DA PAZ CAROLINO ALMEIDA
acerca da manifestação do exequente (id: a5f10f9), bem como da
Certidão id: 9f177e7 e documentos anexos.
Após o decurso dos prazos acima estipulados, com ou sem
manifestação, voltem os autos conclusos para as deliberações
cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3f831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da liminar deferida no MS 0004419-
75.2023.5.13.0000, e a fim de dar-lhe cumprimento, revogo o
despacho anterior, o qual determinou a antecipação de honorários
periciais.
Intime-se o experto para realizar a perícia na sede da empresa
(Natal/RN), observando-se as determinações contidas na ata de
audiência de #id:2d633f0, devendo apresentar o laudo no prazo de
20 (vinte dias), a partir de 10/07/2023, acompanhado da proposta
de honorários periciais, que será apreciada através dos critérios de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
razoabilidade e proporcionalidade após a conclusão do trabalho.
Faculta-se ao perito a recusa do encargo por motivo legítimo no
prazo de 05 dias.
Aceitando o encargo, aguarde-se fora de pauta, com controle no
GIGs.
Havendo recusa do profissional, voltem-me conclusos os autos para
designação de novo perito.
Tem o presente despacho força de ofício a ser enviado via Malote
Digital/e-mail ao Gabinete do Desembargador UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU VICUNHA TEXTIL S/A.
ADVOGADO RODRIGO DE SOUZA
CAMARGOS(OAB: 10435/RN)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
- VICUNHA TEXTIL S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f3f831
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o teor da liminar deferida no MS 0004419-
75.2023.5.13.0000, e a fim de dar-lhe cumprimento, revogo o
despacho anterior, o qual determinou a antecipação de honorários
periciais.
Intime-se o experto para realizar a perícia na sede da empresa
(Natal/RN), observando-se as determinações contidas na ata de
audiência de #id:2d633f0, devendo apresentar o laudo no prazo de
20 (vinte dias), a partir de 10/07/2023, acompanhado da proposta
de honorários periciais, que será apreciada através dos critérios de
razoabilidade e proporcionalidade após a conclusão do trabalho.
Faculta-se ao perito a recusa do encargo por motivo legítimo no
prazo de 05 dias.
Aceitando o encargo, aguarde-se fora de pauta, com controle no
GIGs.
Havendo recusa do profissional, voltem-me conclusos os autos para
designação de novo perito.
Tem o presente despacho força de ofício a ser enviado via Malote
Digital/e-mail ao Gabinete do Desembargador UBIRATAN
MOREIRA DELGADO.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0046500-67.2013.5.13.0007
AUTOR ERI ELESBAO PEREIRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ERI ELESBAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte EXEQUENTE devidamente notificada
das informações previdenciárias dos executados obtidas junto ao
convênio PREVJUD, conforme id: d3e567f e id: 08278eb e
respectivos anexos , para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-32.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 55968c4, juntados em 27/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000437-32.2023.5.13.0007
AUTOR THIAGO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 55968c4, juntados em 27/06/2023, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
21/06/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a(o) ré(u) DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA da confecção da Certidão de Objeto
e Pé anexada no #id:78da315.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000364-57.2023.5.13.0008
AUTOR NELSON VICENTIN
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0000364-57.2023.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
NELSON VICENTIN em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA. Sem honorários advocatícios
sucumbenciais. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$
8.108,23, equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.Intimem
-se as partes, sendo a reclamada por edital.. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual ID: 88bea08, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230622115006731000000217
64747?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID f9cbd23.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.I.D.S.N.
Tomar ciência do(a) Edital de ID ae3ab56.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2023.5.13.0008
AUTOR J.E.M.F.
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU F.F.C.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 1afd155.
Processo Nº ATOrd-0000244-14.2023.5.13.0008
AUTOR ALISSON WENDELL SANTIAGO
GALDINO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 0000244-14.2023.5.13.0008
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s), BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, CNPJ: 30.541.179/0001-55,
com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da
sentença proferida nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim
transcrito: ANTE O EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
ALISSON WENDELL SANTIAGO GALDINO em face de
BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Custas, pela
parte reclamante, no montante de R$ 4.415,37, equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.Intimem-se as partes, sendo a
reclamada por edital.. cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID: c088376, dos referidos autos, podendo
ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230622113406901000000217
64657?instancia=1. E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f9c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 08/04/2018 (com início de
exigibilidade em 01/04/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALESSON ALVES DA
SILVA CATARINO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 417,10,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-78.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f9c39
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 08/04/2018 (com início de
exigibilidade em 01/04/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALESSON ALVES DA
SILVA CATARINO em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOHAN KELY ALVES BARBOSA, no
valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 417,10,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000511-30.2016.5.13.0008
AUTOR PRISCILA DOS SANTOS ALVES
SIMPLICIO
ADVOGADO VICTOR BRUNO ROCHA
ARAUJO(OAB: 15262/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DOS SANTOS ALVES SIMPLICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do alvará de liberação de valores id. 8d4719d.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7ab42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS FERNANDES DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 924,74,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-88.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7ab42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO DE
ASSIS FERNANDES DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Honorários periciais ao perito JOSE COSME NETO, no valor de R$
800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 924,74,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-13.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JOSE WESLEY FELIX SOUTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLEY FELIX SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ec91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.a1b056d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e, ao Perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-13.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLEY FELIX SOUTO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ec91e
proferido nos autos.
DESPACHO
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(Id.a1b056d), ordeno:
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao advogado do autor
e, ao Perito, os honorários periciais.
Proceda-se, em seguida, ao recolhimento da contribuição
previdenciária.
O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem seus
dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos que
têm a receber.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158bd64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. ID.668e5c2.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 158bd64
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante. ID.668e5c2.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0032000-90.2013.5.13.0008
AUTOR NELSON DE SOUZA RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU JOSE JONATAS DUARTE CABRAL
RÉU JUSSARA LUCILA ALVES DE BRITO
RÉU AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE
OBRA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DE SOUZA RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado para fornecer os seus dados bancários no prazo de 5 dias,
a fim de possibilitar a transferência.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000839-02.2022.5.13.0023
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono das transferências realizadas,
conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. ae5f337.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-04.2022.5.13.0008
AUTOR ELIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamada da transferência/devolução do saldo
sobejante, para conta de sua titularidade, conforme extrato/recibo
juntado aos autos no id. 9e4fbd6.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000259-17.2022.5.13.0008
REQUERENTES BRUNNA RAYSSA LIMA COELHO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte executada comprovar nos autos o
pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias,
incidentes sobre o acordo, no valor de R$1.088,02, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b676471).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000544-73.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. b676471).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE ALMEIDA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. da7dd1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2023.5.13.0008
AUTOR ISAQUE ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. da7dd1c).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000750-87.2023.5.13.0008
AUTOR LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS DA SILVA JUSTINO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156 ou ID da reunião:
817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-72.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/07/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-72.2023.5.13.0008
AUTOR JOSINALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
25/07/2023 08:10, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000753-42.2023.5.13.0008
AUTOR RODRIGO DA SILVA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 25/07/2023 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831 ou ID da reunião:
859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000754-27.2023.5.13.0008
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 02/08/2023 09:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258 ou ID da reunião:
822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL PEREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação de perícia para
constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 03
de Julho de 2023 (Segunda feira) às 15:00 horas, no consultório
situado no Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da
Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0 294,
Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
E para a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (03/07/2023) às 16:00h.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000584-07.2023.5.13.0024
AUTOR MANOEL PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANIELLY VIEIRA DE ARAUJO
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação de perícia para
constatação de incapacidade física (no reclamante), para o dia 03
de Julho de 2023 (Segunda feira) às 15:00 horas, no consultório
situado no Laboratório de análises clínicas Nossa Senhora da
Conceição, localizado à Rua Peregrino de Carvalho, N0 294,
Centro, na cidade de Campina Grande- PB. PONTO DE
REFERÊNCIA: Na rua da feirinha de frutas, antes do Shopping da
Beleza).
E para a perícia in loco, na unidade da Alpargatas S.A para o
mesmo dia (03/07/2023) às 16:00h.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000755-12.2023.5.13.0008
AUTOR EDNA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU DURAPLAST INDUSTRIA DE
INJETADOS TERMOPLASTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 26/07/2023 07:30, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88135898659 ou ID da reunião:
881 3589 8659
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c4ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:1872e43), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais para a conta indicada no Id.fe91a69
Recolham-se os encargos compulsórios.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001034-32.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO BATISTA DO AMARAL
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8c4ae4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos
(id:1872e43), extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do
NCPC.
Libere-se, por meio de alvará, o montante relativo aos honorários
advocatícios sucumbenciais para a conta indicada no Id.fe91a69
Recolham-se os encargos compulsórios.
Ultimas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008
AUTOR DARLYSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLYSON DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-33.2023.5.13.0008
AUTOR DARLYSON DE SOUSA GOMES
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56dc685
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas e
acessórias, a recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR
n.º 04/2023 e o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023,
de 03 de abril de 2023), declaro extinta a execução por
cumprimento integral do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IAGO ANDRE DA SILVA MELO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU ALUIZIO VICENTE DE MELO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO ANDRE DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e585621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Registre-se os pagamentos junto ao sistema.
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-67.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR IAGO ANDRE DA SILVA MELO
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
RÉU ALUIZIO VICENTE DE MELO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO VICENTE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e585621
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
1. Processo quitado, extingue-se a execução com fulcro no art. 924
do NCPC.
2. Registre-se os pagamentos junto ao sistema.
3. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-48.2021.5.13.0008
AUTOR ANNY CAROLINE ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA DAMBROS(OAB:
110391/RS)
ADVOGADO JULIA MARIA CLARO DOS
SANTOS(OAB: 95957/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SERVICOS DE CORRESPONDENTE
BANCARIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1209ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo com a comprovação dos
devidos recolhimentos, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-48.2021.5.13.0008
AUTOR ANNY CAROLINE ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA DAMBROS(OAB:
110391/RS)
ADVOGADO JULIA MARIA CLARO DOS
SANTOS(OAB: 95957/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
RÉU RAMOS & SILVA SERVICOS DE
CORRESPONDENTE BANCARIO
LTDA - ME
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNY CAROLINE ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1209ce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação do débito exequendo com a comprovação dos
devidos recolhimentos, pronuncio a extinção da execução com
fulcro no art. 924 do CPC.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8763554
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte a reclamante para se manifestar acerca da
resposta de ofício do 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário
da Zona Sul de João Pessoa (id. a74e9e7 e anexos), no prazo de 5
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000144-59.2023.5.13.0008
AUTOR MATHEUS EDUARDO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte reclamada para pagamento do valor
remanescente da condenação, conforme planilha de atualização de
cálculos de id. 301bd87, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9558c14.
Processo Nº ATSum-0000821-26.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
FILHO
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU CARDANS CAVALCANTE
COMERCIO INDUSTRIA E SERVICO
LTDA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
ADVOGADO ENNY KAROLINNY CAMARA
MARTINS ELOY(OAB: 26137/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Informamos que o alvará emitido para o exequente id. a10bbab foi
devolvido, apresentando código de devolução: 2095 DEVOLUÇÃO
ORDEM TED DEVOLVIDA, tal código pode referir-se a diversos
motivos, entre eles estão: dados incorretos; problemas com a conta;
conta com limite de movimentação; erro operacional ou de sistema.
Portanto solicitamos que verifique o motivo da devolução e seja
devidamente corrigido, comunicando a este juízo a regularização ou
a apresentação de nova conta bancária para a devida transferência
do crédito, prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-79.2023.5.13.0008
AUTOR ROSSANA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO AMANDA MEDEIROS CRUZ
LAYME(OAB: 22807/PB)
ADVOGADO CHARLES FELIX LAYME(OAB:
10073/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
26/07/2023 07:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
02/08/2023 09:50, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fbcf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento/recolhimento espontâneo do
valor remanescente da condenação, devidos a título de
contribuição previdenciária, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-36.2023.5.13.0008
AUTOR ERINALDO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8fbcf1
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento/recolhimento espontâneo do
valor remanescente da condenação, devidos a título de
contribuição previdenciária, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4b959
proferido nos autos.
DESPACHO
O tema central das questões trazidas pela petição do Id 1a1257d já
foi resolvido pelo despacho do Id 9758784.
No tocante à possibilidade de o perito e seus acompanhantes
adentrarem eventualmente em instalações da empresa Vivo S/A,
por ter esta adquirido os sítios da ora reclamada, caso o perito
entenda necessário a visita a tais instalações, deverá entrar em
contato prévio com a Secretaria da Vara para que seja expedido
mandado, autorizando o acesso das pessoas que participarão do
ato às instalações dessa empresa (CPC, artigos 139, II, III e IV; 378
e 379, parágrafo único), com a finalidade de buscar informações
que deem respaldo ao laudo pericial, podendo o oficial de Justiça
requisitar força policial em caso de recusa da empresa Vivo S/A,
sem prejuízo de ela sofrer penalidade prevista nos artigos 793-A e
793-B, IV, ambos da CLT.
Sem prejuízo da medida acima, poderá a Secretaria da Vara emitir
expediente prévio à empresa Vivo S/A, acerca do teor do presente
despacho (tudo isso caso o perito entenda necessária a visita).
Dê-se ciência, inclusive ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000208-69.2023.5.13.0008
AUTOR CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARPEGGIANE BARBOSA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a4b959
proferido nos autos.
DESPACHO
O tema central das questões trazidas pela petição do Id 1a1257d já
foi resolvido pelo despacho do Id 9758784.
No tocante à possibilidade de o perito e seus acompanhantes
adentrarem eventualmente em instalações da empresa Vivo S/A,
por ter esta adquirido os sítios da ora reclamada, caso o perito
entenda necessário a visita a tais instalações, deverá entrar em
contato prévio com a Secretaria da Vara para que seja expedido
mandado, autorizando o acesso das pessoas que participarão do
ato às instalações dessa empresa (CPC, artigos 139, II, III e IV; 378
e 379, parágrafo único), com a finalidade de buscar informações
que deem respaldo ao laudo pericial, podendo o oficial de Justiça
requisitar força policial em caso de recusa da empresa Vivo S/A,
sem prejuízo de ela sofrer penalidade prevista nos artigos 793-A e
793-B, IV, ambos da CLT.
Sem prejuízo da medida acima, poderá a Secretaria da Vara emitir
expediente prévio à empresa Vivo S/A, acerca do teor do presente
despacho (tudo isso caso o perito entenda necessária a visita).
Dê-se ciência, inclusive ao perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb02a1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000276-19.2023.5.13.0008
AUTOR WYVISSON FELIPE ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WYVISSON FELIPE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb02a1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea028b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados conforme acórdão Regional (Id.4f3d8e9).
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.4f3d8e9
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001026-55.2022.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea028b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença.
Cálculos atualizados conforme acórdão Regional (Id.4f3d8e9).
Considerando que o valor atualizado do depósito judicial não é
suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a quantia de apurada no Id.4f3d8e9
necessária à complementação do pagamento do valor devido, sob
pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado do autor e os honorários periciais ao
perito, recolham-se os encargos previdenciários.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 02 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-83.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO FERNANDO CALIXTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MIZAEL MOREIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDO CALIXTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abee32
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000184-75.2022.5.13.0008
AUTOR EDJANEIDE DINIZ
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU POP HOSTEL LTDA
RÉU REDE ALMEIDA HOTEIS LTDA
RÉU PATRICIA ROSPA DE ALMEIDA
RÉU RILLARY ROSPA DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANEIDE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a reclamante intimada para se pronunciar sobre a
certidão do Oficial de Justiça constante no Id. ee6894f. Prazo de 05
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9591d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante espontaneamente apresentou razões finais.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento, observando o Juiz responsável pelo acervo ímpar.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000379-26.2023.5.13.0008
AUTOR MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAICIR RIVERO WANDERLEY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9591d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante espontaneamente apresentou razões finais.
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos para
julgamento, observando o Juiz responsável pelo acervo ímpar.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-78.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA DA CONCEICAO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701da05
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Determino a juntada da ata de audiência (Id d572d2c) e dos
comprovantes de pagamentos de Id's. ecffdd3 e 5a040b2 aos autos
do processo piloto de nº 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a
parte autora ser excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-78.2017.5.13.0008
AUTOR MARIA DA CONCEICAO SOARES DE
VASCONCELOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO SOARES DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 701da05
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Determino a juntada da ata de audiência (Id d572d2c) e dos
comprovantes de pagamentos de Id's. ecffdd3 e 5a040b2 aos autos
do processo piloto de nº 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a
parte autora ser excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEILSON CARLOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1812ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. cfc1478.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000152-36.2023.5.13.0008
AUTOR JARDEILSON CARLOS GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1812ab4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. cfc1478.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8afc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 04fb567.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000202-62.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8afc38
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. ID. 04fb567.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO JORGE MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094d44b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante id. 5235c9f
e reclamada id. a12b8d2.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-82.2023.5.13.0023
AUTOR ALBERTO JORGE MARQUES
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 094d44b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recursos ordinários interpostos pelas partes reclamante id. 5235c9f
e reclamada id. a12b8d2.
Recebo os recursos porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR EDUARDO QUEIROZ LUCENA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2010b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ae09261).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000305-69.2023.5.13.0008
AUTOR VICTOR EDUARDO QUEIROZ
LUCENA OLIVEIRA
ADVOGADO YAGO CALADO PEREIRA DE
SOUZA(OAB: 24972/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2010b9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. ae09261).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a2ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA contra decisão proferida no Id 9386f98, nos autos da
execução em reclamação trabalhista em que figura como exequente
ALANA VALDECI ALMEIDA MELO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000353-28.2023.5.13.0008
AUTOR ALANA VALDECI ALMEIDA MELO
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO SABER SOUSA E TAVARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a2ee0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA contra decisão proferida no Id 9386f98, nos autos da
execução em reclamação trabalhista em que figura como exequente
ALANA VALDECI ALMEIDA MELO.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008
AUTOR GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01f8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
48137d6), do comprovante de levantamento (Id.c73fa6c) e da
planilha de cálculos (Id.6645896) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-81.2016.5.13.0008
AUTOR GISELE NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c01f8ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Considerando que o débito previdenciário será executado no
processo piloto, determino a juntada da ata de audiência (Id
48137d6), do comprovante de levantamento (Id.c73fa6c) e da
planilha de cálculos (Id.6645896) aos autos do processo 0131388-
92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser excluída do polo
ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERGANO COMERCIO DE FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2709f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em face do
despacho de id. 06fb2be que indeferiu o pedido de parcelamento do
débito, ante a rejeição do exequente.
Ocorre que o recebimento do agravo de petição está condicionado à
existência de decisões de mérito proferidas em embargos à
execução, à arrematação, ou, à adjudicação, excetuando-se a
possibilidade de cabimento para atacar as decisões interlocutórias
terminativas do feito, o que não é o caso dos autos, em que o
despacho apenas indefere o pedido de parcelamento do débito
previsto no art. 916 do CPC.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC.
INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA E AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Por sua
natureza interlocutória, a decisão de origem que indeferiu à
executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é irrecorrível
de forma imediata, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. Todavia,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ainda que assim não fosse, o conhecimento do presente recurso
também estaria prejudicado pela ausência de garantia do juízo,
pressuposto de admissibilidade para tanto, conforme se extrai do
art. 884, caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST.
Agravo não conhecido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000205-
22.2020.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2021, Publicação: DJe
17/02/2021.
Dessa forma, não recebo o recurso interposto tendo em vista a
ausência de preenchimento dos requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Após, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-62.2022.5.13.0008
AUTOR MATHEUS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FERGANO COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
MONTAGEM LTDA - ME
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2709f3
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em face do
despacho de id. 06fb2be que indeferiu o pedido de parcelamento do
débito, ante a rejeição do exequente.
Ocorre que o recebimento do agravo de petição está condicionado à
existência de decisões de mérito proferidas em embargos à
execução, à arrematação, ou, à adjudicação, excetuando-se a
possibilidade de cabimento para atacar as decisões interlocutórias
terminativas do feito, o que não é o caso dos autos, em que o
despacho apenas indefere o pedido de parcelamento do débito
previsto no art. 916 do CPC.
Nesse sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO ART. 916 DO CPC.
INDEFERIMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA E AUSÊNCIA
DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. Por sua
natureza interlocutória, a decisão de origem que indeferiu à
executada o parcelamento previsto no art. 916 do CPC é irrecorrível
de forma imediata, na forma do art. 893, § 1º, da CLT. Todavia,
ainda que assim não fosse, o conhecimento do presente recurso
também estaria prejudicado pela ausência de garantia do juízo,
pressuposto de admissibilidade para tanto, conforme se extrai do
art. 884, caput, da CLT e do teor do item II da Súmula 128 do TST.
Agravo não conhecido.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0000205-
22.2020.5.13.0008, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 08/02/2021, Publicação: DJe
17/02/2021.
Dessa forma, não recebo o recurso interposto tendo em vista a
ausência de preenchimento dos requisitos legais.
Intimem-se as partes.
Após, prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001711-38.2017.5.13.0008
AUTOR JOHNNY HERBERT SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU PATRICIA MARIA RODRIGUES DA
SILVA - ME
RÉU LUIZ HENRIQUE CAMPOS
ADVOGADO ANTONIO ALVES FERREIRA(OAB:
41143/MG)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
RÉU OLIZELIA FERREIRA DE SOUSA
PESSOA
ADVOGADO AMANDA ANDRADE BARBOSA(OAB:
23993/PB)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DOS
SANTOS(OAB: 58561/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY HERBERT SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fec486
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Ciência ao exequente do documento do id. ddcbedc, relativo à
resposta da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, quanto à
destinação do crédito existente nos autos do processo CartPrecCiv
0010492-70.2020.5.03.0057.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-88.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO SERGIO MARINHO
TOLEDO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU SSH COMERCIO DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUILO SANTANA DE ARAUJO FILHO
- SSH COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0464cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré que deixou de comprovar o
recolhimento das custas processuais devidas (R$440,00), dê-se
início aos atos executórios em desfavor de SSH COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000500-88.2022.5.13.0008
AUTOR ADRIANO SERGIO MARINHO
TOLEDO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU AZUILO SANTANA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU SSH COMERCIO DE COMBUSTIVEL
LTDA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SERGIO MARINHO TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0464cb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré que deixou de comprovar o
recolhimento das custas processuais devidas (R$440,00), dê-se
início aos atos executórios em desfavor de SSH COMERCIO DE
COMBUSTIVEL LTDA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ceb94
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-37.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ceb94
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000455-50.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO JUNIOR ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AMPLA CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO CAROLINA PADILHA JANSEN(OAB:
26861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUNIOR ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante do comprovante de assinatura na CTPS
juntado nos autos nos ids. 08681ed, 3adbf3f e 90deab8.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000744-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES FRANCYNARA DE MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o ex-empregador para juntar aos autos o instrumento de
procuração do advogado signatário da petição inicial.
Comprovem as partes o término do contrato de trabalho pois a parte
da CTPS da ex-empregada juntada aos autos consta o pacto laboral
ainda em aberto.
Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000744-80.2023.5.13.0008
REQUERENTES FRANCYNARA DE MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
ADVOGADO THIAGO VINICIUS DOS SANTOS
QUEIROZ(OAB: 28037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNARA DE MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a325cfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o ex-empregador para juntar aos autos o instrumento de
procuração do advogado signatário da petição inicial.
Comprovem as partes o término do contrato de trabalho pois a parte
da CTPS da ex-empregada juntada aos autos consta o pacto laboral
ainda em aberto.
Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-52.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO GILDERCIA SILVA GUEDES DE
ARAUJO(OAB: 20137/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5447a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Dispensa-se a contribuição previdenciária no valor de R$ 8,19 face
o permissivo legal.
Determino a juntada da ata de audiência (Id fb1ca0a), do
comprovante de levantamento (Id.031444b) aos autos do processo
piloto nº 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-52.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO GILDERCIA SILVA GUEDES DE
ARAUJO(OAB: 20137/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5447a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitado o débito da autora.
Dispensa-se a contribuição previdenciária no valor de R$ 8,19 face
o permissivo legal.
Determino a juntada da ata de audiência (Id fb1ca0a), do
comprovante de levantamento (Id.031444b) aos autos do processo
piloto nº 0131388-92.2015.5.13.0008, devendo a parte autora ser
excluída do polo ativo daquele processo.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-40.2021.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON TRIGUEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8211
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, no qual foi dado provimento ao RO
da reclamada, conforme acórdão de id. fbe17ee, que julgou
improcedente a presente ação e condenar o autor a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da
reclamada.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-40.2021.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON TRIGUEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON TRIGUEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a8211
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT, no qual foi dado provimento ao RO
da reclamada, conforme acórdão de id. fbe17ee, que julgou
improcedente a presente ação e condenar o autor a pagar
honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da
reclamada.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3eb98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-81.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3eb98b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-44.2018.5.13.0008
AUTOR ANTONIO PEREIRA DE
VASCONCELOS JUNIOR
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O autor têm o prazo de 5 dias para informar seus dados bancários,
a fim de permitir a transferência dos créditos que têm a receber.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-37.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TAVARES MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas à comparecerem a Secretaria da
Vara no dia 04/07/2023, às 10h, para retificar a anotação do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE, como
determinado na sentença de id. d22eb24.
,
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000678-37.2022.5.13.0008
AUTOR THIAGO TAVARES MACEDO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas à comparecerem a Secretaria da
Vara no dia 04/07/2023, às 10h, para retificar a anotação do
contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE, como
determinado na sentença de id. d22eb24.
Fica, também, intimada, a parte reclamada para depositar o
valor da condenação, conforme planilha de atualização de
cálculos de id. 080006e, no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-95.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá a parte ré comprovar o pagamento/recolhimento das custas
processuais, no importe de R$245,00, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001378-23.2016.5.13.0008
AUTOR GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GETIMA DO NASCIMENTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante da transferência realizada (valor
depositado do FGTS), conforme extrato/recibo juntado aos autos no
id. 6ffd7fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000379-65.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU PROGRESSO SERVICOS
LOGISTICOS S/S LTDA
RÉU PROGRESSO CARGA E DESCARGA
TRANSPORTE EIRELI
RÉU MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a3e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se à parte exequente acerca da pesquisa INFOJUD/IRPF em
face da executada MARIA DA CONCEICÃO RIBEIRO DOS
SANTOS, a qual restou negativa, conforme id. 8444d52 e anexos,
bem como para apresentar, no prazo de 10 dias, outros meios
efetivos e úteis à continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-14.2022.5.13.0008
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG LUCENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015aa55
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia por parte da reclamante, com relação a petição do
réu do dia 13/06/2023, tenho como quitado o acordo celebrado
entre as partes.
Custas pela parte autora no importe de R$100,00, dispensadas na
forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000783-14.2022.5.13.0008
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GUTEMBERG LUCENA MELO
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 015aa55
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia por parte da reclamante, com relação a petição do
réu do dia 13/06/2023, tenho como quitado o acordo celebrado
entre as partes.
Custas pela parte autora no importe de R$100,00, dispensadas na
forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-17.2023.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc981f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6350dc3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-17.2023.5.13.0008
AUTOR ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bc981f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6350dc3).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
Ciência do RECIBO de id. 7c678bc - ALVARÁ do substituído
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS - REJEITADO - dados
bancários incorretos.
Deverá o Sindicato/autor indicar dos dados bancários CORRETOS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
inclusive, dígito verificador, do substituído CRISTIANO DE
OLIVEIRA SANTOS, no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001009-19.2022.5.13.0008
AUTOR ELIDIANE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDIANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
d40c251.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-14.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA
- MOVE MENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b6c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
relação ao reclamado ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA;
2. não reconhecer a relação de emprego entre os litigantes, no
período de 25/01/2023 a 17/03/2023;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO DA
COSTA SOUZA em face de ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA e MOVE MENTE LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$185,06,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000438-14.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU MOVE MENTE LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b6c6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam em
relação ao reclamado ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA CUNHA;
2. não reconhecer a relação de emprego entre os litigantes, no
período de 25/01/2023 a 17/03/2023;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO PAULO DA
COSTA SOUZA em face de ARTUR FERREIRA CARNEIRO DA
CUNHA e MOVE MENTE LTDA.
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$185,06,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000608-83.2023.5.13.0008
REQUERENTES EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
ADVOGADO MOISES DE MELO ALMEIDA(OAB:
24205/PB)
REQUERENTES CASA DA SORTE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLE HANNA BARROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Deverá o advogado da parte autora informar nos autos sea parte
reclamada efetuou o pagamento dos honorários advocatícios, no
valor de R$420,00, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000209-54.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA BARBOSA PINHEIRO
LEITE
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d447b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Através da petição do Id 034cb1d, as partes litigantes, por seus
advogados com poderes para transigir, apresentaram manifestação
de conciliação, nos termos ali contidos, que não maculam qualquer
preceito de ordem pública, de modo que demanda homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (R$
7.000,00 mais R$ 3.000,00 de honorários advocatícios), através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
petição protocolizada sob o número Id 034cb1d, observados os
comandos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos.
Contribuições previdenciárias inexistentes em razão de
discriminação de verbas de natureza não-salarial, como indenização
por dano moral (R$ 3.000,00), FGTS (R$ 1.000,00), multa de 40%
do FGTS (R$ 450,00) e indenização estabilitária (R$ 2.550,00) e
honorários advocatícios (R$ 3.000,00).
Custas divididas igualmente a cargo de ambas as partes,
equivalentes a 2% do valor da causa, sendo pela parte autora no
importe de R$ 100,00, dispensadas em razão da gratuidade
judiciária que lhe é deferida na forma da lei, e pela parte ré no
importe de R$ 100,00.
Em razão da realização de prova pericial e do fato de a parte
reclamante ter perdido, à luz do laudo, direito ao objeto de
postulação vinculado à perícia e com base nos artigos 4º e 5º do
Ato TRT13 SGP nº 20/2022, considerando, ainda, o zelo do(a)
perito(a), a complexidade da causa, o grau de dificuldade da perícia
e o tempo para a sua execução, fixo os honorários periciais no
valor de R$ 600,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, de
conformidade com o mencionado instrumento normativo.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários, de sua parte,
com vista ao cumprimento do acordo.
Ciência às partes.
Oficie-se ao Juízo Deprecado, com urgência, solicitando a
devolução da carta precatória, sem cumprimento, ante a celebração
de acordo pelas partes.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-54.2023.5.13.0008
AUTOR ADRIANA BARBOSA PINHEIRO
LEITE
ADVOGADO IVONILDO FERREIRA MONTEIRO
JUNIOR(OAB: 18807/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA PINHEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d447b38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Através da petição do Id 034cb1d, as partes litigantes, por seus
advogados com poderes para transigir, apresentaram manifestação
de conciliação, nos termos ali contidos, que não maculam qualquer
preceito de ordem pública, de modo que demanda homologação.
Sendo assim, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (R$
7.000,00 mais R$ 3.000,00 de honorários advocatícios), através da
petição protocolizada sob o número Id 034cb1d, observados os
comandos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos.
Contribuições previdenciárias inexistentes em razão de
discriminação de verbas de natureza não-salarial, como indenização
por dano moral (R$ 3.000,00), FGTS (R$ 1.000,00), multa de 40%
do FGTS (R$ 450,00) e indenização estabilitária (R$ 2.550,00) e
honorários advocatícios (R$ 3.000,00).
Custas divididas igualmente a cargo de ambas as partes,
equivalentes a 2% do valor da causa, sendo pela parte autora no
importe de R$ 100,00, dispensadas em razão da gratuidade
judiciária que lhe é deferida na forma da lei, e pela parte ré no
importe de R$ 100,00.
Em razão da realização de prova pericial e do fato de a parte
reclamante ter perdido, à luz do laudo, direito ao objeto de
postulação vinculado à perícia e com base nos artigos 4º e 5º do
Ato TRT13 SGP nº 20/2022, considerando, ainda, o zelo do(a)
perito(a), a complexidade da causa, o grau de dificuldade da perícia
e o tempo para a sua execução, fixo os honorários periciais no
valor de R$ 600,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, de
conformidade com o mencionado instrumento normativo.
Providencie a Secretaria da Vara os atos necessários, de sua parte,
com vista ao cumprimento do acordo.
Ciência às partes.
Oficie-se ao Juízo Deprecado, com urgência, solicitando a
devolução da carta precatória, sem cumprimento, ante a celebração
de acordo pelas partes.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5076d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por NIEDJA DE
FATIMA CORREIA DE MELO contra CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em
que figuram como exequente a impugnante e, como, executada, a
impugnada.
A impugnante alega, em seu arrazoado, que existe erro na planilha
de cálculos deste Juízo em relação ao repouso semanal
remunerado.
Devidamente intimada para apresentar manifestação, a reclamada
permaneceu silente.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
A impugnante aduz que o cálculo apresentado incorre em erro pois
os reflexos de horas extras sobre DSR deveriam incidir, também,
sobre os sábados, conforme previsto nas normas coletivas juntadas
aos autos.
A sentença proferida nos presentes autos foi acompanhada de
planilha de cálculo (sentença líquida), ocasião em que foi utilizado o
divisor 180 para a apuração das horas extras.
Em que pese o acórdão do TRT haver reformado a sentença e
julgado improcedente a presente reclamação trabalhista, o acórdão
do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamante para
deferir o pagamento de horas extras decorrentes da não-concessão
do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, acrescido do adicional
de 50% e reflexos legais.
Destaco que a planilha de cálculos do Id. 50bd706 manteve os
mesmos parâmetros da planilha que acompanhou a sentença.
A irresignação quanto ao conteúdo da sentença, incluindo algum
eventual equívoco no cálculo, é possível por meio dos recursos
disponíveis na legislação (embargos de declaração, recurso
ordinário e eventualmente recurso de revista).
Verifico que a impugnante pretende na verdade rediscutir o mérito
de decisão já transitada em julgado, uma vez que o momento
oportuno para discutir procedimento de cálculos em sentença
líquida é quando da oposição de embargos de declaração ou
interposição de recurso ordinário, o que não foi feito. Descabida, na
presente fase processual, qualquer discussão a esse ponto,
porquanto preclusos seus questionamentos.
Portanto, rejeito a presente impugnação.
DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada na impugnação
aos cálculos apresentada por NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Homologo o cálculo contido na planilha de Id. 50bd706.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Apure-se o saldo remanescente e após, intime-se a parte reclamada
para pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo
789-A, VII), dispensadas.
Intimem-se as partes dessa decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0072400-20.2011.5.13.0008
AUTOR NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
ADVOGADO EVELIN ELENA DUARTE
LIMEIRA(OAB: 16104/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c5076d
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos oposta por NIEDJA DE
FATIMA CORREIA DE MELO contra CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, em
que figuram como exequente a impugnante e, como, executada, a
impugnada.
A impugnante alega, em seu arrazoado, que existe erro na planilha
de cálculos deste Juízo em relação ao repouso semanal
remunerado.
Devidamente intimada para apresentar manifestação, a reclamada
permaneceu silente.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
A impugnante aduz que o cálculo apresentado incorre em erro pois
os reflexos de horas extras sobre DSR deveriam incidir, também,
sobre os sábados, conforme previsto nas normas coletivas juntadas
aos autos.
A sentença proferida nos presentes autos foi acompanhada de
planilha de cálculo (sentença líquida), ocasião em que foi utilizado o
divisor 180 para a apuração das horas extras.
Em que pese o acórdão do TRT haver reformado a sentença e
julgado improcedente a presente reclamação trabalhista, o acórdão
do TST deu provimento ao recurso de revista da reclamante para
deferir o pagamento de horas extras decorrentes da não-concessão
do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, acrescido do adicional
de 50% e reflexos legais.
Destaco que a planilha de cálculos do Id. 50bd706 manteve os
mesmos parâmetros da planilha que acompanhou a sentença.
A irresignação quanto ao conteúdo da sentença, incluindo algum
eventual equívoco no cálculo, é possível por meio dos recursos
disponíveis na legislação (embargos de declaração, recurso
ordinário e eventualmente recurso de revista).
Verifico que a impugnante pretende na verdade rediscutir o mérito
de decisão já transitada em julgado, uma vez que o momento
oportuno para discutir procedimento de cálculos em sentença
líquida é quando da oposição de embargos de declaração ou
interposição de recurso ordinário, o que não foi feito. Descabida, na
presente fase processual, qualquer discussão a esse ponto,
porquanto preclusos seus questionamentos.
Portanto, rejeito a presente impugnação.
DECISÃO
ISTO POSTO, REJEITO a pretensão manifestada na impugnação
aos cálculos apresentada por NIEDJA DE FATIMA CORREIA DE
MELO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Homologo o cálculo contido na planilha de Id. 50bd706.
Decisão não sujeita a recurso imediato (CLT, art. 893, § 1º) se já
não houver nos autos garantia total da dívida. Nesse sentido,
eventual irresignação ocorreria na forma do art. 884, § 3º, da CLT.
Apure-se o saldo remanescente e após, intime-se a parte reclamada
para pagamento da dívida, no prazo de 2 dias ou garantir a
execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT).
Custas pela parte impugnante, no valor de R$ 55,35 (CLT, artigo
789-A, VII), dispensadas.
Intimem-se as partes dessa decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, nos autos da Ação Trabalhista n.º 0000490-
07.2023.5.13.0009#, movida por FABIO HENRIQUE FARIAS DE
SA, CPF: 090.680.864-21, para fins de apresentação de eventuais
defesas no prazo de 5 dias, mediante protocolo nos autos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificado o Reclamado
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, nos autos da Ação
Trabalhista n.º 0000490-07.2023.5.13.0009#, movida por FABIO
HENRIQUE FARIAS DE SA, CPF: 090.680.864-21, para fins de
apresentação de eventuais defesas no prazo de 5 dias, mediante
protocolo nos autos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000490-07.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO HENRIQUE FARIAS DE SA
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
O Doutor Adriano Mesquita Dantas Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a Reclamada
FABRICIA FARIAS CAMPOS, nos autos da Ação Trabalhista n.º
0000490-07.2023.5.13.0009#, movida por FABIO HENRIQUE
FARIAS DE SA, CPF: 090.680.864-21, para fins de apresentação
de eventuais defesas no prazo de 5 dias, mediante protocolo nos
autos.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000248-93.2019.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ERIKLY DE SOUZA
VIDAL
ADVOGADO AMANDA BERTOLIN ALVES(OAB:
47214/DF)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao executado para quitação do remanescente de R$
48,24, face planilha de id. 33230db e pagamento de id. 78b7ca4, no
prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009
AUTOR LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0274669,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000356-77.2023.5.13.0009
AUTOR LINALDO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:0274669,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c27c56
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença/decisão de (id. 0a51530).
Liberem-se aos credores os depósitos recursais (id. 3c9ec94), em
contas indicadas (id. 3b22c52).
Ao executado para o pagamento do débito remanescente (id.
5de9413), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Id. 093dcf5 - Expeça-se alvará do seguro desemprego, nos termos
da sentença transitada em julgado (id. 0a51530).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa e indenização
cominadas na sentença. Caso em que a anotação deverá se dar
pela secretaria, mediante agendamento com prazo de 5 dias.
Admissão em 10/10/2016 e término em 30/05/2021, na função de
atendente de balcão, com salário mínimo.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. Caso
não cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de
se considerar cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-36.2021.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA DE FRANCA CUNHA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c27c56
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença/decisão de (id. 0a51530).
Liberem-se aos credores os depósitos recursais (id. 3c9ec94), em
contas indicadas (id. 3b22c52).
Ao executado para o pagamento do débito remanescente (id.
5de9413), no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Id. 093dcf5 - Expeça-se alvará do seguro desemprego, nos termos
da sentença transitada em julgado (id. 0a51530).
A anotação da CTPS deve ser efetuada diretamente entre as
partes, devendo a executada comunicar nos autos, no prazo de 5
(cinco) dias, o dia, hora e local nesta urbe, para tal retificação, nos
10 (dez) dias seguintes. Inerte, aplicar-se-á a multa e indenização
cominadas na sentença. Caso em que a anotação deverá se dar
pela secretaria, mediante agendamento com prazo de 5 dias.
Admissão em 10/10/2016 e término em 30/05/2021, na função de
atendente de balcão, com salário mínimo.
De tais dados a exequente fica desde já intimados, devendo
consultar os autos ao final do prazo concedido à executada. Caso
não cumprimento deverá ser acusado pela exequente, sob pena de
se considerar cumprida a obrigação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be92fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a resposta do DETRAN (#id:28f3155 e #id:27a18df)
quanto à atual situação dos veículos abaixo relacionados, remetam-
se os autos à Central Regional de Efetividade para cumprir
mandado de penhora dos referidos veículos, devendo o Oficial de
Justiça dirigir-se à RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695,
CENTRO - QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000.
Veículo de placa PXL9E84, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa PXL4F67, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa EYJ1A21, marca/modelo FORD/CARGO 1722 CN,
ano de fabricação/ano modelo 2011/2012, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa NGP3003, marca/modelo VW/5.140E DELIVERY,
ano de fabricação/ano modelo 2006/2006, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa DJE0797, marca/modelo VW/15.180, ano de
fabricação/ano modelo 2005/2005, localizado no endereço RUA
ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO - QUEIMADAS -
PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário AGF
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43).
Ademais, tendo em vista que o reclamante possui CTPS digital,
conforme documento de #id:e4707b3, proceda a secretaria ao
registro de baixa do contrato de trabalho, conforme determinado em
sentença.
Controle-se o prazo para inclusão dos executados no BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-85.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ADILSON DA SILVA
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be92fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a resposta do DETRAN (#id:28f3155 e #id:27a18df)
quanto à atual situação dos veículos abaixo relacionados, remetam-
se os autos à Central Regional de Efetividade para cumprir
mandado de penhora dos referidos veículos, devendo o Oficial de
Justiça dirigir-se à RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695,
CENTRO - QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000.
Veículo de placa PXL9E84, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa PXL4F67, marca/modelo FORD/CARGO 1723 K,
ano de fabricação/ano modelo 2016/2016, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa EYJ1A21, marca/modelo FORD/CARGO 1722 CN,
ano de fabricação/ano modelo 2011/2012, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa NGP3003, marca/modelo VW/5.140E DELIVERY,
ano de fabricação/ano modelo 2006/2006, localizado no endereço
RUA ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO -
QUEIMADAS - PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário
AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43);
Veículo de placa DJE0797, marca/modelo VW/15.180, ano de
fabricação/ano modelo 2005/2005, localizado no endereço RUA
ODILON ALMEIDA BARRETO, N° 695, CENTRO - QUEIMADAS -
PB, CEP: 58440-000, que tem como proprietário AGF
CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI (CPF/CNPJ
25.004.200/0001-43).
Ademais, tendo em vista que o reclamante possui CTPS digital,
conforme documento de #id:e4707b3, proceda a secretaria ao
registro de baixa do contrato de trabalho, conforme determinado em
sentença.
Controle-se o prazo para inclusão dos executados no BNDT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba1900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no #id:e66e9a6/60c251d.
Providencie a Secretaria a inclusão dos advogados BÁRBARA G.
GUIMARÃES OAB/PB 30.512 e PEDRO GUSTAVO DE ARAÚJO
MOTA OAB/PB 24.98.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RIBEIRO MUNIZ
- ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba1900
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado no #id:e66e9a6/60c251d.
Providencie a Secretaria a inclusão dos advogados BÁRBARA G.
GUIMARÃES OAB/PB 30.512 e PEDRO GUSTAVO DE ARAÚJO
MOTA OAB/PB 24.98.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3681a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2022.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO AGUIAR TAVARES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee3681a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68ba1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico extrato anexado ao #id:67c3afb, correspondente ao valor da
execução;
Transfira-se em favor do exequente para os dados bancários
indicados ao Id 5befe92 e para o perito que atuou na demanda, no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Desbloqueie-se eventual valor bloqueado em face dos executados
através do SISBAJUD.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
façam conclusos para extinção e arquivamento os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-71.2022.5.13.0008
AUTOR ISABELLA SATIRO FEITOZA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SATIRO FEITOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68ba1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico extrato anexado ao #id:67c3afb, correspondente ao valor da
execução;
Transfira-se em favor do exequente para os dados bancários
indicados ao Id 5befe92 e para o perito que atuou na demanda, no
valor correspondente à proporção do débito apurado em liquidação,
com os devidos registros dos pagamentos no PJe.
Desbloqueie-se eventual valor bloqueado em face dos executados
através do SISBAJUD.
Após, certifique-se acerca de outras pendências e, inexistindo,
façam conclusos para extinção e arquivamento os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9fa9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-33.2023.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9fa9e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2023.5.13.0009
AUTOR JARDEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8230d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-52.2023.5.13.0009
AUTOR JARDEL ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d8230d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ad2dd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-64.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3ad2dd
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787587a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-18.2023.5.13.0024
AUTOR MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZE ALVES DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 787587a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112b1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-91.2023.5.13.0014
AUTOR DEYVISON PEQUENO VICENTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON PEQUENO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 112b1db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE FERREIRA MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ec0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-
43.2022.5.13.0009, ajuizada por MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
MOUZINHOem face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAe NSF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LACTICÍNIOS E AQUICULTURA EIRELI, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: aviso prévio indenizado (36 dias);
décimos terceiros salários integrais e proporcionais; férias integrais
e proporcionais acrescidas de um terço; FGTS; multa de 40% do
FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas extras com adicional de
100%, quando laboradas nos feriados nacionais, estaduais e
municipais, e 50% nos demais dias da semana; reflexos das horas
extras sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários e férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%; indenização do seguro-desemprego; adicional de
insalubridade com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional e décimos terceiros salários; indenização por danos
morais. A segunda reclamada deverá realizar os registros do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus das reclamadas, parte
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Tendo em vista o reconhecimento do vínculo empregatício,
determino a expedição de ofícios, com cópia da presente
decisão, após o trânsito em julgado, à DRT, CEF, RECEITA
FEDERAL e INSS, para a aplicação das medidas que
entenderem cabíveis.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-75.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO JOSE FERREIRA
MOUZINHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE
LACTICINIOS E AQUICULTURA
EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
- NSF INDUSTRIA E COMERCIO DE LACTICINIOS E
AQUICULTURA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ec0fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000949-
43.2022.5.13.0009, ajuizada por MÁRCIO JOSÉ FERREIRA
MOUZINHOem face de MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAe NSF INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE LACTICÍNIOS E AQUICULTURA EIRELI, julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados, para condenar
a reclamada a pagar ao reclamante no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após o trânsito em julgado: aviso prévio indenizado (36 dias);
décimos terceiros salários integrais e proporcionais; férias integrais
e proporcionais acrescidas de um terço; FGTS; multa de 40% do
FGTS; multa do artigo 477 da CLT; horas extras com adicional de
100%, quando laboradas nos feriados nacionais, estaduais e
municipais, e 50% nos demais dias da semana; reflexos das horas
extras sobre repouso semanal remunerado, décimos terceiros
salários e férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS com a
multa de 40%; indenização do seguro-desemprego; adicional de
insalubridade com reflexos em férias acrescidas do terço
constitucional e décimos terceiros salários; indenização por danos
morais. A segunda reclamada deverá realizar os registros do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, a
complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo
despendido para sua realização, ônus das reclamadas, parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),
devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já
efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT
GP Nº 66/2019.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
Tendo em vista o reconhecimento do vínculo empregatício,
determino a expedição de ofícios, com cópia da presente
decisão, após o trânsito em julgado, à DRT, CEF, RECEITA
FEDERAL e INSS, para a aplicação das medidas que
entenderem cabíveis.
Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico
sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego, com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br, informando o número do processo,
identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação
do agente insalubre constatado, conforme determinado na
Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se
ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o
art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente
sentença.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009
AUTOR JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU STEPHANIE SARAIVA MOURA DE
BRITO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5948053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0131339-48.2015.5.13.0009
AUTOR JOSE FLAVIO CAMPOS DA SILVA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
RÉU STEPHANIE SARAIVA MOURA DE
BRITO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO NILSON PEREIRA DA
SILVA(OAB: 5473/PB)
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU SILVANA MAGDA SARAIVA LEAO
FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOURA DE BRITO
- PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL LTDA - ME
- STEPHANIE SARAIVA MOURA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5948053
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-98.2023.5.13.0009
AUTOR AGEANE STELA DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459a558
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que a Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000665-98.2023.5.13.0009
AUTOR AGEANE STELA DE ARAUJO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGEANE STELA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459a558
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando que,
nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe ao
Reclamante, já no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
considerando que a Reclamante não cumpriu essa exigência;
considerando, também, que, nos termos do art. do ATO TRT13
SGP N.º 24/2022, “as audiências ocorrerão de forma presencial,
autorizando-se, excepcionalmente, a realização em formato
telepresencial ou híbrido, mediante justificativa nos autos”;
considerando, ainda, que não há alegação de situação excepcional
a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;considerando, por fim,as dificuldades inerentes à produção
da prova testemunhal de modo virtual ao longo dos últimos meses;
mantenho o processo fora do âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem
como a audiência de forma presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar a
quitação das custas judiciais e contribuições previdenciárias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8ea21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000481-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por HIVSON HAYAN MATIAS DE
SOUZA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.242,85
(dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), no equivalente a 5% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 897,14 (oitocentos e noventa e
sete reais e quatorze centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 44.856,90 (quarenta e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e noventa centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-45.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8ea21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000481-
45.2023.5.13.0009, ajuizada por HIVSON HAYAN MATIAS DE
SOUZA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 2.242,85
(dois mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos), no equivalente a 5% do valor da causa, observando-se,
no particular, a condição de suspensiva de exigibilidade disposta no
art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 897,14 (oitocentos e noventa e
sete reais e quatorze centavos), devidas pela parte reclamante,
calculadas sobre R$ 44.856,90 (quarenta e quatro mil, oitocentos e
cinquenta e seis reais e noventa centavos), valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-36.2017.5.13.0009
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICASSIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd3df3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-36.2017.5.13.0009
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd3df3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001655-02.2017.5.13.0009
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALIA DINIZ VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efd1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001655-02.2017.5.13.0009
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4efd1a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-81.2021.5.13.0009
AUTOR MARCOS VENICIO ROCHA ROMAO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO NEIVAN LEVI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 21119/PB)
RÉU PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME
ADVOGADO GENILSON FLAVIO BEZERRA(OAB:
20716/PE)
ADVOGADO LOURIVAL BATISTA PATRIOTA
NETO(OAB: 45459/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VENICIO ROCHA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a32a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-81.2021.5.13.0009
AUTOR MARCOS VENICIO ROCHA ROMAO
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO NEIVAN LEVI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 21119/PB)
RÉU PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME
ADVOGADO GENILSON FLAVIO BEZERRA(OAB:
20716/PE)
ADVOGADO LOURIVAL BATISTA PATRIOTA
NETO(OAB: 45459/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DE ALCANTARA NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7a32a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-40.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DAMIAO DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1290c67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000643-40.2023.5.13.0009
AUTOR FABIO DAMIAO DE SANTANA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DAMIAO DE SANTANA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1290c67
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- AM BORGES & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5e17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000873-19.2022.5.13.0009
AUTOR GERALDO SOUSA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AM BORGES & CIA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf5e17f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-32.2022.5.13.0009
AUTOR JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA
LIMA
ADVOGADO PAULO EDUARDO BENJAMIM
VIANA(OAB: 30291/CE)
RÉU MARIA ISABEL ALVES BATISTA
OLIVEIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8091b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Exequente requereu a renovação do Sisbajud (teimosinha).
Defere-se o pleito. Em sendo infutífera, intime-se a Exequente e
sobrestem-se os autos, aguardando a fluência do prazo
prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb42d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bb42d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-19.2016.5.13.0009
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON DIEGO DE MELO BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f375b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-19.2016.5.13.0009
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f375b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-70.2021.5.13.0009
AUTOR EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO ROAN MARQUES DA SILVA(OAB:
26081/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
TESTEMUNHA SANDERSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA Joseilton Alves Gangorra
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEDRO DA SILVA
- IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
- LEANDRO CARDOSO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a04bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000361-70.2021.5.13.0009
AUTOR EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU LEANDRO CARDOSO SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU ALUIZIO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RÉU IGUATEMI HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO ROAN MARQUES DA SILVA(OAB:
26081/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA MARLLOS NASCIMENTO PESSOA
TESTEMUNHA SANDERSON ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
TESTEMUNHA Joseilton Alves Gangorra
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDILSON DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1a04bc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-38.2018.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c42ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-38.2018.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c42ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c2bd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-92.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MARCONI ACIOLI SAMPAIO(OAB:
23879/PB)
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEIA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26c2bd3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-80.2021.5.13.0009
AUTOR SHEYLA FEITOZA DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f71e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-80.2021.5.13.0009
AUTOR SHEYLA FEITOZA DIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CAVALCANTI E BENEVIDES LTDA
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEYLA FEITOZA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f71e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANY SUNALY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b27a93
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-30.2020.5.13.0009
AUTOR ANA CILENE EVANGELISTA
RODRIGUES
ADVOGADO ANDREZA GOMES NOBREGA(OAB:
20307/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CILENE EVANGELISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ba07b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000353-30.2020.5.13.0009
AUTOR ANA CILENE EVANGELISTA
RODRIGUES
ADVOGADO ANDREZA GOMES NOBREGA(OAB:
20307/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5ba07b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANE LUNA RODRIGUES DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df72c64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-25.2022.5.13.0009
AUTOR DAIANE LUNA RODRIGUES DA
SILVA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDO ALVES RODRIGUES
- EUDO ALVES RODRIGUES FARMACIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df72c64
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-52.2021.5.13.0009
AUTOR JEANE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608ba86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-52.2021.5.13.0009
AUTOR JEANE TRAJANO FERREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE TRAJANO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 608ba86
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-71.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acad033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-71.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU CONSTRUMAIA ENGENHARIA E
PROJETOS EIRELI
ADVOGADO DARIO IGOR NOGUEIRA
SALES(OAB: 15813/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUMAIA ENGENHARIA E PROJETOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acad033
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131963-97.2015.5.13.0009
AUTOR JUAREZ VIDAL DE LIMA
ADVOGADO CLODOALDO BARBOZA DA
SILVA(OAB: 36374/PE)
RÉU ERNANDO SILVESTRE DA SILVA
RÉU CELINA LIMA PADILHA SILVESTRE
RÉU FERNANDO SILVESTRE DA SILVA
FILHO
RÉU TEXTIL ERVEST S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ VIDAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8b0c05
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0443b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0443b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-04.2021.5.13.0009
AUTOR VALQUIRIA DE LUCENA BORGES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AMANDA DE LUCENA BORGES
09011112440
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU AMANDA DE LUCENA BORGES
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA DE LUCENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d30d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-04.2021.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR VALQUIRIA DE LUCENA BORGES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AMANDA DE LUCENA BORGES
09011112440
RÉU JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU AMANDA DE LUCENA BORGES
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE JOSE DE OLIVEIRA SOARES
- JARDEL DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d30d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000623-83.2022.5.13.0009
AUTOR THALES NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU IVONE PEREIRA MONTAGEM DE
ESTRUTURAS METALICAS
ADVOGADO EMERSON UDSON LEITE
XAVIER(OAB: 27015-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE PEREIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS METALICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID b262cc5, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-03.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 6cdaf6a, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000186-42.2022.5.13.0009
AUTOR SILVIO ROMERO PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROMERO PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente acerca da possibilidade de acordo nos
autos do processo piloto (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS),
devendo se manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023.
Outras informações (despacho/edital de convocação) por meio dos
links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000287-79.2022.5.13.0009
AUTOR IVETE ALVES DE MACEDO
ADVOGADO NATALIA JULIANA OLIVEIRA
MENESES(OAB: 21108/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE ALVES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente acerca da possibilidade de acordo nos
autos do processo piloto (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada
SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS),
devendo se manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023.
Outras informações (despacho/edital de convocação) por meio dos
links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000557-45.2018.5.13.0009
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RENAN ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente acerca da possibilidade de acordo nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000577-36.2018.5.13.0009
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA MOTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente acerca da possibilidade de acordo nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000830-24.2018.5.13.0009
AUTOR HAMON EDWARD OLIVEIRA
QUEIROZ
ADVOGADO MARCELO VASCONCELOS
HERMINIO(OAB: 19084/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMON EDWARD OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimado o Exequente acerca da possibilidade de acordo nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICASSIA DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JALYSON DIEGO DE MELO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA RAFAEL DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA ALVES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO CANTALICE TOSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000146-70.2016.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS DOS SANTOS XAVIER
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR TIAGO CANTALICE TOSTA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
AUTOR KAROLINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AUTOR RENATA KELLY DA COSTA ASSIS
ADVOGADO MARICELLE RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 16531/PB)
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
AUTOR ERANDI SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR THIAGO VIANA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR MARIA ROBELIA FERREIRA DE
FARIAS
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR MARINALVA VENTURA PEDRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR LINDICASSIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR ANDREA RAFAEL DA CRUZ
BARBOSA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS FILHO(OAB:
24049/PB)
AUTOR NADIA MARIA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR MARCIA MARIA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR MARCOS RENAN ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO MIGUEL ANGELO DE CASTRO(OAB:
12682/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR SIMONE DE ASSIS BATISTA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
AUTOR ELIANE DA SILVA PORTO
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR ANDREA ALVES NASCIMENTO
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AUTOR SONALIA DINIZ VIANA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
AUTOR IVAN UCHOA
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
AUTOR CLICELE DEODATO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR MAGDA MOTA ALVES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR EDNA MARIA NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICELE DEODATO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os Exequentes (reclamantes não quitados, bem
como não conciliados) acerca da possibilidade de ACORDO nos
autos do processo piloto em trâmite na Central Regional de
Efetividade (0000492-42.2017.5.13.0023 - Executada SISTEMA DE
ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS), devendo se
manifestarnaqueles autos até o dia 07/08/2023. Outras
informações (despacho/edital de convocação) por meio dos links:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1 e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1 .
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONILDO FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1414f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que não foi observado o prazo legal entre a
notificação e a audiência (5 dias), defiro o pedido de adiamento,
designado nova audiência para o dia 17/07/2023, às 10:30 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-55.2023.5.13.0009
AUTOR IRONILDO FERREIRA DANTAS
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
RÉU BORBOREMA SUPERMERCADO
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1414f2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que não foi observado o prazo legal entre a
notificação e a audiência (5 dias), defiro o pedido de adiamento,
designado nova audiência para o dia 17/07/2023, às 10:30 horas,
mantidas as cominações anteriores.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-57.2021.5.13.0009
AUTOR ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOYZA RAQUEL ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44600b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de id:6c80232 e da notificação devolvida
(id:e2bc9fb), intime-se a Exequente para requerer o que entender
de direito ou para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-84.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNA MARIA BATISTA SOARES
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MARIA BATISTA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7428c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-89.2021.5.13.0009
AUTOR ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce4b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000308-89.2021.5.13.0009
AUTOR ANA MARIA FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ce4b3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2023.5.13.0009
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2ce07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000168-84.2023.5.13.0009
AUTOR MICAELY MOREIRA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU EPS ESCOLA PEQUENO SORRISO
LTDA
ADVOGADO SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELY MOREIRA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5484f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-30.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR HIVSON HAYAN MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b2ce07
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000168-84.2023.5.13.0009
AUTOR MICAELY MOREIRA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU EPS ESCOLA PEQUENO SORRISO
LTDA
ADVOGADO SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EPS ESCOLA PEQUENO SORRISO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5484f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001820-83.2016.5.13.0009
AUTOR IVANILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
RÉU MANOEL DE FREITAS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bd8609
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a ausência de impugnação ao bloqueio online, libere-se o valor
ao Exequente. Para tanto, intime-o para indicar dados bancários no
prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará
imediatamente, inclusive destacando-se os honorários contratuais,
acaso requeridos e comprovados nos autos.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo de titularidade de Manoel de Freitas Filho (CPF:
616.350.574-34) de placa MNV2908 com restrição online
(RENAJUD - ID: 72eee15) com vistas a quitar a presente execução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
trabalhista que ora soma R$ 5.013,06.
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HALLAN KLECIO CANTALICE
BARROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0fd80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000136-79.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU HALLAN KLECIO CANTALICE
BARROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLAN KLECIO CANTALICE BARROS
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c0fd80
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009
AUTOR SALVIANO BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVIANO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595ba58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da narrativa do reclamado na petição de ID 38b3b33, intime-
se o reclamante para, no prazo de 5 dias, falar sobre o alegado na
referida petição.
Defiro o prazo para quitação das verbas previdenciárias como
requerido, devendo a reclamada comprovar a quitação até o dia 31
de julho do corrente ano, sob pena de execução.
Intime-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009
AUTOR SALVIANO BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595ba58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da narrativa do reclamado na petição de ID 38b3b33, intime-
se o reclamante para, no prazo de 5 dias, falar sobre o alegado na
referida petição.
Defiro o prazo para quitação das verbas previdenciárias como
requerido, devendo a reclamada comprovar a quitação até o dia 31
de julho do corrente ano, sob pena de execução.
Intime-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-54.2020.5.13.0009
AUTOR ANDRE ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2375c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:01dc1c4, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-54.2020.5.13.0009
AUTOR ANDRE ANDRADE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2375c50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida, pelo TRT da 13ª Região - conforme acórdão de
id:01dc1c4, a sentença que julgou improcedente os pleitos
elencados na inicial, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-17.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIA DOS SANTOS
NASCIMENTO MARQUES
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DOS SANTOS NASCIMENTO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb70bcb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARCUS VINICIUS GALINDO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO DE ARAUJO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88a80c
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o exposto na petição retro, defiro o pedido do
reclamante.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/07/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR GABRIEL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR Y.B.P.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR LINDINALVA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
- ME
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
RÉU O ESPETINHO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BARBOSA PEREIRA
- JOSE ROBERTO PEREIRA
- LINDINALVA DE AGUIAR BARBOSA
- Y.B.P.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27d38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-24.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR GABRIEL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR Y.B.P.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR LINDINALVA DE AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE
- ME
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
RÉU O ESPETINHO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAULO DE ALMEIDA
CAVALCANTI(OAB: 7640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CAVALCANTE - ME
- O ESPETINHO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27d38e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-24.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU VINICIUS RODRIGUES BORGES
RÉU NOWCRED SOLUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23c164
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/07/2023 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54874d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d4708
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000068-32.2023.5.13.0009
AUTOR DANILO PEREIRA DE LUNA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9d4708
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANETE CICERA GOMES GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f2918
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos (ID
3b87a15), entendo que a parcela foi quitada.
Atente-se a reclamada para efetuar os próximos pagamentos na
data correta, sob pena de multa.
Intime-se a reclamante e aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-04.2021.5.13.0009
AUTOR JANETE CICERA GOMES GUEDES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO LUCAS BRASILEIRO DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 25997/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67f2918
proferido nos autos.
DESPACHO
Com a comprovação do pagamento anexado aos autos (ID
3b87a15), entendo que a parcela foi quitada.
Atente-se a reclamada para efetuar os próximos pagamentos na
data correta, sob pena de multa.
Intime-se a reclamante e aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009
AUTOR MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU EDILSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a898bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O Exequente indicou dados bancários, bem como postulou a
renovação da teimosinha (Sisbajud).
Libere-se o crédito ao Exequente conforme já determinado. O
Sisbajud fora realizado recentemente, com êxito parcial. Indefere-se
a renovação da teimosinha, no momento.
Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade a fim de
que expeça-se o mandado de penhora, avaliação e remoção para o
veículo com restrição online (RENAJUD - ID: 07e9fab) de placa
OWD348, de titularidade de EDILSON FERREIRA DA SILVA
(CPF:249.440.008-20) com vistas a quitar a presente execução
trabalhista que ora soma R$ 10.908,59.
Fica, de logo, facultado ao Executado a possibilidade de agendar a
diligência com a Central Regional de Efetividade, para fins de
garantia da presente execução, bem como facultada ao Exequente
a possibilidade de ficar como depositário do bem, autorizada, de
logo, a remoção.
Caso infrutífera a medida, renove-se o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS WAGNER NICHOLS
VENTURA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WAGNER NICHOLS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a894d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-06.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS WAGNER NICHOLS
VENTURA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a894d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93151e1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada em duas ocasiões para informar como estão as tratativas
relativas a venda dos demais bens indicados nos autos, a
Executada quedou-se inerte. Isto posto, prossiga-se com a
execução.
Expeça-se mandado a fim de penhorar os bens elencados no
id:434884f. Paralelamente, renove-se o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93151e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada em duas ocasiões para informar como estão as tratativas
relativas a venda dos demais bens indicados nos autos, a
Executada quedou-se inerte. Isto posto, prossiga-se com a
execução.
Expeça-se mandado a fim de penhorar os bens elencados no
id:434884f. Paralelamente, renove-se o Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009
AUTOR WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJX CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc8026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não localizados bens em nome do Autor (devedor), arquivem-se os
autos.
Advirta-se, porém, da necessidade do recolhimento das custas, ora
cobradas, caso opte pelo ajuizamento de uma nova demanda (art.
844, §3º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000176-61.2023.5.13.0009
AUTOR WJX CONSTRUCOES E SERVICOS
DE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOBSON RIBEIRO DA SILVA(OAB:
23407/PB)
RÉU HUGO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO MATIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc8026
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Não localizados bens em nome do Autor (devedor), arquivem-se os
autos.
Advirta-se, porém, da necessidade do recolhimento das custas, ora
cobradas, caso opte pelo ajuizamento de uma nova demanda (art.
844, §3º da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIANE SIMPLICIO MARINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1021d28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000292-67.2023.5.13.0009
AUTOR VALERIANE SIMPLICIO
MARINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1021d28
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5607b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à
execução opostos por GERALDO TADEU TEODÓRIO DA SILVA,
nosentido de considerarilegais os bloqueiosvia SisbaJud em
sua conta bancária.
Determino a imediata suspensão de bloqueios e liberações de
valores já bloqueados, devendo o embargante indicar dados
bancários.
Inclua-se no polo passivo da execução a sócia JOSELITA PEDRO
DE CARVALHO – CPF 788.666.694-15 e o CENTRO
EDUCACIONAL THEODORO DE CARVALHO LTDA - CNPJ
31.651.841/0001-92, na forma da fundamentação.
Os executados incluídos deverão ser citados para manifestação e
requerimento probatório no prazo de 15 dias (ar. 135 do CPC).
Custas pelo embargante dispensadas em face da concessão da
gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-72.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDA BARBOSA DE MESQUITA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA - ME
- GERALDO TADEU TEODORO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee5607b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à
execução opostos por GERALDO TADEU TEODÓRIO DA SILVA,
nosentido de considerarilegais os bloqueiosvia SisbaJud em
sua conta bancária.
Determino a imediata suspensão de bloqueios e liberações de
valores já bloqueados, devendo o embargante indicar dados
bancários.
Inclua-se no polo passivo da execução a sócia JOSELITA PEDRO
DE CARVALHO – CPF 788.666.694-15 e o CENTRO
EDUCACIONAL THEODORO DE CARVALHO LTDA - CNPJ
31.651.841/0001-92, na forma da fundamentação.
Os executados incluídos deverão ser citados para manifestação e
requerimento probatório no prazo de 15 dias (ar. 135 do CPC).
Custas pelo embargante dispensadas em face da concessão da
gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIANI MEDEIROS VEIGA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e30259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0089400-30.2011.5.13.0009
AUTOR ERIANI MEDEIROS VEIGA
RODRIGUES
ADVOGADO ALICE QUEIROGA DE
VASCONCELOS MAIA(OAB:
16334/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAGDIEL JEUS GOMES
ARAUJO(OAB: 11053/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e30259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000731-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000731-15.2022.5.13.0009
AUTOR ANUBIA CARDOSO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bd07f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento, formulado no Id. dddb7bd,
designando nova audiência para o dia 03.07.2023, às 8h30min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81534684034
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bd07f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento, formulado no Id. dddb7bd,
designando nova audiência para o dia 03.07.2023, às 8h30min, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81534684034
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERINALDO ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b7480b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000491-89.2023.5.13.0009
AUTOR VERINALDO ARAUJO CABRAL
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se
manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial (Id:b7480b4).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-55.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d338661,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000387-55.2023.5.13.0023
AUTOR STEPHANIE MENEZES DE FARIAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:d338661,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIZANDRA LIMA DE OLIVEIRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica a reclamante notificada acerca do
alvará de Id ccf9e11, devendo comparecer à CEF (agência do
Fórum Trabalhista) munida de documentos e cópia assinada
digitalmente do alvará citado, para levantamento do FGTS
depositado.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130772-17.2015.5.13.0009
AUTOR MARIA LIZANDRA LIMA DE
OLIVEIRA FORTE
ADVOGADO GUSTAVO GIORGGIO FONSECA
MENDOZA(OAB: 14121/PB)
ADVOGADO MARCILIO RIBEIRO BARBOSA
GOMES(OAB: 19685/PB)
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito das contribuições previdenciárias (R$
302,86) apurado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000836-89.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSOM DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSOM DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor/advogado/perito ciente do alvará processado em seu
favor (conforme extrato de ID a6196eb ).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-27.2022.5.13.0023
AUTOR RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DOUGLAS DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Autor/Advogado/perito para indicar dados bancários, no
prazo de 10 dias, a fim de transferir-lhe crédito à disposição desta
ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001197-19.2016.5.13.0009
AUTOR JALYSON DIEGO DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito Previdenciário, apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIANY SUNALY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito Previdenciário, apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001583-49.2016.5.13.0009
AUTOR ALIANY SUNALY DA SILVA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito Previdenciário, apurado nos presentes
autos, devidamente atualizado, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000277-98.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA NORONHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA NORONHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2dc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-98.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA NORONHA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d2dc4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0131613-12.2015.5.13.0009
AUTOR ANA CLAUDIA ALVES SOUTO
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito previdenciário no valor de R$ 781,15,
apurado nos presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009
AUTOR HAROLDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FELIPE CUNHA CIRNE
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ARIELLY NUNES CAMBOIM DE
FIGUEIREDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- HAROLDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26ee3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indicados os dados bancários pela Ré (conta de titularidade de sua
filha), nos temos da certidão de id:3c4bb70, transfira-se como
requerido.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-75.2018.5.13.0009
AUTOR HAROLDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
ADVOGADO MARCELO EDUARDO
FONSECA(OAB: 24617/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FELIPE CUNHA CIRNE
RÉU SHOPPING CIRNE CENTER LTDA -
EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA
- EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU ARIELLY NUNES CAMBOIM DE
FIGUEIREDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SANTA LUCIA LTDA - EPP
- SHOPPING CIRNE CENTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26ee3f
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Indicados os dados bancários pela Ré (conta de titularidade de sua
filha), nos temos da certidão de id:3c4bb70, transfira-se como
requerido.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-55.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA DO NASCIMENTO VIDAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU INTEGRA CLINICA DE
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTEGRA CLINICA DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e1a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000157-55.2023.5.13.0009
AUTOR LUANA DO NASCIMENTO VIDAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU INTEGRA CLINICA DE
ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA
LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DO NASCIMENTO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16e1a08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60801de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o exposto na petição retro, determino, em caráter
excepcional, que a audiência ocorra na modalidade virtual
apenaspara o advogado da Reclamada, disponibilizando, de logo,
o link de acesso à sala virtual: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88959227986
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60866ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, formulado pela parte Reclamada,
da audiência UNA designada para o dia 28/06/2023, às 09:00 horas,
em que os advogados alegam outras audiências anteriormente
agendadas.
Defiro o pedido, considerando que restou demonstrada a
impossibilidade de comparecimento dos dois advogados
constituídos pela reclamada, em razão de audiências anteriormente
agendadas.
Designo nova audiência UNA para o dia12/07/2023, às 15:00
horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2023.5.13.0009
AUTOR GENILDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60866ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, formulado pela parte Reclamada,
da audiência UNA designada para o dia 28/06/2023, às 09:00 horas,
em que os advogados alegam outras audiências anteriormente
agendadas.
Defiro o pedido, considerando que restou demonstrada a
impossibilidade de comparecimento dos dois advogados
constituídos pela reclamada, em razão de audiências anteriormente
agendadas.
Designo nova audiência UNA para o dia12/07/2023, às 15:00
horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 28/06/2023, às 08:00 horas,
em que o o advogado alega outra audiência anteriormente
agendada na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa de forma
presencial e duas outras de forma telepresencial no CEJUSC.
Restando comprovada a impossibilidade de comparecimento, defiro
o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia12/07/2023, às 10:30
horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-54.2023.5.13.0009
AUTOR CARLOS KLEBER DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS KLEBER DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8850128
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 28/06/2023, às 08:00 horas,
em que o o advogado alega outra audiência anteriormente
agendada na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa de forma
presencial e duas outras de forma telepresencial no CEJUSC.
Restando comprovada a impossibilidade de comparecimento, defiro
o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia12/07/2023, às 10:30
horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd10a6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Em complementação ao despacho de id. b277905, considerando
que há link para aceso de forma virtual para as testemunhas das
partes, visando a otimização da audiência, fica facultada a
participação das partes de forma telepresencial, por meio de
acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84081916840
Em todo caso, caso queiram, as partes poderão comparecer de
forma presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-09.2023.5.13.0009
AUTOR ERALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
TESTEMUNHA JAILTON LAURENTINO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcd10a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em complementação ao despacho de id. b277905, considerando
que há link para aceso de forma virtual para as testemunhas das
partes, visando a otimização da audiência, fica facultada a
participação das partes de forma telepresencial, por meio de
acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84081916840
Em todo caso, caso queiram, as partes poderão comparecer de
forma presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000518-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ea4c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-72.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIMAR DO NASCIMENTO
ADVOGADO CASSIO LIRA DOS ANJOS(OAB:
25157/PB)
RÉU JOSIAS JOSE DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56ea4c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E ANDRADE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1beed92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-61.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU MOURA E ANDRADE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
-
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1beed92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcf666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-02.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SANTOS
LIMA(OAB: 29487/PB)
ADVOGADO KELLY BASILIO PIO(OAB: 29356/PB)
RÉU SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO, PRODUCAO &
EDITORA LTDA
ADVOGADO SERGIO RICARDO DE CASTRO
BATISTA(OAB: 69870/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUA MUSICA DIGITAL SERVICOS DE INTERMEDIACAO,
PRODUCAO & EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdcf666
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009
AUTOR ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ENGEVALE - SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BARRETTO
URQUIZA(OAB: 32208/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5550f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LAURINDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eae70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-11.2023.5.13.0009
AUTOR ALCIDES JUNIOR SILVA BRITO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ENGEVALE - SERVICOS DE
INSTALACOES E MANUTENCOES
ELETRICAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE BARRETTO
URQUIZA(OAB: 32208/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEVALE - SERVICOS DE INSTALACOES E
MANUTENCOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d5550f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-12.2022.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON LAURINDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eae70
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pelo reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdbe11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000410-43.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO ELLEN CRISTINE SALZEDAS
MUNIZ(OAB: 203171/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bdbe11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-71.2023.5.13.0009
AUTOR LEA VANESSA MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEA VANESSA MEDEIROS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495fbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000434-71.2023.5.13.0009
AUTOR LEA VANESSA MEDEIROS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
ADVOGADO VANESSA BRITO DE MOURA
GRIMALDI(OAB: 29455/BA)
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495fbf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e492165
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000492-74.2023.5.13.0009
REQUERENTES RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA KARINE DINIZ DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e492165
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-48.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b545b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001020-48.2022.5.13.0008
AUTOR DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ALLAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4b545b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL GOMES RIBEIRO
- JOSE JOAQUIM DA SILVA
- WATER PARK DO NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4eaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o falecimento do Exequente e que este não deixara
dependentes perante o Órgão Previdenciário; bem como a não
localização de seus herdeiros haja vista a devolução da notificação
e ainda o insucesso na Carta Precatória devolvida, recolha-se o
valor disponível nos autos para quitação do crédito previdenciário.
Após, sobrestem-se os autos, aguardando a disponibilidade de
valores por meio da ação 0142200-32.2005.5.21.0006, em trâmite
na 6ª Vara do Trabalho de Natal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0061000-40.2010.5.13.0009
AUTOR JUVENAL ANTERO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU JOSE JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
RÉU WATER PARK DO NORDESTE LTDA
- ME
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
RÉU JOACIL GOMES RIBEIRO
ADVOGADO JOSE HELIO GOMES
BANDEIRA(OAB: 7840/PB)
ADVOGADO VAMBERTO TEIXEIRA
BATISTA(OAB: 4488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL ANTERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db4eaab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o falecimento do Exequente e que este não deixara
dependentes perante o Órgão Previdenciário; bem como a não
localização de seus herdeiros haja vista a devolução da notificação
e ainda o insucesso na Carta Precatória devolvida, recolha-se o
valor disponível nos autos para quitação do crédito previdenciário.
Após, sobrestem-se os autos, aguardando a disponibilidade de
valores por meio da ação 0142200-32.2005.5.21.0006, em trâmite
na 6ª Vara do Trabalho de Natal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6001652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000602-73.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU I9VARI CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BRUNO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6001652
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000624-68.2022.5.13.0009
AUTOR SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436cac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-42.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY MARIA FELIX GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU BARBARA KELLY SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALY MARIA FELIX GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288320c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-68.2022.5.13.0009
AUTOR SONALE CRISTINA SANTOS ALVES
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 436cac6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer
manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do
Reclamante e de seu patrono.
Devidamente recolhidas as custas judicias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Pagamentos registrados.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8238126
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-42.2023.5.13.0009
AUTOR RENALY MARIA FELIX GOMES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU BARBARA KELLY SALES DE
ARRUDA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA KELLY SALES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288320c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-33.2023.5.13.0009
AUTOR EVANDRO SILVA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8238126
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67eaa7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000326-42.2023.5.13.0009
AUTOR JULIANA SOARES DE LIMA BATISTA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67eaa7
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-56.2023.5.13.0009
AUTOR DENIZE PEDRO DE LIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU LURYANN THAIS BARBOSA
OLIVEIRA 01705314490
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LURYANN THAIS BARBOSA OLIVEIRA 01705314490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf53c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-56.2023.5.13.0009
AUTOR DENIZE PEDRO DE LIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU LURYANN THAIS BARBOSA
OLIVEIRA 01705314490
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE PEDRO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf53c2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-40.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LC COCOS AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC COCOS AGRO INDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b590a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-40.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
FEITOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LC COCOS AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5b590a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009
AUTOR IASKA JULIE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
RÉU VALESKA DE ARAUJO
TESTEMUNHA DANIELLE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea09690
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009
AUTOR IASKA JULIE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GLAUCIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
RÉU GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA - EPP
RÉU VALESKA DE ARAUJO
TESTEMUNHA DANIELLE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASKA JULIE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea09690
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2023.5.13.0009
AUTOR RONIERY GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PAX DOMINI PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TESTEMUNHA Alexandre José Carneiro Mendonça
Intimado(s)/Citado(s):
- PAX DOMINI PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5ac13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-32.2023.5.13.0009
AUTOR RONIERY GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU PAX DOMINI PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
TESTEMUNHA Alexandre José Carneiro Mendonça
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5ac13
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ANDERSON MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-88.2023.5.13.0009
AUTOR ALISSON ANDERSON MARTINS DE
CARVALHO
ADVOGADO LUCAS FELIPE ARAUJO DE
OLIVEIRA(OAB: 27334/PB)
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU THIAGO RODRIGUES LUNA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON ANDERSON MARTINS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f45d23
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-17.2023.5.13.0009
AUTOR VICTOR HUGO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU AIRTON AUGUSTO CHARLES
BEZERRA BIRO 09940885407
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- VICTOR HUGO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feba05d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-56.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f606520
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-81.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LUAN DANTAS ARAUJO
10154391441
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FLAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf2fd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-56.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA LETICIA MATEUS CANDIDO
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU JOSE DE ARIMATEA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f606520
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-17.2023.5.13.0009
AUTOR VICTOR HUGO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU AIRTON AUGUSTO CHARLES
BEZERRA BIRO 09940885407
ADVOGADO PALOMA RENALLY MENDES
ALBUQUERQUE(OAB: 21279/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON AUGUSTO CHARLES BEZERRA BIRO 09940885407
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID feba05d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-81.2023.5.13.0009
AUTOR EDUARDO FLAVIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LUAN DANTAS ARAUJO
10154391441
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DANTAS ARAUJO 10154391441
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bf2fd7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU 43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.924.727 GIRLENE DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551416a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009
AUTOR EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO ROMAO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 30279/PB)
RÉU 43.924.727 GIRLENE DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 551416a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000134-12.2023.5.13.0009
AUTOR JONNATTA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d68687
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-12.2023.5.13.0009
AUTOR JONNATTA MARTINIANO DA SILVA
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATTA MARTINIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d68687
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2022.5.13.0009
AUTOR JADSON SOUSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
SERVICOS DE INTERNET
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA SERVICOS DE INTERNET
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b68f7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-97.2022.5.13.0009
AUTOR JADSON SOUSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
SERVICOS DE INTERNET
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61b68f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-55.2021.5.13.0009
AUTOR EMANUELA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA COSTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1190240
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-55.2021.5.13.0009
AUTOR EMANUELA COSTA HENRIQUE
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1190240
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-31.2023.5.13.0009
AUTOR THAISA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ARTODONTO CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTODONTO CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc68b1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000178-31.2023.5.13.0009
AUTOR THAISA ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU ARTODONTO CONSULTORIO
ODONTOLOGICO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISA ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc68b1e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-07.2021.5.13.0009
AUTOR DELBRAN LAURINDO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELBRAN LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186219a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-07.2021.5.13.0009
AUTOR DELBRAN LAURINDO
ADVOGADO MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:
13127/PB)
RÉU SIZENANDO JOSE AMARO MORAES
- ME
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO JOSE AMARO MORAES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186219a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-21.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVELTON SILVA MACIEL
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROSIMERE ODILON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU ROSIMERE ODILON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU ERINALDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e73ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000114-21.2023.5.13.0009
AUTOR ERIVELTON SILVA MACIEL
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU ROSIMERE ODILON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU ROSIMERE ODILON DE MELO
PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
RÉU ERINALDO JOSE PEREIRA
ADVOGADO RINALDO BARBOSA DE MELO(OAB:
6564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO JOSE PEREIRA
- ROSIMERE ODILON DE MELO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03e73ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-55.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2848ec5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000890-55.2022.5.13.0009
AUTOR ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CORDILHEIRAS PAVIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO PATRICIA PREZZI DE
QUEIROZ(OAB: 39127/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO NATANIEL MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2848ec5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-54.2023.5.13.0009
AUTOR EDGLEI DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FORTRESS SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEI DA SILVA AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0267a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-54.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR EDGLEI DA SILVA AMARANTE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FORTRESS SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTRESS SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0267a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-33.2022.5.13.0009
AUTOR RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d48c21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-33.2022.5.13.0009
AUTOR RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA REGIA TOMAZ DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d48c21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0a3fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO ALVES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
RÉU CENTRAL DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a0a3fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-14.2020.5.13.0009
AUTOR ROMULO GUSTAVO AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU LARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO GUSTAVO AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8959dda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-14.2020.5.13.0009
AUTOR ROMULO GUSTAVO AGUIAR DA
SILVA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU LARMED DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
- LARMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL
MEDICO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8959dda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR RODRIGUES DA SILVA
PRATA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR RODRIGUES DA SILVA PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd18502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR RODRIGUES DA SILVA
PRATA
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MATIAS SOUZA DIAS LTDA
- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd18502
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31be12f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-83.2022.5.13.0009
AUTOR MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
TESTEMUNHA JOAO BATISTA BARBOSA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CORREIA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31be12f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-18.2022.5.13.0009
AUTOR FAGNA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO
RÉU JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18de177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000886-18.2022.5.13.0009
AUTOR FAGNA PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ARILMA MARTINS DA COSTA BRITO
RÉU JOSE TEIXEIRA DE BARROS NETO
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNA PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18de177
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-31.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA MARCIA FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELO
ADVOGADO FILIPE BEZERRA DO AMARAL(OAB:
30269/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MARCIA FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecadfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-31.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA MARCIA FERREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELO
ADVOGADO FILIPE BEZERRA DO AMARAL(OAB:
30269/PB)
ADVOGADO RODRIGO LIMA MAIA(OAB:
14610/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ecadfb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-55.2023.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
RÉU CENTERKIDS CENTRO DE
FISIOTERAPIA E ESPECIALIDADES
LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CRISTINA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606d523
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-55.2023.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO FRANCINALDO GRANGEIRO
DINIZ(OAB: 11066/PB)
RÉU CENTERKIDS CENTRO DE
FISIOTERAPIA E ESPECIALIDADES
LTDA
ADVOGADO ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO
LOPES DA CRUZ(OAB: 11370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTERKIDS CENTRO DE FISIOTERAPIA E
ESPECIALIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606d523
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b686adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-86.2023.5.13.0009
AUTOR RONILDO GONCALVES DE SOUSA
ADVOGADO LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA(OAB:
9821/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO PRATA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b686adf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
- MARCELO RENATO ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2562a9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-28.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU DOLOMIL INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU MARCELO RENATO ARRUDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2562a9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-61.2021.5.13.0009
AUTOR MANOEL GOMES DA CRUZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fb02c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-61.2021.5.13.0009
AUTOR MANOEL GOMES DA CRUZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
RÉU ELINALDO VALENTIM DE SOUZA
ADVOGADO DJAILSON BARBOSA DA SILVA(OAB:
24611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9fb02c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000576-46.2021.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDENIR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21cd51b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000576-46.2021.5.13.0009
REQUERENTES JOSE ALDENIR DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO CESARE PINTO DE
OLIVEIRA(OAB: 20540/PB)
REQUERENTES BARROS & LIMA EIRELI - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS & LIMA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21cd51b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-51.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEIDIVAN BEZERRA ALVES
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEIDIVAN BEZERRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe2488
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-41.2023.5.13.0009
AUTOR NEY MERCIO BARBOSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVER COMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678a4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000242-41.2023.5.13.0009
AUTOR NEY MERCIO BARBOSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU RIVER COMUNICACOES LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEY MERCIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678a4f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000608-51.2021.5.13.0009
AUTOR JOSE CLEIDIVAN BEZERRA ALVES
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbe2488
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-47.2020.5.13.0009
AUTOR FERNANDA EDVIGES FERNANDES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5041c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-47.2020.5.13.0009
AUTOR FERNANDA EDVIGES FERNANDES
DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EDVIGES FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5041c19
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2022.5.13.0009
AUTOR ALAN DAYVISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAYVISSON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf5da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2022.5.13.0009
AUTOR ALAN DAYVISSON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:
29730/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DIEGO CRUZ GOMES - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
RÉU EMPREENDIMENTOS TURISTICOS
GARDEN HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO SONIA APARECIDA RIBEIRO
SOARES(OAB: 85455/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CRUZ GOMES - ME
- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbf5da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d50da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-03.2023.5.13.0009
AUTOR HELIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d50da0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-37.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU TORRES CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TORRES CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de9910
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-37.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROBERTO GOMES
MACEDO(OAB: 27190/PB)
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU TORRES CONSTRUCOES LTDA -
EPP
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0de9910
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA LOPES FERREIRA
- ALANA LOPES FERREIRA - ME
- JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680ad74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão do oficial de justiça (id:777efd9), intime-se o
Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-98.2019.5.13.0009
AUTOR ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU ALANA LOPES FERREIRA - ME
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
RÉU JOSE MARCELO DE ALBUQUERQUE
MELO
ADVOGADO IGO JULLIERME SOARES
RODRIGUES(OAB: 20916/PB)
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680ad74
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão do oficial de justiça (id:777efd9), intime-se o
Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas exequíveis,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da
CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000408-73.2023.5.13.0009
REQUERENTES A SORTE LOTERIAS ONLINE
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES SIVAILDA OLIVEIRA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- A SORTE LOTERIAS ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6821df4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LEANDRO DA SILVA 05821662419
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad4742
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-42.2022.5.13.0009
AUTOR JOSE DANILO DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU LEANDRO DA SILVA 05821662419
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA 05821662419
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad4742
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VELAS DIVINO PAI ETERNO INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3a132
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000440-78.2023.5.13.0009
REQUERENTES JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
REQUERENTES VELAS DIVINO PAI ETERNO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO THAINA ALEIXO DOS SANTOS(OAB:
25839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERIVELTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e3a132
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b65e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-32.2023.5.13.0009
AUTOR PATRICIA SOUZA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS
DE DIAGNOSTICOS LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDICO MAIS CLINICAS SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b65e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FLAVIO DE ASSIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE EDUARDO ARAUJO BORGES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d7790
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000142-86.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FLAVIO DE ASSIS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE EDUARDO ARAUJO BORGES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO ARAUJO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03d7790
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-68.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CAMILA SOARES BRITO DE
LIMA BRAGA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU FERNANDA M BARRETO SILVA -
STUDIO DE DANCA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAMILA SOARES BRITO DE LIMA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931f46a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-68.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA CAMILA SOARES BRITO DE
LIMA BRAGA
ADVOGADO CLEIDSON DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 28106/PB)
RÉU FERNANDA M BARRETO SILVA -
STUDIO DE DANCA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA M BARRETO SILVA -STUDIO DE DANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 931f46a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA MATRIZES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa918d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000140-19.2023.5.13.0009
AUTOR REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CAMPINA MATRIZES LTDA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINILSON ALEXANDRE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa918d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-06.2021.5.13.0009
AUTOR BRUNA LARISSA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA LARISSA DE QUEIROZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0cf40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-06.2021.5.13.0009
AUTOR BRUNA LARISSA DE QUEIROZ
BEZERRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU ESCOLA DE 1 GRAU SANTO
ONOFRE LTDA
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS LTDA
- ESCOLA DE 1 GRAU SANTO ONOFRE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d0cf40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-88.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ab761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000116-88.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO DOS SANTOS SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61ab761
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-88.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO SALVADOR PAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SALVADOR PAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98276a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-88.2022.5.13.0009
AUTOR BRUNO SALVADOR PAZ DA SILVA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDITA FARIAS DE MORAIS PEREIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a98276a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2022.5.13.0009
AUTOR NILVANIA MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILVANIA MARIANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a431b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2022.5.13.0009
AUTOR NILVANIA MARIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a431b29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-72.2022.5.13.0009
AUTOR JANERINA BENTO DE SOUZA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SEBASTIAO RAMOS DE ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANERINA BENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daddaed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000184-72.2022.5.13.0009
AUTOR JANERINA BENTO DE SOUZA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SEBASTIAO RAMOS DE ANDRADE
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RAMOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID daddaed
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-06.2020.5.13.0009
AUTOR VALESKA SILVA SANTOS
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b95f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000180-06.2020.5.13.0009
AUTOR VALESKA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b95f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000324-43.2021.5.13.0009
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS COND DE V ROD E T EM T U DE P DE C GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d06b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000324-43.2021.5.13.0009
AUTOR SIND DOS COND DE V ROD E T EM
T U DE P DE C GRANDE
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTUAL TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d06b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-70.2023.5.13.0009
AUTOR ELIAS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6a548
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
17/07/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-42.2022.5.13.0009
AUTOR JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU GIZELE ABRANTES CAITANO
RÉU MARCONI ALVES CAVALCANTI
JUNIOR
RÉU MGS SOLUCOES CRED LTDA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVA ROMEU DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d58eac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista que houve equívoco do Banco do Nordeste quanto
ao bloqueio de Id 65e8a85, tendo este sido improfícuo, prossiga-se
a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-10.2023.5.13.0009
AUTOR ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32dc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-10.2023.5.13.0009
AUTOR ANA KAROLINA DUARTE DA SILVA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e32dc29
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-79.2022.5.13.0009
AUTOR CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO RUAN BATISTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b91ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com a
decisão de Id 146b412 que denegou seguimento ao Recurso de
Revista do reclamado.
Restou mantido o acórdão líquido da 2ª Turma - Id a54e30c, que
por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamado, para manter a decisão de origem que
denegou seguimento ao recurso ordinário e deu provimento parcial
ao recurso interposto pelo reclamante, para acrescer à condenação
o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
3.000,00 (três mil reais). Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculo anexa ao #id:8d9a220. Operando-se o trânsito em julgado
em 09/06/2023.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-79.2022.5.13.0009
AUTOR CAIO RUAN BATISTA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2b91ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os presentes autos retornaram do TRT da 13ª Região, com a
decisão de Id 146b412 que denegou seguimento ao Recurso de
Revista do reclamado.
Restou mantido o acórdão líquido da 2ª Turma - Id a54e30c, que
por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento
interposto pelo reclamado, para manter a decisão de origem que
denegou seguimento ao recurso ordinário e deu provimento parcial
ao recurso interposto pelo reclamante, para acrescer à condenação
o pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$
3.000,00 (três mil reais). Custas ajustadas, conforme planilha de
cálculo anexa ao #id:8d9a220. Operando-se o trânsito em julgado
em 09/06/2023.
Ao exequente para requerer, com fulcro no art. 878, da CLT, no
prazo de 10 dias, o que entender de direito, sob pena de aplicação
da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02
anos. Concomitantemente, indique as contas bancárias para
eventuais transferências dos créditos trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, notifique-se o executado para o pagamento
do débito integral. Do contrário, ao executado para o pagamento
dos débitos fiscais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-74.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842d2e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-74.2023.5.13.0009
AUTOR FERNANDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CARDIO DIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842d2e9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b693997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000550-77.2023.5.13.0009
AUTOR DIONATHAN DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b693997
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1cfdf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-92.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO HENRIQUE CORDEIRO
LOPES
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b1cfdf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75938ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75938ba
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-34.2021.5.13.0009
AUTOR NATALIA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
ESPACO DAS ARTES
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DOS SANTOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f763ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:ad36531 que julgou
improcedentes a totalidade dos pedidos, operando-se o trânsito em
julgado em 23/05/2023.
Honorários periciais em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,
fixados em R$800,00, a cargo da Reclamante que, em face da
gratuidade da justiça, deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000732-34.2021.5.13.0009
AUTOR NATALIA DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
ESPACO DAS ARTES
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f763ee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:ad36531 que julgou
improcedentes a totalidade dos pedidos, operando-se o trânsito em
julgado em 23/05/2023.
Honorários periciais em favor de FELIPE QUEIROGA GADELHA,
fixados em R$800,00, a cargo da Reclamante que, em face da
gratuidade da justiça, deverão ser requisitados ao TRT.
A despeito da condenação da reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b1c26a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a intimação para o COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA restou frustrada, inobstante
consultas aos convênios para fins de localizar seu novo endereço,
intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, indicar medidas
exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art.
11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009
REQUERENTES SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee58af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000844-66.2022.5.13.0009
REQUERENTES SEVERINO DOS RAMOS
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
REQUERENTES LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bee58af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009
AUTOR WYNETON THIAGO TEODORO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebceb0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-82.2022.5.13.0009
AUTOR WYNETON THIAGO TEODORO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU PHILIPPE RODRIGO ARAUJO SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYNETON THIAGO TEODORO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ebceb0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5af5f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-19.2022.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE VALDIVINO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ANTONIA CRISTINA MENDES DE
MENEZES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CRISTINA MENDES DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5af5f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-80.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ada07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:c373d35, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 26/05/2023.
Requisite-se ao TRT na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
08/10/2020, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto
da perícia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro
Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa
Lucas.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000992-80.2022.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ada07b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornou das instâncias superiores sem qualquer alteração,
mantendo-se assim a sentença de #id:c373d35, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, operando-
se o trânsito em julgado em 26/05/2023.
Requisite-se ao TRT na forma do ATO TRT SGP N.º 109, de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
08/10/2020, ante a sucumbência do reclamante na pretensão objeto
da perícia, beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais no
valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor do perito Engenheiro
Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho Daves Barbosa
Lucas.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT (ADI
5766 do STF).
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29aed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-18.2023.5.13.0009
AUTOR MAIARA RAQUEL DE SOUSA
CARVALHO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA RAQUEL DE SOUSA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a29aed0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000582-82.2023.5.13.0009
REQUERENTES CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES M.T.V.D.L.B.
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES H.V.D.L.B.
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES EUGENIO CARMO ALVES BEZERRA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES WALLENBERG SILVA DE FARIAS
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLENBERG SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca8636
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000582-82.2023.5.13.0009
REQUERENTES CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES M.T.V.D.L.B.
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA
BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES H.V.D.L.B.
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES EUGENIO CARMO ALVES BEZERRA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
REQUERENTES WALLENBERG SILVA DE FARIAS
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO DA SILVA LUIZ BEZERRA
- EUGENIO CARMO ALVES BEZERRA - ME
- H.V.D.L.B.
- M.T.V.D.L.B.
- ROSINETE DA SILVA LUIZ BEZERRA
- VALDENIZE VERISSIMO DE LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ca8636
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar os demais procedimentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126600-37.2012.5.13.0009
AUTOR SECERO PEREIRA
ADVOGADO TIAGO UCHOA MARTINS DE
MORAES(OAB: 18593/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
RÉU FUND CHESF DE ASSIST E
SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADO ERIC MORAES DE CASTRO E
SILVA(OAB: 18400/PE)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1292f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença de id:6c6264d pelas Instâncias Superiores,
intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, atualizar a dívida
(planilha de id:17a829b).
Considerando que o valor depositado nos autos (id:3314eea), por
equívoco, restou vinculado à 1ª Vara do Trabalho de Capina
Grande, solicite-se a esta Unidade Judiciária a retificação pertinente
no Siscondj.
Expeça-se alvará para o perito relativo aos honorários (id:965c06e).
Após a atualização, intime-se a Executada para complementar o
valor da dívida no prazo de 48h sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126600-37.2012.5.13.0009
AUTOR SECERO PEREIRA
ADVOGADO TIAGO UCHOA MARTINS DE
MORAES(OAB: 18593/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
RÉU FUND CHESF DE ASSIST E
SEGURIDADE SOCIAL FACHESF
ADVOGADO ERIC MORAES DE CASTRO E
SILVA(OAB: 18400/PE)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SECERO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1292f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Mantida a sentença de id:6c6264d pelas Instâncias Superiores,
intime-se o perito para, no prazo de 10 dias, atualizar a dívida
(planilha de id:17a829b).
Considerando que o valor depositado nos autos (id:3314eea), por
equívoco, restou vinculado à 1ª Vara do Trabalho de Capina
Grande, solicite-se a esta Unidade Judiciária a retificação pertinente
no Siscondj.
Expeça-se alvará para o perito relativo aos honorários (id:965c06e).
Após a atualização, intime-se a Executada para complementar o
valor da dívida no prazo de 48h sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e17c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$865,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000374-98.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8e17c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTESos pedidos
deduzidos na petição inicial.
Custas, pela Reclamante, no valor de R$865,62, incidentes sobre o
valor da causa, mas dispensadas em razão da justiça gratuita
deferida ao mesmo nesta ocasião, consoante dispõem os §§3º e 4º
do art. 790 da CLT.
Honorários advocatícios sucumbenciais, pela Reclamante, no
equivalente a 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa
por força do caput e §4º do art. 790-B da CLT, conforme acórdão
proferido pelo STF na ADI 5766.
Honorários periciais em favor do perito JOSÉ COSME NETO, a
cargo da Reclamante, fixados em R$800,00. Em face da gratuidade
da justiça, os honorários periciais deverão ser requisitados ao TRT.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42110df
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez que
preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º do art. 790 da
CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamado, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas pelo Reclamado de R$324,45, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-38.2023.5.13.0009
AUTOR WANDERSON GUIMARAES
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GUIMARAES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42110df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, para condenar a Reclamada a pagar ao
Reclamante, no prazo e forma do art. 880 da CLT, adicional de
insalubridade em grau médio (20%) e reflexos sobre aviso prévio,
férias + 1/3, 13° salário e FGTS+40%.
Atualização monetária nos termos da decisão do c. Supremo
Tribunal Federal nas ADCs n.º 58 e 59.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante, uma vez que
preenche os requisitos legais previstos no §§3º e 4º do art. 790 da
CLT.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, em favor do Advogado
do Reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação.
Honorários periciais em favor do peritoJOSÉ COSME NETO, a
cargo do Reclamado, sucumbente na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.200,00.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais,
com dedução da quota do empregado, a cargo da Reclamada,
respeitado a atividade e eventual benefício fiscal da empresa ou
teto de contribuição do trabalhador.
Custas pelo Reclamado de R$324,45, correspondente a 2% do
valor da condenação.
Tudo conforme fundamentação e planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000742-10.2023.5.13.0009
REQUERENTES TAYANNE PORTO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANNE PORTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79d2d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Na forma do art. 855-B, o processo de homologação de acordo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado. E, de acordo com o §1º
do referido dispositivo, as partes não poderão ser representadas por
advogado comum.
No caso dos autos, a minuta do acordo (#id:515a754) está datada
de 12.06.2023 e não está subscrita por Advogados. Apenas pelas
partes. E mais, não há qualquer ratificação da mesma pelo
Advogado da trabalhadora, que apenas requereu a sua habilitação
nos autos (#id: 334fe9b) em 27.06.2023, após ser constituído pela
Reclamante em 26.06.2023 (Id. 18286a6), ou seja, em data bem
posterior ao alegado acordo.
Evidente, portanto, que a trabalhadora não estava assistida por
Advogado quando da transação extrajudicial, o que obsta a
homologação requerida.
Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.
485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas, pelo empregador, no valor de R$ 220,75, mas dispensadas.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000742-10.2023.5.13.0009
REQUERENTES TAYANNE PORTO ARAUJO
ADVOGADO LUIZ PHILLIPPE ALBERT MOREIRA
DA SILVEIRA(OAB: 31163/PB)
REQUERENTES R R DE ALMEIDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d79d2d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
Na forma do art. 855-B, o processo de homologação de acordo
extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a
representação das partes por advogado. E, de acordo com o §1º
do referido dispositivo, as partes não poderão ser representadas por
advogado comum.
No caso dos autos, a minuta do acordo (#id:515a754) está datada
de 12.06.2023 e não está subscrita por Advogados. Apenas pelas
partes. E mais, não há qualquer ratificação da mesma pelo
Advogado da trabalhadora, que apenas requereu a sua habilitação
nos autos (#id: 334fe9b) em 27.06.2023, após ser constituído pela
Reclamante em 26.06.2023 (Id. 18286a6), ou seja, em data bem
posterior ao alegado acordo.
Evidente, portanto, que a trabalhadora não estava assistida por
Advogado quando da transação extrajudicial, o que obsta a
homologação requerida.
Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.
485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas, pelo empregador, no valor de R$ 220,75, mas dispensadas.
Intime-se e, após, arquivem-se os autos.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000163-38.2018.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica o reclamado notificado para, no prazo
48 horas, quitar o débito previdenciário no valor atualizado de R$
1.891,26 (Id c566df6 - Cálculo).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON SILVEIRA
- AILTON SILVEIRA
- HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
- MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de nova petição da executada, requerendo a imediata
apreciação do pedido de levantamento da restrição de circulação
que recai sobre o veículo do tipo ônibus, marca SCANIA/Comil
Campione R, placa MZI-6256/RN, ano de fabricação 2007, de cor
amarela, chassi 9BSK4X2B073613395, RENAVAM 00944778380.
Afirmou que, não obstante o despacho de ID. 4d54cdb, que
determinou a notificação da parte contrária para se manifestar
acerca do requerimento da empresa, o exequente já tinha sido
intimado para esta finalidade, mantendo-se silente.
Sustentou, também, que se encontra em recuperação judicial e que
a restrição do veículo, que já se encontra apreendido e recolhido no
depósito da Polícia Rodoviária Federal, está prejudicando as
atividades da executada, que depende do veículo para realizar o
transporte de passageiros e cumprir as obrigações contratuais e
judiciais.
O pedido da executada já tinha sido veiculado na petição de ID.
15441ea, inclusive com relato acerca da recuperação judicial, sendo
o exequente notificado para se manifestar, o qual se manteve inerte.
Assim, torno sem efeito a determinação contida no despacho de ID.
eb37d6e.
Em revista ao processo, observo que a restrição para circulação do
referido veículo ocorreu em 14/07/2016, por meio do sistema
RENAJUD (ID. d389c14).
Há comprovação nos autos de que a executada Viação Nordeste
Ltda se encontra em recuperação judicial, conforme Processo nº
0817328-12.2020.8.20.5001 (ID. cc4d3c6).
Assim, considerando a incompetência material deste Juízo para
execução do débito em face da empresa em recuperação judicial,
defiro o pleito da executada, determinando o cancelamento, no
sistema RENAJUD, da restrição para circulação que recai sobre o
veículo SCANIA/Comil Campione R, placa MZI-6256/RN.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c6252
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de nova petição da executada, requerendo a imediata
apreciação do pedido de levantamento da restrição de circulação
que recai sobre o veículo do tipo ônibus, marca SCANIA/Comil
Campione R, placa MZI-6256/RN, ano de fabricação 2007, de cor
amarela, chassi 9BSK4X2B073613395, RENAVAM 00944778380.
Afirmou que, não obstante o despacho de ID. 4d54cdb, que
determinou a notificação da parte contrária para se manifestar
acerca do requerimento da empresa, o exequente já tinha sido
intimado para esta finalidade, mantendo-se silente.
Sustentou, também, que se encontra em recuperação judicial e que
a restrição do veículo, que já se encontra apreendido e recolhido no
depósito da Polícia Rodoviária Federal, está prejudicando as
atividades da executada, que depende do veículo para realizar o
transporte de passageiros e cumprir as obrigações contratuais e
judiciais.
O pedido da executada já tinha sido veiculado na petição de ID.
15441ea, inclusive com relato acerca da recuperação judicial, sendo
o exequente notificado para se manifestar, o qual se manteve inerte.
Assim, torno sem efeito a determinação contida no despacho de ID.
eb37d6e.
Em revista ao processo, observo que a restrição para circulação do
referido veículo ocorreu em 14/07/2016, por meio do sistema
RENAJUD (ID. d389c14).
Há comprovação nos autos de que a executada Viação Nordeste
Ltda se encontra em recuperação judicial, conforme Processo nº
0817328-12.2020.8.20.5001 (ID. cc4d3c6).
Assim, considerando a incompetência material deste Juízo para
execução do débito em face da empresa em recuperação judicial,
defiro o pleito da executada, determinando o cancelamento, no
sistema RENAJUD, da restrição para circulação que recai sobre o
veículo SCANIA/Comil Campione R, placa MZI-6256/RN.
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-87.2017.5.13.0009
AUTOR MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUELY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Fica notificada a exequente da expedição
do alvará de Id f3ee929 devendo comparecer à agência da CEF
(Fórum Trabalhista), munida de documentos e cópia do alvará
assinado digitalmente, para levantamento do depósito do FGTS.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000756-91.2023.5.13.0009
AUTOR GERCINO BARROS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35b734e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
18/07/2023 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85691613585
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTARES SAIRAF CAVALCANTI VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc32de
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo de Id. quanto a cota-parte devida pelo sócio IAN
BONHAN COUTINHO OLIVEIRA, para que o mesmo produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Intimem-se e aguardem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-86.2022.5.13.0009
AUTOR ANTARES SAIRAF CAVALCANTI
VENTURA
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU NORDICS BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU RENATO ABNER DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU JAYMES SOARES RIBEIRO
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAN BONHAN COUTINHO OLIVEIRA
- JAYMES SOARES RIBEIRO
- NORDICS BAR E RESTAURANTE LTDA
- RENATO ABNER DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dc32de
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo de Id. quanto a cota-parte devida pelo sócio IAN
BONHAN COUTINHO OLIVEIRA, para que o mesmo produza seus
legais e jurídicos efeitos.
Intimem-se e aguardem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-79.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELISEIDE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d7dc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-79.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELISEIDE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELISEIDE DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb7d7dc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-12.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO MACIEL SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MACIEL SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63b40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-12.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO MACIEL SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce63b40
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a opção pelo Juízo 100% Digital cabe à parte
Reclamante no momento do ajuizamento da ação, assegurado à
parte Reclamada apenas o direito de oposição; considerando,
também, que, nos termos do art. do ATO TRT13 SGP N.º 24/2022,
“as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”; considerando, ainda, que
não há alegação de situação excepcional a justificar a realização
em formato telepresencial ou híbrido;considerando, por fim,as
dificuldades inerentes à produção da prova testemunhal de modo
virtual ao longo dos últimos meses; mantenho o processo fora do
âmbito do “Juízo 100% Digital”, bem como a audiência de forma
presencial.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARCUS VINICIUS GALINDO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5b4d9
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Dada a complexidade da causa, mantenho a audiência na
modalidade presencial.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PUXINANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321c232
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0132022-85.2015.5.13.0009
AUTOR CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PUXINANA
ADVOGADO IAGO RODRIGUES LEAL LIMA(OAB:
39204/CE)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
ADVOGADO ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:
11171/PB)
ADVOGADO MARCIO SARMENTO
CAVALCANTI(OAB: 16902/PB)
RÉU ELIZEVALTO PEREIRA LEITE
RÉU REPRESENTACOES E
CONSTRUCOES PEREIRA LEITE
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PAULO ARAUJO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 321c232
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac8d75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-70.2018.5.13.0009
AUTOR JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac8d75
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTiEx-0006900-87.2000.5.13.0009
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
EXECUTADO SANDOVAL CORDEIRO GUEDES
ADVOGADO ANIBAL BRUNO MONTENEGRO
ARRUDA(OAB: 8571/PB)
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
EXECUTADO ROBERTO JOSE DE VASCONCELOS
CAMPELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR(OAB: 5827/PB)
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
EXECUTADO SOBEL INSTITUTO BORBOREMA DE
EDUCACAO LTDA
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
EXECUTADO ADAO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO CRISTIANO DE QUEIROZ
COSTA(OAB: 7864/PB)
EXECUTADO FRANCISCO ADILSON GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
EXECUTADO RACHEL NOGUEIRA DE FARIAS
CELINO
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO JOSE GLAUCIO SOUZA DA
COSTA(OAB: 7272/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO GALDINO DA SILVA
- FRANCISCO ADILSON GALDINO DA SILVA
- FRANCISCO AIRTON XAVIER AGRA
- RACHEL NOGUEIRA DE FARIAS CELINO
- ROBERTO JOSE DE VASCONCELOS CAMPELO
- SANDOVAL CORDEIRO GUEDES
- SOBEL INSTITUTO BORBOREMA DE EDUCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd4da7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-23.2019.5.13.0009
AUTOR ITALO BERNARDO MOURA DE
BRITTO
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU PROJEPOOL CONSTRUCOES CIVIL
LTDA - ME
RÉU ANTONIO MOURA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO MOURA DE BRITTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30ca08
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000562-33.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b262ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb86c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000498-18.2022.5.13.0009
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efb86c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-49.2023.5.13.0009
AUTOR MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS
REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNUM SOUSA FERREIRA DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a91ce25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de instrumento interposto pelo reclamante.
II. Intime-se, por edital, a parte contrária para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000720-49.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ MANCO BEZERRA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MANCO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00af50
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do exposto pelo Reclamante, converto, de forma
excepcional, a audiência para a modalidade telepresencial,
disponibilizando link para acesso à sala virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86932407052
ID da reunião: 869 3240 7052
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000278-83.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO WBIRATAN SOUTO MESSIAS(OAB:
26510/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FARIAS CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e753eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de instrumento interposto pela autora, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se por edital a parte contrária para, no prazo legal,
oferecer as suas contrarrazões ao Recurso Ordinário e Agravo de
Instrumento.
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - ME
- PAULO ROGERIO MOUTINHO COELHO
- RENATA BRASILEIRO FREIRE COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3c745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0160600-29.2013.5.13.0009
AUTOR DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU RENATA BRASILEIRO FREIRE
COELHO
ADVOGADO RAFAELA LEONCIO ALMEIDA
SILVA(OAB: 33045/PE)
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU JOSE FERNANDO BEZERRA
RÉU PAULO ROGERIO MOUTINHO
COELHO
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
RÉU A P EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO
TAVARES DE MELO(OAB: 16295/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c3c745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-57.2022.5.13.0009
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50daee
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-57.2022.5.13.0009
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d50daee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-65.2019.5.13.0034
AUTOR ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU JOSENILSON NEVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA A.T.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON NEVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a7c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-65.2019.5.13.0034
AUTOR ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU JOSENILSON NEVES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
TESTEMUNHA A.T.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1a7c72
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-84.2020.5.13.0009
AUTOR ITAMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b686e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000718-84.2020.5.13.0009
AUTOR ITAMAR FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b686e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-69.2021.5.13.0009
AUTOR JOZEANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ELVES DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU ELVES DOMINGOS DA SILVA
05766628447
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU ANDREIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZEANE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0304258
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000568-69.2021.5.13.0009
AUTOR JOZEANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ELVES DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU ELVES DOMINGOS DA SILVA
05766628447
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
RÉU ANDREIA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:
22536/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DOS SANTOS SILVA
- ELVES DOMINGOS DA SILVA
- ELVES DOMINGOS DA SILVA 05766628447
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0304258
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000280-87.2022.5.13.0009
AUTOR GLEICK MEIRA OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICK MEIRA OLIVEIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b267e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos a
seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000280-87.2022.5.13.0009
AUTOR GLEICK MEIRA OLIVEIRA DANTAS
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b267e1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos a
seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-44.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU NIVALDO TAVARES MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA CRISTINA NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb275fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000936-44.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA CRISTINA NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU NNC COMERCIO DE CALCADOS E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU ATC CALCADOS COMERCIO E
SERVICO LTDA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU NIVALDO TAVARES MONTEIRO
BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATC CALCADOS COMERCIO E SERVICO LTDA
- NIVALDO TAVARES MONTEIRO BARBOSA
- NNC COMERCIO DE CALCADOS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb275fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ADRIANO BARROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e80d82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-10.2021.5.13.0009
AUTOR CARLOS ADRIANO BARROS
MARQUES
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU RONALDO DANTAS DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e80d82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-73.2020.5.13.0009
AUTOR ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
TESTEMUNHA THAINARA NOGUEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA PEREIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb7b6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-73.2020.5.13.0009
AUTOR ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA COELHO
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA
TESTEMUNHA THAINARA NOGUEIRA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENNAYLE JULLYAN RIBEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb7b6d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0137500-79.2012.5.13.0009
AUTOR MARCONDES CELIO DE SANTANA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
JABOATAO DOS GUARARAPES -
JAGUAR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES CELIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c292a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000482-69.2019.5.13.0009
AUTOR DAMIAO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU POLIANA AMARANTE DE QUEIROZ
RÉU JOSE DE SOUSA GENUINO
RÉU QUEIROZ & SOUSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4041e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-53.2022.5.13.0009
AUTOR EDILSON FRANCISCO DIAS
MONTEIRO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CERAMICA TERRA FORTE LTDA
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DIAS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d719f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-53.2022.5.13.0009
AUTOR EDILSON FRANCISCO DIAS
MONTEIRO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU CERAMICA TERRA FORTE LTDA
ADVOGADO CAMILA LEITE GONZAGA(OAB:
17812/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TERRA FORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4d719f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-76.2021.5.13.0009
AUTOR LUCIENE MARQUES MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d23f4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000768-76.2021.5.13.0009
AUTOR LUCIENE MARQUES MONTEIRO
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ALEXSANDRO DE ARAUJO LEITE
GALDINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MARQUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5d23f4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação. Existindo sentença líquida e não sendo possível
encaminhar o processo para liquidação, deverá ser mantido
sobrestado na execução e observar os demais procedimentos.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o fim do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130328-81.2015.5.13.0009
AUTOR L.T.F.D.O.
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU A.D.P.E.A.A.M.E.A.I.D.V.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU M.D.L.D.E.D.S.
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU B.R.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU G.G.I.D.V.L.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.P.O.E.N.D.V.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.P.E.A.A.M.E.A.I.D.V.
- B.R.
- G.G.I.D.V.L.
- M.D.L.D.E.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 198e063.
Processo Nº ATOrd-0130328-81.2015.5.13.0009
AUTOR L.T.F.D.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RÉU A.D.P.E.A.A.M.E.A.I.D.V.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU M.D.L.D.E.D.S.
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU B.R.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
RÉU G.G.I.D.V.L.
ADVOGADO LETICIA MONTEIRO LEO(OAB:
48473/PE)
ADVOGADO CATARINA MONTEIRO LEO(OAB:
50286/PE)
ADVOGADO ADENICE LEO DE LIMA(OAB:
12280/PE)
ADVOGADO VIVIANE DIU ROCHA(OAB:
29661/PE)
ADVOGADO EDIVAN CORDEIRO DE SOUZA(OAB:
47440/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
C.D.P.O.E.N.D.V.
TERCEIRO
INTERESSADO
B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.F.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 198e063.
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MACIEL ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000357-65.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON MACIEL ANDRADE
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2022.5.13.0009
AUTOR DJINGER KELLEN VASILJEVIC
MENDES BEZERRA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU UNIAO BRASIL - PARAIBA - PB -
ESTADUAL
ADVOGADO ALINE KELY LUIZA MATIAS(OAB:
22456/PB)
ADVOGADO DEBORA GONCALVES DE ASSIS
OLIVEIRA(OAB: 27693/PB)
RÉU PARTIDO SOCIAL LIBERAL -
PARAIBA - PB - ESTADUAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DJINGER KELLEN VASILJEVIC MENDES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado para se manifestar
sobre a petição de id:05f2916 . Prazo: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARCUS VINICIUS GALINDO DE
ARAUJO FILHO
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS GALINDO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b30699d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o pedido de alteração de horário da audência do
Reclamante, fica a audência UNA designada para o dia 24.07.2023,
às 08:00 horas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CITYMIX HOTEL EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CITYMIX HOTEL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22cae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-57.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO MARCELO DE VASCONCELOS
CABRAL
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU CITYMIX HOTEL EIRELI
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCELO DE VASCONCELOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22cae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000744-77.2023.5.13.0009
REQUERENTES MARCIA REGES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
REQUERENTES ANTONIO SANTOS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA REGES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dbb989
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para audiência de conciliação, a ocorrer no
próximo dia 04.07.2023, às 8h45min, com acesso à sala virtual pelo
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87642254428
ID da reunião: 876 4225 4428
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ccc1d72,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:ccc1d72,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000095-70.2023.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6085
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por ANA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de NATURA
COSMÉTICOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Efetuar a anotação do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com admissão em 05.07.2008, na função CNO
(Consultora Natura Orientadora) e baixa em 25.10.2022 (inserido o
período de aviso prévio), e previsão de salário inicial de R$ 415,00
(um salário-mínimo mensal), não podendo fazer referência a este
processo, sob pena de possível apuração de responsabilidade civil.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, estipulará o prazo, como também
providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a multa de
R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado, quantia
que será revertida em favor da trabalhadora. A ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária; e
2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego, sob pena de, não sendo possível
à obreira habilitar-se no benefício por culpa do empregador e sendo
inviável a liberação por via de alvará judicial, ser convertida a
presente obrigação de fazer em obrigação de indenizar, no valor
equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, § 2º, III, da Lei n.
8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil).
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Aviso prévio indenizado de 72 dias;
b) Décimos terceiros salários dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021;
c) Décimo terceiro salário proporcional de 2022 (2/12 avos);
e) Férias integrais em dobro, acrescidas de um terço, referentes aos
períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;
f) Férias simples, acrescidas de um terço, referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022;
g) Férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12
avos);
h) Diferenças salariais em relação ao valor recebido mês a mês,
conforme inicial e tabelas anexas, e o salário-mínimo legal,
correspondente a cada período de duração do contrato de trabalho;
i) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, bem
como o marco prescricional já definido nesta decisão;
j) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório: Valor
da condenação: R$80.000,00, Custas a arrecadar: R$1600,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-70.2023.5.13.0023
AUTOR ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6a6085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder à reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados
por ANA MARIA DE ARAÚJO BEZERRA, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de NATURA
COSMÉTICOS S/A, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
1) Efetuar a anotação do contrato de trabalho anotado na CTPS da
reclamante, com admissão em 05.07.2008, na função CNO
(Consultora Natura Orientadora) e baixa em 25.10.2022 (inserido o
período de aviso prévio), e previsão de salário inicial de R$ 415,00
(um salário-mínimo mensal), não podendo fazer referência a este
processo, sob pena de possível apuração de responsabilidade civil.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado, estipulará o prazo, como também
providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a multa de
R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado, quantia
que será revertida em favor da trabalhadora. A ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária; e
2) Fornecer à trabalhadora as guias referentes à habilitação do
programa do seguro-desemprego, sob pena de, não sendo possível
à obreira habilitar-se no benefício por culpa do empregador e sendo
inviável a liberação por via de alvará judicial, ser convertida a
presente obrigação de fazer em obrigação de indenizar, no valor
equivalente a 05 (cinco) parcelas (art. 2º, § 2º, III, da Lei n.
8.900/94, c/c arts. 927 e 944 do Código Civil).
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) Aviso prévio indenizado de 72 dias;
b) Décimos terceiros salários dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2021;
c) Décimo terceiro salário proporcional de 2022 (2/12 avos);
e) Férias integrais em dobro, acrescidas de um terço, referentes aos
períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019 e 2019/2020;
f) Férias simples, acrescidas de um terço, referentes ao período
aquisitivo de 2021/2022;
g) Férias proporcionais acrescidas de um terço de 2022 (10/12
avos);
h) Diferenças salariais em relação ao valor recebido mês a mês,
conforme inicial e tabelas anexas, e o salário-mínimo legal,
correspondente a cada período de duração do contrato de trabalho;
i) FGTS mais a multa rescisória, observadas as circunstâncias
delimitadas no tópico do reconhecimento do liame trabalhista, bem
como o marco prescricional já definido nesta decisão;
j) indenização por dano moral no valor de R$ 6.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Por ora, via arbitramento provisório: Valor
da condenação: R$80.000,00, Custas a arrecadar: R$1600,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130178-58.2015.5.13.0023
AUTOR JOELMA NUBIA MOURA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EIRIO MATHIAS DA SILVA
RÉU SEAD SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
RÉU UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TESTEMUNHA Raquel Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA NUBIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTORA
EXPEDIENTE de Id dfaf2b4 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000206-54.2023.5.13.0023
AUTOR GERLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ARAUJO DE
ASSIS (CIDA LANCHES)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ARAUJO DE ASSIS (CIDA LANCHES)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a587183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000206-54.2023.5.13.0023
AUTOR GERLANE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ARAUJO DE
ASSIS (CIDA LANCHES)
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a587183
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA DE ALMEIDA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e3c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedentea reclamação trabalhista proposta por WILMA
DE ALMEIDA SILVA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para determinar que a
parte réaltere no contracheque da autora opercentual pago a título
de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) – grau
médio, para 40% (quarenta por cento) – grau máximo, bem como,
que pague à autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores retroativos desde a data da
admissão e seus reflexos sobre: 13º salário, férias+1/3, FGTS a
serem calculados sobre o salário base da Reclamante, tendo em
vista a empresa Ré sempre pagar o referido adicional calculado
sobre o salário base.
Condena-se a reclamada a pagar para os advogados da parte
reclamante, honorários advocatícios na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST, além de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) em favor do perito, Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais e dispensadas conforme SÚMULA Nº 41 DO TRT DA 13ª
REGIÃO.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-47.2022.5.13.0023
AUTOR WILMA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2e3c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar procedentea reclamação trabalhista proposta por WILMA
DE ALMEIDA SILVA contra EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, para determinar que a
parte réaltere no contracheque da autora opercentual pago a título
de adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) – grau
médio, para 40% (quarenta por cento) – grau máximo, bem como,
que pague à autora, no prazo de até 48h após a notificação do
trânsito em julgado, os valores retroativos desde a data da
admissão e seus reflexos sobre: 13º salário, férias+1/3, FGTS a
serem calculados sobre o salário base da Reclamante, tendo em
vista a empresa Ré sempre pagar o referido adicional calculado
sobre o salário base.
Condena-se a reclamada a pagar para os advogados da parte
reclamante, honorários advocatícios na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST, além de honorários periciais no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) em favor do perito, Dr. Salomão Nathan Leite Ramalho.
Incidência de juros e correção monetária. IRPF e INSS no que
couber. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
através de GFIP, ou a guia que estiver em vigor na época do
recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil
reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para os fins
legais e dispensadas conforme SÚMULA Nº 41 DO TRT DA 13ª
REGIÃO.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000034-15.2023.5.13.0023
AUTOR FABIO LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RISE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d31a41f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante
e
Julga-se PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
FABIO LEANDRO DA SILVA contra RISE SERVIÇOS LTDA. para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, o valor referente a multa do
artigo 477, §8º da CLT.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte
reclamante honorários advocatícios na razão de 10% do valor
líquido da condenação, nos exatos termos da OJ n° 348 da SDI-1
do TST: "Os honorários advocatícios, arbitrados nos termos do art.
11, § 1º, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor
líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença,
sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários".
Não são devidos IR ou INSS face ao caráter indenizatório da verba
devida.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 24,61, sobre o valor provisório
da condenação.
Notifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu advogado e a
parte ré pelos Correios.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17d815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
14/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A, para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do transito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não
prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade
caracterizada como insalubre e do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do
Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que
seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IRe INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023
AUTOR EDVALDO PEDRO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a17d815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante;
Extinguir com resolução do mérito os pedidos em data anterior a
14/02/2018, nos termos do artigo 487, II do CPC;
Julgar procedente, em parte, a Reclamação Trabalhista ajuizada por
EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA contra ALPARGATAS
S.A, para condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de até
48h após a notificação do transito em julgado, os valores referentes
ao adicional de insalubridade no percentual de 20% sobre o salário
mínimo da época além dos reflexos legais sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS+ 40% durante o período contratual não
prescrito.
Diante do reconhecimento da existência de atividade
caracterizada como insalubre e do Acordo de Cooperação
Técnica firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho, o
Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Ministério do
Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por ocasião do 2º
Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho,
determina-se, com o transito em julgado desta decisão, que
seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013,
enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes da
recomendação, observando os itens de I a IV.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora
honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor
líquido da condenação.
IRe INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo conforme Fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 6.000,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000286-18.2023.5.13.0023
AUTOR HUGO VICTOR DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c67eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
HUGO VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de AEC,
para condenar a reclamada a: a)retificar a data de admissão da
parte autora, fazendo constar admissão em 02/12/2019; b) a pagar
a reclamante no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado os valores referentes a: o saldo de salário, férias +1/3,
décimo terceiro salário proporcional do período de 02/12/2019 a
30/12/2019, FGTS +40%.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias.
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
Quando da apuração dos cálculos, deverá a Contadoria não
calcular as contribuições previdenciárias patronais no caso em
epígrafe.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora,
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de
R$28,00 (vinte e oito reais) calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000286-18.2023.5.13.0023
AUTOR HUGO VICTOR DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c67eb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PROCEDENTEa Reclamação Trabalhista ajuizada por
HUGO VICTOR DE OLIVEIRA BARBOSA em desfavor de AEC,
para condenar a reclamada a: a)retificar a data de admissão da
parte autora, fazendo constar admissão em 02/12/2019; b) a pagar
a reclamante no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado os valores referentes a: o saldo de salário, férias +1/3,
décimo terceiro salário proporcional do período de 02/12/2019 a
30/12/2019, FGTS +40%.
Para o cumprimento da referida obrigação de fazer, deverá a parte
reclamante ser notificada para que deposite a sua CTPS na
Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias. Ato contínuo,
notifique-se a parte reclamada para que proceda às devidas
anotações no prazo de dez dias, sob pena de aplicação de multa
diária de R$ 300,00 (Trezentos Reais) revertida em favor do autor,
limitada a trinta dias.
Deverá a Contadoria observar o salário mínimo vigente à época dos
fatos, com a devida atualização.
Quando da apuração dos cálculos, deverá a Contadoria não
calcular as contribuições previdenciárias patronais no caso em
epígrafe.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar ao advogado da parte autora,
honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão
de 10% sobre o valor da condenação.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no importe de
R$28,00 (vinte e oito reais) calculadas sobre o valor
provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 1.400,00 (um mil e
quatrocentos reais).
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-05.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR JONY VANDERLAN DE MACEDO
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY VANDERLAN DE MACEDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JONY VANDERLAN DE MACEDO SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
DANILO VIDERES E SILVA, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
Intime-se o I.perito Engenheiro Ambiental e de Segurança do
Trabalho DANILO VIDERES E SILVA (ID. 231fde7), para tomar
ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais, já
tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim de viabilizar o
pagamento dos honorários periciais (ID. 1c6a6f2).
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-05.2022.5.13.0023
AUTOR JONY VANDERLAN DE MACEDO
SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JONY VANDERLAN DE MACEDO SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., nos termos da fundamentação supra.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao
patrono da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados
improcedentes na íntegra, com base nos critérios previstos no §2º
do art. 791-A da CLT.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão
“desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro
processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4º do art.
791-A da CLT é inconstitucional (art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88).
Portanto, tendo em vista que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, com base no art. 927, I, do CPC, determino, desde já, a
suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver
execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito da presente
decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência
de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a
execução.
Sendo a reclamante sucumbente na pretensão objeto da perícia,
deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, na ADI 5766, o
STF declarou a inconstitucionalidade do §4º e do “caput” do art. 790
-B da CLT por afrontar aos princípios do amplo acesso ao Poder
Judiciário e da assistência jurídica integral e gratuita (art. 5º, XXXV
e LXXIV, CF/88). Desse modo, tendo em vista que a reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo
os honorários periciais no valor de R$ 1.000,00, para o perito sr.
DANILO VIDERES E SILVA, devendo ser pagos pela União Federal
(súmula 457 do TST).
Intime-se o I.perito Engenheiro Ambiental e de Segurança do
Trabalho DANILO VIDERES E SILVA (ID. 231fde7), para tomar
ciência da presente sentença quanto aos honorários periciais, já
tendo feito a indicação de seus dados bancários a fim de viabilizar o
pagamento dos honorários periciais (ID. 1c6a6f2).
Custas de 2%, pela parte autora, sobre o valor da causa, ante a
improcedência da demanda, mas dispensadas, por força dos
benefícios da justiça gratuita, que ora lhe concedo nesta sentença.
Notifiquem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 02c473f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000164-05.2023.5.13.0023
AUTOR MARCELO DOS SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 02c473f). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE HENRIQUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de id.
570053d, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000874-59.2022.5.13.0023
AUTOR SIMONE HENRIQUES SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de id.
570053d, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,
querendo, apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 9a512c8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000676-22.2022.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO GERONIMO FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (id. 9a512c8). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 5 dias. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-90.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE BERIVAN ANDRADE
BARBOSA
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BERIVAN ANDRADE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-90.2021.5.13.0023
AUTOR ALAN KARDEC VIERA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONDOMNIO EMPRESARIAL
SEVERINO GUEDES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN KARDEC VIERA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-90.2021.5.13.0023
AUTOR ALAN KARDEC VIERA SILVA
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU CONDOMNIO EMPRESARIAL
SEVERINO GUEDES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMNIO EMPRESARIAL SEVERINO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf1aa35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-20.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL FERREIRA DO
NASCIMENTO CHAVES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU PRISCILA DINIZ PORTO
GUIMARAES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL FERREIRA DO NASCIMENTO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477d945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-20.2022.5.13.0023
AUTOR RAQUEL FERREIRA DO
NASCIMENTO CHAVES
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PRISCILA DINIZ PORTO
GUIMARAES
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA DINIZ PORTO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477d945
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c002
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000464-43.2022.5.13.0009
AUTOR LEDSOM LUANN BULCAO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDSOM LUANN BULCAO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5c002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-21.2016.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS TAVARES
JUNIOR
ADVOGADO GISELLE PADILHA VILLAR
BARRETO CADE(OAB: 12401/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS TAVARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-32.2023.5.13.0023
AUTOR ODAILDO PEREIRA FONSECA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CAROLINE FELIPE SANTOS
RÉU IVAN FELIPE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILDO PEREIRA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 17/08/2023 10:20.
Link zoom #id:9271036
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/08/2023 09:20.
Link zoom #id:8b0b7f4
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000785-02.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BERTRAND DE ARAUJO ASFORA
FILHO(OAB: 25196/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 23/08/2023 09:20.
Link zoom #id:8b0b7f4
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000397-07.2020.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU JOSE MARCELO ROCHA DA SILVA
RÉU J MARCELO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO JOSEVALDO ALVES DE ANDRADE
SEGUNDO(OAB: 18836/PB)
ADVOGADO ELTON ALVES DE BRITO
MOURA(OAB: 20738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J MARCELO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
2.067,53), no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000216-98.2023.5.13.0023
AUTOR KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINE GAUDENCIO DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 763c096
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Dos esclarecimentos periciais de #id:59f6f60 e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Dos esclarecimentos periciais de #id:59f6f60 e para as partes,
querendo, apresentarem razões finais por memoriais ou proposta
final de conciliação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000756-83.2022.5.13.0023
AUTOR EDUARDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8119cd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-87.2022.5.13.0023
AUTOR AURIDENE RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO FABRICIO FELIX RAIMUNDO DOS
SANTOS(OAB: 28938/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9fd8ff
proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
ao julgamento dos embargos declaratórios opostos, notifique-se a
parte contrária para, querendo, apresentar manifestação no prazo
de 5 dias, como dispõe o § 2º do art. 897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-59.2017.5.13.0023
AUTOR ELISANGELA CRISTINA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ADILSON CESAR MODESTO
CONSERVA JUNIOR(OAB: 23322/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA CRISTINA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270d481
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Mantenham-se os presentes autos sobrestados, aguardando o
desfecho do processo piloto 0001561-09.2017.5.13.0024 em
tramitação na Central Regional de Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-28.2022.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR AGNES MORGANA GALDINO
TAVARES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ANA COELI CASTOR DE LIMA
RÉU IVANIZE CASTOR DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNES MORGANA GALDINO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674a8d7
proferido nos autos.
Recebo os Embargos à Execução de ID.c76696e.
Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-43.2022.5.13.0023
AUTOR WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MAXMIX COMERCIAL LTDA
ADVOGADO THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:
20549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANUSA ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f9c422
proferida nos autos.
Vistos, etc.
I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela parte
reclamada no Id 6fa12df;
II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua contraminuta ao agravo de petição.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADARANNE DULCE PESSOA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Expeça-se o Alvará para processamento do seguro desemprego;
III- Libere-se a reclamante o valor que deve ser transferido para os
presentes autos referente à consignação e pagamento 0000148-
85.2022.5.13.0023, devendo ser observado a devida compensação
quando da elaboração dos cálculos de liquidação;
IV- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
V- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000207-73.2022.5.13.0023
AUTOR RADARANNE DULCE PESSOA
MARINHO
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU MARIA SILVA MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU GENIVAL FERREIRA DE MELO
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL FERREIRA DE MELO
- MARIA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4356f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Notifique-se a reclamante para depositar a sua CTPS na
Secretaria da Vara, no prazo de 05 (cinco) dias, quando após
deverá ser notificada a reclamada a proceder a devida anotação no
prazo de 10 (dez) dias;
II- Expeça-se o Alvará para processamento do seguro desemprego;
III- Libere-se a reclamante o valor que deve ser transferido para os
presentes autos referente à consignação e pagamento 0000148-
85.2022.5.13.0023, devendo ser observado a devida compensação
quando da elaboração dos cálculos de liquidação;
IV- Remetam-se os presentes à contadoria para liquidação do
julgado;
V- Após, notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08
dias, impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art.
879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DE QUEIROZ FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72071b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada, de id.2d9265b, sendo
assim, fica prorrogado o prazo para pagamento da condenação até
o dia 03/07/2023, improrrogável.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000084-75.2022.5.13.0023
AUTOR MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 23537/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA DE QUEIROZ
FIGUEIREDO(OAB: 22918/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TESTEMUNHA AMANDA ARAÚJO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA Amanda de Oliveira Ferreira da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72071b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se o requerimento da reclamada, de id.2d9265b, sendo
assim, fica prorrogado o prazo para pagamento da condenação até
o dia 03/07/2023, improrrogável.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131668-18.2015.5.13.0023
AUTOR JEAN PIERRY SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar pagamento de valor remanescente no importe de R$
30.384,82. Prazo de 48 horas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSIER KETILY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e208552
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id 7cba788 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais(pdfs 289 e 434), devendo para
tanto o autor informar dados bancários, seus e do advogado, e
anexar contrato de honorários advocatícios.
Atualize-se a conta.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do remanescente. Efetuado, libere-se a quem de direito,
limitando-se à planilha de cálculos. Caso contrário, intime-se o autor
para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu interesse
no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-41.2022.5.13.0023
AUTOR DEYSIER KETILY DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU SONHO REAL LOTERIAS LTDA
ADVOGADO ALBEZIO DE MELO FARIAS DA
SILVA(OAB: 9357/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO REAL LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e208552
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Homologam-se os cálculos de id 7cba788 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Liberem-se os depósitos recursais(pdfs 289 e 434), devendo para
tanto o autor informar dados bancários, seus e do advogado, e
anexar contrato de honorários advocatícios.
Atualize-se a conta.
Intime-se o reclamado para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do remanescente. Efetuado, libere-se a quem de direito,
limitando-se à planilha de cálculos. Caso contrário, intime-se o autor
para, no prazo de cinco dias, se manifestar acerca do seu interesse
no início da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ROGERIO CABRAL DO BU
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
ESPACO DAS ARTES
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO CABRAL DO BU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7610d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000478-48.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE BARROS DA
SILVA BORBA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU L.A. BARRETO DA COSTA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BARROS DA SILVA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6321a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Cancele-se a audiência aprazada para o dia 03.07.2023;
II - Concede-se o prazo de 5 dias para o reclamante se manifestar,
conforme art. 800, § 2º, da CLT;
III - Após, venham os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-39.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ROGERIO CABRAL DO BU
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
ESPACO DAS ARTES
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ESPACO DAS ARTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7610d94
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-06.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e1010
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000884-06.2022.5.13.0023
AUTOR LUCAS THALES DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13e1010
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514dc90
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000716-04.2022.5.13.0023
AUTOR JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514dc90
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001000-54.2022.5.13.0009
AUTOR JOELITON DA SILVA RICARTE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 497326a
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-86.2022.5.13.0023
AUTOR GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3c2f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela AGF TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA - ME, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-86.2022.5.13.0023
AUTOR GIVALDO LEITE DE ARAUJO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU AGF TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA - ME
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3c2f9
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela AGF TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA - ME, pois preenchidos os requisitos de sua
admissibilidade.
Vistas às partes contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023
AUTOR THAISE ALVES BEZERRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISE ALVES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac7ade
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DECISÃO
V,etc
ALTERE-SE o registro do executado UNESC - UNIÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE no BNDT para INCLUSÃO
com suspensão da exigibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-32.2021.5.13.0023
AUTOR THAISE ALVES BEZERRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU DLF CONSTRUCAO E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bac7ade
proferida nos autos.
DECISÃO
V,etc
ALTERE-SE o registro do executado UNESC - UNIÃO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE no BNDT para INCLUSÃO
com suspensão da exigibilidade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001308-58.2016.5.13.0023
AUTOR AIANA MIRELLE TORRES TARGINO
CAVALCANTI
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DA PARAIBA
RÉU ASDEF - ASSOCIACAO DE
DEFICIENTES E FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AIANA MIRELLE TORRES TARGINO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e1e2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Processo em arquivo provisório por dois anos durante os quais o
exequente não indicou quaisquer meios de impulsionar a execução.
Em face do exposto, DETERMINA-SE:
iNTIME-SE o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze)
dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente no presente processo.
Decorrido o lapso temporal, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024
AUTOR JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCENILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207aacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 269a7d4. Sendo
assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-37.2022.5.13.0024
AUTOR JOCENILDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 207aacb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFERE-SE o requerimento empresarial de Id. 269a7d4. Sendo
assim, deve a reclamada comprovar o pagamento da condenação
no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
Notifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSTAND EMANUEL SILVA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fb77152 ,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000461-12.2023.5.13.0023
AUTOR ROSTAND EMANUEL SILVA DA
ROCHA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. fb77152 ,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO ALISSON TEODOSIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
EXPEDIENTE de Id 48712dd - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130548-71.2014.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU TORNADO LOGSTICA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LEANDRO DE ANDRADE
GONCALVES
RÉU RIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
N O T I F I C A Ç Ã O
AUTOR
DESPACHO
Processo sobrestado por mais de um ano sem que o exequente
interpusesse qualquer impulsionamento à execução.Em face do
exposto, determina-se:
Intime-se o exequente para informar, no prazo de 15 (quinze)dias,
se há algum fato impeditivo para a aplicação da prescrição
intercorrente no presente processo.Decorrido o lapso temporal,
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Partes tomarem ciência dos documentos previdenciários juntados
ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Partes tomarem ciência dos documentos previdenciários juntados
ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-44.2023.5.13.0023
AUTOR JACQUELINE SAMARA SANTOS
SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ISADORA PEREIRA DEAN RAMOS
LTDA
RÉU DANIEL DA SILVA MACIEL
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
TESTEMUNHA HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE
ASSIS
TESTEMUNHA CARLOS EDUARDO ALMEIDA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada intimada que a notificação da testemunha
HERIKSSON PIERRE FAGUNDES DE ASSIS foi devolvida,
indicando que o número é inexistente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-10.2023.5.13.0023
AUTOR EMILLY DE SOUZA SILVESTRE
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY DE SOUZA SILVESTRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 29/06/2023, 09:45, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000681-10.2023.5.13.0023
AUTOR EMILLY DE SOUZA SILVESTRE
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência
DESIGNADA para o dia 29/06/2023, 09:45, mantidas as
cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000440-36.2023.5.13.0023
AUTOR NAYARA FLAVIA DE FRANCA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais, sob pena de dar-
se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 595213e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS em
desfavor de Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a
indenização por danos morais e de R$ 3.000,00 (três mil reais) a
título de danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar aoadvogado da
parte reclamada, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos,
além dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.KARINA CAVALCANTI
DE BARROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
144,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.200,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-57.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 595213e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS em
desfavor de Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao
autor, no prazo de até 48h após a notificação do trânsito em
julgado, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) referente a
indenização por danos morais e de R$ 3.000,00 (três mil reais) a
título de danos materiais.
Condena-se, ainda, a parte reclamada a pagar aoadvogado da
parte reclamada, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A
da CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos,
além dos honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.KARINA CAVALCANTI
DE BARROS.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
144,00, calculadas sobre o valor de R$ 7.200,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000788-54.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA GABRIELLA SILVA SIDRONIO
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU RM LABORATORIO CLINICO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELLA SILVA SIDRONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 31/07/2023, 08:30, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81863615078
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000782-47.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAMILLA LYRA BARROS E
BARROS(OAB: 27472/PB)
ADVOGADO MATEUS SOUSA DE ARAUJO(OAB:
26929/PB)
RÉU JOSE CAMELO SILVEIRA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
DESIGNADA para o dia 31/07/2023, 11:45, https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84732577712.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARWANA SANTOS DO AMARAL
Assessor
Processo Nº HTE-0000610-42.2022.5.13.0023
REQUERENTES MARIA DAS NEVES SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES MARIA CIRINEA LEITE DA COSTA
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CIRINEA LEITE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias, sob
pena de dar-se início aos atos executórios. Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6352da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proposta porGUSTAVO BARROS MARTINS em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamada, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.KARINA CAVALCANTI
DE BARROS.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o trânsito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
84,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.200,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000956-90.2022.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6352da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porGUSTAVO BARROS MARTINS em desfavor de
Alpargatas S.A., para condenar a parte ré a pagar ao autor, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, o valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos
morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamada, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e
Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.KARINA CAVALCANTI
DE BARROS.
Diante do reconhecimento da existência de doença laboral e do
Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Tribunal
Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013,
por ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho, determina-se, com o trânsito em
julgado desta decisão, que seja observada a Recomendação
Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia desta decisão
para os e-mails constantes da recomendação, observando os
itens de I a IV.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, no valor de R$
84,00, calculadas sobre o valor de R$ 4.200,00, arbitrado
provisoriamente à condenação.
Notifiquem-se as partes por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023
AUTOR RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0626bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porRUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS contra ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
570,84 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos
da lei.
Notifiquem-se as partes através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-22.2022.5.13.0023
AUTOR RUAN MICHEL BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0626bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta
porRUAN MICHEL BATISTA DOS SANTOS contra ALPARGATAS
S.A.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Honorários periciais, a cargo da parte reclamante sucumbente
(artigo 790-B da CLT), no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais),
os quais deverão ser pagos conforme Provimento TRT/SCR nº
05/2013, em favor do perito, Dr.CHRISTIANO RAMOS BARBOSA
DE PAULO,a serem arcados pela União, diante da concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
570,84 calculadas sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos
da lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Notifiquem-se as partes através de seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALEXANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pelas demandadas, referente à
justiça gratuita, e conceder à reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar as demais preliminares
inerentes à ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da petição
inicial; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
ERIVAN ALEXANDRE SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ANTÔNIA REGINA BERNARDO e
JUBERLÂNDIA ALVES, para fins de impor às seguintes
obrigações:
JUBERLÂNDIA ALVES –
Fazer: retificar o registro do contrato de trabalho do reclamante,
devendo constar o período de 27.04.2021 a 19.09.2022, na
condição de entregador, com remuneração mensal inicial de R$
1.100,00, de acordo com o piso salarial previsto em norma coletiva
(id b4be694).
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, o empregado portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes, cuja
ausência patronal será suprida pela Unidade Judiciária. No caso de
descumprimento da obrigação será aplicada a multa de R$ 800,00,
cuja quantia será revertida em favor da reclamante.
Condena este Juízo as duas reclamadas, de forma subsidiáriaa
ANTONIA REGINA BERNARDO, a efetuar o pagamento dos
valores correspondentes as horas extras a serem apuradas ao
longo do período de duração do pacto de emprego (27.04.2021 a
19.09.2022), de acordo com a jornada assim definida pelo juízo: de
segunda a sábado das 7:00 às 19:00 horas, com intervalo das 12:00
às 15:00 horas.
As horas extras serão majoradas de acordo com a norma coletiva
vigente (50%).
Defiro, também, com base na habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre os cálculos dos décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória (40%).
Diante da ampliação do vínculo de emprego, devidas diferenças de
férias + 1/3 pelo período clandestino, no importe de 2/12.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$6.000,00, Custas a arrecadar: R$120,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404
- JUBERLANDIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd6b86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande rejeitar a preliminar lançada pelas demandadas, referente à
justiça gratuita, e conceder à reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar as demais preliminares
inerentes à ilegitimidade passiva ad causam e inépcia da petição
inicial; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
ERIVAN ALEXANDRE SILVA, nos autos da ação trabalhista por
ele promovida em desfavor de ANTÔNIA REGINA BERNARDO e
JUBERLÂNDIA ALVES, para fins de impor às seguintes
obrigações:
JUBERLÂNDIA ALVES –
Fazer: retificar o registro do contrato de trabalho do reclamante,
devendo constar o período de 27.04.2021 a 19.09.2022, na
condição de entregador, com remuneração mensal inicial de R$
1.100,00, de acordo com o piso salarial previsto em norma coletiva
(id b4be694).
Para fins de cumprimento da obrigação, após o trânsito em julgado
desta decisão, a Secretaria da Vara deverá fixar dia e hora para
comparecimento das partes, o empregado portando sua CTPS,
oportunidade em que serão efetuados os registros pertinentes, cuja
ausência patronal será suprida pela Unidade Judiciária. No caso de
descumprimento da obrigação será aplicada a multa de R$ 800,00,
cuja quantia será revertida em favor da reclamante.
Condena este Juízo as duas reclamadas, de forma subsidiáriaa
ANTONIA REGINA BERNARDO, a efetuar o pagamento dos
valores correspondentes as horas extras a serem apuradas ao
longo do período de duração do pacto de emprego (27.04.2021 a
19.09.2022), de acordo com a jornada assim definida pelo juízo: de
segunda a sábado das 7:00 às 19:00 horas, com intervalo das 12:00
às 15:00 horas.
As horas extras serão majoradas de acordo com a norma coletiva
vigente (50%).
Defiro, também, com base na habitualidade, os reflexos das horas
extras sobre os cálculos dos décimos terceiros salários, férias
acrescidas de um terço e FGTS mais a multa rescisória (40%).
Diante da ampliação do vínculo de emprego, devidas diferenças de
férias + 1/3 pelo período clandestino, no importe de 2/12.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em relação à apuração, os dados de
liquidação deverão observar os limites dos valores atribuídos a cada
pedido na petição inicial. Via arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$6.000,00, Custas a arrecadar: R$120,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: FGTS mais a multa
rescisória, férias acrescidas de um terço e honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº MSCiv-0000786-84.2023.5.13.0023
IMPETRANTE B2W COMPANHIA DIGITAL
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
IMPETRADO JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ELAINE CRISTINA ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO WOLLNEY NIERMESON RIBEIRO
FELIX(OAB: 19099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B2W COMPANHIA DIGITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c33b6f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - Requer o autor a desistência do processo, conforme documento
de Id. #id:b46d09f.
II - O autor pode desistir da ação sem consentimento do réu (artigo
485, §4º, do CPC). Isto posto, extinguo o processo sem apreciação
meritória (art. 485, VIII do CPC) e homologo por sentença (artigo
200, § único, do CPC) o presente pedido;
III - Custas no importe de R$ 20,00, pelo autor, calculadas sobre R$
1.000,00, e dispensadas na forma legal;
IV - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000154-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB WESLEY PESSOA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas dos Embargos de Declaração opostos
por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA de Id.
2af33a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000154-55.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB WESLEY PESSOA DOS
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Ficam as partes intimadas dos Embargos de Declaração opostos
por TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA de Id.
2af33a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000533-06.2017.5.13.0024
AUTOR ROSILENE DE LIMA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANALY FERNANDA DE MEDEIROS
ARAUJO RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
TO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada para apresentar seu NIT/PIS para
fins de recolhimento previdenciário.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-85.2023.5.13.0024
AUTOR BARBARA MELLYNNA FERNANDES
GARCIA
ADVOGADO IANGRE DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 76799/BA)
ADVOGADO MARCELO VIEIRA DA SILVA(OAB:
22100/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MELLYNNA FERNANDES GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86075829828
ID da reunião: 860 7582 9828
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000806-09.2022.5.13.0024
AUTOR ANTONIO EGIDIO DOS SANTOS
IRMAO
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU HOTEL VILLA DO IMPERIO LTDA
ADVOGADO WELIGTON ALVES DE
ANDRADE(OAB: 8808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EGIDIO DOS SANTOS IRMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado acerca do id. a30bea1 (conta inválida do
autor), via SIF
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
18/07/2023 09:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81480045645
ID da reunião: 814 8004 5645
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000748-69.2023.5.13.0024
AUTOR ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HN CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MONTEIRO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/07/2023 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522384417
ID da reunião: 815 2238 4417
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000750-39.2023.5.13.0024
AUTOR EWERTON BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU SAFRA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/07/2023 11:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83697692908
ID da reunião: 836 9769 2908
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000605-80.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DO AGENDAMENTO DA PERÍCIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE
05 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000442-54.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE
05 DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-41.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMEM-SE AS PARTES PARA, EM QUERENDO, NO PRAZO DE
CINCO DIAS, APRESENTAREM RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000473-23.2023.5.13.0024
REQUERENTE EXPEDITO CRISTIANO MONTEIRO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada (LIMPAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA, notificada para apresentar conta em seu favor para
transferência de valor bloqueado, conforme Ata de Audiência de id.
7ad19b9 (Liberem-se os valores bloqueados às empresas atingidas
pelo SISBAJUD).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001018-65.2019.5.13.0014
AUTOR CARLOS ANTONIO ALVES
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLEDADE CARTORIO DO
REGISTRO DE IMOVEIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
CARLOS ANTONIO ALVES
SÍTIO MALHADA VERMELHA, S/N, ZONA RURAL, SOLEDADE-
PB - CEP: 58155-000
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato
processual:
DESPACHO: Item2. … Decorrido o prazo constante na ordem
que determinou oarquivamento (ID. 7110a2c - Despacho),
intime-se a parte autora, via sistemas PJe,eCarta, email,
telefone e WhatsApp, para que informe dados bancários e
contrato dehonorários advocatícios, para posterior liberação de
valor à que faz jus, mediantealvarás judiciais eletrônicos, bem
como para manifestar-se acerca de eventual causasuspensiva
ou interruptiva do prazo prescricional (Recomendação TRT13
SCR N.º 007/2022), no prazo de 5 dias.3. Após, conclusos. …
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621164530556000000
21761839?instancia=1 …
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
TADEU GOMES CONFESSOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000686-93.2022.5.13.0014
AUTOR MARIA APARECIDA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU ROBERTO CARLOS NEIS
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU MARY ROSE PATRICIO DE LIMA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
RÉU LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PATRICIO DE LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.242,18, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0017600-92.2009.5.13.0014
AUTOR MARILENE FERREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ - ME
ADVOGADO PAULO DE FARIAS LEITE(OAB:
6276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA CARMEN MELO DE QUEIROZ - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0546aac
proferido nos autos.
DESPACHO
O Id. 7ad2823 dá conta de novos bloqueios efetivados e à
disposição deste Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Liberem-se em favor da parte credora os valores à disposição
deste Juízo (Id. 7ad2823 (Extrato Bancário), com as formalidades
legais.
2. Registre-se o pagamento e apure-se o saldo remanescente.
3. Após, aguarde-se em sobrestamento, por mais 180 dias, a
integralização de novos depósitos judiciais em decorrência dos
bloqueios determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017600-92.2009.5.13.0014
AUTOR MARILENE FERREIRA DOS ANJOS
ADVOGADO JOSE NILDO PEDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9121/PB)
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ
RÉU ROBERIA CARMEN MELO DE
QUEIROZ - ME
ADVOGADO PAULO DE FARIAS LEITE(OAB:
6276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE FERREIRA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0546aac
proferido nos autos.
DESPACHO
O Id. 7ad2823 dá conta de novos bloqueios efetivados e à
disposição deste Juízo.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Liberem-se em favor da parte credora os valores à disposição
deste Juízo (Id. 7ad2823 (Extrato Bancário), com as formalidades
legais.
2. Registre-se o pagamento e apure-se o saldo remanescente.
3. Após, aguarde-se em sobrestamento, por mais 180 dias, a
integralização de novos depósitos judiciais em decorrência dos
bloqueios determinados.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-33.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc33c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
19/04/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio de todo o período imprescrito
(19/04/2018 a 04/04/2023), com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-33.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc33c99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO dos títulos anteriores a
19/04/2018; e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por ALEXANDRE SOUTO DE LIMA em face de
ALPARGATAS para condenar a ré a pagar adicional de
insalubridade em grau médio de todo o período imprescrito
(19/04/2018 a 04/04/2023), com reflexos sobre aviso prévio, férias
acrescidas de 1/3, 13o salários e FGTS mais 40%.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Honorários advocatícios pela ré no percentual de 10% sobre o valor
atualizado da condenação.
No que se refere aos honorários advocatícios devidos pelo autor à
razão de 10% do valor dado ao pedido de periculosidade, na forma
do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no 13.467/2017, a
exigibilidade fica suspensa a teor da decisão proferida pelo Excelso
Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n 5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 suportada pela reclamada.
Custas pela reclamada consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-06.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000498-06.2023.5.13.0034
AUTOR ALEXANDRE FELIX BARBOSA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA TIBURTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000549-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DA SILVA TIBURTINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID KLINTON DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000501-91.2023.5.13.0023
AUTOR DAVID KLINTON DE ALMEIDA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000927-67.2022.5.13.0014
AUTOR RENAN TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o reclamante e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência, bem como para promover a execução,
no prazo de 2 dias (art. 878 da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000937-14.2022.5.13.0014
AUTOR ROSILDA INACIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação (ID. a94fbbf), no prazo de
10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000573-08.2023.5.13.0014
AUTOR THAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000522-18.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 524b9af
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-14.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE REGINALDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92307a9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-59.2023.5.13.0014
AUTOR LUKAS APARECIDO DE ARAUJO
DANTAS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU BS MOREIRA LTDA
ADVOGADO LUIZ FABIANO FARIAS
SANTOS(OAB: 17382/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BS MOREIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 879eb75
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-22.2023.5.13.0014
AUTOR WESLLEY BRUNO ANDRADE
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef195a4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000151-06.2023.5.13.0023
AUTOR ELEDSON CAVALCANTI DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b51292
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d594696
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ROCHA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000507-28.2023.5.13.0014
AUTOR ANA PAULA ROCHA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEBERGUE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERGUE PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSEBERGUE PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-44.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO CARLOS DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA -
EPP
ADVOGADO PAULO ALEXANDRE LEITE DA
SILVA(OAB: 3760/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA BRILHANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 330,00 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000580-97.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000580-97.2023.5.13.0014
AUTOR GLEDSON MORAIS DE ASSUNCAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000644-44.2022.5.13.0014
AUTOR RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO
ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MONTEIRO PECAS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANNIELLY OLIVEIRA PEIXOTO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte autora acerca da manifestação de
ID. 5e582f6, inerente ao cumprimento da obrigação de fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000494-29.2023.5.13.0014
AUTOR CAMILA DE AZEVEDO SANTOS
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO CLEYTON JOSE SOUZA DA
SILVA(OAB: 44295/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 1.536,18 , sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000182-53.2023.5.13.0014
AUTOR NARA SOUZA DA COSTA LEAO
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU ESCRITÓRIO HS - ADVOCACIA E
ASSESSORIA JURÍDICA
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
ADVOGADO MARIA SORAIA ANDRADE DE
FIGUEIREDO(OAB: 19287/PB)
RÉU MARIA SORAIA ANDRADE DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCRITÓRIO HS - ADVOCACIA E ASSESSORIA JURÍDICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000455-32.2023.5.13.0014
AUTOR GERMANO FLORENCIO CALADO
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RÉU INSPEVEC - INSPECAO VEICULAR
LTDA
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada acerca do link de acesso aos arquivos
de vídeos disponibilizados pela ré (ID: 9af9d6b) para, querendo,
manifestar-se no prazo de 5 dias, bem como apresentar quesitos e
assistentes técnicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR J.P.B.V.
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA, Vossa Senhoria CITADO(A) para tomar ciência (Doc Id
9758df4) da conta poupança (Caixa Econômica Federal (104), Ag.
0041, Operação 1288, Conta poupança 795818013-7) aberta em
nome do menor JOÃO PEDRO BARBOSA VIEIRA - CPF:
716.314.044-40, para fim de depósito do valor que lhe é devido, nas
parcelas do acordo de Id 45fc6df.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000962-32.2019.5.13.0014
AUTOR PAMELA SUELLEN BARBOSA
VIEIRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR J.P.B.V.
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
AUTOR LUIS CLAUDIO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO ANDRIELY SANTOS ALVES(OAB:
23387/PB)
ADVOGADO WALBER JOSE FERNANDES
HILVEY(OAB: 9969/PB)
RÉU FUJI S/A MARMORES E GRANITOS
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.B.V.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA, Vossa Senhoria CITADO(A) para tomar ciência (Doc Id
9758df4) da conta poupança (Caixa Econômica Federal (104), Ag.
0041, Operação 1288, Conta poupança 795818013-7) aberta em
nome do menor JOÃO PEDRO BARBOSA VIEIRA - CPF:
716.314.044-40, para fim de depósito do valor que lhe é devido, nas
parcelas do acordo de Id 45fc6df.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARDOSO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6971f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/06/2023.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000504-73.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA CARDOSO SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6971f0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/06/2023.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000504-73.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000181-15.2016.5.13.0014
AUTOR CLAUDOMIRO DA SILVA
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU CONTEMPORANEA CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDOMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fead2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se decisão no processo piloto (0130366-
78.2015.5.13.0014) que ordenou a tramitação separada do presente
processo, desarquive-se.
Atualize-se a dívida.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito,
especialmente a desconsideração da personalidade jurídica da
devedora principal, sob pena de sobrestamento por 1 (um) ano.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001622-94.2017.5.13.0014
AUTOR L.C.L.
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU F.F.B.D.S.M.
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU F.F.B.D.S.
ADVOGADO ERIKA LAIS DOS SANTOS
DIAS(OAB: 22531/PB)
ADVOGADO GENILDO VASCONCELOS CUNHA
JUNIOR(OAB: 24343/PB)
RÉU F.R.D.M.E.E.E.E.
TERCEIRO
INTERESSADO
C.d.1.O.N.e.R.d.E.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.F.B.D.S.
- F.F.B.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc40866.
Processo Nº ATOrd-0000589-64.2020.5.13.0014
AUTOR ALEX MARTINS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU OSMAIR LORENSO PINTO
RODRIGUES
RÉU OSMAIR L. PINTO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARTINS COSTA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f14de
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as infrutíferas tentativas de consultas eletrônicas
básicas realizadas, notifique-se o exequente para indicar, no prazo
de 10 (dez) dias, meios específicos e efetivos para satisfação da
execução ou o que entender de direito, sob pena de suspensão dos
atos executórios e sobrestamento dos autos por 1 (um) ano, bem
como advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT, nos
moldes do art. 1º, item I, alínea “c”, da RA TRT 13 SCR Nr 07/2022.
Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-93.2021.5.13.0014
AUTOR ESPEDITO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FERNANDO MOURA DA SILVA
FILHO
RÉU H & F CONSERVAC?O DE IMOVEIS
LTDA - ME
RÉU JOSE HENRIQUE FLAUBER COSTA
MOURA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITALAGITANIA SIMPLICIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 719a5fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
NOTIFIQUEM-SE a (s) parte (s) exequente (s) para, querendo, em
05 dias, requerer (em) o que entender (em) de direito.
Silente, suspenda-se o feito por 01 (um) ano sem contagem do
prazo prescricional (art 1º, I, c);
Expirado o prazo anterior sem a indicação de medidas
persecutórias, arquivem-se provisoriamente com início do cômputo
do lapso prescricional (art 1º, II, d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-61.2022.5.13.0014
AUTOR ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d4075
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvida Carta Precatória Notificatória pelo Juízo Deprecado (ID.
59c3c44), que informa a possibilidade do Juízo determinar
nomeação do perito que atue na cidade de Guapó - GO através do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT).
Em manifestação de ID. 46adff4, o autor solicita a realização da
perícia na Paraíba, local em que o DNIT está prestando serviços.
Informa que no processo nº 0000308-27.2023.5.13.0007 (1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) foi realizada perícia na sede do
DNIT. Requer juntada do laudo como prova emprestada. Por fim,
em última hipótese, concorda com a suspensão do processo.
Verifico que no processo nº 0000308-27.2023.5.13.0007 (1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) foi apresentada impugnação ao
laudo pericial, bem como aos esclarecimentos apresentados pelo
perito. Diante disso, por ora, indefiro a juntada do laudo como prova
emprestada.
Verifico que o processo nº 0000305-66.2023.5.13.0009 (3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) aguarda realização da perícia.
Ante o exposto, considerando o princípio da celeridade e economia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
processual, por ora, determina-se o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias, para aguardar a realização da perícia e
apresentação do laudo pericial no processo nº 0000305-
66.2023.5.13.0009 (3ª Vara do Trabalho de Campina Grande),
podendo as partes, antes disso, comunicarem a apresentação do
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-61.2022.5.13.0014
AUTOR ROGERIO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d4075
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolvida Carta Precatória Notificatória pelo Juízo Deprecado (ID.
59c3c44), que informa a possibilidade do Juízo determinar
nomeação do perito que atue na cidade de Guapó - GO através do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho (AJ-JT).
Em manifestação de ID. 46adff4, o autor solicita a realização da
perícia na Paraíba, local em que o DNIT está prestando serviços.
Informa que no processo nº 0000308-27.2023.5.13.0007 (1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) foi realizada perícia na sede do
DNIT. Requer juntada do laudo como prova emprestada. Por fim,
em última hipótese, concorda com a suspensão do processo.
Verifico que no processo nº 0000308-27.2023.5.13.0007 (1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) foi apresentada impugnação ao
laudo pericial, bem como aos esclarecimentos apresentados pelo
perito. Diante disso, por ora, indefiro a juntada do laudo como prova
emprestada.
Verifico que o processo nº 0000305-66.2023.5.13.0009 (3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande) aguarda realização da perícia.
Ante o exposto, considerando o princípio da celeridade e economia
processual, por ora, determina-se o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias, para aguardar a realização da perícia e
apresentação do laudo pericial no processo nº 0000305-
66.2023.5.13.0009 (3ª Vara do Trabalho de Campina Grande),
podendo as partes, antes disso, comunicarem a apresentação do
laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e644c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da última parcela.
Registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000755-28.2022.5.13.0014
AUTOR GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO JOSE ARAUJO DE
CARVALHO(OAB: 7022/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO CLAUDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e644c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da última parcela.
Registrem-se os pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-32.2022.5.13.0014
AUTOR GERSON PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60043b
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. 01c3ca, que trata da
homologação dos cálculos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b17135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se nos autos que não houve manifestação da reclamada,
quanto ao expediente de Id. 51c8457 (Notificação - Sisbajud), cujo
prazo para tal expirou em 21/06/2023.
Em petição (Id. d1508b5) o exequente informa dados bancários e
requer liberação dos valores a que faz jus.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id. 45e701), bem
como recolham-se as verbas previdenciárias e custas processuais.
2. Proceda-se aos devidos registros dos pagamentos e
recolhimentos no PJe.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
4. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-21.2022.5.13.0014
AUTOR JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b17135
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se nos autos que não houve manifestação da reclamada,
quanto ao expediente de Id. 51c8457 (Notificação - Sisbajud), cujo
prazo para tal expirou em 21/06/2023.
Em petição (Id. d1508b5) o exequente informa dados bancários e
requer liberação dos valores a que faz jus.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-
se eventual retenção de honorários contratuais (Id. 45e701), bem
como recolham-se as verbas previdenciárias e custas processuais.
2. Proceda-se aos devidos registros dos pagamentos e
recolhimentos no PJe.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
da fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
4. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
4. Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb41342
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de impugnação aos esclarecimentos do perito (ID
3b3ff50), a reclamada reitera pedido de oitiva do perito em
audiência para prestar esclarecimentos, bem como para responder
aos quesitos complementares sob alegação de que os
esclarecimentos do perito foram respondidos de forma superficial,
sem dados técnicos e diretos.
Indefiro, deixando a análise para ser apreciada por ocasião do
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000347-03.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAIS NICOLE EMIM PINTO(OAB:
28919/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb41342
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição de impugnação aos esclarecimentos do perito (ID
3b3ff50), a reclamada reitera pedido de oitiva do perito em
audiência para prestar esclarecimentos, bem como para responder
aos quesitos complementares sob alegação de que os
esclarecimentos do perito foram respondidos de forma superficial,
sem dados técnicos e diretos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Indefiro, deixando a análise para ser apreciada por ocasião do
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000527-19.2023.5.13.0014
AUTOR NIELSON ARAUJO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ANDREA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b6869
proferida nos autos.
DECISÃO
Ratificam-se os termos da certidão (ID. fb8f4de). Mantenham-se os
autos sobrestados/suspensos até o cumprimento integral do acordo,
ressaltando-se que as obrigações serão registradas por meio da
aba “pagamentos”.
Cientifique-se a parte do cálculo das contribuições previdenciárias
(ID. a22d623).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2c76d
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda a restrição no Sisbajud.
Expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000285-60.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO FERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a2c76d
proferido nos autos.
DESPACHO
Suspenda a restrição no Sisbajud.
Expeça-se alvará para o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000785-63.2022.5.13.0014
AUTOR VERANILZA DE SOUSA LIMA
ADVOGADO GUSTAVO BURITI DE
VASCONCELOS(OAB: 23653/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea901f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que, nos autos do processo 0000504-
73.2023.5.13.0014 foram utilizados os meios eletrônicos de
satisfação da dívida sem sucesso (Sisbajud, Infojud, Renajud,
CNIB, Infojud) contra as executadas, intime-se a devedora
subsidiária, Mais CondomÍnio Administradora de CondomÍnios eireli
para pagar a execução ou indicar bens livre do devedor principal, no
prazo de 5 dias, implicando a inércia no início dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-76.2023.5.13.0008
AUTOR ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMIR SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c209ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-73.2019.5.13.0014
AUTOR ELIMONIA FERREIRA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE NIVALDO GUEDES DA
SILVA(OAB: 7224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIMONIA FERREIRA DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3339b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo da ordem de Id. 11af3f8 (Prescrição -
23/05/2023).
Verifica-se nos autos que foram atualizados os cálculos (Id.
70a7b31) e procedidas novas diligências eletrônicas (Renajud,
Infojud, DOI, eFINANCEIRA,), restando todas infrutíferas.
Observa-se, ainda, que houve bloqueio parcial da dívida
exequenda, via sisbajud (R$ 746,80 - Id. 5ecaae3).
Não houve manifestação da executada quanto ao expediente de Id.
9633c7b (notificação).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
arquivamento (ID. 11af3f8), intime-se a parte autora, via PJe,
eCarta, email, WhatsAp e telefone, para informar dados bancários
(credora e advogado) e contrato de honorários advocatícios, para
posterior liberação do valor disponível nos autos, bem como para
manifestar-se acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),
no prazo de 5 dias.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000429-73.2019.5.13.0014
AUTOR ELIMONIA FERREIRA DOS SANTOS
ARAUJO
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO JOSE NIVALDO GUEDES DA
SILVA(OAB: 7224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLE CARLA SILVA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c3339b
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo da ordem de Id. 11af3f8 (Prescrição -
23/05/2023).
Verifica-se nos autos que foram atualizados os cálculos (Id.
70a7b31) e procedidas novas diligências eletrônicas (Renajud,
Infojud, DOI, eFINANCEIRA,), restando todas infrutíferas.
Observa-se, ainda, que houve bloqueio parcial da dívida
exequenda, via sisbajud (R$ 746,80 - Id. 5ecaae3).
Não houve manifestação da executada quanto ao expediente de Id.
9633c7b (notificação).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Desarquivem-se os autos.
2. Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
arquivamento (ID. 11af3f8), intime-se a parte autora, via PJe,
eCarta, email, WhatsAp e telefone, para informar dados bancários
(credora e advogado) e contrato de honorários advocatícios, para
posterior liberação do valor disponível nos autos, bem como para
manifestar-se acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022),
no prazo de 5 dias.
3. Após, conclusos para novas deliberações.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
AUTOR MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
AUTOR ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
AUTOR JECICLEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR LUCIANO DE LIMA MACIEL
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
AUTOR TAINA XAVIER SANTANA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
AUTOR SUYANNE MOURA NOBREGA
AUTOR POLIANA DA SILVA PONTES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
AUTOR SUELI SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caf8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Id. 8741c9a dá conta do comprovante de
recolhimento do FGTS em favor da exequente;
Observa-se, ainda, que o extrato da conta Nº 4099.042.04954862-6
(Id. 8a7f93e) acostado aos autos pela Secretaria demonstra haver
sido transferido o referido valor.
Em petição (Id. 85d454e) a credora informa que até a presente data
não houve realização do depósito determinado por este Juízo (Id.
6acd3e9 - Despacho).
Ante o exposto e para dirimir dúvidas relacionadas ao determinado
no id. 6acd3e9 (despacho com força de alvará), determina este
Juízo:
1. Oficie-se a CEF para informar, no prazo de 48h, o motivo do não
cumprimento da ordem de Id. 6acd3e9 - (Despacho, item “a”), cujo
teor segue transcrito: a) Recolha 100% (cem por cento) do valor
existente na conta supracitada em favor do FGTS – GFIP -
VINCULADO AO NIT/PIS/PASEP DO TRABALHADOR: MARIA
GERMANA VIEIRA LEAL - CPF: 011.418.554-96, data de
nascimento: 23.08.1980, carteira de trabalho nº 21310 - série
00021-PB, NIT/PIS/PASEP: 12735180443, admissão em
20.03.2006 em face do Sistema de Assistência Social e de
Saúde - SAS - CNPJ: 07.678.950/0001-19.
2. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000359-27.2017.5.13.0014
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
AUTOR MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
AUTOR JOSELITO GOMES
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
ADVOGADO HEBERT GOES ROMEIRO(OAB:
9246/PB)
AUTOR ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
AUTOR TALITA PINTO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
AUTOR JECICLEIDE LOPES DA SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
AUTOR GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
AUTOR CLAUDIA KELLY DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
AUTOR LUCIANO DE LIMA MACIEL
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
AUTOR TAINA XAVIER SANTANA
ADVOGADO ALANNA GISELLY CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 14581/PB)
AUTOR SUYANNE MOURA NOBREGA
AUTOR POLIANA DA SILVA PONTES
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
AUTOR SUELI SILVA CAVALCANTI
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
- CARLEISE SANTOS SILVA
- CLAUDIA KELLY DA SILVA
- GILLIARDE RODRIGUES DA SILVA
- JECICLEIDE LOPES DA SILVA
- JOSEFA DE FATIMA SOUZA
- JOSELITO GOMES
- LUCIANO DE LIMA MACIEL
- MARIA GERMANA VIEIRA LEAL
- POLIANA DA SILVA PONTES
- RAQUEL PINTO LINS SODRE
- SUELI SILVA CAVALCANTI
- SUELY DELFINO SOUTO
- TAINA XAVIER SANTANA
- TALITA PINTO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8caf8b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o Id. 8741c9a dá conta do comprovante de
recolhimento do FGTS em favor da exequente;
Observa-se, ainda, que o extrato da conta Nº 4099.042.04954862-6
(Id. 8a7f93e) acostado aos autos pela Secretaria demonstra haver
sido transferido o referido valor.
Em petição (Id. 85d454e) a credora informa que até a presente data
não houve realização do depósito determinado por este Juízo (Id.
6acd3e9 - Despacho).
Ante o exposto e para dirimir dúvidas relacionadas ao determinado
no id. 6acd3e9 (despacho com força de alvará), determina este
Juízo:
1. Oficie-se a CEF para informar, no prazo de 48h, o motivo do não
cumprimento da ordem de Id. 6acd3e9 - (Despacho, item “a”), cujo
teor segue transcrito: a) Recolha 100% (cem por cento) do valor
existente na conta supracitada em favor do FGTS – GFIP -
VINCULADO AO NIT/PIS/PASEP DO TRABALHADOR: MARIA
GERMANA VIEIRA LEAL - CPF: 011.418.554-96, data de
nascimento: 23.08.1980, carteira de trabalho nº 21310 - série
00021-PB, NIT/PIS/PASEP: 12735180443, admissão em
20.03.2006 em face do Sistema de Assistência Social e de
Saúde - SAS - CNPJ: 07.678.950/0001-19.
2. Por medida de economia e celeridade processual, atribuo a este
despacho força de ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA
- NEOENERGIA OPERACAO E MANUTENCAO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39fef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a devedora principal reputa-se em
recuperação judicial (Processo 0825116-46.2021.8.14.0301), o
credor solicitou o redirecionamento da execução em face das
devedoras subsidiárias.
As devedoras subsidiárias manifestaram-se pelo indeferimento do
pedido sob alegação de não exaurimento dos mecanismos
executórios em face da devedora principal e seus sócios,
destacando-se a expedição de certidão de crédito e
desconsideração da personalidade jurídica.
O § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005 estabelece que “Os credores
do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e
privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”
Neste sentido, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de
que é cabível imediato redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário na hipótese de recuperação judicial do devedor
principal, na medida em que este deixou de cumprir a obrigação de
pagar.
Noutro norte, não há benefício de ordem entre devedor subsidiário e
sócios da devedora principal, sendo facultado ao credor realocar a
execução em face daquele cuja efetividade jurisdicional seja-lhe
mais benéfica.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente no sentido de
redirecionar a execução em tela contra Companhia Energética do
Ceará e Neoenergia Operação e Manutenção S.A., devedoras
subsidiárias.
Intimem-se para, em 05 dias, pagarem, garantirem ou parcelarem a
dívida, sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000262-51.2022.5.13.0014
AUTOR MOISES PEREIRA DOS SANTOS
VILARIM
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU NEOENERGIA OPERACAO E
MANUTENCAO S.A
ADVOGADO ISAAC CHAVES PINTO(OAB:
159167/RJ)
RÉU ENDICON ENGENHARIA DE
INSTALACOES E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO SHEILA BALESTEROS
MIRANDA(OAB: 13619/PA)
ADVOGADO RUY RAFAEL DE BRITO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 14826/PA)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO
CEARA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES PEREIRA DOS SANTOS VILARIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39fef5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a devedora principal reputa-se em
recuperação judicial (Processo 0825116-46.2021.8.14.0301), o
credor solicitou o redirecionamento da execução em face das
devedoras subsidiárias.
As devedoras subsidiárias manifestaram-se pelo indeferimento do
pedido sob alegação de não exaurimento dos mecanismos
executórios em face da devedora principal e seus sócios,
destacando-se a expedição de certidão de crédito e
desconsideração da personalidade jurídica.
O § 1º do art. 49 da Lei 11.101/2005 estabelece que “Os credores
do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e
privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso.”
Neste sentido, a jurisprudência trabalhista firmou o entendimento de
que é cabível imediato redirecionamento da execução em face do
devedor subsidiário na hipótese de recuperação judicial do devedor
principal, na medida em que este deixou de cumprir a obrigação de
pagar.
Noutro norte, não há benefício de ordem entre devedor subsidiário e
sócios da devedora principal, sendo facultado ao credor realocar a
execução em face daquele cuja efetividade jurisdicional seja-lhe
mais benéfica.
Ante o exposto, defere-se o pedido do exequente no sentido de
redirecionar a execução em tela contra Companhia Energética do
Ceará e Neoenergia Operação e Manutenção S.A., devedoras
subsidiárias.
Intimem-se para, em 05 dias, pagarem, garantirem ou parcelarem a
dívida, sob pena de atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-21.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc73c9
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porCARLOS
AUGUSTO DE AZEVEDO, em face de SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, com pedido de
tutela de urgência antecipada para liberação do FGTS e do seguro
desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, constato que houve dispensa sem justa causa, em
especial pela comunicação do avisoprévio (ID. 216ec43), bem
como considerando que até o presente momento o reclamante não
recebeu as guias para levantamento do FGTS e seguro
desemprego, conforme alegação verossímil constante na vestibular.
Por outro lado, o saque do FGTS e o processamento do seguro
desemprego são essenciais para subsistência do empregado após
a sua dispensa, mormente diante da crise na qual ainda estamos
vivendo, que dificulta a consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição dos alvarás para saque do
FGTS e habilitação para processamento do seguro
desemprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000695-21.2023.5.13.0014
AUTOR CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc73c9
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porCARLOS
AUGUSTO DE AZEVEDO, em face de SAILE
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME, com pedido de
tutela de urgência antecipada para liberação do FGTS e do seguro
desemprego.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300 do Código de Processo Civil, com aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho, exige para a concessão da tutela “de
urgência” a conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade
do direito; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.
Ressalto que o propósito específico da tutela antecipada é o de
promover uma garantia provisória, nas hipóteses em que
necessariamente existe, de plano, uma nítida razoabilidade das
afirmações da parte requerente e, eventualmente, exista um perigo
em relação à demora da prestação cognitiva final.
No caso, constato que houve dispensa sem justa causa, em
especial pela comunicação do avisoprévio (ID. 216ec43), bem
como considerando que até o presente momento o reclamante não
recebeu as guias para levantamento do FGTS e seguro
desemprego, conforme alegação verossímil constante na vestibular.
Por outro lado, o saque do FGTS e o processamento do seguro
desemprego são essenciais para subsistência do empregado após
a sua dispensa, mormente diante da crise na qual ainda estamos
vivendo, que dificulta a consecução de novo emprego.
Assim, o pedido de tutela antecipada está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
subsistência do autor, motivo pelo qual entendo estarem
preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela antecipada, devendo a
Secretaria providenciar a expedição dos alvarás para saque do
FGTS e habilitação para processamento do seguro
desemprego.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000089-08.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca21e22
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. ca51bbf, que trata da
homologação dos cálculos.
O reclamante requer a promoção da execução (ID. 83250bc).
Por ora,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação (ID. b9eae94), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-96.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS LOPES DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LOPES DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d4c13
proferido nos autos.
DESPACHO
Silentes as partes acerca da decisão de ID. d82f5da, que trata da
homologação dos cálculos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000267-39.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO SOARES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3cdf33
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DOS SANTOS
- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a7bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios de
Geraldo dos Santos e acolhem-se os embargos declaratórios de
Sucata Havel LTDA para alterar a sentença de mérito que passará a
ter o seguinte dispositivo:
'Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Sucata Havel LTDA em face de Geraldo dos Santos
para reconhecer o direito de propriedade da embargante sobre o
veículo VOLVO/VM 260 6X2, placa KIU-5989, ano 2007/2008,
Renavam nº 0094591004-5, quanto à execução em andamento no
processo 0000495-19.2020.5.13.0014.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do réu, porém, dispensadas.
Intimem-se.'
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000290-82.2023.5.13.0014
EMBARGANTE SUCATA HAVEL LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
EMBARGADO GERALDO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE IGOR RIBEIRO
FERREIRA(OAB: 26359/PB)
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
EMBARGADO MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO MOIZANIEL VITORIO DA SILVA(OAB:
11435/PB)
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCATA HAVEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22a7bf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, rejeitam-se os embargos declaratórios de
Geraldo dos Santos e acolhem-se os embargos declaratórios de
Sucata Havel LTDA para alterar a sentença de mérito que passará a
ter o seguinte dispositivo:
'Ante o exposto, julgam-se procedentes os embargos de terceiro
ajuizados por Sucata Havel LTDA em face de Geraldo dos Santos
para reconhecer o direito de propriedade da embargante sobre o
veículo VOLVO/VM 260 6X2, placa KIU-5989, ano 2007/2008,
Renavam nº 0094591004-5, quanto à execução em andamento no
processo 0000495-19.2020.5.13.0014.
Junte-se cópia desta sentença aos autos principais.
Custas de R$ 44,26 em desfavor do réu, porém, dispensadas.
Intimem-se.'
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-42.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LUCIENE DE OLIVEIRA LACERDA
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual
(ata de audiência):
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2306271212049190000002
1792978?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARDELLY SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o credor intimado para informar seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000331-49.2023.5.13.0014
AUTOR GEICY PALMEIRA GOMES
FERREIRA
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf7245
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-57.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT/TST.
Decisão transitada em julgado em 05/06/23.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000191-15.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-57.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIENE FERREIRA FIDELIS DE
LIMA
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU MARIA ADENUBIA ALVES
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADENUBIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb2f3b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT/TST.
Decisão transitada em julgado em 05/06/23.
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000191-15.2023.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Em caso de existência de depósitos judiciais, deverá a secretaria
providenciar a transferência para o processo acima indicado.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-05.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE MELO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71c600b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000329-79.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBSON BATISTA SANTANA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
TESTEMUNHA EVERTON DE ANDRADE SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b6394
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-86.2023.5.13.0014
AUTOR LEONILDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONSTRUTIVA SERVICOS DE
ENGENHARIA E ARQUITETURA
LTDA
ADVOGADO JEAN DANIEL JANCIAUSKAS
URBONAS(OAB: 193814/SP)
RÉU LOG COMMERCIAL PROPERTIES E
PARTICIPACOES S.A
ADVOGADO JANAINA VAZ DA COSTA(OAB:
109153/MG)
ADVOGADO PAULO RAMIZ LASMAR(OAB:
44692/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTIVA SERVICOS DE ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA
- LOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPACOES S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5710942
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001161-25.2017.5.13.0014
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
RÉU J. SILVA TRANSPORTES EIRELI - ME
RÉU JOSEMIR DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9adfb71
proferido nos autos.
DESPACHO
Determina-se a reunião destes autos ao processo 0000531-
66.2017.5.13.0014, em face da mesma devedora principal e idêntica
fase processual, com arrimo no art. 28 da Lei 6.830/80.
Às alterações cadastrais de praxe.
Habilite-se o crédito atualizado perante o supradito processo.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº "número do
processo")”, até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião (Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000639-85.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Fica a parte acima identificada intimada acerca da ata de audiencia:
“(…) Designo nova audiência Una telepresencial para o dia
05/07/2023, às 8h50, (…)”:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2306211109395990000002
1756374?instancia=1
Link da audiência: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84597203110
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000487-76.2019.5.13.0014
AUTOR CARLEISE SANTOS SILVA
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLEISE SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000573-47.2019.5.13.0014
AUTOR JOSEFA DE FATIMA SOUZA
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-31.2019.5.13.0014
AUTOR SUELY DELFINO SOUTO
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODRIGO PONTES DE MELLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELY DELFINO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
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Número do documento: 23062608012114100000021771644
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71644?instancia=1
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cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
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dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000361-55.2021.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
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cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000969-24.2019.5.13.0014
AUTOR BRUNA NOBREGA E SILVA
LAURSEN
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NOBREGA E SILVA LAURSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
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Número do documento: 23062608012114100000021771644
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cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000042-87.2021.5.13.0014
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000495-82.2021.5.13.0014
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-23.2018.5.13.0014
AUTOR RAQUEL PINTO LINS SODRE
ADVOGADO VINICIUS CARLOS PESTANA(OAB:
155281/RJ)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL PINTO LINS SODRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-58.2022.5.13.0014
AUTOR LUCIANO ALBUQUERQUE
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000795-10.2022.5.13.0014
AUTOR FAYRUCE MARIA DOS ANJOS
GONCALVES
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAYRUCE MARIA DOS ANJOS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000743-53.2018.5.13.0014
AUTOR ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCICLEIDE MACEDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
Link de acesso à consulta pública:
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000747-90.2018.5.13.0014
AUTOR SUYANNE MOURA NOBREGA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUYANNE MOURA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para conhecimento de edital de EDITAL DE
CONVOCAÇÃO DE CREDORES PARA CONCILIAÇÃO COM
DESÁGIO DE 30% DO CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR dos
processos habilitados na planilha de reunião das execuções em
desfavor do SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE -
SAS, nos autos do processo 0000492-42.2017.5.13.0023.
Link de acesso ao despacho proferido no processo piloto:
Número do documento: 23062113153753200000021758822
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230621131537532000000217
58822?instancia=1
Link de acesso ao edital de convocação de credores:
Número do documento: 23062608012114100000021771644
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230626080121141000000217
71644?instancia=1
Link de acesso a lista de processos habilitados aba ordem
cronológica:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://docs.google.com/spreadsheets/d/1VWjJtIqpgxO-
U_yMatSohNUkiC0y0V8rYIJ30U_qcOM/edit#gid=1603846286
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https://docs.google.com/spreadsheets/d/1k-iQR8TO2tmqYwY-
dth4IH1FBaT9v0Ag2uO11eC9nP4/edit#gid=0
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-62.2023.5.13.0014
AUTOR T.A.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b61bfc.
Processo Nº ATSum-0000769-75.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/07/2023
09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82460012266. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000771-45.2023.5.13.0014
AUTOR SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA
SILVA
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH BEATRIZ LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 19/07/2023
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81327179598. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000245-78.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL PESSOA DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PESSOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 900921a
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b15627
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora para, em 2 dias, adimplir a 1ª (primeira)
prestação do parcelamento deferido ao ID. 624f274, sob pena de
aplicação de multa e atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000209-10.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b15627
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a devedora para, em 2 dias, adimplir a 1ª (primeira)
prestação do parcelamento deferido ao ID. 624f274, sob pena de
aplicação de multa e atos constritivos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEREMIAS DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acde323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que consta na petição inicial pedido de adicional
de insalubridade (Id. 3b469c2), sendo necessária a realização de
prova pericial, nos termos do artigo 195, § 2º, da Consolidação.
2. Dessarte, procedo à reabertura da instrução processual para
determinar a realização de perícia de insalubridade.
3. Fica nomeado o Dr(a). JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como
perito do juízo, o(a)qual deverá ser notificado para dizer se aceita
ou não o encargo público e, na positiva, apresentar laudo pericial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 30
dias.
4. APÓS A DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PELO PERITO DO JUÍZO,
DEVERÃO AS PARTES SER IMEDIATAMENTE NOTIFICADAS
PELA SECRETARIA, CONSTANDO DIA, HORA E LOCAL DA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL.
5. Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos e/ou nomear
assistentes técnicos no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
6. O presente processo ficará de pauta até conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
7. Notifiquem-se as partes deste despacho.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-26.2023.5.13.0034
AUTOR JEREMIAS DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acde323
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Vejo dos autos que consta na petição inicial pedido de adicional
de insalubridade (Id. 3b469c2), sendo necessária a realização de
prova pericial, nos termos do artigo 195, § 2º, da Consolidação.
2. Dessarte, procedo à reabertura da instrução processual para
determinar a realização de perícia de insalubridade.
3. Fica nomeado o Dr(a). JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA como
perito do juízo, o(a)qual deverá ser notificado para dizer se aceita
ou não o encargo público e, na positiva, apresentar laudo pericial
de insalubridade, conclusivo e circunstanciado, no prazo de 30
dias.
4. APÓS A DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA PELO PERITO DO JUÍZO,
DEVERÃO AS PARTES SER IMEDIATAMENTE NOTIFICADAS
PELA SECRETARIA, CONSTANDO DIA, HORA E LOCAL DA
REALIZAÇÃO DO TRABALHO PERICIAL.
5. Notifiquem-se as partes para apresentar quesitos e/ou nomear
assistentes técnicos no prazo comum e preclusivo de 05 dias.
6. O presente processo ficará de pauta até conclusão do trabalho
pericial e apresentação do competente laudo.
7. Notifiquem-se as partes deste despacho.
8. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5177f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aTATIANE PEREIRA
ALVES, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), o adicional de insalubridade em grau médio (20% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
salário mínimo legal), no período imprescrito de 23.12.2017 a
26.02.2018,com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
25,70, calculadas sobre R$ 1.285,06, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25 de
junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000957-42.2022.5.13.0034
AUTOR TATIANE PEREIRA ALVES
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5177f35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por
bem:
1. PRONUNCIAR a prescrição quinquenal, conforme item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar aTATIANE PEREIRA
ALVES, no prazodez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça do
Trabalho), o adicional de insalubridade em grau médio (20% do
salário mínimo legal), no período imprescrito de 23.12.2017 a
26.02.2018,com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos
deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe de R$
25,70, calculadas sobre R$ 1.285,06, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e 1.022 do Código de
Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória da lide,
reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença, pena de
aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no artigo
80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do Código de
Processo Civil.NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se os
advogados nomeados pelas partes para tal. Campina Grande, 25 de
junho de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EMANUELLE DA SILVA GOMES
Tomar ciência do despacho de Id. b1411ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
Tomar ciência do despacho de Id. b1411ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE DA SILVA SANTOS 00755127420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
IRENE DA SILVA SANTOS 00755127420
Tomar ciência do despacho de Id. b1411ed.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDUARDO VINICIUS SOUSA HOLANDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia REAGENDADA, por
ausência do autor ao exame pericial anteriormente agendado,
conforme expediente de #id:109230c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-51.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO VINICIUS SOUSA
HOLANDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia REAGENDADA, por
ausência do autor ao exame pericial anteriormente agendado,
conforme expediente de #id:109230c.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JADSON BARBOSA DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:18a4e8e).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:18a4e8e).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- GERALDO ARAUJO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GERALDO ARAUJO DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:e5e7ba9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000251-09.2023.5.13.0007
AUTOR GERALDO ARAUJO DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:e5e7ba9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-26.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PABLO KEVEN RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:4c15b11).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000243-26.2023.5.13.0009
AUTOR PABLO KEVEN RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:4c15b11).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:2ea9b8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000360-39.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS DANIEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:2ea9b8f).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS MORAIS DA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:341ee10).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000354-32.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MORAIS DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:341ee10).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-13.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
82f0644.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000310-13.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id.
82f0644.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSENILDO DE SOUSA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:6851fe0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000392-44.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:6851fe0).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO OLIVEIRA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:1ae18b7).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000366-46.2023.5.13.0034
AUTOR RODRIGO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:1ae18b7).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON MACENA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DAYVISON MACENA BORGES
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:e784acd).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-17.2023.5.13.0034
AUTOR DAYVISON MACENA BORGES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação dos esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:e784acd).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:6319523).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-48.2023.5.13.0034
AUTOR DENIZE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:6319523).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE HEVERTON RODRIGUES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:4c2ae81).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000051-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE HEVERTON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:4c2ae81).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDNA DA SILVA GERONIMO
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, nos termos do despacho de #id:485ee6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, nos termos do despacho de #id:485ee6b.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO MARQUES MACIEL
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, nos termos do despacho de #id:d5c9e51.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial, nos termos do despacho de #id:d5c9e51.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MARQUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BRUNO MARQUES MACIEL
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:5f411df), nos termos do despacho de #id:d5c9e51.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-07.2022.5.13.0034
AUTOR BRUNO MARQUES MACIEL
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:5f411df), nos termos do despacho de #id:d5c9e51.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-34.2023.5.13.0034
AUTOR GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
RUA MANOEL PORTO , 391, SANTA ROSA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58416-518
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 04/09/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000619-34.2023.5.13.0034
Hora: 4 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83210583659
ID da reunião: 832 1058 3659
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-29.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS DE LIMA FARIAS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE LIMA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATHEUS DE LIMA FARIAS
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:e0f2fec).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000932-29.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS DE LIMA FARIAS
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de esclarecimentos ao laudo
pericial (#id:e0f2fec).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-19.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:31768f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000412-19.2023.5.13.0007
AUTOR MAXSUEL RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:31768f9).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-02.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
SÍTIO ALMEIDA, S/N, ZONA RURAL, LAGOA SECA/PB - CEP:
58117-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/09/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000633-02.2023.5.13.0007
Hora: 5 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927125825
ID da reunião: 879 2712 5825
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000633-02.2023.5.13.0007
AUTOR KAIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/09/2023 às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000633-02.2023.5.13.0007
Hora: 5 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87927125825
ID da reunião: 879 2712 5825
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DENIS VENZEL MATEUS DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:214ac3e).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000406-28.2023.5.13.0034
AUTOR DENIS VENZEL MATEUS DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:214ac3e).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-23.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WAGNER GUILHERME LIMA DOS SANTOS
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:8dd48b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000374-23.2023.5.13.0034
AUTOR WAGNER GUILHERME LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:8dd48b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-84.2023.5.13.0034
AUTOR ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL PRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ISMAEL DE ARAUJO DINIZ
Rua Belarmino Barbosa, 585, SÃO JOSÉ DA MATA, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58441-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/09/2023 às 08:15, na sala de audiência da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, nas dependências do FÓRUM
IRINEU JOFFILY.
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
OBS: O AUTOR DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do
comparecimento de seus advogados que, caso pretendam
participar da audiência, deverão apresentar-se também
presencialmente. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao
Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE
2021, que os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os
demais participantes deverão apresentar comprovante de
vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou
por outro meio idôneo, em caso de atuação presencial nas
audiências, devendo as unidades procederem ao registro de tal
exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-83.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA SILVA
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:8ffa729).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-83.2023.5.13.0034
AUTOR ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial (#id:8ffa729).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
RUA PARANÁ, 97, ÁREA RURAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP:
58446-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/09/2023
às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000699-95.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85995427848
ID da reunião: 859 9542 7848
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000699-95.2023.5.13.0034
AUTOR MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/09/2023 às 08:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000699-95.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 08:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85995427848
ID da reunião: 859 9542 7848
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
SÍTIO BENGALAS, S/N, ZONA RURAL, CASINHAS/PE - CEP:
55755-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/09/2023
às 08:45, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000701-65.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 08:45 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86235043417
ID da reunião: 862 3504 3417
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
RUA JOSEFINA SANTOS MONTENEGRO, 91, LIGEIRO,
QUEIMADAS/PB - CEP: 58475-000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/09/2023
às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000715-49.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85374407591
ID da reunião: 853 7440 7591
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-49.2023.5.13.0034
AUTOR ELIDA RAIZA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
AVENIDA PREFEITO SEVERINO CABRAL , 1050, PARTAGE
SHOPPING ESPAÇO COMERCIAL Nº 3016, PISO 01, CATOLE,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-185
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/09/2023 às 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000715-49.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85374407591
ID da reunião: 853 7440 7591
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: JOSE ANTONIO DA SILVA
RUA OTAVIO NEIVA FREIRE , 172, TAMBOR, CAMPINA
GRANDE/PB - CEP: 58414-678
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 05/09/2023
às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000717-19.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81537636782
ID da reunião: 815 3763 6782
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
no dia 05/09/2023 às 09:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000717-19.2023.5.13.0034
Hora: 5 set. 2023 09:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81537636782
ID da reunião: 815 3763 6782
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-56.2023.5.13.0034
AUTOR CICERO TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO HERMANY JOSE ALVES DE
AQUINO(OAB: 26075/PB)
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TEIXEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: CICERO TEIXEIRA DE MELO
ODILON LIMA, 592, CENTRO, ALAGOA NOVA/PB - CEP: 58125-
000
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 06/09/2023
às 08:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000721-56.2023.5.13.0034
Hora: 6 set. 2023 08:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84890280470
ID da reunião: 848 9028 0470
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-26.2023.5.13.0034
AUTOR MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
RUA MARIA AMELIA MOTTA DAS NEVES , 406, SANTA ROSA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-467
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
INAUGURAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E DOCUMENTOS E
INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará no dia 06/09/2023
às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000723-26.2023.5.13.0034
Hora: 6 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83375770388
ID da reunião: 833 7577 0388
O não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do
processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000723-26.2023.5.13.0034
AUTOR MARCONI ALMEIDA SILVA NETO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL (RECEBIMENTO DA DEFESA E
DOCUMENTOS E INCENTIVO À CONCILIAÇÃO) que se realizará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
no dia 06/09/2023 às 08:15, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATOrd 0000723-26.2023.5.13.0034
Hora: 6 set. 2023 08:15 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83375770388
ID da reunião: 833 7577 0388
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Destinatário(a):PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
RUA PRESIDENTE COSTA E SILVA , 665, JARDIM QUARENTA,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58416-025
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
OBS: A AUTORA DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do comparecimento
de seus advogados que, caso pretendam participar da audiência,
deverão apresentar-se também presencialmente. As testemunhas,
caso apresentadas, também deverão comparecer presencialmente,
sob pena de preclusão quanto à referida prova. Ressalte-se, ainda,
em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão apresentar
comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo
“Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso de atuação
presencial nas audiências, devendo as unidades procederem ao
registro de tal exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A
CORONEL FREDERICO LUNDGREN, 159, SALA 28, RIO DOCE,
OLINDA/PE - CEP: 53040-150
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913 - B, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-165
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913-B, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-165
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ESTRADA SAO FRANCISCO , 2008, 3º Andar - Conj. 307,
JARDIM WANDA, TABOAO DA SERRA/SP - CEP: 06765-001
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000565-83.2022.5.13.0008
AUTOR PATRICIA LAURENTINO DE SOUSA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RUA BICUDO DE BRITO , 186, VILA GUARANI (Z SUL), SAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PAULO/SP - CEP: 04316-060
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 10:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(A): LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
RUA PROJETADA, S/N, CENTRO, PUXINANA/PB - CEP: 58115-
000
Fica a parte RECLAMANTE notificada para comparecer na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às
11:00, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina
Grande, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço:
Tópico: ATSum 0000933-14.2022.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85101092119
ID da reunião: 851 0109 2119
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PRESENÇA de seus advogados.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Compete também à reclamante a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Ressalte-se, ainda, em estrita observância ao Art. 7º, §
5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que
os advogados, as partes, os auxiliares do juízo e os demais
participantes deverão apresentar comprovante de vacinação contra
COVID-19 pelo aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo,
em caso de atuação presencial nas audiências, devendo as
unidades procederem ao registro de tal exigência nas
comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000933-14.2022.5.13.0034
AUTOR LUCINALDO MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):ALPARGATAS S.A.
AVENIDA JORNALISTA ASSIS CHATEAUBRIAND , 4324,
DISTRITO INDUSTRIAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58411-
450
Fica V. Sª. notificado(a) a PARTICIPAR da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO que se realizará no dia 24/07/2023 às 11:00 , na sala
de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande,
no endereço:
Tópico: ATSum 0000933-14.2022.5.13.0034
Hora: 24 jul. 2023 11:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85101092119
ID da reunião: 851 0109 2119
Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER
presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus
advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou
qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato,
cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto
social, onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em
caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados, assim
como de juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da empresa. Frise-se a
necessidade de apresentação de testemunhas
independentemente de notificação sob pena de preclusão.
Honorários contratuais refoge à competência material desta Justiça
do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Destinatário(a):MARIA SOARES BEZERRA
RUA MANOEL DA COSTA SALES , 216, CENTENARIO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58428-115
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer pessoalmente na
AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas dependências do
FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
OBS: A AUTORA DEVERÁ PARTICIPAR OBRIGATORIAMENTE
DE FORMA PRESENCIAL, independentemente do comparecimento
de seus advogados que, caso pretendam participar da audiência,
deverão apresentar-se também presencialmente. As testemunhas,
caso apresentadas, também deverão comparecer presencialmente,
sob pena de preclusão quanto à referida prova. Ressalte-se, ainda,
em estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão apresentar
comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo aplicativo
“Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso de atuação
presencial nas audiências, devendo as unidades procederem ao
registro de tal exigência nas comunicações processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A
CORONEL FREDERICO LUNDGREN, 159, SALA 28, RIO DOCE,
OLINDA/PE - CEP: 53040-150
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A): CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
AVENIDA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO , 913 - B, CENTRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58400-165
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ESTRADA SAO FRANCISCO , 2008, 3º Andar - Conj. 307,
JARDIM WANDA, TABOAO DA SERRA/SP - CEP: 06765-001
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
BICUDO BRITO, 186, VILA GUARANI (Z SUL), SAO PAULO/SP -
CEP: 04316-060
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-87.2022.5.13.0008
AUTOR MARIA SOARES BEZERRA
ADVOGADO ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:
17672/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
DESTINATÁRIO(A):CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
AVENIDA DOUTOR JOSE AUGUSTO MOREIRA , 1259, CASA
CAIADA, OLINDA/PE - CEP: 53130-410
Fica a parte RECLAMADA notificada para comparecer
pessoalmente na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e/ou TENTATIVA
DE CONCILIAÇÃO que se realizará no dia 25/07/2023 às 09:30, na
sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, nas
dependências do FÓRUM IRINEU JOFFILY.
IMPORTANTE: deverão as partes comparecer para depor sob
pena de confissão, bem como deverão apresentar suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão, tudo sob as cominações da Súmula nº 74 do TST.
Nessa audiência PRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER presente
independentemente DA PRESENÇA de seus advogados, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará na
aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, nos
termos da Súmula nº 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: O RECLAMADO DEVERÁ PARTICIPAR
OBRIGATORIAMENTE DE FORMA PRESENCIAL. É obrigatória
a juntada de carta de preposição ou outro documento idôneo
congênere de representação processual da reclamada.
Compete também à reclamada a apresentação de suas
testemunhas independentemente de notificação, sob pena de
preclusão. Referidas testemunhas, caso apresentadas, também
deverão comparecer presencialmente. Ressalte-se, ainda, em
estrita observância ao Art. 7º, § 5º do ATO TRT SGP N.º 162, DE
17 DE SETEMBRO DE 2021, que os advogados, as partes, os
auxiliares do juízo e os demais participantes deverão
apresentar comprovante de vacinação contra COVID-19 pelo
aplicativo “Conecte SUS” ou por outro meio idôneo, em caso
de atuação presencial nas audiências, devendo as unidades
procederem ao registro de tal exigência nas comunicações
processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-83.2023.5.13.0034
AUTOR JULLIA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLIA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
JULLIA BEATRIZ DA SILVA RIBEIRO
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/07/2023 08:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87575995310
Id da reunião: 87575995310
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-53.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DO SOCORRO NEVES
ADVOGADO ANA PAULA RUFINO PEREIRA(OAB:
26586/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
MARIA DO SOCORRO NEVES
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 27/07/2023 08:45, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico ZOOM abaixo indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85210688343
Id da reunião: 85210688343
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência que ocorrerá no
dia 03/08/2023 09:30, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM abaixo
indicado.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982068127
Id da reunião: 89982068127
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
arquivamento da ação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000778-11.2022.5.13.0034
AUTOR MAELDO DE SOUSA
ADVOGADO CARMONISE GONCALVES
ALVES(OAB: 26211/PB)
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAELDO DE SOUSA
Tomar ciência do(a) despacho de #id:bde5734.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000277-14.2022.5.13.0016
AUTOR JOSE ANSELMO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU 2A CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO VIVIANE MARIA SILVA
ZORDAN(OAB: 449499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre
a Exceção de Pré-executividade, no prazo de 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000083-77.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:30
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82243538148
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCONES CARVALHO SOUSA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000083-77.2023.5.13.0016
AUTOR JEDIAEL DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o agendamento da AUDIÊNCIA UNA
POR VIDEOCONFERÊNCIA que ocorrerá no dia 19/07/2023 10:30
horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números (83): 3441-1290 / 3441-
1422/ Marcones (Secretario de Audiência) whattsapp (085)
999216668 :
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82243538148
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
MARCONES CARVALHO SOUSA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000221-78.2022.5.13.0016
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU LUCIANA LINHARES DE MELO
ADVOGADO KARL MARX MARTINS
SANTANA(OAB: 22797/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LINHARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69c28d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a parte reclamada não quitou as contribuições
previdenciárias, assim, inicie-se a fase de execução.
Intime-se a parte reclamada para quitar as contribuições
previdenciárias, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-09.2022.5.13.0016
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DANIEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103bd7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Decisão proferida apenas para retirar a pendência quanto à
admissibilidade do recurso ordinário interposto; sem gerar efeitos
para as partes.
Observa-se que foi proferido o seguinte acordão:
“ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada pelo reclamado, em contrarrazões, e NÃO CONHECER
do segundo recurso ordinário (ID 8b8465e) interposto pelo
reclamante, por preclusão consumativa. No mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao primeiro recurso ordinário interposto pelo
reclamante”.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo, uma vez que a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000245-09.2022.5.13.0016
AUTOR SEVERINO DANIEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103bd7b
proferida nos autos.
DESPACHO
Decisão proferida apenas para retirar a pendência quanto à
admissibilidade do recurso ordinário interposto; sem gerar efeitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
para as partes.
Observa-se que foi proferido o seguinte acordão:
“ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a preliminar
suscitada pelo reclamado, em contrarrazões, e NÃO CONHECER
do segundo recurso ordinário (ID 8b8465e) interposto pelo
reclamante, por preclusão consumativa. No mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao primeiro recurso ordinário interposto pelo
reclamante”.
Assim, arquivem-se os autos em definitivo, uma vez que a parte
reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000672-79.2017.5.13.0016
AUTOR CONFEDERACAO DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
AUTOR SIND DOS TRABALHADORES EM
SERV PUBL DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
AUTOR FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODNEY TORRALBO(OAB:
118891/SP)
ADVOGADO MONICA CHAGAS DOS
SANTOS(OAB: 28712/DF)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA
ADVOGADO JARBAS JOSE DOS SANTOS(OAB:
27173/PB)
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
ADVOGADO MIGUEL CARLOS LOPES
FILHO(OAB: 16540/PB)
ADVOGADO THYAGO GLAYDSON LEITE
CARNEIRO(OAB: 16314/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
C S P B
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- SIND DOS TRABALHADORES EM SERV PUBL DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 206ba92
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se o montante da última parcela do acordo. Registre-se o
pagamento.
Após, concluso para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000188-88.2022.5.13.0016
AUTOR LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAMARTINI DANTAS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f35e2c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Tratam-se de impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes,
alegando, em síntese, erro na planilha de cálculos colacionada.
Analisando-se à planilha, verifica-se que foi observada a base de
cálculo da parcela, qual seja o valor da faixa salarial FSI nível A do
PCS, descritas nos documentos apresentados pela parte
reclamada.
Portanto, não há necessidade de retificação da planilha quanto à
base de cálculo.
Quanto aos juros, observa-se que o Contador utilizou os parâmetros
fixados na sentença, conforme descrito na planilha de cálculos, in
verbis: “Valores corrigidos pelo índice 'IPCA-E' até 08/12/2021 e
pelo índice 'SELIC (Receita Federal)' a partir de 09/12/2021,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento,conforme
súmula nº 381 do TST. Última taxa 'SELIC (Receita Federal)'
relativa a 03/2023 ”.
A Súmula 368 do TST, em relação às contribuições previdenciária,
dispõe que:
Súmula nº 368 do TST
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA.
COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.
FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR(aglutinada a parte final
da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II
e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno
realizada em 26.06.2017) -Res. 219/2017, republicada em razão de
erro material – DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017
(…)
III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do
empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados
mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º
3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as
alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do
salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas,
respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).
IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.
V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato
gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos
trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da
efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições
previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços
incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos
previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo
de citação para pagamento, se descumprida a obrigação,
observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº
9.430/96)…".
Destarte, entende-se que, no caso em tela, incide o teor do item V
da Súmula acima mencionada, não havendo, portanto, erro na
planilha quanto ao fato gerador das contribuições, bem como não
consta a multa acima fixada.
Em relação aos honorários, consta na sentença que:
“No que tange aos honorários sucumbenciais devidos pelo
autor,revendo posicionamento anterior, os considero devidos, à
base de 10% do montante em que a parte foi sucumbente.
Entretanto, tal verba só poderá ser cobrada do beneficiário da
justiça gratuita se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em
julgado da decisão, o credor demonstrar, de modo contundente, que
não mais subsiste a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade,consoante exegese do § 4º do
art. 791 da CLT”.
Logo, os honorários devido ao patrono da parte reclamada estão
sob condição suspensiva exigibilidade, logo não deverá ocorrer a
dedução do crédito do reclamante.
Assim exposto, resolve este Juízo REJEITAR as impugnações aos
cálculos, nos termos da fundamentação supra.
Inicie-se a fase de execução.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao
final de 02 anos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-34.2023.5.13.0016
AUTOR GLEISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b812574
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada realizou o pagamento da segunda
parcela do acordo após o vencimento, assim, aplica-se a multa no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
valor de R$ R$ 1.250,00 (sendo R$ 875,00 para o reclamante e R$
375,00 para o seu patrono).
Observa-se, ainda, que as custas e contribuições previdenciárias
não foram quitadas.
Assim, à Contadoria para confecção da planilha, com as parcelas
acima mencionadas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-34.2023.5.13.0016
AUTOR GLEISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAYA CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO OZORIO NONATO DE ABRANTES
NETO(OAB: 31208/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYA CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b812574
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte reclamada realizou o pagamento da segunda
parcela do acordo após o vencimento, assim, aplica-se a multa no
valor de R$ R$ 1.250,00 (sendo R$ 875,00 para o reclamante e R$
375,00 para o seu patrono).
Observa-se, ainda, que as custas e contribuições previdenciárias
não foram quitadas.
Assim, à Contadoria para confecção da planilha, com as parcelas
acima mencionadas.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-51.2020.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO DIAS FILHO
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
ADVOGADO WALDOMIRO BORGES DOS
SANTOS NETO(OAB: 44214/BA)
RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO HANNA MANUELA DE PAULA
PAGANINI(OAB: 172331/MG)
ADVOGADO MARCELO MENDES GOMES(OAB:
173329/MG)
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef0016
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29
e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada a pagar
à recorrente o valor correspondente às verbas rescisórias devidas
ao falecido, bem assim o valor relativo a seguro de vida previsto em
norma coletiva acostada aos autos.
Assim, inicie-se a fase de liquidação. À Contadoria.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-51.2020.5.13.0016
AUTOR SEBASTIAO ARAUJO DIAS FILHO
ADVOGADO TACIO BERNARD SOARES
CLEMENTINO(OAB: 24189/PB)
ADVOGADO WALDOMIRO BORGES DOS
SANTOS NETO(OAB: 44214/BA)
RÉU DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO HANNA MANUELA DE PAULA
PAGANINI(OAB: 172331/MG)
ADVOGADO MARCELO MENDES GOMES(OAB:
173329/MG)
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO ARAUJO DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eef0016
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada entre os dias 29
e 31/07/2022, com a presença de Suas Excelências o Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da Senhora
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO
SILVA(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO
DE MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para reformar a sentença e condenar a empresa reclamada a pagar
à recorrente o valor correspondente às verbas rescisórias devidas
ao falecido, bem assim o valor relativo a seguro de vida previsto em
norma coletiva acostada aos autos.
Assim, inicie-se a fase de liquidação. À Contadoria.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-12.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278ef02
proferida nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE
BREJO DOS SANTOS, nos autos da ação ajuizada por CREUZA
PAULINA DE OLIVEIRA, para, reformando a sentença: 1) declarar a
validade da mudança de regime jurídico promovida pela Lei
Complementar nº 1, de 3 de março de 2009, do Município de Brejo
dos Santos/PB; 2) pronunciar a prescrição total das pretensões
alusivas ao contrato de trabalho que vigorou entre as partes, no
período de 01/07/1986 a 03/03/2009; 3) reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar as pretensões
formuladas na inicial, referentes ao interstício posterior 03/03/2009;
e 4) suscitar o necessário conflito negativo de competência, para
determinar a remessa dos autos ao augusto Superior Tribunal de
Justiça, a quem cabe analisar o presente dissenso de jurisdições.
Destarte, remetam-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Após, arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-12.2021.5.13.0016
AUTOR CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
ADVOGADO EVALDO SOLANO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4350/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA PAULINA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 278ef02
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE
BREJO DOS SANTOS, nos autos da ação ajuizada por CREUZA
PAULINA DE OLIVEIRA, para, reformando a sentença: 1) declarar a
validade da mudança de regime jurídico promovida pela Lei
Complementar nº 1, de 3 de março de 2009, do Município de Brejo
dos Santos/PB; 2) pronunciar a prescrição total das pretensões
alusivas ao contrato de trabalho que vigorou entre as partes, no
período de 01/07/1986 a 03/03/2009; 3) reconhecer a
incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar as pretensões
formuladas na inicial, referentes ao interstício posterior 03/03/2009;
e 4) suscitar o necessário conflito negativo de competência, para
determinar a remessa dos autos ao augusto Superior Tribunal de
Justiça, a quem cabe analisar o presente dissenso de jurisdições.
Destarte, remetam-se os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça.
Após, arquivem-se os autos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-64.2023.5.13.0016
AUTOR BENEDITA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR ANTONIA NUNES DE ARAGAO DIAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR FRANCISCA FERNANDES FREIRE
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR FRANCISCA MARIA TARGINO
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR GILZA DANTAS DA CUNHA DE
SOUSA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR IZABEL MARIA FERNANDES
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR JOANA DARC PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR ADELAIDE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR ADENISIA FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
AUTOR ANA LUCIA FERNANDES
FILGUEIRAS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BREJO DO CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDE XAVIER DA SILVA
- ADENISIA FERNANDES FERREIRA
- ANA LUCIA FERNANDES FILGUEIRAS
- ANTONIA NUNES DE ARAGAO DIAS
- BENEDITA DANTAS DA SILVA
- FRANCISCA FERNANDES FREIRE
- FRANCISCA MARIA TARGINO
- GILZA DANTAS DA CUNHA DE SOUSA
- IZABEL MARIA FERNANDES
- JOANA DARC PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50212c2
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
ADENISIA FERNANDES FERREIRA e outros, devidamente
qualificados na inicial, apresentaram reclamação trabalhista em face
do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ-PB, alegando, em síntese,
que são servidores públicos aposentados do município reclamado,
pela previdência própria (BCPREV) e que ingressaram antes da
constituição de 1988. Aduzem que não receberam corretamente os
quinquênios a que fazia jus de acordo com a lei municipal.
Requereram o pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexaram procuração e documentos, dentre os quais cópias da Lei
n. 386/1984 (Dispõe sobre a reestruturação do Quadro Permanente
e a criação da Tabela Permanente dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz e dá providências correlatas),
da Lei n. 640/97 (Estabelece o Regime Jurídico Único dos
servidores municipais de Brejo do Cruz, cria o Estatuto dos
Servidores Públicos deste Município e dá outras providências) e da
Lei n. 864/2010 (Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos
servidores do Município de Brejo do Cruz-PB).
O juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa à esta Vara
Especializada.
Os reclamantes ingressaram com Agravo de Instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
interlocutória, conforme cópia da decisão monocrática ao ID.
deb68a2 – Pág. 402-409.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico-
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa.(...)
Na hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que os reclamantes requerem a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive vantagens que
entendem lhe serem devidas por força de legislação municipal
estatutária, entende-se que este Juízo é incompetente para
apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo
e a origem estatutária do pedido, para que não se cause expectativa
inútil às partes, tampouco retardo processual, é de se declarar a
incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para dirimir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
presente contenda, suscitando-se conflito negativo de competência.
III - DIPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por ADENISIA FERNANDES FERREIRA e outros em
face do MUNICÍPIO DE BREJO DO CRUZ-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-49.2023.5.13.0016
AUTOR TEREZINHA PEREIRA COSTA
BENJAMIM
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA PEREIRA COSTA BENJAMIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 554e1fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
TEREZINHA PEREIRA COSTA BENJAMIM, devidamente
qualificada na inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, alegando, em síntese,
que é servidora pública aposentada do município reclamado, pelo
INSS e que ingressou antes da constituição de 1988. Aduziu que
não recebeu corretamente as férias com respectivos terços
constitucionais a que fazia jus. Requereu o pagamento dos títulos
elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais cópia da Lei n.
973/2005 (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais e dá providências).
Notificada, a parte reclamada apresentou defesa suscitando a
prescrição dos pleitos e, no mérito, pede a improcedência da ação.
Impugnação à contestação pela parte reclamante.
Petição da reclamante informando acerca da competência da
Justiça Comum para julgar e processar o feito.
O juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa à esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com Agravo de Instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
interlocutória, conforme cópia do acórdão da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ID. 19637d5 – Págs. 474-
479.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico-
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa.(...)
Na hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que os reclamantes requerem a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive vantagens que
entendem lhe serem devidas por força de legislação municipal
estatutária, entende-se que este Juízo é incompetente para
apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo
e a origem estatutária do pedido, para que não se cause expectativa
inútil às partes, tampouco retardo processual, é de se declarar a
incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para dirimir a
presente contenda, suscitando-se conflito negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por TEREZINHA PEREIRA COSTA BENJAMIM em face
do MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000160-86.2023.5.13.0016
AUTOR VILMA ANTONIA OLIVEIRA DA
CUNHA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA ANTONIA OLIVEIRA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c4e191
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
VILMA ANTONIA OLIVEIRA DA CUNHA, devidamente qualificada
na inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, alegando, em síntese,
que é servidora pública aposentada do município reclamado e que
ingressou antes da constituição de 1988. Aduziu que não recebeu
corretamente os quinquênios a que fazia jus de acordo com a lei
municipal. Requereu o pagamento dos títulos elencados na inicial.
Anexou procuração e documentos.
Notificada, a parte reclamada apresentou defesa suscitando a
prescrição dos pleitos e, no mérito, pede a improcedência da ação.
Juntou procuração e documentos, dentre os quais a Lei n.
1101/2008 (Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal
e dá outras providências).
Impugnação à contestação pela parte reclamante.
O juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa à esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com Agravo de Instrumento contra a
decisão proferida, o qual foi desprovido, sendo mantida a decisão
interlocutória, conforme cópia do acórdão da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao ID. abfd427 – Págs. 139-142.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico-
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa.(...)
Na hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que a reclamante requer a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, entende-se que este Juízo é
incompetente para apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo,
para que não se cause expectativa inútil à parte, tampouco retardo
processual, é de se declarar a incompetência absoluta desta Justiça
do Trabalho para dirimir a presente contenda, suscitando-se conflito
negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por VILMA ANTONIA OLIVEIRA DA CUNHA em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000161-71.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS
SOUZA
ADVOGADO CLAUDINE ANDRADE COSTA(OAB:
24649/PB)
ADVOGADO KLEBER ANDRADE COSTA(OAB:
21617/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52eb2c
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS SOUZA, devidamente
qualificada na inicial, apresentou reclamação trabalhista em face do
MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, alegando, em síntese,
que é servidora pública aposentada do município reclamado, pelo
INSS e que ingressou antes da constituição de 1988. Aduziu que
não recebeu corretamente os quinquênios a que fazia jus de acordo
com a lei municipal. Requereu o pagamento dos títulos elencados
na inicial.
Anexou procuração e documentos, dentre os quais a Portaria n.
395/2005, de 30 de maio de 2005, da Prefeitura Municipal de Catolé
do Rocha, que dispôs no art. 1º a mudança do regime jurídico de
trabalho da reclamante de Celetista para Estatutário.
O juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha proferiu decisão para
declarar sua incompetência absoluta para processar e julgar a
presente demandada, determinando a remessa à esta Vara
Especializada.
A reclamante ingressou com Apelação contra a decisão proferida.
Notificada, a parte reclamada apresentou contrarrazões ao recurso
no sentido da improcedência e suscitando, ainda, a prescrição dos
pleitos. Juntou procuração e documentos, dentre os quais a Lei n.
1101/2008 (Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal
e dá outras providências).
Decisão proferida pelo relator, não conhecendo da Apelação, por
conseguinte, mantida a decisão interlocutória, conforme cópia da
decisão monocrática ao ID. 259c248 – Pág. 377-378.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DA QUESTÃO PROCESSUAL
II.1.1 DA INCOMPETÊNCIA EX RATIONE MATERIAE DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Verifica-se a incompetência desta Justiça Especializada para dirimir
a presente contenda, já que a relação trabalhista sub judice seria
estatutária.
No entendimento deste Juízo, é evidente essa incompetência para
dirimir o conflito, tendo em vista decisão paradigma proferida pelo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Supremo Tribunal Federal em 05/04/2006, nos autos da ADIn nº
3.395-MC, que referendou liminar deferida pelo então Ministro
Nelson Jobim, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao
art. 114, I, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda
Constitucional 45/2004, que inclua na competência da Justiça do
Trabalho o julgamento de litígios que envolvam relações de
natureza estatutária "ou de caráter jurídico-administrativo"(STF,
Adin nº 3395-6, Rel. Min. Cezar Peluzo, DJ de 04.02.2005).
Em um dos julgamentos (Reclamação 5.381/AM), o Ministro Cezar
Peluso foi enfático, ao afirmar que "...não há possibilidade, na
relação jurídica entre servidor e o Poder Público, seja ele
permanente ou temporário, de ser regido senão pela legislação
administrativa. Chama-se isso relação estatutária, jurídico-
administrativa, ou outro nome qualquer, o certo é que não há
relação contratual sujeita à CLT".
Esse posicionamento, inclusive, foi solidificado, nos autos do RE-
573202, reafirmando a Suprema Corte que a relação de emprego
entre o Poder Público e seus servidores é sempre de caráter
jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir
conflitos entre as duas partes será sempre da Justiça Comum, e
não da Justiça do Trabalho.
Em remate, decisão proferida nos autos da Reclamação nº 7.157,
relatada pelo Ministro Dias Toffoli, nos seguintes termos, in verbis:
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO. ADI nº 3.395/DF-MC.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUSCEPTÍVEIS DE MODIFICAR A
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É competente a Justiça comum para processar e julgar ações
para dirimir conflitos entre o Poder Público e seus agentes,
independentemente da existência de vício na origem desse vínculo,
dada a prevalência de sua natureza jurídico-administrativa.(...)
Na hipótese vertente, seguindo a linha de pensamento da Corte
Suprema, antes de se admitir a permanência de uma relação de
emprego entre as partes, teria este Juízo de apreciar a validade, ou
não, da transmudação automática de regimes, sob a ótica do Direito
Administrativo, o que não é da competência desta Justiça
especializada, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por outro lado, ainda que ultrapassada essa tese, o Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região pacificou a matéria por meio da
Súmula 44, e entende válida a transmudação automática prevista
em lei, mesmo nos casos de não submissão do servidor a concurso
público, seguindo jurisprudência do colendo Tribunal Superior do
Trabalho, na Súmula 382, e vem assim decidindo:
VÍNCULO SOB A ÉGIDE CELETISTA ANTERIOR À CF/88.
AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO AO
PERÍODO ANTERIOR À ALTERAÇÃO DO REGIME. Em
consonância com decisão do Tribunal Pleno deste Regional no
Incidente de Assunção de Competência 0000127-
23.2018.5.13.0000, não há como analisar e julgar as pretensões da
parte autora, nesta Justiça Especializada, em relação ao período
estatutário, decorrente desde a edição da Lei Orgânica do
Município, em junho de 1997. Recurso não provido.(TRT 13ª Região
- 1ª Turma - Recurso Ordinário nº 0000106-50.2019.5.13.0020,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Convocado(a) Solange Machado
Cavalcanti, Julgamento: 10/07/2019, Publicação: DJe 17/07/2019 ).
SERVIDOR PÚBLICO. TRANSMUDAÇÃO DE REGIMES.
POSSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PARA ANÁLISE DE PEDIDO DE VERBAS DO PERÍODO
ESTATUTÁRIO. A adoção do regime estatutário pelo ente
federativo implica a extinção dos contratos de trabalho, nos termos
do verbete n. 382 do Tribunal Superior do Trabalho - TST,
independentemente de prévio concurso público (Inteligência da
Súmula n. 44 do Regional). E, resumindo-se o pedido exordial aos
depósitos de FGTS a partir de 12.11.1990, quando vigente o regime
estatutário instituído na seara municipal, falece competência a esta
Justiça Especializada para exame da questão. (TRT 13ª Região - 1ª
Turma - Recurso Ordinário nº 0001662-52.2017.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida,
Julgamento: 26/02/2019, Publicação: DJe 05/03/2019).
Considerando-se que os reclamantes requerem a condenação do
Município ao pagamento de títulos fundados em uma relação de
trabalho de natureza administrativa, inclusive vantagens que
entendem lhe serem devidas por força de legislação municipal
estatutária, entende-se que este Juízo é incompetente para
apreciação da presente ação.
Nesse matiz, considerando-se a natureza administrativa do vínculo
e a origem estatutária do pedido, para que não se cause expectativa
inútil às partes, tampouco retardo processual, é de se declarar a
incompetência absoluta desta Justiça do Trabalho para dirimir a
presente contenda, suscitando-se conflito negativo de competência.
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, decide este Juízo declarar a incompetência
absoluta desta Justiça do Trabalho, em razão da matéria, para
dirimir a presente contenda, nos autos da reclamação trabalhista
proposta por FRANCINEIDE FELIPE DOS SANTOS SOUZA em
face do MUNICÍPIO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
suscitando conflito negativo de competência.
Notifiquem-se as partes.
Ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-15.2020.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5792067
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o cumprimento da
obrigação, observado-se o documento apresentado, no prazo de
cinco dias.
Considerando-se que na presente Unidade não há servidor
habilitado para exercer a função de Contador, remetam-se os autos
à Sessão de Cálculos Judiciais (COGEJUD) para confecção da
planilha, nos termos do acórdão proferido.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2023.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Edital
Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
RÉU PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -
ME
RÉU ANGELA MARIA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da MM Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira,
Drª Ana Cláudia Magalhães Jacob, na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os
reclamados Serafim de Souza Moreira, CPF: 098.948.617-68 e
Angela Maria Fernandes da Silva, CPF: 883.685.057-04, com
endereços ignorados, de que, nos autos do Processo 0001079-
40.2016.5.13.0010, em que são reclamantes Ana Paula Fernandes
dos Santos, CPF: 176.982.307-75 e Antonia Fernandes da Silva,
CPF: 071.421.597-07, foi exarado despacho no Id 0063120, de teor
seguinte: "Trata-se de expediente proveniente do DETRAN/PB,
comunicando que os prontuários de SERAFIM DE SOUZA
MOREIRA - 098.948.617-68 e de ÂNGELA MARI FERNANDES DA
SILVA - CPF 883.685.057-04 foram bloqueados, nos termos da
ordem judicial objeto do mandado de Id 5a4a711 . Isso posto e tudo
o mais que dos autos consta, dê-se ciência aos executados acima
mencionados do bloqueio efetuado ema seus prontuários (CNH)
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular ".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001079-40.2016.5.13.0010
AUTOR ANTONIA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR ANA PAULA FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SERAFIM DE SOUZA MOREIRA
RÉU PANIFICACAO NOVA JARDIM LTDA -
ME
RÉU ANGELA MARIA FERNANDES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ANGELA MARIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
De ordem da MM Juíza Titular da Vara do Trabalho de Guarabira,
Drª Ana Cláudia Magalhães Jacob, na forma da Lei etc.,
Faz saber, pelo presente Edital, que ficam notificados os
reclamados Serafim de Souza Moreira, CPF: 098.948.617-68 e
Angela Maria Fernandes da Silva, CPF: 883.685.057-04, com
endereços ignorados, de que, nos autos do Processo 0001079-
40.2016.5.13.0010, em que são reclamantes Ana Paula Fernandes
dos Santos, CPF: 176.982.307-75 e Antonia Fernandes da Silva,
CPF: 071.421.597-07, foi exarado despacho no Id 0063120, de teor
seguinte: "Trata-se de expediente proveniente do DETRAN/PB,
comunicando que os prontuários de SERAFIM DE SOUZA
MOREIRA - 098.948.617-68 e de ÂNGELA MARI FERNANDES DA
SILVA - CPF 883.685.057-04 foram bloqueados, nos termos da
ordem judicial objeto do mandado de Id 5a4a711 . Isso posto e tudo
o mais que dos autos consta, dê-se ciência aos executados acima
mencionados do bloqueio efetuado ema seus prontuários (CNH)
GUARABIRA/PB, 19 de junho de 2023. ANA CLAUDIA
MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular ".
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s) na data de
sua publicação.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000167-96.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948070a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo reclamante,JOSE
JAILSON DE ARAUJO SILVA, nos autos da presente reclamação
trabalhista,argumentando que a sentença exarada conforme
ID.489053b, bem como a planilha de cálculos dela integrante, deve
ser revista pelo Juízo, sob alegação de equívocos e omissões,
conforme arrazoado apresentado no ID.149c4b1.
Inicialmente, alega que a planilha de cálculos integrante da
sentença padece de erro material em relação à remuneração
adotada como base de cálculos do FGTS deferido eis que
totalmente divergente dos contracheques acostados aos autos.
Acrescenta que “...denota-se a presença de omissão na sentença
embargada, notadamente quanto à ausência de manifestação sobre
a falsificação de assinatura do TRCT, demonstrada no petitório de
Id. 242ba3c...”e que o juízo “...não se pronunciou sobre o fato de a
TRCT acostada pela EMBARGADA não se encontrar datada e,
consequentemente, não se saber a data em que ocorreu o suposto
pagamento das verbas rescisórias”.
Ainda, aponta que “...houve efetiva quantificação da diferença entre
as horas extras reclamadas pelo EMBARGANTE e aquelas
supostamente pagas pela EMBARGADA, ao contrário do que
consta na r. sentença” e que “...esse d. juízo não se pronunciou
sobre o fato de a EMBARGADA não ter colacionado, aos autos, os
cartões de ponto referente aos meses de outubro/2021,
dezembro/2021, maio/2022, junho/2022 e julho/2022”.
Sem manifestação da reclamada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, verifica-se a ocorrência de erro material na planilha de
liquidação integrante da sentença no que tange à base de cálculos
dos depósitos de FGTS deferidos, que não se coadunam com os
contracheques do autor acostados aos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Assim, retifica-se o erro material apontado, passando a adotar,
como base de cálculos do FGTS deferido, os valores das parcelas
salariais constantes nos contracheques acostados aos autos
(ID.15c3277), ou seja R$ 273,37 e R$ 1.550,69, para os meses
de outubro e novembro/2021, respectivamente, na forma da
planilha anexa, que passa a integrar a sentença exarada conforme
ID.489053b, como se ali estivesse transcrita em substituição à
planilha anteriormente elaborada conforme ID.5f8a690.
Quanto ao todos os demais argumentos do embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de omissão, faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos porJOSE JAILSON DE
ARAUJO SILVA nos presentes autos, conforme fundamentação
supra que integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-96.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE JAILSON DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SOLO ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MARREIRO
SOUZA(OAB: 55344/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 948070a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo reclamante,JOSE
JAILSON DE ARAUJO SILVA, nos autos da presente reclamação
trabalhista,argumentando que a sentença exarada conforme
ID.489053b, bem como a planilha de cálculos dela integrante, deve
ser revista pelo Juízo, sob alegação de equívocos e omissões,
conforme arrazoado apresentado no ID.149c4b1.
Inicialmente, alega que a planilha de cálculos integrante da
sentença padece de erro material em relação à remuneração
adotada como base de cálculos do FGTS deferido eis que
totalmente divergente dos contracheques acostados aos autos.
Acrescenta que “...denota-se a presença de omissão na sentença
embargada, notadamente quanto à ausência de manifestação sobre
a falsificação de assinatura do TRCT, demonstrada no petitório de
Id. 242ba3c...”e que o juízo “...não se pronunciou sobre o fato de a
TRCT acostada pela EMBARGADA não se encontrar datada e,
consequentemente, não se saber a data em que ocorreu o suposto
pagamento das verbas rescisórias”.
Ainda, aponta que “...houve efetiva quantificação da diferença entre
as horas extras reclamadas pelo EMBARGANTE e aquelas
supostamente pagas pela EMBARGADA, ao contrário do que
consta na r. sentença” e que “...esse d. juízo não se pronunciou
sobre o fato de a EMBARGADA não ter colacionado, aos autos, os
cartões de ponto referente aos meses de outubro/2021,
dezembro/2021, maio/2022, junho/2022 e julho/2022”.
Sem manifestação da reclamada.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição.
Inicialmente, verifica-se a ocorrência de erro material na planilha de
liquidação integrante da sentença no que tange à base de cálculos
dos depósitos de FGTS deferidos, que não se coadunam com os
contracheques do autor acostados aos autos.
Assim, retifica-se o erro material apontado, passando a adotar,
como base de cálculos do FGTS deferido, os valores das parcelas
salariais constantes nos contracheques acostados aos autos
(ID.15c3277), ou seja R$ 273,37 e R$ 1.550,69, para os meses
de outubro e novembro/2021, respectivamente, na forma da
planilha anexa, que passa a integrar a sentença exarada conforme
ID.489053b, como se ali estivesse transcrita em substituição à
planilha anteriormente elaborada conforme ID.5f8a690.
Quanto ao todos os demais argumentos do embargante, o que se
verifica é que, não obstante suscite hipóteses de omissão, faz uso
de argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo
essa a função do incidente utilizado. Não há omissões no julgado, a
sentença é clara e inteligível.
Note-se que, com base legal e principiológica, o julgador pode
formar seu livre convencimento em relação as provas existentes nos
autos, sendo certo que não está obrigado a esmiuçar todos os
argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado.
Ademais, cabe esclarecer que a posição adotada pelo julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB ACOLHER EM PARTEos
Embargos de Declaração opostos porJOSE JAILSON DE
ARAUJO SILVA nos presentes autos, conforme fundamentação
supra que integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b759b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBANCO BRADESCO
S.A., conforme ID.4f1a7f2 dos autos da presente reclamação
trabalhista, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.002f50a, deve ser revista pelo Juízo, em razão de constatação
de omissão na decisão e equívocos na planilha de liquidação dela
integrante.
Argumenta que“... este juízo deixou de indicar, ainda que
superficialmente, o índice de correção monetária e juros de mora
aplicáveis ao caso em comento...”.
Outrossim, quanto à planilha de liquidação, aduz que “...a
Contadoria considera 2 horas extras em todos os dias sem observar
os horários constantes nos cartões de ponto majorando de forma
totalmente equivocada as quantidades apuradas, haja vista que
existem dias em que o autor laborou menos de 2 horas, assim,
indevida esta apuração.”.
Acrescenta que “Não concorda a reclamada com os cálculos da
Contadoria quanto a apuração do FGTS + 40%, haja vista que não
estão de acordo com os parâmetros do R. Julgado”.
Finalmente, aduz que “Não concorda a reclamada com os cálculos
da Contadoria quanto à correção monetária e juros, uma vez que
utiliza juros TRD na fase pre judicial.”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado nem
equívocos na planilha de liquidação, a sentença é clara e inteligível.
Inicialmente, observe-se que, no item “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal” da planilha de cálculos integrante da
sentença líquida,consta,de forma clara e expressa,quais os
índices de correção monetária e percentuais de juros adotados pelo
Juízo em relação aos valores de cada um dos títulos deferidos pelo
que, no particular, não existe a omissão apontada.
Outrossim, em relação aos equívocos relatados em relação à
planilha integrante da sentença líquida, também sem razão a
embargante.
Quanto aos quantitativos de horas extras considerados, tem-se que
foram devidamente observadas as folhas de ponto do autor
acostadas aos autos, com exclusão dos dias de ausências, bem
como, e sem o cômputo de horas extras nos dias de saída
antecipada, pelo que, no particular, nada a retificar na planilha
elaborada.
Outrossim, em relação à metodologia de apuração dos reflexos no
FGTS, tem-se que a conta elaborada se coaduna integralmente
com o entendimento desse Juízo no sentido de quesão devidos os
depósitos de FGTS sobre os reflexos de natureza salarial deferidos,
conforme apurado na planilha de liquidação integrante da sentença,
sendo desnecessário que o magistrado especifique sobre qual
reflexo em particular deve incidir a apuração do FGTS que já se
encontra abarcada pelo deferimento dos reflexos das horas extras
no FGTS, na forma da lei.
Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não
depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a decisão
liquidanda discrimine as parcelas devidas, uma vez que a matéria
relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública, nos
termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois, de
maiores formalismos.
Finalmente, quanto aos percentuais de juros adotados, a conta
elaborada se coaduna integralmente com as disposições
constantes na decisão final exarada nos autos da ADC 58 e demais
ações constitucionais conexas pelo que, ainda no particular, sem
razão a embargante.
Assim, não há carência de aprimoramento da decisão já fornecida
pela Unidade Judiciária e, como consectário, a argumentação
apresentada não é suficiente à imposição de alteração da prestação
jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira REJEITARos Embargos de
Declaração opostosBANCO BRADESCO S.A.nos presentes
autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo desta decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-61.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b759b02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBANCO BRADESCO
S.A., conforme ID.4f1a7f2 dos autos da presente reclamação
trabalhista, em que alega que a sentença exarada conforme
ID.002f50a, deve ser revista pelo Juízo, em razão de constatação
de omissão na decisão e equívocos na planilha de liquidação dela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
integrante.
Argumenta que“... este juízo deixou de indicar, ainda que
superficialmente, o índice de correção monetária e juros de mora
aplicáveis ao caso em comento...”.
Outrossim, quanto à planilha de liquidação, aduz que “...a
Contadoria considera 2 horas extras em todos os dias sem observar
os horários constantes nos cartões de ponto majorando de forma
totalmente equivocada as quantidades apuradas, haja vista que
existem dias em que o autor laborou menos de 2 horas, assim,
indevida esta apuração.”.
Acrescenta que “Não concorda a reclamada com os cálculos da
Contadoria quanto a apuração do FGTS + 40%, haja vista que não
estão de acordo com os parâmetros do R. Julgado”.
Finalmente, aduz que “Não concorda a reclamada com os cálculos
da Contadoria quanto à correção monetária e juros, uma vez que
utiliza juros TRD na fase pre judicial.”.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
No caso dos autos, o que se verifica é que a embargante faz uso de
argumentação de cunho exclusivamente meritório, não sendo essa
a função do incidente utilizado. Não há omissão no julgado nem
equívocos na planilha de liquidação, a sentença é clara e inteligível.
Inicialmente, observe-se que, no item “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal” da planilha de cálculos integrante da
sentença líquida,consta,de forma clara e expressa,quais os
índices de correção monetária e percentuais de juros adotados pelo
Juízo em relação aos valores de cada um dos títulos deferidos pelo
que, no particular, não existe a omissão apontada.
Outrossim, em relação aos equívocos relatados em relação à
planilha integrante da sentença líquida, também sem razão a
embargante.
Quanto aos quantitativos de horas extras considerados, tem-se que
foram devidamente observadas as folhas de ponto do autor
acostadas aos autos, com exclusão dos dias de ausências, bem
como, e sem o cômputo de horas extras nos dias de saída
antecipada, pelo que, no particular, nada a retificar na planilha
elaborada.
Outrossim, em relação à metodologia de apuração dos reflexos no
FGTS, tem-se que a conta elaborada se coaduna integralmente
com o entendimento desse Juízo no sentido de quesão devidos os
depósitos de FGTS sobre os reflexos de natureza salarial deferidos,
conforme apurado na planilha de liquidação integrante da sentença,
sendo desnecessário que o magistrado especifique sobre qual
reflexo em particular deve incidir a apuração do FGTS que já se
encontra abarcada pelo deferimento dos reflexos das horas extras
no FGTS, na forma da lei.
Saliente-se que a natureza jurídica das parcelas trabalhistas não
depende da declaração judicial, bastando, para tanto, que a decisão
liquidanda discrimine as parcelas devidas, uma vez que a matéria
relativa à base de cálculo para o FGTS é de ordem pública, nos
termos da mencionada Lei n.º 8.036/90, não carecendo, pois, de
maiores formalismos.
Finalmente, quanto aos percentuais de juros adotados, a conta
elaborada se coaduna integralmente com as disposições
constantes na decisão final exarada nos autos da ADC 58 e demais
ações constitucionais conexas pelo que, ainda no particular, sem
razão a embargante.
Assim, não há carência de aprimoramento da decisão já fornecida
pela Unidade Judiciária e, como consectário, a argumentação
apresentada não é suficiente à imposição de alteração da prestação
jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira REJEITARos Embargos de
Declaração opostosBANCO BRADESCO S.A.nos presentes
autos.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo desta decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TESTEMUNHA AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA
GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a02457
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo reclamanteGEANE
DE OLIVEIRA SOUSA, nos autos da presente reclamação,em que
pretende que a sentença de embargos de declaração exarada
conforme ID.07fd397 seja revista pelo Juízo, ao argumento de
constatação de omissão naquela decisão.
Em síntese, aduz que não houve apreciação da argumentação de
omissão anteriormente suscitada em relação à falta de
fundamentação na sentença exarada conforme ID.1248392.
Manifestação da embargada conforme ID. 8e31578.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível. Foram
devidamente esclarecidas as razões para o não acolhimento dos
embargos de declaração anteriormente apresentados pela
reclamante, pelo que não há que se falar e negativa de prestação
jurisdicional a ensejar a nulidade alegada.
É de se ressaltar que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos de forma que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado, como é o caso dos
autos.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não obstante a insistência da reclamante,
não há carência de aprimoramento da decisão já fornecida pela
Unidade Judiciária e, como consectário, a argumentação
apresentada não é suficiente à imposição de alteração da prestação
jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão oferecida pelo
Juízo.
Não verificadas as condutas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015, indefere-se, por ora, a aplicação das multas correlatas,
pleiteada pela embargada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamanteGEANE DE OLIVEIRA SOUSA.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-92.2020.5.13.0010
AUTOR GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
ADVOGADO RAFAELLA SOUSA NUNES(OAB:
26318/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA AURELIANA OLIVEIRA DA SILVA
GONZAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a02457
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos pelo reclamanteGEANE
DE OLIVEIRA SOUSA, nos autos da presente reclamação,em que
pretende que a sentença de embargos de declaração exarada
conforme ID.07fd397 seja revista pelo Juízo, ao argumento de
constatação de omissão naquela decisão.
Em síntese, aduz que não houve apreciação da argumentação de
omissão anteriormente suscitada em relação à falta de
fundamentação na sentença exarada conforme ID.1248392.
Manifestação da embargada conforme ID. 8e31578.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É breve o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivos pelos quais merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Não há omissões no julgado, a sentença é clara e inteligível. Foram
devidamente esclarecidas as razões para o não acolhimento dos
embargos de declaração anteriormente apresentados pela
reclamante, pelo que não há que se falar e negativa de prestação
jurisdicional a ensejar a nulidade alegada.
É de se ressaltar que, com base legal e principiológica, o julgador
pode formar seu livre convencimento em relação as provas
existentes nos autos de forma que não está obrigado a esmiuçar
todos os argumentos das partes, mormente se fundamentou, clara e
objetivamente, o convencimento formado, como é o caso dos
autos.
Cabe, ainda, esclarecer que a posição adotada pelo Julgador na
sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais provas
construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica na
inobservância dos autos, mas na constituição do decisum seguindo
vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em razão do
poder discricionário do Magistrado.
Feitas tais considerações, não obstante a insistência da reclamante,
não há carência de aprimoramento da decisão já fornecida pela
Unidade Judiciária e, como consectário, a argumentação
apresentada não é suficiente à imposição de alteração da prestação
jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a insatisfeita, já
que entende de forma divergente, buscar os meios recursais
apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão oferecida pelo
Juízo.
Não verificadas as condutas previstas no art. 1.026, §§ 2º e 3º, do
CPC/2015, indefere-se, por ora, a aplicação das multas correlatas,
pleiteada pela embargada.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Juízo REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamanteGEANE DE OLIVEIRA SOUSA.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos, cientes
do conteúdo da presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO SOARES MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6d2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANISIO SOARES
MAIA FILHO, conforme ID. 7cb1cd5, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.06ef5a9, deve ser revista pelo Juízo, em
razão de alegações de contradição e omissão naquela decisão.
Aduz que “...a sentença apresenta um fundamento totalmente
equivocado.”sendo que “...AO CONTRÁRIO DO QUE DISSE O
DOUTO JUÍZO, A TESTEMUNHA FOI ARROLADA PELO
RECLAMANTEe quedevem “...ser observados, pela
condenação, caso seja mantida, outro fundamento para a
concessão da unicidade contratual perseguida pelo reclamante, ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
embargado.”.
Acrescentaque “...a r. sentença foi omissa no tocante ao motivo da
rescisão contratual ocorrida em 06/06/2022, eis que o autor
sustentou a tese que foi dispensado sem justa causa e o reclamado
sustentou e apresentou documentos com a tese de que o obreiro foi
quem pediu demissão...”.
Manifestação da parte embargada conforme ID. 190a315.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à contradição apontada, o que se verifica é que
a embargante relata, na realidade, suposta hipótese de erro in
judicando, não sendo essa a função do incidente utilizado. A
contradição atacável pela via dos embargos de declaração é aquela
existente no corpo da própria decisão (contradição interna) e não
entre a decisão e eventuais provas construídas ou anexadas ao
longo do processo.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, também não se verifica a omissão apontada, a sentença
é clara e inteligível. No particular, note-se que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos sendo certo que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porANISIO SOARES MAIA FILHO, nos
presentes autos, na forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000005-04.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE GONCALVES DOS ANJOS
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ANISIO SOARES MAIA FILHO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6d2f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porANISIO SOARES
MAIA FILHO, conforme ID. 7cb1cd5, em que alega que a sentença
exarada conforme ID.06ef5a9, deve ser revista pelo Juízo, em
razão de alegações de contradição e omissão naquela decisão.
Aduz que “...a sentença apresenta um fundamento totalmente
equivocado.”sendo que “...AO CONTRÁRIO DO QUE DISSE O
DOUTO JUÍZO, A TESTEMUNHA FOI ARROLADA PELO
RECLAMANTEe quedevem “...ser observados, pela
condenação, caso seja mantida, outro fundamento para a
concessão da unicidade contratual perseguida pelo reclamante, ora
embargado.”.
Acrescentaque “...a r. sentença foi omissa no tocante ao motivo da
rescisão contratual ocorrida em 06/06/2022, eis que o autor
sustentou a tese que foi dispensado sem justa causa e o reclamado
sustentou e apresentou documentos com a tese de que o obreiro foi
quem pediu demissão...”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Manifestação da parte embargada conforme ID. 190a315.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Embargos opostos adequadamente, motivo pelo qual merecem
conhecimento.
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
contradição não tendo, pois, abarcada em sua funcionalidade a
hipótese de discussão meritória sobre os pontos da sentença,
havendo instrumento processual competente para tanto.
Inicialmente, quanto à contradição apontada, o que se verifica é que
a embargante relata, na realidade, suposta hipótese de erro in
judicando, não sendo essa a função do incidente utilizado. A
contradição atacável pela via dos embargos de declaração é aquela
existente no corpo da própria decisão (contradição interna) e não
entre a decisão e eventuais provas construídas ou anexadas ao
longo do processo.
Por oportuno, cabe esclarecer que a posição adotada pelo Julgador
na sentença, ainda que supostamente contraposta a eventuais
provas construídas ou anexadas ao longo do processo, não implica
na inobservância dos autos, mas na constituição do decisum
seguindo vertente esposada, fato constitucionalmente válido, em
razão do poder discricionário do Magistrado.
Outrossim, também não se verifica a omissão apontada, a sentença
é clara e inteligível. No particular, note-se que, com base legal e
principiológica, o julgador pode formar seu livre convencimento em
relação as provas existentes nos autos sendo certo que não está
obrigado a esmiuçar todos os argumentos das partes, mormente se
fundamentou, clara e objetivamente, o convencimento formado.
Feitas tais considerações, não há carência de aprimoramento da
decisão já fornecida pela Unidade Judiciária e, como consectário, a
argumentação apresentada não é suficiente à imposição de
alteração da prestação jurisdicional.
Esclareça-se que, persistindo a resistência, pode a parte
insatisfeita, já que entende de forma divergente, buscar os meios
recursais apropriados, se sua intenção é a revisão da decisão do
Juízo.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta
Vara do Trabalho de Guarabira/PB, REJEITARos Embargos de
Declaração opostos porANISIO SOARES MAIA FILHO, nos
presentes autos, na forma da fundamentação supra.
Com a publicação, ficam as partes, por seus patronos,
intimadas do conteúdo da presente sentença.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO ANANIAS DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e737a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em vista do bem imóvel constante na minuta
Infojud de ID dd60b51.
Proceda-se à penhora do bem apresentado na minuta Infojud, como
requerido na petição de ID 895a6f6.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131038-98.2015.5.13.0010
AUTOR JOSE LEONARDO ANANIAS DE
PONTES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU GISELA MARIA DE BARROS
GUIMARAES LATACHE PIMENTEL
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU RODRIGO JOSE LATACHE
PIMENTEL
RÉU TECNO-PLASTIC INDUSTRIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELA MARIA DE BARROS GUIMARAES LATACHE
PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e737a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em vista do bem imóvel constante na minuta
Infojud de ID dd60b51.
Proceda-se à penhora do bem apresentado na minuta Infojud, como
requerido na petição de ID 895a6f6.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16669f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/07/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
A parte ré deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do
seguro-desemprego, na data acima referida (12/07/2023), sob pena
de pagamento da indenização a ser quantificada à luz da Lei nº
7.998/90.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16669f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/07/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
A parte ré deverá liberar à obreira as guias necessárias à fruição do
seguro-desemprego, na data acima referida (12/07/2023), sob pena
de pagamento da indenização a ser quantificada à luz da Lei nº
7.998/90.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000841-50.2018.5.13.0010
AUTOR EXPEDITO ALVES
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO JOSE DUTRA DA ROSA FILHO(OAB:
5071/RN)
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
RÉU JOSE VIEIRA MACIEL
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU CEDRO ENGENHARIA LTDA. - EPP
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU JULIANO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631692b
proferido nos autos.
DESPACHO
Da análise dos autos, extrai-se que os atos executórios utilizados
por este juízo não lograram êxito.
Por essa razão, intime-se a parte exequente para que indique, no
prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens da parte
executada, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FELIPE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b313d01
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c4cb3 em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
do percentual de 20% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários no id bd4f67e.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro o pedido de
retenção.
Cumpra-se o despacho de id b41fede observando-se a retenção
deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000539-84.2019.5.13.0010
AUTOR LEANDRO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b313d01
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d3c4cb3 em que
a parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
do percentual de 20% a título de honorários advocatícios
contratuais. Juntou contrato de honorários no id bd4f67e.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro o pedido de
retenção.
Cumpra-se o despacho de id b41fede observando-se a retenção
deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fd044
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 15dd78a, expeça-se o
respectivo mandado de entrega do bem descrito no auto de
adjudicação de Id ceaae09.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fd044
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 15dd78a, expeça-se o
respectivo mandado de entrega do bem descrito no auto de
adjudicação de Id ceaae09.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-11.2016.5.13.0010
AUTOR MACIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA - ME
ADVOGADO ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6f1b1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c3e93e1 em que
a parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada.
Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntica petição já foi
analisada, conforme despacho de id 87ce166, e que as pesquisas
executórias realizadas em nome do titular da empresa individual
não lograram êxito.
Desta forma, indefiro o pedido de id c3e93e1.
Aguarde-se, em sobrestamento, o prazo referente à a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A, conforme decisão
de id 6f16c78.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-11.2016.5.13.0010
AUTOR MACIEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA - ME
ADVOGADO ANNA KAROLINA FERNANDES
AMORIM(OAB: 16880/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6f1b1
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id c3e93e1 em que
a parte exequente requer a desconsideração da personalidade
jurídica da parte executada.
Analisando os presentes autos, verifica-se que idêntica petição já foi
analisada, conforme despacho de id 87ce166, e que as pesquisas
executórias realizadas em nome do titular da empresa individual
não lograram êxito.
Desta forma, indefiro o pedido de id c3e93e1.
Aguarde-se, em sobrestamento, o prazo referente à a contagem do
prazo prescricional previsto na CLT, artigo 11-A, conforme decisão
de id 6f16c78.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-68.2022.5.13.0010
AUTOR MANOEL LEONARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6bb63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Expeça-se requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de
pagamento pela União Federal dos valores devidos ao perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, consoante ATO TRT SGP
nº 066/19, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000488-68.2022.5.13.0010
AUTOR MANOEL LEONARDO DOS SANTOS
MONTEIRO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LEONARDO DOS SANTOS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6bb63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Expeça-se requisição ao e. TRT 13ª Região, para fins de
pagamento pela União Federal dos valores devidos ao perito
CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA, consoante ATO TRT SGP
nº 066/19, isso em razão dos benefícios da Justiça Gratuita ora
concedidos ao obreiro, conforme autorização do art. 790, § 3º, da
CLT.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439026f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o executado trata-se de Fazenda Pública.
Desta forma, torno sem efeito a parte final da decisão de id
7357a1b.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-95.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439026f
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que o executado trata-se de Fazenda Pública.
Desta forma, torno sem efeito a parte final da decisão de id
7357a1b.
Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição
de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de
sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000521-58.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO PEDRO VICTOR DE MELO(OAB:
15685/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ed4fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Dispõe o art. 14, da Resolução CSJT nº 314/2021, que os ofícios
precatórios deverão conter, além de outros dados, os dados
bancários dos beneficiários.
Isso posto, notifique-se a parte exequente para que, no prazo
improrrogável de 05 dias, forneça seus dados financeiros,
objetivando a expedição do respectivo ofício precatório.
Fornecida a informação, expeça-se ofício de RPV à parte
executada para fins de processamento do pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais e contribuição previdenciária, no prazo
de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro, observando-se, no que
couber, o disposto no ATO TRT/SGP nº 145/2021 (Alterados os
artigos 45 e 51 pelo Ato TRT SGP nº 206/2021; Alterado pelo Ato
TRT13 SGP nº 026/2022), bem assim a RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR nº 007/2022 .
Em paralelo, expeça-se Ofício Requisitório de Precatório destinado
à Presidência do E. TRT-13ª Região, com vistas ao processamento
do pagamento do crédito da parte exequente.
Atualize-se e cumpra-se, o quanto antes.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18ffbd
proferido nos autos.
Vistos.
Tratam-se de petições apresentadas pelas partes reclamante e
reclamada, constantes nos Ids 211e7a6 e 7f3a8dd,
respectivamente, o que serão analisadas quando da prolação da
sentença.
Desde já fica designada a audiência de instrução por
videoconferência, a ser realizada no dia 24/08/2023 as 10h00,
ficando as partes cientes de que a ausência imotivada importará em
confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei.
Desde já ficam as partes informadas que as testemunhas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
O link para participação da audiência por videoconferência é o
seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83907987557 ID da reunião:
839 0798 7557.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-51.2023.5.13.0010
AUTOR WESLEY DA CONCEICAO PEREIRA
ADVOGADO EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d18ffbd
proferido nos autos.
Vistos.
Tratam-se de petições apresentadas pelas partes reclamante e
reclamada, constantes nos Ids 211e7a6 e 7f3a8dd,
respectivamente, o que serão analisadas quando da prolação da
sentença.
Desde já fica designada a audiência de instrução por
videoconferência, a ser realizada no dia 24/08/2023 as 10h00,
ficando as partes cientes de que a ausência imotivada importará em
confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos da lei.
Desde já ficam as partes informadas que as testemunhas
comparecerão independentemente de intimação, na forma do artigo
825 da CLT.
O link para participação da audiência por videoconferência é o
seguinte: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83907987557 ID da reunião:
839 0798 7557.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29c61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a tentativa de conciliação, atualizem-se os valores e
proceda-se nova pesquisa Sisbajud. Caso o resultado seja
negativo, cumpra-se os dois últimos parágrafos do despacho de ID
56660ff.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b29c61a
proferido nos autos.
DESPACHO
Frustrada a tentativa de conciliação, atualizem-se os valores e
proceda-se nova pesquisa Sisbajud. Caso o resultado seja
negativo, cumpra-se os dois últimos parágrafos do despacho de ID
56660ff.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc7c02
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 11d08d3 em que
a parte autora informa não ser necessário a retenção dos
honorários advocatícios contratuais.
Diante da informação, cumpra-se o despacho de id 4033173
observando-se os dados bancários do exequente informado na
petição de id 0380364 quando da expedição do ofício RP.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010
AUTOR WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO ALICE MICHELY EVARISTO DA
SILVA(OAB: 28149/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc7c02
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 11d08d3 em que
a parte autora informa não ser necessário a retenção dos
honorários advocatícios contratuais.
Diante da informação, cumpra-se o despacho de id 4033173
observando-se os dados bancários do exequente informado na
petição de id 0380364 quando da expedição do ofício RP.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-95.2021.5.13.0010
AUTOR MANUEL BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22787ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id c2fe64c
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000094-95.2021.5.13.0010
AUTOR MANUEL BENTO DA SILVA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU JOSENES CIRNE RAMALHO JUNIOR
ADVOGADO RAMOM MOREIRA DE LIMA(OAB:
26633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22787ab
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id c2fe64c
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bdc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em vista da juntada do comprovante de
depósito constante na petição de ID 150d47b e seu anexo.
Apure-se o saldo remanescente e libere-se, ao exequente, o
montante existente no SIF, referente ao depósito da primeira
parcela, observando o percentual de 30% do advogado.
Após, aguarde-se os depósitos das demais parcelas.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010
AUTOR LUAN HERCULANO SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN HERCULANO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77bdc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, em vista da juntada do comprovante de
depósito constante na petição de ID 150d47b e seu anexo.
Apure-se o saldo remanescente e libere-se, ao exequente, o
montante existente no SIF, referente ao depósito da primeira
parcela, observando o percentual de 30% do advogado.
Após, aguarde-se os depósitos das demais parcelas.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-38.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA - ME
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA SILVA
- JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128bb0e
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição e documento de ids
c2e290c e 2d6c4ac em que a parte executada comprova bloqueio
SISBAJUD efetuado em sua conta poupança.
Insurge-se a parte executada quanto à penhora judicial realizada
em ativos de uma conta de poupança de sua titularidade. Aduz que
o ato violou o direito de impenhorabilidade de pequenos valores
depositados em caderneta de poupança, pelo que requer o
levantamento do numerário gravado.
O artigo 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável "a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos". A literalidade da lei estabelece que o valor
bloqueado de conta-poupança, no caso concreto equivalente a R$
4.406,28, estaria passível de levantamento.
Desta forma, defiro o pedido de id 7cd87a0, devendo a Secretaria
providenciar o desbloqueio.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000296-38.2022.5.13.0010
AUTOR AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES
ALVES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA - ME
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
RÉU JOSE DE ALENCAR ARAUJO DA
SILVA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ADVOGADO ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE
SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DOS SANTOS RODRIGUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128bb0e
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição e documento de ids
c2e290c e 2d6c4ac em que a parte executada comprova bloqueio
SISBAJUD efetuado em sua conta poupança.
Insurge-se a parte executada quanto à penhora judicial realizada
em ativos de uma conta de poupança de sua titularidade. Aduz que
o ato violou o direito de impenhorabilidade de pequenos valores
depositados em caderneta de poupança, pelo que requer o
levantamento do numerário gravado.
O artigo 833, X, do CPC, estabelece como impenhorável "a quantia
depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta)
salários-mínimos". A literalidade da lei estabelece que o valor
bloqueado de conta-poupança, no caso concreto equivalente a R$
4.406,28, estaria passível de levantamento.
Desta forma, defiro o pedido de id 7cd87a0, devendo a Secretaria
providenciar o desbloqueio.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GOMES DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512eb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a reconsideração do despacho de ID. e prazo de 10 (dez) dias para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
pagamento dos 30% do valor da execução.
Com efeito, no art. 916, o CPC prevê a possibilidade de
parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, desde que a
parte executada tenha depositado 30% do total do débito.
Desse modo, considerando o exposto, INDEFIRO o pedido de Id
7afe507.
Contudo, de acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais
ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isso posto, inclua-se o presente feito em pauta de tentativa de
conciliação, modalidade telepresencial.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000345-79.2022.5.13.0010
AUTOR THIAGO DE LUNA PEREIRA
ADVOGADO MARCELO MATIAS DA SILVA(OAB:
21055/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA FILHO
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE LUNA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 512eb00
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte executada em que requer
a reconsideração do despacho de ID. e prazo de 10 (dez) dias para
pagamento dos 30% do valor da execução.
Com efeito, no art. 916, o CPC prevê a possibilidade de
parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, desde que a
parte executada tenha depositado 30% do total do débito.
Desse modo, considerando o exposto, INDEFIRO o pedido de Id
7afe507.
Contudo, de acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais
ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
Isso posto, inclua-se o presente feito em pauta de tentativa de
conciliação, modalidade telepresencial.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-10.2017.5.13.0010
AUTOR ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
RÉU VERONICA PATRICIA CASTRO DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DOUGLAS BEZERRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente notificada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000039-76.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO PACIFICO DE PAIVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Através do presente expediente fica V. Sa. notificada para
comprovar os recolhimentos referentes às contribuições
previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de
cálculos de id 3a656e6, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
execução.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000496-45.2022.5.13.0010
AUTOR FERNANDA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROMUALDO DE ANDRADE
TOSCANO 00558079415
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMUALDO DE ANDRADE TOSCANO 00558079415
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87908f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000496-45.2022.5.13.0010
AUTOR FERNANDA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU ROMUALDO DE ANDRADE
TOSCANO 00558079415
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c87908f
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-63.2018.5.13.0010
AUTOR ROSA HELENA DANTAS PINTO
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSA HELENA DANTAS PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f02beb
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 411fa9b, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-63.2018.5.13.0010
AUTOR ROSA HELENA DANTAS PINTO
ADVOGADO JOVELINO CAROLINO DELGADO
NETO(OAB: 17281/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE
AZEVEDO(OAB: 20308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f02beb
proferido nos autos.
Operador: GLBA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante o silêncio o Município executado quanto aos termos do ofício
de Id. 411fa9b, proceda-se ao sequestro do numerário devido, por
meio do sistema SISBAJUD.
Cumprida a determinação acima, notifique-se a parte executada
cuja conta foi alcançada pelo bloqueio para que, no prazo de 05
dias, manifeste-se acerca da constrição realizada.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d3da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
0d05826), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-81.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA ALVARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54d3da5
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
0d05826), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000303-93.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR LUAN DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO WEVERTON CARLOS
GONCALVES(OAB: 417436/SP)
RÉU MERCADINHO BOI GORDO LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 10/08/2023 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81932353547, ID da reunião: 819 3235 3547.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 09:30 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87440505701, ID da reunião: 874 4050 5701
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-78.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE MELO
ADVOGADO JOAO MARCOS DE SOUZA
VICTOR(OAB: 28573/PB)
RÉU LOCKCAR LOCADORA DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 09:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88320948349 ID da reunião: 883 2094 8349
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-63.2023.5.13.0010
AUTOR SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 09:50 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81255891136 ID da reunião: 812 5589 1136
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130147-14.2014.5.13.0010
AUTOR MARIA ROSINEIDE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V. Sa ciente da expedição de
alvará para o recolhimento das contribuições previdenciárias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000306-48.2023.5.13.0010
AUTOR TIAGO DOS REIS DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS REIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 10:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK :https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81853302277 ID da reunião: 818 5330 2277.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000305-91.2023.5.13.0033
AUTOR OZINEIDE LEANDRO NUNES
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VIEIRA
SOBRINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZINEIDE LEANDRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 10:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83425623389 ID da reunião: 834 2562 3389
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-33.2023.5.13.0010
AUTOR MURILO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU P.W.E CONSTRUCOES E
TERRAPLANAGEM LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 10:20 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89289742475, ID da reunião: 892 8974 2475.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000308-18.2023.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 10:30 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82223302001 ID da reunião: 822 2330 2001
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2022.5.13.0010
AUTOR SANDRA DE MIRANDA HENRIQUES
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO SOUTO MAIOR
FILHO(OAB: 13338-B/PB)
ADVOGADO JOSE LIESSE SILVA(OAB: 10915/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO NETO(OAB:
9711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o
pagamento da quantia constante nos RPVs de ID. a87418f e ID.
1add394, no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000309-03.2023.5.13.0010
AUTOR PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
RÉU RONEY SANTOS DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CAROLINE SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 10:40 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81215165516 ID da reunião: 812 1516 5516.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-85.2023.5.13.0010
AUTOR VANESSA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU DROGARIA NOBREGA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 10:50 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82766876163, ID da reunião: 827 6687 6163
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000250-25.2017.5.13.0010
AUTOR LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ROSILEIDE FARIAS DOS SANTOS
RÉU FORTES CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU ROGERIO MEDEIROS DE ASSIS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GUSTAVO AUGUSTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de
ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,
Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização -
CNseg.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ConPag-0000311-70.2023.5.13.0010
CONSIGNANTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio de VANUZA ALVES DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
15/08/2023 11:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81270181881 ID da reunião: 812 7018 1881
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000313-40.2023.5.13.0010
AUTOR LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIAN ARRUDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 15/08/2023 11:10 horas, por videoconferência, com
acesso virtual à sala de sessões através da plataforma ZOOM
MEETING, utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83866484230, ID da reunião: 838 6648 4230.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000316-92.2023.5.13.0010
AUTOR ESTHER SOARES DE ANDRADE
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER SOARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/08/2023 08:00 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83641128364, ID da reunião: 836 4112 8364.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-77.2023.5.13.0010
AUTOR JOZENILDO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZENILDO PAULINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica o(a) destinatário(a) devidamente notificado(a) a comparecer à
audiência Inicial por videoconferência, que se realizará no dia
16/08/2023 08:10 horas, por videoconferência, com acesso virtual à
sala de sessões através da plataforma ZOOM MEETING,
utilizando o seguinte LINK: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87324157374 ID da reunião: 873 2415 7374.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844, da
CLT.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Senhoria intimada para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos embargos de declaração id 194e5f2 no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Senhoria intimada para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos embargos de declaração id 194e5f2 no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130133-40.2013.5.13.0018
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO JULIO CESAR DA SILVA
MENDONCA(OAB: 22503/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
AUTOR UNIÃO - PROCURADORIA GERAL
FEDERAL
RÉU FABRICIO RUFO LINS BONIFACIO -
ME
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO ANA VIRGINIA LINS
BONIFACIO(OAB: 12693/PB)
RÉU CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
RÉU JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO ROGER DA SILVA NIKHOLLAS(OAB:
40678/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GERALDO TRAJANO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO MAIA DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO NICOLAU DOS SANTOS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO NICOLAU DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica V. Senhoria intimada para, querendo, apresentar
suas contrarrazões aos embargos de declaração id 194e5f2 no
prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e931a7e
proferido nos autos.
A sentença de id 8689ce2 transitou em julgado, conforme certidão
de id 1bbbe6a.
Expeça-se requisição ao TRT referente ao pagamento dos
honorários periciais, conforme determinado na sentença e
disposições estabelecidas na normativa do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT).
Após, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido condenado
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000206-30.2022.5.13.0010
AUTOR FABIO VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
ADVOGADO ISABELLY DA SILVA CHAVES(OAB:
27572/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e931a7e
proferido nos autos.
A sentença de id 8689ce2 transitou em julgado, conforme certidão
de id 1bbbe6a.
Expeça-se requisição ao TRT referente ao pagamento dos
honorários periciais, conforme determinado na sentença e
disposições estabelecidas na normativa do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho (CSJT).
Após, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido condenado
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0005700-18.2000.5.13.0018
CONSIGNANTE HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
CONSIGNATÁRIO GISELIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105af5
proferido nos autos.
Certifique a secretaria sobre a movimentação processual do
processo nº 0000317-63.2017.5.13.0018. Em seguida, voltem os
autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0005700-18.2000.5.13.0018
CONSIGNANTE HOSPITAL GERAL DE ESPERANCA
LTDA - ME
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
CONSIGNATÁRIO GISELIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO JULIANO DOS SANTOS MARTINS
SILVEIRA(OAB: 16802/PB)
CONSIGNATÁRIO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b105af5
proferido nos autos.
Certifique a secretaria sobre a movimentação processual do
processo nº 0000317-63.2017.5.13.0018. Em seguida, voltem os
autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000314-25.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAURI RAMOS NUNES(OAB:
12057/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e81714
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porJOSE BARBOSA DA
SILVA em face de CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E
AGRICULTORAS FAMILIARES na qual pleiteia a antecipação dos
efeitos da tutela jurisdicional para que “...seja determinado a
retirada de imediato do débito mensal de um serviço não
contratado, da conta salário do promovente, por se tratar de
cobrança ilegal e indevida...” ao argumento de que materializados
a probabilidade do direito e o perigo de dano.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. Na hipótese dos autos, não se
vislumbra a conjugação dos requisitos legais à concessão da
antecipação datutela. Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório
formulado.
Outrossim, tem-se que, analisando os termos da petição inicial,
verifica-se que o pedido da parte autora é matéria documental e de
direito, pelo que, considerando a aplicação dos princípios da
efetividade, celeridade e economia processual, deixo de designar
audiência.
Ficam, desde já, cientes as partes de que, caso tenham interesse,
poderão, a qualquer tempo, apresentar proposta de conciliação.
Em razão do exposto, cite-se a parte demandada para, no prazo de
15 dias, apresentar contestação e juntada de documentos, caso
queira.
Após, ultrapassado o prazo acima, com a apresentação da
contestação, fica desde já intimada a parte autora para, querendo,
no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.
Após, conclusos para julgamento.
Com a publicação, fica a parte reclamante, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA
- ADRIANO CARDOSO DA SILVA 00010261435
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c69f60
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que existe mandado de
bloqueio enviado ao Município de Belém conforme id a1a5f04 e que
há numerário no SISCONDJ a disposição do juízo referente ao
bloqueio mencionado no valor de R$ 458,37.
Desta forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
decisão de id 67d69a5.
Transfira-se o valor depositado para a conta da exequente.
Após, apure-se o saldo remanescente, e aguarde-se o próximo
repasse.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001087-17.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA DO SOCORRO REINALDO DE
SILVA
ADVOGADO ROBESMAR OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 18334/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
RÉU ADRIANO CARDOSO DA SILVA
00010261435
ADVOGADO JACKELINE SOARES DE ANDRADE
MEDINA(OAB: 19616/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELEM
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO REINALDO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c69f60
proferido nos autos.
Melhor analisando os autos, verifica-se que existe mandado de
bloqueio enviado ao Município de Belém conforme id a1a5f04 e que
há numerário no SISCONDJ a disposição do juízo referente ao
bloqueio mencionado no valor de R$ 458,37.
Desta forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a
decisão de id 67d69a5.
Transfira-se o valor depositado para a conta da exequente.
Após, apure-se o saldo remanescente, e aguarde-se o próximo
repasse.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329c6b
proferido nos autos.
Ante o teor do despacho de id 824dc79, cancele-se os RPs
expedidos conforme ids 44d4997 e 9c1711b, solicitando-se a
devolução deles ao Setor de Precatórios do TRT.
Após, atualize-se o crédito, expedindo-se novos RPs.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130326-45.2014.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR FRANCISCO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARARUNA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f329c6b
proferido nos autos.
Ante o teor do despacho de id 824dc79, cancele-se os RPs
expedidos conforme ids 44d4997 e 9c1711b, solicitando-se a
devolução deles ao Setor de Precatórios do TRT.
Após, atualize-se o crédito, expedindo-se novos RPs.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-60.2017.5.13.0010
AUTOR VERONICA MARIA PESSOA
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa77192
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, pela existência de valores no SIF e certidão do
setor de cálculos informando que não há saldo remanescente a ser
apurado nos presentes autos.
Expeça-se alvará, destinado à parte exequente, para liberação dos
valores existentes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça e a determinação
constante na sentença de ID b14c2e0.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000668-60.2017.5.13.0010
AUTOR VERONICA MARIA PESSOA
ADVOGADO JESSICA BERNADINO
RODRIGUES(OAB: 23544/PB)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa77192
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso, pela existência de valores no SIF e certidão do
setor de cálculos informando que não há saldo remanescente a ser
apurado nos presentes autos.
Expeça-se alvará, destinado à parte exequente, para liberação dos
valores existentes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos,
tendo em vista a certidão do oficial de justiça e a determinação
constante na sentença de ID b14c2e0.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNY WELLINGTON CLEMENTINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cc534
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e3de89 e seu
anexo em que a parte autora informa os seus dados bancários e
junta contrato de honorários contratuais requerendo a retenção de
20% dos valores.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção dos
honorários contratuais no valor acordado pelas partes.
Expeçam-se os alvarás, observando-se o determinado no despacho
de id dbf63aa e a retenção deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000588-28.2019.5.13.0010
AUTOR JONNY WELLINGTON CLEMENTINO
DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41cc534
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de id 9e3de89 e seu
anexo em que a parte autora informa os seus dados bancários e
junta contrato de honorários contratuais requerendo a retenção de
20% dos valores.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção dos
honorários contratuais no valor acordado pelas partes.
Expeçam-se os alvarás, observando-se o determinado no despacho
de id dbf63aa e a retenção deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190465e
proferido nos autos.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o decurso do
prazo referente a decisão de id 752219a.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000137-08.2016.5.13.0010
AUTOR MARIA SALETE DE LIMA VICTOR
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU VINICIUS MARQUES FERREIRA
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190465e
proferido nos autos.
Retornem os autos ao sobrestamento aguardando-se o decurso do
prazo referente a decisão de id 752219a.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681b227
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d7fb8a6 em que a
parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de 20% a título de honorários advocatícios contratuais. Juntou
contrato de honorários no id 8f23e9b.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção dos
honorários contratuais no valor acordado pelas partes.
Expeçam-se os alvarás, observando-se o determinado no despacho
de id 088c533 e a retenção deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-90.2019.5.13.0010
AUTOR JOSE ADAIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 681b227
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id d7fb8a6 em que a
parte autora informa os seus dados bancários e requer a retenção
de 20% a título de honorários advocatícios contratuais. Juntou
contrato de honorários no id 8f23e9b.
Ante a juntada do contrato de honorários, defiro a retenção dos
honorários contratuais no valor acordado pelas partes.
Expeçam-se os alvarás, observando-se o determinado no despacho
de id 088c533 e a retenção deferida.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-10.2022.5.13.0010
AUTOR JOALYSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU MY SERVICOS DE CONSTRUCOES
EIRELI - EPP
PERITO MANUEL FERREIRA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20396c7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
D E S P A C H O
Requer a parte exequente a realização de pesquisas utilizando-se a
ferramenta SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos, lançada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, com vistas a obter novos dados do(s) executados
para fins de prosseguimento da execução, em razão de várias
outras tentativas restarem infrutíferas para tal fim.
Apesar da referida ferramenta já haver sido disponibilizada pelo
CNJ, ainda não houve treinamento para os servidores desta
Unidade para utilização da mesma, razão pela qual, indefere-se, no
momento, tal requerimento.
Entretanto, proceda a Secretaria consulta ao sistema
SINESP/INFOSEG, na busca de novos elementos dos executados
que possibilitem o prosseguimento desta execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se sua juntada aos autos, sob sigilo,
mas com visibilidade às partes e intime-se o exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entenderem de direito, com
vistas ao prosseguimento feito.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SOLANEA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beddbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição, juntada no ID cd49e0b,
onde a parte exequente apresenta seus dados bancários e renuncia
a quaisquer valores que excedam o limite de pagamento através de
RPV.
Recebo a petição, para determinar a expedição de Requisitório de
Pequeno Valor, observando os limites do município de Solânea.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-96.2022.5.13.0010
AUTOR VERONICA PINHEIRO REIS
ADVOGADO EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SOLANEA
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA PINHEIRO REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beddbfd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição, juntada no ID cd49e0b,
onde a parte exequente apresenta seus dados bancários e renuncia
a quaisquer valores que excedam o limite de pagamento através de
RPV.
Recebo a petição, para determinar a expedição de Requisitório de
Pequeno Valor, observando os limites do município de Solânea.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e223d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id.1e3d479, na qual a parte
ré informa que depositou a 2ª parcela por depósito bancário nas
contas indicadas pelos credores e a 3ª parcela do acordo celebrado
entre as partes no id 4f883a9 mediante depósito judicial.
Expeçam-se alvarás eletrônicos para os credores (autor e seu
advogado) utilizando-se os dados bancários indicado nos
comprovantes de depósito apresentados pelo réu.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000103-86.2023.5.13.0010
AUTOR NICOLAS MATHEUS DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIM INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e223d
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para análise da petição id.1e3d479, na qual a parte
ré informa que depositou a 2ª parcela por depósito bancário nas
contas indicadas pelos credores e a 3ª parcela do acordo celebrado
entre as partes no id 4f883a9 mediante depósito judicial.
Expeçam-se alvarás eletrônicos para os credores (autor e seu
advogado) utilizando-se os dados bancários indicado nos
comprovantes de depósito apresentados pelo réu.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-07.2022.5.13.0010
AUTOR TIAGO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ALANA NATASHA MENDES PEREIRA
MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)
RÉU ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
ADVOGADO EDMUNDO DOS SANTOS
COSTA(OAB: 7450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR DOS ANJOS PINTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a341e86
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a informação id. 5ebebda e a planilha de cálculos id.
bc99aa1 , notifique-se a parte reclamada para efetuar o pagamento
dos valores devidos ou requerer o que entender de direito no prazo
de 10 dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a55389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000506-89.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA BETANIA COSTA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a55389
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-82.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DOS ANJOS
COELHO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA SILVA DOS ANJOS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2c20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a excipiente para, no prazo de 05 dias, se manifestar
acerca da alegação da autora de que trabalhou em Solânea,
devendo, em igual prazo, acostar aos autos a ficha de registro de
empregado da autora.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000252-82.2023.5.13.0010
AUTOR ALEXSANDRA SILVA DOS ANJOS
COELHO
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a2c20d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a excipiente para, no prazo de 05 dias, se manifestar
acerca da alegação da autora de que trabalhou em Solânea,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
devendo, em igual prazo, acostar aos autos a ficha de registro de
empregado da autora.
Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem manifestação,
conclusos para julgamento.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo do presente despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-22.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a9738
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-22.2022.5.13.0010
AUTOR WALDENICE PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDENICE PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a9738
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO DE EMPREGADORES RURAIS DE
PIRASSUNUNGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361bd80
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Vistos, etc.
Ciência às partes do laudo pericial anexado(Id 47e0ffa) aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 27 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000068-02.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU CONSORCIO DE EMPREGADORES
RURAIS DE PIRASSUNUNGA
ADVOGADO VAGNER ALESSANDRO ZANICHELI
FROZ(OAB: 167843/SP)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY GERONIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 361bd80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes do laudo pericial anexado(Id 47e0ffa) aos autos.
Prazo de 05 (cinco) dias.
ITAPORANGA/PB, 27 de junho de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000017-88.2023.5.13.0019
EXEQUENTE PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MIRELLY DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14073b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000017-88.2023.5.13.0019
EXEQUENTE PAULA MIRELLY DE MEDEIROS
LIMA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14073b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471a3ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por
TALITA DE OLIVEIRA GOMES, nos termos da fundamentação, e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. cb35798 e
seguintes (retificados de acordo com esta decisão), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
51.290,03.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-91.2022.5.13.0011
AUTOR TALITA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO VIVIANE ISABELLE FERREIRA SILVA
MENEZES(OAB: 19455/PB)
ADVOGADO RODRIGO SOUZA GOMES
BRITO(OAB: 42605/PE)
RÉU C E C COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C E C COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471a3ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer
e acolher, em parte, a impugnação aos cálculos ofertada por
TALITA DE OLIVEIRA GOMES, nos termos da fundamentação, e
homologo, por sentença, os cálculos de liquidação de Id. cb35798 e
seguintes (retificados de acordo com esta decisão), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos, fixando a execução no valor de R$
51.290,03.
Intimem-se as partes desta decisão.
A presente decisão de homologação de cálculos não é recorrível de
imediato (artigo 884, parágrafo terceiro da CLT).
Decorrido o prazo, deve a reclamada pagar o montante da
execução, ou garantir do Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução, nos termos do artigo 880 da CLT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000943-35.2019.5.13.0011
AUTOR VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS
NETO
ADVOGADO EWERTON KLEBER LEITAO
COSTA(OAB: 23654/PB)
RÉU COVEPEL COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS LTDA
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICENTE AYRTON ALMEIDA RAMOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000501-64.2022.5.13.0011
AUTOR JORGE LUIZ RAMOS FARIA
ADVOGADO DIEGO FERRER RODRIGUES(OAB:
87661/RS)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS PINTO
PECAS
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ RAMOS FARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para
indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e
respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo
Juízo.
A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá
ser expressamente autorizada pela parte.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0044200-96.2008.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA
ADVOGADO JOAO PAULO FIGUEREDO DE
ALMEIDA(OAB: 18986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE OLHO D'AGUA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acce619
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-96.2023.5.13.0011
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bb42ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO
BARROS DE ANDRADE em face de MWS SERVIÇOS TELECOM
LTDA E OUTROS, decido, nos termos da fundamentação que
integra o presente dispositivo, INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL,
para extinguir sem resolução do mérito o processo em relação a
todos os pedidos postulados na inicial. Custas pelo autor, no valor
R$ 212,88, calculadas sobre R$ 10.644,15, das quais isento por
aplicação do artigo 790, § 3º, da CLT. Cientes os presentes. Nada
mais.
Intime-se a parte autora e, após o trânsito em julgado, arquivem-se
estes autos definitivamente.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFASA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a7a08
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se a 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP, solicitando
informações quanto a expedição de carta de arrematação e a
devida entrega do bem imóvel arrematado pela empresa GALIEGO
TRANSPORTE PESADOS LTDA, nos autos da CPE nº 0010755-
25.2015.5.15.0096.
Após a resposta venham os autos conclusos para possível
liberações de valores aos beneficiários.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0064800-36.2011.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ROMERIO CATARINA DE SOUZA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
CAMBOIM(OAB: 3998/PB)
RÉU AFASA CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSEMBERG JOSE
FRANCISCONI(OAB: 142750/SP)
ADVOGADO URBANO GOMES DE SOUSA
JUNIOR(OAB: 12873/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACFB ADMINISTRACAO JUDICIAL
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIA VIVIANA SANTOS DE
OLIVEIRA CAVALCANTE(OAB:
303042/SP)
ARREMATANTE GALIEGO TRANSPORTES PESADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERIO CATARINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67a7a08
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se a 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí-SP, solicitando
informações quanto a expedição de carta de arrematação e a
devida entrega do bem imóvel arrematado pela empresa GALIEGO
TRANSPORTE PESADOS LTDA, nos autos da CPE nº 0010755-
25.2015.5.15.0096.
Após a resposta venham os autos conclusos para possível
liberações de valores aos beneficiários.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJAYLSON YZAK DE SOUSA BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1361116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 6c8b65b, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-77.2020.5.13.0011
AUTOR DIJAYLSON YZAK DE SOUSA
BENICIO
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU CONSERV - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO EDUARDO CAVALCANTI
BRINDEIRO(OAB: 8951/PB)
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSERV - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1361116
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc,
Intimem-se as partes, para, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias,
para se manifestarem frente a Planilha de Cálculos Id 6c8b65b, à
luz do art. 879, §2º, da CLT.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2021.5.13.0011
AUTOR FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a66e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A execução nos presentes autos tem como devedor principal o
Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Juízo, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas eletrônicos disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo 884
da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-88.2021.5.13.0011
AUTOR FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
ADVOGADO DAYANE PERONICO BEZERRA(OAB:
23971/PB)
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA REGINA PINHEIRO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a66e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A execução nos presentes autos tem como devedor principal o
Instituto Gerir e como subsidiário o Estado da Paraíba.
São várias as execuções frustradas em face do Instituto Gerir neste
Juízo, de amplo conhecimento que não há recursos financeiros
disponíveis em instituições bancárias, nem créditos perante
terceiros, o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão
de valores por meio de uso dos sistemas eletrônicos disponíveis e
conveniados.
Este Juízo, por sua vez, segue o entendimento de que a
responsabilização do devedor subsidiário prescinde da
desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal e
investida no patrimônio dos sócios ou diretores deste. Isto porque, a
execução contra os bens destes últimos só deve ocorrer se for
constatada a insolvência de todas as empresas condenadas na
sentença exequenda, em razão da excepcionalidade da medida
prevista no Código Civil, artigo 50.
Ainda que assim não fosse, em alguns processos nesta Unidade em
que houve a instauração de IDPJ em face do Instituto Gerir,
também não houve êxito na execução.
Sem olvidar o entendimento de que a desconsideração em face de
entidade filantrópica exige a aplicação da teoria maior, ou seja,
comprovação de algum dos requisitos legais, a exemplo de má
gestão, confusão patrimonial, etc., não ocorrendo em decorrência
de simples inadimplemento.
Nesse contexto, entende este Juízo que a execução pode se voltar
desde já ao devedor subsidiário, levando-se em conta que a adoção
de atos de execução em face do Instituto Gerir é medida
absolutamente inútil, contraproducente, tudo em homenagem aos
princípios da efetividade, celeridade e economia processuais.
Portanto, intime-se o Estado da Paraíba em consonância com o
disposto no artigo 535 do CPC combinado com o § 3º do artigo 884
da CLT.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000808-23.2019.5.13.0011
EXEQUENTE LUCIANA BRASIL
ADVOGADO LEONARD HENRIQUE MIRANDA
VIANA(OAB: 9265/PB)
ADVOGADO JAKELINE DAVID DE SOUSA(OAB:
20135/PB)
EXECUTADO EDUARDO RECHE DE SOUZA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
EXECUTADO ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 945e4e8
proferido nos autos.
Despacho:
Requer a exequente a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica do
executado, conforme ID35d696f.
Aplica-se ao processo do trabalho o
incidente de desconsideração da personalidade jurídica
prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,, conforme art. 855-A, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Defere-se o pedido acima e
determina-se a inclusão dos sócios ANTÔNIO BORGES DE
QUEIROZ NETO, CPF 990.535.608-82 e EDUARDO RECHE DE
SOUZA, CPF 276.192.168-41, no polo passivo da demanda,
intimando-os para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciarem-se e
requererem as provas cabíveis.
Ultrapassado o prazo assinado, com
ou sem resposta, voltem os autos conclusos para sentença de IDPJ.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-78.2021.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PAULO GRANJEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
RÉU TRANSPORTADORA NOVO
HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PAULO GRANJEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f4cfc
proferido nos autos.
Despacho:
Conforme solicitado pela própria executada no IDe6df875, fica a
empresa cientificada da planilha de cálculo no IDae9685e (saldo
remanescente), para no prazo de 48 horas efetuar pagamento do
complemento da dívida, considerando o valor do saldo existente em
conta judicial, conforme extrato no IDa6feed5.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000179-78.2021.5.13.0011
AUTOR ANTONIO PAULO GRANJEIRO DA
SILVA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU NOVA TRANSPORTES & SERVICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
RÉU TRANSPORTADORA NOVO
HORIZONTE LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
ADVOGADO BRENNO DE SOUZA MOREIRA(OAB:
28876/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA - EPP
- TRANSPORTADORA NOVO HORIZONTE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f4cfc
proferido nos autos.
Despacho:
Conforme solicitado pela própria executada no IDe6df875, fica a
empresa cientificada da planilha de cálculo no IDae9685e (saldo
remanescente), para no prazo de 48 horas efetuar pagamento do
complemento da dívida, considerando o valor do saldo existente em
conta judicial, conforme extrato no IDa6feed5.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento para realização de pericia para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
dia 25/07/2023, com prévia comunicação as partes via-e-mail.
Informo por oportuno.
Local de Encontro: Em frente a Prefeitura de Condado – PB. Hora:
15:10
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000331-58.2023.5.13.0011
AUTOR PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento para realização de pericia para o
dia 25/07/2023, com prévia comunicação as partes via-e-mail.
Informo por oportuno.
Local de Encontro: Em frente a Prefeitura de Condado – PB. Hora:
15:10
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE ARAUJO GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento para realização de pericia para o
dia 25/07/2023, com prévia comunicação as partes via-e-mail.
Informo por oportuno.
Local de Encontro: Em frente a Prefeitura de Condado – PB. Hora:
15:00
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000333-28.2023.5.13.0011
AUTOR JEAN CARLOS DE ARAUJO
GOUVEIA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes do agendamento para realização de pericia para o
dia 25/07/2023, com prévia comunicação as partes via-e-mail.
Informo por oportuno.
Local de Encontro: Em frente a Prefeitura de Condado – PB. Hora:
15:00
Deixo registrado meus contatos abaixo relacionados, para garantir a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
comunicação com as partes no dia da realização da diligência, caso
necessário. Números de celulares (whatsApp): 83-99332-2907 /
99108-1517 e 81-99808-6068.
email:fqueirogagadelha@gmail.com.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA AGUIA DOURADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9205c
proferido nos autos.
Despacho
A parte executada apresentou Exceção de Incompetência (Id
22c99e1).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo
legal.
Após, conclusos para julgamento da Exceção de Incompetência.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-74.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MAJELLA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA AGUIA DOURADA
LTDA
ADVOGADO PRISCILA LIMA(OAB: 438021/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELLA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a9205c
proferido nos autos.
Despacho
A parte executada apresentou Exceção de Incompetência (Id
22c99e1).
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo
legal.
Após, conclusos para julgamento da Exceção de Incompetência.
PATOS/PB, 27 de junho de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-02.2022.5.13.0011
AUTOR VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f2b431
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por VALDI DIONISIO DE MEDEIROS.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5f347
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 17/07/2023 às 10:50
horas, será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-18.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DO RAMO BARBOSA
JUNIOR
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU AGUIA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO BARBOSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1642eb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 13/07/2023, às 11:10h, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84723352151
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por correios.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-79.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE
LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE KESIA GONCALVES RAMOS 08288865470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 9485667 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-79.2023.5.13.0027
AUTOR FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE
LIMA
ADVOGADO RITA DE CASSIA SILVA DE
ARROXELAS MACEDO(OAB:
6497/PB)
RÉU RANIERE KESIA GONCALVES
RAMOS 08288865470
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA RAFAELA FRANCISCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8de7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 9485667 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MYLENA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3286350
proferido nos autos.
Operador: FRPQAQ
D E S P A C H O
Vistos etc.
Designa este Juízo o dia 04/07/2023, às 10 horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor da parte contrária, e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000206-42.2023.5.13.0027
AUTOR MYLENA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ANTUNES PALMEIRA LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES PALMEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3286350
proferido nos autos.
Operador: FRPQAQ
D E S P A C H O
Vistos etc.
Designa este Juízo o dia 04/07/2023, às 10 horas, para
comparecimento da parte reclamante e reclamada, perante a
Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando o cumprimento da
obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS do
empregado, nos limites do comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor da parte contrária, e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-04.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA COSTA
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccfee6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/07/2023 11:10 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000322-48.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c650
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 17/07/2023 10:30 horas, será realizada
de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdf020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-33.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES DE ARAUJO NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fdf020
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias, com ciência e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
desde já, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000290-43.2023.5.13.0027
AUTOR TATIANNE MOURA ESTRELA
GUSMAO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANNE MOURA ESTRELA GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22e20df
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 02/08/2023 às 08:20
horas, será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-71.2020.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO GOMES BAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a92928
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e planilha de cálculos devidamente atualizada.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/07/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Também, requisite-se ao Egrégio TRT13, o pagamento dos
honorários pediriciais devidos à Dra. (Marcella Nunes Pedrosa
Montenegro), arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00, via
sistema SIGEO/AJJT, intimando-se a respectiva expert para o
devido acompanhamento junto àquele sistema, conforme sentença
ID. 1567e21.
Intimem-se, inclusive a senhora perita
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000282-71.2020.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO GOMES BAIA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE
LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTEAMENTO DUVAL A&C SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a92928
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado e planilha de cálculos devidamente atualizada.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
12/07/2023 às 09:00 horas para comparecimento da parte
reclamante e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS do empregado, nos limites do
comando sentencial.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada ensejará na aplicação de multa, no importe de R$
500,00, a ser revertida em favor do autor; e o não comparecimento
da parte reclamante desobrigará a parte reclamada do cumprimento
em tela, permanecendo a Secretaria desta Unidade Judiciária com a
incumbência de efetivar a anotação da CTPS, independentemente
de requerimento escrito da parte interessada.
Caso a carteira de trabalho do(a) autor(a) seja digital, este(a)
deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicar nos autos tal
circunstância e, ato contínuo, a secretaria deverá notificar a parte
reclamada para que proceda as anotações, também em 05 (cinco)
dias, com a devida comprovação nos autos, sem prejuízo, em caso
de descumprimento pela parte reclamada, da aplicação da multa já
fixada e anotações pela secretaria.
Nessa hipótese acima, fica dispensado o comparecimento das
partes de forma presencial na secretaria da Vara.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Também, requisite-se ao Egrégio TRT13, o pagamento dos
honorários pediriciais devidos à Dra. (Marcella Nunes Pedrosa
Montenegro), arbitrado de forma parcimoniosa em R$ 800,00, via
sistema SIGEO/AJJT, intimando-se a respectiva expert para o
devido acompanhamento junto àquele sistema, conforme sentença
ID. 1567e21.
Intimem-se, inclusive a senhora perita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-38.2021.5.13.0027
AUTOR JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c506bfc
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para atualização dos cálculos, incluindo-se a multa
estabelecida pelo Colendo TST, constante do acórdão ID. a6895da.
Ato contínuo, intime-se o autor para apresentação dos seus dados
bancários com vistas à liberação do depósito existente nos autos
até o limite de seu crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
efetuar o respectivo pagamento, sob pena do início dos atos
executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-38.2021.5.13.0027
AUTOR JEFERSON MEIRELES BULHOES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MEIRELES BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c506bfc
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, encaminhem-se os autos à
Contadoria para atualização dos cálculos, incluindo-se a multa
estabelecida pelo Colendo TST, constante do acórdão ID. a6895da.
Ato contínuo, intime-se o autor para apresentação dos seus dados
bancários com vistas à liberação do depósito existente nos autos
até o limite de seu crédito.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime-se a reclamada para
efetuar o respectivo pagamento, sob pena do início dos atos
executórios.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6984240
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 13/07/2023, às 10:50, e
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 173c795
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida por este
Juízo, nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027, sendo
distribuída por dependência a esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-57.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALVES SERAFIM
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a24837
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada está localizada na zona rural do Rio
Grande do Norte, a sua notificação para a audiência deverá ser
realizada por Carta Precatória Notificatória.
Dessa forma, fica redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
02/08/2023, às 08:40, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84448536070
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-82.2023.5.13.0027
AUTOR CLEYTON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE SOUZA
79905943404
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON FERNANDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ante a derradeira ATA DE AUDIÊNCIA,
ficam as PARTES intimadas da designação de audiência UNA por
vídeo conferência para o dia 29/06/2023 às 09:30 horas, a ser
realizada na mesma modalidade (telepresencial), com acesso pelo
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352164260, devendo haver o
comparecimento das partes e seus advogados, para análise e
eventual homologação do acordo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-82.2023.5.13.0027
AUTOR CLEYTON FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DE SOUZA
79905943404
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUZA 79905943404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ante a derradeira ATA DE AUDIÊNCIA,
ficam as PARTES intimadas da designação de audiência UNA por
vídeo conferência para o dia 29/06/2023 às 09:30 horas, a ser
realizada na mesma modalidade (telepresencial), com acesso pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352164260, devendo haver o
comparecimento das partes e seus advogados, para análise e
eventual homologação do acordo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
- SAPORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo não está tramitando pelo Juízo 100% digital, muito
embora tenha sido realizada notificação à reclamada constando link.
Dessa forma, esclarece esse Juízo que a audiência designada para
o dia 05/07/2023, às 9h, será realizada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-54.2023.5.13.0027
AUTOR LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RÉU CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL
S.A.
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cb44f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo não está tramitando pelo Juízo 100% digital, muito
embora tenha sido realizada notificação à reclamada constando link.
Dessa forma, esclarece esse Juízo que a audiência designada para
o dia 05/07/2023, às 9h, será realizada de forma PRESENCIAL.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000314-71.2023.5.13.0027
REQUERENTE FABIO FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
REQUERIDO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795d694
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
O requerente ingressa com o pleito de produção antecipada de
prova, nos termos dos artigos 381 a 383, do CPC.
Assim, determina-se a citação da requerida, sem necessidade de
apresentação de defesa, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresente: 1. Contracheques/Recibos de pagamento do salário, 13º
salário e férias + 1/3 de todo o período laboral, além dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
comprovantes de todas as transferências bancárias realizadas para
a conta do Requerente; 2. Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (TRCT), com o respectivo comprovante de pagamento das
verbas rescisórias; 3. Controle de ponto da jornada de trabalho
desenvolvida pelo requerente de todo o período laborado; 4.
Controle de rastreamento do veículo conduzido pelo requerente
durante todo o período contratual; 5. Cópia do registro de
empregado do requerente; e 6. Carta de recomendação do
requerente.
Após, cumprida a determinação acima com a apresentação da
prova, intime-se o requerente para que tome ciência no prazo de 10
dias, e, querendo, obtenha cópia dos dados dos autos eletrônicos
em assentamento próprio, e promova o que entender de direito, nos
termos do artigo 381, II e III do CPC.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para ulteriores
deliberações.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000309-49.2023.5.13.0027
AUTOR INACIO MENDES DE SOUZA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ce164
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 10/07/2023, às 09:30
horas, será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bf437
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando a planilha de contas número 146576 (ID.0e4223e),
assim como a comprovação da quitação dos autos em face do autor
e seu patrono, conforme saldos nas contas bancárias
1914.042.01515711-0 e 1914.042.01515973-3 e comprovantes de
pagamentos acostados pela ré. Ante o exposto, liberem-se, por
meio do SIF, os valores devidos para o autor e seu patrono,
observando o contrato de honorários (ID.e78d83b);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
II - Registrem os pagamentos no Pje;
III - Aguarde-se o pagamento;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-08.2022.5.13.0027
AUTOR IVO BRAGA DO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO BRAGA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bf437
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando a planilha de contas número 146576 (ID.0e4223e),
assim como a comprovação da quitação dos autos em face do autor
e seu patrono, conforme saldos nas contas bancárias
1914.042.01515711-0 e 1914.042.01515973-3 e comprovantes de
pagamentos acostados pela ré. Ante o exposto, liberem-se, por
meio do SIF, os valores devidos para o autor e seu patrono,
observando o contrato de honorários (ID.e78d83b);
II - Registrem os pagamentos no Pje;
III - Aguarde-se o pagamento;
IV - INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-12.2023.5.13.0027
AUTOR JOAO FILHO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU MIMOZZA CONSTRUCAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FILHO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e12756a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 13/07/2023, às
08h30min, será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8aebf
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para informar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-41.2017.5.13.0027
AUTOR EDVALDO OSCAR DA SILVA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO MARIA VERONICA LUNA FREIRE
GUERRA(OAB: 9492/PB)
RÉU MARCELO DA SILVA LEITE
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
ADVOGADO HERMANN CESAR DE CASTRO
PACIFICO(OAB: 6072/PB)
ADVOGADO EUDESIO GOMES DA SILVA(OAB:
3777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO OSCAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d8aebf
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a parte autora para informar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-79.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE DOUGLAS ERNESTO DA
SILVA
ADVOGADO VICTOR EMANUEL DE MELO
OLIVEIRA SOUSA(OAB: 383419/SP)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS ERNESTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3661b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 13/07/2023, às 08h50min por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85912727315
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-42.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU ESTREITO AGROPECUARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485cfb0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a reclamada está localizada na zona rural do Rio
Grande do Norte, a sua notificação para a audiência deverá ser
realizada por Carta Precatória Notificatória.
Dessa forma, fica redesignada a AUDIÊNCIA da presente ação
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia
27/07/2023, às 08:30, por videoconferência, pela plataforma Zoom
Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557557821
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000313-86.2023.5.13.0027
EXEQUENTE AMOIS DE ANDRADE
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOIS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf38feb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proferida por este
Juízo, nos autos da ACC 0000268-53.2021.5.13.0027, sendo
distribuída por dependência a esta Unidade Judiciária
Em se tratando de execução individual de sentença proferida em
ação coletiva, como no caso dos autos, não se adota a regra geral
de competência prevista no art. 877 da CLT e no art. 516, II, do
CPC, mas sim o disposto nos arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do Código de
Defesa do Consumidor (art. 21 da Lei nº 7.347/1985), de modo que
não há falar em prevenção do Juízo prolator da sentença
exequenda, sendo a competência determinada pela distribuição
aleatória (por sorteio) da ação executiva individual, se ajuizada na
mesma localidade em que se processou a ação coletiva (o que é a
hipótese dos autos
A jurisprudência do TRT13 vem adotando o entendimento de que,
uma vez ajuizada a ação individual, o Juízo da ação coletiva não é
considerado prevento, conforme ementas abaixo transcritas:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DECORRENTE
DE AÇÃO COLETIVA. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. Este Regional, com
respaldo na jurisprudência dominante, firmou entendimento no
sentido de que as ações individuais de execução, advindas de ação
coletiva, constituem uma nova relação processual, sem prevenção
do juízo que proferiu a decisão exequenda. Desse modo, a
tramitação processual deve ser submetida à distribuição eletrônica
normal. Considerando que a distribuição do presente processo
ocorreu por dependência ao Juízo que julgou a ação coletiva,
ferindo o princípio do juiz natural, impositiva a declaração de
nulidade para determinar a redistribuição do feito por sorteio.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Preliminar de nulidade suscitada de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Agravo De Petição nº 0000339-89.2020.5.13.0027,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe 04/04/2021)
AGRAVO DE PETIÇÃO. LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADAS DE AÇÃO COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE
PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DA AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. É
entendimento sedimentado na jurisprudência pátria, com
reverberação neste Regional, de que as ações individuais de
execução de ação coletiva são consideradas ações próprias, não
dependentes da ação principal, de modo que devem tramitar, no
primeiro grau, em juízos diversos, conforme distribuição eletrônica
aleatória, sem vinculação ao juízo em que tramitou e foi julgada a
ação coletiva originária. Aliás, por simetria, o mesmo acontece no
Tribunal Regional em relação aos recursos interpostos contra as
decisões tomadas nas ações de execução individuais
eventualmente ajuizadas. Diante disso, na espécie, a distribuição
desta execução individualizada direta ao juízo que julgou a ação
coletiva originária fere o princípio do juiz natural, sendo inevitável
declarar a nulidade do processo e determinar a redistribuição do
feito, no fórum de origem, de forma aleatória. Precedentes da
Turma e do Tribunal. Preliminar de nulidade suscitada em atuação
de ofício. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000335-52.2020.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a)
Francisco De Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 01/03/2021,
Publicação: DJe 04/03/2021)
Por essas razões, determina-se a redistribuição aleatória (por
sorteio) do presente processo, para uma das Varas do Trabalho de
Santa Rita.
Intime-se o autor da presente decisão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000311-19.2023.5.13.0027
AUTOR JOSEILTON GOMES DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NMR SERVICOS DE TRANSPORTE E
CONSULTORIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75cb2b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante não
fez opção pelo Juízo 100% digital, disciplinado pela Resolução
nº. 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2023 às 09:50, será realizada de
forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000323-33.2023.5.13.0027
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb121aa
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 13/07/2023, às 09:30h, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84610104510
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Contatos: 83 99959-0010 (Alda Willa) e 83 3229-1157. e-mal:
vt01str@trt13.jus.br
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-56.2023.5.13.0027
AUTOR CHARLES SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DE ALENCAR BRASIL
CORREIA(OAB: 28578/PB)
RÉU CONDOMINIO SOLAR PORTOFINO
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f978298
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica este Juízo que na presente ação, a parte demandante muito
embora tenha optado pelo Juízo 100% digital, não informou, na
exordial, os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas
móveis celular (whatApp) da parte autora e de seu advogado, em
desconformidade com o disciplinado no art. 2º, § único da
Resolução 365/2020 do CNJ e art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n. 001/2021. disciplinado pela Resolução nº. 345/2020,
do Conselho Nacional de Justiça.
Fica designada audiência UNA para o dia 13/07/2023, às 09:10, e
será realizada de forma PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada por Oficial de Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000999-54.2018.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se o patrono do autor para anexar aos autos o contrato de
retenção de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000872-19.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE HONORATO DE MELO
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SOUSA
FERRER(OAB: 10523/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE HONORATO
DE MELO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000988-25.2018.5.13.0027
AUTOR MARIA DA GUIA ANSELMO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FELIPE DE PAIVA DIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIA LEMOS DINIZ
TERCEIRO
INTERESSADO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO JAVIER LOUIT ACUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL PEDRO RICARDO
CORDEIRO BARBOSA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTACIO AMARO DA SILVA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RONIVALDO DE OLIVEIRA BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMUEL CARLOS GOMES DE
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO JONATAN SILVA XAVIER
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
TERCEIRO
INTERESSADO
RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANSELMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA DA GUIA
ANSELMO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000999-54.2018.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CRISTIANO DOS
SANTOS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5afa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 04/07/2023
às 09:00 horas.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes, que poderão apresentar
razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste caso,
informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000154-46.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb5afa5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Para o Encerramento de Instrução e Razões Finais do presente
feito, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL para o dia 04/07/2023
às 09:00 horas.
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, facultando-
lhes, contudo, a presença das partes, que poderão apresentar
razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste caso,
informar a intenção com proposta de conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9020ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para se manifestar acerca da resposta do SNIPER (ID:
23025b8), o exequente requereu a inclusão da empresa SANTANA
E SILVA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 26.166.820/0001-41 no
polo passivo da presente demanda.
Pois bem, o mero fato de o executado ser sócio de empresa que
não consta no polo passivo da execução, por si, não é suficiente
para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica
inversa. Para iniciar o processamento desse incidente, faz-se
necessária pelo menos a alegação de que a empresa tenha sido
beneficiária da força de trabalho do exequente, ou de que houve
transferência fraudulenta de bens para a pessoa jurídica. Em outras
palavras, era ônus do exequente, pelo menos alegar a existência de
vínculo entre a prestação dos serviços e as empresas apontadas,
ou a presença de sérios indícios de confusão ou fraude patrimonial
entre os sócios executados e a referida empresa, a qual não é parte
neste processo.
Ante o exposto e tendo em vista a consulta ao sítio da Receita
Federal afirmar que a empresa SANTANA E SILVA
CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 26.166.820/0001-41 está inapta,
INDEFERE-SE o plano do Incidente de Desconsideração Inversa.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001068-86.2018.5.13.0027
AUTOR BIANCA DE LIMA FIDELIS
ADVOGADO CARLA CAROLYNE CORDEIRO(OAB:
19841/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA DE LIMA FIDELIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BIANCA DE LIMA
FIDELIS, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000922-16.2016.5.13.0027
AUTOR MANOEL URBANO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL URBANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MANOEL URBANO
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000039-35.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
ADVOGADO GUILHERME NUNES DE PAIVA(OAB:
19418/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001015-73.2016.5.13.0028
AUTOR LUIZ VIEIRA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIZ VIEIRA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130041-64.2015.5.13.0027
AUTOR JULIANA ALVES CANDIDO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO FABIO HENRIQUE DE SOUZA
FERREIRA BASTOS(OAB:
158996/SP)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ALVES CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JULIANA ALVES
CANDIDO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a429a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos embargos à execução opostos pela empresa INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. em face da execução
promovida por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA e decreto a extinção,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, do
pedido de modificação dos cálculos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000356-28.2020.5.13.0027
AUTOR JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
PERITO FABIO MORAIS BORGES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a429a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
conheço dos embargos à execução opostos pela empresa INDAIÁ
BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA. em face da execução
promovida por JORGE LUIZ DE OLIVEIRA e decreto a extinção,
sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC, do
pedido de modificação dos cálculos.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000293-95.2023.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb43c9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora optou pelo Juízo 100% digital.
Verifica este Juízo que a parte autora e seu advogado forneceram
os endereços eletrônicos (e-mail) e linhas telefônicas móveis celular
(whatApp), em conformidade com a Resolução 365/2020 do CNJ e
Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR n. 001/2021.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 13/07/2023, às 09:50h, por meio da
plataforma ZOOM MEETING, através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84267810433
Salienta-se que a parte demandada poderá se opor a essa escolha,
no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da primeira
notificação. Havendo discordância, a audiência acima designada,
será de forma PRESENCIAL, devendo o servidor retirar, no
sistema, a opção 100% digital.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação contrária da parte
reclamada, o silêncio será considerado aceitação tácita ao Juízo
100% digital. Entrementes, a integrante do polo passivo deverá
apresentar corretamente o endereço eletrônico (e-mail) e a linha
telefônica móvel celular (WhatsApp), em sua defesa, sob pena de a
audiência ser realizada no formato PRESENCIAL.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48 horas de antecedência da audiência.
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c3ad
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apurado o saldo remanescente, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-53.2022.5.13.0027
AUTOR TANIA DE SOUZA MELO PONTES
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA DE SOUZA MELO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c3ad
proferido nos autos.
Operador: RSL
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apurado o saldo remanescente, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação, no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6e7ef
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação na petição (Id 3792a62), liberem-se os valores ao
autor e seu patrono, por meio do SIF, observando a porcentagem
de 30% no contrato de honorários acostado aos autos e o saldo na
conta CEF 1914 042 01515974 -1.
Após, atualize a planilha de contas (ID. c683e08), observando a
liberação acima mencionada, bem como as liberações
(ID.000130752023 e ID.9ed2f56).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000264-45.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE EMERSON SILVA
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU DYEGO BRUNO SILVA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMERSON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem e, em razão da participação
do Juiz Titular desta Unidade no evento “Diversidade e Contrato
de Trabalho”, promovido pela EJUD13, no dia 28/06/2023 das
09:00 às 12:00 horas, a audiência deste processo já designada, fica
REMARCADA para o dia 17/07/2023 ÀS 09:50 horas, nos mesmos
termos, penas e endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-15.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE APOLINARIO DA ROCHA
FARIAS(OAB: 36027/PE)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem e, em razão da participação
do Juiz Titular desta Unidade no evento “Diversidade e Contrato
de Trabalho”, promovido pela EJUD13, no dia 28/06/2023 das
09:00 às 12:00 horas, a audiência deste processo já designada, fica
REMARCADA para o dia 20/07/2023 ÀS 10:50 horas, nos mesmos
termos, penas e endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000270-52.2023.5.13.0027
AUTOR EDMILSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU CARVALHO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61f00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Trata-se de demanda submetida a Rito Sumaríssimo, pela qual o
autor deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome e
endereço), sob pena de arquivamento. Inteligência do art. 852-B, II,
da CLT.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa da
certidão da senhora Oficiala de Justiça ID. a9578cd, a notificação foi
infrutífera em face da inconsistência no endereço da parte
reclamada, atraindo, neste norte, os efeitos da Norma estabelecidas
para os casos da espécie.
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Custas, pelo reclamante, no importe de R$378,16, calculadas sobre
o valor de R$ 18.907,81, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o autor.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-89.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO SOARES DA SILVA
ADVOGADO DAYANA DA SILVA MANUEL(OAB:
28130/PB)
RÉU José Vieira Dias Júnior
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c6bf88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO
Trata-se de demanda submetida a Rito Sumaríssimo, onde o autor
deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome e
endereço), sob pena de arquivamento. Inteligência do art. 852-B, II,
da CLT.
Verifica-se, porém, que, no caso dos autos, conforme se observa da
certidão da senhora Oficiala de Justiça ID. 46dcb26, a notificação foi
infrutífera em face da inconsistência no endereço da parte
reclamada, atraindo, neste norte, os efeitos da Norma estabelecidas
para os casos da espécie.
Diante do exposto, caracterizando a situação prevista no dispositivo
legal supra referido, extingo o presente feito sem julgamento do
mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$378,16, calculadas sobre
o valor de R$ 7.162,20, atribuído à causa, porém dispensado o
pagamento, ante a gratuidade judiciária ora concedida.
Cancele-se a audiência designada.
Intime-se o autor.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000346-63.2020.5.13.0033
AUTOR ILZA MARIA SOARES MARQUES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ZELAR SERVICOS DE
CONSERVACAO, APOIO,
REPARACAO E LIMPEZA LTDA
RÉU JOELSON DE JESUS
RÉU JOELSON DE JESUS LTDA
RÉU VIPOR - SERVICOS
ESPECIALIZADOS S/C
RÉU VIPOR SERVICOS ESPECIALIZADOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DE ORDEM do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita - PB, na forma da lei.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que FICA(M) INTIMADO(S).
JOELSON DE JESUS, CPF: 895.927.277-91, reclamado(a)(s),
hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para tomar(em)
ciência da Sentença proferida nos autos supra, com os fins
previstos em lei, disponível integralmente no link descrito abaixo.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230531151544537000000215
76511?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
27 de junho de 2023.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000861-30.2022.5.13.0033
AUTOR ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
RÉU NINJA CONSTRUCOES E
REFORMAS LTDA
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF RYAN DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para, no prazo de 10
(dez) dias, requerer o que entender de direito, visando à retomada
da execução, sob pena de suspensão da execução pelo período de
01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA, tudo nos termos do
despacho de Id.397b03b.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033
AUTOR HELIO EFIGENIO DE SANTANA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO EFIGENIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc208b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Restrições CNIB e Renajud já baixadas.
Após cumpridos os alvarás e zeradas as contas, ao ARQUIVO
DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-26.2022.5.13.0033
AUTOR HELIO EFIGENIO DE SANTANA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE
OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ
RODRIGUES(OAB: 6595/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
- FP GLOBAL LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbc208b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Restrições CNIB e Renajud já baixadas.
Após cumpridos os alvarás e zeradas as contas, ao ARQUIVO
DEFINITIVO, com as cautelas de praxe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000876-96.2022.5.13.0033
AUTOR ROGERIO MARCOLINO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO MARCOLINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05bd3d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Abra-se vista ao autor do requerido pelo réu no Id.73d3fe1, para
que se manifeste, no prazo de 05(cinco) dias, quanto ao interesse
em conciliar.
Aguarde-se a resposta do autor para posterior apreciação do
requerido no Id.2923903, tendo em vista que a baixa na CTPS
poderá ser cumprida pelo réu em audiência, caso o reclamante se
manifeste favorável à conciliação.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033
AUTOR EDIMILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
RÉU UTIL - ASSESSORIA E
TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE
MAO DE OBRA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
ADVOGADO JULIANA FREITAS LANA(OAB:
41615/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bd5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as pesquisas infrutíferas nos autos em busca de bens do(s)
devedor(es), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias,
indicar bens dos executados ou qualquer informação visando dar
efetividade à execução (art. 878 da CLT), sob pena de remessa dos
autos ao arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, após o qual, não
sendo impulsionada a execução, será aplicada a prescrição
intercorrente de que trata o artigo 11 - A da CLT.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000742-36.2016.5.13.0015
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR LEILTON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
AUTOR MARCIO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA
RÉU JOSENILTON ANTONIO DA SILVA -
ME
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA
- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1bdf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o termo de lavratura (Id e403085), fica o executado intimado
para, caso queira, apresentar embargos/impugnação no prazo legal
(art. 844 da CLT).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-07.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE WAGNER FERREIRA DE
AZEVEDO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
RÉU FELIPE ALEXSON RODRIGUES DA
SILVA
RÉU GET FIT ACADEMIA EIRELI
RÉU MALRILIO DE LIMA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WAGNER FERREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3702dd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em análise aos extratos obtidos pelo PREVJUD e salvo melhor
juízo, os vínculos empregatícios constantes na pesquisa encontram-
se todos findos. Portanto, fica o exequente intimado a esclarecer, no
prazo de 5 dias, a qual vínculo empregatício se refere a petição de
Id 44482cf.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-66.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO RAFAELLA DE MENEZES LEUTHIER
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b821abc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Tendo em vista que o autor cumpriu ao determinado no artigo 878
da CLT (Id.1113b14), intime-se o demandado para efetuar o
pagamento da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), sob pena de constrição de bens, independente de mandado
de citação, nos termos do art. 880 da CLT.
Antes, atualize-se a dívida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853d159
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f96eb6d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000266-83.2021.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 853d159
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID f96eb6d, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000548-06.2021.5.13.0033
AUTOR JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
ADVOGADO JOSUE LIMA DAMASCENA(OAB:
55072/PE)
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
RÉU ALEXSANDRO ODIMILTON DA SILVA
07081059473
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENCESLAU DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9697a28
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista da certidão do oficial de justiça (v. ID 0445621) ao
Exequente, pelo prazo de cinco dias.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-60.2021.5.13.0033
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA GUIMARAES
MAIA(OAB: 28324/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c5a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do autor de Id.7adf138, e
considerando que há valores disponíveis nas contas judiciais nº
2800117037384 e 3400108446249 referentes aos depósitos
recursais de Ids. c08b08b e 69db4c0, cumpra-se da seguinte forma:
Atualize-se a dívida conforme requerido.
Promova-se a liberação dos créditos trabalhistas, honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
contratuais e sucumbenciais, utilizando-se os depósitos recursais
mencionados, devendo o autor apresentar os dados bancários e
contrato de honorário para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando saldo em conta judicial, proceda ao pagamento dos
encargos devidos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para
pagamento, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-60.2021.5.13.0033
AUTOR RONALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO MARIA GABRIELA GUIMARAES
MAIA(OAB: 28324/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c5a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do autor de Id.7adf138, e
considerando que há valores disponíveis nas contas judiciais nº
2800117037384 e 3400108446249 referentes aos depósitos
recursais de Ids. c08b08b e 69db4c0, cumpra-se da seguinte forma:
Atualize-se a dívida conforme requerido.
Promova-se a liberação dos créditos trabalhistas, honorários
contratuais e sucumbenciais, utilizando-se os depósitos recursais
mencionados, devendo o autor apresentar os dados bancários e
contrato de honorário para fins de expedição dos alvarás
eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Restando saldo em conta judicial, proceda ao pagamento dos
encargos devidos.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Após, havendo saldo remanescente, notifique-se o executado para
pagamento, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a diligência infrutífera (Id 14d2ed0), habilite-se o
saldo remanescente conforme decisão de Id 23248d1, deduzindo-se
o valor disponível nos autos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000302-73.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE THAISA MARTA PEREIRA DOS
SANTOS CHAVES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0aaa85f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a diligência infrutífera (Id 14d2ed0), habilite-se o
saldo remanescente conforme decisão de Id 23248d1, deduzindo-se
o valor disponível nos autos.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-11.2022.5.13.0033
AUTOR MATEUS AVELINO DE LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55493e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os atos executórios praticados em face da
executada para obtenção de créditos de natureza alimentar,
reconhecidos na sentença de mérito, restaram infrutíferos;
Considerando que a finalidade precípua do processo de execução é
a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida
solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e da
economia processual;
Considerando que para a efetiva prestação jurisdicional se torna
imprescindível a aplicação de medidas atípicas nos termos do novo
código de processo civil (art. 139, inciso IV);
Determino a solicitação, via SISBAJUD, dos extratos bancários dos
executados (empresa e sócio), no período solicitado (Id 3d17d6d).
Obtidos os extratos, dê-se vistas ao exequente, para fins de
indicação de novos parâmetros (art. 878 da CLT), ficando, desde já,
ciente das responsabilidades previstas na lei quanto ao desrespeito
ao direito constitucional de sigilo bancário (art 5°, V, X, XII e 170;
LC 105/2001).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-11.2022.5.13.0033
AUTOR MATEUS AVELINO DE LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55493e0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que os atos executórios praticados em face da
executada para obtenção de créditos de natureza alimentar,
reconhecidos na sentença de mérito, restaram infrutíferos;
Considerando que a finalidade precípua do processo de execução é
a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida
solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e da
economia processual;
Considerando que para a efetiva prestação jurisdicional se torna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
imprescindível a aplicação de medidas atípicas nos termos do novo
código de processo civil (art. 139, inciso IV);
Determino a solicitação, via SISBAJUD, dos extratos bancários dos
executados (empresa e sócio), no período solicitado (Id 3d17d6d).
Obtidos os extratos, dê-se vistas ao exequente, para fins de
indicação de novos parâmetros (art. 878 da CLT), ficando, desde já,
ciente das responsabilidades previstas na lei quanto ao desrespeito
ao direito constitucional de sigilo bancário (art 5°, V, X, XII e 170;
LC 105/2001).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ef925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID cfa9288, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033
EXEQUENTE EDSON SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2ef925
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID cfa9288, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-08.2022.5.13.0033
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f988c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido das partes requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido das partes nos seguintes termos:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes,
fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-08.2022.5.13.0033
AUTOR ANDREA LIMA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f988c
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido das partes requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido das partes nos seguintes termos:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes,
fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO BRITO FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320fe08
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado da seguinte forma:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-70.2022.5.13.0027
AUTOR ROMARIO BRITO FERREIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320fe08
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do executado requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do executado da seguinte forma:
a) a atualização do débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000252-47.2022.5.13.0033
EXEQUENTE EMANUELLE KALYNE BARBOSA
SPENCEL TEIXEIRA
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b882cc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se efetivação da ordem de pagamento (Id 7dd585d).
Registre-se.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-30.2023.5.13.0033
AUTOR ADRIANO SILVA DA COSTA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência para o dia 07/08/2023 10:00 horas, devendo-se
comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05
minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85810524038
ID da reunião: 858 1052 4038
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência, haverá
colheita de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e,
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3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 1025aa1.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000266-94.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE
CIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 1025aa1.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000268-64.2023.5.13.0033
AUTOR ELINEIDE CARDOSO SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU POLYANA VIEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINEIDE CARDOSO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - cea3dcf.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
redesignação de audiência) ID- fcf9340.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-71.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID- fcf9340.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000264-27.2023.5.13.0033
AUTOR ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA MONTEIRO JORDAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, ciente do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 613e5d5.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID- 5734dee.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-65.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA
SANTIAGO(OAB: 28727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GICELIO ANACLETO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID- 5734dee.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 2d1930b.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 2d1930b.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033
AUTOR WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - 2d1930b.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000183-78.2023.5.13.0033
AUTOR EDVALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000324-97.2023.5.13.0033
AUTOR GLEYDSON ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una por
videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 07/08/2023 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82485951900
ID da reunião: 824 8595 1900
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-48.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA XAVIER NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - c42b977.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000282-48.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA HELENA XAVIER NUNES
ADVOGADO DAYANE SALVINO XAVIER DE
OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)
ADVOGADO ANDRESSA DAYANNE COSTA
ALVES(OAB: 27864/PB)
RÉU UNITELL SERVICOS DE INTERNET
BANDA LARGA LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITELL SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do inteiro teor da Certidão(Certidão de
redesignação de audiência) ID - c42b977.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000358-77.2020.5.13.0033
AUTOR JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e96419
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação do Autor no ID c0d36de e do que foi
certificado pela Contadoria no ID ddac530, intime-se a Ré para
pagar, no prazo de cinco dias, o saldo da dívida, conforme planilha
de cálculos atualizada no ID 0e74f69, tendo em vista a existência de
remanescente da multa por descumprimento de obrigação.
Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito judicial, dê-se
continuidade aos atos executórios em desfavor da Ré, utilizando-se
a ferramentas eletrônicas disponíveis.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-82.2022.5.13.0033
AUTOR IZAQUIEL DE SOUZA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUIEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c3c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que o Juízo tem realizado as diligências
executórias disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD,
INFOJUD, CNIB e INFOSEG em nome do réu, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução, notifique-
se o reclamante para que tome ciência da pesquisa SNIPER
(Id.95d7966), e requeira o que entender de direito, visando à
retomada da execução, no prazo de 10(dez) dias.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-96.2022.5.13.0033
AUTOR JAIR FELIX DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SIGAME INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR FELIX DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c009f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o valor da arrematação já depositado nos autos
(v. ID 4296954) não quita a execução, expeçam-se os alvarás
parciais (Autor e advogado), transferindo-se para as contas já
indicadas (v. ID 9e3e922 e d8994c9).
Na sequencia, compulsando-se os autos, verifico a ausência de
inclusão da executada no BNDT, embora transcorrido o prazo de
quarenta e cinco dias a contar da intimação do executado, sem que
houvesse pagamento da execução ou garantia do Juízo.
Nesse sentido, promova-se a inclusão do executado no cadastro
positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito.
Na sequência, dando-se impulso ao efeito executivo, verifica-se que
restaram frustradas as pesquisas dos patrimônios de maior liquidez,
conforme a gradação do art. 835 do CPC em face do devedor
principal. Nesse contexto, e considerando as disposições dos arts.
855-A da CLT e 133 do CPC, fica o exequente intimado para,
querendo, promover a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, visando a inclusão dos sócios da
executada no polo passivo da execução, no prazo de 15 dias,
devendo o autor providenciar as fichas cadastrais da Junta
Comercial, bem como requerer eventuais medidas cautelares que
entender pertinentes, dentre as arroladas no art. 301 do CPC.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-38.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40e327
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 01/08/2023 14:50 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85890016933
ID da reunião: 858 9001 6933
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-08.2023.5.13.0033
AUTOR MAYARA RODRIGUES COUTINHO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA RODRIGUES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df6a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por
videoconferência, para o dia 01/08/2023 15:10 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
Entrar na reunião Zoom:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88910634301
ID da reunião: 889 1063 4301
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da
Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os
documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com
pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no
smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma
dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -
Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .
Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000321-45.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIO PEREIRA DE PONTES
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA DE PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ca667
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo
exequente no Id. a46675d, com prazo de 15 (quinze) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b0f19
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. ac892a2.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000772-07.2022.5.13.0033
AUTOR DANIEL RODRIGUES CARVALHO DA
SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU RODOLFO LOURENCO PEREIRA
ROMAO
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
RÉU CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
ADVOGADO JETTSON RUDYARD BEZERRA
LOPES(OAB: 10604/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA CARDOSO DE LIMA
- RODOLFO LOURENCO PEREIRA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b0f19
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a
concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará
dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo
ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos
autos, conheço do recurso apresentado no Id. ac892a2.
Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000107-35.2019.5.13.0020
AUTOR MARIA LUCIA DOS SANTOS
CORREIA
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DOS SANTOS CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 853faef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o Ofício Precatório de Id.e5b3ac9 fora autuado,
conforme consta na certidão de Id.fe7e4a8.
Tendo em vista as correções determinadas no despacho de
Id.2fdbead, exclua-se dos autos o Ofício de Id.4a0850b.
Verifica-se, ainda, que o réu, devidamente intimado para pagamento
do RPV (Id.76bc58f), manteve-se silente.
Dessa forma, ante o decurso do prazo sem o pagamento e/ou
comprovação nos autos do Requisitório de Pequeno Valor (Id
854c030), determina-se:
Proceda a Secretaria ao Sequestro, através do bloqueio SISBAJUD,
dos valores cabíveis, perante a instituição financeira competente,
para pagamento da dívida.
Procedido o bloqueio do valor, intime-se o município executado, por
meio eletrônico em conformidade com o disposto no artigo 270 do
CPC e Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º 15/2019, para manifestação
no prazo legal.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a145be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.8fc800f) informando que o executado
GUSTAVO SOARES DE LUCENA BARROS trabalha atualmente na
empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA, Av. Pres.
Epitácio Pessoa, 2230 - 1 - Tambauzinho, João Pessoa - PB, 58040
-000, solicitando expedição de Ofício à empresa mencionada para
que confirme tal informação, com o intuito de bloquear 30% (trinta
por cento) do valor recebido pelo executado, até o limite da
presente execução.
Requer, ainda, a desconsideração da personalidade jurídica
inversa, com a consequente inclusão no polo passivo da demanda
da empresa BARROS DOTERRA, CNPJ:38.182.065/0001-78, que
tem como responsável o executado GUSTAVO SOARES DE
LUCENA BARROS.
Passo a apreciar.
Constata-se que o executado citado acima é o responsável pela
pessoa jurídica identificada, conforme documento anexado pelo
autor no Id.15f0b62. Dessa forma, considerando-se o tempo já
decorrido e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse
qualquer iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo
da sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda
pela salutar via conciliatória, DEFIRO o requerido pelo autor na
manifestação de Id.8fc800f.
Ante o exposto, resolve este Juízo, nos termos supra, aplicar a
Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, e
determinar o prosseguimento da execução, de forma solidária, em
nome de GUSTAVO SOARES DE LUCENA BARROS (nome
fantasia BARROS DOTERRA), CNPJ:38.182.065/0001-78.
Execute-se de forma cautelar (CPC, art. 301).
Concomitantemente, proceda a Secretaria ao PREVJUD para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
identificação de vinculo empregatício em nome de GUSTAVO
SOARES DE LUCENA BARROS, CPF: 033.424.064-61. Sendo o
resultado infrutífero, expeça-se Ofício, conforme requerido pelo
autor, à empresa EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA para que informe, no prazo de 10(dez) dias, se
possui vínculo empregatício com o executado em questão, e, em
caso positivo, que informe a este Juízo o valor total da sua
remuneração.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-84.2022.5.13.0033
AUTOR EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
RÉU SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE
IDOSOS EIRELI
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE IDOSOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafc100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-84.2022.5.13.0033
AUTOR EDILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE
PONTES(OAB: 30250/PB)
ADVOGADO RAFAELA MARIA DA SILVA
GUIMARAES(OAB: 30028/PB)
RÉU SANTA RITA DE CASSIA ABRIGO DE
IDOSOS EIRELI
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bafc100
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEA ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bc984
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso Adesivo de Id. eb456c4
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-11.2022.5.13.0031
AUTOR TAFAREL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAFAREL PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53bc984
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso Adesivo de Id. eb456c4
interposto(s), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000305-24.2018.5.13.0015
AUTOR PEDRO THIAGO RODRIGUES
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO THIAGO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd4953b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc
Ante a inércia do executado em efetuar o pagamento da
condenação, utilizem-se os sistemas conveniados e pesquisas
patrimoniais em desfavor daquele.
Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos
bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-28.2021.5.13.0027
AUTOR LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd7f59
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-28.2021.5.13.0027
AUTOR LELIA MISAEL DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edd7f59
proferido nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido do exequente, requerendo a habilitação do
presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),
deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na
decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no
0001158-39.2022.5.13.0000.
O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do
PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).
O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de
Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o
seguinte entendimento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -
PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA
INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de
processos de execução no procedimento especial de pagamento
trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento
igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade
da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do
modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na
economia e celeridade processuais e com arrimo também no
princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.
5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em
benefício de todos os credores dos processos reunidos,
privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que
tenham início contra determinada empresa, após a instauração do
PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido
reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando
individualmente, anulando as vantagens da concentração e
possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos
judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais
recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o
que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de
forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle
dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando
atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do
crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios
de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,
desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser
analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de
garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.
Incidente de assunção de competência conhecido para declarar
que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a
inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de
demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado
à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião
das execuções.
No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de
pagamento, com execução em curso.
Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento
posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião
das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC
acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos
processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.
Assim, defere-se o pedido do exequente, determinando:
a) a atualização do´débito exequendo.
b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no
0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros.
c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e
registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da
exigibilidade do débito”.
d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos
do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.
e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
Dê-se ciência às partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
75b26ec, pelo prazo de 05 dias.
No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo expert.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-31.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b545bdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao Autor acerca da petição do Demandado de Id.
75b26ec, pelo prazo de 05 dias.
No mais, aguarde-se a apresentação do laudo pericial pelo expert.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0040900-75.2012.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BARBOSA DE BARROS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU PAULO TARSO LOPES BOSON
RÉU CRISTINA MARCIA MIRANDA PIO
BOSON
RÉU ESTAVEL ENGENHARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BARBOSA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64c73e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Com relação aos diversos requerimentos do Exequente, contidos
nas petições de IDs 9536437 e fc8eb1d, primeiramente, atente o
credor que os expedientes de caráter sigilosos anexados aos autos
(resultados - sisbajud/infojud) já possuem visualização liberada à
parte autora, para fins de manifestação pelo credor, conforme
certificado no ID 8a629a2,
No que tange à consulta ao INFOSEG, atente o credor que já há
informações nos autos, nos Ids eceabf3 e 3e3ab05.
Por, ora, proceda a Secretaria as consultas às ferramentas Sniper,
Censec e CCS, com relação à Executada Cristina Marcia Miranda
Pio Boson.
Do resultado, vista ao credor por cinco dias, para que requeira o
que entender de direito.
Com relação ao requerimento de consulta à e-financeira, aguarde-
se o resultado das diligências acima.
No mais, compulsando-se os autos, verifico a ausência de inclusão
da executada Cristina Marcia Miranda Pio Boson no BNDT, embora
transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da intimação
do executado, sem que houvesse pagamento da execução ou
garantia do Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Nesse sentido, promova-se a inclusão do executado no cadastro
positivo do BNDT, sem garantia ou suspensão da exigibilidade do
débito e no se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-75.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIA PRISCILA DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA PRISCILA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7b16b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.,
Tratando-se de processo ajuizado “juizo 100% digital”, nos termos
do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do
Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do art. 5º do ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
Autora/promovente, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA inicial a se realizar no dia
20/07/2023 09:50, de forma presencial, na sede deste Juízo,
observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000497-29.2020.5.13.0033
AUTOR D.M.D.S.
AUTOR JACIELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR PAULO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ARISTIDES FILHO
ADVOGADO CESAR CRISTIANO MARINHO
LIRA(OAB: 14957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38f5dcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Manifestação do autor (Id.1d9d6f8) requerendo a reconsideração,
por este Juízo, da Decisão de Id.e650a9e, alegando que as
genitoras/responsáveis estão desempregadas, sendo os valores da
ação supra essenciais para a subsistência e educação dos
menores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
A Lei n. 6.858/80 estabelece a possibilidade de disponibilização
imediata do montante devido pelo empregador quando se tratar de
dispêndio necessário à subsistência e educação do menor (Art. 1º §
1º).
Assim, tendo em vista as informações trazidas aos autos com a
informação da necessidade de subsistência e educação dos
menores aqui habilitados, DEFERE-SE o requerido pelo autor,
determinando-se:
Expeça-se Alvará eletrônico para liberação do percentual cabível
aos menores (16,66%), nos termos requeridos na manifestação de
Id.3917a60, utilizando-se os dados bancários já informados das
genitoras responsáveis, atentando-se aos honorários contratuais
(30%).
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2f32c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo de #id:7dd3bdc, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000609-27.2022.5.13.0033
AUTOR GIVANILDO DE PONTES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b2f32c
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Adesivo de #id:7dd3bdc, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac216b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-89.2022.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE BALTAR SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BALTAR SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac216b
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-35.2019.5.13.0001
AUTOR DENIVALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VANESSA MARTINS LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 22023/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU BIOSEV S.A.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIVALDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe28e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor recebeu um
montante acima do valor correspondente aos seus créditos
trabalhistas, conforme se depreende do Alvará de Id.61a1e5e.
Conforme consta no Alvará originário lançado no Id.7b18ddd, tendo
como base os cálculos atualizados de Id.c9d9f98, o total exato a ser
recebido pelo reclamante é R$18.988,57, somatizando, assim, uma
diferença, já apurada nos cálculos de Id.b9b50a2, no montante de
R$2.291,92, dessa forma, atesta-se que os juros bancários
apurados foram muito além do valor a qual o reclamante tem direito.
Assim sendo, intime-se o reclamante para, no prazo de 05 (cinco)
dias, proceder à devolução do valor de R$2.291,92 recebido a mais,
devendo depositar em conta judicial no Banco do Brasil (agência
1268) ou Caixa Econômica Federal (agência 1914), comprovando
nos autos supra, sob pena de execução.
Concomitantemente, cumpra-se o item IV do despacho de
Id.c4f91af, considerando-se o valor de R$1.783,43, constante nos
cálculos de Id.b9b50a2.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-19.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIANA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da1aca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-19.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIANA MARIA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da1aca6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000326-67.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA VALERIA COSTA BATISTA
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
RÉU BGM LOCACAO DE MAQUINAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALERIA COSTA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 07/08/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000211-51.2020.5.13.0033
EXEQUENTE JOCELY DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO IGREJA EVANGELICA BATISTA EM
MAMANGUAPE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO BERENILDO FRAGOSO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELY DE LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9574d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000211-51.2020.5.13.0033
EXEQUENTE JOCELY DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO IGREJA EVANGELICA BATISTA EM
MAMANGUAPE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
EXECUTADO BERENILDO FRAGOSO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA EVANGELICA BATISTA EM MAMANGUAPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca9574d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-95.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO RANGEL DE FARIAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO RANGEL DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553cd69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o executado apresentou comprovante de pagamento
dos encargos devidos nos autos supra, conforme consta nos
anexos ao Id.02cff06.
Dessa forma, suspenda-se o bloqueio da ferramenta SISBAJUD.
Expeça-se Alvará eletrônico para recolhimento dos encargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
previdenciários, já que depositado em conta judicial.
Custas processuais recolhidas (Id.2471c5e).
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-95.2021.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO RANGEL DE FARIAS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE S DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE S DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 553cd69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifica-se que o executado apresentou comprovante de pagamento
dos encargos devidos nos autos supra, conforme consta nos
anexos ao Id.02cff06.
Dessa forma, suspenda-se o bloqueio da ferramenta SISBAJUD.
Expeça-se Alvará eletrônico para recolhimento dos encargos
previdenciários, já que depositado em conta judicial.
Custas processuais recolhidas (Id.2471c5e).
Valores pagos já registrados para fins estatísticos.
Após, sem mais pendências, voltem os autos conclusos para o
encerramento da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ConPag-0000458-90.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO GONCALVES DOS
SANTOS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241b43b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do art. 542, I, do CPC, intime-se a parte consignante
para, no prazo preclusivo de 5 dias, comprovar nos autos o depósito
da quantia que entende devida à parte contrária, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250b3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Instada pelo Juízo, a parte consignatária juntou aos autos sentença
proferida em ação de reconhecimento de união estável pós-morte
(ID. 1341469).
No ID. 28a7006, após vistas do documento mencionado, manifestou
-se a consignante pelo prosseguimento do feito, requerendo a
“apresentação de certidão de dependentes habilitados ao
recebimento de pensão por morte atualizada, expedida pelo INSS,
que conste a Sra. MARIA DO SOCORRO SUCUPIRA como
dependente do ‘de cujus’ e apta ao recebimento dos valores
consignados”.
DEFIRO o requerimento da parte consignante, devendo a
Secretaria oficiar à Autarquia Previdenciária, para que, no prazo de
10 dias, remeta ao Juízo certidão que ateste a existência ou não de
dependentes do falecido trabalhador habilitados junto à Previdência,
para fins da Lei nº 6.858/1980.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000010-20.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE ARESPB SEGURANCA PRIVADA
EIRELI - - EPP
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE FRANCISCO JUNIOR
QUEIROGA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARESPB SEGURANCA PRIVADA EIRELI - - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250b3e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada pelo Juízo, a parte consignatária juntou aos autos sentença
proferida em ação de reconhecimento de união estável pós-morte
(ID. 1341469).
No ID. 28a7006, após vistas do documento mencionado, manifestou
-se a consignante pelo prosseguimento do feito, requerendo a
“apresentação de certidão de dependentes habilitados ao
recebimento de pensão por morte atualizada, expedida pelo INSS,
que conste a Sra. MARIA DO SOCORRO SUCUPIRA como
dependente do ‘de cujus’ e apta ao recebimento dos valores
consignados”.
DEFIRO o requerimento da parte consignante, devendo a
Secretaria oficiar à Autarquia Previdenciária, para que, no prazo de
10 dias, remeta ao Juízo certidão que ateste a existência ou não de
dependentes do falecido trabalhador habilitados junto à Previdência,
para fins da Lei nº 6.858/1980.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017
AUTOR CICERO DANI MONTEIRO BALBINO
DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU KARINA MORAES MENDES
ADVOGADO ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA(OAB: 279496/SP)
ADVOGADO JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
RÉU METALURGICA GUARA LTDA.
ADVOGADO ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA(OAB: 279496/SP)
ADVOGADO JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO
ADVOGADO CYNTIA HELENA PINTO
GALVAO(OAB: 280766/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA MORAES MENDES
- METALURGICA GUARA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d311f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-75.2018.5.13.0017
AUTOR CICERO DANI MONTEIRO BALBINO
DA SILVA
ADVOGADO RENATO ALEXANDRE
ARISTIDES(OAB: 20894/PB)
RÉU KARINA MORAES MENDES
ADVOGADO ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA(OAB: 279496/SP)
ADVOGADO JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
RÉU METALURGICA GUARA LTDA.
ADVOGADO ANDREZIA HATSU MENDES
MURATA(OAB: 279496/SP)
ADVOGADO JULIA LUIZA BRANDAO(OAB:
405417/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOÃO JOAQUIM MAZZEO GALVÃO
ADVOGADO CYNTIA HELENA PINTO
GALVAO(OAB: 280766/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DANI MONTEIRO BALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d311f38
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIRA DE ALMEIDA 38973464353
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ca742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide este Juízo direcionar o feito executório
em relação à pessoa física do empresário individual (constante no
contrato social ID. 311d1b2), o Sr. JOÃO LIRA DE ALMEIDA (CPF
389.734.643-53), bem assim a sua cônjuge Sra. IRISMAR
FERREIRA DE ALMEIDA LIRA (CPF 011.991.084-56), os quais
passarão a responder pela execução.
Incluam-se os devedores no polo passivo desta demanda.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de
praxe, com o fim de garantir a execução em face do empresário
individual e seu cônjuge.
Intimem-se as partes devedoras acima mencionadaspara
efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT após transcorrido o prazo de 45 dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (art.
883-A, CLT).
Nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000372-56.2022.5.13.0012
AUTOR KELLY ALVES DE SOUSA
ADVOGADO FRANKINIELLA LEMOS DOS
SANTOS(OAB: 26491/PB)
RÉU JOAO LIRA DE ALMEIDA
38973464353
ADVOGADO KALINE ANDRADE ALVES DA
SILVA(OAB: 25663/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04ca742
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decide este Juízo direcionar o feito executório
em relação à pessoa física do empresário individual (constante no
contrato social ID. 311d1b2), o Sr. JOÃO LIRA DE ALMEIDA (CPF
389.734.643-53), bem assim a sua cônjuge Sra. IRISMAR
FERREIRA DE ALMEIDA LIRA (CPF 011.991.084-56), os quais
passarão a responder pela execução.
Incluam-se os devedores no polo passivo desta demanda.
Objetivando garantir o resultado profícuo do processo, como medida
acautelatória liminar, determina-se a realização das diligências de
praxe, com o fim de garantir a execução em face do empresário
individual e seu cônjuge.
Intimem-se as partes devedoras acima mencionadaspara
efetuarem o pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (art. 880, CLT), sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT após transcorrido o prazo de 45 dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (art.
883-A, CLT).
Nos termos da fundamentação supra que passa a integrar o
presente decisum.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANATICIO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. aa5b72c para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. aa5b72c para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-72.2022.5.13.0012
AUTOR ANATICIO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. aa5b72c para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000222-41.2023.5.13.0012
AUTOR VALDEMBERGUE FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMBERGUE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de
liquidação de ID. 77fed7b para manifestação, nos termos do artigo
art. 879, § 2º da CLT, pelo prazo comum de 08 (oito) dias, caso
pretenda.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000437-85.2021.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte executada, por seu advogado(a), notificado(a) a tomar
ciência da impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela
parte exequente (ID. 550d554) para, querendo, se manifestar no
prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6f44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000479-
03.2022.5.13.0012, ajuizada por JANDEILSON LUIS DE SOUSA,
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 06/08/2017, tendo em
vista o protocolo da ação em 06/08/2022. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido do item “2” da petição inicial
de condenação subsidiária da 2ª ré, na forma dos fundamentos
acima.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) DIFERENÇAS DE COMISSÕES, no valor médio mensal de R$
1.000,00 (um mil reais) com reflexos nas demais verbas laborais do
empregado: férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado, aviso-prévio, saldo de salário, aviso prévio indenizado,
e FGTS + 40%, na esteira da adstrição do pedido (art. 141 do CPC),
ID 6609f83; Fls.: 29.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 400,00,
durante o período imprescrito.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6f44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000479-
03.2022.5.13.0012, ajuizada por JANDEILSON LUIS DE SOUSA,
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 06/08/2017, tendo em
vista o protocolo da ação em 06/08/2022. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido do item “2” da petição inicial
de condenação subsidiária da 2ª ré, na forma dos fundamentos
acima.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) DIFERENÇAS DE COMISSÕES, no valor médio mensal de R$
1.000,00 (um mil reais) com reflexos nas demais verbas laborais do
empregado: férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado, aviso-prévio, saldo de salário, aviso prévio indenizado,
e FGTS + 40%, na esteira da adstrição do pedido (art. 141 do CPC),
ID 6609f83; Fls.: 29.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 400,00,
durante o período imprescrito.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000479-03.2022.5.13.0012
AUTOR JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d6f44a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta,
DECIDE o Juízo com atuação perante a Vara do Trabalho de
Sousa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista Nº 0000479-
03.2022.5.13.0012, ajuizada por JANDEILSON LUIS DE SOUSA,
em face de INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA e BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL SA:
ACOLHER PARCIALMENTE A PRELIMINAR de aplicação da Lei
13.467/2017, nos moldes dos fundamentos desta sentença.
REJEITAR as demais preliminares arguidas pelas partes rés.
PRONUNCIAR a prescrição quinquenal para extinguir com
resolução do mérito os créditos anteriores a 06/08/2017, tendo em
vista o protocolo da ação em 06/08/2022. (art. 487 inciso II do CPC).
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido do item “2” da petição inicial
de condenação subsidiária da 2ª ré, na forma dos fundamentos
acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 201436
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação em face da
1ª ré, tudo conforme fundamentação supra, que passa a fazer parte
deste dispositivo como se nele estivesse escrita, e tendo em vista o
princípio da adstrição (art. 492do CPC), condenar a parte ré nas
SEGUINTES OBRIGAÇÕES:
OBRIGAÇÃO DE PAGAR:
a) DIFERENÇAS DE COMISSÕES, no valor médio mensal de R$
1.000,00 (um mil reais) com reflexos nas demais verbas laborais do
empregado: férias + 1/3, 13º salários, repouso semanal
remunerado, aviso-prévio, saldo de salário, aviso prévio indenizado,
e FGTS + 40%, na esteira da adstrição do pedido (art. 141 do CPC),
ID 6609f83; Fls.: 29.
b) despesas mensais com a MANUTENÇÃO do veículo incluindo-se
o ressarcimento do COMBUSTÍVEL no importe total de R$ 400,00,
durante o período imprescrito.
Nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei 8.036/90, os valores
de FGTS deferidos nesta sentença deverão ser depositados na
conta vinculada à parte autora, na Caixa Econômica Federal. Após,
libere-se por alvará.
Para fins de cálculo, observe a Contadoria a ficha
financeira/contracheques, inclusive quanto aos valores atribuídos na
inicial, bem assim, os prazos e valores estipulados nesta sentença.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos na forma da
fundamentação.
Tudo conforme a fundamentação e limitado ao pedido.
Conforme determina a Lei 10.035/2000, deverão ser utilizadas, para
fins de recolhimento das contribuições previdenciárias, as parcelas
que possuem natureza salarial.
Liquidação por cálculos, observada a natureza das parcelas na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91, com incidência de correção
monetária, na forma da Súmula nº 381 do TST, tendo como
parâmetro a evolução salarial do obreiro.
Correção monetária e juros conforme decisão do STF nos autos das
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58 e 59 e das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, em que
restou fixada a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E) como fator de correção a ser utilizado na fase pré
-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic.
Desnecessária a intimação da Procuradoria-Geral Federal, nos
termos da Portaria nº 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
No tocante às contribuições previdenciárias incidentes sobre as
verbas que são objeto da presente condenação e que são devidas
15 dias após o trânsito em julgado e liquidação da presente decisão,
o fato gerador da obrigação de recolhimento e, consequentemente,
o dies a quo para a incidência de correção monetária e juros
moratórios é a data da prestação dos serviços, conforme previsão
contida no art. 43 da Lei 8.212/91.
A reclamada é responsável pelo recolhimento previdenciário
decorrente da presente decisão, podendo fazer a retenção da parte
atinente à reclamante (art. 43 da Lei 8.212/91 e Súmula 368 do
TST).
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido
acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos
rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva
resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se
refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela
progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou
crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com
a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015, observado o
procedimento previsto nas Instruções Normativas da Receita
Federal do Brasil (Súmula 368, VI, TST).
A base de cálculo sobre a qual incidem os descontos fiscais deverá,
também, observar o disposto na Orientação Jurisprudencial 400 da
SBDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o
valor da condenação provisoriamente arbitrada em R$ 15.000,00.
Para fins do art. 489, parágrafo 1º, do novel CPC, reputo que os
demais argumentos invocados pelas partes nos autos não possuem
a potencialidade de infirmar a conclusão adotada na fundamentação
deste julgado.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-73.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE PEDRO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca
dos embargos declaratórios interpostos pela parte ré. Prazo: 5
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 272
Notificação 272
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 272
Notificação 272
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
279
Notificação 279
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 325
Acórdão 325
Tribunal Pleno - 2ª Turma 349
Notificação 349
Secretaria Geral Judiciária 349
Notificação 349
Central de Regional de Efetividade 355
Edital 355
Notificação 358
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 373
Edital 373
Notificação 378
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 423
Edital 423
Notificação 424
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 460
Notificação 460
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 491
Notificação 491
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 521
Notificação 522
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 533
Notificação 533
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 559
Edital 559
Notificação 560
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 590
Edital 590
Notificação 590
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Edital 608
Notificação 610
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 647
Edital 647
Notificação 648
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 684
Notificação 684
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 722
Edital 722
Notificação 722
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 779
Notificação 779
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 836
Edital 836
Notificação 837
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 880
Edital 880
Notificação 881
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 919
Edital 919
Notificação 920
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1079
Notificação 1079
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1112
Notificação 1112
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1116
Notificação 1116
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1151
Notificação 1151
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1188
Notificação 1188
Vara do Trabalho de Guarabira 1201
Edital 1201
Notificação 1202
Vara do Trabalho de Itaporanga 1240
Notificação 1240
Vara do Trabalho de Patos 1242
Notificação 1242
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1249
Notificação 1249
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1273
Edital 1273
Notificação 1273
Vara do Trabalho de Sousa 1305
Notificação 1305
3752/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2023
(cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2023.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
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