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última modificação
27/06/2024 19h32
DJ_27_06_2024.html
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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4002/2024 Data da disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000053-81.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b27818d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.06.2024 - Id
9ece608; recurso apresentado em 20.06.2024 - Id 1a30f67).
Regular a representação processual (Ids dd8e93e / 1045c69)
Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id 8e5f26e)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral a petição de embargos de
declaração, com os mesmos destaques da petição original, de
modo que o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, §
1º-A, IV, da CLT não foi adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que deveria o reclamante
destacar, de forma expressa e clara, os trechos que
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consubstanciam o pedido de pronunciamento da Turma
Julgadora acerca dos temas controvertidos, para além daquilo
que já estava destacado na redação original dos embargos
declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido"
(AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024).
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1º-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei nº
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula nº 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
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Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso se mostra
inviável, diante do descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
DA APLICABILIDADE DA PORTARIA SEPRT Nº 1.359/2019 /
HORAS EXTRAS DECORRENTES DO DESCANSO TÉRMICO.
Alegações:
a)violação ao art. 7º, XXII, da CF;
b)violação aos artigos 71, §4º, 155, I, 157, I e III, e 200, V, da CLT;
c)divergência jurisprudencial;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão regional que manteve o
indeferimento das horas extras decorrentes da não concessão do
intervalo térmico.
A Turma Julgadora, acerca da matéria, assim decidiu (Id 8e5f26e):
“O autor foi admitido em 09/09/2013, para exercer a função de
operador de serigrafia, permanecendo com o vínculo ativo.
Em ação anteriormente ajuizada, tombada sob o número 0001237-
09.2023.5.13.0024, foi reconhecido o direito do reclamante ao
recebimento de adicional de insalubridade, em grau médio, por
exposição ao agente calor, em nível superior ao limite de tolerância,
com base no laudo pericial produzido por determinação do juízo.
Amparado na referida decisão judicial, o reclamante requereu, na
exordial, o pagamento de horas extras, decorrentes da supressão
do período de intervalo térmico previsto no Anexo III da NR 15. Ele
invoca o art. 253 da CLT e a Súmula n° 438 do C. TST para pleitear
o pagamento de trinta minutos extras a cada trinta minutos
trabalhados, argumentando que a referida norma regulamentar
dispõe que, para o trabalho em atividade moderada, com
temperatura entre 28,1°C e 29,4°C, deve haver trinta minutos de
descanso a cada trinta de trabalho.
Pois bem.
Com efeito, o Anexo 3 da NR 15, Portaria MT nº 3.215/78 do
Ministério do Trabalho e Previdência, no item 2, previa que os
períodos de descanso estatuídos na norma "serão considerados
tempo de serviço para todos os efeitos legais".
No entanto, importa destacar que o quadro n° 1 do Anexo 3 da NR
15, no qual estava disposta a tabela com a previsão dos limites de
tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho
intermitente com períodos de descanso no próprio local de
prestação de serviço, foi excluído após a atualização da referida
norma em 09.12.2019, tendo igualmente desaparecido a antiga
previsão disposta no item 2 daquele normativo, no sentido de que
os períodos de descanso nela previstos seriam considerados como
tempo de serviço.
De todo modo, ainda durante a vigência do texto anterior, não se
poderia admitir o pagamento de horas extras de forma
indiscriminada, uma vez que tal exegese somente pode ser
direcionada a empregados sujeitos a trabalho extenuante, sob altas
temperaturas, de que é exemplo de maior destaque o cortador da
cana-de-açúcar, assim como o empregado que presta serviços
próximo a unidades de calor intenso, como fornos industriais,
caldeiras, carvoaria, fogão industrial.
Na espécie, entendo que a perícia utilizada nos autos da
reclamação trabalhista nº 0001237-09.2023.5.13.0024 não é
suficiente para acolher a pretensão do reclamante, uma vez que
não está claro por quanto tempo e por quais períodos ele
trabalhava sob a temperatura apontada no laudo, avaliada
através do IBUTG.
É que a perícia produzida na reclamação trabalhista anterior
destinava-se a aferir se havia insalubridade no local de trabalho
do reclamante, sob o ponto de vista da presença de ruído,
elementos químicos e calor, de tal modo que não havia
necessidade de o perito investigar as mudanças de
temperatura no ambiente de trabalho de conformidade com as
diferentes horas em que o empregado cumpria a sua jornada e
de acordo com elementos sazonais, a exemplo das próprias
estações do ano. No exame pericial, o expert não se preocupou
em fazer medições mais exaustivas do agente físico calor.
(...)
A temperatura aferida pelo perito judicial foi considerada
apenas para caracterização da insalubridade, o que, a meu
sentir, não basta para supor que o autor trabalhava sob alta
temperatura por todo o tempo de sua jornada, nas mais
variadas estações do ano.
(...)
Por arremate, entendo necessário registrar algumas ponderações a
respeito da possibilidade de acumulação do adicional de
insalubridade com as horas extras postuladas.
Isto porque é de conhecimento deste Juízo, pela apreciação de
processos semelhantes envolvendo a mesma temática, que o C.
TST, através de suas Turmas, tem modificado algumas decisões
desta Corte, especialmente em casos em que é firmada a tese de
impossibilidade de acumulação das retromencionadas parcelas.
Assim, nota-se que a reforma da decisão regional, quanto ao
intervalo térmico, deve-se mais à apresentação fática das razões de
decidir do que à verdadeira dissensão de compreensão jurídica.
Não se pode negar que, em determinados casos, a realização de
trabalho em ambiente exposto ao agente físico calor acima dos
níveis de tolerância poderia acarretar não apenas o direito ao
adicional de insalubridade, a teor da OJ 173/SBDI1/TST, como
também a intervalos para recuperação térmica, especialmente no
período anterior à modificação do Quadro 1 do Anexo 3 da NR 15.
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Há de se esclarecer que essa cumulação não configura pagamento
em duplicidade do mesmo título, pois são verbas distintas, devidas
a títulos distintos, visto que o adicional de insalubridade decorre da
exposição do empregado ao agente insalubre não neutralizado pela
reclamada, no caso o calor, ao passo que o pagamento das pausas
é devido, porquanto elas não foram observadas pela empresa no
respectivo período.
No entanto, no caso dos autos, o conjunto fático-probatório do
presente feito não autoriza o reconhecimento do direito obreiro ao
descanso para recuperação térmica, seja baseado no quadro nº 1
do Anexo III da NR-15 (até mesmo porque este não mais existia à
época do liame empregatício), seja com fulcro nos arts. 71, § 4º, e
253 da CLT, tal como fartamente explanado alhures.
Por essas razões, dou provimento ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos constantes
na reclamação trabalhista.”
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, vê-se que o
Colegiado, lastreando-se na prova emprestada colacionada aos
autos, consignou que não havia elementos suficientes para acolher
a pretensão do reclamante ao pagamento de horas extras pela não
concessão do intervalo térmico.
E uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que não é
admitido em sede extraordinária de recurso de revista, ainda que
por divergência jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Nesse sentido, os seguintes precedentes do C. TST:
"HORAS EXTRAS. INTERVALO DE RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Por meio da
decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria,
mas negou-se provimento ao agravo de instrumento. Não obstante
o entendimento consagrado nesta Corte Superior relativo à
possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade com
o recebimento de horas extras decorrentes da inobservância
do intervalo para recuperação térmica, o caso dos autos trata
de hipótese em que a Corte de origem registrou que " a perícia
feita nos autos da reclamação trabalhista nº 0000572-
37.2021.5.13.0032 não é suficiente para acolher a pretensão do
reclamante ", concluindo pelo não reconhecimento do direito
do trabalhador ao descanso para recuperação térmica. Nesse
contexto, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo
Tribunal Regional, no sentido de que o reclamante faz jus ao
intervalo para recuperação térmica, seria necessário reexame
de fatos e provas, o que é vedado nesta instância
extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte.
Agravo a que se nega provimento" (Ag-AIRR-885-
95.2021.5.13.0032, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Paulo Regis Machado Botelho, DEJT 14/06/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.
EXPOSIÇÃO AO CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA.
MEDIÇÃO ÚNICA. EXPOSIÇÃO CONTÍNUA NÃO COMPROVADA
. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE
ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-
PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA
N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento
do intervalo para recuperação térmica, porque a medição da
temperatura realizada nos autos constatou a exposição acima
dos limites de tolerância, porém foi feita uma única vez, o que
foi insuficiente para comprovar o caráter contínuo e invariável
necessários para conceder o benefício. Para se modificar o
entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível
o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase
recursal (Súmula n.º 126 do TST). Verificado que o tema trazido à
discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo,
mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da
causa. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-418-
80.2020.5.13.0023, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 20/05/2024).
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pelo recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000201-74.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO GABRIEL DA SILVA LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9257400
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
be624af . Recurso apresentado em 18/06/2024 - ID. 1cfb563.
Representação processual regular - ID. 0c36804.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
9f05ecb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, I ao XXXIV, 170,
caput, III, VIII, 193 da CF.
O Tribunal decidiu não haver relação de emprego entre a parte
recorrente e a empresa UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA,
pois não preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 3º da
Consolidação das Leis do Trabalho.
Os trechos do acórdão transcritos nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da controvérsia não revelam a
existência de possível violação direta à Constituição Federal.
Na verdade, cinge-se a controvérsia ao reconhecimento da relação
empregatícia, decidindo-se a lide a partir da interpretação dos arts.
2º e 3º da CLT, matéria infraconstitucional, insuscetível de
impugnação em recurso de revista em procedimento sumaríssimo
(art. 896, § 9º, da CLT).
Desse modo, resta inviável o prosseguimento do recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001427-39.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUSIA DA SILVA LAURINDO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NEUROPSIQUIATRICO
DE CAMPINA GRANDE S/S LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSIA DA SILVA LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1510d18
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - Id
cd3d2cb; recurso apresentado em 13.06.2024 - Id 8759b69).
Regular a representação processual (Id 0ea1d01)
Preparo dispensado (Id 6deda6a)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO SOBRESTAMENTO / DA PROVA / DA NULIDADE DAS
DECISÕES JUDICIAIS POR DEFEITO DE MOTIVAÇÃO.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que a transcrição apenas da ementa do acórdão não atende à
exigência contida no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no
dispositivo acima citado, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – os
quais a parte pretende reformar.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE
DENEGOU EM PARTE SEGUIMENTO AO RECURSO. VIGÊNCIA
DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista
os trechos do acórdão então recorrido que consubstanciavam o
prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de
atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 1.2. Não cumpre
o objetivo da norma a simples referência, paráfrase ou a
sinopse do acórdão, pois não permite a imediata e precisa
identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional e o
confronto analítico com as normas tidas como violadas, nos
casos do art. 896, "c", ou do art. 896, § 2º, da CLT, ou das
circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos
confrontados, na hipótese do art. 896, "a" e "b", da CLT,
principal escopo da norma em questão. Agravo de instrumento
não provido.(RRAg-11393-25.2016.5.18.0101, 8ª Turma, Redator
Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 26/06/2024).
EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE
REVISTA NÃO CONHECIDO. REQUISITO ESTABELECIDO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO
DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Nos termos da
jurisprudência firmada nesta Subseção, acerca dos
pressupostos intrínsecos do recurso de revista, insertos no
artigo 896, § 1º-A, da CLT, é indispensável a transcrição do
trecho exato da decisão recorrida que consubstancie o
prequestionamento da matéria trazida ao debate, cabendo à
parte a demonstração, clara e objetiva, dos fundamentos de
fato e de direito constantes da decisão regional no tema
debatido, não se admitindo, para tanto, a mera indicação das
páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição
integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou
apenas da parte dispositiva, pois, para fins de cumprimento da
exigência legal, é imprescindível a transcrição textual do trecho
da decisão recorrida. Portanto, a discussão sobre o cumprimento
dos pressupostos intrínsecos do artigo 896, § 1º-A, da CLT está
superada pela jurisprudência desta Subseção, o que impõe a
incidência do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Embargos não
conhecidos." (E-ED-RR - 60300-98.2013.5.21.0021, Ac. Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro José
Roberto Freire Pimenta, in DEJT 25.5.2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº
40/2016 DO TST E INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.015/2014. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO
APENAS DA EMENTA DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO
DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO
ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi
interposto na vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou a
redação do artigo 896 da CLT, acrescendo a esse dispositivo, entre
outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal
para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, ‘sob pena
de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista’. Na hipótese, a parte não
indica, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão
regional em que se encontram prequestionadas as matérias
objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, limitando-se a transcrever apenas a ementa da
decisão recorrida, de forma que a exigência processual contida
no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de
instrumento desprovido." (AIRR - 1035-43.2014.5.09.0029, Ac. 2ª
Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, in DEJT
22.6.2018)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra completamente inviável, diante do descumprimento do
pressuposto de recorribilidade previsto na norma legal tratada
acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
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se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000174-06.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WALDO VAZ CURADO CHAVES
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDO VAZ CURADO CHAVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdef4fe
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
ad6f4b0. Recurso apresentado em 19/06/2024 - ID. a418aad.
Representação processual regular - ID. 6fc2e0a.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
6345d10).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, 3º, I, II e III, 6º, 7º, 170, caput e III,
193 da CF.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o recorrente realizou a transcrição quase que integral do
tema do acórdão, no início do recurso e sem o destaque da tese
combatida, não atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Ainda, de acordo com o inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a parte
recorrente deve, sob pena de não conhecimento do recurso, "expor
as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração
analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de
súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A parte recorrente, no entanto, não cumpriu com esse requisito
legal, uma vez que não houve fundamentação específica entre os
dispositivos constitucionais tidos por violados e o trecho do acórdão
transcrito nas razões recursais. Em outras palavras, não se
estabeleceu correlação entre a fundamentação do acórdão e a
alegada violação constitucional.
Resta inviável, portanto, o conhecimento do recurso de revista no
tocante a esse tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000070-14.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLISON DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e139c3d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
b259a45. Recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. dd1567a.
Regular a representação processual (ID. a59681f).
Preparo satisfeito (IDs. 8474a82, c6e1658 e fbbc999).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a suposta incompetência da Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou :
Ocorre que esta turma já vem enfrentando a temática posta neste
apelo, analisando direitos trabalhistas postulados em face de
empresas de passageiros por aplicativo, inclusive envolvendo
também a ora recorrida, e sobre a matéria, este órgão é pacífico
em reconhecer a competência da justiça trabalhista para o
julgamento da matéria levantada nesta ação, que busca o
reconhecimento do vínculo de emprego com a ré, e o
pagamento de direitos trabalhistas suprimidos.
Nesse sentido, pela identidade fático-jurídica dos casos, transcrevo
os fundamentos do acórdão de relatoria do Desembargador Edvaldo
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de Andrade, extraídos do ROT n.º 0000683-11.2021.5.13.0003,
julgamento de 01.02.2022.
(...)
Desse modo, mantém-se irretocável o reconhecimento desta justiça
para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio. (Grifou
-se)
Esta Corte tem reiteradamente decidido que a Justiça do Trabalho
tem competência para julgar lides da espécie, bastando que a parte
suscite, na petição inicial, a suposta existência de relação de
emprego, para que esta justiça especializada aprecie a controvérsia
e dirima a querela.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Pontue-se, igualmente, que pela organização judiciária disposta na
CRFB/88, esse Tribunal não se submete às decisões do STJ, além
de que este não tem competência para dirimir matéria de natureza
trabalhista.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO ENTRE AS
PARTES
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II, e 170, I, II, IV e p.ú. da CF;
b) violação dos arts. 2º e 3º da CLT;
c) divergência jurisprudencial;
d) violação à ADPF 449/DF e RE 1.054.110/SP.
Pede a reclamada para que seja afastado o reconhecimento da
relação de emprego e, por consectário, todas as obrigações de
pagar e de fazer, julgando-se improcedente a ação.
O Órgão julgador, acerca do tema, decidiu:
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio perpassa
pela verificação de conformidade dos requisitos legais preconizados
pela diretriz normativa brasileira (CLT, art. 3º), quais sejam:
pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica. É
a única forma reconhecida em nossa estrutura normativa para
nortear a solução do litígio derivado das dúvidas provenientes da
existência de uma relação laboral.
Esse modelo deverá ser aplicado, inclusive nas relações de trabalho
originárias das tecnologias disruptivas, como é o caso das
plataformas de transportes. Nessa perspectiva, é complexa a tarefa
de aferir a tessitura jurídica a partir de elementos tradicionais,
originados de modelos de relação de emprego não mais prevalentes
em nossa sociedade.
(...)
Passemos à análise dos requisitos caracterizadores da relação
laboral, de forma individualizada.
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa
daquela objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge
de forma clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores
digressões sobre esse requisito.
A habitualidade também se encontra presente no modelo de
prestação de serviços promovido pelas plataformas de
transporte. O conceito de habitualidade, para os fins trabalhistas,
revela-se de forma excludente a partir da exclusão da
eventualidade. Isso significa dizer que, havendo prestação dos
serviços inserida na atividade empresarial preponderante, a
descaracterização do trabalho eventual ou episódico atrai a
habitualidade, enquanto elemento conceitual da prestação dos
serviços.
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujo reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços e não da sua frequência. Essa conclusão de
índole dogmática ficou evidente no plano normativo a partir da
instituição do chamado contrato de trabalho a tempo parcial, nos
termos da CLT, art. 442-B, § 3º, verbis:
"Art. 442-B ... § 3o Considera-se como intermitente o contrato de
trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é
contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de
serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses,
independentemente do tipo de atividade do empregado e do
empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação
própria. (destaque nosso)
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico,
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
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envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a habitualidade.
O terceiro requisito a ser analisado é a onerosidade. A prestação de
trabalho a ensejar a formação do liame empregatício pressupõe o
labor oneroso e voltado para a retribuição. Há uma
incompatibilidade conceitual e ideológica entre o contrato de
trabalho e a gratuidade na prestação dos serviços. Por tal motivo, a
onerosidade se presume e o trabalho voluntário e gratuito deve ser
inequivocamente demonstrado, conforme diretrizes fixadas pela Lei
n.º 9.608, de 18.02.1998, arts. 1º e 2º, verbis:
Art. 1o Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a
atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade
pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não
lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais,
científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Parágrafo
único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador
do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício.
Compreende-se que, ao enunciar textualmente as hipóteses do
trabalho voluntário, o ordenamento jurídico laboral elege o trabalho
oneroso como regra geral norteadora das relações jurídicas. Logo,
onerosa será a prestação dos serviços, mesmo que não esteja
evidenciada a entrega de numerário em favor do trabalhador,
sendo suficiente a mera promessa de algum tipo de retribuição,
mesmo que de forma indireta.
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por óbvio, o valor da retribuição paga ao motorista é bem superior
ao montante retido pelo tomador dos serviços. No entanto, isso
acontece em função da particularidade de o prestador arcar
integralmente com os custos dos insumos necessários para a
prestação dos serviços. Tal particularidade não subtrai a
onerosidade, que deve ser reconhecida na hipótese dos autos.
Pelo que foi exposto até o presente momento, é possível
reconhecer, com alguma facilidade, o atendimento de três requisitos
caracterizadores da relação empregatícia para o presente caso: a
pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade.
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica.
(...)
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Não existindo a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o
traço delimitador da proteção laboral, só sendo possível
descaracterizar o liame laboral na hipótese de, no plano fático,
demonstrar-se o descumprimento de algum requisito da CLT,
art. 3º.
(...)
Reconhecido o liame empregatício, passa-se ao enfrentamento
da postulação específica do reclamante. (Grifou-se)
Nesse contexto, com base nos elementos probatórios colacionados,
o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores
da relação empregatícia.
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E, pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não
vislumbro violação direta à Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, §9º, da CLT, não é
cabível, na hipótese, a análise de violação à legislação
infraconstitucional nem mesmo divergência jurisprudencial.
Outrossim, entendimento diverso, no caso, demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Não há de se falar em violação à jurisprudência do E. STF prevista
na ADPF 449/DF e no RE 1.054.110/SP, pois tais ações dizem
respeito à norma que proíbe a atividade remunerada de motoristas
por aplicativos, o que não é o caso em questão, no qual se discute a
natureza jurídica da relação entre as partes, inexistindo qualquer
proibição da atividade da ré.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV da CF.
A recorrente se insurge contra a aplicação da multa aplicada por
terem sido considerados procrastinatórios os embargos
declaratórios opostos.
A decisão assim definiu:
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se declarar o
evidente intuito protelatório dos embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório do recurso.
Como se infere da decisão turmária, a multa foi aplicada porque a
ora recorrente, em diversos outros feitos em que figura como
reclamada e a matéria ora em questão tem sido discutida, vem
opondo embargos declaratórios com o fim de que a matéria seja
alvo de nova análise meritória, o que não pode ser feito por meio da
via processual eleita.
Nesse contexto, não há que se falar em afronta em violação aos
ditames constitucionais invocados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000566-80.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e993b7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000566-80.2023.5.13.0025
RECORRENTE: JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – ID.
a51dff0; recurso apresentado em 21.06.2024 - ID. 670816e).
Regular a representação processual (ID. 3af24b6).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b06dd8e).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O reclamante, ora recorrente, alega que a decisão recorrida, ao
não deferir a perícia, violou o art. 5º, LV, da Constituição Federal,
pois a prova pretendida era o único meio de demonstrar a fraude
alegada pelo recorrente.
No início das razões recursais, o reclamante transcreveu o
dispositivo do acórdão, e, ao tratar do prequestionamento da
matéria, limitou-se a indicar o seguinte trecho:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELO
RECLAMANTE NAS RAZÕES RECURSAIS
O vindicante suscita a presente preliminar, devido à negativa da
realização da perícia técnica que teria o propósito de esclarecer as
divergências entre a jornada de trabalho e os registros de ponto.
Destaca a violação dos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Diante disso, o autor requer a nulidade da sentença e o retorno do
processo à Vara de origem para a realização de perícia técnica
especializada nos registros de ponto apresentados pela empresa
reclamada.
Razão não lhe assiste.
A questão suscitada como preliminar tem ampla conotação de
mérito e nele será analisada, permitindo uma análise mais
abrangente e detalhada das alegações e provas apresentadas pelas
partes.
Por sua vez, no tópico em que se discute a alegada violação, em
que a parte deveria indicar o trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, destacou tão somente o trecho
abaixo:
Assim, considerando a falta de comprovação da alegada fraude na
marcação dos pontos e a validade dos documentos apresentados
pela empresa, entendo que o labor extraordinário realizado foi
devidamente adimplido pela reclamada. [...]
Da leitura do trecho indicado pelo reclamante, depreende-se que
não foi transcrita a tese jurídica emitida pela Turma Julgadora
acerca do pedido de produção de prova pericial.
Isso porque, ao rejeitar a preliminar, consta no acórdão que a
questão “tem ampla conotação de mérito e nele será analisada,
permitindo uma análise mais abrangente e detalhada das alegações
e provas apresentadas pelas partes”.
E, quanto ao capítulo em que o mérito foi julgado, o trecho indicado
revela tão somente a ausência de provas para demonstrar o labor
extraordinário, sem nenhuma menção à produção de prova
pretendida.
Cabe ressaltar que, diferentemente do que alega a recorrente nas
suas razões recursais, há pronunciamento expresso da Turma
Julgadora sobre o tema em trecho não transcrito: "não há sentido na
realização de perícia técnica sobre os controles de ponto, pois os
elementos presentes nos autos são suficientes para determinar que
não houve fraude. Por consequência, não há nulidade por
cerceamento de direito de defesa a ser declarada".
Assim, a transcrição realizada do acórdão recorrido nas razões
recursais é insuficiente para confrontar a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora com a violação apontada pelo recorrente,
porquanto não contém os fundamentos que levaram a Turma
Julgadora a indeferir a produção de prova pleiteada.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - ACORDO HOMOLOGADO -
PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - COLETIVIDADE DE EXECUÇÕES EM FACE DE
UMA MESMA EXECUTADA - COISA JULGADA - TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE - EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO
ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA
FIRMAR O CONVENCIMENTO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.
Deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de
instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Ressalvado o
entendimento pessoal desta Relatora, no sentido de que a mera
transcrição da ementa nunca serviria para preencher o requisito
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o entendimento
prevalecente nesta Segunda Turma é de que se afigura válida a
transcrição quando a ementa contiver todos os fundamentos de fato
e de direito assentados no acórdão recorrido. Precedentes. 3. No
caso, a parte transcreveu apenas a ementa do acórdão regional , a
qual não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal
Regional para negar provimento ao agravo de petição interposto .
Desse modo, a transcrição da ementa não cumpriu a finalidade
de delimitar e prequestionar a matéria objeto de impugnação
no recurso , porque nada refere sobre aspecto essencial à
solução da controvérsia objeto do recurso de revista, em
especial sobre os honorários advocatícios e o percentual
fixado a esse título. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-100443-
36.2018.5.01.0531, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 21/06/2024).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DE ALÇADA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE
PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART.
896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da
matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e
o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no
recurso. No caso, a parte transcreveu trecho insuficiente que
não contém todos os fundamentos de fato e de direito
utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do
julgado quanto ao valor de alçada e a natureza
infraconstitucional da matéria, não atendendo satisfatoriamente a
exigência processual contida na lei de regência, de modo que,
nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal
é medida que se impõe Irrepreensível, pois a decisão monocrática,
a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento.
Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa"
(Ag-AIRR-1089-83.2022.5.12.0016, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de
Souza, DEJT 21/06/2024).
"AGRAVO.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. A respeito
do requisito constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, esta colenda
Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a
parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a
divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos
adotados pela Corte de origem, não sendo suficiente a mera
menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e
genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.
Precedentes.Na hipótese, constata-se que a parte não cumpriu
esse requisito para a admissibilidade do recurso de revista
interposto, na medida em que o trecho do acórdão regional
transcrito nas razões recursais não contém todos os
fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo egrégio Tribunal
Regional como razão de decidir em relação ao tema
“prescrição intercorrente”.Correta, portanto, a d. decisão ora
agravada, no que ratificou a inadmissibilidade do recurso de
revista interposto, porquanto inobservado pela parte recorrente
o disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT.Decisão agravada que
se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0001349-51.2013.5.02.0018, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da existência de vício insanável no pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000566-80.2023.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
RECORRIDO JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
RECORRIDO CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e993b7f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000566-80.2023.5.13.0025
RECORRENTE: JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – ID.
a51dff0; recurso apresentado em 21.06.2024 - ID. 670816e).
Regular a representação processual (ID. 3af24b6).
Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. b06dd8e).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
O reclamante, ora recorrente, alega que a decisão recorrida, ao
não deferir a perícia, violou o art. 5º, LV, da Constituição Federal,
pois a prova pretendida era o único meio de demonstrar a fraude
alegada pelo recorrente.
No início das razões recursais, o reclamante transcreveu o
dispositivo do acórdão, e, ao tratar do prequestionamento da
matéria, limitou-se a indicar o seguinte trecho:
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR
CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA, SUSCITADA PELO
RECLAMANTE NAS RAZÕES RECURSAIS
O vindicante suscita a presente preliminar, devido à negativa da
realização da perícia técnica que teria o propósito de esclarecer as
divergências entre a jornada de trabalho e os registros de ponto.
Destaca a violação dos princípios do contraditório e da ampla
defesa.
Diante disso, o autor requer a nulidade da sentença e o retorno do
processo à Vara de origem para a realização de perícia técnica
especializada nos registros de ponto apresentados pela empresa
reclamada.
Razão não lhe assiste.
A questão suscitada como preliminar tem ampla conotação de
mérito e nele será analisada, permitindo uma análise mais
abrangente e detalhada das alegações e provas apresentadas pelas
partes.
Por sua vez, no tópico em que se discute a alegada violação, em
que a parte deveria indicar o trecho que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia, destacou tão somente o trecho
abaixo:
Assim, considerando a falta de comprovação da alegada fraude na
marcação dos pontos e a validade dos documentos apresentados
pela empresa, entendo que o labor extraordinário realizado foi
devidamente adimplido pela reclamada. [...]
Da leitura do trecho indicado pelo reclamante, depreende-se que
não foi transcrita a tese jurídica emitida pela Turma Julgadora
acerca do pedido de produção de prova pericial.
Isso porque, ao rejeitar a preliminar, consta no acórdão que a
questão “tem ampla conotação de mérito e nele será analisada,
permitindo uma análise mais abrangente e detalhada das alegações
e provas apresentadas pelas partes”.
E, quanto ao capítulo em que o mérito foi julgado, o trecho indicado
revela tão somente a ausência de provas para demonstrar o labor
extraordinário, sem nenhuma menção à produção de prova
pretendida.
Cabe ressaltar que, diferentemente do que alega a recorrente nas
suas razões recursais, há pronunciamento expresso da Turma
Julgadora sobre o tema em trecho não transcrito: "não há sentido na
realização de perícia técnica sobre os controles de ponto, pois os
elementos presentes nos autos são suficientes para determinar que
não houve fraude. Por consequência, não há nulidade por
cerceamento de direito de defesa a ser declarada".
Assim, a transcrição realizada do acórdão recorrido nas razões
recursais é insuficiente para confrontar a tese jurídica adotada pela
Turma Julgadora com a violação apontada pelo recorrente,
porquanto não contém os fundamentos que levaram a Turma
Julgadora a indeferir a produção de prova pleiteada.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - ACORDO HOMOLOGADO -
PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - COLETIVIDADE DE EXECUÇÕES EM FACE DE
UMA MESMA EXECUTADA - COISA JULGADA - TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE - EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE NÃO
ABRANGE TODOS OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PARA
FIRMAR O CONVENCIMENTO - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1.
Deve ser confirmada a negativa de provimento do agravo de
instrumento, ainda que por fundamento diverso. 2. Ressalvado o
entendimento pessoal desta Relatora, no sentido de que a mera
transcrição da ementa nunca serviria para preencher o requisito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o entendimento
prevalecente nesta Segunda Turma é de que se afigura válida a
transcrição quando a ementa contiver todos os fundamentos de fato
e de direito assentados no acórdão recorrido. Precedentes. 3. No
caso, a parte transcreveu apenas a ementa do acórdão regional , a
qual não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal
Regional para negar provimento ao agravo de petição interposto .
Desse modo, a transcrição da ementa não cumpriu a finalidade
de delimitar e prequestionar a matéria objeto de impugnação
no recurso , porque nada refere sobre aspecto essencial à
solução da controvérsia objeto do recurso de revista, em
especial sobre os honorários advocatícios e o percentual
fixado a esse título. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-100443-
36.2018.5.01.0531, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 21/06/2024).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. VALOR DE ALÇADA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE
PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART.
896, § 1.º-A, I, DA CLT. A demonstração do prequestionamento da
matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e
o cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no
recurso. No caso, a parte transcreveu trecho insuficiente que
não contém todos os fundamentos de fato e de direito
utilizados pelo TRT como premissa para a conclusão do
julgado quanto ao valor de alçada e a natureza
infraconstitucional da matéria, não atendendo satisfatoriamente a
exigência processual contida na lei de regência, de modo que,
nesse contexto, a manutenção da negativa de seguimento recursal
é medida que se impõe Irrepreensível, pois a decisão monocrática,
a qual, diante do descumprimento das exigências contidas no art.
896, § 1º-A, I, da CLT, negou seguimento ao agravo de instrumento.
Precedentes. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa"
(Ag-AIRR-1089-83.2022.5.12.0016, 6ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de
Souza, DEJT 21/06/2024).
"AGRAVO.INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO PROVIMENTO. A respeito
do requisito constante do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, esta colenda
Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a
parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que
consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do
recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os
dispositivos legais e constitucionais invocados ou a
divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos
adotados pela Corte de origem, não sendo suficiente a mera
menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e
genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista.
Precedentes.Na hipótese, constata-se que a parte não cumpriu
esse requisito para a admissibilidade do recurso de revista
interposto, na medida em que o trecho do acórdão regional
transcrito nas razões recursais não contém todos os
fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo egrégio Tribunal
Regional como razão de decidir em relação ao tema
“prescrição intercorrente”.Correta, portanto, a d. decisão ora
agravada, no que ratificou a inadmissibilidade do recurso de
revista interposto, porquanto inobservado pela parte recorrente
o disposto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT.Decisão agravada que
se mantém, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Agravo a que
se nega provimento" (AIRR-0001349-51.2013.5.02.0018, 8ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Carlos Eduardo Gomes
Pugliesi, DEJT 17/06/2024).
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da existência de vício insanável no pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação
das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98a027
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
46a36e4, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 604cae2).
Representação processual regular (ID be32cda).
Preparo realizado (ID f589b60, ID e2d78c9 e ID 570b0a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegação:
a) violação aos arts. 62, I, e 611-A, I, da CLT.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
horas extras, alegando que o recorrido exercia atividade externa
incompatível com a fiscalização da duração do trabalho.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que o trecho transcrito pelo recorrente sequer veicula os
fundamentos do acórdão recorrido acerca do não enquadramento
do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, limitando-
se a consignar que a matéria já foi examinada por ocasião da
análise do apelo obreiro.
Por sua vez, o trecho referente à validade das normas coletivas
acerca do enquadramento dos assessores de microcrédito na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não é do acórdão proferido
no presente feito, desatendendo ao requisito do prequestionamento.
Por fim, o trecho transcrito pelo recorrente em relação à validade do
banco de horas é da sentença de primeira instância, e não do
acórdão recorrido, descumprindo o requisito previsto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DA INDENIZAÇÃO POR
DEPRECIAÇÃO E CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO
PRÓPRIO
Alegações:
a) violação ao art. 193 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente inconforma-se com a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade, alegando que o art. 193 da CLT exige a
regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Impugna a condenação ao pagamento de indenização por
depreciação e custeio da manutenção de veículo particular,
assegurando que não havia imposição de seu uso em serviço.
Como visto acima, art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige a transcrição
precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No presente caso, o recorrente não observou a referida exigência
legal.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques
próprios feitos pelo recorrente, além daqueles constantes do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
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acórdão recorrido, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
diferenças da remuneração variável, impugnando a distribuição do
ônus probatório.
Basta uma simples leitura do trecho transcrito pelo próprio
recorrente para inferir-se que a Turma julgadora deu provimento ao
apelo patronal para excluir a condenação ao pagamento das
diferenças da remuneração variável.
Inexiste, pois, interesse recursal por parte da reclamada, no
aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEANDRO LIMA ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
46a36e4, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID f81d4a6).
Representação processual regular (ID a37c39a).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente inconforma-se com a improcedência dos pedidos
relacionados à jornada de trabalho no período de 21.04.2021 a
01.09.2022, alegando que a jurisprudência já reconheceu a fraude
da recorrida no preenchimento dos cartões de ponto.
O art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista, afirma o seguinte:
Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (…)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no
seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de
jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de
2014) (grifo acrescido).
Ou seja, a divergência jurisprudencial, para fins de admissibilidade
do recurso de revista, é aquela que contraria julgados proferidos por
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outros Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais
do TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região), como
indicado pela recorrente.
Na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do
TST consolidou o entendimento de que “não é servível ao
conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo
Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido
interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98”.
Por sua vez, os arestos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho
da Sétima Região são inespecíficos, pois versam sobre o
enquadramento indevido do empregado na exceção prevista no art.
62, I, da CLT, ao passo em que o acórdão recorrido, no aspecto,
encontra-se fundamentado na validade dos horários registrados nos
cartões de ponto, incidindo o óbice inserto na Súmula nº 296, I, do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegação:
a) violação aos arts. 2º e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento das diferenças da remuneração variável, alegando ter
comprovado que a inadimplência e os cancelamentos posteriores
reduziam o valor adimplido pela recorrida.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte,
conforme art. 896, § 1-A, I, II e III da CLT.
Trata-se de inovação legislativa introduzida por meio da Lei n.º
13.015/2014 e que teve por finalidade contribuir para a efetivação
do princípio constitucional da razoável duração do processo, criando
mecanismos para reforçar a real função dos recursos de natureza
extraordinária, a exemplo do recurso de revista, consistente, como
se sabe, na uniformização, consolidação e pacificação da
jurisprudência nacional.
No presente caso, o recorrente limita-se a transcrever o capítulo do
acórdão impugnado no início de suas razões recursais, ainda que
com alguns destaques, apresentando em seguida extensos
fundamentos de reforma sem fazer nenhuma correlação temática
com a tese jurídica prequestionada.
Nessa direção, o recorrente discorre sobre a política de
remuneração variável instituída pela recorrida, disserta sobre o
princípio da intangibilidade salarial, comenta acerca da globalidade
remuneratória e transcreve arestos inservíveis à comprovação do
dissenso jurisprudencial, pois versam sobre a ilicitude de descontos
nas comissões em razão de ulterior inadimplência ou desistência
negocial, premissa jurídica alheia à fundamentação do acórdão
recorrido, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST.
Inexiste, contudo, a necessária correlação entre os fundamentos de
reforma e a tese jurídica prequestionada, embasada expressamente
na ausência de provas acerca dos descontos nas comissões
adimplidas pela recorrida, inviabilizando o conhecimento da revista.
Sobre o tema, cumpre relembrar as lições do Ministro João Oreste
Dalazen, no artigo “Apontamentos sobre a Lei n.º 13.015/2014 e
impactos no sistema recursal trabalhista” (Revista do Tribunal
Superior do Trabalho, São Paulo, Ano 80, v. 4, p. 215, 2014):
“..., no caso de o Recurso de Revista fundar-se em violação literal
de lei ou em contrariedade a uma súmula ou orientação
jurisprudencial, incumbe à parte, além de indicar o dispositivo que
repute violado, demonstrar analiticamente a vulneração de cada
dispositivo legal que repute violado. A parte tem o ônus processual
de expor o porquê de o acórdão regional haver infringido o
dispositivo X ou Y, desenvolvendo argumentação pertinente
tendente a convencer. Cabe ao recorrente o ônus processual de
explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa à lei.
Não basta, para tanto, a simples referência a dispositivo legal e a
alegação de que foi violado, vulnerado ou ferido, desacompanhada
de maiores razões.
(...).
Não basta mais, portanto, descrever-se a decisão regional e apontar
em bloco a violação dos dispositivos tais e tais. Recurso de Revista
desse jaez estará desfundamentado e, por isso, não ensejará
conhecimento”.
Não fosse o bastante, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, o que impede o prosseguimento do recurso de revista,
inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
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aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE LEANDRO LIMA ARAÚJO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000443-30.2023.5.13.0010
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO LEANDRO LIMA ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- LEANDRO LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e98a027
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
46a36e4, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID 604cae2).
Representação processual regular (ID be32cda).
Preparo realizado (ID f589b60, ID e2d78c9 e ID 570b0a4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegação:
a) violação aos arts. 62, I, e 611-A, I, da CLT.
O recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
horas extras, alegando que o recorrido exercia atividade externa
incompatível com a fiscalização da duração do trabalho.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Portanto, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, exigência legal que não
foi devidamente observada pelo recorrente.
É que o trecho transcrito pelo recorrente sequer veicula os
fundamentos do acórdão recorrido acerca do não enquadramento
do reclamante na exceção prevista no art. 62, I, da CLT, limitando-
se a consignar que a matéria já foi examinada por ocasião da
análise do apelo obreiro.
Por sua vez, o trecho referente à validade das normas coletivas
acerca do enquadramento dos assessores de microcrédito na
exceção prevista no art. 62, I, da CLT, não é do acórdão proferido
no presente feito, desatendendo ao requisito do prequestionamento.
Por fim, o trecho transcrito pelo recorrente em relação à validade do
banco de horas é da sentença de primeira instância, e não do
acórdão recorrido, descumprindo o requisito previsto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT.
Diante de tais razões, o conhecimento do recurso de revista, no
aspecto, se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DA INDENIZAÇÃO POR
DEPRECIAÇÃO E CUSTEIO DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULO
PRÓPRIO
Alegações:
a) violação ao art. 193 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente inconforma-se com a condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade, alegando que o art. 193 da CLT exige a
regulamentação da matéria por parte do Ministério do Trabalho e
Emprego.
Impugna a condenação ao pagamento de indenização por
depreciação e custeio da manutenção de veículo particular,
assegurando que não havia imposição de seu uso em serviço.
Como visto acima, art. 896, § 1º-A, I, da CLT, exige a transcrição
precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No presente caso, o recorrente não observou a referida exigência
legal.
É que a transcrição integral do capítulo recorrido, sem destaques
próprios feitos pelo recorrente, além daqueles constantes do
acórdão recorrido, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da
CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra a condenação ao pagamento de
diferenças da remuneração variável, impugnando a distribuição do
ônus probatório.
Basta uma simples leitura do trecho transcrito pelo próprio
recorrente para inferir-se que a Turma julgadora deu provimento ao
apelo patronal para excluir a condenação ao pagamento das
diferenças da remuneração variável.
Inexiste, pois, interesse recursal por parte da reclamada, no
aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Denego seguimento ao recurso.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE LEANDRO LIMA ARAÚJO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
46a36e4, recurso apresentado em 21/06/2024 – ID f81d4a6).
Representação processual regular (ID a37c39a).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegação:
a) divergência jurisprudencial.
O recorrente inconforma-se com a improcedência dos pedidos
relacionados à jornada de trabalho no período de 21.04.2021 a
01.09.2022, alegando que a jurisprudência já reconheceu a fraude
da recorrida no preenchimento dos cartões de ponto.
O art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as hipóteses de
admissibilidade do recurso de revista, afirma o seguinte:
Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal
Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso
ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do
Trabalho, quando: (…)
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa
da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no
seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do
Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de
jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do
Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº 13.015, de
2014) (grifo acrescido).
Ou seja, a divergência jurisprudencial, para fins de admissibilidade
do recurso de revista, é aquela que contraria julgados proferidos por
outros Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais
do TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região), como
indicado pela recorrente.
Na mesma linha, a Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do
TST consolidou o entendimento de que “não é servível ao
conhecimento de recurso de revista aresto oriundo de mesmo
Tribunal Regional do Trabalho, salvo se o recurso houver sido
interposto anteriormente à vigência da Lei nº 9.756/98”.
Por sua vez, os arestos oriundos do Tribunal Regional do Trabalho
da Sétima Região são inespecíficos, pois versam sobre o
enquadramento indevido do empregado na exceção prevista no art.
62, I, da CLT, ao passo em que o acórdão recorrido, no aspecto,
encontra-se fundamentado na validade dos horários registrados nos
cartões de ponto, incidindo o óbice inserto na Súmula nº 296, I, do
TST.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, o que
impede o prosseguimento do recurso de revista, inclusive em
relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento da revista, no particular.
DA REMUNERAÇÃO VARIÁVEL
Alegação:
a) violação aos arts. 2º e 466 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente insurge-se contra a improcedência do pedido de
pagamento das diferenças da remuneração variável, alegando ter
comprovado que a inadimplência e os cancelamentos posteriores
reduziam o valor adimplido pela recorrida.
Para conhecimento do recurso de revista, a parte deve indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista; indicar, de forma
explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que
conflite com a decisão regional; e expor as razões do pedido de
reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica
de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula
ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte,
conforme art. 896, § 1-A, I, II e III da CLT.
Trata-se de inovação legislativa introduzida por meio da Lei n.º
13.015/2014 e que teve por finalidade contribuir para a efetivação
do princípio constitucional da razoável duração do processo, criando
mecanismos para reforçar a real função dos recursos de natureza
extraordinária, a exemplo do recurso de revista, consistente, como
se sabe, na uniformização, consolidação e pacificação da
jurisprudência nacional.
No presente caso, o recorrente limita-se a transcrever o capítulo do
acórdão impugnado no início de suas razões recursais, ainda que
com alguns destaques, apresentando em seguida extensos
fundamentos de reforma sem fazer nenhuma correlação temática
com a tese jurídica prequestionada.
Nessa direção, o recorrente discorre sobre a política de
remuneração variável instituída pela recorrida, disserta sobre o
princípio da intangibilidade salarial, comenta acerca da globalidade
remuneratória e transcreve arestos inservíveis à comprovação do
dissenso jurisprudencial, pois versam sobre a ilicitude de descontos
nas comissões em razão de ulterior inadimplência ou desistência
negocial, premissa jurídica alheia à fundamentação do acórdão
recorrido, incidindo o óbice previsto na Súmula nº 296, I, do TST.
Inexiste, contudo, a necessária correlação entre os fundamentos de
reforma e a tese jurídica prequestionada, embasada expressamente
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na ausência de provas acerca dos descontos nas comissões
adimplidas pela recorrida, inviabilizando o conhecimento da revista.
Sobre o tema, cumpre relembrar as lições do Ministro João Oreste
Dalazen, no artigo “Apontamentos sobre a Lei n.º 13.015/2014 e
impactos no sistema recursal trabalhista” (Revista do Tribunal
Superior do Trabalho, São Paulo, Ano 80, v. 4, p. 215, 2014):
“..., no caso de o Recurso de Revista fundar-se em violação literal
de lei ou em contrariedade a uma súmula ou orientação
jurisprudencial, incumbe à parte, além de indicar o dispositivo que
repute violado, demonstrar analiticamente a vulneração de cada
dispositivo legal que repute violado. A parte tem o ônus processual
de expor o porquê de o acórdão regional haver infringido o
dispositivo X ou Y, desenvolvendo argumentação pertinente
tendente a convencer. Cabe ao recorrente o ônus processual de
explicitar os motivos pelos quais, sob sua ótica, houve ofensa à lei.
Não basta, para tanto, a simples referência a dispositivo legal e a
alegação de que foi violado, vulnerado ou ferido, desacompanhada
de maiores razões.
(...).
Não basta mais, portanto, descrever-se a decisão regional e apontar
em bloco a violação dos dispositivos tais e tais. Recurso de Revista
desse jaez estará desfundamentado e, por isso, não ensejará
conhecimento”.
Não fosse o bastante, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, o que impede o prosseguimento do recurso de revista,
inclusive em relação ao suposto dissenso jurisprudencial.
Diante de tais razões, não há como se dar seguimento à revista, no
aspecto.
CONCLUSÃO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE LEANDRO LIMA ARAÚJO
Denego seguimento ao recurso.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000267-05.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOAO PAULO LIMA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53e649e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 - ID.
290783b; recurso apresentado em 20/06/2024 - ID. 677e323).
Regular a representação processual (ID. 196b5a9).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. fdb38c6).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXIII, 170, III, e 193, da CF;
b) contrariedade à Súmula 378 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
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O recorrente busca a reforma do acórdão, para fins de
reconhecimento da estabilidade provisória pleiteada.
Sobre o tema, o Órgão Julgador assim se pronunciou (ID ceb4a0f):
(...) De fato, o exame pericial realizado no reclamante dos autos
acima mencionados constatou a existência de moléstia profissional
nos ombros e coluna, com nexo de causalidade e concausalidade,
respectivamente, com as condições de trabalho impostas pela
empresa.
Contudo, restou comprovado que a parte autora não ficou
incapacitada de forma permanente para o trabalho e que, no
momento da perícia, não apresentou incapacidade funcional
(ID. 049766b). Além disso, o demandante não comprovou que
esteve em gozo de benefício previdenciário decorrente de
afastamento motivado pela doença ocupacional.
O direito à garantia provisória no emprego da parte reclamante está
condicionado ao preenchimento de todos os requisitos exigidos pela
legislação e jurisprudência. Nesse sentido, é necessário verificar se
foram obedecidos os requisitos previstos no artigo 118 da Lei nº
8.213/1991 para a concessão da indenização estabilitária
pretendida.
(...)
O TST editou súmula de jurisprudência específica sobre o tema,
que prevê como pressupostos para a percepção da indenização
substitutiva o afastamento das atividades por mais de 15 dias e o
recebimento de auxílio-doença previdenciário (espécie 91), nos
seguintes termos:(...)
Na hipótese sob exame, durante o período de vigência do contrato
de trabalho, o empregado não percebeu benefício previdenciário
B-91.
Sendo assim, infere-se pela não configuração dos requisitos para a
garantia provisória no emprego.
Diante do exposto, sem maiores discussões, conclui-se pela
manutenção da decisão recorrida que indeferiu o pedido de
indenização por garantia provisória do emprego. (Grifos nossos).
Como se vê, a Turma Julgadora, à luz do art. 118 da Lei nº 8.213/91
e da Súmula 378 do TST, conforme os elementos probatórios,
firmou entendimento no sentido de que não houve configuração dos
requisitos para a garantia provisória no emprego.
E, no caso presente, restou consignado na decisão recorrida não
haver prova de ocorrência de incapacidade laboral do autor, em
razão de doença ocupacional.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro as
violações apontadas pelo recorrente.
Além disso, o entendimento esposado pelo Órgão Julgador está em
consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST sobre o tema, consolidada justamente na Súmula 378, II, do
TST, o que impede a revisão do julgado, nos termos da Súmula 333
da mencionada Corte Superior.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000146-47.2023.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO SAIONARA MIRELE GOMES
SOARES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4a9d55
proferida nos autos.
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias a tal mister.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - ID.
2335a82; recurso apresentado em 19.06.2024 - ID. e5adc13).
Regular a representação processual (ID. 144fcf4).
Entretanto, o juízo não está garantido.
No caso presente, verifica-se que a recorrente, de fato, encontra-se
em recuperação judicial.
Ocorre que os presentes autos encontram-se na fase de execução
e a prerrogativa do artigo 899, § 10, da CLT, relativa à isenção do
depósito recursal para os beneficiários da justiça gratuita, entidades
filantrópicas e empresas em recuperação judicial, limita-se à fase de
conhecimento, não abrangendo, portanto, os recursos interpostos
na fase de execução, está regida pelo art. 884, § 6º, do CLT.
Nesse contexto, o mencionado texto legal prevê que a exigência da
garantia ou penhora somente não se aplica às entidades
filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria
dessas instituições, não abrangendo, portanto, as empresas que se
encontram em recuperação judicial, caso da ora recorrente.
Além disso, em se tratando de condenação subsidiária, somente o
depósito realizado pelo devedor principal, quando este não pleiteia
a sua exclusão da lide, é que pode ser aproveitado pelos demais, e
não o contrário, razão pela qual, no presente caso, a garantia do
juízo realizada pela segunda demandada não pode ser aproveitada
pela recorrente (aplicação analógica da Súmula 128, III, do TST).
Nesse sentido tem sido o entendimento pacífico do C. TST, como
se vê a partir dos seguintes julgados, representados por suas
respectivas ementas:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APROVEITAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL
PELA PARTE QUE NÃO O RECOLHEU. AUSÊNCIA DE PEDIDO
DE EXCLUSÃO DA LIDE . SÚMULA 128, III, DO TST. A
jurisprudência desta corte firmou o entendimento de que, havendo
condenação subsidiária, o depósito recursal efetuado pela devedora
principal aproveita às demais, aplicando-se a Súmula 128, III, do
TST, desde que a empresa que efetuou o depósito não pleiteie sua
exclusão da lide. Precedentes . Afasta-se, portanto, o óbice erigido
pelo TRT e, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282 da SbDI-
1 do TST, passa-se ao exame dos demais pressupostos de
admissibilidade recursal. (...) Não merece reparos a decisão. Agravo
não provido (Ag-AIRR-100443-65.2016.5.01.0059, 2ª Turma,
Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 29/09/2023).
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA -
ORTENG SPE PROJETOS E MONTAGENS LTDA. 1. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA Nº 128. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. Esta
colenda Corte já firmou entendimento de que o enunciado da
Súmula nº 128, III, se aplica às hipóteses de condenação
subsidiária, pois o objetivo do referido verbete sumular é
simplesmente impedir que a reclamada, que pleiteia sua exclusão
da relação processual, levante o depósito recursal, e assim, não
mais subsista a garantia do Juízo. Ademais, a jurisprudência
desta Corte é no sentido de que, em se tratando de condenação
subsidiária, o depósito é aproveitado quando realizado pela
devedora principal. Precedentes. Na hipótese , não há como
aproveitar o depósito recursal, pois efetuado pela quarta
reclamada, tendo, além disso, consignado a egrégia Corte
Regional que a referida empresa pleiteia sua exclusão da lide.
Logo, revela-se correta a decisão agravada que negou seguimento
ao recurso de revista por deserto. A incidência do aludido óbice
processual é suficiente para afastar a transcendência da causa,
uma vez que inviabilizará a análise das questões controvertidas no
recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os
reflexos gerais, nos termos previstos no retrocitado § 1º do artigo
896-A da CLT. Ausente, dessa forma, o pressuposto da
transcendência no recurso de revista que teve o seu curso
obstaculizado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
(...) Agravo de instrumento de que não se conhece " (AIRR-1066-
61.2016.5.08.0016, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, DEJT 13/09/2019). (Grifo nosso).
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA KEPLER WEBER
INDUSTRIAL S.A. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. DESERÇÃO.
DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO E CUSTAS RECOLHIDAS
APENAS PELO DEVEDOR PRINCIPAL. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 128, III/TST. A
jurisprudência desta Corte vem perfilhando o entendimento de
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que, no tocante à responsabilidade subsidiária, o depósito
realizado pelo devedor principal aproveita à empresa
condenada subsidiariamente, na forma estabelecida pela
Súmula 128, III/TST, quando a empresa que efetuou o depósito
não pleiteia sua exclusão da lide. No tocante às custas
processuais, registre-se que, com efeito, é tributária a sua natureza
jurídica, sendo que o seu pagamento só pode ser exigido uma única
vez, exceto no caso de acréscimo no valor da condenação, hipótese
em que o valor deve ser complementado. O art. 789, § 1º, da CLT
exige apenas que o pagamento das custas seja efetuado dentro do
prazo e no valor estipulado, sendo que a exigência de múltiplos
recolhimentos das custas processuais não encontra amparo legal.
Infere-se, portanto, que aproveita às demais partes as custas
processuais recolhidas integralmente por uma delas. Recurso de
revista conhecido e provido quanto ao tema. Prejudicada a análise
da matéria remanescente. (RR - 10143-19.2015.5.04.0541, Relator
Ministro: Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 15/09/2017). (Grifo nosso).
Desse modo, ausente a garantia do juízo, é de se negar seguimento
ao presente recurso de revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – ID.
2335a82; recurso apresentado em 18.06.2024 - ID. 06ce9b7).
Regular a representação processual (IDs. dafef85, 9e7246 e
61c30e9).
O juízo está garantido (IDs. 854990d, cfe642a, 9cdc0ad e a6aa9c8).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM FACE DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pela recorrente.
É que o trecho estampado nas razões recursais não pertence ao
acórdão recorrido. E, para atendimento do cotejo analítico exigido
no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de
excertos das razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e
jurídicos – contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL de que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA - OAB/RJ 143.816,
devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências
necessárias a tal mister;
b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas empresas
executadas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee8325
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – Id
1f590fb; recurso apresentado em 25.06.2024 - Id 10215e4).
Regular a representação processual (Id 14c178b).
Preparo dispensado (Id c91f5a7)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
“Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "a falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal."
De fato, em seu depoimento pessoal, a autora disse "que conduzia
maca ou cadeira não havendo maqueiro designado" (ID. 76d9cab -
Fls.: 804).
A testemunha por ela indicada relatou "que não era disponibilizado
maqueiro para auxiliar o técnico de enfermagem no deslocamento
de pacientes; que quem fazia o trabalho de maqueiro era o técnico
em enfermagem;" (ID. 76d9cab - Fls.: 805).
No entanto, o simples fato de o trabalhador desempenhar tarefas
variadas no curso da jornada de trabalho não enseja pagamento
das diferenças salariais pretendidas.
O acúmulo de função somente é devido quando o empregado
executa, de forma não eventual, atividades cabalmente sem relação
com aquelas para as quais fora contratado, de maior complexidade
do que aquelas inerentes ao cargo que ocupa, sem o
correspondente acréscimo salarial, o que não fora a situação dos
autos.
Na hipótese, não resta identificada carga ocupacional qualitativa e
quantitativamente superior à da função contratada, capaz de violar o
princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho.
Oportuno esclarecer que, no momento da contratação, a
empregadora poderá exigir que o obreiro exerça várias atividades
ou atribuições, sem que isto resulte no pagamento de um plus
salarial, desde que a diversidade de tarefas e responsabilidades se
proceda dentro da jornada de trabalho, bem como, que a função
exigida do cargo correlato não tenha previsão salarial distinta do
cargo contratado.
A parte autora não apresentou regulamento de empresa ou
norma coletiva que garantisse remuneração diferenciada às
funções elencadas na peça de ingresso. Pelo contrário, os
elementos constantes nos autos dão conta de que o técnico de
enfermagem também executava atividade de maqueiro.
Desse modo, a reclamante não conseguiu se desvencilhar a
contento do ônus probatório de demonstrar o efetivo exercício
de funções incompatíveis com as suas atribuições de técnico
de enfermagem, cargo para o qual foi contratada.
Ademais, ao contrário do alegado no apelo, a Resolução 588/2018
do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN citada pela
recorrente, que versa justamente sobre a atuação da equipe de
enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente
interno aos serviços de saúde, deixou expresso no art. 3º a
integração do transporte do paciente hospitalizado nas
competências da equipe de enfermagem.
É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de
que o acúmulo de funções, por si só, não gera direito a outro salário
ou ao recebimento de um plus salarial (diferenças salariais). O
salário fixado pelo empregador no ato da contratação é uma
contraprestação por todo o serviço executado pelo trabalhador,
qualquer que seja a modalidade do trabalho.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
questão foi dirimida com base no contexto fático e probatório
constante nos autos, cuja reanálise é inadmitida em sede
extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Não fosse isso o bastante, não se constata semelhança fática nas
decisões apontadas pela recorrente para justificar uma suposta
divergência jurisprudencial.
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
b)violação ao art. 193, §4º, da CLT;
c)violação à Norma Regulamentadora 16, Anexo 5, do MTE;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que indeferiu o
adicional de insalubridade em grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“O perito judicial designado atestou à exposição da reclamante
a riscos biológicos, ante a espécie de atividade prestada em
favor do reclamado, concluindo pela insalubridade no período
em que a obreira trabalhou na função de técnico de
enfermagem, conforme conclusão do laudo técnico (ID.
c660065 - Fls.: 715 [...]
Como bem se pode perceber, o laudo atestou a ocorrência de
insalubridade no ambiente de trabalho da reclamante, enquanto
exercia a função de técnico de enfermagem, pela exposição a riscos
biológicos de contágio, tais como vírus, bactérias, parasitas,
protozoários, fungos e bacilos.
É cediço que o julgador não está atrelado ao raciocínio e
conclusões apostos no laudo pericial produzido, podendo formar
convicção em sentido diverso, de acordo com outros elementos
presentes nos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
Nesse contexto, em que pese restar indene de dúvidas a
exposição da obreira à insalubridade, não há espaço para
deferimento da parcela em grau máximo.
Isso porque a Norma Regulamentadora nº 15, no Anexo 14, da
Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre sujeita ao
pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou operações,
em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Também é certo que este contato deve ser habitual,
porquanto a espécie de insalubridade é caracterizada
qualitativamente.
Classifica, por outro lado, como atividade insalubre em grau médio,
trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados).
Na hipótese presente, não restou demonstrado que a reclamante
trabalhou em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados, a fim de cumprir os requisitos do Anexo
14 da NR 15 e fazer jus ao pagamento do adicional em seu grau
máximo.
(...)
Na hipótese, fica mais razoável admitir que, em situação de
regularidade sanitária, os riscos são eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não assegura ao trabalhador
o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15.
Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que desenvolvem
suas atividades laborais em unidades hospitalares sem
comprovação de contato permanente com pacientes em isolamento
para tratamento de doenças infecto contagiosas, devem ser
remunerados com o adicional de insalubridade em grau médio, ou
seja, 20%.”
Analisando as razões do recurso verifica-se que, em relação ao
tópico, a parte não se insurge efetivamente contra a fundamentação
exposta no acórdão.
Nas razões de reforma constam argumentos alheios ao
indeferimento do adicional de insalubridade e a indicação de artigos
que não possuem pertinência temática com a matéria, o que atrai a
incidência da Súmula 422, item I, do TST.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LICITUDE DA
TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I,
DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior
do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que
proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante,
no único tema renovado nas razões do agravo, não impugnou, de
forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte
Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da
técnica per relationem, qual seja: a aplicação da Súmula n.º 126 do
TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º,
do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a
fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta
inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos
do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com
multa" (Ag-AIRR-516-61.2017.5.05.0001, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017. JUSTA
CAUSA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. RECURSO QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO
DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
instrumento de que não se conhece" (AIRR-1001149-
22.2021.5.02.0026, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 26/06/2024).
Além disso, quanto à suscitada divergência jurisprudencial, os
arestos trazidos à colação são inservíveis para o fim pretendido,
pois são oriundos de Turmas do TST, órgão não contemplado na
alínea “a” do artigo 896, da CLT.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – Id
1f590fb; recurso apresentado em 25.06.2024 - Id b847a47).
Regular a representação processual (Id ffc14ed).
Preparo satisfeito (Ids 47c242d / 1c2eceb / 6bff17c / 54dafd5 /
7c7193d)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art. 818, da CLT;
b)violação ao art. 373, I, da CLT;
Insurge-se o reclamado contra a decisão regional que deferiu o
pagamento de intervalo intrajornada à reclamante.
Sustenta que “ a recorrida não se desincumbiu do ônus probatório
que lhe cabia” (Id b847a47).
Sobre o cerne da questão, a Turma Julgadora assim decidiu:
“Em tais casos, a presunção é de que o descanso mínimo,
assegurado no art. 71 da CLT, foi regularmente concedido, sendo
ônus do obreiro a prova da ausência de fruição do intervalo, por se
tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC).
O demandado apresentou controles de frequência, nos quais
parte deles se observa o registro do intervalo intrajornada, e
noutra parte há a pré-assinalação da pausa para descanso e
refeição (ID. c17dc76).
Por outro lado, a demandante produziu prova testemunhal
(Verônica Silva do Nascimento), que assegurou na audiência de
instrução: "que o intervalo para almoço era de apenas 20 a 30
minutos", corroborando a tese autoral quanto à concessão
parcial do intervalo intraturno (ID. 76d9cab - Fls.: 850).
O intervalo intrajornada, previsto no art. 71 da CLT, se presta a
garantir a higidez física e mental do trabalhador, impondo uma
necessária pausa no decorrer do dia estafante de trabalho, para fins
de repouso físico e psicológico.
Destarte, as circunstâncias descritas quanto ao gozo do intervalo
observadas in casu denotam que não havia a efetiva fruição do
direito obreiro, na forma prescrita em lei.
Nesta toada, mantém-se o decisório que condenou a empresa ré no
pagamento do intervalo intrajornada na fração suprimida, o que
importa no desprovimento do apelo neste particular.”
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que,
ao contrário do alegado pelo recorrente, o Colegiado deixou
assentado que a reclamante se desincumbiu do encargo probatório
que lhe competia, não havendo, portanto, que se falar em ofensa
aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC.
Além disso, como a matéria foi dirimida com base no conjunto fático
e probatório constante nos autos, o reexame pretendido pelo
recorrente esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, ainda que por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001222-25.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRENTE ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ee8325
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – Id
1f590fb; recurso apresentado em 25.06.2024 - Id 10215e4).
Regular a representação processual (Id 14c178b).
Preparo dispensado (Id c91f5a7)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO ACÚMULO DE FUNÇÃO
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
Insurge-se a recorrente contra a decisão regional que indeferiu o
pleito de acúmulo de função.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora assim decidiu:
“Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, "a falta de prova
ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o
empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a
sua condição pessoal."
De fato, em seu depoimento pessoal, a autora disse "que conduzia
maca ou cadeira não havendo maqueiro designado" (ID. 76d9cab -
Fls.: 804).
A testemunha por ela indicada relatou "que não era disponibilizado
maqueiro para auxiliar o técnico de enfermagem no deslocamento
de pacientes; que quem fazia o trabalho de maqueiro era o técnico
em enfermagem;" (ID. 76d9cab - Fls.: 805).
No entanto, o simples fato de o trabalhador desempenhar tarefas
variadas no curso da jornada de trabalho não enseja pagamento
das diferenças salariais pretendidas.
O acúmulo de função somente é devido quando o empregado
executa, de forma não eventual, atividades cabalmente sem relação
com aquelas para as quais fora contratado, de maior complexidade
do que aquelas inerentes ao cargo que ocupa, sem o
correspondente acréscimo salarial, o que não fora a situação dos
autos.
Na hipótese, não resta identificada carga ocupacional qualitativa e
quantitativamente superior à da função contratada, capaz de violar o
princípio da inalterabilidade lesiva do contrato de trabalho.
Oportuno esclarecer que, no momento da contratação, a
empregadora poderá exigir que o obreiro exerça várias atividades
ou atribuições, sem que isto resulte no pagamento de um plus
salarial, desde que a diversidade de tarefas e responsabilidades se
proceda dentro da jornada de trabalho, bem como, que a função
exigida do cargo correlato não tenha previsão salarial distinta do
cargo contratado.
A parte autora não apresentou regulamento de empresa ou
norma coletiva que garantisse remuneração diferenciada às
funções elencadas na peça de ingresso. Pelo contrário, os
elementos constantes nos autos dão conta de que o técnico de
enfermagem também executava atividade de maqueiro.
Desse modo, a reclamante não conseguiu se desvencilhar a
contento do ônus probatório de demonstrar o efetivo exercício
de funções incompatíveis com as suas atribuições de técnico
de enfermagem, cargo para o qual foi contratada.
Ademais, ao contrário do alegado no apelo, a Resolução 588/2018
do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN citada pela
recorrente, que versa justamente sobre a atuação da equipe de
enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente
interno aos serviços de saúde, deixou expresso no art. 3º a
integração do transporte do paciente hospitalizado nas
competências da equipe de enfermagem.
É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de
que o acúmulo de funções, por si só, não gera direito a outro salário
ou ao recebimento de um plus salarial (diferenças salariais). O
salário fixado pelo empregador no ato da contratação é uma
contraprestação por todo o serviço executado pelo trabalhador,
qualquer que seja a modalidade do trabalho.
Em análise aos fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que a
questão foi dirimida com base no contexto fático e probatório
constante nos autos, cuja reanálise é inadmitida em sede
extraordinária de recurso de revista, ainda que por divergência
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
jurisprudencial (Súmula 126, do TST).
Não fosse isso o bastante, não se constata semelhança fática nas
decisões apontadas pela recorrente para justificar uma suposta
divergência jurisprudencial.
Por tal razão, afigura-se inviável o seguimento da revista nos termos
propostos pela recorrente.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a)divergência jurisprudencial;
b)violação ao art. 193, §4º, da CLT;
c)violação à Norma Regulamentadora 16, Anexo 5, do MTE;
Insurge-se a reclamante contra o acórdão regional que indeferiu o
adicional de insalubridade em grau máximo.
Sobre a matéria, a Turma Julgadora decidiu:
“O perito judicial designado atestou à exposição da reclamante
a riscos biológicos, ante a espécie de atividade prestada em
favor do reclamado, concluindo pela insalubridade no período
em que a obreira trabalhou na função de técnico de
enfermagem, conforme conclusão do laudo técnico (ID.
c660065 - Fls.: 715 [...]
Como bem se pode perceber, o laudo atestou a ocorrência de
insalubridade no ambiente de trabalho da reclamante, enquanto
exercia a função de técnico de enfermagem, pela exposição a riscos
biológicos de contágio, tais como vírus, bactérias, parasitas,
protozoários, fungos e bacilos.
É cediço que o julgador não está atrelado ao raciocínio e
conclusões apostos no laudo pericial produzido, podendo formar
convicção em sentido diverso, de acordo com outros elementos
presentes nos autos, nos termos do art. 479 do CPC.
Nesse contexto, em que pese restar indene de dúvidas a
exposição da obreira à insalubridade, não há espaço para
deferimento da parcela em grau máximo.
Isso porque a Norma Regulamentadora nº 15, no Anexo 14, da
Portaria 3.214/78, classifica como atividade insalubre sujeita ao
pagamento de adicional, em grau máximo, o trabalho ou operações,
em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças
infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente
esterilizados. Também é certo que este contato deve ser habitual,
porquanto a espécie de insalubridade é caracterizada
qualitativamente.
Classifica, por outro lado, como atividade insalubre em grau médio,
trabalhos e operações em contato permanente com pacientes,
animais ou com material infectocontagiante, em hospitais, serviços
de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana
(aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados).
Na hipótese presente, não restou demonstrado que a reclamante
trabalhou em contato permanente com pacientes em isolamento por
doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não
previamente esterilizados, a fim de cumprir os requisitos do Anexo
14 da NR 15 e fazer jus ao pagamento do adicional em seu grau
máximo.
(...)
Na hipótese, fica mais razoável admitir que, em situação de
regularidade sanitária, os riscos são eventuais, gerados por
situações de excepcionalidade, o que não assegura ao trabalhador
o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo, conforme previsto no Anexo 14 da NR-15.
Assim sendo, trabalhadores da área de saúde que desenvolvem
suas atividades laborais em unidades hospitalares sem
comprovação de contato permanente com pacientes em isolamento
para tratamento de doenças infecto contagiosas, devem ser
remunerados com o adicional de insalubridade em grau médio, ou
seja, 20%.”
Analisando as razões do recurso verifica-se que, em relação ao
tópico, a parte não se insurge efetivamente contra a fundamentação
exposta no acórdão.
Nas razões de reforma constam argumentos alheios ao
indeferimento do adicional de insalubridade e a indicação de artigos
que não possuem pertinência temática com a matéria, o que atrai a
incidência da Súmula 422, item I, do TST.
Nesse sentido, a jurisprudência do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. LICITUDE DA
TERCEIRIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I,
DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior
do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os
fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que
proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a agravante,
no único tema renovado nas razões do agravo, não impugnou, de
forma específica e fundamentada, o óbice erigido pela Corte
Regional e confirmado pela decisão monocrática, por meio da
técnica per relationem, qual seja: a aplicação da Súmula n.º 126 do
TST. Assim, não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1º,
do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, tornando deficiente a
fundamentação do presente agravo. 3. Em razão da manifesta
inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista nos termos
do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com
multa" (Ag-AIRR-516-61.2017.5.05.0001, 1ª Turma, Relator Ministro
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Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 26/06/2024).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO - LEI Nº 13.467/2017. JUSTA
CAUSA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. RECURSO QUE NÃO
ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO
DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO
RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por
inobservância do princípio da dialeticidade, quando as
alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão
denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de
instrumento de que não se conhece" (AIRR-1001149-
22.2021.5.02.0026, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 26/06/2024).
Além disso, quanto à suscitada divergência jurisprudencial, os
arestos trazidos à colação são inservíveis para o fim pretendido,
pois são oriundos de Turmas do TST, órgão não contemplado na
alínea “a” do artigo 896, da CLT.
Por tais razões, é inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista da reclamante.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.06.2024 – Id
1f590fb; recurso apresentado em 25.06.2024 - Id b847a47).
Regular a representação processual (Id ffc14ed).
Preparo satisfeito (Ids 47c242d / 1c2eceb / 6bff17c / 54dafd5 /
7c7193d)
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA
Alegações:
a)violação ao art. 818, da CLT;
b)violação ao art. 373, I, da CLT;
Insurge-se o reclamado contra a decisão regional que deferiu o
pagamento de intervalo intrajornada à reclamante.
Sustenta que “ a recorrida não se desincumbiu do ônus probatório
que lhe cabia” (Id b847a47).
Sobre o cerne da questão, a Turma Julgadora assim decidiu:
“Em tais casos, a presunção é de que o descanso mínimo,
assegurado no art. 71 da CLT, foi regularmente concedido, sendo
ônus do obreiro a prova da ausência de fruição do intervalo, por se
tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC).
O demandado apresentou controles de frequência, nos quais
parte deles se observa o registro do intervalo intrajornada, e
noutra parte há a pré-assinalação da pausa para descanso e
refeição (ID. c17dc76).
Por outro lado, a demandante produziu prova testemunhal
(Verônica Silva do Nascimento), que assegurou na audiência de
instrução: "que o intervalo para almoço era de apenas 20 a 30
minutos", corroborando a tese autoral quanto à concessão
parcial do intervalo intraturno (ID. 76d9cab - Fls.: 850).
O intervalo intrajornada, previsto no art. 71 da CLT, se presta a
garantir a higidez física e mental do trabalhador, impondo uma
necessária pausa no decorrer do dia estafante de trabalho, para fins
de repouso físico e psicológico.
Destarte, as circunstâncias descritas quanto ao gozo do intervalo
observadas in casu denotam que não havia a efetiva fruição do
direito obreiro, na forma prescrita em lei.
Nesta toada, mantém-se o decisório que condenou a empresa ré no
pagamento do intervalo intrajornada na fração suprimida, o que
importa no desprovimento do apelo neste particular.”
Analisando os fundamentos expostos no acórdão, verifica-se que,
ao contrário do alegado pelo recorrente, o Colegiado deixou
assentado que a reclamante se desincumbiu do encargo probatório
que lhe competia, não havendo, portanto, que se falar em ofensa
aos artigos 818, da CLT e 373, do CPC.
Além disso, como a matéria foi dirimida com base no conjunto fático
e probatório constante nos autos, o reexame pretendido pelo
recorrente esbarra no óbice da Súmula 126, do TST, ainda que por
divergência jurisprudencial.
Desse modo, afigura-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
Denega-se seguimento ao recurso de revista do reclamado.
CONCLUSÃO GERAL
A)DENEGO seguimento aos recursos de revista interpostos.
Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias.
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75634c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID
154a66e. Recurso apresentado em 19/06/2024 - ID 4f95905.
Representação processual regular - ID 73d4caf.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
a382378).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, com praticamente todo
o texto em destaque, o que não permite aferir com exatidão qual a
tese objeto de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, por qualquer ângulo que se analise, inviável a
admissão do apelo revisional, nos termos propostos pela parte
recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000353-12.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ELIEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b75634c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID
154a66e. Recurso apresentado em 19/06/2024 - ID 4f95905.
Representação processual regular - ID 73d4caf.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID
a382378).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos arts. 1º, III e IV, e 7º, I ao XXXIV, da CF.
O Órgão Julgador decidiu não haver relação de emprego entre o
recorrente e a empresa reclamada, por entender que não foram
preenchidos os requisitos caracterizadores da relação de emprego.
O recurso não preenche o requisito constante no inciso I, §1º-A, do
art. 896 da CLT, uma vez que o recorrente transcreveu quase que
integralmente o teor do capítulo impugnado, com praticamente todo
o texto em destaque, o que não permite aferir com exatidão qual a
tese objeto de prequestionamento.
Sobre esse pressuposto, o TST já decidiu que a inobservância da
formalidade ora tratada inviabiliza o conhecimento da revista,
conforme julgado a seguir transcrito, representado pela sua
respectiva ementa:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente ,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
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da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
E mesmo que se abstraia essa formalidade legal, ainda assim
restaria inviabilizado o conhecimento do recurso de revista.
É que eventual ofensa a texto constitucional por via reflexa ou
indireta não se enquadra na previsão do art. 896, § 9º, da CLT.
Na verdade, o recorrente citou dispositivos constitucionais de forma
aleatória e genérica, de modo que não foi plenamente observado o
requisito de que trata o inciso III, § 1º-A, do art. 896 da CLT,
sobretudo porque os dispositivos citados nem mesmo possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Desse modo, por qualquer ângulo que se analise, inviável a
admissão do apelo revisional, nos termos propostos pela parte
recorrente.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000309-21.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE ROCHELANIO TAVARES
ALENCAR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROCHELANIO TAVARES ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8488bde
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 - ID.
b314582. Recurso apresentado em 21/06/2024 - ID. f6798f9.
Representação processual regular - ID. 1827ed4.
Preparo recursal dispensado (Justiça gratuita deferida - ID.
1e4e9fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, o trecho do acórdão transcrito nas razões recursais
mostra-se insuficiente para o fim pretendido, porquanto não abrange
todas as premissas fáticas e jurídicas que fundamentaram o
julgamento do capítulo impugnado, não atendendo, portanto, ao
disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nºs
13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO
TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O
PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E
III, DA CLT.A transcrição do trecho do acórdão recorrido em
que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal
Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se
insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada
na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista,
em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e
III, da CLT. No caso, do trecho transcrito no recurso de revista não
constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo
Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à
jornada de trabalho cumprida pelo reclamante. (Processo: Ag-AIRR
- 1350-57.2017.5.09.0129. Órgão Judicante:3ª Turma. Relator:
Alberto Bastos Balazeiro. Julgamento:20/02/2024.
Publicação:23/02/2024) (Grifei).
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO DO
REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não
contém todos os fundamentos da decisão, a agravante torna
inviável a apreciação das violações indicadas. Precedentes. O
trecho transcrito pela ora agravante, por não conter todos os
fundamentos do v. acórdão regional acerca do tema que se
pretende alçar ao debate nesta c. Corte, não se revela
suficiente para demonstrar, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da
CLT, a tese que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista. Assim, em virtude do
não atendimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, há
óbice processual intransponível, que impede o exame de
mérito da matéria. Por essa razão, fica prejudicado o exame da
transcendência.Agravo de instrumento conhecido e
desprovido.Processo: RRAg-ARR - 1000022-45.2016.5.02.0472.
Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre de Souza Agra
Belmonte. Julgamento:13/12/2023. Publicação:26/02/2024(Grifei).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000705-05.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO RICHELLY DA SILVA
GONCALVES
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RICARDO RICHELLY DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb25b52
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000705-05.2023.5.13.0034 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. E
RICARDO RICHELLY DA SILVA GONÇALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
Quanto ao pedido referente à Dra. Renata Mouta Pereira Pinheiro,
nada a deferir, tendo em vista que a causídica não tem poderes nos
autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 20/05/2024 – ID. 69b5ac4; recurso
apresentado em 30/05/2024 – ID. ddc2bfb.
Representação processual regular – ID. 72e1782.
Preparo satisfeito (IDs. 897b72e, 7c3a23a e 99a9cd1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO BIENAL
É ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de
inconformidade; indicar, de forma explícita e fundamentada,
contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação
jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a
decisão regional, bem como expor as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte, nos termos do §1º-A, incisos I, II e III do
art. 896 da CLT.
Esses requisitos decorrem dos princípios da impugnação específica
e dialeticidade recursal, já que não incumbe à instância
extraordinária - responsável pela Unidade do Direito - interpretar a
decisão impugnada, para dela deduzir a tese veiculada e a
fundamentação que ampara a pretensão para fins de atendimento
dos pressupostos recursais.
Na análise do recurso, observa-se que a parte não atendeu à
exigência de fundamentação vinculada e demonstração analítica
individualizada, ínsita ao recurso de revista, visto que não
transcreveu o trecho do acórdão recorrido nas razões recursais que
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
consubstancia o prequestionamento, o que não atende as
exigências contidas no art. 896, §1º-A, I da CLT.
E, como se sabe, a ausência de dialeticidade entre as teses
recursais e as teses recorridas impede o seguimento do recurso de
revista.
Destaco, a propósito, os seguintes julgados do C. TST:
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE
TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.1. Embora negado seguimento ao agravo de
instrumento por ausência de transcendência, nota-se a existência
de óbice processual que, por ser logicamente antecedente,
prejudica o exame da própria transcendência.2. Na hipótese, o
recorrente não indicou os trechos do acórdão recorrido que
consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto
do recurso de revista, em manifesta desatenção ao
pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT. 3. A inobservância desse pressuposto caracteriza
obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e
prejudica o exame de sua transcendência.Agravo a que se nega
provimento" (AIRR-0020467-71.2020.5.04.0451, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 19/04/2024) (g/n)
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - APELO DE REVISTA
- PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT -
TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Após a
vigência da Lei nº 13.015/2014, a SBDI-1 do TST entende que
para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I,
da CLT é necessário que a parte transcreva exatamente ou
destaque dentro de uma transcrição abrangente o específico
trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada
no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação,
da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial, o que não
ocorreu. Agravo interno desprovido" (Ag-ARR-10310-
80.2017.5.03.0060, 2ª Turma, Relatora Desembargadora
Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 26/04/2024) (g/n)
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA
LEI Nº 13.467/2017 . 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
SÚMULA 221/TST. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO
INTRAJORNADA. 4. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE
PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS
FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO
DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Nos termos
do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei n. 13.015/2014, a
transcrição dos fundamentos em que se identifica o
prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência
formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo
expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que
demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional,
evidenciando o prequestionamento, a ausência desse
pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o
recurso de revista. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida
em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do
CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é
insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-
AIRR-10772-96.2022.5.03.0113, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio
Godinho Delgado, DEJT 03/05/2024) (g/n)
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.467/2017. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO
DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. A necessidade da
transcrição dos trechos que consubstanciam a violação e as
contrariedades indicadas, bem como da demonstração
analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a
identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva
a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das
decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da
prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como
elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a
formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência
desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista.
No caso concreto, nas razões de revista, a parte não transcreveu os
trechos do acórdão regional, desatendo a exigência do art. 896, § 1º
-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-52200-
60.2009.5.15.0087, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 03/05/2024) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
destaques, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT,
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pois não permite identificar quais as teses exatamente impugnadas
no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ainda que assim não se entenda, a decisão recorrida está de
acordo a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST, verbis:
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - Há transcendência política quando
se constata em exame preliminar o desrespeito da instância
recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente
no TST. 2 - Demonstrada divergência jurisprudencial, nos termos do
art. 896, "a", da CLT e Súmula nº 296 do TST. 3 - Agravo e
instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO-
AUTOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETUADO A
ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR
OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA 1 - O TRT deu provimento ao recurso
ordinário do reclamado para, reformando a sentença, julgar
improcedente o pedido de pagamento da parcela "gratificação
especial", paga pelo Banco reclamado a alguns empregados por
ocasião da rescisão contratual. Para tanto, o Colegiado de origem
adotou a compreensão de que "não houve violação de norma de
caráter geral não observada pelo reclamado, estando sua conduta
dentro dos limites do poder potestativo do empregador a decisão de
gratificar alguns de seus empregados observando-se parâmetros
específicos." Asseverou, ainda, que não houve "ofensa ao princípio
da isonomia na conduta do recorrente, porquanto não foi
demonstrado que os substituídos se encontravam nas mesmas
condições dos ex-empregados que receberam a gratificação
quando de suas dispensas . 2 - Contudo, encontra-se pacificado
no âmbito do TST o entendimento segundo o qual, ainda que
se trate de verba paga por liberalidade do empregador, é
imprescindível a adoção de critérios objetivos e razoáveis no
momento de sua concessão, sob pena de afronta ao princípio
da isonomia (artigo 5º, caput , da Constituição Federal),
segundo o qual, por extensão, é vedado ao empregador
conferir distinção de qualquer natureza entre empregados que
se encontrem em condições equivalentes. Há julgados de todas
as Turmas do TST. 3 - No que se refere aos pedidos sucessivos,
observado o efeito devolutivo em profundidade, tem-se que: a) não
havendo critério objetivo firmado pelo empregador, viola a isonomia
o pagamento da parcela em detrimento de qualquer empregado; b)
a coisa julgada da tutela coletiva deferida, nos termos do art. 103, II,
do CDC, tem efeitos " ultra partes, mas limitadamente ao grupo,
categoria ou classe", o que, no caso, alcança toda a categoria
representada pelo sindicato-autor, sem restrição à "competência
territorial" da Vara do Trabalho prolatora da decisão, e; c) devem
incidir juros e correção monetária nos termos da ADC nº 58 do STF.
4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento"
(RRAg-11774-54.2017.5.03.0056, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia
Magalhães Arruda, DEJT 10/02/2023). – grifos postos.
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REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO
ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS
EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O princípioda
isonomia consiste em conferir tratamento igual a pessoas em
situações equivalentes. Com efeito, a jurisprudência desta Corte
Superior é firme em considerar que afronta o preceito
isonômico a concessão de gratificação especial de forma
injustificada a apenas alguns empregados no momento da
rescisão contratual. Julgados. A Corte de Origem ao registrar que
" o recorrente justificou apenas que referida gratificação foi paga por
mera liberalidade a alguns empregados até 2012, sem justificar o
porquê de a recorrente não fazer jus ao benefício, ônus que lhe
cabia (art. 818, II da CLT em conjunto com art. 373, II do NCPC),
não comprovando qualquer modificação normativa ou regulamentar
a partir de 2013. Destarte, entendo configurado o tratamento
discriminatório, o qual violou, portanto, o princípio da isonomia",
proferiu decisão em consonância com a atual, iterativa e
notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse
contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada,
nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com
acréscimo de fundamentação" (Ag-AIRR-1000076-
74.2021.5.02.0362, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar
Rodrigues, DEJT 27/05 /2022) – grifos postos
(...) GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. LIBERALIDADE DO
EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, constatou que a gratificação
especial instituída pelo reclamado era concedida a apenas
alguns empregados, no ato da rescisão do contrato de
trabalho, e que não restou demonstrado nos autos os critérios
objetivos aptos a justificar o tratamento discriminatório
dispensado no pagamento de tal parcela. Dessa forma, ao
reafirmar a sentença que havia deferido o pagamento de
gratificação à parte autora, com fulcro no princípio da
isonomia, o e. TRT decidiu em harmonia com a jurisprudência
desta Corte, que firmou entendimento de que, mesmo se tratando
de uma verba paga por liberalidade do empregador, no ato na
rescisão contratual, o tratamento isonômico a todos os beneficiários,
com adoção de critérios objetivos e razoáveis no momento da
concessão da verba, é imprescindível. Isso porque, segundo o
princípio da isonomia, sedimentado no caput do artigo 5º da CF/88,
é vedado ao empregador conferir distinção de qualquer natureza
entre empregados que se encontrem em condições equivalentes.
Precedentes. Incide, portanto, a Súmula nº 333 do TST como
obstáculo ao exame da matéria de fundo veiculada no recurso.
Agravo não provido" (Ag-AIRR-11503-13.2017.5.03.0002,5ª
Turma,Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 04/02/2022).- grifos
postos.
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - BANCO SANTANDER
- GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - VERBA PAGA A ALGUNS
EMPREGADOS POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL -
LIBERALIDADE DO BANCO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE
CRITÉRIOS OBJETIVOS - VIOLADO O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
1. Nega-se provimento a agravo que visa a provocar a
admissibilidade de recurso de embargos despido dos pressupostos
de cabimento, a teor do disposto no inciso II do art. 894 da CLT. 2.
A Turma de origem manteve a condenação ao pagamento da
gratificação especial rescisória, assentada na premissa fática
de que a concessão a outros empregados não tinha parâmetros
objetivos e feriu o princípio da isonomia, pois restou
configurado o tratamento diferenciado injustificável. 3. A
alegaçãodeduzida pelo Banco reclamado de que o pagamento da
gratificação a alguns funcionários no momento da rescisão
contratual constituía mera liberalidade e de que não houve
tratamento discriminatório esbarra no reexame da prova dos autos,
pois a assertiva constante do acórdão regional se dirige em sentido
diametralmente oposto - de que não restou justificado nos autos o
tratamento diferenciado. 4. Os arestos paradigmas trazidos a
confronto pelo recorrente afastam o tratamento discriminatório a
partir de premissas fáticas não ventiladas na decisão regional, no
sentido de que a gratificação foi paga a outros empregados por
força do tempo de prestação de serviços e do exercício de função
de confiança. 5. Revela-se correta, portanto, a decisão agravada, ao
aplicar o óbice das Súmulas nºs 126 e 296 do TST. Agravo
conhecido e desprovido. (Ag-E-Ag-ARR - 10131-
73.2015.5.03.0107, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello
Filho, Data de Julgamento: 26/03/2020, Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais , Data de Publicação: DEJT 03/04/2020)
(Grifo nosso)
Portanto, na hipótese, o entendimento regional, nos moldes
explicitados no texto decisório, mostra-se coeso às normas legais e
ao notório entendimento do TST, obstaculizando a revisão, ainda
que por divergência jurisprudencial, conforme preceitua a Súmula
333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
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destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável o seguimento do recurso.
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Ademais, a SDI-1 do TST consolidou entendimento de que a
hipossuficiência econômica da parte requerente é "presumida nas
hipóteses em que evidenciada a percepção de salário igual ou
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
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inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo do benefício do
Regime Geral de Previdência Social, ou passível de demonstração
pela comprovação da impossibilidade de custeio das despesas
processuais", reconhecendo a validade da declaração de pobreza,
não elidida por prova em contrário, com aplicação do teor do art. 99,
§3º, do CPC/15, de forma subsidiária e supletiva, conforme a
seguinte ementa:
"EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA
DAS LEIS DE Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. CONCESSÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017.
PESSOA NATURAL. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. REQUISITO LEGAL
ATENDIDO. 1 . Cuida-se de controvérsia acerca da aptidão da
declaração de hipossuficiência econômica para fins de
comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da
assistência judiciária gratuita, em Reclamação Trabalhista ajuizada
após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, que conferiu nova
redação ao artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.
Consoante disposto no artigo 790, §§ 3º e 4º, da Consolidação das
Leis do Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 13.467/2017,
o direito aos benefícios da justiça gratuita resulta da insuficiência
econômica da parte - presumida nas hipóteses em que evidenciada
a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência
Social, ou passível de demonstração pela comprovação da
impossibilidade de custeio das despesas processuais. Verifica-se,
contudo, que a alteração legislativa introduzida pela Lei n.º
13.467/2017 não fez incluir no texto consolidado a forma pela qual
se deve dar a comprovação da insuficiência de recursos para fins
da concessão do benefício . Assim, têm aplicação subsidiária e
supletiva as disposições contidas na legislação processual civil.
Conforme se extrai dos artigos 99, § 3º, do Código de Processo Civil
e 1º da Lei n.º 7.115/1983, a declaração de hipossuficiência
econômica firmada por pessoa natural ou por seu procurador
regularmente constituído revela-se suficiente para fins de
comprovação da incapacidade de suportar o pagamento das
despesas do processo. Conclui-se, portanto, que tem plena
aplicação, mesmo após a edição da Lei n.º 13.467/2017, o
entendimento consubstanciado no item I da Súmula n.º 463 do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que, " a partir de
26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à
pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica
firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de
procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC
de 2015) ". Precedentes desta Corte superior. 3 . A tese esposada
pela Turma, na hipótese dos autos, revela-se dissonante da
jurisprudência iterativa e notória deste Tribunal Superior,
consubstanciada no item I da Súmula n.º 463 do TST. 4. Embargos
interpostos pelo reclamante de que se conhece, por divergência
jurisprudencial, e a que se dá provimento" (E-RR-415-
09.2020.5.06.0351, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
07/10/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO AUTOR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
0b41cc8, recurso apresentado em 19/06/2024 – ID b5903c0).
Representação processual regular (ID 54178d4).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - ID. 69b5ac4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DO
CABIMENTO DAS MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.
DO DESCABIMENTO DA CONDENAÇÃO DO RECORRENTE EM
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DA MAJORAÇÃO DOS
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi
devidamente observada pelo recorrente.
É que a transcrição quase integral do acórdão recorrido, sem
destaques específicos, não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I,
da CLT, pois não permite identificar quais as teses exatamente
impugnadas no apelo revisional.
Sobre esse pressuposto de recorribilidade, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA.
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
“Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista”. Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista – mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia –, não
atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal
procedimento impede, por consequência, a observância dos demais
requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT:
a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024). (Grifei).
Diante de tais razões, o conhecimento do presente recurso de
revista se mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto
de recorribilidade previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT.
Inviável o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao apelo interposto pelo autor.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos presentes recursos de revista.
Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0024600-08.2011.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ESPEDITO MOREIRA REIS
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVANTE MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ESPEDITO MOREIRA REIS
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO LUCIA MARIA XAVIER
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
AGRAVADO MARIA HELENA DE CARVALHO
COSTA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARICELIA BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO MARIA NAZARE DA SILVA
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DE ANDRADE
- ESPEDITO MOREIRA REIS
- LUCIA MARIA XAVIER
- MARIA HELENA DE CARVALHO COSTA
- MARIA JOSE DE ALBUQUERQUE
- MARIA NAZARE DA SILVA
- MARICELIA BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61144b4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/05/2024 – ID.
15ca253; recurso de revista interposto em 04/06/2024 – ID.
8782fba).
Representação processual regular (ID. 13ad737).
Preparo dispensado (Justiça gratuita – ID. 0c576f4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente alega que o acórdão de julgamento dos
embargos de declaração incorreu em nulidade por negativa de
prestação jurisdicional, afirmando que não foi analisado suposto
erro material do acórdão que reconheceu a inadequação da via
eleita e, consequentemente, não conheceu do agravo de petição.
Ao julgar os embargos declaratórios opostos pela parte recorrente,
a Turma concluiu não haver omissão a ser sanada, conforme se
infere do seguinte trecho do acórdão:
No presente caso, o acórdão embargado examinou exaustivamente
as alegações dos exequentes, conforme passo a expor:
(...)
Diferente do que argumentam os embargantes, da decisão que
rejeitou os embargos à execução (ID. 949807e), proferida em 2012,
a executada apresentou agravo de petição (ID. 73f8487), que foi
devidamente julgado no segundo grau (ID. 7cc4ad2).
Assim, não se pode falar que o agravo de petição, ora interposto,
contra a sentença que rejeitou a impugnação à conta de liquidação
elaborada pelo perito judicial, decorreu do julgamento dos embargos
à execução apresentado em 2012, pela União.
Na verdade, verifica-se que a partir do trânsito em julgado da
decisão que definiu os parâmetros de apuração do crédito dos
exequentes, iniciou-se nova fase de liquidação, com designação de
perito para elaboração da conta.
As partes apresentaram impugnações à liquidação realizada pelo
perito que foram rejeitadas, no que levou a sentença de
homologação da conta, encerrando-se assim a fase de liquidação
com decisão de natureza interlocutória.
Portanto, os questionamentos apresentados nos embargos de
declaração demonstram mero interesse dos embargantes em
rediscutir aspectos jurídicos em matéria já decidida por esta
instância revisora.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
É inadequada, contudo, a oposição de embargos de declaração
para revolvimento da lide e modificação do julgamento prolatado,
ante o restrito rol de cabimento previsto nos artigos 897-A da CLT e
1.022 do CPC.
(...)
Como é possível extrair, o agravo de petição interposto pelos
exequentes, contra a sentença que rejeitou a impugnação à conta
de liquidação elaborada pelo perito judicial, não decorre do
julgamento dos embargos à execução apresentado em 2012, pela
União.
O que se constata é que os exequentes agiram de forma
precoce, ao interpor diretamente agravo de petição, pois o
Juízo de origem seguiu a disciplina adotada do art. 879, § 2º, da
CLT, ao elaborar a conta de liquidação e notificar as partes
para que se manifestassem sobre seu teor, tendo os
exequentes, assim, impugnado os cálculos.
Nesse contexto, diferente do que alegam os exequentes, não se
trata de erro de premissa fática, pois a decisão foi pautada no
descumprimento de pressuposto de admissibilidade recursal
relativo à adequação, que torna impossível o conhecimento do
agravo de petição interposto. (Grifou-se)
O trecho do acórdão que julgou os embargos declaratórios não
revela a existência das omissões apontadas pela parte recorrente.
O Tribunal foi expresso na sua análise quanto às razões para não
conhecer do agravo de petição, detalhando os fundamentos pelos
quais entendeu ser inadequada a via eleita para impugnação da
decisão.
Não há falar, portanto, em violação ao art. 93, inciso IX, da
Constituição Federal.
O que a parte recorrente busca, na verdade, é a revisão dos temas
impugnados, e não obter pronunciamento judicial sobre fato ou
prova, o que inviabiliza o prosseguimento da revista no tocante à
preliminar de negativa de prestação jurisdicional.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF/MP
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000627-57.2022.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000130-12.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
AGRAVADO JULIANA DA SILVA CAVALCANTE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000730-15.2017.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO FERNANDO ANTONIO TELES DE
HOLANDA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO TELES DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000088-54.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ANA CARLA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000221-96.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-79.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-79.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-79.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-79.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000962-79.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO DANIEL DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº AIAP-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000195-98.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNY ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000497-20.2023.5.13.0002
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO ELAINE FABIOLA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE FABIOLA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000518-27.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JUCIELE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000518-27.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JUCIELE DA SILVA MARQUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELE DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000960-12.2022.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO KALINE DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000119-80.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO EDUARDO SAMUEL OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000003-74.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000003-74.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000270-46.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000270-46.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EVA GOMES NASCIMENTO
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA GOMES NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000553-75.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOANNE SILVA FREITAS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000609-93.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JOAO GABRIEL CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000266-93.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000338-77.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO CARLOS JOSE DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO MELISSA DE CASTRO VILELA
CARVALHO DA SILVEIRA(OAB:
259231/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000785-78.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RECORRIDO CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO HENRIQUE FRANCA RIBEIRO(OAB:
7080/AM)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000422-06.2022.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
AGRAVANTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001293-90.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS
DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001093-32.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0bea4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EMPRESA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 12/06/2024 – id.
05c026a; recurso apresentado em 25/06/2024 – id. 4d892a3).
Regular a representação processual (Id. 90b8733).
Preparo recursal (Id. 7752371).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RECORRIDO
Alegações:
a) violação ao disposto no art. 8°, III, da CF;
b) divergência jurisprudencial;
Defende a recorrente a ilegitimidade ativa do sindicato, alegando
que, na hipótese dos autos, o direito postulado é direito individual
heterogêneo, portanto, insuscetível ao abrigo da tutela coletiva.
O fragmento indicado pela parte, no entanto, é insuficiente para os
fins do artigo 896, § 1°-A, da CLT, porque não abrange os
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4002/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
fundamentos adotados pela Turma para justificar o não acolhimento
da preliminar de ilegitimidade, em especial o trecho em que se
especifica qual é a matéria objeto do litígio, que trata sobre
inadimplemento de FGTS dos trabalhadores substituídos.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, convém ressaltar que
a parte deve identificar precisamente a fonte em que foi extraído o
acórdão paradigma, com observância às exigências estabelecidas
no § 8º do art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST;
atender ao requisito da especificidade tratado na diretriz da Súmula
no 296 do TST e de atualidade; transcrever, nas razões recursais,
as ementas e/ou trechos dos acórdãos trazidos à configuração do
dissídio, demonstrando o conflito de teses que justifique o
conhecimento do recurso, ainda que os acórdãos já se encontrem
nos autos ou venham a ser juntados com o recurso (Súmula no 337,
I, "b", do TST); expor as razões do pedido de reforma, inclusive
mediante demonstração analítica abrangendo impugnação
específica entre as teses do acórdão recorrido e as alegadas
violações à ordem jurídica (art. 896, § 1a-A, II e III, da CLT).
A parte recorrente, no entanto, não demonstrou adequadamente o
dissenso jurisprudencial alegado, pois, além de não ter apresentado
a fonte em que foram extraídos os acórdãos paradigmas, não
realizou o confronto analítico (comparação) entre a tese do acórdão
recorrido e cada um dos arestos paradigmas trazidos à apreciação
(Súmula no 337, I, “b”, do TST).
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do recurso de
revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000368-43.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE CENTRO MEDICO HOSPITALAR
LEONARDO F. SILVA LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL(OAB:
12780/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO HOSPITALAR LEONARDO F. SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05f7db7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 23.05.2024 - Id.
daf128c. Recurso apresentado pelo autor em 04.06.2024 - Id.
74e5a8f.
Representação processual regular através da procuração existente
nestes autos - Id. 082d063.
Preparo recursal realizado - Ids. 6af8a30, 4287756, bd41069 e
005d71a.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete somente ao Colendo
Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, § 6º, da
Norma Consolidada.
AÇÃO ANULATÓRIA DO AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
APLICABILIDADE DA MULTA
Alegações:
a) Violação do art. 5º, “caput”, incisos II e LV, da Constituição
Federal.
b) Violação dos arts. 413 do Código Civil, 223 e 537, § 1º, incisos I e
II, do Código de Processo Civil.
c) Divergência jurisprudencial.
O art. 896, § 1º-A, inciso I, da Consolidação das Leis Trabalhistas
trata sobre a exigência de transcrição do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Para o cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal resta imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantesda decisão recorrida
relativamente ao tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Superior do Trabalho: a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria, objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; c) a transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista.
No caso, verifica-se que a questão em comento foi dirimida no
acórdão recorrido por diversos fundamentos e os trechos indicados
pelo recorrente não abrangem todos eles, de modo que a
transcrição é insuficiente a revelar o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista.
A alegada violação a princípios, sem indicação do dispositivo
constitucional correspondente, não é cabível em sede de recurso de
revista.
E as demais violações legais mencionadas e o suscitado dissenso
jurisprudencial não são cabíveis em recurso de revista interposto na
fase de execução, diante da restrição prevista no art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, nos termos da fundamentação supra.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000937-26.2023.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
RECORRENTE BRAZ DA SILVA NORMANDO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO FAZENDA GURUGI LTDA
RECORRIDO MARCELO GOMES AZEVEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZ DA SILVA NORMANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1324c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão do Oficial de Justiça (Id. 5c5a091),
notifique-se o reclamante para fornecer o endereço atualizado da
FAZENDA GURUGI LTDA, no prazo de cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f7aeb
proferida nos autos.
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
E ANDESON JOSÉ DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 id -
cce339e; recurso interposto em 07/04/2024 id - 7410969).
Regular a representação processual (Id. 5297855).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que não houve transcrição dos trechos
prequestionados.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 - ID.
5c0a97d; recurso interposto em 21/06/2024 - ID. a5cc57a).
Regular a representação processual (Id. 84ba030).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88
b) violação do art. 192 da CLT;
c) violação dos arts. 611-A, XII, e 611-B, XVII, XVIII, XXII e XXIII da
CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido decidiu no seguinte sentido:
Do adicional de insalubridade
Nas razões recursais, o reclamante alega que, na função de agente
de limpeza (gari), realizava a coleta de lixo de varrição, catação nas
ruas e praias, logradouros, praças, feiras livres, apanhando lixo,
esvaziando lixeira, ensacando, colocando para ser recolhido pelos
caminhões coletores e, portanto, estava exposto a risco biológico
com risco na atividade de enquadramento em grau máximo
conforme NR15 - Anexo 14.
Defende que a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que o juiz
utilizou como fundamento para julgar improcedente o pleito da
insalubridade em grau máximo é ineficaz e, portanto, inapta à
produção dos efeitos jurídicos. Esclarece que, ao reduzir para 20%
o adicional de insalubridade, a negociação coletiva viola norma de
higiene, saúde e segurança do trabalho (artigo 7º, inciso XXII, da
Constituição Federal), a qual é revestida de indisponibilidade
absoluta, além de conferir direito inferior ao trabalhador que coleta
lixo nas ruas em comparação àqueles que coletam lixo nos
caminhões compactadores, ofendendo o princípio da isonomia.
Requer, assim, a reforma da sentença para julgar procedente o
pleito de pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Reformada a r. sentença de piso para condenar as recorridas ao
pagamento da diferença do adicional de insalubridade, requer que
seja determinado à empresa a obrigação de fazer consistente em
expedir e entregar ao Reclamante o Laudo Técnico das Condições
do Ambiente de Trabalho - LTCAT (art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando as atividades desenvolvidas e o grau de
insalubridade reconhecido judicialmente.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ao exame.
O juízo a quo, na sentença de ID. cdceef3, ao julgar o tema do
percentual do adicional de insalubridade, pontuou que o laudo
pericial concluiu que o reclamante estava exposto, de forma habitual
e permanente, a agente biológicos presentes no lixo urbano, de
modo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme preconiza a NR - 15, no seu Anexo 14 - lixo urbano
(coleta e industrialização).
Esclareceu, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho tem
entendimento pacificado no sentido de que os agentes de limpeza
responsáveis pela varrição e coleta de lixo de logradouros e vias
públicas tem contato direto e permanente com lixo urbano, o que
justifica a concessão do adicional em grau máximo.
Em que pese tais considerações, com fundamento no art. 611-A,
XII, da CLT e na tese de repercussão geral nº 1.046, o magistrado
julgou improcedente o pleito ao adicional de insalubridade em grau
máximo, aduzindo que deve "prevalecer o enquadramento no
percentual de 20% (grau médio) estabelecido para os agentes de
limpeza da remoção manual de podas e entulhos e agente de
limpeza de serviços diversos não vinculados à coleta
domiciliar/hospitalar, previsto no acordo coletivo 2021 e acordo
coletivo 2022/2023 (ID. 17d2a89 e seguintes), vigentes durante todo
o vínculo laboral do autor"
Pois bem.
A partir de 11.11.17, de acordo com a alteração legislativa trazida
pela Lei nº 13.467/17, ficou expresso a possibilidade da norma
coletiva dispor sobre o enquadramento do grau de insalubridade.
Transcreve-se o que dispõe o art. 611-A, inciso XII, da CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(...)
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
Respaldado na autorização legal e para solucionar a controvérsia
sobre o percentual devido aos trabalhadores que atuam na remoção
de podas e entulhos, varrição e campinação em relação aqueles
que atuam na coleta do lixo domiciliar e hospitalar/ambulatorial,
notadamente em razão das peculiaridades do trabalho destes, as
categorias envolvidas se valeram de acordo coletivo, em que
estabeleceram o adicional de 40% para os agentes de limpeza que
fazem a coleta do lixo domiciliar e hospitalar/ambulatorial e de 20%
para os agentes de limpeza que atuam na remoção de podas e
entulhos, varrição e campinação (cláusula 7º da ACT - ID. 17d2a89
- fl. 469).
O parágrafo primeiro da mencionada cláusula ainda lista os serviços
incluídos nas atribuições dos agentes de limpeza de serviços
diversos: "capinação, roçagem, raspagem, pintura de meio-fios,
varrição de vias públicas, limpeza de praias e lavagem de vias".
Referido normativo já foi apreciado por este Juízo em inúmeros
processos.
Diante desse cenário apresentado, não há substrato jurídico para se
declarar a nulidade da cláusula em questão, mormente porque a
norma não pode ser visualizada isoladamente, mas dentro do seu
contexto e considerando a categoria.
Houve, no particular, expressa negociação coletiva nesse sentido,
em que foram negociadas outras vantagens e benefícios, como
adicional de penosidade, café da manhã e lanche noturno, vale-
alimentação, auxílio-funeral, desconto de apenas 3% (e não 6%) a
título de auxílio-transporte em 2013 e recebimento do valor integral
do vale-transporte, sem qualquer desconto, em 2015.
Referidas condições foram, inclusive, chanceladas em mesa
redonda perante a Superintendência do Ministério do Trabalho.
Nessas circunstâncias, entendo que a fixação do adicional de 20%
para os empregados que atuam na remoção de podas e entulhos,
varrição e campinação, como era o caso do Reclamante, decorreu
do processo de negociação coletiva, amparado no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal, e já está consolidado no âmbito da categoria
respectiva há algum tempo, conforme comprovam os instrumentos
anexados ao processo, e chancelados pelo Ministério do Trabalho,
numa clara demonstração de licitude da referida cláusula.
É evidente que todo processo de negociação coletiva é marcado por
amplo debate das partes, que conhecem as respectivas realidades
e fazem as concessões recíprocas que reputam adequadas com
fundamento na autonomia negocial coletiva, devendo observar,
evidentemente, as normas de ordem pública e os direitos humanos,
os fundamentais e os indisponíveis.
Na hipótese dos autos, a norma em questão não extrapola qualquer
dos limites acima. Na verdade, manteve o direito ao pagamento do
adicional de insalubridade, mas fixou os percentuais conforme as
atividades desenvolvidas, resolvendo, com isso, um
impasse/divergência existente no âmbito da categoria quanto ao
adicional devido aos agentes de limpeza que fazem a remoção de
podas e entulhos, varrição e campinação, impasse esse existente
inclusiva no âmbito das perícias, conforme laudos apresentados nos
diversos processos submetidos a esta Corte.
E, nesse sentido, o depoimento do autor prestado em audiência
evidencia a distinção entre suas atividades e aquelas dos coletores,
uma vez que relatou, no exercício da função de agente de limpeza
urbana, "trabalhava na varrição, e a dinâmica do trabalho consistia
em limpar as ruas ao redor do ônibus, através da varrição, recolhia
o lixo e acondicionando-o em saco, deixando para depois a coleta
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
recolher" (ID. 5e23bdf).
Ficou constatado que não fazia parte da rotina de trabalho do
reclamante a coleta dos sacos plásticos de lixo, seja de natureza
domiciliar ou hospitalar/ambulatorial, função para a qual norma
coletiva destinou adicional máximo de insalubridade.
Registre-se que, ao contrário do que sustenta o autor, o caso
concreto enquadra-se plenamente na cláusula normativa em
questão, que prevê o percentual em grau máximo somente em caso
de coleta de lixo domiciliar ou hospitalar, e não em se tratando do
lixo decorrente da varrição das ruas.
Tal distinção justifica-se porque as atividades de varrição não
envolvem contato permanente com agentes nocivos biológicos,
afinal o lixo coletado não se compara ao lixo urbano recolhido
pelos caminhões e acrescentando que a exposição ao risco
biológico é mínima, sendo neutralizado pelo uso de luvas fornecidas
pela empregadora.
Assim, considerando que houve ajuste a respeito, conforme acordo
coletivo de trabalho juntado com a defesa, firmado pelo ente
coletivo representante da categoria profissional e a empresa ré,
considera-se válida, in casu, a fixação do adicional de 20% para a
função de agente de limpeza de serviços diversos.
Logo, correta a sentença que julgou improcedente o pleito das
diferenças do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para
o grau máximo(40%),
Nada a reformar.
Constata-se que a Turma Julgadora manteve a sentença que julgou
improcedente o pleito das diferenças do adicional de insalubridade
de grau médio (20%) para o grau máximo(40%),
Nessa toada, com base no princípio da prevalência do negociado
sobre o legislado, o acórdão recorrido entendeu pela prevalência do
que consta na negociação coletiva, ao passo que o autor defende a
reforma do decidido com base nos dispositivos citados acima.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
O E. STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de
Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que “são
constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
A tese do STF é de que, excepcionando os direitos absolutamente
indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas,
ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas.
Nessa toada, o C. TST já decidiu que:
“RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU
MÁXIMO. SÚMULA 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS
ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia
diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da
reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo
(40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST,
tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial
da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau
médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o
entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em
locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas
como atividade insalubre (em grau máximo), nos termos da Súmula
448, II, do TST. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de
que “São constitucionais os acordos e convenções coletiva
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis", excepcionando, portanto, os
direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a regra geral é de
validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou
afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. 5. Assim, muito embora a CLT assegure
a prevalência do negociado sobre o legislado, o
enquadramento das atividades tipificadas como insalubres
deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa
humana em conjunto com a necessidade de garantir
segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e
611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de
ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da
República, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a
existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a
exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão
Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente
indisponível. Recurso de revista de que não se conhece. (TST -
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo: RR - 401-40.2020.5.12.0001; Orgão Judicante: 3ª Turma;
Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro; Julgamento: 18/04/2023;
Publicação: 28/04/2023; Tipo de Documento: Acórdão” (g/n)
À luz do referido acórdão paradigmático acima, podemos antever
eventual violação dos arts. arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88 e 611-
B, XVII, XVIII da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
ADMITO o recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000988-34.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO ANDESON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDESON JOSE DOS SANTOS
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78f7aeb
proferida nos autos.
RECORRENTES: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – EMLUR
E ANDESON JOSÉ DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA – EMLUR
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/03/2024 id -
cce339e; recurso interposto em 07/04/2024 id - 7410969).
Regular a representação processual (Id. 5297855).
Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A insurgência não prospera, porque constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que não houve transcrição dos trechos
prequestionados.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, §1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
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MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/06/2024 - ID.
5c0a97d; recurso interposto em 21/06/2024 - ID. a5cc57a).
Regular a representação processual (Id. 84ba030).
Preparo dispensado (justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação dos arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88
b) violação do art. 192 da CLT;
c) violação dos arts. 611-A, XII, e 611-B, XVII, XVIII, XXII e XXIII da
CLT;
d) divergência jurisprudencial.
O acórdão recorrido decidiu no seguinte sentido:
Do adicional de insalubridade
Nas razões recursais, o reclamante alega que, na função de agente
de limpeza (gari), realizava a coleta de lixo de varrição, catação nas
ruas e praias, logradouros, praças, feiras livres, apanhando lixo,
esvaziando lixeira, ensacando, colocando para ser recolhido pelos
caminhões coletores e, portanto, estava exposto a risco biológico
com risco na atividade de enquadramento em grau máximo
conforme NR15 - Anexo 14.
Defende que a cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho que o juiz
utilizou como fundamento para julgar improcedente o pleito da
insalubridade em grau máximo é ineficaz e, portanto, inapta à
produção dos efeitos jurídicos. Esclarece que, ao reduzir para 20%
o adicional de insalubridade, a negociação coletiva viola norma de
higiene, saúde e segurança do trabalho (artigo 7º, inciso XXII, da
Constituição Federal), a qual é revestida de indisponibilidade
absoluta, além de conferir direito inferior ao trabalhador que coleta
lixo nas ruas em comparação àqueles que coletam lixo nos
caminhões compactadores, ofendendo o princípio da isonomia.
Requer, assim, a reforma da sentença para julgar procedente o
pleito de pagamento ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Reformada a r. sentença de piso para condenar as recorridas ao
pagamento da diferença do adicional de insalubridade, requer que
seja determinado à empresa a obrigação de fazer consistente em
expedir e entregar ao Reclamante o Laudo Técnico das Condições
do Ambiente de Trabalho - LTCAT (art. 58, §1, da Lei 8.213/91) e o
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP (art. 58, §4, da Lei
8.213/91), considerando as atividades desenvolvidas e o grau de
insalubridade reconhecido judicialmente.
Ao exame.
O juízo a quo, na sentença de ID. cdceef3, ao julgar o tema do
percentual do adicional de insalubridade, pontuou que o laudo
pericial concluiu que o reclamante estava exposto, de forma habitual
e permanente, a agente biológicos presentes no lixo urbano, de
modo que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo,
conforme preconiza a NR - 15, no seu Anexo 14 - lixo urbano
(coleta e industrialização).
Esclareceu, ainda, que o Tribunal Superior do Trabalho tem
entendimento pacificado no sentido de que os agentes de limpeza
responsáveis pela varrição e coleta de lixo de logradouros e vias
públicas tem contato direto e permanente com lixo urbano, o que
justifica a concessão do adicional em grau máximo.
Em que pese tais considerações, com fundamento no art. 611-A,
XII, da CLT e na tese de repercussão geral nº 1.046, o magistrado
julgou improcedente o pleito ao adicional de insalubridade em grau
máximo, aduzindo que deve "prevalecer o enquadramento no
percentual de 20% (grau médio) estabelecido para os agentes de
limpeza da remoção manual de podas e entulhos e agente de
limpeza de serviços diversos não vinculados à coleta
domiciliar/hospitalar, previsto no acordo coletivo 2021 e acordo
coletivo 2022/2023 (ID. 17d2a89 e seguintes), vigentes durante todo
o vínculo laboral do autor"
Pois bem.
A partir de 11.11.17, de acordo com a alteração legislativa trazida
pela Lei nº 13.467/17, ficou expresso a possibilidade da norma
coletiva dispor sobre o enquadramento do grau de insalubridade.
Transcreve-se o que dispõe o art. 611-A, inciso XII, da CLT:
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm
prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
(...)
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
Respaldado na autorização legal e para solucionar a controvérsia
sobre o percentual devido aos trabalhadores que atuam na remoção
de podas e entulhos, varrição e campinação em relação aqueles
que atuam na coleta do lixo domiciliar e hospitalar/ambulatorial,
notadamente em razão das peculiaridades do trabalho destes, as
categorias envolvidas se valeram de acordo coletivo, em que
estabeleceram o adicional de 40% para os agentes de limpeza que
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fazem a coleta do lixo domiciliar e hospitalar/ambulatorial e de 20%
para os agentes de limpeza que atuam na remoção de podas e
entulhos, varrição e campinação (cláusula 7º da ACT - ID. 17d2a89
- fl. 469).
O parágrafo primeiro da mencionada cláusula ainda lista os serviços
incluídos nas atribuições dos agentes de limpeza de serviços
diversos: "capinação, roçagem, raspagem, pintura de meio-fios,
varrição de vias públicas, limpeza de praias e lavagem de vias".
Referido normativo já foi apreciado por este Juízo em inúmeros
processos.
Diante desse cenário apresentado, não há substrato jurídico para se
declarar a nulidade da cláusula em questão, mormente porque a
norma não pode ser visualizada isoladamente, mas dentro do seu
contexto e considerando a categoria.
Houve, no particular, expressa negociação coletiva nesse sentido,
em que foram negociadas outras vantagens e benefícios, como
adicional de penosidade, café da manhã e lanche noturno, vale-
alimentação, auxílio-funeral, desconto de apenas 3% (e não 6%) a
título de auxílio-transporte em 2013 e recebimento do valor integral
do vale-transporte, sem qualquer desconto, em 2015.
Referidas condições foram, inclusive, chanceladas em mesa
redonda perante a Superintendência do Ministério do Trabalho.
Nessas circunstâncias, entendo que a fixação do adicional de 20%
para os empregados que atuam na remoção de podas e entulhos,
varrição e campinação, como era o caso do Reclamante, decorreu
do processo de negociação coletiva, amparado no art. 7º, XXVI, da
Constituição Federal, e já está consolidado no âmbito da categoria
respectiva há algum tempo, conforme comprovam os instrumentos
anexados ao processo, e chancelados pelo Ministério do Trabalho,
numa clara demonstração de licitude da referida cláusula.
É evidente que todo processo de negociação coletiva é marcado por
amplo debate das partes, que conhecem as respectivas realidades
e fazem as concessões recíprocas que reputam adequadas com
fundamento na autonomia negocial coletiva, devendo observar,
evidentemente, as normas de ordem pública e os direitos humanos,
os fundamentais e os indisponíveis.
Na hipótese dos autos, a norma em questão não extrapola qualquer
dos limites acima. Na verdade, manteve o direito ao pagamento do
adicional de insalubridade, mas fixou os percentuais conforme as
atividades desenvolvidas, resolvendo, com isso, um
impasse/divergência existente no âmbito da categoria quanto ao
adicional devido aos agentes de limpeza que fazem a remoção de
podas e entulhos, varrição e campinação, impasse esse existente
inclusiva no âmbito das perícias, conforme laudos apresentados nos
diversos processos submetidos a esta Corte.
E, nesse sentido, o depoimento do autor prestado em audiência
evidencia a distinção entre suas atividades e aquelas dos coletores,
uma vez que relatou, no exercício da função de agente de limpeza
urbana, "trabalhava na varrição, e a dinâmica do trabalho consistia
em limpar as ruas ao redor do ônibus, através da varrição, recolhia
o lixo e acondicionando-o em saco, deixando para depois a coleta
recolher" (ID. 5e23bdf).
Ficou constatado que não fazia parte da rotina de trabalho do
reclamante a coleta dos sacos plásticos de lixo, seja de natureza
domiciliar ou hospitalar/ambulatorial, função para a qual norma
coletiva destinou adicional máximo de insalubridade.
Registre-se que, ao contrário do que sustenta o autor, o caso
concreto enquadra-se plenamente na cláusula normativa em
questão, que prevê o percentual em grau máximo somente em caso
de coleta de lixo domiciliar ou hospitalar, e não em se tratando do
lixo decorrente da varrição das ruas.
Tal distinção justifica-se porque as atividades de varrição não
envolvem contato permanente com agentes nocivos biológicos,
afinal o lixo coletado não se compara ao lixo urbano recolhido
pelos caminhões e acrescentando que a exposição ao risco
biológico é mínima, sendo neutralizado pelo uso de luvas fornecidas
pela empregadora.
Assim, considerando que houve ajuste a respeito, conforme acordo
coletivo de trabalho juntado com a defesa, firmado pelo ente
coletivo representante da categoria profissional e a empresa ré,
considera-se válida, in casu, a fixação do adicional de 20% para a
função de agente de limpeza de serviços diversos.
Logo, correta a sentença que julgou improcedente o pleito das
diferenças do adicional de insalubridade de grau médio (20%) para
o grau máximo(40%),
Nada a reformar.
Constata-se que a Turma Julgadora manteve a sentença que julgou
improcedente o pleito das diferenças do adicional de insalubridade
de grau médio (20%) para o grau máximo(40%),
Nessa toada, com base no princípio da prevalência do negociado
sobre o legislado, o acórdão recorrido entendeu pela prevalência do
que consta na negociação coletiva, ao passo que o autor defende a
reforma do decidido com base nos dispositivos citados acima.
Pois bem, a par disso, entendo que a revista merece admissão.
O E. STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de
Repercussão Geral), fixou a tese jurídica de que “são
constitucionais os acordos e convenções coletiva que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
A tese do STF é de que, excepcionando os direitos absolutamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
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indisponíveis, a regra geral é de validade das normas coletivas,
ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos
trabalhistas.
Nessa toada, o C. TST já decidiu que:
“RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017.
RITO SUMARÍSSIMO. SERVENTE. DIFERENÇAS DE ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DO ADICIONAL EM GRAU
MÁXIMO. SÚMULA 448, II, DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DE PAGAMENTO EM GRAU MÉDIO. ANÁLISE DOS
ARTS. 611-A, XII E 611-B, XVII E XVIII, DA CLT. TEMA 1.046 DA
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A controvérsia
diz respeito à possibilidade de enquadramento das atribuições da
reclamante na atividade tipificada como insalubre em grau máximo
(40%), nos termos do anexo 14 da NR 15 e da Súmula 448/TST,
tendo em vista a previsão normativa de que a composição salarial
da reclamante está acrescida de adicional de insalubridade em grau
médio (20%). 2. A jurisprudência desta Corte pacificou o
entendimento de que a limpeza e coleta de lixo de sanitários, em
locais de grande circulação de pessoas, devem ser enquadradas
como atividade insalubre (em grau máximo), nos termos da Súmula
448, II, do TST. 3. O STF no julgamento do ARE 1121633 (Tema
1046 da Tabela de Repercussão Geral) fixou a tese jurídica de
que “São constitucionais os acordos e convenções coletiva
que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam
limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,
independentemente da explicitação especificada de vantagens
compensatórias, desde que respeitados os direitos
absolutamente indisponíveis", excepcionando, portanto, os
direitos absolutamente indisponíveis. Assim, a regra geral é de
validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou
afastamentos de direitos trabalhistas. 4. Infere-se do conceito de
direitos absolutamente indisponíveis, a garantia de um patamar
civilizatório mínimo, diretamente ligado à dignidade da pessoa
humana e ao conceito de trabalho decente, e que, portanto, não
podem ser flexibilizados. 5. Assim, muito embora a CLT assegure
a prevalência do negociado sobre o legislado, o
enquadramento das atividades tipificadas como insalubres
deve sempre ter em vista o princípio da dignidade da pessoa
humana em conjunto com a necessidade de garantir
segurança, higidez e saúde do empregado (arts. 611-A, XII e
611-B, XVII e XVIII, da CLT), constituindo, portanto, matéria de
ordem pública, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição da
República, insuscetível de negociação coletiva. 6. Logo, a
existência de norma infraconstitucional que expressamente
veda a redução do adicional de insalubridade (art. 611-B, XVII e
XVIII, da CLT), ao fundamento de que são normas de saúde,
higiene e segurança do trabalho, coaduna-se e faz incidir a
exceção prevista no Tema 1046 da Tabela de Repercussão
Geral do STF, por tratar-se de direito absolutamente
indisponível. Recurso de revista de que não se conhece. (TST -
Processo: RR - 401-40.2020.5.12.0001; Orgão Judicante: 3ª Turma;
Relator: Min. Alberto Bastos Balazeiro; Julgamento: 18/04/2023;
Publicação: 28/04/2023; Tipo de Documento: Acórdão” (g/n)
À luz do referido acórdão paradigmático acima, podemos antever
eventual violação dos arts. arts. 7°, XXII e XXIII, da CRFB/88 e 611-
B, XVII, XVIII da CLT.
Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,
porquanto a revista já fora admitida. Nesta hipótese, registro que
não há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em
profundidade, como se depreende do art. 1.034, parágrafo único, do
CPC, garante a análise pelo TST das demais alegações trazidas.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
ADMITO o recurso de revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista
à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no
prazo legal. Publique-se.
b) DENEGO seguimento ao recurso da EMLUR. Publique-se.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6802694
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
abbf3d4; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID 88b5651).
Regular a representação processual (ID 7143674).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID db1f36d - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, no início das razões recursais, e com os mesmos
destaques originais, sem demonstrar, especificamente, a tese
combatida, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
abbf3d4; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID aa42aad).
Regular a representação processual (ID 7388e1b).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs db1f36d e f30ff1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c851d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 – ID
c65fd39; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID 9bb2a4d).
Representação processual regular - IDs. 43689b9 e 4dda204.
Juízo garantido (IDs 25fc37c e 91a4e87)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001322-62.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILON SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fff54
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb3ed5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 12/06/2024 – PJE – aba Expedientes. Recurso
apresentado em 25/06/2024 – ID. b224ae6.
Representação processual regular – ID.- 63e113d e 9436347.
Preparo recursal inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e XXIX da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 11, § 3º, da CLT e art. 202, V, do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que limitou a a
condenação aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da
presente ação civil coletiva, desconsiderando a interrupção do prazo
prescricional decorrente do ajuizamento da ação para produção
antecipada de provas – PAP nº 0000825-02.2019.5.13.0030. Por
tais fundamentos, sustenta que a condenação deve abranger o
período de vigência das CCTs de 2013/2014, 2014/2015,
2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019 (ID. b224ae6 – fl.
9672).
A título de prequestionamento, o recorrente transcreveu o seguinte
trecho, com destaque, referente ao acórdão proferido nos embargos
de declaração (ID. b224ae6 – fl. 9671:
Sobressai assim a certeza de que, ao externar a convicção de não
havia, no pedido inicial, limitação temporal pelos últimos 05 (cinco)
anos, o acórdão contrariou expressa limitação do pedido inicial,
exarando, consequentemente, decisão contraditória, viabilizando
sua correção por meio dos presentes embargos. Sendo assim, é de
se acolher os presentes embargos de declaração para, corrigindo
contradição e emprestando-lhes efeitos infringentes, declarar que a
condenação deve ficar adstrita aos últimos 05 (cinco) anos,
contados do ajuizamento da presente demanda.
Isso posto, acolho os presentes embargos de declaração para,
corrigindo contradição e emprestando-lhes efeitos infringentes,
declarar que a condenação deve ficar adstrita aos últimos 05 (cinco)
anos, contados do ajuizamento da presente demanda.
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que o
trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente
para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida. Isso impossibilita o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art.
896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que
impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO POR JOSENILDO ALVES DE ARAÚJO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 29/06/2024 – ID. dc015d5. Recurso apresentado em
12/06/2024 – PJE – aba Expedientes.
Representação processual regular – ID.f4731f1.
Preparo recursal satisfeito, observando o valor da condenação (IDs.
0b64b0a e f65a745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JULGAMENTO ULTRA PETITA E INÉPCIA DA INICIAL
Os recursos dirigidos ao TST exigem a dialeticidade (súmula 422 do
TST), com impugnação específica de todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, mediante indicação explícita e
fundamentada da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ
do TST, e demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte (CLT, art. 896, § 1º-A, II e III) em confronto
com a decisão atacada
O recorrente não aponta os dispositivos constitucionais ou legais
que entende violados, inobservando assim o disposto no art. 896, §
1o-A da CLT e a Súmula 221 do TST (ID. e28b8de).
Tampouco atendeu as exigências para a demonstração da
divergência jurisprudencial, uma vez que deixou de identificar
precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão paradigma ou
sua cópia, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST (ID. e28b8de –
fl. 9735).
Além disso, observa-se que a pretensão da parte recorrente é a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
revisão do conjunto fático e probatório dos autos, o que não é
possível na via extraordinária do recurso de revista, nos termos da
diretriz da Súmula nº 126, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto aos temas
apresentados.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravos de Instrumentos,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à
Vara de origem.
c) Interpostos Agravos de Instrumentos, independentemente de
nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000690-94.2022.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO RAPHAELA JOSSIENE SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPHAELA JOSSIENE SILVA SANTIAGO
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81c851d
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJe, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 – ID
c65fd39; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID 9bb2a4d).
Representação processual regular - IDs. 43689b9 e 4dda204.
Juízo garantido (IDs 25fc37c e 91a4e87)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifiquem-se as partes agravadas para, querendo,
apresentarem contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta
ao agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6802694
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que o seu apelo seja recebido em ambos os
efeitos: devolutivo e suspensivo.
No processo do trabalho, em regra, os recursos têm apenas efeito
devolutivo (art. 899 da CLT).
Em relação ao recurso de revista, de forma expressa, o legislador
prevê que este é “dotado apenas de efeito devolutivo” (art. 896, §
1º, da CLT), pelo que não há como conceder o efeito suspensivo.
Indefiro, pois, a presente postulação.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
abbf3d4; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID 88b5651).
Regular a representação processual (ID 7143674).
Dispensado o preparo recursal (equiparação à Fazenda Pública –
ID db1f36d - Pág. 6).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. PRESCRIÇÃO TOTAL. POSSIBILIDADE DE
REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDOS COLETIVOS.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral dos temas do
acórdão, no início das razões recursais, e com os mesmos
destaques originais, sem demonstrar, especificamente, a tese
combatida, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da
CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
13.467/2017 DIFERENÇAS DE COMISSÕES. CANCELAMENTO
DE VENDA. ESTORNO. RISCO DA ATIVIDADE ECONÔMICA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. (...) Agravo de
instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E
13.467/2017 INDENIZAÇÃO POR USO DE IMAGEM E PEDIDOS
LÍQUIDOS - LIMITES DA LIDE. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A,
I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A
transcrição de forma conjunta de trechos do acórdão regional
relativos às matérias impugnadas, sem a delimitação do objeto
da insurgência ou, ainda, a transcrição no início do recurso,
dissociada das razões de reforma, não se revela suficiente ao
atendimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes.
Recurso de revista de que não se conhece. (RRAg-433-
03.2021.5.12.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos
Balazeiro, DEJT 16/02/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA - DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO
- NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO RECURSAL
PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição em bloco
único, ao início do recurso de revista, dos trechos do acórdão
regional alusivos aos mais diversos tópicos abordados no apelo não
atende o requisito recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT,
uma vez que incumbe ao recorrente proceder ao cotejo analítico
entre a fundamentação do acórdão recorrido e as teses recursais, o
que se dá no capítulo aberto no arrazoado de revista para tratar de
cada matéria jurídica objeto de insurgência recursal. Agravo interno
desprovido. (Ag-Ag-AIRR-10618-26.2020.5.03.0056, 2ª Turma,
Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa,
DEJT 24/03/2023).
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 04/06/2024 - ID
abbf3d4; recurso apresentado em 14/06/2024 - ID aa42aad).
Regular a representação processual (ID 7388e1b).
Preparo recursal desnecessário (custas processuais a cargo da ré -
IDs db1f36d e f30ff1f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REGIMENTO INTERNO EMPRESARIAL. FORÇA DE LEI.
APLICAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. NORMA INTERNA
PARCIALMENTE CUMPRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE
ULTRATIVIDADE DE ACORDO COLETIVO. VIOLAÇÃO
SUCESSIVA.
Alegações:
a) violação ao art. 614, § 3º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Requer a recorrente a reforma do acórdão, para condenar a
reclamada ao pagamento de anuênios, no importe de 2%, durante
todo o período contratual imprescrito.
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a recorrente realizou a transcrição integral do capítulo do
acórdão impugnado, sem o destaque da tese combatida, não
atendendo, portanto, ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Nessa esteira de raciocínio tem se manifestado o TST, conforme se
vê dos arestos adiante reproduzidos, in verbis:
RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de
revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente deve
indicar precisamente o trecho do acórdão regional que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme
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determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não
conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, a parte
recorrente não atendeu regularmente ao referido preceito, pois
transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem qualquer
destaque. Recurso de revista de que não se conhece (RR-11654-
15.2020.5.15.0042, 8ª Turma, Relator Ministro Sergio Pinto Martins,
DEJT 09/04/2024). (Grifo nosso).
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS
DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. (...)
Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS SOB A ÉGIDE DA LEI
13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE
PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. ÔNUS DA PROVA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. (...)
Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PREJUDICADO O EXAME DOS
CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO
896, § 1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso de revista
obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo
896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a
transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido sem a
individualização dos trechos que consubstanciam o
prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não
satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre
registrar que a transcrição integral de capítulo do acórdão é válido
se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal
Regional. Não é o que se observa no caso. O capítulo do acórdão
transcrito pela recorrente toma nove páginas das suas razões
recursais, trazendo inclusive transcrição da sentença e de
jurisprudência (fls. 719-727). Ainda, reproduziu, em seu apelo, o
capítulo integral da decisão colegiada, proferida em sede de
embargos de declaração, no tema objeto do recurso de revista (fls.
727-729). Ademais, a recorrente não destacou especificamente
os trechos em que se encontra analisada a matéria objeto do
recurso de revista, falhando em delimitar a controvérsia. Apesar
de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio
da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta
Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica
prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais
extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame
meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não
conhecido (RRAg-102726-16.2017.5.01.0483, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 05/04/2024). (Grifo
nosso).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE
CARGOS E SALÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUE DA TESE QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. PREJUDICADO EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA
CAUSA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a
transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas
as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão
regional, como ocorreu no presente caso, não se presta ao
cumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que
não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo,
impossibilitando o confronto analítico entre a tese adotada pelo TRT
e as razões de reforma apresentadas no recurso de revista.
Precedentes. 2. A inobservância de pressuposto intrínseco ao
processamento do recurso de revista, por constituir óbice
intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o
reconhecimento da transcendência da causa. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1439-52.2017.5.09.0009, 1ª Turma, Relator
Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 05/04/2024).
Inviável, portanto, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
Denego seguimento ao recurso de revista interposto pela
reclamante.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe81115
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000230-11.2024.5.13.0003
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 11.06.2024 – ID. 50ea353; recurso apresentado em
21.06.2024 - ID. bf60c62).
Regular a representação processual (ID. 6df1ea2).
Preparo satisfeito (IDs. 920a344 e b01fb08).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
A parte reclamada, ora recorrente, alega que a Turma julgadora
deixou de se pronunciar sobre as seguintes questões: a) fixação do
quadro fático-probatório; b) aspectos referentes à livre iniciativa; c)
supressão de instância; d) rescisão contratual; e) média de
remuneração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente, apesar de
informar os temas supostamente não apreciados, não cumpriu
adequadamente o pressuposto de admissibilidade previsto no art.
896, § 1º-A, IV, da CLT.
Isso porque transcreveu de forma quase integral a petição longa de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
original, sem destacar, de forma expressa e clara, cada trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
06/11/2020.
ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido em relação
a nenhum dos temas alegados pela parte.
Isso porque, em relação aos pontos “b” e “c”, as questões
suscitadas pela parte são questões de direito. Dessa forma, ainda
que fossem constatadas as omissões, não seriam capazes de
ensejar a nulidade do julgado, mas sim o prequestionamento ficto
(Súmula 297, III, TST).
Por sua vez, em relação ao ponto “a”, tem-se que o acórdão
consignou que o cenário fático da hipótese é de conhecimento
público, reiterando pontos muito semelhantes aos pontos
incontroversos fixados em audiência (fl. 639). Dessa forma, a
prestação jurisdicional foi entregue, pois o prequestionamento do
cenário fático-probatório está amplamente claro.
Por fim, os pontos “d” e “e” foram devidamente esclarecidos em
trecho não transcrito do acórdão que julgou os embargos de
declaração:
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
No tocante ao reconhecimento do suscitado pedido de demissão,
registre-se, apenas a título de esclarecimento, que é do empregador
o ônus probatório quanto ao término do contrato de trabalho e deste
ônus não se desvencilhou a reclamada, razão por que se presume
verdadeira a tese inicial.
Nesse contexto, de todo modo, não há que se falar em omissão do
acórdão recorrido, e, por conseguinte, em violação aos arts. 93, IX,
da CF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
a) violação ao art. 114, I da CF.
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho é incompetente para
processar e julgar os pleitos do reclamante, pois o vínculo entre as
partes não decorre de uma relação de trabalho pré-existente ao
processo.
Aduz que a Turma Julgadora negou a preliminar após verificar, no
mérito, a existência de uma relação de emprego, o que viola o
dispositivo acima.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, tem-se que a
Turma Julgadora, que adotou os fundamentos extraídos do ROT n.º
0000683-11.2021.5.13.0003, assentou que a competência em razão
da matéria é fixada em razão da causa de pedir.
Com base nisso, e verificando que consta no acórdão que “basta
uma simples leitura da petição inicial para inferir-se que a causa de
pedir está baseada em um alegado vínculo de emprego mantido
entre as partes litigantes”, fixou-se a competência da Justiça do
Trabalho.
Assim, diferentemente do que alega a recorrente, a competência
não foi fixada pela constatação, no mérito, da existência de uma
relação de emprego, mas sim pela análise da causa de pedir.
Logo, as razões recursais não impugnam a decisão nos termos em
que foi proferida, tornando inviável o recebimento do recurso, por
inteligência da Súmula 422 do TST.
Além disso, em relação aos julgados mencionados para demonstrar
a violação apontada, o Conflito de Competência nº 164.544/MG,
julgado pelo STJ em 28.08.2019, trata de hipótese diversa dos
autos presentes, uma vez que a ementa da decisão referida
consignou que se tratava de “ação de obrigação de fazer c.c.
reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de
aplicativo pretendendo a reativação de sua conta UBER”. Já a
decisão do STF, nos autos da Reclamação Constitucional Nº
59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Nada a deferir.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE
INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da
Constituição Federal.
Aduz o recorrente que as provas produzidas nos autos são
suficientes para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego,
uma vez que é uma empresa de tecnologia, cuja atividade se limita
à manutenção da plataforma digital. Complementa que houve
omissão quanto às atividades realizadas pela reclamada, a qual
explora a economia sob demanda.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito. [...]
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 1º.06.2015, art. 1º, caput). [...]
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
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típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.[...]
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços. [...]
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica. [...]
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister. [...]
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas [...]
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo [...]
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
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motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. [...]
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Acerca da liberdade de iniciativa, destacou ainda o seguinte trecho
da decisão que julgou os embargos de declaração (ID. ffc1d01):
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio
centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos
termos da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais
enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e
IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual individual.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que a Turma
Julgadora, analisando as provas constantes nos autos, concluiu
pela existência dos elementos característicos da relação de
emprego.
Nessa perspectiva, tem-se que a controvérsia não foi dirimida à luz
dos dispositivos invocados, de modo que eles são impertinentes
para combater a decisão recorrida.
No aspecto, cabe ressaltar que, em relação ao vínculo de emprego,
a própria parte recorrente, nas suas razões recursais, traçou a linha
argumentativa acerca dos motivos pelos quais discorda do julgado,
com base principalmente nos artigos 2º e 3º da CLT, e concluiu pela
existência de ofensa direta e literal à Constituição.
Desse modo, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV da Constituição Federal.
Defende a recorrente que o acórdão a condenou ao pagamento de
multa prevista no art. 1.026 do CPC de forma indevida, porquanto a
oposição dos embargos declaratórios tinha como objetivo sanar as
omissões presentes no julgado.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Considerando, que, reiteradas vezes, vem a embargante opondo
embargos de declaração, sob os mesmos argumentos, em diversos
processos submetidos à análise desta relatoria, em que figura no
polo passivo, impõe-se declarar o evidente intuito protelatório dos
embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Na espécie, as razões recursais demonstram a mera insatisfação
com a condenação ao pagamento da multa, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Isso porque o julgado assentou que a multa foi motivada pois “vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo”.
Assim, a alegada ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) e
ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV) não se configura, especialmente
porque a multa não foi fixada de forma arbitrária, estando as razões
de decidir evidentes no julgado.
Na mesma linha dos temas anteriores, a reclamada alega uma
violação reflexa, que exigiria a análise de violação do art. 1.026 do
CPC, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º, da CLT.
Portanto, não sendo demonstrada a violação apontada, torna-se
inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0001322-62.2023.5.13.0034
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
AGRAVADO RAILON SOUSA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fff54
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
De acordo com a diretriz da Súmula 218 do TST, “é incabível
recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em
agravo de instrumento”.
O presente recurso de revista se amolda exatamente à diretriz da
referida Súmula, haja vista se tratar de apelo contra acórdão que
negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ora
recorrente.
Por isso, denega-se seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000167-36.2023.5.13.0030
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6eb3ed5
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMÉRCIO DE JOÃO PESSOA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 12/06/2024 – PJE – aba Expedientes. Recurso
apresentado em 25/06/2024 – ID. b224ae6.
Representação processual regular – ID.- 63e113d e 9436347.
Preparo recursal inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e XXIX da Constituição Federal;
b) violação aos arts. 11, § 3º, da CLT e art. 202, V, do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que limitou a a
condenação aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento da
presente ação civil coletiva, desconsiderando a interrupção do prazo
prescricional decorrente do ajuizamento da ação para produção
antecipada de provas – PAP nº 0000825-02.2019.5.13.0030. Por
tais fundamentos, sustenta que a condenação deve abranger o
período de vigência das CCTs de 2013/2014, 2014/2015,
2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019 (ID. b224ae6 – fl.
9672).
A título de prequestionamento, o recorrente transcreveu o seguinte
trecho, com destaque, referente ao acórdão proferido nos embargos
de declaração (ID. b224ae6 – fl. 9671:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
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Sobressai assim a certeza de que, ao externar a convicção de não
havia, no pedido inicial, limitação temporal pelos últimos 05 (cinco)
anos, o acórdão contrariou expressa limitação do pedido inicial,
exarando, consequentemente, decisão contraditória, viabilizando
sua correção por meio dos presentes embargos. Sendo assim, é de
se acolher os presentes embargos de declaração para, corrigindo
contradição e emprestando-lhes efeitos infringentes, declarar que a
condenação deve ficar adstrita aos últimos 05 (cinco) anos,
contados do ajuizamento da presente demanda.
Isso posto, acolho os presentes embargos de declaração para,
corrigindo contradição e emprestando-lhes efeitos infringentes,
declarar que a condenação deve ficar adstrita aos últimos 05 (cinco)
anos, contados do ajuizamento da presente demanda.
Os argumentos do recorrente não prosperam, tendo em vista que o
trecho transcrito no presente apelo revisional mostra-se insuficiente
para o fim pretendido, porque não abrangem todas as
particularidades fático-probatórias existentes no acórdão
questionado, de modo a viabilizar a compreensão exata da matéria
discutida. Isso impossibilita o prosseguimento do recurso de revista,
por falha no prequestionamento.
Nesse sentido, trilha o posicionamento jurisprudencial iterativo,
notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE
REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA
COLETIVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT.TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição
detrecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair,
com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica
adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da
admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão
recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Agravo
conhecido e desprovido”. (Processo: Ag-AIRR - 1000620-
74.2019.5.02.0607. Orgão Judicante:5ª Turma. Relatora: Morgana
de Almeida Richa. Julgamento:21/02/2024.
Publicação:23/02/2024)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO
DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA
TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO REGIONAL. NÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT. LEI 13.015/2014. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA
PREJUDICADO.Do exame da decisão regional, extrai-se que, ao
reformar a sentença para deferir ao autor a indenização por danos
extrapatrimoniais, o e. TRT concluiu, com base no laudo pericial,
pela existência de dano e nexo causal a amparar o pleito, uma vez
que as queixas relacionadas ao ombro e à coluna cervical podem
ser constatadas pelo risco ergonômico, que ficou evidenciado pelos
testes de avaliação ergonômica aplicados. A pretensão de reforma
da referida conclusão esbarra no óbice da Súmula 126/TST, tendo
em vista que apenas pelo reexame de fatos e provas seria possível
analisar a alegação de inexistência de dano e nexo causal. Por sua
vez, a parte deixou de transcrever o trecho da decisão de embargos
declaratórios (págs. 544-545), em que a Corte Regional se
manifestou quanto à culpa da empresa. Portanto, ao transcrever
trecho da decisão recorrida que não satisfaz, porque não contém
todos os fundamentos da decisão, a agravante torna inviável a
apreciação das violações indicadas. Precedentes. O trecho
transcrito pela ora agravante, por não conter todos os fundamentos
do v. acórdão regional acerca do tema que se pretende alçar ao
debate nesta c. Corte, não se revela suficiente para demonstrar, à
luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a tese que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
revista. Assim, em virtude do não atendimento dos requisitos do art.
896, § 1º-A, da CLT, há óbice processual intransponível, que
impede o exame de mérito da matéria. Por essa razão, fica
prejudicado o exame da transcendência.Agravo de instrumento
conhecido e desprovido”.Processo: RRAg-ARR - 1000022-
45.2016.5.02.0472. Orgão Judicante:8ª Turma. Relator: Alexandre
de Souza Agra Belmonte. Julgamento:13/12/2023.
Publicação:26/02/2024(Grifei)
Dessa forma, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, em virtude da inobservância aos pressupostos de
recorribilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTERPOSTO POR JOSENILDO ALVES DE ARAÚJO.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 29/06/2024 – ID. dc015d5. Recurso apresentado em
12/06/2024 – PJE – aba Expedientes.
Representação processual regular – ID.f4731f1.
Preparo recursal satisfeito, observando o valor da condenação (IDs.
0b64b0a e f65a745).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
JULGAMENTO ULTRA PETITA E INÉPCIA DA INICIAL
Os recursos dirigidos ao TST exigem a dialeticidade (súmula 422 do
TST), com impugnação específica de todos os fundamentos
jurídicos da decisão recorrida, mediante indicação explícita e
fundamentada da contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ
do TST, e demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja
contrariedade aponte (CLT, art. 896, § 1º-A, II e III) em confronto
com a decisão atacada
O recorrente não aponta os dispositivos constitucionais ou legais
que entende violados, inobservando assim o disposto no art. 896, §
1o-A da CLT e a Súmula 221 do TST (ID. e28b8de).
Tampouco atendeu as exigências para a demonstração da
divergência jurisprudencial, uma vez que deixou de identificar
precisamente a fonte em que foi extraído o acórdão paradigma ou
sua cópia, com observância às exigências estabelecidas no § 8º do
art. 896 da CLT e na diretriz da Súmula 337 do TST (ID. e28b8de –
fl. 9735).
Além disso, observa-se que a pretensão da parte recorrente é a
revisão do conjunto fático e probatório dos autos, o que não é
possível na via extraordinária do recurso de revista, nos termos da
diretriz da Súmula nº 126, do TST.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto aos temas
apresentados.
CONCLUSÃO
Denego seguimento à revista.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravos de Instrumentos,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à
Vara de origem.
c) Interpostos Agravos de Instrumentos, independentemente de
nova conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000230-11.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WENDELL SANTOS MAIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe81115
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000230-11.2024.5.13.0003
RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão de embargos de declaração
publicada em 11.06.2024 – ID. 50ea353; recurso apresentado em
21.06.2024 - ID. bf60c62).
Regular a representação processual (ID. 6df1ea2).
Preparo satisfeito (IDs. 920a344 e b01fb08).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
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gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal.
A parte reclamada, ora recorrente, alega que a Turma julgadora
deixou de se pronunciar sobre as seguintes questões: a) fixação do
quadro fático-probatório; b) aspectos referentes à livre iniciativa; c)
supressão de instância; d) rescisão contratual; e) média de
remuneração.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade do
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento
do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o
trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao
pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da
omissão”.
No presente caso, verifica-se que a parte recorrente, apesar de
informar os temas supostamente não apreciados, não cumpriu
adequadamente o pressuposto de admissibilidade previsto no art.
896, § 1º-A, IV, da CLT.
Isso porque transcreveu de forma quase integral a petição longa de
embargos de declaração, com os mesmos destaques da petição
original, sem destacar, de forma expressa e clara, cada trecho que
consubstancia o pedido de pronunciamento da Turma Julgadora
acerca dos temas controvertidos, para além daquilo que já estava
destacado na redação original dos embargos declaratórios.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O
inciso IV do art. 896, § 1º-Ada CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do
recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte
indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de
prestação jurisdicional, “o trecho dos embargos declaratórios em
que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão
veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que
rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de
plano, da ocorrência da omissão”. 1.2. Na hipótese dos autos, a
parte transcreveu integralmente a petição de embargos de
declaração (com os mesmos destaques da petição original),
restando desatendido pressuposto de admissibilidade previsto
no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e desprovido
AIRR-0100895-56.2020.5.01.0020, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 05/04/2024.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEOR DOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA DECISÃO.
EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA.
OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes afirmam que
a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar de negativa
de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de revista. Pedem
a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a prova da
efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. E
dizem que em relação a essa preliminar não se aplica a exigência
de transcrição do trecho do acórdão contida no art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-65.2013.5.23.0002,
Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1, DEJT 29/1/2016)
decidiu que o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT também deve ser
observado na hipótese de preliminar de nulidade por negativa
de prestação jurisdicional, cabendo aos recorrentes a
transcrição do trecho pertinente dos embargos de declaração e
do trecho correspondente da decisão nestes proferida.
Acrescente-se que esse requisito processual também passou a ser
exigido expressamente, com a edição da Lei nº 13.467/17, que
incluiu o item IV ao § 1º-A, do artigo 896, da CLT. 3. No caso, os
reclamantes transcreveram os trechos da petição de embargos
de declaração e do acórdão de forma integral, com os mesmos
destaques do texto original, em descompasso com o requisito
do art. 896, § 1ª-A, da CLT. 4. Ademais, cabe registrar que embora
o juízo possa reconhecer a ocorrência de confissão, esta não é
absoluta e suas consequências processuais devem ser analisadas
levando em conta a prova pré-constituída (Súmula nº 74, II, do
TST). E a prova da fiscalização foi analisada pela Corte Regional. 5.
Quanto ao mais consigna-se que a simples leitura da petição dos
reclamantes revela a mera insurgência contra as razões de decidir
do acórdão embargado, firme no sentido de que não foi satisfeita a
exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Embargos de
declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos
sem efeito modificativo. ED-AIRR-10565-87.2014.5.01.0225, 3ª
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
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ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
observância ao inciso I do referido dispositivo. No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o
Regional teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição.
Certo é que não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de
inquirir quais dos argumentos da parte teriam ou não sido
devidamente analisados quando do julgamento dos embargos
de declaração. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
(…). RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Ainda que superado o vício, o apelo não seria conhecido em relação
a nenhum dos temas alegados pela parte.
Isso porque, em relação aos pontos “b” e “c”, as questões
suscitadas pela parte são questões de direito. Dessa forma, ainda
que fossem constatadas as omissões, não seriam capazes de
ensejar a nulidade do julgado, mas sim o prequestionamento ficto
(Súmula 297, III, TST).
Por sua vez, em relação ao ponto “a”, tem-se que o acórdão
consignou que o cenário fático da hipótese é de conhecimento
público, reiterando pontos muito semelhantes aos pontos
incontroversos fixados em audiência (fl. 639). Dessa forma, a
prestação jurisdicional foi entregue, pois o prequestionamento do
cenário fático-probatório está amplamente claro.
Por fim, os pontos “d” e “e” foram devidamente esclarecidos em
trecho não transcrito do acórdão que julgou os embargos de
declaração:
Quanto à base salarial obreira, a decisão adotou aquela informada
na exordial, não havendo falar em omissão. Caberia à empresa
fazer prova de que a relação contratual vigorou com remuneração
diferente daquela apontada na inicial. Logo, ao apresentar apenas
uma simples planilha apócrifa, não se desvencilhou de tal ônus,
impondo-se a definição da base salarial aquela indicada pelo
obreiro na exordial.
No tocante ao reconhecimento do suscitado pedido de demissão,
registre-se, apenas a título de esclarecimento, que é do empregador
o ônus probatório quanto ao término do contrato de trabalho e deste
ônus não se desvencilhou a reclamada, razão por que se presume
verdadeira a tese inicial.
Nesse contexto, de todo modo, não há que se falar em omissão do
acórdão recorrido, e, por conseguinte, em violação aos arts. 93, IX,
da CF.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I da CF.
A reclamada alega que a Justiça do Trabalho é incompetente para
processar e julgar os pleitos do reclamante, pois o vínculo entre as
partes não decorre de uma relação de trabalho pré-existente ao
processo.
Aduz que a Turma Julgadora negou a preliminar após verificar, no
mérito, a existência de uma relação de emprego, o que viola o
dispositivo acima.
Destacou o seguinte trecho da decisão recorrida:
Se a parte reclamada se contrapõe ao reconhecimento do vínculo
empregatício, aduzindo uma relação de natureza não trabalhista, o
acolhimento de tal alegação resulta apenas no indeferimento da
pretensão do autor, sem que isto implique deslocamento de
competência. Afinal, se a decisão for pela inexistência do contrato
de trabalho que dá suporte aos pedidos de natureza trabalhista,
nada mais restará a ser decidido na Justiça Comum.
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta neste litígio.
Pelos fundamentos expostos no trecho indicado, tem-se que a
Turma Julgadora, que adotou os fundamentos extraídos do ROT n.º
0000683-11.2021.5.13.0003, assentou que a competência em razão
da matéria é fixada em razão da causa de pedir.
Com base nisso, e verificando que consta no acórdão que “basta
uma simples leitura da petição inicial para inferir-se que a causa de
pedir está baseada em um alegado vínculo de emprego mantido
entre as partes litigantes”, fixou-se a competência da Justiça do
Trabalho.
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Assim, diferentemente do que alega a recorrente, a competência
não foi fixada pela constatação, no mérito, da existência de uma
relação de emprego, mas sim pela análise da causa de pedir.
Logo, as razões recursais não impugnam a decisão nos termos em
que foi proferida, tornando inviável o recebimento do recurso, por
inteligência da Súmula 422 do TST.
Além disso, em relação aos julgados mencionados para demonstrar
a violação apontada, o Conflito de Competência nº 164.544/MG,
julgado pelo STJ em 28.08.2019, trata de hipótese diversa dos
autos presentes, uma vez que a ementa da decisão referida
consignou que se tratava de “ação de obrigação de fazer c.c.
reparação de danos materiais e morais ajuizada por motorista de
aplicativo pretendendo a reativação de sua conta UBER”. Já a
decisão do STF, nos autos da Reclamação Constitucional Nº
59.795/MG, não tem efeito vinculante.
Nada a deferir.
INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO. LIBERDADE DE
INICIATIVA E LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II, e 170, caput e incisos, da
Constituição Federal.
Aduz o recorrente que as provas produzidas nos autos são
suficientes para afastar o reconhecimento do vínculo de emprego,
uma vez que é uma empresa de tecnologia, cuja atividade se limita
à manutenção da plataforma digital. Complementa que houve
omissão quanto às atividades realizadas pela reclamada, a qual
explora a economia sob demanda.
Destacou os seguintes trechos da decisão recorrida:
No que concerne à pessoalidade, é indiscutível a presença da
infungibilidade subjetiva na prestação de serviços em favor das
plataformas digitais de transporte. Os trabalhadores dos aplicativos
são selecionados, cadastrados e fiscalizados durante o exercício do
seu mister. São identificados mediante foto e placa do veículo
utilizado, não sendo permitida a substituição do prestador.
Toda a contratação é procedida intuitu personae, não sendo
admissível o exercício das atividades por pessoa diversa daquela
objeto da avença. A pessoalidade, nesse caso, emerge de forma
clara e inequívoca, sendo desnecessárias maiores digressões sobre
esse requisito. [...]
Não é o número de dias prestados que determinará a existência da
habitualidade, mas sim a presença de animus para a realização de
serviços de forma continuada e longeva. O caráter nitidamente
subjetivo da habitualidade é regra dominante em nosso direito do
trabalho que apresenta apenas uma única exceção em relação aos
trabalhadores domésticos, cujos reconhecimento da habitualidade
dependerá da quantidade de dias da semana prestados (Lei
Complementar n.º 150, de 1º.06.2015, art. 1º, caput). [...]
Ora, o contrato de trabalho intermitente existe no mundo jurídico
mesmo que a prestação laboral não se concretize por meses a fio.
A habitualidade, nesse caso, é ínsita à contratação e é reconhecida
mediante a identificação da vontade contratual das partes
envolvidas. O exemplo do contrato intermitente nos serve para
ilustrar a natureza subjetiva da habitualidade.
No caso dos motoristas das plataformas de transporte é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Essa faceta da prestação dos
serviços não subtrai a ideia de não eventualidade, tendo em vista a
potencialidade do labor. Além do mais, o senso comum nos
apresenta a perspectiva de que os motoristas trabalham de forma
ininterrupta a fim de conseguir ganhos razoáveis, como é o caso
dos autos.
A circunstância de o motorista se inserir na atividade empresarial
típica e predominante dos aplicativos de transporte gera a
presunção de não eventualidade da prestação dos serviços,
independentemente da frequência com que os serviços são
realizados. Inegavelmente tem-se por caracterizada a
habitualidade.[...]
Na situação relatada nos presentes autos, a retribuição da parte
autora consistia em repasses dos valores cobrados pela plataforma
dos consumidores finais, com o abatimento dos percentuais
ajustados. Ou seja, o trabalhador recebe, mediante repasse da
empresa, o valor líquido das corridas realizadas e pagas pelos
passageiros.
O fato de ser do autor da demanda a responsabilidade pelas
despesas com o veículo utilizado na prestação dos serviços não é
elemento suficiente para descaracterizar a onerosidade. Na
realidade, o prestador de serviços das plataformas digitais
apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se atribui
o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços. [...]
Resta-nos o enfrentamento do mais desafiador dos requisitos do
presente caso, ou seja, a subordinação jurídica. Ora, a despeito de
reconhecidas a pessoalidade, a habitualidade e a onerosidade, a
relação de emprego só emerge no mundo jurídico quando
demonstrada a subordinação jurídica. [...]
Exatamente por enfeixarem relações atípicas e desconectadas com
a realidade laboral tradicional, permeada pelos controles digitais e
impessoais, a mensuração do enquadramento trabalho humano nos
liames da proteção estatal não deve partir do uso do discurso
tradicional de aferição dos elementos conceituais tradicionais. Mais
relevante do que avaliarmos o enquadramento nos elementos
conceituais tradicionais (pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
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subordinação), é a verificação acerca da existência ou não da
alardeada autonomia dos motoristas de aplicativo.
Assim sendo, a discussão acerca da formação do vínculo laboral
deixa de ser analítica e passa a ser binária, residindo na análise da
autonomia ou da dependência desses trabalhadores. É impossível
afastarmos a premissa de que os motoristas de aplicativo são
trabalhadores e não empreendedores, tal como alardeado por
alguns segmentos econômicos e jurídicos. Resta saber apenas se
esses trabalhadores são, de fato, portadores de autonomia no
exercício do seu mister. [...]
Na medida em que é a autonomia o elemento de afastamento do
arcabouço de proteção da relação jurídica individual, a identificação
de certo grau de dependência viabiliza o enquadramento do
prestador no standard jurídico descrito na CLT, art. 3º. Ora, sendo o
motorista de aplicativo inserido dentro de um processo produtivo em
relação ao qual não dispõe de autonomia de precificar os seus
ganhos ou mesmo de alterar as regras de prestação dos serviços,
inviável falarmos em autonomia. O modo de prestação dos serviços
não apresenta um menor grau de autonomia, não restando ao
motorista integrantes das plataformas de transporte nenhuma
escolha, mas apenas participar ou não das corridas demandadas
pelos consumidores.
Observe-se que o controle aniquilador da defendida autonomia age
de forma impessoal, sem a presença do elemento humano, tal como
ocorria nas relações laborais tradicionais. Não existe um controle
emanado dos superiores hierárquicos ou gestores, mas uma
sistemática organização do processo produtivo por meio de
algoritmos genialmente desenvolvidos para coordenar a prestação
dos serviços. Nessa perspectiva, a subordinação laboral, nos limites
das plataformas de transporte, não surge pela ação humana,
mediante a formulação de ordens diretas, mas sim por intermédio
de sistema digitais, coordenados por intermédio de instruções
algorítmicas. As diretrizes do próprio aplicativo estruturam um
sistema de dependência estrutural, por meio do qual as relações de
trabalho são coordenadas [...]
O realce feito pelos autores atesta a existência de uma nova forma
de subordinação, encetada estruturalmente pelas diretrizes dos
algoritmos usados nos aplicativos de transporte. As ordens deixam
de ser diretas e emanadas do empregador e passam a ser
expedidas de maneira difusa, por intermédio das estruturas de
aferição, controle e operacionalização executadas sem a interação
humana.
Trata-se de subordinação diferenciada, executada em conformidade
com as novas tecnologias sintonizadas com o mundo do trabalho
contemporâneo. É a vetusta dependência laboral incorporada nos
algoritmos destinados à construção das plataformas digitais.
Os algoritmos usados nas plataformas digitais assumem "vida
própria" e , na maioria das vezes, impõe decisões sem a
participação de nenhum ser humano. Na realidade, a autuação das
ferramentas digitais contemporâneas acaba por corporificar atitudes
ou comportamentos inesperados pelos próprios operadores. Trata-
se de preocupação presente nos estudos de inúmeros acadêmicos,
como por exemplo [...]
A subordinação das plataformas digitais surge do próprio ciclo
produtivo montado por intermédio dos algoritmos sem interação
humana direta e específica. O controle opera de forma impessoal e
a subordinação aflora pela simples inserção dos trabalhadores nos
limites da plataforma. O trabalho é coordenado, fiscalizado, aferido
e avaliado automaticamente, fazendo com que a subordinação seja
elemento indelével da prestação laboral nos aplicativos de
transporte, tal como acontece nos presentes autos.
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º. [...]
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Acerca da liberdade de iniciativa, destacou ainda o seguinte trecho
da decisão que julgou os embargos de declaração (ID. ffc1d01):
No que se refere à suscitada liberdade econômica, livre iniciativa e
exercício de qualquer trabalho, não existe omissão a ser sanada,
tampouco matéria a ser prequestionada. O presente litígio
centra-se no reconhecimento de vínculo empregatício, nos
termos da CLT, art. 3º. As liberdades constitucionais
enumeradas pelo embargante (arts.1º, IV, 5º, VIII e 170, caput e
IV da CF/88) não repercutem na esfera contratual individual.
Pelos fundamentos expostos no julgado, verifica-se que a Turma
Julgadora, analisando as provas constantes nos autos, concluiu
pela existência dos elementos característicos da relação de
emprego.
Nessa perspectiva, tem-se que a controvérsia não foi dirimida à luz
dos dispositivos invocados, de modo que eles são impertinentes
para combater a decisão recorrida.
No aspecto, cabe ressaltar que, em relação ao vínculo de emprego,
a própria parte recorrente, nas suas razões recursais, traçou a linha
argumentativa acerca dos motivos pelos quais discorda do julgado,
com base principalmente nos artigos 2º e 3º da CLT, e concluiu pela
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existência de ofensa direta e literal à Constituição.
Desse modo, as razões recursais argumentam pela existência de
violação reflexa, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV da Constituição Federal.
Defende a recorrente que o acórdão a condenou ao pagamento de
multa prevista no art. 1.026 do CPC de forma indevida, porquanto a
oposição dos embargos declaratórios tinha como objetivo sanar as
omissões presentes no julgado.
Sobre o tema, decidiu a Turma Julgadora:
Considerando, que, reiteradas vezes, vem a embargante opondo
embargos de declaração, sob os mesmos argumentos, em diversos
processos submetidos à análise desta relatoria, em que figura no
polo passivo, impõe-se declarar o evidente intuito protelatório dos
embargos de declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art. 1.026
do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito do
embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Na espécie, as razões recursais demonstram a mera insatisfação
com a condenação ao pagamento da multa, fato que, por si só, não
autoriza o acesso à instância extraordinária.
Isso porque o julgado assentou que a multa foi motivada pois “vem
a embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise desta
relatoria, em que figura no polo passivo”.
Assim, a alegada ofensa ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF) e
ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV) não se configura, especialmente
porque a multa não foi fixada de forma arbitrária, estando as razões
de decidir evidentes no julgado.
Na mesma linha dos temas anteriores, a reclamada alega uma
violação reflexa, que exigiria a análise de violação do art. 1.026 do
CPC, não direta e literal, consoante exige o art. 896, §9º, da CLT.
Portanto, não sendo demonstrada a violação apontada, torna-se
inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000861-92.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1825c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão não
conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, haja
vista se tratar de recurso contra decisão de natureza interlocutória.
A Súmula nº 214 do TST dispõe no seguinte sentido:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.”
O recurso de revista, por isso, mostra-se inviável, conforme
diretrizes traçadas na Súmula supramencionada, uma vez que o
caso em comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000861-92.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AGRAVADO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c1825c
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão não
conheceu do agravo de petição interposto pela ora recorrente, haja
vista se tratar de recurso contra decisão de natureza interlocutória.
A Súmula nº 214 do TST dispõe no seguinte sentido:
“Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
799, § 2º, da CLT.”
O recurso de revista, por isso, mostra-se inviável, conforme
diretrizes traçadas na Súmula supramencionada, uma vez que o
caso em comento não se enquadra nas exceções nela previstas.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- RANIERE LINHARES ALVES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8782f
proferida nos autos.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001085-88.2023.5.13.0014
EMBARGANTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Embargos de declaração opostos pela reclamada (ID. 5c1d0a5), em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade do recurso de revista por eles interposto.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade
constante do ID. 4544ed6 foi omissa em relação à concessão de
prazo para saneamento do vício, consoante prevê o art. 932,
parágrafo único, do CPC. Diante disso, pleiteia o provimento dos
presentes embargos declaratórios, a fim de que seja saneado o
vício apontado e analisado o recurso de revista interposto.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
No aspecto, registre-se que a decisão que denegou seguimento ao
recurso de revista (Id. 4544ed6), consignou que a parte não realizou
o depósito recursal sob a alegação de estar em recuperação
judicial, a qual não foi comprovada, de modo que o recurso não foi
recebido por ser deserto.
Nessa perspectiva, a alegação de sanabilidade do vício em razão
de se tratar da mera ausência de um documento não prospera,
porquanto a ausência de demonstração da recuperação judicial
implica a deserção do recurso pela ausência completa do depósito
recursal.
Tanto que a decisão recorrida fixou que “não se trata de pagamento
insuficiente, mas sim de ausência completa do depósito dentro do
prazo recursal, razão por que não há que se falar em concessão do
prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e na OJ nº 140
da SBDI-1 do TST”.
Diante disso, não há o que se falar em omissão, porquanto os
motivos pelos quais não foi concedido o prazo para sanar o vício
estão expostos na decisão embargada.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff8782f
proferida nos autos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA
ROT 0001085-88.2023.5.13.0014
EMBARGANTE: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
Embargos de declaração opostos pela reclamada (ID. 5c1d0a5), em
face da decisão proferida por esta Vice-Presidência em exame de
admissibilidade do recurso de revista por eles interposto.
Os embargantes sustentam que a decisão de admissibilidade
constante do ID. 4544ed6 foi omissa em relação à concessão de
prazo para saneamento do vício, consoante prevê o art. 932,
parágrafo único, do CPC. Diante disso, pleiteia o provimento dos
presentes embargos declaratórios, a fim de que seja saneado o
vício apontado e analisado o recurso de revista interposto.
É o relatório.
Decido.
A IN nº 40/2016 do TST, em seu art. 1º, § 1º, estabelece que os
embargos de declaração só são admitidos contra decisão proferida
em juízo de admissibilidade de recurso de revista, em caso de
omissão.
No caso em comento, não há omissão a ser sanada.
No aspecto, registre-se que a decisão que denegou seguimento ao
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
recurso de revista (Id. 4544ed6), consignou que a parte não realizou
o depósito recursal sob a alegação de estar em recuperação
judicial, a qual não foi comprovada, de modo que o recurso não foi
recebido por ser deserto.
Nessa perspectiva, a alegação de sanabilidade do vício em razão
de se tratar da mera ausência de um documento não prospera,
porquanto a ausência de demonstração da recuperação judicial
implica a deserção do recurso pela ausência completa do depósito
recursal.
Tanto que a decisão recorrida fixou que “não se trata de pagamento
insuficiente, mas sim de ausência completa do depósito dentro do
prazo recursal, razão por que não há que se falar em concessão do
prazo previsto no art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015 e na OJ nº 140
da SBDI-1 do TST”.
Diante disso, não há o que se falar em omissão, porquanto os
motivos pelos quais não foi concedido o prazo para sanar o vício
estão expostos na decisão embargada.
Nesse contexto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
GVP/MMR/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000919-20.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMINIO RAFAEL LOPES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeaa135
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do reclamante informando que ao protocolar o
agravo de instrumento em recurso de revista de Id. 8fdabd0
cadastrou no PJe como contrarrazões e requerendo que seja feita
a correção do nome da peça.
Analisando os autos, observa-se que o tipo de petição do Id.
8fdabd0 já foi alterado para agravo de instrumento em recurso de
revista.
Assim, nada a deferir.
Ao NUCAR, para prosseguir com a regular tramitação processua.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000032-84.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITATHIANA MARIA CUNHA BENTO
DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffed8b7
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 11/06/2024 - ID
9741602; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID ed6ae4e).
Regular a representação processual (ID 8ff4263).
Preparo recursal dispensado (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
AUXÍLIO-SAÚDE
Alegações:
a) violação ao art. 2º da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a reclamada contra o acórdão que a condenou na
obrigação de estabelecer, de imediato e de forma definitiva, o
ressarcimento do auxílio-saúde e odontológico do filho da autora.
Segundo o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a parte recorrente deve, sob
pena de não conhecimento do recurso, "expor as razões do pedido
de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão
recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada
dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação
jurisprudencial cuja contrariedade aponte".
A recorrente não cumpriu com esse pressuposto legal, uma vez que
a matéria a controvérsia não foi dirimida à luz do art. 2º da
Constituição Federal, que trata sobre a separação dos Poderes da
União, e não se cogita de violação nem mesmo reflexa a esse
dispositivo constitucional.
Por outro lado, em processo submetido ao rito sumaríssimo, não é
cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 9º, da CLT.
Inviável, assim, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001318-40.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAPOLEAO TARGINO PORTO ALBUQUERQUE 03681975493
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7716a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que
acolheu preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito o de defesa, e determinou o retorno dos autos à vara de
origem para reabertura da instrução processual, inclusive com
produção de prova testemunhal, e para novo julgamento.
Em se tratando de decisão interlocutória, não é cabível recurso de
revista de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da
Súmula nº 214 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001318-40.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ELEOMARQUES HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
RECORRIDO NAPOLEAO TARGINO PORTO
ALBUQUERQUE 03681975493
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- ELEOMARQUES HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7716a
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão que
acolheu preliminar de nulidade processual, por cerceamento do
direito o de defesa, e determinou o retorno dos autos à vara de
origem para reabertura da instrução processual, inclusive com
produção de prova testemunhal, e para novo julgamento.
Em se tratando de decisão interlocutória, não é cabível recurso de
revista de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da
Súmula nº 214 do TST.
Denega-se seguimento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-96.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4038bf6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2024 - ID.
27fc814 ; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID. 8d481a6 ).
Regular a representação processual (IDs. 831ae3b ).
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ec4372c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 1º inciso III e IV ART.5º, XXXVI da CF/88;
b) violações aos arts. 9º, art. 71º caput e §4, art. 462 §2º e art. 818,
II, da CLT; Súmula 437 e 172 do Tribunal Superior do Trabalho;
c) afronta à OJ nº 199 da SBDI, I, do TST
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença de improcedência do pedido de horas extras e reflexos,
incluindo àquelas atinentes à supressão parcial do intervalo
intrajornada.
Alega “que os cartões de pontos tragos pela empresa apesar de
constarem a assinatura do obreiro possuem apenas presunção
relativa de veracidade, que por sua vez, foi desconstituído perante a
vasta fundamentação e provas apresentadas pelo autor”.
Pelos fundamentos expostos nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000435-47.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SAMUEL WILSON DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da petição de Id. 4e28415, os reclamados pugnam pela
dilatação do prazo estipulado no Acórdão de Id. a867508 para
apresentarem documentos.
Não é possível modificar uma decisão colegiada por meio de
despacho de mero expediente.
Assim, indefiro o pedido.
No tocante a petição de Id. 6c8f8b7, por meio da qual os
reclamados apresentam documentos, esta deve ser apreciada pelo
Juízo de Primeira Instância.
Assim, certifique-se trânsito em julgado do Acórdão de Id. a867508
e baixem os autos à origem.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000610-96.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRENTE DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO DANILO SILVA DE BRITO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
- DANILO SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4038bf6
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2024 - ID.
27fc814 ; recurso apresentado em 26/06/2024 - ID. 8d481a6 ).
Regular a representação processual (IDs. 831ae3b ).
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. ec4372c ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 1º inciso III e IV ART.5º, XXXVI da CF/88;
b) violações aos arts. 9º, art. 71º caput e §4, art. 462 §2º e art. 818,
II, da CLT; Súmula 437 e 172 do Tribunal Superior do Trabalho;
c) afronta à OJ nº 199 da SBDI, I, do TST
Insurge-se o recorrente contra o acórdão recorrido que manteve a
sentença de improcedência do pedido de horas extras e reflexos,
incluindo àquelas atinentes à supressão parcial do intervalo
intrajornada.
Alega “que os cartões de pontos tragos pela empresa apesar de
constarem a assinatura do obreiro possuem apenas presunção
relativa de veracidade, que por sua vez, foi desconstituído perante a
vasta fundamentação e provas apresentadas pelo autor”.
Pelos fundamentos expostos nas razões recursais, facilmente se
percebe que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária, mormente quando se verifica que, para se chegar à
conclusão diversa, importaria necessariamente o reexame de fatos
e provas, o que encontra óbice na dicção da Súmula no 126 do
TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVPvca/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001110-56.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEONARDO SOARES PESSOA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOARES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8792f4
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29.05.2024 – Id.
851c76c; recurso apresentado em 09.06.2024 – Id. 70f4c70).
Regular a representação processual (Id. 6d6abd9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita - Id. 7b23136).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 832 da CLT.
O art. 896, §1°-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão de embargos de
declaração, sem quaisquer destaques, de modo que o pressuposto
de admissibilidade previsto no art. 896, §1°-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, o trecho transcrito
contém inúmeros argumentos, de modo que deveria a recorrente
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia a
negativa, por parte do Tribunal recorrido, de prestar a jurisdição.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO
TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DA RESPECTIVA
DECISÃO. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1o-A, DA CLT NÃO
ATENDIDA. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os reclamantes
afirmam que a Terceira Turma não se manifestou sobre a preliminar
de negativa de prestação jurisdicional trazida em seu recurso de
revista. Pedem a manifestação sobre a pena de confissão e sobre a
prova da efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações
trabalhistas. E dizem que em relação a essa preliminar não se
aplica a exigência de transcrição do trecho do acórdão contida no
art. 896, § 1o-A, da CLT. 2. A SBDI-1 (TST-E-ED-ED-RR - 919-
65.2013.5.23.0002, Relator Ministro João Oreste Dalazen, SBDI-1,
DEJT 29/1/2016) decidiu que o artigo 896, § 1o-A, I, da CLT
também deve ser observado na hipótese de preliminar de
nulidade por negativa de prestação jurisdicional, cabendo aos
recorrentes a transcrição do trecho pertinente dos embargos
de declaração e do trecho correspondente da decisão nestes
proferida. Acrescente-se que esse requisito processual também
passou a ser exigido expressamente, com a edição da Lei no
13.467/17, que incluiu o item IV ao § 1o-A, do artigo 896, da CLT. 3.
No caso, os reclamantes transcreveram os trechos da petição
de embargos de declaração e do acórdão de forma integral,
com os mesmos destaques do texto original, em descompasso
com o requisito do art. 896, § 1a-A, da CLT. 4. Ademais, cabe
registrar que embora o juízo possa reconhecer a ocorrência de
confissão, esta não é absoluta e suas consequências processuais
devem ser analisadas levando em conta a prova pré-constituída
(Súmula no 74, II, do TST). E a prova da fiscalização foi analisada
pela Corte Regional. 5. Quanto ao mais consigna-se que a simples
leitura da petição dos reclamantes revela a mera insurgência contra
as razões de decidir do acórdão embargado, firme no sentido de
que não foi satisfeita a exigência inserta no art. 896, §1o-A, I, da
CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar
esclarecimentos sem efeito modificativo" (ED-AIRR-10565-
87.2014.5.01.0225, 3a Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 06/11/2020).
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei
13.467/2017, que incluiu o item IV ao art. 896, § 1o-A, da CLT, já
havia firmado o entendimento da necessidade da transcrição
do trecho dos embargos de declaração e do acórdão que os
apreciou, para fins da demonstração da negativa de prestação
jurisdicional, em observância ao inciso I do referido
dispositivo. No caso, a reclamante transcreveu na íntegra a
petição dos embargos de declaração e de forma quase integral
o acórdão do Regional proferido em sede de embargos de
declaração, deixando de indicar, nas razões recursais, os
aspectos que, em sua perspectiva, teriam permanecido
omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida após
a oposição de embargos de declaração, limitando-se a sustentar
que a omissão permaneceu na integralidade dos embargos de
declaração opostos. A transcrição integral dos embargos de
declaração desserve para esse fim, já que cabe à parte recorrente
apontar em quais pontos específicos o Regional teria negligenciado
seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que não deve ser
transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos argumentos
da parte teriam ou não sido devidamente analisados quando do
julgamento dos embargos de declaração. Agravo de instrumento
conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-19.2017.5.03.0076, 8a
Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
11/04/2022) (g/n)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA COISA JULGADA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI da CF;
b) ofensa aos arts. 104 do CDC, 337, §§ 1º e 2º do CPC; e
c) divergência jurisprudencial;
d) violação à OJ 132 da SDI-II do C. TST.
Pretende o recorrente que seja afastada a coisa julgada material,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
com o retorno dos autos à origem. O trecho transcrito nas razões
recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista é o seguinte:
“A magistrada, entendendo que, nos autos da ação civil
coletiva 0000855-81.2021.5.13.0025 e na reclamação trabalhista
de n° 0000925-95.2021.5.13.0026, cujo rol de substituídos inclui
o autor, foi firmado acordo entre o sindicato substituto e a
primeira reclamada, acolheu a preliminar de coisa julgada e
extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do
art. 485, Inciso V, do CPC, em relação aos pedidos da inicial (fls.
583/584).
O reclamante insurge-se contra o reconhecimento da coisa julgada.
Alega que, na Ação Civil Coletiva 0000855-81.2021.5.13.0025, foi
homologado acordo para pagamento de verbas rescisórias com o
qual concordou por oportunidade da realização de assembleia. No
entanto, na reclamação trabalhista de N° 0000925-
95.2021.5.13.0026, diz que, de modo diverso, não participou da
assembleia e, portanto, não concordou de forma expressa com o
acordo lá formalizado.
Nos termos do art. 337, § 4º, do CPC, há coisa julgada quando se
repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado,
sendo certo que determinada ação será idêntica a outra quando
estiver presente a tríplice identidade, isto é, quando as ações
envolverem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os
mesmos pedidos, conforme o § 2º do artigo acima citado.
A mencionada Ação Civil Coletiva 0000855-81.2021.5.13.0025
foi ajuizada pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAÍBA -
SINDLIMP, diante da notícia de rompimento unilateral do contrato
administrativo mantido entre a EMLUR e a empresa LIMPAR
CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nova denominação de
LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL
LTDA - ME, objetivando o bloqueio de eventuais créditos que essa
empresa porventura tinha a receber da execução desse contrato.
Do desmembramento da referida ação coletiva, foi interposta a
reclamação trabalhista de N° 0000925-95.2021.5.13.0026,
distribuída por dependência àquela, onde foi realizado e
homologado acordo entre o SINDICATO DOS
TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA URBANA NO
ESTADO DA PARAÍBA, na oportunidade atuando como
substituto do autor e de mais quatro ex-empregados, e a
LIMPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, nova denominação
de LIBANO SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA - ME (fls. 568-569).
No termo do acordo formalizado nos autos da referida reclamação
trabalhista (n°0000925-95.2021.5.13.0026), não consta a descrição
das verbas trabalhistas, objeto da quitação, tendo sido coligido,
apenas, o valor devido a cada substituído, inclusive o do recorrente,
e registrado "que houve o efetivo pagamento dos títulos resilitórios
"em troca do objeto da inicial e quitação do contrato de trabalho"
(fls. 569).
Vê-se, ainda, que foi ajustada a quitação de todas as verbas
decorrentes do contrato de trabalho dos empregados ali
substituídos, incluído o reclamante, o qual confirma ter
participado da assembleia realizada para os os fins da ação
coletiva, bem como, confirma ter anuído com o acordo celebrado
entre o sindicato da categoria e a primeira reclamada.
Tal constatação rechaça a alegação recursal de que não autorizou o
sindicato da categoria a celebrar o acordo na reclamação trabalhista
de n°0000925-95.2021.5.13.0026, visto que esta é um
desmembramento da ação coletiva.
De acordo com o que dispõe o art. 487, III, b, do CPC, haverá
resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Por sua vez, dispõe a CLT, no artigo 831, parágrafo único, que o
termo de conciliação é impugnável somente por meio de ação
rescisória.
Nesse sentido, têm-se a Súmula 259 e a OJ 132 da SDI-II, ambas
do TST, assim expressas:
SÚMULA N° 259 do TST
TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Só por ação rescisória é
impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do
art. 831 da CLT.
OJ 132 da SBDI-II. AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO
HOMOLOGADO. ALCANCE. OFENSA À COISA JULGADA (DJ
04.05.2004)
Acordo celebrado - homologado judicialmente - em que o
empregado dá plena e ampla quitação, sem qualquer ressalva,
alcança não só o objeto da inicial, como também todas as demais
parcelas referentes ao extinto contrato de trabalho, violando a coisa
julgada, a propositura de nova reclamação trabalhista.
O acordo extrajudicial celebrado e homologado, em razão do extinto
contrato, impede, regra geral, a discussão de quaisquer outros
direitos oriundos da relação empregatícia.
Desse modo, não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial, ante os efeitos imutáveis da coisa julgada, que
atinge todos os substituídos, dentre os quais o autor da presente
ação individual.
Portanto, se o autor foi substituído processualmente por seu
sindicato em ação coletiva anterior na qual foi beneficiário de
um acordo para quitação de todas as parcelas objeto do
contrato de trabalho, não pode o ex-empregado,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
posteriormente, ajuizar ação individual, seja por conta da
configuração de coisa julgada, seja para evitar seu
enriquecimento ilícito.
Frente a isso, vê-se que as pretensões relativas ao contrato de
trabalho que o obreiro manteve com a primeira reclamada
encontram-se devidamente quitadas pela transação judicial já
realizada.
Mantém-se a sentença que extinguiu o processo, sem julgamento
do mérito, em face da incidência da coisa julgada, nos termos do
art. 485, V, do CPC.” (g/n)
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro
contrariedade à OJ invocada, tampouco ofensa aos textos legais e
constitucionais mencionados.
Quanto ao alegado dissenso pretoriano, aí compreendido o julgado
da SDI citado na fundamentação, é bem verdade que o TST tem
firme jurisprudência no sentido de que as ações coletivas não fazem
coisa julgada para as ações individuais, ainda que idênticos os
pedidos e a causa de pedir, uma vez que ausente a necessária
identidade subjetiva entre as ações.
Contudo, no caso dos autos, o recorrente foi beneficiário do acordo
homologado na ação coletiva, conforme constou no acórdão, e tanto
é assim que um dos fundamentos para a manutenção da coisa
julgada é a possibilidade de haver enriquecimento ilícito devido a
repetição, nesta ação individual, de pedidos abrangidos pelo acordo
homologado na ação coletiva em que o recorrente foi beneficiário.
Já o julgado da SDI não retrata tais especificidades, de modo que a
existência de distinção entre os julgados inviabiliza o
prosseguimento da revista sob o ângulo da alegada divergência
jurisprudencial.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NRS/MP
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001022-27.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000645-56.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RECORRIDO MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000924-17.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA REGINA SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000924-17.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000924-17.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO PAULA REGINA SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO CARLOS NAZARENO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 11794/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000256-25.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000779-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000779-71.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS DOUGLAS DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001499-86.2023.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001314-81.2023.5.13.0003
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
RECORRENTE SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RECORRIDO FABIANA GOMES SOUSA
ADVOGADO DANILO JOSE SANTOS DE LUCENA
LIMA(OAB: 1109-B/PE)
ADVOGADO HELDER BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
SENAI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000018-09.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO R.A.D.A.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b5260be.
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVADO FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b312dd3
proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO DE
OSVALDO RODRIGUES NEVES
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 – Id.
db97354; recurso apresentado em 26.06.2024 – Id. 76a9cea).
Regular a representação processual (Id. 80c8227).
Garantia do juízo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação aos arts. 10, 133, 141, 492 e 795 do CPC; art. 28, § 5º
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do CDC
b) dissenso jurisprudencial
Volta-se o recorrente contra o acórdão que manteve a instauração
do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis: “Das
decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por
suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Na hipótese dos autos, não foi alegada “ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal”.
Por outro lado, a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001364-14.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
RECORRENTE LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO LILIAN PATRICIA REIS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beb7781
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMADO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 - ID
f36b2ac; recurso apresentado em 25/06/2024 - ID f2c7557).
Regular a representação processual (ID 4e4a775).
Preparo recursal satisfeito (IDs cceb36f e 5f04c93)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ANUÊNIOS. CONGELAMENTO DA VERBA POR CONVENÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI e XXIX, da CF;
b) violação aos arts. 11, e 611, § 1º, da CLT;
c) contrariedade à Súmula 294 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não reconheceu a
suscitada prescrição total da pretensão da reclamante ao
pagamento de anuênios.
O trecho do acórdão transcrito nas razões recursais para
demonstrar o prequestionamento da matéria impugnada foi o
seguinte:
(...) Na petição inicial, a autora afirmou que, desde a sua admissão,
em 13.07.1992, percebeu a parcela Adicional por Tempo de Serviço
- ATS, garantida por meio de regulamento interno instituído pelo
reclamado, ocorrendo que a partir do ano 2000 o empregador
deixou de acrescer os valores correspondentes às variações anuais
da verba.
Diante desse quadro, conclui-se que não se trata o caso concreto
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de um ato único de alteração do pactuado, mas de uma lesão de
trato sucessivo mensal, decorrente do não pagamento da parcela
no valor assegurado nas normas coletivas, atraindo para a hipótese
não o entendimento contido na Súmula nº 294 do TST, e sim, por
analogia, do preceito insculpido na Súmula nº 22 deste Regional,
cujo teor transcrevo:
PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL.
Os pedidos de diferenças correlacionadas à supressão de anuênios,
formulados pelos empregados do Banco do Brasil, sujeitam-se à
prescrição parcial, sendo inaplicável, em tais casos, a prescrição
total de que trata a Súmula n. 294 do TST.
(...)
Nesse contexto, contrariamente à conclusão adotada pela
magistrada de origem para o caso em análise, entendo que não há
prescrição total a ser pronunciada.
Por outro lado, ajuizada a reclamação em 21.11.2023, está prescrita
a pretensão a direitos nascidos antes de 21.11.2018, em relação
aos quais o processo é extinto com resolução do mérito, na forma
do CPC, artigo 487, inciso II.
Analisando-se os termos do acórdão, verifica-se que não há
pertinência entre a tese ali adotada e os fundamentos das violações
e do dissenso jurisprudencial apontados pelo recorrente, vez que
estes dizem respeito à prescrição aplicável à pretensão ao
pagamento de parcelas previstas, originalmente, em norma
regulamentar, e, posteriormente, congeladas por norma coletiva, e,
no trecho do acórdão recorrido, não fora consignada, de forma
expressa, esta última premissa fática, relativa ao congelamento dos
anuênios por meio de norma coletiva.
Desse modo, inadmissível o apelo, por inobservância ao disposto
na Súmula 422 do TST.
Em verdade, a tese recursal de que houve congelamento dos
anuênios em 2000/2001, via negociação coletiva, não foi objeto de
prequestionamento, uma vez que não houve menção a isso no
acórdão, e não se interpôs embargos declaratórios a esse respeito,
incidindo, portanto, o óbice da Súmula 297, I, do TST.
E, ainda que assim não o fosse, o fundamento adotado no acórdão
está em consonância com a jurisprudência da SBDI-I do TST,
conforme se infere do seguinte julgado, representado por sua
ementa:
AGRAVO INTERPOSTO PELA LITISCONSORTE PASSIVA.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS
EM RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO PARCIAL DO
AGRAVO. (...). PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA
EM NORMAS INTERNAS DO EMPREGADOR. SUPRESSÃO. O
acórdão prolatado pela Turma de origem revela consonância com a
iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, no
sentido de que a pretensão relativa à manutenção dos anuênios
sujeita-se à prescrição parcial, porque instituído o benefício
originalmente por meio de norma interna do empregador.
Incidência da norma insculpida no artigo 894, § 2º, da CLT. Decisão
denegatória de seguimento dos Embargos que se mantém, por seus
próprios fundamentos. Agravo de que se conhece parcialmente e a
que se nega provimento. (Ag-E-ED-ED-RR-93800-
05.2008.5.04.0701, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT
11/03/2022).(Grifo nosso).
Assim, também incide, no caso, a diretriz da Súmula 333 do TST,
no sentido de que "não ensejam recurso de revista decisões
superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho".
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001261-82.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONISSON DA SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1dcbeb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - ID.
288a66f; recurso apresentado em 21.06.2024 - ID. c726822).
Regular a representação processual (ID. ced3f52 ).
Preparo satisfeito (ID. 2f39b82; ed0f1e2; 618d778).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Da Inexistência de Labor Contínuo em Câmara Fria. Do Correto
Fornecimento de EPIs.
Alegação:
a) violação aos artigos 191, 253, 818, I e 255 da CLT;
b) Divergência Jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento de intervalo para recuperação térmica.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
A sentença deve ser mantida quanto ao deferimento da parcela.
No caso dos autos, é inconteste que a atividade do reclamante
exigia ingresso e labor intermitente em ambiente artificialmente frio.
Tanto assim o é que a ré entregou EPIs ao obreiro destinados a
proteção contra o agente insalubre frio, consoante fichas de
entregas de EPI's (ID. 6a93b30), a exemplo da japona térmica.
Contrariamente às alegações postas no recurso, a prova técnica
realizada nos autos da RT nº 0000620-94.2023.5.13.0009, juntado
aos autos como prova emprestada (ID. 505e7bb - Fls. 59-65),
realizada no ambiente de trabalho e visando a verificação das
condições de trabalho e dos riscos ambientais presentes nas
atividades exercidas pelo recorrido, trouxe elementos relativos à
rotina de exposição ao ambiente frio, tendo concluído pela
insalubridade em razão da exposição ao agente frio, nos seguintes
moldes:
4. Análise Qualitativa
4.1. Da função do trabalhador
A função do reclamante foi a de auxiliar de logística
4.2. Das etapas do processo operacional
As atividades do auxiliar de logística eram as seguintes:
Separava mercadorias para abastecer os caminhões de
distribuição;
•
Adentrava nas câmaras frias para abastecer os caminhões e
as próprias câmaras;
•
Dirigia os caminhões nas áreas internas do pátio;•
Operava empilhadeira na produção.•
4.3. Dos possíveis riscos ocupacionais
Os possíveis riscos ocupacionais verificados pelo perito foram os
seguintes:
Físicos: frio e vibração;•
Ergonômicos: Esforço físico intenso e postura inadequada.•
4.4. Do tempo de exposição ao risco
O empregado trabalhou durante aproximadamente 11 anos,
cumprindo o
seguinte horário:
22:00 às 6:00 com 2 horas para ceia/descanso na escala;•
O empregado, durante toda a jornada de trabalho, fica exposto
aos riscos supracitados de forma habitual e permanente.
[...]
6. Conclusão
6.1. Fundamento Legal
Em relação ao frio, pelo exposto, e baseado na Portaria 3214/78,
NR-15 Anexo 9, concluímos que o trabalhador Jonisson da Silva
Barbosa, desenvolvia atividade insalubre, pois não ficou
comprovado o uso de EPIs que pudessem neutralizar o risco físico
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
frio durante todo o contrato de trabalho. O grau da insalubridade é o
médio. (grifos acrescidos)
Além da patente exposição ao frio, também restou evidenciado no
laudo que houve falha no fornecimento de equipamentos de
proteção individual - EPIs, pois, como disse o experto em resposta
aos quesitos 5 e 6 da reclamada, o autor usava uma japona
rasgada e não dispunha da integralidade dos EPI's, de modo
que havia a neutralização da insalubridade quanto ao frio.
Em acréscimo, cuidou o experto de mencionar, ao responder as
indagações da ré, que o contato com o frio ocorria de forma
rotineira e intermitente, situação em que o empregado
adentrava a câmara fria várias vezes durante a jornada, com
"várias entradas por noite".
A mera declaração feita pela testemunha patronal ouvida no
Processo nº 0000620-94.2023.5.13.0009 no sentido de que "toda a
equipe é instruída e acompanhada para permanecer no máximo de
30 minutos na câmara" (ID. 416dbaf - Fls.: 501) não tem o condão
de se sobrepor à prova técnica, relativamente ao tempo de
exposição ao frio a que foi submetido o autor.
Não parece crível que, ao longo de toda a jornada de oito horas de
trabalho, o reclamante se limitasse a fazer o transporte de
mercadorias entre os caminhões e as câmaras frias, expondo-se ao
frio, por apenas 30 minutos, mantendo-se na temperatura ambiente
por todo o tempo restante da jornada (sete horas e meia de labor).
Não obstante alegue o recorrente a devida concessão e usufruto do
intervalo, a prova documental colacionada não atesta referidas
pausas, vez que dos cartões de ponto colacionados não há
registro do intervalo intrajornada especial do art. 253 da CLT
(ID. a3fd708).
À luz da jurisprudência dominante, a exposição intermitente ao
agente frio não afasta o intervalo previsto no art. 253 da CLT.
…
Em face dessas considerações, correta a sentença que deferiu o
pagamento do intervalo para recuperação térmica, em razão da
exposição intermitente do reclamante ao ambiente frio durante a
prestação de serviços.
Recurso não provido.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que a prova documental colacionada não atesta referidas pausas,
uma vez que dos cartões de ponto colacionados não há registro
do intervalo intrajornada especial do art. 253 da CLT (ID.
a3fd708).
Pelos fundamentos expostos no acórdão não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001261-82.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO JONISSON DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1dcbeb
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
ALVOAR LACTEOS NORDESTE S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - ID.
288a66f; recurso apresentado em 21.06.2024 - ID. c726822).
Regular a representação processual (ID. ced3f52 ).
Preparo satisfeito (ID. 2f39b82; ed0f1e2; 618d778).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Da Inexistência de Labor Contínuo em Câmara Fria. Do Correto
Fornecimento de EPIs.
Alegação:
a) violação aos artigos 191, 253, 818, I e 255 da CLT;
b) Divergência Jurisprudencial.
Requer a reforma da decisão para excluir a condenação da
reclamada ao pagamento de intervalo para recuperação térmica.
A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou:
“(…)
A sentença deve ser mantida quanto ao deferimento da parcela.
No caso dos autos, é inconteste que a atividade do reclamante
exigia ingresso e labor intermitente em ambiente artificialmente frio.
Tanto assim o é que a ré entregou EPIs ao obreiro destinados a
proteção contra o agente insalubre frio, consoante fichas de
entregas de EPI's (ID. 6a93b30), a exemplo da japona térmica.
Contrariamente às alegações postas no recurso, a prova técnica
realizada nos autos da RT nº 0000620-94.2023.5.13.0009, juntado
aos autos como prova emprestada (ID. 505e7bb - Fls. 59-65),
realizada no ambiente de trabalho e visando a verificação das
condições de trabalho e dos riscos ambientais presentes nas
atividades exercidas pelo recorrido, trouxe elementos relativos à
rotina de exposição ao ambiente frio, tendo concluído pela
insalubridade em razão da exposição ao agente frio, nos seguintes
moldes:
4. Análise Qualitativa
4.1. Da função do trabalhador
A função do reclamante foi a de auxiliar de logística
4.2. Das etapas do processo operacional
As atividades do auxiliar de logística eram as seguintes:
Separava mercadorias para abastecer os caminhões de
distribuição;
•
Adentrava nas câmaras frias para abastecer os caminhões e•
as próprias câmaras;
Dirigia os caminhões nas áreas internas do pátio;•
Operava empilhadeira na produção.•
4.3. Dos possíveis riscos ocupacionais
Os possíveis riscos ocupacionais verificados pelo perito foram os
seguintes:
Físicos: frio e vibração;•
Ergonômicos: Esforço físico intenso e postura inadequada.•
4.4. Do tempo de exposição ao risco
O empregado trabalhou durante aproximadamente 11 anos,
cumprindo o
seguinte horário:
22:00 às 6:00 com 2 horas para ceia/descanso na escala;•
O empregado, durante toda a jornada de trabalho, fica exposto
aos riscos supracitados de forma habitual e permanente.
[...]
6. Conclusão
6.1. Fundamento Legal
Em relação ao frio, pelo exposto, e baseado na Portaria 3214/78,
NR-15 Anexo 9, concluímos que o trabalhador Jonisson da Silva
Barbosa, desenvolvia atividade insalubre, pois não ficou
comprovado o uso de EPIs que pudessem neutralizar o risco físico
frio durante todo o contrato de trabalho. O grau da insalubridade é o
médio. (grifos acrescidos)
Além da patente exposição ao frio, também restou evidenciado no
laudo que houve falha no fornecimento de equipamentos de
proteção individual - EPIs, pois, como disse o experto em resposta
aos quesitos 5 e 6 da reclamada, o autor usava uma japona
rasgada e não dispunha da integralidade dos EPI's, de modo
que havia a neutralização da insalubridade quanto ao frio.
Em acréscimo, cuidou o experto de mencionar, ao responder as
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
indagações da ré, que o contato com o frio ocorria de forma
rotineira e intermitente, situação em que o empregado
adentrava a câmara fria várias vezes durante a jornada, com
"várias entradas por noite".
A mera declaração feita pela testemunha patronal ouvida no
Processo nº 0000620-94.2023.5.13.0009 no sentido de que "toda a
equipe é instruída e acompanhada para permanecer no máximo de
30 minutos na câmara" (ID. 416dbaf - Fls.: 501) não tem o condão
de se sobrepor à prova técnica, relativamente ao tempo de
exposição ao frio a que foi submetido o autor.
Não parece crível que, ao longo de toda a jornada de oito horas de
trabalho, o reclamante se limitasse a fazer o transporte de
mercadorias entre os caminhões e as câmaras frias, expondo-se ao
frio, por apenas 30 minutos, mantendo-se na temperatura ambiente
por todo o tempo restante da jornada (sete horas e meia de labor).
Não obstante alegue o recorrente a devida concessão e usufruto do
intervalo, a prova documental colacionada não atesta referidas
pausas, vez que dos cartões de ponto colacionados não há
registro do intervalo intrajornada especial do art. 253 da CLT
(ID. a3fd708).
À luz da jurisprudência dominante, a exposição intermitente ao
agente frio não afasta o intervalo previsto no art. 253 da CLT.
…
Em face dessas considerações, correta a sentença que deferiu o
pagamento do intervalo para recuperação térmica, em razão da
exposição intermitente do reclamante ao ambiente frio durante a
prestação de serviços.
Recurso não provido.
O Órgão julgador, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que a prova documental colacionada não atesta referidas pausas,
uma vez que dos cartões de ponto colacionados não há registro
do intervalo intrajornada especial do art. 253 da CLT (ID.
a3fd708).
Pelos fundamentos expostos no acórdão não vislumbro ofensa aos
textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do recurso no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000921-65.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRENTE FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRIDO VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA
SARMENTO - ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RECORRIDO FAGNER LIMA DE FREITAS
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA MOREIRA DE OLIVEIRA SARMENTO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5397198
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - ID.
fb3cc38; recurso apresentado em 21.06.2024 - ID. 8351b76).
Regular a representação processual (IDs. aebb638 e e3a3e37).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
É que, no julgamento de embargos de declaração, a reclamada fora
condenada no pagamento das custas processuais, no valor de R$
1.081,16, calculadas sobre R$ 54.058,24 (IDs. b3f5f10 e da82b1c).
Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada pagou integralmente as
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custas processuais (IDs. cd332e7 e ebca6bd), bem como o depósito
recursal no valor de R$ 6.332,57 (IDs. f620f01 e 241d3a6).
No entanto, ao manejar o recurso de revista, a recorrente não
comprovou o efetivo pagamento do depósito recursal.
Observa-se, pois, que o recurso de revista está deserto, porquanto
não foi demonstrado na interposição do recurso de revista o
recolhimento do depósito recursal.
Oportuno registrar que o caso dos autos não se enquadra na
hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do CPC/2015 ou na OJ –
SDI1-140 do C. TST, posto que nenhum importe foi recolhido a
título de depósito recursal quando do manejo do recurso de revista,
que caracterize ou justifique um suposto suprimento de insuficiência
no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente um
escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal e das custas imprescindíveis ao
manejo do recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há
que se falar em concessão de prazo para a parte sanar o vício,
porquanto a literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no
sentido de admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de
insuficiência do valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
Nesse sentido, a Súmula nº 245 do TST dispõe:
“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo
alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica
a dilação legal.”
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA DO
RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme dispõe o art.
789, § 1º, da CLT, "no caso de recurso, as custas serão pagas e
comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal". Na presente
hipótese, a parte deixou de comprovar o recolhimento das
custas processuais quando da interposição do recurso de
revista. Inaplicável a compreensão contida na Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1/TST, tendo em vista que a
hipótese não trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de
"equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que
atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas
de ausência de comprovação do recolhimento do depósito
recursal. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte
agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa, com
esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e desprovido"
(Ag-AIRR-10470-95.2020.5.15.0083, 5ª Turma, Relatora Ministra
Morgana de Almeida Richa, DEJT 16/06/2023).
"AGRAVO . 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1. INAPLICABILIDADE. NÃO
PROVIMENTO. Trata-se de caso em que o recurso de revista
interposto pela reclamada não foi admitido com fundamento
em deserção. Conforme consignado na decisão monocrática, não
ficou comprovado o pagamento do depósito recursal, razão pela
qual foi afastada a pretensão de concessão de prazo para
regularização do feito, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº
140 da SBDI-1. No caso , a parte deixou de apresentar o
comprovante de depósito recursal. Nesse contexto, não há
falar em vício formal, a ensejar a incidência do artigo 896, § 11,
da CLT tampouco cabe a pretensão de concessão de prazo
para a regularização do feito, nos termos da Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, porquanto o entendimento ali
preconizado é cabível apenas na hipótese de recolhimento
insuficiente, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo
a que se nega provimento" (Ag-AIRR-737-49.2020.5.19.0001, 8ª
Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT
27/03/2023).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO BRADESCO S.A. LEI Nº
13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA.
DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO
BANCÁRIA OU COMPROVANTE DE PAGAMENTO AVULSO .
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.007, §4º, DO CPC AO
PROCESSO DO TRABALHO . Nos termos da Súmula nº 245
desta Corte, o depósito recursal deve ser feito e comprovado
no prazo alusivo ao recurso, sob pena de deserção. No caso, a
ré, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o
comprovante de recolhimento do depósito recursal, razão pela
qual é forçoso o reconhecimento da deserção. Inaplicável ao
processo do trabalho a diretriz do artigo 1.007, § 4º, do CPC.
Ademais, verifica-se não se tratar de situação descrita na
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
considerando que nenhum pagamento ocorreu, quando da
apresentação do apelo. Agravo conhecido e não provido " (Ag-
AIRR-21154-73.2017.5.04.0121, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Mascarenhas Brandão, DEJT 03/12/2021).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO
LEGAL. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento" (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL NO PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA DOS
PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A,
I E III, DA CLT. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA
PREJUDICADO. 1. A parte agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o
recurso de revista interposto pela agravante efetivamente
encontra-se deserto, pois a parte não juntou o comprovante de
recolhimento do depósito recursal relativo ao apelo dentro do
prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se
que não se trata de caso de intimação da parte para
regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do
TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se
limitou a transcrever, de forma conjunta e no início das razões do
recurso de revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento"
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E
ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONFIGURAÇÃO. CONCESSÃO DE PRAZO
PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140/SBDI-
1/TST EM SUA ATUAL REDAÇÃO. Nos termos do art. 899, § 7º, da
CLT, cabe à parte Agravante, no ato de interposição do agravo de
instrumento, o recolhimento de depósito recursal no " valor
correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito
do recurso ao qual se pretende destrancar ". Ressalvam-se da
aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I, e
245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor
total da condenação. A ausência de comprovação do recolhimento
do depósito recursal no prazo legal não pode ser sanada, porquanto
compete à Parte, no momento da interposição do recurso , velar
pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de
admissibilidade inerentes ao recurso interposto, conforme
orientação contida na Súmula 245/TST. Ademais, nos termos da
atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do
CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas
processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do
recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do
art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e
comprovar o valor devido", o que não é o caso dos autos . Assim
sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às
normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932,
IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou
reconsideração . Agravo desprovido" (Ag-AIRR-10200-
34.2017.5.03.0011, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
Delgado, DEJT 20/06/2022).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL. Hipótese em que a parte não demonstrou o
recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de
revista. Inaplicabilidade ao caso vertente do disposto no art.
1.007, § 2º, do CPC de 2015 e da Orientação Jurisprudencial 140
da SBDI-1 do TST, já que não se trata de insuficiência de
depósito recursal, mas sim a própria ausência de comprovação
da efetiva quitação do depósito recursal, razão por que não há
de se falar em concessão de prazo para complementação do
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
valor devido. Agravo de instrumento não provido”. (AIRR-100300-
23.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaide Miranda
Arantes, DEJT 18/12/2020).
“AGRAVO. EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 .
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E
DE CUSTAS PROCESSUAIS. RECURSO DE EMBARGOS.
DESERÇÃO . 1. A agravante não apresenta argumentos
capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada,
no tocante à deserção dos embargos interpostos sem a
realização do depósito recursal e o recolhimento das custas
processuais. 2. A previsão de intimação, para comprovação do
recolhimento do depósito recursal, conforme dispõe o art.
1.007, § 2º, do Código de Processo Civil e a Orientação
Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte Superior, aplica-
se, exclusivamente, à hipótese de recolhimento insuficiente, o
que não é o caso. Agravo a que se nega provimento" (Ag-E-RR-
1001825-32.2017.5.02.0083, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da
Costa, DEJT 18/12/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017.
DESERÇÃO - CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE CUSTAS
DIFERENTE DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO
ELETRÔNICO. Nos termos do artigo 789, § 1º, da CLT, as custas
serão pagas e o recolhimento comprovado dentro do prazo
recursal. Ao interpor o recurso de revista, a parte não
comprovou o recolhimento das custas processuais. A
possibilidade de abertura de prazo para que seja sanada a
irregularidade, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e
Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 desta Corte,
somente é admissível no caso de recolhimento insuficiente do
preparo, hipótese diversa dos presentes autos. Ademais,
consoante o entendimento sedimentado desta Corte, o
comprovante de pagamento efetuado eletronicamente que
contenha código de barras diverso do constante da guia, por
óbvio, não é apto a demonstrar a existência do seu efetivo
pagamento. Precedentes. Evidenciada a ausência do
pressuposto formal de admissibilidade, deixa-se de examinar o
requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT,
por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual,
na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes.
Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-
100449-11.2016.5.01.0047, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de
Lacerda Paiva, DEJT 11/02/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- RAYSSA ELIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ade414
proferida nos autos.
RECORRENTE: RODRIGO CASSIO CINPAK, DIOGO CASSIO
CINPAK
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id.
d1dc9f2; recurso apresentado em 20.06.2024 – Id. 2643c51).
Regular a representação processual (Ids. d570e19; fe69fd5 ).
Garantia do juízo dispensada.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV, LV, XXXIV, da
Constituição Federal; 805 e 916 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Requer a executada o deferimento do parcelamento da dívida.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…)
Não obstante aplicável ao processo do trabalho o art. 916 do CPC,
conforme expressa disposição da Resolução TST nº 203/2016 (art.
3º, XXI), o parcelamento da dívida do executado no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do próprio dispositivo invocado, que exclui
sua incidência no caso de cumprimento de sentença (título judicial).
...
In casu, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença,
de modo que não é aplicável o parcelamento pretendido pela
empresa agravante, por expressa vedação legal.
Desse modo, considerando os motivos de decidir acima delineados,
impõe-se manter a decisão ora impugnada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
No caso, há de se observar o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de
sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os
embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal
Logo, prejudicado o exame de violação da legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
E, na hipótese, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Ademais, há de registrar que somente é cabível o manejo de
recurso de revista na execução, por divergência jurisprudencial, nas
hipóteses previstas pelo § 10º, art. 896, da CLT, isto é, em
execução fiscal e em controvérsias da fase de execução que
envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O
que não se revela a situação sob análise.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000118-26.2022.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179-O/MT)
AGRAVADO RAYSSA ELIAS DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO CASSIO CINPAK
- RODRIGO CASSIO CINPAK
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ade414
proferida nos autos.
RECORRENTE: RODRIGO CASSIO CINPAK, DIOGO CASSIO
CINPAK
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 – Id.
d1dc9f2; recurso apresentado em 20.06.2024 – Id. 2643c51).
Regular a representação processual (Ids. d570e19; fe69fd5 ).
Garantia do juízo dispensada.
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO PARCELAMENTO DO DÉBITO
Alegações:
a) Violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV, LV, XXXIV, da
Constituição Federal; 805 e 916 do CPC;
b) Divergência jurisprudencial.
Requer a executada o deferimento do parcelamento da dívida.
A Turma julgadora assim decidiu:
(…)
Não obstante aplicável ao processo do trabalho o art. 916 do CPC,
conforme expressa disposição da Resolução TST nº 203/2016 (art.
3º, XXI), o parcelamento da dívida do executado no processo do
trabalho somente é possível nos casos de execução de título
extrajudicial, por força do próprio dispositivo invocado, que exclui
sua incidência no caso de cumprimento de sentença (título judicial).
...
In casu, o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença,
de modo que não é aplicável o parcelamento pretendido pela
empresa agravante, por expressa vedação legal.
Desse modo, considerando os motivos de decidir acima delineados,
impõe-se manter a decisão ora impugnada.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
No caso, há de se observar o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado
prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso
de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
No mesmo sentido, a Súmula 266 do TST:
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto
de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de
sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os
embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de
violência direta à Constituição Federal
Logo, prejudicado o exame de violação da legislação
infraconstitucional e a divergência jurisprudencial.
E, na hipótese, não se vislumbra violação direta e literal ao
dispositivo constitucional citado.
Ademais, há de registrar que somente é cabível o manejo de
recurso de revista na execução, por divergência jurisprudencial, nas
hipóteses previstas pelo § 10º, art. 896, da CLT, isto é, em
execução fiscal e em controvérsias da fase de execução que
envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O
que não se revela a situação sob análise.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000086-65.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE RASSEMBERG DA SILVA GUEDES
CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0835d38
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 11/06/2024 – ID
ee1b2ba. Recurso apresentado em 21/06/2024 – ID. d66b432.
Representação processual regular - ID 6f82036.
Preparo recursal satisfeito (Ids. 1392b06 e da5f10f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação do art. 93, IX, da CF.
A recorrente suscita negativa de prestação jurisdicional, ao
argumento de que o acórdão foi omisso e obscuro, deixando de
apreciar questões relevantes suscitadas, não obstante a oposição
de embargos de declaração, em flagrante ofensa ao devido
processo legal.
O art. 896, §1º-A, IV, da CLT estabelece que é ônus do recorrente,
sob pena de não conhecimento do recurso de revista “transcrever
na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de
julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos
embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do
tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da
decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para
cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão”.
Nessa perspectiva, tem-se que a parte recorrente limitou-se a
transcrever de forma quase integral o acórdão embargado e a
petição de embargos de declaração, sem destacar o ponto
específico do seu inconformismo, de modo que o pressuposto de
admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT não foi
adequadamente cumprido.
Especialmente porque, no caso em questão, os trechos transcritos
contêm inúmeros argumentos, de modo que caberia à reclamada
destacar, de forma expressa e clara, o trecho que consubstancia o
pedido de pronunciamento da Turma Julgadora acerca do tema
controvertido.
Nesse sentido é o entendimento consolidado do TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE
TRANSCRIÇÃO. PRESSUPOSTO DO ART. 896, §1º-A, IV, DA
CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O inciso IV do
art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu
novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de
recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o
trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o
pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão". 2. Na hipótese, a parte transcreveu o inteiro teor da
petição não sucinta de embargos de declaração, com destaques
que não viabilizam a verificação precisa entre o seu requerimento e
a omissão no pronunciamento do TRT. Mantém-se a decisão
recorrida. Agravo conhecido e desprovido " (Ag-AIRR-1118-
88.2020.5.09.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de
Almeida Richa, DEJT 12/04/2024)”.
"ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI
13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. I - AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A
SBDI-1 desta Corte, anteriormente à publicação da Lei 13.467/2017,
que incluiu o item IV ao art. 896, § 1º-A, da CLT, já havia firmado o
entendimento da necessidade da transcrição do trecho dos
embargos de declaração e do acórdão que os apreciou, para fins da
demonstração da negativa de prestação jurisdicional, em
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
observância ao inciso I do referido dispositivo.No caso, a
reclamante transcreveu na íntegra a petição dos embargos de
declaração e de forma quase integral o acórdão do Regional
proferido em sede de embargos de declaração, deixando de indicar,
nas razões recursais, os aspectos que, em sua perspectiva, teriam
permanecido omissos, contraditórios ou obscuros na decisão
recorrida após a oposição de embargos de declaração, limitando-se
a sustentar que a omissão permaneceu na integralidade dos
embargos de declaração opostos. A transcrição integral dos
embargos de declaração desserve para esse fim, já que cabe à
parte recorrente apontar em quais pontos específicos o Regional
teria negligenciado seu dever de prestar a jurisdição. Certo é que
não deve ser transferida ao magistrado a tarefa de inquirir quais dos
argumentos da parte teriam ou não sido devidamente analisados
quando do julgamento dos embargos de declaração. Agravo de
instrumento conhecido e desprovido. (...)" (RRAg-10382-
19.2017.5.03.0076, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza
Agra Belmonte, DEJT 11/04/2022).
Inviável, pois, o seguimento do apelo no aspecto.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 114, I, da CF;
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente alega que o acórdão merece reforma, pois não levou
em conta a suposta incompetência da Justiça do Trabalho.
Sobre o tema, a Turma julgadora assim se pronunciou (ID.
7cfdad4):
Ocorre que, embora a peça de resistência traga precedentes em
sentido contrário ao julgado prolatado nestes autos, esta Turma já
vem enfrentando a temática posta no apelo, analisando direitos
trabalhistas postulados em face de empresas de passageiros por
aplicativo, e sobre a matéria, este órgão é pacífico em reconhecer a
competência da justiça trabalhista para o julgamento da matéria
levantada nesta ação, que busca o reconhecimento do vínculo de
emprego com a ré e o pagamento de direitos trabalhistas
suprimidos.
(…)
Desse modo, por estar a sentença alinhada ao entendimento desta
Corte, nada há a alterar quanto ao afastamento da preliminar
suscitada pela ré, mantendo-se irretocável o reconhecimento desta
justiça para apreciação da matéria controvertida posta em litígio.
Como se vê na decisão, esta Corte tem reiteradamente decidido
que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar lides da
espécie, bastando que a parte suscite, na petição inicial, a suposta
existência de relação de emprego.
Além disso, a decisão do STF, nos autos da Reclamação
Constitucional Nº 59.795/MG, não tem efeito vinculante. Já no que
se refere à decisão do STJ no Conflito de competência N° 164.544/
MG, registre-se que não houve pedido de reconhecimento de
relação de emprego, tampouco pretensão de recebimento de verbas
rescisórias, situação diferente do caso em apreço.
Por tais razões, não há que se falar em afronta à Constituição
Federal.
Inviável o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
DA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF
Os dispositivos constitucionais tido por violados não possuem
pertinência temática com a tese objeto de prequestionamento.
Além disso, o efeito devolutivo amplo do recurso ordinário permite
ao tribunal o exame das matérias tratadas na petição inicial e na
contestação, de modo que não se cogita de supressão de
instância.
De mais a mais, o art. 896, §9º, da CLT prescreve que: “nas causas
sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido
recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência
uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante
do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição
Federal.”
Portanto, tendo em vista os contornos do art. 896, §9º, da CLT, não
é cabível no caso o exame de ofensa à legislação
infraconstitucional.
Recurso não admitido em mais esse tópico.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DA LIBERDADE DE INICIATIVA E
LIVRE CONCORRÊNCIA.
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV, 5º, II e 170 da CF;
b) violação dos arts. 4º, X, da Lei 12.587/2012; 2º, 3º e 6º da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
A questão trazida nos presentes autos envolve tema há muito
debatido em nossos tribunais trabalhistas, no entanto, ainda
pendente de uma conclusão definitiva. Busca-se estabelecer a
verdadeira natureza jurídica do liame envolvendo o prestador de
serviços e as plataformas de transporte, como é o caso dos autos.
A matriz normativa do direito do trabalho brasileiro adota uma
posição binária no que concerne ao reconhecimento do vínculo
empregatício, nos termos da CLT, art. 3º. Isso significa dizer que a
prestação pessoal do trabalho pode ser enquadrada no referencial
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legislativo e, por consequência, atrair a aplicação de todo o
arcabouço normativo, ou acomoda-se fora de tais limites normativos
e afasta qualquer tipo de proteção social.
No caso tratado nos presentes autos, a solução do litígio
perpassa pela verificação de conformidade dos requisitos
legais preconizados pela diretriz normativa brasileira (CLT, art.
3º), quais sejam: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e
subordinação jurídica. É a única forma reconhecida em nossa
estrutura normativa para nortear a solução do litígio derivado
das dúvidas provenientes da existência de uma relação laboral.
(…)
Preliminarmente, não existem expressivas divergências em relação
ao quadro fático da prestação de serviços para as plataformas de
transporte. O modelo do labor é praticamente uniforme e, com
algumas poucas variações nos manuais de cada plataforma, a
narrativa é a mesma, gerando um modo de contratação uniforme.
(…)
Tratando-se de prestação pessoal dos serviços, a autonomia
privada de vontade, por si só, não é suficiente para afastar a
incidência do conceito preconizado pela CLT, art. 3º. Esse modelo
impõe um enquadramento compulsório, independentemente de
manifestação volitiva em contrário, quando o prestador dos serviços
executar o seu mister com pessoalidade, habitualidade,
onerosidade e subordinação jurídica. A solução do presente litígio
passa pela verificação do cumprimento de tais requisitos, a partir do
enquadramento na situação fática acima relatada.
(…)
Não há, portanto, como se falar em trabalho autônomo dos
motoristas de aplicativos, tendo em vista a existência de uma
subordinação inerente à própria ferramenta digital. Inexistente a
autonomia apriorística defendida pelo réu, ultrapasse-se o traço
delimitador da proteção laboral, só sendo possível descaracterizar o
liame laboral na hipótese de, no plano fático, demonstra-se o
descumprimento de algum requisito da CLT, art. 3º.
(…)
No caso dos autos, conforme exaustivamente relatado, tais
requisitos foram cumpridos, o que nos conduz ao reconhecimento
da relação de emprego e o provimento do recurso ordinário nesse
particular.
Com se vê, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
MULTA IMPOSTA NO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Alegações:
a) violação do art. 5º, II e XXXV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, quanto ao tema, assinalou:
“(…)
A embargante almeja, em verdade, a reforma da decisão por não se
conformar com o entendimento adotado por este Colegiado.
Ora, se a parte entende que houve injustiça na decisão, decorrente
da análise incorreta do conjunto probatório ou do enquadramento
legal dos fatos, deve manejar o recurso competente para reformá-la.
Por todo o exposto, e considerando, que, reiteradas vezes, vem a
embargante opondo embargos de declaração, sob os mesmos
argumentos, em diversos processos submetidos à análise
desta relatoria, em que figura no polo passivo, impõe-se
declarar o evidente intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Dessa forma, com amparo no disciplinamento do §2º do art.
1.026 do CPC, condena-se a embargante a pagar, em proveito
do embargado, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da
condenação, em razão do intuito protelatório dos embargos de
declaração.
Por fim, declara-se satisfeito o requisito do prequestionamento, uma
vez enfrentadas todas as questões suscitadas nos embargos.”
(Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro “violação
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direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000788-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6c478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme minuciosamente narrado na decisão de Id. 4e3efb1, da
lavra do E. Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, não
obstante o acordo havido e homologado entre o reclamante e o
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, os demais reclamados,
CONTAX S/S -Em Recuperação Judicial e TAM LINHAS AÉREAS
S/A, não firmaram acordo com autor, devendo prosseguir a
demanda em relação a estes reclamados.
O agravo de instrumento em recurso de revista de Id. 6f82eec foi
aviado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e não foi
apreciado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, encaminhem-se os autos ao C. TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000788-23.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SONALY VIVIAN OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba6c478
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme minuciosamente narrado na decisão de Id. 4e3efb1, da
lavra do E. Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, não
obstante o acordo havido e homologado entre o reclamante e o
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, os demais reclamados,
CONTAX S/S -Em Recuperação Judicial e TAM LINHAS AÉREAS
S/A, não firmaram acordo com autor, devendo prosseguir a
demanda em relação a estes reclamados.
O agravo de instrumento em recurso de revista de Id. 6f82eec foi
aviado pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e não foi
apreciado pelo C. Tribunal Superior do Trabalho.
Assim, encaminhem-se os autos ao C. TST.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências.
GVP/LN
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001202-21.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001226-77.2023.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
RECORRIDO VALDIR DOMINGOS DE PONTES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000151-17.2024.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IVANDRO DA SILVA ILDEFONSO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-76.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-76.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-76.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000967-76.2023.5.13.0026
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-69.2024.5.13.0030
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO JUNIOR FEITOSA DE LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000098-85.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001141-33.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
RECORRENTE TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
RECORRIDO TMC DISTRIBUIDOR E ATACADISTA
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ISONEL BRUNO DA SILVEIRA
NETO(OAB: 11664/GO)
ADVOGADO VANCLEI ALVES DA SILVA(OAB:
31288/GO)
ADVOGADO LUDIMILLA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 37297/GO)
ADVOGADO LEIZER PEREIRA SILVA(OAB:
8437/GO)
RECORRIDO ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR RUAN COSTA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000197-15.2024.5.13.0005
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE RONES DE MIRANDA
MARTINS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000146-26.2024.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO ALEXSANDRO DOS SANTOS
DAMASIO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO CERAMICA ELIZABETH LTDA
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS DAMASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000374-59.2023.5.13.0022
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2711a41
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DEMANDADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 23/05/2024 - ID
a403fe8; recurso apresentado em 03/06/2024 - ID c93b0c6).
Regular a representação processual (ID 5f6836f).
Preparo recursal satisfeito (IDs be3c69f e 68765bd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF.
A parte recorrente suscita a preliminar em epígrafe, pois, ao
entender que “o juízo de primeiro grau expôs as razões pelas quais
rejeitou a tese de prescrição geral do direito de ação”, a Turma
Julgadora teria sido omissa quanto ao disposto no art. 832 da CLT e
489, II, do CPC.
Nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT, constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, IV, da CLT.
No caso, apesar de ter transcrito trechos dos embargos de
declaração opostos em face do acórdão do recurso ordinário, o
excerto do acórdão de embargos de declaração que a parte
reproduziu no tópico em questão não permite a verificação, de
plano, da ocorrência da omissão alegada, vez que não contém os
fundamentos que levaram a Turma a concluir que houve a devida
análise dos temas abordados pela embargante.
Inviável, portanto, o seguimento do apelo, quanto ao tema.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Alegações
a) violação ao art. 5º, LV, da CF.
A recorrente busca a reforma do acórdão, para que seja
determinada a realização de prova pericial antes de lhe ser imposta
qualquer penalidade.
Ao analisar o tema, o Tribunal assim se pronunciou (ID 79cad1c):
Argui, em preliminar, a nulidade da sentença por cerceamento do
direito de defesa, ante o indeferimento de produção de prova
técnica, antes da prolação da sentença, para fins de comprovação
de cumprimento de todas suas obrigações relacionadas às
instalações elétricas dos prédios em que desempenha sua atividade
empresarial.
Insubsistente é a tese sob exame.
Isso porque, como assegurado expressamente na sentença
debatida "...após o trânsito em julgado da presente decisão
analisar-se-á o cumprimento ou não das obrigações impostas,
com as cominações cabíveis e uso das provas necessárias.".
Resta evidente, assim, que, no momento oportuno, a
demandada poderá comprovar o cumprimento das obrigações
que lhes foram impostas em sede de tutela antecipada nesta
demanda, pela decisão constitutiva do identificador nº 6e8ec93.
Está salvaguardado, portanto, o direito à ampla defesa da
promovida.
Isso posto, rejeito a preliminar. (Grifo nosso).
Como se vê, restou consignado no acórdão que a reclamada
poderá comprovar, em momento oportuno, o cumprimento das
obrigações que lhes foram impostas em sede de tutela antecipada,
razão pela qual não vislumbro, no decisum, possível violação ao art.
5º, LV, da CF, em virtude do indeferimento da prova pericial
requerida.
Inviável, assim, o seguimento do apelo, no aspecto.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
Violações:
a) violação ao art. 21 da Lei nº 4.717/65.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que não declarou a
prescrição geral do direito de ação.
Alega que “o Ministério Público do Trabalho tomou ciência das
possíveis irregularidades existentes na empresa reclamada por
meio da abertura e autuação da Notícia de Fato nº
000454.2014.13.000/5, ocorrida em 08/05/2014”, e que os atos
praticados no respectivo inquérito civil não são capazes de
interromper ou suspender o prazo prescricional.
Ao analisar a matéria, a Turma Julgadora destacou (ID 79cad1c):
A recorrente sustenta que a pretensão exordial está fulminada pela
prescrição geral do direito de ação, porque o Ministério Público do
Trabalho teria tomado conhecimento das possíveis irregularidades
existentes na empresa em 08.05.2014, quando instaurou a Notícia
de Fato nº 000454.2014.13.000/5, convertida em Inquérito Civil em
17.11.2014, que deu origem à presente ação civil pública, que
somente foi ajuizada em 21.04.2023.
A arguição prescritiva não detém sustentabilidade.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Impende destacar, de início, que o falecimento do trabalhador José
Formiga Sobrinho, infausto evento acontecido em maio de 2014,
não é fator determinante do pedido exordial.
De fato, como apropriadamente anotado pelo Parquet na
impugnação que apresentou à contestação (Id. ad15fa0), o
objetivo precípuo da presente demanda é de afastar
inadequadas condições de trabalho para os caixas, constadas
por infrações lavradas pela Superintendência Regional do
Trabalho em dezembro de 2022; e, ainda, compelir a empresa a
corrigir precárias instalações elétricas de suas lojas e
instalações, que foram constatadas por laudo emitido pelo
Ministério Público do Trabalho em outros de 2020.
Sobreleva destacar, com total veemência, que as condutas
ilegais praticadas pela promovida são hodiernas, ocorrentes no
momento atual, descortinando clara hipótese de dano
continuado, apto a afastar a aventada prescrição geral.
O dano continuado, sob o entendimento do STJ (AgREsp
661.692/RJ - Rel. Min. Moura Ribeiro, é aquele que se protrai no
tempo, em que há um ato reiteradamente praticado pelo ofensor
capaz de lesar um bem jurídico da vítima. Nesta circunstância, a
prescrição legal correria tão somente após a data do último ato
praticado.
Na lição de Caio Mário da Silva Pereira, in Instituições de Direito
Civil, 25a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 585, "...o termo a
quo nasce a cada dia em que o direito é violado. De fato, se a
violação do direito é continuada, de tal forma que os atos se
sucedam em sequência, a prescrição ocorre do último deles, mas
se cada ato reflete uma ação independente, a prescrição alcança
cada um, destacadamente."
Sendo assim, como os fatos lesivos estavam a acontecer até
mesmo no curso da presente demanda, tanto é assim que a
demandada faz expressa referência à correção das falhas após a
prolação da decisão antecipatória da tutela de mérito, resta
imperioso afastar a alegação prescritiva.
Por conseguinte, é de se repulsar o recurso, quanto ao tema em
comento. (Grifo nosso).
Conforme se pode verificar, restou consignado no acórdão que o
objetivo da presente demanda é de afastar inadequadas condições
de trabalho para os caixas da empresa, “constatadas por infrações
lavradas pela Superintendência Regional do Trabalho em dezembro
de 2022”, e, ainda, compelir a empresa a corrigir precárias
instalações elétricas de suas lojas e instalações, “que foram
constatadas por laudo emitido pelo Ministério Público do Trabalho
em outros de 2020”.
A Turma destacou, ainda, que as condutas da demandada são
hodiernas, descortinando hipótese de dano continuado, de modo
que a prescrição somente teria início após a data do último ato
praticado.
Pelos fundamentos exposto no acórdão recorrido, não há que se
falar em violação ao dispositivo legal mencionado pela recorrente.
Por outro lado, os arestos citados nas razões recursais não se
prestam a demonstrar a pretendida divergência jurisprudencial, uma
vez que tratam de casos nos quais a ação civil pública foi ajuizada
após decorridos mais de 5 (cinco) anos da ciência do MPT acerca
dos fatos norteadores da respectiva ação, situação fática diversa
daquela consignada no acórdão recorrido. Resta inobservado,
portanto, o requisito da especificidade, previsto na Súmula 296, I, do
TST.
Por tais razões, afigura-se inviável o seguimento do apelo, no
aspecto.
CONTROLE DOS VALORES DE CONDENAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 944 do CC.
A recorrente requer a revisão do valor arbitrado a título de
indenização por danos morais coletivos, para o importe de R$
100.000,00, sob o argumento de que a fixação do quantum
indenizatório fundamentada apenas no caráter pedagógico e
obstativo à continuidade da conduta importa em flagrante e grave
violação ao art. 944 do CC.
A Turma Julgadora, sobre a matéria, assinalou (ID 79cad1c):
(...) Referidas gravosas condutas descortinam explícita situação de
dano coletivo, desafiando a imposição do dever de repará-lo.
Discordo, porém, quanto ao valor da reparação fixado na sentença
recorrida.
Isso porque, mesmo a despeito do notório porte financeiro da
empresa promovida, que atua nesta cidade de João Pessoa-PB sob
o nome fantasia de "Super Box Brasil", não se afigura razoável o
deferimento de indenização por dano moral coletivo no importe de
R$ 500.000,00.
Pautada, pois, nos critérios de prudência e razoabilidade que
devem nortear todo pronunciamento judicial, obtemperando a
culpabilidade da empresa e seu porte econômico-financeiro e
gravidade das práticas ilícitas cometidas, entendo justo
estabelecer a reparação do dano moral coletivo em R$
300.000,00 (trezentos mil reais), como forma pedagógica e
obstativa à continuidade das reprováveis condutas. (Grifo
nosso).
Dos termos do acórdão, infere-se que o Tribunal firmou seu
convencimento, quanto à matéria impugnada, com base no contexto
fático e probatório dos autos, e, para se chegar a conclusão diversa,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento que
encontra óbice na Súmula 126 do TST.
Além disso, o Colegiado, ao arbitrar o valor, verificou as
peculiaridades do caso concreto, observando os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, inexistindo, dessa forma, as
afrontas apontadas pelo recorrente.
O Tribunal Superior do Trabalho, inclusive, só tem admitido a
revisão do quantum arbitrado a título de indenização por danos
morais quando o valor fixado na instância ordinária é irrisório ou
excessivo, em manifesta violação aos princípios proporcionalidade e
da razoabilidade, conforme se extrai dos julgados abaixo transcritos,
representados pelas suas respectivas ementas:
[…] 3. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. QUANTUM
INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . A intervenção desta Corte Superior para
alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos
morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao
decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos
fáticos da controvérsia, arbitrou o montante de R$15.000,00. Tem-
se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de
modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido
atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Decisão monocrática mantida, com acréscimo de fundamentação.
[...] (Ag-AIRR-117-92.2017.5.12.0015, 5ª Turma, Relator Ministro
Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 23/02/2024).
[...] INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional manteve a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada
em R$ 15.000,00 porque a reclamada não forneceu os EPIs para o
exercício da atividade profissional de guiar moto. Para tanto,
asseverou ter mantido a observância da razoabilidade, condição
pedagógica da pena, gravidade do dano e repercussão social deste,
já reconhecidas na sentença. Nos termos da jurisprudência do TST,
a mudança do " quantum" indenizatório a título de danos morais
somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra
fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade, o que
não se verifica na hipótese dos autos. Incólume o art. 5 . °, X, da
CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. […] (RRAg-
1218-97.2011.5.19.0010, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena
Mallmann, DEJT 23/02/2024).
O valor arbitrado no acórdão recorrido, contudo, não enseja
possível violação aos princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, a justificar a revisão da matéria na instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista, quanto ao tópico.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/NT/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000613-63.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae20792
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLARO S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CLARO S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 ID
1afa04c; recurso apresentado em 25.06.2024 – ID f50adf7).
Regular representação processual (ID f966cf8).
Juízo garantido (ID a8467cf ).
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO DIRECIONAMENTO PRECIPITADO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma destacou:
…
É de se ressaltar que não existe benefício de ordem em face dos
sócios da devedora principal, de modo que a desconsideração da
personalidade jurídica desta, com a consequente execução dos
bens dos seus sócios, não se apresenta como etapa necessária
para que a execução prossiga em face do responsável subsidiário.
Assim o é porque primeiro se faz necessário o atingimento dos bens
das partes que integram o título executivo.
A esse respeito, o C.TST. tem entendimento pacificado no sentido
de que a execução frustrada em face do devedor principal autoriza
o redirecionamento em face do responsável subsidiário sem que
haja a necessidade de prévia desconsideração da personalidade
jurídica daquele, isso, por inexistir benefício de ordem nesta
situação.
De logo, registre-se que nos termos do § 2º do art. 896 da CLT: “
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000613-63.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
AGRAVADO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
AGRAVADO CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae20792
proferida nos autos.
RECORRENTE: CLARO S/A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
CLARO S/A
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13.06.2024 ID
1afa04c; recurso apresentado em 25.06.2024 – ID f50adf7).
Regular representação processual (ID f966cf8).
Juízo garantido (ID a8467cf ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DO DIRECIONAMENTO PRECIPITADO À DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, LIV e LV, da CF;
c) divergência jurisprudencial.
A Turma destacou:
…
É de se ressaltar que não existe benefício de ordem em face dos
sócios da devedora principal, de modo que a desconsideração da
personalidade jurídica desta, com a consequente execução dos
bens dos seus sócios, não se apresenta como etapa necessária
para que a execução prossiga em face do responsável subsidiário.
Assim o é porque primeiro se faz necessário o atingimento dos bens
das partes que integram o título executivo.
A esse respeito, o C.TST. tem entendimento pacificado no sentido
de que a execução frustrada em face do devedor principal autoriza
o redirecionamento em face do responsável subsidiário sem que
haja a necessidade de prévia desconsideração da personalidade
jurídica daquele, isso, por inexistir benefício de ordem nesta
situação.
De logo, registre-se que nos termos do § 2º do art. 896 da CLT: “
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos do acórdão, não se vislumbra violação literal ao
texto constitucional mencionado.
Por outro lado, as violações aos dispositivos infraconstitucionais e o
dissensos pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Desse modo, denego seguimento ao Apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000953-83.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304235c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MATEUS SUPERMERCADOS
S.A.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 – ID
2a8029e, recurso apresentado em 25/06/2024 – ID 80d525c).
Representação processual regular (ID eff8c37).
Preparo realizado (ID fbfb5a3 e ID 2d361cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST.
A segunda reclamada, ora recorrente insurge-se contra a
condenação subsidiária ao pagamento dos créditos deferidos ao
reclamante, alegando que o vínculo empregatício foi mantido
exclusivamente com a primeira reclamada.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
segunda reclamada. O pleito exordial e a condenação da
sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela primeira demandada, requerendo a condenação
subsidiária da segunda ré. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com o supermercado, muito
menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva sobre a
licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador
de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
primeira ré para a prestação de serviços gerais.
Com efeito, a segunda reclamada admite que firmou com a
LUCIANO T. LACERDA LTDA um contrato de prestação de serviços
de conservação e limpeza.
Assim, incontroversa a prestação de serviços da ex-empregadora
do autor para o MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e tendo o
reclamante sido admitido pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado entre as rés, presume-se que o
trabalho desempenhado pelo trabalhador foi em prol deste último. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se, ainda, que, embora tenha a recorrente demonstrado a
adoção de certa cautela, procedendo às pesquisas necessárias
anteriormente à contratação da empresa LUCIANO T. LACERDA
LTDA, não logrou êxito em comprovar que, no transcurso do pacto
celebrado com a prestadora de serviços, foram adotados os
procedimentos indispensáveis à fiscalização desta, quanto ao
pagamento das verbas de índole trabalhista e social devidas aos
empregados, de cuja atividade se beneficiou, impondo-se, dessarte,
que lhe seja conferida a culpa in vigilando.
Assim, considerando que a LUCIANO T. LACERDA LTDA foi
contratada pelo MATEUS SUPERMERCADOS S.A. como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos
(id. 3809443), e tendo o reclamante laborado em proveito deste
último, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Destaque-se que as parcelas objeto da condenação dizem respeito
a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em razão da sua extinção.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Dessarte, nada há a reparar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu a prestação dos serviços por parte
do reclamante em favor da recorrente, mantendo a responsabilidade
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
subsidiária da tomadora de serviços, justamente como dispõe a
Súmula n.º 331, IV, do TST.
Por sua vez, o dispositivo constitucional tido por violado não possui
nenhuma pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão
recorrido, sendo certo que a recorrente participou da relação
processual e consta também do título executivo judicial, inexistindo
ofensa ao devido processo legal.
Diante de tais razões, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000013-08.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA SONOGRAFIA MED
FETAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f5876
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 11/06/2024 – ID. b7c0dd3. Recurso apresentado em
20/06/2024 – ID. e704d06.
Representação processual regular – ID.9e24830.
Preparo recursal satisfeito, observado o valor da condenação fixado
no acórdão (IDs. 3a4dbf8 e 24c7948).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que o julgamento dos embargos de declaração,
sem a necessária publicação em pauta de julgamento, caracteriza
cerceio do direito ao contraditório e ao devido processo legal.
Dispõe Regimento Interno do TRT13 em seu art. 70, § 2º, VII, que:
Art. 70 (…).
§ 2º Não dependerão de publicação em pauta:
(...)
VII – os embargos de declaração, quando apresentados em mesa
pelo relator na sessão subsequente à sua conclusão.
Por sua vez, o art. 91, do citado Regimento Interno, em seu
parágrafo único dispõe: “Não haverá sustentação oral em agravo
de instrumento e nos embargos de declaração”, o que, por
suposto, é de conhecimento do recorrente.
Nesse contexto, regulada a matéria internamente, e observada a
prescrição normativa, não há falar em afronta à norma
constitucional, a qual deve ser direta.
Por outro lado, tampouco atendeu a recorrente as exigências para a
demonstração da divergência jurisprudencial, uma vez que as
ementas indicadas dizem respeito ao indeferimento de sustentação
oral e a não publicação em pauta de julgamento do recuso ordinário
(ID. e704d06 – fls. 112-114).
Logo, as ementas à peça revisional não se prestam ao confronto de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
tese, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos – publicação em pauta dos
embargos de declaração (Súmula nº 296/TST)
Denego seguimento ao recurso, no tema em comento.
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Alegações:
a) violação ao art. 884 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que a reclamante haveria renunciado à estabilidade garantida à
gestante, em face da sua recursa em retorna ao trabalho.
A título de prequestionamento, o recorrente transcreveu o seguinte
trecho, com destaque, (ID. b224ae6 – fl. 116):
“...o simples fato de a reclamante não ter interesse em voltar ao
trabalho não exclui o motivo que ensejou a ruptura do contrato,
valendo ressaltar que a recusa da empregada em retomar o
emprego não implica renúncia à garantia provisória assegurada
constitucionalmente, nem é capaz de elidir o direito de receber o
pagamento integral da indenização correspondente aos salários do
período ao longo do qual a relação de emprego estava protegida.”
A decisão como posta acosta-se à jurisprudência atual, iterativa e
notória do TST por meio da sua SBDI-1, a qual vem decidido, em
reiteradas oportunidades, que a negativa da trabalhadora em
retornar ao emprego não compromete seu direito à indenização
compensatória decorrente da estabilidade provisória em questão.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
GESTANTE. CONVOCAÇÃO ESPONTÂNEA PELO
EMPREGADOR PARA REINTEGRAÇÃO QUANDO DA CIÊNCIA
DO ESTADO GESTACIONAL DA EX-EMPREGADA. RECUSA DE
RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 244, III, DO TST . A c. Sexta Turma conheceu do
recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 10, II, b, do
ADCT e contrariedade à súmula 244, I, do TST e, no mérito, deu-lhe
provimento para restabelecer a sentença no tocante à indenização
da estabilidade provisória e demais consectários legais. Asseverou
que " em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior
do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a
recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à
estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período
estabilitário, ao fundamento de o artigo 10, II, b, do ADCT, não
condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para
tanto a gravidez e a dispensa imotivada ". A pretensão da parte
embargante de ver afastado o direito à estabilidade em razão da
recusa de retorno ao emprego, fundada em dissenso
jurisprudencial, encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT, segundo
o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não
se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a
rejeição da empregada gestante à oferta de reintegração ao
emprego não implica renúncia à estabilidade provisória, de
sorte que a c. Turma decidiu em conformidade com art. 10,
inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não havendo nenhum óbice ao direito à
estabilidade em tais hipóteses. Precedentes. Agravo conhecido e
desprovido " (Ag-E-RR-10179-27.2020.5.18.0014, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 14/10/2022).g.n.
No mesmo sentido, diversos precedentes da SbDI1 do E. TST: Ag-E
-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021; Ag-E-RR-21228-
52.2016.5.04.0028, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, DEJT 26/03/2021; E-RR-1000510-11.2017.5.02.0069,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 19/02/2021; ERR-582-79.2016.5.06.0023,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/05/2020; Ag-E-RRAg-1737-
28.2016.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao temas
apresentado, por incidência da Súmula 333 do TST.
Denego seguimento à revista, no tema em comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000953-83.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO MARCELLY CECILIA MARTINS
LIMA(OAB: 25748/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA
DE SOUZA(OAB: 26916/MA)
RECORRIDO LUCAS HENRIQUE SOARES
PEREIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE SOARES PEREIRA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 304235c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMADO MATEUS SUPERMERCADOS
S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 – ID
2a8029e, recurso apresentado em 25/06/2024 – ID 80d525c).
Representação processual regular (ID eff8c37).
Preparo realizado (ID fbfb5a3 e ID 2d361cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) contrariedade à Súmula n.º 331 do TST.
A segunda reclamada, ora recorrente insurge-se contra a
condenação subsidiária ao pagamento dos créditos deferidos ao
reclamante, alegando que o vínculo empregatício foi mantido
exclusivamente com a primeira reclamada.
A Turma julgadora, sobre o tema, decidiu:
(…).
De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre o reclamante e a
segunda reclamada. O pleito exordial e a condenação da
sentença limitam-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária.
Com efeito, desde a peça inicial, o reclamante alega que foi
contratado pela primeira demandada, requerendo a condenação
subsidiária da segunda ré. Em nenhum momento foi mencionado
um suposto contrato de trabalho direto com o supermercado, muito
menos existe pedido nessa direção.
A matéria em análise encontra-se superada no âmbito desta
Corte, em face dos inúmeros julgados sobre o referido tema,
que, inclusive, já foi objeto de apreciação pelo Supremo
Tribunal Federal, que se pronunciou de forma definitiva sobre a
licitude da terceirização de serviços, na ordem jurídica
brasileira, mantida a responsabilidade subsidiária do tomador
de serviços.
No caso em análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pela
primeira ré para a prestação de serviços gerais.
Com efeito, a segunda reclamada admite que firmou com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LUCIANO T. LACERDA LTDA um contrato de prestação de serviços
de conservação e limpeza.
Assim, incontroversa a prestação de serviços da ex-empregadora
do autor para o MATEUS SUPERMERCADOS S.A., e tendo o
reclamante sido admitido pela empresa prestadora de serviços
durante o período do pacto firmado entre as rés, presume-se que o
trabalho desempenhado pelo trabalhador foi em prol deste último. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção.
Insta salientar que não apenas o Supremo Tribunal Federal (ADPF
324), como também o próprio ordenamento jurídico brasileiro,
reconhecem a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços
pelas obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A,
§ 5º, e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a
Lei 13.429/2017).
Entendimento este cristalizado na Tese 725 do STF:
É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do
trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do
objeto social das empresas envolvidas, mantida a
responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (Grifos
nossos.)
Observa-se, ainda, que, embora tenha a recorrente demonstrado a
adoção de certa cautela, procedendo às pesquisas necessárias
anteriormente à contratação da empresa LUCIANO T. LACERDA
LTDA, não logrou êxito em comprovar que, no transcurso do pacto
celebrado com a prestadora de serviços, foram adotados os
procedimentos indispensáveis à fiscalização desta, quanto ao
pagamento das verbas de índole trabalhista e social devidas aos
empregados, de cuja atividade se beneficiou, impondo-se, dessarte,
que lhe seja conferida a culpa in vigilando.
Assim, considerando que a LUCIANO T. LACERDA LTDA foi
contratada pelo MATEUS SUPERMERCADOS S.A. como
prestadora de serviços, conforme contrato acostado aos autos
(id. 3809443), e tendo o reclamante laborado em proveito deste
último, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária da recorrente.
Destaque-se que as parcelas objeto da condenação dizem respeito
a obrigações eminentemente trabalhistas, devidas no curso do
contrato de trabalho ou em razão da sua extinção.
A extensão da responsabilidade patrimonial do tomador de serviços
é ampla, abrangendo “todas as verbas decorrentes da condenação
referentes ao período da prestação laboral”, conforme dispõe o item
VI da Súmula n. 331 do TST.
Dessarte, nada há a reparar.
Pelos fundamentos expostos no acórdão recorrido, observa-se que
a Turma julgadora reconheceu a prestação dos serviços por parte
do reclamante em favor da recorrente, mantendo a responsabilidade
subsidiária da tomadora de serviços, justamente como dispõe a
Súmula n.º 331, IV, do TST.
Por sua vez, o dispositivo constitucional tido por violado não possui
nenhuma pertinência com a tese jurídica adotada no acórdão
recorrido, sendo certo que a recorrente participou da relação
processual e consta também do título executivo judicial, inexistindo
ofensa ao devido processo legal.
Diante de tais razões, inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EH/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f303c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJE, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2024 - ID.
8fa8358; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. ea119e1).
Regular representação processual (ID. 8292b8e).
Juízo garantido (IDs. ff0017a, e2f0204 e 668f2d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000013-08.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GEOVANNA KAROLAYNE DE
FIGUEIREDO VITORINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO DIAGSON DIAGNOSTICO EM ULTRA
SONOGRAFIA MED FETAL LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA KAROLAYNE DE FIGUEIREDO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8f5876
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão dos embargos de declaração
publicado em 11/06/2024 – ID. b7c0dd3. Recurso apresentado em
20/06/2024 – ID. e704d06.
Representação processual regular – ID.9e24830.
Preparo recursal satisfeito, observado o valor da condenação fixado
no acórdão (IDs. 3a4dbf8 e 24c7948).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO JULGADO.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal;
b) divergência jurisprudencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Alega o recorrente que o julgamento dos embargos de declaração,
sem a necessária publicação em pauta de julgamento, caracteriza
cerceio do direito ao contraditório e ao devido processo legal.
Dispõe Regimento Interno do TRT13 em seu art. 70, § 2º, VII, que:
Art. 70 (…).
§ 2º Não dependerão de publicação em pauta:
(...)
VII – os embargos de declaração, quando apresentados em mesa
pelo relator na sessão subsequente à sua conclusão.
Por sua vez, o art. 91, do citado Regimento Interno, em seu
parágrafo único dispõe: “Não haverá sustentação oral em agravo
de instrumento e nos embargos de declaração”, o que, por
suposto, é de conhecimento do recorrente.
Nesse contexto, regulada a matéria internamente, e observada a
prescrição normativa, não há falar em afronta à norma
constitucional, a qual deve ser direta.
Por outro lado, tampouco atendeu a recorrente as exigências para a
demonstração da divergência jurisprudencial, uma vez que as
ementas indicadas dizem respeito ao indeferimento de sustentação
oral e a não publicação em pauta de julgamento do recuso ordinário
(ID. e704d06 – fls. 112-114).
Logo, as ementas à peça revisional não se prestam ao confronto de
tese, por sua inespecificidade, na medida em que não revelam a
mesma situação fática dos autos – publicação em pauta dos
embargos de declaração (Súmula nº 296/TST)
Denego seguimento ao recurso, no tema em comento.
DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
Alegações:
a) violação ao art. 884 do Código Civil;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que a reclamante haveria renunciado à estabilidade garantida à
gestante, em face da sua recursa em retorna ao trabalho.
A título de prequestionamento, o recorrente transcreveu o seguinte
trecho, com destaque, (ID. b224ae6 – fl. 116):
“...o simples fato de a reclamante não ter interesse em voltar ao
trabalho não exclui o motivo que ensejou a ruptura do contrato,
valendo ressaltar que a recusa da empregada em retomar o
emprego não implica renúncia à garantia provisória assegurada
constitucionalmente, nem é capaz de elidir o direito de receber o
pagamento integral da indenização correspondente aos salários do
período ao longo do qual a relação de emprego estava protegida.”
A decisão como posta acosta-se à jurisprudência atual, iterativa e
notória do TST por meio da sua SBDI-1, a qual vem decidido, em
reiteradas oportunidades, que a negativa da trabalhadora em
retornar ao emprego não compromete seu direito à indenização
compensatória decorrente da estabilidade provisória em questão.
Nesse sentido:
"AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE
REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A
ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
GESTANTE. CONVOCAÇÃO ESPONTÂNEA PELO
EMPREGADOR PARA REINTEGRAÇÃO QUANDO DA CIÊNCIA
DO ESTADO GESTACIONAL DA EX-EMPREGADA. RECUSA DE
RETORNO AO EMPREGO. INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 244, III, DO TST . A c. Sexta Turma conheceu do
recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 10, II, b, do
ADCT e contrariedade à súmula 244, I, do TST e, no mérito, deu-lhe
provimento para restabelecer a sentença no tocante à indenização
da estabilidade provisória e demais consectários legais. Asseverou
que " em oposição à tese consignada pelo TRT, o Tribunal Superior
do Trabalho tem adotado posicionamento no sentido de que a
recusa à reintegração ao emprego não afasta o direito à
estabilidade, tampouco à indenização relativa ao período
estabilitário, ao fundamento de o artigo 10, II, b, do ADCT, não
condicionar a estabilidade ao retorno ao emprego, bastando para
tanto a gravidez e a dispensa imotivada ". A pretensão da parte
embargante de ver afastado o direito à estabilidade em razão da
recusa de retorno ao emprego, fundada em dissenso
jurisprudencial, encontra óbice no artigo 894, § 2º, da CLT, segundo
o qual a divergência apta a ensejar os embargos deve ser atual, não
se considerando tal a ultrapassada por súmula do Tribunal Superior
do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por
iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a
rejeição da empregada gestante à oferta de reintegração ao
emprego não implica renúncia à estabilidade provisória, de
sorte que a c. Turma decidiu em conformidade com art. 10,
inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, não havendo nenhum óbice ao direito à
estabilidade em tais hipóteses. Precedentes. Agravo conhecido e
desprovido " (Ag-E-RR-10179-27.2020.5.18.0014, Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 14/10/2022).g.n.
No mesmo sentido, diversos precedentes da SbDI1 do E. TST: Ag-E
-Ag-RR-760-72.2017.5.12.0040, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de
Fontan Pereira, DEJT 19/11/2021; Ag-E-RR-21228-
52.2016.5.04.0028, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Pereira, DEJT 26/03/2021; E-RR-1000510-11.2017.5.02.0069,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro
Breno Medeiros, DEJT 19/02/2021; ERR-582-79.2016.5.06.0023,
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Ministro
Alexandre Luiz Ramos, DEJT 08/05/2020; Ag-E-RRAg-1737-
28.2016.5.12.0031, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT
01/10/2021.
Inviável, portanto, o seguimento da revista quanto ao temas
apresentado, por incidência da Súmula 333 do TST.
Denego seguimento à revista, no tema em comento.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/mmc/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000786-03.2022.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECORRIDO VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- VIVO S.A.
- WILLIANE SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f303c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S/A
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente requer que as publicações, notificações e intimações
sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor
do presente apelo revisional.
Ocorre que o mencionado causídico já consta, de forma exclusiva,
como representante da recorrente no sistema PJE, de modo que
nada há a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/06/2024 - ID.
8fa8358; recurso apresentado em 20/06/2024 – ID. ea119e1).
Regular representação processual (ID. 8292b8e).
Juízo garantido (IDs. ff0017a, e2f0204 e 668f2d4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O DEVEDOR
SUBSIDIÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 10-A da CLT;
b) violação aos arts. 790, II, e 795, do CPC; art. 28 do CDC; e art.
990 do CC;
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratado no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu quase integralmente o
acórdão, todo em negrito, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o
destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do
acórdão regional, o que desatende a exigência estabelecida no art.
896, § 1º-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio
Mascarenhas Brandão, DEJT 16/02/2024).
"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI
N.º 13.467/2017. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE
ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I,
II E III, DA CLT. REVISTA MAL APARELHADA. ÓBICE
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Nos termos do art. 896, § 1.º-A, I, II e III, da CLT, é ônus do
Recorrente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista,
promover o cotejo analítico entre o trecho da decisão Recorrida que
abarca a tese jurídica impugnada e as afrontas legais e/ou
constitucionais ou dissenso de teses indicados. Uma vez não
observado o comando legal, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do Recurso de Revista, mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia, fica
inviabilizado o provimento do apelo. Agravo conhecido e não
provido " (Ag-AIRR-10367-45.2018.5.15.0023, 1ª Turma, Relator
Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 20/05/2024).
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, haja vista a
inobservância de pressuposto formal de admissibilidade.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA
PRIMEIRA RECLAMADA.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida por este
Regional, que não reconheceu a suspensão da execução em
virtude da recuperação judicial da primeira reclamada.
A recorrente, no entanto, não cuidou de transcrever na peça
recursal, no tópico em questão, qual o trecho da decisão recorrida
contraria o dispositivo constitucional indicado, de modo a permitir a
verificação da violação direta e literal à Constituição Federal, como
alegado.
Verifica-se, dessa forma, o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT.
Por outro lado, em processo que se encontra na fase de execução,
não é cabível recurso de revista sob a alegação de divergência
jurisprudencial, haja vista o que dispõe o art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, portanto, o seguimento do recurso de revista, no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/JG/CL
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001117-39.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE TAYNA DOS SANTOS DELFINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO THIAGO DE PAULA FERREIRA - ME
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNA DOS SANTOS DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53eea1c
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 13/06/2024 – id.
53589e4; recurso apresentado em 26/06/2024 – id. 241670d).
Regular a representação processual (procuração – Id. 0e1dcea).
Preparo dispensado (beneficiária da justiça gratuita).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESCISÃO INDIRETA (AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
FGTS)
Alegações:
a) violação ao art. 7°, II da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte transcreveu todo o capítulo impugnado do
acórdão, sem nenhum destaque, o que não atende a exigência
estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É firme o entendimento do TST no sentido de que a transcrição de
trechos do acórdão, sem nenhum destaque, não se presta para fins
de prequestionamento, verbis:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE
DA LEI 13.015/2014. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
DE EXTENSO TRECHO DO ACÓRDÃO A FIM DE DEMONSTRAR
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE
DESTAQUES. Ainda que a parte não tenha transcrito o acórdão em
sua integralidade, a indicação da quase totalidade do tema
impugnado, resultando em transcrição longa e sem qualquer
destaque para os fundamentos fáticos e jurídicos decisivos à
conclusão da Corte de origem, não é suficiente para alterar a
conclusão desta Turma acerca do não cabimento do recurso de
revista da reclamada, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Embargos de declaração providos tão somente para prestar
esclarecimentos" (ED-AIRR-10989-31.2014.5.15.0067, 2ª Turma,
Relatora Ministra Delaide Miranda Arantes, DEJT 07/12/2018).
"AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DE
REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.014/2014 E
DO CPC DE 1973. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser
confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou
seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência
do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido ,
diante da reprodução quase que integral do capítulo da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão
recorrido , sem elementos de destaque ou promoção de
individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão
e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da
CLT. Precedentes da 5ª Turma. Agravo interno não provido, com
aplicação de multa " (Ag-ED-RR-250-57.2012.5.15.0135, 5ª Turma,
Relator Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
26/03/2021).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A
ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAL E MATERIAL.
DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA 459 DO TST E DO § 1º-A DO
ART. 896 DA CLT. PREJUDICA O EXAME DOS CRITÉRIOS DE
TRANSCENDÊNCIA. A propósito do tema "nulidade por negativa de
prestação jurisdicional", o recurso encontra-se desfundamentado,
pois a recorrente não apontou violação dos arts. 832 da CLT, 489
do CPC ou 93, IX, da Constituição Federal, conforme preconiza a
Súmula 459 do TST. A respeito dos temas "vínculo empregatício -
trabalho autônomo" e "responsabilidade civil por danos moral e
material", transcreveu quase integralmente a fundamentação
expendida pela Corte Regional, a qual não se afigura sucinta, sem
efetivar o pontual contraponto de teses, em desatendimento ao que
dispõe o art. 896, §1º-A , I e III, da CLT. Apesar de o art. 896-A da
CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência
do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem
evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o
apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou
intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito,
como no caso em tela. Confirmada a ordem de obstaculização do
recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de
transcendência do recurso de revista . Agravo de instrumento não
provido " (AIRR-1000464-76.2018.5.02.0072, 6ª Turma, Relator
Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 02/10/2020).
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - AGENTE DE
ENDEMIAS - SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA -
DESATENDIMENTO AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO SEM DESTAQUE -
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO
RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO
DA CONTROVÉRSIA - INVIABILIDADE. Nos termos do art. 896, §
1º-A, I, da CLT, "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I
- indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista."
Na hipótese, o agravante transcreveu a fundamentação do acórdão
regional em relação à matéria recorrida, sem, contudo, destacar,
sublinhando ou negritando, os trechos da decisão impugnada que
consubstanciaram o prequestionamento da controvérsia objeto do
recurso de revista, não atendendo, assim, ao disposto no art. 896, §
1º-A, I, da CLT. Evidenciada a ausência do pressuposto formal de
admissibilidade, deixa-se de examinar o requisito da transcendência
referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do
princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada
neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se
nega provimento" (AIRR-615-78.2017.5.08.0120, 7ª Turma, Relator
Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/09/2021).
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU EXCESSIVAMENTE LONGA DAS
RAZÕES DE DECIDIR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA
DE DESTAQUE OU QUALQUER ELEMENTO INDICADOR DO
PREQUESTIONAMENTO. LEI Nº 13.015/2014. ART. 896, § 1º-A,
DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. Deve ser confirmada a negativa de
seguimento do recurso de revista, ainda que por fundamento
diverso. Isso porque, a transcrição integral (ou quase integral) do
capítulo do acórdão recorrido referente ao tema debatido em seu
arrazoado recursal, sem qualquer destaque ou elemento
identificador do trecho que consubstancia o prequestionamento da
matéria em exame, não cumpre com exatidão o requisito insculpido
no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, dado que não demonstra a
viabilidade da discussão engendrada na revista por meio da
adequada demonstração do prequestionamento da matéria
abordada no arrazoado recursal, o que pressupõe a transcrição e o
cotejamento analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso,
o que não ocorreu na espécie. Agravo de instrumento conhecido e
não provido" (AIRR-1066-11.2017.5.06.0007, 8ª Turma, Relator
Desembargador Convocado Joao Pedro Silvestrin, DEJT
10/09/2021).
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000038-91.2024.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09a52d
proferida nos autos.
RECURSO DA RECLAMADA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11.06.2024 - ID.
ee5ea52; recurso interposto em 26.06.2024 - ID. ab6f7f3).
Regular a representação processual (ID. 8535d90).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSFERÊNCIA
O artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de
transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que contenha
os fundamentos determinantes da decisão recorrida relativamente a
cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do recurso; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu o tema atacado no início
das razões recursais, sem nenhum destaque, não contemplando
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão
regional, o que desatende a exigência estabelecida no art. 896, § 1º
-A, I, da CLT.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
“AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Em relação ao presente tema, não houve o necessário
prequestionamento da matéria, pelo que é inviável a sua análise,
consoante inteligência da Súmula 297 do TST.
Nesse contexto, não há como dar seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF/RIC
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº ROT-0000083-88.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FRANCA
MACIEL
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FRANCA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1195e91
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000083-88.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES FRANCA
MACIEL
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1195e91
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-12.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b15b7
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000076-12.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOAO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5b15b7
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000294-21.2024.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SERGIO DE MORAIS MEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE MORAIS MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e077280
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/LLS
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001469-69.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINICE DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0a6eb
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/LLS
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001469-69.2023.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRENTE MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO MARINICE DANTAS ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINICE DANTAS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af0a6eb
proferida nos autos.
DECISÃO
O processo em exame envolve o debate relativo à pretensão de
indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir,
no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de
natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou,
então não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e
prazo prescricional aplicáveis, tema objeto de discussão em tema
objeto de discussão em Recurso de Revista e de Embargos
Repetitivos (RRAg-10233-57.2020.5.03.0160/NUT: 0, TEMA 20),
instaurado pelo c. Tribunal Superior do Trabalho.
Em decorrência, impõe-se o sobrestamento do feito até o
julgamento final do referido incidente.
GDUD/LLS
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0001126-94.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
RECORRENTE JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
RECORRIDO JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001126-94.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
RECORRENTE JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RECORRIDO CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
RECORRIDO JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000357-22.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000357-22.2024.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RECORRIDO LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-91.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000529-91.2024.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000403-66.2023.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO JOAO VICTOR RALILE DE
FIGUEIREDO MAGALHAES(OAB:
257442/RJ)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO CIRO FERRANDO DE ALMEIDA(OAB:
144708/RJ)
RECORRIDO RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO TAVARES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 12/07/2024 11:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº MSCiv-0001123-11.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
IMPETRANTE LOJAO DA MODA COMERCIO
VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ANNIBAL PEIXOTO NETO(OAB:
10715/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- LOJAO DA MODA COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ab8eff
proferida nos autos.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Mandado de segurança impetrado por LOJÃO DA MODA
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA,
contra ato do JUÍZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE-PB.
A impetrante suscita a ilegalidade do ato da autoridade coatora,
praticado nos autos da ação trabalhista nº 0000103-
44.2023.5.13.0024, consistente no redirecionamento da execução à
empresa impetrante, em virtude do reconhecimento de grupo
econômico com a empresa empregadora.
Sustenta que o procedimento adotado pelo Juízo a quo desrespeita
a decisão erga omnes, proferida pelo STF, nos autos do RE nº
1.387.795 (Tema 1.232), em que foi determinada a suspensão
nacional das execuções trabalhistas que versem sobre a inclusão,
no polo passivo da lide, na fase de execução, de empresa
integrante de grupo econômico que não tenha participado do
processo de conhecimento. Argumenta, ainda, que somente tomou
ciência do seu ingresso na demanda após o bloqueio de
R$15.805,46 em suas contas.
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de medida liminar, para que o ato coator seja suspenso,
desconstituindo-se a apreensão do numerário.
Ao fim, pede a confirmação da liminar e a concessão da segurança
em definitivo, determinando-se a suspensão da execução, até o
julgamento definitivo do Tema 1.232 pelo STF.
É o que basta relatar.
DECIDO
Em conformidade com a OJ nº 92 da SDI-2, “Não cabe mandado de
segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante
recurso próprio, ainda que com efeito diferido”.
No particular, ao contrário do que relata a empresa impetrante na
exordial, o Juízo a quo não redirecionou a execução, com base em
suposto grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT), mas, sim,
por ter verificado que a empresa impetrante é sucessora
trabalhista da empresa empregadora, consoante os arts. 10,
448 e 448-A da CLT (fls. 433/434). Desse modo, a decisão do
primeiro grau não guarda nenhuma relação com o Tema 1.232,
a ser decidido pelo STF, em sede de repercussão geral.
Por conseguinte, a impetrante terá a oportunidade de fazer uso das
vias recursais ordinárias, mediante oposição de embargos à
execução e o posterior agravo de petição, para discutir sua
qualidade de sucessora trabalhista.
Sobre o tema, aliás, há precedente do Tribunal Pleno deste TRT:
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, POR INADEQUAÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. Agravo regimental
voltado contra pronunciamento monocrático por meio do qual foi
indeferida a petição inicial de mandado de segurança, com a
consequente extinção do feito, sem resolução do mérito. A
impugnação recursal não prospera, visto que, para o debate acerca
da suposta ilegalidade do pronunciamento jurisdicional que lhe
atribuiu a condição de sucessora da empresa originariamente
executada, a impetrante conta com os meios ordinários de
impugnação, especialmente os embargos à execução e sucessivo
agravo de petição. A existência de recursos próprios exclui o
manejo da ação mandamental, conforme jurisprudência consolidada
pelo STF e TST. Agravo regimental não provido. (TRT 13ª Região -
Tribunal Pleno - Mandado De Segurança Cível nº 0000365-
42.2018.5.13.0000, Redator(a): Francisco De Assis Carvalho E
Silva, Julgamento: 24/10/2019)
Nessa trilha, a hipótese não comporta mandado de segurança, em
virtude da existência de remédio processual próprio contra o ato ora
atacado, ainda que com efeito diferido. Aliás, a teor do que dispõe o
art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, a ação mandamental não é
substitutiva de recurso para atacar decisão proferida. De sorte que é
patente a inadequação da via eleita.
Dessa forma, impõe-se o indeferimento da petição inicial e a
extinção do processo sem resolução do mérito, com amparo no art.
10 da Lei 12.016/2009 e no art. 330, III, do CPC.
Em remate, a título meramente argumentativo, é verdade que a
jurisprudência é firme ao permitir, em caráter excepcional, a
utilização de mandado de segurança para rebater teratologia
jurídica. Não é essa, porém, a hipótese dos autos. Com efeito, o
direito líquido e certo, inerente ao mandado de segurança, exige a
apresentação de prova pré-constituída. No caso em apreço,
entretanto, os documentos colacionados pela impetrante não
respaldam suas alegações. Pelo contrário, ao menos em juízo de
cognição sumária, revelam a existência da sucessão trabalhista,
conforme bem explanado na decisão impugnada (fls. 431/432).
Ademais, previamente à apreensão do numerário, o Juízo a quo,
com base no poder geral de cautela e na vedação à prolação de
decisão surpresa, havia dado vista dos autos à empresa impetrante,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
na qualidade de terceira interessada, para manifestação (fls. 428).
Não obstante, a impetrante manteve-se silente acerca das
evidências coletadas, o que também reforçou a convicção da
julgadora acerca da ocorrência da sucessão trabalhista.
Pelo exposto, decido INDEFERIR a petição inicial, em face da
carência de interesse processual, pela inadequação da via
eleita (art. 10 da Lei 12.016/2009, c/c art. 330, III, do CPC).
Custas processuais dispensadas.
(gdwm/mt)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AIRO-0000054-23.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
AGRAVADO VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VS DATTA IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c15cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada VS DATTA IMAGEM LTDA interpôs recurso ordinário
(ID 5f4db33), requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça
gratuita, porém, esse recurso não foi conhecido por deserção (ID
6f8a937), razão pela qual interpôs o presente agravo de instrumento
(ID 235098d), a fim de destrancar o seu apelo.
Aduz que se encontra em "grave crise decorrente de faturamento
zero", que não lhe permite efetuar o depósito recursal e pagamento
de custas, o que é suficiente para que seja deferido o benefício da
justiça gratuita, nos termos da art. 790, § 4 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Juntou extratos bancários com saldos negativos e certidões
positivas de protesto emitidas pelos Cartórios Souto, 2º Tabelionato
de Protesto e Toscano de Brito, 1º Ofício de Protesto, ambos da
cidade de João Pessoa.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, não
juntou aos autos quaisquer documentos consistentes capazes de
comprovar tal situação, não sendo, portanto, possível acatar a tese
de hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Ademais, note-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2024, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta alguns extratos bancários e certidões
cartorárias acompanhadas de uma simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
uma documentação robusta que demonstre efetivamente a situação
descrita.
Destarte, muito embora a parte recorrente/reclamada tenha alegado
que atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida
alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da
empresa recorrente.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, proceder a comprovação do recolhimento de custas e do
valor do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário
(CLT, art. 899), sob pena de deserção, tudo nos termos do art.
99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIRO-0000054-23.2024.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WILSON SILVA DOS ANJOS
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
AGRAVADO VS DATTA IMAGEM LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SILVA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c15cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada VS DATTA IMAGEM LTDA interpôs recurso ordinário
(ID 5f4db33), requerendo, inicialmente, os benefícios da justiça
gratuita, porém, esse recurso não foi conhecido por deserção (ID
6f8a937), razão pela qual interpôs o presente agravo de instrumento
(ID 235098d), a fim de destrancar o seu apelo.
Aduz que se encontra em "grave crise decorrente de faturamento
zero", que não lhe permite efetuar o depósito recursal e pagamento
de custas, o que é suficiente para que seja deferido o benefício da
justiça gratuita, nos termos da art. 790, § 4 da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Juntou extratos bancários com saldos negativos e certidões
positivas de protesto emitidas pelos Cartórios Souto, 2º Tabelionato
de Protesto e Toscano de Brito, 1º Ofício de Protesto, ambos da
cidade de João Pessoa.
Vejamos.
Consoante a jurisprudência do TST, o deferimento da justiça
gratuita à pessoa jurídica depende da efetiva demonstração da
insuficiência dos recursos para demandar em juízo, tal como
estabelece o inciso II da sua Súmula 463:
“No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo”
Destarte, a recorrente deveria ter apresentado documentação hábil
que comprovasse a sua real situação financeira. Contudo, não
juntou aos autos quaisquer documentos consistentes capazes de
comprovar tal situação, não sendo, portanto, possível acatar a tese
de hipossuficiência econômica alegada pela empresa demandada.
Ademais, note-se que o presente processo foi ajuizado no ano de
2024, portanto, após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017,
devendo as regras constantes da chamada “reforma trabalhista”
serem aplicadas integralmente ao presente caso.
A CLT dispõe em seu art. 790, § 4º, o seguinte:
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Nesse contexto, não basta alguns extratos bancários e certidões
cartorárias acompanhadas de uma simples declaração de absoluta
incapacidade financeira para arcar com qualquer tipo de despesa.
Para a concessão do benefício, é necessária a apresentação de
provas robustas do estado de miserabilidade, de modo a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
evidenciar a total inviabilidade da parte recorrente de arcar com
o preparo recursal.
Não é este, porém, o caso dos autos.
Conquanto a parte recorrente afirme que não tem condições de
arcar com o preparo do recurso, não cuidou de carrear aos autos
uma documentação robusta que demonstre efetivamente a situação
descrita.
Destarte, muito embora a parte recorrente/reclamada tenha alegado
que atualmente se encontra sem recursos, entendo que referida
alegação, por si só, não demonstra a precariedade financeira da
empresa recorrente.
Deixo claro que a CLT apenas permite conceder a gratuidade
judiciária àquele que comprovar que efetivamente não tem recursos
sequer para pagar as custas do processo.
Concluo, portanto, que à míngua de provas dessa incapacidade
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável.
Dessarte, fica indeferida a gratuidade requerida.
Tratando-se a hipótese de pedido de justiça gratuita, entendo que
deve ser aplicada a regra do art. 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, de forma supletiva, por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC/15, por se referir a dispositivo processual especificamente
utilizado no caso concreto, razão pela qual deve ser fixado prazo
para que a parte recorrente comprove o pagamento das custas e do
depósito recursal, nos valores determinados pelo juízo de primeiro
grau, sob pena de deserção, consoante a Orientação
Jurisprudencial Nº 269, SDI-1, TST, in verbis:
269. JUSTIÇA GRATUITA. REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
DESPESAS PROCESSUAIS. MOMENTO OPORTUNO (inserido
item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT
divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado
em 12, 13 e 14.07.2017I - O benefício da justiça gratuita pode ser
requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na
fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao
recurso;II – Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado
na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente
efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015).
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial da parte reclamada e
determino que seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, proceder a comprovação do recolhimento de custas e do
valor do depósito recursal referentes ao Recurso Ordinário
(CLT, art. 899), sob pena de deserção, tudo nos termos do art.
99, § 7º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente
por previsão do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Ciência às partes.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLINAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000193-55.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COLINAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
RECORRIDO LUCIO VAGNER DE SOUSA
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO VAGNER DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o
acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste
órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade
ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição
dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000832-39.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9f5f42.
Processo Nº ROT-0000832-39.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
RECORRENTE J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO J.C.R.
ADVOGADO DANIELA CRISTINA DA SILVA
CAMPOS PREZA(OAB: 22660-O/MT)
ADVOGADO LUCIANA ALMEIDA VENANCIO
LOUREIRO(OAB: 12817-O/MT)
RECORRIDO B.D.S.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 28839cb.
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GOMES FLORIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO A PRETEXTO DE CORRIGIR OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Sendo os embargos de declaração
inservíveis para atacar a essência do julgado, sobressai a
necessidade de rejeitá-los quando opostos a pretexto de corrigir
omissão e contradição, mas nutrindo interesse de fustigar o mérito
do julgado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ATAQUE À
ESSÊNCIA DO JULGADO A PRETEXTO DE CORRIGIR OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. REJEIÇÃO. Sendo os embargos de declaração
inservíveis para atacar a essência do julgado, sobressai a
necessidade de rejeitá-los quando opostos a pretexto de corrigir
omissão e contradição, mas nutrindo interesse de fustigar o mérito
do julgado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO e da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR
os Embargos de Declaração.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001198-09.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO FRANCINALDO ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESVIO DE FUNÇÃO
DEMONSTRADO. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS.
Configurado o desvio de função, faz jus o empregado às diferenças
salariais relativas ao período em que desenvolveu atividades
diversas daquelas para as quais foi contratado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário da reclamada, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000345-27.2023.5.13.0016
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO JOSIMA GOMES GUIMARAES
JUNIOR
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMA GOMES GUIMARAES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele
contido. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo
ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, nos termos
da fundamentação. Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim. Convocado Sua Excelência
o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, através do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024. Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000096-91.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO BRAUCIO DANTAS TORRES
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAUCIO DANTAS TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. LIMITAÇÃO DA
CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. NÃO
APLICAÇÃO. Os valores dos pleitos iniciais apresentados de forma
líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como
mera estimativa, sem limitar o valor da condenação (art. 12, § 2º,
Instrução Normativa/TST n. 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT ),
conforme entendimento pacificado pelo TST (Emb-RR-555-
36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais).RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO
LAUDO PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de
conclusão diversa da do laudo pericial dependerá da existência de
outros elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele
contido. Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo
ad quem chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's, nem comprovação do treinamento adequado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Senhor Juiz Convocado
ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO SITÔNIO
WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por infringência
ao Princípio da Dialeticidade, suscitada pelo reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário da reclamada, por deserção,
arguida pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO - EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO AUTOR: por unanimidade. DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a limitação da
condenação aos valores constantes na inicial. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
através do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-72.2016.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RECORRIDO AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO DA RMNR -
REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. BASE DE
CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE
FIRMADA PELO STF. O STF, nos autos do RE 1.251.927, com
trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o entendimento
firmado pelo TST em sede de IRR Nº 21900-13.2011.5.21.0012,
decidiu que deve prevalecer os termos do acordo coletivo
livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos
dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a remuneração
mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e
Adicionais de Regime/Condições de Trabalho), reputando-se
adequada a apuração da parcela "Complementação da RMNR", da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se dá provimento,
para adequação do acórdão regional ao entendimento do Superior
Tribunal Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, CONCEDER ao reclamante, o benefício da justiça
gratuita; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão do
processo; por unanimidade, REJEITAR a prejudicial de prescrição.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento
das diferenças de Complemento da RMNR e reflexos, julgando, por
conseguinte, improcedente a demanda. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: Suas Excelências a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim e o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-72.2016.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RECORRIDO AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO DA RMNR -
REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. BASE DE
CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE
FIRMADA PELO STF. O STF, nos autos do RE 1.251.927, com
trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o entendimento
firmado pelo TST em sede de IRR Nº 21900-13.2011.5.21.0012,
decidiu que deve prevalecer os termos do acordo coletivo
livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos
dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a remuneração
mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e
Adicionais de Regime/Condições de Trabalho), reputando-se
adequada a apuração da parcela "Complementação da RMNR", da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se dá provimento,
para adequação do acórdão regional ao entendimento do Superior
Tribunal Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, CONCEDER ao reclamante, o benefício da justiça
gratuita; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão do
processo; por unanimidade, REJEITAR a prejudicial de prescrição.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento
das diferenças de Complemento da RMNR e reflexos, julgando, por
conseguinte, improcedente a demanda. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: Suas Excelências a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim e o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-72.2016.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RECORRIDO AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO DA RMNR
- REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. BASE DE
CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE
FIRMADA PELO STF. O STF, nos autos do RE 1.251.927, com
trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o entendimento
firmado pelo TST em sede de IRR Nº 21900-13.2011.5.21.0012,
decidiu que deve prevalecer os termos do acordo coletivo
livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos
dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a remuneração
mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e
Adicionais de Regime/Condições de Trabalho), reputando-se
adequada a apuração da parcela "Complementação da RMNR", da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se dá provimento,
para adequação do acórdão regional ao entendimento do Superior
Tribunal Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, CONCEDER ao reclamante, o benefício da justiça
gratuita; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão do
processo; por unanimidade, REJEITAR a prejudicial de prescrição.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento
das diferenças de Complemento da RMNR e reflexos, julgando, por
conseguinte, improcedente a demanda. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: Suas Excelências a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim e o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001130-72.2016.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
ADVOGADO MARIA ANDRADE DE GODOY
PEIXOTO(OAB: 24597-D/PE)
ADVOGADO RUBENIA MEDEIROS DE
OLIVEIRA(OAB: 8268/RN)
RECORRIDO AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUINO ONOFRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTO DA RMNR
- REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. BASE DE
CÁLCULO. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À TESE
FIRMADA PELO STF. O STF, nos autos do RE 1.251.927, com
trânsito em julgado em 05.03.2024, superando o entendimento
firmado pelo TST em sede de IRR Nº 21900-13.2011.5.21.0012,
decidiu que deve prevalecer os termos do acordo coletivo
livremente firmado entre as empresas recorrentes e os sindicatos
dos petroleiros acerca das parcelas que compõem a remuneração
mínima (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e
Adicionais de Regime/Condições de Trabalho), reputando-se
adequada a apuração da parcela "Complementação da RMNR", da
maneira realizada pela reclamada. Recurso a que se dá provimento,
para adequação do acórdão regional ao entendimento do Superior
Tribunal Federal.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
realizada em 26/06/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
LEONARDO TRAJANO (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
ROGÉRIO SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
ofensa ao Princípio da Dialeticidade, suscitada em contrarrazões;
por unanimidade, CONCEDER ao reclamante, o benefício da justiça
gratuita; por unanimidade, INDEFERIR o pleito de suspensão do
processo; por unanimidade, REJEITAR a prejudicial de prescrição.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada, para afastar a condenação ao pagamento
das diferenças de Complemento da RMNR e reflexos, julgando, por
conseguinte, improcedente a demanda. Custas invertidas, porém
dispensadas.
Obs.: Suas Excelências a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim e o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000956-83.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO GOMES FLORIANO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO-
DESEMBARGADORA RELATORA DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a reclamada SISMOTO ENTREGAS
EXPRESS SERVICOS LTDA, atualmente, com endereço incerto e
não sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID-06ade0d)
nos termos que seguem: “EMENTA: EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. ATAQUE À ESSÊNCIA DO JULGADO A
PRETEXTO DE CORRIGIR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
REJEIÇÃO. Sendo os embargos de declaração inservíveis para
atacar a essência do julgado, sobressai a necessidade de rejeitá-los
quando opostos a pretexto de corrigir omissão e contradição, mas
nutrindo interesse de fustigar o mérito do julgado. DECISÃO:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
26/06/2024, com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente e
Relatora), do Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO e da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho ROGÉRIO
SITÔNIO WANDERLEY, por unanimidade, REJEITAR os Embargos
de Declaração.
Obs.: Suas Excelências os Senhores Desembargador Eduardo
Almeida e o Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado através do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024, não participam deste julgamento em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional..” Consulta processual, poderá ser realizada, através do
link: https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s)
interessada(s), este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-
se intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000218-07.2024.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TARCISO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, ficam notificadas as partes embargadas, em
consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se
manifestarem, caso queiram, no prazo legal, acerca dos embargos
opostos nos autos pela parte adversa (Despacho id-3ed97ab).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-57.2024.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 56519f6).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000014-57.2024.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, ficam notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 56519f6).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 48e703b).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001139-24.2023.5.13.0024
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRENTE 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RECORRIDO JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificadas as reclamadas, ora recorrentes, para
comprovarem a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - 48e703b).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0108100-27.2001.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DE AMORIM BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CERTIDÃO DE REGULARIZAR REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL
Certifico que, em cumprimento à determinação contida no
Despacho (ID - c4fbd1c), fica Vossa Senhoria notificada para
cumprir determinação contida no referido despacho, sob pena de
não conhecimento de não conhecimento do agravo de petição
interposto.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-84.2024.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RECORRIDO VANESSA ANGELICA LOPES
SANTOS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente,
COTEMINAS S.A; para comprovar a efetivação do preparo recursal,
no prazo de cinco dias, como condição para viabilizar o
conhecimento de seu recurso ordinário, sob pena de deserção
(Despacho ID - dd2eca4).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000324-75.2024.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE DIEGO VILLAR MARTINS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO ESPOSENDE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RECORRIDO Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOSENDE LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificada a reclamada, ora recorrente, para
comprovar a complementação do preparo recursal, no prazo de
cinco dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu
recurso ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID - da7b907).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROT-0000491-20.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
RECORRIDO SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA BOMFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto por SILVANA
BOMFIM DE MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000491-20.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
RECORRIDO SILVANA BOMFIM DE MELO
ADVOGADO LAIRA BEATRIZ BOARETTO(OAB:
160933/SP)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO EMANUELLA KELLY FRANCA
PONTES LACERDA(OAB: 14659/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REJEIÇÃO. Constatando-se que
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
a decisão embargada enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer
omissão e/ou contradição, bem como não revelando o acórdão
atacado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos interposto por SILVANA
BOMFIM DE MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001260-18.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO COM
MARCAÇÕES NÃO UNIFORMES. CONTRADIÇÃO DA TESE
OBREIRA. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. Diante
todo o contexto apresentado, vislumbra-se não demonstrada a
invalidade dos cartões de ponto, alegada na peça de ingresso. A
Súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que a
presunção de veracidade da jornada exposta nos cartões de ponto
pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu in casu.
Ao contrário, as provas testemunhais produzidas exageram os
horários mencionados pelo reclamante na petição inicial e no
depoimento pessoal. Além disso, o próprio depoimento do autor
revela importantes contradições, capazes de impedir a formação de
convencimento do juízo da alegada nulidade da prova documental,
a qual apresenta marcações variadas de horários de entrada e
saída. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental". Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001260-18.2023.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON JERONIMO BEZERRA
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RECORRIDO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÃO DE PONTO COM
MARCAÇÕES NÃO UNIFORMES. CONTRADIÇÃO DA TESE
OBREIRA. PREVALÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. Diante
todo o contexto apresentado, vislumbra-se não demonstrada a
invalidade dos cartões de ponto, alegada na peça de ingresso. A
Súmula n.º 338 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que a
presunção de veracidade da jornada exposta nos cartões de ponto
pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu in casu.
Ao contrário, as provas testemunhais produzidas exageram os
horários mencionados pelo reclamante na petição inicial e no
depoimento pessoal. Além disso, o próprio depoimento do autor
revela importantes contradições, capazes de impedir a formação de
convencimento do juízo da alegada nulidade da prova documental,
a qual apresenta marcações variadas de horários de entrada e
saída. Recurso obreiro não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamante, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental". Presença do advogado Pedro Henrique Cittadino pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000865-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ISABELLA SORAYA DA COSTA
CORDEIRO
ADVOGADO MARIA ADAILMA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 28975/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLA SORAYA DA COSTA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. Custas
no valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-80.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático-probatório dos autos, percebe-se que o autor
prestava serviços em caráter subordinado, não eventual, mediante
remuneração. Os contratos firmados por prazo determinado não se
amoldam às hipóteses legais do art. 443, §2º, da CLT, tampouco
retratam a realidade do cotidiano do trabalhador, motivo pelo qual
são integralmente nulos. Correto o entendimento do juízo a quo, ao
considerar inválidos os contratos juntados aos autos e reconhecer a
unicidade contratual por prazo indeterminado, determinando o
pagamento das verbas rescisórias correlatas, considerando a
incidência dos arts. 451 e 452, caput, ab initio, da CLT. Recurso
ordinário patronal não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para excluir a
condenação ao pagamento das horas extraordinárias e respectivos
reflexos. Continuam devidos os honorários advocatícios pelo
reclamado, na razão de 10% sobre o valor líquido da condenação.
No caso da verba honorária devida pelo reclamante, mantém-se na
razão de 10%, devendo incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000128-80.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
RECORRIDO EMERSON CORREIA NUNES
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON CORREIA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:CONDUTOR SOCORRISTA. CONTRATOS
SUCESSIVOS POR PRAZO DETERMINADO. NÃO
OBSERVÂNCIA DO INTERVALO LEGAL MÍNIMO. INVALIDADE
CONTRATUAL. RECONHECIMENTO DE UNICIDADE
CONTRATUAL POR PRAZO INDETERMINADO. Com esteio no
contexto fático-probatório dos autos, percebe-se que o autor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prestava serviços em caráter subordinado, não eventual, mediante
remuneração. Os contratos firmados por prazo determinado não se
amoldam às hipóteses legais do art. 443, §2º, da CLT, tampouco
retratam a realidade do cotidiano do trabalhador, motivo pelo qual
são integralmente nulos. Correto o entendimento do juízo a quo, ao
considerar inválidos os contratos juntados aos autos e reconhecer a
unicidade contratual por prazo indeterminado, determinando o
pagamento das verbas rescisórias correlatas, considerando a
incidência dos arts. 451 e 452, caput, ab initio, da CLT. Recurso
ordinário patronal não provido no particular.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para excluir a
condenação ao pagamento das horas extraordinárias e respectivos
reflexos. Continuam devidos os honorários advocatícios pelo
reclamado, na razão de 10% sobre o valor líquido da condenação.
No caso da verba honorária devida pelo reclamante, mantém-se na
razão de 10%, devendo incidir sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes. Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000280-62.2023.5.13.0006
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MATHEUS AUGUSTO JORGE DE
CASTRO SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS AUGUSTO JORGE DE CASTRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) ACOLHER PRELIMINAR suscitada de ofício pelo
relator e NÃO CONHECER do agravo de petição da CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; e b) CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto pela executada
TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO LUCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER CLEAN COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001159-88.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JANIO LUCIO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RECORRIDO SUPER CLEAN COMERCIO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
RECORRIDO BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO GIRLANE GERMANA DE
LUCENA(OAB: 24453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pelo reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-24.2021.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BRITO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ainda, a ausência de pertinência entre os
argumentos da embargante e a tese adotada na referida decisão,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, Suas Excelências os Senhores
DesembargadoresUbiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000743-24.2021.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO JOAO BRITO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ainda, a ausência de pertinência entre os
argumentos da embargante e a tese adotada na referida decisão,
impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, Suas Excelências os Senhores
DesembargadoresUbiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo
Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001210-56.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO KALINA LIGIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RECORRIDO CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
EXISTENTE. ACOLHIMENTO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Havendo omissão no julgado,
hão de ser acolhidos os embargos para sanar o vício que macula a
decisão. Embargos parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
E ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela
reclamante para, imprimindo efeito integrativo à presente decisão,
acrescer à condenação, imposta no acórdão Id 08a6149, os
reflexos das horas extras (correspondentes ao intervalo
intrajornada) sobre o RSR. Custas processuais mantidas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-79.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000081-79.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CELIA SOARES INACIO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VILMA DOS SANTOS COSTA(OAB:
29692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA SOARES INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.
897-A, e do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que a embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001119-03.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SILVA AREDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Constatando-se a omissão alegada pela parte, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALISSON SILVA AREDA a fim de sanar a
omissão do acórdão recorrido, conforme as seguintes disposições:
a) determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prevista no §4º do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários
devidos aos patronos da demandada, não se efetuando a cobrança
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766); b)
de ofício, reduzir o valor dos honorários periciais para o montante
de R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP
n.º 20, de 07 de março de 2022, bem como a complexidade da
matéria, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o
lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001119-03.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ALISSON SILVA AREDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONSTATAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Constatando-se a omissão alegada pela parte, impõe-se o
acolhimento dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER, e no mérito, ACOLHER os embargos de
declaração opostos por ALISSON SILVA AREDA a fim de sanar a
omissão do acórdão recorrido, conforme as seguintes disposições:
a) determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários
devidos aos patronos da demandada, não se efetuando a cobrança
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766); b)
de ofício, reduzir o valor dos honorários periciais para o montante
de R$800,00, observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP
n.º 20, de 07 de março de 2022, bem como a complexidade da
matéria, o nível de especialização e o grau de zelo profissional, o
lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço. Tudo
conforme nova planilha de cálculos em anexo, observando-se, em
relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001122-48.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que à épóca se
encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e
impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado atuou compondo o "quorum regimental". Presença do
advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001122-48.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TELMIRAN SAMPAIO MOUZINHO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro que à épóca se
encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e
impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado atuou compondo o "quorum regimental". Presença do
advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-96.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
que à épóca se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado atuou compondo o "quorum regimental". Presença
do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001075-96.2023.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE DAYANA ROUSE CANDIDO FARIAS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
RECORRIDO BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
que à épóca se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado atuou compondo o "quorum regimental". Presença
do advogado Pedro Henrique Cittadino pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-14.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela demandada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
que à épóca se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado atuou compondo o "quorum regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001035-14.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO ANDERSON LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que
não houve a apontada falha, rejeitam-se os embargos de
declaração opostos pela reclamada.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER dos embargos de declaração opostos
pela demandada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, Suas Excelências o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
que à épóca se encontrava em gozo de férias. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado atuou compondo o "quorum regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, ou
seja, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração não merecem acolhimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e, no mérito, NÃO OS
ACOLHER.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-90.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO RODRIGO ARAUJO DE BRITO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ARAUJO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA REJEIÇÃO.
Constatando-se que a decisão embargada enfrentou toda a matéria,
inexistindo qualquer omissão, contradição e/ou obscuridade, ou
seja, não revelando o acórdão atacado nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos
de declaração não merecem acolhimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos por HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA e, no mérito, NÃO OS
ACOLHER.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
ERRO MATERIAL NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
se haver erro material no relatório da acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos do reclamante, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por
LEANDRO LEITE DUARTE para: a) corrigir o erro material no
relatório da sentença para que passe a constar "ação trabalhista
ajuizada por LEANDRO LEITE DUARTE em desfavor de LOCALIZA
RENT A CAR S/A"; b) deferir o pedido de reflexos dos domingos em
dobro; e c) deixar consignado que o FGTS + 40% deve incidir sobre
as parcelas salariais deferidas, inclusive as reflexas. No mais, deixe
-se consignado que para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais atualizadas,
a cargo da reclamada, já recolhidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais também atualizados, pela reclamada, no importe de
10% sobre o valor da condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-64.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRENTE LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RECORRIDO LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE
ERRO MATERIAL NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-
se haver erro material no relatório da acórdão, impõe-se o
acolhimento dos embargos do reclamante, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por
LEANDRO LEITE DUARTE para: a) corrigir o erro material no
relatório da sentença para que passe a constar "ação trabalhista
ajuizada por LEANDRO LEITE DUARTE em desfavor de LOCALIZA
RENT A CAR S/A"; b) deferir o pedido de reflexos dos domingos em
dobro; e c) deixar consignado que o FGTS + 40% deve incidir sobre
as parcelas salariais deferidas, inclusive as reflexas. No mais, deixe
-se consignado que para efeito de cálculo, observe-se, em relação à
correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-
judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a
incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais atualizadas,
a cargo da reclamada, já recolhidas. Honorários advocatícios
sucumbenciais também atualizados, pela reclamada, no importe de
10% sobre o valor da condenação.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000697-31.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000697-31.2023.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RECORRIDO RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de
declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a
decisão quando há omissão, obscuridade, contradição, erro material
ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I, II e III do CPC.
Não se constatando o vício alegado pela parte, impõe-se a rejeição
dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER e no mérito, NÃO ACOLHER os
embargos de declaração opostos por NORFIL S/A INDÚSTRIA
TÊXTIL. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000501-27.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. O teor da
CLT, art. 74, §2º, assim como da Súmula n.º 338 do TST, invoca
interpretação de que o empregador, ao colacionar os controles de
ponto com horários variados, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário insculpido na peça
primígena. Para a desconstituição de um documento como os
controles de ponto, faz-se necessária a produção de provas cabais
e dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de uma fraude articulada pelo empregador. Não tendo a
parte reclamante se desincumbido, satisfatoriamente, do dever
processual de invalidar a prova documental colacionada pela ré
(arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), e ante o reconhecimento da
confissão ficta decretada na origem em razão da ausência da parte
à audiência de instrução, não merece provimento o recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000501-27.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO GERALDO DE SOUSA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
CONFISSÃO FICTA DO AUTOR. IMPROCEDÊNCIA. O teor da
CLT, art. 74, §2º, assim como da Súmula n.º 338 do TST, invoca
interpretação de que o empregador, ao colacionar os controles de
ponto com horários variados, transfere para o autor o dever
processual de provar o labor extraordinário insculpido na peça
primígena. Para a desconstituição de um documento como os
controles de ponto, faz-se necessária a produção de provas cabais
e dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real
existência de uma fraude articulada pelo empregador. Não tendo a
parte reclamante se desincumbido, satisfatoriamente, do dever
processual de invalidar a prova documental colacionada pela ré
(arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC), e ante o reconhecimento da
confissão ficta decretada na origem em razão da ausência da parte
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
à audiência de instrução, não merece provimento o recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual
por cerceamento do direito de defesa, CONHECER do recurso
ordinário interposto pelo reclamante, e no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas atuou em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro que à épóca se encontrava em gozo de férias.
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e impedimento de Sua Excelência o Senhor
Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva que ora atua em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado atuou compondo o "quorum
regimental".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-74.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RECORRIDO CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do apelo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000784-74.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO CAMILA REGINA BERTOLINO
TOSTES(OAB: 169014/MG)
RECORRIDO CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLO BOAVENTURA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do recurso ordinário da
reclamada, por deserção, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECER do apelo. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000449-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
AGRAVADO CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
reformar a sentença que considerou preclusa a correção dos
cálculos, e determinar o retorno dos autos à vara de origem para a
regular liquidação e execução. Tudo conforme fundamentação que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral da advogada Edelquinn Mikaelle Araújo pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000449-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
AGRAVADO CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
reformar a sentença que considerou preclusa a correção dos
cálculos, e determinar o retorno dos autos à vara de origem para a
regular liquidação e execução. Tudo conforme fundamentação que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral da advogada Edelquinn Mikaelle Araújo pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000449-25.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE MARIA APARECIDA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO EDELQUINN MIKAELLE LIMA
ARAUJO(OAB: 55044/PE)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
AGRAVADO CLINICA RADIOLOGICA DR.
WANDERLEY LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
AGRAVADO ANGIOCARDIO CARDIOLOGIA
INVASIVA E RADIOLOGIA
INTERVENCIONISTA LTDA
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA RADIOLOGICA DR. WANDERLEY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de petição para
reformar a sentença que considerou preclusa a correção dos
cálculos, e determinar o retorno dos autos à vara de origem para a
regular liquidação e execução. Tudo conforme fundamentação que
integra a presente decisão.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado ,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
Sustentação oral da advogada Edelquinn Mikaelle Araújo pela
agravante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000262-15.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. A gratificação de função paga mensalmente ao
reclamante, por possuir natureza salarial, deve integrar a base de
cálculo das horas extras, à luz do disposto no art. 457, §1º, da CLT.
Logo, a hora extraordinária deve ser computada a partir do valor da
hora normal, integrada pela parcela em comento, nos termos da
Súmula n.º 264, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR provimento ao agravo de petição apresentado
pelo BANCO BRADESCO S/A; CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por LANUSA
FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO. Custas de execução no
valor de R$44,26, pelo executado, nos termos do inciso IV, do art.
798-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença do
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
advogado José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000262-15.2022.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
AGRAVADO LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. HORAS
EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. A gratificação de função paga mensalmente ao
reclamante, por possuir natureza salarial, deve integrar a base de
cálculo das horas extras, à luz do disposto no art. 457, §1º, da CLT.
Logo, a hora extraordinária deve ser computada a partir do valor da
hora normal, integrada pela parcela em comento, nos termos da
Súmula n.º 264, do TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
e, no mérito, NEGAR provimento ao agravo de petição apresentado
pelo BANCO BRADESCO S/A; CONHECER e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição interposto por LANUSA
FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO. Custas de execução no
valor de R$44,26, pelo executado, nos termos do inciso IV, do art.
798-A, da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença do
advogado José Araújo de Lima pela exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001281-97.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pela reclamante em
contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pela reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0001281-97.2023.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO ARIANE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo interno interposto pela
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO; ACOLHER a
preliminar de deserção, suscitada de ofício pela reclamante em
contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto
pela reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-57.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DO
TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA
PARA O LABOR EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os
elementos fático-probatórios dos autos, observa-se que a atividade
laboral executada pelo reclamante necessitava de um transporte
funcional e ágil, sendo utilizada a motocicleta, como forma de suprir,
a contento, os serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus
clientes em qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe ao obreiro, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, §4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
atividades laborais, como verdadeiro instrumento para a execução
do trabalho, restou configurado o fato gerador da periculosidade.
Além disso, considerando a exegese sistemática e teleológica do
art. 193, §4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade como norma de eficácia
plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da Portaria
MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se o
princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.010/2020.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. A Lei n.° 14.010/2020, que dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do
coronavírus, suspendeu o prazo prescricional de 12.06.2020 a
30.10.2020. Aplicando-se o referido diploma legal, deve ser
computado, na análise de eventual corte prescricional, os 141 dias
em que houve a suspensão do prazo. No caso dos autos, o
cômputo do período de suspensão conduz a período anterior à data
de admissão do autor. Portanto, deve ser afastada a prescrição
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
pronunciada na origem. Recurso ordinário obreiro a que se dá
parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1) excluir da condenação o pagamento das diferenças de
comissões e reflexos; e 2) reduzir a indenização por
uso/depreciação para R$2.000,00. Em relação ao recurso ordinário
do autor, decide-se CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a prescrição declarada
na origem. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000111-57.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO ANDRE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DO
TRABALHADOR EM MOTOCICLETA. CONDIÇÃO NECESSÁRIA
PARA O LABOR EXECUTADO. CABIMENTO. Considerando os
elementos fático-probatórios dos autos, observa-se que a atividade
laboral executada pelo reclamante necessitava de um transporte
funcional e ágil, sendo utilizada a motocicleta, como forma de suprir,
a contento, os serviços cobrados e oferecidos pela empresa a seus
clientes em qualquer local. Desse modo, a motocicleta se mostrou
imprescindível à realização dos serviços externos, com
deslocamento rápido para a captação e atendimento de clientes, o
que impõe ao obreiro, o direito ao recebimento do adicional de
periculosidade e reflexos, nos termos do art. 193, §4º, da CLT,
como bem decidiu o juízo sentenciante. Desse modo, constatando-
se que o reclamante utilizava a motocicleta para desempenhar
atividades laborais, como verdadeiro instrumento para a execução
do trabalho, restou configurado o fato gerador da periculosidade.
Além disso, considerando a exegese sistemática e teleológica do
art. 193, §4º, da CLT em companhia do art. 7º, XXII, da CF, que
garante o adicional de periculosidade como norma de eficácia
plena, resta despicienda a discussão sobre a suspensão da Portaria
MTE nº 1.565/2014 em relação à reclamada. Preconiza-se o
princípio da primazia da realidade, bem como, a proteção e
efetividade da justiça social, como horizonte a ser trilhado na
paisagem do ordenamento jurídico trabalhista. Recurso ordinário
patronal não provido, no particular.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DECLARADA NA
ORIGEM. AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DA LEI N.º 14.010/2020.
PRESCRIÇÃO AFASTADA. A Lei n.° 14.010/2020, que dispõe
sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações
jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do
coronavírus, suspendeu o prazo prescricional de 12.06.2020 a
30.10.2020. Aplicando-se o referido diploma legal, deve ser
computado, na análise de eventual corte prescricional, os 141 dias
em que houve a suspensão do prazo. No caso dos autos, o
cômputo do período de suspensão conduz a período anterior à data
de admissão do autor. Portanto, deve ser afastada a prescrição
pronunciada na origem. Recurso ordinário obreiro a que se dá
parcial provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
reclamado e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para:
1) excluir da condenação o pagamento das diferenças de
comissões e reflexos; e 2) reduzir a indenização por
uso/depreciação para R$2.000,00. Em relação ao recurso ordinário
do autor, decide-se CONHECER, REJEITAR A PRELIMINAR DE
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA e, no mérito, DAR-
LHE PROVIMENTO PARCIAL para afastar a prescrição declarada
na origem. Observar-se-á, quanto à correção monetária, a aplicação
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; b)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; b)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000081-52.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PABLLO RUAN ROQUE DE
ANDRADE
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLLO RUAN ROQUE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: a)
CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento da CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; b)
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de petição
interposto pela executada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas no
valor de R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art.
789-A, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-77.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RECORRIDO FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO HENRIQUE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA O SÓCIO
DA EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Verifica-se que a
demanda foi proposta contra a pessoa física do sócio proprietário do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
empreendimento, cuja razão social encontra-se registrada em seu
nome, na forma de sociedade empresária limitada. Neste contexto,
não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente
ação para responder diretamente por obrigações que foram
assumidas pelo empreendimento de que é proprietário. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000918-77.2023.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO HENRIQUE
FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RECORRIDO FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
ADVOGADO EMILLY MELISSA DE LIRA
DUARTE(OAB: 29712/PB)
ADVOGADO JOSE HILTON JURANDY
JUNIOR(OAB: 27176/PB)
ADVOGADO DANIELLE NASCIMENTO DE
MORAES(OAB: 32339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANK WILLIAN DE SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA O SÓCIO
DA EMPREGADORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Verifica-se que a
demanda foi proposta contra a pessoa física do sócio proprietário do
empreendimento, cuja razão social encontra-se registrada em seu
nome, na forma de sociedade empresária limitada. Neste contexto,
não possui legitimidade para figurar no polo passivo da presente
ação para responder diretamente por obrigações que foram
assumidas pelo empreendimento de que é proprietário. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-70.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC PAULINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER o recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) do aviso prévio
indenizado e reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40% e; b) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Os valores referentes ao FGTS + 40%, na forma do art. 26-A,§1º,
da Lei 8.036/90, deverão ser depositados em conta vinculada, no
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prazo de 10 dias úteis, com comprovação nos autos, sob pena de
responder a parte reclamada por multa diária de R$100,00, a ser
revertida em proveito da parte reclamante, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC.
Comprovado o recolhimento, deverá a Vara do Trabalho
providenciar a expedição de alvará, em favor do obreiro, para fins
de levantamento do depósito efetuado pela parte reclamada.
Condena-se as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais
recíprocos, no percentual de 5%, sendo os honorários devidos pelo
autor calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT) e a
verba devida pela empresa calculada sobre o valor da condenação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão, observados os
critérios fixados na ADC n.º 58. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000350-70.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ISAAC PAULINO CABRAL
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TAYNARA S. SANTOS
ADVOGADO NARITON ALBERTO FERREIRA
SOARES(OAB: 2254/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNARA S. SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER o recurso ordinário do reclamante e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a
reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) do aviso prévio
indenizado e reflexos no 13º salário, férias acrescidas do terço
constitucional e FGTS + 40% e; b) multa do art. 477, §8º, da CLT.
Os valores referentes ao FGTS + 40%, na forma do art. 26-A,§1º,
da Lei 8.036/90, deverão ser depositados em conta vinculada, no
prazo de 10 dias úteis, com comprovação nos autos, sob pena de
responder a parte reclamada por multa diária de R$100,00, a ser
revertida em proveito da parte reclamante, até o limite de R$
3.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, §1º, do CPC.
Comprovado o recolhimento, deverá a Vara do Trabalho
providenciar a expedição de alvará, em favor do obreiro, para fins
de levantamento do depósito efetuado pela parte reclamada.
Condena-se as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais
recíprocos, no percentual de 5%, sendo os honorários devidos pelo
autor calculados sobre os pedidos julgados improcedentes, sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, §4º, da CLT) e a
verba devida pela empresa calculada sobre o valor da condenação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão, observados os
critérios fixados na ADC n.º 58. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000380-56.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000380-56.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000380-56.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000380-56.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-41.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-41.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-41.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000381-41.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE JOSE ITAMAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-98.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000316-98.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EDUARDO DA CRUZ BARBOSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000348-66.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000348-66.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000348-66.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000348-66.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FABIO DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
BENS IMÓVEIS. AQUISIÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DO
PROCESSO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FRAUDE. Os embargos
de terceiro constituem ação autônoma de natureza possessória,
incidental ao processo de conhecimento ou de execução, visando a
desconstituir constrição judicial de bens pertencentes a terceiros
que não participaram do processo principal e que tampouco
respondem patrimonialmente pela dívida exequenda. No presente
caso, ficou demonstrado que o bem imóvel objeto da demanda, de
fato, faz parte do patrimônio da agravada, adquirido antes do
ajuizamento do processo matriz. Ou seja, à época da formalização
do contrato de compra e venda, não havia sobre o imóvel qualquer
restrição judicial. Diante disso, impõe-se considerar legítimo o
negócio jurídico em debate, a despeito da ausência de registro em
definitivo, mantendo-se a sentença que julgou procedente os
embargos de terceiro. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas de execução, no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT, ao encargo de
COTEMINAS S.A., executada principal. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-47.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO AUGUSTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO
RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. De acordo com o princípio da isonomia,
empregados que trabalham em iguais condições devem receber
iguais salários. In casu, comprovado que paradigma exercente da
mesma função do autor recebia "verba de representação", sem
critério objetivo de distinção, resta indene de dúvidas que o
reclamante faz jus ao recebimento da referida parcela. Cabe
pontuar que não se trata de incidência das normas de equiparação
salarial, mas de aplicação do princípio da igualdade, razão pela qual
não se faz necessário, in casu, o cotejo dos requisitos previstos na
CLT (art. 461, § 1º). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento da verba de representação em montante equivalente a
50% do somatório do ordenado com a gratificação de função, além
dos seus reflexos. Tendo em vista que o contrato de trabalho ainda
permanece ativo, determina-se a implantação da verba na
remuneração obreira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$3.000,00, a
ser revertida ao reclamante, limitada a 30 dias. Custas processuais
pela reclamada, calculadas sobre o valor resultante da liquidação
das parcelas condenatórias. Honorários advocatícios de
sucumbência invertidos, a encargo da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor resultante da condenação. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000281-47.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERASMO AUGUSTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:VERBA DE REPRESENTAÇÃO. PAGAMENTO
LIMITADO A UM GRUPO DE EMPREGADOS ELEITO PELO
RECLAMADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS
CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DA VANTAGEM. VIOLAÇÃO AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. De acordo com o princípio da isonomia,
empregados que trabalham em iguais condições devem receber
iguais salários. In casu, comprovado que paradigma exercente da
mesma função do autor recebia "verba de representação", sem
critério objetivo de distinção, resta indene de dúvidas que o
reclamante faz jus ao recebimento da referida parcela. Cabe
pontuar que não se trata de incidência das normas de equiparação
salarial, mas de aplicação do princípio da igualdade, razão pela qual
não se faz necessário, in casu, o cotejo dos requisitos previstos na
CLT (art. 461, § 1º). Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao
pagamento da verba de representação em montante equivalente a
50% do somatório do ordenado com a gratificação de função, além
dos seus reflexos. Tendo em vista que o contrato de trabalho ainda
permanece ativo, determina-se a implantação da verba na
remuneração obreira, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em
julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$3.000,00, a
ser revertida ao reclamante, limitada a 30 dias. Custas processuais
pela reclamada, calculadas sobre o valor resultante da liquidação
das parcelas condenatórias. Honorários advocatícios de
sucumbência invertidos, a encargo da parte ré, no importe de 10%
sobre o valor resultante da condenação. Quanto à atualização dos
valores, observa-se-á a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
1º.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-04.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR GABRIEL SULPINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização por danos
morais, no importe de R$3.000,00; b) honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação e; c)
honorários periciais, no valor de R$1.200,00. Quanto à correção
monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439
do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000029-04.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE VICTOR GABRIEL SULPINO DA
SILVA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
condenar a reclamada ao pagamento de: a) indenização por danos
morais, no importe de R$3.000,00; b) honorários advocatícios
sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação e; c)
honorários periciais, no valor de R$1.200,00. Quanto à correção
monetária, há de ser utilizada na espécie apenas a Selic, a partir da
decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439
do TST), não havendo correção monetária e juros na fase pré-
processual, nem contagem de juros a partir do ajuizamento da ação.
Custas processuais de responsabilidade da reclamada, conforme
planilha de cálculos que integra a presente decisão. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000900-77.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREIOS. INÉRCIA DO
EXECUTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. Não
mais é possível ao executado, em sede de embargos à execução,
impugnar os cálculos de liquidação que não foram atacados no
prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT). Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto por
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e, no
mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), pela agravante, porém dispensadas, tendo
em vista os termos do artigo 12 do Decreto-Lei 509/1969, que
equiparou a executada à fazenda pública, c/c o artigo 790-A, I, da
CLT. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000315-82.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 5% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000315-82.2024.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
NO EMPREGO. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO SUPERIOR A 15
DIAS. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
São pressupostos para a concessão da estabilidade prevista no art.
118 da Lei n.º 8.213/91, o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se
constatada, após a despedida, doença profissional que guarde
relação de causalidade com a execução do contrato de emprego
(Súmula n.º 378, II, do TST). A ausência de afastamento superior a
15 dias não autoriza o reconhecimento da garantia provisória no
emprego. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
reclamada e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para julgar
improcedentes os pedidos formulados na inicial. Inverte-se o ônus
da sucumbência, condenando-se o autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais em favor do patrono da parte adversa, no
importe de 5% sobre o valor da causa, ficando essa obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes estabelecidos no
art. 791-A, § 4º, da CLT, não se efetuando a cobrança enquanto
não for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi
concedido, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI n.º
5.766). Custas processuais de responsabilidade do reclamante,
porém dispensadas face ao deferimento dos benefícios da justiça
gratuita, conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-47.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO DA CTPS. A jurisprudência é uníssona no sentido de
que a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato de
verbas laborais, bem como de contribuições previdenciárias, não
acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano
moral.Para a indenização postulada, deve-se comprovar efetivo
abalo à intimidade, vida privada, honra ou imagem do empregado, o
que não restou demonstrado no caso dos autos. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para majorar
para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observados os critérios fixados pela ADC n.º 58. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000092-47.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ERICO NIRONDY TORRES OLIVEIRA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
RECORRIDO ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE
ANOTAÇÃO DA CTPS. A jurisprudência é uníssona no sentido de
que a ausência da anotação na carteira de trabalho ou o
reconhecimento do vínculo de emprego por meio de decisão
judicial, sem recolhimento prévio e regular no curso do contrato de
verbas laborais, bem como de contribuições previdenciárias, não
acarreta, por si só, o pagamento de indenização por dano
moral.Para a indenização postulada, deve-se comprovar efetivo
abalo à intimidade, vida privada, honra ou imagem do empregado, o
que não restou demonstrado no caso dos autos. Recurso não
provido, no aspecto.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para majorar
para 10% os honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada. Custas processuais de responsabilidade da reclamada,
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão,
observados os critérios fixados pela ADC n.º 58. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001276-63.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
RECORRIDO ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS - ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE
DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA. EMPREGADO
REABILITADO EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL.
INCORPORAÇÃO. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou
Coleta Externa (AADC), instituído no Plano de Cargos e Salários da
ECT, é devido apenas quando implementadas as condições
previstas no regramento interno, especificamente, o exercício de
atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em domicílios de
clientes, quando em vias públicas. No caso, ainda que evidenciado
que o reclamante foi reabilitado para exercer função de agente
interno, deve ser mantido o seu direito à percepção do AADC, pois
a mudança de função foi motivada por incapacidade laborativa que
teve origem em doença de origem ocupacional, assegurando-se ao
trabalhador o mesmo patamar remuneratório a que fazia jus antes
da sua reabilitação em atividade compatível com a limitação sofrida.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário interposto pela reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Vinícius Dias pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-48.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000118-48.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RECORRIDO REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: REJEITAR a preliminar de deserção, suscitada pela
reclamante em contrarrazões, CONHECER do recurso ordinário da
reclamada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-49.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMINE CHAFIQ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson Oliveira pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000454-49.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE AMINE CHAFIQ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson Oliveira pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-60.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, suscitada em contrarrazões; por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000480-60.2024.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LUIS HENRIQUE LEITE
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do
recurso, suscitada em contrarrazões; por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-37.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARQUES DE ALMEIDA BISNETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA. EXIGIDA POLÍTICA DE REALIZAÇÃO DE
DESCONTOS SALARIAIS. A gratificação de quebra de caixa tem
como função remunerar trabalhador que atue com o manuseio de
numerários, sob risco de diferenças diárias nos créditos sob sua
responsabilidade. No caso em debate, é incontroverso que a
reclamada não efetuava descontos salariais em decorrência de
eventual diferença de caixa. Não se vislumbra, portanto, a
circunstância essencial a ensejar o pagamento da verba negociada
em convenção coletiva, qual seja, a política de desconto salarial por
falta de numerário em caixa. Negado provimento ao recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da
gratificação por quebra de caixa, no período de 18.1.2019 a
30.4.2021, e da multa convencional disposta no CCT 2019/2021; e
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000042-37.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO JOSE MARQUES DE ALMEIDA
BISNETTO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA. PREVISÃO
EM NORMA COLETIVA. EXIGIDA POLÍTICA DE REALIZAÇÃO DE
DESCONTOS SALARIAIS. A gratificação de quebra de caixa tem
como função remunerar trabalhador que atue com o manuseio de
numerários, sob risco de diferenças diárias nos créditos sob sua
responsabilidade. No caso em debate, é incontroverso que a
reclamada não efetuava descontos salariais em decorrência de
eventual diferença de caixa. Não se vislumbra, portanto, a
circunstância essencial a ensejar o pagamento da verba negociada
em convenção coletiva, qual seja, a política de desconto salarial por
falta de numerário em caixa. Negado provimento ao recurso
ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo
reclamante, para acrescer à condenação o pagamento da
gratificação por quebra de caixa, no período de 18.1.2019 a
30.4.2021, e da multa convencional disposta no CCT 2019/2021; e
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada.
Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001215-27.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA CYLENE PEREIRA DA SILVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA . Não comprovado que a
reclamante se encontrava, na data da dispensa, a pelo menos 24
meses da aquisição do direito à aposentadoria, não é devido o
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pela reclamada e não conhecer dos
documentos anexados aos embargos de declaração, por não se
tratar de documentos novos, além de não se constatar as hipóteses
previstas no entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula
n.º 8 do TST; CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001215-27.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARCIA CYLENE PEREIRA DA
SILVA CHAVES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA . Não comprovado que a
reclamante se encontrava, na data da dispensa, a pelo menos 24
meses da aquisição do direito à aposentadoria, não é devido o
pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada pela reclamada e não conhecer dos
documentos anexados aos embargos de declaração, por não se
tratar de documentos novos, além de não se constatar as hipóteses
previstas no entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula
n.º 8 do TST; CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000334-40.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAVID CAVALCANTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000334-40.2024.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE FRANCISCO DAVID CAVALCANTE
DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo
autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, reduz-se
o valor dos honorários periciais para o montante de R$800,00,
observado o disposto no art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de
março de 2022. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas
Excelências o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-83.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DE ARAUJO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos e julgar improcedente a ação.
Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 10%
sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme planilha, em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000223-83.2024.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ANA PAULA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO para excluir da condenação o pagamento de
adicional de insalubridade e reflexos e julgar improcedente a ação.
Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, devidos pelo
reclamante ao advogado da parte adversa, no patamar de 10%
sobre o valor da causa, porém com a exigibilidade suspensa, não se
efetuando a cobrança, enquanto não for revogado o benefício da
justiça gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação
após dois anos (ADI nº 5766). Custas processuais invertidas e
isentas (art. 790-A, caput, da CLT). Tudo conforme planilha, em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-36.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THIAGO PAULO E SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e b) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer que a
reclamada é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011),
exceto em relação à parcela SAT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-36.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THIAGO PAULO E SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e b) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer que a
reclamada é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011),
exceto em relação à parcela SAT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000254-36.2024.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO THIAGO PAULO E SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PAULO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: a) CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; e b) CONHECER do recurso ordinário da
reclamada CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer que a
reclamada é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal,
incidente sobre o valor da condenação, porque optante por
contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011),
exceto em relação à parcela SAT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000097-76.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O
fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores
rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito
de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova
do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na
presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.
No que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000097-76.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO CLEIDE VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O
fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores
rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito
de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova
do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na
presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.
Recurso patronal parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO
PARCIAL para excluir da condenação a multa do art. 467 da CLT.
No que se refere à correção monetária, observar-se-á a aplicação
do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
consoante planilha de cálculos em anexo.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-97.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson Oliveira pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000295-97.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ADRIANO SOARES DE OLIVEIRA
CUNHA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, CONHECER do recurso ordinário interposto pela parte
autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita
Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro à época se encontrava em gozo de férias
regulamentares. Presença do advogado Robson Oliveira pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: 1) CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais a que
foram condenadas as reclamadas; 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reconhecer que a reclamada é isenta da cota
previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011), exceto em relação à parcela SAT. Observar-se-á
quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: 1) CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais a que
foram condenadas as reclamadas; 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reconhecer que a reclamada é isenta da cota
previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011), exceto em relação à parcela SAT. Observar-se-á
quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000290-12.2024.5.13.0026
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO SUENIA GONCALVES MARINHO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA GONCALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: 1) CONHECER do recurso ordinário da TAM LINHAS
AÉREAS S.A, e no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para
minorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais a que
foram condenadas as reclamadas; 2) CONHECER do recurso
ordinário da CONTAX S/A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO para reconhecer que a reclamada é isenta da cota
previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta (art. 8º da Lei nº
12.546/2011), exceto em relação à parcela SAT. Observar-se-á
quanto à correção monetária a aplicação do IPCA-E + TRD na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEMON ENGENHARIA, FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão de
origem: a) reconhecer a jornada de trabalho do autor como sendo
segunda à sexta, das 07h às 12h e das 13h às 19h, tendo
trabalhado apenas 5 sábados, no mesmo horário, durante todo o
pacto laboral. Por consequência, as horas extras deverão ser
apuradas considerando apenas como trabalhados os 5 sábados; e
b) determinar que, na elaboração dos cálculos, seja observada a
evolução salarial do reclamante. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000005-49.2024.5.13.0016
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI
CAICARA(OAB: 371527/SP)
RECORRIDO WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a decisão de
origem: a) reconhecer a jornada de trabalho do autor como sendo
segunda à sexta, das 07h às 12h e das 13h às 19h, tendo
trabalhado apenas 5 sábados, no mesmo horário, durante todo o
pacto laboral. Por consequência, as horas extras deverão ser
apuradas considerando apenas como trabalhados os 5 sábados; e
b) determinar que, na elaboração dos cálculos, seja observada a
evolução salarial do reclamante. Observar-se-á, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão
precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha em anexo.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-34.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES SEVERIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000334-34.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MOISES SEVERIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela
parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado , Suas Excelências o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano e o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à
época se encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença
do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL CONFIGURADA.
PENHORA DE BENS. POSSIBILIDADE. Na sucessão empresarial,
não se transferem apenas os bens corpóreos propriamente ditos,
mas, fundamentalmente, a organização econômico-social, de modo
a permitir a continuidade da prestação dos serviços, conforme se
observa no presente caso. No caso o agravante exerce suas
atividades no mesmo local em que funcionava a filial da executada
executada principal, não havendo solução de continuidade na
prestação de serviços. Acrescenta-se a esse fato que a agravante
encontra-se atuando no mesmo ramo comercial e utilizando o
mesmo nome fantasia da executada principal. Segundo a melhor
doutrina, na sucessão empresarial, não se transferem apenas os
bens corpóreos propriamente ditos, mas, fundamentalmente, a
organização econômico-social, de modo a permitir a continuidade
da prestação dos serviços, ainda que em local distinto do
empreendimento sucedido, conforme se observa no presente caso.
Assim, tem-se por comprovada a sucessão de empregadores, pois
a agravante continuou exercendo as atividades antes
desempenhadas pela executada principal, havendo assim
transferência de uma unidade econômico-jurídica de um titular para
o outro. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por deserção,
suscitada em sede de contrarrazões pela agravada; CONHECER do
referido recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença da
advogada Lívia Luna pela reclamada. ADRIANO MESQUITA
DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001216-84.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE POTENCIAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO SANDRA PAULA DA SILVA OLIVEIRA
AGRAVADO WANDERSON FEITOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOELA KETILEY SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE CRÉDITOS
TRABALHISTAS. SUCESSÃO EMPRESARIAL CONFIGURADA.
PENHORA DE BENS. POSSIBILIDADE. Na sucessão empresarial,
não se transferem apenas os bens corpóreos propriamente ditos,
mas, fundamentalmente, a organização econômico-social, de modo
a permitir a continuidade da prestação dos serviços, conforme se
observa no presente caso. No caso o agravante exerce suas
atividades no mesmo local em que funcionava a filial da executada
executada principal, não havendo solução de continuidade na
prestação de serviços. Acrescenta-se a esse fato que a agravante
encontra-se atuando no mesmo ramo comercial e utilizando o
mesmo nome fantasia da executada principal. Segundo a melhor
doutrina, na sucessão empresarial, não se transferem apenas os
bens corpóreos propriamente ditos, mas, fundamentalmente, a
organização econômico-social, de modo a permitir a continuidade
da prestação dos serviços, ainda que em local distinto do
empreendimento sucedido, conforme se observa no presente caso.
Assim, tem-se por comprovada a sucessão de empregadores, pois
a agravante continuou exercendo as atividades antes
desempenhadas pela executada principal, havendo assim
transferência de uma unidade econômico-jurídica de um titular para
o outro. Agravo de petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do agravo de petição por deserção,
suscitada em sede de contrarrazões pela agravada; CONHECER do
referido recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas
de R$44,26, pela executada, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. Presença da
advogada Lívia Luna pela reclamada. ADRIANO MESQUITA
DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE
NUMERÁRIO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE
HONORÁRIOS DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova
de que o valor bloqueado na conta bancária provém exclusivamente
da atividade profissional do agravante e, com amparo no art. 833,
§2º, do CPC, por se apresentar como a única forma de recebimento
dos créditos contemplados no título executivo judicial, e observada
a ponderação entre o escopo da execução trabalhista no tocante à
satisfação efetiva dos valores devidos aos exequentes e a
manutenção da subsistência do executado, deve ser preservada a
decisão que impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo executado;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo agravante e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte
agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO PETRONILO ARCILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE
NUMERÁRIO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE
HONORÁRIOS DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova
de que o valor bloqueado na conta bancária provém exclusivamente
da atividade profissional do agravante e, com amparo no art. 833,
§2º, do CPC, por se apresentar como a única forma de recebimento
dos créditos contemplados no título executivo judicial, e observada
a ponderação entre o escopo da execução trabalhista no tocante à
satisfação efetiva dos valores devidos aos exequentes e a
manutenção da subsistência do executado, deve ser preservada a
decisão que impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo executado;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo agravante e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte
agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLERISVAN BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE
NUMERÁRIO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE
HONORÁRIOS DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova
de que o valor bloqueado na conta bancária provém exclusivamente
da atividade profissional do agravante e, com amparo no art. 833,
§2º, do CPC, por se apresentar como a única forma de recebimento
dos créditos contemplados no título executivo judicial, e observada
a ponderação entre o escopo da execução trabalhista no tocante à
satisfação efetiva dos valores devidos aos exequentes e a
manutenção da subsistência do executado, deve ser preservada a
decisão que impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo executado;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo agravante e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte
agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0015300-26.2010.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ADRIANO DE SOUSA CAVALCANTE
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
AGRAVADO JOSE WILSON FERREIRA
AGRAVADO FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA
JUNIOR
AGRAVADO ANTONIO AVELINO DO CARMO
AGRAVADO CECILIO PETRONILO ARCILIO
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO CLERISVAN BARBOSA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO ADAUTO DE MOURA LEAL
ADVOGADO MARIA DOMITILIA RAMALHO(OAB:
8712/PB)
AGRAVADO WESLEY PINHEIRO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO DE MOURA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO JUDICIAL DE
NUMERÁRIO EM CONTA DE TITULARIDADE DO EXECUTADO.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE
HONORÁRIOS DECORRENTE DA ATIVIDADE PROFISSIONAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Considerando não haver prova
de que o valor bloqueado na conta bancária provém exclusivamente
da atividade profissional do agravante e, com amparo no art. 833,
§2º, do CPC, por se apresentar como a única forma de recebimento
dos créditos contemplados no título executivo judicial, e observada
a ponderação entre o escopo da execução trabalhista no tocante à
satisfação efetiva dos valores devidos aos exequentes e a
manutenção da subsistência do executado, deve ser preservada a
decisão que impôs sua constrição. Agravo de Petição não provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar de gratuidade da justiça, suscitada pelo executado;
CONHECER do agravo de petição interposto pelo agravante e, no
mérito, NEGAR-LHE provimento. Custas de R$44,26, pela parte
agravante, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT,
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado , Suas Excelências o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano e o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro à época se
encontrava em gozo de férias regulamentares. ADRIANO
MESQUITA DANTAS - Juiz Relator Convocado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
nos termos da fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05f9019.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05f9019.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05f9019.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05f9019.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000285-93.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO JANAINA SILVA CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
ACOLHER a preliminar suscitada em contraminuta e NÃO
CONHECER do agravo de petição, por falta de interesse recursal,
nos termos da fundamentação; AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM
LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). AGRAVO
DE PETIÇÃO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA.: NEGAR PROVIMENTO. Custas processuais no
valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), já quitadas, conforme
guia no ID. 05f9019.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000022-76.2024.5.13.0019
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIRO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. O princípio da continuidade do vínculo de
emprego, como presunção favorável ao trabalhador, implica para a
parte empregadora o ônus de provar a intenção e a concretização
de suposto abandono de serviços. No caso, não há nem mesmo
indícios de abandono. Os documentos e depoimentos prestados em
audiência não sustentam a tese da reclamada. Além disso, a
empresa não cuidou de utilizar a ação própria para desonerar-se de
eventuais pendências financeiras decorrentes do contrato. Sob
outro enfoque, os elementos contidos nos autos indicam que a
empregadora incorreu em falhas durante o contrato, por não
formalizar parte do tempo da prestação de serviços e, também, por
sonegar as horas extras ao reclamante. O descumprimento do
pacto laboral autorizou o reclamante a suspender a execução e
ingressar com a ação trabalhista, na forma prevista legalmente, no
art. 483, alínea "d" e § 3º, da CLT. Correto o Juízo de origem em
declarar a rescisão indireta, reconhecendo, em favor do reclamante,
o direito ao recebimento das parcelas rescisórias decorrentes do
contrato. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. SITUAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE DO
TRABALHADOR. RECONHECIMENTO. O Juízo de origem conferiu
validade às gravações anexadas à inicial, as quais serviram,
inclusive, ao reconhecimento do período clandestino de trabalho.
Nos áudios, a interlocução dos empregados e seus superiores
registra a veemente diretriz da empresa para que não houvesse
disponibilização de água mineral no ambiente do posto de
combustível, diante da possibilidade de que os transeuntes dela se
servissem, causando prejuízos ao empreendimento. Em certa
passagem das gravações, os empregados são orientados a beber
água da torneira, porque provinha de poço, era "limpinha e
hidratada". A rigor, o ato de beber água de torneira não traduz
constrangimento. Em alguns lugares, o líquido é tratado e, portanto,
potável. Ocorre que, no Brasil, em especial na região Nordeste, não
se tem esse costume e há intenso receio de contaminação pela
passagem da água em tubulações antigas e precárias. Nesse
contexto, e considerando o caso específico dos autos, sobressai a
convicção de que a empregadora, por meio de seus prepostos,
quando determina ao trabalhador o uso do líquido encanado, incorre
em atitude agressiva à dignidade. O ato é ilícito. O prejuízo ao
trabalhador ocorre in re ipsa, atraindo, para a reclamada, a
incidência da responsabilidade civil, na forma prescrita no art. 223-B
da CLT. Devida a indenização, fixada conforme critérios
recomendados na lei. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para incluir no
provimento condenatório a indenização por dano moral no importe
de R$ 2.000,00. Custas e honorários modulados conforme a
planilha que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000022-76.2024.5.13.0019
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE LUCAS MEDEIRO NUNES
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRIDO LUCAS MEDEIRO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. O princípio da continuidade do vínculo de
emprego, como presunção favorável ao trabalhador, implica para a
parte empregadora o ônus de provar a intenção e a concretização
de suposto abandono de serviços. No caso, não há nem mesmo
indícios de abandono. Os documentos e depoimentos prestados em
audiência não sustentam a tese da reclamada. Além disso, a
empresa não cuidou de utilizar a ação própria para desonerar-se de
eventuais pendências financeiras decorrentes do contrato. Sob
outro enfoque, os elementos contidos nos autos indicam que a
empregadora incorreu em falhas durante o contrato, por não
formalizar parte do tempo da prestação de serviços e, também, por
sonegar as horas extras ao reclamante. O descumprimento do
pacto laboral autorizou o reclamante a suspender a execução e
ingressar com a ação trabalhista, na forma prevista legalmente, no
art. 483, alínea "d" e § 3º, da CLT. Correto o Juízo de origem em
declarar a rescisão indireta, reconhecendo, em favor do reclamante,
o direito ao recebimento das parcelas rescisórias decorrentes do
contrato. Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
DANO MORAL. SITUAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE DO
TRABALHADOR. RECONHECIMENTO. O Juízo de origem conferiu
validade às gravações anexadas à inicial, as quais serviram,
inclusive, ao reconhecimento do período clandestino de trabalho.
Nos áudios, a interlocução dos empregados e seus superiores
registra a veemente diretriz da empresa para que não houvesse
disponibilização de água mineral no ambiente do posto de
combustível, diante da possibilidade de que os transeuntes dela se
servissem, causando prejuízos ao empreendimento. Em certa
passagem das gravações, os empregados são orientados a beber
água da torneira, porque provinha de poço, era "limpinha e
hidratada". A rigor, o ato de beber água de torneira não traduz
constrangimento. Em alguns lugares, o líquido é tratado e, portanto,
potável. Ocorre que, no Brasil, em especial na região Nordeste, não
se tem esse costume e há intenso receio de contaminação pela
passagem da água em tubulações antigas e precárias. Nesse
contexto, e considerando o caso específico dos autos, sobressai a
convicção de que a empregadora, por meio de seus prepostos,
quando determina ao trabalhador o uso do líquido encanado, incorre
em atitude agressiva à dignidade. O ato é ilícito. O prejuízo ao
trabalhador ocorre in re ipsa, atraindo, para a reclamada, a
incidência da responsabilidade civil, na forma prescrita no art. 223-B
da CLT. Devida a indenização, fixada conforme critérios
recomendados na lei. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para incluir no
provimento condenatório a indenização por dano moral no importe
de R$ 2.000,00. Custas e honorários modulados conforme a
planilha que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-09.2024.5.13.0019
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRENTE JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. O princípio da continuidade do vínculo de
emprego, como presunção favorável ao trabalhador, implica para a
parte empregadora o ônus de provar a intenção e a concretização
de suposto abandono de serviços. No caso, não há evidência de
abandono. Os documentos e depoimentos prestados em audiência
não sustentam a tese da reclamada. Além disso, a empresa não
cuidou de utilizar a ação própria para desonerar-se de eventuais
pendências financeiras decorrentes do contrato. Sob outro enfoque,
os elementos contidos nos autos indicam que a empregadora
incorreu em falhas durante o contrato, por não formalizar parte do
tempo da prestação de serviços e, também, por sonegar as horas
extras ao reclamante. O descumprimento do pacto laboral autorizou
o reclamante a suspender a execução e ingressar com a ação
trabalhista, na forma prevista legalmente, no art. 483, alínea "d" e §
3º, da CLT. Correto o Juízo de origem em declarar a rescisão
indireta, reconhecendo, em favor do reclamante, o direito ao
recebimento das parcelas rescisórias decorrentes do contrato.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. SITUAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE DO
TRABALHADOR. RECONHECIMENTO. O Juízo de origem conferiu
validade às gravações anexadas à inicial, as quais serviram,
inclusive, ao reconhecimento do período clandestino de trabalho.
Nos áudios, a interlocução dos empregados e seus superiores
registra a veemente diretriz da empresa para que não houvesse
disponibilização de água mineral no ambiente do posto de
combustível, diante da possibilidade de que os transeuntes dela se
servissem, causando prejuízos ao empreendimento. Em certa
passagem das gravações, os empregados são orientados a beber
água da torneira, porque provinha de poço, era "limpinha e
hidratada". A rigor, o ato de beber água de torneira não traduz
constrangimento. Em alguns lugares, o líquido é tratado e, portanto,
potável. Ocorre que, no Brasil, em especial na região Nordeste, não
se tem esse costume e há intenso receio de contaminação pela
passagem da água em tubulações antigas e precárias. Nesse
contexto, e considerando o caso específico dos autos, sobressai a
convicção de que a empregadora, por meio de seus prepostos,
quando determina ao trabalhador o uso do líquido encanado, incorre
em atitude agressiva à dignidade. O ato é ilícito. O prejuízo ao
trabalhador ocorre in re ipsa, atraindo, para a reclamada, a
incidência da responsabilidade civil, na forma prescrita no art. 223-B
da CLT. Devida a indenização, fixada conforme critérios
recomendados na lei. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para: (1) ajustar os
cálculos no que se refere à quantificação das horas extras
trabalhadas aos domingos, observando-se a alternância descrita na
sentença; (2) incluir no provimento condenatório a indenização por
dano moral no importe de R$ 2.000,00. Custas e honorários
modulados conforme a planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000020-09.2024.5.13.0019
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
RECORRENTE JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO JOSE APARECIDO BEZERRA LEITE
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA MEDEIROS(OAB:
27219/PB)
RECORRIDO COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E POUSADA NOSSA
SENHORA DE LOURDES LTDA
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E POUSADA
NOSSA SENHORA DE LOURDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA.
CONFIGURAÇÃO. O princípio da continuidade do vínculo de
emprego, como presunção favorável ao trabalhador, implica para a
parte empregadora o ônus de provar a intenção e a concretização
de suposto abandono de serviços. No caso, não há evidência de
abandono. Os documentos e depoimentos prestados em audiência
não sustentam a tese da reclamada. Além disso, a empresa não
cuidou de utilizar a ação própria para desonerar-se de eventuais
pendências financeiras decorrentes do contrato. Sob outro enfoque,
os elementos contidos nos autos indicam que a empregadora
incorreu em falhas durante o contrato, por não formalizar parte do
tempo da prestação de serviços e, também, por sonegar as horas
extras ao reclamante. O descumprimento do pacto laboral autorizou
o reclamante a suspender a execução e ingressar com a ação
trabalhista, na forma prevista legalmente, no art. 483, alínea "d" e §
3º, da CLT. Correto o Juízo de origem em declarar a rescisão
indireta, reconhecendo, em favor do reclamante, o direito ao
recebimento das parcelas rescisórias decorrentes do contrato.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. SITUAÇÃO OFENSIVA À DIGNIDADE DO
TRABALHADOR. RECONHECIMENTO. O Juízo de origem conferiu
validade às gravações anexadas à inicial, as quais serviram,
inclusive, ao reconhecimento do período clandestino de trabalho.
Nos áudios, a interlocução dos empregados e seus superiores
registra a veemente diretriz da empresa para que não houvesse
disponibilização de água mineral no ambiente do posto de
combustível, diante da possibilidade de que os transeuntes dela se
servissem, causando prejuízos ao empreendimento. Em certa
passagem das gravações, os empregados são orientados a beber
água da torneira, porque provinha de poço, era "limpinha e
hidratada". A rigor, o ato de beber água de torneira não traduz
constrangimento. Em alguns lugares, o líquido é tratado e, portanto,
potável. Ocorre que, no Brasil, em especial na região Nordeste, não
se tem esse costume e há intenso receio de contaminação pela
passagem da água em tubulações antigas e precárias. Nesse
contexto, e considerando o caso específico dos autos, sobressai a
convicção de que a empregadora, por meio de seus prepostos,
quando determina ao trabalhador o uso do líquido encanado, incorre
em atitude agressiva à dignidade. O ato é ilícito. O prejuízo ao
trabalhador ocorre in re ipsa, atraindo, para a reclamada, a
incidência da responsabilidade civil, na forma prescrita no art. 223-B
da CLT. Devida a indenização, fixada conforme critérios
recomendados na lei. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL para: (1) ajustar os
cálculos no que se refere à quantificação das horas extras
trabalhadas aos domingos, observando-se a alternância descrita na
sentença; (2) incluir no provimento condenatório a indenização por
dano moral no importe de R$ 2.000,00. Custas e honorários
modulados conforme a planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-76.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MENDES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NATURA COSMÉTICOS S.A. (AVON COSMÉTICOS).
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. Na hipótese sob estudo, é evidente que a
atividade desempenhada pelas executivas de vendas está
intimamente relacionada aos seus propósitos estatutários, que não
se resume à fabricação de produtos, mas também à distribuição
deles, mais ainda quando se sabe que historicamente segue
modelo de vendas diretas a consumidores, por meio de
revendedores no sistema porta a porta. Na verdade, a reclamada
criou um sistema de negócios, visando o incremento da sua carteira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de clientes, notadamente com o aumento do número de
revendedoras, inserido no velho sistema de vendas porta a porta,
que pratica há muitos anos, incentivado pela figura da executiva de
vendas, que nada mais é do que uma supervisora daquelas, em
cujas tarefas estão, primordialmente, as de captar novas
revendedoras, administrar o cadastro respectivo e fazer o elo entre
elas e a gerência. Essa situação de colaboração das executivas de
vendas com a gerente, na supervisão e assistência às
revendedoras, é claramente perceptível diante do teor dos
depoimentos apresentados. Os nossos tribunais já se debruçaram
sobre essa questão específica da reclamada, tendo, inclusive,
pacificado o entendimento. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de
uma atitude ilícita daquele, do dano gerado e do nexo causal (ou
concausal) entre o dano e a atitude patronal. A ausência de algum
um desses requisitos obsta o deferimento do pedido. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para declarar a
prescrição quinquenal quanto aos direitos nascidos antes de
23.08.2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 487, inciso II; e julgar
procedentes em parte os pedidos formulados pela autora, a fim de:
a) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes,
no período de 31.07.2013 a 09.09.2023 (já computado o aviso
prévio), devendo a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito
em julgado, após notificação, nos termos da Súmula 410 do STJ, na
função de executiva de vendas e salário por comissões, sob pena
de multa; b) condenar a reclamada a efetuar o pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado; FGTS (de todo contrato
de trabalho não prescrito) acrescido da multa de quarenta por cento;
13ºs salários (4/12 de 2018, integrais de 2019 a 2022, e 8/12 de
2023); férias + 1/3 (em dobro de 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, simples de 2021/2022 e de 2022 a 2023); diferenças
salariais entre os valores recebidos e os salários-mínimos das
épocas próprias, nos meses em que o valor das comissões eram
inferiores ao mínimo nacional, pelo período contratual não prescrito;
descanso semanal remunerado sobre as comissões; auxílio-
alimentação nos termos das convenções coletivas acostadas (ID.
c741f49 e seguintes), pelo período contratual não prescrito (ID.
5af1909 e seguintes e ID. 1f57d22 e seguintes); pagamento de
indenização substitutiva do vale-transporte, correspondente a 2 por
dia de trabalho, durante a vigência do contrato de trabalho não
prescrito; indenização substitutiva do seguro-desemprego,
correspondente a cinco parcelas, com base no salário-mínimo,
considerando o tempo de vigência do contrato de trabalho,
conforme previsto no art. 4º da Lei nº 7.998/1990; multa do art. 477,
§ 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no
percentual de 10% do valor da condenação e pela reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas, pela reclamada, alteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Rubens Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000869-76.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSEANE MENDES DE AQUINO
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:NATURA COSMÉTICOS S.A. (AVON COSMÉTICOS).
EXECUTIVA DE VENDAS. VÍNCULO DE EMPREGO.
CONFIGURAÇÃO. Na hipótese sob estudo, é evidente que a
atividade desempenhada pelas executivas de vendas está
intimamente relacionada aos seus propósitos estatutários, que não
se resume à fabricação de produtos, mas também à distribuição
deles, mais ainda quando se sabe que historicamente segue
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
modelo de vendas diretas a consumidores, por meio de
revendedores no sistema porta a porta. Na verdade, a reclamada
criou um sistema de negócios, visando o incremento da sua carteira
de clientes, notadamente com o aumento do número de
revendedoras, inserido no velho sistema de vendas porta a porta,
que pratica há muitos anos, incentivado pela figura da executiva de
vendas, que nada mais é do que uma supervisora daquelas, em
cujas tarefas estão, primordialmente, as de captar novas
revendedoras, administrar o cadastro respectivo e fazer o elo entre
elas e a gerência. Essa situação de colaboração das executivas de
vendas com a gerente, na supervisão e assistência às
revendedoras, é claramente perceptível diante do teor dos
depoimentos apresentados. Os nossos tribunais já se debruçaram
sobre essa questão específica da reclamada, tendo, inclusive,
pacificado o entendimento. DANO MORAL. IMPROCEDÊNCIA.
Para haver a responsabilidade do empregador pelo dano moral e
patrimonial causado ao empregado é mister haver comprovação de
uma atitude ilícita daquele, do dano gerado e do nexo causal (ou
concausal) entre o dano e a atitude patronal. A ausência de algum
um desses requisitos obsta o deferimento do pedido. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para declarar a
prescrição quinquenal quanto aos direitos nascidos antes de
23.08.2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, na forma do CPC, artigo 487, inciso II; e julgar
procedentes em parte os pedidos formulados pela autora, a fim de:
a) reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes,
no período de 31.07.2013 a 09.09.2023 (já computado o aviso
prévio), devendo a reclamada proceder à anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito
em julgado, após notificação, nos termos da Súmula 410 do STJ, na
função de executiva de vendas e salário por comissões, sob pena
de multa; b) condenar a reclamada a efetuar o pagamento dos
seguintes títulos: aviso prévio indenizado; FGTS (de todo contrato
de trabalho não prescrito) acrescido da multa de quarenta por cento;
13ºs salários (4/12 de 2018, integrais de 2019 a 2022, e 8/12 de
2023); férias + 1/3 (em dobro de 2018/2019, 2019/2020 e
2020/2021, simples de 2021/2022 e de 2022 a 2023); diferenças
salariais entre os valores recebidos e os salários-mínimos das
épocas próprias, nos meses em que o valor das comissões eram
inferiores ao mínimo nacional, pelo período contratual não prescrito;
descanso semanal remunerado sobre as comissões; auxílio-
alimentação nos termos das convenções coletivas acostadas (ID.
c741f49 e seguintes), pelo período contratual não prescrito (ID.
5af1909 e seguintes e ID. 1f57d22 e seguintes); pagamento de
indenização substitutiva do vale-transporte, correspondente a 2 por
dia de trabalho, durante a vigência do contrato de trabalho não
prescrito; indenização substitutiva do seguro-desemprego,
correspondente a cinco parcelas, com base no salário-mínimo,
considerando o tempo de vigência do contrato de trabalho,
conforme previsto no art. 4º da Lei nº 7.998/1990; multa do art. 477,
§ 8º, da CLT. Honorários sucumbenciais pela reclamada, no
percentual de 10% do valor da condenação e pela reclamante, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos,
observada a condição suspensiva constante da fundamentação.
Custas, pela reclamada, alteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação
oral do advogado Rubens Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-50.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SOUZA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-50.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE THIAGO SOUZA BARROS
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
RECORRIDO PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WENDSON ALVES BRAGA(OAB:
30079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-66.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pagas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-66.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CECILIA NASCIMENTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pagas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000227-66.2024.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RECORRIDO ANA CECILIA NASCIMENTO DE
JESUS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Custas pagas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-84.2024.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO MARCELLE SANTANA RODRIGUES
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLE SANTANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO aos recursos ordinários das reclamadas CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S.A.
e RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001215-42.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
RECORRIDO ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes
os pedidos, condenando o autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de
15% sobre o valor da causa, todavia, sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral do
advogado Rubens Yago Morais pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001215-42.2023.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARLIN NAVEGACAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MARQUETT CARVALHO
DA CRUZ(OAB: 178902/RJ)
RECORRIDO ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade,DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes
os pedidos, condenando o autor ao pagamento de honorários
sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de
15% sobre o valor da causa, todavia, sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas invertidas,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sustentação oral do
advogado Rubens Yago Morais pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO JUÍZO A QUO.
FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DO CASO CONCRETO. No
presente caso, o juízo de origem negou seguimento ao agravo de
petição interposto pela parte executada, por entender ausentes a
legitimidade e o interesse para se insurgir contra a decisão que
redirecionou a execução ao devedor subsidiário. Todavia, os
fundamentos adotados na decisão proferida em sede de juízo de
admissibilidade do agravo de petição são manifestamente
dissociados das particularidades do caso concreto. Nesta ação
inexiste litisconsórcio passivo, pelo que não haveria como proceder
ao redirecionamento da execução a suposto devedor subsidiário. E
isto efetivamente não ocorreu em nenhum momento do trâmite
processual. Sendo, portanto, manifesto o equívoco da
fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao
agravo de petição, merece provimento o agravo de instrumento para
dar regular processamento ao recurso trancado na origem. Agravo
de instrumento provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO
GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
Apesar de a empresa executada se encontrar em processo de
recuperação judicial, o crédito trabalhista é posterior ao
reconhecimento do estado de insolvência, pelo que não deve ser
habilitado perante o juízo universal (Lei 11.101/05, art. 59). Assim,
sendo competente a Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução, e considerando que à empresa executada não é
estendido o direito de isenção à garantia do juízo prevista no art.
884, §6°, da CLT, correta a decisão de origem, que não conheceu
dos embargos à execução. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para admitir o agravo de
petição, passando a apreciá-lo de imediato; e, com ressalva de
entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000962-45.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO JONATAS GABRIEL EVANGELISTA
DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GABRIEL EVANGELISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PELO JUÍZO A QUO.
FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DO CASO CONCRETO. No
presente caso, o juízo de origem negou seguimento ao agravo de
petição interposto pela parte executada, por entender ausentes a
legitimidade e o interesse para se insurgir contra a decisão que
redirecionou a execução ao devedor subsidiário. Todavia, os
fundamentos adotados na decisão proferida em sede de juízo de
admissibilidade do agravo de petição são manifestamente
dissociados das particularidades do caso concreto. Nesta ação
inexiste litisconsórcio passivo, pelo que não haveria como proceder
ao redirecionamento da execução a suposto devedor subsidiário. E
isto efetivamente não ocorreu em nenhum momento do trâmite
processual. Sendo, portanto, manifesto o equívoco da
fundamentação adotada na decisão que denegou seguimento ao
agravo de petição, merece provimento o agravo de instrumento para
dar regular processamento ao recurso trancado na origem. Agravo
de instrumento provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO
GERADOR POSTERIOR AO PEDIDO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE.
Apesar de a empresa executada se encontrar em processo de
recuperação judicial, o crédito trabalhista é posterior ao
reconhecimento do estado de insolvência, pelo que não deve ser
habilitado perante o juízo universal (Lei 11.101/05, art. 59). Assim,
sendo competente a Justiça do Trabalho para dar prosseguimento à
execução, e considerando que à empresa executada não é
estendido o direito de isenção à garantia do juízo prevista no art.
884, §6°, da CLT, correta a decisão de origem, que não conheceu
dos embargos à execução. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento para admitir o agravo de
petição, passando a apreciá-lo de imediato; e, com ressalva de
entendimento pessoal de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
petição. Custas da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo
José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131026-02.2015.5.13.0005
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
AGRAVADO GERCINO PORFIRO FERREIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO PORFIRO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. COMPENSAÇÃO DE
PARCELA CONCEDIDA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
COM CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM
DECISÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que a
empresa executada pugna pela compensação de valores que
despendeu com o exequente durante o contrato de trabalho, a título
de adicional de periculosidade - cujo pagamento entende indevido -,
com o montante resultante da liquidação do julgado, referente ao
adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC), o
que não se afigura possível, porque, ao contrário do que se alega,
não existe dívida trabalhista, por parte do reclamante, constituída
em favor da reclamada a título de adicional de periculosidade,
sendo certo que a compensação de parcelas deve atender a
determinados requisitos legais, dentre os quais a liquidez e a
exigibilidade, o que não se amolda à situação. Agravo de petição da
executada a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), pela agravante, porém dispensadas, tendo
em vista os termos do artigo 12 do Decreto-Lei 509/1969, que
equiparou a executada à fazenda pública, c/c o artigo 790-A, I, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-14.2017.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDERSON DE MELO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição
cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento
em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar
suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela parte
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição da parte exequente, porque ausente impugnação específica
à decisão recorrida.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-14.2017.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ANDERSON DE MELO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO LOJAS INSINUANTE S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS INSINUANTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO
CONHECIMENTO. Não merece ser conhecido o agravo de petição
cujas razões não guardam pertinência temática com o fundamento
em que se assentou o ato decisório questionado. Preliminar
suscitada, para não conhecer do recurso interposto pela parte
exequente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do agravo de
petição da parte exequente, porque ausente impugnação específica
à decisão recorrida.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIEL RODRIGUES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000361-30.2023.5.13.0032
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO OZIEL RODRIGUES VIEIRA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA
FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS. ÔNUS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. O art.
121, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021, atual diploma legal que disciplina
as licitações e os contratos firmados pela Administração,
espelhando as diretrizes jurisprudenciais emitidas pelo STF na Tese
n.º 246, prevê, expressamente, a responsabilidade subsidiária da
Administração pelos encargos trabalhistas, quando comprovada
falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
Dessas disposições, depreende-se que a condenação dos entes
públicos não pode ser caracterizada pelo simples reconhecimento
de débito da empresa intermediadora de serviços. A
responsabilidade, limitada ao modelo subsidiário, só é cabível
quando houver prova da conduta omissiva ou comissiva da entidade
pública na fiscalização do contrato de terceirização (culpa in
vigilando). Em relação ao ônus da prova, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais, na decisão de embargos
opostos no RR n.º 925-07.2016.5.05.0281, emitiu pronunciamento
uniformizador, concluindo, com base no dever ordinário de
fiscalização da execução do contrato e de outras obrigações na lei,
que compete à entidade administrativa o ônus de demonstrar a
adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços. No
caso concreto, a EMLUR, autarquia municipal, na condição de
tomadora e beneficiária dos serviços prestados pelo demandante,
não apresentou nenhuma prova robusta do monitoramento do
contrato mantido com a empresa interposta, delineando-se a
situação processual que, por lei e pelo entendimento dos tribunais
superiores, justifica a condenação subsidiária. Sentença
confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000210-84.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE
VIDA COLETIVO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS IRREGULARES
NO CONTRACHEQUE. FATO NÃO PROVADO. No caso, a autora
não logrou comprovar que o empregador tenha promovido
descontos indevidos em sua folha salarial de valores vinculados à
apólice de seguro de vida coletivo inexistente. Descartado o dano,
indevida a reparação pretendida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000210-84.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSELANIA DA SILVA LUCINDO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO DE
VIDA COLETIVO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS IRREGULARES
NO CONTRACHEQUE. FATO NÃO PROVADO. No caso, a autora
não logrou comprovar que o empregador tenha promovido
descontos indevidos em sua folha salarial de valores vinculados à
apólice de seguro de vida coletivo inexistente. Descartado o dano,
indevida a reparação pretendida. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Mychellyne Brasil pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000561-31.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AUTOR.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para o
deferimento do benefício da justiça gratuita, com base na presunção
jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I
da Súmula 463 do TST. Agravo de instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário por ele interposto, nos termos
do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, excluir da condenação a parcela alusiva ao adicional de
periculosidade e reflexos, bem como a incidência da multa de 15%
sobre o valor da condenação, com base nos arts. 652, "d", e 832, §
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
1º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
seus reflexos sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 (artigo
142, § 5º, da CLT) e depósitos do FGTS, no período de 10.01.2020
a 03.04.2023; 2) atribuir aos honorários sucumbenciais devidos pelo
reclamante à advogada da reclamada a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, o que
deverá ser registrado na planilha de cálculos, expurgando-se da
conta de liquidação eventual dedução do valor apurado; 3)
estabelecer que os honorários periciais são devidos apenas pela
reclamada, fazendo-se necessária a devida adequação na conta de
liquidação; 4) impor apenas à reclamada a obrigação de pagar as
custas processuais, sendo necessário o refazimento dos cálculos
em observância a este comando; 5) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais devidos aos advogados do autor; e 6)
afastando a incompetência material decretada pelo Juízo de origem
quanto ao tema, autorizar que, na fase de execução e antes da
liberação de numerário ao reclamante, seja procedida à retenção
dos honorários contratuais previstos na procuração acostada no ID.
3a5307c, exceto se eventualmente o autor comprovar já haver pago
a verba, conforme ressalvado na parte final do § 4º, do artigo 22, da
Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000561-31.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVANTE JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
AGRAVADO JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO AUTOR.
DEFERIMENTO. RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma
vez constando nos autos declaração do estado de hipossuficiência
do reclamante, há que se reconhecer sua incapacidade para arcar
com as despesas processuais, como requisito hábil para o
deferimento do benefício da justiça gratuita, com base na presunção
jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I
da Súmula 463 do TST. Agravo de instrumento provido, para
determinar o processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO, para
conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante, afastando o
pronunciamento de deserção, e, por consequência, determinar o
processamento do recurso ordinário por ele interposto, nos termos
do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para, reformando a
sentença, excluir da condenação a parcela alusiva ao adicional de
periculosidade e reflexos, bem como a incidência da multa de 15%
sobre o valor da condenação, com base nos arts. 652, "d", e 832, §
1º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: DAR
PROVIMENTO PARCIAL, para: 1) condenar a reclamada ao
pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%) e
seus reflexos sobre 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 (artigo
142, § 5º, da CLT) e depósitos do FGTS, no período de 10.01.2020
a 03.04.2023; 2) atribuir aos honorários sucumbenciais devidos pelo
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
reclamante à advogada da reclamada a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT, o que
deverá ser registrado na planilha de cálculos, expurgando-se da
conta de liquidação eventual dedução do valor apurado; 3)
estabelecer que os honorários periciais são devidos apenas pela
reclamada, fazendo-se necessária a devida adequação na conta de
liquidação; 4) impor apenas à reclamada a obrigação de pagar as
custas processuais, sendo necessário o refazimento dos cálculos
em observância a este comando; 5) majorar para 10% os
honorários sucumbenciais devidos aos advogados do autor; e 6)
afastando a incompetência material decretada pelo Juízo de origem
quanto ao tema, autorizar que, na fase de execução e antes da
liberação de numerário ao reclamante, seja procedida à retenção
dos honorários contratuais previstos na procuração acostada no ID.
3a5307c, exceto se eventualmente o autor comprovar já haver pago
a verba, conforme ressalvado na parte final do § 4º, do artigo 22, da
Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIUSCYA FOOK COSTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. FGTS. INDENIZAÇÃO
DE 40%. AJUSTES NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
Constatando-se, no caso, a ocorrência de equívoco na apuração da
indenização de 40% sobre o FGTS, pois a base considerada na
liquidação da sentença não incluiu o saldo já existente na conta
vinculada da trabalhadora, faz-se necessário determinar a correção
do erro. Recurso da reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
acrescer à conta de liquidação os valores correspondentes à
indenização de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada
da autora, consignados no extrato juntado no ID. 8c248ce. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001313-87.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE KATIUSCYA FOOK COSTA
MEDEIROS
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. FGTS. INDENIZAÇÃO
DE 40%. AJUSTES NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
Constatando-se, no caso, a ocorrência de equívoco na apuração da
indenização de 40% sobre o FGTS, pois a base considerada na
liquidação da sentença não incluiu o saldo já existente na conta
vinculada da trabalhadora, faz-se necessário determinar a correção
do erro. Recurso da reclamante parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
acrescer à conta de liquidação os valores correspondentes à
indenização de 40% sobre o FGTS depositado na conta vinculada
da autora, consignados no extrato juntado no ID. 8c248ce. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001185-80.2023.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE DIOGO MATIAS DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Conforme o
entendimento preponderante no âmbito desta Turma julgadora,
fundamentado na interpretação sistemática dos dispositivos legais
que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita, em
especial, o art. 99, § 3º, do CPC, a simples declaração de
hipossuficiência constitui prova de que a parte declarante, pessoa
física, não dispõe de recursos para custear as despesas
processuais. No caso, o requisito foi preenchido, além do que a
remuneração do reclamante está abaixo do limite estabelecido no §
3º, art. 790 da CLT, de modo que faz ele jus ao citado benefício.
Agravo de instrumento provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO: DAR PROVIMENTO, para conceder a justiça
gratuita ao reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e,
por consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO: NEGAR PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRENTE JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGULARIDADE. PRESENÇA
DE AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VÍNCULO DE
EMPREGO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. A subordinação constitui o traço marcante de
diferenciação entre o empregado vendedor e o representante
comercial. O trabalhador empregado está inteiramente sob o jugo
do empregador, não partindo dele a forma como se processam as
vendas. O trabalhador representante, por outro lado, detém
autonomia para organizar sua agenda de intermediação com os
clientes, além de ter domínio sobre o seu próprio horário.
Evidenciada a autonomia na prestação dos serviços pelo
reclamante, representante comercial, não há como ser reconhecido
o vínculo de emprego pleiteado. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para o deferimento do benefício da justiça gratuita,
com base na presunção jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do
CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001232-63.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
RECORRENTE JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REGULARIDADE. PRESENÇA
DE AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. VÍNCULO DE
EMPREGO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA
MANTIDA. A subordinação constitui o traço marcante de
diferenciação entre o empregado vendedor e o representante
comercial. O trabalhador empregado está inteiramente sob o jugo
do empregador, não partindo dele a forma como se processam as
vendas. O trabalhador representante, por outro lado, detém
autonomia para organizar sua agenda de intermediação com os
clientes, além de ter domínio sobre o seu próprio horário.
Evidenciada a autonomia na prestação dos serviços pelo
reclamante, representante comercial, não há como ser reconhecido
o vínculo de emprego pleiteado. Recurso não provido.RECURSO
DO RECLAMADO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA AO
RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEFERIMENTO. Uma vez constando nos autos declaração do
estado de hipossuficiência do reclamante, há que se reconhecer
sua incapacidade para arcar com as despesas processuais, como
requisito hábil para o deferimento do benefício da justiça gratuita,
com base na presunção jurídica a que alude o § 3º do art. 99 do
CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-70.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRIDO MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001359-70.2023.5.13.0008
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRIDO MARCIO AMORIM GONCALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO AMORIM GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000107-77.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS POR
PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
A hipótese é de agravo de instrumento por meio do qual a empresa
reclamada, a quem se impôs condenação de natureza pecuniária,
requer o destrancamento de recurso ordinário, sob a alegação de
que passa por dificuldades financeiras que a impedem de arcar com
as despesas do processo. A narrativa aponta para requerimento de
gratuidade judiciária. O pedido foi indeferido na segunda instância,
concedendo-se o prazo de cinco dias para a comprovação do
preparo. A agravante manteve-se inerte, sem providenciar a
regularização na oportunidade que lhe foi concedida. O agravo de
instrumento, portanto, não merece provimento, porque confirmada a
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de inépcia do agravo de instrumento, arguida em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000107-77.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS POR
PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
A hipótese é de agravo de instrumento por meio do qual a empresa
reclamada, a quem se impôs condenação de natureza pecuniária,
requer o destrancamento de recurso ordinário, sob a alegação de
que passa por dificuldades financeiras que a impedem de arcar com
as despesas do processo. A narrativa aponta para requerimento de
gratuidade judiciária. O pedido foi indeferido na segunda instância,
concedendo-se o prazo de cinco dias para a comprovação do
preparo. A agravante manteve-se inerte, sem providenciar a
regularização na oportunidade que lhe foi concedida. O agravo de
instrumento, portanto, não merece provimento, porque confirmada a
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de inépcia do agravo de instrumento, arguida em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000107-77.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AGRAVADO JOSE HILTON BARBOSA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREPARO. ALEGAÇÃO DE DIFICULDADES FINANCEIRAS POR
PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA A
REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DILIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA.
A hipótese é de agravo de instrumento por meio do qual a empresa
reclamada, a quem se impôs condenação de natureza pecuniária,
requer o destrancamento de recurso ordinário, sob a alegação de
que passa por dificuldades financeiras que a impedem de arcar com
as despesas do processo. A narrativa aponta para requerimento de
gratuidade judiciária. O pedido foi indeferido na segunda instância,
concedendo-se o prazo de cinco dias para a comprovação do
preparo. A agravante manteve-se inerte, sem providenciar a
regularização na oportunidade que lhe foi concedida. O agravo de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
instrumento, portanto, não merece provimento, porque confirmada a
deserção.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de inépcia do agravo de instrumento, arguida em
contraminuta; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao agravo de
instrumento. Custas processuais no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
III, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001268-83.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYLLISE PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. ALEGAÇÕES INCONSISTENTES DA
RECLAMANTE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. A situação
observada nos autos autoriza o reconhecimento de horas extras e
reflexos, na forma estabelecida pelo Juízo de origem, diante da
invalidade e das lacunas dos cartões de ponto anexados à defesa.
Todavia, não há campo propício à convicção de que havia
supressão do intervalo intrajornada. Quanto a este aspecto, a
narrativa da trabalhadora apresenta intensa volatilidade. Na inicial,
há a acusação de que, antes mesmo de sua admissão, a empresa
teria reduzido o intervalo dos empregados para 40 minutos. Com tal
assertiva, a reclamante tenta induzir a Justiça a acreditar que o
intervalo, ao longo do contrato, era suprimido diariamente. No
depoimento prestado em audiência, a reclamante apresentou outra
versão, admitindo que, de ordinário, usufruía intervalo de uma hora
e, por vezes, "não tirava integralmente". Mais adiante, a reclamante
anunciou uma terceira versão, segundo a qual "não conseguia
gozar integralmente o intervalo de 15 a 20 dias por mês". A
hesitação é gritante. Diante desse quadro frágil e inconsistente, é
impossível conferir credibilidade aos argumentos da reclamante
sobre irregularidades na concessão do período de descanso. A
sentença deve ser reformada, no particular, com o afastamento das
horas extras decorrentes da supressão de intervalos intrajornada.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DEDUÇÃO DO
SALDO DEVEDOR NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
REGULARIDADE. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. A concessão de
empréstimos a trabalhadores ativos e inativos por instituições
financeiras, realizados mediante contraprestação parcelada,
constitui fenômeno social corriqueiro no Brasil, recrudescido nas
duas últimas décadas. Atento a essa realidade, o Poder Legislativo,
por meio da Lei nº 10.820/2003, disciplinou a matéria no âmbito das
relações de emprego, introduzindo elementos de proteção contra
abusos e desvios de finalidade. O art. 1º, § 1º, do referido texto legal
permite a realização de descontos quando existe cláusula no
contrato de financiamento por meio da qual o trabalhador autoriza
tal procedimento. As deduções podem incidir tanto na folha de
pagamento, como também no ato de pagamento das parcelas
rescisórias, observados os limites de 35%, destinados
exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos
mercantis, e 5%, destinados exclusivamente à amortização de
despesas. Na espécie, constata-se que o instrumento contratual do
financiamento negociado pela reclamante prevê, expressamente,
sua concordância no sentido de que, havendo rescisão do contrato
de emprego, a empregadora estaria autorizada a descontar do total
das verbas rescisórias o montante de 30% para liquidar ou
amortizar o saldo devedor. O desconto efetuado pela reclamada é
regular, porque: (1) há previsão no contrato de empréstimo firmado
entre a reclamante e a entidade financiadora, permitindo a dedução
de eventual saldo devedor das verbas rescisórios advindas do
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
contrato de emprego; (2) o desconto assim procedido é autorizado
em lei; (3) o valor descontado não supera o patamar legal (35%)
nem o parâmetro contratual (30%) estabelecidos para a dedução
das verbas rescisórias. Indevida a restituição almejada pela
reclamante. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para: (1) afastar da condenação as horas extras decorrentes de
supressão do intervalo intrajornada; (2) impor à reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
reclamada, fixados em 5% da soma dos valores dos pedidos
declarados extintos ou indeferidos, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001268-83.2023.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRENTE MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
RECORRIDO MARYLLISE PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RECORRIDO MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. INTERVALO
INTRAJORNADA. ALEGAÇÕES INCONSISTENTES DA
RECLAMANTE. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. A situação
observada nos autos autoriza o reconhecimento de horas extras e
reflexos, na forma estabelecida pelo Juízo de origem, diante da
invalidade e das lacunas dos cartões de ponto anexados à defesa.
Todavia, não há campo propício à convicção de que havia
supressão do intervalo intrajornada. Quanto a este aspecto, a
narrativa da trabalhadora apresenta intensa volatilidade. Na inicial,
há a acusação de que, antes mesmo de sua admissão, a empresa
teria reduzido o intervalo dos empregados para 40 minutos. Com tal
assertiva, a reclamante tenta induzir a Justiça a acreditar que o
intervalo, ao longo do contrato, era suprimido diariamente. No
depoimento prestado em audiência, a reclamante apresentou outra
versão, admitindo que, de ordinário, usufruía intervalo de uma hora
e, por vezes, "não tirava integralmente". Mais adiante, a reclamante
anunciou uma terceira versão, segundo a qual "não conseguia
gozar integralmente o intervalo de 15 a 20 dias por mês". A
hesitação é gritante. Diante desse quadro frágil e inconsistente, é
impossível conferir credibilidade aos argumentos da reclamante
sobre irregularidades na concessão do período de descanso. A
sentença deve ser reformada, no particular, com o afastamento das
horas extras decorrentes da supressão de intervalos intrajornada.
Recurso parcialmente provido.RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. DEDUÇÃO DO
SALDO DEVEDOR NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
REGULARIDADE. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. A concessão de
empréstimos a trabalhadores ativos e inativos por instituições
financeiras, realizados mediante contraprestação parcelada,
constitui fenômeno social corriqueiro no Brasil, recrudescido nas
duas últimas décadas. Atento a essa realidade, o Poder Legislativo,
por meio da Lei nº 10.820/2003, disciplinou a matéria no âmbito das
relações de emprego, introduzindo elementos de proteção contra
abusos e desvios de finalidade. O art. 1º, § 1º, do referido texto legal
permite a realização de descontos quando existe cláusula no
contrato de financiamento por meio da qual o trabalhador autoriza
tal procedimento. As deduções podem incidir tanto na folha de
pagamento, como também no ato de pagamento das parcelas
rescisórias, observados os limites de 35%, destinados
exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos
mercantis, e 5%, destinados exclusivamente à amortização de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
despesas. Na espécie, constata-se que o instrumento contratual do
financiamento negociado pela reclamante prevê, expressamente,
sua concordância no sentido de que, havendo rescisão do contrato
de emprego, a empregadora estaria autorizada a descontar do total
das verbas rescisórias o montante de 30% para liquidar ou
amortizar o saldo devedor. O desconto efetuado pela reclamada é
regular, porque: (1) há previsão no contrato de empréstimo firmado
entre a reclamante e a entidade financiadora, permitindo a dedução
de eventual saldo devedor das verbas rescisórios advindas do
contrato de emprego; (2) o desconto assim procedido é autorizado
em lei; (3) o valor descontado não supera o patamar legal (35%)
nem o parâmetro contratual (30%) estabelecidos para a dedução
das verbas rescisórias. Indevida a restituição almejada pela
reclamante. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para: (1) afastar da condenação as horas extras decorrentes de
supressão do intervalo intrajornada; (2) impor à reclamante a
obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao advogado da
reclamada, fixados em 5% da soma dos valores dos pedidos
declarados extintos ou indeferidos, submetidos à condição
suspensiva de exigibilidade. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas reduzidas para o
valor discriminado na planilha que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-10.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO
REALIZADO EM UNIDADE HOSPITALAR. FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES E MATERIAIS QUE EXIGEM
PRÉVIA ESTERILIZAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O Anexo nº 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho
e Emprego considera insalubre o trabalho e operações em contato
permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, em
hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana. A norma contém o registro de que a
diretriz é aplicada unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados. Portanto, nem todos os
trabalhadores de hospitais, ambulatórios e postos de saúde são
alcançados pelo direito ao recebimento do adicional de
insalubridade. Há setores em que, a rigor, as atribuições dos
trabalhadores não envolvem, de forma permanente (como diz a lei),
o contato com paciente ou materiais utilizados em seus tratamentos.
Este é o caso do reclamante. O cargo que ele ocupa é de
Assistente Administrativo. Sua principal missão institucional consiste
em executar ações e tarefas de apoio administrativo relativas à
gestão de pessoas, suprimentos, comunicação, patrimônio, jurídico
e demais serviços de apoio administrativo. Trata-se, portanto, de
funções eminentemente burocráticas, as quais não envolvem a
obrigação de manter contato permanente com pacientes e materiais
esterilizáveis. Na perícia elaborada especificamente para elucidar a
matéria litigiosa nestes autos, constatou-se que o reclamante
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
exerce atividades no Centro Digital de Imagens do Hospital
Metropolitano, setor classificado como administrativo. Sua rotina,
efetivamente, consiste em: realizar cadastro dos pacientes para
realização dos exames; realizar atendimentos telefônicos e por
mensagens digitais; realizar a coleta administrativa dos exames
realizados ao longo dia, para encaminhar para faturamento. O
reclamante não é responsável por atender demandas de saúde de
pacientes, mas apenas de manusear documentos para realização
de exames. A coleta administrativa de exames, ao longo do dia, não
se refere a material que deva ser previamente esterilizado. A
respeito do suposto trabalho com pacientes e materiais
potencialmente contaminados com elementos infectocontagiosos,
há um raciocínio lógico a ser aplicado à questão. O trabalho do
autor não envolve funções que exijam contato com pacientes nem
com objetos de uso desses pacientes (tais como roupas, seringas,
respiradores). Não há nem mesmo insalubridade em grau médio,
circunstância que exclui, logicamente, o almejado direito ao
recebimento de insalubridade em grau máximo. Correto o
indeferimento do pedido de adicional. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000043-10.2024.5.13.0033
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
ADVOGADO THULIO SPINELLI MAXIMO
LINS(OAB: 26669/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO
REALIZADO EM UNIDADE HOSPITALAR. FUNÇÃO
ADMINISTRATIVA. INOCORRÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES E MATERIAIS QUE EXIGEM
PRÉVIA ESTERILIZAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA
CONFIRMADA. O Anexo nº 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho
e Emprego considera insalubre o trabalho e operações em contato
permanente com pacientes ou com material infectocontagiante, em
hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
cuidados da saúde humana. A norma contém o registro de que a
diretriz é aplicada unicamente ao pessoal que tenha contato com os
pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses
pacientes, não previamente esterilizados. Portanto, nem todos os
trabalhadores de hospitais, ambulatórios e postos de saúde são
alcançados pelo direito ao recebimento do adicional de
insalubridade. Há setores em que, a rigor, as atribuições dos
trabalhadores não envolvem, de forma permanente (como diz a lei),
o contato com paciente ou materiais utilizados em seus tratamentos.
Este é o caso do reclamante. O cargo que ele ocupa é de
Assistente Administrativo. Sua principal missão institucional consiste
em executar ações e tarefas de apoio administrativo relativas à
gestão de pessoas, suprimentos, comunicação, patrimônio, jurídico
e demais serviços de apoio administrativo. Trata-se, portanto, de
funções eminentemente burocráticas, as quais não envolvem a
obrigação de manter contato permanente com pacientes e materiais
esterilizáveis. Na perícia elaborada especificamente para elucidar a
matéria litigiosa nestes autos, constatou-se que o reclamante
exerce atividades no Centro Digital de Imagens do Hospital
Metropolitano, setor classificado como administrativo. Sua rotina,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
efetivamente, consiste em: realizar cadastro dos pacientes para
realização dos exames; realizar atendimentos telefônicos e por
mensagens digitais; realizar a coleta administrativa dos exames
realizados ao longo dia, para encaminhar para faturamento. O
reclamante não é responsável por atender demandas de saúde de
pacientes, mas apenas de manusear documentos para realização
de exames. A coleta administrativa de exames, ao longo do dia, não
se refere a material que deva ser previamente esterilizado. A
respeito do suposto trabalho com pacientes e materiais
potencialmente contaminados com elementos infectocontagiosos,
há um raciocínio lógico a ser aplicado à questão. O trabalho do
autor não envolve funções que exijam contato com pacientes nem
com objetos de uso desses pacientes (tais como roupas, seringas,
respiradores). Não há nem mesmo insalubridade em grau médio,
circunstância que exclui, logicamente, o almejado direito ao
recebimento de insalubridade em grau máximo. Correto o
indeferimento do pedido de adicional. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000796-67.2023.5.13.0011
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO UMBELINA RAIMUNDA NETA DE
MOURA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBELINA RAIMUNDA NETA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL
DESCONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES PERIGOSAS
NO AMBIENTE LABORAL, CONFORME AS ORIENTAÇÕES
EMANADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Conforme o entendimento
majoritário em vigor neste Tribunal, externado em processos de
natureza repetitiva (incluindo ação coletiva), que tratam de pedido
de adicional de periculosidade decorrente da proximidade do
trabalho com tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis na
agência da Caixa Econômica Federal de Patos, instalada no
Guedes Shopping, a situação descrita não comporta o deferimento
da pretensão, pois a instalação atende aos requisitos de segurança
preconizados em norma regulamentar do Ministério do Trabalho e
Emprego. Em respeito à estabilidade da jurisprudência, a autora
não faz jus ao adicional. A reclamação deve ser julgada
improcedente.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da
reclamada, para: a) julgar improcedentes os pedidos da reclamação
trabalhista; b) condenar a reclamante a pagar honorários
advocatícios aos patronos da reclamada, no percentual de 15%
sobre o valor da causa, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT); c) honorários periciais
arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da União. Custas invertidas,
pela autora, dispensadas, em razão da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000285-93.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS COSTA BARACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCO DE HORAS VALIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO. Reputo válido o sistema de compensação de horas
apresentado pela empresa, materializado nos controles de ponto,
no banco de horas. Por outro lado, o autor não conseguiu
desconstituir os controles de frequência apresentados, razão pela
qual as horas extras são indevidas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-93.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCO DE HORAS VALIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO. Reputo válido o sistema de compensação de horas
apresentado pela empresa, materializado nos controles de ponto,
no banco de horas. Por outro lado, o autor não conseguiu
desconstituir os controles de frequência apresentados, razão pela
qual as horas extras são indevidas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000285-93.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JONAS COSTA BARACHO
ADVOGADO CHRISTIAN REGIS DA CRUZ(OAB:
271195/SP)
ADVOGADO RUBENS RODRIGUES ALVES DE
MATOS(OAB: 372446/SP)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO HERMES PEREIRA JUNIOR(OAB:
221387/SP)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO BANCO C6 S.A.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO C6 S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCO DE HORAS VALIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO. Reputo válido o sistema de compensação de horas
apresentado pela empresa, materializado nos controles de ponto,
no banco de horas. Por outro lado, o autor não conseguiu
desconstituir os controles de frequência apresentados, razão pela
qual as horas extras são indevidas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-17.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. PEDIDO INDEFERIDO.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, observa-se que o
reclamante foi demitido por justa causa, em razão de haver
apresentado atestado odontológico fraudulento (assim reconhecido
na sentença), no propósito de justificar falta ao trabalho.
Considerável trecho da decisão de primeira instância é dedicado ao
assunto, contendo, ainda, a convicção do magistrado de que o
reclamante, no curso do contrato de trabalho, recebeu várias
advertências relativas a atrasos e saídas antes do horário previsto,
sendo um trabalhador "desidioso no exercício de suas funções". Os
cartões de ponto corroboram que, de fato, o reclamante mantinha
uma conduta desleixada na execução de serviços, desprezando o
dever de assiduidade e pontualidade. Nesse cenário, em que há um
comportamento manifestamente faltoso pelo trabalhador, rotineiro,
não há campo propício à conclusão de que a empregadora teria
fraudado os cartões de ponto, para escapar do pagamento de horas
extras. O comportamento desidioso e a falta grave cometida na
prestação de serviços, quando considerados no ambiente
processual, tornam indignas de credibilidade as acusações
lançadas pelo trabalhador contra o sistema de ponto adotado pela
empregadora. Observa-se, além disso, que o reclamante, ao
impugnar os documentos anexados à defesa, apresentou um texto
genérico, dizendo apenas que os elementos anexados à defesa não
poderiam ser considerados na solução do litígio. A impugnação,
genérica e frágil, não pode ser admitida. Prevalecem, como válidos,
os registros de ponto anexados à defesa. Os referidos documentos
evidenciam a inexistência de horas extras a serem adimplidas pela
reclamada. Além disso, os depoimentos testemunhais não
demonstram que a empresa emitia ordens voltadas ao registro de
horários irreais ou que manipulava dados para escapar do
pagamento ou compensação de horas extras. O pedido é
improcedente. Sentença reforma, afastando-se a condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta na
sentença e, consequentemente: (1) julgar improcedentes os pedidos
formulados por ALLISON RODRIGUES FERREIRA em face da
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
empresa UNITEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP; (2) fixar
as custas em R$ 2.386,98, pelo reclamante, dispensadas; (3) impor
ao reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da reclamada, arbitradas em 5% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Jaciana Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000263-17.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RECORRIDO ALLISON RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. PEDIDO INDEFERIDO.
SENTENÇA REFORMADA. Na espécie, observa-se que o
reclamante foi demitido por justa causa, em razão de haver
apresentado atestado odontológico fraudulento (assim reconhecido
na sentença), no propósito de justificar falta ao trabalho.
Considerável trecho da decisão de primeira instância é dedicado ao
assunto, contendo, ainda, a convicção do magistrado de que o
reclamante, no curso do contrato de trabalho, recebeu várias
advertências relativas a atrasos e saídas antes do horário previsto,
sendo um trabalhador "desidioso no exercício de suas funções". Os
cartões de ponto corroboram que, de fato, o reclamante mantinha
uma conduta desleixada na execução de serviços, desprezando o
dever de assiduidade e pontualidade. Nesse cenário, em que há um
comportamento manifestamente faltoso pelo trabalhador, rotineiro,
não há campo propício à conclusão de que a empregadora teria
fraudado os cartões de ponto, para escapar do pagamento de horas
extras. O comportamento desidioso e a falta grave cometida na
prestação de serviços, quando considerados no ambiente
processual, tornam indignas de credibilidade as acusações
lançadas pelo trabalhador contra o sistema de ponto adotado pela
empregadora. Observa-se, além disso, que o reclamante, ao
impugnar os documentos anexados à defesa, apresentou um texto
genérico, dizendo apenas que os elementos anexados à defesa não
poderiam ser considerados na solução do litígio. A impugnação,
genérica e frágil, não pode ser admitida. Prevalecem, como válidos,
os registros de ponto anexados à defesa. Os referidos documentos
evidenciam a inexistência de horas extras a serem adimplidas pela
reclamada. Além disso, os depoimentos testemunhais não
demonstram que a empresa emitia ordens voltadas ao registro de
horários irreais ou que manipulava dados para escapar do
pagamento ou compensação de horas extras. O pedido é
improcedente. Sentença reforma, afastando-se a condenação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso, para afastar a condenação imposta na
sentença e, consequentemente: (1) julgar improcedentes os pedidos
formulados por ALLISON RODRIGUES FERREIRA em face da
empresa UNITEXTIL INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI - EPP; (2) fixar
as custas em R$ 2.386,98, pelo reclamante, dispensadas; (3) impor
ao reclamante a obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao
advogado da reclamada, arbitradas em 5% do valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Presença da
advogada Jaciana Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-81.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SLIM FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo da reclamada, para declarar prescritos
eventuais créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
29.02.2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000228-81.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO SLIM FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por
afronta ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso adesivo da reclamada, para declarar prescritos
eventuais créditos exigíveis por via acionária, anteriores a
29.02.2019, devendo ser extinta, com julgamento de mérito, esta
parte da postulação. Por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-39.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, reformando a
sentença, manter a demissão por justa causa aplicada pela
empresa ao reclamante, excluindo da condenação os seguintes
títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS, 13º salário e férias
mais 1/3 proporcionais. Honorários advocatícios sucumbenciais
invertidos (5% sobre o valor da causa), a cargo do reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, pelo
reclamante, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-39.2024.5.13.0007
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
RECORRIDO ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, reformando a
sentença, manter a demissão por justa causa aplicada pela
empresa ao reclamante, excluindo da condenação os seguintes
títulos: aviso prévio, multa de 40% sobre FGTS, 13º salário e férias
mais 1/3 proporcionais. Honorários advocatícios sucumbenciais
invertidos (5% sobre o valor da causa), a cargo do reclamante, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, pelo
reclamante, porém dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-04.2024.5.13.0025
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO REBECCA VILAR VIANA DANTAS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECCA VILAR VIANA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de não conhecimento do recurso da reclamada por
afronta ao princípio da dialeticidade e por deserção, suscitadas pela
reclamante em contrarrazões, e, quanto ao mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por FÁBIO ÉRICK NUNES LACERDA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
porém, dispensadas, em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO WANDER GERALDO SANTOS
COSTA(OAB: 137982/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
por FÁBIO ÉRICK NUNES LACERDA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
porém, dispensadas, em face da concessão da justiça
gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Presença do advogado
Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-61.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para julgar procedente a
ação ajuizada por JÂNIO NUNES DA SILVA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos
sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS +
40%, com relação ao período não prescrito, ou seja, de 05.03.2019
a 01.05.2024. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem, obedecendo-se às diretrizes
estabelecidas na fundamentação, inclusive, no que se refere à base
de cálculo e à atualização monetária. Honorários periciais, no
importe de R$ 1.300,00, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados do autor,
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação deste julgado, excluindo-se a
obrigação do reclamante em relação à verba honorária, em virtude
da não ocorrência de sucumbência recíproca no caso dos autos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000218-61.2024.5.13.0014
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JANIO NUNES DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para julgar procedente a
ação ajuizada por JÂNIO NUNES DA SILVA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A., condenando a reclamada ao pagamento de
adicional de insalubridade, em grau médio (20%), e seus reflexos
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS +
40%, com relação ao período não prescrito, ou seja, de 05.03.2019
a 01.05.2024. Liquidação por simples cálculos, a ser efetivada pela
contadoria da Vara de origem, obedecendo-se às diretrizes
estabelecidas na fundamentação, inclusive, no que se refere à base
de cálculo e à atualização monetária. Honorários periciais, no
importe de R$ 1.300,00, a serem suportados pela reclamada.
Condena-se a demanda a pagar, em favor dos advogados do autor,
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre o
valor que resultar da liquidação deste julgado, excluindo-se a
obrigação do reclamante em relação à verba honorária, em virtude
da não ocorrência de sucumbência recíproca no caso dos autos.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre
R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000262-50.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000262-50.2024.5.13.0024
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RODOLFO DE SOUZA
CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODOLFO DE SOUZA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR PEREIRA AMORIM FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, arguida pela reclamada; Mérito:por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000409-61.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE HENRIQUE CESAR PEREIRA
AMORIM FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, arguida pela reclamada; Mérito:por maioria, contra
o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONORA DO EGITO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000506-76.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE ADAILTON ALVES DE MEDEIROS
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE VANESSA CARMEN LISBOA BRAGA
BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE ELEONORA DO EGITO SOUZA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVANTE MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
AGRAVADO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AGRAVADO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA AVELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE BENS DA
EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. Infrutíferas as
tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante das pessoas
jurídicas responsáveis, bem como não indicados bens das referidas
sociedades passíveis de constrição, autoriza-se a desconsideração
da personalidade jurídica das executadas com o consequente
redirecionamento da execução em face dos seus sócios, a quem
cabe a responsabilidade pela dívida. Agravo de petição não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
(art. 789-A, IV, da CLT).Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
no percentual de 2% sobre o valor da causa, porém, dispensadas,
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000283-08.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO HELDER LEANDRO SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por HELDER LEANDRO SILVA FERREIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
no percentual de 2% sobre o valor da causa, porém, dispensadas,
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-27.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON BARBOSA GREGORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença da advogada Renata Maia pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000352-27.2024.5.13.0002
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE GILSON BARBOSA GREGORIO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença da advogada Renata Maia pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000252-12.2024.5.13.0022
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
RECORRIDO JOSE ANDERSON GOMES
NOGUEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON GOMES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
DESERÇÃO, SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
SENTENÇA, SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES; MÉRITO:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-81.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO LOAMMY ERYCK PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
CLT. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. ATRASO NO
PAGAMENTO CONFIGURADO. Constatada a hipótese de dispensa
do cumprimento do aviso prévio, faz jus o empregado a receber
suas verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a comunicação da
rescisão. Descumprido o prazo do art. 477, § 6º, da CLT, impõe-se
a aplicação da multa prevista no § 8º do referido dispositivo.
Sentença mantida. Recurso da reclamada a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000207-81.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
RECORRIDO LOAMMY ERYCK PONTES DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOAMMY ERYCK PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA
CLT. AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. ATRASO NO
PAGAMENTO CONFIGURADO. Constatada a hipótese de dispensa
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do cumprimento do aviso prévio, faz jus o empregado a receber
suas verbas rescisórias no prazo de 10 dias após a comunicação da
rescisão. Descumprido o prazo do art. 477, § 6º, da CLT, impõe-se
a aplicação da multa prevista no § 8º do referido dispositivo.
Sentença mantida. Recurso da reclamada a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso .Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-13.2020.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a renúncia ao
crédito declarada na instância de origem e determinar o
prosseguimento da execução, como entender de direito o Juízo a
quo, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela
parte executada no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-13.2020.5.13.0034
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
AGRAVANTE LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
AGRAVADO SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO CRISTHIANO SODRE LACERDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição para afastar a renúncia ao
crédito declarada na instância de origem e determinar o
prosseguimento da execução, como entender de direito o Juízo a
quo, nos termos da fundamentação supra. Custas processuais pela
parte executada no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-18.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-18.2024.5.13.0026
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-88.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000471-88.2024.5.13.0001
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-45.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
no importe de R$ 365,38, calculadas sobre o valor de R$ 18.634,58,
anteriormente calculado para a condenação, porém, dispensadas,
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000447-45.2024.5.13.0006
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO STEFANO LUCAS QUEIROZ
FERREIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a postulação formulada
por STEFANO LUCAS QUEIROZ FERREIRA em face da UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Custas invertidas, pelo reclamante,
no importe de R$ 365,38, calculadas sobre o valor de R$ 18.634,58,
anteriormente calculado para a condenação, porém, dispensadas,
em face da concessão da justiça gratuita.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
Presença do advogado Robson Oliveira pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-98.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pela recorrente; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para reformar a sentença e julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por ANDRÉ SOARES THEODÓSIO nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.005,28),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000277-98.2024.5.13.0030
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO ANDRE SOARES THEODOSIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SOARES THEODOSIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, em preliminar
suscitada de ofício, NÃO CONHECER dos documentos trazidos ao
processo em fase recursal pela recorrente; Mérito: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário,
para reformar a sentença e julgar improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por ANDRÉ SOARES THEODÓSIO nos autos
da reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA., absolvendo-a de toda a condenação imposta
na sentença, inclusive no que diz respeito aos honorários
advocatícios. Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 1.020,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 51.005,28),
dispensadas. Honorários sucumbenciais devidos pelo autor ao
advogado da reclamada, fixados em 5% sobre o valor da causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 25/06/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia
Paiva, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco
de Assis Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-82.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para afastar da
condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Custas pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000140-82.2024.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO WANDEILSON FELIPE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, para afastar da
condenação a incidência da multa de 15% sobre o valor da
condenação, com base no art. 652, "d", c/c art. 832, § 1º, da CLT.
Custas pagas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001238-57.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE M.R.P.L.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.R.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 76080ce.
Processo Nº RORSum-0001238-57.2023.5.13.0003
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE M.R.P.L.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO C.A.S.M.D.A.
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.S.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5626e74.
Processo Nº ROT-0000922-26.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EMPRESA
iFOOD BENEFICIADA COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz do entendimento
sedimentado em torno da prática da terceirização de serviços, na
condição de tomadora e beneficiária direta da força de trabalho
empregada para a consecução de seu negócio empresarial, a
empresa contratante iFood deve figurar como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas
prestadoras dos serviços com as quais mantém vínculo contratual.
INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE
FIXADO NA SENTENÇA. Restou inconteste nos autos que o
reclamante, no exercício de suas tarefas laborais, utilizava-se de
veículo próprio, uma motocicleta. A jurisprudência do TST,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
amparada no que dispõe o artigo 2º da CLT, firmou-se "no sentido
de ser devida ao empregado a indenização pelos gastos
decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das
atribuições oriundas do contrato de trabalho, não sendo necessária
a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o
desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e
o combustível". Nesse norte, é devida a indenização pelos gastos
decorrentes do uso de veículo próprio para desempenho das
atribuições decorrentes do contrato de trabalho. Entretanto, o valor
da indenização deferida pela magistrada de origem, no importe de
R$ 8.000,00, não se mostra razoável. Esta Turma Recursal, em
precedentes envolvendo as mesmas empresas, tem-se posicionado
no sentido de reconhecer como valor razoável, para suprir despesas
com manutenção e depreciação das motocicletas dos entregadores,
o montante mensal de R$ 100,00. Assim, considerando a duração
do vínculo empregatício no período de 25/08/2022 a 24/12/2022,
impõe-se a redução do valor da indenização decorrente do uso de
veículo próprio para R$ 400,00. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para, reformando a sentença: a) excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT, as horas extras, o
adicional noturno e os domingos laborados em dobro (RSR), e b)
reduzir o valor da indenização decorrente do uso de veículo próprio
para R$ 400,00. Custas processuais a cargo das reclamadas, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000922-26.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
EMENTA: INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EMPRESA
iFOOD BENEFICIADA COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. À luz do entendimento
sedimentado em torno da prática da terceirização de serviços, na
condição de tomadora e beneficiária direta da força de trabalho
empregada para a consecução de seu negócio empresarial, a
empresa contratante iFood deve figurar como responsável
subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas
prestadoras dos serviços com as quais mantém vínculo contratual.
INDENIZAÇÃO POR USO DE VEÍCULO PRÓPRIO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE
FIXADO NA SENTENÇA. Restou inconteste nos autos que o
reclamante, no exercício de suas tarefas laborais, utilizava-se de
veículo próprio, uma motocicleta. A jurisprudência do TST,
amparada no que dispõe o artigo 2º da CLT, firmou-se "no sentido
de ser devida ao empregado a indenização pelos gastos
decorrentes da utilização do veículo próprio para desempenho das
atribuições oriundas do contrato de trabalho, não sendo necessária
a produção de prova nesse sentido, por se tratar de fato notório o
desgaste do veículo, assim como as despesas com a manutenção e
o combustível". Nesse norte, é devida a indenização pelos gastos
decorrentes do uso de veículo próprio para desempenho das
atribuições decorrentes do contrato de trabalho. Entretanto, o valor
da indenização deferida pela magistrada de origem, no importe de
R$ 8.000,00, não se mostra razoável. Esta Turma Recursal, em
precedentes envolvendo as mesmas empresas, tem-se posicionado
no sentido de reconhecer como valor razoável, para suprir despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
com manutenção e depreciação das motocicletas dos entregadores,
o montante mensal de R$ 100,00. Assim, considerando a duração
do vínculo empregatício no período de 25/08/2022 a 24/12/2022,
impõe-se a redução do valor da indenização decorrente do uso de
veículo próprio para R$ 400,00. Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela IFOOD.COM AGÊNCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para, reformando a sentença: a) excluir da
condenação a multa do artigo 467 da CLT, as horas extras, o
adicional noturno e os domingos laborados em dobro (RSR), e b)
reduzir o valor da indenização decorrente do uso de veículo próprio
para R$ 400,00. Custas processuais a cargo das reclamadas, no
importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor
arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA - Juiz Convocado Relator.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0001390-93.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id. 07a040f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001390-93.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id. 07a040f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001390-93.2023.5.13.0007
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RECORRIDO ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para tomar ciência da Decisão de Id. 07a040f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Despacho
Processo Nº ROT-0001672-84.2016.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RANGEL
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
"Despacho
Vistos etc.
No julgamento anterior, esta Turma Julgadora rejeitou os embargos
de declaração opostos pela reclamante, em acórdão de Relatoria do
Desembargador Edvaldo de Andrade, hoje aposentado, (ID.
5fa2d57 - PDF - fls. 477-481).
Interposto recurso de revista também pela reclamante (ID. 243dfe5
- PDF - fls. 484-498). O C. TST resolveu, por unanimidade,
“conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante
quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, por violação
do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe
provimento para, anulando o acórdão regional que julgou os
embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões
veiculadas em embargos de declaração, no que diz respeito às
normas internas da reclamada (CI GEAGE/GEAPE nº 020, de
08.04.1996; CI GEAGE/MZ 088/96; CI 128/99, item 2.3) e ao termo
de ajustamento de conduta firmado com o MPT. Prejudicado o
exame dos demais temas do recurso de revista” (ID. d1ab80e - PDF
- fls. 537-548).
Dê-se ciência desta decisão às partes, que anulou os embargos de
declaração e determinou que fosse realizado novo julgamento.
E, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, intime-se
especificamente a parte reclamada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração interpostos pela parte adversa,
no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001672-84.2016.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
RECORRIDO VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS
RANGEL
ADVOGADO NIVEA PECORELLI DA CUNHA
MARTINS(OAB: 17195/PB)
ADVOGADO JANAINA ANTUNES DOS
SANTOS(OAB: 18800/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALCICLEIDE ALVES DE FREITAS RANGEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
"Despacho
Vistos etc.
No julgamento anterior, esta Turma Julgadora rejeitou os embargos
de declaração opostos pela reclamante, em acórdão de Relatoria do
Desembargador Edvaldo de Andrade, hoje aposentado, (ID.
5fa2d57 - PDF - fls. 477-481).
Interposto recurso de revista também pela reclamante (ID. 243dfe5
- PDF - fls. 484-498). O C. TST resolveu, por unanimidade,
“conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante
quanto ao tema “negativa de prestação jurisdicional”, por violação
do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe
provimento para, anulando o acórdão regional que julgou os
embargos de declaração, determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que se manifeste quanto às questões
veiculadas em embargos de declaração, no que diz respeito às
normas internas da reclamada (CI GEAGE/GEAPE nº 020, de
08.04.1996; CI GEAGE/MZ 088/96; CI 128/99, item 2.3) e ao termo
de ajustamento de conduta firmado com o MPT. Prejudicado o
exame dos demais temas do recurso de revista” (ID. d1ab80e - PDF
- fls. 537-548).
Dê-se ciência desta decisão às partes, que anulou os embargos de
declaração e determinou que fosse realizado novo julgamento.
E, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório, intime-se
especificamente a parte reclamada para, querendo, manifestar-se
sobre os embargos de declaração interpostos pela parte adversa,
no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
GDHM/CL
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº ROT-0000922-26.2023.5.13.0009
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
RECORRIDO RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
De ordem de Sua Excelência o Senhor Juiz Convocado Relator
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, e tendo em vista que a parte
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
26.753.130/0001-99, encontra-se em lugar ignorado, fica por este
EDITAL INTIMADA para tomar ciência da decisão proferida nos
autos com o seguinte teor: EMENTA: "EMENTA: INTERMEDIAÇÃO
DE MÃO DE OBRA. EMPRESA IFOOD BENEFICIADA COM A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. À luz do entendimento sedimentado em torno da
prática da terceirização de serviços, na condição de tomadora e
beneficiária direta da força de trabalho empregada para a
consecução de seu negócio empresarial, a empresa contratante
iFood deve figurar como responsável subsidiária pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas por empresas prestadoras dos serviços
com as quais mantém vínculo contratual. INDENIZAÇÃO POR USO
DE VEÍCULO PRÓPRIO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
REDUÇÃO DO MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA. Restou
inconteste nos autos que o reclamante, no exercício de suas tarefas
laborais, utilizava-se de veículo próprio, uma motocicleta. A
jurisprudência do TST, amparada no que dispõe o artigo 2º da CLT,
firmou-se "no sentido de ser devida ao empregado a indenização
pelos gastos decorrentes da utilização do veículo próprio para
desempenho das atribuições oriundas do contrato de trabalho, não
sendo necessária a produção de prova nesse sentido, por se tratar
de fato notório o desgaste do veículo, assim como as despesas com
a manutenção e o combustível". Nesse norte, é devida a
indenização pelos gastos decorrentes do uso de veículo próprio
para desempenho das atribuições decorrentes do contrato de
trabalho. Entretanto, o valor da indenização deferida pela
magistrada de origem, no importe de R$ 8.000,00, não se mostra
razoável. Esta Turma Recursal, em precedentes envolvendo as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
mesmas empresas, tem-se posicionado no sentido de reconhecer
como valor razoável, para suprir despesas com manutenção e
depreciação das motocicletas dos entregadores, o montante mensal
de R$ 100,00. Assim, considerando a duração do vínculo
empregatício no período de 25/08/2022 a 24/12/2022, impõe-se a
redução do valor da indenização decorrente do uso de veículo
próprio para R$ 400,00. Recurso parcialmente provido.
DECISÃO:ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria,
vencido parcialmente Sua Excelência o Senhor Juiz Relator,
CONHECER do recurso ordinário interposto pela IFOOD.COM
AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A e, no mérito, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO, para, reformando a sentença: a)
excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT, as horas
extras, o adicional noturno e os domingos laborados em dobro
(RSR), e b) reduzir o valor da indenização decorrente do uso de
veículo próprio para R$ 400,00. Custas processuais a cargo das
reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$
15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
25/06/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e o Senhor Juiz
Marcello Wanderley Maia Paiva, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA - Juiz Convocado Relator“, cujo texto completo encontra-se
disponível na tramitação ID. 282637e, dos referidos autos, podendo
ser consultada através do link: http://www.trt13.jus.br. E, para que
chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s), este edital
será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de Trabalho
(DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de sua
publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FENIX SERVICOS DE ENTREGAS RAPIDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
ficam notificadas as partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A (ID.
1fa133c )
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001395-15.2023.5.13.0008
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRENTE FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO EVANILDO DE CASTRO SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANILDO DE CASTRO SOUSA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
ficam notificadas as partes embargadas para, querendo, no prazo
legal, manifestarem-se sobre os Embargos Declaratórios opostos
por IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A (ID.
1fa133c )
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001041-39.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE ALEXANDRE PALITOT FERREIRA
LEITE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo,
fica notificada a parte demandada para, querendo, no prazo de 5
(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos
pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000068-13.2024.5.13.0004
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE URBAN YOU EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO EDSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- URBAN YOU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª intimada do despacho de Id. df7af6c, para fins de efetivar
o preparo recursal, no prazo de 5(cinco) dias.
"D E C I S Ã O
Trata-se de Recurso Ordinário apresentado pela reclamada, sem o
devido preparo, e pelo qual a parte requer inicialmente a concessão
da gratuidade judiciária, alegando não dispor de meios nem
condições financeiras para arcar com as despesas processuais,
inclusive a satisfação do depósito recursal.
Analiso.
A reforma trabalhista, promovida pela Lei n.º 13.467/2017, que
entrou em vigor em 11.11.2017, reforça o entendimento
jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 463 do Egrégio
Tribunal Superior do Trabalho, ao conferir às pessoas jurídicas o
direito aos benefícios da justiça gratuita, mediante efetiva
comprovação do estado de miserabilidade jurídica, nos termos do
§4.º do art. 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Todavia, no caso sob exame, a recorrente não se desvencilhou de
tal ônus, visto que sequer trouxe aos autos alguma comprovação de
sua indubitável impossibilidade financeira de arcar com as despesas
processuais.
Ademais, em consulta ao comprovante de inscrição CNPJ
realizada na página da Receita Federal, vê-se que a reclamada é
cadastrada como uma sociedade empresária limitada, com o porte
identificado “DEMAIS”, destinado a empresas cujo faturamento
anual supera R$4,8 milhões, deixando patente a sua plena
capacidade de arcar com os custos do processo.
Assim, no exercício do juízo de admissibilidade afeto à segunda
instância, indefiro o pedido.
Por fim, com fundamento na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST,
determino a notificação da recorrente, para, no prazo de cinco dias,
comprovar a efetivação do preparo, como condição para viabilizar o
conhecimento do recurso ordinário, conforme o art. 1.007, § 2º, do
CPC.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Distribuição
DISTRIBUIÇÃO DE 26/06/2024 (2º Grau)
TOTAL DE PROCESSOS DISTRIBUIDOS / REDISTRIBUIDOS:
Coordenadoria de Precatórios - Coordenadoria de Precatórios : 8
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de
Almeida : 1
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade : 2
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 15
Tribunal Pleno - Gabinete da Presidência Adm : 4
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres
Trajano : 16
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho : 11
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro : 11
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim : 15
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado :
10
Tribunal Pleno - Gabinete do Desembargador Leonardo José
Videres Trajano : 1
Tribunal Pleno - Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de
Araújo Silva : 1
1ª Turma - Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite
Machado : 2
1ª Turma - Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
: 13
2ª Turma - Gabinete do Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva : 13
AP 0131608-11.2015.5.13.0002
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - THATIANA FRANCISCA EUGENIO SILVA
ADVOGADO - NORTHON GUIMARAES GUERRA (OAB/PB 18707)
ADVOGADO - SAORSHIAN LUCENA ARAUJO (OAB/PB 12740)
AGRAVADO - FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
AGRAVADO - G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
AGRAVADO - IVONALDO DIAS DE ARAUJO
AGRAVADO - TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - HERMANO GADELHA DE SA (OAB/PB 8463)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
ADVOGADO - PAULO MARCELINO CAMPOS (OAB/PB 5095)
AP 0000137-53.2017.5.13.0016
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - RODRIGO DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADO - HYURY THACKARRASHE ALVES CORTEZ
(OAB/PB 20517)
AGRAVADO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
ADVOGADO - ROSSANA KARLA MARINHO ALVES (OAB/PB
15720)
ROT 0001522-09.2017.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
RECORRENTE - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - DIVANDALMY FERREIRA MAIA (OAB/SE 432)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - KARLA TRIGUEIRO DA SILVA TEIXEIRA (OAB/PE
21425)
ADVOGADO - LUDMILA DE MENDONCA CERQUEIRA MARTINS
FONTES CAVALCANTE (OAB/AL 7457)
RECORRIDO - JOSE AILDO DO NASCIMENTO SANTOS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRIDO - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO - DIVANDALMY FERREIRA MAIA (OAB/SE 432)
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
ADVOGADO - KARLA TRIGUEIRO DA SILVA TEIXEIRA (OAB/PE
21425)
ADVOGADO - LUDMILA DE MENDONCA CERQUEIRA MARTINS
FONTES CAVALCANTE (OAB/AL 7457)
AP 0000735-03.2018.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - ANA LUISA LOPES RIBEIRO DE ARRUDA
ADVOGADO - ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA BRITO
(OAB/PB 15087)
ADVOGADO - MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA
(OAB/PB 9492)
ADVOGADO - RAISSA LINS BRASIL (OAB/PB 22072)
AGRAVADO - METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
AGRAVADO - RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
AGRAVADO - RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
ADVOGADO - DILTON LEITE LOUREIRO RODRIGUES (OAB/PB
17569)
AP 0000773-18.2018.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO - BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA IMPERIANO
(OAB/PB 9252)
ADVOGADO - JOAO VICTOR ARRUDA RAMALHO (OAB/PB
13818)
ADVOGADO - SUELDO KLEBER SOARES DE FARIAS (OAB/PB
13807)
AGRAVADO - LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
AGRAVADO - MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA
AGRAVADO - TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
AP 0000014-83.2020.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AGRAVANTE - ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO - BRUNO DORNELAS DE OLIVEIRA (OAB/PB 17888)
ADVOGADO - MARCOS ANTONIO DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
24302)
AGRAVADO - JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE OLIVEIRA
AGRAVADO - LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES FERREIRA
AGRAVADO - MARCELO SIQUEIRA PIRES FERREIRA
AGRAVADO - SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
ADVOGADO - ISABELLE COSTA CAVALCANTI PEDROZA
(OAB/PB 6684)
ROT 0000383-31.2021.5.13.0009
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ROT 0000383-31.2021.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
ROT 0000383-31.2021.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SILVA (OAB/PB 10914)
RECORRIDO - FLAVIO CAMILO NERYS
ADVOGADO - PIERSON HARLAN DANTAS FELIX (OAB/PB
14775)
AP 0000141-96.2022.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
AGRAVADO - TEODOMIRO BRASILINO FILHO
ADVOGADO - BRUNA BUCCI (OAB/SP 314962)
ADVOGADO - GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB/SP 320668)
AIAP 0000171-95.2022.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - JORGE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO - JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS (OAB/PB
17368)
AGRAVADO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
AP 0000446-28.2022.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - HERACLITON GONCALVES DA SILVA (OAB/PB
7564)
ADVOGADO - HERACLITON GONCALVES DA SILVA (OAB/PB
7564)
AGRAVADO - ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
ADVOGADO - TELMO FORTES ARAUJO (OAB/PB 2431)
ADVOGADO - TELMO FORTES ARAUJO (OAB/PB 2431)
AP 0000619-83.2022.5.13.0029
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
ADVOGADO - DIEGO CABRAL MIRANDA (OAB/PB 17069)
AGRAVADO - CILENE MARIA RIOS
AGRAVADO - RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO - JULIA FIGUEIREDO RAMOS (OAB/PB 28815)
ADVOGADO - JULIA FIGUEIREDO RAMOS (OAB/PB 28815)
AP 0000734-73.2022.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA
BRASILEIRO
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
ADVOGADO - GILVAN PEREIRA DE MORAES (OAB/PB 8342)
AGRAVADO - JOSE AILTON FERREIRA
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
ADVOGADO - JOSE ALVES TOMAZ NETO (OAB/PB 18225)
ROT 0000759-74.2022.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRENTE - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRENTE - KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA (OAB/CE 38008)
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
RECORRIDO - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
RECORRIDO - INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RECORRIDO - KERLY DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO - DANIEL CARLOS MARIZ SANTOS (OAB/CE 14623)
ADVOGADO - NATHALIA SARAIVA NOGUEIRA (OAB/CE 38008)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO - SAVIO DINIZ FALCAO SILVA (OAB/PB 20885)
ROT 0000823-96.2022.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO - MARCELO MIGLIO (OAB/SP 315372)
ADVOGADO - MARCELO MIGLIO (OAB/SP 315372)
RECORRIDO - ARTINIO COSTA JUNIOR
ADVOGADO - FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA
(OAB/PB 30686)
ADVOGADO - FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI BATISTA
(OAB/PB 30686)
ADVOGADO - THIAGO BARBOSA CAMARA (OAB/PB 29915)
ADVOGADO - THIAGO BARBOSA CAMARA (OAB/PB 29915)
AP 0000969-49.2022.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE - EDIFICIO ARIZONA
ADVOGADO - FELIPE MENDONCA VICENTE (OAB/PB 15458)
ADVOGADO - FELIPE MENDONCA VICENTE (OAB/PB 15458)
ADVOGADO - RAFAEL COSTA DE CASTRO (OAB/RN 16548)
ADVOGADO - RAFAEL COSTA DE CASTRO (OAB/RN 16548)
AGRAVADO - MARCOS ANTONIO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
ADVOGADO - RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
(OAB/PB 11589)
AP 0000002-83.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - ART FERRO COMERCIO E SERVICOS LTDA
AGRAVANTE - JUSSARA MARTINS BARBOSA
ADVOGADO - ALISSON COUTINHO GREGO (OAB/PB 29054)
ADVOGADO - ALISSON COUTINHO GREGO (OAB/PB 29054)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
ADVOGADO - ROBERTA ONOFRE RAMOS (OAB/PB 13425)
AGRAVADO - ALUIZO GOMES DA SILVA
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
AP 0000029-53.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - JOYCE CAMILO DE LIMA
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
AP 0000081-46.2023.5.13.0004
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE - ANA PAULA DA SILVA LIMA
AGRAVANTE - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVANTE - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
AGRAVADO - ANA PAULA DA SILVA LIMA
AGRAVADO - BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO - LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ADVOGADO - GUSTAVO GONCALVES GARCEZ (OAB/SP
270217)
ADVOGADO - JOAO CARLOS PERES FILHO (OAB/SP 383308)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO - MARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB/SP 275321)
ROT 0000207-06.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0000207-06.2023.5.13.0034
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AIAP 0000336-35.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
ADVOGADO - VANESSA DA SILVA LIMA LINS (OAB/PB 26351)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AIAP 0000336-35.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
ADVOGADO - VANESSA DA SILVA LIMA LINS (OAB/PB 26351)
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVADO - LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - GILIANE AGUINEL DE SOUSA (OAB/RJ 143816)
AP 0000398-53.2023.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
AGRAVADO - AILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
ADVOGADO - PETRUCCIO SOUSA FERREIRA PAIVA (OAB/PB
15413)
TERCEIRO INTERESSADO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AP 0000410-64.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AP 0000434-89.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
AP 0000438-57.2023.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
AGRAVANTE - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVANTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO - FRANCISCO WANDESON PINTO DE AZEVEDO
(OAB/PB 13977)
ADVOGADO - MARCOS D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
446)
ADVOGADO - RAYSSA LANNA FRANCO DA SILVA (OAB/PB
15361)
ADVOGADO - THIAGO D AVILA MELO FERNANDES (OAB/SE
155)
AP 0000510-29.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
AP 0000510-29.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
AGRAVANTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
AGRAVADO - DAYANE AMARAL DE FREITAS
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
ADVOGADO - LEILANE DE SOUSA E SILVA (OAB/PB 21846)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AP 0000645-44.2023.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
RECORRIDO - VANESSA MELO DA SILVA
AGRAVADO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO MARIZ
(OAB/PB 15397)
RORSum 0000679-28.2023.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - FABIOLA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO - ABRAAO VERISSIMO JUNIOR (OAB/PB 6361)
RECORRIDO - MARIA DE LOURDES DA SILVA
ADVOGADO - JURANDIR PEREIRA DA SILVA FILHO (OAB/DF
59040)
ROT 0000713-06.2023.5.13.0026
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - F.P.D.G.E.S.P.S.
RECORRENTE - S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - CLEDSON DA SILVA FERNANDES (OAB/PB
24050)
ADVOGADO - EDUARDO TOMASI (OAB/PE 32920)
ADVOGADO - NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (OAB/PB 19430)
ADVOGADO - PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (OAB/PB
25794)
ADVOGADO - REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB
17251)
RECORRIDO - F.P.D.G.E.S.P.S.
RECORRIDO - S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - CLEDSON DA SILVA FERNANDES (OAB/PB
24050)
ADVOGADO - EDUARDO TOMASI (OAB/PE 32920)
ADVOGADO - NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (OAB/PB 19430)
ADVOGADO - PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (OAB/PB
25794)
ADVOGADO - REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB
17251)
ROT 0000713-06.2023.5.13.0026
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - F.P.D.G.E.S.P.S.
RECORRENTE - S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - CLEDSON DA SILVA FERNANDES (OAB/PB
24050)
ADVOGADO - EDUARDO TOMASI (OAB/PE 32920)
ADVOGADO - NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (OAB/PB 19430)
ADVOGADO - PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (OAB/PB
25794)
ADVOGADO - REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB
17251)
RECORRIDO - F.P.D.G.E.S.P.S.
RECORRIDO - S.D.M.D.E.D.P.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ADVOGADO - CLEDSON DA SILVA FERNANDES (OAB/PB
24050)
ADVOGADO - EDUARDO TOMASI (OAB/PE 32920)
ADVOGADO - NIVALDO IZIDRO ALVES JUNIOR (OAB/PB 19430)
ADVOGADO - PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA LIRA (OAB/PB
25794)
ADVOGADO - REMBRANDT MEDEIROS ASFORA (OAB/PB
17251)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROT 0000729-54.2023.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO - ENEAS FLAVIO SOARES DE MORAIS SEGUNDO
(OAB/PB 14318)
ADVOGADO - GIULLYANA FLAVIA DE AMORIM (OAB/PB 13529)
ADVOGADO - NAYANNA CAROLINE DE AMORIM (OAB/PB
26643)
RECORRIDO - MEGA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO - JESSICA DA COSTA OLIVEIRA (OAB/PB 27578)
ADVOGADO - PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA (OAB/PB 19539)
ADVOGADO - STEFANNY DE QUEIROGA TERTO SOUZA
(OAB/PB 25523)
ROT 0000807-36.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA -
EPP
RECORRENTE - MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO - DANIELLA BATISTA NUNES BORGES ARAGAO
(OAB/PB 12954)
ADVOGADO - TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO
(OAB/PE 24679)
RECORRIDO - JOSE HELIONALDO EVANGELISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO - FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS FERREIRA
(OAB/PB 23475)
ADVOGADO - VALTER ARAUJO FRANCO (OAB/PB 23223)
AP 0000917-16.2023.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO - IRIO DANTAS DA NOBREGA (OAB/PB 10025)
AGRAVADO - AVON COSMETICOS LTDA.
AGRAVADO - NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000968-24.2023.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LUCIANO MIGUEL DE MATOS
ADVOGADO - ANTONIO DUARTE VASCONCELOS JUNIOR
(OAB/PB 15130)
ADVOGADO - TADEU MENDES VILLARIM (OAB/PB 16679)
RECORRIDO - GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO - ERICK MACEDO (OAB/PB 10033)
ADVOGADO - RUTH ARRUDA DINIZ (OAB/PB 27604)
AP 0001118-14.2023.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
AGRAVANTE - ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE - INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL
E PROFISSIONAL
ADVOGADO - EDUARDO GOMES DE CARVALHO (OAB/RJ
182720)
AGRAVADO - SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
ROT 0001126-94.2023.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRENTE - JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO - BENONI CANELLAS ROSSI (OAB/RS 43026)
ADVOGADO - GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB/RS 65359)
RECORRIDO - CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
RECORRIDO - JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO - BENONI CANELLAS ROSSI (OAB/RS 43026)
ADVOGADO - GRACIELA JUSTO EVALDT (OAB/RS 65359)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROT 0001136-48.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - EDUARDO SACRAMENTO DA ROCHA
ADVOGADO - CELESTIN MAURICE MALZAC (OAB/PB 5360)
RECORRIDO - TAG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
RORSum 0001141-88.2023.5.13.0025
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
RECORRENTE - SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
RECORRIDO - EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
RECORRIDO - SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO
VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO - GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO (OAB/PB
18597)
ADVOGADO - PIETRO GALINDO SILVEIRA (OAB/PB 17640)
ROT 0001192-84.2023.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOELMA DOS SANTOS PEREIRA
ADVOGADO - FREDDY HENRIQUE ARAUJO QUIRINO (OAB/PB
20309)
RECORRIDO - MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
ROT 0001203-13.2023.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RECORRIDO - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
RECORRIDO - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - MARTA CRISTINA DE FARIA ALVES (OAB/RJ
150162)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
ROT 0001233-38.2023.5.13.0002
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - EDUARDO PEREIRA SANTOS
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0001248-89.2023.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO - MARCELO SENA SANTOS (OAB/BA 30007)
RECORRIDO - MARCELO SALVADOR DE OLIVEIRA
ADVOGADO - ALAMIR VENANCIO DE CARVALHO (OAB/PB
18738)
ADVOGADO - PETRUSKA TORRES GRANGEIRO (OAB/PB 9614)
ADVOGADO - TIBERIO ROMULO DE CARVALHO (OAB/PB 7072)
ROT 0001253-42.2023.5.13.0030
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRENTE - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE
VALORES CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EM EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
RECORRIDO - PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA
RECORRIDO - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS
DE SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO - BENEDITO ODERLEY REZENDE SANTIAGO
(OAB/RN 6303)
ADVOGADO - LUCIANA COSTA ARTEIRO (OAB/PB 15086)
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
ROT 0001272-17.2023.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - ALTEMIR SANTOS CRUZ
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0001300-04.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A.
ADVOGADO - ADRIANO JOAO BOLDORI (OAB/SP 290450)
ADVOGADO - DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO JUNIOR
(OAB/BA 11899)
RECORRIDO - MARCOS RICHARD SANTOS SILVA
RECORRIDO - SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
ADVOGADO - KAYO CAVALCANTE MEDEIROS (OAB/PB 13645)
ADVOGADO - RUSEMBERG TAVARES FERNANDES (OAB/PB
30070)
RORSum 0001311-42.2023.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - E-TICONS EMPRESA DE TECNOLOGIA DE
INFORMACAO & CONSULTORIA LTDA - ME
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
RECORRIDO - ENIELBA CAROLINA SOARES DE LIMA
ADVOGADO - RICARDO LEITE DE MELO (OAB/PB 14250)
AIRO 0001313-03.2023.5.13.0034
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - CARLOS ABRAAO NASCIMENTO
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
ADVOGADO - VANDREGISELO FAGUNDES DE MEDEIROS
(OAB/RJ 76560)
AGRAVADO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0001451-97.2023.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - AERCIO SIDNEY DOS SANTOS
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
AIRO 0000001-55.2024.5.13.0034
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
AGRAVANTE - ALPARGATAS S.A.
AGRAVANTE - EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
AGRAVADO - ALPARGATAS S.A.
AGRAVADO - EID VALESKA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
RORSum 0000036-96.2024.5.13.0007
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO - DIEGO MAHAUT DUARTE PEREIRA (OAB/RJ
144213)
ADVOGADO - KATARINA DO NASCIMENTO COSTA (OAB/PB
20458)
RECORRIDO - JOSE ROMERO ALMEIDA DINIZ
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RORSum 0000046-52.2024.5.13.0004
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CAMBUCI S/A
ADVOGADO - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB
13040)
RECORRIDO - JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO - THIAGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB/PB
30919)
ROT 0000049-83.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - F.B.X.
ADVOGADO - GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO (OAB/PB
16870)
RECORRIDO - E.E.L.
ADVOGADO - THIAGO SEBADELHE NOBREGA (OAB/PB 20184)
ROT 0000052-81.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RECORRENTE - SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO
BRANCO LTDA
ADVOGADO - JAQUES GOMES DE AMARAL (OAB/MG 118494)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RECORRIDO - SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO
BRANCO LTDA
ADVOGADO - JAQUES GOMES DE AMARAL (OAB/MG 118494)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RORSum 0000052-93.2024.5.13.0025
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO - CLAUDIO SILVEIRA MARINHO (OAB/PB 22491)
RECORRIDO - SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0000052-81.2024.5.13.0029
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RECORRENTE - SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO
BRANCO LTDA
ADVOGADO - JAQUES GOMES DE AMARAL (OAB/MG 118494)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RECORRIDO - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
RECORRIDO - SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS CABO
BRANCO LTDA
ADVOGADO - JAQUES GOMES DE AMARAL (OAB/MG 118494)
ADVOGADO - JOHN ANDERSON LUCENA DE QUEIROZ
(OAB/PB 25316)
RORSum 0000053-63.2024.5.13.0030
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO - ADEMAR TEOTONIO LEITE FERREIRA FILHO
(OAB/PB 12150)
RECORRIDO - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
RORSum 0000061-49.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CARLOS GOMES DE FARIAS
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL
S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO (OAB/PB 13003)
RORSum 0000061-49.2024.5.13.0027
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CARLOS GOMES DE FARIAS
ADVOGADO - IGOR FELIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PB
17268)
RECORRIDO - PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL
S/A
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
ADVOGADO - LUIZ RODRIGUES MUNIZ FILHO (OAB/PB 13003)
RORSum 0000078-67.2024.5.13.0033
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO - VICTOR FIGUEIREDO GONDIM (OAB/PB 13959)
RECORRIDO - JAMACI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
ROT 0000107-26.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - J.H.F.P.
ADVOGADO - CAIO GRACO COUTINHO SOUSA (OAB/PB 14887)
ADVOGADO - PEDRO COUTINHO MINA COSTA (OAB/PB 27517)
RECORRIDO - B.B.S.
ADVOGADO - WILSON SALES BELCHIOR (OAB/CE 17314)
ROT 0000119-97.2024.5.13.0012
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
ADVOGADO - JOSE FRANCISCO FELICIANO DE MEDEIROS
(OAB/PB 11250)
RECORRIDO - GERALDO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO - HELTON FELIX GOMES SILVA JUNIOR (OAB/PB
26528)
ADVOGADO - JOSÉ ORLANDO PIRES RIBEIRO DE MEDEIROS
(OAB/PB 16905)
RORSum 0000148-56.2024.5.13.0010
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - ANGELO VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000154-24.2024.5.13.0023
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - VICTOR MAIA SA
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
AP 0000156-48.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
AGRAVANTE - SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO - JOAO VITOR MARTINS DE ALCANTARA (OAB/PB
21455)
AGRAVADO - BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO - SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E
VIG DA PARAIBA
ADVOGADO - AGLAILTON LACERDA DE QUEIROGA TERTO
(OAB/PB 24290)
ADVOGADO - CLAUDIA DANIELLE LIRA CANDIDO (OAB/PB
15440)
ADVOGADO - FELYPE BEZERRA DE AGUIAR BARBOSA
(OAB/PB 19148)
ADVOGADO - IVANDRO DE MEDEIROS MONTEIRO (OAB/PB
20964)
RORSum 0000157-52.2024.5.13.0031
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRENTE - CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
RECORRENTE - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - KANANDRA NUNES DE SOUSA (OAB/DF 64656)
RECORRIDO - APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
RECORRIDO - CLAUDIANA DIONISIO DA SILVA
RECORRIDO - UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO - ALMIR FERNANDES DA SILVA (OAB/PB 6149)
ADVOGADO - KANANDRA NUNES DE SOUSA (OAB/DF 64656)
ROT 0000169-69.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - BRUNO CESAR DE JESUS
ADVOGADO - FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB/SP
247435)
RECORRIDO - CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
RECORRIDO - HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA - ME
RECORRIDO - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ADVOGADO - JULIANA ERBS (OAB/PE 32783)
ROT 0000187-59.2024.5.13.0008
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO - FABIO LOURENCO FIGUEIREDO (OAB/PB 25665)
ADVOGADO - MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES
(OAB/PB 19982)
RECORRIDO - ATACADAO S.A.
RECORRIDO - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
RECORRIDO - WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
ADVOGADO - TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID
(OAB/SP 201296)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RORSum 0000193-72.2024.5.13.0006
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO - HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA
NETO (OAB/PB 11141)
ADVOGADO - PEDRO BARRETO PIRES BEZERRA (OAB/PB
11879)
RECORRIDO - PEDRO JUSTINO DE MEDEIROS SILVA
ADVOGADO - JOACIL FREIRE DA SILVA JUNIOR (OAB/PB
22711)
ROT 0000230-96.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - RITA DE CASSIA NASCIMENTO MELO
ADVOGADO - ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA NOGUEIRA
(OAB/PB 22451)
ADVOGADO - DIEGO DELLYNE DA COSTA GONCALVES
(OAB/PB 15744)
ADVOGADO - JULIANE ALEIXO LIMA (OAB/PB 18805)
ADVOGADO - LIVIA LAISE LUNA FERREIRA (OAB/PB 24213)
RORSum 0000240-89.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ERNANDES BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RORSum 0000241-56.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
RECORRENTE - LUAN RICARDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO - DAYSE SOARES DA SILVA (OAB/PB 26416)
RECORRIDO - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO - BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES (OAB/MA
2697)
ADVOGADO - LUIZA CRISTINA GUIMARAES LIMA DE SOUZA
(OAB/MA 26916)
RORSum 0000249-96.2024.5.13.0009
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO
LTDA
RECORRENTE - MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO - ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR
(OAB/CE 47758)
ADVOGADO - PALOMA RENALLY MENDES ALBUQUERQUE
(OAB/PB 21279)
ADVOGADO - SOLANGE LEITE FEITOSA (OAB/PA 5226)
RECORRIDO - CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO
LTDA
RECORRIDO - MATHEUS DA SILVA CABRAL
ADVOGADO - ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE AGUIAR
(OAB/CE 47758)
ADVOGADO - PALOMA RENALLY MENDES ALBUQUERQUE
(OAB/PB 21279)
ADVOGADO - SOLANGE LEITE FEITOSA (OAB/PA 5226)
RORSum 0000255-30.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - ADRIANO DO MONTE SILVA
ADVOGADO - RONALDO BATISTA GUEDES JUNIOR (OAB/PB
23727)
RECORRIDO - ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES
EIRELI
ADVOGADO - EDILANA GOMES ONOFRE DE ARAUJO (OAB/PB
25159)
RORSum 0000283-96.2024.5.13.0033
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ANDERSON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000288-02.2024.5.13.0007
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
RECORRIDO - ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO - WENDELL ARAUJO SOUSA (OAB/PB 25715)
ROT 0000298-68.2024.5.13.0032
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - SEVERINA MARIA DA COSTA
ADVOGADO - MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET (OAB/PB
8559)
RECORRIDO - NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO - JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA
SILVA (OAB/PB 10914)
RORSum 0000306-02.2024.5.13.0014
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - GEOVANE PESSOA DA SILVA
ADVOGADO - MATHEUS OLIVEIRO MENEZES MAIA (OAB/PB
29351)
RECORRIDO - ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO - MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E
SANTA CRUZ (OAB/PB 10867)
ROT 0000309-24.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
RECORRENTE - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RECORRIDO - BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
RECORRIDO - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO - JAIME MARTINS PEREIRA JUNIOR (OAB/PB
10468)
ADVOGADO - MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS
(OAB/PB 19319)
RORSum 0000328-84.2024.5.13.0006
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - ALICE VALENTIM DE MELO
ADVOGADO - CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ (OAB/PB
21527)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RORSum 0000339-10.2024.5.13.0008
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - EZEQUIEL DIEGO LIMA DE SOUZA (OAB/PB
19409)
ADVOGADO - GERMANO GIOVANNI CORREIA FERREIRA
(OAB/SE 3030)
RECORRIDO - MARIA LARISSA PEREIRA DA COSTA FREIRE
ADVOGADO - CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ (OAB/PB
21527)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROT 0000352-64.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JUSSARA LIMA DA CUNHA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
ROT 0000354-22.2024.5.13.0026
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - FABIANO DE MELO PEREIRA
ADVOGADO - ANDRE WANDERLEY SOARES (OAB/PB 11834)
ADVOGADO - GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB/PB
26264)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000357-22.2024.5.13.0011
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - SEBASTIAO FERREIRA DE LUCENA
ADVOGADO - GABRIEL FELIPE OLIVEIRA BRANDAO (OAB/PB
16870)
RECORRIDO - LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA
(OAB/PE 30180)
RORSum 0000359-29.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - JOSE CARLOS DOS ANJOS NETO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000367-33.2024.5.13.0022
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO - EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO (OAB/PB 21457)
ADVOGADO - SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE BARROS
(OAB/PB 18769)
RECORRIDO - LUCIANO LIMA MENDES DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
ROT 0000383-84.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RECORRIDO - VANESSA ANGELICA LOPES SANTOS
ADVOGADO - EUSTACIO LINS DA SILVA (OAB/PB 8845)
ROT 0000425-30.2024.5.13.0024
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RECORRENTE - MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
RECORRENTE - MYLENA DE MOURA SOARES
RECORRENTE - VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO (OAB/PB
18581)
RECORRIDO - LUIZ FILIPE CERQUEIRA BARBOSA
RECORRIDO - MONTE CARMELO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LTDA
RECORRIDO - MYLENA DE MOURA SOARES
RECORRIDO - VICENTE DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO - DANIEL DALONIO VILAR FILHO (OAB/PB 10822)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - PATRICIA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB/RN 6518)
ADVOGADO - RAISA ZORAIDE CUNHA DE MELO (OAB/PB
18581)
ROT 0000430-12.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho MARGARIDA
ALVES DE ARAUJO SILVA
RECORRENTE - SILVANDO PESSOA SANTOS
ADVOGADO - MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (OAB/PB
13892)
ADVOGADO - RENAN SOARES DE FARIAS (OAB/PB 16436)
RECORRIDO - ELIZABETH REVESTIMENTOS LTDA.
ADVOGADO - EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS SANTOS
(OAB/PR 41345)
ADVOGADO - LUCIANA SBRISSIA E SILVA BEGA (OAB/PR
39240)
ROT 0000441-47.2024.5.13.0003
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO
RECORRENTE - MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO EIRELI - ME
RECORRENTE - THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
ADVOGADO - CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO (OAB/PB
14463)
RECORRIDO - GLAUCIA COATTI
ADVOGADO - THYAGO LUCAS COLACO COSTA MENEZES
CUNHA (OAB/PB 22398)
RORSum 0000452-82.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - EDVALDO DANTAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000466-66.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE - VERONICA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO - SOLANGE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB/PB
18897)
RECORRIDO - SALDANHA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MALHAS LTDA - EPP
ADVOGADO - RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RORSum 0000476-47.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - MARCELO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - RICARDO ANDRE ZAMBO (OAB/SP 138476)
RORSum 0000478-87.2024.5.13.0031
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - LEONARDO CICERO DOS SANTOS
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
ROT 0000480-38.2024.5.13.0005
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO - PRISCILLA LICIA FEITOSA DE ARAUJO CABRAL
(OAB/PB 15472)
RECORRIDO - COTEMINAS S.A.
ADVOGADO - CAROLLE SOARES DE SOUZA (OAB/PB 19702)
ADVOGADO - GIL MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB/PB
70294)
RORSum 0000481-45.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
RECORRENTE - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRENTE - LUCAS CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
TRAJANO SILVA
RECORRENTE - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
RECORRIDO - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RECORRIDO - LUCAS CARVALHO DOS SANTOS DE OLIVEIRA
TRAJANO SILVA
RECORRIDO - TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO - BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (OAB/PE
18850)
ADVOGADO - FABIO RIVELLI (OAB/SP 297608)
ADVOGADO - YAN AUGUSTO DA SILVA PAIVA (OAB/RO 8416)
RORSum 0000492-74.2024.5.13.0030
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - JOAO VICTOR CHAGAS MELO
ADVOGADO - DANIEL VIEIRA SMITH (OAB/PB 19193)
RECORRIDO - AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO - LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES ALMEIDA
(OAB/MG 87801)
RORSum 0000499-69.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - LEONARDO DE SOUZA VILANTE
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - PRISCILA COELHO ASSIS (OAB/MG 146774)
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000516-92.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho PAULO MAIA
FILHO
RECORRENTE - UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO - LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB/SP
121738)
RORSum 0000526-73.2024.5.13.0022
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - ANDERSON LOPES ALVES
ADVOGADO - CLAUDIANA SANTOS SOARES DIAS (OAB/PB
27016)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000529-91.2024.5.13.0001
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - EDSON DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RORSum 0000534-10.2024.5.13.0003
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
RECORRENTE - SEVERINO JERONIMO DOS SANTOS
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000548-13.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
ROT 0000548-13.2024.5.13.0029
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
RECORRENTE - JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO - PEDRO PAULO POLASTRI DE CASTRO E
ALMEIDA (OAB/MG 124974)
ADVOGADO - PEDRO ZATTAR EUGENIO (OAB/MG 128404)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RORSum 0000570-46.2024.5.13.0005
1ª Turma
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho EDUARDO
SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
RECORRIDO - EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
ADVOGADO - JOSEANE DIAS MOREIRA (OAB/PB 21611)
RORSum 0000583-57.2024.5.13.0001
2ª Turma
Gabinete do Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA
RECORRENTE - WANDERSON MONTEIRO DINIZ
ADVOGADO - DOUGLAS RIBEIRO CASTRO (OAB/PB 32776)
RECORRIDO - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO - RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB/BA 23739)
TutCautAnt 0001124-93.2024.5.13.0000
1ª Turma
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves de Araújo Silva
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho ANTONIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO
REQUERENTE - LUCIANA DE AMORIM BRITO
ADVOGADO - JACKELINE ALVES CARTAXO (OAB/PB 12206)
REQUERIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
MSCiv 0001137-92.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Leonardo José Videres Trajano
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO
IMPETRANTE - NORDESTE LOGISTICA I S.A.
ADVOGADO - TRICIA MARIA SA PACHECO DE OLIVEIRA
(OAB/RJ 88752)
AUTORIDADE COATORA - Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
RPV 0001140-47.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - MARCOS FILIPE MACHADO CRUZ (OAB/GO
39246)
ADVOGADO - TIAGO JOSE DE MORAES GOMES (OAB/PA
18026)
Precat 0001141-32.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - J.L.D.S.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
TERCEIRO INTERESSADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
RPV 0001142-17.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - P.M.D.N.S.
ADVOGADO - ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO
(OAB/PB 12897)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
TERCEIRO INTERESSADO - PATRIOTA & COUTINHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPV 0001143-02.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
RPV 0001144-84.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - A.D.Q.H.C.
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
Precat 0001145-69.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - V.S.F.
ADVOGADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (OAB/PB
23631)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
TERCEIRO INTERESSADO - ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA
Precat 0001146-54.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência ALEXANDRE ROQUE
PINTO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
CAGEPA
RPV 0001147-39.2024.5.13.0000
Coordenadoria de Precatórios
Coordenadoria de Precatórios
RELATOR: Juiz Auxiliar da Presidência LINDINALDO SILVA
MARINHO
REQUERENTE - UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERIDO - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
ADVOGADO - BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(OAB/DF 47067)
ADVOGADO - JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB/DF 38856)
ADVOGADO - ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB/MG
97684)
ADVOGADO - THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB/BA
23824)
PA 0001148-24.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
PA 0001149-09.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - JUIZ ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
PA 0001150-91.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - TEREZA HELENA DE PAIVA SERRANO DE
ANDRADE
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
PA 0001151-76.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Presidência Adm
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
REQUERENTE - DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM
REQUERIDO - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRT DA 13ª
REGIÃO
AR 0001152-61.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho THIAGO DE
OLIVEIRA ANDRADE
AUTOR - JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
AR 0001153-46.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito Rolim
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho RITA LEITE
BRITO ROLIM
AUTOR - LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
AR 0001154-31.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete da Desembargadora Herminegilda Leite Machado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho HERMINEGILDA
LEITE MACHADO
AUTOR - FELIPE QUEIROGA GADELHA
ADVOGADO - BRUNA MARIA PAIXAO (OAB/PE 35197)
RÉU - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
AR 0001155-16.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
AUTOR - VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO - ANSELMO CARLOS LOUREIRO (OAB/PB 16260)
RÉU - AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
-EMLUR
RÉU - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU - SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
MSCiv 0001156-98.2024.5.13.0000
Tribunal Pleno
Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado
RELATOR: Desembargador Federal do Trabalho UBIRATAN
MOREIRA DELGADO
IMPETRANTE - CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA
ADVOGADO - CLAUDIO JORGE BERARDO CARNEIRO DA
CUNHA (OAB/PE 35149)
AUTORIDADE COATORA - JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS - MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº SLS-0000675-38.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RÉU 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Saliente-se, por fim, que o presente instrumento
judicial não se presta ao exame do acerto ou desacerto de decisão
de mérito sob o aspecto jurídico, não podendo, por conseguinte, ser
empregado como sucedâneo recursal. Para este propósito, caso
entenda necessário, a EBSERH detém a prerrogativa de pugnar a
concessão do efeito suspensivo aqui pretendido, em sede de
recurso ordinário. Isso posto, INDEFIRO o pedido liminar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº SLS-0000675-38.2024.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
AUTOR EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
RÉU 2ª Vara do Trabalho de Campina
Grande
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Saliente-se, por fim, que o presente instrumento
judicial não se presta ao exame do acerto ou desacerto de decisão
de mérito sob o aspecto jurídico, não podendo, por conseguinte, ser
empregado como sucedâneo recursal. Para este propósito, caso
entenda necessário, a EBSERH detém a prerrogativa de pugnar a
concessão do efeito suspensivo aqui pretendido, em sede de
recurso ordinário. Isso posto, INDEFIRO o pedido liminar.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000973-30.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 11A VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
FAGNER DA SILVA NASCIMENTO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Na decisão monocrática alojada no Id. 7b84b2b,
deneguei a segurança por considerar, no caso concreto, a
inadequação da via mandamental. Por sua vez, a impetrante, na
petição inserida no Id. c88ae20, requer a extinção do processo, por
perda do objeto, em razão do arquivamento da ação matriz. Nada a
deferir, eis que o processo já havia sido extinto anteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000776-75.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE PF COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ELISSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS SPINOLA(OAB: 15988/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELLA RENATA SILVA ARAUJO
DE SALES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: GONZAGA MARANHAO, 539
CAJUEIRO SECO - JABOATAO DOS GUARARAPES - PE - CEP:
54330-195
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
825cdd0 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
O caso se amolda à disposição contida no Regimento Interno deste
Tribunal, art. 68, inc. IX, segundo o qual incumbe ao relator
“extinguir o processo de competência originária por perda
superveniente do objeto”.
Conclusão
Isso posto, denego a segurança e extingo o processo sem
resolução do mérito, diante da perda do objeto superveniente (falta
de interesse), nos termos do art. 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009 e art.
485, VI, do novo Código de Processo Civil.
Custas processuais, no importe de R$ 20,00 (vinte reais),
calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, pela
impetrante.
GDHM/MP//
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Secretaria da Corregedoria
Edital
EDITAL TRT13 SCR Nº 018/202024
EDITAL TRT13 SCR Nº 018/202024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na VARA DO TRABALHO DE SOUSA , no período de 22
a 24 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 24 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
24 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 019/20204
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA , no
período de 22 a 25 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 25 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
25 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 015/2024
EDITAL TRT13 SCR Nº 015/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 08 a 11 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 11 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
11 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 014/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 08 a 10 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 10 de julho de 2024, a partir das 10h,
na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
10 de julho de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
EDITAL TRT13 SCR Nº 017/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 15 a 18 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 18 de julho de 2024, a partir das 9h, na
sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
18 de julho de 2024, às 10h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EDITAL TRT13 SCR Nº 016/2024
CORREIÇÃO ORDINÁRIA E PERIÓDICA
A Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora,
Herminegilda Leite Machado, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizada correição ordinária e
periódica na 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE,
no período de 15 a 17 de julho de 2024.
A Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora permanecerá à
disposição de todos os interessados (partes, advogados, servidores
e cidadãos em geral) no dia 17 de julho de 2024, a partir das 10h,
na sede da vara do trabalho correicionada, para tratar de assuntos
relacionados à Unidade.
A reunião para encerramento da correição será realizada no dia
17 de julho de 2024, às 11h, na sede da unidade judiciária.
E, para que seja levado ao conhecimento de todos, expede o
presente Edital, que deverá ser publicado no DJET - Adm e Jud.
João Pessoa, 26 de junho de 2024
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº CumSen-0001066-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O(A) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO SUPERVISOR(A) DA CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE 4.0 faz saber a quantos o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas
modalidades de alienação judicial, sob as condições adiante
descritas, os bem(ns) penhorado(s) na execução do processo
epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
1 (UM) COMPRESSOR PARA REFRIGERAÇAO, FABRICANTE
SABROE DO BRASIL LTDA, CMO 18, PARA MOTOR DE 50 CV,
FLUÍDO REFRIGERANTE AMÔNIA, USADO, REFORMADO, EM
BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$
60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
AVALIAÇÃO: R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)
LOCALIZAÇÃO DO BEM: no endereço do depositário fiel: Rua
Desembargador Bolivar Correa Pedrosa, 201, Distrito Industrial de
Mangabeira, João Pessoa/PB, (id fe901d9)
FIEL DEPOSITÁRIO: sócio ANTÔNIO CARLOS NOGUEIRA,
AUTO DE PENHORA (id4e4e9d8 ), ACESSÍVEL POR MEIO DO
LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522103844566000000246
53300?instancia=1
REGISTRO FOTOGRAFICO (Id 4277665 ), ACESSÍVEL POR
MEIO DO LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240522103845581000000246
53301?instancia=1
HASTA PÚBLICA ELETRÔNICA SIMULTÂNEA, PUBLICADA NA
REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, NO PORTAL:
www.colossoleiloes.com.br
Os leilões serão realizados sob a responsabilidade da leiloeira
pública SAMARA BARBOSA ARAÚJO, JUCEP/PB 23/2019, com
endereço na Rua Procurador Aluízio de Moura, s/n, Loc. Engenho
Mussure, João Pessoa/PB, (localização cartográfica: 7°12'39.6"S
34°54'54.6"W), Telefone/WhatsApp: (83)2182-6281, 98804-6631, E
-mail: samaracolosso@gmail.com
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão,
nos termos do parágrafo único do art. 889 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO JUDICIAL
I- CADASTRAMENTO
Os (as) interessados(as) em participar do leilão, na modalidade
eletrônica, presencial ou mista, deverão se cadastrar previamente
no site do leiloeiro designado: www.colossoleiloes.com.br,
plataforma em que os lances serão ofertados.
a) O cadastramento é gratuito e deverá ser realizado até 24 horas
antes do início do leilão.
b) O cadastramento constitui requisito indispensável para a
participação no leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do
cadastramento.
c) O cadastramento implicará na aceitação integral das disposições
deste Edital, dos termos de uso do referido website, além das
disposições previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
Código de Processo Civil (CPC), Resolução nº 236/2016 do
Conselho Nacional de Justiça e Decreto nº 21.981/1932.
d) O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado
responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital,
assim como pelos lances realizados com seu login e senha.
e) Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão, diretamente ou por meio de procurador(a) com poderes
específicos.
II- OBRIGAÇÕES E DÉBITOS
a) Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não
cabendo à Justiça do Trabalho a responsabilidade quanto a
consertos, encargos e transporte de bens móveis, tampouco em
relação aos procedimentos de regularização dos bens imóveis não
matriculados no registro de imóveis competente, ou não
desmembrados do registro que lhes deu origem, nem quaisquer
responsabilidades quanto a averbação ou reparação de
construções, despesas com medição de área, confecção de mapas,
georreferenciamento, levantamento topográfico ou perícias.
b) Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente,
prevalecendo a maior oferta, consoante o disposto no § 1º do art.
888 da CLT, ou, concorrendo propostas de valor igual, prevalecerá
o lance à vista. Em qualquer das hipóteses, a proposta será
convalidada pelo Juízo somente quando atendidas as exigências
legais e as condições do edital.
c) Fica autorizado o(a) leiloeiro(a) nomeado(a) ou assistente por
ele(a) indicado, mediante comprovação de suas credenciais, a
visitar os locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar, independentemente do acompanhamento de oficial de
justiça.
d) É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
e) No caso de automóveis, o adquirente não arcará com os débitos
de IPVA ou multas pendentes eventualmente existentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior. Serão canceladas
as restrições eletrônicas ou solicitadas providências aos juízos
competentes para a baixa dos gravames existentes sobre o veículo
arrematado, sendo, ainda, os órgãos executivos de trânsito
oficiados para desvincular os gravames do registro do veículo. Fica
ciente o arrematante de que tais providências poderão prolongar a
emissão da ordem de entrega do veículo.
f) O arrematante deverá comprovar perante o Juízo condutor da
alienação judicial a transferência de titularidade do veículo ou
eventual restrição impeditiva, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
da entrega do bem. Inerte, o preço da arrematação será utilizado
em favor da execução.
g) No caso de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade prevista no art. 902 do CPC, ou seja, remi-lo até a
assinatura do auto de arrematação, oferecendo preço igual ao do
maior lance oferecido no leilão.
h) O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), assim como despesas
anteriores de foros, laudêmios e dívida de condomínio. As despesas
relacionadas à transferência de propriedade do bem (ITBI,
escrituras e registros) ficarão a cargo do arrematante, assim como
outras obrigações civis referentes à transferência da coisa.
i) Ficarão a cargo do arrematante os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, eventuais despesas relativas à
restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas
decorrentes da legislação ambiental, demais despesas referentes a
alvarás, certidões, escrituras e registros, averbação de edificações e
benfeitorias irregulares, e, ainda, débitos relativos à regularização
da denominação do logradouro e numeração predial perante os
órgãos competentes.
j) Sendo a arrematação judicial modo originário de aquisição de
propriedade, não caberá alegação de evicção, sendo exclusiva
atribuição dos licitantes a prévia verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão.
k) Ainda, em razão do caráter originário da aquisição judicial, serão
baixados os ônus relativos à hipoteca sobre o imóvel (inciso VI do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
art. 1.499 do Código Civil) e penhoras eventualmente averbadas à
margem da matrícula do bem ofertado no presente edital, por
ocasião da expedição da respectiva carta de arrematação, ficando
os custos de levantamento de tais gravames sub rogados no preço
ou incluídos na conta de execução sob a responsabilidade da parte
executada.
l) O adquirente receberá o imóvel livre de débitos relativos a ônus
de hipoteca (direito real de garantia), impostos cujo fato gerador
seja a propriedade (IPTU e/ou ITR), domínio útil ou a posse, bem
como a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem ou a
contribuições de melhoria da União, Estados e Municípios, que
sejam referentes a exercícios anteriores à alienação, podendo a
Fazenda Pública credora exercer a sub-rogação prevista no
parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN),
observado o privilégio do crédito trabalhista, nos termos do § 1º do
art. 449 da CLT, art. 186 do CTN, inciso I do art. 83 da Lei nº
11.101/2005, e § 1º do art. 100 da Constituição Federal.
m) No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (arts. 1.390 a 1.411 c/c art. 1.921 do
Código Civil).
n) Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante
poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa dias para
desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o
contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e
estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia deverá ser
exercida no prazo de noventa dias contados do registro da venda,
presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da
locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/1991
(Lei do Inquilinato). Qualquer controvérsia ou conflito que se
estabeleça entre o arrematante e o locatário do bem arrematado
será dirimido pela Justiça do Trabalho.
o) O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
de cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que atendam às normas de
segurança estabelecidas na legislação (Lei nº 10.233/2001 /
Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá a 40% (quarenta por cento) do
valor da avaliação.
b) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
c) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
d) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
III- LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
MÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS,
inclusive veículos, corresponderá ao lance mínimo definido em
edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, inclusive veículos,
corresponderá 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.
c) AQUISIÇÃO À VISTA: mediante pagamento por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
d) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
e) Considera-se preço vil proposta inferior a 40% (quarenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
IV - LANCE INICIAL E FORMA DE PAGAMENTO DE BENS
IMÓVEIS:
a) O LANCE INICIAL PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
corresponderá ao lance mínimo definido em edital.
b) Não existindo lance mínimo definido em edital, o LANCE INICIAL
PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS corresponderá 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação.
c) O interessado em adquirir o imóvel penhorado em prestações,
poderá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, sua
proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação,
detalhando as condições e prazo de pagamento, observado o
disposto no art. 895, caput e inciso I do CPC, para apreciação
do(a) Juiz(íza) Supervisor(a).
d) A apresentação da proposta descrita na alínea b não suspende o
leilão (§ 6º do art. 895 do CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
e) AQUISIÇÃO A PRAZO: o bem imóvel ofertado poderá ser
adquirido em prestações, mediante pagamento do sinal de valor
igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do lance mínimo à
vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações mensais e sucessivas corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E, ficando o imóvel hipotecado até a quitação (§ 1º do art. 895
do CPC).
f) o pagamento do valor correspondente ao reajuste de preço
acumulado do período deverá ser comprovado até a data da última
parcela.
g) Pagamento do lance à vista ou do sinal por meio de guia de
depósito judicial, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas), após o
encerramento do leilão, a ser emitida pelo leiloeiro e enviada ao
arrematante, preferencialmente por e-mail.
h) No mesmo prazo de até 24h, deverá o arrematante comprovar ao
leiloeiro o pagamento da guia de depósito, por meio de mensagem
eletrônica em resposta ao e-mail recebido.
i) Considera-se preço vil proposta inferior a 50% (cinquenta por
cento) do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de regra diversa
prevista em edital de alienação judicial específico para certames
extraordinários, durante a realização de leilões unificados pela
Justiça do Trabalho.
V- AQUISIÇÃO PELOS CRÉDITOS:
Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará
obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu
crédito, depositará a diferença, no prazo de 03 (três) dias, sob pena
de tornar-se sem efeito a arrematação (§ 1º do art 892 do CPC).
VI- COMISSÃO DO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO
a) A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o
valor da arrematação, e deverá ser paga em 24h (vinte e quatro
horas) após o encerramento do leilão, que não está incluído no
valor do lance, por meio de boleto bancário.
b) Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação, o leiloeiro fará jus a comissão de 5% (cinco por cento),
sobre o valor da arrematação ( §3° do art. 7º da Res. CNJ nº
236/2016).
c) Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no §5º do artigo 903 do CPC, o leiloeiro
devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão.
VII- FALTA DE PAGAMENTO OU ATRASO DAS PARCELAS
a) O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão
do leiloeiro oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência
ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido
de participar de novos leilões judiciais, bem como obrigado a pagar,
no prazo de 10 (dez) dias, o valor da comissão devida ao leiloeiro,
podendo este ajuizar ação de execução autônoma em caso de
inadimplência (art. 39 do Decreto-lei 21.981/1932).
b) No caso de inadimplência de parcela do preço de arrematação,
perderá o arrematante, ou seu fiador, o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do
CPC).
c) Na hipótese de atraso no pagamento das prestações, incidirá
multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895 do CPC).
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O leilão poderá ser simultâneo (eletrônico e presencial), e o
fechamento mensal se dará no último dia útil do período designado,
ficando prorrogado, se feriado, para o primeiro dia útil subsequente
(art. 900 do CPC e parágrafo único do art. 11 da Res. 236/2016).
b) Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do
débito, formalização de acordo ou remição, mediante comprovação
de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes,
inclusive de contribuições previdenciárias, salvo determinação
judicial em sentido contrário.
c) Sobrevindo lance nos 3(três) minutos antecedentes ao termo final
do leilão exclusivamente eletrônico, o horário de fechamento do
pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de apresentar novos
lances.
d) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
e) Aplica-se o direito de preferência disciplinado nos §§ 2º e 3º do
art. 892 do CPC.
f) Na hipótese de ausência ou invalidade dos lances durante o mês
findo, os bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no
mesmo site, independentemente de nova publicação ou intimação
editalícia.
g) O prazo de eventual impugnação passará a fluir da juntada ao
processo do auto de arrematação, assinado pelo(a) Juiz(íza),
arrematante e leiloeiro(a), com intimação das partes, observado o
disposto no art. 903 do CPC.
h) Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o
art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou
penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as
demais penhoras, passando os credores a concorrerem apenas ao
produto do leilão.
i) Aquele que ofertar lance e alegar não ter, no ato, cheque ou
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos)
j) Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a)
da Central Regional de Efetividade 4.0.
O presente edital será publicado na rede mundial de computadores,
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), e conterá
descrição detalhada dos bens, ficando os executados, credores e
terceiros interessados intimados, na forma do art. 887, caput, §§ 1º
e 2º do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0089100-58.2013.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ROSA VIRGINIA DE ARAUJO
MOURA, acerca da instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, para, querendo, manifestar(em)-se e
requerer(em) as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135), salientando que o ônus da prova de demonstrar que não há
confusão patrimonial é do sócio, na forma do art. 373, § 1º do CPC.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002131-35.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO - ME
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
NASCIMENTO & SANTOS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO IVAN PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 15 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FRANCISCO IVAN PONTES DO
NASCIMENTO acerca da instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar
a execução em desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de
responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao argumento da
inexistência de êxito do processo executório na satisfação da dívida
exequenda.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0001066-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. fd8e0a5).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001066-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. fd8e0a5).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº CumSen-0001066-12.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
EXECUTADO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca do Edital
de Praça/Leilão (ID. fd8e0a5).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIA DE FATIMA NEVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000728-21.2022.5.13.0022
AUTOR AZEMAR DOS SANTOS SOARES
NETO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AZEMAR DOS SANTOS SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ecc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/07/2024, às 10:20h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1154d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/06/2023, às 10:00 h
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-69.2020.5.13.0031
AUTOR ITAMAR FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
TESTEMUNHA GABRIELLA FIGUEIROA LELIS DE
MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe1154d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/06/2023, às 10:00 h
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-48.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO EDUARDO BORCHARDT(OAB:
60437/SC)
RÉU IFG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:b356a72), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001052-31.2023.5.13.0004
AUTOR HELLEN JACIANA GURGEL DE
ALMEIDA DUARTE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN JACIANA GURGEL DE ALMEIDA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:48d56b8), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e462
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
determina-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
solicite às Unidades Judiciárias os processos 0000329-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
68.2022.5.13.0029 e 0000388-31.2022.5.13.0005 com crédito de
natureza alimentar, habilitados na planilha única de reunião das
execuções, para inclusão em pauta de audiência designada para a
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista no dia 02/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2e462
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo,
determina-se que a Secretaria da Divisão de Pesquisa Patrimonial
solicite às Unidades Judiciárias os processos 0000329-
68.2022.5.13.0029 e 0000388-31.2022.5.13.0005 com crédito de
natureza alimentar, habilitados na planilha única de reunião das
execuções, para inclusão em pauta de audiência designada para a
Semana Nacional de Conciliação Trabalhista no dia 02/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89beb9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da
execução, sob pena de penhora e informação ao juízo da
recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000151-41.2021.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU LANCHONETE LA CHINES, por seu
representante legal, CLENILDO
RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- CLENILDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio via
SISBAJUD (#id:1b5ec64 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ExCCP-0000503-27.2023.5.13.0002
EXEQUENTE RONALDO ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
EXECUTADO JIREH DISTRIBUIDORA E
VAREJISTA EM AR CONDICIONADO,
PECAS E ACESSORIOS EIRELI
EXECUTADO CENTRALTEC INSTALACOES
TERMICAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d81c279
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a demandada CENTRALTEC INSTALAÇÕES TÉRMICAS
EIRELI, acerca do bloqueio efetivado pelo SISBAJUD, conforme
certidão de #id:0c5a18a, para os efeitos legais, devendo utilizar-se
o endereço fornecido pela parte exequente no #id:e1e7674: Praça
Lord Cochrane, 156, Federação, CEP 40210-255, Salvador, BA.
Dê-se ciência ao exequente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032800-06.2009.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AURILENE MAIA DE QUEIROZ
OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA
RÉU INTERCARGAS ENCOMENDAS E
CARGAS EIRELI
ADVOGADO IVANNA GONCALVES BRITO(OAB:
27707/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERCARGAS ENCOMENDAS E CARGAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4065d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a satisfação da dívida previdenciária, fiscal e de
custas processuais reunida nestes autos, bem assim a inexistência
de outras execuções em desfavor dos executados, constatada
mediante consulta ao relatório SAOPJe (Sistema de Apoio
Operacional ao PJe - Id 679c893), determino:
I - Proceda-se à exclusão dos demandados no BNDT (com garantia
do débito).
II - Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, indicar
seus dados bancários para a devolução do saldo sobejante da
conta judicial nº 2200121403231 .
III - Após, expeça-se alvará judicial de transferência, conforme item
II supra.
IV - Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos
conclusos para sentença de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5229630
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada nos autos (ID. f40d6ce). O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
Por fim, quanto ao pedido de liberação de valores formulado pela
parte exequente (ID. 2836f54), aguarde-se a perfectibilização da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-40.2021.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA CARVALHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MOTEL ENCANTOS
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
ARREMATANTE GUSTAVO AMARAL DA SILVA
DANTAS
ARREMATANTE NAPOLEAO RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AZEVEDO COSTA PEREIRA
- MOTEL ENCANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5229630
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada nos autos (ID. f40d6ce). O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de mandado de entrega.
Por fim, quanto ao pedido de liberação de valores formulado pela
parte exequente (ID. 2836f54), aguarde-se a perfectibilização da
arrematação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b34d42c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos Id
fa47659, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-83.2018.5.13.0002
AUTOR ADVANIA DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SOBRADO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADVANIA DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f004fb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#Id acde185), intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-05.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ADAILTON SILVA LIMA
ADVOGADO AMANDA GUIMARAES DO
CARMO(OAB: 331211/SP)
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
09351856402
RÉU ORIEL ALBERT ALVES DE AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADAILTON SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0df74d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça anexada aos autos
(#Id 4f0c23b), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-54.2022.5.13.0009
AUTOR SAMARA BASILIO LINS
ADVOGADO GUSTAVO DE OLIVEIRA
DELFINO(OAB: 13492/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BASILIO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cb14eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
7298da6, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARIANO DO NASCIMENTO
- ANTONIO RAMALHO DA SILVA
- DAMIAO FELIPE DA SILVA
- EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA CHAVES
- ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
- GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA FILHO
- GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
- HERONIDES FERREIRA DOS SANTOS
- JOAO QUERINO PEREIRA
- JOSE CARLOS HOLENVINSKY
- JOSE MISSIAS DOS SANTOS
- JOSE PEDRO DA SILVA
- LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
- REGINALDO GALBERTO DA SILVA
- WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeaf13
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade apresentada na atualização dos cálculos
dos processos 0124600-59.2001.5.13.0006, 0127500-
27.2001.5.13.0002 e 0131136-98.2015.5.13.0005, dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar às varas de origem as
planilhas atualizadas de cálculos dos processos supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0134200-10.2001.5.13.0005
AUTOR ERIVALDO DE FRANCA OLICIO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GERALDO JOAQUIM DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOAO QUERINO PEREIRA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO RAMALHO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE CARLOS HOLENVINSKY
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE MISSIAS DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR ANTONIO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR GILVANIO CRISOSTOMO SOARES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR HERONIDES FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR DAMIAO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR REGINALDO GALBERTO DA SILVA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR EDIMILSOM VENANCIO DA SILVA
CHAVES
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR WALDEMIR ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
AUTOR LUIZ MANOEL DE ALMEIDA
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abeaf13
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da complexidade apresentada na atualização dos cálculos
dos processos 0124600-59.2001.5.13.0006, 0127500-
27.2001.5.13.0002 e 0131136-98.2015.5.13.0005, dou força de
ofício ao presente despacho para solicitar às varas de origem as
planilhas atualizadas de cálculos dos processos supracitados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-94.2019.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL MEUS
PRIMEIROS PASSOS LTDA - ME
RÉU GISELDE MENEZES ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU EDNADI MENEZES DE ARAUJO
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d988fb4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
a38e459, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffe68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/07/2024, às 10:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ffe68e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 02/07/2024, às 10:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc708f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/06/2023, às 10:10 h
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Observado que no processo originário (0000206-
42.2022.5.13.0006) e no processo piloto (0001553-
98.2017.5.13.0002) encontra-se cadastrada como advogada da
reclamada (AMBIENTAL SOLUCOES LTDA) a Sra ANA KARLA
COSTA PEREIRA - OAB/PB 19331, determino o cadastramento da
patronesse mencionada para ciência da audiência acima designada
e após, proceda sua exclusão, caso não apresente procuração nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000362-02.2023.5.13.0004
EXEQUENTE PEDRO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc708f
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 28/06/2023, às 10:10 h
para realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art.
764, § 2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
Link para acesso a audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86165147975
ID da reunião: 861 6514 7975
Observado que no processo originário (0000206-
42.2022.5.13.0006) e no processo piloto (0001553-
98.2017.5.13.0002) encontra-se cadastrada como advogada da
reclamada (AMBIENTAL SOLUCOES LTDA) a Sra ANA KARLA
COSTA PEREIRA - OAB/PB 19331, determino o cadastramento da
patronesse mencionada para ciência da audiência acima designada
e após, proceda sua exclusão, caso não apresente procuração nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-95.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
09480893428
RÉU FABIO MENDES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c56560
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela
parte exequente (ID. 999b460).
Aguarde-se por mais 15 idas o prazo concedido no despacho de
ID. f8f7b04 para fins de comprovação de transferência de
titularidade do imóvel adjudicado (ID. 9dd19d6 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a594fda
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 46783a6) reportando-se
à manifestação de ID.7d6370f, especificamente, com relação aos
cálculos elaborados pela Vara de Origem no ID. 31df5a5, quando já
operada a preclusão temporal.
Assim, decorrido o prazo para a parte exequente complementar o
valor da avaliação (ID. 27e6989), comunique-se ao leiloeiro oficial
para retirar os bens do leilão judicial.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a594fda
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente peticiona aos autos (ID. 46783a6) reportando-se
à manifestação de ID.7d6370f, especificamente, com relação aos
cálculos elaborados pela Vara de Origem no ID. 31df5a5, quando já
operada a preclusão temporal.
Assim, decorrido o prazo para a parte exequente complementar o
valor da avaliação (ID. 27e6989), comunique-se ao leiloeiro oficial
para retirar os bens do leilão judicial.
Após, encaminhem-se os autos à Vara de Origem, para adoção das
providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c7166
proferido nos autos.
DESPACHO
Afigura-se prejudicado o cumprimento do despacho exarado (ID.
bf63937) pois a diligência determinada, já foi empreendida e
infrutífera por este Juízo, (ID. 459e0b6 e ID. 6a65d0e).
Ante o exposto, intime-se o exequente para se manifestar no prazo
de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0a90a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 94b48a6), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000917-87.2022.5.13.0025
AUTOR BRUNO RAFAEL FELIX CANDIDO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
ADVOGADO ROSEVELT JOHN PEREIRA DA
SILVA(OAB: 28921/PB)
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO LUCIANA DA SILVA
MENENDEZ(OAB: 16839/PB)
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
QI SOCIEDADE DE CREDITO
DIRETO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAVESSIA SECURITIZADORA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUCBANK PAGAMENTOS
EDUCACIONAIS S.A.
ADVOGADO LUCIANO MARCONDES MACHADO
NARDOZZA JUNIOR(OAB:
385229/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b0a90a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 94b48a6), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f083f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Considerando que os imóveis não se encontram no nome da parte
executada, mas ainda em nome de terceiro, dou força de ofício ao
presente despacho determinando que seja encaminhado
novamente ao cartório a certidão de partilha, solicitando que informe
quais os custos para regularização da cadeia dominial dos imóveis
matrículas 58.348, 58.349, 58.350 e 58.351. Prazo 05 dias.
Não comprovado nos autos a devolução da comissão pelo leiloeiro,
conforme determinado no despacho Id bdca680, determino a
intimação do leiloeiro (Marco Tulio M C Dias), pelo endereço
eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br, para que proceda
ou comprove a devolução ao arrematante do valor recebido a título
de comissão e para informar as despesas de remoção e
armazenamento do bem, que deverão ser registradas na planilha
única de reunião do débito exequendo.
Considerando a manifestação do Banco Honda S.A., fica a parte
executada intimada para, querendo, retirar o veículo (placa
QFW9200/PB) do depósito do leiloeiro oficial de bens Móveis,
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devendo
arcar com as despesas de remoção e armazenamento do veículo,
conforme despacho Id bdca680.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer providência da parte
executada quanto ao parágrafo retro, configurar-se-á seu
desinteresse em reaver o bem móvel objeto da penhora judicial
levantada.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000682-22.2018.5.13.0006
AUTOR RENNE FERREIRA MARTINS
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO SANDRA VALERIA MARQUES
FERNANDES(OAB: 12741/PB)
RÉU WIDSON RAMALHO HERCULANO
BANDEIRA
RÉU WIDSON BANDEIRA DA SILVA
PEREIRA
RÉU BRASGLASS COMERCIO E
SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
ARREMATANTE DAVISON FURTADO CHAVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ARREMATANTE JOSE JUNIO LIBANIO CHAVES
DEPOSITÁRIO AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A.
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBERTO ALVES MARINHO JUNIOR
ADVOGADO ANA VALERIA DE MELO SOUSA
VERISSIMO(OAB: 16007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HELEN JULIA DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASGLASS COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ESQUADRIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56f083f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que os imóveis não se encontram no nome da parte
executada, mas ainda em nome de terceiro, dou força de ofício ao
presente despacho determinando que seja encaminhado
novamente ao cartório a certidão de partilha, solicitando que informe
quais os custos para regularização da cadeia dominial dos imóveis
matrículas 58.348, 58.349, 58.350 e 58.351. Prazo 05 dias.
Não comprovado nos autos a devolução da comissão pelo leiloeiro,
conforme determinado no despacho Id bdca680, determino a
intimação do leiloeiro (Marco Tulio M C Dias), pelo endereço
eletrônico: marcotulio@marcotulioleiloes.com.br, para que proceda
ou comprove a devolução ao arrematante do valor recebido a título
de comissão e para informar as despesas de remoção e
armazenamento do bem, que deverão ser registradas na planilha
única de reunião do débito exequendo.
Considerando a manifestação do Banco Honda S.A., fica a parte
executada intimada para, querendo, retirar o veículo (placa
QFW9200/PB) do depósito do leiloeiro oficial de bens Móveis,
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devendo
arcar com as despesas de remoção e armazenamento do veículo,
conforme despacho Id bdca680.
Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer providência da parte
executada quanto ao parágrafo retro, configurar-se-á seu
desinteresse em reaver o bem móvel objeto da penhora judicial
levantada.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0055000-77.2013.5.13.0022
AUTOR NORMELIA LUCAS DE SA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMELIA LUCAS DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59911b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidões do oficial de justiça anexadas aos autos
ID. 19177b7 /a561614 e 8d856dd , intime-se o exequente para se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000367-05.2016.5.13.0025
AUTOR VITORIA CAROLINA ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES
RÉU ROSILENE FERREIRA RODRIGUES -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA CAROLINA ARCANJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d7aa4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
2cb448f, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-74.2024.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOHN HOUSTON RODRIGUES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:
24576/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio de
valores através do SISBAJUD (ID. 7c562c8).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001572-32.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELLENCE RH SERVICOS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:b120ca1, #id:2c869b6, #id:df3f174, #id:f901396,
#id:6af7c8f, #id:b0681fd, #id:d27876f, #id:e57436e, #id:d85f060 e
#id:7a14d9d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001572-32.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:b120ca1, #id:2c869b6, #id:df3f174, #id:f901396,
#id:6af7c8f, #id:b0681fd, #id:d27876f, #id:e57436e, #id:d85f060 e
#id:7a14d9d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001572-32.2016.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
RÉU EXCELLENCE RH SERVICOS -
EIRELI
ADVOGADO FERNANDO WAGNER PACHECO DE
SANTANA(OAB: 100699/RJ)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO JULIANA FATIMA DA SILVA
DAMASCENO(OAB: 203486/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
SISBAJUD (#id:b120ca1, #id:2c869b6, #id:df3f174, #id:f901396,
#id:6af7c8f, #id:b0681fd, #id:d27876f, #id:e57436e, #id:d85f060 e
#id:7a14d9d).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2020.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais e 6ª parcela do INSS devidas (#id:
a6e521a), ou depósito em conta judicial vinculada a este processo,
no prazo de 10 dias
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0084800-98.1999.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SISTEMA TAMBAU DE
COMUNICACAO LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO REMIGIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do despacho (Id
c76eec6).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COWBOY COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6f05f
proferido nos autos.
Despacho:
A autora requereu o desarquivamento dos autos para levantamento
dos valores referentes ao FGTS depositado em sua conta
vinculada, requerendo, portanto, a expedição de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA, CPF: 715.080.494
-24, em relação ao vínculo com a COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME , CNPJ:
14.027.002/0001-89, sem retenções, para AGÊNCIA: 3487;
OPERAÇÃO: 1288; CONTA POUPANÇA: 870024882-5, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade da própria autora.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-73.2024.5.13.0001
AUTOR ANA HELENA PESSOA GUERRA
ADVOGADO JESSICA GUIMARAES MACIEL(OAB:
32382/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELENA PESSOA GUERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aae66b
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id c838ecd), onde requer a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
notificação da reclamada no endereço indicado na petição de Id
c838ecd para comparecimento à audiência inicial, por
videoconferência do dia 18/07/2024, às 11h30,
Cumpra-se a Secretaria do Juízo, com urgência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000411-18.2024.5.13.0001
AUTOR CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO
DOLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6f05f
proferido nos autos.
Despacho:
A autora requereu o desarquivamento dos autos para levantamento
dos valores referentes ao FGTS depositado em sua conta
vinculada, requerendo, portanto, a expedição de alvará.
Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força
de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à
transferência do saldo existente na conta vinculada de
CHRISTIAN SHIRLEY COUTINHO DOLIVEIRA, CPF: 715.080.494
-24, em relação ao vínculo com a COWBOY COMERCIO DE
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - ME , CNPJ:
14.027.002/0001-89, sem retenções, para AGÊNCIA: 3487;
OPERAÇÃO: 1288; CONTA POUPANÇA: 870024882-5, da Caixa
Econômica Federal, de titularidade da própria autora.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000908-66.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA LIBIA SEABRA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948fd4e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais
e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNAN MACENA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc106a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
bbad84d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001241-18.2023.5.13.0001
AUTOR THAYNAN MACENA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc106a2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso adesivo interposto pela parte autora (Id.
bbad84d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id dbdc441: ", vem agendar
a data para realização da inspeção pericial para o dia
04/07/2024 às 09:30 horas, na sede da EMLUR. Requer
notificação das partes...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id dbdc441: ", vem agendar
a data para realização da inspeção pericial para o dia
04/07/2024 às 09:30 horas, na sede da EMLUR. Requer
notificação das partes...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000565-36.2024.5.13.0001
AUTOR ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id dbdc441: ", vem agendar
a data para realização da inspeção pericial para o dia
04/07/2024 às 09:30 horas, na sede da EMLUR. Requer
notificação das partes...".
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000458-89.2024.5.13.0001
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNETH HAMON JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee9275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2024.5.13.0001
AUTOR GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e81d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-55.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO SOARES DA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a242583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000458-89.2024.5.13.0001
AUTOR KENNETH HAMON JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ee9275
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-81.2024.5.13.0001
AUTOR GUSTAVO TRAVASSOS DA ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7e81d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-55.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a242583
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-11.2024.5.13.0001
AUTOR LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513aa27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7577de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-24.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e773a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-76.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000527-24.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE FAGUNDES DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE FAGUNDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e773a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000405-11.2024.5.13.0001
AUTOR LUKAS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 513aa27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001
REQUERENTE ANA HELOISA NEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO EMERSON DORNELES DE
AZEVEDO(OAB: 358894/SP)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7577de5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-76.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO ESTIMA DAMASCENO
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ESTIMA DAMASCENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 467aae1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-02.2024.5.13.0001
AUTOR TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VIA KIDS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92e757
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
031a3db).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-02.2024.5.13.0001
AUTOR TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA NAYARA DA SILVA CARIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b92e757
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demandada interpôs recurso ordinário no prazo legal,
observadas as formalidades. Todavia, não efetuou o preparo e
requereu, em grau recursal, o benefício da justiça gratuita (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
031a3db).
Dispõe o art. 99, § 7º, do CPC, que, requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento. No mesmo sentido é a OJ 269 da SDI-1
do C. TST.
Destarte, recebo o recurso ordinário e concedo ao recorrido prazo
de oito dias para contrarrazões, remetendo à instância superior a
apreciação do pedido de concessão da gratuidade judiciária.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Eg. TRT da 13ª Região,
independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de2f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo julgar improcedente a ação em
face da reclamada ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA, e acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA contra E. A. A.
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, para condená-la a pagar ao
reclamante as gorjetas retidas, ora fixadas em R$ 400,00 por mês,
durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40% (a serem depositados em conta
vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000327-17.2024.5.13.0001
AUTOR RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA
ADVOGADO JOSE VANILSON BATISTA DE
MOURA JUNIOR(OAB: 18043/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
RÉU ALPHA EMPREENDIMENTOS
HOTELEIROS LTDA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA
- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1de2f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo julgar improcedente a ação em
face da reclamada ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS
LTDA, e acolher parcialmente os demais pedidos formulados por
RUAN KLEBER PEREIRA FERREIRA contra E. A. A.
RESTAURANTE E EVENTOS LTDA, para condená-la a pagar ao
reclamante as gorjetas retidas, ora fixadas em R$ 400,00 por mês,
durante todo o contrato de trabalho, com reflexos sobre 13º salários,
férias + 1/3 e FGTS + 40% (a serem depositados em conta
vinculada).
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
5% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante a Caixa
Econômica Federal para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS
e da baixa da CTPS.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-04.2024.5.13.0001
AUTOR YORDAN RODRIGUES DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a demandada cientificada da informação prestada pela parte
autora (id. d8592ec) relativa ao número de seu cadastro no PIS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0042600-70.2008.5.13.0001
AUTOR JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS(OAB: 11008/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA
TERCEIRO
INTERESSADO
CWC DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI TEODOSIO GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FIca a parte autora cientificada por seus advogados, dos ofícios dos
Cartórios, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-95.2024.5.13.0001
AUTOR DANIEL PINHEIRO DA COSTA
ADVOGADO DAYANY KEROLLAYNY DA SILVA
CORREIA(OAB: 29420/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PINHEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86339603751
ID da reunião: 863 3960 3751
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000769-80.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOANDERSON CLAUDIO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte consignante intimada para juntar procuração aos autos
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000769-80.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOANDERSON CLAUDIO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO AGRIPINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024, às 13:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85993500309
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ID da reunião: 859 9350 0309
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para informar se a
Empresa Ré cumpriu a obrigação de fazer(anotar CTPS), no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE PIMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré intimada por seu advogado, para indicar seus dados
bancários, para devolução do valor bloqueado, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-78.2020.5.13.0001
AUTOR MORGANA GUIMARAES DE
SANTANA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALAN DA SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CNK ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
MULTIMARCAS ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA
DOMINGUES TRANM(OAB:
133406/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORGANA GUIMARAES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, dos ofícios dos
Cartórios IDs fbf4a73 e 70034b6, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000563-37.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
EXECUTADO PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARK COWBOY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte executada intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição do exequente de Id.
48a0c42, acerca da alegação de descumprimento da obrigação de
fazer.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, da expedição de alvará para
devolução do depósito recursal, Id a81561c.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000771-50.2024.5.13.0001
AUTOR INACIO RODRIGUES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO RODRIGUES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
18/07/2024 13:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87616347985
ID da reunião: 876 1634 7985
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000770-65.2024.5.13.0001
AUTOR GABRIEL BRENO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL BRENO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
01/08/2024 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88533007002
ID da reunião: 885 3300 7002
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000772-35.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS VASCONCELOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU COPRENE- COMERCIO E
INDUSTRIA DE PREMOLDADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VASCONCELOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/08/2024 10:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82623220713
ID da reunião: 826 2322 0713
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO TARSO MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 76b10c3: "... informar o
agendamento da perícia médica a ser realizada na sala de
perícia do Fórum Maximiano Figueiredo localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, Bairro João Agripino, CEP
58.034-045, João Pessoa /PB, no dia 10 de julho de 2024, às
14h30. Solicita-se que a parte autora compareça com 30
minutos de antecedência, munida de: (I) documento de
identificação original com foto atualizada; (II) documentos
médicos pernentes ao objeto da perícia. Em caso de novos
quesitos ou documentações relacionadas, solicito
encarecidamente que sejam anexadas aos autos até 07 de julho
de 2024..." - Luciano Leite Rolim Moreira MÉDICO PERITO
JUDICIAL CRM-PB 6.795.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 76b10c3: "... informar o
agendamento da perícia médica a ser realizada na sala de
perícia do Fórum Maximiano Figueiredo localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, Bairro João Agripino, CEP
58.034-045, João Pessoa /PB, no dia 10 de julho de 2024, às
14h30. Solicita-se que a parte autora compareça com 30
minutos de antecedência, munida de: (I) documento de
identificação original com foto atualizada; (II) documentos
médicos pernentes ao objeto da perícia. Em caso de novos
quesitos ou documentações relacionadas, solicito
encarecidamente que sejam anexadas aos autos até 07 de julho
de 2024..." - Luciano Leite Rolim Moreira MÉDICO PERITO
JUDICIAL CRM-PB 6.795.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO TARSO MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 76b10c3: "... informar o
agendamento da perícia médica a ser realizada na sala de
perícia do Fórum Maximiano Figueiredo localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, Bairro João Agripino, CEP
58.034-045, João Pessoa /PB, no dia 10 de julho de 2024, às
14h30. Solicita-se que a parte autora compareça com 30
minutos de antecedência, munida de: (I) documento de
identificação original com foto atualizada; (II) documentos
médicos pernentes ao objeto da perícia. Em caso de novos
quesitos ou documentações relacionadas, solicito
encarecidamente que sejam anexadas aos autos até 07 de julho
de 2024..." - Luciano Leite Rolim Moreira MÉDICO PERITO
JUDICIAL CRM-PB 6.795.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id 76b10c3: "... informar o
agendamento da perícia médica a ser realizada na sala de
perícia do Fórum Maximiano Figueiredo localizado na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, Bairro João Agripino, CEP
58.034-045, João Pessoa /PB, no dia 10 de julho de 2024, às
14h30. Solicita-se que a parte autora compareça com 30
minutos de antecedência, munida de: (I) documento de
identificação original com foto atualizada; (II) documentos
médicos pernentes ao objeto da perícia. Em caso de novos
quesitos ou documentações relacionadas, solicito
encarecidamente que sejam anexadas aos autos até 07 de julho
de 2024..." - Luciano Leite Rolim Moreira MÉDICO PERITO
JUDICIAL CRM-PB 6.795.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO TARSO MARTINS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id d51156e: "...Que a
Reclamada cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do
Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 05
de julho de 2024 às 12h30min. Endereço: Rod. BR 230, km 27,
s/n, loja 101, Bairro Ernani Sátiro, João Pessoa – PB, CEP
58.080-005. Ponto de encontro na recepção da Reclamada...".
Perito do Juízo BRENO PICANÇO ARAÚJO - Fone: 83-
98868.2111
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000579-20.2024.5.13.0001
AUTOR SAULO TARSO MARTINS SANTOS
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO ANA GABRIELA TEIXEIRA
CORDOVA(OAB: 114866/MG)
PERITO LUCIANO LEITE ROLIM MOREIRA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do juízo inserida no Id d51156e: "...Que a
Reclamada cumpra o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105, de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção do
Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA: 05
de julho de 2024 às 12h30min. Endereço: Rod. BR 230, km 27,
s/n, loja 101, Bairro Ernani Sátiro, João Pessoa – PB, CEP
58.080-005. Ponto de encontro na recepção da Reclamada...".
Perito do Juízo BRENO PICANÇO ARAÚJO - Fone: 83-
98868.2111
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000773-20.2024.5.13.0001
AUTOR PATRICIA KELLY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA KELLY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/07/2024 13:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84972322629
ID da reunião: 849 7232 2629
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000551-52.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfbdd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d74b031), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000551-52.2024.5.13.0001
AUTOR ARTHUR MELO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adfbdd9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
d74b031), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExCCJ-0131006-11.2015.5.13.0005
EXEQUENTE RAMIRO SOARES
ADVOGADO JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:
10547/PB)
EXECUTADO GERMANO SCHNAIDER
EXECUTADO ANETTE NEUMANN SCHNAIDER
EXECUTADO CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a231d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85986cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento parcial ao agravo de petição do sindicato, apenas para
determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da parte
exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao beneficiário da
execução".
Diante disso, remetam-se os autos ao Perito para retificar os
cálculos em 08 dias, nos termos do acórdão supracitado. Após,
retornem conclusos.
Ressalto que não há necessidade de intimação das partes para se
manifestarem sobre os cálculos, uma vez que a alteração é tão-
somente em relação aos honorários advocatícios determinados pelo
Eg. TRT.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85986cd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "dou
provimento parcial ao agravo de petição do sindicato, apenas para
determinar a inclusão nos cálculos de liquidação dos honorários
advocatícios sucumbenciais devidos aos patronos da parte
exequente, fixados em 10% sobre o valor devido ao beneficiário da
execução".
Diante disso, remetam-se os autos ao Perito para retificar os
cálculos em 08 dias, nos termos do acórdão supracitado. Após,
retornem conclusos.
Ressalto que não há necessidade de intimação das partes para se
manifestarem sobre os cálculos, uma vez que a alteração é tão-
somente em relação aos honorários advocatícios determinados pelo
Eg. TRT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CULINARIA JAPONESA CABO BRANCO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e99c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Acordo integralmente quitado, inclusive honorários periciais e
contribuição social.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados, não existindo
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000828-44.2019.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU JAIME FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU RESTAURANTE CULINARIA
JAPONESA CABO BRANCO LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO TIBURTINO DE
ALMEIDA NETO(OAB: 26719/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MOREIRA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e99c00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Acordo integralmente quitado, inclusive honorários periciais e
contribuição social.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados, não existindo
saldo em conta judicial à disposição do Juízo.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000907-57.2018.5.13.0001
AUTOR GILSON CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU NAIRA UINNE SOARES DE SOUZA
CARVALHO
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea5511b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 70621de).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE DE BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANE DE BRITO TAVARES
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fdc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0107700-93.2013.5.13.0001
AUTOR JOSELITO ALVES CHAVES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RIBEIRO DE SOUZA
- FABIANA ALVES PALMEIRA
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634fadd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 069b2be).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0107700-93.2013.5.13.0001
AUTOR JOSELITO ALVES CHAVES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 634fadd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 069b2be).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-33.2023.5.13.0001
AUTOR ROSENILDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ARIANE DE BRITO TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDA GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fdc41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acordo quitado integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Arquivem-se os autos definitivamente.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16496e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 04/07/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81953271333
ID da reunião: 819 5327 1333
Intimem-se as partes, por seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-03.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO ILY SOARES VIANA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CLAILTON ELISEU BEZERRA LTDA
ADVOGADO GLENDO ANDRADE MACEDO(OAB:
35498/PE)
ADVOGADO JACO ARAUJO ANDRADE
JACO(OAB: 57833/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ILY SOARES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16496e5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de pedido de homologação de acordo, com minuta
protocolada pela empresa e aceitação da parte autora. Necessária a
audiência.
Designo audiência de conciliação em execução telepresencial
para o dia 04/07/2024, às 15:30 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81953271333
ID da reunião: 819 5327 1333
Intimem-se as partes, por seus advogados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-33.2018.5.13.0001
AUTOR MARGARETE SIMPLICIO DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES - ME
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
RÉU LUZINETE MARIA DA SILVA
MARQUES
ADVOGADO MATHIAS DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 48041/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARETE SIMPLICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0e9bc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do convênio CENSEC em desfavor das
partes executadas, com o fim de identificar a existência de
procurações e escrituras públicas que possam subsidiar o
prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f235c
proferida nos autos.
DECISÃO
Nada a deferir com relação à petição no id. 783e97c, eis que já
prolatada sentença,
No entanto, determino o sobrestamento desta ação por 180 dias,
até a ulterior fixação da tese pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, como exposto no despacho exarado no id.
6e5dac5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88f235c
proferida nos autos.
DECISÃO
Nada a deferir com relação à petição no id. 783e97c, eis que já
prolatada sentença,
No entanto, determino o sobrestamento desta ação por 180 dias,
até a ulterior fixação da tese pelo Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, como exposto no despacho exarado no id.
6e5dac5.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44460eb
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0004800-03.2011.5.13.0001
AUTOR ADEMILTON ADELAIDE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA FLORENCIO LINS(OAB:
8495/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MARIA ROSA SANTOS BEZERRA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
ADVOGADO LEONARDO FERNANDES FRANCA
DE TORRES(OAB: 10563/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON ADELAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b04ec6a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução,com repetição
programada da ordem por 60 dias.
Paralelamente, consultem-se, sucessivamente, os convênios
Renajud e Infoseg.
No caso de resultado negativo dos convênios, fica deferido, desde
já, o pedido de realização de penhora de tantos bens quantos
bastem para a satisfação da execução na residência da executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-66.2022.5.13.0001
AUTOR EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA 91599881420
RÉU FRANCISCO DE ASSIS ALEXANDRE
DA SILVA
RÉU RAISSA LOURENCO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA BANDEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68448d4
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência dos sócios
executados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMONILSON PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e8003
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento juntado pela parte demandada no id. 2a39295, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
A demandada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se
que não foi comprovado o recolhimento das custas processuais.
A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo art.
896-A, § 1º, IV da CLT, diz respeito, apenas, ao depósito recursal,
não alcançando as custas processuais. O mero fato de a
demandada se encontrar em processo de recuperação judicial não
autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Assim sendo, intime-se a parte recorrente, por seu advogado,
arealizar o recolhimento das custas processuais em dobro, no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000562-81.2024.5.13.0001
AUTOR RAMONILSON PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e8003
proferido nos autos.
DESPACHO
O documento juntado pela parte demandada no id. 2a39295, não se
trata, ainda, de sentença judicial decretando a recuperação judicial
da empresa demandada, mas, tão somente, de determinação do
Juízo da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG,
da realização imediata de Constatação Prévia, antecedente ao
pedido de Recuperação Judicial e nomeando, para tanto, a empresa
Batista e Associados Auditoria, Gestão Contábil e Perícia Ltda.,
CNPJ nº 11.861.775/001-78, tendo como profissional responsável o
Dr. Cléber Batista de Sousa, CPF 715.849.846-49, com endereço
na Av. Antônio Abraão Caran, 820,conjunto 1010, bairro São José,
Belo Horizonte/MG, e-mail:, cleber@batistaeassociados.com.br., de
acordo com o art. 51-A, da Lei nº 11.101/2005, incluído pela Lei nº
14.112/2020.
No entanto, tendo em vista que as diversas ações em trâmite ou a
serem distribuídas em face das Requerentes, assim como os
bloqueios e penhoras de seus ativos poderão inviabilizar as suas
atividades empresariais, além de comprometer os pagamentos de
seus funcionários, fornecedores e tributos, e levando-se em conta
que as empresas precisam de proteção financeira temporária para
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sucesso de seus negócios e do próprio processo de Recuperação
Judicial, aquele Juízo DEFERIU antecipação do stay period para
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face das Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial
(art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
A demandada apresentou recurso ordinário, todavia, observa-se
que não foi comprovado o recolhimento das custas processuais.
A isenção concedida às empresas em recuperação judicial pelo art.
896-A, § 1º, IV da CLT, diz respeito, apenas, ao depósito recursal,
não alcançando as custas processuais. O mero fato de a
demandada se encontrar em processo de recuperação judicial não
autoriza de per si a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Assim sendo, intime-se a parte recorrente, por seu advogado,
arealizar o recolhimento das custas processuais em dobro, no
prazo de cinco dias, sob pena de deserção (CPC, 1.007, § 4º).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e18ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para se manifestar em 05 (cinco) dias,
sobre a petição e os documentos juntados no Id 6782eb2 e seus
anexos, concomitantemente, no mesmo prazo as partes,
complementarem suas razões finais por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000354-97.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e18ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para se manifestar em 05 (cinco) dias,
sobre a petição e os documentos juntados no Id 6782eb2 e seus
anexos, concomitantemente, no mesmo prazo as partes,
complementarem suas razões finais por memoriais.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-76.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE MARTINS PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef541b8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-83.2016.5.13.0001
AUTOR JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TECKNOCON SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU PRIDEMA - SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA LTDA - ME
RÉU QUALITECNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVICOS LTDA
RÉU ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
RÉU PROTEC SERVICOS TECNICOS
LTDA
RÉU JOSE ARNALDO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE
SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0abf1
proferido nos autos.
Despacho:
Todas as notificações expedidas para as empresas TECKNOCON
SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA e QUALITÉCNICA EMPRESA
NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA tiveram resultados negativos.
Diante disso, defiro o requerimento do autor e determino a citação
de tais empresas por meio de Edital, eis que se encontram em lugar
desconhecido.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE MACEDO
- NAELIA DE LIMA ANDRADE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0e6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
29b9316), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-17.2023.5.13.0001
AUTOR AMANDA EMMANUELY AIRES
ADVOGADO LEONARDO AQUINO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 30128/PB)
RÉU 43.460.445 LUANA KARLA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
RÉU NAELIA DE LIMA ANDRADE
MACEDO
ADVOGADO MARIA ALICE MEDEIROS
CAMPOS(OAB: 30802/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA EMMANUELY AIRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee0e6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
29b9316), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente suas
contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo ou apresentada a resposta, remetam-se os autos
ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000878-62.2022.5.13.0002
AUTOR KALINA DE MENEZES DIOGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ANTONIO GUEIROS DE SENA NETO
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
RÉU SINAI IMPORTACAO EXPORTACAO
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO IZABEL STELLA LEITE
PEREIRA(OAB: 23249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA DE MENEZES DIOGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora acima nominada intimada acerca do resultado
da pesquisa INFOSEG, juntado no ID. 5f48f90. Prazo para
manifestação: 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fd032
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a sua proximidade, mantenho a audiência designada nos
autos, ocasião em que este Juízo se manifestará acerca do recurso
interposto pela parte demandada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1fd032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Face a sua proximidade, mantenho a audiência designada nos
autos, ocasião em que este Juízo se manifestará acerca do recurso
interposto pela parte demandada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d198e8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
be09589.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração
do saldo remanescente, abatendo o depósito existente na conta
judicial BB nº 4900106002930.
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d198e8d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
be09589.
Sendo assim, encaminhe-se os autos à Contadoria para a apuração
do saldo remanescente, abatendo o depósito existente na conta
judicial BB nº 4900106002930.
A seguir, intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi
condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a
execução, observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de
constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
AUTOR LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7dc7c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação da interessada (ID 986a1cc), e
por questão de cautela, determina-se que seja cumprido Mandado
de Constatação, pelo Sr. Oficial de Justiça, junto ao imóvel em
questão, situado à Av. Goiás,286, apto 1701, do Edifício Residencial
Dulce Falcone Bairro dos Estados, a fim de certificar se o mesmo
está na posse da executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002
AUTOR LILIA RAFAELA DA CONCEICAO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
ADVOGADO DJANIO ANTONIO OLIVEIRA
DIAS(OAB: 8737/PB)
RÉU GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE
VELOSO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRAL EMPREENDIMENTO
IMOBILIARIO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f7dc7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação da interessada (ID 986a1cc), e
por questão de cautela, determina-se que seja cumprido Mandado
de Constatação, pelo Sr. Oficial de Justiça, junto ao imóvel em
questão, situado à Av. Goiás,286, apto 1701, do Edifício Residencial
Dulce Falcone Bairro dos Estados, a fim de certificar se o mesmo
está na posse da executada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000258-79.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60d5c89
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a Gerência Executiva do INSS ignorou a ordem
deste Juízo para que procedesse a baixa do contrato de trabalho do
reclamante, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
limitando-se a orientar o autor a "... solicitar administrativamente a
alteração do vínculo empregatício no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS), juntando a Reclamatória Trabalhista e
inícios de prova material que comprovam o fato alegado e
justifiquem a alteração solicitada." (ofício de ID. 33d7e53), sem
atentar que a dita obrigação de fazer decorreu de sentença
proferida no presente feito, inclusive já transitada em julgado,
determino a expedição de novo ofício, endereçado àquela Gerência,
desta feita acompanhada de cópia da sentença para cumprimento
no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processuais, empresto ao
presente despacho força de ofício perante a Gerência Executiva do
INSS, nesta Capital, para onde deverá ser encaminhado via e-mail
institucional, advertindo que o descumprimento da presente ordem
sujeitará a quem deverá cumpri-la às sanções penais, civis e
administrativas, inclusive pagamento de multa pecuniária.
Comprida a determinação, com comprovação nos autos, arquivem-
se. Caso contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000256-12.2024.5.13.0002
AUTOR WALTER DE OLIVEIRA DIAS
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e098de6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a Gerência Executiva do INSS ignorou a ordem
deste Juízo para que procedesse a baixa do contrato de trabalho do
reclamante, no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),
limitando-se a orientar o autor a "... solicitar administrativamente o
serviço Atualização de Vínculos e Remunerações incluindo cópia da
Reclamatória Trabalhista e os inícios de prova material que
fundamentem o pedido." (ofício de ID. faaa151), sem atentar que a
dita obrigação de fazer decorreu de sentença proferida no presente
feito, inclusive já transitada em julgado, determino a expedição de
novo ofício, endereçado àquela Gerência, desta feita acompanhada
de cópia da sentença para cumprimento no prazo de 5 dias.
Por medida de economia e celeridade processuais, empresto ao
presente despacho força de ofício perante a Gerência Executiva do
INSS, nesta Capital, para onde deverá ser encaminhado via e-mail
institucional, advertindo que o descumprimento da presente ordem
sujeitará a quem deverá cumpri-la às sanções penais, civis e
administrativas, inclusive pagamento de multa pecuniária.
Comprida a determinação, com comprovação nos autos, arquivem-
se. Caso contrário, voltem-me conclusos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000551-83.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON BARBOSA GOMES
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b71fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para interposição de embargos à
empresa pública devedora, a Cagepa, detentora das mesmas
prerrogativas concedidas à Fazenda Pública, ante o que dispõe a
Súmula nº 17 do TRT da 13ª Região (PB).
Assim, expeçam-se os necessários RPV’s para pagamento dos
montantes devidos ao autor concernente ao título FGTS e ao perito
(honorários periciais), assim como os Requisitórios de Precatório
para quitação dos valores devidos autor, em relação aos demais
títulos, à UNIÃO (contribuição previdenciária) e ao advogado do
autor (honorários sucumbenciais).
Defere-se o pedido do patrono do autor para que reste consignado
na RPV a ser expedida, o percentual referente ao seus honorários
contratuais (contrato de ID. 662a67a).
Deve, ainda, ser assinalado, por ocasião da expedição das
requisições junto ao GPREC, a condição prioritária de idoso do
autor.
Antes, contudo, atualize-se a dívida.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-13.2023.5.13.0002
AUTOR S.S.G.D.A.
ADVOGADO VIVIANE CARLA LIMA DA
COSTA(OAB: 19779/PB)
RÉU I.D.P.C.E.E.P.
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.P.C.E.E.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b350266.
Processo Nº ATSum-0000753-26.2024.5.13.0002
AUTOR ROBSON DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CICERO FIRES DOS SANTOS
RÉU Renata Lima
RÉU Rodrigo Candeia
RÉU RR Intermediações Financeiras
RÉU Gestão Imobiliária
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DA SILVA CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20288c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-63.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE HELDEMBERG DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELDEMBERG DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abb287
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000759-33.2024.5.13.0002
AUTOR ALLYSSON ARAUJO CASTRO
SALLES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON ARAUJO CASTRO SALLES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25e4bda
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf340dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Por todo o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, os
embargos declaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba,
apenas para fins de esclarecimento, sem imprimir efeito
modificativo, com a observação que a abrangência da conciliação
extrajudicial abarca integralmente o interregno do período acordado,
considerando a coincidência do objeto da conciliação com o
comando decisório da ação coletiva, inexistindo ofensa à coisa
julgada; o autor passou a exercer outras funções gerenciais a partir
de 09/03/2011, e embora tenha aderido à nova função de assistente
de negócios a partir de 20/07/2021, já se encontrava na jornada de
seis horas, cujas horas trabalhadas além da 6ª hora foram pagas
como horas extras, inexistindo parcelas vincendas a serem
apuradas.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se a decisão de exceção de pré-
executividade do ID. 54ed14c.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001155-44.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf340dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Por todo o exposto, decide a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa –
PB, nos termos da fundamentação, acolher, em parte, os
embargos declaratórios opostos pelo Sindicato dos Trabalhadores
em Empresas do Ramo Financeiro no Estado da Paraíba,
apenas para fins de esclarecimento, sem imprimir efeito
modificativo, com a observação que a abrangência da conciliação
extrajudicial abarca integralmente o interregno do período acordado,
considerando a coincidência do objeto da conciliação com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
comando decisório da ação coletiva, inexistindo ofensa à coisa
julgada; o autor passou a exercer outras funções gerenciais a partir
de 09/03/2011, e embora tenha aderido à nova função de assistente
de negócios a partir de 20/07/2021, já se encontrava na jornada de
seis horas, cujas horas trabalhadas além da 6ª hora foram pagas
como horas extras, inexistindo parcelas vincendas a serem
apuradas.
Sem custas.
Após o decurso de prazo, cumpra-se a decisão de exceção de pré-
executividade do ID. 54ed14c.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa051a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
7d4c1c7.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. 1c2c723, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 67ce63f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001088-79.2023.5.13.0002
AUTOR ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fa051a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.
7d4c1c7.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
de bens, com a execução imediata do seguro garantia existente nos
autos Id. 1c2c723, devendo, para tanto, ser expedido ofício
requerendo a disponibilização do valor devido, para uma conta
judicial vinculada ao processo.
Custas processuais quitadas Id. 67ce63f.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000661-87.2020.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo executado (ID. c8cbb6f) para, querendo, apresentar
sua resposta, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000152-54.2023.5.13.0002
AUTOR LUCAS GUEDES GOMES
ADVOGADO FRANCISCO JERONIMO NETO(OAB:
27690/PB)
ADVOGADO WILSON FRANCISCO DE MOURA
ROCHA(OAB: 28293/PB)
ADVOGADO MATHEUS ELPIDIO SALES DA
SILVA(OAB: 28400/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUEDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente ciente dos EMBARGOS À EXECUÇÃO
interpostos pelo devedor subsidiário TAM LINHAS AEREAS S/A.
(ID. 9b0643d) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO NECITA ROSA MAIA LACERDA(OAB:
21974/PB)
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada,
conforme planilha Id. cd4db1c, nos termos previstos no art. 880, da
CLT, ou garanta a execução, observada a gradação legal (CPC, art.
835), sob pena de constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f37fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 3f224e5,
deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada,
pois deserto.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 29f37fb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Não cumprida a determinação constante do despacho Id. 3f224e5,
deixo de receber o recurso ordinário interposto pela reclamada,
pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do teor da ata de audiência Id.
780230a, devendo, ainda, a parte autora, no prazo de 2 dias juntar
as certidões de nascimento ou identidade dos filhos menores do de
cujus.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do teor da ata de audiência Id.
780230a, devendo, ainda, a parte autora, no prazo de 2 dias juntar
as certidões de nascimento ou identidade dos filhos menores do de
cujus.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000629-43.2024.5.13.0002
AUTOR CLAUDIO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
AUTOR IENE DE SOUZA E SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
RÉU ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA
- ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZSB BANCARIOS IMOBILIARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas acerca do teor da ata de audiência Id.
780230a, devendo, ainda, a parte autora, no prazo de 2 dias juntar
as certidões de nascimento ou identidade dos filhos menores do de
cujus.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0066400-17.2014.5.13.0002
AUTOR CRISANIA DA SILVA JACINTO
ADVOGADO ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA
CASIMIRO(OAB: 25052/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:
38140/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO ARLINDO JOSE DE MELO
FILHO(OAB: 28192/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISANIA DA SILVA JACINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a autora notificada para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA GUEDES FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5e8c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. f8ff788.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego,com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000004-09.2024.5.13.0002
AUTOR HELOISA GUEDES FORMIGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ade5e8c
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. f8ff788.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Remeta-se, ainda, cópia da sentença ao endereço eletrônico
sentenças.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e
Emprego,com cópia para o endereço eletrônico
insalubridade@tst.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4420419
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do ID. a895119.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
tentativa de penhora dos veículos relacionados no ID. 1398f2e,
observando-se o limite do valor da condenação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000846-65.2019.5.13.0001
EXEQUENTE JORGE DUARTE DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE DUARTE DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0426c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB REJEITAR a impugnação à
sentença de liquidação apresentada pelo autor JORGE DUARTE
DE OLIVEIRA JUNIOR.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamada EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Após o decurso do prazo recursal, intime-se a parte autora para
apresentar seus dados bancários (reclamante e advogado), no
prazo de 5 dias.
Atualize-se a conta e, em seguida, expeça-se requisição de
pequeno valor.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff95c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada Refrescos Guararapes LTDA.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-49.2020.5.13.0002
AUTOR ROBSON GUEDES DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff95c75
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedentes os embargos à execução apresentados pela
executada Refrescos Guararapes LTDA.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-72.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 523c8d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para se manifestar acerca das impugnações das
partes no prazo de cinco dias.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-13.2020.5.13.0002
AUTOR MICHELE ALVES GALDINO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO SARA BARROS MONTEIRO DE
CARVALHO(OAB: 20914/PB)
ARREMATANTE ANTONIO JUSTINO DE OLIVEIRA
JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ALVES GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8208e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Vistas ao exequente acerca das manifestações ID.s 0ac29d5 e
anexos (Supermercado Litoral Altiplano Ltda), ec49f4c e anexos
(Rede Menor Preço Supermercado Ltda), 22071c7 (Supermercado
Litoral Ltda), a66d8ae (Supermercados Manaíra Ltda) e 39bca60 e
anexos (Bemais Supermercados), por cinco dias.
No mesmo prazo, deverá indicar novos meios eficazes ao
prosseguimento da ação, sob pena de suspensão da execução e
sobrestamento do feito, com início da contagem do prazo
prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, e, da Recomendação
TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-87.2013.5.13.0002
AUTOR VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25914dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que houve o pagamento do precatório de ID 3181c22,
todavia não se localizaram os comprovantes de pagamento
referentes ao RPV de ID. 8febc9a, pelo que se concede o prazo de
cinco dias para a Emlur apresentar nos autos os respectivos
comprovantes, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0079900-87.2013.5.13.0002
AUTOR VALTER LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25914dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que houve o pagamento do precatório de ID 3181c22,
todavia não se localizaram os comprovantes de pagamento
referentes ao RPV de ID. 8febc9a, pelo que se concede o prazo de
cinco dias para a Emlur apresentar nos autos os respectivos
comprovantes, sob pena de execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000409-79.2023.5.13.0002
AUTOR FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d3ce2
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os depósitos recursais, liberados por determinação
do despacho de ID. 009e70f, não foram suficientes para a quitação
da dívida, de modo que resta pequeno saldo a pagar, referente a
contribuições previdenciárias, ID. 5ce2200.
Sendo assim, fica a devedora intimada para pagar o saldo de
contribuições previdenciárias, no importe de R$254,32, no prazo de
48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000188-43.2016.5.13.0002
AUTOR RAFAEL BARBOSA SANTANA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU B & B - COMERCIO DE
MOTOCICLETAS E PECAS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU VALDINETE DA SILVA COSTA
RÉU MARIA ROSINETE DA SILVA COSTA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4873c6b (Alteração do horário).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-12.2024.5.13.0002
AUTOR ANDERSON NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4873c6b (Alteração do horário).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DAS CAIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KILDARE GALDINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-35.2024.5.13.0002
AUTOR KILDARE GALDINO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000606-97.2024.5.13.0002
AUTOR SAMUEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada acerca do teor da ata de audiência Id.
02a96b0, bem como do adiamento da audiência: "...Adio a
audiência para o dia 04/07/2024, às 10:15, quando as partes
deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT...".
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7658fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (2.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Eliane Fernandes De Almeida na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la, ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: verbas
rescisórias e os honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-35.2024.5.13.0002
AUTOR ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7658fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para, quanto à parte da
postulação atingida, decretar a extinção do processo com resolução
de mérito; (2.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos formulados
por Eliane Fernandes De Almeida na reclamação trabalhista que
promove em face da empresa Coteminas S/A, para condená-la, ao
pagamento dos valores relativos aos seguintes títulos: verbas
rescisórias e os honorários de sucumbência.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondentes a 2%
do valor atribuído da condenação (art. 789 da CLT), nos termos da
planilha de cálculos em anexo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d12feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantém-se a audiência designada nos autos, ocasião em que este
Juízo se manifestará acerca do recurso interposto pela parte
demandada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000605-15.2024.5.13.0002
AUTOR JULIANO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d12feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantém-se a audiência designada nos autos, ocasião em que este
Juízo se manifestará acerca do recurso interposto pela parte
demandada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-08.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIUS ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIUS ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor (ID. 1305208), foi dada nesta data,
visibilidade da contestação e dos documentos, devolvendo-se o
prazo para manifestação.
No mais, mantém-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-08.2024.5.13.0002
AUTOR MARCIUS ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO EMMERSON ORNELAS
FORGANES(OAB: 143531/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c098e42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento do autor (ID. 1305208), foi dada nesta data,
visibilidade da contestação e dos documentos, devolvendo-se o
prazo para manifestação.
No mais, mantém-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-51.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA(OAB:
1355/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA BARBOSA DA SILVA CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
A certidão do ID. 5b95102 aponta que resta pendente, apenas, o
recolhimento das custas processuais, e considerando a existência
de jurisprudência com o entendimento de que, nas ações em que os
valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por
parte da Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes
das medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012 parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição sequer na Dívida Ativa
da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Portanto, cumpra-se a decisão do ID.b24d603.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0182500-51.1997.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR ADRIANA BARBOSA DA SILVA
CABRAL
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA(OAB:
1355/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU UNIAO NACIONAL DAS
INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIAO NACIONAL DAS INSTITUICOES DO ENSINO
SUPERIOR PARTICULAR DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd6f4c
proferido nos autos.
DESPACHO
A certidão do ID. 5b95102 aponta que resta pendente, apenas, o
recolhimento das custas processuais, e considerando a existência
de jurisprudência com o entendimento de que, nas ações em que os
valores da execução são irrisórios, inexiste o interesse de agir por
parte da Fazenda exequente, pelo fato de as despesas decorrentes
das medidas inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com
publicações, citações, intimações e dispêndios com oficial de
justiça, superarem o benefício econômico que a União possa
alcançar com a satisfação do crédito.
Nesse sentido, o Ministério da Fazenda expediu a Portaria n. 75, de
22/03/2012 parcialmente alterada pela Portaria MF nº 130, de
19/04/2012, que determina a não inscrição sequer na Dívida Ativa
da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional
de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) e o
não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Os princípios modernos sobre as atividades do Estado indicam que
este deve buscar a excelência na qualidade de seus serviços de
forma rápida, eficiente e com o menor custo possível, não sendo
razoável desperdiçar recursos públicos com processos de valores
insignificantes, sob a justificativa de que não há previsão legal que
fundamente a extinção dessas ações e liberte o Judiciário dessa
obrigação inócua.
Portanto, cumpra-se a decisão do ID.b24d603.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db9ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada Id. d5d1301, quanto ao Juízo
100% Digital, proceda-se a sua exclusão.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamante Id. 49bd852, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. a635569.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE THIAGO DE MELO MINA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5872981
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada Id. 3380c25, quanto ao Juízo
100% Digital, proceda-se a sua exclusão.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamante Id. efa9a94, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 525a9af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000754-11.2024.5.13.0002
AUTOR MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JORGE CAFE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9db9ddb
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada Id. d5d1301, quanto ao Juízo
100% Digital, proceda-se a sua exclusão.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamante Id. 49bd852, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. a635569.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE THIAGO DE MELO MINA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO DE MELO MINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5872981
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da oposição da reclamada Id. 3380c25, quanto ao Juízo
100% Digital, proceda-se a sua exclusão.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamante Id. efa9a94, para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões já expostas no despacho de Id. 525a9af.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bc4ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 19d74b0.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-63.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANA DA SILVA NUNES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92bc4ab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 19d74b0.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff125d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. d7c9ea6, sendo mantido integralmente os termos da sentença
Id. fb3b8be, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. c6aa98f.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) RODOLFO COIMBRA
BATISTA.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.os sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000586-43.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LC MANUTENCAO E SERVICOS EM
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LC MANUTENCAO E SERVICOS EM AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff125d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Agravo de Instrumento do reclamante
Id. d7c9ea6, sendo mantido integralmente os termos da sentença
Id. fb3b8be, que julgou improcedentes os pedidos formulados na
petição inicial deste processo, a qual foi confirmada pelo TRT/13,
por meio do acórdão de Id. c6aa98f.
Sendo assim, expeça-se o ofício ao TRT da 13ª Região, visando ao
pagamento dos honorários periciais fixado na sentença, no valor de
R$ 1.000,00, em favor do(a) perito(a) RODOLFO COIMBRA
BATISTA.
Após, diante da impossibilidade de arquivamento provisório dos
autos, na fase de conhecimento, tendo em vista que o fluxo do
sistema não permite que isto aconteça, deverão os autos ser
arquivados definitivamente.
Em caso de eventual provocação do credor, no prazo previsto no §
4º do art. 791-A da CLT, quanto à alteração da situação econômica
do beneficiário da justiça gratuita, visando a execução dos
honorários sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Custas processuais pelo reclamante, porém dispensadas, ante a
gratuidade processual concedida.
Intimem-se.os sucumbenciais, o processo será desarquivado para a
devida apreciação pelo Juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131340-54.2015.5.13.0002
AUTOR ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365315f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou o pedido de desistência do Recurso
Extraordinário interposto pela reclamada Id. e69acc9, bem como
negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada Id. d9ef429
e bc2bcc8, contra a decisão monocrática negou seguimento ao seu
Recurso de Revista Id. 2e2256a, sendo mantidos os termos da
sentença Id. 641a45b e a656d9f, parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT Id. e3326fa.
Sendo assim, intime-se a reclamada para comprovar, em 10 (dez)
dias,implementação nos contracheques do autor o Adicional de
Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, o qual deverá
ser pago enquanto o autor permanecer na atividade de carteiro.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
as fichas financeiras do reclamante.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, proceda-se à liquidação
complementar dos valores devidos ao autor entre o ajuizamento da
ação e a data da efetiva integração do adicional nos contracheques,
incluindo a multa aplicada quando do julgamento do Recurso de
Agravo Id. d9ef429.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0105400-68.2007.5.13.0002
EXEQUENTE JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
EXECUTADO ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
EXECUTADO ANTAO DE MORAIS PINHO
EXECUTADO ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
EXECUTADO JOSE WELLINGTON OLIVEIRA
CAVALCANTE
EXECUTADO ANTONIO MORAIS PINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA SHEILA PESSOA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5dc51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a correspondência remetida à ré ESUTA
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA (CNPJ 63.363.725/0001-64)
foi devolvida pelos Correios, reitere-se por edital de intimação,
tendo em vista a apresentação de defesa ao IDPJ. Prazo: 15 dias.
Ademais, reitere-se a intimação ao réu ANTONIO MORAIS PINHO
(CPF 190.995.253-20) pelos Correios, tendo em vista a
apresentação de defesa ao IDPJ, conforme havia sido determinada
no despacho do ID. 60c980c. Prazo: 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-96.2024.5.13.0002
AUTOR RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AMANDA DOS SANTOS
SAMPAIO(OAB: 49147/CE)
ADVOGADO GABRIELLE NICODEMOS DE
LUCENA(OAB: 52053/CE)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c9ef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. ff19f94 e do e depósito
judicial efetuado Id. 644ca76, designa-se Audiência de tentativa
de Conciliação em Conhecimento, a ser presidida pela Juíza
Titular desta Unidade, para o dia 02/07/2024 às 10:30
horas,oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-96.2024.5.13.0002
AUTOR RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA AMANDA DOS SANTOS
SAMPAIO(OAB: 49147/CE)
ADVOGADO GABRIELLE NICODEMOS DE
LUCENA(OAB: 52053/CE)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c9ef2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do requerimento da reclamada Id. ff19f94 e do e depósito
judicial efetuado Id. 644ca76, designa-se Audiência de tentativa
de Conciliação em Conhecimento, a ser presidida pela Juíza
Titular desta Unidade, para o dia 02/07/2024 às 10:30
horas,oportunidade em que as partes deverão estar presentes
acompanhadas de seus advogados.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CANDEIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0ac86
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pela perita contábil, as partes foram
intimadas para apresentação de eventual impugnação.
A reclamada concordou com o cálculo.
O reclamante apresentou impugnação, alegando que não foram
incluídos os níveis deferidos.
A reclamada apresentou contrarrazões e o perito apresentou
esclarecimentos.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Aduz o reclamante que o cálculo não observou a coisa julgada
material, argumentando que não foram incluídos os níveis de
progressão por antiguidade e merecimento.
A condenação estabeleceu que deve ser concedida progressão por
antiguidade do reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional),
em 3 níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012,
2013/2014 e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019.
Nos esclarecimentos apresentados, o perito afirmou que "Após a
implantação dos níveis salariais, foi observado que em
novembro/2017 (mês da prescrição) o reclamante estava no nível
142. Sendo implantadas as progressões por antiguidade deferidas
na decisão, o reclamante atinge o nível máximo de sua função
(143)" e que "Posteriormente, o reclamante recebeu sua última
promoção por mérito, em janeiro/2018, concedida pela reclamada,
atingindo o nível 143 no salário pago, igualando com o salário
devido. Portanto, a partir de janeiro/2018 o reclamante não tem
valores a serem apurados, visto que o salário pago e o salário
devido estão no mesmo nível (143), não sendo possível apurar
diferenças salariais a partir desse período."
Portanto, tendo o reclamante atingido o último nível da carreia em
janeiro de 2018, os cálculos apresentados pelo perito no ID
5326a9c estão de acordo com a decisão transitada em julgado.
Portanto, nada a ser retificado.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor e homologar o cálculo ID 5326a9c.
Levando-se em consideração a dificuldade do cálculo e presteza do
trabalho, arbitram-se os honorários periciais em R$ 500,00
(quinhentos reais) em favor do perito contábil EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES, a serem pagos pela reclamada, e incluídos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
atualização de cálculos que acompanha a presente decisão.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000758-82.2023.5.13.0002
EXEQUENTE MARCONI CANDEIA SIMOES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f0ac86
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
Apresentados os cálculos pela perita contábil, as partes foram
intimadas para apresentação de eventual impugnação.
A reclamada concordou com o cálculo.
O reclamante apresentou impugnação, alegando que não foram
incluídos os níveis deferidos.
A reclamada apresentou contrarrazões e o perito apresentou
esclarecimentos.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Aduz o reclamante que o cálculo não observou a coisa julgada
material, argumentando que não foram incluídos os níveis de
progressão por antiguidade e merecimento.
A condenação estabeleceu que deve ser concedida progressão por
antiguidade do reclamante partir de 24/11/2017 (corte prescricional),
em 3 níveis salariais (períodos de apuração de 2011/2012,
2013/2014 e 2015/2016) e em 1 nível a cada dois anos, a partir de
01/01/2019.
Nos esclarecimentos apresentados, o perito afirmou que "Após a
implantação dos níveis salariais, foi observado que em
novembro/2017 (mês da prescrição) o reclamante estava no nível
142. Sendo implantadas as progressões por antiguidade deferidas
na decisão, o reclamante atinge o nível máximo de sua função
(143)" e que "Posteriormente, o reclamante recebeu sua última
promoção por mérito, em janeiro/2018, concedida pela reclamada,
atingindo o nível 143 no salário pago, igualando com o salário
devido. Portanto, a partir de janeiro/2018 o reclamante não tem
valores a serem apurados, visto que o salário pago e o salário
devido estão no mesmo nível (143), não sendo possível apurar
diferenças salariais a partir desse período."
Portanto, tendo o reclamante atingido o último nível da carreia em
janeiro de 2018, os cálculos apresentados pelo perito no ID
5326a9c estão de acordo com a decisão transitada em julgado.
Portanto, nada a ser retificado.
DECISÃO
Por todo o exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
julgar improcedente a impugnação aos cálculos apresentada pelo
autor e homologar o cálculo ID 5326a9c.
Levando-se em consideração a dificuldade do cálculo e presteza do
trabalho, arbitram-se os honorários periciais em R$ 500,00
(quinhentos reais) em favor do perito contábil EDDIE RAONI DE
LIMA MARQUES, a serem pagos pela reclamada, e incluídos na
atualização de cálculos que acompanha a presente decisão.
Com a publicação da presente, fica a reclamada intimada para
pagar o valor atualizado da condenação (art. 880, CLT), ou garantir
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000481-32.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a726f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Rilck Garret Pereira Tenório (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (2.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000481-32.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a726f00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (2.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (2.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Rilck Garret Pereira Tenório (parte
reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. (parte reclamada); (2.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se à Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000625-06.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7050871
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA sobre as contrarrazões do réu INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (ID.
a15f17d). Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000625-06.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7050871
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o autor SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA sobre as contrarrazões do réu INSTITUTO DE
PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL (ID.
a15f17d). Prazo: 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-90.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500494f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ivanildo de Oliveira Souza na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa MB Construções e
Serviços Ltda.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Ivanildo de Oliveira Souza na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Limpmax
Construções e Serviços Ltda. e do Município de Bayeux, para o
seguinte: (3.3.1) condenar a empresa Limpmax Construções e
Serviços Ltda. ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial (24 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, diferenças dos recolhimentos fundiários, multa de 40%
do FGTS, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios;
(3.3.2) decretar a responsabilidade subsidiária do Município de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Bayeux pelas verbas deferidas neste processo; (3.4) condenar o
reclamante, em favor dos advogados da segunda reclamada, ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da primeira reclamada,
correspondentes a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789
da CLT), nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-90.2024.5.13.0002
AUTOR IVANILDO DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 500494f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ivanildo de Oliveira Souza na reclamação
trabalhista que promove em face da empresa MB Construções e
Serviços Ltda.; (3.3) julgar procedentes, em parte, os pedidos
formulados por Ivanildo de Oliveira Souza na reclamação
trabalhista que promove em face das empresas Limpmax
Construções e Serviços Ltda. e do Município de Bayeux, para o
seguinte: (3.3.1) condenar a empresa Limpmax Construções e
Serviços Ltda. ao pagamento dos valores relativos aos seguintes
títulos: saldo salarial (24 dias), férias proporcionais + 1/3, 13º salário
proporcional, diferenças dos recolhimentos fundiários, multa de 40%
do FGTS, multa do art. 477 da CLT e honorários advocatícios;
(3.3.2) decretar a responsabilidade subsidiária do Município de
Bayeux pelas verbas deferidas neste processo; (3.4) condenar o
reclamante, em favor dos advogados da segunda reclamada, ao
pagamento de honorários advocatícios de sucumbência (em favor
dos advogados do banco reclamado), na razão de 10% do valor da
causa, e declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força
do julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art.
791-A da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da primeira reclamada,
correspondentes a 2% do valor atribuído da condenação (art. 789
da CLT), nos termos da planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7d1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A respeito da certidão de id. 11c46a9, tendo em vista que o
processo ainda se encontra em fase de instrução, fica autorizada a
juntada da ata de audiência realizada nos autos do processo
n.º0000332-73.2024.5.13.0022.
Intime-se a parte reclamante para, querendo, se manifestar acerca
do mencionado documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-98.2024.5.13.0002
AUTOR GLEYSON FELIX PESSOA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU PADARIA TAMBAU SANTO ANTONIO
LTDA - ME
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON FELIX PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b7d1b0
proferido nos autos.
DESPACHO
A respeito da certidão de id. 11c46a9, tendo em vista que o
processo ainda se encontra em fase de instrução, fica autorizada a
juntada da ata de audiência realizada nos autos do processo
n.º0000332-73.2024.5.13.0022.
Intime-se a parte reclamante para, querendo, se manifestar acerca
do mencionado documento, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000549-79.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b3942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedentes os
embargos à execução apresentados pela executada.
Determina-se à Secretaria, no entanto, que proceda, em favor da
executada, à devolução dos valores excedentes à garantia da
execução, conforme a fundamentação acima.
Cumpra-se.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000549-79.2024.5.13.0002
REQUERENTE JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9b3942
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação, resolve a 2ª Vara
do Trabalho de João Pessoa (PB) julgar improcedentes os
embargos à execução apresentados pela executada.
Determina-se à Secretaria, no entanto, que proceda, em favor da
executada, à devolução dos valores excedentes à garantia da
execução, conforme a fundamentação acima.
Cumpra-se.
Intimem-se
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045500-28.2005.5.13.0002
AUTOR GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS
LTDA
RÉU RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA
RÉU WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DE ALMEIDA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f9f99
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o repasse de crédito, à disposição deste juízo na
conta judicial 4099.042.04968490-2, conforme se verifica no
sistema SIF, libere-se o crédito disponível ao exequente, Sr.
Genivaldo de Almeida Castro, e os honorários contratuais para seu
advogado, no percentual ajustado com seu constituinte, cujo
montante será descontado do crédito obreiro, conforme deferimento
no despacho do ID. 63157f0.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente, e, após, aguardem-se
novos repasses.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
- JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
- SANTA EMILIA PARTICIPACOES - EIRELI
- YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9101
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo recursal relativo à sentença ID a1f9f61, sem
insurgência das partes.
Determina-se, portanto, o prosseguimento da execução com a
realização dos atos necessários à disponibilização do imóvel
penhorado (ID 3a81eee) em hasta pública.
Devolva-se a CP 0000886-97.2023.5.06.0002 à 2ª Vara do Trabalho
de Recife/PE, com os nossos cumprimentos.
Antes, porém, designe nova audiência para tentativa de conciliação,
na modalidade telepresencial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0151800-82.2003.5.13.0002
AUTOR ALDO GOMES EDUARDO
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU YCAL PARTICIPACOES LTDA - ME
ADVOGADO DONATO HENRIQUE DA SILVA(OAB:
10130/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
RÉU SANTA EMILIA PARTICIPACOES -
EIRELI
ADVOGADO BENEDITO DONATO FREIRE
JUNIOR(OAB: 24657/PB)
RÉU JOSE LACY DE FREITAS JUNIOR
ADVOGADO LARISSA LEITAO MAGALHAES(OAB:
20764/PE)
RÉU ANA CELI CAVALCANTI FREITAS
ADVOGADO ADRIANA CARIBE BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 22598/PE)
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
ADVOGADO JUAN CARLOS DE ALMEIDA
SILVA(OAB: 25676/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO GOMES EDUARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e9101
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorreu o prazo recursal relativo à sentença ID a1f9f61, sem
insurgência das partes.
Determina-se, portanto, o prosseguimento da execução com a
realização dos atos necessários à disponibilização do imóvel
penhorado (ID 3a81eee) em hasta pública.
Devolva-se a CP 0000886-97.2023.5.06.0002 à 2ª Vara do Trabalho
de Recife/PE, com os nossos cumprimentos.
Antes, porém, designe nova audiência para tentativa de conciliação,
na modalidade telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000631-13.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Andrédos Santos Lima (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-13.2024.5.13.0002
AUTOR ANDRE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e6b856
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Andrédos Santos Lima (parte
reclamante)na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte reclamada); (3.3)
condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados do banco
reclamado), na razão de 5% do valor da causa, e declarar a
exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da ADI
5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de modo
que os honorários somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir, em relação à parte
reclamante, a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000184-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a se manifestar, a parte exequente não concordou com a
proposta de acordo oferecida em audiência pela parte contrária.
Considerando o repasse de crédito, à disposição deste juízo,
originário do processo piloto 0000628-32.2023.5.13.0022 (ID.
728ea01), libere-se o crédito da exequente ORLANEIDE FIRMINO
DA SILVA, até o limite de seu crédito, e os honorários contratuais
para seu advogado, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios e a
apresentação de seus dados bancários no prazo de 5 dias.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ademais, libere-se o crédito parcial dos honorários sucumbenciais
ao advogado da autora, observando-se as condições acima
mencionadas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000184-59.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ORLANEIDE FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c67a
proferido nos autos.
DESPACHO
Instada a se manifestar, a parte exequente não concordou com a
proposta de acordo oferecida em audiência pela parte contrária.
Considerando o repasse de crédito, à disposição deste juízo,
originário do processo piloto 0000628-32.2023.5.13.0022 (ID.
728ea01), libere-se o crédito da exequente ORLANEIDE FIRMINO
DA SILVA, até o limite de seu crédito, e os honorários contratuais
para seu advogado, no percentual ajustado com seu constituinte,
cujo montante será descontado do crédito obreiro, condicionado à
apresentação do contrato de honorários advocatícios e a
apresentação de seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Ademais, libere-se o crédito parcial dos honorários sucumbenciais
ao advogado da autora, observando-se as condições acima
mencionadas.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente e prossiga-se com a
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-04.2022.5.13.0002
AUTOR LEANDRO SOARES ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f2d798
proferida nos autos.
DECISÃO
Apresentada a complementação do cálculo pelo juízo, foi
oportunizado prazo para as partes impugnarem, tendo o autor
concordado com a planilha ID 0b85f79, e a reclamada apresentado
impugnação.
A reclamada, em sua impugnação, alega que ajuizou ação de
nulidade relativa ao pagamento do adicional de periculosidade, o
que ensejou a suspensão do pagamento de tal verba, no que
postula pela declaração de suspensão da presente execução e
devolução de valores recebidos a título de adicional de
periculosidade, compensando tal situação com os valores a serem
recebidos pelo reclamante neste processo.
Ocorre que a presente ação tem como objeto principal o Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC, ou seja,
verba totalmente distinta do adicional de periculosidade, de forma
que não cabe tal compensação nestes autos.
Vale destacar que a reclamada está deduzindo pretensão que não
condiz com a tutela de urgência deferida na ação 1012413-
52.2017.4.01.3400, que apenas suspendeu os efeitos da Portaria
1.565/2014, não havendo determinação para devolução e
compensação de valores pagos.
Indefere-se, portanto, o pedido da reclamada para compensação do
AADC com adicional de periculosidade.
Insurge-se também contra os reflexos da AADC em horas extras,
anuênios, IGQP, gratificação de função, diferencial de mercado,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
GIP, trabalhos em fins de semana, adicional noturno, RSR e FGTS.
A sentença de primeiro grau condenou a reclamada a pagar
"Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC,
em 30% sobre o salário base, desde 08/02/2017, e seus reflexos
desse adicional em anuênios, gratificação de função convencional,
gratificação de incentivo produtividade (GIP), trabalho nos finais de
semana, diferencial de mercado, complemento de incentivo de
produtividade, 13º salários, férias com mais 1/3, horas extras e
FGTS; honorários advocatícios de sucumbência, em 15% do valor
da condenação".
O acórdão ID 34751a0 determinou "a adequação do julgado, a fim
de serem implementados os efeitos da condenação a partir do mês
de janeiro de 2022, quando o reclamante passou a exercer a função
de Carteiro Motorizado e teve descontado de sua remuneração o
valor relativo ao "AADC Risco"; b) determinar que a liquidação deste
feito observe a aplicação do IPCA-E, como critério de atualização
monetária, nas fases pré-judicial e judicial, com incidência dos juros
de mora próprios da poupança apenas a partir do ajuizamento e até
08.12.2021, incidindo exclusivamente a SELIC a partir de
09.12.2021. Custas, pela reclamada, mantidas, porém dispensadas
em face de sua natureza de Fazenda Pública".
O cálculo ID 0b85f79 seguiu estritamente a decisão transitada em
julgado, com apuração dos reflexos do AADC sobre as verbas
discriminadas na sentença.
Portanto, quanto aos reflexos do AADC, o cálculo obedeceu
exatamente o comando transitado em julgado, não procedendo a
insurgência da reclamada.
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
REJEITAR a impugnação da reclamada e HOMOLOGAR o cálculo
ID 0b85f79, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Com efeito, intime-se a reclamada, para, querendo, apresentar
embargos à execução, no prazo de 30 dias e o reclamante para os
fins previsto no artigo 884, parágrafo 3º, da CLT.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, fica desde já
determinada a expedição do respectivo ofício requisitório.
Deve, desde já, a parte autora apresentar, no prazo de 8 dias, nos
autos, os dados bancários necessários para expedição do
requisitório de pagamento, conforme determina o art. 14, da
Resolução CSJT 314/2021.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-87.2023.5.13.0002
EXEQUENTE FRANCISCO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 338391c
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pelo autor
FRANCISCO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (ID. 6b5eaf4),
fundamentada em supostos equívocos na conta de liquidação
(laudo pericial contábil de ID. 5d93bb9 e planilha de ID. 90632e7)
quanto à compensação das PHA’s e aos reflexos das PHA’s
deferidas. Insurge-se, ainda, quanto ao índice de correção
monetária utilizado pelo expert nomeado pelo Juízo.
A parte ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS – ECT apresentou manifestação à impugnação no
ID. a50c69e.
O perito contábil Eddie Raoni de Lima Marques prestou
esclarecimentos sobre os pontos controvertidos no ID. 1092a72.
É o breve relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conhece-se da
impugnação aos cálculos.
Passa-se a decidir.
2.1. Da compensação indevida em setembro de 2004
O reclamante aduz que os cálculos efetuados pelo perito cingem-se
ao período entre 01/09/2002 a 31/08/2004 e que não foi
apresentada a tabela de evolução salarial, de modo a apresentar o
histórico das progressões e reajustes salariais.
Sem razão o reclamante.
A planilha de cálculo produzida abrange o período desde o limite
prescricional (23/08/2001) até a data anterior a entrada em vigor do
PCSS/2008 (01/07/2008), ou seja, até 30/06/2008.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Observe-se, contudo, a explicação do perito que “a partir de
09/2004 o salário pago é maior ou igual ao salário devido, motivo
pelo qual não existe diferença salarial nesse período.”
Quanto à evolução salarial utilizada, o expert esclarece
minuciosamente os valores utilizados que foram obtidos por meio de
consulta à evolução salarial carreada aos autos e levando-se em
conta as progressões deferidas em sentença.
Rememora-se, por oportuno, a opção do obreiro ao novo
enquadramento do PCCS/2008, vigente a partir de julho de 2008.
A parte autora levanta, ainda, questão sobre a compensação das
PHA’s deferidas no título executivo, alegando que a sentença teria
inibido a compensação, para fins de cálculos das diferenças
salariais, das PHA’s referentes aos anos de 1998/2001 até 2004.
Quanto a essa parte da irresignação autoral, esclarece o expert, em
seus arrazoados, que as compensações havidas dizem respeito às
concessões das PHA’s havidas em 09/2004, 03/2005 e 02/2006,
épocas exatamente mencionadas pelo autor.
Os parâmetros utilizados pelo perito, para a compensação das
progressões horizontais, portanto, encontram-se em total
consonância com o título executivo, de modo que houve
compensação nos meses em que o obreiro teve a concessão de
progressão horizontal, ou seja, os percentuais não foram
considerados na apuração do valor devido no mês em que foram
concedidos progressão, conforme decisão.
Dito isto, conclui-se que perfeitos os cálculos apresentados pelo
perito.
Nada a ser reformado e rejeitada a queixa autoral.
2.2. Do direito aos reflexos das PHA deferidas antes de 2008
A parte autora afirma que os reflexos das diferenças salariais
apurados pelo perito contemplam apenas o período de 01/09/2002 a
31/08/2004.
Como mencionado no item anterior, a partir de setembro de 2004 o
salário pago é maior ou igual ao salário devido, motivo pelo qual
não existe, nesse período, diferença salarial. Logo, se não há
diferença salarial devida, tampouco há reflexos da diferença
inexistente.
Aduz o autor que o cumprimento da sentença exequenda gera
consequências financeiras advindas da aplicação das PHA’s antes
de 2008, pelo que, segundo seu entendimento, lhe são devidos os
reflexos pelo “efeito cascata”.
O impugnante não menciona sobre quais títulos incidiriam tais
reflexos.
Não há em, nenhum ponto do título executivo, nenhuma menção
sobre “efeito cascata” da condenação havida. Nada a ser alterado
ou acrescentado, portanto.
Escorreitos os cálculos do perito.
Rejeitada a pretensão autoral.
2.3. Da correção monetária
Insurge-se, por fim, a parte autora contra a correção monetária,
relatando que nos cálculos periciais foram aplicados o índice TR até
29/06/2009 e o IPCA-E a partir de 30/06/2009, quando entende que
os valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E em todo o período, até
a data da entrada em vigor da EC 113/2021, acrescido de juros de
1% ao mês.
O perito contábil, em sua manifestação, menciona que a decisão da
ação coletiva estabeleceu a aplicação dos juros de mora de 1% ao
mês, sem haver a indicação do índice de correção.
Informa que já realizou outros cálculos envolvendo a mesma
decisão da ação coletiva, onde houve a discussão sobre o
procedimento da aplicação da correção monetária e dos juros de
mora, como, por exemplo, o decidido no processo de nº 0000764-
28.2019.5.13.0003, cuja decisão fez transcrita.
Dessa forma, esclarece que, nos casos envolvendo a mesma ação
coletiva, por não haver estabelecimento de índice de correção, este
perito aplica o que foi determinando na decisão citada
anteriormente, ou seja, TR até 29/06/2009 e o IPCA-E a partir de
30/06/2009.
Analisa-se.
Da leitura do acórdão prolatado na ADC nº 58, pelo STF, observa-
se que o item 5 do acórdão expressamente exclui a Fazenda
Pública do alcance daquela decisão.
Observe-se:
“5. Confere-se interpretação conforme à Constituição ao art. 879,
§7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810).” (sem grifos no original)
Assim, considerando-se que os juros de mora e a correção
monetária, consectários legais da condenação, ostentam natureza
de ordem pública e, assim, ajustes para atendimento da norma
aplicável não violam o princípio non reformatio in pejus ou da coisa
julgada, uma vez que não há preclusão das questões de ordem
pública, nos termos da Súmula nº 211 do TST, de modo que o Juízo
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
pode, inclusive, pronunciar-se sobre o tema sem a necessidade de
provocação da parte e considerando-se também o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei nº 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela Contadoria,
da seguinte maneira:
"1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
2. na fase judicial:
2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia 08.12.2021
(véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E, bem como
os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública);
2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art. 3º
da EC no 113/2021)."
A presente configuração é corroborada pelo recente julgado do TRT
da 13ª Região (PB) havido nos autos do processo 0000811-
70.2022.5.13.0011 (ROT), da relatoria do Exmo. Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro.
Verificando-se, portanto, que os cálculos elaborados não estão em
consonância com as diretrizes acima elencadas, e, por conseguinte,
defere-se a pretensão autoral, determinando-se sua correção, neste
sentido.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, o ACOLHER, EM
PARTE,a impugnação aos cálculos apresentada pelo autor para
determinar a retificação da conta de liquidação, de modo que sejam
aplicados, para fins de atualização monetária e juros de mora, o que
segue:
3.1. na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E;
3.2. na fase judicial:
3.2.1. do ajuizamento da ação coletiva originária até o dia
08.12.2021 (véspera da publicação da EC no 113/2021), o IPCA-E,
bem como os juros de mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda
pública);
3.2.2. por fim, a partir do dia 09.12.2021, apenas a taxa Selic (art. 3º
da EC no 113/2021).
Intime-se o perito contábil EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para
realizar, em 15 dias, a adequação integral do laudo contábil às
alterações determinadas nesta decisão, porventura não
contempladas até a entrega do último parecer contábil.
Arbitra-se os honorários contábeis ao perito contábil EDDIE RAONI
DE LIMA MARQUES no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
considerando o grau de zelo do profissional, a complexidade dos
cálculos e o tempo exigido para o seu serviço, a serem depositados
na conta de sua titularidade.
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela reclamadaEMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, porém dispensadas
face a titularidade das prerrogativas da Fazenda Pública pela
demandada.
Entregue o laudo pericial com a retificação ora determinada,
venham conclusos para homologação e citação da EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de seus
advogados, via sistema, para, querendo, apresentar embargos, no
prazo de trinta dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000540-17.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA GABRIELA SILVA MARTINS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19114a2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA GABRIELA
SILVA MARTINS contraA&C CENTRO DE CONTATOS S/A,
aduzindo os fatos e apresentando os pedidos especificados na
inicial.
As partes produziram provas documentais, foi tomado o depoimento
pessoal da preposta da empresa, tendo sido ouvida uma
testemunha.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, considero que, pois
os elementos carreados não são suficientes para a solução da lide.
Portanto, determino a reabertura da instrução processual e a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
designação de audiência, ocasião em que será colhido o
depoimento da reclamante. Em seguida, serão determinadas as
providências que forem necessárias.
Fica designado o dia 12/07/2024, às 8 horas, para a realização da
AUDIÊNCIA, DESTA FEITA, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA DO TRABALHO.
Cientes as partes, através dos seus advogados cadastrados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-17.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA GABRIELA SILVA MARTINS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19114a2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por MARIA GABRIELA
SILVA MARTINS contraA&C CENTRO DE CONTATOS S/A,
aduzindo os fatos e apresentando os pedidos especificados na
inicial.
As partes produziram provas documentais, foi tomado o depoimento
pessoal da preposta da empresa, tendo sido ouvida uma
testemunha.
Ocorre que, analisando detidamente os autos, considero que, pois
os elementos carreados não são suficientes para a solução da lide.
Portanto, determino a reabertura da instrução processual e a
designação de audiência, ocasião em que será colhido o
depoimento da reclamante. Em seguida, serão determinadas as
providências que forem necessárias.
Fica designado o dia 12/07/2024, às 8 horas, para a realização da
AUDIÊNCIA, DESTA FEITA, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA
DE AUDIÊNCIAS DESTA VARA DO TRABALHO.
Cientes as partes, através dos seus advogados cadastrados nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DE SOUZA DANTAS NORBERTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c5bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do depósito voluntário no montante do débito exequendo,
sem oposição de embargos (ID. d718cf4), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC.
Assim, com o valor à disposição do Juízo, pague-se à exequente o
seu respectivo crédito, observando o contrato de honorários e os
dados bancários existentes nos autos.
Após, registrados os valores pagos, retirem-se eventuais
pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-65.2018.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ANDREIA DE SOUZA DANTAS
NORBERTO DIAS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ricardo Jorge Costa Faria
PERITO POLYANNY PATRICYA LINS
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76c5bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Diante do depósito voluntário no montante do débito exequendo,
sem oposição de embargos (ID. d718cf4), EXTINGO a execução,
nos termos do art. 924, II do CPC.
Assim, com o valor à disposição do Juízo, pague-se à exequente o
seu respectivo crédito, observando o contrato de honorários e os
dados bancários existentes nos autos.
Após, registrados os valores pagos, retirem-se eventuais
pendências e arquivem-se os autos definitivamente.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa8792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 8cd0f4b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id e44532f.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fa8792
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id 8cd0f4b), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - juntar contrato) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id e44532f.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
IV. as partes, devidamente cientes, têm o prazo legal para
manifestação do que entenderem de direito.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e220a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000369-60.2024.5.13.0003
AUTOR JOSILEIDE DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e220a43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-85.2017.5.13.0003
AUTOR GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNI ANDRADE DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b908e18
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante do insucesso das diligências empreendidas em desfavor de
todos os executados, requer o exequente (ID526f1d9) a realização
da pesquisa eletrônica SISBAJUD para constrição de valores dos
devedores, "quantas vezes forem necessárias", não trazendo aos
autos elementos novos e concretos necessários ao prosseguimento
do feito.
Assim, considerando que a diligência ora requerida se trata de
mera repetição de atos infrutíferos já realizados nestes autos,
indefiro o pleito.
Mantenham-se os autos sobrestados, até 05.05.2025, na forma já
determinada.
Dê-se ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000761-97.2024.5.13.0003
AUTOR SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEIA GOUVEIA(OAB:
31372/PB)
RÉU GAV RESORTS GESTAO DE
NEGOCIOS E PARTICIPACAO LTDA
RÉU GAV RESORTES, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ
408316440015, situada a AVENIDA
ALMIRANTE TAMANDARÉ, nº, 776,
BAIRRO TAMBAÚ,JOÃO PESSOA,PB
CEP:58039010, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d743b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3447d43
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Defiro, tão somente, a renovação de ofício ao Cartório do 1º Ofício
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de Notas e Protestos de Fortaleza-CE, no sentido de encaminhar a
este Juízo no prazo de 10 (dez) dias, o inteiro teor das
procurações outorgadas a Rosa Maria de Castro, CPF
770.188.003-82 e a Fornecedora, Locação de Mão de Obra
Efetiva Ltda, CNPJ 10.888.929/0001-52 (pesquisa CENSEC
anexa), uma vez que o 2º Tabelionato de Notas de Fortaleza-CE já
encaminhou a este Juízo a Procuração outorgada a Rosa Maria de
Castro (Id d6c7e4b).
Assim, atribuo FORÇA DE OFÍCIO a este despacho, para que o
Cartório de 1º Ofício de Notas e Protestos de Fortaleza-CE, no
prazo improrrogável de 10 dias, preste as informações requisitadas,
através do correio eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br, sob pena de
serem adotadas as providências necessárias para a apuração de
responsabilidades.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-95.2017.5.13.0003
AUTOR ANYELLE PATRICIA FERREIRA
DANTAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYELLE PATRICIA FERREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a23afe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Idc4cff20.
Promova-se a pesquisa INFOSEG em nome dos executados.
Realizada a pesquisa, intime-se o exequente para se pronunciar no
prazo de 5 (cinco) dias, devendo indicar elementos novos e
servíveis à satisfação da execução, ficando, desde já, cientificado
de que pedidos genéricos ou inúteis serão indeferidos de plano.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-16.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO JUNIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf7ab5
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id f7ebe7e, torno sem efeito o despacho proferido no
Idcc72811, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-16.2024.5.13.0003
AUTOR FABIO JUNIO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bf7ab5
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id f7ebe7e, torno sem efeito o despacho proferido no
Idcc72811, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da0704
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 178.524,76
(ID.3760d45 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1200,00 ( reais), tendo em vista a qualidade técnica, a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, bem como o valor praticado na
localidade, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da0704
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 178.524,76
(ID.3760d45 )
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1200,00 ( reais), tendo em vista a qualidade técnica, a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, bem como o valor praticado na
localidade, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-18.2022.5.13.0003
AUTOR JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a3cd7d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante das alegações do exequente quanto ao descumprimento da
obrigação de fazer por parte da executada (anotação de baixa da
CTPS autora), proceda a Secretaria o registro da CTPS autora, na
forma da sentença IDa46b963.
Cumprido o item precedente, considerando que a executada
CONTAX S.A se encontra em recuperação judicial, expeça-se
Certidão de Crédito Trabalhista em favor do exequente, relativa à
multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) pelo descumprimento da
obrigação de fazer.
Após, retornem-se os autos ao arquivo.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000215-76.2023.5.13.0003
AUTOR LUZIANA DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIANA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e96de71
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de processo com execução sobrestada em face de
insucesso das diligências empreendidas em desfavor dos
devedores, cujos nomes já se encontram inscritos no BNDT e CNIB
Diante da manifestação do exequente (IDd63603d), renove-se a
pesquisa eletrônica SISBAJUD, na modalidade de repetição em
desfavor dos executado, por 30(trinta) dias.
Em caso de insucesso ou de bloqueio de valor insuficiente à
satisfação da execução, registrem-se o nome dos devedores no
SERASA e proceda-se às consultas INFOJUD e SNIPER, fazendo
os autos conclusos para outras deliberações.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono,valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea69082
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Manifeste-se o executado acerca das alegações do exequente
(IDaa53ecd), no prazo de 05(cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f17e32
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 281827b.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.43c2eda, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
952a2c1 no valor de 18.981,52, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-85.2023.5.13.0003
AUTOR JONAS FERREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f17e32
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 281827b.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.43c2eda, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
952a2c1 no valor de 18.981,52, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de nova
conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000295-11.2021.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bfa7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Requereu o devedor o parcelamento da dívida, na forma prevista
no art. 916, do CPC, tendo depositado o correspondente a 30% do
valor remanescente da execução (depósito judicial ID421431a),
considerando os depósitos recursais à disposição do Juízo
(ID90982e0; ID3b98fe2 e ID7b1a114).
Dê-se vistas ao autor (Ministério Público do Trabalho) para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE FRANCISCA MARIA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HILMA FERNANDA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE HORTENSIA PAULA BERNARDINO
RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARIA BERNARDINO RIBEIRO
- HILMA FERNANDA BERNARDINO RIBEIRO
- HORTENSIA PAULA BERNARDINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd0956
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e a decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 10.729,95
(ID. 7ef85a5)
b) homologar os honorários técnicos-periciais, arbitrados em R$
1200,00 ( reais), tendo em vista a qualidade técnica, a
complexidade do trabalho realizado, o tempo dedicado na
elaboração da conta e laudo, bem como o valor praticado na
localidade, os quais deverão ser quitados pela parte ré.
c) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$
(CÁLCULOS+ HONORÁRIOS ARBITRADOS), no prazo de 48h,
sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id c05a723, em seu item 2,
apresentados os cálculos de liquidação pela parte exequente (id
d2a6f12), deve a parte contrária ser intimada para se manifestar,
fundamentadamente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de
PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000329-78.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163e842
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id c05a723, em seu item 2,
apresentados os cálculos de liquidação pela parte exequente (id
d2a6f12), deve a parte contrária ser intimada para se manifestar,
fundamentadamente, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de
PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000553-16.2024.5.13.0003
AUTOR JOSE NILDO LOPES TIMOTEO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO LOPES TIMOTEO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0ffe75
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fa580
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 07d948a.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.7ce070f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
3215576 no valor de R$ 12.326,10, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-50.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos para que se manifeste sobre as insurgências
das impugnações de ID B92d83a e 9eb2e85, da reclamante, e ID
c200905, da reclamada, respectivamente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98fa580
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela
reclamada, no Id. 07d948a.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.7ce070f, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
3215576 no valor de R$ 12.326,10, para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000499-50.2024.5.13.0003
REQUERENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa48149
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculos para que se manifeste sobre as insurgências
das impugnações de ID B92d83a e 9eb2e85, da reclamante, e ID
c200905, da reclamada, respectivamente.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9109b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 01/07/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-33.2023.5.13.0003
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ALISSON DE FRANCA SILVA
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9109b69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 01/07/2024, às
07:50, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-39.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355aca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id ebf948c, em seu item 3,
apresentados os cálculos de liquidação pela parte exequente (id
1c3da89), deve a parte contrária ser intimada para se manifestar,
fundamentadamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000351-39.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355aca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em cumprimento à decisão de id ebf948c, em seu item 3,
apresentados os cálculos de liquidação pela parte exequente (id
1c3da89), deve a parte contrária ser intimada para se manifestar,
fundamentadamente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
PRECLUSÃO (CLT, art. 879, parágrafo 2º).
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO NUNES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acabdbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
REJEITAR a exceção de incompetência em razão do lugar arguida
arguida por PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO
EIRELI.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000619-93.2024.5.13.0003
AUTOR ROGERIO NUNES BARBOSA
ADVOGADO HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 9107/PE)
ADVOGADO LUCIJANE FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 29262/PE)
RÉU PRIME INDUSTRIA E COMERCIO
ALIMENTICIO EIRELI
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
RÉU DOIS IRMAOS COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acabdbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa:
REJEITAR a exceção de incompetência em razão do lugar arguida
arguida por PRIME INDUSTRIA E COMERCIO ALIMENTICIO
EIRELI.
Face a natureza interlocutória da decisão, não há incidência de
custas judiciais.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-07.2024.5.13.0003
AUTOR DERLANIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DERLANIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae2129
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-37.2024.5.13.0003
AUTOR MANOEL BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b8b23
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/07/2024 08:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 869604b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000649-31.2024.5.13.0003
AUTOR JOSUE TOSCANO DOS ANJOS
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO DE LAUDO
PERICIAL
De ordem, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) notificada(s) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
agendamento de realização de laudo pericial no local e horário
designados no documento de Id 869604b.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000561-90.2024.5.13.0003
AUTOR DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de05174
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46eb8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b46eb8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-66.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ef1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por LEANDRO SILVA DOS
SANTOS contra WELLINGTON SILVA DOS SANTOS.
Honorários do perito,Dr. Cayo Farias Pereira, fixados no valor de
R$ 1.000,00, serão pagos através da verba específica destinada à
assistência judiciária.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 986,83, calculadas sobre
R$ 49.341,74, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-66.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
ADVOGADO JAILTON JOSE PEREIRA(OAB:
26814/PB)
ADVOGADO EZEQUIAS GOMES DE LIMA(OAB:
40635/PE)
RÉU WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALVES PEREIRA(OAB:
31850/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253ef1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os pleitos apresentados na
Reclamação Trabalhista ajuizada por LEANDRO SILVA DOS
SANTOS contra WELLINGTON SILVA DOS SANTOS.
Honorários do perito,Dr. Cayo Farias Pereira, fixados no valor de
R$ 1.000,00, serão pagos através da verba específica destinada à
assistência judiciária.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogado do reclamado, o montante
correspondente a 10% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Custas, pelo reclamante, no valor de R$ 986,83, calculadas sobre
R$ 49.341,74, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000680-51.2024.5.13.0003
AUTOR MARLETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLETE ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a081eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
impossibilidade jurídica do pedido e por ilegitimidade
passiva,declaro a prescrição bienal total (CF, art. 7º, XXIX) e
decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma prevista no
art. 487, II do CPC, da Reclamação Trabalhista ajuizada
porMARLETE ALVES DA SILVAcontraINTERGRIFFE'S
NORDESTE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogadoda empresa reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000680-51.2024.5.13.0003
AUTOR MARLETE ALVES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a081eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, rejeito a preliminar de carência de ação, por
impossibilidade jurídica do pedido e por ilegitimidade
passiva,declaro a prescrição bienal total (CF, art. 7º, XXIX) e
decreto a extinção, com resolução do mérito, na forma prevista no
art. 487, II do CPC, da Reclamação Trabalhista ajuizada
porMARLETE ALVES DA SILVAcontraINTERGRIFFE'S
NORDESTE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor do advogadoda empresa reclamada, a título de
honorários sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do
valor atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamante, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre R$
1.000,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d172c8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIA
FERNANDA CIRILO DA SILVA, em face de ANTONIONI LOPES
DE LIMA.
Na Ata de Audiência ID.916c759, as partes informaram que
celebraram acordo nos autos da Ação de Consignação em
Pagamento Nº 0000576-59.2024.5.13.0003, dando quitação do
postulado na inicial, do contrato de trabalho havido e do processo
0000556-68.2024.5.13.0003.
Diante disso, e considerando que a conciliação celebrada naquela
demanda quita os títulos decorrentes do contrato de trabalho e o
presente processo, extingo o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes, e, logo após, arquivem-se os autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-68.2024.5.13.0003
AUTOR MARIA FERNANDA CIRILO DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIONI LOPES DE LIMA
05080621443
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIONI LOPES DE LIMA 05080621443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d172c8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida por MARIA
FERNANDA CIRILO DA SILVA, em face de ANTONIONI LOPES
DE LIMA.
Na Ata de Audiência ID.916c759, as partes informaram que
celebraram acordo nos autos da Ação de Consignação em
Pagamento Nº 0000576-59.2024.5.13.0003, dando quitação do
postulado na inicial, do contrato de trabalho havido e do processo
0000556-68.2024.5.13.0003.
Diante disso, e considerando que a conciliação celebrada naquela
demanda quita os títulos decorrentes do contrato de trabalho e o
presente processo, extingo o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Intimem-se as partes, e, logo após, arquivem-se os autos.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000646-76.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6137770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO contra CERES FONSECA
BISSIGO, para determinar o cancelamento do registro de
indisponibilidade incidente sobre o imóvel matriculado sob o n.
40.968, correspondente ao apartamento nº 206, no edifício Kings
Flat, na rua Francisco Gurgel, nº2117, no bairro Ponta Negra, na
cidade de Natal/RN, realizado nos autos do processo nº 0001064-
48.2023.5.13.0003.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000646-76.2024.5.13.0003
EMBARGANTE ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
ADVOGADO ALESSANDRO ROSA NETTO(OAB:
42013/SC)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6137770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por
ADILSON ROBERTO ROSA FACCIO contra CERES FONSECA
BISSIGO, para determinar o cancelamento do registro de
indisponibilidade incidente sobre o imóvel matriculado sob o n.
40.968, correspondente ao apartamento nº 206, no edifício Kings
Flat, na rua Francisco Gurgel, nº2117, no bairro Ponta Negra, na
cidade de Natal/RN, realizado nos autos do processo nº 0001064-
48.2023.5.13.0003.
Custas, pela embargada, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA EMANUELLA DE SENA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdfbb6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a exequente recusar o bem indicado à penhora pela parte
executada (caminhonete Ford Ranger, 2013/2014, precificada pela
tabela FIPE em cerca de R$ 81.000,00), conforme documentos
tombados nos ids df4d37b, 8b9179c, 0aa7010 e fe8938c e,
considerando que a decisão que acolheu o pleito exequente para
que fosse observada a ordem de preferência estabelecida no art.
835, I do CPC (id 805acdc) foi suspensa por meio da decisão em
sede de Mandado de Segurança (id 80a6e48), deve a parte
exequente, no prazo de 15 dias, indicarmeiosEFETIVOSde
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000569-67.2024.5.13.0003
REQUERENTE JULYANA EMANUELLA DE SENA
SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
REQUERIDO ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA KAROLINA ANTUNES
RAMOS(OAB: 22477/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afdfbb6
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Haja vista a exequente recusar o bem indicado à penhora pela parte
executada (caminhonete Ford Ranger, 2013/2014, precificada pela
tabela FIPE em cerca de R$ 81.000,00), conforme documentos
tombados nos ids df4d37b, 8b9179c, 0aa7010 e fe8938c e,
considerando que a decisão que acolheu o pleito exequente para
que fosse observada a ordem de preferência estabelecida no art.
835, I do CPC (id 805acdc) foi suspensa por meio da decisão em
sede de Mandado de Segurança (id 80a6e48), deve a parte
exequente, no prazo de 15 dias, indicarmeiosEFETIVOSde
prosseguimento da execução ou requerer o que lhe aprouver.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000770-59.2024.5.13.0003
AUTOR JHENIELLY DA SILVA FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- JHENIELLY DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 17/07/2024 09:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89141042235 ID da
reunião: 891 4104 2235 , sendo de responsabilidade dos advogados
o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-89.2024.5.13.0003
AUTOR IVANILDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
17/07/2024 09:00, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82997576818 ID da reunião: 829 9757 6818 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001140-82.2017.5.13.0003
AUTOR MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e194dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efc89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO.
ISTO POSTO e, considerando os termos do processado, acolho a
impugnação do exequente, para determinar que sejam incluídos na
conta o valor devido a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 15%, mantendo-se a conta quanto
às demais questões resolvidas.
Tudo conforme a fundamentação acima.
À secretaria para anexar aos presentes autos novos cálculos com a
retificação acima.
Dê-se ciência. Prossiga-se com a execução.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001140-82.2017.5.13.0003
AUTOR MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e194dd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1efc89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO.
ISTO POSTO e, considerando os termos do processado, acolho a
impugnação do exequente, para determinar que sejam incluídos na
conta o valor devido a título de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 15%, mantendo-se a conta quanto
às demais questões resolvidas.
Tudo conforme a fundamentação acima.
À secretaria para anexar aos presentes autos novos cálculos com a
retificação acima.
Dê-se ciência. Prossiga-se com a execução.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2023.5.13.0003
AUTOR GILVANICE DO NASCIMENTO
MIRANDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU MARCELL BRUNO INACIO DA SILVA
RÉU CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANICE DO NASCIMENTO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d0bd1c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da exequente (ID70949ce), promova-se à
pesquisa INFOJUD a fim de verificar o endereço atualizado dos
executados, procedendo à retificação da autuação, em caso de
endereço divergente daqueles registrados na autuação, com
encaminhamento dos autos à Central Regional de Efetividade-CRE
a fim de que sejam expedidos mandados para penhora de tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução, a serem cumpridos
nos endereços dos devedores.
Cumpra-se.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-09.2024.5.13.0003
AUTOR ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cf6a2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir acerca das alegações do autor (Id 4fe1a16), uma vez
que o referido pedido já fora apreciado, conforme se observa no
despacho (Id 44507dd).
Mantenho na íntegra a decisão (Id 05e7cb6).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-44.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO MATIAS DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MATIAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5bc7b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000954-49.2023.5.13.0003
AUTOR SELEMYRTES SANTIAGO OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2b0557
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação da reclamada (ID841463b), concedo o
prazo de 10(dez) dias para cumprimento da obrigação de retificar o
registro da CTPS do empregado, fazendo constar, como data de
admissão, o dia 06.07.2020, com comprovação nos autos. Intime-
se.
Cumpram-se as determinações contidas no despacho proferido no
Id a1b696b (itens 4 e 5).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001204-92.2017.5.13.0003
AUTOR DEJANI FERREIRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
RÉU CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92899f3
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 8 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000769-74.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE DANTAS E LIRA ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE MARCOS ANDRE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS E LIRA ENGENHARIA, CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cca0874
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b03c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para atualizar os cálculos apresentados,
consoante as determinações do Acórdão Id. 6edd413, no prazo de
08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000247-81.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LENIA DA SILVA NUNES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b03c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte autora para atualizar os cálculos apresentados,
consoante as determinações do Acórdão Id. 6edd413, no prazo de
08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.O.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2530016.
Processo Nº ATOrd-0000527-37.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.O.R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2530016.
Processo Nº ATOrd-0001324-28.2023.5.13.0003
AUTOR SUELLEN RODRIGUES DE SA
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
RÉU JANIELY SOUZA DE BULHOES
RÉU LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
RÉU JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLEN RODRIGUES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ebce1
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROQUE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PERITO - QUESITOS SUPLEMENTARES
Destinatário: Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
De ordem, face os termos da impugnação ao laudo pericial,
conforme petições no Id 423b441/ Id 1f4b0cb- fica Vossa Senhoria o
senhor perito intimado para apresentar resposta aos quesitos
suplementares da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PERITO - QUESITOS SUPLEMENTARES
Destinatário: Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
De ordem, face os termos da impugnação ao laudo pericial,
conforme petições no Id 423b441/ Id 1f4b0cb- fica Vossa Senhoria o
senhor perito intimado para apresentar resposta aos quesitos
suplementares da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - PERITO - QUESITOS SUPLEMENTARES
Destinatário: Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
De ordem, face os termos da impugnação ao laudo pericial,
conforme petições no Id 423b441/ Id 1f4b0cb- fica Vossa Senhoria o
senhor perito intimado para apresentar resposta aos quesitos
suplementares da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202c7df
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
1 - Do pedido de retenção de honorários sucumbenciais
TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES)
requer, através da petição apresentada no Id 836370e, requer seja
determinada a separação de honorários advocatícios em seu favor,
considerando que autuou no processo, assistindo a reclamada, e
houve condenação da reclamante em honorários sucumbenciais,
sem suspensão de exigibilidade.
Observo, contudo, que o dispositivo da sentença de primeiro grau é
expresso no sentido que os honorários em favor dos advogados das
reclamadas, no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos pela
reclamante, ficam sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
conforme art. 791-A, § 4º do CPC.
O Acórdão que julgou os recursos ordinários contém o seguinte
dispositivo:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
26/11/2019, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de Julgamento,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela parte autora; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento
das horas referentes ao trabalho realizado e não pago acrescidas
de 50%, do adicional de qualificação de 5% sobre o salário base,
das diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária
nos meses de agosto de 2015 a março de 2016e das multas
convencionais por instrumento coletivo e por cada cláusula
descumprida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS:
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Note-se que o recurso ordinário interposto pelas reclamadas não foi
provido, de forma que foi mantida a sentença de primeiro grau, no
ponto discutido, ou seja, foi mantida a suspensão de exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante. Aliás, no
recurso das reclamadas sequer houve discussão a respeito dessa
matéria, pois, em relação aos honorários, a pretensão foi limitada à
majoração do percentual fixado.
No recurso da reclamante, a questão da suspensão de exigibilidade
foi mencionada, apenas, na fundamentação do Acórdão, sendo
certo que não seria possível o agravamento da situação jurídica da
autora no recurso interposto por ela mesma (vedação de reformatio
in pejus), beneficiando a parte que não recorreu quanto ao ponto.
Portanto, indefiro o pedido apresentado por TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES), diante da suspensão de
exigibilidade determinada na sentença exequenda e porque não
existem valores a título de honorários sucumbenciais a serem
liberados.
2 - Das medidas a serem promovidas com vistas ao
prosseguimento da execução
As empresas reclamadas, em 28/05/2021, foram intimadas para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), nos termos do art. 880 da CLT, conforme decisão proferida
no Id 5e625eb. O fim do prazo ocorreu em 04/06/2021, sem o
cumprimento da determinação.
O Acórdão proferido no Id 529451b negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pelas executadas.
Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão no Id 172dc9a.
A conta de liquidação foi devidamente atualizada, com a dedução
dos valores liberados (Id a6f63b4).
Portanto, determino:
1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
1.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
2. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
2.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
2.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
3. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
4. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-91.2019.5.13.0030
AUTOR DIVA HELENA FRAZAO DE
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIVA HELENA FRAZAO DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202c7df
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
1 - Do pedido de retenção de honorários sucumbenciais
TRIGUEIRO FONTES ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES)
requer, através da petição apresentada no Id 836370e, requer seja
determinada a separação de honorários advocatícios em seu favor,
considerando que autuou no processo, assistindo a reclamada, e
houve condenação da reclamante em honorários sucumbenciais,
sem suspensão de exigibilidade.
Observo, contudo, que o dispositivo da sentença de primeiro grau é
expresso no sentido que os honorários em favor dos advogados das
reclamadas, no valor de R$ 8.000,00, a serem pagos pela
reclamante, ficam sujeitos à condição suspensiva de exigibilidade,
conforme art. 791-A, § 4º do CPC.
O Acórdão que julgou os recursos ordinários contém o seguinte
dispositivo:
ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
26/11/2019, na Sala de Sessões da C. 1ª Turma de Julgamento,
com a presença de Suas Excelências a Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA (Presidente e Relatora), do Senhor
Desembargador PAULO MAIA FILHO e da Senhora Juíza
Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como
de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões pela parte autora; EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para condenar a reclamada ao pagamento
das horas referentes ao trabalho realizado e não pago acrescidas
de 50%, do adicional de qualificação de 5% sobre o salário base,
das diferenças salariais decorrentes da redução da carga horária
nos meses de agosto de 2015 a março de 2016e das multas
convencionais por instrumento coletivo e por cada cláusula
descumprida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS RECLAMADAS:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Note-se que o recurso ordinário interposto pelas reclamadas não foi
provido, de forma que foi mantida a sentença de primeiro grau, no
ponto discutido, ou seja, foi mantida a suspensão de exigibilidade
dos honorários sucumbenciais devidos pela reclamante. Aliás, no
recurso das reclamadas sequer houve discussão a respeito dessa
matéria, pois, em relação aos honorários, a pretensão foi limitada à
majoração do percentual fixado.
No recurso da reclamante, a questão da suspensão de exigibilidade
foi mencionada, apenas, na fundamentação do Acórdão, sendo
certo que não seria possível o agravamento da situação jurídica da
autora no recurso interposto por ela mesma (vedação de reformatio
in pejus), beneficiando a parte que não recorreu quanto ao ponto.
Portanto, indefiro o pedido apresentado por TRIGUEIRO FONTES
ADVOGADOS (TRIGUEIRO FONTES), diante da suspensão de
exigibilidade determinada na sentença exequenda e porque não
existem valores a título de honorários sucumbenciais a serem
liberados.
2 - Das medidas a serem promovidas com vistas ao
prosseguimento da execução
As empresas reclamadas, em 28/05/2021, foram intimadas para
pagar ou garantir a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito
horas), nos termos do art. 880 da CLT, conforme decisão proferida
no Id 5e625eb. O fim do prazo ocorreu em 04/06/2021, sem o
cumprimento da determinação.
O Acórdão proferido no Id 529451b negou provimento ao Agravo de
Instrumento em Agravo de Petição interposto pelas executadas.
Certidão de Trânsito em Julgado do Acórdão no Id 172dc9a.
A conta de liquidação foi devidamente atualizada, com a dedução
dos valores liberados (Id a6f63b4).
Portanto, determino:
1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s),
mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
1.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
2. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
2.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
2.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
3. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
4. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-79.2024.5.13.0003
AUTOR JARDEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295822c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000432-22.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575799e
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal (Id
8dd6ef3/ba586e6) pelo que, recebo.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para que, no prazo de
08 (oito) dias, ofereça contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-09.2024.5.13.0003
AUTOR REGINALDO INACIO DA SILVA
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO PETRA PALLOMA GOMES DE
LIMA(OAB: 31742/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a66708
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-79.2024.5.13.0003
AUTOR JARDEANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295822c
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bab93
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000270-90.2024.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MONTEIRO CARDOSO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INVIAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU LORENZO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO LAYANA JAMILLA FERREIRA
FIGUEIREDO DE SA(OAB: 10935/RN)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INVIAS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bab93
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA GABRIELE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4531778
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000256-09.2024.5.13.0003
AUTOR LETICIA GABRIELE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4531778
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- SCUDEIRA SPADA EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
- SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e75b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação apresentada pelo executado (ID2a6de98),
defiro o pedido e determino a designação de audiência de
conciliação presencial para o dia 10/07/2024, às 11 horas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-92.2016.5.13.0003
AUTOR MANOEL FERREIRA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOELMA LIMA DA CONCEICAO(OAB:
354575/SP)
RÉU TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
RÉU SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU REPET RECICLAGEM DE
TERMOPLASTICOS LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU UNNAFIBRAS TEXTIL LTDA. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU JR2 PARTICIPACOES S.A.
RÉU MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
RÉU UNNA PARTICIPACOES S. A.
RÉU KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
RÉU UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RSONE TECNOLOGIA E
PATICIPACOES EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e75b00
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação apresentada pelo executado (ID2a6de98),
defiro o pedido e determino a designação de audiência de
conciliação presencial para o dia 10/07/2024, às 11 horas.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000792-54.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000792-54.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MARTINS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000032-71.2024.5.13.0003
AUTOR GILMAR XAVIER DE SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203,
§ 4º, do CPC).
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para, no prazo de 05 dias,
cumprir a obrigação de fazer consistente em registrar o contrato de
trabalho havido entre as partes, nos termos da sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
observando as modificações efetuadas no Acórdão (Id b4325a3).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000486-51.2024.5.13.0003
AUTOR NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cfe1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ZÉ
MATUTO BAR E RESTAURANTE LTDA.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-51.2024.5.13.0003
AUTOR NIELMA CASSIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94cfe1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por ZÉ
MATUTO BAR E RESTAURANTE LTDA.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GALDINO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964faf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA para, analisando o pedido
apresentado na defesa, conceder ao reclamado benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através do seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-60.2024.5.13.0003
AUTOR IVAN GALDINO DE PONTES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MARCIO ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 964faf4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
MÁRCIO ALVES DE ALMEIDA para, analisando o pedido
apresentado na defesa, conceder ao reclamado benefício da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através do seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-28.2024.5.13.0003
AUTOR DANIEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d07ef5
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLY LEITE CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82433c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000574-89.2024.5.13.0003
AUTOR GABRIELLY LEITE CALDEIRA
ADVOGADO RAUL GIL SALVADOR
FERREIRA(OAB: 16062-B/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82433c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Intimem-se as partes, pelo DEJT, através dos seus advogados.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000443-17.2024.5.13.0003
AUTOR NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRENARDJAN CORDEIRO
BALDUINO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NAGYLLA MANYELLE LIMA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f7460
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em razão da decretação da revelia aguarde-se o prazo de 48
horas, para pagar ou garantir o quantum devido, sob pena de
penhora, nos termos do art. 880, da CLT.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome dos executados, especialmente, por meio do
SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo
bloqueio de valores, os executados devem ser intimados para que
se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade dos
executados.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos
executados no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e0698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em consulta ao cadastro nacional de pessoa juridica da Receita
Federal (Id 3739e36), verifica-se que a empresa indicada no polo
passivo possui natureza jurídica de empresário individual.
Tratando-se de empresário individual, têm-se que a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Nos termos do inciso VII do art 77 do Código de Processo Civil, é
dever/ônus da parte, de seus procuradores e de todos aqueles que
de qualquer forma participem do processo, informar e manter
atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder
Judiciário, para recebimento de citações e intimações.
Assim também preceitua o art. 19, § 2º, onde as partes comunicarão
ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Razão pela qual considero intimado os demandados e indefiro o
pedido de intimação por Edital solicitado no Id 08322da.
Voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02af01c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a parte autora para se pronunciar, querendo, acerca da
petição de Id ff78db4, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
ADVOGADO RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS
GARCIA(OAB: 21758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e0698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Em consulta ao cadastro nacional de pessoa juridica da Receita
Federal (Id 3739e36), verifica-se que a empresa indicada no polo
passivo possui natureza jurídica de empresário individual.
Tratando-se de empresário individual, têm-se que a
responsabilidade é ilimitada, de modo que o patrimônio pessoal do
empresário se confunde com o da empresa.
Nos termos do inciso VII do art 77 do Código de Processo Civil, é
dever/ônus da parte, de seus procuradores e de todos aqueles que
de qualquer forma participem do processo, informar e manter
atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder
Judiciário, para recebimento de citações e intimações.
Assim também preceitua o art. 19, § 2º, onde as partes comunicarão
ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local
anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Razão pela qual considero intimado os demandados e indefiro o
pedido de intimação por Edital solicitado no Id 08322da.
Voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos
declaratórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-05.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE ROSEMIRO MARCULINO DA
SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
88477673420
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS
- JURANDI MARCELINO DOS SANTOS 88477673420
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02af01c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Notifique-se a parte autora para se pronunciar, querendo, acerca da
petição de Id ff78db4, no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA CELLI ALEXANDRE DE FIGUEIREDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b65e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
1 - Nada a deferir acerca da petição (Id 6e2da30), uma vez que o
pedido de dilação de prazo (Id 746a797), já fora apreciado,
conforme despacho disponibilizado (Id 7c0c0f6).
2. Assim, decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia,
DETERMINO:
3. o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
3.1 Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-19.2024.5.13.0003
AUTOR REGINA CELLI ALEXANDRE DE
FIGUEIREDO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0b65e1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos os autos.
1 - Nada a deferir acerca da petição (Id 6e2da30), uma vez que o
pedido de dilação de prazo (Id 746a797), já fora apreciado,
conforme despacho disponibilizado (Id 7c0c0f6).
2. Assim, decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia,
DETERMINO:
3. o bloqueio de ativos financeiros da(s) executada(s), mediante o
convênio SISBAJUD, observado o limite da execução.
3.1 Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ae57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 04/07/2024, às
07:52, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000471-82.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCINALDO SILVA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO SILVA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5ae57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos, etc.
Concluída a prova pericial, designa este Juízo o dia 04/07/2024, às
07:52, para realização de audiência de encerramento da
instrução, apresentação de razões finais e última tentativa de
conciliação, por vídeo conferência, facultando-se a presença das
partes litigantes e seus patronos, bem assim a apresentação de
alegações finais intermédio de memoriais.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-25.2024.5.13.0003
AUTOR ARI KLEBSON BRILHANTE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDEL FURTADO DE JESUS
ADVOGADO PRISCILA ALVES BELCHIOR(OAB:
75877/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL FURTADO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f45d3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Requer a parte reclamante em sua petição (Id 7c47fa5) a aplicação
da multa estipulada no acordo homologado por este Juízo (Id
47c0f21), em razão do inadimplemento da 2ª parcela aprazada para
o dia 24.06.2024, no importe de 1.000,00.
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação de descumprimento do acordo noticiado pela
autora, presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal prevista no acordo
homologado, com vencimento antecipado das prestações
subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001294-03.2017.5.13.0003
AUTOR JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU ANTONIO DI PESO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
ADVOGADO ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:
19997/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
FERRAGENS E SERVICO DE
REVESTIMENTO EIRELI - EPP
ADVOGADO LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NEUSA APARECIDA VAROTTO(OAB:
51156/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c2d99
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono, acerca da resposta do
Banco Santander (ID75d593c e anexos), para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Silente, mantenham-se a execução sobrestada, aguardando o
desfecho do processo 1010534-73.2022.8.26.0047, conforme
determinação anterior (ID648128f).
A publicação no DEJT13ªRegião vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURIZIO MICHAEL GONCALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cabb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para no prazo de 8 (oito) dias
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, §2º, CLT.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000562-75.2024.5.13.0003
REQUERENTE MAURIZIO MICHAEL GONCALVES
DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98cabb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada para no prazo de 8 (oito) dias
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, §2º, CLT.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-47.2018.5.13.0003
AUTOR RINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
RÉU ITALO BRUNO MEDEIROS DE
LUCENA FILHO 09031109460
ADVOGADO JOHN KENNEDY SILVERIO
CABRAL(OAB: 8858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO RODRIGUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aedc779
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Defiro o pedido apresentado pelo exequente no Id 93fca28.
Promova-se a pesquisa através do sistema INFOJUD/DOI em nome
dos executados.
No insucesso, mantenham-se os autos sobrestados, na forma
determinada (IDb2bf5bc).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000042-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDRE AVELINO COUTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE AVELINO COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 197980a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a satisfação do débito exequendo (Id 45694e4),
EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, registrem-
se os valores pagos no GPREC e proceda-se a baixa na fase de
execução.
Arquivem-se definitivamente os autos, retirando-se todas as
pendências, porventura existentes.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5daed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST onde foi negado provimento
ao(s) AIRR(s), conforme Id 5ec0e1e.
No E. TRT foi proferido o R. Acórdão cujo dispositivo foi o seguinte:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho,por unanimidade, CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação da apuração
dos valores devidos a título de FGTS, desta feita observada a
dedução dos valores comprovadamente depositados na conta
vinculada do obreiro; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para; a) reconhecer que a reclamada é isenta do recolhimento da
cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº
12.546/2011), exceto em relação à parcela SAT; b) condenar a
parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte
reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre
as parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa."
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
A execução encontra-se garantida, com os depósitos recursais
constante no Id 370e6c0 e Id d38da39.
Portanto, INTIMO a executada TAM LINHAS AEREAS S/A. para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à execução,
querendo, cabendo igual prazo à exequente para impugnação (CLT,
art. 884).
As partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo
concedido e sem necessidade de nova intimação, oferecer
contrariedade a eventuais embargos à execução e/ou impugnações
ofertadas pela parte adversa.
NÃO OPOSTOS embargos à execução pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., LIBERE-SE os depósitos recursais
constantes no autos. à parte Autora, ao seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e da União (apenas contribuições previdenciárias, pois as
custas já foram recolhidas por ocasião da interposição dos recursos
ordinários), até o limite dos créditos incontroversos. Ficam intimados
os credores para que indiquem os dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias, para transferência dos seus créditos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-53.2023.5.13.0003
AUTOR LIDIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5daed5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O presente feito retornou do C. TST onde foi negado provimento
ao(s) AIRR(s), conforme Id 5ec0e1e.
No E. TRT foi proferido o R. Acórdão cujo dispositivo foi o seguinte:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho,por unanimidade, CONHECER dos recursos
ordinários interpostos pelas reclamadas, e no mérito, quanto ao
recurso ordinário da TAM LINHAS AÉREAS S.A, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para determinar a retificação da apuração
dos valores devidos a título de FGTS, desta feita observada a
dedução dos valores comprovadamente depositados na conta
vinculada do obreiro; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
para; a) reconhecer que a reclamada é isenta do recolhimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
cota previdenciária patronal, incidente sobre o valor da condenação,
porque optante por contribuição pela receita bruta ( art. 8º da Lei nº
12.546/2011), exceto em relação à parcela SAT; b) condenar a
parte reclamante a pagar, em favor dos advogados da parte
reclamada, honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre
as parcelas julgadas improcedentes, sob condição suspensiva de
exigibilidade. Observar-se-á quanto à correção monetária a
aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes constantes na decisão precedente proferida
pelo STF nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-
1, do TST em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo
conforme planilha de cálculos anexa."
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o redirecionamento
da execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
A execução encontra-se garantida, com os depósitos recursais
constante no Id 370e6c0 e Id d38da39.
Portanto, INTIMO a executada TAM LINHAS AEREAS S/A. para,
no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar embargos à execução,
querendo, cabendo igual prazo à exequente para impugnação (CLT,
art. 884).
As partes poderão, no prazo de 5 (cinco) dias, após o prazo
concedido e sem necessidade de nova intimação, oferecer
contrariedade a eventuais embargos à execução e/ou impugnações
ofertadas pela parte adversa.
NÃO OPOSTOS embargos à execução pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A., LIBERE-SE os depósitos recursais
constantes no autos. à parte Autora, ao seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de honorários nos
autos) e da União (apenas contribuições previdenciárias, pois as
custas já foram recolhidas por ocasião da interposição dos recursos
ordinários), até o limite dos créditos incontroversos. Ficam intimados
os credores para que indiquem os dados bancários, no prazo de 5
(cinco) dias, para transferência dos seus créditos.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000226-42.2022.5.13.0003
AUTOR JESSICA GONCALVES NOGUEIRA
ADVOGADO MICHELLE PINTO ARAUJO(OAB:
29236/PB)
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato ordinatório:
Manifeste-se a parte contrária, em 05 dias, sobre a alegação de
descumprimento de acordo constante no Id a8ad730.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000772-29.2024.5.13.0003
AUTOR DEAN ALVES DE SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEAN ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
17/07/2024 09:40, horas por videoconferência, através da
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87946597797 ID da reunião: 879 4659 7797 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54424f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar acerca
da pretensão do executado (ID90cdbf9), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, cumpra-se a determinação IDdcb78c7, oficiando à
CEF para transferência de valor em favor do advogado do autor.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-61.2021.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDINALVA AUGUSTO ROMAO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI
ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54424f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono, para se manifestar acerca
da pretensão do executado (ID90cdbf9), no prazo de 5 (cinco) dias.
Ato contínuo, cumpra-se a determinação IDdcb78c7, oficiando à
CEF para transferência de valor em favor do advogado do autor.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO AUGUSTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c72299
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir quanto à pretensão do executado (ID700c385),
concedendo a esse o prazo de 05(cinco) dias para trazer aos autos
informações acerca da regularidade dos depósitos por ele
efetuados, precisamente quanto à destinação dos valores
transferidos.
No mais, deverá o executado atentar para o cumprimento do acordo
nos exatos termos contidos na ata de audiência ID38ab78c.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-52.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO AUGUSTO DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU LUCIANO DAMASCENO CRUZ
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAMON PESSOA DE MORAIS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TESTEMUNHA FLÁVIO FRANCISCO BRASILINO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
- LUCIANO DAMASCENO CRUZ
- RAMON PESSOA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c72299
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Nada a deferir quanto à pretensão do executado (ID700c385),
concedendo a esse o prazo de 05(cinco) dias para trazer aos autos
informações acerca da regularidade dos depósitos por ele
efetuados, precisamente quanto à destinação dos valores
transferidos.
No mais, deverá o executado atentar para o cumprimento do acordo
nos exatos termos contidos na ata de audiência ID38ab78c.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-37.2023.5.13.0003
AUTOR WAMBERTO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c7d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-37.2023.5.13.0003
AUTOR WAMBERTO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07c7d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte contrária, em 48 horas, sobre a alegação de
descumprimento de acordo.
Decorrido o prazo, voltem os autos imediatamente conclusos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e53663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS e por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-93.2024.5.13.0003
AUTOR FRANCISCO FERNANDES VIEIRA
RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e53663
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
FRANCISCO FERNANDES VIEIRA RAMOS e por CONTAX S.A. -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000734-51.2023.5.13.0003
AUTOR DAVI PINTO DE CARVALHO
ADVOGADO EDNEIA SALES DE BRITO(OAB:
2874/AC)
ADVOGADO JACQUELINE DIAS DA SILVA
ROSSET(OAB: 2829/AC)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
08884756405
ADVOGADO JULIO HENRIQUE PORPINO MORI
LEMOS(OAB: 25325/PB)
RÉU JOSE RICARDO DANTAS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI PINTO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3699fb5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Diante da manifestação do exequente (ID5752947), esclareçao que
a anotação da CTPS do exequente será providenciada pela
Secretaria tão logo o interessado traga aos autos os dados
necessários para essa finalidade (NIT e Nº da CTPS digital).
Em face do insucesso da diligência empreendida, visando à
penhora de bens do devedor, conforme certidão do oficial de justiça
IDddd7ce5, fica a parte exequente intimada, por seu procurador,
para, em 15 dias, indicar meios EFETIVOS de prosseguimento da
execução ou requerer o que lhe aprouver, sob pena de suspensão
do feito por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 e,
decorrido período de suspensão, o início da fluência do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Ato continuo, proceda-se a inclusão do executado no SERAJUD
(CNPJ e CPF).
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205f119
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela ré, no
Id. 6dfff9a.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Id.17f3f25, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
c968686 no valor de R$ 1.133.985,63, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
3. Concomitantemente, FICA CITADA A EXECUTADA, COM O
PRESENTE DESPACHO, por seus advogados, através do diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
4. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
4.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
5. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
5.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
5.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
6. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
6.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
6.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
7. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
8. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-56.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:
25815/BA)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205f119
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGATÓRIA DE
CÁLCULOS
Vistos e analisados os autos,
Trata-se de impugnação à conta de liquidação, oposta pela ré, no
Id. 6dfff9a.
A contadoria, então, apresentou os esclarecimentos acostados no
Id.17f3f25, em resposta à impugnação apresentada.
Acolho, na integralidade, os esclarecimentos e os cálculos
elaborados, ao passo que:
Considerando que:
a) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
b) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) nesse momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
c) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
d) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
e) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
f) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão julgados
na mesma sentença os embargos e as impugnações apresentadas
pelos credores trabalhista e previdenciário,
Por tais razões:
1. HOMOLOGO por DECISÃO os cálculos de liquidação de Id.
c968686 no valor de R$ 1.133.985,63, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2. Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
3. Diante do montante apurado a título de custas e contribuições
previdenciárias, é desnecessária a intimação da União.
3. Concomitantemente, FICA CITADA A EXECUTADA, COM O
PRESENTE DESPACHO, por seus advogados, através do diário
eletrônico, para pagar ou garantir a execução, no prazo de 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
4. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
4.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
5. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
5.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, observado o limite
da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
5.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
6. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
quitar a execução, proceda-se:
6.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
6.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
7. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
8. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0adc5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando a concordância do exequente e a ausência de
manifestação do Executado, homologo, por decisão, os cálculos
anexados no ID. 9df8bf9, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
1.2. Libere-se, de logo, em favor do reclamante e do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), o valor do depósito recursal, devendo
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para
transferência.
1.3. Em seguida, verifique-se a existência de saldo remanescente.
Não existindo, libere-se o saldo sobejante em favor da reclamada,
se for o caso, e voltem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução. Havendo saldo remanescente,
CITE-SE a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
3.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-43.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0434238
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000984-84.2023.5.13.0003
AUTOR MARCONE DOS SANTOS FABRICIO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0adc5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Observem as partes que a decisão homologatória dos cálculos de
liquidação é interlocutória e, como tal, não é recorrível de imediato,
nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. A recorribilidade pressupõe a
utilização de embargos do devedor ou impugnação pelos demais
credores, momento em que será cabível agravo de petição do ato
decisório que os julgar (art. 884, caput, e § 4º c/c 897, “a”, da CLT).
Sendo assim:
1. Considerando a concordância do exequente e a ausência de
manifestação do Executado, homologo, por decisão, os cálculos
anexados no ID. 9df8bf9, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
1.2. Libere-se, de logo, em favor do reclamante e do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
honorários nos autos), o valor do depósito recursal, devendo
apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários para
transferência.
1.3. Em seguida, verifique-se a existência de saldo remanescente.
Não existindo, libere-se o saldo sobejante em favor da reclamada,
se for o caso, e voltem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução. Havendo saldo remanescente,
CITE-SE a executada para pagar ou garantir a execução, no prazo
de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, façam-se os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da executada,
mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de repetição por
30(trinta) dias, observado o limite da execução.
3.2. Intime-se o titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440 /2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e
na Resolução Administrativa do TST n. 1470 /2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 30
(trinta) dias, sendo que no silêncio os autos serão arquivados com
pendências, iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A,
da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-43.2024.5.13.0003
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0434238
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-43.2023.5.13.0003
AUTOR MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA AMORIM DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64812bd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Requer a exequente a instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica da empresa executada, mencionando
como sócios da LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA
os senhores Jonatas Alencar de Andrade (CPF 009.778.754-07) e
Thiago do Nascimento Luz (CPF 007.938.064-61). Porém, conforme
documento anexado aos autos (Quadro Societário IDe02e20d), o
Sr. Thiago do Nascimento Luz não integra o quadro societário da
executada.
Considerando que o contrato social mencionado pela peticionante
no IDf5a2460 não se fez acompanhar do referido pedido, para
apreciação e instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da executada, concedo o prazo de 5 (cinco)
dias para que a exequente traga aos autos o referido documento.
Após, voltem os autos conclusos.
Ciência à exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000316-79.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO DANIEL CARVALHO JUNQUEIRA
CARDONE(OAB: 36519/DF)
CONSIGNATÁRIO ROMILDO JOSE DE FREITAS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO:
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca da petição do patrono do
consignatário (ID6079117). Processo já arquivado definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida proferida no Id
fb82514, considerando que o depósito recursal foi substituído por
apólice de seguro garantia (Id 0c5dfa8) e diante do que
estabelecem os artigos 10, II, “a” e 11 do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, intimem-se
as executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, depositem o
valor da condenação.
Em seguida, libere-se, em favor do exequente, dos seus advogados
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuição social sobre
salários) os valores dos créditos apurados nos presentes autos. As
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
custas foram recolhidas, conforme comprovante existente nos autos
(Id c8edd90).
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelas executadas, configurado o sinistro, remeta-se ofício à
seguradora, requisitando o pagamento da dívida executada,
devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem prejuízo
de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários do perito
nomeado, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, conforme deferido na
sentença exequenda.
Quitados os débitos, voltem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0ad08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Em razão do trânsito em julgado da sentença líquida proferida no Id
fb82514, considerando que o depósito recursal foi substituído por
apólice de seguro garantia (Id 0c5dfa8) e diante do que
estabelecem os artigos 10, II, “a” e 11 do ATO CONJUNTO
TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, intimem-se
as executadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, depositem o
valor da condenação.
Em seguida, libere-se, em favor do exequente, dos seus advogados
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos) e da União (contribuição social sobre
salários) os valores dos créditos apurados nos presentes autos. As
custas foram recolhidas, conforme comprovante existente nos autos
(Id c8edd90).
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelas executadas, configurado o sinistro, remeta-se ofício à
seguradora, requisitando o pagamento da dívida executada,
devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob pena de
contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem prejuízo
de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Expeça-se ofício solicitando o pagamento dos honorários do perito
nomeado, Dr. Júlio César Luiz de Oliveira, conforme deferido na
sentença exequenda.
Quitados os débitos, voltem os autos conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0090400-54.2009.5.13.0003
AUTOR MARIA DAS DORES CANDIDO DE
SOUZA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PIERRE DE LIMA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR MARIA DAS NEVES GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR CLEONICE TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SUELI MARIA FERREIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU A & G LOCACAO DE MAO DE OBRA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE TOMAZ DA SILVA
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA PIERRE DE LIMA
- MARIA DAS DORES CANDIDO DE SOUZA
- MARIA DAS NEVES GOMES DOS SANTOS
- SUELI MARIA FERREIRA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9031d35
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto pela exequente dentro do prazo legal,
pelo que recebo o referido recurso (IDd6f9c0c).
Intime-se a executada, para, querendo, no prazo de 08 (oito) dias,
contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, sendo a exequente por seu procurador,
valendo a publicação no DEJT13ª Região como notificação, e o
executado através de E-Carta, .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-38.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6333b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência à reclamada acerca das alegações do autor
(idee74059), quando ao não cumprimento da obrigação de fazer na
forma descrita na ata de audiência ID7efbea2, no prazo de
05(cinco) dias, regularizando tal situação, se for o caso, com
comprovação nos autos, considerando o decurso do prazo
concedido para adoção de tal providência.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3473a2
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id de4c72b, torno sem efeito o despacho proferido no Id
a1f12bd, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-38.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO HELIANE GOMES BRITO(OAB:
27200/PB)
RÉU RN ARGAMASSAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RN ARGAMASSAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6333b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Dê-se ciência à reclamada acerca das alegações do autor
(idee74059), quando ao não cumprimento da obrigação de fazer na
forma descrita na ata de audiência ID7efbea2, no prazo de
05(cinco) dias, regularizando tal situação, se for o caso, com
comprovação nos autos, considerando o decurso do prazo
concedido para adoção de tal providência.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000246-62.2024.5.13.0003
AUTOR ROSINALDO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3473a2
proferido nos autos.
DECISÃO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que a empresaCOTEMINAS S.A. encontra-se em
processo de Recuperação judicial, conforme noticiado no
expediente Id de4c72b, torno sem efeito o despacho proferido no Id
a1f12bd, quanto às pesquisas determinadas.
A finalidade da recuperação judicial não é outro senão o de
possibilitar o soerguimento da empresa atingida por dificuldade
econômico-financeira, ponderando valores como a manutenção de
empregos, os interesses dos credores, os negócios da recuperanda,
de modo a preservar a unidade econômico-jurídica, sua função
social e o estímulo à atividade econômica valendo, nesse caso, a
máxima de que " é melhor curar o enfermo que tentar ressuscitar o
morto", sendo que não se liquide para repartir, mas que se conserve
para salvar o que trará melhor proveito econômico para todos.
A competência da Justiça do Trabalho, nos casos de empresa em
recuperação judicial, limita-se ao acertamento e liquidação do
crédito do trabalhador que, por sua vez, deverá habilitá-lo no juízo
universal da recuperação que detém a competência para promover
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
os atos de execução do patrimônio da empresa recuperanda.
No caso dos autos, o pedido de recuperação judicial foi deferido em
07/05/2024 pela 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
-MG, Processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024 (Id XXXX) e o
crédito do trabalhador já está apurado, o que faz cessar a
competência da Justiça do Trabalho, já que a ultimação dos atos de
constrição patrimonial dos bens da executada compete ao juízo
universal da recuperação.
Por outro lado, o simples decurso do prazo legal de 180 dias não
rende ensejo a retomada automática das execuções, vez que é
passível de prorrogação.
Nesse sentido, dispõe o art. 6º, § 4º, da LFRJ, verbis:
§ 4º Na recuperação judicial, as suspensões e a proibição de que
tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo perdurarão pelo
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado do deferimento do
processamento da recuperação, prorrogável por igual período, uma
única vez, em caráter excepcional, desde que o devedor não haja
concorrido com a superação do lapso temporal.
À vista do exposto, RESOLVO:
a) expedir certidão de habilitação de crédito, excluindo-se as custas
processuais e contribuição previdenciária;
b) encaminhar os autos à Central Regional de Efetividade para
cobrança do crédito fiscal, nos termos do art. 6ª, § 11, da Lei n.
11.101/2005.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000645-91.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TAMARA DA PAZ GOMES XAVIER
BORBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para se manifestar acerca das
impugnações apresentadas, no prazo de 08(oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº CumSen-0000665-82.2024.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO BITU LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) intimado para se manifestar acerca da
impugnação apresentada pela executada, no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000765-34.2024.5.13.0004
AUTOR GEANDRA DA CRUZ MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANDRA DA CRUZ MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GEANDRA DA CRUZ MARTINS DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86410284087 ID da reunião: 864
1028 4087
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000764-49.2024.5.13.0004
AUTOR ANDRE MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANDRE MATIAS DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/07/2024 15:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88379582879 ID da reunião: 883
7958 2879
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000767-04.2024.5.13.0004
AUTOR ANA CARLA DA SILVA
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU ANGELA CRISTINA ALVES
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANA CARLA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81009991108 ID da reunião: 810
0999 1108
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000317-61.2024.5.13.0004
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:636779e ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000317-61.2024.5.13.0004
AUTOR JEYME FELIX DA COSTA E SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:636779e ).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIARA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd62a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (sequencial 974c423).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-29.2023.5.13.0004
AUTOR JACIARA SILVA CARVALHO
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdd62a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JUDICIAL (sequencial 974c423).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8f488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (sequencial 7fc3cac); julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial 5395bdd).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-36.2023.5.13.0004
AUTOR JESSICA LACERDA BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA LACERDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f8f488
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta por CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (sequencial 7fc3cac); julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados na impugnação oposta OI S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL (sequencial 5395bdd).
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000537-59.2024.5.13.0004
REQUERENTE FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba50a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$345,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000537-59.2024.5.13.0004
REQUERENTE FRANCINALDO PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cba50a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos
consta, decide este juízo HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
FRANCINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., declarando entregue a prestação
jurisprudencial, nos termos o art. 487, III, a do CPC.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$345,00, dispensadas
em face de permissivo legal.
Ciência às partes. Ressalte-se a ausência de interesse em eventual
recurso.
Após, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000465-09.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d8bfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pelo
executado (ID 3819403).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f826
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Já indicadas as contas dos credores.
Após a quitação do acordo, deverá ser liberado o depósito recursal
para a reclamada que também deverá indicar conta para a
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000005-85.2024.5.13.0004
AUTOR HERONIDES DA SILVA ALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONIDES DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8f826
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Já indicadas as contas dos credores.
Após a quitação do acordo, deverá ser liberado o depósito recursal
para a reclamada que também deverá indicar conta para a
transferência.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0032900-95.2007.5.13.0004
AUTOR AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES
DUARTE
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
AUTOR TÂMARA FERNANDES DE HOLANDA
CAVALCANTI
RÉU ALZENIRA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO VIVIAN STEVE DE LIMA(OAB:
12772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd55980
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao sobrestamento do feito por execução frustrada e
pelo prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer
primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001995-92.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FERNANDO DAS CHAGAS DE
SOUSA
RÉU TRANSLO TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA - ME
ADVOGADO TACIANA PRISCILLA DA SILVA(OAB:
49122/PE)
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
RÉU SONIA MARIA DE ALMEIDA DA
CONCEICAO
ADVOGADO JOSE IZAIAS DA LUZ(OAB:
41887/PE)
RÉU FRANCISCO CHAVIER RODRIGUES
DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1476b
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, diante das
diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-23.2024.5.13.0004
AUTOR RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cb18e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar conta
bancária de sua titularidade, bem como acostar aos autos o contrato
de honorários advocatícios.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMA YANETH ALFARO
- GABINO NICANOR CASTILLO CANCINO
- GENESIS KICHEN DO BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e93bc
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se a audiência, após o que será decidido sobre o pedido
apresentado pelas partes. Em todo caso, proceda-se a intimação
dos devedores pessoas físicas, por cautela, também pelos correios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131891-28.2015.5.13.0004
AUTOR ELIGENIA CINTHIA GOMES
BERNARDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO MARCELLA DE FATIMA
WANDERLEY PESSOA ARAUJO
TORRES(OAB: 20427/PB)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
EIRELI - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU GENESIS KICHEN DO BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA.
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU GABINO NICANOR CASTILLO
CANCINO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
RÉU SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU ALMA YANETH ALFARO
ADVOGADO LUCIANA DE OLIVEIRA RUIZ NUNES
DOS SANTOS(OAB: 24413/PB)
TESTEMUNHA KARLA ROSSANA DA SILVA
RODRIGUES
TESTEMUNHA ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIGENIA CINTHIA GOMES BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e93bc
proferido nos autos.
Vistos etc
Aguarde-se a audiência, após o que será decidido sobre o pedido
apresentado pelas partes. Em todo caso, proceda-se a intimação
dos devedores pessoas físicas, por cautela, também pelos correios.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-04.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RIBEIRO DE SOUTO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
PERITO JESSIKA SONALY VASCONCELOS
BARBOSA DE MELO
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795514d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 06/10/2018, na forma do art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE RIBEIRO DE SOUTO em face da MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA. para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao
autor, no prazo de 48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Saldo de salário de julho e FGTS do pacto laboral a ser depositado
em conta vinculada.
Indenização por danos morais arbitrados em R$ 10.000,00;
Adicional de insalubridade em grau médio e reflexos em décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço e FGTS;
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento
conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58
e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e
6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da
Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos
trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do
Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a
questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária
vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre
a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os
pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a
aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão
ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro
lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na
fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,
deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e
correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem
efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os
processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não
haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção
monetária e as taxas de juros.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais, pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(um mil
e duzentos reais), em benefício do perito engenheiro JOSE
RENATO CRESPO DE ALVARENGA e da Perita psicóloga
JESSIKA SONALY VASCONCELOS BARBOSA DE MELO dada à
complexidade da matéria e o grau de zelo observado no laudo
apresentado, e, ainda a data de realização da perícia.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
400,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 20.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492aaa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-32.2021.5.13.0004
AUTOR CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 492aaa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4e6e4
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
fazer na forma da sentença exequenda. Igual prazo ao reclamante
para informar sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação, observando-se os depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-62.2023.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO THYAGO JOSE DE SOUZA
LIMA(OAB: 21550/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4e6e4
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 10 dias, cumprir a obrigação de
fazer na forma da sentença exequenda. Igual prazo ao reclamante
para informar sobre eventual descumprimento.
Após, à liquidação, observando-se os depósitos recursais.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001201-27.2023.5.13.0004
AUTOR LEANDRO BARROS DE ANDRADE
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARROS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o autor LEANDRO BARROS DE ANDRADE
notificado dos embargos de declaração opostos sob ID. 8176d44.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000681-33.2024.5.13.0004
AUTOR MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU COMERCIO DE CONFECCOES
NOVA STYLLO MODA 10 LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAELLY ANTONINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos documentos enviados pelo réu em anexo
à petição de id 240e891.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BERNARDINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO prolatada nos
autos (tramitação ID #id:f5e8675 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000137-84.2020.5.13.0004
CONSIGNANTE RITA DE CASSIA BERNARDINO
GOMES
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
CONSIGNATÁRIO RENATO BARRETO GONCALVES
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CONSIGNATÁRIO HERLEY ANTONIO BARBOSA
AMORIM PESSOA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES
LTDA
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HF SUBS SERVIÇOS DE LANCHES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO prolatada nos
autos (tramitação ID #id:f5e8675 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-29.2019.5.13.0004
AUTOR LENILDA SILVINO DA SILVEIRA
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA SILVINO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora LENILDA SILVINO DA SILVEIRA
notificada da impugnação aos cálculos sob ID. 6c24fd2. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id b5f0947, alterando o
horário do agendamento da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
ADVOGADO WANDRESSA SUENYA SILVA DE
LIMA(OAB: 22427/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ANDRADE CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id b5f0947, alterando o
horário do agendamento da inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000561-87.2024.5.13.0004
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1152836 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000561-87.2024.5.13.0004
AUTOR ROMARIO PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:1152836 ).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001071-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6a14fca ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001071-37.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO HAROLDO LEITE DE
SOUSA MANGUEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6a14fca ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000341-89.2024.5.13.0004
AUTOR LUZARDO COSMO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO KLEBER LEONARDO DE LIMA
CARVALHO(OAB: 16592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3ME CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:07ee046 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000347-96.2024.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho ID cafaf03. Prazo: 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000769-71.2024.5.13.0004
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO PEREGRINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ICARO PEREGRINO GOMES ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86912541670 ID da reunião: 869
1254 1670
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000771-41.2024.5.13.0004
AUTOR SARA ALVES PEREIRA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- SARA ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SARA ALVES PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 09:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81116652844 ID da reunião: 811
1665 2844
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6d8ecbf ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6d8ecbf ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6d8ecbf ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:6d8ecbf ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO LUIZ DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
16ed32f.
Ciência ao réu das petições de id 52b4e5d e b041f73os e
documentos enviados em anexo.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/07/2024 às 13:28 horas, sendo facultada a presença das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
16ed32f.
Ciência ao réu das petições de id 52b4e5d e b041f73os e
documentos enviados em anexo.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/07/2024 às 13:28 horas, sendo facultada a presença das partes
e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000498-84.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO LUIZ DOS REIS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito, id
16ed32f.
Ciência ao réu das petições de id 52b4e5d e b041f73os e
documentos enviados em anexo.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/07/2024 às 13:28 horas, sendo facultada a presença das partes
e o envio de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados
através de certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000769-81.2018.5.13.0004
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRA SAEGER DE
SA(OAB: 22061/PB)
RÉU LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
RÉU RENNER ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18466/PB)
RÉU FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente dos embargos à execução opostos (id: df2e43c).
Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000478-71.2024.5.13.0004
AUTOR BRUNO DA PENHA BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA PENHA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamante para manifestar-se sobre os embargos
de declaração opostos (id: 87c7a69). Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000629-71.2023.5.13.0004
AUTOR GRACIELE DA SILVA ARCANJO
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA CAMARA DA FONSECA
BELMONT(OAB: 19353/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE DA SILVA ARCANJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a exequente intimada para manifestar-se sobre a impugnação
aos cálculos oposta (id: 483552f). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-19.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BARBOSA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30f986
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 597c715), esclarece o
Juízo que o alvará eletrônico de pagamento encontra-se acostado
aos autos (ID 23f04f9).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-10.2024.5.13.0004
AUTOR IRENALDO VELOSO CAVALCANTE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef09a22
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Tratando-se de impositivo legal, indefiro o pedido de dilatação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prazo formulado pelo réu CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA
LTDA. em seu requerimento sob ID. f01fe43.
2 - Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação sob ID.
538a1d3, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
3 - Intime o réu CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001624-31.2016.5.13.0004
AUTOR CARLOS ANTONIO CAVALCANTE
DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO PAOLA DE CARVALHO SAMPAIO
PIMENTA(OAB: 58012/BA)
ADVOGADO LUA MARIA FLORES LIMA(OAB:
56622/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0a6d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Altere-se o tipo de petição (ID 238b316) para Impugnação aos
Cálculos de Liquidação.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela parte
reclamada (ID 238b316).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0016000-52.1998.5.13.0004
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea7428
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o falecimento do autor ANTÔNIO ESTEVÃO DOS
SANTOS, consoante certidão de óbito sob ID. ee5baab, determino a
liberação do crédito em favor dos seus herdeiros (indicados no
requerimento sob ID. f3433a4) e do seu advogado. Atente a
Secretaria para o necessário rateio, inclusive para o percentual de
20% à título de honorários advocatícios.
2 - Verificadas as transferências, arquive este processo em
cumprimento ao item 3 do despacho retro (ID. 8997ec6).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-51.2017.5.13.0004
AUTOR JUCIELY ARAUJO NEVES
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO MARCELA MELO DE FREITAS(OAB:
18845/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELY ARAUJO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483aa08
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Intime a autora JUCIELY ARAÚJO NEVES para, em 10 dias,
diante das diligências negativas, indicar meios eficazes para o
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do artigo 11, A, da CLT (02 anos).
2 - Em caso de inércia, proceda ao sobrestamento do feito
(complemento prescrição intercorrente) pelo prazo de 02 anos ou
manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-67.2017.5.13.0004
AUTOR JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO
BORBA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4163c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido de reconsideração da executada MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (Id ee1a94f ), do despacho - Id 1772b9f, que
determinou o bloqueio do percentual de 20% sobre os seus
proventos líquidos, com observância de ordem cronológica de
ordens porventura já existentes.
Intimada, a exequente requereu a manutenção do bloqueio
determinado - Id ed47738.
Analisando os autos, observa-se que a executada juntou acórdão
proferido mandado de segurança 0001250-17.2022.5.13.0000,
referente aos autos do processo 000389-04.2017.5.13.0001, que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Id 4ca79c0, cuja
segurança concedida, restringe-se àqueles autos.
A princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, afigura-se cabível manter a
determinação para o bloqueio da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor liquido recebido pela executada, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
Decorrido o prazo, proceda-se à remessa do ofício Id b550ee1 ao
órgão previdenciário.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-67.2017.5.13.0004
AUTOR JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO
BORBA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JISLAINE ASSUNCAO CARDOSO BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c4163c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido de reconsideração da executada MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (Id ee1a94f ), do despacho - Id 1772b9f, que
determinou o bloqueio do percentual de 20% sobre os seus
proventos líquidos, com observância de ordem cronológica de
ordens porventura já existentes.
Intimada, a exequente requereu a manutenção do bloqueio
determinado - Id ed47738.
Analisando os autos, observa-se que a executada juntou acórdão
proferido mandado de segurança 0001250-17.2022.5.13.0000,
referente aos autos do processo 000389-04.2017.5.13.0001, que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Id 4ca79c0, cuja
segurança concedida, restringe-se àqueles autos.
A princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, afigura-se cabível manter a
determinação para o bloqueio da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor liquido recebido pela executada, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
Decorrido o prazo, proceda-se à remessa do ofício Id b550ee1 ao
órgão previdenciário.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953ab4b
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as partes da designação de audiência presencial de
conciliação para: Audiência: Dia 08/07/2024 às 13:20. Procurar a
Secretaria da Vara.
Ressalte-se a ausência de proposta de acordo assinada pelas
partes, bem como ausência de procuração outorgada pela empresa.
Saliente-se, ainda, que esta magistrada filia-se ao entendimento de
que havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000760-12.2024.5.13.0004
REQUERENTES RAFAEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
REQUERENTES VIA BRASIL FASHION COMERCIO
DE ROUPAS LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA BRASIL FASHION COMERCIO DE ROUPAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 953ab4b
proferido nos autos.
Vistos etc
Intimem-se as partes da designação de audiência presencial de
conciliação para: Audiência: Dia 08/07/2024 às 13:20. Procurar a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Secretaria da Vara.
Ressalte-se a ausência de proposta de acordo assinada pelas
partes, bem como ausência de procuração outorgada pela empresa.
Saliente-se, ainda, que esta magistrada filia-se ao entendimento de
que havendo pagamento de parcelas de cunho pecuniário pelo
empregador a ele compete arcar com as custas processuais em sua
integralidade.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131184-60.2015.5.13.0004
AUTOR GLAUBER DE PAULA ARAUJO
SOARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e9ada
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela
expostos.
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao Agravo de Petição da parte
RECLAMANTE/RECLAMADA : (tramitação #id:c436e14 ).
Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remetam-se os
autos à apreciação da instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131854-98.2015.5.13.0004
AUTOR ANNE FABRICIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
02459755430
RÉU JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAIS ARAUJO RODRIGUES
FIGUEIREDO(OAB: 29520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE FABRICIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883a01
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se em favor da autora o saldo da conta judicial (ID
9276a87- alvará postado SISCONDJ).
02. Aguardem-se novos depósitos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-25.2024.5.13.0004
AUTOR WAGNER BARBOSA SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e24acb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca dos Embargos de Declaração apresentados pela reclamada
(ID 9a8a7e9).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-34.2024.5.13.0004
AUTOR FABIO SCORSATO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SCORSATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f8ded
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a dificuldade notificatória, defiro a conversão do rito processual
para o Ordinário.
Pesquise a Secretaria o endereço residencial do réu, a fim de
notificá-lo por este para a audiência inicial. Caso resulte frustrada a
diligência, notifique-se o mesmo através de edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004
AUTOR BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f496a94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Libere-se o saldo sobejante à reclamada, observando-se os
dados bancários indicados (ID bad711c - alvará postado
SISCONDJ).
2 - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-42.2024.5.13.0004
AUTOR IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIDE KELLY SEABRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ef6bb9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : (tramitação ID #id:42fab88 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358404e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Tratando-se de impositivo legal, indefiro o pedido de dilatação de
prazo formulado pelo réu CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA. (ID. c90366f).
2 - Porém, constatando lapso deste Juízo, fixo os honorários
periciais em R$ 1.000,00 e determino a intimação do perito EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES para o necessário ajuste. Prazo: 05
dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000516-20.2023.5.13.0004
REQUERENTE ISIS DE KASSIA ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS
LTDA - ME
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REIJERS - PRODUCAO DE ROSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1dce3
proferido nos autos.
Vistos, etc
Autos devolvidos pelo E.TRT;
Intime-se a executada para pagar, em 48 horas, o valor apurado na
condenação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº MSCiv-0000780-37.2023.5.13.0004
IMPETRANTE INSTITUTO ACQUA - ACAO,
CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E
AMBIENTAL
ADVOGADO RAPHAEL FRANKLIN MOURA DA
SILVA(OAB: 102440/RS)
IMPETRANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
IMPETRADO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
AUDITOR FISCAL DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE
URBANA E AMBIENTAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18f45ea
proferido nos autos.
Vistos etc
Ao autor para, no prazo de 05 dias, informar sobre o cumprimento
das obrigações constantes na sentença.
Não havendo manifestação, conclui-se pelo cumprimento e, de logo,
determina-se o arquivamento dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERLLON YANK BRANDAO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5744b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do reclamante,
observando-se a dedução do percentual de 30% relativo ao contrato
de honorários Id 4fd58e1, bem como, os honorários advocatícios.
Recolha-se o saldo residual à previdência social.
Intime-se a parte ré, para no prazo de dez dias, comprovar o
recolhimento/depósito do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias (R$ 1.379,05), conforme planilha Id 5686b0c, sob
pena de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-95.2022.5.13.0004
AUTOR EWERLLON YANK BRANDAO DE
LIMA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5744b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se os valores relativos ao crédito do reclamante,
observando-se a dedução do percentual de 30% relativo ao contrato
de honorários Id 4fd58e1, bem como, os honorários advocatícios.
Recolha-se o saldo residual à previdência social.
Intime-se a parte ré, para no prazo de dez dias, comprovar o
recolhimento/depósito do saldo remanescente das contribuições
previdenciárias (R$ 1.379,05), conforme planilha Id 5686b0c, sob
pena de prosseguimento da execução.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MACENA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27413
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Recebo a impugnação aos cálculos oposta (id: 85cb07b), devendo
o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de oito dias.
2.Deixo de receber a impugnação aos cálculos do id: 32b6d98 em
razão da preclusão consumativa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-89.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANO MACENA DE FONTES
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a27413
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Recebo a impugnação aos cálculos oposta (id: 85cb07b), devendo
o exequente ser intimado para manifestar-se no prazo de oito dias.
2.Deixo de receber a impugnação aos cálculos do id: 32b6d98 em
razão da preclusão consumativa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-69.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON DO RAMO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3906565
proferida nos autos.
DECISÃO
1.Homologo os cálculos de liquidação (id: ec05253) para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
2.Intime-se a parte devedora principal para efetuar o pagamento da
dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001004-72.2023.5.13.0004
AUTOR RENATO GUEDES PINTO
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GUEDES PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df00b28
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte reclamada (ID
32d0f72), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000470-36.2020.5.13.0004
AUTOR TIAGO PEREIRA MILITAO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
ADVOGADO DESIREE GUIMARAES CURADO
ADORNO(OAB: 26417/PB)
RÉU JENIFFER DE MOURA SILVA
RÉU MOURA E LOBACK - FABRICACAO,
COMERCIO E SERVICOS DE
MONTAGENS DE MOVEIS E
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA MILITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5ade68
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
quaisquer recursos, intime o autor TIAGO PEREIRA MILITAO para
informar dados bancários seus e do seu advogado, assim como
para juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios,
ficando advertido de que, em caso de inércia, este Juízo entenderá
como sendo de 20% o percentual ajustados. Prazo legal.
2 - Atendidas as solicitações, expeça alvarás em favor dos mesmos.
3 - Cumpridos os itens anteriores, consulte o sistema SNIPER
conforme determinado anteriormente (item 3 do despacho sob ID.
000567e).
4 - Disponibilizado o resultado da consulta SNIPER, intime o autor
para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento
pelo prazo prescricional (02 anos), conforme item 4 do despacho
sob ID. 000567e.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25480d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O parcelamento do débito, conforme art. 916 do CPC, é faculdade
do devedor. Entretanto, para o deferimento é necessária a anuência
da parte credora que, no caso, manifesta-se contrária.
Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem data,
hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá ser
comunicado nos autos em igual prazo.
Intime-se a reclamada RÉU: ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA para depositar, no prazo de 48
horas, o valor remanescente da dívida apurado na planilha de
cálculo (ID 50380fa), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25480d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O parcelamento do débito, conforme art. 916 do CPC, é faculdade
do devedor. Entretanto, para o deferimento é necessária a anuência
da parte credora que, no caso, manifesta-se contrária.
Diante do exposto, indefiro o pedido de parcelamento.
Notifiquem-se as partes para, no prazo de 05 dias, ajustarem data,
hora e local para o cumprimento da obrigação de fazer, conforme
sentença exequenda. Eventual descumprimento deverá ser
comunicado nos autos em igual prazo.
Intime-se a reclamada RÉU: ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA para depositar, no prazo de 48
horas, o valor remanescente da dívida apurado na planilha de
cálculo (ID 50380fa), sob pena de execução, inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO PAULO ROBERTO LEITE PINTO
FILHO(OAB: 21054/PB)
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6218eeb
proferido nos autos.
Vistos etc
Pretende a reclamante e seu advogado a homologação de cessão
de crédito.
Junta aos autos instrumento particular de cessão de crédito através
do qual a reclamante transfere para o seu advogado a título oneroso
todos os seus créditos decorrentes da presente ação trabalhista,
principal e acessórios. Em troca, o advogado, cessionário, paga a
reclamante o valor de R$12.080,00, considerando o valor da última
atualização dos cálculos, destacados 35% de honorários contratuais
e contábeis e com deságio de 40%.
Em que pese o contrato acostado ao requerimento, entendo pela
invalidade da cessão de crédito trabalhista.
Com efeito, a cessão de crédito é incompatível com o processo
trabalhista, cujo crédito é de natureza alimentar, personalíssimo,
irrenunciável e intransferível. São características que, inclusive,
decorrem da própria relação de emprego, na forma disciplinada nos
arts. 2º e 3º da CLT.
Portanto, a cessão desses direitos a terceiro através de instrumento
particular não tem validade e é incompatível com os princípios
básicos do direito trabalhista.
Indefiro o pedido de homologação e considero inválido o
instrumento particular de cessão acostado no id 5beead4 para esta
execução.
Ciência aos interessados
Após, retorne o processo à tarefa de sobrestamento conforme
despacho anterior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-95.2022.5.13.0004
AUTOR LUIS CARLOS MARCELINO DOS
SANTOS
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS MARCELINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2aeb39
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Considerando que decorreu o prazo legal sem interposição de
recursos, libere o depósito retro (ID. 59eb50d) em favor da parte
autora.
2 - Pra tanto, intime o autor LUIS CARLOS MARCELINO DOS
SANTOS para informar dados bancários seus e do seu advogado,
assim como para juntar aos autos cópia do contrato de honorários
advocatícios, sob pena deste Juízo entender como sendo de 20% o
percentual ajustado. Prazo legal.
3 - Em seguida, renove a consulta SISBAJUD.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENEE GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fd995
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido de reconsideração da executada MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (Id ee1a94f ), do despacho - Id 367d958, que
determinou o bloqueio do percentual de 20% sobre os seus
proventos líquidos, com observância de ordem cronológica de
ordens porventura já existentes.
Intimada, a exequente requereu a manutenção do bloqueio
determinado - Id 1e2f324.
Analisando os autos, observa-se que a executada juntou acórdão
proferido mandado de segurança 0001250-17.2022.5.13.0000,
referente aos autos do processo 000389-04.2017.5.13.0001, que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Id 20b1992, cuja
segurança concedida, restringe-se àqueles autos.
A princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, afigura-se cabível manter a
determinação para o bloqueio da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor liquido recebido pela executada, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-39.2017.5.13.0004
AUTOR RENEE GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU GMAX SOCIEDADE DE
PARTICIPAC?ES LTDA.
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU CRIART ASSESSORIA E
PROPAGANDA LTDA - ME
RÉU SOUZA BRITO COMERCIO DE
PERFUMES LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87fd995
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de pedido de reconsideração da executada MARIA ALBA
BEZERRA NUNES (Id ee1a94f ), do despacho - Id 367d958, que
determinou o bloqueio do percentual de 20% sobre os seus
proventos líquidos, com observância de ordem cronológica de
ordens porventura já existentes.
Intimada, a exequente requereu a manutenção do bloqueio
determinado - Id 1e2f324.
Analisando os autos, observa-se que a executada juntou acórdão
proferido mandado de segurança 0001250-17.2022.5.13.0000,
referente aos autos do processo 000389-04.2017.5.13.0001, que
tramita na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Id 20b1992, cuja
segurança concedida, restringe-se àqueles autos.
A princípio, o crédito estaria protegido contra a penhora judicial,
conforme a regra contida no art. 833, IV, do CPC.
Todavia, a interpretação sistemática do citado dispositivo, à luz dos
princípios constitucionais protetivos do trabalho e da cidadania,
permite concluir que, no caso, há possibilidade de apreensão de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
uma parte dos salários, com a finalidade de satisfazer a dívida
trabalhista, de natureza alimentar, sem que isto represente a
inviabilização do sustento e a sobrevivência do requerente e de sua
família.
Vale ressaltar, ainda, que o preceito legal é mitigado como medida
de equilíbrio e respeito ao princípio da dignidade, cujos efeitos
valem tanto para a parte credora quanto para o devedor, afastando-
se o risco de que algum deles seja prejudicado em sua
subsistência.
Feitas estas considerações, afigura-se cabível manter a
determinação para o bloqueio da importância correspondente a 20%
(vinte por cento) do valor liquido recebido pela executada, com a
finalidade de amortizar a dívida trabalhista.
Intimem-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994accf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001854-73.2016.5.13.0004
AUTOR ALYSON DANILO DE MOURA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSON DANILO DE MOURA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ed75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-50.2021.5.13.0004
AUTOR LUCIANA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 994accf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001854-73.2016.5.13.0004
AUTOR ALYSON DANILO DE MOURA SILVA
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:
260961/SP)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17ed75c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução,
determinando o arquivamento em definitivo dos presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIROBIS DEL VALLE MARIN PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27680fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
Ao advogado do autor para comprovar nos autos o repasse do
crédito ao seu constituinte.
Após a transferência, alvará postado, dos honorários para o perito,
arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-50.2024.5.13.0004
AUTOR MAIROBIS DEL VALLE MARIN
PEREIRA
ADVOGADO CAIQUE DOS SANTOS
VASCONCELOS(OAB: 475866/SP)
RÉU SODEXO FACILITIES SERVICES
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27680fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação do acordo.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ao advogado do autor para comprovar nos autos o repasse do
crédito ao seu constituinte.
Após a transferência, alvará postado, dos honorários para o perito,
arquivem-se os autos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-39.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO CAMPOS TAVARES DE
SOUSA
ADVOGADO LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
RÉU JESSICA CANDIDA MENEZES
RÉU PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA
MELO
RÉU WELLINGTON DE ARAUJO
RODRIGUES DE CASTRO
RÉU VIVALDO PEREIRA MELO
RÉU PVW COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAQUEL PEREIRA BARBOSA(OAB:
99625/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PVW COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f354698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000560-39.2023.5.13.0004
AUTOR EDUARDO CAMPOS TAVARES DE
SOUSA
ADVOGADO LARISSA COSTA COELHO
CARDINS(OAB: 58387/DF)
RÉU JESSICA CANDIDA MENEZES
RÉU PAULO CESAR ARAUJO PEREIRA
MELO
RÉU WELLINGTON DE ARAUJO
RODRIGUES DE CASTRO
RÉU VIVALDO PEREIRA MELO
RÉU PVW COMERCIO LTDA
ADVOGADO RAQUEL PEREIRA BARBOSA(OAB:
99625/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CAMPOS TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f354698
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id ebbad4f.
No prazo de 5 dias faculta-se o às partes a apresentação de
memoriais de razões e/ou proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id ebbad4f.
No prazo de 5 dias faculta-se o às partes a apresentação de
memoriais de razões e/ou proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001182-21.2023.5.13.0004
AUTOR FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da certidão de id ebbad4f.
No prazo de 5 dias faculta-se o às partes a apresentação de
memoriais de razões e/ou proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000734-14.2024.5.13.0004
AUTOR KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO
SARMENTO
ADVOGADO MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO
DUARTE(OAB: 58890/PE)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA DE OLIVEIRA COUTINHO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a autora da decisão de id 372b117.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN BRITO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do réu, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
31/07/2024 às 11:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriormente estabelecidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000375-64.2024.5.13.0004
AUTOR RUBEN BRITO RAMOS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU GRADELAR PORTOES E SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADELAR PORTOES E SERVICOS LTDA.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
impossibilidade de comparecimento do advogado do réu, a
audiência de instrução PRESENCIAL foi remarcada para o dia
31/07/2024 às 11:30 horas, mantidas as cominações legais
anteriormente estabelecidas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000773-11.2024.5.13.0004
AUTOR EDILMA DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU DANIELLE LUCAS MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA DIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDILMA DIAS DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/07/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86098605162 ID da reunião: 860
9860 5162
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000433-64.2024.5.13.0005
AUTOR MACIEL SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f85972
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-50.2024.5.13.0005
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf30758
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-50.2024.5.13.0005
AUTOR EDNA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf30758
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes
autos é o pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela
parte reclamante e, tratando-se a parte autora beneficiária da justiça
gratuita, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade, com o arquivamento definitivo dos autos. Entretanto,
poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos
contados a partir do trânsito em julgado da sentença de mérito, o
credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo, em conformidade com
a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE RAMOS MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53159a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-10.2023.5.13.0005
AUTOR ALINE RAMOS MESQUITA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53159a
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DO EXAME PERICIAL noticiado nos autos pela
perita oficial, devendo a parte reclamante atentar para as
orientações ali mencionadas pela senhora perita, a fim de
possibilitar o desenlace do exame médico, se necessário, na forma
retratada na peça processual de ID. 84159b3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001223-82.2023.5.13.0005
AUTOR LENILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
ADVOGADO EDUARDO CARLOS LIMA DE
SA(OAB: 30505/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DO EXAME PERICIAL noticiado nos autos pela
perita oficial, devendo a parte reclamante atentar para as
orientações ali mencionadas pela senhora perita, a fim de
possibilitar o desenlace do exame médico, se necessário, na forma
retratada na peça processual de ID. 84159b3.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001260-12.2023.5.13.0005
AUTOR JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIELSON DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1e82
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000380-59.2019.5.13.0005
AUTOR GERLIANE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAYARA NOGUEIRA ROCHA
RÉU DURVAL SAULO NUNES DE LIRA
RÉU NOBRE SABOR RESTAURANTE E
MARMITARIA LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL -INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLIANE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 572b78a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente, acerca dos documentos
apresentados pelo o INSS, no id7ff6173 e seus anexos, no prazo de
10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36825ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36825ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5be41e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000120-06.2024.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO AFONSO RIBEIRO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5be41e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-06.2024.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FARIAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d606f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em cinco dias, quanto ao laudo apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000508-06.2024.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA FARIAS DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d606f87
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes, em cinco dias, quanto ao laudo apresentado.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ed9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço do
incidente manejado pela parte autora, para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43ed9db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço do
incidente manejado pela parte autora, para julgá-lo improcedente.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientes as partes quanto ao agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-11.2024.5.13.0005
AUTOR MATHEUS BORGES SILVA CAMPINA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a64869a
proferido nos autos.
DESPACHO
Cientes as partes quanto ao agendamento pericial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DO EXAME PERICIAL noticiado nos autos pela
perita oficial, devendo a parte reclamante atentar para as
orientações ali mencionadas pela senhora perita, a fim de
possibilitar o desenlace do exame médico, se necessário, na forma
retratada na peça processual de ID. edf5de1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATOrd-0000183-31.2024.5.13.0005
AUTOR YRAMARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DO EXAME PERICIAL noticiado nos autos pela
perita oficial, devendo a parte reclamante atentar para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
orientações ali mencionadas pela senhora perita, a fim de
possibilitar o desenlace do exame médico, se necessário, na forma
retratada na peça processual de ID. edf5de1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Magistrado
Processo Nº ATSum-0001090-40.2023.5.13.0005
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b34d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-40.2023.5.13.0005
AUTOR ADAILTON ALVES DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS(OAB:
21595/PB)
RÉU RESTAURANTE FREDERICA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE FREDERICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b34d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada de eventuais registros
no BNDT e/ou no SERASAJUD, e cancelem-se eventuais restrições
no CNIB e RenaJud.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-92.2023.5.13.0005
AUTOR KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA GEIZIANE MACEDO DE AZEVEDO
OLIVEIRA DA COSTA
TESTEMUNHA MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 279eba5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MENDES ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3262f67
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte exequente(Id 68b200b), que
requereu em seus articulados que seja a constritado parte dos
proventos de aposentadoria da parte executada - GESSE JOAQUIM
DE MOURA, no percentual de 30%(trinta porcento).
Examino.
Em regra, o salário assim como os proventos de aposentadoria são
impenhoráveisl, uma vez que corresponde à fonte de subsistência
do trabalhador ainda que executado. Essa proteção ainda guarda
maior relevância quando o salário/proventos de aposentadoria
cumpre o objetivo de assegurar ao beneficiário o seu mínimo
existencial.
Ainda que o art. 833, §2º, do CPC permita a relativização dessa
impenhorabilidade na hipótese de pagamento de prestação
alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em
conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores
mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua
família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa
humana.
Nesse norte, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada
quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do
executado e de sua família, dado o reduzido valor da
remuneração. (TRT 13ª R.; AP 0000152- 03.2019.5.13.0032;
Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB
16/03/2021; Pág. 198).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PENHORA
DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE PRESUMÍVEL DE
POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civilrios e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível
o bloq de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade
dos salários de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter
por absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em
qualquer situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto
porque, ao lado de valores como a efetividade das decisões
judiciais e da indispensabilidade dos créditos alimentares,
também paira sobre o caso a dignidade da pessoa do devedor,
que também deriva de norma constitucional. No caso em
exame, não se pode perder de vista que o valor recebido a
título de salário pelo executado está comprometido com outras
dívidas, sendo até mesmo objeto de ordem de constrição em
outra demanda, circunstâncias essas que atuam como
indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do
devedor sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição
parcialmente provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0128300-
31.2010.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado; Julg. 25/01/2024; DEJTPB 26/01/2024; Pág. 285)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA SALARIAL.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. É plenamente
possível a penhora de salários e proventos de aposentadoria
para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre
direitos: de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito
trabalhista, e de outro, o direito do executado de quitar a dívida
sem o comprometimento da sua subsistência. No caso
concreto, considerando o valor do salário percebido pela
agravada, equivalente a um pouco mais de um salário mínimo,
não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ao princípio da dignidade humana. Agravo de petição
improvido. (TRT 13ª R.; AP 0131432-60.2015.5.13.0025; Segunda
Turma; Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB
01/12/2023; Pág. 176)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA
NECESSÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É
plenamente possível a penhora de salários e proventos de
aposentadoria para pagamento de crédito trabalhista. Todavia,
em tais situações, deve-se observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há evidente
colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do
executado de quitar a dívida sem o comprometimento da sua
subsistência. No caso concreto, considerando o valor dos
proventos de aposentadoria percebido pela agravante,
equivalente a dois salários mínimos, não há como se permitir a
penhora, sob pena de comprometimento da subsistência
familiar, em evidente afronta ao princípio da dignidade humana.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT 13ª R.; AP
0093500-06.2012.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo
José Videres Trajano; DEJTPB 13/10/2023; Pág. 182)
Examinando os autos processuais, e analisadas as fichas
financeiras pertinentes ao executado - GESSE JOAQUIM DE
MOURA carreadas ao processo, as quais informam os rendimentos
decorrentes da aposentadoria por invalidez, observa-se ali,
claramente, que os sobreditos proventos de aposentadoria não
comportam a penhora requerida, sem que os princípios da
dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da
proporcionalidade sejam fulminados, porquanto os proventos
percebidos atinge a cifra de R$ 1.412,00, ou seja um salário
mínimo; razões pelas quais, indefiro o pleito autoral.
No mais proceda-se a atualização da dívida e prossiga-se a
execução via sisbajud em face do executado NATAN
RODRIGUES DA SILVA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0039200-31.2011.5.13.0005
AUTOR LEANDRO MENDES ESTEVAM DA
SILVA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA - ME
RÉU G J DE MOURA - ME
ADVOGADO FABIANA WANESSA DA SILVA
BEZERRA(OAB: 18778/PE)
RÉU GESSE JOAQUIM DE MOURA
RÉU NATAN RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MOURA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3262f67
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de manifestação da parte exequente(Id 68b200b), que
requereu em seus articulados que seja a constritado parte dos
proventos de aposentadoria da parte executada - GESSE JOAQUIM
DE MOURA, no percentual de 30%(trinta porcento).
Examino.
Em regra, o salário assim como os proventos de aposentadoria são
impenhoráveisl, uma vez que corresponde à fonte de subsistência
do trabalhador ainda que executado. Essa proteção ainda guarda
maior relevância quando o salário/proventos de aposentadoria
cumpre o objetivo de assegurar ao beneficiário o seu mínimo
existencial.
Ainda que o art. 833, §2º, do CPC permita a relativização dessa
impenhorabilidade na hipótese de pagamento de prestação
alimentícia, tal procedimento deve ser analisado, tendo sempre em
conta o padrão da renda do executado e o resguardo a valores
mínimos à subsistência do indivíduo, do ser humano e de sua
família, em observância ao princípio da dignidade da pessoa
humana.
Nesse norte, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado
reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO SOBRE SALÁRIO.
EXCEÇÃO LEGAL. PEQUENO VALOR REMUNERATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE LEGAL. Apesar de ser possível a penhora
sobre salário para satisfazer execução trabalhista, como
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
procedimento de exceção, tal solução não deve ser adotada
quando implicar ofensa ao mínimo para a subsistência do
executado e de sua família, dado o reduzido valor da
remuneração. (TRT 13ª R.; AP 0000152- 03.2019.5.13.0032;
Primeira Turma; Rel. Des. Eduardo Sérgio de Almeida; DEJTPB
16/03/2021; Pág. 198).
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. PENHORA
DE SALÁRIO SITUADO ABAIXO DO LIMITE PRESUMÍVEL DE
POBREZA. DESPROPORCIONALIDADE. Considerando as
alterações introduzidas pelo Código de Processo Civilrios e
proventos de aposentadoria (art. 833, IV), entende-se plausível
o bloq de 2015, no tocante à relativização da impenhorabilidade
dos salários de percentual razoável dos rendimentos do
devedor de créditos alimentares, inclusive os resultantes de
sentença trabalhista. Nada obstante, também não se pode ter
por absoluta a regra da penhora de salários e proventos, em
qualquer situação em que esteja em jogo crédito alimentar. Isto
porque, ao lado de valores como a efetividade das decisões
judiciais e da indispensabilidade dos créditos alimentares,
também paira sobre o caso a dignidade da pessoa do devedor,
que também deriva de norma constitucional. No caso em
exame, não se pode perder de vista que o valor recebido a
título de salário pelo executado está comprometido com outras
dívidas, sendo até mesmo objeto de ordem de constrição em
outra demanda, circunstâncias essas que atuam como
indicativo de pobreza, a ponto de justificar também a
concessão de gratuidade judiciária. Subtrair, neste momento,
qualquer outra parcela desse rendimento significa retirar do
devedor sua condição existencial mínima, sacrificando
demasiadamente sua dignidade. Agravo de petição
parcialmente provido. DISPOSITIVO:. (TRT 13ª R.; AP 0128300-
31.2010.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Ubiratan Moreira
Delgado; Julg. 25/01/2024; DEJTPB 26/01/2024; Pág. 285)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA SALARIAL.
NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE VALORES. RISCO DA
SUBSISTÊNCIA DA DEVEDORA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
HUMANA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. É plenamente
possível a penhora de salários e proventos de aposentadoria
para pagamento de crédito trabalhista. Todavia, em tais
situações, deve-se observar os princípios da razoabilidade e
proporcionalidade, uma vez que há evidente colisão entre
direitos: de um lado, o direito do credor à satisfação do crédito
trabalhista, e de outro, o direito do executado de quitar a dívida
sem o comprometimento da sua subsistência. No caso
concreto, considerando o valor do salário percebido pela
agravada, equivalente a um pouco mais de um salário mínimo,
não há como se permitir a penhora, sob pena de
comprometimento da subsistência familiar, em evidente afronta
ao princípio da dignidade humana. Agravo de petição
improvido. (TRT 13ª R.; AP 0131432-60.2015.5.13.0025; Segunda
Turma; Rel. Des. Leonardo José Videres Trajano; DEJTPB
01/12/2023; Pág. 176)
AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE PROVENTOS DE
APOSENTADORIA. NECESSÁRIA PONDERAÇÃO DE
VALORES. RISCO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR.
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA. OBSERVÂNCIA
NECESSÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL DO AGRAVO. É
plenamente possível a penhora de salários e proventos de
aposentadoria para pagamento de crédito trabalhista. Todavia,
em tais situações, deve-se observar os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que há evidente
colisão entre direitos: de um lado, o direito do credor à
satisfação do crédito trabalhista, e de outro, o direito do
executado de quitar a dívida sem o comprometimento da sua
subsistência. No caso concreto, considerando o valor dos
proventos de aposentadoria percebido pela agravante,
equivalente a dois salários mínimos, não há como se permitir a
penhora, sob pena de comprometimento da subsistência
familiar, em evidente afronta ao princípio da dignidade humana.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT 13ª R.; AP
0093500-06.2012.5.13.0005; Segunda Turma; Rel. Des. Leonardo
José Videres Trajano; DEJTPB 13/10/2023; Pág. 182)
Examinando os autos processuais, e analisadas as fichas
financeiras pertinentes ao executado - GESSE JOAQUIM DE
MOURA carreadas ao processo, as quais informam os rendimentos
decorrentes da aposentadoria por invalidez, observa-se ali,
claramente, que os sobreditos proventos de aposentadoria não
comportam a penhora requerida, sem que os princípios da
dignidade da pessoa humana, da razoabilidade e da
proporcionalidade sejam fulminados, porquanto os proventos
percebidos atinge a cifra de R$ 1.412,00, ou seja um salário
mínimo; razões pelas quais, indefiro o pleito autoral.
No mais proceda-se a atualização da dívida e prossiga-se a
execução via sisbajud em face do executado NATAN
RODRIGUES DA SILVA.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MORAIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37042c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado
constituído, para ciência da planilha de cálculos, onde se encontra
especificado o valor dos honorários advocatícios contratuais
devidos ao patrono do autor.
Esclareço que a parte devedora deverá quitar a referida quantia 30
dias após a quitação do reacordo (#id:333bb34).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-84.2023.5.13.0005
AUTOR ADRIANO MORAIS FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GM AMBIENTAL RECICLAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37042c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, na pessoa de seu advogado
constituído, para ciência da planilha de cálculos, onde se encontra
especificado o valor dos honorários advocatícios contratuais
devidos ao patrono do autor.
Esclareço que a parte devedora deverá quitar a referida quantia 30
dias após a quitação do reacordo (#id:333bb34).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-25.2016.5.13.0005
AUTOR GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354494c
proferido nos autos.
Despacho: Intime-se o executado Banco do Brasil SA, para no
prazo de 48 horas, indicar sua conta bancária para transferência de
saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cfddc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante que a audiência última agendada seja
realizada na modalidade híbrida, petição de ID. c926934.
Inobstante o requerido pela parte reclamante na petição
supracitada, resta prejudicado o pedido na forma requerida, ante a
exiguidade de tempo para intimação da testemunha, eis que
residente fora desta jurisdição.
Resta mantida, pois, a audiência presencial já designada, eis que a
testemunha indicada, em sendo necessário o seu depoimento, será
ouvida na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021.
Terá vista a parte reclamada acerca dos documentos ora
colacionados aos autos pela parte reclamante, petição de ID.
c926934, e anexos.
Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
TESTEMUNHA UBIELI ALVES ARAUJO
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cfddc
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Postula a parte reclamante que a audiência última agendada seja
realizada na modalidade híbrida, petição de ID. c926934.
Inobstante o requerido pela parte reclamante na petição
supracitada, resta prejudicado o pedido na forma requerida, ante a
exiguidade de tempo para intimação da testemunha, eis que
residente fora desta jurisdição.
Resta mantida, pois, a audiência presencial já designada, eis que a
testemunha indicada, em sendo necessário o seu depoimento, será
ouvida na forma prevista no PROVIMENTO CGJT Nº 01/2021.
Terá vista a parte reclamada acerca dos documentos ora
colacionados aos autos pela parte reclamante, petição de ID.
c926934, e anexos.
Prazo de 5 dias.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-44.2023.5.13.0005
AUTOR CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU POUSADA NASCER DO SOL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA NASCER DO SOL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dff152
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária (cota-parte reclamante e cota-parte
reclamado) e custas processuais, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-44.2023.5.13.0005
AUTOR CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
RÉU POUSADA NASCER DO SOL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA VASCONCELOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dff152
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento da
contribuição previdenciária (cota-parte reclamante e cota-parte
reclamado) e custas processuais, no prazo de 2 dias, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA DE PONTES JORDAO GAYOSO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cb33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-74.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARIA CECILIA DE PONTES
JORDAO GAYOSO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE ARAUJO
CAVALCANTI(OAB: 8392/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76cb33c
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, na
forma da Lei, intime-se a parte exequente para apresentar os dados
bancários do(s) beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme
exigência do art. 14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5
dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-85.2017.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO OLIVEIRA MIGUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50665ec
proferida nos autos.
DESPACHO
Homologo os cálculos para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Suspenda-se, por ora, o cumprimento do despacho Id a19ce93.
Considerando que os honorários periciais contábeis não foram
fixados quando da homologação dos cálculos, arbitro, nesta
oportunidade, os referidos honorários, em R$ 2.500,00, que serão
suportados pela parte reclamada.
Cite-se a parte reclamada, pelo Sistema do PJe, para, querendo,
embargar a dívida, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131235-68.2015.5.13.0005
AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MECANICA RIO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EDMAR MARTINS DO RIO
TESTEMUNHA NORMA AJARA TORRES GOMES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386aa5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131235-68.2015.5.13.0005
AUTOR DOUGLAS DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MECANICA RIO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU EDMAR MARTINS DO RIO
TESTEMUNHA NORMA AJARA TORRES GOMES
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MECANICA RIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386aa5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhe-se o feito à Central Regional de Efetividade para fins de
execução previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002900-17.2004.5.13.0005
AUTOR JOSE LOPES DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4297d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002900-17.2004.5.13.0005
AUTOR JOSE LOPES DA COSTA FILHO
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA COSTA
ADVOGADO Jose de Arimateia Rodrigues de
Menezes(OAB: 3881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES DA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4297d27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6898e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 0d2b622), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos,
REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo BANCO DO
BRASIL S; e decido pela PROCEDÊNCIA da Impugnação dos
Cálculos apresentados por ROBERTO BEZERRA LEANDRO, e,
HOMOLOGO, por sentença, os novos cálculos apresentados pelo
expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 0d2b622 e Id f949f2d), para o corpo desta
decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Planilha de cálculos já retificada (Id f949f2d).
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Após o trânsito em julgado, libere-se o valor já recolhido pelo
devedor em prol do credor, com as devidas cautelas. Na sequência,
apure-se o remanescente e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6898e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, e de conformidade com os
esclarecimentos do perito/contábil (Id 0d2b622), os quais fazem
parte deste dispositivo como se neste estivessem transcritos,
REJEITO os Embargos à Execução opostos pelo BANCO DO
BRASIL S; e decido pela PROCEDÊNCIA da Impugnação dos
Cálculos apresentados por ROBERTO BEZERRA LEANDRO, e,
HOMOLOGO, por sentença, os novos cálculos apresentados pelo
expert, o qual avoco as suas respectivas ponderações devidamente
fundamentadas (Id 0d2b622 e Id f949f2d), para o corpo desta
decisão, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Planilha de cálculos já retificada (Id f949f2d).
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26.
Após o trânsito em julgado, libere-se o valor já recolhido pelo
devedor em prol do credor, com as devidas cautelas. Na sequência,
apure-se o remanescente e prossiga-se na execução.
Intimem-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0125100-60.2003.5.13.0005
AUTOR GILDEONE MANOEL DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU JOAO CESAR VIEIRA
ADVOGADO FLAVIO ALBERTO DE FIGUEIREDO
TORRES(OAB: 5186/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG
DE IMOVEIS DA ZONA NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDEONE MANOEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000680-16.2022.5.13.0005
AUTOR ANDERSON SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MANOEL SEVERINO DE SOUZA
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DANILO STEPHANO GOMES DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DE SOUZA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f74e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000318-48.2021.5.13.0005
AUTOR SEBASTIAO MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU CARTAXO & MONTEIRO
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
RÉU 2 RI SERVICOS E MONITORAMENTO
TERCEIRIZADOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DO ESTADA DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO E VASCONCELOS
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4793e2
proferido nos autos.
Despacho: Processo devidamente quitado.
Intime-se o reclamado DANIEL MONTEIRO DE SOUSA, para no
prazo de 48 horas, indicar sua conta bancária , para transferência
de saldo sobejante.
Oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da Paraíba,
solicitando o desbloqueio junto à remuneração do servidor ,DANIEL
MONTEIRO DE SOUSA, CPF: 042.173.514-70, (matrícula 5220131
- classe funcional 690003), eis que o processo foi quitado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARYANGELA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte autora(Id 5feae20 ), observo em
suas razões que a sucessão empresária não afetou seu contrato de
trabalho, o qual continua ativo e em pleno vigor agora com a
empresa sucessora, e assim, inexistindo a extinção do contrato de
trabalho, não há que se falar em liberação do FGTS depositado pela
empresa sucedida. Ausente o amparo legal, indefiro o pleito
autoral.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000634-56.2024.5.13.0005
AUTOR MARYANGELA DO NASCIMENTO
OLIVEIRA
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARYANGELA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8a81b
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte autora(Id 5feae20 ), observo em
suas razões que a sucessão empresária não afetou seu contrato de
trabalho, o qual continua ativo e em pleno vigor agora com a
empresa sucessora, e assim, inexistindo a extinção do contrato de
trabalho, não há que se falar em liberação do FGTS depositado pela
empresa sucedida. Ausente o amparo legal, indefiro o pleito
autoral.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-61.2024.5.13.0005
AUTOR YASMIN AVELINO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LISBEL COMERCIO DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISBEL COMERCIO DE COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165d2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:0516bef, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000278-61.2024.5.13.0005
AUTOR YASMIN AVELINO FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LISBEL COMERCIO DE
COSMETICOS, PERFUMARIA E
BELEZA EM GERAL EIRELI - ME
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN AVELINO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 165d2f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:0516bef, no prazo de 5 dias.
Caso silente, aguarde-se a quitação das demais parcelas do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-22.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE LIMA
LACERDA(OAB: 23661/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0108276
proferido nos autos.
Despacho: o depósito recursal se encontra depositado nos autos
principais nº 0000662-58.2023.5.13.0005 , não sendo possível
transferência para os presentes autos ou qualquer movimentação,
eis que o processo aguarda decisão de instância superior.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000494-22.2024.5.13.0005
REQUERENTE ALEX MARCIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
REQUERIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE LIMA
LACERDA(OAB: 23661/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0108276
proferido nos autos.
Despacho: o depósito recursal se encontra depositado nos autos
principais nº 0000662-58.2023.5.13.0005 , não sendo possível
transferência para os presentes autos ou qualquer movimentação,
eis que o processo aguarda decisão de instância superior.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações(Id 668beec/Id c072f20) à conta de
liquidação(Id ec66888) manejadas pelas partes, que elencam em
seus articulados as inexatidões que entendem presentes na conta
hostilizada.
Examino.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE ENUNCIADO
PELO STF (ADC's Nº 58/59) - objetivamente tem-se que o
Acórdão enunciado pelo Excelso STF haverá de ser cumprido
integralmente, até porque detém efeito vinculante. A atualização
dos créditos trabalhistas, que tem por base a incidência do IPCA-
E na fase pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n.8.177/1991. E assim, a
conta de liquidação comporta restauração, pontualmente.
1.
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE
DETERMINA O CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE
NATUREZA SALARIAL -Dúvida não há, que a GRATIFICAÇÃO
MENSAL detém natureza salarial, já que pagas com
habitualidade, e assim haverá de ser consideradas para efeito de
cálculo das horas extraordinárias laboradas, em observância ao
que consta do Julgado. Devida a restauração na conta apurada,
pontualmente;
2.
AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR NA BASE
DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO -
Acolho os esclarecimentos prestados pelo "expert"(Id 41a728d),
pontualmente, os quais passam a integrar esta decisão como se
nesta estivessem transcritos;
3.
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS - Acolho os esclarecimentos
prestados pelo "expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais
passam a integrar esta decisão como se nesta estivessem
transcritos;
4.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS APURADAS - não
subsiste a irresignação autoral, pontualmente. Acolho os
5.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
esclarecimentos prestados pelo "expert"(Id 41a728d),
pontualmente(repito), os quais passam a integrar esta decisão
como se nesta estivessem transcritos;
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA
PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO
DE PARCELAS VINCENDAS - Nada a ser restaurado na conta
apurada, e assim, acolho os esclarecimentos prestados pelo
"expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais passam a integrar
esta decisão como se nesta estivessem transcritos;
1.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INCIDÊNCIA DE
JUROS E MULTA DE MORA - Nada a ser restaurado na conta
apurada, até porque observou-se justamente aquilo que
determinou o julgado e assim, acolho os esclarecimentos
prestados pelo "expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais
passam a integrar esta decisão como se nesta estivessem
transcritos;
2.
Por fim, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a
serem suportados pela parte demandada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos contam e os
fundamentos expendidos, determino o retorno deste processo ao
"expert" para que em cinco dias proceda as restaurações devidas,
fazendo constar nas planilhas os honorários periciais contábeis
arbitrados - inclusive.
Planilhas restauradas no processo, venham-me imediatamente
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000974-34.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDES - ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0e2f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações(Id 668beec/Id c072f20) à conta de
liquidação(Id ec66888) manejadas pelas partes, que elencam em
seus articulados as inexatidões que entendem presentes na conta
hostilizada.
Examino.
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA
DA APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
EM CONFORMIDADE COM O PRECEDENTE ENUNCIADO
PELO STF (ADC's Nº 58/59) - objetivamente tem-se que o
Acórdão enunciado pelo Excelso STF haverá de ser cumprido
integralmente, até porque detém efeito vinculante. A atualização
dos créditos trabalhistas, que tem por base a incidência do IPCA-
E na fase pré-processual, não exclui a aplicação dos juros legais
previstos no caput do art. 39 da Lei n.8.177/1991. E assim, a
conta de liquidação comporta restauração, pontualmente.
1.
EQUÍVOCO QUANTO AOS REFLEXOS DA GRATIFICAÇÃO
SEMESTRAL EM, 13º E FÉRIAS + 1/3 – DA BASE DE
CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS – COISA JULGADA QUE
DETERMINA O CÔMPUTO DE TODAS AS VERBAS DE
NATUREZA SALARIAL -Dúvida não há, que a GRATIFICAÇÃO
MENSAL detém natureza salarial, já que pagas com
habitualidade, e assim haverá de ser consideradas para efeito de
cálculo das horas extraordinárias laboradas, em observância ao
que consta do Julgado. Devida a restauração na conta apurada,
pontualmente;
2.
AUSÊNCIA DO CÔMPUTO DOS VALORES DO RSR NA BASE
DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO -
Acolho os esclarecimentos prestados pelo "expert"(Id 41a728d),
pontualmente, os quais passam a integrar esta decisão como se
nesta estivessem transcritos;
3.
EQUÍVOCO QUANTO A EXCLUSÃO DAS VERBAS SALARIAIS
NOS REFLEXOS EM FGTS - Acolho os esclarecimentos
prestados pelo "expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais
passam a integrar esta decisão como se nesta estivessem
transcritos;
4.
DA QUANTIDADE DE HORAS EXTRAS APURADAS - não
subsiste a irresignação autoral, pontualmente. Acolho os
5.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
esclarecimentos prestados pelo "expert"(Id 41a728d),
pontualmente(repito), os quais passam a integrar esta decisão
como se nesta estivessem transcritos;
DA IMPUGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA
PERÍODO DE APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO
DE PARCELAS VINCENDAS - Nada a ser restaurado na conta
apurada, e assim, acolho os esclarecimentos prestados pelo
"expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais passam a integrar
esta decisão como se nesta estivessem transcritos;
1.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INCIDÊNCIA DE
JUROS E MULTA DE MORA - Nada a ser restaurado na conta
apurada, até porque observou-se justamente aquilo que
determinou o julgado e assim, acolho os esclarecimentos
prestados pelo "expert"(Id 41a728d), pontualmente, os quais
passam a integrar esta decisão como se nesta estivessem
transcritos;
2.
Por fim, arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00 a
serem suportados pela parte demandada.
Isto posto, considerando o mais que dos autos contam e os
fundamentos expendidos, determino o retorno deste processo ao
"expert" para que em cinco dias proceda as restaurações devidas,
fazendo constar nas planilhas os honorários periciais contábeis
arbitrados - inclusive.
Planilhas restauradas no processo, venham-me imediatamente
conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0052400-52.2004.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
EXECUTADO ZILENE NEIVA BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e1afc5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos do art. 11-A da CLT, DECLARO o advento da
prescrição intercorrente.
A presente execução deverá ser extinta nos termos do art. 924, V,
do CPC.
Decorrido o prazo recursal, tome a Secretaria as medidas
necessárias ao arquivamento do feito, verificando se não há nos
autos pendências referentes às penhoras não levantadas ou contas
judiciais em aberto.
Mesma providência deverá ser adotada quanto ao BNDT.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE SEGUNDO OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Fica a parte Executada principal Citada por seu advogado (art. 242,
CPC), nos termos do Despacho Id. c384348, para que, em 48
horas, proceda ao pagamento ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de ativos financeiros. Débito Remanescente certificado
em Id. 5fb3c8a.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0047700-96.2005.5.13.0005
AUTOR CHRISTIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO LUIZ GONZAGA MEIRELES DA
SILVA FILHO(OAB: 5822/PB)
RÉU IMPAX IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA
- ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento, fica a parte exequente intimada para que se
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022), no
prazo de cinco dias.
Caso silente, será iniciado o prazo prescricional, a partir do decurso
do prazo que determinou o sobrestamento acima mencionado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000499-44.2024.5.13.0005
AUTOR PATRIK CANDIDO DA SILVA
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8d2aae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
PATRIK CANDIDO DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista
contra JW CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA, alegando que,
ao ser demitido, sofreu um desconto de R$ 1.730,74 em suas
verbas rescisórias, a título de adiantamento salarial, do qual afirma
não ter conhecimento. Requer a restituição desse valor e os
benefícios da justiça gratuita. A reclamada contesta, afirmando que
o desconto refere-se ao adiantamento salarial do mês de março de
2024, recebido pelo reclamante antes da rescisão do contrato de
trabalho.
E o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Da Verba Rescisória e do Desconto
O reclamante argumenta que o desconto de R$ 1.730,74 em suas
verbas rescisórias foi indevido. No entanto, a reclamada apresentou
provas documentais que demonstram que esse valor se refere a um
adiantamento salarial concedido ao empregado no mês de março
de 2024.
De acordo com o documento identificado no processo sob ID
a2af62a, a reclamada efetuou uma transferência bancária no valor
de R$ 1.730,74 ao reclamante antes da data de sua rescisão
contratual. Esse pagamento corresponde ao salário do mês de
março de 2024, pago de forma antecipada ao reclamante.
Quando o contrato de trabalho foi rescindido, a reclamada
descontou o valor já adiantado das verbas rescisórias devidas. Esse
procedimento é legal e está de acordo com o artigo 477 da CLT,
que exige que o instrumento de rescisão especifique a natureza de
cada parcela paga ao empregado e discrimine o seu valor.
Portanto, o desconto realizado pela reclamada foi devidamente
justificado e está amparado pela legislação vigente. O reclamante
não conseguiu apresentar nenhuma prova que invalidasse a
documentação fornecida pela reclamada ou que demonstrasse que
o desconto foi indevido.
Dos Benefícios da Justiça Gratuita
O reclamante solicitou os benefícios da justiça gratuita, alegando
hipossuficiência econômica. Considerando a declaração
apresentada pelo reclamante e nos termos do artigo 790, § 3º, da
CLT, defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Dos Honorários Advocatícios
A reclamada solicitou a condenação do reclamante em honorários
advocatícios sucumbenciais. Nos termos do artigo 791-A da CLT,
ao advogado são devidos honorários de sucumbência fixados entre
5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Fixo os honorários advocatícios em 5% do valor da causa, ou seja,
R$ 86,54. No entanto, considerando que o reclamante é beneficiário
da justiça gratuita, a exigibilidade desta verba ficará suspensa,
conforme previsto no artigo 791-A, § 4º, da CLT, enquanto perdurar
a condição de hipossuficiência.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por PATRIK
CANDIDO DA SILVA contra JW CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA
LTDA, decido Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados
pelo reclamante, considerando que o desconto de R$ 1.730,74 foi
devidamente comprovado pela reclamada como referente ao
adiantamento salarial do mês de março de 2024, conforme
documento ID a2af62a.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
de 5% sobre o valor da causa, ou seja, R$ 86,54, com a
exigibilidade suspensa devido à concessão da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ad4607f.
Processo Nº ATOrd-0000887-78.2023.5.13.0005
AUTOR A.C.S.C.
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU E.P.D.D.E.S.
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA R.P.d.M.
TESTEMUNHA M.H.D.S.R.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.P.D.D.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e3aefc7.
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 898cfa6.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca dos ESCLARECIMENTOS PERICIAIS lançados aos autos
pelo(a) perito(a) do Juízo, peça processual de ID. 898cfa6.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000721-12.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 16/8/2024, às 9h00, sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81223092385
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000721-12.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 16/8/2024, às 9h00., sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81223092385
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000721-12.2024.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CORREA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 16/8/2024, às 9h00., sob as cominações
do art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81223092385
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-19.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON BARBOSA DANTAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON BARBOSA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 16/8/2024, às 9h10min., sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89616631382
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000727-19.2024.5.13.0005
AUTOR WEDSON BARBOSA DANTAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM:
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), de que a
audiência inicial telepresencial pretérita agendada, foi
ANTECIPADA para o dia 16/8/2024, às 9h10min., sob as
cominações do art. 844 da CLT.
Resta válido o link de acesso à reunião virtual já disponibilizado nos
autos.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89616631382
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:9efb6db.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-66.2024.5.13.0006
AUTOR ANDRE FERNANDO DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
TESTEMUNHA ISMAEL DA COSTA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:9efb6db.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-68.2024.5.13.0006
AUTOR ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040504
proferido nos autos.
Defiro o substabelecimento requerido, com reserva de poderes,
bem como a exclusividade das intimações em nome do causídico
Ricardo André Zambo OAB/SP 138.476, já registrado nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-68.2024.5.13.0006
AUTOR ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LIMA DA MATA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b040504
proferido nos autos.
Defiro o substabelecimento requerido, com reserva de poderes,
bem como a exclusividade das intimações em nome do causídico
Ricardo André Zambo OAB/SP 138.476, já registrado nos autos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-47.2024.5.13.0006
AUTOR ANA NATALIA GONCALVES
ADVOGADO EMANUEL BRUNO AMANCIO
CORLETT(OAB: 33180/PB)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NATALIA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f56e47
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/autora para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f2b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 27/06/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001609-56.2016.5.13.0006
AUTOR GERALDO QUIRINO DA COSTA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDIAGUA-PB SIN DOS T NA I DA P
E D D E A E EM S DE E DO EST DA
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO QUIRINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc848a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do cTST que
manteve o acórdão regional que decidiu dar provimento ao Recurso
Ordinário para julgar improcedente a demanda.
Em sede de ED-E-ED-AR, o cTST condenou a parte embargante
(autora) ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o
valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC,
decisão proferida em 10 de março de 2022.
À Contadoria deste juízo para calcular a multa cominatória em
planilha PJE-Calc.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ENIO FARIAS DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2162ae
proferido nos autos.
Frustrada a tentativa de conciliação, ante a ausência da parte
reclamada DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, Ata no id fed7908.
Libere-se o numerário existente à disposição dos autos, conta
judicial 4700112561307, transferindo-se o crédito em favor do autor,
que deverá informar os dados bancários no prazo de cinco dias.
Após, prossiga-se com a marcha executória do que remanescer da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-88.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE ENIO FARIAS DE
LUCENA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
ADVOGADO EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ
FILHO(OAB: 16495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DINIZ BRANDAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2162ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Frustrada a tentativa de conciliação, ante a ausência da parte
reclamada DIEGO DINIZ BRANDAO - ME, Ata no id fed7908.
Libere-se o numerário existente à disposição dos autos, conta
judicial 4700112561307, transferindo-se o crédito em favor do autor,
que deverá informar os dados bancários no prazo de cinco dias.
Após, prossiga-se com a marcha executória do que remanescer da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001203-88.2023.5.13.0006
AUTOR CLEITON IVSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS
S/A
ADVOGADO MARIANA COSTA MASCARENHAS
LUSTOSA(OAB: 65202/DF)
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PB 02 ATIVIDADES ESPORTIVAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f2b5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 27/06/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL LIMA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAQUEL LIMA PINHEIRO
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da manifestação do perito do Juízo inserta
nos autos mediante Id. 05149f7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da manifestação do perito do Juízo inserta
nos autos mediante Id. 05149f7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000552-22.2024.5.13.0006
AUTOR RAQUEL LIMA PINHEIRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da manifestação do perito do Juízo inserta
nos autos mediante Id. 05149f7.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-35.2024.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia
conforme indicado pelo expert no Id. 9c12207.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000577-35.2024.5.13.0006
AUTOR ALESSANDRO MARINHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU F. IMM. BRASIL LTDA
ADVOGADO JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA
BISNETO(OAB: 18011/CE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- F. IMM. BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: F. IMM. BRASIL LTDA
Notificação pelo DEJT:
Ficam as partes cientes da data e local da realização da perícia
conforme indicado pelo expert no Id. 9c12207.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0432091
proferido nos autos.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para quitar a demanda a executada requereu dilação de
prazo por 15 dias.
Considerando o tempo em que o requerimento foi feito, concede-se
prazo para pagamento até o dia 03/07/2024, no valor atualizado de
R$ 5.749,25, com inclusão dos honorários do perito.
Efetuado o pagamento, paguem-se aos credores.
Decorrido o prazo sem pagamento, inicie-se a execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-79.2023.5.13.0006
AUTOR ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO MARCELLO COUTINHO CALDEIRA
JUNIOR(OAB: 226418/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICKA FRANCELINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0351c3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Transitada em julgado a sentença de id. a78606e, cancele-se a
restrição CNIB no imóvel de MATRÍCULA: 98204.
Cálculos atualizados, renove-se a pesquisa a respeito da existência
de bens em nome dos executados CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA, CNPJ: 45.423.710/0001-62; LETICIA
TEREZA ALBANEZI ROCHA, CPF: 376.777.228-06, através do
sistema SISBAJUD, no valor de R$ 16.249,66.
Foram realizadas as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper que
demonstraram que a empresa tem como sócios JAMILLY BARROS
NOGUEIRA (CPF: 6835624361) e LUCICLEI HORTENCIA
ALBANEZI DE SOUZA (CPF: 21829525867. Intime-se o exequente
para informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000617-85.2022.5.13.0006
AUTOR ANA CAROLINA MARQUES DA
SILVEIRA
ADVOGADO SABRINA EMILLY EVANGELISTA
RIBEIRO(OAB: 29029/PB)
RÉU J D OLIVEIRA DA SILVA FARMACIA
LTDA
RÉU DINIZPHARMA - SILVA COMERCIO
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
EIRELI
RÉU JDOS INVESTIMENTOS E
CONSULTORIA JURÍDICA - GRUPOS
RÉU JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA
SILVA
RÉU SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA MARQUES DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b1f55
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Intimado para informar o CNPJ das executadas JDOS
INVESTIMENTOS E CONSULTORIA JURÍDICA - GRUPOS e
DINIZPHARMA - SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI o autor permaneceu silente.
Não tendo como efetuar pesquisas de constrição de bens em nome
dos executados sem os devidos documentos, impossível a
execução se prosseguir em seu desfavor, de modo que, devem ser
colocados no polo como terceiros até a regularização por parte do
autor.
Inscreva-se o nome do executado J D OLIVEIRA DA SILVA
FARMACIA LTDA, CNPJ: 37.578.557/0001-14 no BNDT.
Renove-se a pesquisa a respeito da existência de bens em nome
dos executados SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS EIRELI, CNPJ: 29.339.386/0001-42; J D
OLIVEIRA DA SILVA FARMACIA LTDA, CNPJ: 37.578.557/0001-
14; JOSE DHALISSON OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 070.959.164-
03 através do sistema SISBAJUD,. no valor de R$ 34.112,72.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, suspenda-se o curso da execução, pelo prazo de 1 ano,
sem contagem prescricional, nos moldes da Recomendação TRT13
SCR 7/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001667-25.2017.5.13.0006
CONSIGNANTE RODRIGO HONORATO PONTES
ADVOGADO PETRUS RODOVALHO DE ALENCAR
ROLIM(OAB: 8148/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
CONSIGNATÁRIO JONATAS OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HONORATO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ae4a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, vide ID. 8b0c460 (18/11/2019), o exequente
manteve-se inerte, sendo que este juízo realizou diversas
pesquisas,a exemplo do sisbajud, infoseg, cnib, infojud, DOI,
renajud, designação de audiência para tentativa de conciliação,
sendo que nesta somente compareceu o executado, prejudicado
assim a avença e o exequente não se manifesta nos autos nem
para indicar dados bancários para recebimento de seu credito
oriundo de bloqueio na conta do réu.
Em razão deste fato, o processo ficou com a execução frustrada por
mais de 4 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências do credor.
Assim sendo, faça-se pesquisas junto ao CCS e ou Sisbajud para
localizar dados bancários do exequente e expeça-se alvará em seu
favor com o numerário contido nas contas judiciais-SIF.
Concomitantemente, intime-se o exequente para, no prazo de 5
dias, se manifestar desta vez acerca de eventual causa suspensiva
ou interruptiva do prazo prescricional.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos
conclusos para decidir sobre a incidência da prescrição.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000627-61.2024.5.13.0006
REQUERENTES ARENA INTERMARES CLUBE E
SPORTS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES MARCOS VINICIUS DO
NASCIMENTO MONTEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DO NASCIMENTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente ação sem manifestação, arquive-
se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000627-61.2024.5.13.0006
REQUERENTES ARENA INTERMARES CLUBE E
SPORTS LTDA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
REQUERENTES MARCOS VINICIUS DO
NASCIMENTO MONTEIRO
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA INTERMARES CLUBE E SPORTS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6635796
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Transitada em julgado a presente ação sem manifestação, arquive-
se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DANTAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85857e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de carência de ação e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES o
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por RAFAEL
DANTAS ARAUJO em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV S.A. -
CNPJ nº 42.422.253/0001-01, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Considerando que o reclamante foi sucumbente no pleito
formulado, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reclamada (s), no
percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos
fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na
ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais, também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, R$100,00, porém, dispensadas, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-42.2024.5.13.0006
AUTOR RAFAEL DANTAS ARAUJO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85857e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB resolve rejeitar a preliminar
de carência de ação e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES o
pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por RAFAEL
DANTAS ARAUJO em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – DATAPREV S.A. -
CNPJ nº 42.422.253/0001-01, nos termos da fundamentação supra,
que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse
transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça
Gratuita. Considerando que o reclamante foi sucumbente no pleito
formulado, em virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A
da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
advocatícios ao(s) advogado(s) da parte reclamada (s), no
percentual de 10% do valor da condenação, que, pelos
fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF na
ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais, também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, R$100,00, porém, dispensadas, face à
concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-40.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO HENRIQUE FERNANDES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da2b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DIEGO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO em
face de JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no
caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
reclamada (s), no percentual de 10% do valor da condenação, que,
pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF
na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000027-40.2024.5.13.0006
AUTOR DIEGO HENRIQUE FERNANDES
MONTEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da2b0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por DIEGO HENRIQUE FERNANDES MONTEIRO em
face de JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no
caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
reclamada (s), no percentual de 10% do valor da condenação, que,
pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF
na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-10.2023.5.13.0006
AUTOR TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000775-72.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JEFFERSON LUIZ DE OLIVEIRA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 17/07/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000700-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
REQUERENTES EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdf82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000700-33.2024.5.13.0006
REQUERENTES ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:
27059/PB)
REQUERENTES EDMILSON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20bdf82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000780-34.2024.5.13.0026
AUTOR M.T.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.T.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3731c5b.
Processo Nº ATOrd-0000668-28.2024.5.13.0006
AUTOR RITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LHMV COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdc9671
proferido nos autos.
DESPACHO:
Tendo em vista as razões da devolução da notificação constante id
bb71aa4, intime-se a parte autora para que faça a indicação do
atual endereço da reclamada, no prazo de 5 dias, ou requerer o que
entender de direito, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
mérito.
Antes, porém, retire-se o processo da pauta do dia 01/07/2024.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-71.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDA BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS
DA SAUDE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA BERNARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add6c1c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição conjunta das reclamada e autora para requerer a
retificação do polo passivo mediante a qualificação da reclamada de
CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA para
CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S LTDA, CNPJ
38.428.487/0001-80, em razão da cisão informada, inclusive nos
termos do item 4.1 da contestação, mantendo-se integralmente os
termos do acordo celebrado nesta ação trabalhista, Id 8237489.
No contexto da pretensão requerida pelas partes, defere-se o
pedido para alteração do polo passivo, devendo constar enquanto
reclamada o CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S
LTDA, CNPJ 38.428.487/0001-80, tornando-se esta decisão
integrante da Ata da Audiência Id 5f78b67 que homologou o acordo
para os legais e jurídicos efeitos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-71.2024.5.13.0006
AUTOR JOSENILDA BERNARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS
DA SAUDE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
RÉU CENTRO NORDESTINO DE ENSINO
SUPERIOR S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO ROSSETTI
PORTELA(OAB: 91263/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID add6c1c
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Aporta petição conjunta das reclamada e autora para requerer a
retificação do polo passivo mediante a qualificação da reclamada de
CENTRO NORDESTINO DE ENSINO SUPERIOR S/S LTDA para
CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S LTDA, CNPJ
38.428.487/0001-80, em razão da cisão informada, inclusive nos
termos do item 4.1 da contestação, mantendo-se integralmente os
termos do acordo celebrado nesta ação trabalhista, Id 8237489.
No contexto da pretensão requerida pelas partes, defere-se o
pedido para alteração do polo passivo, devendo constar enquanto
reclamada o CENTRO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE S/S
LTDA, CNPJ 38.428.487/0001-80, tornando-se esta decisão
integrante da Ata da Audiência Id 5f78b67 que homologou o acordo
para os legais e jurídicos efeitos.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-87.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO FURTADO LIMA
ADVOGADO GUILHERME DA HORA
PEREIRA(OAB: 36863/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FURTADO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e40fea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 23/07/2024 às 08:40 horas, por meio
da plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000635-38.2024.5.13.0006
AUTOR KAROLAINE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTE CARLOS LOTERIAS ON LINE
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4699078
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/reclamada para, no prazo legal, oferecer
as suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-19.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE MARCOS BELO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO KLAYSON MONTEIRO DE
ARAUJO(OAB: 17585/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d782d
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa/empresa para, no prazo legal, oferecer as
suas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, sigam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000768-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA AUXILIADORA PEREIRA
TRIGUEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA PEREIRA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3454967
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento da parte exequente sob o id.
ad57bb0, defiro o pedido conforme requerido.
Aguarde-se manifestação do interessado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000928-13.2021.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO BARBOSA DE ARAUJO
SILVA
AUTOR FRANCISCO CANIDE DA SILVA
AUTOR JACIARA DO NASCIMENTO
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
AUTOR FRANCISCO CARLOS BEZERRA
AUTOR IVONALDO CARDOSO DE LIMA
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2551a57
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
A peça de ID. 0c8ef0d corresponde a acórdão exarado no âmbito da
Ação Rescisória nº 0005228-65.2023.5.13.0000, com efeitos sobre
parte da sentença de homologação de acordo exarada nestes autos
(ID. 3858f99).
A homologação foi promovida pelo juízo da Central Regional de
Efetividade.
Embora eu não vislumbre, a princípio, providência pendente por
parte da CREF, por cautela remetam-se os autos a tal unidade, para
ciência da decisão do TRT e impulso do processo como entender
pertinente (inclusive, se for o caso, com imediata devolução a esta
Vara).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000558-97.2022.5.13.0006
AUTOR RONALDO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:
24754/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3ef32c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento da parte exequente sob o id. 170555f,
onde não se opõe a suensão do processo.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExProvAS-0000798-57.2020.5.13.0006
EXEQUENTE FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
ADVOGADO PEDRO FILGUEIRAS MACEDO(OAB:
45320/BA)
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO MAURICIO SAMPAIO DA
CUNHA(OAB: 34457/BA)
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA FREIRE TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e1f98d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ajuste-se o nome da presente ação para CumPrSe - Cumprimento
provisório de sentença, posto que a classe ExProvAs encontra-se
atualmente inativada.
Efetuem-se pesquisas avançadas sniper e infoseg nos nomes dos
executados e, após, intime-se o exequente para informar se tem
interesse na instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0116000-44.2004.5.13.0006
AUTOR ANTONIA PEREIRA DO VALE
AMORIM
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU EDISIO LOPES LEITE - ME
ADVOGADO ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE(OAB: 11819/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO ISOCRATES DE TACITO LOPES
CLEMENTE(OAB: 11819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA PEREIRA DO VALE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06dbe6
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Notifique-se a autora para informar os dados
bancários(banco/número, agência, conta corrente ou poupança),
bem como contrato de honorários advocatícios para formalização da
Requisição de Pequeno Valor perante o GPREC - Sistema de
Gerenciamento de Precatório.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52ba47
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente sob o id. 58ffe79.
Observa-se que fora expedido os RPV's identificados sob os id's.
5251dbd e d2e0060, até a presente data, o executado (ESTADO
DA PARAIBA) não comprovou em Juízo os depósitos judiciais não
se encontrando à disposição deste Juízo. deixando assim
transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Ante o exposto, intime-se a parte executada (ESTADO DA
PARAIBA) para no prazo de cinco dias comprovar o depósito
judicial devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição
referente aos RPV's inseridos nos id's. 5251dbd e d2e0060 devido
aos honorários sucumbenciais e contribuições previdenciárias, sob
pena de sequestro.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-06.2019.5.13.0006
AUTOR JOAO ALISSON DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE
LOPES(OAB: 186214/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
TESTEMUNHA SELMA MARIA DA SILVA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d52ba47
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento da parte exequente sob o id. 58ffe79.
Observa-se que fora expedido os RPV's identificados sob os id's.
5251dbd e d2e0060, até a presente data, o executado (ESTADO
DA PARAIBA) não comprovou em Juízo os depósitos judiciais não
se encontrando à disposição deste Juízo. deixando assim
transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Ante o exposto, intime-se a parte executada (ESTADO DA
PARAIBA) para no prazo de cinco dias comprovar o depósito
judicial devendo ser aberta uma conta judicial ficando à disposição
referente aos RPV's inseridos nos id's. 5251dbd e d2e0060 devido
aos honorários sucumbenciais e contribuições previdenciárias, sob
pena de sequestro.
Transcorrido o prazo acima mencionado, com ou sem manifestação,
façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000894-70.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
EXEQUENTE ANANIAS BARACUHY NETO
EXEQUENTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
EXEQUENTE ARIMAR DE ARAUJO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE WALTER TOME SOARES
EXEQUENTE EDILSON COURAS DA SILVA
EXEQUENTE MARINALDO ELIAS BATISTA
EXEQUENTE SAULO MALHEIROS SERPA
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
EXEQUENTE PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
EXEQUENTE PIO SALVADOR NETO
EXEQUENTE ROMULUS AUGUSTUS BATISTA DE
LIMA
EXEQUENTE ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
EXEQUENTE JOSE GOMES SARMENTO
EXEQUENTE LINCOLN BARROS VERAS
EXEQUENTE JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
EXEQUENTE JOAO DEHON FONSECA
EXEQUENTE JOAO OLEGARIO DE LIMA
EXEQUENTE JOAO RUFINO NETO
EXEQUENTE JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2277b
proferida nos autos.
DECISÃO
Perante os atos processuais surgidos desde a decisão de ID.
8c26f44, faço novo saneamento do feito com os tópicos a seguir.
- Da oportunidade para a União se manifestar sobre cálculos
Em atenção à peça de ID. 408924b, esclareço à União que: a) Não
há norma que obrigue o juízo a homologar expressamente cálculos
antes da sua intimação a respeito; b) Nas planilhas de liquidação do
julgado há, sim, apuração de contribuições previdenciárias (por
exemplo, ID. 5cf749b dos autos principais - 0135600-
80.2006.5.13.0006).
Seja como for, por cautela e pelo fato de a União ter ficado na
expectativa de apreciação da referida peça, reabro seu prazo para
manifestação sobre os cálculos.
- Dos honorários contratuais e sucumbenciais
Em atenção à peça de ID. 32c1f50, informo que o sindicato autor
não apresentou razões suficientes para afastar o manifestado nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
demais atos judiciais deste processo quanto à forma de liberação
dos honorários contratuais (a serem mencionados em frações dos
precatórios de cada substituído e posteriormente liberados). O § 4º
do art. 22 da Lei nº. 8.906/94, por ele referido, já foi abordado na
sétima e na oitava páginas do ID. f9b61ff, com a transcrição do art.
8º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Quanto ao ente que deve receber os honorários contratuais e
sucumbenciais, parece-me correta a alegação de que deve ser o
escritório BARBOSA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ:
09.156.920/0001-78). No entanto, cautelas extras são necessárias
para tratar de duas questões: a) Ligação entre ANTÔNIO
BARBOSA DE ARAÚJO (OAB-PB nº 6053) e BARBOSA & MOTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78); b)
Efeitos da legislação, inclusive da vigente à época da sentença do
processo nº 0135600-80.2006.5.13.0006, sobre o credor dos
honorários.
- Das situações dos substituídos
As diligências determinadas no ato judicial de ID. 8c26f44 para
certificação acerca das situações dos substituídos foram cumpridas
a contento. Há, porém, duas novas cautelas a serem adotadas.
Por lapso deste juízo (e não da secretaria), o edital de ID.
d066cef/327e4b1 foi veiculado sem indicação de prazo para os
eventuais interessados se manifestarem (no ato judicial não constou
fixação de prazo). Agora, relendo o art. 218, § 3º, do CPC, entendo
que seria necessária a fixação, pois a presunção de 05 dias quando
do silêncio a respeito é para a “prática de ato processual a cargo da
parte”, e os hipotéticos interessados não são partes neste processo.
Além disso, os documentos de IDs. bde149a e 8e837a6 são um
tanto ambíguos. Aparentemente, indicam que JOÃO OLEGÁRIO DE
LIMA e PEDRO PAULO REGO L. FILHO são beneficiários de
aposentadorias e pensões por morte. Muito provavelmente, isso
significa que ambos estão vivos e também recebem pensões de
suas falecidas cônjuges. No mais, o sindicato juntou declarações
firmadas por eles recentemente, ambas com firmas reconhecidas
em cartórios (ID. c2c4cfe , fls. 621 e 627 dos autos). Contudo, por
cautela, e pelo fato de a expedição de precatórios ainda ter se
esperar as demais diligências acima determinadas, o INSS deverá
ser consultado a respeito.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, determino:
1. Intimem-se as entidades rés sobre esta decisão;
2. Intime-se o sindicato autor sobre esta decisão e para, em 10 dias,
juntar documento(s) que comprove(m) a ligação entre ANTÔNIO
BARBOSA DE ARAÚJO (OAB-PB nº 6053) e BARBOSA & MOTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78);
3. Intime-se a União sobre esta decisão e para, em 10 dias, nos
termos do art. 879, § 3º, se manifestar sobre os cálculos de
liquidação constantes nestes autos e nos do processo principal
(0135600-80.2006.5.13.0006). A manifestação deverá ser nos
presentes autos;
4. Expeça-se notificação por oficial de justiça, a ser entregue ao
presidente do sindicato (ou quem o substitua caso esteja de férias
ou afastado por outro motivo), com cópia desta decisão e indagando
se concorda com a liberação dos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais em favor do escritório BARBOSA &
MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78).
Silente em 10 dias, presumir-se-á que concorda;
5. Expeça-se novo edital como os de IDs. d066cef/327e4b1, mas
fixando prazo de 10 dias para manifestações dos eventuais
interessados;
6. Oficie-se ao INSS indagando se JOÃO OLEGÁRIO DE LIMA e
PEDRO PAULO REGO L. FILHO estão vivos e, caso tenham
falecido, quem são seus sucessores. A autarquia terá prazo de 10
dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000894-70.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO LACET VIEGAS DE
ARAUJO
EXEQUENTE ANANIAS BARACUHY NETO
EXEQUENTE FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA
EXEQUENTE JOAO BATISTA MORAIS DE
MEDEIROS
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE ALEXANDRE JOSE CARTAXO DA
COSTA
EXEQUENTE ARIMAR DE ARAUJO
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
EXEQUENTE WALTER TOME SOARES
EXEQUENTE EDILSON COURAS DA SILVA
EXEQUENTE MARINALDO ELIAS BATISTA
EXEQUENTE SAULO MALHEIROS SERPA
EXEQUENTE SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA
EXEQUENTE PEDRO PAULO DO REGO LUNA
FILHO
EXEQUENTE PIO SALVADOR NETO
EXEQUENTE ROMULUS AUGUSTUS BATISTA DE
LIMA
EXEQUENTE ROBERTO CAMPELO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXEQUENTE JOSE GOMES SARMENTO
EXEQUENTE LINCOLN BARROS VERAS
EXEQUENTE JOACYL BERNARDINO DA CRUZ
EXEQUENTE JOAO DEHON FONSECA
EXEQUENTE JOAO OLEGARIO DE LIMA
EXEQUENTE JOAO RUFINO NETO
EXEQUENTE JOSE TAVARES DE ARAUJO NETO
EXECUTADO EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO PEDRO BERNARDO DA SILVA
NETO(OAB: 7343/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENGENHEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b2277b
proferida nos autos.
DECISÃO
Perante os atos processuais surgidos desde a decisão de ID.
8c26f44, faço novo saneamento do feito com os tópicos a seguir.
- Da oportunidade para a União se manifestar sobre cálculos
Em atenção à peça de ID. 408924b, esclareço à União que: a) Não
há norma que obrigue o juízo a homologar expressamente cálculos
antes da sua intimação a respeito; b) Nas planilhas de liquidação do
julgado há, sim, apuração de contribuições previdenciárias (por
exemplo, ID. 5cf749b dos autos principais - 0135600-
80.2006.5.13.0006).
Seja como for, por cautela e pelo fato de a União ter ficado na
expectativa de apreciação da referida peça, reabro seu prazo para
manifestação sobre os cálculos.
- Dos honorários contratuais e sucumbenciais
Em atenção à peça de ID. 32c1f50, informo que o sindicato autor
não apresentou razões suficientes para afastar o manifestado nos
demais atos judiciais deste processo quanto à forma de liberação
dos honorários contratuais (a serem mencionados em frações dos
precatórios de cada substituído e posteriormente liberados). O § 4º
do art. 22 da Lei nº. 8.906/94, por ele referido, já foi abordado na
sétima e na oitava páginas do ID. f9b61ff, com a transcrição do art.
8º da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Quanto ao ente que deve receber os honorários contratuais e
sucumbenciais, parece-me correta a alegação de que deve ser o
escritório BARBOSA & MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ:
09.156.920/0001-78). No entanto, cautelas extras são necessárias
para tratar de duas questões: a) Ligação entre ANTÔNIO
BARBOSA DE ARAÚJO (OAB-PB nº 6053) e BARBOSA & MOTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78); b)
Efeitos da legislação, inclusive da vigente à época da sentença do
processo nº 0135600-80.2006.5.13.0006, sobre o credor dos
honorários.
- Das situações dos substituídos
As diligências determinadas no ato judicial de ID. 8c26f44 para
certificação acerca das situações dos substituídos foram cumpridas
a contento. Há, porém, duas novas cautelas a serem adotadas.
Por lapso deste juízo (e não da secretaria), o edital de ID.
d066cef/327e4b1 foi veiculado sem indicação de prazo para os
eventuais interessados se manifestarem (no ato judicial não constou
fixação de prazo). Agora, relendo o art. 218, § 3º, do CPC, entendo
que seria necessária a fixação, pois a presunção de 05 dias quando
do silêncio a respeito é para a “prática de ato processual a cargo da
parte”, e os hipotéticos interessados não são partes neste processo.
Além disso, os documentos de IDs. bde149a e 8e837a6 são um
tanto ambíguos. Aparentemente, indicam que JOÃO OLEGÁRIO DE
LIMA e PEDRO PAULO REGO L. FILHO são beneficiários de
aposentadorias e pensões por morte. Muito provavelmente, isso
significa que ambos estão vivos e também recebem pensões de
suas falecidas cônjuges. No mais, o sindicato juntou declarações
firmadas por eles recentemente, ambas com firmas reconhecidas
em cartórios (ID. c2c4cfe , fls. 621 e 627 dos autos). Contudo, por
cautela, e pelo fato de a expedição de precatórios ainda ter se
esperar as demais diligências acima determinadas, o INSS deverá
ser consultado a respeito.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, determino:
1. Intimem-se as entidades rés sobre esta decisão;
2. Intime-se o sindicato autor sobre esta decisão e para, em 10 dias,
juntar documento(s) que comprove(m) a ligação entre ANTÔNIO
BARBOSA DE ARAÚJO (OAB-PB nº 6053) e BARBOSA & MOTA
ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
3. Intime-se a União sobre esta decisão e para, em 10 dias, nos
termos do art. 879, § 3º, se manifestar sobre os cálculos de
liquidação constantes nestes autos e nos do processo principal
(0135600-80.2006.5.13.0006). A manifestação deverá ser nos
presentes autos;
4. Expeça-se notificação por oficial de justiça, a ser entregue ao
presidente do sindicato (ou quem o substitua caso esteja de férias
ou afastado por outro motivo), com cópia desta decisão e indagando
se concorda com a liberação dos honorários advocatícios
contratuais e sucumbenciais em favor do escritório BARBOSA &
MOTA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 09.156.920/0001-78).
Silente em 10 dias, presumir-se-á que concorda;
5. Expeça-se novo edital como os de IDs. d066cef/327e4b1, mas
fixando prazo de 10 dias para manifestações dos eventuais
interessados;
6. Oficie-se ao INSS indagando se JOÃO OLEGÁRIO DE LIMA e
PEDRO PAULO REGO L. FILHO estão vivos e, caso tenham
falecido, quem são seus sucessores. A autarquia terá prazo de 10
dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000643-15.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGANTE ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGADO ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
EMBARGADO CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA FERREIRA
- ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba5d7e
proferida nos autos.
DESPACHO
Com o despacho de ID. 7a68169, determinou-se o seguinte:
“Concomitantemente, certifique-se a interposição dos
presentes embargos na demanda principal e suspenda-se a
execução do bem questionado até o julgamento final desta
ação.”
Foi, portanto, deferido parcialmente o pedido por tutela de urgência
formulado nos autos destes Embargos de Terceiro.
Quanto ao pleito liminar por imediata baixa da indisponibilidade do
bem no CNIB, considero não demonstrado periculum in mora tal
que demande o deferimento neste momento. O trâmite de
Embargos de Terceiro é consideravelmente rápido. Quando da
prolação da sentença, será reavaliada a oportunidade de, antes do
trânsito em julgado, ser registrada a baixa no CNIB.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 7a68169).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000643-15.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JULIO AUGUSTO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGANTE ROSALIA NAVARRO DE ALMEIDA
FERREIRA
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
EMBARGADO ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
EMBARGADO CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMAR CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba5d7e
proferida nos autos.
DESPACHO
Com o despacho de ID. 7a68169, determinou-se o seguinte:
“Concomitantemente, certifique-se a interposição dos
presentes embargos na demanda principal e suspenda-se a
execução do bem questionado até o julgamento final desta
ação.”
Foi, portanto, deferido parcialmente o pedido por tutela de urgência
formulado nos autos destes Embargos de Terceiro.
Quanto ao pleito liminar por imediata baixa da indisponibilidade do
bem no CNIB, considero não demonstrado periculum in mora tal
que demande o deferimento neste momento. O trâmite de
Embargos de Terceiro é consideravelmente rápido. Quando da
prolação da sentença, será reavaliada a oportunidade de, antes do
trânsito em julgado, ser registrada a baixa no CNIB.
Utilize-se o presente ato judicial para baixa da pendência de
apreciação da liminar.
Intimem-se.
Cumpra-se o determinado no referido ato judicial (ID. 7a68169).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000662-21.2024.5.13.0006
CONSIGNANTE POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO AQUINO FREIRE
CORREIA
TERCEIRO
INTERESSADO
CASSIA ALECSANDRA MARINHO
FREIRE
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef31228
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Diante da impossibilidade de expedição de alvarás com as contas
informadas na Ata de Audiência Id 42507c1, notifique-se o
consignatário para confirmar os dados bancários.
Apresentados os dados, expeçam-se os alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-34.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:c4e8c55.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-34.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Destinatário: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ficam as partes notificadas da sentença de #id:c4e8c55.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-89.2024.5.13.0006
AUTOR J.C.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81449d9.
Processo Nº ATOrd-0000651-89.2024.5.13.0006
AUTOR J.C.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.G.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81449d9.
Processo Nº ATSum-0000767-95.2024.5.13.0006
AUTOR DOUGLAS TRINDADE CAMPOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UZZI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS TRINDADE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c52d9d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 19/07/2024 07:40 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO
DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em
realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.
Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão
será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,
a sessão realizar-se-á na forma da notificação
Intimem-se as partes.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato
implicará em arquivamento do feito, devendo da notificação à
parte reclamada constar a pena de revelia para o caso de
ausência à audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-43.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9074da
proferido nos autos.
Apraze-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor,
id 79777f8.,
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-43.2024.5.13.0006
AUTOR PAULO DOS SANTOS PEIXOTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9074da
proferido nos autos.
Apraze-se audiência de conciliação, conforme requerido pelo autor,
id 79777f8.,
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000192-87.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE LUANA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RODRIGO FERNANDES DE BARROS
LIMA(OAB: 19096/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para, no prazo
legal, querendo, impugnar os embargos de declaração opostos pela
parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000528-91.2024.5.13.0006
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec78070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aVagner Mouzinho de Sousa e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
270,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-91.2024.5.13.0006
AUTOR VAGNER MOUZINHO DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec78070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aVagner Mouzinho de Sousa e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além de honorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
270,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a046820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aClevison do Nascimento Carneiro e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
128,40, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-17.2024.5.13.0006
AUTOR CLEVISON DO NASCIMENTO
CARNEIRO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVISON DO NASCIMENTO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a046820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar e a prejudicial de mérito
suscitadas, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
aClevison do Nascimento Carneiro e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de Uber do Brasil Tecnologia
LTDA,para condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na
presente decisão (13ºs salários e férias + 1/3, além
dehonorários de sucumbência, estes em favor do advogado do
reclamante), acrescidos de atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
128,40, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a95743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 10.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aLuciana Silva
do Nascimento e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado da reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada da autora.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
150,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor da reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a95743
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, declaro a
prescrição sobre os títulos porventura devidos até 10.01.2019,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça aLuciana Silva
do Nascimento e julgo procedente em parte a sua reclamação
em face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la
ao pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (13ºs
salários e férias + 1/3, além de honorários de sucumbência,
estes em favor do advogado da reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada da autora.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
150,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor da reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RHYAN DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d486d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aRhyan dos Santos Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Ellen
dos Santos Ramos e Ricardo Fernando de Souza Pessoa,para
condená-los (em responsabilidade solidária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; indenização por custos com
motocicleta; aviso prévio; férias + 1/3; 13ºs salários; FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
(registro em CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após
o transito em julgado desta decisão. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS, sem
prejuízo da cobrança da multa em favor do reclamante.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (mas considerando praticando o tempo de serviço ora
reconhecido - 12.07.2021 e 09.04.2024, extinto por iniciativa da
empregadora com aviso prévio projetado em 15.05.2024). No
caso de rejeição, deverá informar a este juízo, por escrito, os
fundamentos legais em que se baseia (mediante ofício formal
ou qualquer peça simples, mesmo que manuscrita, entregue ao
reclamante para colacionar aos presentes autos).
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000504-63.2024.5.13.0006
AUTOR RHYAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RICARDO FERNANDO DE SOUZA
PESSOA
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
RÉU ELLEN DOS SANTOS RAMOS
ADVOGADO LAURA DE LIMA LOPES(OAB:
26816/PB)
ADVOGADO SARA ALVES DE SOUZA
ANIZIO(OAB: 27212/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELLEN DOS SANTOS RAMOS
PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLEN DOS SANTOS RAMOS
- RICARDO FERNANDO DE SOUZA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d486d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aRhyan dos Santos Silva e
julgo procedente em parte a sua reclamação em face de Ellen
dos Santos Ramos e Ricardo Fernando de Souza Pessoa,para
condená-los (em responsabilidade solidária) ao pagamento dos
títulos deferidos na presente decisão (adicional de
periculosidade e reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13ºs
salários e FGTS + 40%; indenização por custos com
motocicleta; aviso prévio; férias + 1/3; 13ºs salários; FGTS;
Multa de 40% sobre o FGTS; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a primeira reclamada à obrigação de fazer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(registro em CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após
o transito em julgado desta decisão. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 200,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS, sem
prejuízo da cobrança da multa em favor do reclamante.
O reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Previdência deverá analisar demais requisitos previstos em
lei (mas considerando praticando o tempo de serviço ora
reconhecido - 12.07.2021 e 09.04.2024, extinto por iniciativa da
empregadora com aviso prévio projetado em 15.05.2024). No
caso de rejeição, deverá informar a este juízo, por escrito, os
fundamentos legais em que se baseia (mediante ofício formal
ou qualquer peça simples, mesmo que manuscrita, entregue ao
reclamante para colacionar aos presentes autos).
Custas a cargo dos reclamados, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000629-31.2024.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA SILVA ADELINO
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SILVA ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c26e73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
ANA PAULA SILVA ADELINO em face de INSTITUTO NACIONAL
DE GESTÃO DE SAÚDE, condenando a parte reclamada, a pagar à
parte reclamante as seguintes verbas:
a) salário de fevereiro de 2024;
b) férias proporcionais+ 1/3;
c) 13º salário proporcional;
d) indenização pela ausência de depósitos do FGTS de todo
período laborado ;
e) indenização do art. 479 da CLT;
f) adicional noturno do mês de fevereiro de 2024 (jornada das
19 às 07h, observado o adicional noturno na prorrogação da
jornada, após às 5h);
g) multa do art. 477 da CLT/;
h) multa do art. 467 da CLT.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e a reclamada via postal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f346ebf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f346ebf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DALVA ALVES DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfdaacf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000379-95.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DALVA ALVES DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfdaacf
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Ismeralda
Karla da Silva Ferreira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Ágape Construções e Serviços Ltda e o
Estado da Paraiba,para condená-las (o ente público de forma
subsidiária) ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (salário dos dias laborados em dezembro, aviso prévio,
13º salário de 2023 e proporcional de 2024, férias acrescidas do
terço constitucional integrais de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024, FGTS e sua multa, descontando-se o valor
depositado, multa do art. 477, §8º da CLT, adicional de
insalubridade no grau máximo, a partir de 23.09.2021 e
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo e estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de juros e atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo somente da primeira reclamada (o ente publico
é isento do pagamento de custas, de acordo com o art. 790-A
da CLT), calculadas sobre o valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Ciência às partes.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Emprego deverá analisar demais requisitos previstos em lei
(mas considerando praticando o tempo de serviço ora
reconhecido – 01.12.2020 a 20.12.2023, extinto por rescisão
indireta com aviso prévio projetado em 27.01.2024).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001308-65.2023.5.13.0006
AUTOR ISMERALDA KARLA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMERALDA KARLA DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57f36f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas pelas rés,
concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a Ismeralda
Karla da Silva Ferreira e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Ágape Construções e Serviços Ltda e o
Estado da Paraiba,para condená-las (o ente público de forma
subsidiária) ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (salário dos dias laborados em dezembro, aviso prévio,
13º salário de 2023 e proporcional de 2024, férias acrescidas do
terço constitucional integrais de 2022/2023 e proporcionais de
2023/2024, FGTS e sua multa, descontando-se o valor
depositado, multa do art. 477, §8º da CLT, adicional de
insalubridade no grau máximo, a partir de 23.09.2021 e
honorários periciais e de sucumbência, aqueles em favor do
perito do juízo e estes em favor do advogado da reclamante),
acrescidos de juros e atualização monetária, consoante o
cálculo anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo somente da primeira reclamada (o ente publico
é isento do pagamento de custas, de acordo com o art. 790-A
da CLT), calculadas sobre o valor da condenação, conforme
planilha em anexo.
Ciência às partes.
A reclamante poderá, independentemente do trânsito em
julgado, imprimir esta sentença e apresentá-la ao Ministério do
Trabalho e Previdência para habilitação no seguro-
desemprego. A presente sentença, portanto, servirá como
alvará para habilitação no seguro-desemprego, suprindo a
inexistência de registro em CTPS e de documentos e demais
formalidades cadastrais. Porém, como condição para a
liberação do benefício a seu encargo, o Ministério do Trabalho
e Emprego deverá analisar demais requisitos previstos em lei
(mas considerando praticando o tempo de serviço ora
reconhecido – 01.12.2020 a 20.12.2023, extinto por rescisão
indireta com aviso prévio projetado em 27.01.2024).
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc150a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Victor Mario Teotonio Ramalho Mendonça, afasto as
preliminares suscitadae julgo procedente a sua reclamação em
face de Sarc Bar e Restaurante Ltda, para condená-la
aopagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, 13º salário de todo o período contratual, férias
acrescidas do terço constitucional de forma dobrada nos
períodos de 2021/2022 e 2022/2023, de forma simples no
período de 2023/2024 e proporcional de 2024/2025, FGTS e sua
multa, multa do art. 477, §8º da CLT, indenização por dano
moral, indenização pela não entrega das guias do seguro-
desemprego ehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
360,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4faba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJosenildo Januário
Gomes e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - Emlur,para condená-las (esta
em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos em 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS + 40%; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Aos cálculos, fica acrescida a multa imposta pelo Eg. TRT-13 à
primeira reclamada (ID. f5e7c7c).
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000482-05.2024.5.13.0006
AUTOR VICTOR MARIO TEOTONIO
RAMALHO MENDONCA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR MARIO TEOTONIO RAMALHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc150a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Victor Mario Teotonio Ramalho Mendonça, afasto as
preliminares suscitadae julgo procedente a sua reclamação em
face de Sarc Bar e Restaurante Ltda, para condená-la
aopagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, 13º salário de todo o período contratual, férias
acrescidas do terço constitucional de forma dobrada nos
períodos de 2021/2022 e 2022/2023, de forma simples no
período de 2023/2024 e proporcional de 2024/2025, FGTS e sua
multa, multa do art. 477, §8º da CLT, indenização por dano
moral, indenização pela não entrega das guias do seguro-
desemprego ehonorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão. Na omissão patronal, multa diária de R$
360,00, limitada a 10 dias, quando então a Secretaria do Juízo
realizará as anotações em CTPS, sem prejuízo da cobrança da
multa em favor do reclamante.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca4faba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto as preliminares suscitadas, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça aJosenildo Januário
Gomes e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de SP Soluções Ambientais LTDA - EPP e Autarquia Especial
Municipal de Limpeza Urbana - Emlur,para condená-las (esta
em responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (diferenças de adicional de
insalubridade e reflexos em 13º salário, férias acrescidas do
terço constitucional e FGTS + 40%; além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença. Tudo de acordo
com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Aos cálculos, fica acrescida a multa imposta pelo Eg. TRT-13 à
primeira reclamada (ID. f5e7c7c).
Em prazo e sob cominação a serem fixados após o trânsito em
julgado, a primeira reclamada, em obrigação personalíssima,
deverá fornecer ao reclamante o PPP em conformidade com os
parâmetros legais e o decidido nesta sentença (adicional de
insalubridade em grau máximo).
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001270-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3034e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001270-53.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA LUCIENE DOS SANTOS
COUTINHO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIENE DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a3034e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a777086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Pietá Projetos e Construções LTDA na
reclamação em que contende com José Luiz dos Santos, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000316-70.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RÉU PIETA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO NICOLAS DE OLIVEIRA
SAFADI(OAB: 28078/PB)
ADVOGADO MATHEUS CESAR DE CARVALHO
PONTES(OAB: 27915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a777086
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Pietá Projetos e Construções LTDA na
reclamação em que contende com José Luiz dos Santos, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000712-47.2024.5.13.0006
REQUERENTE EDSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO REBRITE - RECICLAGEM DE
MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDSON DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 93286ab
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000704-70.2024.5.13.0006
REQUERENTE ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERIDO CONDOMINIO MANAIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASTROGILDO OLIVEIRA E SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
da decisão de Id 966afac
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-31.2024.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATRIZ COMUNICACAO VISUAL
LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que deve se manifestar no prazo de 5
dias, acerca dos embargos a execução - Id. c65af69, conforme
determinado na ata de audiência - id. b9f978e.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-79.2020.5.13.0006
AUTOR JOSE VALTER DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU EL TIMANI CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, os sucessores intimados por seu
patrono para requerem o que entenderem de direito. Prazo, 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que se manifestar, no prazo de 5
dias, acerca dos esclarecimentos e respostas aos quesitos
suplementares apresentados pelo perito.
Fica ciente, no mesmo prazo acima, de que poderá apresentar suas
razões finais por memoriais escritos, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-97.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica vossa senhoria ciente de que se manifestar, no prazo de 5
dias, acerca dos esclarecimentos e respostas aos quesitos
suplementares apresentados pelo perito.
Fica ciente, no mesmo prazo acima, de que poderá apresentar suas
razões finais por memoriais escritos, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 03/07/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000248-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOAB BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 03/07/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 03/07/2024 07:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 03/07/2024 07:55 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89179638741
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-06.2024.5.13.0006
AUTOR EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DURE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4973878
proferido nos autos.
Requerimento da parte reclamada pendente de análise (id e266f08
).
Por meio da aludida petição a reclamada requereu a redesignação
da audiência marcada para o dia 28.06, argumentando que não foi
observado o quinquídio previsto em lei, o que, a seu juízo, deve ser
observado para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Em sequência, alega que os patronos irão participar de audiência
no mesmo dia e horário perante a 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, proc 0000678-75.2024.5.13.0005, cuja audiência fora
marcada previamente.
Por fim, requereu que a audiência fosse designada de forma
telepresencial.
Inicialmente, quanto ao argumento de não ter sido observado o
quinquídio não legal não prospera.
É que a notificação inicial foi entregue no dia 14.06.2024 (id
0834d5b), e a audiência do dia 21.06.2024 (id – 2da239c) somente
não foi realizada porque naquele momento ainda não tinham se
passados cinco dias, na verdade era o quinto dia, a partir da
notificação inicial. Daí em diante inexiste a necessidade de observar
novamente o quinquídio, que, como é cediço, observa-se apenas
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
uma vez, de forma que a notificação feita pelo oficial de Justiça em
25.06.2024 (certidão de id – da9714d) apenas foi cumprida dessa
forma, com urgência, para agilizar a comunicação, e haver tempo
hábil para ciência da parte reclamada, mas, repita-se, não sendo
mais necessário observar o quinquídio, pois já se passaram bem
mais que cinco dias da notificação inicial, feita em 14.06.2024.
Portanto, nada a deferir quanto ao pedido de adiamento pela
alegação de inobservância do quinquídio, estando preservados os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
No tocante à alegação de que os patronos da reclamada vão
participar de outra audiência perante a 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, cuja notificação fora feita previamente, não há
comprovação de que os advogados tenha sido de fato habilitados
nos referidos autos, o que se tem em consulta ao Pje é apenas que
de fato a audiência ocorrerá no dia 28.06 às 08:30, de forma
telepresencial.
Assim, e mesmo que os advogados venham a ser habilitados em tal
processo, como há 3 advogados constituídos nos presentes autos
(id 8a77907), é possível que um deles possa participar da outra
audiência, de forma que se indefere o adiamento também por esse
fundamento.
Por fim, para facilitar e a viabilizar a participação dos causídicos em
ambas as audiências, como a anterior foi marcada de forma
telepresencial, o juízo autoriza que a audiência seja realizada de
forma híbrida, com link a ser disponibilizado nos autos para quem
não possa participar de forma presencial, participe de forma
telepresencial.
Providencie a Secretaria a criação do link, certificando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-06.2024.5.13.0006
AUTOR EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DURE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4973878
proferido nos autos.
Requerimento da parte reclamada pendente de análise (id e266f08
).
Por meio da aludida petição a reclamada requereu a redesignação
da audiência marcada para o dia 28.06, argumentando que não foi
observado o quinquídio previsto em lei, o que, a seu juízo, deve ser
observado para assegurar o contraditório e a ampla defesa.
Em sequência, alega que os patronos irão participar de audiência
no mesmo dia e horário perante a 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, proc 0000678-75.2024.5.13.0005, cuja audiência fora
marcada previamente.
Por fim, requereu que a audiência fosse designada de forma
telepresencial.
Inicialmente, quanto ao argumento de não ter sido observado o
quinquídio não legal não prospera.
É que a notificação inicial foi entregue no dia 14.06.2024 (id
0834d5b), e a audiência do dia 21.06.2024 (id – 2da239c) somente
não foi realizada porque naquele momento ainda não tinham se
passados cinco dias, na verdade era o quinto dia, a partir da
notificação inicial. Daí em diante inexiste a necessidade de observar
novamente o quinquídio, que, como é cediço, observa-se apenas
uma vez, de forma que a notificação feita pelo oficial de Justiça em
25.06.2024 (certidão de id – da9714d) apenas foi cumprida dessa
forma, com urgência, para agilizar a comunicação, e haver tempo
hábil para ciência da parte reclamada, mas, repita-se, não sendo
mais necessário observar o quinquídio, pois já se passaram bem
mais que cinco dias da notificação inicial, feita em 14.06.2024.
Portanto, nada a deferir quanto ao pedido de adiamento pela
alegação de inobservância do quinquídio, estando preservados os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
No tocante à alegação de que os patronos da reclamada vão
participar de outra audiência perante a 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, cuja notificação fora feita previamente, não há
comprovação de que os advogados tenha sido de fato habilitados
nos referidos autos, o que se tem em consulta ao Pje é apenas que
de fato a audiência ocorrerá no dia 28.06 às 08:30, de forma
telepresencial.
Assim, e mesmo que os advogados venham a ser habilitados em tal
processo, como há 3 advogados constituídos nos presentes autos
(id 8a77907), é possível que um deles possa participar da outra
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
audiência, de forma que se indefere o adiamento também por esse
fundamento.
Por fim, para facilitar e a viabilizar a participação dos causídicos em
ambas as audiências, como a anterior foi marcada de forma
telepresencial, o juízo autoriza que a audiência seja realizada de
forma híbrida, com link a ser disponibilizado nos autos para quem
não possa participar de forma presencial, participe de forma
telepresencial.
Providencie a Secretaria a criação do link, certificando nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-18.2023.5.13.0006
AUTOR JOAO EDSON LEONEL DE
ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6bd518
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, que reformou a sentença de primeiro grau,
julgando improcedentes todos os pleitos formulados pela parte
autora.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 600124571897.
Expeça-se alvará judicial. Intime-se a reclamada nos dados
bancários UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, CNPJ:
17.895.646/0001-87, Banco: Citibank (745), Agência: 0001,
Paulista, Conta Corrente: 3462446-5
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6285f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. c9ca7d5, intime-se a
parte executada por seu patrono para que efetue o depósito judicial
referente a dívida exequenda id. 9dd2d6e no prazo de 48h, sob
pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-74.2024.5.13.0006
AUTOR CAROLINA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e9570
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito retornou a este Juízo, com acórdão do TRT13
transitado em julgado, pela improcedência da ação.
Há depósito recursal nos autos, efetuado pela reclamada na conta
judicial 600124571897.
Expeça-se alvará judicial. devendo a vara providenciar a devolução
através de GRU.
Cumprido o alvará pela instituição bancária e, sem outras
pendências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000465-66.2024.5.13.0006
AUTOR JOSILANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a6285f
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. c9ca7d5, intime-se a
parte executada por seu patrono para que efetue o depósito judicial
referente a dívida exequenda id. 9dd2d6e no prazo de 48h, sob
pena de início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ded820
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. 55149d1, requisite-se
ao e.TRT o pagamento dos honorários à Perita do Juízo Julia
Cristina dos Santos Melo - CPF: 090.226.584-90, arbitrados de
forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência à perita do Juízo.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001026-27.2023.5.13.0006
AUTOR PEDRO HENRIQUE DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA NICOLAU FAUSTINO DA
SILVA(OAB: 23818/PB)
RÉU CC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ded820
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão exarada sob o id. 55149d1, requisite-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ao e.TRT o pagamento dos honorários à Perita do Juízo Julia
Cristina dos Santos Melo - CPF: 090.226.584-90, arbitrados de
forma parcimoniosa em R$ 800,00.
Cumprida a determinação acima, dê-se ciência à perita do Juízo.
Arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933ec60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se a parte executada para se pronunciar no prazo de 5
dias, acerca da manifestação lançada nos autos pela parte
exequente (id. 9524bca).
Caso haja concordância da parte exequente com os termos
apresentado na manifestação da parte exequente acima referida,
proceda a Secretaria com o agendamento de nova audiência de
conciliação com a devida notificação das partes. Caso contrário,
prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000280-04.2019.5.13.0006
AUTOR FABIOLLA VIRGINIA SILVA DE
SANTANA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSULTORIA EDUCACIONAL
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RINALDO MOREIRA PINTO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU RF - CURSOS DE SAUDE LTDA -
EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RF - CURSOS DE SAUDE LTDA - EPP
- RINALDO MOREIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 933ec60
proferido nos autos.
DESPACHO:
Notifique-se a parte executada para se pronunciar no prazo de 5
dias, acerca da manifestação lançada nos autos pela parte
exequente (id. 9524bca).
Caso haja concordância da parte exequente com os termos
apresentado na manifestação da parte exequente acima referida,
proceda a Secretaria com o agendamento de nova audiência de
conciliação com a devida notificação das partes. Caso contrário,
prossiga-se com os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6793d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
15.05.2019; bem como, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porJENIFFER SANTANA
DA SILVAem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS
S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) FGTS, referente ao período de junho de 2020 a
maio de 2022; b) FGTS referente às verbas rescisórias mais os
reflexos na multa de 40% do FGTS; c) diferença salarial do ano de
2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), do
ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e
dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais); d) multa do art. 477 da CLT; e) acréscimo advindo da
multa do art. 467 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma daFundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6793d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas;pronunciar a
prescrição quinquenal, para extinguir com resolução do mérito todos
os pedidos prescritíveis e exigíveis por via acionária anteriores a
15.05.2019; bem como, JULGAR PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados porJENIFFER SANTANA
DA SILVAem facede CONTAX S.A. ETAM LINHAS AEREAS
S/A., condenando a primeira Ré, de forma principal, e a segunda
Reclamada, de forma subsidiária, a pagarem, à Autora, os
seguintes títulos:a) FGTS, referente ao período de junho de 2020 a
maio de 2022; b) FGTS referente às verbas rescisórias mais os
reflexos na multa de 40% do FGTS; c) diferença salarial do ano de
2021, no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), do
ano de 2022, no valor total de R$ 672,00 (seiscentos e setenta e
dois reais) e do ano de 2023, no valor de R$ 270,00 (duzentos e
setenta reais); d) multa do art. 477 da CLT; e) acréscimo advindo da
multa do art. 467 da CLT;concedendo, ainda, à Autora, os
benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma daFundamentação
supra, que passa a integrar o presente dispositivo como se nele
estivesse transcrita.
A sentença está saindo ilíquida em razão das férias do Contador.
Os valores serão apurados em processo simples de liquidação de
sentença.
Deve ser observada a Lei da Recuperação Judicial, Lei n. 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, acolhida em Decisão de conhecimento
deste Juízo, através de diversos outros processos que tramitam
nesta Vara, para ordem de preferência do crédito aqui apurado.
Custas processuais, pelas Rés, no importe de R$100,00,
calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Honorários advocatícios, devidos pela Autora, na forma
estabelecida na fundamentação acima, devendo ficar em condição
suspensiva de exigibilidade.
Honorários advocatícios, a serem pagos pelas Rés, em benefício do
advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor
da condenação, os quais restarão discriminados quando da
elaboração dos cálculos, na respectiva planilha.
Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser
observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do
Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem
como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.
No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a
natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.
28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo as Rés comprovarem tais
recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que
autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de
tais contribuições, execute-se.
Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o
exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.
0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o
salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria
MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.
Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
- JOSE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cc6fa
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada JOSE BARROS- noId 16be7ca e da parte exequente
noId 26144cd, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001051-89.2023.5.13.0022
REQUERENTE ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO DIANA MARIA EMILIANO MARTINS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
REQUERIDO MULTCELL TELEFONIA LTDA
REQUERIDO JOSE BARROS
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
REQUERIDO MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZEANE MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4cc6fa
proferida nos autos.
DECISÃO:Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte
executada JOSE BARROS- noId 16be7ca e da parte exequente
noId 26144cd, eis que preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
respostas ao agravo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, subam os autos ao
Egrégio TRT da 13ª Região.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000899-41.2023.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA BETANIA NUNES
CLEMENTINO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54983ad
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se os credores para informarem, em 5 (cinco)
dias, seus dados bancários para expedição do Requisitório de
Precatório (RP) ou o Requisitório de Pequeno Valor (RPV),
conforme o caso.
Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE DA ECONOMIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530383a
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fe347
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000077-18.2024.5.13.0022
AUTOR LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530383a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o perito, para que apresente o laudo pericial, no prazo
improrrogável de 10 (dez) dias. O prazo do perito será contado a
partir da ciência da notificação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fe347
proferido nos autos.
DESPACHO: O débito referente ao reclamante encontra-se quitado,
restando às verbas previdenciárias. Desta forma, remetam-se os
presentes autos àCentral Regional de Efetividade conforme
determinado no art. 1º do ATO TRT SCR nº 006/2011.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000895-04.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e56db8
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se os credores para informarem, em 5 (cinco)
dias, seus dados bancários para expedição do Requisitório de
Precatório (RP) ou o Requisitório de Pequeno Valor (RPV),
conforme o caso.
Cumprida a determinação acima, expeça-se precatório/RPV.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784ecc2
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 7739e07 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001229-38.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTIANA COSTA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto de assistência a Saúde do
servidor-IASS,
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA COSTA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 784ecc2
proferida nos autos.
DECISÃO: Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso ordinário da parte
reclamada noId 7739e07 à instância superior. Dessa forma, recebo
recurso.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381998c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId c3c56ca, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-62.2024.5.13.0022
AUTOR ROSIVALDA DIAS BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PEDRO HENRIQUE SATIRO
MARCELINO ROLIM WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS
POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS
E SERVICOS MEDICOS EIRELI
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
- PEDRO HENRIQUE SATIRO MARCELINO ROLIM
WANDERLEY
- POLICLINICA VIVA DIAGNOSTICOS E SERVICOS MEDICOS
EIRELI
- TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
- VIVA SERVICOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 381998c
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada noId c3c56ca, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DOS SANTOS CORGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527a9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Suspenda-se o que foi determinado no despacho no Id
6865e3a.
Recolha-se o depósito judicial noId 131551e em favor do INSS e
registre-se o pagamento nos autos.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000201-98.2024.5.13.0022
AUTOR LEONARDO DOS SANTOS CORGA
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
ADVOGADO EVERTON SANTANA ALVES(OAB:
44818/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JOSE DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527a9fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO:Suspenda-se o que foi determinado no despacho no Id
6865e3a.
Recolha-se o depósito judicial noId 131551e em favor do INSS e
registre-se o pagamento nos autos.
Considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000158-98.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE GUILHERME FREITAS DE
CARVALHO
ADVOGADO EVA ELLEN IZIDRO PEREIRA(OAB:
31021/PB)
ADVOGADO ANNA KARENINA GOMES PEREIRA
MARQUES MELO(OAB: 30952/PB)
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
RÉU JOSEANE CANDIDO GONCALVES
84077425468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME FREITAS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15205be
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, verificam-se que os valores existentes nas
contas judiciais 4099.042.04958013-9(R$268,49) e
4099.042.04958014-7(R$503,85) pertencem a advogada do autor
Anna Karenina Gomes Pereira Marques Melo, uma vez que não
foram transferidos para a sua conta bancária. Conforme
comprovantes(id.b078369), os alvarás expedidos foram devolvidos
com a informação 2095 0003 AUSENCIA OU DIVERGENCIA
INDICACAO CPF CNP.
Assim, intime-se a advogada do autor para informar os dados
corretos da sua conta bancária a fim de transferência de seu
crédito, no prazo de 05(cinco) dias. Com a informação dos dados da
conta, expeça-se novo alvará.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-18.2020.5.13.0022
AUTOR MARLENE ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLENE ODILON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c42bfd
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLOR BERCARIO E ENSINO INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5f0ac
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 71d8aed, pelas razões já
declinadas no despacho noId 4bc45c9. Intime-se.
Após, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho supracitado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6a777
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
d434515, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-18.2020.5.13.0022
AUTOR MARLENE ODILON DOS SANTOS
ADVOGADO NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RÉU PATRICIA RAQUEL PASSOS
ARAUJO
RÉU MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
ADVOGADO LUDMILLE TUANNY DE SOUZA
LOPES SALES(OAB: 36126/PE)
RÉU HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO SERVIÇOS DE
LANCHONETE EIRELI
- MARIA ZENILDA DOS PASSOS ARAUJO
- RESTAURANTE COZINHA DA VO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c42bfd
proferida nos autos.
DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a
notificação retro, suspenda-se a execução e proceda-se o
sobrestamento dos presentes autos por02 (dois) anos, sem
prejuízo dodessobrestamento a qualquer tempo para
prosseguimento da execução (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Decorrido o prazo acima e sem manifestação da parte exequente,
será declarada a prescrição intercorrente. Intime-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-69.2021.5.13.0022
AUTOR THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU FLOR BERCARIO E ENSINO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THEREZA EDITH LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5f0ac
proferido nos autos.
DESPACHO: Indefiro o pedido noId 71d8aed, pelas razões já
declinadas no despacho noId 4bc45c9. Intime-se.
Após, cumpra-se o segundo parágrafo do despacho supracitado.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000138-73.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANA CARLA FELISBERTO GOMES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FELISBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f6a777
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
d434515, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c606d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer(anotação
da CTPS) pela executada, determino:
À Secretaria para anotar a baixa do contrato de trabalho, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), conforme consta da sentença(id. 288377a)
Após, remetam-se os autos à Contadoria para incluir nos cálculos o
valor da multa fixada na sentença.
Em seguida, expeça-se a certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-74.2023.5.13.0022
AUTOR EMMANUEL EDUARDO DA SILVA
PAIVA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL EDUARDO DA SILVA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c606d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o descumprimento da obrigação de fazer(anotação
da CTPS) pela executada, determino:
À Secretaria para anotar a baixa do contrato de trabalho, com
comunicação à autoridade competente (Ministério do Trabalho e
Emprego) para o fim de aplicar a multa cabível (CLT, artigo 39, §
1º), conforme consta da sentença(id. 288377a)
Após, remetam-se os autos à Contadoria para incluir nos cálculos o
valor da multa fixada na sentença.
Em seguida, expeça-se a certidão de crédito, intimando-se o
exequente acerca da disponibilização do documento, a fim de que
promova a habilitação de seu crédito
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000094-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cbce9
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
52c4622, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000094-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cbce9
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
52c4622, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130932-03.2015.5.13.0022
AUTOR ANDREI MARCOS ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES EM
FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95cbb1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamanteno Id
87ecdea, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130932-03.2015.5.13.0022
AUTOR ANDREI MARCOS ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES EM
FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI MARCOS ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95cbb1
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamanteno Id
87ecdea, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0b2d6
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id d900c99,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-61.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA JOSE MENEZES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d1d2d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
4b82c6e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c0b2d6
proferida nos autos.
DECISÃO: HOMOLOGO os cálculos elaborados no Id d900c99,
para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Fica a parte reclamada citada através de seu advogado constituído
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a dívida ou
garanta a execução, sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-61.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA JOSE MENEZES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENEZES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d1d2d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parte executadanoId
4b82c6e, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d532ed3
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
631bdb5, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000216-98.2022.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d532ed3
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexequenteno Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
631bdb5, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
DFILL SERVIÇOS LTDA paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome de VALDERI LUIZ DA SILVA, que passará a
responder com o seu patrimônio, de forma solidária, pelas
obrigações em execução nos presentes autos.
Considerando que os bens penhorados postos em hasta pública
não despertaram interesse na alienação e que o sócio não
apresentou outros bens passiveis de penhora aptos a garantir a
execução, exercendo o benefício de ordem. Com o fim de assegurar
o resultado útil do processo determino, com suporte no § 2º do
art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens do seu responsável,
nos termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para tanto o convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em seu
nome.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Caso as diligências sejam insuficientes para quitar a obrigação,
deverá a secretaria proceder a indisponibilidade de bens do
executado, por meio do convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
II – DISPOSITIVO
Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que integra
esse dispositivo para todos os efeitos legais, julgo PROCEDENTEo
pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executa,
DFILL SERVIÇOS LTDA paradeterminar a inclusãonopolo
passivo do nome de VALDERI LUIZ DA SILVA, que passará a
responder com o seu patrimônio, de forma solidária, pelas
obrigações em execução nos presentes autos.
Considerando que os bens penhorados postos em hasta pública
não despertaram interesse na alienação e que o sócio não
apresentou outros bens passiveis de penhora aptos a garantir a
execução, exercendo o benefício de ordem. Com o fim de assegurar
o resultado útil do processo determino, com suporte no § 2º do
art.855-A da CLT, o bloqueio cautelar de bens do seu responsável,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
nos termos do art. 301 do CPC, utilizando-se para tanto o convênio
SISBAJUD para o bloqueio de ativos financeiros existentes em seu
nome.
Frustrada a tentativa ou insuficiente o bloqueio para garantir
integralmente a execução,utilize-se o convênio RENAJUD para a
localização de veículos, ficando desde já determinado a restrição de
transferência e circulação dos veículos porventura localizados.
Caso as diligências sejam insuficientes para quitar a obrigação,
deverá a secretaria proceder a indisponibilidade de bens do
executado, por meio do convênio CNIB.
Ultrapassado o prazo de quarenta e cinco dias, a que alude o art.
883-A da CLT, sem que a execução tenha sido paga ou garantida,
registre-se a inclusão de dados dos executados no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT) e, da mesma forma, se inscreva
os seus nomes no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio
do convênio SERAJUD.
Após a conclusão das diligências notifiquem-se as partes para
ciência dessa decisão e para se manifestar acerca da constrição
havida, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000772-69.2024.5.13.0022
AUTOR AGOSTINHO BANDEIRA NETO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BANDEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 16/07/2024 08:50 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000773-54.2024.5.13.0022
AUTOR VAGNER DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/07/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000559-63.2024.5.13.0022
AUTOR GLEICIANE DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICIANE DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 01/07/2024 (Segunda-feira) às 8:30, na sede da UPA de
Bayeux - PB, localizada na Av. Liberdade, 3708-3710 -,Baralho,
conforme petição de ID: d25b5a0.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 04/07/2024 (Quinta-feira) às 10:30, na reclamada, localizada
na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, nesta, conforme
petição de ID 67e8f14.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000519-72.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 04/07/2024 (Quinta-feira) às 10:30, na reclamada, localizada
na Rua Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, nesta, conforme
petição de ID 67e8f14.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA MARIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 04/07/2024 (Quinta-feira) às 13:30 horas, na sede do Zamp,
no shopping Tambiá, nesta, conforme petição de ID f631422.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000538-87.2024.5.13.0022
AUTOR BARBARA MARIA BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE DOS REIS(OAB:
42617/RS)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia técnica para
o dia 04/07/2024 (Quinta-feira) às 13:30 horas, na sede do Zamp,
no shopping Tambiá, nesta, conforme petição de ID f631422.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5ab33
proferida nos autos.
DECISÃO
Os cálculos apresentados pelo perito judicial (id.7c72d9e)
encontram-se ajustados com as modificações determinadas na
decisão de id.a8e1e42, razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a anuência das partes com os cálculos de liquidação,
expeça-se, diretamente à EBSERH, o competente ofício requisitório
de pequeno valor.
Fica a parte ré notificada para no prazo de dez dias se manifestar
acerca da petição da parte autora, no que tange a juntada da
comprovação da obrigação de fazer, implantação do adicional
noturno.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000740-98.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIELA ALMEIDA BARBOSA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de5ab33
proferida nos autos.
DECISÃO
Os cálculos apresentados pelo perito judicial (id.7c72d9e)
encontram-se ajustados com as modificações determinadas na
decisão de id.a8e1e42, razão pela qual os HOMOLOGO para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando a anuência das partes com os cálculos de liquidação,
expeça-se, diretamente à EBSERH, o competente ofício requisitório
de pequeno valor.
Fica a parte ré notificada para no prazo de dez dias se manifestar
acerca da petição da parte autora, no que tange a juntada da
comprovação da obrigação de fazer, implantação do adicional
noturno.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 300c971
proferido nos autos.
DESPACHO
1- O crédito principal do reclamante, honorários advocatícios e
INSS, foram devidamente quitados.
2- O valor existente na conta de deposito judicial BB (R$ 246,72),
pertence a reclamada, devendo a mesma indicar seus dados
bancários para realização da transferência.
3- Após, voltem os autos conclusos para arquivamento definitivo
dos autos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa74f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de ID ccb3f3e, será apreciada quando da prolação da
sentença, e havendo necessidade de realização da perícia o
processo será convertido em diligência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000376-92.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
CONSIGNATÁRIO ANDERSON COSTA DE SENA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COSTA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa74f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A petição de ID ccb3f3e, será apreciada quando da prolação da
sentença, e havendo necessidade de realização da perícia o
processo será convertido em diligência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619c043
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000844-03.2017.5.13.0022
AUTOR CALIENE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
ARREMATANTE LAZARO AIRES CAVALCANTI
88451178472
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619c043
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000590-83.2024.5.13.0022
AUTOR JONATHAN DOS SANTOS
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU POLPA NORDESTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a26c12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a649d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA em face da
LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA, concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 237,03, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 11.851,44, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA 12059003490
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61a649d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA em face da
LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA, concedendo, no
entanto, ao Autor, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma da
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse transcrito.
Custas pelo Autor, no importe de R$ 237,03, calculadas em face do
valor arbitrado à condenação de R$ 11.851,44, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados e da
Súmula 472, I do C. TST, se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WSS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 08 DIAS O MM. Juiz do Trabalho
da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital ou dele
tomarem conhecimento, expedido nos autos do processo nº
0000078-91.2024.5.13.0025, movido por AUTOR: JOSE FREIRE
DE LIMA, contra RÉU: WSS ENGENHARIA LTDA, 3R DELTA
INCORPORADORAS ASSOCIADAS SPE LTDA, tendo em vista
que a RECLAMADA encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca da DECISÃO que julgou PROCEDENTES
os pedidos formulados nos autos da presente reclamação
trabalhista ajuizada por JOSÉ FREIRE DE LIMA em desfavor da
WSS ENGENHARIA LTDA e 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA, que devem pagar ao autor,
solidariamente, as verbas de aviso prévio indenizado, salário do
mês de dezembro de 2023, proporcionais de férias + 1/3 e de 13º
salário, além do recolhimento e multa de 40% do FGTS deste lapso,
multa do art. 477 da CLT, indenização do café da manhã e cesta
básica e multa da CCT, tudo nos termos e diretrizes fixadas na
fundamentação, que faz parte do dispositivo. Liquidação por
contador judicial, que deve levar em conta os parâmetros aqui
fixados, o salário comprovado nos autos, as devidas
compensações, a prescrição parcial e a limitação dos cálculos dos
pedidos. Contribuições previdenciárias segundo a cota parte de
cada contendor. Observe-se a condenação de honorários
sucumbenciais e a execução dos valores deferidos, tão logo
transitada em julgado esta decisão. Recolhimentos fiscais, acaso
incidentes, nos termos do artigo 46 da Lei n. 8.541/92 e Súmula 368
do C. TST, observado o Decreto 3000/99, artigos 114 a 116 do
Código Tributário Nacional e Lei 7713/88. Não deverá incidir
imposto de renda sobre os juros moratórios. Nos termos da decisão
do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as verbas com a aplicação
do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após, o ajuizamento da ação
aplique-se apenas a SELIC. Custas, pelas reclamadas, no importe
de R$ R$ 139,08, calculadas sobre R$ 6.94,13, valor da
condenação. os pedidos formulados na Ação Trabalhista. O edital
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na
sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo
legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000783-89.2024.5.13.0025
AUTOR ADEILTON JOSE DE FRANCA
RÉU DAIANA DE CARVALHO PEREIRA
05652674423
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIANA DE CARVALHO PEREIRA 05652674423
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. RÔMULO
TINOCO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo
presente Edital, que fica a(s) Reclamada(s) DAIANA DE
CARVALHO PEREIRA, atualmente com endereço incerto e não
sabido, notificado(a) para tomar ciência da data da Audiência UNA,
designada para o dia 12/08/2024 11:45, a ser realizada na sala de
audiências da 8ª Vara do Trabalho, com endereço à RUA AVIADOR
MARIO VIEIRA DE MELO, s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO
PESSOA/PB - CEP: 58034-045, nos termos do art. 844 da CLT.
Em se tratando deAUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas no
ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS. O não-
comparecimento da reclamada à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000371-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b338481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MARCELO JESUINO
PEREIRA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. - ME, em conformidade com a fundamentação acima.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 970,07,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 48.503,46, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000371-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE MARCELO JESUINO PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b338481
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, rejeito as preliminares suscitadas pela
demandada; e julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MARCELO JESUINO
PEREIRA contra IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES
ONLINE S.A. - ME, em conformidade com a fundamentação acima.
A parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Custas processuais, pela reclamante, no importe de R$ 970,07,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 48.503,46, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000776-97.2024.5.13.0025
AUTOR JOELSON DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELSON DOS SANTOS SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 10/07/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85211940616
ID da Reunião: 85211940616
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-67.2024.5.13.0025
AUTOR TAINA INACIO DA SILVA
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU JUAN CARLOS CASTRO PINHEIRO
RÉU VILA COMIDA BRASILEIRA
RESTAURANTE CG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAINA INACIO DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87012206302
ID da Reunião: 87012206302
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
comum de 05 (CINCO) dias para manifestação sobre o laudo
pericial (ID.19923fc), bem como apresentação de razões finais
conforme o termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (CINCO) dias para manifestação sobre o laudo
pericial (ID.19923fc), bem como apresentação de razões finais
conforme o termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000560-39.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de 05 (CINCO) dias para manifestação sobre o laudo
pericial (ID.19923fc), bem como apresentação de razões finais
conforme o termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000777-82.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA PEREIRA DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA PEREIRA DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANESSA PEREIRA DA SILVA FREITAS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85428883947
ID da Reunião: 85428883947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000779-52.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO PEREIRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 11:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85361309081
ID da Reunião: 85361309081
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000780-37.2024.5.13.0025
AUTOR LUIZ VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANA VITORIA DOMINGUOS
FERNANDES DE FREITAS(OAB:
32799/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIZ VICENTE DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89011018866
ID da Reunião: 89011018866
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000781-22.2024.5.13.0025
AUTOR AGUINOMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU GRANDESIGN COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINOMAR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AGUINOMAR GOMES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84356372947
ID da Reunião: 84356372947
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-52.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS PERIGRINO DE LIMA
MORAIS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MOREIRA & NEVES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS PERIGRINO DE LIMA MORAIS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938490019
ID da Reunião: 81938490019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000682-52.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS PERIGRINO DE LIMA
MORAIS
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU MOREIRA & NEVES LTDA
ADVOGADO GABRIELA DE LIMA JAPIASSU
AGUIAR(OAB: 34565/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOREIRA & NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MOREIRA & NEVES LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81938490019
ID da Reunião: 81938490019
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81351415895
ID da Reunião: 81351415895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-02.2024.5.13.0032
AUTOR JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO HINRICHSEN(OAB:
39969/PE)
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULIANA SILVEIRA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81351415895
ID da Reunião: 81351415895
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000069-32.2024.5.13.0025
AUTOR ALISSON DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência da certidão de
habilitação do crédito do autor no Juízo falimentar.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001250-05.2023.5.13.0025
AUTOR ANA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência da certidão de
habilitação de crédito do autor de id. d493286.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
conciliação em execução por videoconferência" designada para
04/07/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83731239532
ID da Reunião: 83731239532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000214-88.2024.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 04/07/2024 10:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 04/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83731239532
ID da Reunião: 83731239532
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-84.2022.5.13.0025
AUTOR LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZA KATHIANE VIRGOLINO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o patrono do exequente intimado para que apresente
seus dados bancários e o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000743-10.2024.5.13.0025
AUTOR ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA APARECIDA NERY LEITAO
DO EGITO
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR MARIA DO SOCORRO ROMAO
LOPES FERREIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR GLEISON DOMINGOS DA SILVA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
AUTOR KALLYNE VIEIRA LOPES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DE LIMA NETO
- GLEISON DOMINGOS DA SILVA
- KALLYNE VIEIRA LOPES
- MARIA APARECIDA NERY LEITAO DO EGITO
- MARIA DO SOCORRO ROMAO LOPES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68ee36
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Acolho os Embargos de Declaração(Embargos de Declaração) -
7b82941, para rever a decisão id 33e86c0 que reconheceu a
existência de conexão e dependência com o processo nº 0000248-
63.2024.5.13.0025.
Redistribuam-se os autos aleatoriamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Cancele-se a audiência designada.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000420-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SERGIO DINIZ DE SOUZA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para que informe seus dados
bancários para fins de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERDAN PEREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74699c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por OBERDAN PEREIRA MENDES face ABN
COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias integrais e proporcionais (11/12) mais1/3;
2. 13º salário proporcional de 2022 (10/12) e 2023 (12/12);
3. FGTS de todo o pacto laboral (de 02.02.2022 a 10.12.2023),
acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da
fundamentação;
4. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
04 (quatro) parcelas;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
6. Anotações do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
autora (art. 29 da CLT), em que deve constar o exercício da função
de garçom, no período de 02.02.2022 a 10.12.2023, bem como a
remuneração mensal de R$1.212,00, sob pena de multa estipulada
na fundamentação.
Cálculos a serem elaborados com base no salário mínimo legal das
épocas próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-98.2023.5.13.0025
AUTOR OBERDAN PEREIRA MENDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ABN COMERCIO DE CARNES
NOBRES LTDA - EPP
ADVOGADO CRISTIANE CELERINO RAMALHO
DE ARAUJO(OAB: 20672/PE)
ADVOGADO PRISCILA CELERINO RAMALHO
BEZERRA FARINHA(OAB: 39432/PE)
TESTEMUNHA MARCONE LINS ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABN COMERCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74699c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por OBERDAN PEREIRA MENDES face ABN
COMÉRCIO DE CARNES NOBRES LTDA - EPP, para condenar a
parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 48 horas
após o trânsito em julgado, os valores relativos aos seguintes
títulos, calculados na planilha a seguir:
1. Aviso prévio;
2. Férias integrais e proporcionais (11/12) mais1/3;
2. 13º salário proporcional de 2022 (10/12) e 2023 (12/12);
3. FGTS de todo o pacto laboral (de 02.02.2022 a 10.12.2023),
acrescido da indenização rescisória de 40%, nos termos da
fundamentação;
4. Indenização substitutiva do seguro-desemprego, no importe de
04 (quatro) parcelas;
5. Honorários sucumbenciais em favor do advogado do autor, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado;
6. Anotações do contrato de trabalho na CTPS digital da parte
autora (art. 29 da CLT), em que deve constar o exercício da função
de garçom, no período de 02.02.2022 a 10.12.2023, bem como a
remuneração mensal de R$1.212,00, sob pena de multa estipulada
na fundamentação.
Cálculos a serem elaborados com base no salário mínimo legal das
épocas próprias, conforme planilha de cálculos a seguir.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a reclamada intimada para ciência da petição de id
fe60fcd.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-27.2024.5.13.0025
AUTOR LUAN KENNEDY DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o executado intimado para ciência da petição de id.
b26b66b.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053903e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por IVANILDO DE SOUZA em face de REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, para condenar a
reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas:
1. FGTS dos meses de março/2019, março, abril, outubro e
novembro /2022 e agosto, setembro e outubro/2023 (08 meses), a
ser depositado na conta vinculada do autor;
2. Dobra de férias vencidas 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, acrescidas do terço constitucional;
3. Diferenças de auxílio-alimentação entre o valor previsto em
Convenção Coletiva – períodos de vigência 2021, 2022 e 2023 e o
valor pago pela empresa demandada, na forma demonstrada pelo
autor em sua petição inicial, com a dedução de 20% do salário do
autor, conforme previsão normativa;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo calculado com base no salário contratual constante nos
contracheques colacionados aos autos, na planilha de cálculos que
seque, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91,observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-93.2024.5.13.0025
AUTOR IVANILDO DE SOUZA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053903e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE os pedidos
formulados por IVANILDO DE SOUZA em face de REX MÃO OBRA
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, para condenar a
reclamada ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas:
1. FGTS dos meses de março/2019, março, abril, outubro e
novembro /2022 e agosto, setembro e outubro/2023 (08 meses), a
ser depositado na conta vinculada do autor;
2. Dobra de férias vencidas 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e
2021/2022, acrescidas do terço constitucional;
3. Diferenças de auxílio-alimentação entre o valor previsto em
Convenção Coletiva – períodos de vigência 2021, 2022 e 2023 e o
valor pago pela empresa demandada, na forma demonstrada pelo
autor em sua petição inicial, com a dedução de 20% do salário do
autor, conforme previsão normativa;
4. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo calculado com base no salário contratual constante nos
contracheques colacionados aos autos, na planilha de cálculos que
seque, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que
sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91,observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor de constante da
planilha de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT, nos termos da Súmula nº 427 do C.
TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2024.5.13.0025
AUTOR CAMILA MARTINS DE CARVALHO
FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
ADVOGADO ANTONIO WILLIAM FERNANDES
JUNIOR(OAB: 17335/PB)
RÉU FERNANDO HENRIQUE DA ROCHA
RAPOSO
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU PREVPLAN PARAIBA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DE CARVALHO FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o reclamante intimado para informar dados
bancários, para fins de expedição de alvará de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bc1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa da terceira
e quarta reclamadas; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
por PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO para condenar as
demandadas DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e
THIAGO HRAOUI DUAILIBI, de forma principal, e SB FIT
ACADEMIA TAMBAU LTDA e SB FIT ACADEMIA EPITÁCIO LTDA,
de forma subsidiária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
calculados na planilha anexa:
1. Aviso prévio;
2. 13º salário proporcional (08/12);
3. Férias integrais e proporcionais (06/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Saldo de salário (30 dias);
6. Indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00;
8. FGTS mais 40% (de 01.04.2022 a 30.08.2023), inclusive sobre o
13º salário e aviso prévio deferidos, nos termos da fundamentação;
9. Intervalo interjornada, no importe de uma hora extra por semana,
de natureza indenizatória;
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo apurado a seguir com base no salário de R$ 1.349,95. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
Determino que a Secretaria desta Vara adote as providências
necessárias às anotações da CTPS digital da autora (art. 39, § 1º e
2º da CLT)
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Defiro a tutela de urgência requerida na inicial, e autorizo a
expedição de alvarás para liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor da autora, independente do trânsito
em julgado desta decisão. Providencie a Secretaria.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito José Edmilson de Souza Filho, CREA:
160209558-2, no importe de R$ 800,00, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-22.2023.5.13.0025
AUTOR PATRICIA FRANCA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU T. H. DUAILIBI
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA EPITACIO LTDA
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bc1be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa da terceira
e quarta reclamadas; e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM
PARTE, os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
por PATRICIA FRANCA DO NASCIMENTO para condenar as
demandadas DUAILIBI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e
THIAGO HRAOUI DUAILIBI, de forma principal, e SB FIT
ACADEMIA TAMBAU LTDA e SB FIT ACADEMIA EPITÁCIO LTDA,
de forma subsidiária, ao adimplemento dos seguintes títulos,
calculados na planilha anexa:
1. Aviso prévio;
2. 13º salário proporcional (08/12);
3. Férias integrais e proporcionais (06/12) mais 1/3;
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. Saldo de salário (30 dias);
6. Indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00;
8. FGTS mais 40% (de 01.04.2022 a 30.08.2023), inclusive sobre o
13º salário e aviso prévio deferidos, nos termos da fundamentação;
9. Intervalo interjornada, no importe de uma hora extra por semana,
de natureza indenizatória;
10. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado
Tudo apurado a seguir com base no salário de R$ 1.349,95. Sobre
a condenação há incidência de juros e correção monetária, na
forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
Determino que a Secretaria desta Vara adote as providências
necessárias às anotações da CTPS digital da autora (art. 39, § 1º e
2º da CLT)
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Defiro a tutela de urgência requerida na inicial, e autorizo a
expedição de alvarás para liberação do FGTS e processamento do
seguro-desemprego em favor da autora, independente do trânsito
em julgado desta decisão. Providencie a Secretaria.
Requisite-se ao Egrégio Regional o pagamento dos honorários
periciais em favor do perito José Edmilson de Souza Filho, CREA:
160209558-2, no importe de R$ 800,00, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor indicado na
planilha que segue.
Intimem-se as partes, nos termos da Súmula 427 do C. TST.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cec1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA na
Reclamação Trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ao adimplemento
dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado desta decisão:
1. 13º salário proporcional (03/12);
2. Férias vencidas e proporcionais (2/12) mais 1/3;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado na planilha a seguir. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-33.2024.5.13.0025
AUTOR LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cec1ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados por LARISSA KELLY CABRAL DA SILVA na
Reclamação Trabalhista em apreço, para condenar a reclamada
ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ao adimplemento
dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser feito no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado desta decisão:
1. 13º salário proporcional (03/12);
2. Férias vencidas e proporcionais (2/12) mais 1/3;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor da condenação devidamente
atualizado.
Tudo apurado na planilha a seguir. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para ciência da adequação
aos cálculos de id 1cfdb74 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000229-28.2022.5.13.0025
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:
103240/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam as partes intimadas para ciência da adequação
aos cálculos de id 1cfdb74 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000015-66.2024.5.13.0025
AUTOR ANALIA ADRIANA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIA ADRIANA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a67798
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de ID 068a19a, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em face da
executada. Em caso de execução frustrada, retornem os autos
conclusos para instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, conforme manifestação da exequente (ID
930c272).
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6db670
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor existente
na conta judicial nº 3400120748572, para uma conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099, Operação 042,
à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
referente à Ação Trabalhista nº 0000619-61.2023.5.13.0025, em
nome das partes: AUTOR: JOSE CABRAL DA SILVA FILHO - CPF:
042.963.674-12 e Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26, para posterior
recolhimento na conta vinculada ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000619-61.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6db670
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O presente despacho possui força de ofício para solicitar ao Banco
do Brasil, Agência Setor Público, a transferência do valor existente
na conta judicial nº 3400120748572, para uma conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal, Agência 4099, Operação 042,
à disposição do Juízo da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
referente à Ação Trabalhista nº 0000619-61.2023.5.13.0025, em
nome das partes: AUTOR: JOSE CABRAL DA SILVA FILHO - CPF:
042.963.674-12 e Réu: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS - CNPJ: 42.357.483/0001-26, para posterior
recolhimento na conta vinculada ao FGTS do reclamante.
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
ao Banco do Brasil, Agência 1618, via e-mail:
setorpublico.pb30@bb.com.br; age1618@bb.com.br, solicitando o
seu cumprimento e esclarecendo que foi expedido Alvará Físico em
virtude da impossibilidade da transferência pelo Sistema Eletrônico
SisconDJ-JT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc28f4f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
222aa43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000863-87.2023.5.13.0025
AUTOR THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE
LUNA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE YASMIN OLIVEIRA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc28f4f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
222aa43, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-50.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NELSON BEZERRA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547398920
ID da Reunião: 89547398920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-50.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCINALDO PAULO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 19/07/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Data: 19/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547398920
ID da Reunião: 89547398920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-50.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTERBOI LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MASTERBOI LTDA. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
19/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547398920
ID da Reunião: 89547398920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-50.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCINALDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU GUILHERMINA BEZERRA GOMES
DA SILVA
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
RÉU NELSON BEZERRA DA SILVA
RÉU MASTERBOI LTDA.
ADVOGADO JOSE CAVALCANTI PADILHA
NETO(OAB: 30162/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERMINA BEZERRA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUILHERMINA BEZERRA GOMES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 19/07/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 19/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547398920
ID da Reunião: 89547398920
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-36.2024.5.13.0025
AUTOR ERIKSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKSON DA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ERIKSON DA SILVA PESSOA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663462587
ID da Reunião: 82663462587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-36.2024.5.13.0025
AUTOR ERIKSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TELSITE SOLUTIONS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663462587
ID da Reunião: 82663462587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-36.2024.5.13.0025
AUTOR ERIKSON DA SILVA PESSOA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
25/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82663462587
ID da Reunião: 82663462587
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000359-47.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58525c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 27.03.2019, exigíveis por via acionária, para
extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação aos
pedidos do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
por PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, para condenar
COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$24.263,23 (R$ 32.248,75 – R$ 7.985,52), relativos aos títulos
consignados no TRCT (férias vencidas e proporcionais mais 1/3,
ATS, décimos terceiros, aviso prévio, saldo de salário, indenização
estabilidade, indenização de 40% sobre o FGTS, etc), na forma
apurada na inicial e constante no TRCT (ID.f06b568);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais 40%, nos termos da fundamentação;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-47.2024.5.13.0025
AUTOR PAULO SERGIO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58525c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas na defesa;
declaro prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos
pleitos anteriores a 27.03.2019, exigíveis por via acionária, para
extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação aos
pedidos do mencionado período; e julgo PROCEDENTES, EM
PARTE os pedidos deduzidos na Reclamação Trabalhista proposta
por PAULO SÉRGIO OLIVEIRA DOS SANTOS, para condenar
COTEMINAS S.A., ao adimplemento dos seguintes títulos, no prazo
de 48 horas após o trânsito em julgado:
1. Diferenças de verbas rescisórias conforme requerido, no importe
de R$24.263,23 (R$ 32.248,75 – R$ 7.985,52), relativos aos títulos
consignados no TRCT (férias vencidas e proporcionais mais 1/3,
ATS, décimos terceiros, aviso prévio, saldo de salário, indenização
estabilidade, indenização de 40% sobre o FGTS, etc), na forma
apurada na inicial e constante no TRCT (ID.f06b568);
2. Multa do artigo 477, §8º da CLT;
3. FGTS não depositado mais 40%, nos termos da fundamentação;
4. Indenização por danos morais, no importe de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
5. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado
do autor, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Sobre a condenação há incidência de juros e correção monetária,
na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC
com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000450-74.2023.5.13.0025
AUTOR ALEX BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MAYNARA DA SILVA CHAVES
RÉU SS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado que o processo está
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000268-54.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE ALISON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2a186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-54.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE ALISON DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd2a186
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO LEITE DA SILVA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c599f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do crédito do
autor.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000424-42.2024.5.13.0025
AUTOR MARIO LEITE DA SILVA NETTO
ADVOGADO JULIANA DA SILVA SATIRO(OAB:
33284/PB)
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c599f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência do crédito do
autor.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b46ea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000924-79.2022.5.13.0025
AUTOR NATANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU MATKA LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
RÉU A A GESTAO E PLANEJAMENTO
LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
TESTEMUNHA Cinthia Mariana Gomes Santos de
Luna
TESTEMUNHA Camile Neves de Araujo
TESTEMUNHA Gerlani Cosmo da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- A A GESTAO E PLANEJAMENTO LTDA
- INFINITY AT THE SEA SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA
- MATKA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b46ea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II, art. 924 do
NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se achar
exaurida a prestação jurisdicional.
Expeça-se alvará para fins de liberação/transferência e
recolhimento dos valores bloqueados via SISBAJUD, em favor dos
credores.
Após, registrem-se as parcelas e arquivem-se os autos
definitivamente.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEANE DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU FERNANDA ANGELO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU ZEOMAR NITAO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837cd41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por EZEQUIEL DA SILVA JOSUÉ
em desfavor de JOSEANE DE SOUZA MARTINS em desfavor de
MARIA DE FÁTIMA ÂNGELO GUEDES, ZEOMAR NITÃO DINIZ e
FERNANDA ÂNGELO DINIZ para condenar os reclamados
solidariamente a pagar à reclamante as verbas de aviso prévio,
férias + 1/3 e 13ºs salários, além da multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS (indenização compensatória da perda do
emprego) e horas extras, tudo nos limites dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, a remuneração da reclamante
fixada nos fundamentos, as compensações eventualmente devidas
e os limites dos valores apurados na exordial.
Seguro desemprego já atendido em audiência.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pelos reclamados, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-32.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEANE DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO CAMILA ARAUJO SILVESTRE
SANTOS(OAB: 30606/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU FERNANDA ANGELO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA ANGELO
GUEDES
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
RÉU ZEOMAR NITAO DINIZ
ADVOGADO IRAE LUCENA DE ANDRADE
GOMES(OAB: 19375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA ANGELO DINIZ
- MARIA DE FATIMA ANGELO GUEDES
- ZEOMAR NITAO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837cd41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por EZEQUIEL DA SILVA JOSUÉ
em desfavor de JOSEANE DE SOUZA MARTINS em desfavor de
MARIA DE FÁTIMA ÂNGELO GUEDES, ZEOMAR NITÃO DINIZ e
FERNANDA ÂNGELO DINIZ para condenar os reclamados
solidariamente a pagar à reclamante as verbas de aviso prévio,
férias + 1/3 e 13ºs salários, além da multa do art. 477 da CLT,
recolhimento de FGTS (indenização compensatória da perda do
emprego) e horas extras, tudo nos limites dos fundamentos, parte
integrante deste dispositivo.
Liquidação por cálculos do contador judicial, que deve levar em
conta as diretrizes da sentença, a remuneração da reclamante
fixada nos fundamentos, as compensações eventualmente devidas
e os limites dos valores apurados na exordial.
Seguro desemprego já atendido em audiência.
IRPF no que couber e por ocasião da quitação dos créditos.
Apure-se os honorários sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Nos termos do decisum proferido pelo Excelso Pretório nos autos
da ADC 58, e jurisprudência majoritária, aplique-se o IPCA-E
acrescido da TRD como juros de mora na fase pré-judicial, e a partir
do ajuizamento apenas a SELIC
Custas, pelos reclamados, no importe constante na planilha de
cálculos a seguir, correspondente a 2% do valor apurado em
liquidação, dispensadas.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a8a2c
proferido nos autos.
Visando a celeridade processual e tendo em vista que o último
bloqueio on line, via BACEN, se deu em 17/10/2019(ID 4ba234b),
utilize-se a ferramenta do SISBAJUD, com renovação automática,
em desfavor da executada e sócios. Decorrido o prazo de 30(trinta)
dias, sem êxito, e sem meios para prosseguimento da execução,
voltem os autos conclusos para decisão de sobrestamento, no
aguardo de bens precisos e penhoráveis dos executados.
Fica a reclamante ciente deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000460-84.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119951c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 05/06/2024.
Certificado nos autos principais a sentença de id. 600cea4.
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000460-84.2024.5.13.0025
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO MARCIA MARIA BORGES DE
ANDRADE
ADVOGADO LUCINEA BORGES DOS
SANTOS(OAB: 32511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA BORGES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119951c
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 05/06/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Certificado nos autos principais a sentença de id. 600cea4.
Arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-15.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO JOSINALVA PAULINO SOUSA
MAIA(OAB: 20356/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALECSANDRO DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee18ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do ddébito da(a)
executada(s) ORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA. - ME.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000398-15.2022.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALECSANDRO DA SILVA
FREITAS
ADVOGADO JOSINALVA PAULINO SOUSA
MAIA(OAB: 20356/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ee18ae
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do ddébito da(a)
executada(s) ORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA LTDA. - ME.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37af00e
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, solicitando
informações acerca da transferência dos valores bloqueados nos
proventos do benefício previdenciário sob nº 41/148.546.558-0 da
executada ANTONIA SOARES BORGES, CPF 843.332.608-25,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
conforme documentos de id's. f830a4b , e9fdf23 e 74b6327 que
segue anexo.
Remetam-se cópia deste despacho ao inss.gov.br
>gexjps@inss.gov.br, solicitando o seu cumprimento.
A transferência deverá ser DEPOSITADA em uma conta judicial a
ser aberta por esse Órgão na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, operação 042, à disposição da 8ª ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0001710-02.2017.5.13.0025,
(Autor ANDERSON SILVA DE SOUZA , CPF: 034.809.074-90; Réu
A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME, CNPJ:
20.184.995/0001-03), até o limite do valor da condenação (R$
8.363,78), atualizado até 25/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-79.2020.5.13.0025
AUTOR GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDY MARTINS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57deac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificado o reclamante sem manifestação quanto à informação de
dados bancários.
Ao setor competente para pesquisa ao CCS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37af00e
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem FORÇA DE OFÍCIO, para solicitar ao
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, solicitando
informações acerca da transferência dos valores bloqueados nos
proventos do benefício previdenciário sob nº 41/148.546.558-0 da
executada ANTONIA SOARES BORGES, CPF 843.332.608-25,
conforme documentos de id's. f830a4b , e9fdf23 e 74b6327 que
segue anexo.
Remetam-se cópia deste despacho ao inss.gov.br
>gexjps@inss.gov.br, solicitando o seu cumprimento.
A transferência deverá ser DEPOSITADA em uma conta judicial a
ser aberta por esse Órgão na agência 4099 da Caixa Econômica
Federal, operação 042, à disposição da 8ª ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0001710-02.2017.5.13.0025,
(Autor ANDERSON SILVA DE SOUZA , CPF: 034.809.074-90; Réu
A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME, CNPJ:
20.184.995/0001-03), até o limite do valor da condenação (R$
8.363,78), atualizado até 25/03/2023.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2b681
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-03.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE AILTON DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1386691
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para transferir o
valor existente na conta judicial nº 4099.042.04969766-4 para a
conta vinculada da parte autora (Empregado JOSE AILTON DOS
SANTOS E OUTROS CPF 499.090.534-20, PERANTE A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referentes ao vínculo com EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS CNPJ
34.028.316/0001-03, data de admissão em 01/08/2001 data de
saída em 23/08/2006.
Sem pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000274-61.2024.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON PORFIRIO DE CALDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd2b681
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000870-79.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- JOAO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc8e123
proferido nos autos.
DESPACHO
Providencie-se o refazimento da "conta" com base no julgado do
TRT 13 que determina o seguinte:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR
DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL ACERCA DO PLEITO
AUTORAL DE JUSTIÇA GRATUITA, suscitada pela executada em
sede de contraminuta; CONHECER dos agravos de petição
interpostos pelo exequente e pela executada, em relação às demais
matérias; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE: no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
acrescer à condenação os honorários advocatícios sucumbenciais,
no importe de 10% sobre o valor apurado da execução, em favor do
patrono do autor e os reflexos das diferenças salariais deferidas
sobre as parcelas de gratificação de férias complementares; EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA: no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para determinar que os
cálculos de liquidação sejam retificados, devendo ser aplicada a
incidência do IPCA-E e juros legais de 0,5% (art. 1º-F, da Lei
9.494/1997) até 09.12.2021 e, a partir de 10.12.2021, somente a
incidência da taxa SELIC (que já engloba juros e correção
monetária), em observância ao que restou decidido pelo STF, no
âmbito do TEMA 1.170/RG - STF, do precedente da ADC nº 58/DF
e da Emenda Constitucional nº 113, de 8.12.2021. Custas
processuais de R$44,26, a cargo da agravada, nos termos do inciso
IV, art. 789-A, da CLT, porém dispensadas, por a ECT se equiparar
à Fazenda Pública (art. 790-A, inciso I, da CLT c/c art. 12 , do
Decreto-Lei nº 509/69), conforme planilha de cálculos que integra a
presente decisão para todos os efeitos legais."
Ato contínuo, fica o exequente intimado para que informe seus
dados bancários para fins de expedição de RP ou RPV, facultando-
se ao patrono que apresente seus dados bancários e o contrato de
honorários, caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4d37a
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista o inadimplemento de uma parcela do acordo por
parte do primeiro réu, designe-se uma nova sessão de audiência
conciliatória para avaliar eventual responsabilidade por parte do
segundo réu, BR CENTER MOVEIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb27cec
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelos executados, de id. 533b960,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4d37a
proferido nos autos.
V.
Tendo em vista o inadimplemento de uma parcela do acordo por
parte do primeiro réu, designe-se uma nova sessão de audiência
conciliatória para avaliar eventual responsabilidade por parte do
segundo réu, BR CENTER MOVEIS LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-51.2018.5.13.0025
AUTOR ROBERTA VICENTE PEREIRA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CAFE CLUB CAFETERIA E
LANCHONETE EIRELI - ME
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU EDSON LOBO CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE CLUB CAFETERIA E LANCHONETE EIRELI - ME
- EDSON LOBO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb27cec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto, pelos executados, de id. 533b960,
uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000888-37.2022.5.13.0025
REQUERENTES SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO
REGO
ADVOGADO NAARA TARRADT ROCHA
WANDERLEY(OAB: 16931/PB)
REQUERENTES FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RAPHAEL PHILIPPINI DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0682308
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a) executada
FFDA TECNOLOGIAS ECOLOGICAS LTDA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a105abd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 340c1be, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIONS EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bd0db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Id. 0dbc284, uma vez preenchidos
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-14.2024.5.13.0025
AUTOR INALDO DE PAIVA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO DE PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a105abd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada Id. 340c1be, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-51.2024.5.13.0025
AUTOR LEANDERSON MENDES DA SILVA
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDERSON MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e16846
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Notifique-se a reclamada para efetuar o pagamento do valor da
condenação, conforme planilha de cálculo de Id. 0c6bf30, no prazo
de 48 horas, sob pena de execução. Não adimplindo, inicie-se a
execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, SNIPPER e CCS
em relação à executada principal, conforme manifestação do
exequente de id. 181d664, ficando o(s) exequente(s) desde já
notificado(s) para demonstrar(em) interesse na instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, caso
ineficazes as medidas tomadas em desfavor da empresa
executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-19.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARYNALDO DA CUNHA
BORBA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LIONS EXPRESS LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARYNALDO DA CUNHA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68bd0db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Id. 0dbc284, uma vez preenchidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-50.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
ADVOGADO LUANNA KELLY FERREIRA
JERONIMO(OAB: 29546/PB)
ADVOGADO ADEILDO BARBOSA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
29531/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171ec3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de id. 9512687.
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000040-50.2022.5.13.0025
AUTOR ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
ADVOGADO LUANNA KELLY FERREIRA
JERONIMO(OAB: 29546/PB)
ADVOGADO ADEILDO BARBOSA DO
NASCIMENTO JUNIOR(OAB:
29531/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU JOSE PAULINO BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171ec3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de id. 9512687.
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
( link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES.
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão:REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLI TAMYRES SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4407eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a) executada
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-67.2022.5.13.0025
AUTOR JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c7212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
iniciar a execução.
Ficam também as partes notificadas para se manifestarem no
mesmo prazo sobre o cumprimento da obrigação de fazer
determinadas na Sentença id d7101b3:
" ... Libere-se em favor da reclamante alvarás para processamento
do seguro desemprego e para saque do FGTS que porventura
existir em sua conta vinculada, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão. e
... anotação do contrato de trabalho a partir de de 01.03.2012,
como Enfermaira, tendo laborado até 11.08.2022 ... "
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000688-30.2022.5.13.0025
AUTOR EMMYLI TAMYRES SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:
20789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4407eb
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a inclusão de dados no BNDT com (tipo) sem
garantia ou suspensão da exigibilidade do débito, da(a) executada
MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA.
II - Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
III -Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-67.2022.5.13.0025
AUTOR JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO IZABELLA MONTEIRO GOMES DE
LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINA FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95c7212
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para DECISÃO
iniciar a execução.
Ficam também as partes notificadas para se manifestarem no
mesmo prazo sobre o cumprimento da obrigação de fazer
determinadas na Sentença id d7101b3:
" ... Libere-se em favor da reclamante alvarás para processamento
do seguro desemprego e para saque do FGTS que porventura
existir em sua conta vinculada, independentemente do trânsito em
julgado desta decisão. e
... anotação do contrato de trabalho a partir de de 01.03.2012,
como Enfermaira, tendo laborado até 11.08.2022 ... "
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa62c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA na Reclamação
Trabalhista que move em face de JW CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA para condená-la ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Reflexos das comissões pagas “por fora”, no valor médio da R$
3.000,00/mês, nos títulos de aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e FGTS mais 40%
(deduzidos os valores depositados), durante o período de
01.08.2023 a 19.12.2023;
1.
Diferenças de comissões, considerando como devido o valor
médio de R$ 3.000,00 por mês, de 01.08.2023 a 19.12.2023,
deduzido o valor pago pela demandada, conforme informado pelo
autor na inicial, na coluna “Produção Recebida”(ID.7eeef83);
2.
Feriados laborados em dobro, nos termos da fundamentação;3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo calculado na planilha anexa. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000249-48.2024.5.13.0025
AUTOR DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa62c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por DEIVID LUAN DE SOUZA SILVA na Reclamação
Trabalhista que move em face de JW CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA para condená-la ao adimplemento dos
seguintes títulos, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado:
Reflexos das comissões pagas “por fora”, no valor médio da R$
3.000,00/mês, nos títulos de aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais mais 1/3 e FGTS mais 40%
(deduzidos os valores depositados), durante o período de
01.08.2023 a 19.12.2023;
1.
Diferenças de comissões, considerando como devido o valor
médio de R$ 3.000,00 por mês, de 01.08.2023 a 19.12.2023,
deduzido o valor pago pela demandada, conforme informado pelo
autor na inicial, na coluna “Produção Recebida”(ID.7eeef83);
2.
Feriados laborados em dobro, nos termos da fundamentação;3.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
4.
Tudo calculado na planilha anexa. Sobre a condenação há
incidência de juros e correção monetária, na forma da Lei. Devem
ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha
solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de
juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais
sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da
citação, a incidência da taxa SELIC com as demais cominações
legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença consoante planilha anexa.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor indicado na planilha
que segue.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a34aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSEILTON SANTOS BEZERRA em face de
ELIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito de em
julgado:
Saldo de salário (31 dias);1.
13º salário proporcional (03/12);2.
Férias proporcionais (03/12) mais 1/3;3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
FGTS mais indenização rescisória de 40% (de 13.10.2023 a
31.12.2023), inclusive sobre 13º salário deferido, deduzidos os
valores depositados (se comprovados);
5.
Cesta básica no valor de R$ 120,00 por mês;6.
Café da manhã, no valor de R$ 60,00 por mês;7.
Multa por descumprimento de CCT, equivalente a 5% (cinco por
cento) do salário base;
8.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Cálculos elaborados com base no salário do autor. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-14.2024.5.13.0025
AUTOR JOSEILTON SANTOS BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELIPSE PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ANDREIA DE MIRANDA NAVARRO
RIBEIRO(OAB: 20147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIPSE PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a34aed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos
formulados por JOSEILTON SANTOS BEZERRA em face de
ELIPSE PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, para condenar a
demandada ao pagamento dos seguintes títulos, calculados na
planilha a seguir, no prazo de 48 horas após o trânsito de em
julgado:
Saldo de salário (31 dias);1.
13º salário proporcional (03/12);2.
Férias proporcionais (03/12) mais 1/3;3.
Multa do artigo 477 da CLT;4.
FGTS mais indenização rescisória de 40% (de 13.10.2023 a
31.12.2023), inclusive sobre 13º salário deferido, deduzidos os
valores depositados (se comprovados);
5.
Cesta básica no valor de R$ 120,00 por mês;6.
Café da manhã, no valor de R$ 60,00 por mês;7.
Multa por descumprimento de CCT, equivalente a 5% (cinco por
cento) do salário base;
8.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
9.
Cálculos elaborados com base no salário do autor. Sobre a
condenação há incidência de juros e correção monetária, na forma
da Lei. Devem ser aplicados na correção do crédito trabalhista, até
que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção
monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em
geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a
partir da citação, a incidência da taxa SELIC com as demais
cominações legais (art. 406 do Código Civil).
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000748-66.2023.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO WELLITON ARCANJO
MONTE
ADVOGADO JADISMAR DE LIMA
FIGUEIREDO(OAB: 29953/PB)
RÉU MARCELO CALIXTO DA CRUZ
JUNIOR
RÉU HARMOLIFTING HARMONIZACAO E
ESTETICA FACIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WELLITON ARCANJO MONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado de que o processo está
aguardando resposta CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS
FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789a15d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e6685cc, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000191-84.2020.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789a15d
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
e6685cc, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752cf07
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
ad2b433, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000047-71.2024.5.13.0025
AUTOR VANESSA DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 752cf07
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
ad2b433, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-41.2024.5.13.0025
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfe055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MARINALVA DA SILVA, nos autos da ação proposta contra ALDA
CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA e SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA
LIMA, condenando a parte reclamada, de forma solidária, ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
1.Férias integrais e proporcionais dos últimos 05 (cinco) anos,
acrescidas de 1/3;
2. 13º salários integrais e proporcionais dos últimos 05 (cinco) anos;
3. Saldo de salário (15 dias);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS de dezembro/2015 a 15.01.2024, inclusive sobre as verbas
salariais deferidas, que deve ser depositado na conta vinculada da
obreira;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base em 02 (dois) salários
mínimos legais das épocas próprias, na planilha de cálculos que
segue. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Os reclamados deverão a anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital da reclamante, nos termos da fundamentação,
sob pena de aplicação de multa diária.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante e os reclamados são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelos reclamados, no valor constante na
planilha de cálculos que segue, calculadas sobre a condenação,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-41.2024.5.13.0025
AUTOR MARINALVA DA SILVA
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
ADVOGADO LUCIANO DA SILVA MENEZES(OAB:
25228/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
RÉU SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDA CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
- SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfe055
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva; e, no
mérito, julgo PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
MARINALVA DA SILVA, nos autos da ação proposta contra ALDA
CIRAULO DE OLIVEIRA LIMA e SILVIO CIRAULO DE OLIVEIRA
LIMA, condenando a parte reclamada, de forma solidária, ao
adimplemento dos seguintes títulos, cujo pagamento deverá ser
feito no prazo de 48 dias após o trânsito em julgado:
1.Férias integrais e proporcionais dos últimos 05 (cinco) anos,
acrescidas de 1/3;
2. 13º salários integrais e proporcionais dos últimos 05 (cinco) anos;
3. Saldo de salário (15 dias);
4. Multa do artigo 477 da CLT;
5. FGTS de dezembro/2015 a 15.01.2024, inclusive sobre as verbas
salariais deferidas, que deve ser depositado na conta vinculada da
obreira;
6. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da autora, no
importe de 10% sobre o valor do crédito trabalhista deferido,
devidamente atualizado.
Todas as verbas apuradas como base em 02 (dois) salários
mínimos legais das épocas próprias, na planilha de cálculos que
segue. Sobre a condenação há incidência de juros e correção
monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na correção do
crédito trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para
as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-
E na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Os reclamados deverão a anotar o contrato de trabalho na Carteira
Profissional digital da reclamante, nos termos da fundamentação,
sob pena de aplicação de multa diária.
O Imposto de Renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c artigo
95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza salarial
deferidas na presente sentença.
A reclamante e os reclamados são beneficiários da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pelos reclamados, no valor constante na
planilha de cálculos que segue, calculadas sobre a condenação,
porém dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000068-47.2024.5.13.0025
CONSIGNANTE CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCO POLO VITAL DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ABC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento do INSS, conforme
acordo homologado sob ID b72c2f5, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº HTE-0000428-79.2024.5.13.0025
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES EMILLY GOMES CARVALHO
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY GOMES CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento do INSS, conforme
SENTENÇA, sob ID 6CFD9D, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PETRONIO DE SA LEITAO CUNHA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000784-74.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE DA SILVA NOGUEIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU 39.370.773 CICERO JOSE PATRICIO
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DA SILVA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE DA SILVA NOGUEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88322634466
ID da Reunião: 88322634466
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001183-40.2023.5.13.0025
AUTOR LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA
JUNIOR
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU R B E CUNHA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VIRGOLINO PEREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2136bbe
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 2 (dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIX JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118cdad
proferido nos autos.
V.
Torno sem efeito o despacho retro.
Notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de 5 dias,
sobre a impugnação ofertada pela reclamada (ID.4835aeb).
Após a manifestação do perito, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos do Expert, também no
prazo de 05 dias.
Por fim, conclua-se para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-16.2023.5.13.0025
AUTOR FELIX JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU CARNES, FRUTOS DO MAR
COMERCIO LTDA. - ME
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNES, FRUTOS DO MAR COMERCIO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118cdad
proferido nos autos.
V.
Torno sem efeito o despacho retro.
Notifique-se o Sr. Perito para que se pronuncie, no prazo de 5 dias,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sobre a impugnação ofertada pela reclamada (ID.4835aeb).
Após a manifestação do perito, dê-se ciência as partes para se
manifestarem sobre os esclarecimentos do Expert, também no
prazo de 05 dias.
Por fim, conclua-se para novo julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679f024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID d0f4a09, tendo em vista a
inadimplência das executadas, prossiga-se a execução conforme a
decisão de ID 0118fb1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-15.2022.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO JUNIO LINS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 679f024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID d0f4a09, tendo em vista a
inadimplência das executadas, prossiga-se a execução conforme a
decisão de ID 0118fb1.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000294-23.2022.5.13.0025
AUTOR JEFFERSON MAX MARCELINO
TEIXEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU CHOPE1 BAR E EVENTOS LTDA
RÉU AMANDA DE LIMA MACIEL BRAZIL
RÉU CHOPE1 COMERCIO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MAX MARCELINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para requerer o que entender de
direito, sob pena de sobrestamento da execução(art. 40 da Lei
6.830/80).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88392372784
ID da Reunião: 88392372784
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000328-27.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO REBECA SODRE DE MELO DA
FONSECA FIGUEIREDO(OAB:
15242/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BR CENTER MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BR CENTER MOVEIS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 05/07/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 05/07/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88392372784
ID da Reunião: 88392372784
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-81.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA SILVA SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df862ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL
DA SILVA SANTANA na Reclamação Trabalhista proposta contra
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar a parte
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado:
1. Horas extras, com adicional de 60%, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salário, RSR e FGTS mais 40%, a serem
apuradas conforme horário fixado na fundamentação, durante todo
o período contratual;
2. Horas decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
com adicional de 50%, nos termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo calculado a seguir. Sobre a condenação há incidência de juros
e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-81.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL DA SILVA SANTANA
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df862ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeito a preliminar suscitada na defesa; e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MANOEL
DA SILVA SANTANA na Reclamação Trabalhista proposta contra
MATEUS SUPERMERCADOS S.A., para condenar a parte
reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, no prazo de 48
horas após o trânsito em julgado:
1. Horas extras, com adicional de 60%, e reflexos sobre aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salário, RSR e FGTS mais 40%, a serem
apuradas conforme horário fixado na fundamentação, durante todo
o período contratual;
2. Horas decorrente da supressão parcial do intervalo intrajornada,
com adicional de 50%, nos termos da fundamentação;
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo calculado a seguir. Sobre a condenação há incidência de juros
e correção monetária, na forma da Lei. Devem ser aplicados na
correção do crédito trabalhista, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que
vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a
incidência do IPCA-E na fase pré judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC com as demais cominações legais (art.
406 do Código Civil).
Contribuições Previdenciárias nos termos do artigo 30, I, c/c com
artigo 95 da Lei 8.212/91, observando-se as parcelas de natureza
salarial deferidas na presente sentença.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível.
O reclamante é beneficiário da Justiça Gratuita.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000293-04.2023.5.13.0025
AUTOR GERCIANO RODRIGO PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para se pronunciar, querendo, sobre a
Impugnação aos Cálculos(ID 5a4c669) apresentada pelo
reclamante. Prazo legal para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-92.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada notificada para comprovar o pagamento da
parcela vencimento 25/06/2024, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33778e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos, dou por cumprida a finalidade da
produção antecipada de provas e extingo o feito com julgamento de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pela requerida, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000138-64.2024.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO ALMIRANTE COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33778e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo para todos os efeitos, dou por cumprida a finalidade da
produção antecipada de provas e extingo o feito com julgamento de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Custas pela requerida, no valor de R$ 60,00, calculadas sobre R$
3.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo definitivo.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0151700-40.2012.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS COUTINHO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CDF - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SANTIAGO FALCONI
DE CARVALHO
RÉU DANILO VIEIRA FALCONI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151700-40.2012.5.13.0026
AUTOR JOSE CARLOS COUTINHO
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU CDF - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ANA CARLA CAVALCANTE DE
ARAUJO(OAB: 15047/PB)
RÉU FLAVIO JOSE SANTIAGO FALCONI
DE CARVALHO
RÉU DANILO VIEIRA FALCONI DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CDF - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb4463b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e54ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada da Petição de #id:da5a166.
Aguarde-se a perícia já agendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-43.2023.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
PERITO JOSE BRASILEIRO DOURADO
JUNIOR
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e54ff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência a parte reclamada da Petição de #id:da5a166.
Aguarde-se a perícia já agendada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 16/07/2024 às 08:10 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000370-78.2021.5.13.0026
AUTOR CAMILA ONOFRE DE ALMEIDA
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 16/07/2024 às 08:10 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 17/07/2024 às 08:10 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000226-80.2016.5.13.0026
AUTOR JOSE HENRIQUE PONTES LEITE
ADVOGADO JANALYWYA ISYANNE DE
ANDRADE NASCIMENTO(OAB:
23886/PB)
ADVOGADO JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:
6705/PB)
RÉU MACHADO DANTAS MANUTENCOES
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
RÉU MARIA EDNALVA MACHADO
DANTAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA -
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE FINANÇAS DO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACHADO DANTAS MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 17/07/2024 às 08:10 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE
ITAMBÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- W.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID f7dd5f0 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE
ITAMBÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- M.K.G.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID f7dd5f0 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE
ITAMBÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA RAQUEL FERNANDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID f7dd5f0 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000307-48.2024.5.13.0026
AUTOR M.K.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR W.G.F.
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
AUTOR ANTONIA RAQUEL FERNANDES
GONCALVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE
ITAMBÉ
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do ofício de ID f7dd5f0 e ss.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131220-36.2015.5.13.0026
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b0216
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante o exposto em planilha de cálculos (ID. f42988f, 61f2429),
providencie a Secretaria a transferência do valor remanescente
devido ao credor trabalhista EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO -
CPF: 136.451.374-91, para a conta bancária indicada (PETIÇÃO -
ID. 78091e7), assim como da verba honorários periciais, em prol da
perita MARCIA COSTESKI CROSATI SAAVEDRA- CPF:
559.425.559-15, para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1212-
2, CONTA CORRENTE 67831-7, recolhendo-se as custas, as
contribuições previdenciárias e a parcela do imposto de renda retido
na fonte, fazendo uso do depósito judicial de ID. fb561cc, através de
alvará.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante do depósito judicial
(ID. fb561cc), em favor do réu BANCO DO BRASIL S/A, para tanto,
intime-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados
bancários adequados, para fins de transferência.
3.Quanto às contribuições a serem recolhidas à PREVI, determino a
liberação do seu valor em favor do Banco do Brasil, que deverá, em
30 dias, comprovar a transação eletrônica, juntando comprovante
aos autos.
4.À parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer estabelecida em
Sentença de ID. 9f56490.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131220-36.2015.5.13.0026
AUTOR EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b0216
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Ante o exposto em planilha de cálculos (ID. f42988f, 61f2429),
providencie a Secretaria a transferência do valor remanescente
devido ao credor trabalhista EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO -
CPF: 136.451.374-91, para a conta bancária indicada (PETIÇÃO -
ID. 78091e7), assim como da verba honorários periciais, em prol da
perita MARCIA COSTESKI CROSATI SAAVEDRA- CPF:
559.425.559-15, para o BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 1212-
2, CONTA CORRENTE 67831-7, recolhendo-se as custas, as
contribuições previdenciárias e a parcela do imposto de renda retido
na fonte, fazendo uso do depósito judicial de ID. fb561cc, através de
alvará.
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante do depósito judicial
(ID. fb561cc), em favor do réu BANCO DO BRASIL S/A, para tanto,
intime-o para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados
bancários adequados, para fins de transferência.
3.Quanto às contribuições a serem recolhidas à PREVI, determino a
liberação do seu valor em favor do Banco do Brasil, que deverá, em
30 dias, comprovar a transação eletrônica, juntando comprovante
aos autos.
4.À parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe
sobre o cumprimento ou não da obrigação de fazer estabelecida em
Sentença de ID. 9f56490.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24726
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição em exame (ID. 31c9637), ante o exposto em planilha de
cálculos (ID. 6b95e0f, fb55e5b, b13cbf2), providencie a Secretaria a
transferência do valor devido à credora trabalhista MARIA DAS
GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: 466.926.904-63, para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
a conta bancária indicada (ID. 31c9637), como também da verba
honorários periciais, em prol da EDJOVANDA DE LIMA SANTOS -
CPF: 075.821.194-52, para a Caixa Econômica Federal, Agência
4823, Operação 0001, Conta Corrente 20223-5, recolhendo-se as
custas, as contribuições previdenciárias e a parcela do imposto de
renda retido na fonte, fazendo uso dos depósitos judiciais de ID.
3e032a1, bdeb9ef, através de alvará.
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante dos depósitos
judiciais (ID. 3e032a1, bdeb9ef), em favor do réu BANCO DO
BRASIL S/A, para tanto, intime-o para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe os dados bancários adequados, para fins de
transferência.
3.Quanto às contribuições a serem recolhidas à PREVIDÊNCIA
PRIVADA, determino a liberação do seu valor em favor do Banco do
Brasil, que deverá, em 30 dias, comprovar a transação eletrônica,
juntando comprovante aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-82.2017.5.13.0026
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA
RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed24726
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Petição em exame (ID. 31c9637), ante o exposto em planilha de
cálculos (ID. 6b95e0f, fb55e5b, b13cbf2), providencie a Secretaria a
transferência do valor devido à credora trabalhista MARIA DAS
GRACAS DE ALMEIDA RODRIGUES - CPF: 466.926.904-63, para
a conta bancária indicada (ID. 31c9637), como também da verba
honorários periciais, em prol da EDJOVANDA DE LIMA SANTOS -
CPF: 075.821.194-52, para a Caixa Econômica Federal, Agência
4823, Operação 0001, Conta Corrente 20223-5, recolhendo-se as
custas, as contribuições previdenciárias e a parcela do imposto de
renda retido na fonte, fazendo uso dos depósitos judiciais de ID.
3e032a1, bdeb9ef, através de alvará.
2.Fica autorizada a liberação do saldo restante dos depósitos
judiciais (ID. 3e032a1, bdeb9ef), em favor do réu BANCO DO
BRASIL S/A, para tanto, intime-o para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe os dados bancários adequados, para fins de
transferência.
3.Quanto às contribuições a serem recolhidas à PREVIDÊNCIA
PRIVADA, determino a liberação do seu valor em favor do Banco do
Brasil, que deverá, em 30 dias, comprovar a transação eletrônica,
juntando comprovante aos autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000388-94.2024.5.13.0026
AUTOR JAILTON BATISTA DE MELO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito JOSE
EDMILSON DE SOUZA FILHO, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo
de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 12/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542035082
ID da Reunião: 89542035082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-22.2024.5.13.0026
AUTOR ALEX NICOLAU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ITAU UNIBANCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 12/08/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89542035082
ID da Reunião: 89542035082
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-71.2023.5.13.0026
AUTOR RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
TESTEMUNHA MARINALDO LINS DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-49.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO AUGUSTO VIANA MACIEL
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO VIANA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO AUGUSTO VIANA MACIEL intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 12/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87905402280
ID da Reunião: 87905402280
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000038-43.2023.5.13.0026
AUTOR EDMILSON FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada intimada para efetuar o pagamento do valor
remanescente constante na planilha de id:71acaaf, no prazo de 5
dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000386-12.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito FABIO
VINICIUS FERREIRA NUNES BARBOSA, o qual realizará a perícia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que deverão,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no
prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000719-13.2023.5.13.0026
AUTOR ANA CAROLINA BATISTA DURAND
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID 42e0cf5, bem como, para, em 5 dias,
efetuar o pagamento do débito remanescente (ID 0f72c80), sob
pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000404-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que
deverão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes
técnicos, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000404-48.2024.5.13.0026
AUTOR JOHNSON CESIO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes notificadas da nomeação do perito MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, o qual realizará a
perícia determinada por este Juízo, ficando, ainda, cientes que
deverão, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes
técnicos, no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-35.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO M FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição #id:75ef684 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-35.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECFORM VEICULOS ESPECIAIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição #id:75ef684 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-35.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição #id:75ef684 (descumprimento do acordo), para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000088-35.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO EDUARDO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEGADO - COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADOS
De ordem, ficam as partes intimadas acerca das alegações contidas
na petição #id:75ef684 (descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9681331
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais de 25%, haja
vista o contrato de ID 4796258.
Ante o pagamento parcial, prossiga-se com a liberação dos valores
em conformidade com os cálculos da executada (ID 6562dd6 -
Líquido da reclamante: R$ 34.992,01; Honorários sucumbenciais:
R$ 3.687,79; Custas judiciais: R$ 968,60). Atente a Secretaria para
retenção dos honorários contratuais.
Defiro o pedido da executada para pagamento das contribuições
previdenciárias, conforme estabelecido pelo sistema E-Social, no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-67.2023.5.13.0026
AUTOR WAMBERG REGIS DE BRITO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERG REGIS DE BRITO
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9681331
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais de 25%, haja
vista o contrato de ID 4796258.
Ante o pagamento parcial, prossiga-se com a liberação dos valores
em conformidade com os cálculos da executada (ID 6562dd6 -
Líquido da reclamante: R$ 34.992,01; Honorários sucumbenciais:
R$ 3.687,79; Custas judiciais: R$ 968,60). Atente a Secretaria para
retenção dos honorários contratuais.
Defiro o pedido da executada para pagamento das contribuições
previdenciárias, conforme estabelecido pelo sistema E-Social, no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FELIPE PEREIRA LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e82b1
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais de 30%, haja
vista o contrato de ID b9ccc87.
Ante o pagamento parcial, prossiga-se com a liberação dos valores
em conformidade com os cálculos da executada (ID 819ae74 -
Líquido da reclamante: R$ 1.822,42; Honorários sucumbenciais: R$
182,50; Custas judiciais: R$ 39,69). Atente a Secretaria para
retenção dos honorários contratuais.
Defiro o pedido da executada para pagamento das contribuições
previdenciárias, conforme estabelecido pelo sistema E-Social, no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-78.2024.5.13.0022
AUTOR EDSON FELIPE PEREIRA
LAURENTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4e82b1
proferido nos autos.
Despacho
Defiro o pedido de retenção de honorários contratuais de 30%, haja
vista o contrato de ID b9ccc87.
Ante o pagamento parcial, prossiga-se com a liberação dos valores
em conformidade com os cálculos da executada (ID 819ae74 -
Líquido da reclamante: R$ 1.822,42; Honorários sucumbenciais: R$
182,50; Custas judiciais: R$ 39,69). Atente a Secretaria para
retenção dos honorários contratuais.
Defiro o pedido da executada para pagamento das contribuições
previdenciárias, conforme estabelecido pelo sistema E-Social, no
prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001289-96.2023.5.13.0026
AUTOR LAUDICEA SILVA GOMES
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da Petição de #id:cfc5513
(obrigação de fazer).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que a audiência de razões finais,
referente aos presentes autos, foi designada para o dia 02/07/2024,
às 07:50h, tendo sido dispensada a presença das partes e
autorizada a apresentação de memoriais até o instante da
assentada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que a audiência de razões finais,
referente aos presentes autos, foi designada para o dia 02/07/2024,
às 07:50h, tendo sido dispensada a presença das partes e
autorizada a apresentação de memoriais até o instante da
assentada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000433-98.2024.5.13.0026
AUTOR HERMESON BORGES DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Fica a parte reclamada notificada, para, querendo e no prazo de oito
dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85212835092
ID da Reunião: 85212835092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIANO DA SILVA SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 02/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 02/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85212835092
ID da Reunião: 85212835092
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000441-75.2024.5.13.0026
AUTOR ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica a parte reclamada notificada, para, querendo e no prazo de oito
dias, contrarrazoar o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000659-06.2024.5.13.0026
REQUERENTES CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
REQUERENTES ALISSON OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO VINICIUS FERREIRA DE
LIMA(OAB: 30929/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica V. Sa. intimada para comprovar o recolhimento do e INSS
(Planilha de Cálculos - #id:b1e2bc9), até 5(cinco) dias, após o
pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NESTLE BRASIL LTDA. intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 03/07/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744424131
ID da Reunião: 82744424131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL PORCIUNCULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica a parte ROBERVAL PORCIUNCULA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/07/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744424131
ID da Reunião: 82744424131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 03/07/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 03/07/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82744424131
ID da Reunião: 82744424131
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas para comprovarem o recolhimento das
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - #id:c5b5a8d), no prazo de
5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000267-08.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO SALES GOMES
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
ADVOGADO SEBASTIAO XAVIER
RODUVALHO(OAB: 18454/GO)
RÉU FUNDACAO HABITACIONAL DO
EXERCITO - FHE
ADVOGADO FELIPPE GUSTAVO CABRAL
KUMMEL(OAB: 32707/DF)
ADVOGADO EDUARDO AMARANTE
PASSOS(OAB: 15022/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: RECLAMADOS
Ficam as partes intimadas para comprovarem o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - #id:c5b5a8d), no prazo de
5(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0049500-81.2014.5.13.0026
AUTOR NATALIA KELLY PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NIEDJA MARIA DA SILVA BARBOSA
72635347468
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA KELLY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc4b87
proferido nos autos.
Despacho
Os autos retornaram do Eg. Tribunal com acórdão negando
provimento ao agravo de petição do demandante.
Intime-se o exequente para que indique meios concretos de
prosseguimento da execução, no prazo de trinta dias, sob pena de
suspensão do processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf4ec2
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos de ID. 7c6549e.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001241-40.2023.5.13.0026
AUTOR MARCELO DOS SANTOS
FLORENTINO
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JR INDUSTRIA E COMERCIO DE
VIDROS E ALUMINIO LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E ALUMINIO LTDA
- QUEIROZ CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf4ec2
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos de ID. 7c6549e.
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de 48 horas, sob pena
de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL PORCIUNCULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
03/07/2024, às 07:50 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82744424131; ID da Reunião: 82744424131.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
03/07/2024, às 07:50 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82744424131; ID da Reunião: 82744424131.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU DAIRY PARTNERS AMERICAS
BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAIRY PARTNERS AMERICAS BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL que se realizará no dia
03/07/2024, às 07:50 horas, cujo acesso se dará através da
plataforma ZOOM, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82744424131; ID da Reunião: 82744424131.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL FECHINE PIQUET DA CRUZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000931-05.2021.5.13.0026
AUTOR IONARA SOARES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO CANANEA(OAB:
21134/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Petição de #id:f8b1b61.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE BISPO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4eb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do Eg. Tribunal, com acórdão cuja conclusão
ora transcrevo, in verbis (ID. f4c3dc4):
"Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). "
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 1e8e14c).
Isso posto, julgo subsistente a penhora, devolva-se a carta para fins
de designação de hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-36.2019.5.13.0026
AUTOR JOSUE BISPO RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA GOUVEIA CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 25745/PB)
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU AMAZONAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO KARINA NASCIMENTO PEIXOTO
GONCALVES(OAB: 149926/SP)
PERITO RODRIGO XAVIER DE CAMARGO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
TESTEMUNHA IVANILDO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b4eb09
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornam os autos do Eg. Tribunal, com acórdão cuja conclusão
ora transcrevo, in verbis (ID. f4c3dc4):
"Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). "
A decisão transitou em julgado, consoante certidão emitida no feito
(ID. 1e8e14c).
Isso posto, julgo subsistente a penhora, devolva-se a carta para fins
de designação de hasta pública.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-08.2021.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2172d
proferido nos autos.
Despacho
Consta do termo de audiência que o silêncio o autor após 15 dias
da data fixada para pagamento das parcelas, ter-se-ia por quitado o
acordo.
A última parcela do acordo remonta a maio de 2022.
Isto posto, houve a quitação do acordo, nada a deferir quanto à
petição de ID 4f5ccc5 (maio de 2024).
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000213-08.2021.5.13.0026
AUTOR CRISTIANO NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f2172d
proferido nos autos.
Despacho
Consta do termo de audiência que o silêncio o autor após 15 dias
da data fixada para pagamento das parcelas, ter-se-ia por quitado o
acordo.
A última parcela do acordo remonta a maio de 2022.
Isto posto, houve a quitação do acordo, nada a deferir quanto à
petição de ID 4f5ccc5 (maio de 2024).
Retornem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82269c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por T. C. de S. em face
de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS
AEREAS S.A., decido NÃO CONHECER dos embargos à execução
(ID. 1314a93) interpostos pela executada CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000388-31.2023.5.13.0026
AUTOR TAIZA CAPITULINO DE SANTANA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f82269c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, na ação trabalhista movida por T. C. de S. em face
de CONTAX S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e TAM LINHAS
AEREAS S.A., decido NÃO CONHECER dos embargos à execução
(ID. 1314a93) interpostos pela executada CONTAX S.A. EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que
integra indiretamente o presente dispositivo.
Custas, no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT), a cargo das
devedoras.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051600-77.2012.5.13.0026
AUTOR JOABSON DE MENDONCA MARIANO
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO SIDNEI SAMUEL PEREIRA(OAB:
193482/SP)
ADVOGADO DOMINGOS LAGHI NETO(OAB:
90912/SP)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU VILMA MARINI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON DE MENDONCA MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4790d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Tendo em vista que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0063000-54.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADAILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84829d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051600-77.2012.5.13.0026
AUTOR JOABSON DE MENDONCA MARIANO
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO SIDNEI SAMUEL PEREIRA(OAB:
193482/SP)
ADVOGADO DOMINGOS LAGHI NETO(OAB:
90912/SP)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU VILMA MARINI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXON JOSE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4790d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PJ DE DIREITO PRIVADO
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
Tendo em vista que o valor das custas processuais encontra-se em
patamar inferior ao mínimo previsto na Portaria nº 75/2012 do
Ministério da Fazenda, bem como o que consta da referida Portaria,
dispenso a cobrança das custas processuais, à vista, inclusive, do
princípio constitucional da eficiência.
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0063000-54.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ADAILSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84829d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
DISPOSITIVO
Adotados, sem sucesso, os meios possíveis para a satisfação da
dívida cobrada nesta reclamação trabalhista.
Passados mais de dois anos de arquivamento provisório após a
vigência da Lei 13.467/17 e não tendo a parte exequente
apresentado meios de prosseguimento da execução, considerando
ainda o interesse público existente e o disposto no art. 11-A da CLT,
pronuncio a prescrição intercorrente para extinguir a presente
execução trabalhista.
Intime-se o credor trabalhista.
O pagamento dos créditos sujeitos à incidência da contribuição
previdenciária não ocorreu. Tal situação inviabiliza a cobrança do
tributo, porquanto a satisfação do crédito trabalhista é requisito para
o recolhimento fiscal, conforme a interpretação literal do art. 43,
"caput", da Lei 8.212/91: Nas ações trabalhistas de que resultar o
pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição
previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o
imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade
Social.
Neste sentido:
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ACESSORIEDADE DO
CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. Prevalece nesta Seção
Especializada o entendimento de que, reconhecida a prescrição
intercorrente quanto ao crédito principal, não há como afastá-la em
relação ao crédito previdenciário, em razão de sua acessoriedade.
No caso em apreço, o Juízo de origem pronunciou a prescrição
intercorrente do crédito principal e não houve insurgência recursal
do trabalhador, tendo sido extinta execução. Consequentemente, as
contribuições previdenciárias devem seguir a mesma sorte, por se
tratarem de acessórias do débito principal. Agravo de petição da
UNIÃO conhecido e não provido. (TRT-9 - AP:
00818005620075090672 PR, Relator: CASSIO COLOMBO FILHO,
Data de Julgamento: 08/05/2018) .
UNIÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DO
CRÉDITO TRABALHISTA. A contribuição previdenciária é acessório
do crédito trabalhista, na conformidade do artigo 114 da
Constituição Federal, executando-se ambos no mesmo Juízo. E se
o crédito trabalhista, que é o principal, foi declarado prescrito, as
contribuições previdenciárias daí decorrentes devem ter o mesmo
destino. (TRT-3 - AP: 01453200605803008 MG 0145300-
97.2006.5.03.0058, Relatora: Ana Maria Amorim Reboucas, Oitava
Turma, Data de Publicação: 30/08/2016)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Decorrido o prazo legal sem oposição, arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000216-55.2024.5.13.0026
AUTOR SEBASTIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARIANNA GOMES CAVALCANTI
LEITE DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU MARCIA GOMES CAVALCANTI LEITE
DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da petição de #id:36ed985.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº CumSen-0000450-37.2024.5.13.0026
EXEQUENTE VIVIAN DE LIMA CORREIA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807d65b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração ajuizado pela exequente
(ID. e33bedb).
Decorrido prazo supra, com ou sem apresentação de contrarrazões,
façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-34.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c53ebd
proferida nos autos.
DECISÃO
Protestos (ID.c1fd5cb) da parte reclamante registrados.
Voltem os autos à tarefa Aguardando Final de Sobrestamento,
conforme determinado outrora no despacho de ID. 72b1625 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000552-34.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA MAMEDE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c53ebd
proferida nos autos.
DECISÃO
Protestos (ID.c1fd5cb) da parte reclamante registrados.
Voltem os autos à tarefa Aguardando Final de Sobrestamento,
conforme determinado outrora no despacho de ID. 72b1625 .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-16.2024.5.13.0026
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16203a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que a presente reclamação
trabalhista foi julgada totalmente improcedente, conforme a
sentença de ID. 2f7cc85, o que foi mantido, em sede de julgamento
de recurso ordinário, pela Segunda Turma do E. TRT13, conforme o
acórdão de ID. f837289, decisão essa que transitou em julgado, a
teor da certidão de Id. 66dfeff.
Destarte, torno sem efeito o despacho de ID. fc19c02 e determino o
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000200-38.2023.5.13.0026
AUTOR PAULO CESAR HERCULANO DA
SILVA FILHO
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR HERCULANO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc35ca2
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes de analisar o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica (PETIÇÃO - ID. 97c9f8c), primeiro, intime-se o exequente
para, no prazo de 5 (cinco) dias, declinar o nome e nº do CPF dos
sócios da empresa executada RAIMUNDO LUAN DE MATOS
VIANA - CNPJ: 34.392.772/0001-38.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-16.2024.5.13.0026
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16203a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, observo que a presente reclamação
trabalhista foi julgada totalmente improcedente, conforme a
sentença de ID. 2f7cc85, o que foi mantido, em sede de julgamento
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
de recurso ordinário, pela Segunda Turma do E. TRT13, conforme o
acórdão de ID. f837289, decisão essa que transitou em julgado, a
teor da certidão de Id. 66dfeff.
Destarte, torno sem efeito o despacho de ID. fc19c02 e determino o
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000628-83.2024.5.13.0026
AUTOR DIEGO MAURICIO SOUSA SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c2238
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CONSUELO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ca23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o presente julgamento em diligência, para que se designe
perito médico, a fim de averiguar se a debilidade da condição de
saúde do Sr. Natanael Pereira dos Santos (ID. bc2a873) é tal que
demanda a presença e o acompanhamento do seu cônjuge,
delineando a hipótese legal prevista na alínea "b" do inciso III do art.
36 da Lei nº 8.112/90.
O perito será nomeado pela secretaria da Vara, que deverá ter
ciência dos autos e apresentar laudo em 20 dias.
O perito deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora
da inspeção, do que serão intimadas as partes, a fim de que as
partes e eventuais assistentes técnicos possam acompanhar a
perícia.
Concede-se às partes o prazo de dez dias, contados da respectiva
intimação, a fim de que, se o quiserem, apresentem quesitos e
indicar assistentes técnicos.
Apresentado o laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as partes,
para que se manifestem no prazo de 5 dias, bem assim para que
tomem ciência do dia e da hora da sessão de audiência para
encerramento da instrução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001298-58.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA CONSUELO BEZERRA
ADVOGADO IGREYNE BARBOSA FERREIRA DE
ANDRADE(OAB: 23133/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13ca23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o presente julgamento em diligência, para que se designe
perito médico, a fim de averiguar se a debilidade da condição de
saúde do Sr. Natanael Pereira dos Santos (ID. bc2a873) é tal que
demanda a presença e o acompanhamento do seu cônjuge,
delineando a hipótese legal prevista na alínea "b" do inciso III do art.
36 da Lei nº 8.112/90.
O perito será nomeado pela secretaria da Vara, que deverá ter
ciência dos autos e apresentar laudo em 20 dias.
O perito deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora
da inspeção, do que serão intimadas as partes, a fim de que as
partes e eventuais assistentes técnicos possam acompanhar a
perícia.
Concede-se às partes o prazo de dez dias, contados da respectiva
intimação, a fim de que, se o quiserem, apresentem quesitos e
indicar assistentes técnicos.
Apresentado o laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as partes,
para que se manifestem no prazo de 5 dias, bem assim para que
tomem ciência do dia e da hora da sessão de audiência para
encerramento da instrução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-20.2024.5.13.0026
AUTOR HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b4c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 2e9911f,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
salariais descritos na petição inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000186-20.2024.5.13.0026
AUTOR HIGOR WESLEY OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU 49.468.695 NERIVALDO
FIGUEIREDO DA SILVA
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.468.695 NERIVALDO FIGUEIREDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b4c91
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. 2e9911f,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias na proporcionalidade dos títulos
salariais descritos na petição inicial.
Custas de 2% pelo reclamado.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prazo de 05 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
10 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-21.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO BEZERRA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
ADVOGADO JOAO MARTINS DE SOUSA
NETO(OAB: 24233/PB)
ADVOGADO CAIO SERRANO QUEIROZ DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 23098/PB)
RÉU CG3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO BEZERRA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimado da certidão de #id:1b30f59, referente ao link
do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
presencial, que ocorrerá no dia28/06/2024, às 10:15 horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938012827
ID da Reunião: 89938012827
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO PEREGRINO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ICARO PEREGRINO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89938012827
ID da Reunião: 89938012827
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-80.2021.5.13.0029
AUTOR WOLACE SOUZA DE LUNA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FLAVIO FERNANDES P. DE SOUSA
RÉU FLAVIO FERNANDES PIMENTEL DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLACE SOUZA DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64a5d55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 24/08/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-51.2017.5.13.0029
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU JULIANA FRANCA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
RÉU INACIO VIEIRA DA COSTA NETO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba27a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 14/09/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001305-51.2017.5.13.0029
AUTOR ISABEL CAROLINE SILVA DE MELO
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU JULIANA FRANCA COSTA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
RÉU INACIO VIEIRA DA COSTA NETO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BARROS MARTINS(OAB:
41338/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO VIEIRA DA COSTA NETO
- JULIANA FRANCA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba27a62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 14/09/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e48f037.
Processo Nº ATOrd-0001319-25.2023.5.13.0029
AUTOR C.D.C.
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO T.S.O.D.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e48f037.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. a4e88d8 ao Id.
c86380d), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-89.2024.5.13.0029
AUTOR LENIA MARCIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO TIAGO LUIS COELHO DA ROCHA
MUZZI(OAB: 71874/MG)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCO ANTONIO BEVILAQUA(OAB:
139333/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5c4d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. a4e88d8 ao Id.
c86380d), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-98.2022.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU GRAZIELLA CAROLINA DE OLIVEIRA
ROQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f801d7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000847-
42.2024.5.09.0662, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de
Maringá/PR pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307836f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 1473983
ao Id. e77468a), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-17.2022.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307836f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. 1473983
ao Id. e77468a), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9217905
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/07/2024, às
10:10 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-13.2024.5.13.0029
AUTOR ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU MCL COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DOS SANTOS ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9217905
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/07/2024, às
10:10 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001158-15.2023.5.13.0029
AUTOR JUCILENE GOMES DE SALES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
05585078402
RÉU ADRIANA FRANCISCO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCILENE GOMES DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d9bd65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
.Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000123-54.2022.5.13.0029
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01a819
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do disposto pela parte exequente na petição de Id.
cf1bbd4, verificou este Juízo petição da Administradora Judicial, Id.
aaeda7f, dando ciência de que habilitados os valores de R$ 610,15
de honorários advocatícios sucumbenciais, e R$ 4.221,48 de crédito
da parte exequente, que foram atualizados até a data do pedido da
recuperação judicial, qual seja, 07.06.2022, pelo que nada a
apreciar na petição da parte exequente.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “6”), ficam os autos sobrestados(código50142), aguardando
os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-54.2022.5.13.0029
AUTOR ALICE DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE DE OLIVEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e01a819
proferida nos autos.
DECISÃO
Em razão do disposto pela parte exequente na petição de Id.
cf1bbd4, verificou este Juízo petição da Administradora Judicial, Id.
aaeda7f, dando ciência de que habilitados os valores de R$ 610,15
de honorários advocatícios sucumbenciais, e R$ 4.221,48 de crédito
da parte exequente, que foram atualizados até a data do pedido da
recuperação judicial, qual seja, 07.06.2022, pelo que nada a
apreciar na petição da parte exequente.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª,
inciso I, “6”), ficam os autos sobrestados(código50142), aguardando
os respectivos pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d702b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o AUTOR: IVANDO AFONSO DE LUCENA, através do
CORREIOS , para manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. ,
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do(requerer o início
da execução) (requerer o início da execução) Art. 11-A da C.L.T.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63937
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-55.2017.5.13.0029
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d702b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o AUTOR: IVANDO AFONSO DE LUCENA, através do
CORREIOS , para manifestação nos termos do Art. 878 da C.L.T. ,
sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do(requerer o início
da execução) (requerer o início da execução) Art. 11-A da C.L.T.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000680-75.2021.5.13.0029
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf63937
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
- ACUIDAR MED CLINICA MEDICA LTDA
- OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c92cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes do documento de ID. 5ae8b7e para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à nobre perita médica do Juízo, DRA. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, da documentação solicitada,
via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como
do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-87.2023.5.13.0029
AUTOR ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU ACUIDAR MED CLINICA MEDICA
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE OLINTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c92cc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas às partes do documento de ID. 5ae8b7e para,
querendo, manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Dê-se ciência à nobre perita médica do Juízo, DRA. THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA, da documentação solicitada,
via Sistema PJe.
No mais, aguarde-se a realização da inspeção pericial, bem como
do laudo correspondente.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO ALVES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6223d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação e cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000527-76.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO ALVES DE
ALCANTARA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO MARIA GABRIELA DUARTE
SILVESTRE TENORIO(OAB:
28427/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO(OAB: 5729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6223d1
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de liquidação e cite a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000533-88.2017.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NELSON NAVARAUSKY JUNIOR
RÉU GREICE BARBOSA VIEIRA
RÉU NNJ ALIMENTACAO NORDESTE
LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADO PAGO
TERCEIRO
INTERESSADO
WIRECARD BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE JOSE ANULINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec99bea
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando que nos termos da decisão de Id. 2129c92, estes
autos os estiveram sobrestados pelo prazo de um ano, e que
resultaram totalmente negativas as consultas SNIPER de Id.
1432d04 e 21cc466/efa4f89, e ter o credor indicado COM
PRECISÃO a localização de bens passíveis de penhora do(s)
executado(s), inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto
na CLT, artigo 11-A. Lance a decisão Sobrestamento/Suspensão:
por EXECUÇÃO FRUSTRADA e o respectivo prazo (480 dias).
II - Lance no GIGS a identificação: sobrestado por: EXECUÇÃO
FRUSTRADA (480 dias).
III - Fica notificado o exequente
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENIA MARIA DANTAS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a453761
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie à Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ,
localizada no endereço: Rua Pedro Lessa, N 36, 12 andar, Centro,
CEP 20030-030, telefone:(21) 22723933 e e-mail:
gexrj@inss.gov.br, pedindo informações sobre o devido
cumprimento do oficio de ID.2425875.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO
- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
- LAERTE FELIX DE MATTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a453761
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie à Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ,
localizada no endereço: Rua Pedro Lessa, N 36, 12 andar, Centro,
CEP 20030-030, telefone:(21) 22723933 e e-mail:
gexrj@inss.gov.br, pedindo informações sobre o devido
cumprimento do oficio de ID.2425875.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-34.2017.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ZENIA MARIA DANTAS MAIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU AUDIMED - AUDITORIA E
CONSULTORIA MEDICA E
ODONTOLOGICA LTDA
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RÉU JOSE ARTUR FIALHO AMORIM
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU LAERTE FELIX DE MATTOS
ADVOGADO ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:
97474/RJ)
RÉU WALDYR DE MANSILHA CECILIANO
RÉU ALMIR DE PADUA CORREIA
RÉU FERNANDO CELSO GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:
99299/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a453761
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie à Gerência Executiva do INSS no Rio de Janeiro/RJ,
localizada no endereço: Rua Pedro Lessa, N 36, 12 andar, Centro,
CEP 20030-030, telefone:(21) 22723933 e e-mail:
gexrj@inss.gov.br, pedindo informações sobre o devido
cumprimento do oficio de ID.2425875.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
26/06/2024 (ID. 4e90f95).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000700-95.2023.5.13.0029
AUTOR REINALDO RODRIGO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
26/06/2024 (ID. 4e90f95).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO LINS DA SILVA intimada de que a
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 02/07/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215641706
ID da Reunião: 83215641706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência"
designada para 02/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 02/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83215641706
ID da Reunião: 83215641706
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONIDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b00ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista;
2) condenar a parte autora ao pagamento de honorários no importe
de 5% sobre o valor da parte sucumbente, observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-19.2023.5.13.0030
AUTOR ERONIDES PEREIRA FILHO
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b00ecf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, nos
termos da fundamentação supra, decido:
1) julgar improcedentes os pedidos formulados na presente
reclamação trabalhista;
2) condenar a parte autora ao pagamento de honorários no importe
de 5% sobre o valor da parte sucumbente, observada a condição
suspensiva constante na fundamentação.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% sobre o valor da
causa, porém dispensadas, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558fc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.e7fdfb0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558fc6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamante/ reclamada - Id.e7fdfb0.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001551-47.2017.5.13.0029
AUTOR DINALDO TAVARES ALVES
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
ADVOGADO CRISTIANE TRAVASSOS DE
MEDEIROS MAMEDE(OAB:
13512/PB)
RÉU ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA
RÉU NICHOLAS MARTINS HOLANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- DINALDO TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7cf6f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferência parcial de seu(s)
crédito(s).O patrono do exequente deverá juntar aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-43.2022.5.13.0025
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1521b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo desarquivado visando o cumprimento da
Decisão Id. 385742a.
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 23/07/2024, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-43.2022.5.13.0025
AUTOR CICERO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANY MENEZES DE LOS RIOS(OAB:
118823/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1521b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo desarquivado visando o cumprimento da
Decisão Id. 385742a.
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 23/07/2024, às 11:00 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e75794
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e75794
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada por não ter sido
localizado o(s) devedor(es) e/ou encontrados bens penhoráveis,
portanto, determina o juízo o sobrestamento do feito nos termos da
Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, “c”) por
01(um) ano, período no qual não fluirá o prazo de prescricão
intercorrente, com o lançamento/registro no sistema da
movimentação processual de Suspensão/sobrestamento por
Execução Frustrada.
Decorrido o prazo, intime-se a parte credora para indicar meios de
prosseguimento da execução em 30(trinta) dias, alertando-a que a
inércia ensejará na remessa dos autos ao arquivo provisório para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02(dois) anos.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DA BELEZA CENTRO ESPECIALIZADO EM
TERAPIAS ESTETICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000302-17.2024.5.13.0029
AUTOR ELIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
RÉU JARDIM DA BELEZA CENTRO
ESPECIALIZADO EM TERAPIAS
ESTETICAS LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8b7e37
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD (aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fiscal
(CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2499561
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 1a4b500 ao Id. fd608e7), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056c0f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000275-68.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY PATRICK DANTAS DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY PATRICK DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2499561
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada TAM
LINHAS AEREAS S/A. (Id. 1a4b500 ao Id. fd608e7), com efeito
devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaac4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o reclamado,
ATITUDE SERVIÇOS, a pagar ao reclamante, EZEQUIEL DOS
SANTOS LIMA, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes a aviso prévio, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT, nos limites da postulação. O reclamado
deverá proceder à anotação do contrato ora reconhecido na CTPS
do autor, na função auxiliar de serviços gerais, com remuneração
mensal de um salário-mínimo, sob pena de multa diária de R$
200,00 até o limite de R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência
devidos pelo reclamado em prol do patrono do reclamante, ora
fixados em 10% do valor da condenação, considerando os critérios
do art. 791-A da CLT. Atualização monetária conforme decisões do
STF na apreciação das ADCs nºs 58 e 59, estabelecendo, para a
atualização dos débitos trabalhistas, a incidência do IPCA-E, na
fase pré-judicial, e da Selic, a partir do ajuizamento da ação. Custas
processuais no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Apuração
remetida à liquidação de sentença."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d3f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada OI S/A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. b636c38 ao Id. 8bdc9aa), com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000061-77.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA VITORIA DA SILVA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3d3f82
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada OI S/A. –
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Id. b636c38 ao Id. 8bdc9aa), com
efeito devolutivo, vez que, mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001282-95.2023.5.13.0029
AUTOR LEONARDO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 056c0f7
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000004-59.2023.5.13.0029
AUTOR EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaac4e2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para, reformando a sentença,
julgar procedentes os pedidos iniciais, condenando o reclamado,
ATITUDE SERVIÇOS, a pagar ao reclamante, EZEQUIEL DOS
SANTOS LIMA, os valores a serem apurados em liquidação,
correspondentes a aviso prévio, saldo de salário, 13º salário
proporcional, férias proporcionais + 1/3, FGTS + 40%, e multas dos
arts. 467 e 477 da CLT, nos limites da postulação. O reclamado
deverá proceder à anotação do contrato ora reconhecido na CTPS
do autor, na função auxiliar de serviços gerais, com remuneração
mensal de um salário-mínimo, sob pena de multa diária de R$
200,00 até o limite de R$ 1.000,00. Honorários de sucumbência
devidos pelo reclamado em prol do patrono do reclamante, ora
fixados em 10% do valor da condenação, considerando os critérios
do art. 791-A da CLT. Atualização monetária conforme decisões do
STF na apreciação das ADCs nºs 58 e 59, estabelecendo, para a
atualização dos débitos trabalhistas, a incidência do IPCA-E, na
fase pré-judicial, e da Selic, a partir do ajuizamento da ação. Custas
processuais no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$
5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação. Apuração
remetida à liquidação de sentença."
Portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000766-41.2024.5.13.0029
AUTOR T.C.D.S.
ADVOGADO LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES(OAB:
28986/PB)
RÉU B.C.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6b85549.
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DOS EXEQUENTES: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 5f0c0bf), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d6ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fisca
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2cd6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0266924
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ZAMP S.A., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 37.566,35,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-36.2023.5.13.0029
AUTOR KEROLYNE BULCAO VIRGINIO
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO RENER ALEXANDRE
BARBOSA(OAB: 30350/PB)
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
RÉU CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA
RÉU FAGNER DA COSTA NUNES
ADVOGADO LIVIA CAMPOS LUCAS(OAB:
13980/PB)
ADVOGADO JONAS NICACIO VERAS(OAB:
19363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA JULIA SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO ALENCAR DE BRITO
PEREIRA(OAB: 19380/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e2cd6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000063-47.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO WENDERSON CARDOSO
PEREIRA(OAB: 25901/PB)
RÉU NOVA ALIANCA RESIDENCIAL PARA
IDOSOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE WILLAT
ALVES(OAB: 24455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7d6ade
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o bloqueio do valor devido e efetuada a transferência
e desbloqueios, notifique-se o devedor ou patrono, VIA D.J.E., para
os fins previstos no artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título fisca
(INSS+CUSTAS).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c330b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DOS EXEQUENTES: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução, no
importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), nos termos do artigo 789-A, IV, da CLT."
Portanto, determina o juízo:
Integralizado o valor devido (Id. 5f0c0bf), efetue-se o recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência de seu(s) crédito(s). O patrono
do exequente deverá juntar
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-36.2023.5.13.0029
AUTOR VICTOR ANTONIO CAMILO
MARQUES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR ANTONIO CAMILO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0266924
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada ZAMP S.A., com a publicação desta no
DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 37.566,35,
ou garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do
NCPC, sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ESTETICA CORPO A CORPO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a442ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da diligencia do Sr. Oficial de
Justiça, Id. 675fa7f/5d3e813, em intimar a Srª. Alessandra Dantas
de Araújo, fica a parte exequente em razão do solicitado em face da
mesma na petição de Id. 812d17c, intimada para informar o seu
endereço, bem como da Srª. Maria Gorette de Albuquerque, para
que este Juízo possa intima-las a apresentarem os seus
esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-97.2023.5.13.0029
AUTOR CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE
LIRA
ADVOGADO EMINAEDJA BEZERRA ATAIDE(OAB:
28634/PB)
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE GEARDINE FLORENCIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a442ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o resultado negativo da diligencia do Sr. Oficial de
Justiça, Id. 675fa7f/5d3e813, em intimar a Srª. Alessandra Dantas
de Araújo, fica a parte exequente em razão do solicitado em face da
mesma na petição de Id. 812d17c, intimada para informar o seu
endereço, bem como da Srª. Maria Gorette de Albuquerque, para
que este Juízo possa intima-las a apresentarem os seus
esclarecimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e0ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta e proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d7510
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes a fim de informarem seus dados bancários para
devida expedição de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-25.2023.5.13.0029
AUTOR NOE MACARIO ALMEIDA PADILHA
NETO
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e0ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta e proceda a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2261575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Id.s2afbeba, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
V-Notiifque a reclamada afim de que fale sobre a Petição do
reclamante de ID.e7912bb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000874-07.2023.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON FERNANDES DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2261575
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Id.s2afbeba, com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
V-Notiifque a reclamada afim de que fale sobre a Petição do
reclamante de ID.e7912bb.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb735c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao AUTOR: LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA ,
através dos CORREIOS , para manifestação, nos termos do art. 878
da CLT , sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do(requerer
o início da execução)art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-56.2023.5.13.0029
AUTOR LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccb735c
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique ao AUTOR: LUIZ GUSTAVO DANTAS DA SILVA ,
através dos CORREIOS , para manifestação, nos termos do art. 878
da CLT , sob pena de sua inércia acarretar a aplicação do(requerer
o início da execução)art. 11-A da CLT e o consequente
arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.04/2022 (Art.
1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000848-09.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SALOMAO JORGE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0e5f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ultrapassado o prazo para Embargos, notifique-se o reclamante e
seu patrono , bem como o Perito a fim de que informe seus dados
bancários , para devida expedição do RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bee73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.bcc1802, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5bee73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id.bcc1802, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-17.2023.5.13.0029
AUTOR MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA CLARA ALMEIDA DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 30586/PB)
RÉU AGROPECUARIA SUPREMO LTDA
RÉU LIX COMERCIO E GESTAO DE
RESIDUOS E CONSULTORIA
AMBIENTAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALLISA THEOTONIO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cad0d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
expeça-se Carta Precatória Executória visando a expedição de
MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos bastem à
satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000854-16.2023.5.13.0029
EXEQUENTE HERCULES HERMAN MACEDO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCULES HERMAN MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52b58f8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Fica intimado o sr. perito contábil para atualizar os cálculos para
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bfdfde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V. 's.
Fica intimado o sr. perito contábil para atualizar os cálculos para
possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000889-73.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GOMES
MEDEIROS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE VERIDIANO VIEIRA DE MEDEIROS
- MARIA DO SOCORRO GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c5dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se as partes para que informem seus dados bancários , para
possibilitar a devida expedição de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee92461
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 11.740,18, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE
CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARA VIVIANNE ALBUQUERQUE CUNHA
- MAYARA VIVIA DE ALBUQUERQUE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bfefc4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
579f04c), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários Periciais em R$ 1.500,00( Hum mil e
quinhentos reais)
III- Cite a executada
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-69.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR DE SOUSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee92461
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada carrefour comercio e industria ltda
CNPJ: 45.543.915/0001-81, com a publicação desta no DEJT, para
pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 11.740,18, ou garantir
a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC, sob
pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANY PATRICIA MAGLIANO PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a93ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000447-73.2024.5.13.0029
REQUERENTE GERLANY PATRICIA MAGLIANO
PORTELA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a93ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-56.2022.5.13.0029
AUTOR WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLYNGTON ROOSEVELT DE JESUS LIMA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9541a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo 0000229-
79.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bd1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000485-56.2022.5.13.0029
AUTOR WELLYNGTON ROOSEVELT DE
JESUS LIMA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:
19170/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c9541a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc,
Tendo em vista a devolução destes autos principais, cumpra a
Secretaria as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,
relativas à anexação aos autos do processo 0000229-
79.2023.5.13.0029, dos arquivos eletrônicos relativos às peças
inéditas destes autos principais para o processamento da execução
definitiva, retificando-se a autuação para classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
movimento “50072 - Convertida a execução provisória em
definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução e arquivem-
se definitivamente estes autos, com as cautelas, registros e demais
procedimentos de estilo.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbde4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-25.2022.5.13.0029
AUTOR MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93bd1d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001019-63.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELANDRO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELANDRO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfbde4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON LUIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acae23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-91.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIO DE CASTRO LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE CASTRO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521df00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-10.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON LUIS DA SILVA
ADVOGADO DEBORA SIQUEIRA BANDEIRA DE
MELO(OAB: 32138/PB)
ADVOGADO MARIO HENRIQUE RODRIGUES
COUTINHO(OAB: 32144/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8acae23
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000601-91.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIO DE CASTRO LIMA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 521df00
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- P.C.S.O.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b609229.
Processo Nº ATSum-0001266-44.2023.5.13.0029
AUTOR C.E.F.D.S.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU P.C.S.O.E.
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b609229.
Processo Nº ATOrd-0000147-14.2024.5.13.0029
AUTOR TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO
FONSECA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU ESMALE ASSISTENCIA
INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA
RÉU LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA
RÉU CLINICA EVOLUIR DE
DESENVOLVIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA ARIELA DA SILVA RIBEIRO FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602fdf7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução no endereço de
LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-83.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KATAVIDRO AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356ac6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, KATAVIDRO
AMBIENTAL LTDA CNPJ: 50.258.729/0001-30, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 163,14 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000480-63.2024.5.13.0029
AUTOR EDSON DIONISIO DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DIONISIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e5fe67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA
UNATELEPRESENCIAL designada para o dia 01/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 08:30 horas,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso
de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência à parte autora, via DEJT, mediante patronos
habilitados e aos demandados pela via EDITALÍCIA, do inteiro teor
do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
manifestações e/ou habilitações dos reclamados, vez que
devidamente/formalmente intimadas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000414-83.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANA MARIA ALEXANDRE DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU KATAVIDRO AMBIENTAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATAVIDRO AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 356ac6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, KATAVIDRO
AMBIENTAL LTDA CNPJ: 50.258.729/0001-30, em conformidade
com o convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor
devido nos autos, R$ 163,14 (INSS+CUSTAS), renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4737c78
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 02/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 09:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE DE SANTANA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4737c78
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 02/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 09:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-03.2024.5.13.0029
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfe4b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.a0a3745.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000484-03.2024.5.13.0029
AUTOR ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bfe4b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela reclamada
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP - Id.a0a3745.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9081ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.e47b70b, arquive-se os
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9317b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às
10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-47.2024.5.13.0029
AUTOR ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO THAYNA MACEDO DE ARAUJO(OAB:
19391/MA)
ADVOGADO JAMILLE CASTRO DE SOUSA(OAB:
27441/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DIEGO DE SOUZA LIMEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9317b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às
10:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-39.2024.5.13.0029
AUTOR CAMILA MARIA ARAUJO SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SALOMAO ANDRE DA SILVA
18278115877
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALOMAO ANDRE DA SILVA 18278115877
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9081ec3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada e Julgado a sentença de ID.e47b70b, arquive-se os
autos com as cautelas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA VICENTE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc50c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c70b253.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-85.2024.5.13.0029
AUTOR JOELSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f75da8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional e orientações/determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA POR VÍDEOCONFERÊNCIA
(virtual/telepresencial) para o dia 25/07/2024 às 11:30 horas, a
qual será realizada através da PLATAFORMA ZOOM, facultando-
se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial
(virtual/videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob
pena de confissão, nos termos da Sum. 74 do TST, ficando
cientificadas que as TESTEMUNHAS deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
Da mesma forma, os LITIGANTES e ADVOGADOS deverão
comparecer através de equipamentos e locais distintos em
respeito aos protocolos da pandemia e ainda em respeito ao
princípio da incomunicabilidade.
O acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2024.5.13.0029
AUTOR SUERDSON CRISTHYAN DA SILVA
VICENTE DE FREITAS
ADVOGADO EREMILTON DIONISIO DA
SILVA(OAB: 21230/PB)
ADVOGADO THAIRON BANDEIRA DIONISIO DA
SILVA(OAB: 24482/PB)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
ADVOGADO EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:
6688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO RIO TINTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc50c4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.c70b253.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000772-48.2024.5.13.0029
AUTOR MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRLEIDE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077e142
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 08:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f7c85
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 983ff3f) em
26/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA CARLOS EMMANUEL SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a66f8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 03/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 11:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a2979
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ba39999), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
II - Arbitro os honorários periciais em favor do perito José Roberto
dos Santos Junior no importe de R$ 1.000,00 tendo em vista o grau
de zelo profissional, o tempo gasto e a complexidade dos cálculos.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57f7c85
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 983ff3f) em
26/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-56.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA BETANIA SOARES DE
ARAUJO
ADVOGADO RENATO AVERSARI CAMARA(OAB:
17627/PB)
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA CARLOS EMMANUEL SILVA
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a66f8c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 03/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 11:00 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000102-10.2024.5.13.0029
EXEQUENTE JOSEANE MAIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE MAIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a2979
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ba39999), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Arbitro os honorários periciais em favor do perito José Roberto
dos Santos Junior no importe de R$ 1.000,00 tendo em vista o grau
de zelo profissional, o tempo gasto e a complexidade dos cálculos.
III - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO RESIDENCIAL RIO MUSSURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c7e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 728584f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-23.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU EDIFICIO RESIDENCIAL RIO
MUSSURE
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c7e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 728584f, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912566a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c34116) em
25/06/2004, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c1234
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.bf4b1bd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001123-55.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 912566a
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 2c34116) em
25/06/2004, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000251-06.2024.5.13.0029
AUTOR RONILDA RAIMUNDO ALVES
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDA RAIMUNDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c1234
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Trata-se de Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.bf4b1bd.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2cbae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo baixado do Regional visando o cumprimento
do Acórdão e Despacho Ids. 450a71f/c48f7ac.
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 23/07/2024, às 11:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf187d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
01/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às
08:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06437c
proferido nos autos.
DESPACHO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA, parte autora/requerente e REQUERENTES: LEANDRO LINS
DA SILVA demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.94574c3 /f6cfd14), outorgando poderes
aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de
jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.dd977e8).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 02/07/2024, às 14:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a2cbae
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo baixado do Regional visando o cumprimento
do Acórdão e Despacho Ids. 450a71f/c48f7ac.
Portanto, fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
para o dia 23/07/2024, às 11:30 horas, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-59.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE LOPES GALVAO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLINICA ODONTOLOGICA SANTO
ELIAS LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf187d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOTELEPRESENCIAL designada para o dia
01/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às
08:00 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000777-70.2024.5.13.0029
REQUERENTES TRANSNACIONAL TRANSPORTE
NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES LEANDRO LINS DA SILVA
ADVOGADO IAGO PIERRE SOARES
BARBOSA(OAB: 24158/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b06437c
proferido nos autos.
DESPACHO
TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS
LTDA, parte autora/requerente e REQUERENTES: LEANDRO LINS
DA SILVA demandada/requerida, devidamente qualificadas e
representadas, processualmente, por advogados distintos, conforme
procurações nos autos (Ids.94574c3 /f6cfd14), outorgando poderes
aos mandatários para transigir, ajuizaram a presente ação de
jurisdição voluntária para homologação de transação extrajudicial
cujos termos foram trazidos no bojo da própria petição inicial
(Id.dd977e8).
No presente caso, o Juízo entende que há cláusulas no instrumento
de acordo extrajudicial que devem ser melhor esclarecidas, razão
pela qual determina a inclusão do presente feito em pauta de
audiência de conciliação, na forma prevista no artigo 855-D da CLT,
com a presença do reclamante e de preposto da reclamada, além
dos advogados constituídos.
Desse modo, considerando as disposições e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023 e orientações
correicionais,, fica designada audiência conciliatória telepresencial
(virtual) para o dia 02/07/2024, às 14:00 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os dados para acesso diretamente ao seu cliente, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente..
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta
virtual/telepresencial e a expedição das notificações convites para
os endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40372b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão Id.
f9bb878.
Portanto, dê-se ciência à parte autora do seu inteiro teor para,
querendo, apresentar sua manifestação e/ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 02(dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000694-29.2024.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA TARGINO DE MORAIS
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CYNTHIA ESTRELA GADELHA DE
QUEIROGA
RÉU NATALIA DE MEDEIROS MENDES
LEITE GADELHA QUEIROGA
ADVOGADO JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA(OAB: 7835/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE MEDEIROS MENDES LEITE GADELHA
QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40372b4
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de processo redistribuído nos termos da Decisão Id.
f9bb878.
Portanto, dê-se ciência à parte autora do seu inteiro teor para,
querendo, apresentar sua manifestação e/ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 02(dois) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRACAO
HOTELEIRA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652dd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a expedição de alvará eletrônico CEF para
liberação do crédito do sr. ABEL VICTOR DA SILVA, observada a
dedução dos honorários contratuais, bem como, expeça-se Alvará
Judicial para transferência dos valores de FGTS.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000371-49.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE PARDO SERVICOS IMOBILIARIOS E
ADMINISTRACAO HOTELEIRA S/A
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
CONSIGNATÁRIO ABEL VICTOR DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO M.F.L.N.
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
CONSIGNATÁRIO ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO GALHARDO
LAURENTINO(OAB: 32134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEL VICTOR DA SILVA
- ESPÓLIO DE KESSIA CIBELE DA SILVA
- M.F.L.N.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 652dd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a expedição de alvará eletrônico CEF para
liberação do crédito do sr. ABEL VICTOR DA SILVA, observada a
dedução dos honorários contratuais, bem como, expeça-se Alvará
Judicial para transferência dos valores de FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-18.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ROBERIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbbe4e8
proferido nos autos.
'DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Após, voltem conclusos para análise da tutela/liminar pleiteada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b41f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
não conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89d964
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001071-59.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIEL HERMANN NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25b41f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
não conheceu do agravo de instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade: REJEITAR A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada em
contrarrazões; Mérito: por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso."
Sentença de 1º Grau de improcedência.
Portanto, determina o juízo:
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-02.2024.5.13.0029
AUTOR MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE QUEIROZ CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f89d964
proferida nos autos.
DECISÃO
Na presente execução, foi noticiado nos autos que a
executada/demandada distribuiu pedido de recuperação judicial,
processo 5110566-79.2024.8.13.0024, em tramite na 2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que eventualmente
venha a ser convolada (art. 156 e seguintes da Lei nº 11.101/2005),
não cabendo a este Juízo a prática de quaisquer atos até o efetivo
desfecho do processo em trâmite no Juízo Falimentar.
"DEFIRO a antecipação do stay period para determinar a imediata
suspensão das ações e execuções movidas em face das
Requerentes e também dos bloqueios e penhoras de ativos cujos
créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial (art. 6º da
Lei nº 11.101/2005)"
Embora ainda não tenha sido deferido o processamento do pedido
de recuperação judicial, determina este juízo a
suspensão/sobrestamento do feito até o julgamento do pedido pela
2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações, restando desnecessária a publicação do DJE por
tratar-se meramente de ajustes no fluxo processual e demais
procedimentos internos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATIVA SOLUCOES EM TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f19eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. fbc1d2d), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000773-33.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO JACKELINE VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO LEANDRO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO PATRICIA FERREIRA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO JOSIVANIA FERREIRA BARBOSA
CONSIGNATÁRIO FRANCISCO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO ADRIANO VICENTE FERREIRA
CONSIGNATÁRIO MARIA DA GUIA FERREIRA
CONSIGNATÁRIO LUCIANO VICENTE FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cff2a67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 15:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022), conforme o caso,
exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema,
por intermédio da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente
cadastrada(s) no mesmo e identificada(s) no polo processual
correspondente, alertando-os que poderão, em comum acordo,
apresentar nos autos proposta de acordo visando a resolução da
lide pela via conciliatória, para análise e possível homologação por
sentença.
Proceda a Secretaria a pesquisa no PREVJUD para obter as
informações cadastrais disponíveis no DOSSIÊ
PREVIDENCIÁRIO do “de cujus” naquela autarquia federal,
assim como a relação de dependentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-24.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d23739
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 382bc99) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000211-24.2024.5.13.0029
AUTOR GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANILDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d23739
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 382bc99) em
17/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-70.2024.5.13.0029
AUTOR RICHELE CARLA BEZERRA
AVELINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ATIVA SOLUCOES EM
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICHELE CARLA BEZERRA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f19eea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa o Juízo, nesta oportunidade, pendente nos autos a entrega
do laudo pericial deferido.
Considerando a data agendada para realização da inspeção pericial
(ID. fbc1d2d), notifique-se o(a) “expert” do Juízo, SR(A). BRENO
PICANCO ARAUJO, via Sistema PJe, para que proceda a entrega
do laudo pericial no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o cumprimento do item acima e/ou transcurso do prazo
nele concedido, após voltem os autos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferênciade seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cef3c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente e seu patrono, VIA D.J.E., para indicar
conta bancária para fins de transferênciade seus créditos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8f3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a1bd672 ao Id
503fdca) em 26/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-13.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DO NASCIMENTO
OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TESTEMUNHA HERMESSON DIEGO PONTES
SOARES
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b8f3f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id a1bd672 ao Id
503fdca) em 26/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e0e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0e80c97) em
26/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-08.2024.5.13.0029
AUTOR GUILHERME FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54e0e8b
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id 0e80c97) em
26/06/2024, portanto, dentro do prazo.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000565-49.2024.5.13.0029
REQUERENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3471b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. a06e11f
ao Id. a7c37c7), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000565-49.2024.5.13.0029
REQUERENTE RAMON VINICIUS DO NASCIMENTO
LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3471b2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id. a06e11f
ao Id. a7c37c7), com efeito devolutivo, vez que, mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFBA PRESTADORA DE SERVICOS DE INFORMACOES
CADASTRAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13161a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0100704-
55.2024.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-63.2024.5.13.0029
AUTOR SANDRA IRIS SILVA RAMOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JFBA PRESTADORA DE SERVICOS
DE INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA
ADVOGADO FERNANDA SOARES VICENTINI DA
ROSA(OAB: 254775/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA IRIS SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13161a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0100704-
55.2024.5.01.0057, em trâmite na 57ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUKAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482fe8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Antes do devido cumprimento da decisão de ID.248dd19, inclua no
polo da reclamada os advogados habilitados nos autos principais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0c0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. c62e02f, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. ca9f235, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, tendo
em vista utilização de Legislação pretérita.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
autora ora analisada (ID. ca9f235), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROCHA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4932f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MATHEUS ROCHA CARDOSO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-84.2024.5.13.0029
AUTOR MATHEUS ROCHA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a4932f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MATHEUS ROCHA CARDOSO
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000770-78.2024.5.13.0029
AUTOR ROBERIO RODRIGUES DE
ANDRADE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO RODRIGUES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 203e8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Visando ajustar a pauta da unidade às disposições contidas na
Consolidação dos Provimentos do Regional, chamo o feito a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
boa ordem processual para ornar sem efeito o despacho
Id.5796d93 e atos dele decorrentes; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 16/07/2024, às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-75.2024.5.13.0029
AUTOR FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO EMILLY KAROLINE MACEDO DE
SOUSA(OAB: 33088/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b0c0e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela reclamada, ID. c62e02f, a
qual apresenta sua concordância com as conclusões do laudo
pericial apresentado.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. ca9f235, a
qual impugna as conclusões do laudo pericial apresentado, tendo
em vista utilização de Legislação pretérita.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO, via
Sistema PJe, a fim de apresentar manifestações à petição da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
autora ora analisada (ID. ca9f235), no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d4f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , , e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Aguarde-se o recolhimento das verbas fiscais pelo praz de trinta
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000308-24.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d4f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , , e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
III- Aguarde-se o recolhimento das verbas fiscais pelo praz de trinta
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000222-53.2024.5.13.0029
AUTOR REBEKA MARIA DANTAS DE SA
FERREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBEKA MARIA DANTAS DE SA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf00d9
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id bee83e1) em
16/05/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO PEREGRINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000775-03.2024.5.13.0029
AUTOR ICARO PEREGRINO GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd72e1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional; ainda, as orientações e
determinações superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº
02/2023 regulamentando o retorno das atividades presenciais;
ainda, a necessária adaptação do formato das audiências à
nova realidade ainda vivenciada por força do período
pandêmico; mais, a efetiva prática do principio legal da
cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica
mais eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes
sem expor o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 09/07/2024, às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando as disposições contidas na Consolidação dos
Provimentos do Regional, facultando-se às partes o
comparecimento presencial em caso de dificuldades/limitações
de acesso à sala virtual por questões de ordem técnica, vez
que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios e/ou Oficial de Justiça e e-mail/domicílio
eletrônico cadastrado (Res.CNJ NU 0455/2022) e/ou Oficial de
Justiça, conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b751f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 02/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 09:40 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6b751f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOPRESENCIAL designada para o dia 02/07/2024,
ADIADA/REAPRAZADA para o dia 11/07/2024, às 09:40 horas, a
qual se realizará na sala de audiência desta Unidade Judiciária
(10ª Vara do Trabalho de João Pessoa), localizada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB, CEP: 58034-045, tudo em cumprimento ao Ato n.
2/GCGJT, de 3 de fevereiro de 2023, restando indeferido, desde já,
qualquer pedido para participação remota em audiência.
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
de confissão (Súmula 74 do TST), bem como de que trarão
espontaneamente as suas testemunhas para participarem da
audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução presencial ora designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IREMAR RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305f697
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INSTRUÇÃOSEMIPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/07/2024, às
10:40 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000420-90.2024.5.13.0029
AUTOR IREMAR RIBEIRO FILHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO
DE LIVROS E PAPELARIA LTDA
ADVOGADO VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEITURA JOAO PESSOA COMERCIO DE LIVROS E
PAPELARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305f697
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃOSEMIPRESENCIAL designada para o dia
03/07/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 04/07/2024, às
10:40 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-39.2024.5.13.0029
AUTOR SUELTO FELIPE MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad0570
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5b9dc20 ao Id
6b72e08) em 21/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-39.2024.5.13.0029
AUTOR SUELTO FELIPE MONTEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELTO FELIPE MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ad0570
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário (Id 5b9dc20 ao Id
6b72e08) em 21/06/2024, portanto, dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que, preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000764-71.2024.5.13.0029
REQUERENTE LUKAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO YAGGO LEITE AGRA(OAB:
26743/PB)
REQUERIDO CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Trata-se de Ação Provisória de Cumprimento em função do
Processo 0000194-85.2024.5.13.0029
Proceda-se a citação da reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 25 de junho de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000765-56.2024.5.13.0029
REQUERENTES AURELIO MAXIMO DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR BRUNO FARIAS LIMA(OAB:
42422/PE)
REQUERENTES COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
expedida Guia para pagamento de INSS
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000710-08.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
SOARES
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000704-98.2024.5.13.0029
AUTOR ADRIANO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000714-36.2024.5.13.0032
AUTOR WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS FERNANDES MEDEIROS E
SIVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES MEDEIROS E SIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-82.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS FERNANDES MEDEIROS E
SIVA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
RÉU COLEGIO VIA KIDS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO VIA KIDS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-52.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000720-52.2024.5.13.0029
AUTOR DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias,
iniciando-se em no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-88.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para impugnação pela parte
autora.
Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico
terão as partes o prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias,
iniciando-se no próximo dia útil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANTONIO HUGO DA SILVA ALIXANDRINO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85714963599
ID da Reunião: 85714963599
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000783-77.2024.5.13.0029
AUTOR ANTONIO HUGO DA SILVA
ALIXANDRINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85714963599
ID da Reunião: 85714963599
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-92.2024.5.13.0029
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365767110
ID da Reunião: 89365767110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-92.2024.5.13.0029
AUTOR KENIO VINICIUS FRANCA OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 09/07/2024
09:12 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89365767110
ID da Reunião: 89365767110
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000355-29.2023.5.13.0030
AUTOR RONALDO GOMES
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA
RÉU GUILHERME MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, na forma da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica(m) notificado(s) a(s)
parte(s) reclamada(s), INCORPORACAO E CONSTRUCAO
IMPERIAL LTDA, Endereço desconhecido, para pagamento em
48 horas, sob pena de execução.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Dado e passado nesta cidade. Eu, PATRICIA
WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000428-64.2024.5.13.0030
AUTOR MONALIZA NOBREGA MAIA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO DOS SANTOS RAMOS
NETO(OAB: 17215/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALIZA NOBREGA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd7079
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a petição de id:645c49f, intime-se a parte autora para
se manifestar, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000770-75.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
CONSIGNATÁRIO JOAO VICTOR PEREIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74f7e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de consignação em pagamento, sem o devido depósito
judicial.
Verificado por este Juízo a ausência de pressuposto de constituição
e de desenvolvimento válido e regular do feito, consubstanciada na
inexistência de comprovação dos depósitos judiciais dos valores
incontroversos, intime-se a parte consignante para que, no prazo de
5 dias junte aos autos o regular depósito judicial, sob pena de
extinção da presente demanda sem resolução do mérito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-15.2024.5.13.0030
AUTOR ITALO DA SILVA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU RVV CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8283a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 23/07/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000153-33.2024.5.13.0025
AUTOR JULIANA MARINHO SARMENTO DE
ARAUJO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TESTEMUNHA Edileuza Marcelina Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA MARINHO SARMENTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6138836
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000486-67.2024.5.13.0030
AUTOR HERIDIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERIDIANA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e2100
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000387-97.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 646c2f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-67.2024.5.13.0030
AUTOR JULIANNA CARLA FERNANDES DA
NOBREGA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA CARLA FERNANDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 17/07/2024 09:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000587-07.2024.5.13.0030
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU BLUE COMERCIO VAREJISTA DE
PURIFICADORES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbc05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedentes em parte os pedidos
formulados por DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA em face de
BLUE COMÉRCIO VAREJISTA DE PURIFICADORES LTDA,
aplicando-se ao reclamante a multa prevista no art. 81 do CPC, ora
fixada no percentual de 2,5% do valor dado à causa (R$ 732,50), a
ser revertida em favor da parte ré.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da
causa, dispensadas.
Intime-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000587-07.2024.5.13.0030
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCO AURELIO BASSO DE
MATOS AZEVEDO(OAB: 16913/GO)
RÉU BLUE COMERCIO VAREJISTA DE
PURIFICADORES LTDA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE COMERCIO VAREJISTA DE PURIFICADORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbc05c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo improcedentes em parte os pedidos
formulados por DJAVAN MAX BEZERRA DE OLIVEIRA em face de
BLUE COMÉRCIO VAREJISTA DE PURIFICADORES LTDA,
aplicando-se ao reclamante a multa prevista no art. 81 do CPC, ora
fixada no percentual de 2,5% do valor dado à causa (R$ 732,50), a
ser revertida em favor da parte ré.
Custas, pela parte autora, no percentual de 2% sobre o valor da
causa, dispensadas.
Intime-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-52.2024.5.13.0030
AUTOR ALITON DA SILVA BARROS ALVES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALITON DA SILVA BARROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, adiada, que ocorrerá em 17/07/2024
10:00, na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000776-82.2024.5.13.0030
AUTOR DEYSE KELLY DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO AMANDA DE SOUSA ALVES DA
SILVA(OAB: 28475/PB)
ADVOGADO JOSIAS HENRIQUE DE AMORIM
XAVIER(OAB: 28470/PB)
RÉU JOSE NARCISO ENXOVAIS DO
BRASIL EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYSE KELLY DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35cc2bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, adiada, a ser
realizada no dia 17/07/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000646-92.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX ALVES DE AGUIAR
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188e40c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000646-92.2024.5.13.0030,
movido por ALEX ALVES DE AGUIAR em face de ASSOCIACAO
DE APOIO AOS PORTADORES DE CANCER ESPERANCA E
VIDA, decido: extinguir, com resolução do mérito, os pedidos
anteriores a 27/05/2019, e, ainda, julgar PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora, para condenar a reclamada
ao pagamento das seguintes verbas, no prazo legal: salário do mês
de agosto/2023, aviso prévio indenizado (42 dias), férias dos biênios
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023, todas
acrescidas de 1/3, 13° salário proporcional dos anos de 2019, 2020,
2021, 2022 e proporcionais (9/12, já considerada a projeção do
aviso prévio), indenização equivalente ao FGTS+40% dos meses
não depositados e sobre verbas rescisórias, indenização
equivalente ao seguro desemprego, multas dos arts. 467 e 477 da
CLT, indenização por danos morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-60.2024.5.13.0030
AUTOR WINDSON GABRIEL VENTURA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU JAMES LAURENCE
DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WINDSON GABRIEL VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5de85a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000674-60.2024.5.13.0030,
movido por WINDSON GABRIEL VENTURA em face de JAMES
LAURENCE DEVELOPMENTS CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME, decido: julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela
parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das
seguintes verbas, no prazo legal: salário dos meses de
outubro/2023 a abril/2024, aviso prévio indenizado (36 dias), férias
soa biênios 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, e proporcionais
(9/12), todas acrescidas de 1/3 13° salário proporcional (6/12),
indenização equivalente ao FGTS+40% dos meses que não foram
depositados e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente ao
seguro desemprego, horas extras e reflexos, indenização por danos
morais.
Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.
Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º
da lei 8.212/91.
Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de
execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara a
anotação na CTPS obreira, nos termos da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,
calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.
A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF
nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-
processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000656-23.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c68f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-23.2024.5.13.0003,
movido por MILENA DA COSTA FLORENCIO em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-23.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9c68f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000656-23.2024.5.13.0003,
movido por MILENA DA COSTA FLORENCIO em face de
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS
AEREAS S/A, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERES SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07500dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-86.2024.5.13.0030
AUTOR CARLOS ALBERES SANTOS DE
SOUZA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07500dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU EDUARDO VITOR LUCENA DA SILVA
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a83b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Julgo, pois, improcedente o IDPJ apresentado em relação à
ZEKSTONE – MÁRMORES E GRANITOS (EDUARDO VITOR
LUCENA DA SILVA) - CNPJ: 15.737.665/0001-50, determinando-se
a sua imediata exclusão nos autos do processo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU EDUARDO VITOR LUCENA DA SILVA
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA MARMORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a83b97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Julgo, pois, improcedente o IDPJ apresentado em relação à
ZEKSTONE – MÁRMORES E GRANITOS (EDUARDO VITOR
LUCENA DA SILVA) - CNPJ: 15.737.665/0001-50, determinando-se
a sua imediata exclusão nos autos do processo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000650-37.2021.5.13.0030
AUTOR A.M.D.M.S.
ADVOGADO PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 375812a.
Processo Nº ATOrd-0000650-37.2021.5.13.0030
AUTOR A.M.D.M.S.
ADVOGADO PEDRO IGO PAIVA PINHEIRO(OAB:
25823/PB)
RÉU B.D.B.S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO T.S.O.D.A.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3158b8c.
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb008f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
formulados por FABIOLA DOS SANTOS MORAIS em face de PÃO
SABOR PANIFICADORA LTDA e JOSÉ JOÃO LIMA DANTAS, para
deferir os seguintes pedidos:
a) saldo de salário de 27 dias;
b) férias mais um terço de todo o período contratual (sendo as do
período aquisitivo 2021/2022 em dobro);
c) recolhimento, em conta vinculada, do FGTS de todo o período
contratual;
d) registro do contrato de emprego celebrado, devendo-se inserir na
CTPS da reclamante os seguintes dados: admissão em 29.11.2021,
demissão em 27.02.2024, função de balconista e salário de R$
1.400,00, no prazo de 10 dias, após intimação específica, e sob
pena de multa de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento;
e) horas extras além da 44ª semanal, com adicional de 50%, além
dos reflexos sobre FGTS (a serem recolhidos em conta vinculada),
salários trezenos, RSR e férias mais um terço, bem como os
domingos trabalhados em dobro e os mesmos reflexos;
f) indenização de 20 minutos diários de intervalo (de segunda a
sexta) e 40 minutos de intervalo nos 2 domingos trabalhados ao
mês;
g) diferenças de vale-transporte, sendo da admissão até 27.12.2021
a importância diária de R$ 9,40 e de 28.12.2021 até o fim do
contrato o valor de R$ 4,70;
h) honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da
condenação.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução
do valor de R$ 60,00 por cada domingo trabalhado (2 ao mês).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Autorizo, quando de eventual pagamento das verbas aqui
deferidas, a retenção dos valores recebidos a título de bolsa
família e auxílio emergencial, com posterior recolhimento em
favor da União, a também ser realizado pela Secretaria da Vara.
Oficie-se a CEF para que informe, em até 10 dias, os valores
recebidos pela reclamante no período contratual.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a
partir do vencimento de cada parcela até a véspera do
ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o
efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os
juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com
o artigo 406 do CC.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da
lei.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.
Intime-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000325-57.2024.5.13.0030
AUTOR FABIOLA DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU JOAO LIMA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
RÉU PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS ALVES
JUNIOR(OAB: 8072/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LIMA DANTAS
- PAO SABOR PANIFICADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb008f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos
formulados por FABIOLA DOS SANTOS MORAIS em face de PÃO
SABOR PANIFICADORA LTDA e JOSÉ JOÃO LIMA DANTAS, para
deferir os seguintes pedidos:
a) saldo de salário de 27 dias;
b) férias mais um terço de todo o período contratual (sendo as do
período aquisitivo 2021/2022 em dobro);
c) recolhimento, em conta vinculada, do FGTS de todo o período
contratual;
d) registro do contrato de emprego celebrado, devendo-se inserir na
CTPS da reclamante os seguintes dados: admissão em 29.11.2021,
demissão em 27.02.2024, função de balconista e salário de R$
1.400,00, no prazo de 10 dias, após intimação específica, e sob
pena de multa de R$ 1.500,00 em caso de descumprimento;
e) horas extras além da 44ª semanal, com adicional de 50%, além
dos reflexos sobre FGTS (a serem recolhidos em conta vinculada),
salários trezenos, RSR e férias mais um terço, bem como os
domingos trabalhados em dobro e os mesmos reflexos;
f) indenização de 20 minutos diários de intervalo (de segunda a
sexta) e 40 minutos de intervalo nos 2 domingos trabalhados ao
mês;
g) diferenças de vale-transporte, sendo da admissão até 27.12.2021
a importância diária de R$ 9,40 e de 28.12.2021 até o fim do
contrato o valor de R$ 4,70;
h) honorários sucumbenciais no percentual de 5% sobre o valor da
condenação.
A fim de evitar enriquecimento sem causa, autorizo a dedução
do valor de R$ 60,00 por cada domingo trabalhado (2 ao mês).
Autorizo, quando de eventual pagamento das verbas aqui
deferidas, a retenção dos valores recebidos a título de bolsa
família e auxílio emergencial, com posterior recolhimento em
favor da União, a também ser realizado pela Secretaria da Vara.
Oficie-se a CEF para que informe, em até 10 dias, os valores
recebidos pela reclamante no período contratual.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e
6021, a atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a
partir do vencimento de cada parcela até a véspera do
ajuizamento da ação, pelo IPCA-E. A partir do ajuizamento até o
efetivo pagamento da obrigação, a atualização monetária e os
juros de mora serão, juntos, fixados pela SELIC, de acordo com
o artigo 406 do CC.
Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da
lei.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da
condenação, indicado na planilha de cálculos em anexo.
Intime-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000710-05.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR WILLAMYS EVANGELISTA DA
COSTA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU 3C ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS EVANGELISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06d91a1
proferido nos autos.
Uma das partes contactou a secretaria da vara informando que o
link indicado na notificação enviada não está correto.
Autorizo, excepcionalmente, que a petição inicial seja enviada por
email às partes reclamadas.
Mantida a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000779-37.2024.5.13.0030
AUTOR HEVERSON THIAGO CHAGAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HEVERSON THIAGO CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57c1b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67efe92
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000780-22.2024.5.13.0030
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cfc1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, adiada, a ser
realizada no dia 23/07/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-98.2024.5.13.0030
AUTOR CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUZINALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e96257a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem
reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a
exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, etc, sem, contudo, obter
qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma
Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no
processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).
Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para
que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos
para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo
de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução
trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução
previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a
depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo
proceder o encaminhando do processo para a tarefa
SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR
007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com
GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.
III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor
deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-96.2023.5.13.0030
AUTOR EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU LANCHONETE FILHO DO ZE PRAIA
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO LIBERATO CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 805072d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação da empresa LANCHONETE FILHO
DO ZE PRAIA LTDA, CNPJ sob nº 51.383.367/0001-72 foi
devolvida pelos correios com a informação de "mudou-se"
9id:3996dd3), intime-se a parte autora para se manifestar no prazo
de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a140f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor, id:8e8f441.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito a
determinação de intimação da parte reclamada para indicação de
dados bancários contida no id:3a8aaab.
Concomitantemente, considerando o pagamento da presente
execução e o saldo sobejante em conta judicial 4099.042.04970471
-7, determina-se a transferência desse valor para os autos do
processo 0000541-52.2023.5.13.0030 onde ocorre execução me
face da mesma empresa, a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS S.A.
À secretaria para as providências cabíveis e após arquivamento dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000178-65.2023.5.13.0030
AUTOR IRANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a140f
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição do autor, id:8e8f441.
Chamo o feito a boa ordem processual para tornar sem efeito a
determinação de intimação da parte reclamada para indicação de
dados bancários contida no id:3a8aaab.
Concomitantemente, considerando o pagamento da presente
execução e o saldo sobejante em conta judicial 4099.042.04970471
-7, determina-se a transferência desse valor para os autos do
processo 0000541-52.2023.5.13.0030 onde ocorre execução me
face da mesma empresa, a reclamada SP SOLUCOES
AMBIENTAIS S.A.
À secretaria para as providências cabíveis e após arquivamento dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA
VICTOR
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA VICTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df199f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido de id:a98bd1d.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
pretendida autorização, ainda que em caráter excepcional, da
realização da audiência na modalidade telepresencial, uma vez que
poderá o advogado subscritor, por exemplo, valer-se do instituto do
substabelecimento de poderes ou mesmo se deslocar até o local de
realização da audiência.
Registre-se, ainda, que todas as audiências que têm ocorrido nesta
unidade jurisdicional se dão em formato presencial, exceção
unicamente feita a testemunhas que não residam em João Pessoa.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-41.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA ROSENIR DE OLIVEIRA
VICTOR
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA
LTDA
ADVOGADO CLAUDIO JERONIMO CARVALHO
FERREIRA(OAB: 29093/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df199f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido de id:a98bd1d.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
pretendida autorização, ainda que em caráter excepcional, da
realização da audiência na modalidade telepresencial, uma vez que
poderá o advogado subscritor, por exemplo, valer-se do instituto do
substabelecimento de poderes ou mesmo se deslocar até o local de
realização da audiência.
Registre-se, ainda, que todas as audiências que têm ocorrido nesta
unidade jurisdicional se dão em formato presencial, exceção
unicamente feita a testemunhas que não residam em João Pessoa.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c517e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado ou a negativa de existência
de créditos por parte da empresa MINERAÇÃO NACIONAL S.A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
TERCEIRO
INTERESSADO
CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2c517e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado ou a negativa de existência
de créditos por parte da empresa MINERAÇÃO NACIONAL S.A.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000781-07.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ANGLO SERVICOS E LOCACOES
LTDA
RÉU SIM INCORPORACAO E
EMPREENDIMENTOS SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d0829
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000783-74.2024.5.13.0030
AUTOR V.G.A.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.G.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5dc0ea0.
Processo Nº ATSum-0000773-30.2024.5.13.0030
AUTOR VINICIUS GOMES BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce70ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-30.2024.5.13.0030
AUTOR VINICIUS GOMES BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cce70ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750dfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, a fim de tome ciência da impugnação
de id:5a700e7, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000195-72.2021.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ
FAGUNDES
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA KIARA NEVES DE QUEIROZ FAGUNDES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 750dfa5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte executada, a fim de tome ciência da impugnação
de id:5a700e7, para querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DARLLYN DA SILVA FIDELIS
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a5068
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000721-68.2023.5.13.0030
AUTOR DANIELLE DARLLYN DA SILVA
FIDELIS
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3a5068
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada TAM, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b03ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-31.2024.5.13.0026
AUTOR ANDRE LUIZ EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
RÉU MT COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU MARIA TEREZA PEREIRA
CARVALHO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA PEREIRA CARVALHO
- MT COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
- ME
- THAIS REGINA CARVALHO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30b03ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Do exposto, a 11ª Vara Trabalhista de João Pessoa rejeita os
embargos de declaração interpostos pela reclamada, condenando-o
ao pagamento da multa de 1% sobre o valor da causa, pelo intuito
meramente protelatório, devendo ser mantida a sentença por seus
próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, a qual, na forma da lei,
vai devidamente assinada.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000105-59.2024.5.13.0030
EXEQUENTE RITA DE CASSIA AMORIM DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39dcb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000139-34.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA MARIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf0b9b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte executada.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte contrária para que fale sobre os
embargos, querendo, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-67.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEANE DA SILVA PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE DA SILVA PEDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425da3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o defensor autoral. A retificação será promovida no bojo
da sentença.
Aguarde-se o julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000680-67.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEANE DA SILVA PEDRO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ZACCARA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZACCARA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425da3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Com razão o defensor autoral. A retificação será promovida no bojo
da sentença.
Aguarde-se o julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os reclamados, ZAMBOTI PIZZA LTDA e MARCELO LUIZ
ZAMBOTI, com endereço incerto e não sabido, acerca da sentença
juntada nos autos em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-61.2024.5.13.0031
AUTOR RAFAEL DA SILVA LIMA
ADVOGADO IGOR GONCALVES DUTRA(OAB:
30533/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
RÉU MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ ZAMBOTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os reclamados, ZAMBOTI PIZZA LTDA e MARCELO LUIZ
ZAMBOTI, com endereço incerto e não sabido, acerca da sentença
juntada nos autos em epígrafe, que JULGOU PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam..
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
27 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES
- SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7763db8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as executadas, SISTEMA EDUCACIONAL
SHALOM LTDA, KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES e
MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Executadas SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA, KISSYA
TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES e MARIA ZULEIDE DE
FREITAS MARQUES, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se
pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-51.2023.5.13.0031
AUTOR RANGESMARY DE QUEIROZ
ANDRADE
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM
LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO
ALVARES
RÉU MARIA ZULEIDE DE FREITAS
MARQUES
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGESMARY DE QUEIROZ ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7763db8
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que as executadas, SISTEMA EDUCACIONAL
SHALOM LTDA, KISSYA TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES e
MARIA ZULEIDE DE FREITAS MARQUES, devidamente intimadas
deixaram transcorrer o prazo in albis, à execução com a constrição
de valores utilizando-se o sistema SISBAJUD, repetindo-se as
tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados das
Executadas SISTEMA EDUCACIONAL SHALOM LTDA, KISSYA
TENNYLE FIGUEIREDO ALVARES e MARIA ZULEIDE DE
FREITAS MARQUES, no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda-se
pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente e seu patrono devidamente notificados para,
no prazo de 05(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades com fim de receber crédito.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada devidamente notificada acerca do desbloqueio
Sisbajud, consoante doc. Id. c55d0ad.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TRAJANO RODRIGUES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000532-29.2019.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000532-29.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL TRAJANO RODRIGUES
CHAVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado acerca do desbloqueio de
valores, mediante a utilização do sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-22.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE ANTONIO LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO RENAN BARBALHO PENHA
URSULINO(OAB: 18569/RN)
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0001183-22.2023.5.13.0031
Fica a executada devidamente notificada acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000153-49.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE SOARES FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO ISIS GUIMARAES PINTO MONTEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000373-19.2024.5.13.0029
AUTOR ROGERIO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000927-79.2023.5.13.0031
AUTOR JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ATILA VIANA SANTOS(OAB:
40952/SC)
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000936-41.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE BARBALHO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Reclamada devidamente notificada para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000776-79.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCENILDO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCENILDO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 18/07/2024 09:10
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85640508023, devendo Vossa Senhoria comparecer,
ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de
ausência. Nesta audiência, poderá apresentar as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,
observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) Reclamante devidamente notificado(a) para, querendo e
no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000464-06.2024.5.13.0031
AUTOR DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COMPANHIA TECIDOS
SANTANENSE
ADVOGADO CRISTIANO ABRAS SILVA(OAB:
100552/MG)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA MONTEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Fica a parte RECLAMANTE devidamente notificada para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE,
conforme petição Id. d1fa9cc, no prazo de 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-54.2023.5.13.0031
AUTOR DORIELSON URBANO MOREIRA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIELSON URBANO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica a parte RECLAMANTE devidamente notificada para,
querendo, apresentar suas contrarrazões ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA,
conforme Id. ae7bf0c.
Prazo: 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000209-82.2023.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao
presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo
comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914a514
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificado para manifestação, e requerer o que
entender de direito, a exequente requer que se promova a execução
em desfavor da Aerovias Del Continente Americano S/A e outras,
mediante bloqueio de valores através do SISBAJUD.
Ocorre que, à luz do constante nos autos, as empresas Digex
Aircraft Maintenance Ltda, Ocean Air e Spsyn Participações Ltda,
estão em processo de recuperação judicial e/ou já tiveram
convolados esses processos em falência, fugindo, destarte, da
competência deste Juízo no prosseguimento da execução,
encontrando óbice legal à constrição de bens dessas executadas.
Por outro lado, a execução dirigida a empresa Aerovias foi limitada
às verbas deferidas no presente feito referentes ao período
contratual posterior a 11.11.2017.
Deste modo, indefiro o pedido do autor e determino seja a conta de
liquidação revisada pela Contadoria do Juízo para limitar a
responsabilidade da empresa Aerovias, na forma acima citada,
assim como deduzir os valores já levantados dos depósitos
realizados pela referenciada empresa.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS DE PRESTACOES
HOSPITALARES LTDA
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e41ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000777-64.2024.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO ALVES DE
MENESES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ALVES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e804364
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DECISÃO
O nosso Código de Processo Civil fixa os requisitos legais para
concessão das tutelas provisórias de urgência, antecipadas ou
cautelares, concedidas de forma antecedente ou incidental, no
artigo 300, apontando: I) probabilidade do direito; II) perigo de dano
e risco ao resultado útil do processo, para as tutelas cautelares.
Tem-se, assim, que há urgência sempre que cotejadas as
alegações e as provas com os elementos dos autos, conclui-se,
perfunctoriamente, que há razoável grau de verossimilhança do
pedido, e que a demora poderá comprometer o direito provável da
parte, imediata ou futuramente.
Dentre as tutelas de urgência, antecipada e cautelar, percebe-se
que a diferença processual reside apenas no que atine ao:
enquanto a primeira visa assegurar que a demora não periculum in
mora coime o próprio direito, a segunda, de natureza não
satisfativa, tende a garantir que, quando o mérito da causa seja
resolvido, o objeto esteja em condições de ser satisfeito.
Sendo assim, para a concessão tutela de urgência antecipada,
estabeleceu o legislador ser necessário, além da existência da
fumaça do bom direito, consubstanciada na probabilidade latente de
que o requerente faz jus ao pleiteado, a constatação de que o
perigo na demora acarretará prejuízo ao resultado útil do processo.
Tais requisitos devem estar incutidos no bojo do processo de forma
que o Magistrado possa, por meio de uma análise prévia, superficial
e sumária, constatar a sua presença, concedendo,
consequentemente, a medida apta a garantir o provável direito.
No caso em exame, ao analisar os autos, não há prova inequívoca
da relação entre o adoecimento e o trabalho realizado em favor da
reclamada, fazendo-se necessária a realização de instrução
processual para auferir não apenas o nexo de causalidade, mas
trazer elementos que demonstrem o grau de conhecimento da
reclamada como também os fatos motivadores da dispensa, de
modo que reputo necessária a formação do contraditório.
Ante o exposto, não vislumbrando a presença dos requisitos
autorizadores da concessão da medida pretendida, indefiro o pedido
de tutela de urgência.
Apraze-se audiência inicial no presente feito, para o primeiro dia
desimpedido em pauta, observando-se a distribuição de processos
adotados nesta Unidade Judiciária.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb734c
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a notificação da parte reclamada para comprovar a
obrigação de fazer no tocante a implantação do divisor de 150 para
os empregados sujeitos à jornada de seis horas ou de 200 para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, juntou apenas um
único comprovante de pagamento referente ao mês 11/2018.
Desse modo, mantidos todos os termos do despacho, Id. 17dc457,
renove-se a notificação da reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, junta ficha financeira da exequente Juliana Pinto Teixeira, CPF
012.820.514-82, no período de 20.02.2008 até 10.02.2023.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU A E VIEIRA MOERBECK SERVICOS
DE PRESTACOES HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO PABLO GIMENEZ DOS
SANTOS(OAB: 165361/RJ)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU MARCO ANTONIO FERREIRA
MOERBECK
RÉU ALOISIO DE ALMEIDA PRATA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46e41ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000493-90.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE JULIANA PINTO TEIXEIRA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PINTO TEIXEIRA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fb734c
proferido nos autos.
Despacho
Em que pese a notificação da parte reclamada para comprovar a
obrigação de fazer no tocante a implantação do divisor de 150 para
os empregados sujeitos à jornada de seis horas ou de 200 para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, juntou apenas um
único comprovante de pagamento referente ao mês 11/2018.
Desse modo, mantidos todos os termos do despacho, Id. 17dc457,
renove-se a notificação da reclamada para, no prazo de 05 (cinco)
dias, junta ficha financeira da exequente Juliana Pinto Teixeira, CPF
012.820.514-82, no período de 20.02.2008 até 10.02.2023.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- BRASITEST LTDA
- DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA
- MOLDAVIA SP PARTICIPACOES LTDA
- SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO LTDA
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914a514
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente notificado para manifestação, e requerer o que
entender de direito, a exequente requer que se promova a execução
em desfavor da Aerovias Del Continente Americano S/A e outras,
mediante bloqueio de valores através do SISBAJUD.
Ocorre que, à luz do constante nos autos, as empresas Digex
Aircraft Maintenance Ltda, Ocean Air e Spsyn Participações Ltda,
estão em processo de recuperação judicial e/ou já tiveram
convolados esses processos em falência, fugindo, destarte, da
competência deste Juízo no prosseguimento da execução,
encontrando óbice legal à constrição de bens dessas executadas.
Por outro lado, a execução dirigida a empresa Aerovias foi limitada
às verbas deferidas no presente feito referentes ao período
contratual posterior a 11.11.2017.
Deste modo, indefiro o pedido do autor e determino seja a conta de
liquidação revisada pela Contadoria do Juízo para limitar a
responsabilidade da empresa Aerovias, na forma acima citada,
assim como deduzir os valores já levantados dos depósitos
realizados pela referenciada empresa.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4b2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado no presente feito foi expresso ao indicar como
os pagamentos deveriam ser realizados - em conta bancária do
autor e em conta bancária do advogado do reclamante -. No caso a
reclamada preferiu pagar diretamente ao autor e em espécie,
esquecendo inclusive que o valor da parcela envolvia parcela dos
honorários do advogado;
Deste modo, visando impulsionar o processo, determino:
a) a notificação do autor para, no prazo de até cinco dias, informar
se é dele a assinatura no documento apresentado pela reclamada,
como recibo de pagamento e, se positivo, em que situação assinou
o documento;
b) a reclamada para informar, no prazo de até cinco dias, a razão
que fez modificar a forma de pagamento do acordo e, comprovar ou
justificar o pagamento dos honorários do advogado do autor.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-19.2023.5.13.0031
AUTOR WACEMBERG CHAGAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4b2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
O acordo celebrado no presente feito foi expresso ao indicar como
os pagamentos deveriam ser realizados - em conta bancária do
autor e em conta bancária do advogado do reclamante -. No caso a
reclamada preferiu pagar diretamente ao autor e em espécie,
esquecendo inclusive que o valor da parcela envolvia parcela dos
honorários do advogado;
Deste modo, visando impulsionar o processo, determino:
a) a notificação do autor para, no prazo de até cinco dias, informar
se é dele a assinatura no documento apresentado pela reclamada,
como recibo de pagamento e, se positivo, em que situação assinou
o documento;
b) a reclamada para informar, no prazo de até cinco dias, a razão
que fez modificar a forma de pagamento do acordo e, comprovar ou
justificar o pagamento dos honorários do advogado do autor.
Decorrido o prazo supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-45.2023.5.13.0031
AUTOR CRIVONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIVONALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e18b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo reconsidere despacho anterior retomando a marcha
processual, com a continuidade dos atos determinados, antes da
informação de instauração do IRDR que trata do percentual do
adicional de insalubridade;
Em análise à presente demanda verifica-se que o seu objeto
envolve diversos pedidos como horas extras (homologado pedido
de desistência), verbas rescisórias, dano moral, e adicional de
insalubridade.
Deste modo, a norma de regência (regimento interno) deste
Regional aponta que a instauração do incidente de resolução de
demandas repetitivas não impede a instrução completa das ações
de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§3º - A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional, defiro
o pedido formulado pelo reclamante para, reformando o despacho
de id.: 358065f, dar continuidade à instrução do presente feito até
porque ainda há a possibilidade de julgamento parcial de mérito.
Renove-se notificação ao Senhor Perito para reaprazar a realização
da perícia, e dar continuidade aos trabalhos periciais;
Notifique-se, ainda, a reclamada para anexar ao presente feito, ou
apresentar ao Perito no dia da diligência, a LTCAT, PPRA/PGR,
FISPQ/FDS, como também ficha de entrega de EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
até o encerramento da fase instrutória, o Juízo promoverá o
julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos distintos e
cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do pedido de
adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do IRDR.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000876-03.2019.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXEQUENTE JERONIMO DA PENHA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO DA PENHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bed400
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que se trata da Fazenda Pública, seria inócua sua
citação para pagamento, que ocorre através de procedimento
próprio. Determino o início da execução, com a citação da
reclamada para, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do NCPC, de aplicação
subsidiária ao processo do trabalho.
Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Intimem-se os credores (autor/advogado) para que informem os
dados bancários de sua titularidade (Banco,Agência, Nº Conta,
Tipo, operação), no prazo de cinco dias, para fins de expedição dos
RPVs, após o prazo da Ré.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22d53
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido do autor, para sobrestamento do presente feito por 60 dias
aguardando resultado da hasta pública perde o objeto face as
informações prestadas pelo Banco de que foi realizada mais de uma
vez a hasta, todavia os resultados foram negativos por ausência de
interessados.
Quanto ao pedido de excluir o banco do presente feito, a sua
condição é de "terceiro interessado", não estando incluído em
nenhum dos polos da presente ação, devendo a Secretaria deixar o
banco na condição de "inativo", o que retira seu nome do processo
e deixa de ser disponibilizo para notificações, esclarecendo que,
apesar de infrutífera a tentativa de alienação, fica mantida a
penhora sobre o saldo devedor do bem.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f22d53
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
O pedido do autor, para sobrestamento do presente feito por 60 dias
aguardando resultado da hasta pública perde o objeto face as
informações prestadas pelo Banco de que foi realizada mais de uma
vez a hasta, todavia os resultados foram negativos por ausência de
interessados.
Quanto ao pedido de excluir o banco do presente feito, a sua
condição é de "terceiro interessado", não estando incluído em
nenhum dos polos da presente ação, devendo a Secretaria deixar o
banco na condição de "inativo", o que retira seu nome do processo
e deixa de ser disponibilizo para notificações, esclarecendo que,
apesar de infrutífera a tentativa de alienação, fica mantida a
penhora sobre o saldo devedor do bem.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-45.2023.5.13.0031
AUTOR CRIVONALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e18b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo autor para que este
Juízo reconsidere despacho anterior retomando a marcha
processual, com a continuidade dos atos determinados, antes da
informação de instauração do IRDR que trata do percentual do
adicional de insalubridade;
Em análise à presente demanda verifica-se que o seu objeto
envolve diversos pedidos como horas extras (homologado pedido
de desistência), verbas rescisórias, dano moral, e adicional de
insalubridade.
Deste modo, a norma de regência (regimento interno) deste
Regional aponta que a instauração do incidente de resolução de
demandas repetitivas não impede a instrução completa das ações
de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§3º - A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional, defiro
o pedido formulado pelo reclamante para, reformando o despacho
de id.: 358065f, dar continuidade à instrução do presente feito até
porque ainda há a possibilidade de julgamento parcial de mérito.
Renove-se notificação ao Senhor Perito para reaprazar a realização
da perícia, e dar continuidade aos trabalhos periciais;
Notifique-se, ainda, a reclamada para anexar ao presente feito, ou
apresentar ao Perito no dia da diligência, a LTCAT, PPRA/PGR,
FISPQ/FDS, como também ficha de entrega de EPI e demais
documentos pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
Aguarde-se a entrega do laudo pericial.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
até o encerramento da fase instrutória, o Juízo promoverá o
julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos distintos e
cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do pedido de
adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do IRDR.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000109-30.2023.5.13.0031
AUTOR RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIELE SIQUEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed394f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de expediente proveniente da Prefeitura Municipal de João
Pessoa - PB para análise por este Juízo da manifestação da
questão posta sob decisão através do Id n. f0d4a80, que trata da
regulamentação municipal de consignação em pagamento,
limitando o percentual a ser deduzido no contracheque da
executada, assim como parecer jurídico do Município quanto a
observância da dignidade da pessoa humana;
Aclare-se inicialmente que a penhora/bloqueio determinado visa a
satisfação do crédito trabalhista típico, de natureza alimentar, e para
garantia da subsistência de trabalhador desempregado. É bem
verdade que os atos devem ser sopesados, pois estamos tratando
de uma penhora de verbas de natureza salarial de modo que não
podemos nos afastar de uma atenta e criteriosa análise de cada
caso, sendo indispensável avaliar concretamente o impacto da
penhora sobre a renda do executado, a fim de não comprometer a
sua subsistência digna, não devendo atingir a dignidade ou a
subsistência do devedor e de sua família.
Na peculiar situação em análise, eventual ordem de bloqueio
recairia sobre a remuneração do executado, que, conforme se pode
extrair das informações trazidas aos autos, atualmente é no valor de
pouco mais de cinco mil reais.
Ante essa conjuntura, é inconteste que o valor percebido pelo
executado, na peculiar situação dos autos, pode ser assegurado
como suficiente para salvaguardar uma subsistência digna ao
executado e sua família, enquanto não se pode dizer o mesmo do
exequente, em situação de desemprego, e sem receber os seus
créditos trabalhistas.
Diante de tudo quanto exposto, e considerando que já há outro
bloqueio mensal na remuneração da executada, deve ser reduzida
o bloqueio para o percentual de até 15%, sobre o valor percebido
pela executada, visando atender reclamante e reclamada, sem
ofender os princípios e direitos protegidos pela Constituição
Federal, sobretudo a dignidade da pessoa, mantidas as demais
medidas determinadas.
Notifiquem-se e intime-se o Município de João Pessoa para
cumprimento da ordem.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
- PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd2f29
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, expeça a Secretaria nova Carta Precatória
Executória dirigida à Vara Única de Vitória de Santo Antão - PE,
com vistas a expedir e cumprir mandado judicial de penhora e
avaliação dos imóveis informados nas certidões retro, do Cartório
de Imóveis daquela cidade, assim como adotar todos os atos
necessários à perfectibilização e demais atos necessários à
alienação do bem, com vistas a garantia da execução havida no
presente feito.
Deve a conta de liquidação ser atualizada e encaminhada junto com
a CPE.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR HENRIQUE BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU DANIELLA COSTA PEREIRA DA
SILVA
RÉU L G HORTIFRUTI EIRELI - ME
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
RÉU PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO FREDERICO GUILHERME SOARES
DA SILVA(OAB: 22181/PE)
RÉU LUIZ GONZAGA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dd2f29
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o pedido retro, expeça a Secretaria nova Carta Precatória
Executória dirigida à Vara Única de Vitória de Santo Antão - PE,
com vistas a expedir e cumprir mandado judicial de penhora e
avaliação dos imóveis informados nas certidões retro, do Cartório
de Imóveis daquela cidade, assim como adotar todos os atos
necessários à perfectibilização e demais atos necessários à
alienação do bem, com vistas a garantia da execução havida no
presente feito.
Deve a conta de liquidação ser atualizada e encaminhada junto com
a CPE.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-75.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MUNDO DOS LANCHES LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d54708
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação, Id. 3873bad, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Cumpra-se, ainda, a última parte do despacho, Id. da1dfa8.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2024.5.13.0031
AUTOR FELIPE RANGEL PONTES LINS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdeda03
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcb4ce
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
que o autor seja posicionado no nível 445, em razão do
enquadramento realizado pelo perito judicial em abril de 2022.
Fundamenta sua pretensão nos valores apurados e indicados pelo
expert no laudo contábil, sobretudo no valor apontado como devido
naquele mês.
Razão não lhe assiste.
Analisando a ficha de empregado juntado pela reclamada, Id.
16b015f, verificamos que a elevação de valores apontadas pela
requerente para o referido mês foi decorrente de reajuste salarial
por acordo coletivo e não por mudança de nível.
Indefiro o pedido.
Cumpra-se a determinação de bloqueio sisbajud, consoante valores
indicados no despacho, Id. 8351b9d, para fins de recolhimento do
FGTS na conta vinculada do exequente, inclusive os valores já
existentes no SIF (100%).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000473-36.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE FABIANO SOARES MARTINS DE
ALENCAR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES MARTINS DE ALENCAR
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcb4ce
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
que o autor seja posicionado no nível 445, em razão do
enquadramento realizado pelo perito judicial em abril de 2022.
Fundamenta sua pretensão nos valores apurados e indicados pelo
expert no laudo contábil, sobretudo no valor apontado como devido
naquele mês.
Razão não lhe assiste.
Analisando a ficha de empregado juntado pela reclamada, Id.
16b015f, verificamos que a elevação de valores apontadas pela
requerente para o referido mês foi decorrente de reajuste salarial
por acordo coletivo e não por mudança de nível.
Indefiro o pedido.
Cumpra-se a determinação de bloqueio sisbajud, consoante valores
indicados no despacho, Id. 8351b9d, para fins de recolhimento do
FGTS na conta vinculada do exequente, inclusive os valores já
existentes no SIF (100%).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-09.2024.5.13.0031
AUTOR FELIPE RANGEL PONTES LINS
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RANGEL PONTES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdeda03
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a0b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual apresenta
carta fiança com fim de garantir o débito exequendo, requerendo a
baixa da ordem de bloqueio (circulação), sobre os veículos listados,
Id 63be53b.
Nos termos do §11, art. 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, vejamos:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial."
O Ato Conjunto TST.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dispões dobre o seguro garantia judicial e fiança bancária em
substituição a depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista, elencou em seu art. 5º alguns requisitos, quais sejam:
"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
SUSEP."
Desse modo, não observada a disposição e documentos acima
elencados é o caso de indeferimento do pedido.
Isso não bastasse, a pretensão é intempestiva, uma vez verificada a
ocorrência do sinistro muito antes da apresentação da apólice, nos
termo do art. 10 do mesmo Ato, vejamos:
"Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a
obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:
I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista:
a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando
determinado pelo juiz;"
Percebe-se que o não pagamento do débito quando determinado
pelo juízo é fato gerador do sinistro. Observa-se dos autos, que o
pagamento já foi determinado pelo juízo, Id. 5c335aa, tendo como
marco inicial o dia 09.03.2022 e termo final 11.03.2022.
Nesse sentido, em julgamento recendo do TRT da 4ª Região
(Acórdão - Processo 0020181-12.2017.5.04.0512), datado de
24/08/2023, ficou assentado que não é admissível a utilização do
seguro garantia como pretende a requerente:
"SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO-GARANTIA. O
pedido de substituição dos valores bloqueados por seguro-garantia
feito apenas quando da interposição do agravo de petição não pode
ser admitido, sob pena de supressão de instância, além de
extrapolado o prazo previsto no art. 847 do CPC. O art. 8º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 autoriza a substituição na
instância recursal apenas de depósito recursal, que não se
confunde com garantia do juízo, conforme incisos VII e VIII do art. 2º
do mesmo Ato Conjunto. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO. CABIMENTO,"
Por todo o exposto, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031
AUTOR PAULO EDUARDO DE SOUZA
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
MENDES(OAB: 38940/PE)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:
262176/SP)
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a0b97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual apresenta
carta fiança com fim de garantir o débito exequendo, requerendo a
baixa da ordem de bloqueio (circulação), sobre os veículos listados,
Id 63be53b.
Nos termos do §11, art. 899 da CLT, o depósito recursal poderá ser
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial, vejamos:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora.
§11. O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária
ou seguro garantia judicial."
O Ato Conjunto TST.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019, que
dispões dobre o seguro garantia judicial e fiança bancária em
substituição a depósito recursal e para garantia da execução
trabalhista, elencou em seu art. 5º alguns requisitos, quais sejam:
"Art. 5º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá
apresentar a seguinte documentação:
I - apólice do seguro garantia;
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SUSEP."
Desse modo, não observada a disposição e documentos acima
elencados é o caso de indeferimento do pedido.
Isso não bastasse, a pretensão é intempestiva, uma vez verificada a
ocorrência do sinistro muito antes da apresentação da apólice, nos
termo do art. 10 do mesmo Ato, vejamos:
"Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a
obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:
I - no seguro garantia judicial para execução trabalhista:
a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando
determinado pelo juiz;"
Percebe-se que o não pagamento do débito quando determinado
pelo juízo é fato gerador do sinistro. Observa-se dos autos, que o
pagamento já foi determinado pelo juízo, Id. 5c335aa, tendo como
marco inicial o dia 09.03.2022 e termo final 11.03.2022.
Nesse sentido, em julgamento recendo do TRT da 4ª Região
(Acórdão - Processo 0020181-12.2017.5.04.0512), datado de
24/08/2023, ficou assentado que não é admissível a utilização do
seguro garantia como pretende a requerente:
"SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA POR SEGURO-GARANTIA. O
pedido de substituição dos valores bloqueados por seguro-garantia
feito apenas quando da interposição do agravo de petição não pode
ser admitido, sob pena de supressão de instância, além de
extrapolado o prazo previsto no art. 847 do CPC. O art. 8º do Ato
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019 autoriza a substituição na
instância recursal apenas de depósito recursal, que não se
confunde com garantia do juízo, conforme incisos VII e VIII do art. 2º
do mesmo Ato Conjunto. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
GRUPO ECONÔMICO. CABIMENTO,"
Por todo o exposto, indefiro o pedido.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3466ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo suspenda o presente feito, face da decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, em sede de incidente de resolução de demandas
repetitivas, tratando da matéria adicional de insalubridade, quando
foi determinado que ficam "...suspensos todos os processos que
tratam da matéria e que tramitam no âmbito deste Tribunal,
observando-se o art. 124 do Regimento Interno."
Em análise à presente demanda verifica-se que o seu objeto
envolve diversos pedidos como horas extras, FGTS, verbas
rescisórias, dano moral, e adicional de insalubridade.
Deste modo, a norma de regência (regimento interno) deste
Regional aponta que a instauração do incidente de resolução de
demandas repetitivas não impede a instrução completa das ações
de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§3º - A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional,
indefiro o pedido formulado pela reclamada de suspensão do
presente feito, dando continuidade à instrução processual até
porque ainda há a possibilidade de julgamento parcial de mérito.
Deste modo, considerando a necessidade da realização de exame
pericial, determina-se a realização de exame pericial, designando-
se o perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS,
concedendo-se às partes o prazo comum de 15 dias para,
querendo, indicarem assistentes técnicos , assim como formularem
quesitos ao perito judicial.
O perito deverá manter prévio contato com a Secretaria do Juízo
para comunicar local, data e horário do exame pericial, devendo as
partes serem intimadas para tal finalidade.
Após a entrega do laudo pericial as partes serão notificadas para,
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
querendo, apresentarem manifestação quanto ao referido laudo, no
prazo comum de 05 dias.
Deve a reclamada, anexar ao presente feito, ou apresentar ao
Perito no dia da diligência, o LTCAT, PPRA/PGR, FISPQ/FDS,
como também ficha de entrega de EPI e demais documentos
pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
acima referenciado até o encerramento da fase instrutória, o Juízo
promoverá o julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos
distintos e cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do
pedido de adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do
IRDR.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-38.2024.5.13.0031
AUTOR MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3466ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo suspenda o presente feito, face da decisão proferida pelo e.
TRT-13ª Região, em sede de incidente de resolução de demandas
repetitivas, tratando da matéria adicional de insalubridade, quando
foi determinado que ficam "...suspensos todos os processos que
tratam da matéria e que tramitam no âmbito deste Tribunal,
observando-se o art. 124 do Regimento Interno."
Em análise à presente demanda verifica-se que o seu objeto
envolve diversos pedidos como horas extras, FGTS, verbas
rescisórias, dano moral, e adicional de insalubridade.
Deste modo, a norma de regência (regimento interno) deste
Regional aponta que a instauração do incidente de resolução de
demandas repetitivas não impede a instrução completa das ações
de primeiro grau, como dispõe em seu o art. 124, § 3º:
"Art. 124. Admitido o IRDR, ficam suspensos os processos
pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam na Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
§3º - A instauração do IRDR não prejudicará a instrução integral das
causas no primeiro grau de jurisdição, além do julgamento
antecipado parcial do mérito de eventuais pedidos distintos e
cumulativos, cabendo, inclusive, de imediato, recurso ordinário da
sentença, assim como sua execução provisória ou definitiva."
Em sendo assim, combase na norma interna deste Regional,
indefiro o pedido formulado pela reclamada de suspensão do
presente feito, dando continuidade à instrução processual até
porque ainda há a possibilidade de julgamento parcial de mérito.
Deste modo, considerando a necessidade da realização de exame
pericial, determina-se a realização de exame pericial, designando-
se o perito ELISSON JORGE DOS SANTOS MEDEIROS,
concedendo-se às partes o prazo comum de 15 dias para,
querendo, indicarem assistentes técnicos , assim como formularem
quesitos ao perito judicial.
O perito deverá manter prévio contato com a Secretaria do Juízo
para comunicar local, data e horário do exame pericial, devendo as
partes serem intimadas para tal finalidade.
Após a entrega do laudo pericial as partes serão notificadas para,
querendo, apresentarem manifestação quanto ao referido laudo, no
prazo comum de 05 dias.
Deve a reclamada, anexar ao presente feito, ou apresentar ao
Perito no dia da diligência, o LTCAT, PPRA/PGR, FISPQ/FDS,
como também ficha de entrega de EPI e demais documentos
pertinentes as atividades laboradas pelo reclamante.
Ressalte-se, no entanto, que não havendo a decisão do incidente
acima referenciado até o encerramento da fase instrutória, o Juízo
promoverá o julgamento antecipado parcial do mérito dos pedidos
distintos e cumulativos constantes da inicial, ficando a resolução do
pedido de adicional de insalubridade adstrito ao julgamento do
IRDR.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d049e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CAMILO AFONSO FERREIRA RIQUE
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d049e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que restou frustrada a pesquisa Sisbajud, proceda-se
pesquisa e restrição, se for o caso, de veículos em face da
executada, utilizando-se o sistema Renajud.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6b81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos judicial
para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar resposta à impugnação da
Ré.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-28.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed572f8
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de id 2137aaf, foi determinado a juntada pela Ré, dos
documentos solicitados pelo perito, referente ao período de 15 de
junho de 2012 a 15 de maio de 2017: 1) registro de empregado; 2)
ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) TRCT do empregado, se houver, assim como apresentar
defesa;
A Ré, devidamente intimada, solicitou a dilação de prazo, por 10
dias, para cumprimento do despacho. Foi deferida pelo Juízo,
porém a Reclamada juntou apenas a ficha de registro de
empregado, sob a alegação de que não conseguiu encontrar os
documentos, devidos a reestruturação interna. Aduz ainda, que
apresentará os faltantes logo encontre, visto que a mesma está em
processo de digitalização de documentos.
Arbitro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a Ré
junte aos autos os demais documentos acima mencionados, sob
pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio
dos documentos, a parte deveria comprovar, e não efetuou a
exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, o perito
deverá apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias,
sendo desnecessário nova intimação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef6b81b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos judicial
para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar resposta à impugnação da
Ré.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000566-28.2024.5.13.0031
EXEQUENTE ALEX JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed572f8
proferido nos autos.
DESPACHO
No despacho de id 2137aaf, foi determinado a juntada pela Ré, dos
documentos solicitados pelo perito, referente ao período de 15 de
junho de 2012 a 15 de maio de 2017: 1) registro de empregado; 2)
ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro de controle de
jornada; 4) TRCT do empregado, se houver, assim como apresentar
defesa;
A Ré, devidamente intimada, solicitou a dilação de prazo, por 10
dias, para cumprimento do despacho. Foi deferida pelo Juízo,
porém a Reclamada juntou apenas a ficha de registro de
empregado, sob a alegação de que não conseguiu encontrar os
documentos, devidos a reestruturação interna. Aduz ainda, que
apresentará os faltantes logo encontre, visto que a mesma está em
processo de digitalização de documentos.
Arbitro o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, para que a Ré
junte aos autos os demais documentos acima mencionados, sob
pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dos documentos, a parte deveria comprovar, e não efetuou a
exibição deles, conforme preceitua o art. 400 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem a juntada dos documentos, o perito
deverá apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias,
sendo desnecessário nova intimação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56afd50.
Processo Nº ATOrd-0000021-89.2023.5.13.0031
AUTOR K.D.S.F.
ADVOGADO RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:
8334/AL)
ADVOGADO WILTON ANTONIO FIGUEIROA
LIMA(OAB: 3522/AL)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO R.C.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56afd50.
Processo Nº ETCiv-0000760-28.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ALEXANDRE PEREIRA MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0cdf46
proferida nos autos.
Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizados por ALEXANDRE
PEREIRA MELO em desfavor de VILSON DE ALMEIDA VIEIRA,
com pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300
do CPC, para que sejam suspensos os atos de constrição na
execução nos autos do Processo 0000537-17.2020.5.13.0031, bem
como o levantamento da penhora sobre veículo de sua propriedade,
qual seja: FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, placa OXC0053, ano de
fabricação/modelo 2014/2014.
Na execução processada nos autos do processo principal (0000537
-17.2020.5.13.0031), o Juízo determinou, por meio do convênio
CNIB, proceder a penhora sobre o veículo Placa OXC0053,
Marca/Modelo FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8, Ano de
Fabricação/Modelo 2014/2014.
Analisa-se.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite ao autor requerer um adiantamento
da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma antecipada, o que
foi pedido na ação de conhecimento, desde que preenchidos certos
requisitos. De conseguinte a tutela de urgência é uma medida de
cunho satisfativo, vez que entregará ao autor o bem pleiteado. O
caput do artigo 294 do CPC/2015 introduziu no próprio processo de
conhecimento, através da tutela de urgência, um meio rápido para
defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (periculum in mora) e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (fumus boni iuris).
Ainda, com supedâneo no periculum in mora mencionado
dispositivo legal, a tutela de urgência não será concedida quando
houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Narra a petição inicial que o embargante, em 04/09/2019, adquiriu
veículo do embargado antes do ajuizamento da demanda, que
ocorreu em 12/10/2020, de modo que inexistia impedimento ao
negócio jurídico ali então firmado.
O embargante, como prova pré-constituída, juntou aos autos
autorização para transferência de veículo, datada de 04/09/2019 (fl.
16).
Há, pois, plausibilidade jurídica nos presentes embargos opostos
com a finalidade de demonstrar que o veículo pertence ao
embargante, não obstante a falta de registro em seu nome.
Assim, encontram-se caracterizados os requisitos do fumus boni
iuris e do periculum in mora, nos termos do art. 300 e seguintes do
CPC.
Considerando que a concessão da presente tutela liminar não
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
haverá perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, decide
este Juiz CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
para determinar o cancelamento da penhora emitida por este Juízo,
sobre o veículo Placa OXC0053, Marca/Modelo FIAT/DOBLO
ESSENCE 1.8, Ano de Fabricação/Modelo 2014/2014.
Com a referida decisão liminar, suspende-se, até decisão final desta
ação, o processo de execução em relação ao veículo objeto desta
ação, nos autos do Processo 0000537-17.2020.5.13.0031.
Junte-se aos autos do processo principal cópia da presente decisão.
Intime-se o Embargante, por seu procurador, via DEJT.
Citem-se o embargado, por meio do(s) procurador (es)
constituído(s) nos autos do processo principal, para contestar os
embargos via DEJT, no prazo legal, nos termos dos artigos 679 do
CPC, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes, para que, em 5 dias, sob
pena de preclusão, manifestem-se justificadamente interesse na
produção de outras provas. O Embargante deverá, ainda,
manifestar-se sobre a(s) defesa(s) e eventuais documentos
juntados.
Tudo feito ou decorridos os prazos concedidos, em não tendo
havido designação de audiência para a instrução do feito, conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc889fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a aplicação da multa acordada de 30% sobre o valor do
acordo, haja vista que a reclamada não cumpriu a obrigação de
fazer até a data determinada,14/06/2024, cumprindo apenas no dia
26/06/2024. Indefiro.
A reclamada requereu a dilação do prazo (Id ee62127), pleito que
foi deferido (Id 981a295), prorrogando-se o prazo até o dia
26/06/2024 (Id 13c0cb9).
Ademais, a multa prevista no acordo deve ser analisada com
parcimônia. É determinada como forma de desestimular o
descumprimento do acordo, não para acrescer financeiramente a
obrigação. Pequeno e pontual atraso não pode ser motivo para a
incidência da multa.
Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das obrigações
pecuniárias do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd3f406
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo se utilizou de todos os meios de que
dispõe para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as
tentativas de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
êxito por este Juízo, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-004/2022).
Decorrido o prazo supra de suspensão, renove-se a notificação ao
credor para, em 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito,
a fim de dar prosseguimento à execução, sob pena de remessa do
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
presente ao arquivo provisório por 02 (dois) anos, e, ao final, de ver
declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a
extinção do feito (artigo 924, V, do CPC) .
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
- JOAO JOSE FLOR DA SILVA
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45dd8ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se novo alvará para levantamento/transferência do FGTS,
corrigindo-se os erros apontados pelo reclamante em sua petição
(Id b08970a).
Cumprido o determinado supra, retornem os autos ao arquivo
definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000805-66.2023.5.13.0031
AUTOR SIMONE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc889fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamante, através do
qual requer a aplicação da multa acordada de 30% sobre o valor do
acordo, haja vista que a reclamada não cumpriu a obrigação de
fazer até a data determinada,14/06/2024, cumprindo apenas no dia
26/06/2024. Indefiro.
A reclamada requereu a dilação do prazo (Id ee62127), pleito que
foi deferido (Id 981a295), prorrogando-se o prazo até o dia
26/06/2024 (Id 13c0cb9).
Ademais, a multa prevista no acordo deve ser analisada com
parcimônia. É determinada como forma de desestimular o
descumprimento do acordo, não para acrescer financeiramente a
obrigação. Pequeno e pontual atraso não pode ser motivo para a
incidência da multa.
Notifiquem-se e aguarde-se o cumprimento das obrigações
pecuniárias do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-90.2022.5.13.0031
AUTOR JACQUELINE DE AMORIM DIAS
NOVO
ADVOGADO FLAVIO ELTON CALDAS
ALVES(OAB: 24284/PB)
ADVOGADO GISELLE VIRGINIO DA SILVA(OAB:
27245/PB)
ADVOGADO JESSICA LIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27021/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DE AMORIM DIAS NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000062-90.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-19.2024.5.13.0031
EXEQUENTE TERESA CRISTINA RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-78.2024.5.13.0031
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-10.2023.5.13.0031
AUTOR VANESSA FERREIRA MIRANDA
NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000660-10.2023.5.13.0031
Fica o reclamado devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, mediante transferência de
valores para as respectivas contas bancárias, aguardando
assinatura.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor INTIMADO da expedição da CHC no id db81203,
devendo a parte interessa proceder a habilitação junto ao Juízo da
recuperação.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000760-28.2024.5.13.0031
EMBARGANTE ALEXANDRE PEREIRA MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
EMBARGADO VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILSON DE ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0cdf46
proferida nos autos e para contestar os embargos de terceiro, no
prazo legal, nos termos dos artigos 679 do CPC, sob pena de
revelia e confissão quanto à matéria de fato.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000347-15.2024.5.13.0031
AUTOR REBECA DAMASIO DE ARAUJO
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DAMASIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1743c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da execução do presente feito ser impulsionada nos autos
do cumprimento provisório de sentença nº 0000496-
11.2024.5.13.0031, razão pela qual deve este processo ser
arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas para
juntada na ação de cumprimento de sentença, nos termos do
parágrafo único, do artigo 162, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT. e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc23c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de transferência de valores (100% SIF), consoante
petição pela parte exequente, bem assim solicitação do juízo da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, para os autos do processo
0000559-54.2023.5.13.0004, que tramita em desfavor da
executada, HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000707-18.2022.5.13.0031
AUTOR DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1743c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da execução do presente feito ser impulsionada nos autos
do cumprimento provisório de sentença nº 0000496-
11.2024.5.13.0031, razão pela qual deve este processo ser
arquivado em definitivo, após extraídas as peças inéditas para
juntada na ação de cumprimento de sentença, nos termos do
parágrafo único, do artigo 162, da Consolidação dos Provimentos
da CGJT. e inexistindo outras pendências no presente feito, julgo
extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, e
determino o arquivamento definitivo do processo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-20.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCONDES ALVES
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONDES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc23c79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Defiro o pedido de transferência de valores (100% SIF), consoante
petição pela parte exequente, bem assim solicitação do juízo da 4ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, para os autos do processo
0000559-54.2023.5.13.0004, que tramita em desfavor da
executada, HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce04c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta pelo INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A, em face
de MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES, para determinar
a retificação dos cálculos, pelo perito, conforme fundamentação
acima apresentada.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000082-13.2024.5.13.0031
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DE LUCENA
GOMES
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63ce04c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO EM PARTE a Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta pelo INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCAÇÃO e CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A, em face
de MARIA DO SOCORRO DE LUCENA GOMES, para determinar
a retificação dos cálculos, pelo perito, conforme fundamentação
acima apresentada.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e290a5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do exequente
Jonas Canuto Nunes, para deferir o pedido de concessão do
benefício da justiça gratuita, como também para acrescer à
condenação a verba honorários advocatícios de sucumbência, nos
termos da Fundamentação.
Intimem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-04.2023.5.13.0031
AUTOR CHARLES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CVM CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3736a8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000890-52.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3655e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
liberar os honorários contratuais do SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES e da EXCELENCIA
ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541380
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário da União Federal e o primeiro recurso adesivo do
Autor, determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FK CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41654d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada para informar seus dados bancários de sua
titularidade, para fins de devolução do saldo do bloqueio,
considerando que a mesma comprovou recolhimento de custas
parciais (R$ 104,64) no id 1d7f74e. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000996-14.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a41654d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a Reclamada para informar seus dados bancários de sua
titularidade, para fins de devolução do saldo do bloqueio,
considerando que a mesma comprovou recolhimento de custas
parciais (R$ 104,64) no id 1d7f74e. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-08.2024.5.13.0031
AUTOR LIDIANE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c541380
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário da União Federal e o primeiro recurso adesivo do
Autor, determinando o regular processamento de ambos.
Remetam-se os autos ao E. Tribunal.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d406
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 8da057b, onde
requer a atualização dos cálculos, haja vista que o bloqueio
efetuado em conta de titularidade da reclamada, teve como base a
conta efetuada em 16/05/2024, em desacordo com a decisão Id.
57467fe.
Razão assiste à requerente.
Providencie a Secretaria, à atualização dos cálculos, conforme
determinado na decisão supramencionada.
Ato contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar nos autos, a
realização de depósito em conta judicial do valor referente ao
cálculo atualizado.
Comprovado nos autos a efetuação do depósito complementar,
libere-se o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do
seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22d406
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 8da057b, onde
requer a atualização dos cálculos, haja vista que o bloqueio
efetuado em conta de titularidade da reclamada, teve como base a
conta efetuada em 16/05/2024, em desacordo com a decisão Id.
57467fe.
Razão assiste à requerente.
Providencie a Secretaria, à atualização dos cálculos, conforme
determinado na decisão supramencionada.
Ato contínuo, notifique-se a reclamada para comprovar nos autos, a
realização de depósito em conta judicial do valor referente ao
cálculo atualizado.
Comprovado nos autos a efetuação do depósito complementar,
libere-se o valor devido ao reclamante, observando-se o limite do
seu crédito, mediante transferência para conta bancária de sua
titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 30% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Proceda-se, também, à transferência dos honorários do perito para
conta bancária cadastrada, devendo ser informado do depósito.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000782-86.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU COMISSÃO DE REPRESENTANTES
DOS ADQUIRENTES DO IMPERIAL
LUNA RESIDENCE
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILDO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000783-71.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO CARLOS DA SILVA LEITE
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONSTRUINDO MAIS
IMPERMEABILIZACAO LTDA
RÉU JACKSON FRANCA DA SILVA REGO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CARLOS DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 19/08/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MARIA DA SILVA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ebb2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Reclamado JOSE EDISON BARBOSA,
devidamente intimado deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado JOSE EDISON BARBOSA, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000891-37.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELENA CASSIA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d138a4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - que define a quantia de até 60 (sessenta)
salários mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a
continuidade da execução através de Requisitório de Pequeno
Valor;
Deste modo, havendo transcorrido prazo para embargos, expeça-se
requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-12.2021.5.13.0031
AUTOR JESSICA MARIA DA SILVA
PEQUENO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ebb2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o Reclamado JOSE EDISON BARBOSA,
devidamente intimado deixou transcorrer o prazo in albis, à
execução com a constrição de valores utilizando-se o sistema
SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30 dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado JOSE EDISON BARBOSA, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato contínuo, proceda
-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso. Acaso negativa a
pesquisa, proceda-se a consulta de bens através do sistema
InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd253e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por IRIS
ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, nos autos da reclamação trabalhista
proposta contra a empresa embargada RODOBORGES EXPRESS
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO DANIEL JORGE PEDREIRO(OAB:
234527/SP)
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dd253e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por IRIS
ALMEIDA DA SILVA JUNIOR, nos autos da reclamação trabalhista
proposta contra a empresa embargada RODOBORGES EXPRESS
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA E OUTROS.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-47.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb7d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad4260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 946,35, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dad4260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 946,35, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4750d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA para, no prazo de 48 horas, realizar o
pagamento do remanescente do débito por ela devido (Id 42ecdce),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000468-51.2021.5.13.0030
EXEQUENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
EXECUTADO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
EXECUTADO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA
ADVOGADO CLAUDIA AL ALAM ELIAS
FERNANDES(OAB: 231281/SP)
ADVOGADO RAFAEL MOLAN SALVADORI(OAB:
233790/SP)
ADVOGADO MARIA MANOELA DE
ALBUQUERQUE JACQUES(OAB:
56775/RS)
EXECUTADO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO REDSTAR LIMITED CORP
EXECUTADO AVB HOLDING S.A.
EXECUTADO SYNERGY GROUP CORP
EXECUTADO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
EXECUTADO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
EXECUTADO OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A
EXECUTADO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4750d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE
AMERICANO S.A. AVIANCA para, no prazo de 48 horas, realizar o
pagamento do remanescente do débito por ela devido (Id 42ecdce),
sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-48.2024.5.13.0031
AUTOR FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKALL SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6456a71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
FRANKALL SOUSA JÚNIOR contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 671,86, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-48.2024.5.13.0031
AUTOR FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6456a71
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
FRANKALL SOUSA JÚNIOR contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 671,86, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-17.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUEL CAMILO LOURENCO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc7cfe7
proferida nos autos e para, no prazo de 15 (quinze), efetuar o
pagamento dos créditos extraconcursais (Id 35f470f).
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000694-26.2024.5.13.0006
AUTOR MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327e305
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
MILTON COATTI NETO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.062,83, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000694-26.2024.5.13.0006
AUTOR MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON COATTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 327e305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
MILTON COATTI NETO contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.062,83, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05b8aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se o bloqueio de contas dos devedores, na modalidade
teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Para tanto, atualize-se a dívida, deduzindo os valores pagos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-40.2022.5.13.0031
AUTOR MAYSA EMILI DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
66811511400
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU SORMANY DANIEL MARTINS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SORMANY DANIEL MARTINS
- SORMANY DANIEL MARTINS 66811511400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c05b8aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se o bloqueio de contas dos devedores, na modalidade
teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Para tanto, atualize-se a dívida, deduzindo os valores pagos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000908-73.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HERALDO CESAR FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO CESAR FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d29040
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o valor exequendo não ultrapassa o definido
como de pequeno valor - que define a quantia de até 60 (sessenta)
salários mínimos para pagamentos via RPV, faz-se possível a
continuidade da execução através de Requisitório de Pequeno
Valor.
Deste modo, havendo transcorrido prazo para embargos, expeça-se
requisição de pequeno valor, observando-se as disposições
contidas na Resolução CNJ nº 303/19 e Ato TRT-13ª SGP nº
145/2021, com utilização do formato padronizado disponível no
GPREC.
Em atenção ao art. 14 da Resolução CSJT Nº 314/2021, notifiquem-
se os beneficiários para que informem, no prazo de até 05 (cinco)
dias, seus respectivos dados bancários.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa47fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada dos termos da decisão Id. f4c665, a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, juntou
aos presentes autos, esclarecendo que goza das prerrogativas da
Fazenda Pública, eis que consta na decisão supramencionada, a
determinação para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas.
Razão assiste à requerente.
Face ao exposto, defiro a pretensão da requerente, para chamar o
feito à boa ordem processual, tornando sem efeito a determinação
contida na decisão supramencionada, e determinar a expedição do
competente Requisitório de Pequeno Valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-21.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALMEIDA LEITAO BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa47fa
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada dos termos da decisão Id. f4c665, a executada EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, juntou
aos presentes autos, esclarecendo que goza das prerrogativas da
Fazenda Pública, eis que consta na decisão supramencionada, a
determinação para efetuar o pagamento no prazo de 48 horas.
Razão assiste à requerente.
Face ao exposto, defiro a pretensão da requerente, para chamar o
feito à boa ordem processual, tornando sem efeito a determinação
contida na decisão supramencionada, e determinar a expedição do
competente Requisitório de Pequeno Valor.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
TESTEMUNHA JOAB BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29457c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porMAURICIO DA SILVA LOPESem face
daCONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, condenando o
reclamante em custas processuais de R$ 897,23, dispensadas na
forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000104-71.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO DA SILVA LOPES
ADVOGADO RAFAEL DE AGUIAR
GONCALVES(OAB: 22342/PE)
RÉU CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
TESTEMUNHA JOAB BERNARDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a29457c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porMAURICIO DA SILVA LOPESem face
daCONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA, condenando o
reclamante em custas processuais de R$ 897,23, dispensadas na
forma da lei.
Honorários advocatícios conforme fundamentação supra.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000778-49.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALMEIDA FRAGOSO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU KGS COMERCIO DE CALCADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALMEIDA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd654dc
proferida nos autos.
Trata-se de reclamação trabalhista com pedido de tutela de
urgência, tendo como objeto pedido de obrigação de não fazer pela
reclamada, no que se refere a eximir o reclamante do cumprimento
de 51 dias de aviso prévio, bem como que a reclamada seja
condenada ao pagamento da indenização do excedente ao limite de
30 dias.
Sustenta o autor que o vínculo empregatício havido entre as partes
ocorreu no período de 10/05/2017 a 01/06/2024. Assevera que
permanecer à disposição do empregador pelo período integral de 51
dias traduziria severo prejuízo para ele que fica impedido de nova
contratação. Junta procuração e documentos
O art. 300 do CPC dispõe que:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo”.
Analisando-se a hipótese em curso, observa-se que há a presença
dos requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência
requerida, na medida em que a empresa almeja dilatar o período do
aviso prévio trabalhado além do trintídio regulamentar previsto no
artigo 487 da CLT, com redução de 2 horas, facultado ao
empregado optar por trabalhar sem a redução de 2h diárias e
podendo faltar por 7 dias corridos, conforme o art. 488 da CLT, o
que foi o caso dos autos, Id. e298de0.
Assim, os demais dias, excedentes aos 30 dias legais, devem ser
indenizados, nos casos de contratos de trabalho com período
superior a 1 ano.
Neste sentido, destaco as seguintes decisões:
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13. 015/2014 .
PROVIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO
TRABALHADO. PROPORCIONALIDADE. LEI No 12.506 /2011.
Diante de potencial violação do art. 7o, XXI, da Constituição
Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de
instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI No 13. 015/2014. RITO
SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO TRABALHADO.
PROPORCIONALIDADE. LEI No 12.506 /2011. Na esteira do
entendimento desta Eg. Turma, a proporcionalidade do aviso prévio
prevista na Lei no 12.506/2011 favorece apenas o trabalhador.
Dessa forma, exigindo o empregador o cumprimento de aviso por
prazo superior a trinta dias, devido o pagamento dos dias
excedentes. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"
(RR-10739-43.2015.5.03.0181, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 02/09/2016).
"AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. Ao empregador é lícito exigir
trabalho pelos trinta dias previstos na Constituição Federal, devendo
indenizar o restante do período correspondente ao aviso
proporcional. A matéria está pacificada neste Tribunal, pela Súmula
120, assim como pela atual, iterativa e notória jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a
proporcionalidade do aviso prévio, prevista na Lei no 12.506/2011, é
direito exclusivo do trabalhador." (TRT 4ª Região. 11ª Turma. RO nº
0020173-59.2020.5.04.0761. Rel. Ricardo Hofmesteir de Almeida
Martins Costa. Publ em 18.05.2023).
No caso em análise, o aviso prévio do reclamante, na modalidade
trabalhado, começou a fluir no dia 01/06/2024, com redução de sete
dias, tendo seu efetivo término em 01/07/2024, Id. e298de0.
Observa-se que, no documento acima citado, há inclusive ressalva
do próprio empregado.
Assim, os 21 dias restantes da proporcionalidade do aviso do autor,
devem ser indenizados.
Isto posto, DEFIROo pedido da tutela de urgência, nos termos do
art. 300 do CPC, para determinar que a reclamada se abstenha de
obrigar o reclamante a trabalhar no período da proporcionalidade do
seu aviso prévio, ou seja, após 01/07/2024. Deve a
proporcionalidade do que ultrapassar dos 30 dias, serem pagos a
título de aviso prévio indenizado, que, no caso, é de 21 dias.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000092-54.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR MARIA DAS DORES LOURENCO
VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
RÉU N A J A - SERVICOS E SOLUCOES
LTDA - ME
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N A J A - SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: N A J A -
SERVICOS E SOLUCOES LTDA - ME, atualmente em lugar incerto
e não sabido, ré nos autos da Ação Trabalhista nº 0000092-
54.2024.5.13.0032, movida por AUTOR: MARIA DAS DORES
LOURENCO VIEGAS , para tomar ciência da SENTENÇA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS, cujo texto completo encontra-se
disponível no ID #id:248f55a, dos referidos autos, podendo ser
consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2406251523046320000002
4971279?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO JULIO JOSE JUVENCIO DOS
SANTOS(OAB: 5648-B/AL)
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA JUVENCIO AGUIAR DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169c840
proferida nos autos.
DECISÃO
No caso dos autos, a parte autora requereu a reintegração ao
emprego, sob dois fundamentos, seja porque a empresa não teria
respeitado estabilidade pactuada em instrumento coletivo a garantir
o emprego no período que antecede 1 (um) ano para a aposentação
do trabalhador, bem como ao argumento de que sofreu acidente de
trabalho, em 2019, e que, em decorrência de intervenções
cirúrgicas, resultaram em limitações à sua capacidade laboral.
Inicialmente a tutela de reintegração foi indeferida, consoante
id.54a6669.
Após apresentação de defesa e produção de provas orais, autos
conclusos para nova deliberação sobre o pedido, renovado em
audiência pela autora.
Desta nova feita, em decisão prolatada no id.668f308, foi deferida a
reintegração, com cominação de multa.
A empresa peticiona no id. 668f308, requerendo a reconsideração
da decisão, e trazendo argumentos de que a autora não cumpriu,
por sua vez, a obrigação estipulada em norma coletiva para ter
direito à estabilidade, que seria comunicação ao empregador que se
encontrava em vias de aposentação, bem como não há
incapacidade a justificar a medida.
Analisando o processo, todavia, observo que há exame pericial, já
designado, em vias de ser juntado aos autos.
Como dito na decisão cautelar proferida, está longe deste Juízo a
pretensão de adentrar no mérito de forma antecipada, antes da
prolação da decisão final, sem cognição completa da matéria. Por
este motivo, também não entende esta Magistrada ser justa a
consideração dos argumentos da parte reclamada que adentrem no
mérito.
No entanto, considerando o iminente aporte aos autos do laudo
pericial, com potencial relevância no exame da incapacidade laboral
aventada pela parte reclamante, revogo a decisão de id. 668f308.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Advirto, todavia, da possibilidade de concessão futura, ex
officio, pelos motivos já alegados na decisão anterior quanto à
constatação do direito invocado pela parte trabalhadora, ou da
necessidade de cautela para sua preservação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000384-39.2024.5.13.0032
AUTOR FABIANA JUVENCIO AGUIAR
DONATO
ADVOGADO JULIO JOSE JUVENCIO DOS
SANTOS(OAB: 5648-B/AL)
ADVOGADO MARDENIA ANDRE SOARES(OAB:
26684/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 169c840
proferida nos autos.
DECISÃO
No caso dos autos, a parte autora requereu a reintegração ao
emprego, sob dois fundamentos, seja porque a empresa não teria
respeitado estabilidade pactuada em instrumento coletivo a garantir
o emprego no período que antecede 1 (um) ano para a aposentação
do trabalhador, bem como ao argumento de que sofreu acidente de
trabalho, em 2019, e que, em decorrência de intervenções
cirúrgicas, resultaram em limitações à sua capacidade laboral.
Inicialmente a tutela de reintegração foi indeferida, consoante
id.54a6669.
Após apresentação de defesa e produção de provas orais, autos
conclusos para nova deliberação sobre o pedido, renovado em
audiência pela autora.
Desta nova feita, em decisão prolatada no id.668f308, foi deferida a
reintegração, com cominação de multa.
A empresa peticiona no id. 668f308, requerendo a reconsideração
da decisão, e trazendo argumentos de que a autora não cumpriu,
por sua vez, a obrigação estipulada em norma coletiva para ter
direito à estabilidade, que seria comunicação ao empregador que se
encontrava em vias de aposentação, bem como não há
incapacidade a justificar a medida.
Analisando o processo, todavia, observo que há exame pericial, já
designado, em vias de ser juntado aos autos.
Como dito na decisão cautelar proferida, está longe deste Juízo a
pretensão de adentrar no mérito de forma antecipada, antes da
prolação da decisão final, sem cognição completa da matéria. Por
este motivo, também não entende esta Magistrada ser justa a
consideração dos argumentos da parte reclamada que adentrem no
mérito.
No entanto, considerando o iminente aporte aos autos do laudo
pericial, com potencial relevância no exame da incapacidade laboral
aventada pela parte reclamante, revogo a decisão de id. 668f308.
Advirto, todavia, da possibilidade de concessão futura, ex
officio, pelos motivos já alegados na decisão anterior quanto à
constatação do direito invocado pela parte trabalhadora, ou da
necessidade de cautela para sua preservação.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000629-50.2024.5.13.0032
REQUERENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dc8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão
intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000629-50.2024.5.13.0032
REQUERENTE GERALDO BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BATISTA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99dc8be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Façam os autos conclusos para julgamento. As partes serão
intimadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0476dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo, a parte reclamada (ID.
f011a26) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-52.2024.5.13.0032
AUTOR MARCONDES DA COSTA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0476dbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo, a parte reclamada (ID.
f011a26) apresenta pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias
úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Se isso não suceder no prazo fixado, havendo requerimento da
parte reclamante nos termos do art. 878 da CLT, inicie-se a
execução no presente feito de acordo com as diretrizes traçadas por
esta Unidade Judiciária.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-92.2024.5.13.0032
AUTOR TONY CASSIO RODRIGUES
ESTRELA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY CASSIO RODRIGUES ESTRELA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06fc7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2d7dee9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000471-92.2024.5.13.0032
AUTOR TONY CASSIO RODRIGUES
ESTRELA DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f06fc7f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 2d7dee9),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA LIMA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré O REI DOS
ESPORTES LTDA - EPP (ID. ec072e3), não apresentou guias e
comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas
processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-90.2024.5.13.0032
AUTOR LEILA LIMA DE MOURA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A DE A GOMES COMERCIO LTDA
RÉU SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
- KING SPORT'S LTDA
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
- SPORT CENTER COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
- WECKER INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL
ESPORTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44e57
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré O REI DOS
ESPORTES LTDA - EPP (ID. ec072e3), não apresentou guias e
comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas
processuais.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento do preparo e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, façam os autos conclusos
para deliberação.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MENDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312fceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos Rastreamentos anexados nos ID's edc173e e
26c14bb, com as informações "Objeto não entregue - cliente
desconhecido no local" e "Objeto não entregue - cliente mudou
-se", intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, informar
os endereços corretos e atualizados dos reclamados DIEGO
NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS e BOXCON CROSSFIT
ALTIPLANO SERVICOS LTDA, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de exclusão dos referidos reclamados do polo
passivo da demanda.
Apresentados os endereços, expeçam-se imediatamente as
citações, independentemente de despacho, por Oficial de
Justiça, ante a proximidade da audiência.
No mais, aguarde-se a audiência inicial por videoconferência
aprazada para o dia 17/07/2024, às 08:10 horas.
Com a publicação fica a autora devidamente intimada, por meio
do(s) advogado(s) habilitado(s), do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-49.2023.5.13.0032
AUTOR CAMILA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO TRINDADE
PADILHA FILHO
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
RÉU MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RÉU DIEGO NUNES MEDEIROS
FERREIRA RAMOS
RÉU LUISA PEDROSA GONCALVES
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO TRINDADE PADILHA FILHO
- LUISA PEDROSA GONCALVES
- MARIANNA SILVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312fceb
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Diante dos Rastreamentos anexados nos ID's edc173e e
26c14bb, com as informações "Objeto não entregue - cliente
desconhecido no local" e "Objeto não entregue - cliente mudou
-se", intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas, informar
os endereços corretos e atualizados dos reclamados DIEGO
NUNES MEDEIROS FERREIRA RAMOS e BOXCON CROSSFIT
ALTIPLANO SERVICOS LTDA, ou requerer o que entender de
direito, sob pena de exclusão dos referidos reclamados do polo
passivo da demanda.
Apresentados os endereços, expeçam-se imediatamente as
citações, independentemente de despacho, por Oficial de
Justiça, ante a proximidade da audiência.
No mais, aguarde-se a audiência inicial por videoconferência
aprazada para o dia 17/07/2024, às 08:10 horas.
Com a publicação fica a autora devidamente intimada, por meio
do(s) advogado(s) habilitado(s), do inteiro teor deste despacho e
dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000716-06.2024.5.13.0032
AUTOR ARTUR DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- ARTUR DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffe8bf4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante do Rastreamento anexado no ID 2025d45, com a informação
"mudou-se", intime-se a parte autora, para no prazo de 48 horas,
apresentar o endereço correto e atualizado da parte reclamada, ou
requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito
sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §1º da CLT.
Apresentado o endereço, notifique-se imediatamente a
reclamada, por Oficial de Justiça, e com URGÊNCIA, ante a
proximidade da audiência.
Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato
concluir os autos, para deliberação.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-08.2024.5.13.0032
AUTOR JONATHAN CLEITON BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN CLEITON BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e24e48
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/07/2024 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-90.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE
MELO JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b58ebaa
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 16/07/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para querendocontraminutar o Agravo de Petição, sob o ID.:
0f0f9f5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para querendocontraminutar o Agravo de Petição, sob o ID.:
0f0f9f5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS RECLAMADAS
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para querendocontraminutar o Agravo de Petição, sob o ID.:
0f0f9f5.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA/RÉ PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (ID.
7926381), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA AVELINO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd57f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (id 1c56584), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do não cumprimento da obrigação de fazer, proceda-se a
Secretaria desta Vara do Trabalho a anotação no eSocial da CTPS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
da data de extinção do contrato na CTPS do reclamante e remetam-
se os autos à contadoria para a inclusão da multa indicada no
despacho de id 7633f4f.
Requeira a parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes, observando-se a
informação trazida pela reclamada no id 6f6cc21.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001297-55.2023.5.13.0032
AUTOR ANDREIA AVELINO RODRIGUES
PESSOA
ADVOGADO NATHALIA AUGUSTA FERNANDES
RIBEIRO(OAB: 22609/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bd57f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Configurada a concordância tácita das partes, HOMOLOGO os
cálculos de liquidação do julgado elaborados pela contadoria deste
juízo (id 1c56584), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Diante do não cumprimento da obrigação de fazer, proceda-se a
Secretaria desta Vara do Trabalho a anotação no eSocial da CTPS
da data de extinção do contrato na CTPS do reclamante e remetam-
se os autos à contadoria para a inclusão da multa indicada no
despacho de id 7633f4f.
Requeira a parte reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias, o que
entender de direito, em obediência às novas regras impostas pela
reforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878, estabelece
que a execução será promovida pelas partes, observando-se a
informação trazida pela reclamada no id 6f6cc21.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000354-04.2024.5.13.0032
AUTOR LETICIA MAYARA PEREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:
16702/PB)
RÉU JOSE MIKHAEL FERREIRA DE
CASTRO FERNANDES
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MAYARA PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a9974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Nos autos deste Cumprimento de Sentença não houve a atuação de
advogado pelo polo passivo.
Contudo, analisando a reclamação trabalhista nº 0000374-
29.2023.5.13.0032, onde o feito tramitou em fase de conhecimento,
verifica-se que há advogada constituída, inclusive com procuração
outorgada pelo próprio RAMON RAMOS BARBOSA MADUREIRA.
Sendo assim, intime-se por meio da advogada que então o assistia
(Dra. Alyne Pequeno Bandeira, OAB: PB31402), com a devida
inclusão nestes autos, via PJE, acerca da sentença no id 7a154bc.
Caso a causídica não mais assista parte indicada, então será
procedida a sua intimação POR EDITAL, para ciência da sentença
proferida por este juízo (id 7a154bc).
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000134-06.2024.5.13.0032
EXEQUENTE ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
EXECUTADO RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
EXECUTADO RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARK FERNANDES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a9974
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Nos autos deste Cumprimento de Sentença não houve a atuação de
advogado pelo polo passivo.
Contudo, analisando a reclamação trabalhista nº 0000374-
29.2023.5.13.0032, onde o feito tramitou em fase de conhecimento,
verifica-se que há advogada constituída, inclusive com procuração
outorgada pelo próprio RAMON RAMOS BARBOSA MADUREIRA.
Sendo assim, intime-se por meio da advogada que então o assistia
(Dra. Alyne Pequeno Bandeira, OAB: PB31402), com a devida
inclusão nestes autos, via PJE, acerca da sentença no id 7a154bc.
Caso a causídica não mais assista parte indicada, então será
procedida a sua intimação POR EDITAL, para ciência da sentença
proferida por este juízo (id 7a154bc).
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabb37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-85.2019.5.13.0032
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA
ESPERANCA LTDA - EPP
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aabb37b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFRAN JEFERSON SANTOS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509a0ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 890,18,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 44.509,01, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001303-62.2023.5.13.0032
AUTOR ALFRAN JEFERSON SANTOS E
SILVA
ADVOGADO SAULO VICTOR NEVES
NASCIMENTO(OAB: 30971/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO SASKYA BELISA MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 32412/PB)
RÉU ANTONIO FERREIRA DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:
8851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERREIRA DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 509a0ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 890,18,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 44.509,01, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-22.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76add30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 532,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 26.605,73, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-22.2024.5.13.0032
AUTOR ANTONIO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ROMULO VIEIRA GOMES(OAB:
28994/PE)
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS
OLIVEIRA(OAB: 52605/PE)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU PRIIMEE.CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRIIMEE.CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76add30
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa,
suspendendo a sua exigibilidade, nos termos da lei, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita. Custas de R$ 532,11,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 26.605,73, pelo
reclamante, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000624-28.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANA CAROLINA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b337ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000624-28.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE ANA CAROLINA FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b337ed4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000895-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000955-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVA MARIA DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-53.2022.5.13.0032
AUTOR LOUISE MARIA ARAUJO DE
MORAES
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU NIGRA MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU MARIO SERGIO COUTINHO SOARES
JUNIOR
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU RODRIGO ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NIGRA COMERCIO DE MOVEIS
EIRELI
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
RÉU NOIR MOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NATALIA VARELA CAON(OAB:
32468/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUISE MARIA ARAUJO DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB (id 1f78231#), sendo certo que a efetiva liberação será
realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela
parte ou pelo patrono.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000578-39.2024.5.13.0032
AUTOR IRANILDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRANILDO FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e44d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por IRANILDO FABRICIO DA
SILVA em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, e
subsidiariamente a NATURA COSMETICOS S/A e AVON
COSMETICOS LTDA.,respeitando o período prescricional, para
condená-las ao pagamento:
(a) horas extras, acrescidas do adicional convencional ou contratual
e seus reflexos;
(b) adicional noturno e seus reflexos legais;
(c) horas referentes ao descumprimento do intervalo interjornada.
Autorizada a dedução das horas extras pagas.
Sobre as verbas deferidas incidirão juros pela mora e correção
monetária segundo índice oficial aplicável, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020, aplicando-se subsidiariamente, e em caso de condenação por
dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Outrossim, condeno o autor ao pagamento de horários
sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o pedido que
sucumbiu, observando-se diretriz da decisão do STF na ADI 5766
quanto à suspensão da exigibilidade de sua cobrança, nos termos
do art.791-A, § 4º, da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, excetuadas
parcelas de cunho puramente indenizatório, a exemplo de
indenização de cunho moral e patrimonial por dano causado ao
trabalhador.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000578-39.2024.5.13.0032
AUTOR IRANILDO FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU INTERTRANSMAR DO NORDESTE
LTDA
ADVOGADO SHIRLEI DE MEDEIROS
GIMENES(OAB: 11110/PE)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA PIRES DE
MEDEIROS(OAB: 32560/PE)
ADVOGADO JACILENE MARIA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 20478-D/PE)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3e44d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os pedidos
condenatórios iniciais formulados por IRANILDO FABRICIO DA
SILVA em face de INTERTRANSMAR DO NORDESTE LTDA, e
subsidiariamente a NATURA COSMETICOS S/A e AVON
COSMETICOS LTDA.,respeitando o período prescricional, para
condená-las ao pagamento:
(a) horas extras, acrescidas do adicional convencional ou contratual
e seus reflexos;
(b) adicional noturno e seus reflexos legais;
(c) horas referentes ao descumprimento do intervalo interjornada.
Autorizada a dedução das horas extras pagas.
Sobre as verbas deferidas incidirão juros pela mora e correção
monetária segundo índice oficial aplicável, de acordo com
determinação do STF em julgamento de ADC 58, em dezembro de
2020, aplicando-se subsidiariamente, e em caso de condenação por
dano moral, entendimento de súmula 439 do TST.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT.
Outrossim, condeno o autor ao pagamento de horários
sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o pedido que
sucumbiu, observando-se diretriz da decisão do STF na ADI 5766
quanto à suspensão da exigibilidade de sua cobrança, nos termos
do art.791-A, § 4º, da CLT.
Devida a retenção de imposto de renda na fonte, em conformidade
com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja restituição poderá
ser posteriormente perseguida, junto à Receita Federal, excetuadas
parcelas de cunho puramente indenizatório, a exemplo de
indenização de cunho moral e patrimonial por dano causado ao
trabalhador.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
condenação.
Publicada, intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX PEREIRA CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338905a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento das custas e contribuições
previdenciárias (id da3ff00#).
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000904-67.2022.5.13.0032
AUTOR ALEX PEREIRA CABRAL
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU WSM MORGANN CONSTRUCOES
REFORMAS E PROJETOS DE
ENGENHARIA-EIRELI - ME
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO(OAB: 10071/PB)
ADVOGADO ANDRE GOMES BRONZEADO(OAB:
14439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WSM MORGANN CONSTRUCOES REFORMAS E PROJETOS
DE ENGENHARIA-EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 338905a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Comprovado o recolhimento das custas e contribuições
previdenciárias (id da3ff00#).
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf17ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com Recursos Ordinários das partes.
Pela reclamada, o respectivo recurso (#id:ac15eaa) encontra-se
desacompanhado das guias e comprovantes de recolhimento do
depósito recursal e custas processuais. Destaco que os
documentos apresentados pela demandada não comprovam o
deferimento da recuperação judicial.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento recursal e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
De outra banda, recebo o Recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (#id:5d8156c), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-20.2024.5.13.0032
AUTOR ALUILSON RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf17ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Com Recursos Ordinários das partes.
Pela reclamada, o respectivo recurso (#id:ac15eaa) encontra-se
desacompanhado das guias e comprovantes de recolhimento do
depósito recursal e custas processuais. Destaco que os
documentos apresentados pela demandada não comprovam o
deferimento da recuperação judicial.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC de 2015, concedo à
empresa demandada, ora recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para
comprovar o recolhimento recursal e das custas processuais em
dobro (Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso
interposto.
De outra banda, recebo o Recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (#id:5d8156c), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, concedendo à
parte contrária prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-36.2024.5.13.0032
AUTOR WILLIAM FERREIRA DIOUGO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM FERREIRA DIOUGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2abbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9913b98),
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-36.2024.5.13.0032
AUTOR WILLIAM FERREIRA DIOUGO
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b2abbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. 9913b98),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade, concedendo à parte contrária
prazo para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor desta decisão e dos efeitos dela decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
ADVOGADO JEFFERSON ALLEX RIBEIRO
REIS(OAB: 17683/MA)
RÉU F.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
O.B.G.F.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.I.D.D.H.B.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df30458.
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
ADVOGADO JEFFERSON ALLEX RIBEIRO
REIS(OAB: 17683/MA)
RÉU F.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
O.B.G.F.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O.B.G.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df30458.
Processo Nº ATOrd-0000630-35.2024.5.13.0032
AUTOR A.S.F.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU I.I.D.D.H.B.B.
ADVOGADO JEFFERSON ALLEX RIBEIRO
REIS(OAB: 17683/MA)
RÉU F.N.D.S.
TERCEIRO
INTERESSADO
O.B.G.F.
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID df30458.
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINE DA SILVA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-97.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA CAROLINE DA SILVA
FALCAO
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para apresentarem razões finais. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 18/07/2024 às 10h00, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, na hipótese de os litigantes chegarem a
uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000341-05.2024.5.13.0032
AUTOR KASSIO MIQUEIAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 18/07/2024 às 10h00, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045, quando as partes deverão comparecer para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à
matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), sendo, desde logo,
informadas que as testemunhas comparecerão independentemente
de intimação, na forma do artigo 825 da CLT.
Ficam cientes, ainda, que, na hipótese de os litigantes chegarem a
uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000100-31.2024.5.13.0032
EXEQUENTE INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA
DE MELO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MONTEIRO RIBEIRO SILVA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos à Execução
(#id:dd21ae1), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-75.2024.5.13.0032
AUTOR JOAO JEFERSON DA SILVA
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência do documento anexado com a
impugnação do autor, ID a253d75, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000607-72.2021.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA SIMOES LOPES
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA 95375848449
RÉU MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO COSTA 95375848449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000607-72.2021.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). RAFAELA
QUEIROZ DE SA E BENEVIDES, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT
de Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO COSTA, CPF: 953.758.484-
49, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para se manifestar,
caso queira, no prazo de cinco dias, sobre os valores bloqueados
em conta de sua titularidade, ID: 569e998, dos referidos autos,
podendo ser consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240226125900540000000
23787483?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000676-70.2022.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ALVES VENTURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES RECURSAIS
NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0000676-70.2022.5.13.0007
De ordem do(a) MM. Juiz(a) do Trabalho, Dr(ª). DAVID SERVIO
COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular da 1ª VT de
Campina Grande PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem
conhecimento, que fica(m) intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s),
KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS, CPF: 012.113.884-41; com
endereço(s) incerto(s) e não sabido(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, R$10.304,33(dez mil trezentos e quatro
reais e trinta e três centavos), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas (Art.880, CLT), sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, senão houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT). cujo texto completo encontra-se disponível na
tramitação processual ID:09a0449, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240322123045194000000
24067982?instancia=1” e
"https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240605100254955000000
24776943?instancia=1". E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.no prazo legal.
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar
de costume, na sede desta Vara.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ABREU FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eb5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento das custas
processuais. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo
recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-19.2024.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ABREU FERNANDES
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11eb5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento das custas
processuais. Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo
recursal, a fim de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal, sob pena de aplicabilidade da deserção.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000477-77.2024.5.13.0007
REQUERENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID EMMANUEL VIEIRA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d747de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS MOVIDA POR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHÃES EM FACE DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS MOLDES DO ART.485, VI, DO CPC, APLICADO
SUBSIDIARIAMENTE.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE REQUERENTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO REQUERENTE, NO VALOR DE R$345,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.250,00, DAS QUAIS FICA
ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000477-77.2024.5.13.0007
REQUERENTE DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d747de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA PRODUÇÃO ANTECIPADA
DE PROVAS MOVIDA POR DAVID EMMANUEL VIEIRA
MAGALHÃES EM FACE DE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, EXTINGUIR O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO,
NOS MOLDES DO ART.485, VI, DO CPC, APLICADO
SUBSIDIARIAMENTE.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
GRATUITA A PARTE REQUERENTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELO REQUERENTE, NO VALOR DE R$345,00, 2% DO
VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, R$ 17.250,00, DAS QUAIS FICA
ISENTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2ec22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-12.2024.5.13.0007
AUTOR IVANALDO GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2ec22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000649-19.2024.5.13.0007
AUTOR PEDRO GABRIEL TRAVASSOS LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU SEU BIBI PASTELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL TRAVASSOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a6698
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
27/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-13.2024.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef008c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 08:57, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000648-13.2024.5.13.0014
AUTOR FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef008c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
15/07/2024 às 08:57, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-34.2024.5.13.0007
AUTOR MARINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb84ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 14/08/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-04.2024.5.13.0007
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922fbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-04.2024.5.13.0007
AUTOR BEATRIZ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922fbb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 24/07/2024 às 09:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83790726412, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4db9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à JUCEP para que nos seja enviado no prazo de 10 dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
certidão simplificada contendo os dados atualizados da empresa até
o momento, bem como a certidão de inteiro teor com todos os atos
registrados nesta Junta Comercial referentes à pessoa jurídica
SIMONE COSTA SILVA 06194310405 - CNPJ: 17.853.461/0001-
00, RUA FLORIPEDES COUTINHO , 800 F, BODOCONGO -
CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58430-600.
Utilize-se para tanto os canais de atendimento eletrônicos:
jucep@jucep.pb.gov.br e setor.arquivo@jucep.pb.gov.br
Por medida de celeridade processual, tem o presente despacho
força de ofício.
O presente ofício deve ser respondido via e-mail institucional
(vt01cge@trt13.jus.br), referindo-se ao número do processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-38.2020.5.13.0007
AUTOR CAMILA BIANCA FELIX DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE COSTA SILVA 06194310405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4db9c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à JUCEP para que nos seja enviado no prazo de 10 dias
certidão simplificada contendo os dados atualizados da empresa até
o momento, bem como a certidão de inteiro teor com todos os atos
registrados nesta Junta Comercial referentes à pessoa jurídica
SIMONE COSTA SILVA 06194310405 - CNPJ: 17.853.461/0001-
00, RUA FLORIPEDES COUTINHO , 800 F, BODOCONGO -
CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58430-600.
Utilize-se para tanto os canais de atendimento eletrônicos:
jucep@jucep.pb.gov.br e setor.arquivo@jucep.pb.gov.br
Por medida de celeridade processual, tem o presente despacho
força de ofício.
O presente ofício deve ser respondido via e-mail institucional
(vt01cge@trt13.jus.br), referindo-se ao número do processo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000478-62.2024.5.13.0007
AUTOR ANA CAROLINA DO O TEJO
ADVOGADO TIAGO COSTA TORRES
NOGUEIRA(OAB: 28945/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA Helena Diniz
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DO O TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica a autora ciente da certidão de #id:9b9f0e7.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000567-85.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA NATALIA FARIAS DIAS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a comprovar, no prazo
de 02 (DOIS) dias, o pagamento da primeira parcela do acordo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sob pena de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado
neste Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001221-09.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c7287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA EM FACE DA COOPERATIVA
DE CREDITO SICREDI JOÃO PESSOA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO; E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 26.131,00) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$
5.226,20, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
261.310,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-09.2023.5.13.0007
AUTOR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42c7287
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ARTHUR MUNIZ DA ROCHA EM FACE DA COOPERATIVA
DE CREDITO SICREDI JOÃO PESSOA, REJEITAR A
PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR AO PEDIDO; E NO
MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 26.131,00) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$
5.226,20, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
261.310,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
- ADRIANO RAMALHO FREIRE
- ARTHUR RAMALHO FREIRE
- NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
- NESOMAR RAMALHO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb72c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a patrona do autor. De fato, houve uma liberação de
valor indevida, no percentual de 10% para a conta da requerente.
Conforme documento juntado aos autos (Id. c188a5a), o alvará já
foi expedido e assinado, através do Sistema SISCONDJ, não
havendo possibilidade de alteração nos valores registrados.
Para sanar tal equívoco cometido por esta Secretaria, determino
que a advogada comprove, o repasse imediato de 10% do valor
recebido, a título de honorários contratuais, para a conta do
reclamante.
Após a comprovação do recebimento de valores e do repasse
acima determinado, encaminhem-se os autos ao sobrestamento,
para aguardar o trânsito em julgado dos autos principais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb72c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Assiste razão a patrona do autor. De fato, houve uma liberação de
valor indevida, no percentual de 10% para a conta da requerente.
Conforme documento juntado aos autos (Id. c188a5a), o alvará já
foi expedido e assinado, através do Sistema SISCONDJ, não
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
havendo possibilidade de alteração nos valores registrados.
Para sanar tal equívoco cometido por esta Secretaria, determino
que a advogada comprove, o repasse imediato de 10% do valor
recebido, a título de honorários contratuais, para a conta do
reclamante.
Após a comprovação do recebimento de valores e do repasse
acima determinado, encaminhem-se os autos ao sobrestamento,
para aguardar o trânsito em julgado dos autos principais.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO BONIFACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd26ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
10/07/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-06.2024.5.13.0007
AUTOR INACIO BONIFACIO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccd26ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença transitada em julgado.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
10/07/2024 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-31.2024.5.13.0023
AUTOR WANDA KELLY DOS SANTOS
XAVIER
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDA KELLY DOS SANTOS XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e04a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
20/08/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-84.2024.5.13.0007
AUTOR ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TESTEMUNHA HEUDMAR DE MELO LUNA
TESTEMUNHA JOSE DO CARMO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18519c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000386-84.2024.5.13.0007
AUTOR ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TESTEMUNHA HEUDMAR DE MELO LUNA
TESTEMUNHA JOSE DO CARMO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18519c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
De acordo com a decisão proferida nos autos do processo nº
5110566-79.2024.8.13.0024 (processo de recuperação judicial) que
tramita na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
foi deferida liminarmente a suspensão de todas as execuções
(antecipação do stay period) das empresas COTEMINAS S.A.
(CPF/CNPJ 07.663.140/0001-99) e outras empresas do grupo.
A empresa COTEMINAS S.A., reclamada neste processo, encontra-
se, portanto, em processo de Recuperação Judicial, tendo sido
requerido, por conseguinte, naqueles autos da reclamação
trabalhista supracitada, com fulcro nos Art. 6º, "caput", e Art. 52, III,
da Lei nº 11.101/2005, a abstenção deste juízo de quaisquer atos
executórios e expropriatórios.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, por meio do
Provimento CGJT nº 001/2012, de 03/05/2012, estabeleceu os
procedimentos a serem adotados pelos Juízos Trabalhistas
relativamente a credores trabalhistas de empresa falida ou em
recuperação judicial, fixando o seguinte:
1º) Uma vez procedida a liquidação do crédito trabalhista, sua
habilitação deverá ser empreendida pelo credor trabalhista junto ao
Administrador Judicial (Art. 7º, da Lei n. 11.101/2005), cabendo para
tanto ao Juízo do Trabalho expedir a competente Certidão de
Habilitação de Crédito;
2º) Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, o Juízo do
Trabalho deverá se abster de encaminhar ao Juízo de Falência e
Recuperação Judicial qualquer pedido de habilitação, inclusão ou
exclusão de credores da Relação de Credores e do Quadro Geral
de Credores, pois tal atribuição não é do Cartório Falimentar, mas
do Administrador Judicial;
3º) Aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial, é do
Juízo de Falências e Recuperações Judiciais a competência para a
prática de quaisquer atos de execução referentes a reclamações
trabalhistas movidas contra a Empresa Recuperanda, de acordo
com a jurisprudência consolidada no STJ e no STF.
Atualmente, a Consolidação dos Provimentos da CGJT estabelece
o seguinte:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§2º Omissis
Art. 113. Omissis
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Diante do exposto, considerando as disposições mencionadas,
ordeno:
1) Revogo a decisão que determinou a reunião da execução neste
processo, caso proferida nestes autos. Inclua-se a Secretaria o
assunto (55245 CSJT);
2) Cadastre-se, como terceiro interessado ou representante do polo
passivo, os Administradores Judiciais INOCÊNCIO DE PAULA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº
12.849.880/0001-54, com sede na Rua Tomé de Souza, nº 830,
conj 401/403, Savassi, nesta capital, representada pelo advogado
DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA, OAB/MG 26.226, e-mail
didimoinocencio@hotmail.com; e CREDIBILITA ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA. - ME - CNPJ: 26.649.263/0001-10,
com endereço na Av. Iguaçu, 2820, 10º andar, Curitiba/PR,
representada pelo advogado, Alexandre Correa Nasser de Melo -
OAB PR/38.515.
3) Expeça-se a necessária Certidão de Habilitação de Crédito ao(à)
reclamante, com os cálculos atualizados até a data do deferimento
da antecipação do stay period (07/05/2024), a fim de que promova
junto ao Administrador Judicial da Recuperação Judicial da
devedora a habilitação do crédito trabalhista e dos acessórios legais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(Art. 112, caput e parágrafos da Consolidação dos Provimentos da
CGJT);
4) Dê-se conhecimento ao credor de que toda e qualquer
habilitação de crédito deverá ser submetida ao Administrador
Judicial, em obediência às disposições da Consolidação dos
Provimentos da CGJT;
5) Expedida a certidão, a execução deverá permanecer suspensa
até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela
eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e seguintes da Lei
n.º 11.101/2005), ressalvando-se os casos em que o magistrado
determinar o direcionamento da execução contra sócios ou ex-
sócios da parte executada ou empresa que integre grupo
econômico do qual faça parte, com o o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Falência ou recuperação judicial” e inclusão no Gigs da
atividade “Recuperação judicial, tudo na forma exigida no art. 1º, I,
“f” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
6) Ultrapassado 1 (um) ano da expedição da Certidão de
Habilitação de Crédito, intime-se a parte reclamante para informar,
no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve pagamento, bem como o
estado da recuperação/falência. Em sendo negativa a resposta ou
não havendo manifestação do exequente, renove-se o
sobrestamento pelo mesmo prazo.
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-71.2024.5.13.0007
AUTOR ROSENIRO FERREIRA DE
AMARANTE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENIRO FERREIRA DE AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67ef378
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
14/08/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Determino ainda ao patrono do autor que no prazo de cinco
dias, regularize a procuração de Id: 0242445, sob pena de
extinção do feito sem apreciação do mérito.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-56.2024.5.13.0007
AUTOR TASSYLA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSYLA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00df126
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 15/08/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac081dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:7ac47b1.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGENCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac081dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:7ac47b1.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
No caso do autor/exequente, beneficiário da justiça gratuita, tenha
sido condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, a
cobrança deve ser realizada em autos próprios. Assim, poderá o
credor (patrono da parte adversa), no prazo de 02 (dois) anos,
demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova
ação de cumprimento da sentença (156) para a execução do título
judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001137-08.2023.5.13.0007
AUTOR EDILSON MENDONCA CARNEIRO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNILOG - UNIVERSO LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO CELIO APARECIDO DE
CARVALHO(OAB: 79959/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MENDONCA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte EDILSON MENDONCA CARNEIRO notificada do ato
processual de #id:21017f6 e anexos para ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000386-84.2024.5.13.0007
AUTOR ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO VALERIA FRANCIALY SILVA
RICARTE RODRIGUES(OAB:
27158/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TESTEMUNHA HEUDMAR DE MELO LUNA
TESTEMUNHA JOSE DO CARMO SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada da expedição da certidão de
habilitação de crédito no Juízo Falimentar, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-71.2023.5.13.0007
AUTOR JOAB CARLOS ROCHA DANTAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ac671a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-57.2018.5.13.0007
AUTOR JOSE HUMBERTO DANTAS DE
MEDEIROS
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUMBERTO DANTAS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab55fc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados já realizados,
porém sem sucesso.
Assim, fica o exequente intimado das diligências efetuadas e para
indicar no prazo de 5 (cinco) dias, outros meios específicos, efetivos
e alternativos para cumprimento da sentença, nos termos do art.
878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 1 ano,
período no qual não fluirá o prazo de prescrição intercorrente (artigo
40 da Lei n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo sem manifestação, deverá o processo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”, por 1
ano.
Decorrido o prazo da suspensão anual, renovem-se as pesquisas
eletrônicas aos sistemas conveniados e, caso infrutíferas, intime-se
a parte exequente para indicar em 5 (cinco) dias meios de
prosseguimento da execução, sob pena de novo sobrestamento,
desta feita para aguardar decurso de prazo prescricional
intercorrente bienal, conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7761fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão o polo ativo.
O acórdão reformou a sentença e em suma decidiu:
"DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
para afastar a improcedência decretada na sentença e JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por JOSÉ
CARLOS SANTOS NEGREIROS em face de ALPARGATAS S.A., e
condená-la ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), relativo aos períodos de 10 a 28/08/2020 e 09 a
14/11/2020, e reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de 1/3 (artigo 142 da CLT) e FGTS + 40% (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor, por força do
que dispõe o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990,
sob pena de execução direta). Liquidação por simples cálculos, a
ser efetivada pela contadoria da Vara, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação. Condena-se, ainda, a reclamada
ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 800,00, e
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, na
razão de 5% do valor que resultar da liquidação deste julgado.
Exclui-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios. (...)". Destaquei.
Desta feita, chamo o feito à boa ordem processual para anexar com
este despacho no #id:87c96b2 a planilha de liquidação do julgado.
O valor dos honorários periciais a serem pagos pela ré nestes
autos deverão ser transferidos para outro processo nesta
unidade onde haja sido reconhecida a sucumbência do polo
ativo. Corrige-se o equívoco e evita o enriquecimento sem causa do
perito e da parte ré, uma vez que nestes autos já foram solicitados
ao TRT no mesmo valor arbitrado no acórdão (R$ 800,00) epagos
ao perito, conforme verificado no Sistema de Assistência Judiciária
da Justiça do Trabalho - AJJT.
Assim, considerando a elaboração dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000773-70.2022.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS SANTOS
NEGREIROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS SANTOS NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7761fe1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Com razão o polo ativo.
O acórdão reformou a sentença e em suma decidiu:
"DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante,
para afastar a improcedência decretada na sentença e JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE a ação trabalhista ajuizada por JOSÉ
CARLOS SANTOS NEGREIROS em face de ALPARGATAS S.A., e
condená-la ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), relativo aos períodos de 10 a 28/08/2020 e 09 a
14/11/2020, e reflexos sobre aviso prévio, 13ºs salários, férias
acrescidas de 1/3 (artigo 142 da CLT) e FGTS + 40% (estes a
serem depositados na conta vinculada do autor, por força do
que dispõe o artigo 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/1990,
sob pena de execução direta). Liquidação por simples cálculos, a
ser efetivada pela contadoria da Vara, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação. Condena-se, ainda, a reclamada
ao pagamento de honorários periciais, no importe de R$ 800,00, e
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do autor, na
razão de 5% do valor que resultar da liquidação deste julgado.
Exclui-se a condenação do reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios. (...)". Destaquei.
Desta feita, chamo o feito à boa ordem processual para anexar com
este despacho no #id:87c96b2 a planilha de liquidação do julgado.
O valor dos honorários periciais a serem pagos pela ré nestes
autos deverão ser transferidos para outro processo nesta
unidade onde haja sido reconhecida a sucumbência do polo
ativo. Corrige-se o equívoco e evita o enriquecimento sem causa do
perito e da parte ré, uma vez que nestes autos já foram solicitados
ao TRT no mesmo valor arbitrado no acórdão (R$ 800,00) epagos
ao perito, conforme verificado no Sistema de Assistência Judiciária
da Justiça do Trabalho - AJJT.
Assim, considerando a elaboração dos cálculos de liquidação
pelo(a) Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEDSON XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Recolham-se o valor bloqueado ao INSS.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-57.2018.5.13.0007
AUTOR ZENAIDE COSTA DE FRANCA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENAIDE COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c3cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-36.2022.5.13.0007
AUTOR JOEDSON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
03970921481
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA
- MARIA JOSE FARIAS DA SILVA 03970921481
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa54f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Recolham-se o valor bloqueado ao INSS.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000770-57.2018.5.13.0007
AUTOR ZENAIDE COSTA DE FRANCA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRASILPREV SEGUROS E
PREVIDENCIA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO NACIONAL DAS
EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS,
PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA,
SAUDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZACAO - CNSEG
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9c3cdf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001457-58.2023.5.13.0007
AUTOR VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA LUCIA BATISTA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante intimada da expedição de habilitação de
crédito constante dos autos, para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000425-33.2024.5.13.0023
EXEQUENTE ADRIANO RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ARTHUR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NERIZOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXEQUENTE NESOMAR RAMALHO FREIRE
ADVOGADO LARISSA ALVES VIEIRA(OAB:
23976/PB)
EXECUTADO GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILDO FREIRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NERIZOMAR
RAMALHO FREIRE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor e da sua patrona (Id. Id 5ff8234),
conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS DE QUEIROGA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o demandante
notificado para ciência da Certidão de Crédito expedida em seu
favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c41d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constam depósitos nos autos que somam a importância de R$
10.128,07.
Liberem-se os valores até então depositados nos autos a quem de
direito, atualizando-se o remanescente e mantendo os autos
sobrestados no aguardo dos depósitos subsequentes.
Dados bancários indicados junto ao id 1cff355.
Intime-se e dê-se prosseguimento.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550bc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000792-13.2021.5.13.0007
AUTOR KALINA LIGIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c41d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Constam depósitos nos autos que somam a importância de R$
10.128,07.
Liberem-se os valores até então depositados nos autos a quem de
direito, atualizando-se o remanescente e mantendo os autos
sobrestados no aguardo dos depósitos subsequentes.
Dados bancários indicados junto ao id 1cff355.
Intime-se e dê-se prosseguimento.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-29.2024.5.13.0014
AUTOR ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO FILLIPE ARAUJO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550bc3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIO VELEZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33b7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001426-32.2023.5.13.0009
AUTOR SUENIO VELEZ DA COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b33b7d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1493108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUEem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 6.000,00., referente à indenização por
danos morais.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), no importe de R$ 600,00.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 122.612,00 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 158,00, calculadas sobre R$
7.900,00, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1493108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUEem
face de ALPARGATAS S.A, para condenar este(a) a pagar
àquele(a),no prazo de 48h, contados do trânsito em julgado desta
decisão, o valor bruto de R$ 6.000,00., referente à indenização por
danos morais.
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do(a) patrono(a) do(a) autor(a) (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), no importe de R$ 600,00.
Condeno, ainda, o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil etrezentos reais) em favor do(a)
perito(a) LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o(a) demandante em
honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) do(a) réu(é)
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 122.612,00 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória do título deferido.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas, pelo(a) Réu(é), no valor de R$ 158,00, calculadas sobre R$
7.900,00, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-17.2023.5.13.0007
AUTOR JHONATTA SILVA LOPES
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:
29956/PB)
ADVOGADO WESLEY PLATINY SILVA
GUERRA(OAB: 30835/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. , notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-35.2016.5.13.0007
AUTOR M.F.M.L.B.
AUTOR FRANKLYN CABRAL BATISTA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
AUTOR W.L.L.B.
AUTOR FRANKLIN RIQUEL ROQUE DA
SILVA
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU GILVAN MACIEL - ME
ADVOGADO OSVALDO DE QUEIROZ
GUSMAO(OAB: 14998/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLYN CABRAL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5cd709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Mediante certidão exarada nos autos (Id. 292be21), intime-se o
patrono da parte autora para apresentar, no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dias, os dados bancários dos beneficiários do autor.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000511-52.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA RAQUEL CALIXTO SOUSA
COSTA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA RAQUEL CALIXTO SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000511-52.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA RAQUEL CALIXTO SOUSA
COSTA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7900273
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a apresentação de defesa por parte da reclamada,
concedo à reclamante o prazo de cinco dias para se pronunciar
sobre a mesma, bem como sobre os documentos que a
acompanham.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000654-41.2024.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RÉU CONSORCIO LCM/CCL/PRODEC BR
230/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BENJAMIM MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff731fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/08/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala1:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000456-66.2022.5.13.0009
AUTOR ALISSON BARBOSA LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RÉ: De ordem, fica a ré notificada para pagar o
valor de R$1.049,20(um mil e quarenta e nove reais e vinte
centavos) ainda devido a título de custas processuais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº HTE-0000552-19.2024.5.13.0007
REQUERENTES SEBASTIAO CLEBIO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CLEBIO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e339108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MAIS CONDOMINIO ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35d3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000579-36.2023.5.13.0007
AUTOR ALTAMIRA DINAH SOARES DE
CARVALHO
ADVOGADO VIVIANE MATIAS SANTOS(OAB:
31159/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO MARCOS ALEXSANDRO AQUINO DE
MELO(OAB: 20439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIRA DINAH SOARES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b35d3ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000552-19.2024.5.13.0007
REQUERENTES SEBASTIAO CLEBIO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GILSON FELIX DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 49876/PE)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e339108
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O erro constatado foi em relação ao período mensal de férias
calculado automaticamente pelo sistema na planilha, o que
impactou o cálculo do salário retiro.
Veja que no campo das férias, mês de março de 2023, a planilha
trouxe a informação de férias entre o período 18/02/2023 a
18/03/2023, o que não ocorreu no contrato.
Assim, a correção foi agora realizada nesta verba, o que repercute
positivamente na verba salário retido.
Ademais, informo que a base de cálculo utilizada para o cálculo do
salário retiro foi superior a indicada pelo autor em sua impugnação.
O primeiro mês (novembro/2023) foi calculado proporcionalmente
aos 3 dias trabalhados. Nos demais meses a base de cálculo foi
superior aos indicados pelo autor que considerou apenas os valores
líquidos do contracheque, senão vejamos: dezembro/2023 - R$
2.262,51; janeiro e fevereiro/2024 - R$ 2.298,57; março/2014 - R$
2.397,86.
Ante o exposto reconheço o erro material na planilha de cálculos,
mas pelo motivo acima exposto, a qual já foi retificada e será
anexada com o presente despacho.
Com efeito, deverá a secretaria confeccionar nova certidão de
crédito para habilitação no juízo da recuperação.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000294-09.2024.5.13.0007
AUTOR NEEMIAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CREDIBILITA ADMINISTRACAO
JUDICIAL E SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INOCENCIO DE PAULA SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c523de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O erro constatado foi em relação ao período mensal de férias
calculado automaticamente pelo sistema na planilha, o que
impactou o cálculo do salário retiro.
Veja que no campo das férias, mês de março de 2023, a planilha
trouxe a informação de férias entre o período 18/02/2023 a
18/03/2023, o que não ocorreu no contrato.
Assim, a correção foi agora realizada nesta verba, o que repercute
positivamente na verba salário retido.
Ademais, informo que a base de cálculo utilizada para o cálculo do
salário retiro foi superior a indicada pelo autor em sua impugnação.
O primeiro mês (novembro/2023) foi calculado proporcionalmente
aos 3 dias trabalhados. Nos demais meses a base de cálculo foi
superior aos indicados pelo autor que considerou apenas os valores
líquidos do contracheque, senão vejamos: dezembro/2023 - R$
2.262,51; janeiro e fevereiro/2024 - R$ 2.298,57; março/2014 - R$
2.397,86.
Ante o exposto reconheço o erro material na planilha de cálculos,
mas pelo motivo acima exposto, a qual já foi retificada e será
anexada com o presente despacho.
Com efeito, deverá a secretaria confeccionar nova certidão de
crédito para habilitação no juízo da recuperação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0017200-26.2014.5.13.0007
AUTOR ALUSKA KELLY PEREIRA ALVES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), CLARO S.A., por meio de
seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, o qual foi encaminhado à Instituição Financeira, para a
devida compensação, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 08 (oito) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000247-40.2021.5.13.0007
AUTOR DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA
ADVOGADO JOLBEER CRISTHIAN BARBOSA
AMORIM(OAB: 13971/PB)
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o exequente intimado
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5
(cinco) dias, sob penda de novo sobrestamento, desta feita para
aguardar decurso de prazo prescricional intercorrente bienal,
conforme RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº ATSum-0000660-19.2022.5.13.0007
AUTOR APARECIDA JESSICA DINIZ
MARINHO
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU THIAGO LUCENA OLIVEIRA AMORIM
ADVOGADO MARIA DEBORA PALOMA LIMA
SILVA(OAB: 28339/PB)
ADVOGADO VITORIA MARIA XAVIER
ALBUQUERQUE(OAB: 26738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA JESSICA DINIZ MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM, fica a parte exequente intimada para requerer o que de
direito, uma vez que o processo encontra-se sobrestado,
aguardando manifestação da parte interessada para o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18925ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:c45aa63) interposto pela parte
exequente, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-49.2016.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
RÉU OTAMAR BATISTA DE ALMEIDA
JUNIOR
RÉU OZION BATISTA DE ALMEIDA
RÉU CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPA CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18925ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:c45aa63) interposto pela parte
exequente, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ANTONIO SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38879c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSEVERINO ANTÔNIO SANTOS GOMESem face
deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$77.015,93,referente aos seguintes títulos:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, durante todo o
período do contrato de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3,
FGTS + 40% e aviso prévio.
•
68,48 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e
13º salário.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$8.161,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TIBERIO
ROMULO DE CARVALHO).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 2.178,20, calculadas sobre R$
108.910,05, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000314-97.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO ANTONIO SANTOS
GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 38879c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porSEVERINO ANTÔNIO SANTOS GOMESem face
deBOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,para
condenar o reclamado a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$77.015,93,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo, durante todo o
período do contrato de trabalho, com reflexos sobre férias + 1/3,
FGTS + 40% e aviso prévio.
•
68,48 horas extras por mês, com o divisor 220, o adicional de
60% e reflexos sobre férias + 1/3, FGTS + 40%, aviso prévio e
13º salário.
•
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$8.161,62(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)TIBERIO
ROMULO DE CARVALHO).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1,300,00 (mil e trezentos reais), em favor do perito
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Custas, pela ré, no valor de R$ 2.178,20, calculadas sobre R$
108.910,05, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LDTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d549c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001352-81.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO GONCALVES SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO EDSON ALVES DA SILVA(OAB:
268910/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d549c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATSum-0000250-94.2018.5.13.0008
AUTOR DENIS PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRL RESTAURANTE E BAR LTDA -
ME
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
RÉU FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
RÉU ALEMBERG GENTIL BORGES DE
MESQUITA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) ,FRANCISCO ROMILDO DE SOUSA (CPF/CNPJ
023.112.174-xx), atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA DE ID. 403c65a.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240529070542738000000247
20926?instancia=1
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Anderson Magnago Pedruzzi, técnico
judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS
DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA
RÉU ARTE DE CASA LTDA
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE DE CASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. FRANCISCO DE
ASSIS BARBOSA JÚNIOR, TITULAR DA 2ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)
reclamado(a) , ARTE DE CASA LTD - CPF , CNPJ:
28.833.833/0001-52, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para tomar ciência da Sentença ID 531f71e proferida nos autos,
cujo dispositivo consta a seguir: Prazo legal de 8 dias.
DISPOSITIVO: Em face do exposto e o mais que dos autos consta,
DETERMINO a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA a fim de determinar o redirecionamento da execução
para as empresas BELEZA SUSTENTAVEL SERVIÇOS DE
CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA
SUSTENTAVEL), CNPJ 24.740.676 /0001-80, e ARTE DE CASA
LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52. Tudo conforme fundamentação
supra que passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito. A citação da Empresa ARTE DE CASA
LTDA, deverá ser feita por Edital. Promova-se o cumprimento das
determinações de incursão patrimonial após o prazo de oito dias da
ciência às partes.
Número do documento:
24062709130704600000024992356https://pje.trt13.jus.br/pjekz/valid
acao/24062709130704600000024992356?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Técnico
Judiciário, conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WESLLEY MONTEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526284d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes (ID. af89eab).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. af89eab), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
extinto contrato de trabalho, aos quais ao receber o valor avençado,
dará o reclamante ao reclamado ampla, geral e irrevogável
quitação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
ficando estipulada no caso de inadimplência ou mora, a título de
cláusula penal, multa de 50% sobre o saldo devedor, com
antecipação das parcelas vincendas (Art. 891 da CLT).
3.1. Além da importância líquida (R$2.526,00) devida ao autor, o réu
deverá recolher a quantia de R$192,07 a título de FGTS na conta
vinculada do autor, até o dia 26/11/2024, com comprovação nos
autos no prazo de 5 dias subsequentes, sob pena de execução.
4. Custas processuais no valor de R$70,06, ao encargo exclusivo
do réu.
5. Contribuições previdenciárias ao encargo exclusivo do
reclamado, no valor de R$785,09 (ver planilha de cálculos de ID.
b67f3ee).
6. As custas processuais (R$70,06) e as contribuições
previdenciárias (R$785,09) deverão ser recolhidas pelo réu até
26/12/2024, com comprovação nos autos nos 5 dias subsequentes,
sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos, volvam conclusos
para sentença de extinção; caso contrário, execute-se.
8. Os patronos das partes concedem quitação recíproca aos
honorários sucumbenciais.
9. As partes concordam que a obrigação de fazer contida na
sentença de ID. e8b8456 será realizada na carteira de trabalho
digital do autor, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da
ciência desta decisão, com comprovação nos autos no prazo de 5
dias subsequentes.
10. O autor, com a presente homologação, desiste do recurso
ordinário interposto, realizando-se neste momento os ajustes
necessários na movimentação processual.
11. Registre-se em campo próprio o pagamento da primeira parcela
do acordo (ID. b27894f).
12. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo ao trabalhador os
benefícios da justiça gratuita.
13. Intimem-se as partes.
14. Desnecessária a intimação da UNIÃO (INSS), nos termos da
Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001322-43.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WESLLEY MONTEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 526284d
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes (ID. af89eab).
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes (ID. af89eab), com os
elementos desta decisão, para que surta seus efeitos jurídicos,
considerando abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o
extinto contrato de trabalho, aos quais ao receber o valor avençado,
dará o reclamante ao reclamado ampla, geral e irrevogável
quitação.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
ficando estipulada no caso de inadimplência ou mora, a título de
cláusula penal, multa de 50% sobre o saldo devedor, com
antecipação das parcelas vincendas (Art. 891 da CLT).
3.1. Além da importância líquida (R$2.526,00) devida ao autor, o réu
deverá recolher a quantia de R$192,07 a título de FGTS na conta
vinculada do autor, até o dia 26/11/2024, com comprovação nos
autos no prazo de 5 dias subsequentes, sob pena de execução.
4. Custas processuais no valor de R$70,06, ao encargo exclusivo
do réu.
5. Contribuições previdenciárias ao encargo exclusivo do
reclamado, no valor de R$785,09 (ver planilha de cálculos de ID.
b67f3ee).
6. As custas processuais (R$70,06) e as contribuições
previdenciárias (R$785,09) deverão ser recolhidas pelo réu até
26/12/2024, com comprovação nos autos nos 5 dias subsequentes,
sob pena de execução.
7. Cumprido o acordo e recolhidos os encargos, volvam conclusos
para sentença de extinção; caso contrário, execute-se.
8. Os patronos das partes concedem quitação recíproca aos
honorários sucumbenciais.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
9. As partes concordam que a obrigação de fazer contida na
sentença de ID. e8b8456 será realizada na carteira de trabalho
digital do autor, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da
ciência desta decisão, com comprovação nos autos no prazo de 5
dias subsequentes.
10. O autor, com a presente homologação, desiste do recurso
ordinário interposto, realizando-se neste momento os ajustes
necessários na movimentação processual.
11. Registre-se em campo próprio o pagamento da primeira parcela
do acordo (ID. b27894f).
12. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo ao trabalhador os
benefícios da justiça gratuita.
13. Intimem-se as partes.
14. Desnecessária a intimação da UNIÃO (INSS), nos termos da
Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-92.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDIR ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3c28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir ao juiz titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-92.2024.5.13.0008
AUTOR VALDIR ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3c28b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir ao juiz titular para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c338ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Diante do trânsito em julgado da sentença/Acórdão de
improcedência, e considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio
do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-24.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c338ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença/Acórdão de
improcedência, e considerando que a parte autora é beneficiária da
justiça gratuita, requisite-se ao egrégio Regional o valor dos
honorários periciais, consoante Ato TRT GP nº 20/2022, por meio
do AJ-JT, dando-se ciência ao perito.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Frise-se que, conforme orientação da Corregedoria (Recomendação
TRT13 SCR n.º 007/2022, Art. 1º, II, itens 2 e 3, o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito, e estiver sob condição suspensiva de que trata o §4º do
art. 791-A da CLT, respectivamente.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bf58134).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-57.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. bf58134).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE LUIS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.ae73e5d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000523-63.2024.5.13.0008
AUTOR JOSUE LUIS FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID.ae73e5d).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-68.2023.5.13.0008
AUTOR RAYSSA SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU PETRUCIA MARINHO DA COSTA
FEITOSA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU KI CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU JOSE WELLINGTON FEITOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sª ciente da transferência do crédito para sua conta bancária
conforme comprovante juntado ao ID. 4e3c059.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001057-41.2023.5.13.0008
AUTOR ANTONIO RICARDO CABRAL DA
SILVA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MORAIS
MIRANDA(OAB: 32462/PB)
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 5f29d68 e Id.97e68a1 , para os devidos fins.
Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ILDEFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, ciência as partes da retificação da data para
comparecimento na Secretaria da Vara em 04/07/2024 às 09:00hs,
para as anotações na CTPS da autora como determinado na
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131726-66.2015.5.13.0008
AUTOR LUCIANA ILDEFONSO ALVES
ADVOGADO TOMAS MENEZES ARAUJO
JUNIOR(OAB: 20903/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação:
De ordem, ciência as partes da retificação da data para
comparecimento na Secretaria da Vara em 04/07/2024 às 09:00hs,
para as anotações na CTPS da autora como determinado na
sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5c719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-65.2024.5.13.0008
AUTOR MARCO ROBERTO BARROS
BARBOSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da5c719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MARCO ROBERTO BARROS BARBOSA
em face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f845991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA em
face de ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-13.2024.5.13.0014
AUTOR MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f845991
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por MAYKO JHONATHA FARIAS SILVA em
face de ALPARGATAS S.A para condenar a reclamada a pagar a
autora:
a) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00.
b) indenização por dano material no valor de R$
38.930,10(equivalente a cinco vezes o teto dos benefícios do INSS)
a título de indenização por danos materiais ;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$ 1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b56d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000253-39.2024.5.13.0008
AUTOR FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b56d8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FELIPE DOUGLAS LIMA DA SILVA em
face de ALPARGATAS S.A. para condenar a parte reclamada a
pagar a parte autora:
a) R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais;
Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos
pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos
termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários
ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição
de hipossuficiente da parte autora.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o
caráter indenizatório da condenação.
Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,
no valor de R$1.300,00.
Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa
patronal, encaminhe-se cópia da presente decisão à Procuradoria
Geral Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º
02/2011, via e-mail: pfpb.regressivas@agu.gov.br
Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da
condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c339be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIANO DA SILVA BATISTA em face de
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A para condenar
esta parte a pagar àquele diferença do adicional de insalubridade de
grau médio para o grau máximo e reflexos sobre : aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-19.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c339be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por LUCIANO DA SILVA BATISTA em face de
INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A para condenar
esta parte a pagar àquele diferença do adicional de insalubridade de
grau médio para o grau máximo e reflexos sobre : aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, e FGTS +40%.
Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de
honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de
honorários advocatícios.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho
nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.
Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.
Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do
julgado.
Notifiquem-se as partes
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f0e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao juiz titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-85.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91adda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000362-50.2024.5.13.0009
AUTOR MARINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f0e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao juiz titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-85.2024.5.13.0008
AUTOR KESIA PRISCILA IDALINA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91adda8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-86.2023.5.13.0008
AUTOR FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREDSON VINICIUS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c1eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para
autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:
Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 90 dias;
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001345-86.2023.5.13.0008
AUTOR FREDSON VINICIUS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47c1eed
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a retificação do ATO TRT SCR 037/2020 para
autorizar o Procedimento de Reunião de Execuções - PRE na
Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas
que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face
do CAMPINENSE CLUBE, determina-se:
Proceda-se à habilitação dos créditos no processo piloto na Central
Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de nº
0114500-49.1995.5.13.0008, mediante preenchimento de formulário
próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes
", que contenha informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros;
Mantenham-se os autos sobrestados, com acompanhamento a
cada 90 dias;
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba97dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-37.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR IVANILDO CRUZ BARROSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CRUZ BARROSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba97dfa
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE UNILAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6665eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao juiz titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000940-50.2023.5.13.0008
AUTOR VAGNER RICELLY BARBOSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aedfa1
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 30 dias para que a IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A. comprove o recolhimento
previdenciário.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-36.2024.5.13.0008
AUTOR JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU REDE UNILAR LTDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SILVA DE
SOUZA(OAB: 8952/RN)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PONTES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6665eef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, concluir os autos ao juiz titular para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
RÉU MIKAELLY SILVA 12061104495
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf07eca
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos conclusos para apreciação da petição de Id.ca161e1.
Considerando as informações e documentação trazidas aos autos
pelo Oficial de Justiça (Id.92b35fc), que identificou a utilização do
CPF de Gilberto Bezerra em todas as maquinetas utilizadas para
recebimento de valores pela pessoa jurídica;
Considerando a afirmação da Sra. Erika Sayonara Do Nascimento
Bezerra, filha do Sr. Gilberto Bezerra, que informou que o
estabelecimento encontra-se sob responsabilidade do seu pai,
operando, contudo, ainda sob o nome da executada MIKAELLY
SILVA - CPF nos autos);
Considerando que a reclamada vem se utilizando de terceira
pessoa para movimentação do negócio conforme evidenciado no
processo 0000364-91.2022.5.13.0008 (Id.e41b015), ordeno:
a) Por ora, proceda-se a pesquisa CCS-BACEN, conforme já
ordenado no despacho de Id.bcc5c4c, em relação as executadas e
ao Senhor Gilberto Bezerra - CPF nos autos;
b) Após, voltem-se conclusos para decisão quanto aos demais
pleitos.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo (com visibilidade ao
exequente) até concretização do expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001124-03.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL GRANJA DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GRANJA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85925d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à devolução da quantia remanescente constante em
conta judicial à reclamada.
Fica intimada para apresentar conta para transferência/devolução
no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº CPSAC-0000648-31.2024.5.13.0008
REQUERENTE JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
REQUERIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd1ed8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença coletiva proferida
nos autos da Ação Civil Pública n.º 0000911-86.2022.5.13.0023.
Em primeiro lugar, altere-se a classe processual de Cumprimento
de Sentença (CumSen) para Cumprimento Provisório de Sentença
de Ações Coletivas (CPSAC).
O art. 899 da CLT estabelece o efeito meramente devolutivo dos
recursos interpostos e a expressa permissão para a execução
provisória do julgado, a qual deve se dá da mesma forma que a
definitiva
O autor apresentou a estimação do montante que entende devido.
Na forma do Art. 879, "caput", da CLT, sendo ilíquida a sentença
exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação.
Destarte, ordeno:
a) Cite-se a ré para responder aos termos da presente ação, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo fornecer os contracheques ou
fichas financeiras e cartões de ponto do autor de todo o período
imprescrito (de 15/12/2017 até a presente data ou até a data de
rescisão do contrato de trabalho caso ocorrida), de forma a
possibilitar a elaboração dos cálculos de liquidação.
b) A ré deverá ser advertida de que a não apresentação da
documentação determinada, implicará na homologado do valor
indicado pelo autor na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- DAMIANA PEREIRA DA SILVA
- EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
- EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
- GLEDSON ALVES DA SILVA
- JOEDNA ALBINO DA SILVA
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeaa327
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida e do
cancelamento das ordens de indisponibilidades incidentes sobre os
imóveis objeto destes embargos de terceiro e dos a ele anexados
(certidão de ID. b24b0b9), arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000278-52.2024.5.13.0008
EMBARGANTE SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
EMBARGADO JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
EMBARGADO WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeaa327
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida e do
cancelamento das ordens de indisponibilidades incidentes sobre os
imóveis objeto destes embargos de terceiro e dos a ele anexados
(certidão de ID. b24b0b9), arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-84.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERENTES LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82204a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Na petição inicial consta a qualificação dos requerentes MARIA
GOMES ALVES, empregada, e TINTAS LUX LTDA, CNPJ n.º
08.475.502/0001-80.
O cadastro processual, entretanto, não guarda relação com a
petição de acordo, pois consta como requerente empregador a
empresa LUX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ n.º
53.101.560/0001-07.
A consulta ao e-Social revelou dois vínculos contratuais da
trabalhadora: o primeiro com a empresa TINTAS LUX LTDA, no
período de 01/09/2020 a 01/01/2024; o segundo com a empresa
LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, no período de
05/12/2023 a 01/06/2024.
Na cópia da CTPS física (ID. 91de4c3) consta o contrato de
trabalho inicialmente com a empresa TINTAS LUX LTDA, com
admissão em 01/09/2020, e saída em 01/06/2024, cuja anotação de
baixa foi empreendida pela empresa LUX TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA.
O TRTCT (ID. 31a97e4) tem como empregador LUX
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, e duração do contrato de
trabalho no período de 01/09/2020 a 01/06/2024.
Em todos os demais documentos juntados aos autos (ficha de
registro de empregado, guia de FGTS digital, requerimento de
seguro-desemprego - SD, comunicação de dispensa - CD e recibo
de pagamento) consta como empregador LUX TRANSPORTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RODOVIÁRIOS LTDA.
A procuração e preposição juntadas pela requerente empregadora
(IDs. c5a1096 e 976c27f) não têm como outorgante a empresa
indicada na petição do acordo, mas sim a empresa constante do
cadastro processual PJe.
Não há nos autos nenhum ato constitutivo, contrato ou aditivos
sociais das empresas que comprovem que LUX TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA. e TINTAS LUX LTDA. são o mesmo
empregador ou empresas do mesmo grupo econômico ou
sucessora/sucedida.
Também não é possível verificar se o subscritor da procuração e
preposição e o subscritor da petição de acordo são os
representantes legais das empresas, pois não juntados aos autos
os referidos atos constitutivos ou procurações negociais.
Destarte, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem os atos constitutivos das empresas, os aditivos
contratuais ou documento comprobatório de grupo econômico ou da
sucessão de empregadores, bem como para apresentarem
documentos de representação das pessoas que assinaram a
petição de acordo, procuração e carta de preposição em nome das
empresas.
A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem
resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000638-84.2024.5.13.0008
REQUERENTES MARCIA GOMES ALVES
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERENTES LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82204a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de acordo extrajudicial.
Na petição inicial consta a qualificação dos requerentes MARIA
GOMES ALVES, empregada, e TINTAS LUX LTDA, CNPJ n.º
08.475.502/0001-80.
O cadastro processual, entretanto, não guarda relação com a
petição de acordo, pois consta como requerente empregador a
empresa LUX TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, CNPJ n.º
53.101.560/0001-07.
A consulta ao e-Social revelou dois vínculos contratuais da
trabalhadora: o primeiro com a empresa TINTAS LUX LTDA, no
período de 01/09/2020 a 01/01/2024; o segundo com a empresa
LUX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, no período de
05/12/2023 a 01/06/2024.
Na cópia da CTPS física (ID. 91de4c3) consta o contrato de
trabalho inicialmente com a empresa TINTAS LUX LTDA, com
admissão em 01/09/2020, e saída em 01/06/2024, cuja anotação de
baixa foi empreendida pela empresa LUX TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA.
O TRTCT (ID. 31a97e4) tem como empregador LUX
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, e duração do contrato de
trabalho no período de 01/09/2020 a 01/06/2024.
Em todos os demais documentos juntados aos autos (ficha de
registro de empregado, guia de FGTS digital, requerimento de
seguro-desemprego - SD, comunicação de dispensa - CD e recibo
de pagamento) consta como empregador LUX TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS LTDA.
A procuração e preposição juntadas pela requerente empregadora
(IDs. c5a1096 e 976c27f) não têm como outorgante a empresa
indicada na petição do acordo, mas sim a empresa constante do
cadastro processual PJe.
Não há nos autos nenhum ato constitutivo, contrato ou aditivos
sociais das empresas que comprovem que LUX TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA. e TINTAS LUX LTDA. são o mesmo
empregador ou empresas do mesmo grupo econômico ou
sucessora/sucedida.
Também não é possível verificar se o subscritor da procuração e
preposição e o subscritor da petição de acordo são os
representantes legais das empresas, pois não juntados aos autos
os referidos atos constitutivos ou procurações negociais.
Destarte, intimem-se os requerentes para, no prazo de 5 dias,
apresentarem os atos constitutivos das empresas, os aditivos
contratuais ou documento comprobatório de grupo econômico ou da
sucessão de empregadores, bem como para apresentarem
documentos de representação das pessoas que assinaram a
petição de acordo, procuração e carta de preposição em nome das
empresas.
A ausência de manifestação implicará na extinção do processo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acd926
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-64.2024.5.13.0008
AUTOR ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6acd926
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-43.2019.5.13.0008
AUTOR CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR
RÉU AVANILSON SOARES DA SILVA
JUNIOR - ME
RÉU ALLIANCA ASSOCIADOS
PROTECAO VEICULAR
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
RÉU MOTOSEG ASSOCIACAO DE
BENEFICIOS MUTUOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA KASSIELI ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e0830
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se por 10 (dez) dias a resposta do ofício encaminhado ao
BANCO RCI BRASIL S.A.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-92.2024.5.13.0009
AUTOR QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2152c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000337-40.2024.5.13.0008
REQUERENTES LUCAS FELLIPE SILVA MARINHO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELLIPE SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a153d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000204-92.2024.5.13.0009
AUTOR QUISCILA FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2152c87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000337-40.2024.5.13.0008
REQUERENTES LUCAS FELLIPE SILVA MARINHO
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a153d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS
DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA
RÉU ARTE DE CASA LTDA
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE ROSENDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 531f71e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de processo em que foi instaurado o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica inversa das empresas
reclamadas BELEZA SUSTENTAVEL SERVIÇOS DE
CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA
SUSTENTAVEL), CNPJ 24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA
LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52.
Devidamente intimadas, as Empresas não apresentaram defesa.
Convém - desde logo - destacar que é inquestionável a imposição
aos sócios das empresas a responsabilidade pelas obrigações
contraídas pela sociedade.
A execução direcionada aos sócios das empresas executadas se
justifica porque o trabalhador não suporta os riscos do
empreendimento econômico e má gestão das atividades
empresariais. Ademais, não se pode esquecer que a efetividade da
prestação jurisdicional revela-se pelo cumprimento do título
executivo mediante aplicação eficaz de mecanismos e normas
insertas no ordenamento jurídico pátrio, capazes e suficientes a
proteger os direitos do trabalhador.
Sob esta perspectiva, os sócios de sociedade que não honra as
obrigações trabalhistas viola previsão legal e, portanto, não exerce
ato regular de gestão e poder, responde pelos encargos devidos,
diante do caráter privilegiadíssimo dos débitos trabalhistas.
À execução trabalhista, nesses casos, aplicam-se os preceitos que
regem o processo dos executivos fiscais para cobrança judicial da
dívida ativa da Fazenda Pública Federal, na forma do art. 889 da
CLT. O § 2º do art. 4º da Lei de Execução da Dívida Ativa da
Fazenda Pública (Lei 6.830/80) remete à legislação tributária, civil e
comercial a aplicação das normas de responsabilidade na
execução.
O art. 135 CTN prevê a responsabilidade dos diretores, gerentes ou
representantes de pessoas jurídicas de direito privado no caso de
infração de lei, e assim, sendo infringidas as leis trabalhistas,
cabível a desconsideração da personalidade jurídica neste tipo de
execução.
Ainda, pode-se estender a aplicação do previsto no art. 28 do
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), de natureza
comercial, conforme previsto também no § 2º do art. 4º da Lei
6.830/80, dada a mesma característica de hipossuficiência do
consumidor em relação à empresa e ao trabalhador em relação ao
empregador, pelo qual pode haver a desconsideração da
personalidade jurídica em caso de infração à lei.
Ademais temos que nos presentes autos foram executadas todos os
meios de execução contra a pessoa jurídica e a pessoa Física,
todos ele frustrados, justificando assim o redirecionamento da
execução as empresas que foram devidamente citadas para exercer
seu regular exercício do direito ao contraditório e ampla defesa,
tendo permanecidos inertes.
Diante do exposto, ACORHO o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, para determinar que a
presente execução seja redirecionada para as empresas BELEZA
SUSTENTAVEL SERVIÇOS DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA (STUDIO BELEZA SUSTENTAVEL), CNPJ 24.740.676/0001-
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
80, e ARTE DE CASA LTDA, CNPJ 28.833.833/0001-52, o qual
determino a sua inclusão no polo passivo desta ação, bem como a
adoção de medidas de incursão patrimonial em relação a elas.
DISPOSITIVO:
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, DETERMINO a
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA a fim de
determinar o redirecionamento da execução para as empresas
BELEZA SUSTENTAVEL SERVIÇOS DE CABELEIREIROS E
ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA SUSTENTAVEL), CNPJ
24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA LTDA, CNPJ
28.833.833/0001-52. Tudo conforme fundamentação supra que
passa a fazer parte do presente dispositivo, como se nele
estivessem transcrito.
A citação da Empresa ARTE DE CASA LTDA, deverá ser feita por
Edital.
Promova-se o cumprimento das determinações de incursão
patrimonial após o prazo de oito dias da ciência às partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3676359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Os valores bloqueados constantes em contas judiciais vinculadas
ao presente processo deverão ser devolvidos aos executados, o
qual deverão serem notificados a indicarem conta bancária para
transferência dos valores.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000462-81.2019.5.13.0008
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU VALDEMIR PEREIRA MACIEL
RÉU SANDRA MARIA MACIEL
RÉU CATOLE GAS DISTRIBUIDORA E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO IATAANDSON DE FARIAS
RAMOS(OAB: 20519/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3676359
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Os valores bloqueados constantes em contas judiciais vinculadas
ao presente processo deverão ser devolvidos aos executados, o
qual deverão serem notificados a indicarem conta bancária para
transferência dos valores.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc6c8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por BANCO DO BRASIL S.A. em face FABIO ANTONIO
PESSOA DA SILVA, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Tendo em vista a existência de valor incontroverso, libere-se ao
autor o valor líquido que consta na planilha de cálculos apresentada
pelo executado (Id 28fc71d), devendo ser recolhido o valor das
contribuições previdenciárias à Previdência Social por meio do
DARF 6092.
O montante das contribuições devidas à PREVI, na forma
discriminada no demonstrativo mencionado, deverá ser liberado ao
embargante para recolhimento à PREVI e comprovação nos autos,
no prazo de 20 dias.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bc6c8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os Embargos à Execução
opostos por BANCO DO BRASIL S.A. em face FABIO ANTONIO
PESSOA DA SILVA, nos exatos termos e limites da fundamentação
supra.
Tendo em vista a existência de valor incontroverso, libere-se ao
autor o valor líquido que consta na planilha de cálculos apresentada
pelo executado (Id 28fc71d), devendo ser recolhido o valor das
contribuições previdenciárias à Previdência Social por meio do
DARF 6092.
O montante das contribuições devidas à PREVI, na forma
discriminada no demonstrativo mencionado, deverá ser liberado ao
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
embargante para recolhimento à PREVI e comprovação nos autos,
no prazo de 20 dias.
Custas pelo executado, no valor de R$ 44,26 (CLT,artigo 789-A, V).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CIRON DE OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501e9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar:
1. IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela ré.
2. PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela parte autora para sanado o erro material existente
determinar que seja incluído na fundamentação da sentença o
seguinte:
“Indefere-se o pedido de indenização de seguro desemprego tendo
em vista que conforme alegado na inicial o contrato de trabalho do
autor encontra-se ativo e não há pedido de rescisão contratual. ”
Tudo nos termos da fundamentação acima.
Notifique-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001223-73.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CIRON DE OLIVEIRA
BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 501e9a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar:
1. IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pela ré.
2. PROCEDENTES EM PARTE os Embargos de Declaração
opostos pela parte autora para sanado o erro material existente
determinar que seja incluído na fundamentação da sentença o
seguinte:
“Indefere-se o pedido de indenização de seguro desemprego tendo
em vista que conforme alegado na inicial o contrato de trabalho do
autor encontra-se ativo e não há pedido de rescisão contratual. ”
Tudo nos termos da fundamentação acima.
Notifique-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000453-85.2020.5.13.0008
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU MJ MONTAGEM LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO DEON CAMARGO(OAB:
77628/RS)
RÉU WALDEMAR DA SILVA KURTZ
RÉU JUREMA DANIELA BEATRIZ DE
MORAIS PEREIRA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU IFM TRANSPORTES E LOCACOES
LTDA
RÉU MARCIO FERNANDO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o exequente intimado para se pronunciar sobre as
pesquisa junto ao SERP, constantes nos Id. f3bc16b e c6995d9.
Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 06c5aaa).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000377-22.2024.5.13.0008
AUTOR GERLANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE MOTA PIRES
PINA(OAB: 32178/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 06c5aaa).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica o reclamado intimado para no prazo de 5 dias,
informar seus dados bancários, a fim de permitir a transferência do
saldo sobejante, constante no id. 4de2224.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000124-34.2024.5.13.0008
AUTOR JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000124-34.2024.5.13.0008
AUTOR JORDY TAUNAY BRAZ DE LIMA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000655-23.2024.5.13.0008
AUTOR VANESKA SOARES DE ALMEIDA
BERNARDO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESKA SOARES DE ALMEIDA BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 15:25, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488141757
ID: 814 8814 1757
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-53.2024.5.13.0008
AUTOR S.G.D.S.
ADVOGADO DIOGO DE AZEVEDO SANTOS(OAB:
21820/PB)
RÉU S.S.D.I.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cd06ad6.
Processo Nº ATSum-0000657-90.2024.5.13.0008
AUTOR ELIZIO RODRIGUES GOMES
ADVOGADO FABIO RAMON CARVALHO
REMIGIO(OAB: 25382/PB)
RÉU DENILSON SANTOS REIS DA SILVA
RÉU ULTRA SOLUCOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZIO RODRIGUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 23/07/2024 às 13:46, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88463539915
ID: 884 6353 9915
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH HANNAH NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000228-26.2024.5.13.0008
AUTOR SARAH HANNAH NUNES SILVA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
laudo pericial juntado aos autos no prazo preclusivo de 05 (cinco)
dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-68.2024.5.13.0008
AUTOR JOALISON ALVES DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOSE EUCLIDES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 16/07/2024 às 15:05, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81125165473
ID: 811 2516 5473
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000291-29.2016.5.13.0009
AUTOR CLAUDIA DE ARRUDA RAMOS
ADVOGADO LAIS NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 45448/PE)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
AUTOR MARIA GORETE DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO BARBOSA
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
AUTOR EDNALDO JOSE DE BARROS
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
ADVOGADO ITALO RANNIERY NASCIMENTO
SANTOS(OAB: 17820/PB)
RÉU CIMASSA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA. - ME
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO JOSE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica o exequente intimado para: Intime-se
o requerente para apresentar, no prazo de dez dias, cópia da
certidão de óbito do autor, bem como certidão acerca dos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou ato de
nomeação de inventariante.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELO CAVALCANTE ARRUDA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS VIDA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bde9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO GERAL
Ante o exposto, em relação ao recurso do reclamado, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; em relação ao recurso do reclamante, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para determinar a retificação dos cálculos de
liquidação no tocante ao adicional de insalubridade, conforme
fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49bde9e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO GERAL
Ante o exposto, em relação ao recurso do reclamado, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
REJEITÁ-LOS; em relação ao recurso do reclamante, decido
ADMITIR os embargos de declaração opostos e, no mérito,
ACOLHÊ-LOS para determinar a retificação dos cálculos de
liquidação no tocante ao adicional de insalubridade, conforme
fundamentação.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA EPIFANIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7b13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-69.2024.5.13.0009
AUTOR NUBIA MEIRELLY LOPES DA SILVA
EPIFANIO
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
- JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f7b13d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Ante o exposto, decido ADMITIR os embargos de declaração
opostos pela reclamante e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000104-40.2024.5.13.0009
AUTOR CECILYA DINIZ SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU MULTI TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTI TELECOM SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a24893c
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção periódica, etc.
Comprovado e registrado o pagamento das custas processuais (id.
4591f57), e em face da petição informando inconsistência no
sistema s-Social (id. d89d81e e anexos), concedo prazo adicional
de 10 dias úteis para pagamento das contribuições previdenciárias,
sob pena de penhora.
Comprovado o pagamento, conclusos os autos para arquivamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad9f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Ré efetuou comprovou o depósito no valor de R$ 13.392,88.
Observa-se que nos cálculos não fora deduzida as custas já
recolhidas em parte (R$ 160,00 - id:6e1fcb9). Deverá a Secretaria
recolher a diferença relativa à GRU, bem como liberar os valores
depositados aos demais credores, conforme planilha de id:9e70b5f.
Conta pelo Autor/Advogado informada no id:8b1fd1f.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-57.2023.5.13.0009
AUTOR JAKELYNE MARIA DE SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELYNE MARIA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dad9f6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Ré efetuou comprovou o depósito no valor de R$ 13.392,88.
Observa-se que nos cálculos não fora deduzida as custas já
recolhidas em parte (R$ 160,00 - id:6e1fcb9). Deverá a Secretaria
recolher a diferença relativa à GRU, bem como liberar os valores
depositados aos demais credores, conforme planilha de id:9e70b5f.
Conta pelo Autor/Advogado informada no id:8b1fd1f.
Ao mais, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial
vinculada aos autos, bem como levantem-se eventuais restrições
em nome da Reclamada, e após, venham-me conclusos para
extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001252-23.2023.5.13.0009
AUTOR BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA MAYARA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdf0bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em auto inspeção periódica.
Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias informações da
Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal de João Pessoa,
acerca da penhora e bloqueio requisitados em face do executado,
Sr. HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLEYTON GONCALVES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52155d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção ordinária, etc.
Referente ao acórdão de id. 9610509.
O presente feito retornou das instâncias superiores, onde a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região declarou
NULO o processo desde a audiência de instrução, com a
justificativa de que o indeferimento da prova oral no presente
processo cerceia o direito de defesa de ambas as partes, devendo,
assim, o feito retornar a primeira instância a fim de que seja
realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelos litigantes.
Considerando o exposto, designe-se audiência de instrução para
oitiva das testemunhas trazidas pelos litigantes, com as intimações
de praxe, seguindo-se os ulteriores atos processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-27.2023.5.13.0009
AUTOR JACLEYTON GONCALVES
FERNANDES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52155d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção ordinária, etc.
Referente ao acórdão de id. 9610509.
O presente feito retornou das instâncias superiores, onde a C. 1ª
TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região declarou
NULO o processo desde a audiência de instrução, com a
justificativa de que o indeferimento da prova oral no presente
processo cerceia o direito de defesa de ambas as partes, devendo,
assim, o feito retornar a primeira instância a fim de que seja
realizada a oitiva das testemunhas arroladas pelos litigantes.
Considerando o exposto, designe-se audiência de instrução para
oitiva das testemunhas trazidas pelos litigantes, com as intimações
de praxe, seguindo-se os ulteriores atos processuais.
Intimem-se as partes sobre o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804e933
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:d8e0378).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000351-21.2024.5.13.0009
AUTOR RINALDO ALVES GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 804e933
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:d8e0378).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T. A. SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA
- THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fae96
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de impugnação simples a cálculo de liquidação, em que a
parte exequente, em síntese, aponta erro de utilização de índice de
correção monetária, onde aponta que a partir da data do
ajuizamento, 03/11/2023, não houve aplicação de correção uma vez
que consta no item "3" dos critérios de cálculos, a expressão "sem
correção", o que estaria em desacordo ao que preconiza a ADC 58
do STF.
Analiso.
Ao analisar as contas impugnadas, verifico que o item "3" dos
critérios e fundamentos legais dos cálculos consta que fora utilizada
o índice IPCA-E até 02/11/2023, fase "pré judicial", exatamente
como preconizado na ADC 58 do STF.
Ademais, no item "7" dos critérios e fundamentos legais dos
cálculos, fica claro que na fase judicial, pós ajuizamento, fora
utilizada a SELIC RECEITA FEDERAL, também em harmonia com
os termos da ADC 58 do STF.
Portanto, para dirimir a questão apontada pela exequente, da
conjugação dos itens "3" e "7" dos fundamentos legais dos cálculos,
evidencia-se que a expressão "SEM CORREÇÃO" refere-se ao fato
de que a partir da citada data não incidirá o IPCA-E mas sim a
SELIC RECEITA FEDERAL, conforme consta nos cálculos e
exatamente nos termos da ADC 58 do STF.
Portanto, sem razão a impugnante.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 657b80e.
Processo Nº ATOrd-0001312-93.2023.5.13.0009
AUTOR INGRID VANESSA DA SILVA
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO ARAUJO
BRANDAO(OAB: 25410/PB)
RÉU T. A. SERVICOS DE APOIO A
EDIFICIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
RÉU THIAGO ARAGAO DE AZEVEDO
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID VANESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72fae96
proferida nos autos.
Decisão:
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de impugnação simples a cálculo de liquidação, em que a
parte exequente, em síntese, aponta erro de utilização de índice de
correção monetária, onde aponta que a partir da data do
ajuizamento, 03/11/2023, não houve aplicação de correção uma vez
que consta no item "3" dos critérios de cálculos, a expressão "sem
correção", o que estaria em desacordo ao que preconiza a ADC 58
do STF.
Analiso.
Ao analisar as contas impugnadas, verifico que o item "3" dos
critérios e fundamentos legais dos cálculos consta que fora utilizada
o índice IPCA-E até 02/11/2023, fase "pré judicial", exatamente
como preconizado na ADC 58 do STF.
Ademais, no item "7" dos critérios e fundamentos legais dos
cálculos, fica claro que na fase judicial, pós ajuizamento, fora
utilizada a SELIC RECEITA FEDERAL, também em harmonia com
os termos da ADC 58 do STF.
Portanto, para dirimir a questão apontada pela exequente, da
conjugação dos itens "3" e "7" dos fundamentos legais dos cálculos,
evidencia-se que a expressão "SEM CORREÇÃO" refere-se ao fato
de que a partir da citada data não incidirá o IPCA-E mas sim a
SELIC RECEITA FEDERAL, conforme consta nos cálculos e
exatamente nos termos da ADC 58 do STF.
Portanto, sem razão a impugnante.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados, para que surtam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-82.2024.5.13.0014
AUTOR J.H.D.L.
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANA CATARINA DE LIMA E
SILVA(OAB: 33692/PE)
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.H.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 657b80e.
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTECO ALPHA RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1d912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Com o Trânsito em julgado da sentença, intime-se o Réu para, no
prazo de 05 dias, proceder à anotação DIGITAL na CTPS do
autor (via E-social), com o salário de R$ 2.500,00, função de
gerente, para constar data de admissão em 20/09/2023 e dispensa
em 09/02/2024 (com a projeção do aviso prévio);
Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Ademais, fica
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-56.2024.5.13.0009
AUTOR OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU BOTECO ALPHA RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO AYRTON RENATO GOMES
CARNEIRO DA SILVA(OAB:
53573/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTONIEL GEDEAO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef1d912
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Com o Trânsito em julgado da sentença, intime-se o Réu para, no
prazo de 05 dias, proceder à anotação DIGITAL na CTPS do
autor (via E-social), com o salário de R$ 2.500,00, função de
gerente, para constar data de admissão em 20/09/2023 e dispensa
em 09/02/2024 (com a projeção do aviso prévio);
Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§1º da CLT) ao final de 02 anos.
Ademais, fica
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0579f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a489778), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000160-73.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0579f22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:a489778), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131628-78.2015.5.13.0009
AUTOR JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON PEQUENO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51aaad7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PEREIRA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198babc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na Susep, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001468-81.2023.5.13.0009
AUTOR LEONARDO RIBEIRO MOIZINHO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU FAZENDA SERROTÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO RIBEIRO MOIZINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778a0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para informar, em 10 dias, CNPJ do executado, para
fins de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-89.2024.5.13.0009
AUTOR FERNANDA PEREIRA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO LOTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 198babc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário
interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de
registro da apólice na Susep, documento indispensável conforme o
inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de
outubro de 2019.
Assim sendo, em atenção ao Princípio da Cooperação (art. 6º do
CPC), intime-se a Reclamada para anexar o documento, no prazo
de 05 dias, sob pena de não admissão do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, atualizado sob id. 94a5031, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001038-32.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d8fb2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, atualizado sob id. 94a5031, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O sócio/executado solicitou o cumprimento do ofício perante o
Órgão Previdenciário por intermédio do oficial de justiça.
Indefere-se o pleito haja vista que o meio utilizado (correspondência
eletrônica) é o meio adotado pela Unidade Jurisdicional para o
contato entre os órgãos públicos. Aliado a tal fato, extrai-se que, na
presente data, o Órgão Previdenciáriorespondeu que o ofício já fora
encaminhado para o setor responsável.
Aguarde-se, por 10 dias, o cumprimento do ofício de id:2880d05.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEUDMAR DE MELO LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44afab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Considerando que há notícias nesta Unidade Judiciária de que a
Executada está em Recuperação Judicial, intime-a para, no prazo
de 05 dias, anexar aos autos os documentos pertinentes, sob pena
de prosseguir com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa18129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131630-48.2015.5.13.0009
AUTOR WIL WAGNER DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e223265
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O sócio/executado solicitou o cumprimento do ofício perante o
Órgão Previdenciário por intermédio do oficial de justiça.
Indefere-se o pleito haja vista que o meio utilizado (correspondência
eletrônica) é o meio adotado pela Unidade Jurisdicional para o
contato entre os órgãos públicos. Aliado a tal fato, extrai-se que, na
presente data, o Órgão Previdenciáriorespondeu que o ofício já fora
encaminhado para o setor responsável.
Aguarde-se, por 10 dias, o cumprimento do ofício de id:2880d05.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000076-72.2024.5.13.0009
AUTOR HEUDMAR DE MELO LUNA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b44afab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Considerando que há notícias nesta Unidade Judiciária de que a
Executada está em Recuperação Judicial, intime-a para, no prazo
de 05 dias, anexar aos autos os documentos pertinentes, sob pena
de prosseguir com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000360-80.2024.5.13.0009
REQUERENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ba9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Considerando que já houve determinação de baixa nos autos,
conforme andamento do AIRR colhido no site do TST (id:d0f766b),
aguarde-se seu retorno, bem como o cumprimento integral do
acordo de id: d0f766b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-53.2024.5.13.0007
AUTOR DANIEL PEREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa18129
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000360-80.2024.5.13.0009
REQUERENTE BRUNA MIKAELE BRAZ DE
SIQUEIRA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA MIKAELE BRAZ DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ba9c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Considerando que já houve determinação de baixa nos autos,
conforme andamento do AIRR colhido no site do TST (id:d0f766b),
aguarde-se seu retorno, bem como o cumprimento integral do
acordo de id: d0f766b.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37210a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Considerando que há nos autos acordo homologado pela Instância
Superior, expeça-se o alvará relativo à primeira parcela (conta
judicial nº 5000102743969), conforme contas/valores indicados na
ata de id:b2c8e7a e aguarde-se o seu cumprimento integral.
Atente-se para o pagamento do perito (R$ 1.000,00 no dia 15/10/24)
e o recolhimento da previdência (R$ 2.877,00 - até 31/01/2025),
ambos de responsabilidade da Ré.
Não há mais custas a recolher (recolhidas na interposição do
recurso).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000946-93.2019.5.13.0009
AUTOR AFRANIO DA NOBREGA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALDITA FARIAS DE MORAIS
PEREIRA - ME
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFRANIO DA NOBREGA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffb20bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
O Exequente requer a renovação do Sisbajud.
Intime-se o Exequente dos alvarás expedidos em seu favor (extrato,
id:8c8ca4f).
Atualize-se a dívida e proceda-se a teimosinha por 60 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000076-09.2023.5.13.0009
AUTOR LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- LUIZ FERNANDO MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37210a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Considerando que há nos autos acordo homologado pela Instância
Superior, expeça-se o alvará relativo à primeira parcela (conta
judicial nº 5000102743969), conforme contas/valores indicados na
ata de id:b2c8e7a e aguarde-se o seu cumprimento integral.
Atente-se para o pagamento do perito (R$ 1.000,00 no dia 15/10/24)
e o recolhimento da previdência (R$ 2.877,00 - até 31/01/2025),
ambos de responsabilidade da Ré.
Não há mais custas a recolher (recolhidas na interposição do
recurso).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ced6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:fa92d39), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000416-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 840ced6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se o Autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Reclamada para
quitar o débito apurado nos presentes autos (id:fa92d39), no prazo
de 05 dias, sob pena de constrição de bens e inscrição do nome no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
BNDT e SERASA.
Caso haja o cumprimento espontâneo da obrigação de pagar (única
nos autos), libere-se aos credores (inclusive, com o destacamento
dos honorários contratuais, acaso requeridos e comprovados nos
autos), certifique-se a inexistência de saldo, e arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3cf1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE DA COSTA ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b3cf1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS LUCIANO CABRAL CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be46b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (id:e1891e8).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8457e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000148-81.2024.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d8457e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ESDRAS LUCIANO CABRAL
CAMPELO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7be46b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência às partes dos alvarás processados (id:e1891e8).
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca99957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da sentença.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Ré do valor sobjente que lhe fora devolvido
(id:e271d7c).
Requerido o pagamento dos honorários periciais no TRT pelo AJ-JT
nº 20240300049272 (id:4ab4144), registre-se no Pje com
acompanhamento pelo Perito.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca99957
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da sentença.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Dê-se ciência à Ré do valor sobjente que lhe fora devolvido
(id:e271d7c).
Requerido o pagamento dos honorários periciais no TRT pelo AJ-JT
nº 20240300049272 (id:4ab4144), registre-se no Pje com
acompanhamento pelo Perito.
Certificada a inexistência de valores em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-58.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAEL JORGE LEITE SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL JORGE LEITE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 5d5616e).
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000315-76.2024.5.13.0009
AUTOR LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., nos autos da ação
trabalhista nº 0000315-76.2024.5.13.0009, ajuizada por LINALDO
OLIVEIRA GONÇALVES, para, suprindo a omissão apontada,
rejeitar o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de
multa por litigância de má-fé, bem como para determinar que o
cálculo da contribuição previdenciária seja refeito, excluindo a cota
patronal.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-76.2024.5.13.0009
AUTOR LINALDO OLIVEIRA GONCALVES
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4c06d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB
ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos por
SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., nos autos da ação
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
trabalhista nº 0000315-76.2024.5.13.0009, ajuizada por LINALDO
OLIVEIRA GONÇALVES, para, suprindo a omissão apontada,
rejeitar o pedido de condenação da parte autora ao pagamento de
multa por litigância de má-fé, bem como para determinar que o
cálculo da contribuição previdenciária seja refeito, excluindo a cota
patronal.
Notifiquem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b10e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-31.2024.5.13.0009
AUTOR RONALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACO BRAZIL COMERCIO LTDA
- ACO PARAIBA INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b10e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c9707
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e considerando que a
obrigação de fazer já fora cumprida de forma voluntária pela Ré,
intime-se o Advogado do Autor, com fulcro no art. 878, da CLT, para
no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Ré para pagar, no
prazo de 48h, o valor dos honorários sucumbenciais (R$ 150,00) e
custas (R$ 20,00), sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000327-90.2024.5.13.0009
AUTOR ALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80c9707
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença, e considerando que a
obrigação de fazer já fora cumprida de forma voluntária pela Ré,
intime-se o Advogado do Autor, com fulcro no art. 878, da CLT, para
no prazo de 10 dias requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Em sendo impulsionada a execução, intime-se a Ré para pagar, no
prazo de 48h, o valor dos honorários sucumbenciais (R$ 150,00) e
custas (R$ 20,00), sob pena de iniciar a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-25.2023.5.13.0009
AUTOR JERLUCE ESCOREL BATISTA
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO SOCIAL DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar
nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições
previdenciárias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº HTE-0000452-58.2024.5.13.0009
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOSINALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte requerente CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
para, no prazo de 05 dias, comprovar nos autos a quitação das
contribuições previdenciárias, sob pena de execução.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000602-39.2024.5.13.0009
AUTOR WANDERSON ARAUJO CABRAL
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR
VENEZIANO I
RÉU CICERA ALEXANDRA ABRANTES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON ARAUJO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WANDERSON ARAUJO CABRAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84452010065
ID da Reunião: 84452010065
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001346-15.2016.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO JOAO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
RÉU PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ARREMATANTE CLEOFAS FERREIRA CAJU
ADVOGADO DANILLO HAMESSES MELO
CUNHA(OAB: 14749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAFAEL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) Executado(a) intimado(a) acerca do bloqueio on-line
efetuado em conta de sua titularidade (sisbajud - parcial) para fins
de pagamento do débito apurado na presente lide. Prazo para
impugnar: 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-16.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE MARCELO NASCIMENTO
BEZERRA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU NORPEL INDUSTRIA DE
ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS
DESCARTAVEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO NASCIMENTO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCELO NASCIMENTO BEZERRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89995164404
ID da Reunião: 89995164404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000568-64.2024.5.13.0009
AUTOR LEANDRO ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DE ALBUQUERQUE
LESSA(OAB: 29516/PE)
RÉU ANDERSON FARIAS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO ALVES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82637921909
ID da Reunião: 82637921909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-62.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANIA GOMES DE SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANIA GOMES DE SANTANA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una (rito sumaríssimo)" designada
para 09/07/2024 11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una (rito sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83540710149
ID da Reunião: 83540710149
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000580-78.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ADANS MENDONCA
SANTOS(OAB: 24730/PB)
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
RÉU GLAYDSON SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89229677688
ID da Reunião: 89229677688
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000584-18.2024.5.13.0009
AUTOR MANUEL MESSIAS ALMEIDA
PEREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MESSIAS ALMEIDA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANUEL MESSIAS ALMEIDA PEREIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 15:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81268860746
ID da Reunião: 81268860746
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000594-62.2024.5.13.0009
AUTOR SILVANIA GOMES DE SANTANA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU MINISTERIO DA CIENCIA,
TECNOLOGIA, INOVACOES E
COMUNICACOES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SILVANIA GOMES DE SANTANA intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/07/2024 16:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/07/2024 16:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86723757772
ID da Reunião: 86723757772
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000957-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d9610
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Não tendo sido localizado bens via pesquisas eletrônicas, intime-se
o Exequente, inicialmente via Advogado, para, no prazo de 10 dias,
indicar medidas exequíveis, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos. Caso
silente, renove-se a notificação diretamente na pessoa do
Exequente (via Correios).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN BARBOSA RODRIGUES DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0592e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001367-44.2023.5.13.0009
AUTOR IVAN BARBOSA RODRIGUES DE
MENEZES
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0592e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566-79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifica-se que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
Cabe advertir que o deferimento de processamento de ação de
recuperação judicial tem por fim suspender a execução, surtindo
efeito da fase em que se encontra, não tem por corolário a liberação
de bens penhorados. Destarte, sustam-se os atos expropriatórios,
porém, não são liberados os bens que garantem o Juízo.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos
autos para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-59.2016.5.13.0009
AUTOR ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5c9db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a planilha de cálculos de ID. 883ab9f, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Concedo ao reclamado BANCO PAN S.A. o prazo de 10 dias para
contactar o reclamante, a fim de, nos termos dos acórdãos de IDs.
a11febf e 6495c90, proceder à retificação na CTPS, fazendo
constar a condição de "bancário" da parte autora, bem como o piso
salarial correspondente ("pessoal de escritório"), previsto na CCT da
categoria, vigente no momento da sua contratação, sem nenhuma
referência à decisão proferida nestes autos ou outra ressalva
similar, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de trinta
dias, em caso de atraso ou omissão, a ser revertida em favor do
reclamante, sem prejuízo de posterior retificação pela Secretaria da
Vara.
O reclamado BANCO PAN S.A. deverá ainda comprovar nos autos
o cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29 da CLT e da Portaria nº 1.065,
de 23 de setembro de 2019.
Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se também o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
objetivando o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000095-59.2016.5.13.0009
AUTOR ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
ADVOGADO ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:
8850/PB)
RÉU PANSERV PRESTADORA DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
RÉU BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
ADVOGADO ANA CRISTINA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 111950/RJ)
RÉU BANCO BTG PACTUAL S.A.
ADVOGADO THEREZA CRISTINA CARNEIRO
GONCALVES BEZERRA SILVA(OAB:
208544/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY HAYAT DE SOUSA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e5c9db
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, a planilha de cálculos de ID. 883ab9f, para
que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Concedo ao reclamado BANCO PAN S.A. o prazo de 10 dias para
contactar o reclamante, a fim de, nos termos dos acórdãos de IDs.
a11febf e 6495c90, proceder à retificação na CTPS, fazendo
constar a condição de "bancário" da parte autora, bem como o piso
salarial correspondente ("pessoal de escritório"), previsto na CCT da
categoria, vigente no momento da sua contratação, sem nenhuma
referência à decisão proferida nestes autos ou outra ressalva
similar, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até o limite de trinta
dias, em caso de atraso ou omissão, a ser revertida em favor do
reclamante, sem prejuízo de posterior retificação pela Secretaria da
Vara.
O reclamado BANCO PAN S.A. deverá ainda comprovar nos autos
o cumprimento ou informar a impossibilidade de fazê-lo, cabendo
atentar também para a possibilidade de anotação digital da CTPS,
caso possível, nos termos do art. 29 da CLT e da Portaria nº 1.065,
de 23 de setembro de 2019.
Com fulcro no art. 878 da CLT, intime-se também o reclamante
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,
objetivando o cumprimento das obrigações de pagar, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente ao final de dois anos (art. 11-
A, § 1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco
dias, acerca da petição protocolada no Id 161512b.
Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória Executória
devolvida ao juízo da 4ª VT de Fortaleza para penhora do bem e os
demais atos executórios subsequentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0045100-85.2008.5.13.0009
AUTOR EDVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
ADVOGADO KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
RÉU PABLO TOMAZ DA SILVEIRA LIMA
RÉU VIACAO NORDESTE LTDA
ADVOGADO TACILA GEANINE DA SILVA(OAB:
19166/RN)
ADVOGADO LIDIERY BARBOSA BEZERRA
MARIZ(OAB: 10737/RN)
ADVOGADO ANELIZA GURGEL DE
MEDEIROS(OAB: 7093/RN)
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU MARIA DAS GRACAS DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU THIAGO LUIZ DA SILVEIRA FREIRE
RÉU AILTON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU AILSON SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
RÉU NEX TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA - EPP
RÉU TRANSPORTADORA SILVEIRA &
SILVEIRA LTDA - EPP
RÉU HAMILTON TOMAZ DA SILVEIRA
ADVOGADO ANNA FLAVIA SANTOS
EMERENCIANO MAIA(OAB: 9143/RN)
ADVOGADO MAGNO JOSCELEN FERREIRA DA
SILVA(OAB: 40247/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f68abd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente, para manifestação no prazo de cinco
dias, acerca da petição protocolada no Id 161512b.
Aguarde-se o cumprimento da Carta Precatória Executória
devolvida ao juízo da 4ª VT de Fortaleza para penhora do bem e os
demais atos executórios subsequentes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA MARIA VITORIA ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DA SILVA BERNARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f89fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-91.2024.5.13.0009
AUTOR THALLES DA SILVA BERNARDO DE
SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
TESTEMUNHA MARIA VITORIA ALMEIDA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f89fbb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pela Reclamada, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade diante da juntada do
seguro garantia contemplando os requisitos previstos no art. 3º do
Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, além do
recolhimento das custas processuais.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6adbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (ID.
5ffc360).
Constato que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-72.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6adbf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (ID.
5ffc360).
Constato que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000331-30.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000606-76.2024.5.13.0009
AUTOR VALERIA BEZERRA TAVARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA BEZERRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VALERIA BEZERRA TAVARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89169495449
ID da Reunião: 89169495449
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-39.2024.5.13.0023
AUTOR MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU REDECARD S/A
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MIRIAM DE FATIMA SCARABELLI intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 14:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87541737101
ID da Reunião: 87541737101
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO RODRIGUES NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte embargante para tomar ciência do documento de
Id 36e1c29, o qual atesta a remoção da restrição na CNIB, no
processo n° 0001245-31.2023.5.13.0009, referente a todos os
imóveis constritos em referido processo, inclusive os de matrículas
Matrícula 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906.
Ademais, fica a parte intimada para tomar ciência de que o
despacho com força de ofício de Id 742c9a2 autoriza o Cartório
competente a levantar, entre os protestos vinculados
exclusivamente ao processo n° 0001245-31.2023.5.13.0009, os
relativos aos imóveis de interesse da parte interessada,
devendo esta apresentar cópia com assinatura digital válida (com
QR Code para conferência da autenticidade), bem como, quanto à
exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe
ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial,
realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº
86/2019 do CNJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000384-17.2024.5.13.0007
EMBARGANTE JOSE APARECIDO RODRIGUES
NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGANTE RENNAN AQUINO NERI
ADVOGADO ELIO SOARES RIBEIRO(OAB:
69623/MG)
EMBARGADO JOSE NILDO DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
EMBARGADO SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN AQUINO NERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se a parte embargante para tomar ciência do documento de
Id 36e1c29, o qual atesta a remoção da restrição na CNIB, no
processo n° 0001245-31.2023.5.13.0009, referente a todos os
imóveis constritos em referido processo, inclusive os de matrículas
Matrícula 48.218, 48.219, 51.905 e 51.906.
Ademais, fica a parte intimada para tomar ciência de que o
despacho com força de ofício de Id 742c9a2 autoriza o Cartório
competente a levantar, entre os protestos vinculados
exclusivamente ao processo n° 0001245-31.2023.5.13.0009, os
relativos aos imóveis de interesse da parte interessada,
devendo esta apresentar cópia com assinatura digital válida (com
QR Code para conferência da autenticidade), bem como, quanto à
exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe
ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial,
realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos
termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº
86/2019 do CNJ.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000626-22.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 29/07/2024 14:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86733122140
ID da Reunião: 86733122140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000626-22.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALIFE FERREIRA MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
29/07/2024 14:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86733122140
ID da Reunião: 86733122140
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001389-15.2017.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA SALES
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA GESTORA DE
ATIVOS LTDA
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU L G H REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LGH HOLDING & PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GOMES HAZIN
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60e376d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores de id. 7453b4b, advindos da RT
0000329-70.2018.5.13.0009, para pagamento parcial das custas
processuais, cuja competência para execução é deste juízo.
Sem contrariedade, recolham-se os valores via GRU.
Após, voltem conclusos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DIAS MADUREIRA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ad545
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso ordinário.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-94.2024.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ADALBERTO DIAS MADUREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77ad545
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Mantenho a decisão agravada.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao agravo de instrumento e ao recurso ordinário.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b01092
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. 3954b41 - Defiro os pedidos do exequente de bloqueio das
contas bancárias da executada , até o limite dos créditos do
exequente.
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ:
13.004.510/0001-89
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-35.2024.5.13.0009
AUTOR JEAN PEREIRA MEDEIROS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PEREIRA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b01092
proferida nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Id. 3954b41 - Defiro os pedidos do exequente de bloqueio das
contas bancárias da executada , até o limite dos créditos do
exequente.
BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ:
13.004.510/0001-89
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000628-43.2024.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 29/07/2024 14:25 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89064066769
ID da Reunião: 89064066769
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000616-23.2024.5.13.0009
AUTOR J.M.D.Q.
ADVOGADO JEFFERSON SOUSA SANTOS(OAB:
17487/PB)
RÉU P.Q.C.D.P.A.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.Q.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 991c651.
Processo Nº ATOrd-0000620-82.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VITORINO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO VITORINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO VITORINO DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/07/2024 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81143510898
ID da Reunião: 81143510898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000620-82.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO VITORINO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/07/2024 14:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/07/2024 14:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81143510898
ID da Reunião: 81143510898
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita, bem como para,
no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001354-45.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO LUCAS RIBEIRO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita, bem como para,
no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais.
Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 DE JULHO DE 2024, às 10:30h, na empresa UNIDAS
VEICULOS E SERVICOS LTDA, com sede no endereço: Avenida
Deputado Raimundo Asfora, n° 1380, Velame, Campina
Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 08 DE JULHO DE 2024, às 10:30h, na empresa UNIDAS
VEICULOS E SERVICOS LTDA, com sede no endereço: Avenida
Deputado Raimundo Asfora, n° 1380, Velame, Campina
Grande.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001379-64.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-74.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONEY ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a81d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-
74.2024.5.13.0009, ajuizada por RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.580,80,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho Christiano
Ramos Barbosa de Paulo, a cargo da União, ante a sucumbência
do reclamante na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça
gratuita, a serem pagos após o trânsito em julgado, na forma do
ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.432,32, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 71.616,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-74.2024.5.13.0009
AUTOR RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a81d97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-
74.2024.5.13.0009, ajuizada por RONEY ALEXANDRE DA SILVA
NASCIMENTO em face de ALPARGATAS S.A., julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da
reclamada devidos pelo reclamante, no importe de R$ 3.580,80,
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, § 4º,
da CLT (ADI 5766 do STF).
Considerando o grau de zelo profissional, a complexidade da
matéria e a qualidade do laudo apresentado, fixo os honorários
periciais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor do perito
Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho Christiano
Ramos Barbosa de Paulo, a cargo da União, ante a sucumbência
do reclamante na pretensão objeto da perícia, beneficiário da justiça
gratuita, a serem pagos após o trânsito em julgado, na forma do
ATO TRT SGP N.º 109, de 08/10/2020.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 1.432,32, devidas pelo
reclamante, calculadas sobre R$ 71.616,00, valor atribuído à causa,
dispensadas na forma da Lei.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-77.2023.5.13.0009
AUTOR EDNA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0c508
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Diante da não oposição de embargos, prossiga-se com a execução.
Já atualizada a dívida (id:17b9875), expeça-se Requisição de
Precatório para pagamento do Autor e RPV para quitação dos
demais credores (Advogado e Perito).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-05.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA DANESSA GOMES COSTA
TESTEMUNHA MARIELLY
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5119f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000171-05.2024.5.13.0009
AUTOR VANESSA DA SILVA XAVIER
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA DANESSA GOMES COSTA
TESTEMUNHA MARIELLY
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5119f1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO PEREIRA DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c916fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante (id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
c1137e0), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-08.2024.5.13.0009
AUTOR GERALDO PEREIRA DA FONSECA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c916fcd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante (id.
c1137e0), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IURI SILVA NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd8357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME para proceder, no prazo de 05 dias e via
CTPS DIGITAL (E-social), ao registro de baixa do contrato de
trabalho na CTPS obreira, com data de 07/12/2022, ante a projeção
dos 36 dias do aviso prévio indenizado, com registro nas anotações
gerais da CTPS do último dia de trabalho em 01/11/2022, conforme
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST, e artigo 17 da
Instrução Normativa - SRT nº 15 de 14/07/2010.
Ademais, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará para liberação
do seu FGTS, conforme sentença.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se, ainda, o Autor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Exclua-se a empresa WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME conforme determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000247-29.2024.5.13.0009
AUTOR IURI SILVA NOVAES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffd8357
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção ordinária etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a LIMPMAX CONSTRUCOES
E SERVICOS LTDA - ME para proceder, no prazo de 05 dias e via
CTPS DIGITAL (E-social), ao registro de baixa do contrato de
trabalho na CTPS obreira, com data de 07/12/2022, ante a projeção
dos 36 dias do aviso prévio indenizado, com registro nas anotações
gerais da CTPS do último dia de trabalho em 01/11/2022, conforme
Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 do TST, e artigo 17 da
Instrução Normativa - SRT nº 15 de 14/07/2010.
Ademais, Intime-se o Autor para indicar dados bancários no prazo
de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se alvará para liberação
do seu FGTS, conforme sentença.
Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se, ainda, o Autor para, no
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos.
Exclua-se a empresa WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME conforme determinado na sentença.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-75.2024.5.13.0009
AUTOR ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df98fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
16/07/2024 14:15 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81014432254
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000768-08.2023.5.13.0009
AUTOR SABRINA SOARES MACHADO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
69632928334
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
RÉU PATRICIA VALERIA JORGE FELIX
ADVOGADO ADRIANA MENDES DE LIMA(OAB:
11104/PB)
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA VALERIA JORGE FELIX 69632928334
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, à executada do dia, hora e local de entrega da CTPS,
conforme petição de id. 54489de.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.L.D.C.R.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica novamente notificado o
representante dos menores, através de sua advogada para que
compareça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Banco do Brasil, agência
3331 - Borborema, localizada na Rua Sete de Setembro, 52 -
Centro, Campina Grande, portando documentos pessoais (originais)
e comprovante de residência seu e dos menores, viabilizando assim
a abertura das contas-poupança.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.K.C.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica novamente notificado o
representante dos menores, através de sua advogada para que
compareça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Banco do Brasil, agência
3331 - Borborema, localizada na Rua Sete de Setembro, 52 -
Centro, Campina Grande, portando documentos pessoais (originais)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
e comprovante de residência seu e dos menores, viabilizando assim
a abertura das contas-poupança.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.C.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem, fica novamente notificado o
representante dos menores, através de sua advogada para que
compareça, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Banco do Brasil, agência
3331 - Borborema, localizada na Rua Sete de Setembro, 52 -
Centro, Campina Grande, portando documentos pessoais (originais)
e comprovante de residência seu e dos menores, viabilizando assim
a abertura das contas-poupança.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-57.2023.5.13.0009
AUTOR CICERO INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 284e215
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do exequente acerca do documento
anexado no Id 7f1ef85.
Aguarde-se informações do Cartório de Registro de Imóveis de
Caaporã - PB acerca do cumprimento do despacho com força de
ofício (Id c736867/Id ba631ee).
Após, venham conclusos para decisão a respeito da penhora dos
imóveis mencionados.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091900-84.2002.5.13.0009
AUTOR JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU PACHECO & NOBREGA LTDA - ME
RÉU JOSE PACHECO DE OLIVEIRA
RÉU ERUNDINA NOBREGA PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FLAVIO GUTEMBERG NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES
CHEVES(OAB: 331709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cb41d
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção periódica, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, pelo pequeno
saldo remanescente em execução, e ainda, considerando que é
lícito às partes celebrar acordo para por termo ao processo a
qualquer tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 09/07/2024 14:15
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89627247252
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0091900-84.2002.5.13.0009
AUTOR JOSE RAIMUNDO PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU PACHECO & NOBREGA LTDA - ME
RÉU JOSE PACHECO DE OLIVEIRA
RÉU ERUNDINA NOBREGA PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU FLAVIO GUTEMBERG NOBREGA
PACHECO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO AMANDA RODRIGUES
CHEVES(OAB: 331709/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERUNDINA NOBREGA PACHECO
- FLAVIO GUTEMBERG NOBREGA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34cb41d
proferido nos autos.
Vistos, em inspeção periódica, etc.
Face o potencial conciliatório dos presentes autos, pelo pequeno
saldo remanescente em execução, e ainda, considerando que é
lícito às partes celebrar acordo para por termo ao processo a
qualquer tempo (art. 764, § 3º, da CLT), designo AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO/EXECUÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA a se realizar no dia 09/07/2024 14:15
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89627247252
Com vistas a não prejudicar a tramitação processual, as partes
ficam advertidas que tal ato não suspende nem interrompe
qualquer prazo processual.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-96.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JOSE DE SOUZA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA SOUSA AIRES
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CELIO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GERONILDO RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ROMULO LUCENA DE ARAUJO(OAB:
15485/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA LUCIENE GOMES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ffe15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de individualização do quinhão de cada herdeiro
para fins de expedição de Precatório ou RPV.
O crédito sendo do espólio, somente com a disponibilização do
mesmo é que haverá a divisão de cada quinhão. Assim, mantenho a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
determinação de expedição de Precatório do crédito principal.
Defiro a expedição de RPV para os honorários sucumbenciais, e a
expedição de alvará para disponibilização do FGTS que se encontra
depositado em conta judicial, observando a divisão de créditos
estabelecido na sentença.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-90.2024.5.13.0009
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE LINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se as partes para tomarem ciência da planilha de cálculos
de #id:1f79788.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000424-90.2024.5.13.0009
AUTOR LILIANE LINO SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intimam-se as partes para tomarem ciência da planilha de cálculos
de #id:1f79788.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000623-15.2024.5.13.0009
AUTOR CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CHRISTIAN VIRGINIO ANDRADE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89726502088
ID da Reunião: 89726502088
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JERONIMO JOSE DOS SANTOS NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000551-28.2024.5.13.0009
REQUERENTES JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2affac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número 0000551-28.2024.5.13.0009,
ajuizada por JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA e HOSPITAL
ANTÔNIO TARGINO LTDA, julgar IMPROCEDENTE o pedido de
homologação de acordo.
Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente JESSYCKA
KELLY BEZERRA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$248,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 12.400,00), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$124,00, dispensadas
na forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de
R$124,00, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000551-28.2024.5.13.0009
REQUERENTES JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
REQUERENTES HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2affac2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –
PB, nos autos da ação autos da Ação Homologatória de Acordo
Extrajudicial autuada sob o número 0000551-28.2024.5.13.0009,
ajuizada por JESSYCKA KELLY BEZERRA SILVA e HOSPITAL
ANTÔNIO TARGINO LTDA, julgar IMPROCEDENTE o pedido de
homologação de acordo.
Defiro o benefício da justiça gratuita à requerente JESSYCKA
KELLY BEZERRA SILVA.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas no importe de R$248,00, calculadas sobre o valor da causa
(R$ 12.400,00), rateadas igualmente entre as partes, sendo devidas
pela requerente ex-empregada o valor de R$124,00, dispensadas
na forma da lei, e pelo requerente ex-empregador o valor de
R$124,00, a serem recolhidas no prazo legal, sob pena de
execução.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7786fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
O presente feito retornou das instâncias superiores com reforma da
sentença de 1ª grau, em acórdão do TRT sob id. ac7cccf,
REJEITADOS todos os recursos posteriores.
Atualizados os cálculos sob. id. f31f693.
Não há depósitos recursal à serem liberados, tendo em vista que o
preparo foi feito por seguro garantia.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), concomitantemente, indicar
as contas bancárias para eventuais transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes sob o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-15.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA ARRUDA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7786fca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica, etc.
O presente feito retornou das instâncias superiores com reforma da
sentença de 1ª grau, em acórdão do TRT sob id. ac7cccf,
REJEITADOS todos os recursos posteriores.
Atualizados os cálculos sob. id. f31f693.
Não há depósitos recursal à serem liberados, tendo em vista que o
preparo foi feito por seguro garantia.
Ante o trânsito em julgado, com fulcro no art. 878 da CLT, notifique-
se o(a) reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois anos, devendo
o(a) autor(a) e seu(sua) advogado(a), concomitantemente, indicar
as contas bancárias para eventuais transferências dos créditos
trabalhistas e advocatícios.
Requerida a execução, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, quitar o débito apurado nos presentes autos, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, não
respondendo pelos honorários periciais, devendo ser custeados
pela União, observando-se o procedimento estabelecido na
Consolidação dos Provimentos deste Regional.
Por fim, em caso de quitação integral do débito pelo(a)
demandado(a), libere-se o crédito dos credores, bem como efetuem
-se os recolhimentos previdenciários e fiscais, e, registrados os
pagamentos e certificada a inexistência de saldos em contas
judiciais, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes sob o teor deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-38.2018.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1685d
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-38.2018.5.13.0009
AUTOR PATRICIA DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f1685d
proferida nos autos.
DESPACHO
Em autoinspeção períodica
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida RT 0000492-42.2017.5.13.0023) pela Central regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddaba59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Aguarde-se o decurso do prazo assinado no despacho de Id
461b323.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000221-65.2023.5.13.0009
AUTOR LAYSLA KELLY BEZERRA DAS
CHAGAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:
6759/PB)
RÉU JOSE CICERO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSLA KELLY BEZERRA DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddaba59
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do
executado, registrem-se seus no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Aguarde-se o decurso do prazo assinado no despacho de Id
461b323.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001313-78.2023.5.13.0009
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU JOSELITO PEREIRA DA SILVA
MADEIRAS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 562b115
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Verifico que o crédito devido ao autor foi novamente estornado para
a conta, conforme extrato anexado no Id bf73903.
À secretaria da Vara para localização dos dados bancários da parte
exequente, pelos meios disponíveis (Sisbajud ou CCS).
Localizada a conta, expeça-se novamente o alvará em favor do
credor.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-52.2024.5.13.0009
AUTOR ROBSON TIAGO DE FARIAS
PONTES
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
RÉU JOSE CARLOS BARBOSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON TIAGO DE FARIAS PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c49c823
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção periódica.
Verifica-se que o veículo de placa MMV4910 trata-se de um
automóvel marca/modelo VW/GOL 1000, ano de fabricação 1995,
sobre o qual constam 7 (sete) penhoras, o que, no entendimento
deste Magistrado, diante dos custos operacionais de um leilão
frente ao baixo valor do bem, importaria em penhora improfícua.
Sendo assim, prossiga-se a pesquisa no Sisbajud na modalidade
"teimosinha".
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-45.2024.5.13.0009
AUTOR THAYNNARA GABRIELLY ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU VALERIANO VALENTE DE OLIVEIRA
& CIA LTDA
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNNARA GABRIELLY ALVES DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c3ce3c
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por THAYNNARA
GABRIELLY ALVES DE ALMEIDA em face de VALERIANO
VALENTE DE OLIVEIRA & CIA LTDA e DMA DISTRIBUIDORA
S/A (BRASIL ATACAREJO), afirmando que foi contratada pela
primeira reclamada, em 04/04/2022, para exercer a função de
promotora de vendas no estabelecimento da segunda reclamada,
localizado no bairro da Liberdade, em Campina Grande.
Relatou que, no dia 14 de junho de 2024, entre 16h20min e 17h,
quando efetuava a reposição de produtos, foi abordada pelo
supervisor Ronaldo Messiades, que a acusou de não estar no local
do trabalho durante o expediente, sob o argumento de que o GPS
da empregadora que a demandante utilizava indicava sua
localização em ambiente diverso (Açude Velho, próximo ao Mundo
Plaza). Aduziu que, ao se defender da acusação, o Sr. Ronaldo se
abaixou e segurou a cabeça da reclamante, expressando o
seguinte: "Minha filha, entenda que não sou eu quem está dizendo é
o GPS do celular que você estava." Pontuou que no supermercado
existem câmeras que revelam a falsidade das acusações e o
momento da agressão. Destacou que requereu administrativamente
a disponibilização das imagens, mas a segunda reclamada se
negou a fornecer.
Diante do fato narrado, postulando o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato, a reclamante requereu, em sede de tutela de
urgência, a intimação da segunda reclamada para que disponibilize
as imagens do circuito interno de segurança durante o período das
16h às 17h, do dia 14 de junho de 2024, principalmente do setor em
que se encontrava a reclamante.
A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput,
do CPC, vincula-se à existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
Em revista ao processo, verifica-se que o objeto principal da
demanda envolve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato
de trabalho, com fundamento no art. 483, “e” e “f”, da CLT, alegando
a autora que foi vítima de agressão por parte do supervisor,
inclusive com acusação falsa de não se encontrar no local de
trabalho durante o expediente.
Embora o pedido de rescisão indireta, por ensejar a ruptura do
contrato de trabalho, deva ser analisado de forma cautelosa e
precisa, exigindo demonstração robusta e convincente de conduta
lesiva do empregador que torne impossível a permanência do liame
empregatício, entendo que a finalidade da prova perseguida pela
reclamante encontra-se devidamente justificada pela narrativa da
inicial, sendo certo que as imagens das câmeras de segurança se
encontram unicamente em poder da segunda reclamada.
Ademais, diante da possibilidade de perecimento da prova, revela-
se implícito o perigo da demora caso a medida seja concedida
somente após a cognição exauriente.
Assim, atendidos os requisitos legais, defiro o pedido de tutela de
urgência formulado na petição inicial, determinando a expedição de
Mandado Judicial, com a finalidade de intimar a segunda reclamada
DMA DISTRIBUIDORA S/A (BRASIL ATACAREJO) para que, no
prazo de 5 dias, anexe ao processo cópia das imagens do circuito
interno de segurança, referentes ao dia 14 de junho de 2024, no
horário compreendido entre 16h e 17h, em especial do ambiente em
que a reclamante se encontrava (setor de milho de pipoca,
conforme mencionado na exordial), sob pena de apuração de
responsabilidades por desobediência de ordem judicial, nos termos
do art. 330 do Código Penal.
Cumpra-se por Oficial de Justiça, com urgência, devendo constar na
certidão o nome do representante da empresa que receber a
ciência.
Notifique-se a reclamante desta decisão e inclua-se o processo em
pauta de audiência Una, cientificando as partes, inclusive dos
efeitos legais em caso de ausência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001324-10.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RILTON DO NASCIMETO
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
dados bancários para recebimento de valores sobejantes, na
importância de R$ 5.232,04.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.J.B.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID cb79cad.
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 230d04c.
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7d20d6a.
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.R.0.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0c556e.
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.T.S.E.I.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f0dc34c.
Processo Nº ATOrd-0000533-07.2024.5.13.0009
AUTOR L.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR F.J.B.M.
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO FAGNER FALCAO DE FRANCA(OAB:
12428/PB)
AUTOR A.F.D.C.J.
RÉU S.T.S.E.I.L.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU G.P.D.R.0.
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.V.M.
TESTEMUNHA D.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.P.D.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID eb3fb73.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e519e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALISSON AMARO VELOSO
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME, para condenar as empresas solidariamente a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT. Deduzindo-se os valores
pagos.
b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários periciais em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no importe de R$ 1.200,00 a cargo da reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-25.2024.5.13.0023
AUTOR ALISSON AMARO VELOSO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON AMARO VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e519e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita;
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ALISSON AMARO VELOSO
em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
e WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME, para condenar as empresas solidariamente a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 40% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT. Deduzindo-se os valores
pagos.
b) multa do art. 477, § 8º da CLT.
Honorários periciais em favor do perito EMANUEL CAMPOS DOS
SANTOS no importe de R$ 1.200,00 a cargo da reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DOS SANTOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a03ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001213-81.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO DOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83a03ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-52.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEMEIRI LIMA E SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMEIRI LIMA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da511df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-52.2024.5.13.0023
AUTOR JOSEMEIRI LIMA E SILVA
ADVOGADO LIDIA JADE ALMEIDA FERREIRA DE
SIQUEIRA(OAB: 29486/PB)
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da511df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d014
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 100d014
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-56.2020.5.13.0023
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c9ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3defdd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-17.2022.5.13.0023
AUTOR ROSEMERE GONCALVES DE LIMA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3defdd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida, extingue-se o cumprimento da sentença, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000148-56.2020.5.13.0023
AUTOR EDNALDO NASCIMENTO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88c9ff7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALAO DE BELEZA EMANUELA JERONIMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73332da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000848-61.2022.5.13.0023
AUTOR JOYCE ALINE DE SENA MELO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
RÉU SALAO DE BELEZA EMANUELA
JERONIMO LTDA
ADVOGADO GABRIELLA MARIANE GALDINO DA
SILVA(OAB: 23839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE ALINE DE SENA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73332da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9560bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
23/01/2019, conforme artigo 487, II do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Trabalhista ajuizada por SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO
NETO contra SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) diferenças salariais no montante de 40% sobre a remuneração
recebida pelo reclamante, durante todo o período contratual não
prescrito e seus reflexos sobre aviso prévio, trezenos, DSR, férias +
1/3, FGTS + 40%;
b)de forma dobrada, todos os feriados indicados na inicial, durante
todo o período contratual não prescrito.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Isenta-se a parte ré do pagamento das contribuições previdenciárias
referente a cota parte do empregador.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000054-69.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO SANTINO DO
NASCIMENTO NETO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU SEST SERVICO SOCIAL DO
TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO MARITZA BARCELLOS MUZZI(OAB:
67385/DF)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9560bcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a parte reclamante;
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
23/01/2019, conforme artigo 487, II do CPC;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por SEVERINO SANTINO DO NASCIMENTO
NETO contra SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE para
condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado, os valores referentes a:
a) diferenças salariais no montante de 40% sobre a remuneração
recebida pelo reclamante, durante todo o período contratual não
prescrito e seus reflexos sobre aviso prévio, trezenos, DSR, férias +
1/3, FGTS + 40%;
b)de forma dobrada, todos os feriados indicados na inicial, durante
todo o período contratual não prescrito.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor do
Dr.ELIEBER BARROS BEZERRA, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Isenta-se a parte ré do pagamento das contribuições previdenciárias
referente a cota parte do empregador.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamada, no importe de R$
240,00 (duzentos e quarenta reais), calculadas sobre R$ 12.000,00
(doze mil reais), valor arbitrado provisoriamente à condenação para
os fins legais.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 14:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86987879803
ID da Reunião: 86987879803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-88.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 09/07/2024 14:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Data: 09/07/2024 14:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86987879803
ID da Reunião: 86987879803
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-54.2024.5.13.0023
AUTOR ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAILTON PEREIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANAILTON PEREIRA CHAVES
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 11/07/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-54.2024.5.13.0023
AUTOR ANAILTON PEREIRA CHAVES
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia 11/07/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB, devendo V.Sª
comparecer, independentemente de seus representantes, sendo-lhe
facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua
defesa (CLT, art. 847), como também as provas necessárias
constantes de documentos e testemunhas. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240625083628353000000249
59268?instancia=1 ”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e251ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
10/06/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Julga-se PROCEDENTE a Reconvenção ajuizada por ARTHUR
MONTEIRO NETO – ME e AMEX TRANSPORTADORA LTDA
contra ERALDO CESAR LEAL SERAFIM para condenar o autor a
pagar aos reclamados o valor de R$ 10.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ERALDO CESAR LEAL SERAFIM contra
ARTHUR MONTEIRO NETO – ME e AMEX TRANSPORTADORA
LTDA para condenar os reclamados a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes a:
a) como extras, as horas que ultrapassem a 8ªh diária ou 44ªh
semanal, com o acréscimo de 50%, considerando-se a jornada: -
nas segundas e sextas, das 5h às 22h, com 1h de intervalo; - nas
terças, das 7h30 às 18h com 1h de intervalo; - aos sábados, das 8h
às 12h; - nasQuartas e quintas, das 6h às 21h, com 1h de intervalo;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no período não
prescrito, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos
terceiros, FGTS +40%.
Quando do cálculo, a Contadoria deverá observar os dias
efetivamente laborados, excetuando-se o período de suspensão
contratual (de 10/06/2018 a 26/06/2018 e de 01/01/2019 à
19/11/2020).
Condena-se o reclamante a pagar aos reclamados multa por
litigância de má fé, no percentual de 9% sobre o valor, atualizado,
da causa.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os quais deverão
ser pagos em favor do Perito, CAYO FARIAS PEREIRA.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente da condenação.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000716-67.2023.5.13.0023
AUTOR ERALDO CESAR LEAL SERAFIM
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU AMEX TRANSPORTADORA LTDA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMEX TRANSPORTADORA LTDA
- ARTHUR MONTEIRO NETO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e251ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Extingue-se com resolução do mérito os pedidos anteriores a
10/06/2018 conforme artigo 487, II do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Julga-se PROCEDENTE a Reconvenção ajuizada por ARTHUR
MONTEIRO NETO – ME e AMEX TRANSPORTADORA LTDA
contra ERALDO CESAR LEAL SERAFIM para condenar o autor a
pagar aos reclamados o valor de R$ 10.000,00 a título de
indenização por danos morais.
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada por ERALDO CESAR LEAL SERAFIM contra
ARTHUR MONTEIRO NETO – ME e AMEX TRANSPORTADORA
LTDA para condenar os reclamados a pagar ao autor, no prazo de
até 48h após a notificação do trânsito em julgado os valores
referentes a:
a) como extras, as horas que ultrapassem a 8ªh diária ou 44ªh
semanal, com o acréscimo de 50%, considerando-se a jornada: -
nas segundas e sextas, das 5h às 22h, com 1h de intervalo; - nas
terças, das 7h30 às 18h com 1h de intervalo; - aos sábados, das 8h
às 12h; - nasQuartas e quintas, das 6h às 21h, com 1h de intervalo;
b) adicional de insalubridade em grau médio, no período não
prescrito, e seus reflexos sobre aviso prévio, férias +1/3, décimos
terceiros, FGTS +40%.
Quando do cálculo, a Contadoria deverá observar os dias
efetivamente laborados, excetuando-se o período de suspensão
contratual (de 10/06/2018 a 26/06/2018 e de 01/01/2019 à
19/11/2020).
Condena-se o reclamante a pagar aos reclamados multa por
litigância de má fé, no percentual de 9% sobre o valor, atualizado,
da causa.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada, na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), considerando o grau de
dificuldade da perícia, complexidade da matéria, zelo profissional,
lugar e tempo para efetivação da prova técnica, os quais deverão
ser pagos em favor do Perito, CAYO FARIAS PEREIRA.
Com o trânsito em julgado desta decisão, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se
cópia desta decisão para os e-mails constantes da mesma,
informando acerca da insalubridade no ambiente laboral.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do seu recolhimento.
Tudo conforme fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte ré, no valor de R$ 100,00 calculadas sobre o
valor provisoriamente da condenação.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128d7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porHILARRY DOS SANTOS ALFREDO contra
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a parte ré:
a)- na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS digital da
parte autora, fazendo constar a data de 06/05/2021, no prazo de até
05 dias da notificação desta decisão, sob pena de incidência de
multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias;
b)- condenar a parte ré a pagar a autora no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado o saldo de salário relativo ao
período de treinamento.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita,
Dra. LORENA MENEZES DONATO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 12,00 calculadas sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 600,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-94.2023.5.13.0023
AUTOR HILARRY DOS SANTOS ALFREDO
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128d7a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que dos autos consta,
Concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação
Trabalhista ajuizada porHILARRY DOS SANTOS ALFREDO contra
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, para condenar a parte ré:
a)- na obrigação de retificar a data de admissão na CTPS digital da
parte autora, fazendo constar a data de 06/05/2021, no prazo de até
05 dias da notificação desta decisão, sob pena de incidência de
multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a 30 dias;
b)- condenar a parte ré a pagar a autora no prazo de até 48h após a
notificação do trânsito em julgado o saldo de salário relativo ao
período de treinamento.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos em favor da Perita,
Dra. LORENA MENEZES DONATO, a serem arcados pela União,
diante da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça
concedidos.
São devidos aos advogados das partes, honorários sucumbenciais
previstos no art. 791-A da CLT, que no tocante ao patrono do
reclamante serão pagos pela reclamada,na razão de 10% do valor
da condenação, e no tocante ao patrono do reclamado serão pagos
pelo reclamante no tocante aos títulos indeferidos.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação em tela ficará sob condição suspensiva de exigibilidade,
com o arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 2 anos contados
a partir do trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar
que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação
da parte reclamante, independentemente de declaração judicial,
após decorrido o mencionado prazo.
Tudo conforme Fundamentação acima que integra este Dispositivo
como se nele estivesse transcrita.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$ 12,00 calculadas sobre
o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 600,00.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f17a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para,
suprindo a omissão apontada, fazer constar que por se tratar de
empresa pública, a INFRAERO está sujeita ao regime jurídico de
direito privado e, portanto, às mesmas regras trabalhistas aplicáveis
aos empregadores da iniciativa privada, nos termos do artigo 173, §
1º, da Constituição, não sendo possível estender-lhe as mesmas
prerrogativas da Fazenda Pública.
No mais, mantém-se a decisão nos seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001376-61.2023.5.13.0023
AUTOR LINDOMAR DA SILVA
ADVOGADO PAOLO ANTONIO STUPPELLO
SANTOS(OAB: 28429/PE)
ADVOGADO RAPHAELA GALVAO LINS DE
FREITAS(OAB: 21477/PE)
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO JANAINA MARCON BARBOSA
LEMOS DOS SANTOS(OAB:
28077/DF)
ADVOGADO EVELISE CRISTINA BALHESTEROS
BERGAMO(OAB: 26736/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f17a88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julga-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os
Embargos Declaratórios ajuizados por EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO para,
suprindo a omissão apontada, fazer constar que por se tratar de
empresa pública, a INFRAERO está sujeita ao regime jurídico de
direito privado e, portanto, às mesmas regras trabalhistas aplicáveis
aos empregadores da iniciativa privada, nos termos do artigo 173, §
1º, da Constituição, não sendo possível estender-lhe as mesmas
prerrogativas da Fazenda Pública.
No mais, mantém-se a decisão nos seus ulteriores termos.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f7a327
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo a reclamada comprovado o pagamento das contribuições
previdenciárias, dê-se início à execução com a utilização dos
convênios de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000922-81.2023.5.13.0023
AUTOR MICILENE GUEDES BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4050261
proferido nos autos.
DESPACHO
Por entender razoável, defere-se a dilação de prazo de 10(dez) dias
para que a reclamada efetue o pagamento do valor remanescente
da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766baa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. e509b17) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-47.2023.5.13.0023
AUTOR ALAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 766baa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologam-se os cálculos (Id. e509b17) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte ré para comprovar o pagamento da condenação,
no prazo de 02 dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte autora, dos honorários sucumbenciais e custas
processuais, ficando os beneficiários notificados para apresentar
dados bancários objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de
transferência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-19.2023.5.13.0023
AUTOR LETICIA MIGUEL DOS SANTOS
GOMES
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU EUDO ALVES RODRIGUES
FARMACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MIGUEL DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5422210
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Inclua-se a reclamada no BNDT e no SERASAJUD e consulte-se
CNIB;
II- Em conformidade com o parágrafo único do artigo 136 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, dê-se ciência à executada do valor bloqueado através do
BACEN-JUD. Prazo de cinco dias;
III - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o
valor bloqueado ao exequente, retendo-se o imposto de renda, se
houver.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREZA RENALLY BALBINO
ALMEIDA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E
TRANSPORTES LTDA
RÉU POLLY CONSULTORIA EM
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUY DE MIRANDA FILHO(OAB:
158499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA RENALLY BALBINO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREZA RENALLY BALBINO ALMEIDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 07/08/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84864789961
ID da Reunião: 84864789961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-80.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREZA RENALLY BALBINO
ALMEIDA
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
RÉU LUFT-LOGISTICA ARMAZENAGEM E
TRANSPORTES LTDA
RÉU POLLY CONSULTORIA EM
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUY DE MIRANDA FILHO(OAB:
158499/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte POLLY CONSULTORIA EM SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 07/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84864789961
ID da Reunião: 84864789961
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.da45285 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-84.2024.5.13.0023
AUTOR JUCELINO PORFIRIO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.632.864 CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.da45285 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000272-34.2023.5.13.0023
AUTOR JUCELIO DA SILVA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. REITERADAMENTE notificada
para informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000315-34.2024.5.13.0023
AUTOR WILSON MATIAS BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
RÉU MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RÉU RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
RÉU SAMYA FERREIRA MAIA
ADVOGADO ARTHUR FRANCA HENRIQUE(OAB:
18062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS SHOWS E EVENTOS LTDA
- RAFAEL LEE ALVES BARBOSA
- SAMYA FERREIRA MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eac806
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANCIO JOSE PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410ea7d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da petição de id 04fa96b , manifestou-se
acerca da petição e documentos anexados por CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
À parte contrária para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, INTIME-SE
a senhora perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0052900-83.2012.5.13.0023
AUTOR AMANCIO JOSE PINTO
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO PAULO FERNANDO PAZ
ALARCON(OAB: 37007/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO LUIZ RICARDO DE CASTRO
GUERRA(OAB: 17598/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO(OAB: 6063/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENATA LIGIA CAVALCANTI DE
SOUSA SILVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 410ea7d
proferido nos autos.
DESPACHO
O exequente, através da petição de id 04fa96b , manifestou-se
acerca da petição e documentos anexados por CAIXA DE
PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL.
À parte contrária para, no prazo de cinco dias, se manifestar.
Decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, INTIME-SE
a senhora perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0683c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo chamado à boa ordem.
Impugnado pelo autor (Id 4162395) o laudo pericial, intime-se o I.
perito para que preste os necessários esclarecimentos no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-63.2024.5.13.0023
AUTOR DIEGO BEZERRA DE SA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO BEZERRA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0683c6d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo chamado à boa ordem.
Impugnado pelo autor (Id 4162395) o laudo pericial, intime-se o I.
perito para que preste os necessários esclarecimentos no prazo de
cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000431-40.2024.5.13.0023
AUTOR WAGNER FREIRE DE ARAUJO
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER FREIRE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d59f81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO1.
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuita ao
reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por WAGNER FREIRE DE ARAUJO em face
de CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
da causa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, §
4º, da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f121e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se e arquivem-se os presentes autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f121e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas, bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se e arquivem-se os presentes autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-51.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ANDREA LUCENA VIEIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b85f81e
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a ausência do preparo recursal, intime-se a parte ré
para apresentar, no prazo 05 dias, o recolhimento das custas
processuais e o depósito recursal, sendo este em dobro e limitado
ao valor da condenação, sob pena de deserção do recurso,
conforme previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cbe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANDRE SILVA ARAUJO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a
empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 a cargo da
reclamada em favor de ELIEBER BARROS BEZERRA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-49.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE SILVA ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6cbe42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por ANDRE SILVA ARAUJO em
face de TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para condenar a
empresa a pagar:
a) adicional de insalubridade no percentual de 20% incidente sobre
o salário-mínimo (RC 6.266-0/DF), com reflexos sobre aviso prévio,
férias e décimo terceiro salário e depósitos fundiários+40%,
consoante disposto pelo art. 457 da CLT.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais no importe de R$ 1.200,00 a cargo da
reclamada em favor de ELIEBER BARROS BEZERRA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8d2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001115-96.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe8d2dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se as partes e arquivem-se definitivamente os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-89.2023.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE MIRANDA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS
PREDIAIS LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
una por videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para
09/07/2024 15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Data: 09/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87801566380
ID da Reunião: 87801566380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUZINALDO DA CONCEICAO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87801566380
ID da Reunião: 87801566380
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS DE CONSTRUCOES E REFORMAS PREDIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d07de
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id.e60d418). Assim, fica a Audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para
o dia 09/07/2024 15:00, mantidas as cominações anteriores, sendo
o link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000617-63.2024.5.13.0023
AUTOR LUZINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GR SERVICOS DE CONSTRUCOES
E REFORMAS PREDIAIS LTDA
ADVOGADO BRUNO MIRANDA GOMES DE
CONSTANTINO BANDEIRA(OAB:
26129/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d07de
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o prazo para defesa não obedeceu o quinquídio
legal, conforme Documento(id.e60d418). Assim, fica a Audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para
o dia 09/07/2024 15:00, mantidas as cominações anteriores, sendo
o link disponibilizado nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc1348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
JULGAR IMPROCEDENTE em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VAGNER DIAS DE SOUZA em face de
CARLOS CESAR O CORREA, para condenar a pagar ao
reclamante no prazo de 48h após o trânsito em julgado do presente
decisium as seguintes parcelas:
Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00;1.
Indenização por dano estético no valor de R$ 15.000,00;2.
Salários, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40% do período
estabilitário (08.08.2023 a 08.08.2024);
3.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais e recolhimento dos depósitos de FGTS acrescidos
da indenização de 40%, face ao reconhecimento da rescisão
indireta;
4.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais deverão ser suportados pela União, observados
os recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001183-46.2023.5.13.0023
AUTOR VAGNER DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU CARLOS CESAR O CORREA
ADVOGADO LUIS GUILHERME LEMOS DE
SOUSA(OAB: 20889/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JESSICA THAYNA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 15428/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO GARANCE LOBATO
DEMOUSSEAU(OAB: 22514/MA)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR O CORREA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cc1348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante.
JULGAR IMPROCEDENTE em face de MATEUS
SUPERMERCADOS S.A.
DEFERIR PARCIALMENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VAGNER DIAS DE SOUZA em face de
CARLOS CESAR O CORREA, para condenar a pagar ao
reclamante no prazo de 48h após o trânsito em julgado do presente
decisium as seguintes parcelas:
Indenização por danos morais, no importe de R$ 20.000,00;1.
Indenização por dano estético no valor de R$ 15.000,00;2.
Salários, férias +1/3, 13º salário e FGTS + 40% do período
estabilitário (08.08.2023 a 08.08.2024);
3.
Aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
proporcionais e recolhimento dos depósitos de FGTS acrescidos
da indenização de 40%, face ao reconhecimento da rescisão
indireta;
4.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% (dez por cento)
sobre o valor dos pedidos rejeitados por este juízo, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Honorários periciais deverão ser suportados pela União, observados
os recursos orçamentários próprios do Eg. TRT13, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT e em conformidade com o
julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000018-27.2024.5.13.0023
AUTOR A.B.D.S.
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO WELTON CAETANO VIDAL DE
NEGREIROS(OAB: 21956/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU F.F.C.
RÉU A.I.D.S.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7eb057.
Processo Nº ATSum-0000653-08.2024.5.13.0023
AUTOR ROGERIO AMARIO FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO AMARIO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROGERIO AMARIO FARIAS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 15:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 15:10
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81495398834
ID da Reunião: 81495398834
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000644-46.2024.5.13.0023
AUTOR IVANDO ALVES DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COMTERMICA COMERCIAL
TERMICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IVANDO ALVES DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
31/07/2024 12:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 31/07/2024 12:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81283102831
ID da Reunião: 81283102831
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000646-16.2024.5.13.0023
AUTOR JANAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO OZIEL PAULINO ALBANO(OAB:
18398/SC)
ADVOGADO ALESSANDRA ALMEIDA DE
SOUSA(OAB: 260070/SP)
RÉU ECOMAN - ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E MANUTENCAO
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANAILTON MATIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 11:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 11:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89358839121
ID da Reunião: 89358839121
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000650-53.2024.5.13.0023
AUTOR GIOVANNI DE ARAUJO LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO VINICIUS DE SOUZA(OAB: 59784/PR)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
DIGITAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIOVANNI DE ARAUJO LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 11:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 11:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85014774250
ID da Reunião: 85014774250
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0000654-90.2024.5.13.0023
AUTOR JOSENILDA NUNES LUIZ
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU ESCOLA TECNICA DE
ENFERMAGEM SAO VICENTE DE
PAULA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA NUNES LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDA NUNES LUIZ intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 31/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83901203805
ID da Reunião: 83901203805
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-60.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVAN LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E
COMÉRCIO LDTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSIVAN LIMA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 31/07/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/07/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87345953539
ID da Reunião: 87345953539
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA KYVIA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-15.2018.5.13.0024
AUTOR JESSICA KYVIA COSTA NUNES
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa6a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D E C I S Ã O
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-66.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385324d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamante intimada para se manifestar sobre a petição de ID
3deb21f, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001272-66.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385324d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamante intimada para se manifestar sobre a petição de ID
3deb21f, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000083-20.2022.5.13.0014
AUTOR TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO JORGE TASSO DE SOUZA
FILHO(OAB: 20746/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ANDRE DE SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c4493
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id.97ae493 e anexo). Por ora, indefiro o
petitório para liberação de valores constante nos autos.
Aguarde-se o desfecho dos Embargos de Terceiros de nº 0000466-
94.2024.5.13.0024.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE E REGIAO -
SINTRAFI/CGR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b7639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor transferido pelo Banco do Brasil (id.769d85f), conforme
determinação no despacho de id. 218f93c.
Fica notificado o Sindicato Autor para apresentar os documentos
dos substituídos indispensáveis para o depósito do Fgts junto à
Caixa Econômica Federal, bem como a integralidade dos recibos de
quitação referente aos repasses de valores, conforme o despacho
anterior, no prazo de 20 (dez) dias.
Há informações desta Contadoria para recolhimento de valores
junto à PREVI -contribuição privada empregados e empregador nos
valores de R$ 11.279,95 cada um (id.3dd024f), conforme a lista de
substituídos de id. 1384027, excluindo-se o autor Fernando Antonio
de V. Correia, conforme informado pelo Sindicato autor no id.
cdad72c.
Fica intimado o executado para que apresente dados bancários, a
fim de que seja depositado por este juízo o valor apurado na
planilha de ID. 3dd024f referente ao recolhimento das contribuições
em favor da PREVI (R$ 22.559,90), que encontra-se em conta
judicial 400105811707.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914ab35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada ( id. b1f1a30).
Aguarde-se até 05/07/2024 para apresentação do pagamento da
condenação, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-32.2023.5.13.0024
AUTOR RADMILLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENIO RODOLFO DA SILVA LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALBUQUERQUE SEGUNDO
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RADMILLA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22fbed6
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em consideração que o requerido na petição de ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
87693a0 foi formulado em janeiro desse ano, no sentido de apenas
se liberar o valor dos depósitos que estão sendo feitos em favor do
autor após o pagamento total, defiro o petitório de ID 434fda5 para
atualização do valor do débito, com a compensação do já creditado.
Após, devolvam-se os autos ao sobrestamento.
Findado o prazo, voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-16.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO JOAO MIGUEL FERNANDES
FILHO(OAB: 42447/PR)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
REQUERIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ANTONIO PEQUENO TEJO
- FORBELLE INDUSTRIA DE ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed23038
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes apresentando e requerendo a homologação de
acordo.
Analisando a petição de acordo, verifica-se que a mesma determina
a liberação do depósito recursal efetuado no processo principal,
0000415-54.2022.5.13.0024.
Estando os autos principais aguardando decisão de instância
superior, não há como a Vara proceder com a liberação do valor do
depósito recursal, dessa forma, aguarde-se a devolução do
processo principal para, em seguida, ser homologado o acordo com
a liberação do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA ADRIELY RANGEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e8d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Acolhida PARCIALMENTE
os pedidos em face de Companhia Brasileira de Distribuição para
condenar o reclamado a pagar à reclamante a quantia contida na
planilha de cálculos anexa e excluir do polo passivo a segunda
reclamada Sendas Distribuidora S/A (ids.c6541e1,c65e40a).
Recurso ordinário pela parte reclamante e pela reclamada, com
Apólice de seguro garantia e custas pagas (ids.27a32f1, 58929b0 e
anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais quitadas..."
(id.27be762).
Recurso de Revista pela Companhia Brasileira de Distribuição
(id.66d4c0b e anexos), Denegado seguimento (id.1f447bc).
Conciliação prejudicada (id.ef54598).
Agravo de Instrumento pela reclamada (id.a4a17e5 e anexos)
Os autos retornaram do TST com a seguinte Decisão: "....Pelo
exposto, nego provimento ao agravo de instrumento quanto
ao(s) tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255,
III, a, do RITST e 932, VIII, do CPC." (id.171f47f), Agravo Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(id.8a360c8).
Decisão acerca do Agravo no TST: "...ACORDAM os Ministros da
Sexta Turma da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, negar provimento ao agravo. (ID.8ea5024).
Transitado em julgado em 19/06/2024 (id.82b0d66).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 914ab35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição da reclamada ( id. b1f1a30).
Aguarde-se até 05/07/2024 para apresentação do pagamento da
condenação, sob pena de execução.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127300-65.2012.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO DE CAMPINA GRANDE
E REGIAO - SINTRAFI/CGR
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b7639
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há valor transferido pelo Banco do Brasil (id.769d85f), conforme
determinação no despacho de id. 218f93c.
Fica notificado o Sindicato Autor para apresentar os documentos
dos substituídos indispensáveis para o depósito do Fgts junto à
Caixa Econômica Federal, bem como a integralidade dos recibos de
quitação referente aos repasses de valores, conforme o despacho
anterior, no prazo de 20 (dez) dias.
Há informações desta Contadoria para recolhimento de valores
junto à PREVI -contribuição privada empregados e empregador nos
valores de R$ 11.279,95 cada um (id.3dd024f), conforme a lista de
substituídos de id. 1384027, excluindo-se o autor Fernando Antonio
de V. Correia, conforme informado pelo Sindicato autor no id.
cdad72c.
Fica intimado o executado para que apresente dados bancários, a
fim de que seja depositado por este juízo o valor apurado na
planilha de ID. 3dd024f referente ao recolhimento das contribuições
em favor da PREVI (R$ 22.559,90), que encontra-se em conta
judicial 400105811707.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000316-16.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
ADVOGADO JOAO MIGUEL FERNANDES
FILHO(OAB: 42447/PR)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
REQUERIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed23038
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição das partes apresentando e requerendo a homologação de
acordo.
Analisando a petição de acordo, verifica-se que a mesma determina
a liberação do depósito recursal efetuado no processo principal,
0000415-54.2022.5.13.0024.
Estando os autos principais aguardando decisão de instância
superior, não há como a Vara proceder com a liberação do valor do
depósito recursal, dessa forma, aguarde-se a devolução do
processo principal para, em seguida, ser homologado o acordo com
a liberação do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-97.2022.5.13.0008
AUTOR KEZIA ADRIELY RANGEL DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e8d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Acolhida PARCIALMENTE
os pedidos em face de Companhia Brasileira de Distribuição para
condenar o reclamado a pagar à reclamante a quantia contida na
planilha de cálculos anexa e excluir do polo passivo a segunda
reclamada Sendas Distribuidora S/A (ids.c6541e1,c65e40a).
Recurso ordinário pela parte reclamante e pela reclamada, com
Apólice de seguro garantia e custas pagas (ids.27a32f1, 58929b0 e
anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade: EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais quitadas..."
(id.27be762).
Recurso de Revista pela Companhia Brasileira de Distribuição
(id.66d4c0b e anexos), Denegado seguimento (id.1f447bc).
Conciliação prejudicada (id.ef54598).
Agravo de Instrumento pela reclamada (id.a4a17e5 e anexos)
Os autos retornaram do TST com a seguinte Decisão: "....Pelo
exposto, nego provimento ao agravo de instrumento quanto
ao(s) tema(s)analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255,
III, a, do RITST e 932, VIII, do CPC." (id.171f47f), Agravo Interno
(id.8a360c8).
Decisão acerca do Agravo no TST: "...ACORDAM os Ministros da
Sexta Turma da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por
unanimidade, negar provimento ao agravo. (ID.8ea5024).
Transitado em julgado em 19/06/2024 (id.82b0d66).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000475-56.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE HENRIQUE SOUZA CAMILO
EPAMINONDAS
ADVOGADO LEONARDO ARAGAO
BERNARDO(OAB: 26983/CE)
RÉU 51.441.143 RENATO DA SILVA
CUNHA
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.441.143 RENATO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92f80e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO AGRA PEREIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69a599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-68.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO AGRA PEREIRA
ADVOGADO SARAH RAQUEL SILVA
BARBOSA(OAB: 31922/PB)
ADVOGADO ANA REBECA CARVALHO
GOMES(OAB: 32485/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69a599
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273d3c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-25.2024.5.13.0024
AUTOR WENNISTAYNE DE CALDAS
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNISTAYNE DE CALDAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273d3c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98d64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. ".
Transitado em julgado em 25/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000358-65.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1989b8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000255-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a98d64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. ".
Transitado em julgado em 25/06/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4def469
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87505733214
ID da reunião: 875 0573 3214
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000593-77.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO ROZENDO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ROZENDO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4def469
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:20 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87505733214
ID da reunião: 875 0573 3214
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff08e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, depósito recursal e custas
pagas.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas".
Transitado em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONYERISSOM DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f96f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a nulidade
do contrato intermitente, convolando-o em contrato de trabalho por
prazo indeterminado e condeno o reclamado nas seguintes
obrigações: a) ANOTAÇÃO da CTPS do autor, com data de início
no dia 01/05/2021 e término em 09/05/2023; b) PAGAMENTO do
aviso prévio, 13° salário, férias +1/3 em dobro (2021/2022), férias +
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
1/3 (2022/2023), férias + 1/3 proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º da CLT; c) PAGAMENTO da indenização pela
supressão do intervalo intrajornada de 1 hora diária com adicional
de 50% por cada dia efetivamente trabalhado, sem reflexos; e d)
INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Honorários sucumbenciais recíprocos, no importe de 10%, ficando o
valor devido pelo demandante à condição suspensiva de
exigibilidade, pela concessão da gratuidade judicial. Custas no valor
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.".
Embargos de declaração pela parte reclamada.
Ao embargo obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando omissão,
determinar que, por ocasião da liquidação do julgado, seja
observado o salário-horas e deduzidos os pagamentos devidamente
comprovados nos contracheques. Custas mantidas.".
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdãos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001092-95.2023.5.13.0009
AUTOR JOSEILDO ARAUJO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO ARAUJO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff08e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, depósito recursal e custas
pagas.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PARTE RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas".
Transitado em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-40.2023.5.13.0024
AUTOR RONYERISSOM DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
ADVOGADO MARCELO THE BONIFACIO(OAB:
7286/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALS ENGENHARIA E SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f96f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com improcedência.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
do reclamante, para, reformando a sentença, reconhecer a nulidade
do contrato intermitente, convolando-o em contrato de trabalho por
prazo indeterminado e condeno o reclamado nas seguintes
obrigações: a) ANOTAÇÃO da CTPS do autor, com data de início
no dia 01/05/2021 e término em 09/05/2023; b) PAGAMENTO do
aviso prévio, 13° salário, férias +1/3 em dobro (2021/2022), férias +
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
1/3 (2022/2023), férias + 1/3 proporcionais, FGTS + 40% e multa do
artigo 477, § 8º da CLT; c) PAGAMENTO da indenização pela
supressão do intervalo intrajornada de 1 hora diária com adicional
de 50% por cada dia efetivamente trabalhado, sem reflexos; e d)
INDENIZAÇÃO por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.
Honorários sucumbenciais recíprocos, no importe de 10%, ficando o
valor devido pelo demandante à condição suspensiva de
exigibilidade, pela concessão da gratuidade judicial. Custas no valor
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação.".
Embargos de declaração pela parte reclamada.
Ao embargo obteve-se o seguinte acórdão: "por unanimidade,
ACOLHER os Embargos de Declaração para, sanando omissão,
determinar que, por ocasião da liquidação do julgado, seja
observado o salário-horas e deduzidos os pagamentos devidamente
comprovados nos contracheques. Custas mantidas.".
Transitado em julgado em 21/06/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para liquidação do julgado,
conforme acórdãos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29711eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " : por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios para 10%.".
Transitado em julgado em 25/06/2024.
Encaminhe-se os autos à contadoria, para ajustes do cálculo
conforme acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-90.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO RODRIGUES SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29711eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recursos ordinários pela parte reclamante e pela parte reclamada,
com depósito recursal e custas pagas.
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " : por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para majorar a
condenação ao pagamento de honorários advocatícios para 10%.".
Transitado em julgado em 25/06/2024.
Encaminhe-se os autos à contadoria, para ajustes do cálculo
conforme acórdão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Liberado o valor referente aos 30% (trinta) por cento da
condenação, id.db8b82d.
Depositado o valor de R$ 2.611,53 em 13/06/2024 em conta judicial
da CEF, ID.93b3c1a, libere-se ao reclamante e à sua advogada.
Após, efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000726-11.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA BREENDA MEDEIROS DE SOUZA
TESTEMUNHA RICARDO SILVA DE PAULA FILHO
TESTEMUNHA Manuela Tatiana Ferreira dos Santos
TESTEMUNHA THALES SOUSA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CABRAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87b8f48
proferido nos autos.
DESPACHO
Sabe-se que a técnica do parcelamento de débito judicial foi
adotada pela justiça do trabalho como método de garantir maior
celeridade às execuções, tendo em vista a natureza alimentar do
crédito e a ausência de procedimento específico na CLT.
Em que pese a inovação trazida pela lei 13.105/15 sobre o tema em
seu art. 916, §7º, prevendo que o parcelamento da dívida por
iniciativa do devedor "não se aplica ao cumprimento da sentença" é
importante destacar que tal medida pode ser aplicada ao processo
do trabalho quando se verificar, em cada caso concreto, que o
parcelamento possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional.
AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. DO DÉBITO. DISCORDÂNCIA
DOPARCELAMENTO CREDOR. APLICABILIDADE DO ART. 916
DO CPC/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA 39/2016 DO TST.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO
PROCESSO. REFORMA DA DECISÃO DE ORIGEM.
DEFERIMENTO DO PLEITO FORMULADO PELA AGRAVANTE.
Conforme estabelecido no art. 3º , XXI, da IN. 39/2016 do c. TST,
o art. 916 do CPC/2015 é aplicável ao Processo do Trabalho, em
face da omissão da CLT sobre a matéria e da compatibilidade
com as normas e princípios norteadores do Direito do
Trabalho. A questão controversa é que o § 7º do art. 916 do
CPC é claro ao estabelecer que "o disposto neste artigo não se
aplica ao cumprimento da sentença". Ora, praticamente todas
as execuções processadas pela Justiça do Trabalho são
decorrentes de títulos executivos judiciais, ou seja, acordos e
sentenças transitadas em julgado. Desse modo, se o TST, por
meio de Instrução Normativa, entendeu aplicável às execuções
trabalhista o parcelamento crédito exequendo, na forma
prevista pelo art. 916 do CPC/2015 , nenhum sentido faz a
vedação isolada contida no mencionado § 7º do dispositivo
legal, já que quase inexistem nesta Justiça Especializada
execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais.
Nesse diapasão, o desejo de rapidez e eficiência da execução
encontra sintonia na aplicação flexibilizada do art. 916 do
CPC/2015 , na exata dicção do estabelecido pelo TST na
Instrução Normativa 39/2016, de sorte a resultar a compreensão
de que, amparado no princípio constitucional da razoável
duração do processo, o pleito de parcelamento da dívida pode
ser deferido pelo juízo, independentemente da anuência do
credor, tendo em vista que os benefícios resultantes são mais
favoráveis à rápida satisfação da execução que a prática
delongada dos atos executórios rotineiros em busca do
pagamento da dívida de uma vez só. Agravo de petição da
parte executada conhecido e provido. TRT-7 - Agravo de
Petição: AP 3876920175070011 CE - Jurisprudência • Acórdão •
Data de publicação: 23/07 /2021.
Com efeito, considerando que o parcelamento constante no art. 916
do CPC prestigia os princípios da economia e celeridade
processual, entendo plenamente possível sua aplicação na seara
trabalhista. Assim, defiro o referido parcelamento em 06 vezes.
Assim, determino as seguintes diretrizes:
Liberado o valor referente aos 30% (trinta) por cento da
condenação, id.db8b82d.
Depositado o valor de R$ 2.611,53 em 13/06/2024 em conta judicial
da CEF, ID.93b3c1a, libere-se ao reclamante e à sua advogada.
Após, efetue-se o cálculo remanescente do débito;
Elabore-se planilha de cálculos do parcelamento conforme diretrizes
do artigo supracitado;
Intimem-se as partes sobre os valores das parcelas e as datas para
pagamento conforme o demonstrativo, ressaltando que a não
comprovação de quaisquer das parcelas, dentro do prazo
estabelecido, implicará na imediata execução.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000613-23.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANO SOUZA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c87fbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 15 dias dado no despacho de #id:c5de36d
para contestação ao Cumprimento Provisório de Sentença.
Ultrapassado o prazo, com ou sem contestação, voltem-me os
autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2024.5.13.0024
AUTOR JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec543
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trânsito em julgado (id.c3d68d8)
Cálculos atualizados (id.7f18d00).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000107-47.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CARVALHO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f81485
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Transitado em julgado em 27.05.2024.
Realizado as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNID,
independente do trânsito em julgado, conforme sentença.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-08.2024.5.13.0024
AUTOR JUCELIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU SM COMERCIO DE UTILIDADES
LTDA
ADVOGADO MILTON RAMOS DE ABREU
LIMA(OAB: 13278/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- SM COMERCIO DE UTILIDADES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ec543
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trânsito em julgado (id.c3d68d8)
Cálculos atualizados (id.7f18d00).
Notifique-se o autor e seu patrono para que indiquem contas para
transferência, em tempo oportuno, bem como o contrato de
honorários, caso ainda não esteja nos autos.
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução (SISBAJUD,
RENAJUD, SERASAJUD, CNIB e demais ferramentas de praxe).
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-14.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2509cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pelo recorrente; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário" .
Transitado em julgado em 25.06.2024.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-14.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY FARIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2509cec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença improcedente.
Recurso ordinário pela parte reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE
PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,
arguida pelo recorrente; no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário" .
Transitado em julgado em 25.06.2024.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e53267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
É pública e notória a noticia da propositura de “Recuperação
Judicial” da reclamada perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo
nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual, inclusive, determinou a
“suspensão de todas as execuções” .
Diante do exposto, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação
Judicial (50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001333-24.2023.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE LIMA SILVA
ADVOGADO MICHELY BARROS ROQUE(OAB:
31912/PB)
ADVOGADO MIGUEL DE LIMA ROQUE
FILHO(OAB: 19050/PB)
ADVOGADO DENISE ALVES COSTA(OAB:
29424/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e53267
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
É pública e notória a noticia da propositura de “Recuperação
Judicial” da reclamada perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo
nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual, inclusive, determinou a
“suspensão de todas as execuções” .
Diante do exposto, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação
Judicial (50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000156-88.2024.5.13.0024
AUTOR ROBERTA MOTA ALVES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- L. DIAS DOS SANTOS & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0800329
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-15.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb01b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
É pública e notória a noticia da propositura de “Recuperação
judicial” da reclamada perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo
nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual, inclusive, determinou a
“suspensão de todas as execuções” .
Diante do exposto, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação
Judicial (50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001256-15.2023.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bb01b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
É pública e notória a noticia da propositura de “Recuperação
judicial” da reclamada perante o juízo da 2ª Vara Empresarial da
Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, nos autos do processo
nº. 5110566-79.2024.8.13.0024 , o qual, inclusive, determinou a
“suspensão de todas as execuções” .
Diante do exposto, sobrestem-se os autos pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias com a movimentação "Falência ou Recuperação
Judicial (50142).
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e910cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-88.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA LIMA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e910cfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trânsito em julgado em 25.06.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2024.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1fd3d
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83655636208
ID da reunião: 836 5563 6208
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000635-81.2024.5.13.0024
AUTOR EDILSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1fd3d
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83655636208
ID da reunião: 836 5563 6208
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629299b
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88201957614
ID da reunião: 882 0195 7614
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000633-14.2024.5.13.0024
AUTOR MIKAEL FERNANDES OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 629299b
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 16/07/2024 13:00 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88201957614
ID da reunião: 882 0195 7614
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000502-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALBERTO PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2024, ÀS 15H00,
FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALBERTO PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2024, ÀS 15H00,
FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000502-39.2024.5.13.0024
AUTOR ALBERTO PEREIRA CAMPOS
ADVOGADO MARCIO DE OLIVEIRA
CAMARA(OAB: 37274/PE)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, DA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIAL PARA O DIA 11.07.2024, ÀS 15H00,
FICANDO MANTIDAS AS COMINAÇÕES ANTERIORES.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e4ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Vistos etc.
Concedo o prazo até o dia 08/07/2024, para comprovação dos
pagamentos dos débitos trabalhistas.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359478b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-89.2024.5.13.0014
AUTOR LUCIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0874c8f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-76.2024.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd39268
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000289-33.2024.5.13.0024
AUTOR SANDRA SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 359478b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube a parte reclamante e seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000150-81.2024.5.13.0024
REQUERENTE FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca1a349
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença procedente.
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito,
DAR-LHE PROVIMENTO para julgar totalmente improcedente a
presente ação. Custas invertidas, a cargo do reclamante, porém
dispensadas, tendo em vista a concessão dos benefícios da
justiça gratuita na sentença" .
Transitado em julgado em 27.06.2024.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS VINICIUS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f89e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a)
excluir a multa do art. 479 da CLT da condenação; b) autorizar a
dedução dos valores inseridos no TRCT do montante oriundo
liquidação das verbas rescisórias; c) excluir as multas decorrentes
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT da condenação; e d) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada, conforme determinação do art. 791-A, §4º da CLT.
Custas alteradas, porém dispensadas, conforme planilha anexa".
Transitado em julgado em 27.06.2024.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-34.2023.5.13.0024
AUTOR MATHEUS VINICIUS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f89e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para: a)
excluir a multa do art. 479 da CLT da condenação; b) autorizar a
dedução dos valores inseridos no TRCT do montante oriundo
liquidação das verbas rescisórias; c) excluir as multas decorrentes
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT da condenação; e d) suspender a
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da
reclamada, conforme determinação do art. 791-A, §4º da CLT.
Custas alteradas, porém dispensadas, conforme planilha anexa".
Transitado em julgado em 27.06.2024.
Cálculos atualizados.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363e92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamante intimada para que se manifeste sobre a proposta
de parcelamento apresentada pela reclamada (ID 8f44273), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-14.2020.5.13.0024
AUTOR TAMIRES DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU T. S. M. MAGALHAES EIRELI
ADVOGADO ALINE UMBELINO COSTA(OAB:
49809/PE)
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA CALDEIRO DE
HOLANDA CARVALHO(OAB:
17481/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL - CAMPINA GRANDE - PB
Intimado(s)/Citado(s):
- T. S. M. MAGALHAES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363e92c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica a reclamante intimada para que se manifeste sobre a proposta
de parcelamento apresentada pela reclamada (ID 8f44273), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-16.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO GOMES DOMINGOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c435b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000510-16.2024.5.13.0024
AUTOR LEONARDO GOMES DOMINGOS
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GOMES DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c435b16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DECISÃO
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por VIAÇÃO
SANTA ROSA LTDA apenas e tão somente, para isentar as partes
do pagamento de custas processuais, mantendo-se todo o ajustado
quanto ao mais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a quitação do acordo.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DOS SANTOS TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3745852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Ágape Construções e
Serviços Ltda, nos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. Arquivem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-90.2022.5.13.0024
AUTOR GEANE DOS SANTOS TAVARES
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
1º C I R E T R A N
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3745852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Em face do exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO os
EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por Ágape Construções e
Serviços Ltda, nos termos e limites da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. Arquivem-se.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamada notificada para apresentar a 1ª parcela
(parcelamento) em 07/07/2024 R$ 13.557,27 (id. 6a0aeaa).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000643-58.2024.5.13.0024
AUTOR EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GABRIEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/07/2024 16:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84816526407
ID da reunião: 848 1652 6407
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO EVAILSON XAVIER DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos dos Esclarecimentos do laudo
(50bcf3d), para manifestação, bem como apresentação de razões
finais, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000469-49.2024.5.13.0024
AUTOR CICERO EVAILSON XAVIER DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:
10190/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos dos Esclarecimentos do laudo
(50bcf3d), para manifestação, bem como apresentação de razões
finais, em 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000617-08.2024.5.13.0009
AUTOR THIAGO DOS SANTOS CRUZ
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DOS SANTOS CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
17/07/2024 10:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85228525878
ID da reunião: 852 2852 5878
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-28.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/07/2024 08:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567190344
ID da reunião: 875 6719 0344
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000645-28.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA LUCIA RAMOS DE SOUZA
JUSTINO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 17/07/2024 08:20, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87567190344
ID da reunião: 875 6719 0344
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000646-13.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO CLAUDIA RENATA RODRIGUES
NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)
RÉU PROXXIMA TELECOMUNICACOES
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE DO NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/07/2024 09:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82459640776
ID da reunião: 824 5964 0776
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000658-57.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE
MACEDO(OAB: 22591/PB)
ADVOGADO DHIEGO ARAUJO DE
VASCONCELOS GOMES(OAB:
19934/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/07/2024 09:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82116526265
ID da reunião: 821 1652 6265
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA ALESSANDRA DANTAS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALESSANDRA DANTAS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
17/07/2024 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81175787520
ID da reunião: 811 7578 7520
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000274-64.2024.5.13.0024
AUTOR AMANDA DE ASSIS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA ÀS PARTES PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO
PERICIAL, BEM COMO APRESENTAR RAZÕES FINAIS, NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000648-80.2024.5.13.0024
AUTOR NATHALLI KAROLINI HENRIQUES
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALLI KAROLINI HENRIQUES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 16/07/2024 10:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83237005510
ID da reunião: 832 3700 5510
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIRANDA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 03.07.2024, ÀS
12H50MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83837200670
ID da reunião: 838 3720 0670
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-83.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO MIRANDA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 03.07.2024, ÀS
12H50MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83837200670
ID da reunião: 838 3720 0670
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000520-30.2024.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000520-30.2024.5.13.0034
AUTOR JONATHAN MATHEUS OLIVEIRA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000520-30.2024.5.13.0034 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000895-32.2022.5.13.0024
AUTOR SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000895-32.2022.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificadas para apresentar contestação a
Impugnação aos cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO IAN DE MELO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000192-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000192-33.2024.5.13.0024
AUTOR HUGO IAN DE MELO SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000192-33.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da apresentação do laudo pericial para
manifestação e apresentação de razões finais em 5 dias, havendo
pedido de esclarecimentos, após sua juntada, razões finais em 24
horas, independente de nova intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
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RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
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56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
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RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
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MARKETING LTDA
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RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
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RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
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4002/2024
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Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
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E SERVICOS S/A
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
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ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
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MARKETING LTDA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
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JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
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ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
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ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
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RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
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ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
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RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
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ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C&F - COMUNICACAO E MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) partes notificadas acerca dos ED de ids. 29fd36b, 5f1dad3
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000236-86.2023.5.13.0024
AUTOR JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 38311/DF)
ADVOGADO ELY TALYULI JUNIOR(OAB:
21236/DF)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUILHERME NOGUEIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) autor notificado para apresentar os documentos
necessários para o depósito FGTS (cópia CTPS, data admissão e
demissão, PIS).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000276-34.2024.5.13.0024
AUTOR EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO AVELINO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2028808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por EDNALDO AVELINO MATIAS em face de
GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL LTDA e
BALDUÍNO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO para condenar
os réus solidariamente a proceder à anotação do contrato de
trabalho com o autor conforme fundamentação, sob pena de, não o
fazendo, incorrer no pagamento de multa diária; condeno-os, ainda,
a liberar as guias para recebimento do seguro desemprego, sob
pena de, não o fazendo, ser a obrigação de fazer convertida em
obrigação de pagar; e condeno-os, por fim, a pagarem ao autor, no
prazo legal, as verbas decorrentes do reconhecimento do contrato
de trabalho, discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa,
tudo nos termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelo réu no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$465,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.271,34.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-34.2024.5.13.0024
AUTOR EDNALDO AVELINO MATIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU GIRO DA SAUDE SERVICOS
MEDICOS AMBULATORIAL LTDA
ADVOGADO JOSE FERNANDES MARIZ(OAB:
6851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2028808
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO:
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados nesta Ação
Trabalhista proposta por EDNALDO AVELINO MATIAS em face de
GIRO DA SAUDE SERVICOS MEDICOS AMBULATORIAL LTDA e
BALDUÍNO CLEMENTINO DE CARVALHO NETO para condenar
os réus solidariamente a proceder à anotação do contrato de
trabalho com o autor conforme fundamentação, sob pena de, não o
fazendo, incorrer no pagamento de multa diária; condeno-os, ainda,
a liberar as guias para recebimento do seguro desemprego, sob
pena de, não o fazendo, ser a obrigação de fazer convertida em
obrigação de pagar; e condeno-os, por fim, a pagarem ao autor, no
prazo legal, as verbas decorrentes do reconhecimento do contrato
de trabalho, discriminadas na planilha de cálculo que segue anexa,
tudo nos termos da fundamentação supra.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pelo réu no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
reclamação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$465,43, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.271,34.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c1f5d
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.21d72d4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000065-28.2024.5.13.0014
AUTOR SAULO SOUZA COSTA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU EQUIPECAS EQUIPAMENTOS
PECAS E ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EQUIPECAS EQUIPAMENTOS PECAS E ACESSORIOS LTDA
- EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4c1f5d
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.21d72d4), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001333-54.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdc509
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações da executada já foram apreciadas no processo
piloto (0001334-39.2023.5.13.0014). Portanto, nada a deferir nestes
autos.
Voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001333-54.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO SAULO DE TARSO SOARES
MINA(OAB: 27665/PB)
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bdc509
proferido nos autos.
DESPACHO
As manifestações da executada já foram apreciadas no processo
piloto (0001334-39.2023.5.13.0014). Portanto, nada a deferir nestes
autos.
Voltem ao sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001334-39.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAUBEANA DO NASCIMENTO CAVALCANTE
- VALERIA STEFFANY AMORIM SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292228
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada (ID. 68500a9, fl. 1185) no sentido
de que se proceda ao desbloqueio dos valores retidos no processo
0001333-54.2023.5.13.0014.
À pesquisa patrimonial.
Intime-se a exequente para informar os dados de sua CTPS digital.
Ato contínuo, intimem-se os executados para procederem às
anotações estipuladas na sentença, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Intime-se a executada para entregar à reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário de VALÉRIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001334-39.2023.5.13.0014
EXEQUENTE FLAUBEANA DO NASCIMENTO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXEQUENTE VALERIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
EXECUTADO NALLYSON BRUNNO PEREIRA
BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO MARIA ANGELICA PEREIRA
BARBOSA BRASILEIRO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO J & M BAR RESTAURANTE E
EVENTOS LTDA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
EXECUTADO JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
EXECUTADO Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J & M BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
- JOSE CLEIDSON RAMOS LUCIO
- MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA BRASILEIRO
- NALLYSON BRUNNO PEREIRA BRASILEIRO
- Q DOCA RESTAURANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9292228
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da executada (ID. 68500a9, fl. 1185) no sentido
de que se proceda ao desbloqueio dos valores retidos no processo
0001333-54.2023.5.13.0014.
À pesquisa patrimonial.
Intime-se a exequente para informar os dados de sua CTPS digital.
Ato contínuo, intimem-se os executados para procederem às
anotações estipuladas na sentença, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Intime-se a executada para entregar à reclamante o Perfil
Profissiográfico Previdenciário de VALÉRIA STEFFANY AMORIM
SANTIAGO no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00.
CAMPINA GRANDE/PB, 26 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CRISTIAN SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a434bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRENDA CRISTIAN SOARES
DE SOUSA, em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
REJEITO as preliminares de impugnação ao valor da causa e
limitação de eventual condenação,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2019porque
prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
apenas para condenar a ré a retificar a anotação na CTPS da
autora, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Deverá a ré anotar, imediatamente (independente do prazo
recursal) a CTPS da autora fazendo constar a data de admissão
em18/06/2016. A partir da intimação desta sentença, a autora
deverá entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5
(cinco) dias para cumprir a determinação, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$500,00, limitado a
R$30.000,00.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$10,64, mínimo legal calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$100,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-48.2024.5.13.0014
AUTOR BRENDA CRISTIAN SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a434bc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveBRENDA CRISTIAN SOARES
DE SOUSA, em face deAEC CENTRO DE CONTATOS S/A,
REJEITO as preliminares de impugnação ao valor da causa e
limitação de eventual condenação,extingo com resolução do mérito
as pretensões condenatórias anteriores a28/02/2019porque
prescritas ejulgo os demais pedidos parcialmente procedentes,
apenas para condenar a ré a retificar a anotação na CTPS da
autora, tudo de acordo com o que foi estabelecido na
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Deverá a ré anotar, imediatamente (independente do prazo
recursal) a CTPS da autora fazendo constar a data de admissão
em18/06/2016. A partir da intimação desta sentença, a autora
deverá entregar para a ré sua CTPS e a ré tem o prazo de 5
(cinco) dias para cumprir a determinação, sob pena de
aplicação de multa diária no valor de R$500,00, limitado a
R$30.000,00.
Honorários periciais pela autora, sucumbente no objeto
da perícia, arbitrados no valor de R$1.200. O perito deverá
receber seus honorários perante o Tribunal.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Custas pela ré no valor de R$10,64, mínimo legal calculadas
sobre o valor atribuído à condenação de R$100,00.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000362-35.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JERONIMO SILVA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000362-35.2024.5.13.0014
AUTOR MARCOS JERONIMO SILVA
EVARISTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
RÉU SERVEBEM CONSERVACAO E
LIMPEZA DE PREDIOS EIRELI - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVEBEM CONSERVACAO E LIMPEZA DE PREDIOS
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LILIANE SILVA SANTOS FREITAS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILTON FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc67eed
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução arrasta-se há anos anos sem a satisfação do crédito,
embora utilizadas diversas ferramentas eletrônicas e tentativa de
penhora de bens.
Por sua vez, o documento (ID. eac83f2, fl. 334) atesta que a
executada MARIA DAS DORES SILVA SANTOS percebe dois
benefícios previdenciários.
O ordenamento jurídico pátrio contemporâneo, fundado em
princípios democráticos de direito, não mais permite a existência de
direitos absolutos que destoem da equidade, proporcionalidade,
razoabilidade e dignidade do ser humano.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário é
plenamente possível quando se tratar “...de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem...”, como previsto no §2º do art. 833 do CPC.
A penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá amparar-se em
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que a
dignidade do executado reste salvaguardada.
Imprescindível, destarte, equilibrarem-se os bens jurídicos em
conflito, quais sejam: a dignidade do executado e a paz social
conquistada através da efetiva prestação jurisdicional. Somente
assim, com ponderação, será possível manter-se a balança da
justiça em equilíbrio.
Ante o exposto, determina-se:
1. A PENHORA de 15% (quinze por cento) sobre os benefícios
previdenciários recebidos por MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, com depósito à disposição deste Juízo, até a quitação
total da execução, com termo inicial no mês subsequente à sua
ciência.
2. Expeça-se o competente mandado de penhora, advertindo-se de
que a inobservância a este comando judicial redundará na
configuração de crime de desobediência por parte dos responsáveis
(art. 330 do CP), além de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês descumprido.
3. A despeito da garantia integral do juízo, intime-se o executado
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
4. Alterem-se as restrições Renajud para proibição de circulação.
5. Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LILIANE SILVA SANTOS FREITAS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc67eed
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução arrasta-se há anos anos sem a satisfação do crédito,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
embora utilizadas diversas ferramentas eletrônicas e tentativa de
penhora de bens.
Por sua vez, o documento (ID. eac83f2, fl. 334) atesta que a
executada MARIA DAS DORES SILVA SANTOS percebe dois
benefícios previdenciários.
O ordenamento jurídico pátrio contemporâneo, fundado em
princípios democráticos de direito, não mais permite a existência de
direitos absolutos que destoem da equidade, proporcionalidade,
razoabilidade e dignidade do ser humano.
A questão relacionada à possibilidade de penhora de salário é
plenamente possível quando se tratar “...de penhora para
pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua
origem...”, como previsto no §2º do art. 833 do CPC.
A penhora a ser estipulada nessas hipóteses deverá amparar-se em
critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de maneira que a
dignidade do executado reste salvaguardada.
Imprescindível, destarte, equilibrarem-se os bens jurídicos em
conflito, quais sejam: a dignidade do executado e a paz social
conquistada através da efetiva prestação jurisdicional. Somente
assim, com ponderação, será possível manter-se a balança da
justiça em equilíbrio.
Ante o exposto, determina-se:
1. A PENHORA de 15% (quinze por cento) sobre os benefícios
previdenciários recebidos por MARIA DAS DORES SILVA
SANTOS, com depósito à disposição deste Juízo, até a quitação
total da execução, com termo inicial no mês subsequente à sua
ciência.
2. Expeça-se o competente mandado de penhora, advertindo-se de
que a inobservância a este comando judicial redundará na
configuração de crime de desobediência por parte dos responsáveis
(art. 330 do CP), além de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por
mês descumprido.
3. A despeito da garantia integral do juízo, intime-se o executado
para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
4. Alterem-se as restrições Renajud para proibição de circulação.
5. Ciência ao exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000580-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU LAUS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
RÉU LAIS ADVINCULA ARAUJO FALCAO
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df141b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se sobre a
exceção de pré-executividade (ID. 78485d9) no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-42.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d345e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Paguem-se os honorários advocatícios sucumbenciais cobrados
através do RPV ao ID. 2cb924c.
Acompanhe-se o andamento dos RPs aos IDs. f9554e4 e e4d9d1d.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00621f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por AMBEV S/A para determinar o refazimento
da conta a fim de retirar da base de cálculo das horas extras a
parcela prêmio por produtividade e para deduzir o valor depositado
de FGTS (R$329,89).
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001266-89.2023.5.13.0014
AUTOR DAGOBERTO MOREIRA FERREIRA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e00621f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de
declaração opostos por AMBEV S/A para determinar o refazimento
da conta a fim de retirar da base de cálculo das horas extras a
parcela prêmio por produtividade e para deduzir o valor depositado
de FGTS (R$329,89).
Custas consoante nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000409-09.2024.5.13.0014
AUTOR RAIMUNDO NONATO SILVA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
RÉU ENERGISA BORBOREMA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001102-27.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000651-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE HONORIO DA SILVA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU CONSORCIO TDAR - AEROPORTOS
NORDESTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/07/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82337081865. O não comparecimento do reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000653-35.2024.5.13.0014
AUTOR NILSON VIEIRA SALES JUNIOR
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON VIEIRA SALES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 22/07/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89745775003. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001332-69.2023.5.13.0014
AUTOR LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
TESTEMUNHA JOSE DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa novamente notificada para que apresente dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSLANNY SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.F.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001461-95.2023.5.13.0007
AUTOR EVERTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR THAYSLANNY SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR EVELLYN FREITAS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR J.M.F.F.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR TAISE SILVA FREITAS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLYN FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000813-94.2023.5.13.0014
AUTOR LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LITALIA BARROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d746cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se a parte autora para que apresente os dados bancários.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000813-94.2023.5.13.0014
AUTOR LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d746cd3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Intime-se a parte autora para que apresente os dados bancários.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000647-28.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANNE KAROLINE DE ARAUJO
BRASIL FARIAS
RÉU LARISSA KARLA DA SILVA
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
TESTEMUNHA MARIA HELENA DE SOUZA
REZENDE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inquirição de testemunha (juízo
deprecado)" designada para 22/07/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inquirição de testemunha (juízo
deprecado)
Data: 22/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82491414285
ID da Reunião: 82491414285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000647-28.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANNE KAROLINE DE ARAUJO
BRASIL FARIAS
RÉU LARISSA KARLA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA MARIA HELENA DE SOUZA
REZENDE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
inquirição de testemunha (juízo deprecado)" designada para
22/07/2024 10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inquirição de testemunha (juízo
deprecado)
Data: 22/07/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82491414285
ID da Reunião: 82491414285
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000288-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678d853
proferida nos autos.
DECISÃO
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela empresa
reclamada, eis que não preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade (ausência de preparo recursal).
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-93.2023.5.13.0014
AUTOR MARIA ROSANE MARQUES ALVES
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ae345
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. 31bd72a). Intime-se
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA para efetuar o
pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de
5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000591-92.2024.5.13.0014
AUTOR ERNILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSENILDO PAULO DOS
SANTOS(OAB: 45890/PE)
ADVOGADO JOAO OLIMPIO BATISTA BAIE
NETO(OAB: 62634/PE)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA CECILIA
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 555e696
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as alegações constantes na petição de ID 5a8f396,
bem como documentos acostados aos IDs d59a505 e 750977d,
defiro o pedido de adiamento solicitado pelo patrono do autor.
Ante o exposto, designo nova audiência Una por
videoconferência para o dia 22/07/2024, às 10:30, mantidas as
mesmas cominações, cujo link de acesso é:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87997101845
Notifiquem-se os réus por oficial de justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f034c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a executada peticionou solicitando o parcelamento
do débito (Id a56f512), fez o depósito judicial referente aos 30%
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
(trinta por cento) (Id befe955) e comprovante de recolhimento das
custas (Id d083073).
Intimado (Id c1fae9b) a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, o exequente manifestou-se contrário (Id 9275907).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO EM 6 (SEIS) VEZES, com fulcro no art. 916 do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 29/07/2024 – R$ 5.349,35;
2ª parcela: 27/08/2024 – R$ 5.349,35;
3ª parcela: 27/09/2024 – R$ 5.349,35;
4ª parcela: 28/10/2024 – R$ 5.349,35;
5ª parcela: 27/11/2024 – R$ 5.349,35;
6ª parcela: 27/12/2024 – R$ 5.349,35 + Atualização
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC);
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se a dedução de 25% a título de honorários
advocatícios contratuais, conforme contrato no Id 265d556. Dados
bancários no Id f3469be.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, honorários periciais e contribuição previdenciária.
Após o pagamento de todas as parcelas, certifique-se quanto à
quitação processual.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001363-89.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO MARCIO FEITOSA SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03f034c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a executada peticionou solicitando o parcelamento
do débito (Id a56f512), fez o depósito judicial referente aos 30%
(trinta por cento) (Id befe955) e comprovante de recolhimento das
custas (Id d083073).
Intimado (Id c1fae9b) a se manifestar sobre o pedido de
parcelamento, o exequente manifestou-se contrário (Id 9275907).
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO EM 6 (SEIS) VEZES, com fulcro no art. 916 do
CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 29/07/2024 – R$ 5.349,35;
2ª parcela: 27/08/2024 – R$ 5.349,35;
3ª parcela: 27/09/2024 – R$ 5.349,35;
4ª parcela: 28/10/2024 – R$ 5.349,35;
5ª parcela: 27/11/2024 – R$ 5.349,35;
6ª parcela: 27/12/2024 – R$ 5.349,35 + Atualização
Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não
pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC);
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%, observando-se a dedução de 25% a título de honorários
advocatícios contratuais, conforme contrato no Id 265d556. Dados
bancários no Id f3469be.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se os créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, honorários periciais e contribuição previdenciária.
Após o pagamento de todas as parcelas, certifique-se quanto à
quitação processual.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento do
parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001438-31.2023.5.13.0014
AUTOR MAXWELL MARINHO AGUIAR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd7b1c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. beb7138). Intime-se
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para efetuar o pagamento,
parcelamento ou garantia da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-82.2023.5.13.0014
AUTOR RENATO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebb494
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) adesivo(s) interposto(s), pois preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f523b
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 27/07/2024 - R$ 1.281,82;
2ª parcela: 27/08/2024 - R$1.281,82;
3ª parcela: 27/09/2024 - R$1.281,82;
4ª parcela: 27/10/2024 - R$1.281,82;
5ª parcela: 27/11/2024 - R$1.281,82;
6ª parcela: 27/12/2024 - R$ 1.281,82 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intime-se o executado para recolher as custas processuais, no
prazo de 5 dias.
Por fim, considerando-se os termos da manifestação id. 62e9adb,
retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPETO ARRETADO BAR E RESTAURANTE LTDA
- JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
- VILAS BURGUER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37f523b
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada peticionou solicitando o parcelamento do débito,
fazendo o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do
valor da dívida.
O credor concordou.
O referido parcelamento é extremamente benéfico na fase de
execução, uma vez que implica reconhecimento do débito, evita
incidentes processuais e diversas diligências expropriatórias, bem
como permite ao credor levantar cada uma das parcelas.
Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e
efetividade processuais, defere-se a PROPOSTA DE
PARCELAMENTO, com fulcro no art. 916 do CPC.
Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma
abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:
1ª parcela: 27/07/2024 - R$ 1.281,82;
2ª parcela: 27/08/2024 - R$1.281,82;
3ª parcela: 27/09/2024 - R$1.281,82;
4ª parcela: 27/10/2024 - R$1.281,82;
5ª parcela: 27/11/2024 - R$1.281,82;
6ª parcela: 27/12/2024 - R$ 1.281,82 (+ acréscimos resultantes
de atualização).
Em caso de inadimplemento, não haverá nenhuma tolerância. O
não pagamento de qualquer das prestações acarreta,
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo
aos 30%.
Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,
sequencialmente, quitando-se créditos trabalhistas, honorários
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
sucumbenciais, custas processuais e contribuição previdenciária.
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Mantenha-se o feito sobrestado para aguardar o adimplemento
integral ou eventual informação de descumprimento.
Intime-se o executado para recolher as custas processuais, no
prazo de 5 dias.
Por fim, considerando-se os termos da manifestação id. 62e9adb,
retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000647-28.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANNE KAROLINE DE ARAUJO
BRASIL FARIAS
RÉU LARISSA KARLA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA MARIA HELENA DE SOUZA
REZENDE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1b271
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a carta precatória.
Notifique-se a testemunha indicada, por Oficial de Justiça, para sua
inquirição nesta unidade judiciária (6VTCG) em audiência presencial
para o dia 22/07/2024, às 10:10.
Fica disponibilizado link de acesso às partes cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82491414285
Ciência ao Juízo Deprecante.
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho servirá como ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000647-28.2024.5.13.0014
AUTOR ANA CLAUDIA SIMAO CAPITULINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU ANNE KAROLINE DE ARAUJO
BRASIL FARIAS
RÉU LARISSA KARLA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA MARIA HELENA DE SOUZA
REZENDE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1b271
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se a carta precatória.
Notifique-se a testemunha indicada, por Oficial de Justiça, para sua
inquirição nesta unidade judiciária (6VTCG) em audiência presencial
para o dia 22/07/2024, às 10:10.
Fica disponibilizado link de acesso às partes cujo link é o seguinte:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82491414285
Ciência ao Juízo Deprecante.
Observados os princípios de economia e celeridade processuais,
assim como as práticas de responsabilidade ambiental e de
sustentabilidade, o presente despacho servirá como ofício.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000659-42.2024.5.13.0014
CONSIGNANTE ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA ANDRESSA NUNES
LEANDRO DA GAMA
CONSIGNATÁRIO ALBANISA NUNES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 10/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 10/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89803176406
ID da Reunião: 89803176406
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 103ca57
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000659-42.2024.5.13.0014
CONSIGNANTE ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
CONSIGNATÁRIO MARIA ANDRESSA NUNES
LEANDRO DA GAMA
CONSIGNATÁRIO ALBANISA NUNES DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOBES ENSINO SUPERIOR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/07/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89803176406. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a86a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 02/07/2024 às 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86483447583
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001050-31.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIENE GAMBARRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ACESSO RH GESTAO DE
RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FERRAZ(OAB: 25716/BA)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MATHEUS SANCHES DECHEN(OAB:
497843/SP)
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RH GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a86a73
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 02/07/2024 às 08:28.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86483447583
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-43.2024.5.13.0014
AUTOR RITA ISABEL MARTINS
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA ISABEL MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará de Id b863cf9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCILEIDE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 04efea7 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000317-31.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCILEIDE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO EDUARDA ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 29707/PB)
ADVOGADO MARCELLA FALCAO OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 32335/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 04efea7 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID fea27bb no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-42.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID fea27bb no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000009-92.2024.5.13.0014
AUTOR ELAINE MARIA DE ANDRADE
RODRIGUES
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE MARIA DE ANDRADE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada da expedição da certidão de crédito para
habilitação no juízo da recuperação judicial (ID. 84df5a2).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 133fcf6 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-97.2024.5.13.0014
AUTOR ANDRE RICARDO BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 133fcf6 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 12e4159 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-67.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 12e4159 no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000656-87.2024.5.13.0014
AUTOR BRUNO FARIAS COELHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FARIAS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 09/07/2024 às 08:35 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/87497328953. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº HTE-0001028-70.2023.5.13.0014
REQUERENTES DAVI LINS DE BARROS DA SILVA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT - Fica a parte ré notificada da
minuta de desbloqueio dos importes que excedem a execução e de
transferência de valores que satisfazem a obrigação de pagar,
protocolada via SISBAJUD (documento de ID. a6dde07).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº HTE-0001028-70.2023.5.13.0014
REQUERENTES DAVI LINS DE BARROS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RÉ/DEJT- Fica a parte ré notificada da
minuta de desbloqueio dos importes que excedem a execução e de
transferência de valores que satisfazem a obrigação de pagar.
Minuta protocolada via SISBAJUD (documento de ID. a6dde07).
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001145-61.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIANO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para se manifestar acerca do alegado
descumprimento do acordo celebrado, no prazo de 5 dias, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001343-98.2023.5.13.0014
AUTOR EDILZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6554390
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que apresenteos dados bancários.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c45a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade, e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido em face de WILSON APOSTOLO DOS
SANTOS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por RAFAELA BELO DA SILVA em face de A SORTE LOTERIAS
ONLINE para reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes,
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato de trabalho no período de 01 de junho de 2019
a 22/11/2023, na função de atendente no prazo de 5 dias após
notificada para fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00
limitada a R$ 1.000,00, revertida à reclamante. Em caso de
descumprimento, a Secretaria da Vara fará as devidas anotações.
2) a pagar: aviso prévio, horas extras, diferença salarial entre o
valor pago e o salário mínimo, saldo de salário de 22 dias, férias
proporcionais mais 1/3. Quanto ao FGTS de toda a contratualidade
mais 40%, deverá ser depositado na conta vinculada da autora.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu,
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação conforme planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-77.2024.5.13.0014
AUTOR RAFAELA BELO DA SILVA
ADVOGADO JEFFESON DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 26072/PB)
ADVOGADO GETULIO DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
26076/PB)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c45a07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de ilegitimidade, e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido em face de WILSON APOSTOLO DOS
SANTOS e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
por RAFAELA BELO DA SILVA em face de A SORTE LOTERIAS
ONLINE para reconhecendo o vínculo empregatício entre as partes,
condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações:
1) anotar o contrato de trabalho no período de 01 de junho de 2019
a 22/11/2023, na função de atendente no prazo de 5 dias após
notificada para fazê-lo, sob pena de multa diária de R$ 100,00
limitada a R$ 1.000,00, revertida à reclamante. Em caso de
descumprimento, a Secretaria da Vara fará as devidas anotações.
2) a pagar: aviso prévio, horas extras, diferença salarial entre o
valor pago e o salário mínimo, saldo de salário de 22 dias, férias
proporcionais mais 1/3. Quanto ao FGTS de toda a contratualidade
mais 40%, deverá ser depositado na conta vinculada da autora.
No mais, concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a declaração contida na inicial.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a
reclamante ao pagamento dos honorários de sucumbência, no
importe de 10% sobre o valor dado aos pedidos em que sucumbiu,
sob condição suspensiva de exigibilidade na forma da ADI 5766
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação conforme planilha.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-22.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA DIAS DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273174f
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000137-15.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE DE MELO BARBOSA
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO PAULA PRISCILA DE MELO
BARBOSA(OAB: 30618/PB)
RÉU TIM CELULAR S.A.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM CELULAR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7b54c0
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb818bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a executada vem cumprindo mensalmente com os
depósitos de 10% do seu salário para pagamento do exequente.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por 120
(cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais, conforme
determinado em Despacho de Id 21a3a78.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000392-12.2020.5.13.0014
AUTOR TOGLEATTI LIMA CATANDUBA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES - ME
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
RÉU YVINA MARIANNE DE ARAUJO
TAVARES
ADVOGADO VERA LUCIA ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 8295/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de
Campina Grande - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- YVINA MARIANNE DE ARAUJO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb818bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a executada vem cumprindo mensalmente com os
depósitos de 10% do seu salário para pagamento do exequente.
Mantenham-se os autos suspensos/sobrestados os autos por 120
(cento e vinte) dias, aguardando os depósitos mensais, conforme
determinado em Despacho de Id 21a3a78.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f81663
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para se manifestar acerca da contraproposta de
parcelamento da parte exequente, o executado permaneceu silente.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000557-25.2021.5.13.0014
AUTOR EDILENE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO EDILSON HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 15832/PB)
ADVOGADO EMANUEL HENRIQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 23655/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU ANISIO CASSIANO COSTA NETO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANISIO CASSIANO COSTA NETO
- MARIA AUXILIADORA COSTA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f81663
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo para se manifestar acerca da contraproposta de
parcelamento da parte exequente, o executado permaneceu silente.
Prossiga-se com a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000155-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3556e25
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-58.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa5cdfd
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000341-59.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7470f48
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000654-20.2024.5.13.0014
REQUERENTES RACHEL ARAUJO ORDONHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
REQUERENTES MEGA RODIZIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHEL ARAUJO ORDONHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04035e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de homologação de transação extrajudicial, que difere de
acordo em reclamação trabalhista.
O artigo 855-B, caput, da CLT determina que as partes devem estar
assistidas por advogados diferentes, requisito NÃO atendido pelas
partes, pelo que verifico a não juntada da procuração da empresa e
diante da falta de habilitação do advogado da empresa.
Intimem-se os requerentes para regularizar a representação
processual no prazo de cinco dias sob pena de extinção do
processo sem análise de mérito.
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 09/07/2024 às 08:20, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89082947490
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO PAULO LEITE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0a699
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/06/2024.
Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 1.606,91 (um mil,
seiscentos e seis reais e noventa e um centavos) e R$ 57,45
(cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. d5f3dd9 e bfc7656).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para condenar as empresas,
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA (CNPJ nº
09.323.098/0001-92) e a ROCHA & CAP CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO SPE LTDA (CNPJ nº 26.464.345/0001-90),
solidariamente, na obrigação de proceder à retificação da CTPS
obreira, no tocante ao 2º período formal de trabalho estabelecido
com o reclamante, fazendo constar o dia 11.04.2022, como data de
admissão; e, ainda, ao pagamento de décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais e FGTS, correspondentes ao
período clandestino compreendido entre 11.04.2022 até 08.08.2022,
observando a contadoria, para tanto, o salário de R$ 2.181,00 (ID.
9841195, fls. 473), e, ainda, os limites do pedido (ID. 293c567, fls.
25). A retificação da CTPS deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência das empresas, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida.
Outrossim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário das
reclamadas, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA e
ROCHA & CAP CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.", conforme Acórdão
(ID. 916596a).
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em face de
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
retifique-se a autuação para exclusão da parte.
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informe dia, horário e local para retificação da CTPS do autor, nos
termos do Acórdão (ID. 916596a), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000863-57.2022.5.13.0014
AUTOR JANIO PAULO LEITE FERREIRA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU CONSTRUTORA ROCHA
CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ROCHA & CAP CONSTRUCAO E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
- CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
- ROCHA & CAP CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b0a699
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 25/06/2024.
Custas processuais recolhidas nos valores de R$ 1.606,91 (um mil,
seiscentos e seis reais e noventa e um centavos) e R$ 57,45
(cinquenta e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Depósitos recursais vinculados aos autos (IDs. d5f3dd9 e bfc7656).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante, para condenar as empresas,
CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA (CNPJ nº
09.323.098/0001-92) e a ROCHA & CAP CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO SPE LTDA (CNPJ nº 26.464.345/0001-90),
solidariamente, na obrigação de proceder à retificação da CTPS
obreira, no tocante ao 2º período formal de trabalho estabelecido
com o reclamante, fazendo constar o dia 11.04.2022, como data de
admissão; e, ainda, ao pagamento de décimo terceiro salário
proporcional, férias proporcionais e FGTS, correspondentes ao
período clandestino compreendido entre 11.04.2022 até 08.08.2022,
observando a contadoria, para tanto, o salário de R$ 2.181,00 (ID.
9841195, fls. 473), e, ainda, os limites do pedido (ID. 293c567, fls.
25). A retificação da CTPS deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis,
após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois da
respectiva ciência das empresas, sob pena de responder pela multa
diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de
astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Não cumprida a
obrigação no prazo fixado, a Secretaria da Vara procederá à
anotação determinada, sem prejuízo da multa estabelecida.
Outrossim, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário das
reclamadas, CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA e
ROCHA & CAP CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO SPE LTDA.
Custas majoradas, conforme planilha anexa.", conforme Acórdão
(ID. 916596a).
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente em face de
CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
retifique-se a autuação para exclusão da parte.
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 10 (dez) dias,
informe dia, horário e local para retificação da CTPS do autor, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
termos do Acórdão (ID. 916596a), sob pena de multa diária no valor
de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 3.000,00 (três mil
reais), pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício do autor.
Ato contínuo, considerando-se que há valores vinculados aos autos,
promovam-se as liberações do crédito do reclamante, ficando o
beneficiário notificado para que apresente dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, bem
como para promover a execução, no prazo de 2 dias (art. 878 da
CLT).
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se CONSTRUTORA ROCHA CAVALCANTE LTDA
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 5 dias, sob
pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b0ec3f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRATAN SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c09ec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, uma vez comprovado o depósito do
saldo devedor remanescente (cálculos no ID. fedd00b e extrato de
conta judicial no ID. 78c8608), extingue-se a presente execução
contra LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
Ademais, declara-se extinta a execução em relação a UBIRATAN
SILVA GOMES, na medida em que foram bloqueados os valores
percebidos a maior (IDs. 45f96cf e efc6a68), sem qualquer
insurgência (ID. 08c7681), tudo com espeque no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0001130-92.2023.5.13.0014
EXEQUENTE UBIRATAN SILVA GOMES
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c09ec9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Adimplida a dívida exequenda, uma vez comprovado o depósito do
saldo devedor remanescente (cálculos no ID. fedd00b e extrato de
conta judicial no ID. 78c8608), extingue-se a presente execução
contra LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME.
Ademais, declara-se extinta a execução em relação a UBIRATAN
SILVA GOMES, na medida em que foram bloqueados os valores
percebidos a maior (IDs. 45f96cf e efc6a68), sem qualquer
insurgência (ID. 08c7681), tudo com espeque no art. 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0c672
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante apresentou embargos de declaração (ID. 5947a91)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001097-05.2023.5.13.0014
AUTOR LEONARDO ALVES OLINTO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO CICERO PEREIRA DE LACERDA
NETO(OAB: 15401/PB)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO EULER FABRICIO ALVES CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c0c672
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante apresentou embargos de declaração (ID. 5947a91)
com impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma,
encaminhem-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um
parecer sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb17bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 66424e4.
De acordo com o referido "atestado médico", o reclamante foi
atendido por dentista no dia 24/06/2024, das 9 às 10h30. Segundo
a petição para extração de um dente.
Nada impediria, portanto, que o advogado do reclamado
peticionasse até o momento da audiência (que ocorreu no dia
25/06/2024, ou seja, no dia seguinte à suposta extração do dente),
o que motivou a realização da referida audiência.
Além disso, não há qualquer CID ou justificativa no referido
"atestado".
Por fim, é importante registrar que o causídico do reclamado já
apresentou outros dois atestados (Id 3bc1eb2 e Id 42d27bf).
Aguarde-se a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000366-72.2024.5.13.0014
AUTOR JAILSON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU POSTO PINHEIRAO LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BRASILIANO DE
MELO(OAB: 34875/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PINHEIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb17bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido de Id 66424e4.
De acordo com o referido "atestado médico", o reclamante foi
atendido por dentista no dia 24/06/2024, das 9 às 10h30. Segundo
a petição para extração de um dente.
Nada impediria, portanto, que o advogado do reclamado
peticionasse até o momento da audiência (que ocorreu no dia
25/06/2024, ou seja, no dia seguinte à suposta extração do dente),
o que motivou a realização da referida audiência.
Além disso, não há qualquer CID ou justificativa no referido
"atestado".
Por fim, é importante registrar que o causídico do reclamado já
apresentou outros dois atestados (Id 3bc1eb2 e Id 42d27bf).
Aguarde-se a realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000514-12.2021.5.13.0007
AUTOR ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO TERTULIANO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do alvará de ID.
4adbcb0.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000542-51.2024.5.13.0014
AUTOR SOLANGE CHAVES NASCIMENTO
ADVOGADO WLADIMIR DE LIMA TIMOTEO(OAB:
25829/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078db65
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar, em cinco dias, sobre a
petição de Id e539b93.
Em seguida, intimem-se as partes para razões finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001235-69.2023.5.13.0014
AUTOR ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU ESPETO ARRETADO BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU VILAS BURGUER LTDA
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
RÉU JOAO VITOR MENEZES RODRIGUES
ADVOGADO BISMARCK SILVA DINIZ(OAB:
20804/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LIMA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para apresentar os dados bancários da
exequente (ANA BEATRIZ LIMA RAMOS) ou autorização expressa
para que a patrona receba os valores em seu nome.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112d347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, REJEITO a
preliminar de ilegitimidade ativa do reclamante e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAXSUEL
NOGUEIRA DA SILVA em face de GENERAL GOODS LTDA E
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar os réus, o
segundo subsidiariamente, a pagar ao autor adicional de
insalubridade em grau médio, indenização por danos morais no
valor de R$ 10.000,00 e indenização por danos materiais em face
da redução da capacidade laboral no valor de R$20.000,00, tudo
nos termos da fundamentação.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais técnicos no valor de R$ 1000,00 a cargo dos
réus.
Honorários periciais médicos no valor de R4 1.000,00 a cargo dos
réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelos réus conforme planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 112d347
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de inépcia da petição inicial
quanto ao pedido de indenização por danos estéticos, REJEITO a
preliminar de ilegitimidade ativa do reclamante e JULGO
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAXSUEL
NOGUEIRA DA SILVA em face de GENERAL GOODS LTDA E
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE para condenar os réus, o
segundo subsidiariamente, a pagar ao autor adicional de
insalubridade em grau médio, indenização por danos morais no
valor de R$ 10.000,00 e indenização por danos materiais em face
da redução da capacidade laboral no valor de R$20.000,00, tudo
nos termos da fundamentação.
No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita
ante a situação de hipossuficiência declarada.
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre os títulos
em que sucumbiu cuja exigibilidade fica suspensa na forma da ADI
5766.
Honorários advocatícios pelos réus fixados em 10% do valor
atualizado da condenação.
Honorários periciais técnicos no valor de R$ 1000,00 a cargo dos
réus.
Honorários periciais médicos no valor de R4 1.000,00 a cargo dos
réus.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pelos réus conforme planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b4e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000204-48.2022.5.13.0014
AUTOR MARCELO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU DANTAS IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RÉU ALMEIDA COMERCIO
DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA OLIVEIROS SILVA TOMAZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
TESTEMUNHA MANOEL NUNES DUARTE NETO
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMEIDA COMERCIO DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA
- DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32b4e0a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-13.2022.5.13.0014
AUTOR NIVALDO HERCULANO DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO HERCULANO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6986100
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT. Na
oportunidade, deverá apresentar dados bancários, bem como
eventual contrato de honorários.
Em caso de inércia e em observância à Recomendação TRT13
SCR 007/2022, mantenha-se o feito suspenso/sobrestado pelo
prazo de 2 (dois) anos, para aguardar a iniciativa da parte autora,
advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001075-83.2019.5.13.0014
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO THAISA MARIA PIMENTEL
BRASILEIRO(OAB: 59800/PE)
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31fb24c
proferido nos autos.
DESPACHO
O MPT requer na manifestação id. ceafcd0 o sobrestamento do feito
para indicação do destino da quantia depositada pela parte ré por
180 dias.
Considerando-se os argumentos postos pela parte autora, defere-se
o pedido, concedendo-se o prazo de 180 dias para indicação pelo
MPT do destino da quantia depositada pela parte ré.
Mantenha-se o feito suspenso por decisão judicial, pelo prazo acima
estabelecido, ou até a manifestação da parte autora, caso ocorra
antes dos 180 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-33.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA HELENA ALVES TEIXEIRA DE
LIMA
ADVOGADO EDSON DANIEL RAMOS(OAB:
21514/PB)
ADVOGADO ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:
29548/PB)
RÉU DOM RODRIGO HAMBURGUERIA
ARTESANAL LTDA
ADVOGADO DAIANE GARCIAS BARRETO(OAB:
14889/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM RODRIGO HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1651936
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. a840065). Intime-se
DOM RODRIGO HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA para
efetuar o pagamento, parcelamento ou garantia da condenação, no
prazo de 5 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d0a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram conclusos para esta magistrada para
proferir sentença, entretanto, em minuciosa análise, verifico que não
houve determinação deste juízo para realização de perícia de
doença ocupacional.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para nomear o
perito médico, Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
cientificado da nomeação, bem como para designar data e horário
para realização do exame pericial, devendo ainda entregar o laudo
pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para apresentarem
quesitos e assistentes técnicos, caso desejem, bem como informem
telefones para contato com o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-98.2024.5.13.0014
AUTOR ERICA CRISTINA DA SILVA TOMAZ
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU CAMPINA COMERCIO DE
TELECOMUNICACAO LTDA
ADVOGADO SOLANGE LEITE FEITOSA(OAB:
5226-B/PA)
ADVOGADO ODHAILA THAILANNE MUNIZ DE
AGUIAR(OAB: 47758/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINA COMERCIO DE TELECOMUNICACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d0a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram conclusos para esta magistrada para
proferir sentença, entretanto, em minuciosa análise, verifico que não
houve determinação deste juízo para realização de perícia de
doença ocupacional.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência para nomear o
perito médico, Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser
cientificado da nomeação, bem como para designar data e horário
para realização do exame pericial, devendo ainda entregar o laudo
pericial no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se as partes, no prazo de 5 dias, para apresentarem
quesitos e assistentes técnicos, caso desejem, bem como informem
telefones para contato com o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-81.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B&Q ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da quantia
remanescente, para quitação das contribuições previdenciárias,
observando-se o saldo existente em conta judicial (R$ 6.610,64) e a
quantia devida de contribuições previdenciárias - R$ 7.612,30, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000524-30.2024.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO GOMES MACIEL
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar o recolhimento das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 651,94 (seiscentos e
cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos) e imposto de
renda no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), nos termos
da ata de audiência (ID. 029571d), até 08/07/2024, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000227-23.2024.5.13.0014
AUTOR ADRIANA DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU DALMO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68c9e44
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à autora acerca da certidão acostada pelo Oficial de
Justiça (ID. 724a2e2) para requerer o que entender de direito
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000887-88.2023.5.13.0034
AUTOR LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE
DE OLIVEIRA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
0000887-88.2023.5.13.0034
AUTOR: LARISSA KAROLINE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA, BRAIS HOLDING
PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E
TECNOLOGIA LTDA, GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E
CURSOS LTDA, DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA,
MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS
VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA
FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CASTELO
SPETUS RESTAURANTES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 48 HORAS
De ordem do MM. Juiz do Trabalho Dr. CLAUDIO PEDROSA
NUNES, Titular da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, em
virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo presente edital, que ficam
NOTIFICADAS as reclamadas: BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, BRAIS GAMES SOFTWARE
LTDA, BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA, BRAISTECH
CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA, GERACAO
CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA, DONA
ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA, MAIS COMERCIO E
LOCACAO DE VEICULOS LTDA, MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS,
ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, CASTELO SPETUS
RESTAURANTES LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré(s) nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para em 48 horas,
pagar o valor da condenação, sob pena de execução, tudo
conforme decisão, cujo texto completo encontra-se disponível no ID
#id:6692913 dos referidos autos, podendo ser consultada através
do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240610121910407000000248
22244?instancia=1.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, eu,
Francisco José Rocha Pereira, Analista Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000437-14.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ANSELMO MENDES TRAJANO
ADVOGADO FILIPE EMANOEL SILVA DO
NASCIMENTO(OAB: 32058/PB)
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU CONSOLIDEZ SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO MENDES TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba95327
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000244-96.2024.5.13.0034
AUTOR REYNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REYNALDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
REYNALDO GONCALVES DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:8b976e2, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000244-96.2024.5.13.0034
AUTOR REYNALDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:8b976e2, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000292-55.2024.5.13.0034
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3404f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.004,51, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-55.2024.5.13.0034
AUTOR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA
DINIZ
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3404f8c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RUANDERSON GABRIEL BARBOSA DINIZ EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 1.004,51, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-36.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78403da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 620,72, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-36.2024.5.13.0034
AUTOR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78403da
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOAO MARCOS ANDRADE DA SILVA EM FACE DE 99
TECNOLOGIA LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL E, NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 620,72, 2%
SOBRE O VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS, EM
RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-64.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO TAVARES DA SILVA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed9add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA
DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS,
AO SAQUE DE FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A
RÉ A:
PAGAR AO AUTOR A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 45.187,42, A
TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.392,31, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 971,59, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 48.579,73.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000272-64.2024.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR BRUNO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aed9add
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE EM FACE DE COTEMINAS
S.A., REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA
PETIÇÃO INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA
DE EVIDÊNCIA CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS,
AO SAQUE DE FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA
HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A
RÉ A:
PAGAR AO AUTOR A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 45.187,42, A
TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO, FÉRIAS
VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.392,31, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RÉ, NO VALOR DE R$ 971,59, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 48.579,73.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-78.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WILSON JOSE COSTA GONCALVES
Tomar ciência do expediente de #id:34b5463 e caso queira,
apresentar razões finais, registrando-se que a parte ré já o fez,
conforme manifestação de #id:1e088d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-78.2024.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Tomar ciência do expediente de #id:34b5463 e caso queira,
apresentar razões finais, registrando-se que a parte ré já o fez,
conforme manifestação de #id:1e088d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000945-91.2023.5.13.0034
AUTOR EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte reclamada, intimada da atualização, conforme planilha
de Id. ee35c63.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000072-91.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCOS JOSE BARBOSA SOARES
Tomar ciência do(a) expediente de Id. 19dfc7a.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000797-17.2022.5.13.0034
AUTOR MARIA DO BOMFIM SOUZA CALIXTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento da contribuição previdenciária,
conforme despacho de Id. ff704be, "termo de audiência:
Contribuições previdenciárias, pelo empregador, conforme OJ-SDI1-
376 do TST, respeitando-se a proporcionalidade de valores entre as
parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão
condenatória e as parcelas objeto do acordo. Os recolhimentos
deverão ser efetuados pelo empregador no prazo de 30 dias,
contados da última parcela, sob pena de execução."
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000250-06.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764f824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), REJEITAR
AS QUESTÕES PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
51.207,31, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; CESTAS BÁSICAS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.326,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.090,67, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 54.533,47.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000250-06.2024.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAN UCHOA FILHO(OAB: 20739/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 764f824
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR CARLOS ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS EM FACE DE
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), REJEITAR
AS QUESTÕES PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
51.207,31, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; CESTAS BÁSICAS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 3.326,16, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.090,67, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 54.533,47.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-03.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE MARCONE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE MARCONE DA SILVA
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. c6ea7bc, número da solicitação: 0004,
devendo comparecer à instituição bancária - Banco do Brasil,
pessoalmente, munida de documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000926-22.2022.5.13.0034
AUTOR PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO LARISSA CARLA OLIVEIRA
FIGUEIREDO MEDEIROS(OAB:
13646/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU FENIX SERVICOS DE ENTREGAS
RAPIDAS EIRELI
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RÉU EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO NATANAEL DO LAGO(OAB:
195831/SP)
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULO NEVES TOMAZ DE AQUINO
Tomar ciência do(a) EXPEDIENTE de #id:0285d53.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000649-40.2021.5.13.0034
EXEQUENTE HERMES DA COSTA BRITO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HERMES DA COSTA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HERMES DA COSTA BRITO
Notifico a parte autora, em cumprimento ao despacho de Id.
9bf6293, para indicar os dados bancário de sua titularidades, com
vistas a instrução do expediente de requisição.
CAMPINA GRANDE/PB, 27 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000284-78.2024.5.13.0034
AUTOR RANGEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57b752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RANGEL FERNANDES DA SILVA EM FACE DE
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), REJEITAR
AS QUESTÕES PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
49.475,02, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.782,00, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.045,14, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 52.257,02.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000284-78.2024.5.13.0034
AUTOR RANGEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e57b752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR RANGEL FERNANDES DA SILVA EM FACE DE
COTEMINAS S.A. (EM RECUPERACAO JUDICIAL), REJEITAR
AS QUESTÕES PRELIMINARES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR
DA CAUSA E INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO A
QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E, NO
MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA
INICIAL, PARA CONFIRMAR A TUTELA DE EVIDÊNCIA
CONCEDIDA EM RELAÇÃO À BAIXA DA CTPS, AO SAQUE DE
FGTS E AO ENCAMINHAMENTO PARA HABILITAÇÃO NO
SEGURO-DESEMPREGO, E CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$
49.475,02, A TÍTULO DE: SALÁRIOS RETIDOS, AVISO PRÉVIO,
FÉRIAS VENCIDAS E PROPORCIONAIS, 13º INTEGRAL E
PROPORCIONAL, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, MAIS
DIFERENÇAS DE FGTS COM 40% E MULTA DO ART. 477 DA
CLT; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.782,00, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 1.045,14, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 52.257,02.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000106-86.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANA LEANDRO DE SA
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO PITAS(OAB:
32249/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA LEANDRO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be09935
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo declarar a incompetência absoluta
desta Justiça do Trabalho, nos autos da ação proposta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
porFABIANA LEANDRO DE SÁem face do MUNICÍPIO DE SÃO
DOMINGOS – PB, nos termos da fundamentação supra,
determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual da
Comarca de Pombal-PB.
Sem custas.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07a90e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgar procedente em partea reclamação
trabalhista proposta por NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVAem face de FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS NETO ME,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, impondo-se ao reclamado a obrigação de pagar à
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS a ser depositado em conta vinculada;
e) Diferenças salariais;
f) Horas extras.
Concedida justiça gratuita a ambas as partes.
O reclamado deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS digital da reclamante, consignando a data de início em
11/02/2022 e final 30/03/2024, na função de “vendedor”, com
remuneração de um salário-mínimo, devendo ser registradas as
alterações salariais na forma do Item II.2.1,no prazo de 10 (dez)
dias após o trânsito em julgado.
O não cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado ensejará
a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no percentual de 2% sobre a condenação, pelo reclamado,
das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000087-80.2024.5.13.0016
AUTOR NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANGELA RAQUEL ALMEIDA DE
SOUSA E SILVA(OAB: 32248/PB)
RÉU FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e07a90e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgar procedente em partea reclamação
trabalhista proposta por NICOLLE TAWANE DE OLIVEIRA
SILVAem face de FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS NETO ME,
nos termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, impondo-se ao reclamado a obrigação de pagar à
reclamante, no prazo legal, o valor constante da planilha de cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
em anexo, correspondente aos seguintes títulos:
a) 13ºs salários integrais e proporcional;
b) Férias integrais e proporcionais mais 1/3;
c) Multa do art. 477, § 8º, da CLT;
d) FGTS a ser depositado em conta vinculada;
e) Diferenças salariais;
f) Horas extras.
Concedida justiça gratuita a ambas as partes.
O reclamado deverá proceder à anotação do contrato de trabalho
na CTPS digital da reclamante, consignando a data de início em
11/02/2022 e final 30/03/2024, na função de “vendedor”, com
remuneração de um salário-mínimo, devendo ser registradas as
alterações salariais na forma do Item II.2.1,no prazo de 10 (dez)
dias após o trânsito em julgado.
O não cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado ensejará
a aplicação de multa em favor da reclamante, no importe de um
salário-mínimo; permanecendo a Secretaria desta Unidade
Judiciária com a incumbência de efetivar as anotações
determinadas, vedada a identificação deste Juízo ou do servidor
responsável.
Juros e correção monetária na forma do item II.2.5.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.2.7 desta sentença.
Custas no percentual de 2% sobre a condenação, pelo reclamado,
das quais fica dispensado.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
01/08/2024 09:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA OLIMPIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
01/08/2024 09:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICE DANTAS QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
01/08/2024 09:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NEREIDE QUEIROGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
01/08/2024 09:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000195-46.2023.5.13.0016
AUTOR ANA LUCIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU SEVERINA OLIMPIA DANTAS
ADVOGADO IARA MAGDALA LOPES
FORMIGA(OAB: 24825/PB)
RÉU JOICE DANTAS QUEIROGA
ADVOGADO KARLA MONTEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 19241/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DANTAS DE
QUEIROGA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEUMA DE QUEIROGA
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DE FATIMA DANTAS DE
MOURA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NEREIDE QUEIROGA DA
SILVA
ADVOGADO PALLOMA MYLENA COELHO DA
SILVA(OAB: 29452/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DANTAS DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o REAGENDAMENTO da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
01/08/2024 09:30 horas, mantendo-se incólume todas as demais
informações constantes da notificação anteriormente encaminhada,
inclusive quanto ao link de acesso da plataforma ZOOM. Caso haja
problemas técnicos para acesso à sala virtual, contactar o número
3533-6250.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-33.2024.5.13.0016
AUTOR LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3122ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id. 3fc9194), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-33.2024.5.13.0016
AUTOR LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FELIPE BRANCO DE OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3122ecd
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id. 3fc9194), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-25.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7f6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 90106a3), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-25.2024.5.13.0016
AUTOR DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa7f6f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 90106a3), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-40.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b2af4
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 265c099), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000122-40.2024.5.13.0016
AUTOR FABIANO GOMES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74b2af4
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 265c099), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THARLLES RODRIGUES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b24738
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 9dd0089), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-55.2024.5.13.0016
AUTOR THARLLES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b24738
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id 9dd0089), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-70.2024.5.13.0016
AUTOR YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI VINICIUS SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1786daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id babeb1c), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-70.2024.5.13.0016
AUTOR YURI VINICIUS SILVA DE MELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1786daa
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id babeb1c), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-31.2024.5.13.0016
AUTOR DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0da803
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id e8e9b6e), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-31.2024.5.13.0016
AUTOR DIEGO DE SOUSA FERREIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU POMBAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO YANNA MYRTES ALVES DE
SOUZA(OAB: 29907/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- POMBAL ESPORTE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0da803
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista o requerimento de gratuidade judiciária contido no
recurso ordinário (Id e8e9b6e), em face da ausência do seu preparo
(recolhimento de custas processuais e depósito recursal), recebo o
referido recurso ordinário interposto, devendo o citado requerimento
ser apreciado pela instância superior.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 27 de junho de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000022-06.2024.5.13.0010
AUTOR HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
RÉU GEOCI ALVES PINTO 02588439349
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO ROBERTO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o advogado da parte autora intimado acerca dos
termos da petição id. 8550d04.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000546-37.2023.5.13.0010
AUTOR VALDIR HENRIQUE DA COSTA
ADVOGADO JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:
19218/PB)
RÉU CARLOS DARLAN DE FREITAS
PORDEUS
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DARLAN DE FREITAS PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente notificação fica V.S. notificada para pronunciar-
se acerca da petição de id ce679a3, notadamente quanto ao não
pagamento da primeira parcela do acordo, no prazo de 05 (cinco)
dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0033900-39.2012.5.13.0010
AUTOR EURIDES SALUSTRIANO DUARTE
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fe1e81
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da peticionante (id. 66f173f).
Proceda a Secretaria a exclusão da requerente do cadastro
processual. Intime-se.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fb592
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da notificação de id. bdf98b5, sem qualquer
manifestação da parte reclamada, libere-se em favor do autor,
observando-se os dados bancários indicados na Ata de conciliação
de id. be19194.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47edab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o executado não ter se pronunciado acerca do
bloqueio Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj,
para quitação da dívida previdenciária e das custas processuais.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fb592
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo da notificação de id. bdf98b5, sem qualquer
manifestação da parte reclamada, libere-se em favor do autor,
observando-se os dados bancários indicados na Ata de conciliação
de id. be19194.
Após, aguarde-se o cumprimento total do acordo.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-09.2021.5.13.0010
AUTOR SEVERINO GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VICTOR'S CENTER HOTEL LTDA
ADVOGADO MARIA DAS NEVES DA SILVA
BRASILINO(OAB: 17142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47edab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o executado não ter se pronunciado acerca do
bloqueio Sisbajud, liberem-se os valores existentes no Siscondj,
para quitação da dívida previdenciária e das custas processuais.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V.S. notificada para informar se
o acordo de id bbcff01 foi efetivamente cumprido, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº Oposic-0000318-28.2024.5.13.0010
OPOENTE JOELMA MARIA ROCHA GOMES
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
OPOSTO WILLIANE DA SILVA ARAUJO
OPOSTO WILLIAN AUGUSTO DA SILVA
ARAUJO
OPOSTO P.A.D.A.F.
OPOSTO M.I.D.A.
OPOSTO STEFANY DE FATIMA DA SILVA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA MARIA ROCHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00dd70
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira EXTINGUIR O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO por falta de interesse jurídico
processual da autora, com base no artigo 485, VI, do CPC.
Custas pela parte opoente, no importe de R$ 7.270,80 (sete mil,
duzentos e setenta reais e oitenta centavos), apuradas sobre o valor
da causa (R$363.540,00), porém dispensadas, concedendo-se à
parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, face ao permissivo
legal.
Intimem-se
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-86.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA DE AGUIAR
ADVOGADO ANDREIA LUISA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 27105/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
RÉU GUSTAVO FERREIRA DA COSTA
NETO
ADVOGADO MARCUS MANOEL DE MACEDO
SANTOS(OAB: 29378/PB)
ADVOGADO JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO FERREIRA DA COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente, fica V.S. notificado para pronunciar
-se acerca da petição de id 2583c17, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000165-92.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 13/08/2024 10:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435859113, ID da
reunião: 884 3585 9113.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000165-92.2024.5.13.0010
AUTOR SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU JOSE AZEVEDO SOBRAL
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AZEVEDO SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer a audiência
Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo), que se
realizará no dia 13/08/2024 10:00 horas, com acesso virtual à sala
de sessões através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o
seguinte LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88435859113, ID da
reunião: 884 3585 9113.
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
FRANCISCO PETRONIO ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-84.2024.5.13.0010
AUTOR JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA
AMARANTE PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b9904b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
JOSE DOMINGOS DOS SANTOS ingressou com ação judicial em
face de EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA AMARANTE PESSOA
LTDA, alegando haver laborado para a reclamada no período de 01
de setembro a 15 de dezembro de 2023, com jornada das 07:00 às
17:00 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, de segunda a
sexta-feira. Afirma que estava submetido a condições precárias de
trabalho, análogas à escravidão, inclusive com descontos salariais
em troca de alogamento e para custear “feira mensal da empresa”.
Assevera que não recebeu as verbas a que tinha direito, pelo que
as requer, além da indenização por danos morais, a qual alega
fazer jus.
Devidamente intimado, o réu não apresentou resposta à ação,
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deixando de comparecer à audiência previamente aprazada por
este Juízo.
Após homologação do pedido de desistência dos pleitos de
adicional de periculosidade e insalubridade, este Juízo dispensou o
depoimento do autor, bem como a produção de prova oral.
Encerrada a instrução, foram aduzidas razões finais remissivas pelo
autor.
Prejudicadas as tentativas de acordo.
É o breve relato.
MÉRITO
Tratando-se de hipótese de revelia, impõe-se reconhecer os efeitos
da confissão ficta quanto à matéria de fato, consoante os termos do
art. 844 da legislação consolidada.
Ante tal contexto processual, há se considerar que havia, de fato,
descontos salariais em troca de fornecimento de alojamento e
alimentação ao trabalhador, o que se revela procedimento ilícito,
não consentâneo com as normas norteadoras do Direito do
Trabalho.
Preceitua o artigo 462 da CLT que: "Ao empregador é vedado
efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo
quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de
contrato coletivo". Já em seu parágrafo 1º, tal dispositivo legal
dispõe que: "Em caso de dano causado pelo empregado, o
desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido
acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".
Ante tal contexto, defere-se o pedido de devolução de descontos
efetuados, lembrando-se que havia desconto salarial indevido de R$
630,00 (seiscentos e trinta reais) por mês, como alegado em
exordial.
Também, como efeito da confissão ficta em relação à matéria fática,
devidas as diferenças postuladas, decorrentes da equiparação
salarial com o paradigma indicado, o qual recebia um salário 39,5%
maior que o salário de R$ 1.600,00, percebido pelo autor.
No caso do reclamante, a descrição das tarefas exercidas pelo
trabalhador enseja reconhecimento de acúmulo de função, na
medida em que, apesar de contratado como servente, trabalhava
fazendo manutenção de fiação elétrica, inclusive realizando serviços
em altura, sem a devida proteção por equipamento individual.
Desse modo, faz jus a um adicional por acúmulo funcional ora
fixado em 20%, além de uma indenização por danos morais
decorrentes do trabalho executado sem a devida proteção a sua
higidez física, ora arbitrada em R$ 5.000,00, reputando-se
excessivo o valor pleiteado. A essa altura, bom que se ressalte que,
apesar de o empregador não proporcionar ao trabalhador meio
ambiente de trabalho plenamente seguro, não há elementos na
descrição da exordial que indique condições de trabalho
caracterizadoras da situação análoga ao de escravo, na medida em
que não havia trabalhos forçados, jornadas exaustivas, servidão por
dívida, restrição de locomoção ou qualquer outra situação prevista
no artigo 149 do Código Penal.
Reputando-se verdadeira a circunstância de que o autor cumpria
jornada de trabalho das 07:00 às 17:00 horas, com uma hora de
intervalo intrajornada, de segunda a sexta-feira, condena-se a ré ao
pagamento de horas extras, consideradas as excedentes à oitava
diária.
À míngua de prova de quitação, e considerando-se que houve
despedida imotivada, devidos ao trabalhador os seguintes títulos:
indenização de aviso prévio; 13º salário de 2023, proporcional a
04/12; férias mais 1/3, proporcionais a 04/12; FGTS mais 40%.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Devida a multa prevista no art. 477, §8º, das normas consolidadas,
posto que não observado o prazo para a quitação das verbas
resilitórias, consignado no § 6º daquele mesmo dispositivo legal.
Aplicável, ainda, a sanção prevista no artigo 467 da CLT, frente à
falta de controvérsia provocada pela ausência de defesa.
Indefere-se o pedido alusivo ao salário-família, eis que ausente a
comprovação de que existe dependente menor de 14 anos sob os
cuidados do autor, requisito esse indispensável a tal concessão.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira-PBJULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
por JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em face deEMPREITEIRA
DE MAO DE OBRA AMARANTE PESSOA LTDA,para condenar a
parte reclamada a pagar ao autor, no prazo legal e com juros e
correção monetária,o valor de R$ 25.843,57, equivalente aos
seguintes títulos: diferença salarial; adicional por acúmulo de
função; indenização de aviso prévio; 13º salário de 2023,
proporcional a 04/12; férias mais 1/3, proporcionais a 04/12; FGTS
mais 40%; multa do art. 477, § 8º, da CLT; multa do art. 467 da
CLT; devolução de descontos indevidos; indenização por danos
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morais. Tudo de acordo com os fundamentos retro expendidos e
planilha de cálculos anexa, que integram este dispositivo, como se
nele transcritos estivessem.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão
circunstanciada para fins de habilitação do reclamante junto ao
programa do seguro desemprego.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 2.676,91,apurados sobre R$ 26.769,10,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.490,15,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 640,21, apuradas sobre R$ 32.010,63, valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-41.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5ac0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, alegando que trabalhou
para a demandada no período de 06.12.2022 a 03.06.2023, quando
foi imotivadamente demitida. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Aduz, ainda,
que a parcela variável de sua remuneração era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência dos clientes, fazendo jus então às
diferenças de comissões indevidamente suprimidas. Além disso,
argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito e sem
receber indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquirida uma
testemunha.
Deferido o requerimento da parte reclamante para aproveitamento
da prova oral produzida nos autos do processo 000690-
11.2023.5.13.0010 (Testemunha EDSON LOURENÇO DE LIMA).
Deferido o pedido do advogado da autora, determinando-se a ré
que, no prazo de 5 dias, promovesse a juntada das folhas de ponto
relativas à testemunha LIDIANE SOARES FERREIRA ELIAS, após
o que teve a autora 5 dias para manifestação
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... as alegações levantadas pelo Reclamante,
na exordial, são genéricas e vagas...”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O autoralega, em síntese, que trabalhou para a demandada no
período de 06.12.2022 a 03.06.2023 quando foi imotivadamente
demitida. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem
receber a contraprestação devida. Aduz, ainda, que a parcela
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variável de sua remuneração, era reduzida, e até zerada, pela
inadimplência dos clientes, fazendo jus, então às diferenças de
comissões indevidamente suprimidas. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Inicialmente, considerando que a reclamante não formula qualquer
pedido em face doINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA ou do
BANCO DO NORDESTE DO BRASILdespiciendas quaisquer
considerações acerca da existência, ou não, de grupo econômico
entre tais empresas e a demandada.
Quanto ao mais, em defesa, a reclamadaaduz que aempregada
não sofria desconto na remuneração em decorrência da
inadimplência, mas deixava de receber a comissão por não ter
atingido a meta específica. Acrescenta que, conforme folhas de
ponto e contracheques acostados aos autos, todas as horas extras
eventualmente prestadas foram devidamente quitadas e que não
havia obrigatoriedade de uso de motocicleta para o trabalho.
No que tange às diferenças de remuneração variável pleiteadas, do
contexto probatório dos autos, restou o Juízo convencido de que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de RV,
impactando, diretamente, o seu cálculo.Outrossim, tem-se que a
utilização da inadimplência na fórmula de cálculo da remuneração
variável, cuja natureza é de comissões, representa transferência do
risco da empresa para o empregado, procedimento vedado pelo
artigo 462 da CLT e artigo 7º, da Lei nº 3.207/1957. Nesse sentido,
o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando as informações prestadas pelas testemunhas
bem como a ausência de impugnação especifica pela demandada,
reputa-se razoável reconhecer que, sem o impacto da
inadimplência, na data da demissão, a reclamante faria jus ao
pagamento de remuneração variável média no valor total de R$
2.100,00. Devido, portanto, o pagamento da diferença de
remuneração variável, considerando o valor médio devido acima
reconhecido e deduzidos os valores pagos em contracheques, com
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, horas extras,
R.S.R. e FGTS mais 40%, isso em razão de sua nítida natureza
salarial.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho,é de se
observarque foram acostadas aos autos todas as folhas de ponto
da empregada, cujo valor probante não foi desconstituído pela parte
reclamante.Registre-se que, não obstante as alegações da
reclamada, a análise de tais registros de ponto, em cotejo com as
fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor extraordinário
não devidamente quitado.
Ante tal contexto, devidas as horas extras realizadas, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não desconstituídos pelo
autor. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
As anotações constantes nas folhas de ponto acostadas aos autos,
não desconstituídas pela autora, comprovam a regular concessão
do intervalo intrajornada de uma hora sendo, via de consequência,
improcedente o pleito correlato (item V.I do rol de pedidos).
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que a autora prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, principalmente em zona rural, o que
certamente se revelaria impraticável caso o autor dependesse de
transporte coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de
transporte alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se
toda a situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
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INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito da autora, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobreaviso prévio, férias mais
1/3, 13º salário, horas extras e FGTS mais 40%. Em se tratando de
empregada mensalista, não há que se falar em reflexos no repouso
semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada no valor total de R$ 755,00.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,
condena-se o réu ao pagamento de indenizações pelas despesas
com manutenção e diferenças de combustível nos valores de R$
200,00 e R$ 100,00, mensais, respectivamente.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada em defesa bem como,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO em face
de CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, condenando-se
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 13.241,13, equivalente aos
seguintes títulos: Diferença de remuneração variável, com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e
FGTS mais 40%; horas extras mais 50% com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e FGTS mais
40%;adicional de periculosidade, com reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS mais 40%;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
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indenização pelo uso de veículo próprio (depreciação);
ressarcimento de diferenças de combustível; despesas de
manutenção do veículo.Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.401,01,apurados sobre R$ 14.010,07,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.915,50,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 351,15, apuradas sobre R$ 17.557,64 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-41.2023.5.13.0010
AUTOR GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU CAMED MICROCREDITO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO SAULO GONCALVES SANTOS(OAB:
22281/CE)
ADVOGADO MIKAEL PINHEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24800/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f5ac0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO, devidamente qualificado na
exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de CAMED
MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, alegando que trabalhou
para a demandada no período de 06.12.2022 a 03.06.2023, quando
foi imotivadamente demitida. Acrescenta que trabalhava em jornada
extraordinária, inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo
intrajornada, sem receber a contraprestação devida. Aduz, ainda,
que a parcela variável de sua remuneração era reduzida, e até
zerada, pela inadimplência dos clientes, fazendo jus então às
diferenças de comissões indevidamente suprimidas. Além disso,
argumenta que utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem
receber o adicional de periculosidade a que tinha direito e sem
receber indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial. Juntados
documentos.
Após rejeição da proposta de conciliação, recebida a defesa escrita,
com documentos, acerca dos quais, oportunamente, se manifestou
o reclamante.
Dispensados os depoimentos pessoais das partes. Inquirida uma
testemunha.
Deferido o requerimento da parte reclamante para aproveitamento
da prova oral produzida nos autos do processo 000690-
11.2023.5.13.0010 (Testemunha EDSON LOURENÇO DE LIMA).
Deferido o pedido do advogado da autora, determinando-se a ré
que, no prazo de 5 dias, promovesse a juntada das folhas de ponto
relativas à testemunha LIDIANE SOARES FERREIRA ELIAS, após
o que teve a autora 5 dias para manifestação
Nada mais requerido, encerrada a instrução.
Rejeitada proposta de conciliação
Razões finais das partes em memoriais.
É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Da preliminar de inépcia da exordial suscitada em defesa
Em sua defesa, a reclamada suscita a inépcia da exordial,
argumentando que “... as alegações levantadas pelo Reclamante,
na exordial, são genéricas e vagas...”.
Rejeita-se.
Uma das peculiaridades do processo laboral é a informalidade,
razão pela qual, nesta Justiça Especializada, é suficiente que o
autor deduza sua pretensão de acordo com as diretrizes traçadas
pelo artigo 840, § 1o, da CLT. Foi o que ocorreu “in casu”,
inexistindo obstáculo à articulação de defesa ou entrega da
prestação jurisdicional.
Do mérito
O autoralega, em síntese, que trabalhou para a demandada no
período de 06.12.2022 a 03.06.2023 quando foi imotivadamente
demitida. Acrescenta que trabalhava em jornada extraordinária,
inclusive, sem usufruir corretamente o intervalo intrajornada, sem
receber a contraprestação devida. Aduz, ainda, que a parcela
variável de sua remuneração, era reduzida, e até zerada, pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
inadimplência dos clientes, fazendo jus, então às diferenças de
comissões indevidamente suprimidas. Além disso, argumenta que
utilizava motocicleta própria durante o trabalho, sem receber o
adicional de periculosidade a que tinha direito e sem receber
indenização necessária à cobertura das despesas com
manutenção, combustível e depreciação do veículo. Pugna pelo
pagamento dos títulos elencados na exordial.
Inicialmente, considerando que a reclamante não formula qualquer
pedido em face doINSTITUTO NORDESTE CIDADANIA ou do
BANCO DO NORDESTE DO BRASILdespiciendas quaisquer
considerações acerca da existência, ou não, de grupo econômico
entre tais empresas e a demandada.
Quanto ao mais, em defesa, a reclamadaaduz que aempregada
não sofria desconto na remuneração em decorrência da
inadimplência, mas deixava de receber a comissão por não ter
atingido a meta específica. Acrescenta que, conforme folhas de
ponto e contracheques acostados aos autos, todas as horas extras
eventualmente prestadas foram devidamente quitadas e que não
havia obrigatoriedade de uso de motocicleta para o trabalho.
No que tange às diferenças de remuneração variável pleiteadas, do
contexto probatório dos autos, restou o Juízo convencido de que
inadimplência era um dos critérios para fins de aferição de RV,
impactando, diretamente, o seu cálculo.Outrossim, tem-se que a
utilização da inadimplência na fórmula de cálculo da remuneração
variável, cuja natureza é de comissões, representa transferência do
risco da empresa para o empregado, procedimento vedado pelo
artigo 462 da CLT e artigo 7º, da Lei nº 3.207/1957. Nesse sentido,
o seguinte aresto:
VENDEDOR. VENDAS CANCELADAS. ESTORNO DE
COMISSÕES. TRANSFERÊNCIA DO RISCO DO NEGÓCIO AO
TRABALHADOR. IMPOSSIBILIDADE. PREJUÍZO AO
EMPREGADO. O estorno de comissões sobre negócios ultimados
pelo vendedor, somente é permitido quando constatada a
insolvência do comprador, conforme dispõe o art. 7º da Lei nº
3.207/57, e não pela superveniência futura que frustre a venda.
HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA PURO. APLICAÇÃO DA
SÚMULA 340 DO COLENDO TST. ADICIONAL DE HORAS.
Demonstrada a condição de comissionista puro do reclamante,
devido apenas o adicional de 50%, no mínimo, pelo trabalho em
horas extras, calculado sobre o valor hora das comissões recebidas
no mês, considerando como divisor o número de horas efetivamente
trabalhadas, consoante entendimento cristalizado na Súmula 340 do
Colendo TST. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000721-33.2021.5.13.0032, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
22/03/2022, Publicação: DJe 24/03/2022)
Assim, considerando as informações prestadas pelas testemunhas
bem como a ausência de impugnação especifica pela demandada,
reputa-se razoável reconhecer que, sem o impacto da
inadimplência, na data da demissão, a reclamante faria jus ao
pagamento de remuneração variável média no valor total de R$
2.100,00. Devido, portanto, o pagamento da diferença de
remuneração variável, considerando o valor médio devido acima
reconhecido e deduzidos os valores pagos em contracheques, com
reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, horas extras,
R.S.R. e FGTS mais 40%, isso em razão de sua nítida natureza
salarial.
Quanto aos pleitos relacionados à jornada de trabalho,é de se
observarque foram acostadas aos autos todas as folhas de ponto
da empregada, cujo valor probante não foi desconstituído pela parte
reclamante.Registre-se que, não obstante as alegações da
reclamada, a análise de tais registros de ponto, em cotejo com as
fichas financeiras, evidencia a ocorrência de labor extraordinário
não devidamente quitado.
Ante tal contexto, devidas as horas extras realizadas, com adicional
legal, observando-se os horários consignados nos cartões de ponto
acostados aos autos pela reclamada e não desconstituídos pelo
autor. Dadaa habitualidade do labor em sobrejornada, defere-se a
sua repercussão sobre aviso prévio, férias mais 1/3, repouso
semanal remunerado, 13º salários e FGTS mais 40%.
As anotações constantes nas folhas de ponto acostadas aos autos,
não desconstituídas pela autora, comprovam a regular concessão
do intervalo intrajornada de uma hora sendo, via de consequência,
improcedente o pleito correlato (item V.I do rol de pedidos).
Em razão do entendimento jurisprudencial prevalente, curva-se esta
magistrada ao posicionamento de que desde 14.10.2014, data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho, é
devido o adicional de periculosidade aos empregados que
desempenham suas atividades com a utilização de motocicleta em
atividades externas, presumindo-se o risco desse tipo de atividade.
Nem se argumente que o veículo não era imprescindível à
realização das atividades laborais, haja vista que o contexto
probatório revela que a autora prestava atendimento a clientes em
diversas localidades, principalmente em zona rural, o que
certamente se revelaria impraticável caso o autor dependesse de
transporte coletivo, não se podendo ainda esperar o uso de
transporte alternativo, como sugerido pela defesa, considerando-se
toda a situação irregular que norteia esse meio de transporte.
Veja-se, a propósito, como vem decidindo o Colendo TST, no
particular:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS. ATIVIDADES
DESEMPENHADAS COM O USO DE MOTOCICLETA.
HABITUALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional
negou provimento ao recurso ordinário da Reclamada ao
fundamento de que "constatado que o trabalhador utilizava
motocicleta para exercer suas atividades na reclamada, em vários
deslocamentos diários, é devido o pagamento do adicional de
periculosidade, enquadrando-se tal atividade no parágrafo quarto do
artigo 193 da CLT ". Registrou, ainda, que a ré "admite que o
reclamante utilizava motocicleta para desempenhar a função que
exercia na empresa, de montador de móveis externo, apenas alega
que efetuava o pagamento de ajuda de deslocamento". II. No caso,
a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade foi
deferida a partir de 20/04/2014 (data da publicação da Lei
12.997/2014) até o fim do pacto laboral. A despeito de a
jurisprudência desta Eg. Corte Superior entender ser devido o
adicional de periculosidade aos empregados que desempenham
suas atividades com a utilização de motocicleta, a partir da data da
publicação da Portaria nº 1.565/2014 do Ministério do Trabalho e
Emprego, qual seja, 14.10.2014, constata-se que a Reclamada não
impugnou o v. acórdão regional sob o enfoque concernente ao
lapso temporal da condenação, limitando-se tão-somente a
impugnar a condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade. Dessa forma, diante da ausência de impugnação
específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser
feito no v. acórdão regional. III. Agravo de instrumento de que se
conhece e a que se nega provimento " (AIRR-1210-
65.2015.5.17.0001, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz
Ramos, DEJT 26/06/2020).
Defere-se, portanto, o pleito da autora, condenando-se o réu ao
pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30%
sobre o salário base, com reflexos sobreaviso prévio, férias mais
1/3, 13º salário, horas extras e FGTS mais 40%. Em se tratando de
empregada mensalista, não há que se falar em reflexos no repouso
semanal remunerado.
Cabível, ainda, o pedido alusivo à indenização pelo uso
(depreciação) de veículo próprio a serviço do empregador, ora
arbitrada no valor total de R$ 755,00.
De fato, em se verificando a utilização de veículo do empregado
para viabilizar os serviços prestados à empresa, como é o caso dos
autos, deve o empregador ser condenado ao ressarcimento com os
gastos e depreciação do veículo, na medida em que não se pode
transferir ao empregado os ônus da atividade empresarial. Abaixo,
transcreve-se decisão da C. Superior Corte Trabalhista, analisando
a questão:
[...] RESSARCIMENTO. DESPESAS COM O USO DE VEÍCULO
PRÓPRIO. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que,
independentemente de previsão contratual, é devida a indenização
pela depreciação decorrente do uso de veículo próprio, quando
imprescindível para a prestação das atividades laborais, eis que
cabe ao empregador, nos moldes do art.2° da CLT, a assunção dos
riscos provenientes da atividade econômica. Agravo de instrumento
a que se nega provimento.[...]"(AIRR - 1325-88.2013.5.18.0111,
Relator Desembargador Convocado: André Genn de Assunção
Barros, 7ª Turma, DEJT 20/02/2015)
Outrossim, verificando-se que não houve impugnação específica
quanto à quantidade de quilômetros rodados por dia de labor, nem
quanto ao gasto e a regularidade das revisões feitas no veículo,
condena-se o réu ao pagamento de indenizações pelas despesas
com manutenção e diferenças de combustível nos valores de R$
200,00 e R$ 100,00, mensais, respectivamente.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
A teor do disposto no artigo 791-A da CLT, devidos honorários de
sucumbência em favor do advogado da parte autora, desde logo
arbitrados em 10% sobre o valor da condenação trabalhista apurado
na planilha integrante desta decisão.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, de acordo com o que estabelece a
Súmula 368 do Colendo TST.
Juros e correção monetária nos moldes da decisão final exarada
nos autos da ADC 58.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira/B REJEITAR a preliminar de
inépcia da inicial suscitada em defesa bem como,JULGAR
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na reclamação
trabalhista intentada GEILZA GOMES E SILVA CANDIDO em face
de CAMED MICROCREDITO E SERVICOS LTDA, condenando-se
a reclamada a pagar à reclamante, no prazo legal e com juros e
correção monetária, o valor de R$ 13.241,13, equivalente aos
seguintes títulos: Diferença de remuneração variável, com reflexos
em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R., horas extras e
FGTS mais 40%; horas extras mais 50% com reflexos em aviso
prévio, férias mais 1/3, 13º salários, R.S.R. e FGTS mais
40%;adicional de periculosidade, com reflexos sobre aviso prévio,
férias mais 1/3, 13º salários, horas extras e FGTS mais 40%;
indenização pelo uso de veículo próprio (depreciação);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ressarcimento de diferenças de combustível; despesas de
manutenção do veículo.Tudo de acordo com os fundamentos retro
expendidos e planilha de cálculos anexa, que integram este
dispositivo, como se nele transcritos estivessem.
Honorários sucumbenciais,em favor do(s) patrono(s) do reclamante
no importe de R$ 1.401,01,apurados sobre R$ 14.010,07,pela
reclamada, nos termos da fundamentação.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 2.915,50,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Custas no valor de R$ 351,15, apuradas sobre R$ 17.557,64 valor
da condenação, conforme planilha, a serem recolhidas pela
reclamada, na forma da legislação em vigor.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002200-26.2004.5.13.0010
AUTOR ARNALDO ALVES CORREIA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONESP - CONSTRUTORA
ESPERANCA LTDA - ME
RÉU JOSE BELARMINO DA SILVA NETO
RÉU AVELINO INOCENCIO RAMOS
PORTO
RÉU ANTONIO COSTA NOBREGA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f9606
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora com execução garantidas pelo bloqueio havido nestes
autos e, a reunião de processos de execução em face de um
mesmo devedor é uma faculdade que o juiz tem no impulso da
execução alinhada aos princípios da economia e celeridade
processuais e da razoável duração do processo, ao passo que
reúne em um único processo os mais diversos atos executórios,
atos que serão aproveitados pelos demais credores evitando, com
isso, a sua repetição muitas vezes decisões conflitantes,bem como
garante, ainda, o pagamento simultâneo aos credores e facilita o
processamento da execução com a simplificação e redução de atos
processuais e custo e, por fim, em atendimento as sugestões da
Comissão Nacional de Execução Trabalhista sobre gestão da
execução, determina-se:
1. A reunião de todos os processos face da executada, elencados
na certidão de id. 683c11a e que se encontram em fase de
execução que será centralizada nestes autos, com a inclusão dos
credores e seus patronos no polo ativo desta Ação e demais atos
necessários ao processo de unificação;
2. A juntada dos cálculos de todos os débitos dos processos
elencados nos autos desta execução, com cálculo único (planilha
unificada) de todas as execuções, certificando nos demais
processos reunidos;
Ato contínuo, junte-se cópia desta decisão nas demais execuções,
procedendo-se o sobrestamento das mesmas, em conformidade
com o art.1º, I, 1, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução (Processo
principal nº "número do processo")”, até a ocorrência de
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Intimem-se
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-22.2024.5.13.0010
AUTOR G.M.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.M.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58f7a93.
Processo Nº ATOrd-0000299-22.2024.5.13.0010
AUTOR G.M.C.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 58f7a93.
Processo Nº ATOrd-0000016-96.2024.5.13.0010
AUTOR CARLOS LUCIANO AZEVEDO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcba223
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte executada PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME para que, querendo e no prazo de
cinco dias, manifeste-se sobre a petição da parte exequente
inserida no Id de15e55 do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO E.F.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- O.G.P.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e871495.
Processo Nº ATOrd-0000266-32.2024.5.13.0010
AUTOR O.G.P.M.
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO E.F.A.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e871495.
Processo Nº ATOrd-0000493-56.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 362cae1
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso adesivo interposto pela parte autora (ID.
5c271c4), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000365-41.2020.5.13.0010
AUTOR BEATRIZ DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MARIA EDUARDA SANTANA DOS
SANTOS(OAB: 27143/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU JHONATAS HENRIQUE FREITAS
NASCIMENTO 70108173402
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e58ada
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, indicando os dados bancários
para futuros créditos oriundo da presente demanda, bem como
requerendo que os bens penhorados voltem à hasta pública.
Isto posto, defiro o pedido de id. a88b866.
Remetam-se os presentes autos à Central Regional de Efetividades
para que os bens penhorados no id. 3af0505 sejam levados à hasta
pública.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000317-43.2024.5.13.0010
AUTOR LUIZ GONZAGA PACIFICO MARINHO
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA PACIFICO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35f0cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta porLUIZ GONZAGA
PACIFICO MARINHOem face deAGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA e ESTADO DA PARAIBA, na qual pleiteia a
antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para emissão de
documentação para sua habilitação junto ao programa do seguro-
desemprego.
O artigo 300 do NCPC/2015 dispõe que a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo. No caso em comento, conforme se depreende da
documentação acostada aos autos pelo reclamante, que resta
incontroversa a modalidade de rompimento do vínculo de trabalho,
induzindo tais considerações ao acolhimento da pretensão trazida.
Nesse diapasão, reconhecendo a presença dos pressupostos
necessários à concessão da medida requerida, decide este Juízo
autorizar a expedição de certidão circunstanciada acerca do
contrato de trabalho outrora existente entre as partes que,
juntamente com a cópia da presente decisão, deverá ser
apresentada pela trabalhadora junto ao órgão competente para
processamento do seguro-desemprego.
Com a publicação, ficam as partes cientes do conteúdo da
presente decisão.
GUARABIRA/PB, 27 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000524-20.2016.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS -
CONSTRUCAO - ME
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IBIRA CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL E ANEXOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ORDEM do Exmo. Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do Trabalho, da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., e nos termos do Prov. Consolidado deste Regional, FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da 0000524-
20.2016.5.13.0011, ONDE LITIGAM: JOÃO PAULO SOUSA
PEREIRA E ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - CONSTRUÇÃO
- ME E OUTROS (1), exequente e executados, respectivamente,
que ora tramita nesta Unidade Judiciária, tendo em vista que os
executados não foram localizados nos endereços constantes nos
autos, ficam por este edital CITADOS/INTIMADOS quanto
Transferência do valor bloqueado, via Sisbajud/Bacenjud (Id.
18f3635 -Extrato CEF c/valor à disposição do Juízo (SISBAJUD),
referente ao débito exequendo (PARCIAL) -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402220905256000000241
51547?instancia=1, bem como notificado para manifestar-se, no
prazo de 5 dias, nos autos em epígrafe. O presente edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do E. TRT 13ª Região, na
forma da lei, considerando-se INTIMADO/CITADO o executado.
Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 27 de junho de 2024.
Eu Tadeu Gomes Confessor - Téc. Judiciário/Setor Execução,
Digitei.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000524-20.2016.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO SOUSA PEREIRA
ADVOGADO NILTON CARLOS PEREIRA
MADUREIRA(OAB: 18708/PE)
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS -
CONSTRUCAO - ME
RÉU ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IBIRA CARTORIO DO REGISTRO
CIVIL E ANEXOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - CONSTRUCAO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ORDEM do Exmo. Dr. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR, Juiz
do Trabalho, da Vara do Trabalho de Patos/PB, em virtude da Lei,
etc., e nos termos do Prov. Consolidado deste Regional, FAZ
SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, expedido nos autos da 0000524-
20.2016.5.13.0011, ONDE LITIGAM: JOÃO PAULO SOUSA
PEREIRA E ANTONIO BARBOSA DOS SANTOS - CONSTRUÇÃO
- ME E OUTROS (1), exequente e executados, respectivamente,
que ora tramita nesta Unidade Judiciária, tendo em vista que os
executados não foram localizados nos endereços constantes nos
autos, ficam por este edital CITADOS/INTIMADOS quanto
Transferência do valor bloqueado, via Sisbajud/Bacenjud (Id.
18f3635 -Extrato CEF c/valor à disposição do Juízo (SISBAJUD),
referente ao débito exequendo (PARCIAL) -
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240402220905256000000241
51547?instancia=1, bem como notificado para manifestar-se, no
prazo de 5 dias, nos autos em epígrafe. O presente edital será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico do E. TRT 13ª Região, na
forma da lei, considerando-se INTIMADO/CITADO o executado.
Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 27 de junho de 2024.
Eu Tadeu Gomes Confessor - Téc. Judiciário/Setor Execução,
Digitei.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d193b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para reconhecer o período de
05/12/2023 até 12/11/2023 como o período laboral, cabendo à
reclamada proceder à retificação da CTPS da autora, conforme
fundamentação. Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos
executórios.
Ademais, condeno a reclamadaMANOEL
ARAÚJO(RESTAURANTE QUATRO ESTAÇÕES) a pagar à
autoraEDJANE KELLYANNE NÓBREGA DE ASSISos valores
correspondentes ao saldo de salário, aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento) e multas dos artigos 467 e 477 da CLT,com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e cálculos anexos, que
integram o presente dispositivo, como se aqui estivessem
transcritos.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor de R$ 1.340,00, com exigibilidade
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-84.2024.5.13.0011
AUTOR EDJANE KELLYANNE NOBREGA DE
ASSIS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU MANOEL ARAUJO
ADVOGADO ALLISON VICTOR LUCENA
FERNANDES(OAB: 32332/PB)
ADVOGADO ANA LIDIA DA NOBREGA
SOUSA(OAB: 27148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d193b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na presente ação, para reconhecer o período de
05/12/2023 até 12/11/2023 como o período laboral, cabendo à
reclamada proceder à retificação da CTPS da autora, conforme
fundamentação. Essa obrigação de fazer deverá ser cumprida no
prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), iniciando-se depois os demais atos
executórios.
Ademais, condeno a reclamadaMANOEL
ARAÚJO(RESTAURANTE QUATRO ESTAÇÕES) a pagar à
autoraEDJANE KELLYANNE NÓBREGA DE ASSISos valores
correspondentes ao saldo de salário, aviso prévio indenizado,
décimo terceiro salário e férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%
(quarenta por cento) e multas dos artigos 467 e 477 da CLT,com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo nos termos da fundamentação supra e cálculos anexos, que
integram o presente dispositivo, como se aqui estivessem
transcritos.
Honorários de sucumbência, pela ré, em favor do patrono do autor,
estimados em 10% do valor da condenação, à luz das disposições
do artigo 791-A da CLT.
Honorários de sucumbência, pela parte autora em favor do
advogado do reclamado no valor de R$ 1.340,00, com exigibilidade
suspensa em face da concessão da justiça gratuita.
Custas, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, conforme
cálculos, que se integram a esta decisão.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-32.2024.5.13.0011
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19cdde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000324-32.2024.5.13.0011
AUTOR LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e19cdde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517352f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal do expediente de Id f2992e8, sem
respostas por parte do Cartório de Registro de Imóveis, mantenha a
Secretaria da Vara contato telefônico com o Tabelionato de Notas e
de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Água Branca, solicitando o envio, com a máxima urgência, das
certidões solicitados nos ofícios anteriormente enviados aquele
tabelionato, advertindo o Sr. Tabelião, mais uma vez, que o não
atendimento às determinações deste Juízo, implicará na aplicação
das sanções penais ao Tabelionato, sem prejuízo de aplicação de
multa pessoal ao tabelião responsável.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000821-17.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE ERIC RODRIGUES EUFRASIO
ADVOGADO TASSIO JOSE FLORENTINO DE
OLIVEIRA(OAB: 24410/PB)
ADVOGADO ANDRE PEREIRA LIMA NETO(OAB:
22447/PB)
RÉU MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ROMILDO MENDES(OAB:
35201/PE)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MMP SERRALHARIA VIDRACARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517352f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o lapso temporal do expediente de Id f2992e8, sem
respostas por parte do Cartório de Registro de Imóveis, mantenha a
Secretaria da Vara contato telefônico com o Tabelionato de Notas e
de Protesto de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis da Comarca
de Água Branca, solicitando o envio, com a máxima urgência, das
certidões solicitados nos ofícios anteriormente enviados aquele
tabelionato, advertindo o Sr. Tabelião, mais uma vez, que o não
atendimento às determinações deste Juízo, implicará na aplicação
das sanções penais ao Tabelionato, sem prejuízo de aplicação de
multa pessoal ao tabelião responsável.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO MICHEL OLIVEIRA DE MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4d3a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo exequente em sua petição de Id d45641a
quanto a expedição de ofícios a Federação Paraibana de Futebol e
a Confederação Brasileira de Futebol.
Quanto a renovação das pesquisas eletrônicas na busca de bens
do executado, aguarde-se a resposta dos referidos ofício.
À secretária para as providências, com urgência.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000093-39.2023.5.13.0011
AUTOR CELSO MICHEL OLIVEIRA DE
MORAES
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4d3a3
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro o requerido pelo exequente em sua petição de Id d45641a
quanto a expedição de ofícios a Federação Paraibana de Futebol e
a Confederação Brasileira de Futebol.
Quanto a renovação das pesquisas eletrônicas na busca de bens
do executado, aguarde-se a resposta dos referidos ofício.
À secretária para as providências, com urgência.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af6274
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo referência n° 0000358-80.2019.5.13.0011 que já transitou
em julgado.
Inicie-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880
da CLT), sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e
inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com
todas as consequências instituídas pela Lei. 12.440/2011.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000215-52.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4af6274
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo referência n° 0000358-80.2019.5.13.0011 que já transitou
em julgado.
Inicie-se a execução, intimando-se a parte devedora para pagar ou
garantir a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880
da CLT), sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e
inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal,
informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com
todas as consequências instituídas pela Lei. 12.440/2011.
Caso transcorra o prazo in albis, utilize-se das ferramentas
tecnológicas já disponibilizadas por esse Tribunal.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4be99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deferido o requerido pelo exequente em sua petição de Id 952d033.
À Secretaria da Vara para cumprimento, com urgência quanto a
expedição de ofício a Federação Paraibana de Futebol, solicitando
informações acerca de eventuais créditos em favor do executado e.
em caso positivo, que proceda ao bloqueio e imediata transferência
para este Juízo.
Quanto a renovação das pesquisas eletrônicas, aguarde-se a
reposta do aludido ofício.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000305-60.2023.5.13.0011
AUTOR DENIS DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO
FILHA(OAB: 30759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Confederação Brasileira de Futebol
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Paraibana de Futebol
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4be99
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Deferido o requerido pelo exequente em sua petição de Id 952d033.
À Secretaria da Vara para cumprimento, com urgência quanto a
expedição de ofício a Federação Paraibana de Futebol, solicitando
informações acerca de eventuais créditos em favor do executado e.
em caso positivo, que proceda ao bloqueio e imediata transferência
para este Juízo.
Quanto a renovação das pesquisas eletrônicas, aguarde-se a
reposta do aludido ofício.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO SOARES ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ee2de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição da executada (Id f6cfdc7), bem
como, o lapso temporal para cumprimento das determinações
contidas no despacho de Id a74825c, cumpra-se a Secretaria, com
urgência, integralmente o despacho retro mencionado.
Em seguida, intime-se a executada quanto aos novos cálculos
atualizados conforme requerido.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000391-31.2023.5.13.0011
AUTOR IVANILDO SOARES ARRUDA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU C V F DA SILVA EMPREITEIRO
ADVOGADO RONALD WILSON JAMBERG(OAB:
228189/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- C V F DA SILVA EMPREITEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91ee2de
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor da petição da executada (Id f6cfdc7), bem
como, o lapso temporal para cumprimento das determinações
contidas no despacho de Id a74825c, cumpra-se a Secretaria, com
urgência, integralmente o despacho retro mencionado.
Em seguida, intime-se a executada quanto aos novos cálculos
atualizados conforme requerido.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3307f3
proferida nos autos.
DECISÃO
O extrato de consulta processual (Id. 52d7bea) dar conta de que a
demanda principal, tombada sob o número 0000758-
94.2019.5.13.0011 ainda não transitou em julgado.
A sentença de liquidação proferida (Id. a10c090) transitou em
julgado em 25/06/2024, verifica-se, contudo, que os executados não
apresentaram qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao
crédito estampado no Id. 160b0e4.Assim, sem mais delongas,
homologo os cálculos apresentados pela parte autora (Id. 160b0e4),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação para pagamento ou garantia da execução, nos
termos do artigo 880 da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
Levando em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
declaro a responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
QUE DEVE SER CITADO PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS ou APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ADEMIR MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3307f3
proferida nos autos.
DECISÃO
O extrato de consulta processual (Id. 52d7bea) dar conta de que a
demanda principal, tombada sob o número 0000758-
94.2019.5.13.0011 ainda não transitou em julgado.
A sentença de liquidação proferida (Id. a10c090) transitou em
julgado em 25/06/2024, verifica-se, contudo, que os executados não
apresentaram qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao
crédito estampado no Id. 160b0e4.Assim, sem mais delongas,
homologo os cálculos apresentados pela parte autora (Id. 160b0e4),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação para pagamento ou garantia da execução, nos
termos do artigo 880 da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
Levando em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
declaro a responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA,
QUE DEVE SER CITADO PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS ou APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1c6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo principal 0000358-80.2019.5.13.0011 transitado em
julgado.
Assiste razão ao Estado da Paraíba.
Planilha corrigida, no ID.2a58b8a.
Cálculos retificados, que desde, já, restam homologados, intime-se
o ESTADO DA PARAÍBA para pagar o débito no prazo de 30 dias,
sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, expeça-se o
RP/RPV conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000227-66.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARILENE MARIA DA CONCEICAO
BARBOZA
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1c6bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo principal 0000358-80.2019.5.13.0011 transitado em
julgado.
Assiste razão ao Estado da Paraíba.
Planilha corrigida, no ID.2a58b8a.
Cálculos retificados, que desde, já, restam homologados, intime-se
o ESTADO DA PARAÍBA para pagar o débito no prazo de 30 dias,
sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, expeça-se o
RP/RPV conforme o caso.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab35966
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo de referência: 0000758-94.2019.5.13.0011
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.6babd9a). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000855-55.2023.5.13.0011
REQUERENTE EDNETE DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab35966
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo de referência: 0000758-94.2019.5.13.0011
Recebo a impugnação aos cálculos apresentada pelo Estado da
Paraíba (ID.6babd9a). Intime-se a requerente para se manifestar,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
Após, conclusos para a decisão quanto à impugnação.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354b072
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
21/06/2024.
O acórdão do e. TRT foi líquido (ID.b31e09f).
Intime-se/cite-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se os atos
executórios com as consultas eletrônicas, constritivas de patrimônio,
como de praxe.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001157-84.2023.5.13.0011
AUTOR HEBERT MATEUS ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERT MATEUS ALMEIDA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 354b072
proferida nos autos.
DECISÃO
Processo retorna do e. TRT com trânsito em julgado em
21/06/2024.
O acórdão do e. TRT foi líquido (ID.b31e09f).
Intime-se/cite-se a parte reclamada para pagar o débito no prazo de
48 horas, sob pena de execução.
Transcorrendo in albis o prazo suso mencionado, iniciem-se os atos
executórios com as consultas eletrônicas, constritivas de patrimônio,
como de praxe.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001297-21.2023.5.13.0011
AUTOR FERNANDA LAYSE SANTOS FELIX
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU PANIFICADORA BELLA PAULISTANA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LAYSE SANTOS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f40616
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a executada quanto ao bloqueio havido em sua conta
bancária (Id d8a45a1), para requerer o que entender de direito no
prazo de 5 dias.
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 dias, informe nos
autos quanto a regularização de sua CTPS digital, eis que decorrido
o prazo a ela concedido, sem notícias nos autos.
Intimem-se.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000872-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e4a02
proferida nos autos.
DECISÃO
O extrato de consulta processual (Id. 7d149fa) dar conta de que a
demanda principal, tombada sob o número 0000758-
94.2019.5.13.0011 ainda não transitou em julgado.
A sentença de liquidação proferida (Id.82d0418) transitou em
julgado em 25/06/2024, verifica-se, contudo, que os executados não
apresentaram qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao
crédito estampado no Id. 795cf16. Assim, sem mais delongas,
homologo os cálculos apresentados pela parte autora (Id. 795cf16),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação para pagamento ou garantia da execução, nos
termos do artigo 880 da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
Levando em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
declaro a responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA,
QUE DEVE SER CITADO PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS ou APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000872-91.2023.5.13.0011
REQUERENTE FLAVIANA FERNANDES DA COSTA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e4a02
proferida nos autos.
DECISÃO
O extrato de consulta processual (Id. 7d149fa) dar conta de que a
demanda principal, tombada sob o número 0000758-
94.2019.5.13.0011 ainda não transitou em julgado.
A sentença de liquidação proferida (Id.82d0418) transitou em
julgado em 25/06/2024, verifica-se, contudo, que os executados não
apresentaram qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao
crédito estampado no Id. 795cf16. Assim, sem mais delongas,
homologo os cálculos apresentados pela parte autora (Id. 795cf16),
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Cite-se, inicialmente o primeiro reclamado, com a expedição de
mandado de citação para pagamento ou garantia da execução, nos
termos do artigo 880 da CLT.
Transcorrendo in albis o prazo supra mencionado, iniciem-se os
atos executórios.
Levando em consideração ser público e notório processualmente
que todas as execuções em face do INSTITUTO GERIR são
infrutíferas, certifique-se a não existência de bens, no que desde já
declaro a responsabilidade subsidiária do ESTADO DA PARAÍBA,
QUE DEVE SER CITADO PARA PAGAR A EXECUÇÃO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS ou APRESENTAR EMBARGOS.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-58.2024.5.13.0011
AUTOR MIKAELA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:
11620/PB)
RÉU ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 421c030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/07/2024 13:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89849421216
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000473-28.2024.5.13.0011
AUTOR FABIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU CONSORCIO TUNEIS LITORAL SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9849961
proferido nos autos.
DESPACHO
De início, constata-se que a parte autora optou pela adoção do
"Juízo 100% Digital" no momento da autuação.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345
/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à parte
autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular do
demandado, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários como disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do
"Juízo 100% Digital".
Determino, além disso, AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL nos
presentes autos para o dia 16/07/2024 14:00, para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, oportunidade em que
também serão ouvidas as partes, inquiridas as testemunhas e
realizados demais atos processuais, a ser realizada na sala
VIRTUAL de audiências da Vara do Trabalho de Patos-PB, por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82104470145
Os advogados habilitados nos autos em epígrafe deverão
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(s) representante(s) do(s)
reclamado(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência na plataforma
ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-acesso-ao-
zoom.pdfImportante que todos estejam a postos com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
O acompanhamento do cumprimento da pauta poderá ser
realizado através do aplicativo JTe, bem como na página
pública do Tribunal Regional do Trabalho da 13a Região, onde
há informação sobre as audiências em andamento.
As partes ficam cientes de que após a abertura da sala, o tempo de
o juízo aguardar acesso de todos é restrito a 10 minutos.
Outrossim, em caso de interrupção de sinal de internet ou
problemas nos equipamentos utilizados pelas partes, advogados ou
testemunhas, não será possível interromper ou adiar a sessão.
Nessa hipótese, os depoimentos acaso em andamento serão
encerrados automaticamente, permitindo a continuidade da sessão
com os demais presentes
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
As testemunhas comparecerão independentemente de intimação,
na forma do artigo 825 da CLT, devendo as partes adotar todas as
providências necessárias para que possuam condições técnicas
para a devida participação, sob pena de se considerar desistência
com relação àprodução da prova.
O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da
condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade
dos depoimentos, visando com isso a segurança da prova,
necessária à seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio
equilíbrio da democracia, e primando-se sempre pelos atos
processuais voltados aos valores da boa-fé, lealdade e
cooperação. Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as
partes poderão previamente informar nos autos, ainda que em
sigilo, a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência por videoconferência será antecipada para fins
exclusivode homologação, se houver tempo hábil.
Intimem-se, sendo o reclamado por via postal ou, em caso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
endereço estar na área abrangida por este TRT13, por meio de
oficial de justiça.
Aguarde-se a audiência.
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-25.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU EDGLEY VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARLLA VIRGINIA LEITE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU EDNA MARIA LEITE ARARUNA
EIRELI - ME
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332633
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamante (id 0bd780c).
A procuração de id 8b1e327 comprova ser o requerente o único
advogado constituído pelas reclamadas e o documento colado no id
0bd780c justifica a impossibilidade de comparecimento à audiência
designada.
Em face disso, defiro o pedido de adiamento da audiência e
redesigno-a para o dia 16/07/2024, às 13h30min, devendo realizar-
se através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência, com urgência
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000415-25.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA DA GUIA LEITE DE SOUZA
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU EDGLEY VIEIRA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU KARLLA VIRGINIA LEITE
FIGUEIREDO
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
RÉU EDNA MARIA LEITE ARARUNA
EIRELI - ME
ADVOGADO JONAS GUEDES DE LIMA(OAB:
18027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY VIEIRA DE FIGUEIREDO
- EDNA MARIA LEITE ARARUNA EIRELI - ME
- KARLLA VIRGINIA LEITE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332633
proferido nos autos.
DESPACHO
Há pedido de adiamento da audiência formulado pelo advogado do
reclamante (id 0bd780c).
A procuração de id 8b1e327 comprova ser o requerente o único
advogado constituído pelas reclamadas e o documento colado no id
0bd780c justifica a impossibilidade de comparecimento à audiência
designada.
Em face disso, defiro o pedido de adiamento da audiência e
redesigno-a para o dia 16/07/2024, às 13h30min, devendo realizar-
se através do seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87028330810
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência, com urgência
PATOS/PB, 26 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-32.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO SKALLYTON DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU JOSE ROBERIO HENRIQUE DA
SILVA 07887553407
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERIO HENRIQUE DA SILVA 07887553407
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552374f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-32.2023.5.13.0011
AUTOR DIEGO SKALLYTON DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO DYEGO TRAJANO RAMALHO(OAB:
19327/PB)
RÉU JOSE ROBERIO HENRIQUE DA
SILVA 07887553407
ADVOGADO JERCEANNE GOMES FONTES
NOBREGA(OAB: 25498/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SKALLYTON DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 552374f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000848-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64a34c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora DRIELY SILVA PEREIRA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001115-35.2023.5.13.0011
AUTOR OBERLANIO RODRIGUES GINO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU RESTAURANTE O CARRETEIRO
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANIO RODRIGUES GINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd2600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000848-63.2023.5.13.0011
REQUERENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d64a34c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora DRIELY SILVA PEREIRA, nos
termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001115-35.2023.5.13.0011
AUTOR OBERLANIO RODRIGUES GINO
ADVOGADO YARA VILAR(OAB: 19958/PB)
RÉU RESTAURANTE O CARRETEIRO
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE O CARRETEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bd2600
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-04.2020.5.13.0011
AUTOR VANDERLEI TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU CONCRETO PREFABRICADO,
INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
RÉU CPI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
RÉU MPENG ENGENHARIA S/S
RÉU COSTA PREVIATO ENGENHARIA
LTDA
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae93bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO SOARES DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33efbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora LAZARO SOARES DE LACERDA,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-04.2020.5.13.0011
AUTOR VANDERLEI TAVARES DA SILVA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU DECIO PREVIATO
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU MARCO ANTONIO GONSALES
RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
RÉU CONCRETO PREFABRICADO,
INDUSTRIA E ENGENHARIA LTDA.
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
RÉU CPI ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
RÉU MPENG ENGENHARIA S/S
RÉU COSTA PREVIATO ENGENHARIA
LTDA
RÉU IBECON ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCIANO HERCILIO MAZZUTTI(OAB:
220738/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ASSIS
CORREA(OAB: 133989/SP)
ADVOGADO CLAUDIA RANDO MENTA(OAB:
73251/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO PREFABRICADO, INDUSTRIA E ENGENHARIA
LTDA.
- CPI ENGENHARIA LTDA
- DECIO PREVIATO
- IBECON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- MARCO ANTONIO GONSALES RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae93bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-31.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ecab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora MARCOS ANTONIO DE ARAUJO,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
Tendo em vista que o processo principal transitou em julgado,
intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000844-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a945a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora DAMIANA MARTINS LIMA ALVES,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000975-98.2023.5.13.0011
REQUERENTE LAZARO SOARES DE LACERDA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33efbbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora LAZARO SOARES DE LACERDA,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000844-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a945a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora DAMIANA MARTINS LIMA ALVES,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000197-31.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARCOS ANTONIO DE ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ecab4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a impugnação aos cálculos
opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora MARCOS ANTONIO DE ARAUJO,
nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Novas impugnações do Estado deverão vir acompanhada de
planilhas com valores que entende devidos.
Tendo em vista que o processo principal transitou em julgado,
intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5737988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE as impugnações
aos cálculos opostas pelo Estado da Paraíba e pelo Instituto Geri
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
em relação aos cálculos apresentados pela parte autora
VANDERLI NEVES MATIAS, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5737988
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE as impugnações
aos cálculos opostas pelo Estado da Paraíba e pelo Instituto Geri
em relação aos cálculos apresentados pela parte autora
VANDERLI NEVES MATIAS, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000919-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIA CRISTINA PALMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98218b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000919-65.2023.5.13.0011
REQUERENTE INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98218b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos à
execução opostos pelo Estado da Paraíba, em relação aos cálculos
apresentados pela parte autora INACIA CRISTINA PALMEIRA DA
SILVA, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se a parte reclamante para promover as devidas alterações,
no prazo de 15 dias. Inerte, o processo deverá ser suspenso pelo
prazo de 1 ano, aguardando a manifestação da parte interessada.
Com a juntada dos cálculos, retificados, homologo-os desde já, para
que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada ESTADO DA PARAÍBA, para quitar o
débito, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de RP/RPV,
conforme o caso.
Antes da expedição do RPV, certifique-se o trânsito em julgado da
ação principal, ou sobreste a presente ação de cumprimento até o
transito em julgado da ação principal, fazendo os autos conclusos
para análise.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-61.2023.5.13.0011
AUTOR EDICLEUDO DE LUCENA NUNES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAU BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a parte reclamada da interposição de Embargos de
Declaração de Id f421efb, prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000941-26.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSE ALBERTO SOUSA DE
MEDEIROS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO SOUSA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sa. intimada para ciência do teor da certidão
abaixo transcrita e cumprimento de providências, no prazo de 10
dias:
"CERTIDÃO
Certifico que os cálculos homologados foram elaborados pela parte
reclamante, motivo pelo qual esta será notificada para juntar aos
autos os cálculos de ID.c5a4714, devidamente atualizados, e bem
assim fornecer seus dados bancários e de seu patrono."
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000237-76.2024.5.13.0011
AUTOR WENDELL DE ARAUJO DELFINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 04.07.2024.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000922-20.2023.5.13.0011
REQUERENTE ROSEMARY DE MENEZES LIMA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DE MENEZES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. sa. intimada para se manifestar, querendo, acerca da
impugnação aos cálculos do Estado da Paraíba. Prazo de 05 dias.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMI MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7b6be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000212-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE ADEMI MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:
21983/PB)
RÉU CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
ADVOGADO NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA J. GALDINO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e7b6be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA MEDEIROS
- MEDEIROS COMERCIO DE COMBUSTVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d4d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000748-45.2022.5.13.0011
AUTOR GERCINO ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO SOARES DE SOUZA(OAB:
21257/RN)
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU TEREZINHA PEREIRA CAMBOIM
MEDEIROS
RÉU HALLYSSON ANDRE DE OLIVEIRA
MEDEIROS
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
RÉU MEDEIROS COMERCIO DE
COMBUSTVEIS LTDA
ADVOGADO ALCIONE ALMEIDA DE
LACERDA(OAB: 24376/PB)
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
TESTEMUNHA EMILSON FERREIRA GARCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERCINO ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00d4d33
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE MEDEIROS CAVALCANTE
- JANAINA DO SOCORRO NONATO DE FREITAS
- JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
- MARIA MICHELLY DE LUCENA MAMEDE
- SANCHA DA SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bc8d7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que nos autos do processo 0000915-
96.2021.5.13.0011 (arquivado), há determinação de levantamento
das restrições incidentes sobre pessoas e bens, tal procedimento foi
efetivado (reprodução no Id.801af24).
2. Oficie-se o CRI Carlos Trigueiro cientificado da retirada de
restrição junto ao sistema eletrônico CNIB, com determinação para
proceder o imediato registro da adjudicação do imóvel de matrícula
4995, observando a Carta de Adjudicação expedida por este Juízo
no Id.e31fb36.
3. Cumprida a etapa acima, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000910-74.2021.5.13.0011
AUTOR EDSON DE MEDEIROS
CAVALCANTE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR MARIA MICHELLY DE LUCENA
MAMEDE
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR SANCHA DA SILVA JUSTINO
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
AUTOR JANAINA DO SOCORRO NONATO
DE FREITAS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
AUTOR JULIANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU DANYLLO FIGUEIREDO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
RÉU ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANE AMANDA DE OLIVEIRA SILVA
- DANYLLO FIGUEIREDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47bc8d7
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
1. Considerando que nos autos do processo 0000915-
96.2021.5.13.0011 (arquivado), há determinação de levantamento
das restrições incidentes sobre pessoas e bens, tal procedimento foi
efetivado (reprodução no Id.801af24).
2. Oficie-se o CRI Carlos Trigueiro cientificado da retirada de
restrição junto ao sistema eletrônico CNIB, com determinação para
proceder o imediato registro da adjudicação do imóvel de matrícula
4995, observando a Carta de Adjudicação expedida por este Juízo
no Id.e31fb36.
3. Cumprida a etapa acima, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000080-40.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANNE CAROLINEE DE LIMA
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
EXEQUENTE THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CAROLINEE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria intimada para ciência da certidão de ID, cujo
teor segue abaixo transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
"CERTIDÃO
Certifico que os cálculos (ID.1a9e21b), homologados nos presentes
autos, foram realizados pela parte reclamante, motivo pelo qual, de
ordem, este será notificado para juntar aos autos a devida
atualização dos mesmos, no prazo de 10 dias."
Deverá a parte autora juntar aos autos ou encaminhar via e-mail a
planilha Matriz, para facilitar as futuras atualizações.
PATOS/PB, 27 de junho de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000388-42.2024.5.13.0011
AUTOR I.D.S.M.
ADVOGADO IEZA DA SILVA MARTINS
CABRAL(OAB: 26353/PB)
RÉU C.S.T.S.
ADVOGADO DOMENICO DONNANGELO
FILHO(OAB: 154221/SP)
RÉU M.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fae981f.
Processo Nº MSCiv-0000454-22.2024.5.13.0011
IMPETRANTE IVO DE FREITAS QUEROZ
ADVOGADO CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO(OAB: 10501/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
IMPETRADO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO DE FREITAS QUEROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 326f82d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2016.5.13.0027
AUTOR LUCIMAR DA SILVA MELO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL ASQUINI(OAB: 251197/SP)
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
PERITO RAYSSA DANTAS DE AZEVEDO
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIMAR DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUCIMAR DA SILVA MELO,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEMERSON MENEZES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOEMERSON MENEZES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000133-36.2024.5.13.0027
AUTOR JOEMERSON MENEZES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 2aa9f63/d4a15bd/903f77f), sendo alertada que, no caso
de inércia, será liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte executada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 07a378a), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000812-17.2016.5.13.0027
AUTOR JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:
12189/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOUBERLANIA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOUBERLANIA MARIA DE LIMA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO ROGERIO RODRIGUES,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-35.2016.5.13.0027
AUTOR JAKSON DE SOUZA LIMA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKSON DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR: JAKSON DE SOUZA LIMA
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte autora intimada para, querendo,
no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da derradeira certidão
acostada aos autos e seu anexo (DESPACHO ref. ao processo
0823486-42.2016.8.16.2001, distribuído no TJPB, 4º Juizado
Especial Cível da Capital).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-79.2017.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525596e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, onde deverá ser ratificado o
acordo pelas partes.
Fica autorizado o comparecimento por meio telepresencial, caso
requerido pelas partes até 24 horas antes do início da audiência,
devendo a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar link de
acesso através da plataforma zoom.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 525596e
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada, onde deverá ser ratificado o
acordo pelas partes.
Fica autorizado o comparecimento por meio telepresencial, caso
requerido pelas partes até 24 horas antes do início da audiência,
devendo a Secretaria da Vara do Trabalho providenciar link de
acesso através da plataforma zoom.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2903ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das petições apresentadas pelos advogados das partes,
designa este Juízo o dia 10/07/2024, às 08h50, para realização de
audiência, no formato telepresencial.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte implicará
ratificação ao acordo de Id. b93eb7d.
A Secretaria providenciará o link de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000286-51.2024.5.13.0033
AUTOR LAERCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO SOCRATES ALVES DE SOUSA(OAB:
27682/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2903ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face das petições apresentadas pelos advogados das partes,
designa este Juízo o dia 10/07/2024, às 08h50, para realização de
audiência, no formato telepresencial.
Ressalte-se que o não comparecimento da parte implicará
ratificação ao acordo de Id. b93eb7d.
A Secretaria providenciará o link de acesso à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000450-16.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCELINO DE CARVALHO
ADVOGADO LAIZA SILVA BATISTA(OAB:
31376/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a28ed92
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000450-16.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCELINO DE CARVALHO
ADVOGADO LAIZA SILVA BATISTA(OAB:
31376/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 30/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684b909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-10.2024.5.13.0033
AUTOR ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TERCIO FELIPE LOURENCO
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERCIO FELIPE LOURENCO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684b909
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA FALCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0645f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentarem, no prazo de 05
(cinco)m dias, elementos técnicos ou laudos paradigmas aos fatos
relativos à perícia técnica.
Após, vistas as partes contrárias, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias.
Designa este Juízo o dia 16/07/2024, às 08h50, para realização de
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000186-96.2024.5.13.0033
AUTOR EDNA FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0645f64
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para apresentarem, no prazo de 05
(cinco)m dias, elementos técnicos ou laudos paradigmas aos fatos
relativos à perícia técnica.
Após, vistas as partes contrárias, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias.
Designa este Juízo o dia 16/07/2024, às 08h50, para realização de
audiência de encerramento da instrução, apresentação de
razões finais e última tentativa de conciliação, facultando-se a
presença das partes litigantes e seus patronos, bem assim a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
apresentação de alegações finais intermédio de memoriais.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345333
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 05/06/2024.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à Perita, Dra. Mayara
Barros Santiago, para apresentação do laudo pericial, no prazo
de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000226-78.2024.5.13.0033
AUTOR MONALISA MARIA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c345333
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a Senhora Perita ainda não
apresentou o laudo da perícia agendada para o dia 05/06/2024.
Nesse sentido, Diligencie a Secretaria junto à Perita, Dra. Mayara
Barros Santiago, para apresentação do laudo pericial, no prazo
de 05 dias.
Promova a Secretaria reagendamento da entrega da pericia no
sistema, apenas para fins de regularização do fluxo processual.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000451-98.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fed3fc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 30/07/2024 09:45 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5ded5
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de Id a54e7dd:
I- Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições sociais,
utilizando os saldos das contas judiciais.
II- Exclua-se a executada do BNDT.
III- Excluam-se eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
IV- Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000450-55.2020.5.13.0033
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE
DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA LAYSE CAVALCANTE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc5ded5
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da certidão de Id a54e7dd:
I- Expeçam-se alvarás para recolhimento das contribuições sociais,
utilizando os saldos das contas judiciais.
II- Exclua-se a executada do BNDT.
III- Excluam-se eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
IV- Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº
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4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
004/2019, verificando-se a inexistência de contas judiciais, com
valores disponíveis, vinculadas ao presente processo e nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000247-54.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOAO DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 110,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000236-25.2024.5.13.0033
REQUERENTES NELSON LOURENCO SARAIVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$1.792,19, conforme planilha de cálculos de Id. c961d77,
no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória
da conciliação, sob pena de execução
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-19.2024.5.13.0033
AUTOR HELIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$40,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 26 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245715a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
499223a), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-04.2024.5.13.0027
AUTOR ANA RAQUEL SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
RÉU LA CUMPARSITA CASA DE
EMPANADAS LTDA
ADVOGADO NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 12765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 33.854.120 BENJAMIN GUIDOT
- LA CUMPARSITA CASA DE EMPANADAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245715a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
499223a), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MANOEL MARQUES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da9aee
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-78.2024.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE MANOEL MARQUES
DE BARROS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CERAMICA TRES IRMAOS LTDA -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6da9aee
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de1727
proferido nos autos.
DESPACHO
Passa-se à análise da petição da exequente de Id c06d9a3:
I- Discordando a exequente do parcelamento da dívida, nos moldes
do art. 916 do CPC, intime-se o demandado para efetuar o
pagamento do remanescente da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
II- Quanto ao valor depositado em conta judicial pelo executado,
liberem-se ao exequente e seu advogado, na forma de honorários
contratuais da ordem de 30%, conforme contrato juntado aos autos.
III- Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
devolução de um trator, fica designado o dia 10/07/2024, às 10
horas da manhã, para retirada do bem móvel da propriedade
Fazenda Bom Sucesso, devendo a reclamante ou qualquer
preposto por ela indicada realizar a retirada do bem. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40993e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito feito pela RÉ do valor remanescente da
condenação, conforme guia de depósito judicial de Id. 13db428,
promova-se o desbloqueio de suas contas por intermédio da
ferramenta Sisbajud.
Ademais, a respeito da petição do autor quanto ao não recebimento
do alvará já expedido, aguarde-se o cumprimento da ordem pela
instituição bancária, a qual ainda se encontra pendente.
Desde já ficam autorizadas as liberações dos novos valores
depositados.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU KLEBER MARROCOS DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE EWERTON SALVIANO
PEREIRA E NASCIMENTO(OAB:
19337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANDA FERREIRA BESERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de1727
proferido nos autos.
DESPACHO
Passa-se à análise da petição da exequente de Id c06d9a3:
I- Discordando a exequente do parcelamento da dívida, nos moldes
do art. 916 do CPC, intime-se o demandado para efetuar o
pagamento do remanescente da condenação, no prazo de 48h
(quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
II- Quanto ao valor depositado em conta judicial pelo executado,
liberem-se ao exequente e seu advogado, na forma de honorários
contratuais da ordem de 30%, conforme contrato juntado aos autos.
III- Quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, consistente na
devolução de um trator, fica designado o dia 10/07/2024, às 10
horas da manhã, para retirada do bem móvel da propriedade
Fazenda Bom Sucesso, devendo a reclamante ou qualquer
preposto por ela indicada realizar a retirada do bem. Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40993e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito feito pela RÉ do valor remanescente da
condenação, conforme guia de depósito judicial de Id. 13db428,
promova-se o desbloqueio de suas contas por intermédio da
ferramenta Sisbajud.
Ademais, a respeito da petição do autor quanto ao não recebimento
do alvará já expedido, aguarde-se o cumprimento da ordem pela
instituição bancária, a qual ainda se encontra pendente.
Desde já ficam autorizadas as liberações dos novos valores
depositados.
Após, tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-18.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CRISTIANO MORENO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTIANO MORENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366c439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-18.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE CRISTIANO MORENO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HONORATO & ARAUJO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 366c439
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IALLYS CUSTODIO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d076d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por IALLYS CUSTODIO LIMA, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000210-27.2024.5.13.0033
AUTOR IALLYS CUSTODIO LIMA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA
RESORT
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97d076d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por IALLYS CUSTODIO LIMA, em
face da sentença prolatada nos autos em que contende com
CONDOMINIO COSTA BRAVA PRAIA RESORT
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR MARINHO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c8de1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000377-15.2022.5.13.0033
AUTOR MARIA BETANIA SANTOS DOS
ANJOS
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU EDUARDO DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU GESSICA DE SOUZA OLIVEIRA
RÉU PANIFICADORA PAN DELTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA SANTOS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d782960
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do exequente, expeça-se mandado de penhora e
avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito
exequendo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d622d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se a existência de
depósito recursal/judicial nos autos no importe de R$12.665,14,
suficientes para quitação parcialmente o crédito da parte autora,
conforme planilha de cálculos de Id. 6d65e67.
Nesse sentido, promova-se a liberação, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresente seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, no
prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, reporta-se ao despacho exarado no #id:30c1232.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000300-53.2024.5.13.0027
AUTOR YGOR MARINHO DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61c8de1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000175-04.2023.5.13.0033
AUTOR FABIANA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO LEVI DA CUNHA PEDROSA
FILHO(OAB: 19982/PE)
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1d622d
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos com mais vagar, verifica-se a existência de
depósito recursal/judicial nos autos no importe de R$12.665,14,
suficientes para quitação parcialmente o crédito da parte autora,
conforme planilha de cálculos de Id. 6d65e67.
Nesse sentido, promova-se a liberação, ficando o exequente e seu
patrono notificados para que apresente seus dados bancários
objetivando a expedição de alvará eletrônico de transferência, no
prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, reporta-se ao despacho exarado no #id:30c1232.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID
ed33831 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID
ed33831 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO ELSON PESSOA DE CARVALHO
FILHO(OAB: 14160/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho de ID
ed33831 proferido nos autos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
REBECA SAMICO RODRIGUES BARRETO
Assessor
Processo Nº HTE-0000447-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUIZ FARIAS DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FARIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfa731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$469,46, já recolhidas, conforme
Id. 0988a2d .
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre as verbas
salariais, conforme discriminadas pelas partes requerentes na
petição inicial, a serem calculadas pela Contadoria do Juízo e
recolhidas pela segunda requerente, juntamente com a última
parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000447-61.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUIZ FARIAS DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdfa731
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$469,46, já recolhidas, conforme
Id. 0988a2d .
As contribuições previdenciárias, estas calculadas sobre as verbas
salariais, conforme discriminadas pelas partes requerentes na
petição inicial, a serem calculadas pela Contadoria do Juízo e
recolhidas pela segunda requerente, juntamente com a última
parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR ALINE ANDRADE DA SILVA
AUTOR APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cad78c
proferida nos autos.
DESPACHO
Pendente o pagamento do Requisitório de Precatório pelo
executado, devidamente expedido e autuado pelo Setor competente
do Regional, conforme expediente de I. 158ca3e.
Assim, nos termos do Inciso I, alínea “g”, do art. 1º, da
Recomendação TRT13 SCR nº 07/2022, encaminhem-se os autos
ao sobrestamento, para aguardar o pagamento do crédito ainda
devido.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa613c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA EDNEIDE DIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- LUCIVANIA JOSEFA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22af98
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca da Carta Precatória de Id. 2651c11,
DEVOLVIDA, Com certidão negativa do oficial de justiça, pelo prazo
de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2023.5.13.0033
AUTOR LUCIVANIA JOSEFA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RUBENS PORTO AGRA
DANTAS(OAB: 23749/PB)
ADVOGADO ARISTOTELES VENANCIO
PIAUI(OAB: 23794/PB)
RÉU TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA EDNEIDE DIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c22af98
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas às partes acerca da Carta Precatória de Id. 2651c11,
DEVOLVIDA, Com certidão negativa do oficial de justiça, pelo prazo
de 05 (cinco) dias.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfd93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o autor cumprido o disposto no art. 878 da CLT e
considerando a existência de depósito recursal nos autos (R$
3.474,75), intime-se o RÉU para efetuar o pagamento do
remanescente da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), no valor de R$ 3.803,95, com base na planilha atualizada
de id.c783d0d, sob pena de constrição de bens.
Referente aos valores já disponíveis, fica desde já autorizada a
expedição dos alvarás ao autor e patrono (id.d6f12db), que ficam
intimados para apresentar suas contas bancárias, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000309-94.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOAO ANTONIO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa613c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para liquidação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-25.2024.5.13.0033
AUTOR FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CORREIA DA SILVA(OAB:
43660/PE)
ADVOGADO LEONE BARBOSA DE ARAUJO(OAB:
31234/PB)
RÉU CENTRAL CAR PECAS, SERVICOS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cfd93a
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o autor cumprido o disposto no art. 878 da CLT e
considerando a existência de depósito recursal nos autos (R$
3.474,75), intime-se o RÉU para efetuar o pagamento do
remanescente da condenação, no prazo de 48h (quarenta e oito
horas), no valor de R$ 3.803,95, com base na planilha atualizada
de id.c783d0d, sob pena de constrição de bens.
Referente aos valores já disponíveis, fica desde já autorizada a
expedição dos alvarás ao autor e patrono (id.d6f12db), que ficam
intimados para apresentar suas contas bancárias, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eafd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte requerente credora, denunciando o
descumprimento do acordo, #id:11f1cd2.
Intimada a parte requerente devedora para se manifestar a respeito
do descumprimento do acordo, limitou-se a requerer desbloqueio de
valores efetivados eletronicamente por outra esfera do Poder
Judiciário, inclusive já deliberado e indeferido por este Juízo no
despacho exarado no #id:5a4a64b, o qual fica mantido em todos os
seus termos.
Isto posto, tem-se como efetivamente descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no termo da petição de acordo extrajudicial apresentados
pelos requerentes no #id:538fc7d, bem como ratificado na sentença
homologatória de #id:499c3ba.
Após a atualização, Intime-se o requerente demandado para efetuar
o pagamento, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000344-54.2024.5.13.0033
REQUERENTES LUCAS RONIELLY SILVA DA COSTA
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6eafd6
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticiona a parte requerente credora, denunciando o
descumprimento do acordo, #id:11f1cd2.
Intimada a parte requerente devedora para se manifestar a respeito
do descumprimento do acordo, limitou-se a requerer desbloqueio de
valores efetivados eletronicamente por outra esfera do Poder
Judiciário, inclusive já deliberado e indeferido por este Juízo no
despacho exarado no #id:5a4a64b, o qual fica mantido em todos os
seus termos.
Isto posto, tem-se como efetivamente descumprido o acordo.
Atualizem-se os cálculos, aplicando-se ao reclamado a multa
prevista no termo da petição de acordo extrajudicial apresentados
pelos requerentes no #id:538fc7d, bem como ratificado na sentença
homologatória de #id:499c3ba.
Após a atualização, Intime-se o requerente demandado para efetuar
o pagamento, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-11.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307836f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-11.2024.5.13.0033
AUTOR RICARDO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 307836f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8894a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 83ccdc8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-43.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f8894a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 83ccdc8, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4792c9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 4d98879, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-65.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE FABIO RODRIGUES DE
ANDRADE(OAB: 29787/PB)
ADVOGADO GLAUBER FERNANDO GONCALVES
VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
27659/PB)
RÉU J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- J M RODRIGUES COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4792c9f
proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de ID 4d98879, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,
no prazo legal, sob pena de preclusão.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000420-78.2024.5.13.0033
REQUERENTES LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a977061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$135,81, já recolhidas, conforme
Id. 40b3066.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000420-78.2024.5.13.0033
REQUERENTES LETICIA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO JOACIR ATAIDE PEREIRA
FILHO(OAB: 30281/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a977061
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao
empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos
benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação
legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da
CLT
Custas processuais no valor de R$135,81, já recolhidas, conforme
Id. 40b3066.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-39.2024.5.13.0033
AUTOR BRENO RIANN DE OLIVEIRA
SANTANA XAVIER
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc04b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA
XAVIER em desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para
condenar este a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 24,74% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000345-39.2024.5.13.0033
AUTOR BRENO RIANN DE OLIVEIRA
SANTANA XAVIER
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cc04b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por BRENO RIANN DE OLIVEIRA SANTANA
XAVIER em desfavor da empresa BANCO BRADESCO S.A., para
condenar este a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo, observadas ainda as parcelas vencidas e
vencidas, conforme registro adiante.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária, juros de
mora, custas e recolhimentos fiscais e previdenciários.
O banco fica também condenado a incorporar à remuneração da
autora o pagamento mensal da parcela de ‘verba de
representação”, no valor equivalente atualmente a 24,74% da
rubrica “ordenado”, com comprovação nos autos nos autos até o
último dia útil do mês seguinte ao do trânsito em julgado, sob pena
de incidência de multa diária R$ 500,00 por descumprimento,
contada a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final ora
estipulado.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0033200-38.2009.5.13.0020
AUTOR ADRIANO DO RAMO DA SILVA
RÉU SECOL SANEAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
RÉU REGINALDO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO COELHO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 5180/PB)
RÉU SEVERINA DAMASIO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDIO COELHO MENDES DE
ARAUJO(OAB: 5180/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MARCELINO PEREIRA
- SEVERINA DAMASIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a275b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o valor disponível nos autos ao exequente, atentando-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
aos dados bancários informados pelo exequente (Id de8c49a).
Intime-se o exequente, via oficial de justiça, para tomar ciência da
sentença nos autos (Id bc9e7f5).
Sem manifestação no prazo legal, arquivem-se os autos.
Intimação automática vai DEJT.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELA DO NASCIMENTO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441814a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ad9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Demandado a nulidade de citação, nos termos da petição
de #id:c41a7ee.
Dê-se vistas a parte autora acerca da petição do Demandado, pelo
prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000227-63.2024.5.13.0033
AUTOR EDINALDO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO MICHELLY EMILIA FARIAS
PEDROSA(OAB: 25874/PE)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52ad9ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Demandado a nulidade de citação, nos termos da petição
de #id:c41a7ee.
Dê-se vistas a parte autora acerca da petição do Demandado, pelo
prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000138-40.2024.5.13.0033
AUTOR MANUELA DO NASCIMENTO
GUEDES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU JOAO FRANCISCO DE PONTES
ADVOGADO YAN LUCAS DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 29769/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE PONTES
- MARIA JOSE ROCHA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 441814a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31404f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do pagamento pela parte RÉ (id.cebfc7d),
com a concordância da parte AUTORA (Id.98650dd), prossiga-se
com o acordo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000198-13.2024.5.13.0033
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO FILIPE SILVA DA VEIGA
PESSOA(OAB: 33481/PB)
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31404f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da comprovação do pagamento pela parte RÉ (id.cebfc7d),
com a concordância da parte AUTORA (Id.98650dd), prossiga-se
com o acordo.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000750-12.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRE RODRIGO MARQUES
DA ROCHA
ADVOGADO DAVYDSON ARAUJO DE
CASTRO(OAB: 28800/PE)
RÉU TH ENGENHARIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO WAGNER WILLIAM PEREIRA(OAB:
66082/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TH ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 3.010,00 e custas processuais de R$ 3.200,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000301-20.2024.5.13.0033
AUTOR PAULO MANOEL DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às custas processuais de R$ 120,00, no
prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-85.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RECANTO DO LAZER LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO EUGENIO GOUVEIA
NEIVA(OAB: 11447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RECANTO DO LAZER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$ 126,82 e custas processuais de R$ 143,04, no prazo de
05 (cinco) dias, nos termos da decisão homologatória da
conciliação.
SANTA RITA/PB, 27 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130228-05.2015.5.13.0017
AUTOR SOLANGE RIBEIRO MENDES
AUTOR JANIELLE PEREIRA LEITE
AUTOR JOCELIO PEREIRA DE SOUZA
AUTOR JOSE IRAN MOREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR FRANCICLEIDE GADELHA BATISTA
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
SILVA
AUTOR JOSE VICENTE DE ANDRADE
AUTOR SEBASTIANA RIBEIRO DE LIRA
AUTOR MARIA EDILEUSA DE SOUZA
AUTOR FRANCICLAUDIO NOBREGA DE
FREITAS
AUTOR RAQUEL SANTOS DE SOUZA
AUTOR MARIA VIEIRA DA SILVA
AUTOR REJANE SABINO DANTAS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ZILDA DANTAS LOPES
AUTOR JAIRLA MARIA RODRIGUES DE
ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AUTOR ANGELA MARIA DUARTE PEREIRA
AUTOR MARIA DA PIEDADE GERMANO DA
SILVA
AUTOR TAIRES NASCIMENTO SILVA
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA
VENCESLAU
AUTOR LUCINEIDE PEREIRA DE ALENCAR
AUTOR ROMUALDO MANGUEIRA SARAIVA
AUTOR EDNALDO DE SOUZA VASQUE
AUTOR GERAILTON DO NASCIMENTO
LOPES
AUTOR KASSIO KLEY ALVES DE LIMA
AUTOR ALINNY ERICK BRAGA DE ARAUJO
AUTOR VANDERLUCIA GOMES DA SILVA
AUTOR FRANCISCA LUCIA SILVA FELIX
AUTOR JUCIELMA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR IRISETE SANTOS PEREIRA
AUTOR FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
AUTOR ZELIA DE OLIVEIRA AMARO
AUTOR AUCILENE CARDOSO DE SOUZA
AUTOR MARIA EDIOMARA DANTAS
FLORENCIO
AUTOR FRANCILENE FERNANDES DA
SILVA
AUTOR FRANCISCO IVANILDO DA SILVA
AUTOR MARLENE ALVES DUARTE
AUTOR MARIA ESTEFANIA MATIAS
FERREIRA
AUTOR ERILENE TAVARES DE SOUZA
AUTOR VALERIA PEREIRA DOS SANTOS
AUTOR JOANA DARC FERREIRA DE SOUSA
AUTOR JANDUY MOREIRA DANTAS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA CAMILA DA SILVA
AUTOR CARMEM LUCIA ROLIM
AUTOR JULIO CESAR SOUSA DA SILVA
AUTOR JOAO BOSCO DAS NEVES
AUTOR JOCELIO PEREIRA SALVADOR
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA FEDERAL - PATOS/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA
- JANDUY MOREIRA DANTAS
- JUCIELMA MORAES DOS SANTOS
- REJANE SABINO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6421003
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 612bbdf, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130228-05.2015.5.13.0017
AUTOR SOLANGE RIBEIRO MENDES
AUTOR JANIELLE PEREIRA LEITE
AUTOR JOCELIO PEREIRA DE SOUZA
AUTOR JOSE IRAN MOREIRA DE OLIVEIRA
AUTOR FRANCICLEIDE GADELHA BATISTA
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE SOUZA
SILVA
AUTOR JOSE VICENTE DE ANDRADE
AUTOR SEBASTIANA RIBEIRO DE LIRA
AUTOR MARIA EDILEUSA DE SOUZA
AUTOR FRANCICLAUDIO NOBREGA DE
FREITAS
AUTOR RAQUEL SANTOS DE SOUZA
AUTOR MARIA VIEIRA DA SILVA
AUTOR REJANE SABINO DANTAS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR ZILDA DANTAS LOPES
AUTOR JAIRLA MARIA RODRIGUES DE
ANDRADE
AUTOR JOSE ILDEMBERG GONCALVES
MACIEL
AUTOR ANGELA MARIA DUARTE PEREIRA
AUTOR MARIA DA PIEDADE GERMANO DA
SILVA
AUTOR TAIRES NASCIMENTO SILVA
AUTOR FRANCISCA DE FATIMA
VENCESLAU
AUTOR LUCINEIDE PEREIRA DE ALENCAR
AUTOR ROMUALDO MANGUEIRA SARAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR EDNALDO DE SOUZA VASQUE
AUTOR GERAILTON DO NASCIMENTO
LOPES
AUTOR KASSIO KLEY ALVES DE LIMA
AUTOR ALINNY ERICK BRAGA DE ARAUJO
AUTOR VANDERLUCIA GOMES DA SILVA
AUTOR FRANCISCA LUCIA SILVA FELIX
AUTOR JUCIELMA MORAES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
AUTOR IRISETE SANTOS PEREIRA
AUTOR FRANCISCA DE LIMA
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE ALBUQUERQUE
CALDEIRA(OAB: 17221/PB)
AUTOR ZELIA DE OLIVEIRA AMARO
AUTOR AUCILENE CARDOSO DE SOUZA
AUTOR MARIA EDIOMARA DANTAS
FLORENCIO
AUTOR FRANCILENE FERNANDES DA
SILVA
AUTOR FRANCISCO IVANILDO DA SILVA
AUTOR MARLENE ALVES DUARTE
AUTOR MARIA ESTEFANIA MATIAS
FERREIRA
AUTOR ERILENE TAVARES DE SOUZA
AUTOR VALERIA PEREIRA DOS SANTOS
AUTOR JOANA DARC FERREIRA DE SOUSA
AUTOR JANDUY MOREIRA DANTAS
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
AUTOR MARIA CAMILA DA SILVA
AUTOR CARMEM LUCIA ROLIM
AUTOR JULIO CESAR SOUSA DA SILVA
AUTOR JOAO BOSCO DAS NEVES
AUTOR JOCELIO PEREIRA SALVADOR
AUTOR JOAO PAULO CARTAXO BATISTA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU PJ EMPREENDIMENTOS
TURISTICOS LTDA - ME
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO ORIGENES LINS CALDAS
FILHO(OAB: 9089/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA FEDERAL - PATOS/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6421003
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 612bbdf, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-90.2017.5.13.0017
AUTOR EDVAN ALVES MARCULINO
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
RÉU JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO VICENCIA DA GRACA VALADAO
MENESES(OAB: 11146-B/TO)
ADVOGADO GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA
LINS(OAB: 15003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN ALVES MARCULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95e31e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 3fb2daf), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-90.2017.5.13.0017
AUTOR EDVAN ALVES MARCULINO
ADVOGADO RODOLPHO CAVALCANTI
DIAS(OAB: 11659/PB)
ADVOGADO EDNELTON HELEJUNIOR BENTO
PEREIRA(OAB: 15190/PB)
ADVOGADO SUZANNE RAELY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 21212/PB)
ADVOGADO STEPHANNI FLAVIA CARTAXO
PESSOA ESTRELA(OAB: 19013/PB)
RÉU JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO VICENCIA DA GRACA VALADAO
MENESES(OAB: 11146-B/TO)
ADVOGADO GILIARDO DE PAULO DE OLIVEIRA
LINS(OAB: 15003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEILTON COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d95e31e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição (ID 3fb2daf), eis que protocolado a
tempo e modo.
Notifique-se o agravado para apresentar, querendo, contrarrazões
ao apelo interposto, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-52.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA BENILDE CLEAR RAMALHO
VENCESLAU
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO DANTAS
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA NADJA DA SILVA VITORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DM LINGERIE S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b5765fa, nada a deferir acerca da
cobrança de honorários sucumbenciais da parte autora, tendo em
vista a sua condição de beneficiária da justiça gratuita (sentença de
ID. 723dee6) e ante recente decisão proferida nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5766.
Assim, fica intimada a parte reclamada para tomar ciência do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. b5765fa
dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000295-52.2019.5.13.0012
AUTOR DAYANE APARECIDA TOMAZ DA
COSTA
ADVOGADO TATIANA BARRETO BARROS(OAB:
8901/PB)
RÉU DM LINGERIE S/A
ADVOGADO MAURICIO MICHELS CORTEZ(OAB:
78113/RJ)
TESTEMUNHA MARILIA RAFAELA ROCHA DE
ASSIS
TESTEMUNHA BENILDE CLEAR RAMALHO
VENCESLAU
TESTEMUNHA MARIA DO SOCORRO DANTAS
TESTEMUNHA ANTONIA DE OLIVEIRA MAGALHAES
TESTEMUNHA FERNANDA RODRIGUES
TESTEMUNHA NADJA DA SILVA VITORIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE APARECIDA TOMAZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f48d2aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. b5765fa, nada a deferir acerca da
cobrança de honorários sucumbenciais da parte autora, tendo em
vista a sua condição de beneficiária da justiça gratuita (sentença de
ID. 723dee6) e ante recente decisão proferida nos autos da Ação
Direta de Inconstitucionalidade 5766.
Assim, fica intimada a parte reclamada para tomar ciência do
bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, conforme ID. b5765fa
dos autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco)
dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 26 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2023.5.13.0012
AUTOR THIAGO ALVES DA SILVA
ADVOGADO ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 24211/PB)
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)
executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID 47f206f dos
autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-77.2024.5.13.0012
AUTOR VALDEIR DA COSTA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU WALDONILDO BENEVENUTO PINTO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDONILDO BENEVENUTO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee40f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000088-77.2024.5.13.0012
AUTOR VALDEIR DA COSTA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU WALDONILDO BENEVENUTO PINTO
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee40f9b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)
judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados
neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido
arquivamento.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-64.2024.5.13.0012
AUTOR HIGOR LUIZ SATURNINO DE
ABRANTES
ADVOGADO DAYANNE VIEIRA TELES(OAB:
39343/GO)
RÉU RENATO PINHEIRO DOS SANTOS
RÉU SANTOS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGOR LUIZ SATURNINO DE ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1d967
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de não ter sido indicado o correto endereço do réu
na petição inicial, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o
processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT, na forma da
fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.
Concedidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, ante a
declaração de pobreza firmada na inicial.
Custas, pelo(a) autor (a), no valor de R$ 494,76, calculadas sobre
R$ 24.738,02, dispensadas, ante a concessão, neste ato, da
gratuidade processual.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo pendências, ao ARQUIVO DEFINITIVO.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe1c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em conta os princípios da boa-fé e da lealdade
processual, e a notável solidez da empresa executada, defere-se o
pedido de dilação de prazo para pagamento da execução,
concedendo-se à ré prazo de 15 dias a contar da data da sua
intimação para a prática do ato em questão.
Ressalte-se que o não pagamento no prazo requerido pela própria
executada configurará ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
772, II, do CPC), com a aplicação da multa equivalente a 20% do
valor atualizado do débito em execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-07.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALIANE BARBOSA FORMIGA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ef605
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em conta os princípios da boa-fé e da lealdade
processual, e a notável solidez da empresa executada, defere-se o
pedido de dilação de prazo para pagamento da execução,
concedendo-se à ré prazo de 10 dias a contar da data da sua
intimação para a prática do ato em questão.
Ressalte-se que o não pagamento no prazo requerido pela própria
executada configurará ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
772, II, do CPC), com a aplicação da multa equivalente a 20% do
valor atualizado do débito em execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000287-07.2021.5.13.0012
AUTOR ANALIANE BARBOSA FORMIGA
ALVES
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6ef605
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em conta os princípios da boa-fé e da lealdade
processual, e a notável solidez da empresa executada, defere-se o
pedido de dilação de prazo para pagamento da execução,
concedendo-se à ré prazo de 10 dias a contar da data da sua
intimação para a prática do ato em questão.
Ressalte-se que o não pagamento no prazo requerido pela própria
executada configurará ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
772, II, do CPC), com a aplicação da multa equivalente a 20% do
valor atualizado do débito em execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-58.2023.5.13.0012
AUTOR AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe1c1b
proferido nos autos.
DESPACHO
Levando-se em conta os princípios da boa-fé e da lealdade
processual, e a notável solidez da empresa executada, defere-se o
pedido de dilação de prazo para pagamento da execução,
concedendo-se à ré prazo de 15 dias a contar da data da sua
intimação para a prática do ato em questão.
Ressalte-se que o não pagamento no prazo requerido pela própria
executada configurará ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo
772, II, do CPC), com a aplicação da multa equivalente a 20% do
valor atualizado do débito em execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-73.2022.5.13.0012
AUTOR BRENO ALVES AUAD MOREIRA
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
- BRENO ALVES AUAD MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43797fe
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a4be45d a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
0558.042.01511106-7 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor,
como já previsto no despacho do ID. 45915bc.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000342-84.2023.5.13.0012
AUTOR PEDRO NOGUEIRA DE LIMA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
RÉU CENTRO AVANCADO SOUSENSE
DE OFTALMOLOGIA LTDA
ADVOGADO ITALO DANIEL PEREIRA
DANTAS(OAB: 28001/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERAS PINTO & CIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente fica Vossa Senhoria notificado para comprovar, nos
autos, o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, no prazo de oito dias, sob pena de execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
NILSON ALVES DO NASCIMENTO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-20.2024.5.13.0012
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9c7ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-20.2024.5.13.0012
AUTOR RITA DE CASSIA FERREIRA DE
SALES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU A&C LIMA HOLDING LTDA
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
RÉU RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
ADVOGADO SALOMAO FRANCISCO ALVES
FILHO(OAB: 27989/PE)
ADVOGADO BRUNO TORRES DE AZEVEDO(OAB:
22428/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A&C LIMA HOLDING LTDA
- RESERVA CAJAZEIRAS SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a9c7ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ROQUE SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da4b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 57a961e.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-88.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO ROQUE SOBRINHO
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da4b59
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a decurso do prazo, aplico a multa por descumprimento de
acordo de 100%, que incidirá em razão da(s) parcela(s) vencida(s) e
a vencer, nos termos da ata de audiência de ID 57a961e.
Proceda a Contadoria ao cálculo com a aplicação da multa acima e
o abatimento dos eventuais valores pagos.
Após, inicie-se a execução, adotando-se os procedimentos de praxe
com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste
Juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2020.5.13.0012
AUTOR ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ac4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos ETCiv 0000133-
81.2024.5.13.0012, que determinou o levantamento da penhora
gravada sobre o veículo indicado pela parte exequente, Nissan
Kicks, placa QSG133, nesta reclamação trabalhista, conforme ID.
ca17b35, passa-se a adotar as seguintes providências:
Retire-se toda e qualquer restrição no sistema Renajud e expeça-se
Ofício ao Departamento de trânsito da Paraíba para que proceda a
desaverbação de qualquer restrição sobre o veículo acima, caso
houver, em seguida:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2020.5.13.0012
AUTOR ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINA ELIAS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ac4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos ETCiv 0000133-
81.2024.5.13.0012, que determinou o levantamento da penhora
gravada sobre o veículo indicado pela parte exequente, Nissan
Kicks, placa QSG133, nesta reclamação trabalhista, conforme ID.
ca17b35, passa-se a adotar as seguintes providências:
Retire-se toda e qualquer restrição no sistema Renajud e expeça-se
Ofício ao Departamento de trânsito da Paraíba para que proceda a
desaverbação de qualquer restrição sobre o veículo acima, caso
houver, em seguida:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DANTAS JUVENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ac443
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. e132372),
requerendo, em suma, a expedição de mandado livre direcionado à
residência do(s) sócio(s)/representante(s) da executada. Observa-
se, ainda, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Ocorre que apenas a senhora GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
foi intimada e o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA não foi
encontrado.
Nada a deferir, por ora, tendo em vista que a(s) pessoa(s)
indicada(s) pelo exequente trata(m)-se de terceiro(s) estranho(s) à
relação processual, e o incidente acima ainda não foi julgado.
Cite-se o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA, com endereço incerto
e não sabido, por edital, para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença de
IDPJ.
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000300-06.2021.5.13.0012
AUTOR ADRIANO DANTAS JUVENCIO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
WILSON ARAUJO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSTA E ARAUJO INDUSTRIA TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ac443
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolada pelo exequente (Id. e132372),
requerendo, em suma, a expedição de mandado livre direcionado à
residência do(s) sócio(s)/representante(s) da executada. Observa-
se, ainda, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Ocorre que apenas a senhora GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
foi intimada e o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA não foi
encontrado.
Nada a deferir, por ora, tendo em vista que a(s) pessoa(s)
indicada(s) pelo exequente trata(m)-se de terceiro(s) estranho(s) à
relação processual, e o incidente acima ainda não foi julgado.
Cite-se o Sr. ANTONIO ARAUJO DE SOUSA, com endereço incerto
e não sabido, por edital, para se manifestar ou produzir as provas
que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Após o prazo acima, venham os autos conclusos para sentença de
IDPJ.
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO LUCAS ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef43c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 8d0600a, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-85.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO LUCAS ROQUE
ADVOGADO JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:
11821/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO FERNANDA COSTA FONSECA
SERRANO DA ROCHA(OAB:
7053/RN)
ADVOGADO ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS
CRUZ(OAB: 7443/RN)
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef43c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a juntada da pesquisa Renajud de ID. 8d0600a, dê-se vistas à
parte exequente para que se manifeste em 5 (cinco) dias para
requerer o que entender de direito, caso queira.
Em caso de silêncio, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-68.2023.5.13.0012
AUTOR EDILENE AVELINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU GUILHERME SILVA BARROS
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILENE AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0c3e8
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 7788a9e a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
0558.042.01511081-8 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor,
como já previsto na ata de conciliação no ID. 66babe3.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSYCA LOHANNY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a0423f
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 1c36bfe a secretaria informa ser o saldo na conta judicial
0558.042.01511086-9 devido ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência de todo o saldo na mesma
conta judicial para conta vinculada ao FGTS de titularidade autor,
como já previsto no despacho do ID. b038010.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000486-24.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDSON GONCALVES
ADVOGADO NEIRROBISSON DE SOUZA
PEDROZA JUNIOR(OAB: 21444/PB)
RÉU JOSUE RODRIGO ROBERTO
DANTAS
RÉU ROVECOL ROBERTO S VEICULOS
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO EDSON GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO EDSON GONCALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/09/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/09/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81040228552
ID da Reunião: 81040228552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO LOPES DANTAS
- TGU TORNEARIA GALEGO DA USINA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426c05f
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos conclusos para julgamento das Impugnações aos
Cálculos opostas por ambas as partes, constatou-se não haver
registros dos pagamentos das remunerações de férias do
empregado por parte da reclamada durante o interstício imprescrito
(2018 a 2023).
Deste modo, visando a melhor instrução para análise dos
incidentes, fica a parte reclamada intimada para no prazo de 48
horas apresentar os contracheques do empregado no período
supracitado, a fim de comprovar o pagamento da remuneração de
férias no período próprio.
Após, retornem-se os autos para julgamento.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000339-32.2023.5.13.0012
AUTOR RICARDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA ALEXSANDRA DANTAS
GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)
RÉU TGU TORNEARIA GALEGO DA
USINA EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
RÉU ROMULO LOPES DANTAS
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO AELITO MESSIAS FORMIGA(OAB:
5769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 426c05f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
Despacho PJe-JT
Vindo os autos conclusos para julgamento das Impugnações aos
Cálculos opostas por ambas as partes, constatou-se não haver
registros dos pagamentos das remunerações de férias do
empregado por parte da reclamada durante o interstício imprescrito
(2018 a 2023).
Deste modo, visando a melhor instrução para análise dos
incidentes, fica a parte reclamada intimada para no prazo de 48
horas apresentar os contracheques do empregado no período
supracitado, a fim de comprovar o pagamento da remuneração de
férias no período próprio.
Após, retornem-se os autos para julgamento.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0000464-63.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO JOSE DIEGO DA
SILVA(OAB: 24712/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO JOSE DIEGO DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84450370251
ID da Reunião: 84450370251
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000492-31.2024.5.13.0012
AUTOR KARINA ALANNY AMARO GOMES
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA ALANNY AMARO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KARINA ALANNY AMARO GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 13/08/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81916932175
ID da Reunião: 81916932175
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ACum-0000493-16.2024.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU NELFARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
RÉU NELFARMA COMÉRCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO
E SERVICOS DE SOUSA E REGIAO intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
13/08/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 13/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85323805594
ID da Reunião: 85323805594
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000164-04.2024.5.13.0012
AUTOR LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
ADVOGADO VICTOR ANDERSON GONCALVES
OLIVEIRA(OAB: 23743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE DE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada a tomar ciência que a secretaria está
procedendo com as pesquisas patrimoniais, conforme despacho de
ID. d1b9b21.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130234-61.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO AIRTON SOARES COSTA
NETO(OAB: 11246/RN)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d570d30
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
"DESPACHO (...)
(...)Assim, primeiramente intime-se a parte reclamante para que, em
10 (dez) dias, apresente a lista de substituídos.(...)"
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-40.2023.5.13.0012
AUTOR ERIVALDO DA SILVA PORTELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb17665
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. e6e6fa7, proceda a secretaria
a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro também
em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203, lotes n.º 08
e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000914-40.2023.5.13.0012
AUTOR ERIVALDO DA SILVA PORTELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb17665
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. e6e6fa7, proceda a secretaria
a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro também
em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203, lotes n.º 08
e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-25.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d45d6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. 21a1862, proceda a
secretaria a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro
também em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203,
lotes n.º 08 e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000915-25.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d45d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. 21a1862, proceda a
secretaria a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro
também em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203,
lotes n.º 08 e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f4d6d
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 238.487,82
(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
oitenta e dois centavos), celebrado entre o EUZEBIO DIAS DE
OLIVEIRA (reclamante) e BANCO DO BRASIL SA (reclamada), a
serem pagos conforme o disposto na manifestação de ID. 38ab8e0.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, a reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo, disposta no Id.
2527b4e.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Em relação às parcelas previdenciárias, os valores a serem
pagos estão informados na minuta de acordo de ID. 38ab8e0.
6. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de 2%, calculadas sobre
o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
dias, sob pena de execução. Após a quitação do acordo, proceda a
contadoria apuração das custas, deduzindo valores já pagos
anteriormente.
8. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-18.2016.5.13.0017
AUTOR EUZEBIO DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f4d6d
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial, no valor total de R$ 238.487,82
(duzentos e trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e
oitenta e dois centavos), celebrado entre o EUZEBIO DIAS DE
OLIVEIRA (reclamante) e BANCO DO BRASIL SA (reclamada), a
serem pagos conforme o disposto na manifestação de ID. 38ab8e0.
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas à executada
acordante para efetuar os depósitos nas contas fornecidas na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, a reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação, conforme concordância
expressa deste com todos os termos do acordo, disposta no Id.
2527b4e.
4. Fica estipulada multa de 100% (cem por cento) sobre o montante
da obrigação de pagar inadimplida. Havendo inadimplência, será
iniciada, de imediato, a execução de todas as parcelas não quitadas
(vencidas e vincendas), além da multa incidente sobre todas elas e
do quantum devido ao INSS, nos termos do art. 891 da CLT.
5. Em relação às parcelas previdenciárias, os valores a serem
pagos estão informados na minuta de acordo de ID. 38ab8e0.
6. Custas pelo(a) reclamado(a) no importe de 2%, calculadas sobre
o valor do acordo, que deverão ser recolhidas no prazo de trinta
dias, sob pena de execução. Após a quitação do acordo, proceda a
contadoria apuração das custas, deduzindo valores já pagos
anteriormente.
8. Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais e as
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e 6 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os
autos à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
Desnecessária a intimação da União (INSS).
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-51.2024.5.13.0012
AUTOR ALINE FORMIGA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS ALIMENTICIAS LTDA
- J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
- JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1d4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. 845b06e, proceda a
secretaria a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro
também em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203,
lotes n.º 08 e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-51.2024.5.13.0012
AUTOR ALINE FORMIGA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FORMIGA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f1d4ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complemento ao despacho de ID. 845b06e, proceda a
secretaria a expedição dos ofícios dos itens 1 e 2 do despacho retro
também em relação aos lotes matrículas n.º 22.201 e n.º 22.203,
lotes n.º 08 e 10 referentes aos honorários contratuais.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-39.2021.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
EXECUTADO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f15bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos ETCiv 0000086-
10.2024.5.13.0012, que determinou o levantamento da penhora
gravada sobre o veículo indicado pela parte exequente, Nissan
Kicks, placa QSG133, nesta reclamação trabalhista, conforme ID.
edc6fdb, passa-se a adotar as seguintes providências:
Retire-se toda e qualquer restrição no sistema Renajud e expeça-se
Ofício ao Departamento de trânsito da Paraíba para que proceda a
desaverbação de qualquer restrição sobre o veículo acima, caso
houver, em seguida:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000259-39.2021.5.13.0012
EXEQUENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
EXECUTADO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99f15bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado dos autos ETCiv 0000086-
10.2024.5.13.0012, que determinou o levantamento da penhora
gravada sobre o veículo indicado pela parte exequente, Nissan
Kicks, placa QSG133, nesta reclamação trabalhista, conforme ID.
edc6fdb, passa-se a adotar as seguintes providências:
Retire-se toda e qualquer restrição no sistema Renajud e expeça-se
Ofício ao Departamento de trânsito da Paraíba para que proceda a
desaverbação de qualquer restrição sobre o veículo acima, caso
houver, em seguida:
1 - Intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez)
dias, meios específicos e efetivos para cumprimento da sentença,
nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022.
2 - Em caso de silêncio ou infrutíferas as diligências indicadas,
determino, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea “c” da mencionada
Recomendação 007/2022, a suspensão/sobrestamento do feito por
até 01 ano - período no qual não fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
3 - Decorrido o prazo do item 2, proceda a secretaria nova pesquisa
Sisbajud em nome do(s) executado(s), de forma reiterada, no
intervalo de 30 (trinta) dias, Renajud e CNIB.
4 - Em caso de frustração das pesquisas acima, intime-se a parte
exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios
específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação do item 4 (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad95d92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a9a760b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000368-82.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE BATISTA FILHO
ADVOGADO BRENNO SALES GALVAO DE
REZENDE(OAB: 33113/GO)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO MARYANNE DE BRITO PINTO(OAB:
19677/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad95d92
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID a9a760b) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-84.2024.5.13.0012
AUTOR WEDSON BASILIO ALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
RÉU JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU PAOLO SEYMOUR DANTAS
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON BASILIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68772
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. 929552c, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), como é o
caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000094-84.2024.5.13.0012
AUTOR WEDSON BASILIO ALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU TETRIS ENGENHARIA E SERVICOS
LTDA
RÉU JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
RÉU PAOLO SEYMOUR DANTAS
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MOREIRA RANGEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d68772
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o recurso de ID. 929552c, considerando a declaração de
insuficiência financeira nos autos e tendo vista que a jurisprudência
tem se firmado no sentido de que a caracterização do
Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), como é o
caso da reclamada, e do Empresário Individual deve ser
relativizada, eis que não constam no rol do art. 44 do Código Civil,
pelo que prevalece a presunção de veracidade da declaração de
insuficiência financeira, nos moldes do art. 99, § 3º do CPC,
aplicado subsidiariamente à espécie, fica deferido o pedido de
justiça gratuita.
Assim, recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO NUNES FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed35f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
ID. 5b1c4be para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000635-54.2023.5.13.0012
EXEQUENTE JOSE BRUNO NUNES FERREIRA
SILVA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ed35f2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
ID. 5b1c4be para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, fica o reclamado notificado para pagar o valor
apontado no cálculo nas 48 horas legais.
Não adimplido o crédito reconhecido na demanda ou garantido o
juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação à executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença de Extinção da execução (art.
924 do CPC).
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-47.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALVES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fa30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. c1dbc92 juntada aos autos, proceda a
Secretaria da Vara a exclusão da contestação, bem como dos
documentos juntados com esta pela parte reclamada.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000381-47.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELO ALVES DE FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02fa30f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. c1dbc92 juntada aos autos, proceda a
Secretaria da Vara a exclusão da contestação, bem como dos
documentos juntados com esta pela parte reclamada.
Cumpra-se.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À ADOBE ASSESSORIA DE SERVIçOS
CADASTRAIS S.A
Com a presente, fica ADOBE ASSESSORIA DE SERVIçOS
CADASTRAIS S.A ciente dos cálculos no ID. fc02176, para,
querendo, apresentarem manifestação em 5 (cinco) dias.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000226-10.2016.5.13.0017
AUTOR CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
ADVOGADO JOSENILTON FERREIRA DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 24563-D/PE)
AUTOR ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE TENORIO E
SILVA(OAB: 31886/PE)
RÉU CICERA ALVES DE LIRA
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERA ALVES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À CÍCERA ALVES DE LIRA
Com a presente, fica Cícera Alves de Lira ciente dos cálculos no ID.
fc02176, para, querendo, apresentarem manifestação em 5 (cinco)
dias.
SOUSA/PB, 27 de junho de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº HTE-0000601-09.2024.5.13.0024
REQUERENTES LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbeaa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em acréscimo ao que constou na ata, as partes entabularam ainda
que a empresa efetuará o depósito integral da multa de 40% do
FGTS na conta vinculada, até o dia 10.07.2024, pelo valor integral,
sob pena de multa de 100%.
Feito esse adendo, devolvam-se os autos à VT de origem para
aguardar o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000601-09.2024.5.13.0024
REQUERENTES LUCIANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3fbeaa
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em acréscimo ao que constou na ata, as partes entabularam ainda
que a empresa efetuará o depósito integral da multa de 40% do
FGTS na conta vinculada, até o dia 10.07.2024, pelo valor integral,
sob pena de multa de 100%.
Feito esse adendo, devolvam-se os autos à VT de origem para
aguardar o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000613-53.2024.5.13.0014
REQUERENTES LYNNEKER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNNEKER PEREIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426824
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em acréscimo ao que constou na ata, as partes entabularam ainda
que a empresa efetuará o depósito integral da multa de 40% do
FGTS na conta vinculada, até o dia 10.07.2024, pelo valor integral,
sob pena de multa de 100%.
Feito esse adendo, devolvam-se os autos à VT de origem para
aguardar o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000613-53.2024.5.13.0014
REQUERENTES LYNNEKER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3426824
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em acréscimo ao que constou na ata, as partes entabularam ainda
que a empresa efetuará o depósito integral da multa de 40% do
FGTS na conta vinculada, até o dia 10.07.2024, pelo valor integral,
sob pena de multa de 100%.
Feito esse adendo, devolvam-se os autos à VT de origem para
aguardar o pagamento.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000600-24.2024.5.13.0024
REQUERENTES JOAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d9e54
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em audiência, as partes também pactuaram a liberação do FGTS e
do seguro desemprego por alvará; entretanto, não constou em ata
que a mesma tinha força de alvará.
Assim, à Secretaria para expedir os alvarás e acompanhar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
146
Notificação 146
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 149
Notificação 149
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 152
Notificação 152
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
154
Notificação 154
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 156
Acórdão 156
Edital 163
Notificação 163
Tribunal Pleno - 2ª Turma 166
Acórdão 166
Decisão Monocrática 292
Despacho 293
Edital 294
Notificação 295
Secretaria Geral Judiciária 297
Distribuição 297
Secretaria Geral Judiciária 318
Notificação 318
Secretaria da Corregedoria 319
Edital 319
Central de Regional de Efetividade 321
Edital 321
Notificação 325
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 343
Notificação 343
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 370
Notificação 370
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 407
Notificação 407
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 468
Notificação 468
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 501
Notificação 501
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 526
Notificação 526
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 565
Notificação 565
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 585
Edital 585
Notificação 586
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 634
Notificação 634
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 664
Notificação 664
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 739
Edital 739
Notificação 739
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 759
Edital 759
Notificação 760
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 802
Edital 802
Notificação 803
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 824
Edital 824
Notificação 825
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 858
Edital 858
Notificação 859
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 888
Notificação 888
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 940
Notificação 940
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 967
Notificação 967
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1008
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000600-24.2024.5.13.0024
REQUERENTES JOAO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
REQUERENTES VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d9e54
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em audiência, as partes também pactuaram a liberação do FGTS e
do seguro desemprego por alvará; entretanto, não constou em ata
que a mesma tinha força de alvará.
Assim, à Secretaria para expedir os alvarás e acompanhar os
pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 27 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871
Notificação 1008
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1047
Edital 1047
Notificação 1047
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1055
Notificação 1055
Vara do Trabalho de Guarabira 1064
Notificação 1064
Vara do Trabalho de Patos 1077
Edital 1077
Notificação 1078
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1101
Notificação 1101
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1104
Notificação 1104
Vara do Trabalho de Sousa 1127
Notificação 1127
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1152
Notificação 1152
4002/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 215871